Aula ministrada por Rosália Toledo Veiga Ometto na EPD (Escola Paulista de Direito), na Pós de Direito Médico e Hospitalar, sobre Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora. São Paulo, 01.07.16
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento apresenta um índice sistemático do Código Penal brasileiro, dividido em parte geral e especial. A parte geral descreve conceitos e princípios do direito penal como legalidade, imputabilidade e tipos de penas. A parte especial lista os títulos de crimes contra pessoas, patrimônio e administração pública.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
1) O documento discute as modalidades de homicídio qualificado, incluindo tortura, meio cruel, meio insidioso e perigo comum.
2) Aborda os modos de execução do homicídio qualificado, como traição, emboscada e dissimulação.
3) Explora as conexões do homicídio qualificado, como ocultação, impunidade e vantagem.
A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento apresenta um índice sistemático do Código Penal brasileiro, dividido em parte geral e especial. A parte geral descreve conceitos e princípios do direito penal como legalidade, imputabilidade e tipos de penas. A parte especial lista os títulos de crimes contra pessoas, patrimônio e administração pública.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
1) O documento discute as modalidades de homicídio qualificado, incluindo tortura, meio cruel, meio insidioso e perigo comum.
2) Aborda os modos de execução do homicídio qualificado, como traição, emboscada e dissimulação.
3) Explora as conexões do homicídio qualificado, como ocultação, impunidade e vantagem.
A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.
O documento discute os princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva, não confisco e progressividade. Aborda também os limites constitucionais do poder de tributar, como as imunidades tributárias genéricas e específicas previstas na Constituição Federal. Por fim, analisa a imunidade recíproca entre entes da federação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidorluzienne moraes
O documento discute as regras de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC regulamenta a responsabilidade civil nas relações de consumo, e não o Código Civil. O CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, sem a necessidade de provar culpa, e limita a possibilidade de exclusão da responsabilidade por meio de cláusulas contratuais.
RESUMO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute a legislação previdenciária brasileira. Ele aborda a origem e evolução da seguridade social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a Constituição de 1988, os princípios constitucionais da seguridade social como a universalidade e a diversidade da base de financiamento, e conceitos como previdência social, saúde e assistência social.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
O documento discute os conceitos de responsabilidade tributária no Brasil. Apresenta as definições de contribuinte e responsável e explica que o contribuinte tem relação direta com o fato gerador enquanto o responsável paga o tributo por determinação legal. Também descreve os tipos de responsabilidade como pessoal, subsidiária e por substituição ou transferência.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Alberto Bezerra
Slide do Curso Prática da Petição Inicial Cível no Novo CPC/2015 (Cumulação de pedidos - requisitos)
Prof Alberto Bezerra ( www.AlbertoBezerra.com.br )
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Este documento fornece uma introdução à responsabilidade civil, descrevendo seus principais elementos e tipos. A responsabilidade civil surge quando um fato causa danos na esfera jurídica de outra pessoa, obrigando o responsável a indenizar o lesado. Ela pode ser subjetiva, baseada na culpa, ou objetiva, pelo risco, e existe também em situações contratuais ou pré-contratuais.
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2 responsabilidade civil do médicoalcindoneto
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil no âmbito da saúde. Em três pontos: 1) A responsabilidade civil do médico pode ser subjetiva, quando decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, ou objetiva, quando relacionada a equipamentos. 2) Existem situações que podem eximir parcial ou totalmente a responsabilidade, como caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou estado de necessidade. 3) A perícia médica é fundamental para avaliar questões de responsabilidade civil em processos judiciais.
Este documento resume a Lei 9455/97 sobre tortura no Brasil. Ele define as modalidades de tortura como tortura prova, tortura crime e tortura discriminatória. Também descreve a tortura castigo e tortura propriamente dita, assim como a tortura por omissão. Detalha ainda a tortura qualificada e as causas de aumento de pena para este crime.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
El documento presenta la introducción a la primera unidad de aprendizaje sobre el derecho de obligaciones. Explica que el derecho de obligaciones forma parte del derecho privado y civil. Se ubica dentro del código civil y regula las relaciones jurídicas patrimoniales que surgen entre personas. La unidad comprende cuatro temas: introducción al derecho de obligaciones, fuentes y clasificación de las obligaciones, obligaciones de dar y obligaciones de hacer y no hacer.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
[1] O documento discute os aspectos da responsabilidade civil do médico no Brasil, incluindo a evolução histórica da legislação e teorias jurídicas, como a teoria da culpa e do risco. [2] Também aborda os atos médicos, excludentes de responsabilidade, espécies de danos e individualização da responsabilidade. [3] Por fim, apresenta alguns casos hipotéticos para discussão de responsabilização.
