1. O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até reformas humanitárias no século 18. Inicialmente, a punição era vista como vingança privada ou divina, evoluindo para a lei do talião e composições. No século 18, reformadores como Beccaria criticaram a crueldade da legislação penal e defenderam penas proporcionais e humanas.