Uma discussão sobre monismo e pluralismo Jurídico. Construção histórica do monismo, crise desse sistema e o pluralismo como um meio de sanar os problemas do direito positiva sob o monopólio do Estado.
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
O documento discute as diferenças entre jusnaturalismo e positivismo jurídico. O jusnaturalismo defende que o direito natural, baseado na natureza humana, é superior ao direito positivo criado pelo Estado. Já o positivismo jurídico rejeita o direito natural e defende que a única ordem jurídica válida é a determinada pelo Estado.
O documento descreve os principais aspectos da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo suas três esferas (federal, estadual e da União), critérios de classificação da jurisdição, competência, hierarquia dos órgãos e magistrados.
O documento discute os desafios da segurança pública no Brasil, apontando três problemas principais: 1) a falência da segurança pública devido ao sucateamento das polícias e ausência de prevenção; 2) a ineficiência do sistema judiciário marcado por morosidade e impunidade; 3) a negligência do Estado em relação ao sistema prisional, com superlotação e ausência de tratamento e reinserção social de presos.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
O documento discute as diferenças entre jusnaturalismo e positivismo jurídico. O jusnaturalismo defende que o direito natural, baseado na natureza humana, é superior ao direito positivo criado pelo Estado. Já o positivismo jurídico rejeita o direito natural e defende que a única ordem jurídica válida é a determinada pelo Estado.
O documento descreve os principais aspectos da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo suas três esferas (federal, estadual e da União), critérios de classificação da jurisdição, competência, hierarquia dos órgãos e magistrados.
O documento discute os desafios da segurança pública no Brasil, apontando três problemas principais: 1) a falência da segurança pública devido ao sucateamento das polícias e ausência de prevenção; 2) a ineficiência do sistema judiciário marcado por morosidade e impunidade; 3) a negligência do Estado em relação ao sistema prisional, com superlotação e ausência de tratamento e reinserção social de presos.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
Curso de Introdução ao Direito Administrativochrystianlima
Este documento apresenta a primeira aula de um curso introdutório sobre direito administrativo. A aula aborda noções iniciais sobre o estado, incluindo sua definição, organização política e jurídica, e o modelo federativo brasileiro. Também discute conceitos básicos sobre órgãos e funções públicas.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
O documento introduz os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo seu objeto de estudo, que é regular as relações entre pessoas e bens; suas principais fontes como a Lei 3.071/1916 e o Código Civil de 2002; e sua natureza jurídica como um direito privado interno e externo.
Friede, Reis - Ciência do Direito, norma, interpretação e hermêneutica jurídi...Escola Paulista de Direito
A empresa está enfrentando desafios financeiros devido à pandemia e precisa cortar custos. O diretor financeiro recomenda demitir funcionários, cortar benefícios e adiar investimentos para economizar 1 milhão por mês. No entanto, isso pode prejudicar a moral e a produtividade dos funcionários restantes.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute a evolução histórica dos direitos sociais e da cidadania. Apresenta como os direitos sociais passaram a ser incluídos na Constituição brasileira ao lado dos direitos individuais e coletivos. Também descreve a conquista gradual dos direitos civis e políticos ao longo da história em países como Inglaterra, França e Estados Unidos, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
O documento discute as classificações tradicionais e modernas sobre os graus de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A classificação tradicional de José Afonso da Silva distingue entre eficácia plena, contida e limitada. A classificação moderna de Maria Helena Diniz inclui eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável. O documento também discute as normas programáticas e suas eficácias limitadas.
Este documento resume a evolução histórica e as principais características dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Apresenta a classificação dos direitos em gerações, desde os direitos individuais da primeira geração até os direitos da quinta geração. Também distingue direitos de garantias e explica a teoria dos quatro status de Jellinek sobre o papel dos direitos fundamentais.
O documento discute as hipóteses de intervenção federal e estadual previstas na Constituição Federal de 1988. Ele define intervenção como a ingerência temporária de uma entidade federativa nos negócios de outra para preservar a Constituição. A intervenção só é permitida nas hipóteses previstas no artigo 34, como manter a integridade nacional ou garantir os poderes nas unidades da Federação. Os estados também podem intervir nos municípios se certas condições como o não pagamento de dívidas ou prestação de contas não forem atend
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
O documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele define o Brasil como uma república federativa formada pelos estados, municípios e Distrito Federal e estabelece como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político. Também define os objetivos da República como a construção de uma sociedade justa e solidária e o combate à pobreza e discriminação.
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Este documento descreve:
1) O planejamento educacional no Brasil desde o Manifesto dos Pioneiros em 1932 até a aprovação do PNE 2001.
2) Situa o contexto e processo de elaboração dos PNEs 2001-2011 e 2011/2020.
3) Aborda as tentativas de planejamento educacional no Brasil nos últimos 70 anos do século XX.