Aula proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto na EPD (Escola Paulista de Direito) - Pós de Direito Médico e Hospitalar em 06.07.13 sobre contratos na área médica e hospitalar.
O documento discute os princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva, não confisco e progressividade. Aborda também os limites constitucionais do poder de tributar, como as imunidades tributárias genéricas e específicas previstas na Constituição Federal. Por fim, analisa a imunidade recíproca entre entes da federação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Responsabilidade Civil no código de defesa do consumidorluzienne moraes
O documento discute as regras de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC regulamenta a responsabilidade civil nas relações de consumo, e não o Código Civil. O CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, sem a necessidade de provar culpa, e limita a possibilidade de exclusão da responsabilidade por meio de cláusulas contratuais.
RESUMO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute a legislação previdenciária brasileira. Ele aborda a origem e evolução da seguridade social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a Constituição de 1988, os princípios constitucionais da seguridade social como a universalidade e a diversidade da base de financiamento, e conceitos como previdência social, saúde e assistência social.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
O documento discute os conceitos de responsabilidade tributária no Brasil. Apresenta as definições de contribuinte e responsável e explica que o contribuinte tem relação direta com o fato gerador enquanto o responsável paga o tributo por determinação legal. Também descreve os tipos de responsabilidade como pessoal, subsidiária e por substituição ou transferência.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Alberto Bezerra
Slide do Curso Prática da Petição Inicial Cível no Novo CPC/2015 (Cumulação de pedidos - requisitos)
Prof Alberto Bezerra ( www.AlbertoBezerra.com.br )
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Este documento fornece uma introdução à responsabilidade civil, descrevendo seus principais elementos e tipos. A responsabilidade civil surge quando um fato causa danos na esfera jurídica de outra pessoa, obrigando o responsável a indenizar o lesado. Ela pode ser subjetiva, baseada na culpa, ou objetiva, pelo risco, e existe também em situações contratuais ou pré-contratuais.
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2 responsabilidade civil do médicoalcindoneto
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil no âmbito da saúde. Em três pontos: 1) A responsabilidade civil do médico pode ser subjetiva, quando decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, ou objetiva, quando relacionada a equipamentos. 2) Existem situações que podem eximir parcial ou totalmente a responsabilidade, como caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou estado de necessidade. 3) A perícia médica é fundamental para avaliar questões de responsabilidade civil em processos judiciais.
Este documento resume a Lei 9455/97 sobre tortura no Brasil. Ele define as modalidades de tortura como tortura prova, tortura crime e tortura discriminatória. Também descreve a tortura castigo e tortura propriamente dita, assim como a tortura por omissão. Detalha ainda a tortura qualificada e as causas de aumento de pena para este crime.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
El documento presenta la introducción a la primera unidad de aprendizaje sobre el derecho de obligaciones. Explica que el derecho de obligaciones forma parte del derecho privado y civil. Se ubica dentro del código civil y regula las relaciones jurídicas patrimoniales que surgen entre personas. La unidad comprende cuatro temas: introducción al derecho de obligaciones, fuentes y clasificación de las obligaciones, obligaciones de dar y obligaciones de hacer y no hacer.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
[1] O documento discute os aspectos da responsabilidade civil do médico no Brasil, incluindo a evolução histórica da legislação e teorias jurídicas, como a teoria da culpa e do risco. [2] Também aborda os atos médicos, excludentes de responsabilidade, espécies de danos e individualização da responsabilidade. [3] Por fim, apresenta alguns casos hipotéticos para discussão de responsabilização.
Aula proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto na EPD (Escola Paulista de Direito) - Pós de Direito Médico e Hospitalar em 06.07.13 sobre contratos na área médica e hospitalar.
O documento discute as responsabilidades legais decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. As principais responsabilidades são administrativa, previdenciária, civil e criminal. Também lista as principais causas de acidentes de trabalho e as obrigações das empresas em termos de saúde e segurança do trabalhador.
1. O documento apresenta o plano de disciplina de Ergonomia e Segurança do Trabalho ministrado pelo professor Leandro Barbosa.
2. O plano contém datas de aulas sobre diversos riscos no trabalho e legislação, como ruído, calor, vibrações, radiação, agentes químicos, entre outros.
