SER MULHER: DIREITOS E ESCOLHAS
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia (1998).
Advogada (OABSP 120022) atuante em Direito Médico, Direito de Família e Sucessões,
Responsabilidade Civil e Direito Cooperativo há vinte e seis anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ometto Soc. Ind. De Advocacia, Ed. Digital 2019 fac similada da 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 12ª ed., 2019).
Membro efetivo regional da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OABSP, triênio 2019/2021.
APRESENTAÇÃO DO TEMA
❖ Direito como instrumento de educação e de sanção;
❖ Evolução dos direitos das mulheres - Noções gerais;
❖ Igualdade formal de direitos para homens e mulheres;
❖ Novos tempos, pensamentos antigos, leis novas;
❖ Direito de escolha e dicas para as pessoas;
❖ Conclusões.
2Americana, 22.10.19
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DIREITO COMO INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO:
Todas as relações humanas são regidas por leis
Responsabilidade é a consequência do descumprimento das normas
Quanto mais conhecermos, mais fácil de fazer escolhas.
Todas as relações humanas são regidas por leis
Americana, 22.10.19
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DIREITO COMO INSTRUMENTO DE SANÇÃO:
❖ Penal responsabilidade penal crime. (feminicídio, lesão corporal).
❖ Civil responsabilidade civil ilícito civil. (dano moral).
❖ Trabalhista resp. trabalhista descumprimento regras trab. (assédio moral).
❖ Ética responsabilidade ética proc. adm. órgão de classe. (advertência até exclusão).
❖ Adm. resp. como servidor Públ. Proc. adm. órgão público. (advertência até perda cargo).
Americana, 22.10.19
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EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL:
❖ 1827 – Meninas na escola – Decreto de D. Pedro I.
❖ 1879 – Mulheres brasileiras na Universidade – Decreto 7.247.
❖ 1901 – Primeira mulher a se formar na Fac. de Direito do Largo de São Francisco. Maria Augusta Saraiva.
❖ 1928 – Primeira mulher eleita no Brasil (1ª gov. da Am. Lat. – Pref. Lages – RN). Luzia Alzira Teixeira Soriano.
❖ 1932 – Sufrágio (direito ao voto) feminino no Brasil.
❖ 1948 – Declaração Universal dos direitos humanos.
❖ 1962 – Estatuto da Mulher Casada. – Lei 4.121 (Marido chefe: repr. legal; dir. fixar família; prover a família).
❖ 1975 – Ano Int. da Mulher – 1ª Conf. Int. da Mulher – México: “Igualdade, desenvolvimento e paz”.
Americana, 22.10.19
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EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL:
❖ 1977 – Lei do Divórcio – Lei 6.515.
❖ 1985 – Criação da 1ª Delegacia da Mulher.
❖ 1988 – Constituição Federal.
❖ 2005 – Criação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência).
❖ 2006 – Lei Maria da Penha – Lei 11.340.
❖ 2015 – Feminicídio – Lei 13.104.
❖ 2018 – Lei da importunação sexual – Lei 13.718.
Americana, 22.10.19
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EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL:
❖ 2019 – Lei 13.827 – Altera a Lei Maria da Pena – Aplicação e registro de Medidas Protetivas de Urgência
❖ 2019 – Lei 13.836 – Altera a Lei Maria da Penha – Informação sobre a condição a vítima ser pessoa com
deficiência ou se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento da deficiência preexistente.
❖ 2019 – Lei 13.871 – Altera a Lei Maria da Penha – responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos
relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica.
Americana, 22.10.19
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IGUALDADE FORMAL DE DIREITOS PARA HOMENS E MULHERES:
❖ 1988 – Constituição Federal
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
❖ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
❖ I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
❖ II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
❖ III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
❖ X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
❖ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
TÍTULO VIII - Da Ordem Social. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
❖ Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
❖ § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Americana, 22.10.19
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IGUALDADE FORMAL DE DIREITOS PARA HOMENS E MULHERES:
❖ 2002 – Código Civil
PARTE GERAL. Livro I - Das Pessoas. Título I - Das Pessoas Naturais. CAPÍTULO I - Da Personalidade E Da Capacidade
❖ Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
❖ Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
CAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade
❖ Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei.
❖ Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público,
ainda quando não haja intenção difamatória.
PARTE GERAL. LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos. TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos.
❖ Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
PARTE ESPECIAL. Livro I – Do Direito das Obrigações. TÍTULO IX - Da Responsabilidade Civil. CAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar
❖ Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
❖ Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
❖ I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
❖ Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos
praticados pelos terceiros ali referidos.