O documento discute o conceito de constitucionalismo ao longo da história, dividido em diferentes eras. Apresenta as principais características do constitucionalismo primitivo, antigo, medieval, moderno e contemporâneo, enfatizando a evolução dos limites ao poder e a proteção dos direitos fundamentais.
O documento apresenta um resumo sobre a evolução da tutela dos direitos transindividuais no Brasil. Inicialmente aborda noções introdutórias sobre o Estado moderno e a conquista de direitos. Em seguida, conceitua direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Constituição Federal de 1988. Por fim, descreve as principais ações constitucionais para proteção destes direitos, como ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
Curso de Introdução ao Direito Administrativochrystianlima
Este documento apresenta a primeira aula de um curso introdutório sobre direito administrativo. A aula aborda noções iniciais sobre o estado, incluindo sua definição, organização política e jurídica, e o modelo federativo brasileiro. Também discute conceitos básicos sobre órgãos e funções públicas.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
O documento introduz os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo seu objeto de estudo, que é regular as relações entre pessoas e bens; suas principais fontes como a Lei 3.071/1916 e o Código Civil de 2002; e sua natureza jurídica como um direito privado interno e externo.
Friede, Reis - Ciência do Direito, norma, interpretação e hermêneutica jurídi...Escola Paulista de Direito
A empresa está enfrentando desafios financeiros devido à pandemia e precisa cortar custos. O diretor financeiro recomenda demitir funcionários, cortar benefícios e adiar investimentos para economizar 1 milhão por mês. No entanto, isso pode prejudicar a moral e a produtividade dos funcionários restantes.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
O documento discute a evolução histórica dos direitos sociais e da cidadania. Apresenta como os direitos sociais passaram a ser incluídos na Constituição brasileira ao lado dos direitos individuais e coletivos. Também descreve a conquista gradual dos direitos civis e políticos ao longo da história em países como Inglaterra, França e Estados Unidos, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
O documento discute as classificações tradicionais e modernas sobre os graus de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A classificação tradicional de José Afonso da Silva distingue entre eficácia plena, contida e limitada. A classificação moderna de Maria Helena Diniz inclui eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável. O documento também discute as normas programáticas e suas eficácias limitadas.
Este documento resume a evolução histórica e as principais características dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Apresenta a classificação dos direitos em gerações, desde os direitos individuais da primeira geração até os direitos da quinta geração. Também distingue direitos de garantias e explica a teoria dos quatro status de Jellinek sobre o papel dos direitos fundamentais.
O documento discute as hipóteses de intervenção federal e estadual previstas na Constituição Federal de 1988. Ele define intervenção como a ingerência temporária de uma entidade federativa nos negócios de outra para preservar a Constituição. A intervenção só é permitida nas hipóteses previstas no artigo 34, como manter a integridade nacional ou garantir os poderes nas unidades da Federação. Os estados também podem intervir nos municípios se certas condições como o não pagamento de dívidas ou prestação de contas não forem atend
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
O documento descreve os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele define o Brasil como uma república federativa formada pelos estados, municípios e Distrito Federal e estabelece como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político. Também define os objetivos da República como a construção de uma sociedade justa e solidária e o combate à pobreza e discriminação.
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Este documento descreve:
1) O planejamento educacional no Brasil desde o Manifesto dos Pioneiros em 1932 até a aprovação do PNE 2001.
2) Situa o contexto e processo de elaboração dos PNEs 2001-2011 e 2011/2020.
3) Aborda as tentativas de planejamento educacional no Brasil nos últimos 70 anos do século XX.
O documento discute o conceito de constitucionalismo ao longo da história, dividido em diferentes eras. Apresenta as principais características do constitucionalismo primitivo, antigo, medieval, moderno e contemporâneo, enfatizando a evolução dos limites ao poder e a proteção dos direitos fundamentais.
O documento apresenta um resumo sobre a evolução da tutela dos direitos transindividuais no Brasil. Inicialmente aborda noções introdutórias sobre o Estado moderno e a conquista de direitos. Em seguida, conceitua direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Constituição Federal de 1988. Por fim, descreve as principais ações constitucionais para proteção destes direitos, como ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo.
O documento discute os principais conceitos e evolução do constitucionalismo ao longo da história, incluindo três ideias fundamentais como a valorização do indivíduo, o contratualismo e a juridificação da política. Também aborda os diferentes modelos de constitucionalismo como o liberal, social e democrático de direito, além da origem e características do constitucionalismo brasileiro e latino-americano.
O documento discute como os direitos fundamentais na modernidade estão estruturados em torno das ideias de liberdade e igualdade e como esses direitos organizaram o Estado, a política, o público e o privado. Também discute como a Constituição equilibra liberdade e igualdade.