3. Também são listados os conteúdos programáticos que incluem legislação trabalhista, previdenciária, normas de segurança, acidentes de trabalho e seus benefícios.
O documento discute a responsabilidade civil e ética dos profissionais de saúde. Resume as seguintes informações essenciais:
1) A responsabilidade do médico depende da comprovação de culpa e do nexo causal entre o dano sofrido e a ação ou omissão culposa do profissional.
2) Cirurgiões podem ser responsabilizados por danos estéticos em cirurgias puramente estéticas se não informarem adequadamente os riscos.
3) Hospitais podem ser responsabilizados por dan
29a. Jornada de Ginecologia e Obstetrícia da Santa Casa de São Paulo. Osvaldo Simonelli
O documento discute o seguro de responsabilidade civil para médicos, explicando o que é este seguro, como funciona, suas modalidades de contratação, e o posicionamento de entidades médicas sobre o assunto. Também aborda a alta incidência de processos contra ginecologistas e obstetras e a importância da boa comunicação com os pacientes.
O documento discute a proteção da vida e saúde do consumidor no Brasil segundo o Código de Defesa do Consumidor. Aborda a responsabilidade por danos causados por defeitos em produtos e serviços, o direito do consumidor a recall e as responsabilidades do fabricante, fornecedor e prestador de serviços. Também trata da responsabilidade de profissionais liberais como médicos, advogados e dentistas.
- O documento apresenta uma apostila sobre direito previdenciário com 500 questões comentadas para concurso do INSS. A apostila contém introdução, questões, respostas e bibliografia. O sumário destaca os principais tópicos abordados nas 23 seções da apostila sobre a legislação previdenciária.
O documento discute aspectos do direito do seguro no Brasil, incluindo regulamentação do setor, espécies de seguros, princípios como o interesse e indenização, questões polêmicas como agravamento de risco e suicídio, ações judiciais de segurados e seguradoras, e o processo administrativo sancionador da SUSEP.
O documento discute os conceitos e aspectos jurídicos da responsabilidade médica, incluindo sua fundamentação na culpa, elementos da responsabilidade civil e criminal de médicos e estudantes de medicina. Aborda também a responsabilidade solidária de hospitais e instituições de saúde.
Responsabilidade civil dos gestores de cooperativas de serviços de saúdeRosalia Ometto
Palestra proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto em 11.12.14 no III Congresso Brasileiro de Direito e Saúde realizado em Fortaleza - CE, na mesa sobre responsabilidade civil e criminal dos gestores públicos e privados e de cooperativas de serviços de saúde.
- O documento apresenta uma apostila sobre direito previdenciário com 500 questões comentadas para concurso do INSS. A apostila contém seções sobre seguridade social, legislação previdenciária, regime geral de previdência social, financiamento da seguridade social e outros temas. Inclui questões e respostas comentadas para estudo e preparação para o concurso.
Acidentes do trabalho aspectos legais e responsabilidades Eduardo Sampaio
O documento discute acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e as responsabilidades dos empregadores. Apresenta os aspectos legais relacionados a comunicação de acidentes, benefícios previdenciários, e responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil dos empregadores.
Responsabilidade civil do profissional da saúde. Enfermeiro auditor.Rosalia Ometto
O documento apresenta um resumo sobre: (1) a responsabilidade civil dos profissionais de saúde, exercício ilegal da profissão e o papel do enfermeiro auditor; (2) o perfil da enfermagem no Brasil, São Paulo e Mato Grosso com dados demográficos e de mercado de trabalho; (3) os desafios da enfermagem incluindo violência, acesso à informação e qualificação profissional.
O documento fornece uma introdução sobre os aspectos legais da saúde do trabalhador, discutindo os objetivos de aprendizagem, as interfaces entre a saúde do trabalhador e diferentes áreas do direito, e as ações do Sistema Único de Saúde em relação à saúde do trabalhador.
Aspectos atuais da responsabilidade médica OABSP 020614Rosalia Ometto
O documento discute aspectos da responsabilidade civil dos médicos e planos de saúde. Aborda temas como dolo, culpa, risco e teoria da perda de uma chance no contexto médico e de planos de saúde. Também trata de danos patrimoniais, danos morais, jurisprudências relevantes e ações de indenização no âmbito da responsabilidade civil.
Palestra proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto no 10º Congresso Unimed de Auditoria em Saúde, Natal, 2015. Responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Exercício ilegal da profissão.
I. O documento apresenta questões e respostas sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
II. As questões abordam conceitos como consumidor, fornecedor e serviço de acordo com a lei, além de responsabilidade do fornecedor e desconsideração da personalidade jurídica.