Americana, 22.10.19
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 11.340/2006
Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher
❖ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível
educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-
lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver S E M V I O L Ê N C I A , preservar sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (art. 2º).
❖ Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária (art. 3º).
❖ Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial (art. 5º)
10Americana, 22.10.19
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.642/2018
Misoginia na internet a investigação é de competência da Polícia Federal.
❖ Atribui-se à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede
mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que
propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
❖ Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo
misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
11Americana, 22.10.19
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.718/2018
Crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro
❖ Importunação sexual. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não
constitui crime mais grave. (CP, art. 215-A).
❖ Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de
pornografia. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou
divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática
ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de
estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da
vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não
constitui crime mais grave. Aumento de pena: § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3
(dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto
com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (CP, art. 218-C).
12Americana, 22.10.19
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.827/2019
Crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro
❖ Medida protetiva de Urgência. “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à
integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o
agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
❖ I - pela autoridade judicial;
❖ II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
❖ III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no
momento da denúncia.
❖ § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida
aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
❖ § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de
urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”
13Americana, 22.10.19
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.836/2019
Obrigatoriedade de informação sobre a condição da pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
❖ Obrigatoriedade da informação da condição da mulher vítima.
❖ “O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso IV:
❖ “IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da
violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
14Americana, 22.10.19
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.871/2019
responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica
❖ Ressarcimento ao SUS pelo agressor.
❖ “Inclusão do Art. 9º §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
❖ Art. 9º - § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e
dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive
ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos
serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e
familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável
pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
❖ § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados
para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas
protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
❖ § 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer
natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar
possibilidade de substituição da pena aplicada.”
15Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
❖ "Ciúme" como sentimento de posse = no
Feminicídio e na “Maria da Penha”.
❖ Outros crimes por "ciúme":
❖ Perseguição – Stalking;
❖ Clonagem de WhatsApp;
❖ Obrigar a fornecer suas senhas de redes sociais
e e-mail;
❖ Controlar gastos de cartão;
❖ Controlar o contato da vítima com outras
pessoas;
❖ Reações explosivas, tom de voz agressivo.
❖ 27,4% mulheres do pais sofreram algum tipo
de violência ou agressão no último ano;
❖ 80% dessas agressões foram praticas por um
conhecido (cônjuge, ex-companheiro,
vizinho);
❖ 40% das agressões aconteceram no interior
do próprio lar;
❖ Menos da metade das mulheres procuram
algum tipo de ajuda para a violência sofrida;
❖ 1.830 violências por hora.
https://universa.uol.com.br/reportagens-especiais/violencia-a-mulher-no-brasil-e-
onipresente-por-conhecido-ou-nao-dentro-ou-fora-de-casa-e-em-todas-as-
idades/index.htm?fbclid=IwAR3NGa2OjKrcmVh1l26PvFFAFMl3bGOuuenxeS4K2dq
M0BR71DD13BnxWU0 Universa Uol 22.02.19
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Pedir ajuda
Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Pedir ajuda
Americana, 22.10.19
REALIDADE
MUITO
TRISTE
18Americana, 22.10.19
Vamos
ajudar as
pessoas à
pedirem
ajuda
REALIDADE
MUITO
TRISTE
19Americana, 22.10.19
Vamos
ajudar as
pessoas à
pedirem
ajuda
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
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DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
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DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
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DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
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DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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Cartilha Namoro Legal - MPSP
Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
Construir e de rever as relações afetivas
CONTRUIR:
❖ Admiração;
❖ Sinceridade;
❖ Transparência;
❖ Liberdade;
❖ Afeto;
❖ Valores semelhantes;
❖ Projetos de vida semelhantes;
❖ Desejo de melhorar;
❖ Estar sempre buscando se capacitar;
❖ Ninguém nasce pronto;
❖ Podemos mudar só a nós mesmos.
REVER:
❖ Abusividade;
❖ Controle;
❖ Tristeza persistente;
❖ Desânimo;
❖ Achar que não é bom o suficiente para o
companheiro(a) ou amigo(a);
❖ Ficar muito preocupado se sua aparência agrada ao
outro que sempre exige mudanças;
❖ Ridicularização de sua pessoa;
❖ Você não sabe mais o que você quer ou gosta;
❖ Confusão de sentimentos grande;
❖ E quando se deixa de admirar o outro?
28Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
LIMITES estabelecidos:
❖ Limites são necessários sempre, em qualquer situação da vida;
❖ O direito de um, acaba quando começa o do outro;
❖ TODOS(AS) tem o direito de dizer NÃO;
❖ TODOS(AS) tem o direito de ter seu NÃO respeitado, e NA PRIMEIRA VEZ;
❖ NÃO É NÃO;
❖ Tem que ser bom para os DOIS, especialmente num relacionamento afetivo;
❖ Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não deseja, especialmente se violar
seus direitos de escolha;
❖ Cada ser humano é responsável pela sua felicidade;
❖ Cada ser humano é responsável pela sua saúde.
FALTA DE LIMITES, ao violador,
pode gerar:
❖ Desconforto;
❖ Violação de direitos;
❖ Abusos físicos;
❖ Abusos psicológicos;
❖ Sentimento de violação;
❖ Sentimento de frustração;
❖ Sentimento de raiva;
❖ Agressões físicas;
❖ Doenças;
❖ SUICÍDIO;
❖ MORTE;
❖ FEMINICÍDIO.
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Impor limites
Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
Criar estratégias para buscar profissão e empregos saudáveis
POLITICAS NOCIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO
❖ Depreciação do trabalho com humilhações;
❖ Assédio moral;
❖ Assédio sexual;
❖ Diferenças salariais por questão de gênero;
❖ Código de vestimenta rígido;
❖ Gordofobia;
❖ Racismo (Disque Racismo 153)
❖ Machismo;
❖ Sexismo;
❖ Estereótipos de gêneros para o trabalho;
❖ Falta de análise da capacitação intelectual e
profissional para preenchimento do cargo.
POLÍTICAS POSITIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO
❖ Política de captação de emprego sem vinculação com gênero;
❖ Política de cargos e salários igualitários;
❖ Comitê de gênero permanente para coibir abusos;
❖ Comitê contra o racismo;
❖ Ouvidoria eficaz;
❖ Política de licença maternidade;
❖ Política de licença paternidade.
30Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
❖ Pressão da família;
❖ Desencorajamento de oferecer denúncia;
❖ Questionam o que a vítima fez para lhe
fazerem isso;
❖ Dificuldade econômica;
❖ Desconfiança da família e da sociedade;
❖ Educação e conscientização;
❖ Apoio para ter coragem de denunciar;
❖ O silêncio é a pior forma de enfrentar os
abusos.
COMO AJUDAR A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA?
❖ Pergunte o que a pessoa quer;
❖ Dê apoio incondicional;
❖ Fazer a pessoa refletir perguntando o que a vítima
sente realmente pelo (a) agressor(a);
❖ Não julgue, tente entender o lado da vítima;
❖ Ajude a pessoa a avaliar os riscos;
❖ Enfrente, procure dar apoio e denuncie;
❖ Você não é responsável pela falta de tomada de
posição da vítima em enfrentar o(a) agressor(a).
Tenha paciência;
❖ Nunca questione o motivo da agressão, pois nada
a justifica.
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Refletir sobre a vida
Americana, 22.10.19
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
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❖ O que realmente é importante para você?
❖ O que você acha importante manter das tradições da sua família?
❖ O que você quer para a sua vida?
❖ Conhecimento é poder.
❖ Pensar e fazer uma análise crítica pode tirar você da inércia de fazer porque todo mundo faz.
❖ Sejam atores e atrizes de suas vidas.
❖ Estejam no comando de suas escolhas.
Rever prioridades pessoais
Americana, 22.10.19
CONCLUSÕES
❖ Dignidade da pessoa humana;
❖ Acesso à informação;
❖ Não perder a capacidade de se indignar com injustiças;
❖ Direito de não ser assediado(a) em qualquer ambiente;
❖ Direito de escolha.
33Americana, 22.10.19
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
❖ Documentário sobre Maria Augusta Saraiva: https://www.youtube.com/watch?v=HwjmV4bpP58 .
❖ Ligue 180 – detalhes políticas pública: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/politicas-para-
mulheres/ligue-180?fbclid=IwAR3uuCOBbjGqfyOxfyBtGFPyY7ShxIKlPI8LTDvsCHt045WOdqcf0secW2Q
❖ Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2006/Lei/L11340.htm?fbclid=IwAR1feiMELd0Hj9Q_SmnuIzkOe_cn0TxDKrLdDRvGXDPNc3A8hIDEv-
SimaI
❖ Lei do Feminicídio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2015/Lei/L13104.htm?fbclid=IwAR2YTi28sG725jeGJZhLmprTjCuwNpeo7vk-
1oDfMwM9B2zqdLAjUmq3y7w
❖ Lei da Importunação sexual: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2018/Lei/L13718.htm?fbclid=IwAR08Yw7wK3GVzc6MfRVg2x_kEl1iXugncPVCxv7Fl77YhaDYpYAhFx
5WxfE
❖ Livro: O que é lugar de fala? Djamila Ribeiro. Ed. Letramento, Justificando, 2017.