1) O documento descreve um curso sobre a história do pensamento jurídico que irá explorar o nascimento do direito desde a Antiguidade até os dias atuais, incluindo o Código de Hamurabi e o direito romano.
2) Os objetivos do curso são fazer uma reflexão crítica sobre o direito atual e compreender que os direitos do passado e presente não são os mesmos devido a diferentes contextos históricos e sociais.
3) A história crítica do direito rejeita visões teleológic
1. O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até reformas humanitárias no século 18. Inicialmente, a punição era vista como vingança privada ou divina, evoluindo para a lei do talião e composições. No século 18, reformadores como Beccaria criticaram a crueldade da legislação penal e defenderam penas proporcionais e humanas.
1. O documento discute os meios alternativos de solução de conflitos como uma alternativa à crise do processo judicial.
2. A crise do processo é causada pela demora e custos elevados, fazendo com que a sociedade busque outros meios como a mediação e arbitragem.
3. Os meios alternativos podem solucionar conflitos de forma mais rápida e acessível do que o processo, melhorando o acesso à justiça no Brasil.
1. O documento discute os meios alternativos de solução de conflitos como uma alternativa à crise do processo judicial.
2. A crise do processo judicial é causada pela demora e custos elevados, fazendo com que a sociedade busque outros meios como a mediação e arbitragem.
3. Os meios alternativos podem solucionar conflitos de forma mais rápida e acessível do que o processo, melhorando o acesso à justiça no Brasil.
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
O documento descreve a evolução do Estado moderno e do direito ao longo da história. O Estado moderno surgiu na Europa no século XVII com a fragmentação dos feudos e o surgimento da burguesia. Dois teóricos fundamentais foram Maquiavel e Hobbes, que defenderam um Estado centralizado com poder absoluto. O documento também define os principais ramos e conceitos do direito.
A Sociologia do Direito estuda o direito como fenômeno social, analisando como as normas jurídicas são influenciadas pela cultura e relações de poder de um grupo social e, por sua vez, como essas normas afetam a sociedade. Embora o direito geralmente sirva para conservar as regras sociais, em alguns casos ele pode promover transformações culturais e sociais, como quando a Suprema Corte dos EUA julgou a segregação racial inconstitucional. Vários pensadores clássicos da Sociologia, como Durkheim, Marx e
O documento discute a evolução do conceito de Estado de Direito. Começa explicando a diferença entre democracia e Estado de Direito, e como o conceito de Estado de Direito surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. Depois descreve o Estado Liberal de Direito e suas características iniciais, e como o conceito evoluiu para o Estado Social de Direito para lidar com as injustiças do liberalismo. Finalmente, introduz o conceito de Estado Democrático de Direito.
1. Direito é o conjunto de regras que disciplinam a convivência social humana, originado no costume e depois codificado em leis escritas.
2. Historicamente, as primeiras manifestações sociais do direito foram encontradas no costume das sociedades, e evoluíram para códigos escritos como o Código de Hamurabi.
3. Atualmente, as regras jurídicas são normas sociais garantidas pelo Estado e objetivam a promoção da justiça.
O documento discute as perspectivas filosóficas do positivismo jurídico e suas ideias. Apresenta três grandes correntes do positivismo: 1) juspositivismo eclético, que busca fundamento exterior ao direito positivo; 2) juspositivismo estrito, defendido por Hans Kelsen, que propõe uma ciência pura do direito isolada de influências externas; 3) juspositivismo ético, que reconhece valores éticos no direito positivo.
O documento discute a teoria funcionalista do sociólogo Émile Durkheim sobre a função social do direito. De acordo com Durkheim, o direito tem a função de preservar a ordem social e minimizar conflitos. Ele diferencia as funções do direito em sociedades tradicionais e modernas. O documento também aborda as visões de Marx, que criticou o direito moderno por legitimar desigualdades sociais por meio de uma igualdade formal.
O documento discute as principais doutrinas do positivismo jurídico, incluindo a Escola da Exegese, a Escola Histórica de Savigny e a Escola Normativista de Hans Kelsen. A Escola da Exegese defendia a exegese estrita da lei, enquanto a Escola Histórica via o direito como produto do espírito do povo. Já Kelsen desenvolveu a Teoria Pura do Direito, vendo o ordenamento jurídico como um conjunto hierárquico de normas validadas pela norma fundamental.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito natural, positivo, objetivo e subjetivo. 2) Apresenta a necessidade de um sistema de ideias gerais do direito para organizar os conceitos da ciência jurídica. 3) Discute a adaptação social como um mecanismo pelo qual o direito se desenvolve para atender às necessidades humanas.