III. As respostas explicam detalhadamente os fundamentos legais para cada questão, citando os artigos aplicáveis da lei.
O documento discute as responsabilidades legais na gestão da saúde e segurança dos trabalhadores. Apresenta os conceitos de justiça, instituições e relações sociais fundamentais para a proteção do trabalho e da saúde. Explora os tipos de responsabilidade civil, criminal e previdenciária na ocorrência de danos, destacando a importância das provas para cada caso.
Este documento discute a responsabilidade civil do cirurgião-dentista. Ele explica que a responsabilidade civil requer uma ação, dano e nexo causal entre os dois. Também discute que a responsabilidade do cirurgião-dentista é subjetiva e requer prova de culpa, como negligência ou imperícia. Além disso, a relação entre cirurgião-dentista e paciente é tanto contratual quanto extracontratual dependendo da situação.
Semelhante a Aula responsabilidade civil planos de saúde visão operadora EPD 010716 (20)
Desafios e Oportunidades LGPD | OAB CantanduvaRosalia Ometto
Este documento discute os desafios e oportunidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para pequenas empresas, apresentando a formação e experiência da autora como Encarregada de Dados (DPO). A autora descreve sua qualificação em proteção de dados, treinamentos oferecidos para cultura de privacidade e implantações essenciais como canais de comunicação e avisos de privacidade.
12 perguntas básicas para serem respondidas sobre a LGPD sem juridiquês
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – Como ocorre a comunicação entre os envolvidos?
5 – Quem são os agentes de tratamento?
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – LGPD | Sanções administrativas
11 – LGPD | Documentos importantes
12 – O que é estar em compliance com a LGPD? | Dicas
O documento descreve os direitos dos titulares de dados pessoais segundo a LGPD, incluindo o direito de acesso, correção, anonimização e portabilidade dos dados. Além disso, apresenta os agentes de tratamento de dados e as bases legais para o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.
Documentos Essenciais para Profissionais da Saúde OAB GuarulhosRosalia Ometto
Palestra ministrada no I Simpósio de Direito Médico da OAB Guarulhos, em 18.10.23
Palestrante Rosália Toledo Veiga Ometto
Tema: Documentos essenciais para profissionais da saúde
1. Abrindo pensamento
2. Aprendizados da caminhada
3. Documentos essenciais
o Ato Médico
o Prontuário clínico
o Prontuário Hospitalar
o Consentimento livre e esclarecido
o Consentimento para divulgar ao ente familiar
o Clínica individual ou compartilhada
o LGPD
o Aviso de Privacidade
o Política Proteção de Dados Pessoais e SI
o Consentimento imagem
o Criança e Adolescente
o Idosos | PcD
o Telemedicina
o Acesso on-line
o Compartilhamento de dados pessoais
o Passo a passo
o Detalhamento dos limites da consulta
o Cartilhas
o Especialidade
o Público
o Aprofundamento
o Curadoria
4. Dicas do que já funcionou na prática
5. Minha contribuição para o outubro rosa
Sou Rosália Ometto, advogada há 30 anos, com foco em consultivo em LGPD, Contratos e Direito Cooperativo, Contencioso da Responsabilidade Civil, Direito Médico, Direito das Famílias. Assessora Jurídica e DPO, membro do GT dos DPOs e do Comitê Jurídico Nacional ambos da Unimed do Brasil, representando a Unimed CBS. Atuante no Sistema Unimed desde 1993. Apaixonada por direitos da personalidade há 31 anos, design gráfico e visual law e sem juridiquês. Bacharel e Mestre pela USP, Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, Especialista em Direito Digital, Inovação e Ética nos Negócios pela FIA/on-line. Membro da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM (IBDFAMTEC). Membro das Comissões Estaduais da OABSP da Mulher Advogada, Bioética e Biodireito, Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, Direito Médico e da Saúde, Coordenadora do Núcleo de Responsabilidade Civil e Criminal. Membro da ANNAD. Mulheres da LGPD. Assessora Jurídica e Encarregada (DPO) Externa de várias empresas e entidades. Autora de obras jurídica e palestrante
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
LGPD na área de Saúde | Unama Belém PA | 260521Rosalia Ometto
A sócia Rosália Ometto participa do I Simpósio de Direito Médico e da Saúde da Unama - Universidade da Amazônia, da Faculdade de Direito Unama Parque Shopping de Belém - PA sobre LGPD para Saúde, a convite da Dra. Flávia Figueira Secco.