❖ Livro: Para educar crianças feministas: um manifesto. Chimamanda Ngozi Adiche. Ed. Cia das Letras,
2017
❖ Livro: Histórias e conversas de mulher. Mary Del Priore. Ed. Planeta, 2014.
❖ Curta metragem: Maioria oprimida. Dir. Eleonora Pourriat. https://youtu.be/mfr8kAsVJIA
❖ Filme: Eu não sou um homem fácil. Dir. Eleonora Pourriat (Netflix). 2018
❖ Série brasileira: Coisa mais linda. Criação: Heather Roth, Giuliano Cedroni (Netflix). 2019.
❖ Série americana: Feministas: o que elas estavam pensando? Dir. Johanna Demetrakas. (Netflix). 2018.
❖ Filme: O sorriso de monalisa. Dir. Mike Newell. 2003.
❖ Filme: Histórias cruzadas. Dir. Tate Taylor. 2011.
34Americana, 22.10.19
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
❖ Youtube: Café Filosófico. Margareth Rago. Da insubmissão feminista na atualidade. https://youtu.be/gh67t3a9Mjs
❖ Youtube: TV Unesp. Unesp Ciencia. Ed. 088 – Direitos Femininos: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura.
https://youtu.be/9hwm2RrLONs
❖ Unespciência 88: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura: 130 anos de nascimento.
http://unespciencia.com.br/2017/08/01/direitos-fem-88/ e
http://www.unespciencia.com.br/revista/UC088/UC88_Maria_Lacerda.pdf
❖ Youtube: Canal Buenas Ideias. Eduardo Bueno. Dona Brites. https://youtu.be/e1EAiRVBfZk
❖ Youtube: Canal Caroline Busarello Bruning. Como identificar pessoas toxicas? https://youtu.be/Npiy2K5pVrM
❖ Youtube: Canal Ana Beatriz Barbosa Silva. Autosabotagem. https://youtu.be/467vtKBuKIo
❖ Youtube: Café Filosófico. Ivan Capelatto. Responsabilidade: uma virtude psíquica ou uma aquisição cultural?
https://youtu.be/oy77qdXnWf4
❖ Infográfico da violência em números 2019: http://www.forumseguranca.org.br/wp-
content/uploads/2019/09/Infografico_Anu%C3%A1rio_13_2019.pdf
❖ Reportagem: Por que Tarsila do Amaral foi uma mulher à frente do seu tempo?
https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/06/por-que-tarsila-do-amaral-foi-uma-mulher-a-frente-do-seu-tempo.htm
❖ Reportagem: Video de Gabriel Medina e vazamento: aula de como não tratar as mulheres
https://ninalemos.blogosfera.uol.com.br/2019/04/05/video-de-gabriel-medina-e-vazamento-aula-de-como-nao-tratar-as-mulheres/
❖ Reportagem: Atitudes que mulheres tomam para proteger desconhecidas e você não sabia
https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-e-na-
balada.htm
❖ Reportagem: 1.830 por hora. Violência à mulher no Brasil é onipresente> por conhecido, ou não, dentro ou fora de casa e em todas
as idades https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-
e-na-balada.htm
❖ Reportagem: Ciclo da violência doméstica: como identificar um relacionamento abusivo.