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...A. Rui Teixeira Santos
- comunicação do prof. doutor Rui Teixeira Santos na Conferência do 24º aniversário do Movimento para a Democracia (MpD) de Cabo Verde
Diáspora em Conferência (Lisboa, 15 de Março de 2014)
O documento discute as origens históricas do positivismo jurídico, traçando a evolução do pensamento sobre direito natural versus direito positivo desde a Grécia Antiga até os séculos XVII-XVIII. Apresenta como o positivismo jurídico surgiu com a formação do Estado moderno e a consequente monopolização da produção jurídica pelo Estado, em contraste com sociedades medievais onde o direito era pluralista.
1) O documento discute como as decisões judiciais devem ser tomadas em um Estado Democrático de Direito, considerando os princípios da razão comunicativa de Habermas.
2) Defende que as decisões judiciais devem ser o produto de uma reconstrução do caso concreto e do ordenamento jurídico como um todo, mostrando como o magistrado formou seu convencimento de forma racional e comunicativa.
3) Argumenta que o Direito permite a ação comunicativa e contém ações estratégicas, originando-se da tensão
2. anterioridade
Publicidade
Universalidad
e
Critério de
composição
jurídica
O critério precisa preexistir ao
conflito, deve ser elaborado antes
para ser aplicado depois
O critério precisa ser enunciado,
revelado, declarado pela autoridade
que o elaborou; é necessário que se
de conhecimento do critério antes
da aplicação.
Observa que serve para todos os tipos
de casos concretos que se
apresentarem da mesma forma
3. Jurisprudência
Um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis.
Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis.
A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes
locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o juri e
constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então
como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.
O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter
outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um
conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões
judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância
superior como o STJ ou TST.
5. monismo Estabilidade
Unicidade
Positividade
Racionalidade
O direito moderno é um direito
eminentemente estatal, ou seja,
sistematicamente ditado pelo Estado
A existência de um único direito
reconhecido, aquele produzido pelo
Estado
Só há possibilidade de direito se o
mesmo estiver na codificação vigente.
A organização racional de grupos
integralizados à normas.
Nos fins do século XX, a
cultura jurídica,
marcada pelos
princípios do
Monismo entra em um
processo de
esgotamento.
6. PLURALISMO JURÍDICO
o Pluralismo jurídico surge com uma alternativa em virtude da
insuficiência da crítica jurídica tradicional. Levanta a
possibilidade da existência de uma pluralidade de
ordenamentos em um mesmo espaço temporal e geográfico.
A crítica do Direito de acordo com a tradição se preocupou em
mostrar os efeitos do Direito como instrumento de dominação.
7. O advento do Direito Alternativo busca resgatar a possibilidade transformadora
do jurídico, colocando-a a serviço da libertação, naquelas sociedades marcadas
pela desigualdade e pela exclusão social.
CRISE NO
MONISMO
PLURALISMO
JURÍDICO
8. A sociedade brasileira sempre conviveu com sistemas
distintos de direito, um oficial, do Estado, e outro, não oficial
originado no interior da própria sociedade. Vale conferir:
houve aqui um pluralismo jurídico clássico ou colonial que
ocorreu até meados do séc. XIX, na medida em que eram
vigentes, ao mesmo tempo, dois sistemas distintos, o da
metrópole e o colonial, só que numa relação de
subordinação.
9. Nos dias atuais prevalece um outro modelo de
pluralismo jurídico: o pluralismo novo ou industrial.
Surge a partir do século XX, em razão do advento das
complexas redes sociais que se formaram nas
sociedades urbanas e fizeram com que o modelo
anterior fosse ultrapassado. Não que o primeiro
tenha perdido sua importância para o estudo da
sociologia jurídica.
10. Ocorre que, se no pluralismo clássico os dois
sistemas (oficial e não oficial) podiam ser
nitidamente opostos, com o aparecimento desse
novo pluralismo tal distinção já não é tão evidente,
uma vez que há um maior número de atores sociais
(sujeitos).
11. Na sociedade industrial, a relação entre o direito estatal e o
direito não-estatal não é de subordinação. Há uma coexistência
entre os sistemas distintos (e muitas vezes opostos) de Direito.
Existem vários grupos da sociedade construindo o Direito a cada
dia e que, acabam por interferir uns nos outros, como também na
dinâmica do direito produzido pelo Estado (positivo), tais como os
movimentos sociais – Movimento pela Anistia (durante a ditadura
militar), Movimento Feminista, Movimento Estudantil,
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST),
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) – e os grupos
minoritários – GLBTS, pessoas especiais, portadores do vírus HIV,
quilombolas, índios.
12. Esse novo pluralismo pretende indicar que existem vários
campos de emanação do direito que não apenas o Estado, ou
seja, que o direito não se reduz apenas à lei. É possível
vislumbrar, então, quatro esferas de intervenção
a) Esfera institucional: crítica ao monismo estatal;
b) Esfera sociológica: crítica ao legalismo estatal;
c) Esfera pós-moderna: crítica à ideia de unidade social
(fragmentação);
d) Esfera antropológica: crítica ao imperialismo