https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/09/01/ciclo-da-violencia-domestica-como-identificar-um-relacionamento-
abusivo.htm?cmpid=copiaecola&fbclid=IwAR3Y165JOEF-B-IpaPtWcRq9M4d2W91jyugh0EmzBg9Hx4a7ieYugytz5tc
❖ Cartilha do Namoro legal Ministério Público de São Paulo: #namorolegal
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/NamoroLegal.pdf
❖ Site Precisamos falar do assedio: https://precisamosfalardoassedio.com/
❖ Filme O silêncio dos homens: https://youtu.be/NRom49UVXCE
❖ Centro de Valorização da Vida CVV: https://www.cvv.org.br/
❖ Vozes do Silêncio Carlinhos Brown https://youtu.be/OxjhqjXIzpE
35Americana, 22.10.19
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Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
OABSP 120022
rosalia@omettoadvocacia.adv.br
www.omettoadvocacia.adv.br
Ometto Advocacia
ometto_advocacia

Ser Mulher: direitos e escolhas

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    SER MULHER: DIREITOSE ESCOLHAS Rosália Toledo Veiga Ometto Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia (1998). Advogada (OABSP 120022) atuante em Direito Médico, Direito de Família e Sucessões, Responsabilidade Civil e Direito Cooperativo há vinte e seis anos. Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ometto Soc. Ind. De Advocacia, Ed. Digital 2019 fac similada da 2ª ed., 2007). e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 12ª ed., 2019). Membro efetivo regional da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OABSP, triênio 2019/2021.
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    APRESENTAÇÃO DO TEMA ❖Direito como instrumento de educação e de sanção; ❖ Evolução dos direitos das mulheres - Noções gerais; ❖ Igualdade formal de direitos para homens e mulheres; ❖ Novos tempos, pensamentos antigos, leis novas; ❖ Direito de escolha e dicas para as pessoas; ❖ Conclusões. 2Americana, 22.10.19
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    3 DIREITO COMO INSTRUMENTODE EDUCAÇÃO: Todas as relações humanas são regidas por leis Responsabilidade é a consequência do descumprimento das normas Quanto mais conhecermos, mais fácil de fazer escolhas. Todas as relações humanas são regidas por leis Americana, 22.10.19
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    4 DIREITO COMO INSTRUMENTODE SANÇÃO: ❖ Penal responsabilidade penal crime. (feminicídio, lesão corporal). ❖ Civil responsabilidade civil ilícito civil. (dano moral). ❖ Trabalhista resp. trabalhista descumprimento regras trab. (assédio moral). ❖ Ética responsabilidade ética proc. adm. órgão de classe. (advertência até exclusão). ❖ Adm. resp. como servidor Públ. Proc. adm. órgão público. (advertência até perda cargo). Americana, 22.10.19
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    5 EVOLUÇÃO DOS DIREITOSDAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL: ❖ 1827 – Meninas na escola – Decreto de D. Pedro I. ❖ 1879 – Mulheres brasileiras na Universidade – Decreto 7.247. ❖ 1901 – Primeira mulher a se formar na Fac. de Direito do Largo de São Francisco. Maria Augusta Saraiva. ❖ 1928 – Primeira mulher eleita no Brasil (1ª gov. da Am. Lat. – Pref. Lages – RN). Luzia Alzira Teixeira Soriano. ❖ 1932 – Sufrágio (direito ao voto) feminino no Brasil. ❖ 1948 – Declaração Universal dos direitos humanos. ❖ 1962 – Estatuto da Mulher Casada. – Lei 4.121 (Marido chefe: repr. legal; dir. fixar família; prover a família). ❖ 1975 – Ano Int. da Mulher – 1ª Conf. Int. da Mulher – México: “Igualdade, desenvolvimento e paz”. Americana, 22.10.19
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    6 EVOLUÇÃO DOS DIREITOSDAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL: ❖ 1977 – Lei do Divórcio – Lei 6.515. ❖ 1985 – Criação da 1ª Delegacia da Mulher. ❖ 1988 – Constituição Federal. ❖ 2005 – Criação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência). ❖ 2006 – Lei Maria da Penha – Lei 11.340. ❖ 2015 – Feminicídio – Lei 13.104. ❖ 2018 – Lei da importunação sexual – Lei 13.718. Americana, 22.10.19
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    7 EVOLUÇÃO DOS DIREITOSDAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL: ❖ 2019 – Lei 13.827 – Altera a Lei Maria da Pena – Aplicação e registro de Medidas Protetivas de Urgência ❖ 2019 – Lei 13.836 – Altera a Lei Maria da Penha – Informação sobre a condição a vítima ser pessoa com deficiência ou se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento da deficiência preexistente. ❖ 2019 – Lei 13.871 – Altera a Lei Maria da Penha – responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica. Americana, 22.10.19
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    8 IGUALDADE FORMAL DEDIREITOS PARA HOMENS E MULHERES: ❖ 1988 – Constituição Federal TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ❖ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ❖ I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ❖ II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ❖ III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; ❖ X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ❖ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso ❖ Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. ❖ § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Americana, 22.10.19
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    9 IGUALDADE FORMAL DEDIREITOS PARA HOMENS E MULHERES: ❖ 2002 – Código Civil PARTE GERAL. Livro I - Das Pessoas. Título I - Das Pessoas Naturais. CAPÍTULO I - Da Personalidade E Da Capacidade ❖ Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ❖ Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. CAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade ❖ Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. ❖ Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. PARTE GERAL. LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos. TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos. ❖ Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. PARTE ESPECIAL. Livro I – Do Direito das Obrigações. TÍTULO IX - Da Responsabilidade Civil. CAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar ❖ Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ❖ Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: ❖ I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; ❖ Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Americana, 22.10.19
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    NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOSANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher ❖ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo- lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver S E M V I O L Ê N C I A , preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (art. 2º). ❖ Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3º). ❖ Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º) 10Americana, 22.10.19
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    NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOSANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.642/2018 Misoginia na internet a investigação é de competência da Polícia Federal. ❖ Atribui-se à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. ❖ Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. 11Americana, 22.10.19
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    NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOSANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.718/2018 Crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro ❖ Importunação sexual. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (CP, art. 215-A). ❖ Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Aumento de pena: § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (CP, art. 218-C). 12Americana, 22.10.19
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    NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOSANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.827/2019 Crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro ❖ Medida protetiva de Urgência. “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: ❖ I - pela autoridade judicial; ❖ II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou ❖ III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. ❖ § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. ❖ § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.” 13Americana, 22.10.19
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    NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOSANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.836/2019 Obrigatoriedade de informação sobre a condição da pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. ❖ Obrigatoriedade da informação da condição da mulher vítima. ❖ “O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: ❖ “IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente. 14Americana, 22.10.19
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    NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOSANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.871/2019 responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica ❖ Ressarcimento ao SUS pelo agressor. ❖ “Inclusão do Art. 9º §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) ❖ Art. 9º - § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. ❖ § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor. ❖ § 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.” 15Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS ❖ "Ciúme" como sentimento de posse = no Feminicídio e na “Maria da Penha”. ❖ Outros crimes por "ciúme": ❖ Perseguição – Stalking; ❖ Clonagem de WhatsApp; ❖ Obrigar a fornecer suas senhas de redes sociais e e-mail; ❖ Controlar gastos de cartão; ❖ Controlar o contato da vítima com outras pessoas; ❖ Reações explosivas, tom de voz agressivo. ❖ 27,4% mulheres do pais sofreram algum tipo de violência ou agressão no último ano; ❖ 80% dessas agressões foram praticas por um conhecido (cônjuge, ex-companheiro, vizinho); ❖ 40% das agressões aconteceram no interior do próprio lar; ❖ Menos da metade das mulheres procuram algum tipo de ajuda para a violência sofrida; ❖ 1.830 violências por hora. https://universa.uol.com.br/reportagens-especiais/violencia-a-mulher-no-brasil-e- onipresente-por-conhecido-ou-nao-dentro-ou-fora-de-casa-e-em-todas-as- idades/index.htm?fbclid=IwAR3NGa2OjKrcmVh1l26PvFFAFMl3bGOuuenxeS4K2dq M0BR71DD13BnxWU0 Universa Uol 22.02.19 16 Pedir ajuda Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 17 Pedir ajuda Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 20 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 21 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 22 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 23 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 24 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 25 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 26 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 27 Cartilha Namoro Legal - MPSP Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS Construir e de rever as relações afetivas CONTRUIR: ❖ Admiração; ❖ Sinceridade; ❖ Transparência; ❖ Liberdade; ❖ Afeto; ❖ Valores semelhantes; ❖ Projetos de vida semelhantes; ❖ Desejo de melhorar; ❖ Estar sempre buscando se capacitar; ❖ Ninguém nasce pronto; ❖ Podemos mudar só a nós mesmos. REVER: ❖ Abusividade; ❖ Controle; ❖ Tristeza persistente; ❖ Desânimo; ❖ Achar que não é bom o suficiente para o companheiro(a) ou amigo(a); ❖ Ficar muito preocupado se sua aparência agrada ao outro que sempre exige mudanças; ❖ Ridicularização de sua pessoa; ❖ Você não sabe mais o que você quer ou gosta; ❖ Confusão de sentimentos grande; ❖ E quando se deixa de admirar o outro? 28Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS LIMITES estabelecidos: ❖ Limites são necessários sempre, em qualquer situação da vida; ❖ O direito de um, acaba quando começa o do outro; ❖ TODOS(AS) tem o direito de dizer NÃO; ❖ TODOS(AS) tem o direito de ter seu NÃO respeitado, e NA PRIMEIRA VEZ; ❖ NÃO É NÃO; ❖ Tem que ser bom para os DOIS, especialmente num relacionamento afetivo; ❖ Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não deseja, especialmente se violar seus direitos de escolha; ❖ Cada ser humano é responsável pela sua felicidade; ❖ Cada ser humano é responsável pela sua saúde. FALTA DE LIMITES, ao violador, pode gerar: ❖ Desconforto; ❖ Violação de direitos; ❖ Abusos físicos; ❖ Abusos psicológicos; ❖ Sentimento de violação; ❖ Sentimento de frustração; ❖ Sentimento de raiva; ❖ Agressões físicas; ❖ Doenças; ❖ SUICÍDIO; ❖ MORTE; ❖ FEMINICÍDIO. 29 Impor limites Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS Criar estratégias para buscar profissão e empregos saudáveis POLITICAS NOCIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO ❖ Depreciação do trabalho com humilhações; ❖ Assédio moral; ❖ Assédio sexual; ❖ Diferenças salariais por questão de gênero; ❖ Código de vestimenta rígido; ❖ Gordofobia; ❖ Racismo (Disque Racismo 153) ❖ Machismo; ❖ Sexismo; ❖ Estereótipos de gêneros para o trabalho; ❖ Falta de análise da capacitação intelectual e profissional para preenchimento do cargo. POLÍTICAS POSITIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO ❖ Política de captação de emprego sem vinculação com gênero; ❖ Política de cargos e salários igualitários; ❖ Comitê de gênero permanente para coibir abusos; ❖ Comitê contra o racismo; ❖ Ouvidoria eficaz; ❖ Política de licença maternidade; ❖ Política de licença paternidade. 30Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS ❖ Pressão da família; ❖ Desencorajamento de oferecer denúncia; ❖ Questionam o que a vítima fez para lhe fazerem isso; ❖ Dificuldade econômica; ❖ Desconfiança da família e da sociedade; ❖ Educação e conscientização; ❖ Apoio para ter coragem de denunciar; ❖ O silêncio é a pior forma de enfrentar os abusos. COMO AJUDAR A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? ❖ Pergunte o que a pessoa quer; ❖ Dê apoio incondicional; ❖ Fazer a pessoa refletir perguntando o que a vítima sente realmente pelo (a) agressor(a); ❖ Não julgue, tente entender o lado da vítima; ❖ Ajude a pessoa a avaliar os riscos; ❖ Enfrente, procure dar apoio e denuncie; ❖ Você não é responsável pela falta de tomada de posição da vítima em enfrentar o(a) agressor(a). Tenha paciência; ❖ Nunca questione o motivo da agressão, pois nada a justifica. 31 Refletir sobre a vida Americana, 22.10.19
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    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 32 ❖ O que realmente é importante para você? ❖ O que você acha importante manter das tradições da sua família? ❖ O que você quer para a sua vida? ❖ Conhecimento é poder. ❖ Pensar e fazer uma análise crítica pode tirar você da inércia de fazer porque todo mundo faz. ❖ Sejam atores e atrizes de suas vidas. ❖ Estejam no comando de suas escolhas. Rever prioridades pessoais Americana, 22.10.19
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    CONCLUSÕES ❖ Dignidade dapessoa humana; ❖ Acesso à informação; ❖ Não perder a capacidade de se indignar com injustiças; ❖ Direito de não ser assediado(a) em qualquer ambiente; ❖ Direito de escolha. 33Americana, 22.10.19
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    BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ❖ Documentáriosobre Maria Augusta Saraiva: https://www.youtube.com/watch?v=HwjmV4bpP58 . ❖ Ligue 180 – detalhes políticas pública: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/politicas-para- mulheres/ligue-180?fbclid=IwAR3uuCOBbjGqfyOxfyBtGFPyY7ShxIKlPI8LTDvsCHt045WOdqcf0secW2Q ❖ Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11340.htm?fbclid=IwAR1feiMELd0Hj9Q_SmnuIzkOe_cn0TxDKrLdDRvGXDPNc3A8hIDEv- SimaI ❖ Lei do Feminicídio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13104.htm?fbclid=IwAR2YTi28sG725jeGJZhLmprTjCuwNpeo7vk- 1oDfMwM9B2zqdLAjUmq3y7w ❖ Lei da Importunação sexual: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Lei/L13718.htm?fbclid=IwAR08Yw7wK3GVzc6MfRVg2x_kEl1iXugncPVCxv7Fl77YhaDYpYAhFx 5WxfE ❖ Livro: O que é lugar de fala? Djamila Ribeiro. Ed. Letramento, Justificando, 2017. ❖ Livro: Para educar crianças feministas: um manifesto. Chimamanda Ngozi Adiche. Ed. Cia das Letras, 2017 ❖ Livro: Histórias e conversas de mulher. Mary Del Priore. Ed. Planeta, 2014. ❖ Curta metragem: Maioria oprimida. Dir. Eleonora Pourriat. https://youtu.be/mfr8kAsVJIA ❖ Filme: Eu não sou um homem fácil. Dir. Eleonora Pourriat (Netflix). 2018 ❖ Série brasileira: Coisa mais linda. Criação: Heather Roth, Giuliano Cedroni (Netflix). 2019. ❖ Série americana: Feministas: o que elas estavam pensando? Dir. Johanna Demetrakas. (Netflix). 2018. ❖ Filme: O sorriso de monalisa. Dir. Mike Newell. 2003. ❖ Filme: Histórias cruzadas. Dir. Tate Taylor. 2011. 34Americana, 22.10.19
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    BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ❖ Youtube:Café Filosófico. Margareth Rago. Da insubmissão feminista na atualidade. https://youtu.be/gh67t3a9Mjs ❖ Youtube: TV Unesp. Unesp Ciencia. Ed. 088 – Direitos Femininos: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura. https://youtu.be/9hwm2RrLONs ❖ Unespciência 88: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura: 130 anos de nascimento. http://unespciencia.com.br/2017/08/01/direitos-fem-88/ e http://www.unespciencia.com.br/revista/UC088/UC88_Maria_Lacerda.pdf ❖ Youtube: Canal Buenas Ideias. Eduardo Bueno. Dona Brites. https://youtu.be/e1EAiRVBfZk ❖ Youtube: Canal Caroline Busarello Bruning. Como identificar pessoas toxicas? https://youtu.be/Npiy2K5pVrM ❖ Youtube: Canal Ana Beatriz Barbosa Silva. Autosabotagem. https://youtu.be/467vtKBuKIo ❖ Youtube: Café Filosófico. Ivan Capelatto. Responsabilidade: uma virtude psíquica ou uma aquisição cultural? https://youtu.be/oy77qdXnWf4 ❖ Infográfico da violência em números 2019: http://www.forumseguranca.org.br/wp- content/uploads/2019/09/Infografico_Anu%C3%A1rio_13_2019.pdf ❖ Reportagem: Por que Tarsila do Amaral foi uma mulher à frente do seu tempo? https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/06/por-que-tarsila-do-amaral-foi-uma-mulher-a-frente-do-seu-tempo.htm ❖ Reportagem: Video de Gabriel Medina e vazamento: aula de como não tratar as mulheres https://ninalemos.blogosfera.uol.com.br/2019/04/05/video-de-gabriel-medina-e-vazamento-aula-de-como-nao-tratar-as-mulheres/ ❖ Reportagem: Atitudes que mulheres tomam para proteger desconhecidas e você não sabia https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-e-na- balada.htm ❖ Reportagem: 1.830 por hora. Violência à mulher no Brasil é onipresente> por conhecido, ou não, dentro ou fora de casa e em todas as idades https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro- e-na-balada.htm ❖ Reportagem: Ciclo da violência doméstica: como identificar um relacionamento abusivo. https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/09/01/ciclo-da-violencia-domestica-como-identificar-um-relacionamento- abusivo.htm?cmpid=copiaecola&fbclid=IwAR3Y165JOEF-B-IpaPtWcRq9M4d2W91jyugh0EmzBg9Hx4a7ieYugytz5tc ❖ Cartilha do Namoro legal Ministério Público de São Paulo: #namorolegal http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/NamoroLegal.pdf ❖ Site Precisamos falar do assedio: https://precisamosfalardoassedio.com/ ❖ Filme O silêncio dos homens: https://youtu.be/NRom49UVXCE ❖ Centro de Valorização da Vida CVV: https://www.cvv.org.br/ ❖ Vozes do Silêncio Carlinhos Brown https://youtu.be/OxjhqjXIzpE 35Americana, 22.10.19
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    36 Obrigada, Rosália Toledo VeigaOmetto OABSP 120022 rosalia@omettoadvocacia.adv.br www.omettoadvocacia.adv.br Ometto Advocacia ometto_advocacia