LGPD na área de Saúde | 26.05.2021
Canal YouTube Ometto Advocacia | https://youtu.be/8QrP__g7H1Q
Gravação original | YouTube Unama Parque Shopping
✔ Serão tratados os seguintes temais:
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – Quem são os atores da comunicação?
5 – Quem pode tratar os dados pessoais?
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – LGPD | Sanções administrativas
11 – Como a LGPD se conecta com os profissionais da saúde?
12 – LGPD na Saúde | Documentos relevantes
13 – O que é estar em compliance com a LGPD?
14 – LGPD na Saúde | Síntese
LGPD na Saúde | Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/ParaíbaRosalia Ometto
O documento fornece dicas sobre como médicos devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ele explica conceitos-chave da LGPD como dados pessoais e sensíveis, os atores envolvidos no tratamento de dados como titulares, encarregados e a ANPD, e as bases legais para o tratamento de dados como consentimento e exceções. O documento também discute como a LGPD se aplica às relações médico-paciente.
O documento fornece dicas básicas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil (LGPD). Explica que a LGPD tem como objetivo proteger a privacidade e a intimidade das pessoas no tratamento de seus dados pessoais, gerando responsabilidades para as empresas. Também define os principais conceitos da lei, como dados pessoais, bases legais de tratamento, direitos dos titulares e atores envolvidos no processo.
Lei Geral de Proteção de Dados - Dicas básicas para compreender a LGPDRosalia Ometto
O documento fornece dicas básicas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil (LGPD), resumindo:
1) A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil para proteger a privacidade e a intimidade das pessoas.
2) A LGPD se aplica a qualquer pessoa ou empresa que trate dados pessoais de indivíduos no Brasil.
3) Estar em compliance com a LGPD significa estar em conformidade com os princípios de privacidade e segurança de dados.
O documento discute os direitos de escolha de adolescentes. Apresenta as leis de igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil e leis contra a violência doméstica e assédio sexual. Fornece dicas para adolescentes sobre relacionamentos saudáveis e pedir ajuda quando necessário.
Palestra proferida na Evolut Piracicaba, para as turmas de técnico em saúde bucal, em comemoração ao dia do dentista e do técnico, com o objetivo de ampliar o conhecimento das relações abusiva, suas origens, os direitos assegurados e, sobretudo, como prevenir e como educar para uma nova postura das pessoas, buscando respeito e convívio harmonioso. Quem conhece seus direitos faz escolhas melhores.
Palestra realizada no Instituto Rosa do Bem, em 22.10.19, durante a companha do Outubro Rosa 2019, em Americana - SP. Sempre com o foco que conhecimento traz possibilidade de melhores escolhas. Trazer informações às mulheres podem aumentar a possibilidade de a mulher não entrar em ciclos de violência que, até, podem chegar ao feminicídio. Inclusive com dados da violência em 2019 e a cartilha do namoro legal do MPSP.
Paciênte com câncer: direitos e escolhas. Rosalia Ometto
Palestra proferida pela sócia da Ometto Sociedade Individual de Advocacia, Rosália Toledo Veiga Ometto, no dia 15.10.19, durante as ações do Instituto Rosa do Bem, em Americana - SP, com duas horas de trocas de experiências, crescimento e muitas dicas para o paciente se posicionar frente às consultas médicas, frente às dificuldades, conhecer seus direitos aumenta a capacidade de escolhas mais conscientes.
O documento discute os direitos das mulheres e a evolução da legislação que promove a igualdade de gênero. Aborda a utilização do direito como instrumento de educação e sanção, a evolução histórica dos direitos das mulheres no Brasil, a igualdade formal de direitos entre homens e mulheres garantida pela Constituição de 1988 e novos dispositivos legais que criminalizam a violência de gênero.
O documento discute os direitos e escolhas de pacientes com câncer. Em particular, ele resume (1) as leis e fontes legais que protegem os direitos dos pacientes, (2) os direitos específicos dos pacientes com câncer como acesso a tratamento e informações, e (3) dicas para pacientes sobre como lidar com o diagnóstico e fazer escolhas informadas sobre seu tratamento.
Palestra CLQ Adolescente: direito de escolha Rosalia Ometto
O documento discute os direitos das mulheres e dicas para adolescentes em relacionamentos. Ele fornece uma breve história da evolução dos direitos das mulheres no Brasil e descreve leis atuais que garantem a igualdade formal de direitos entre homens e mulheres. Também discute o direito de escolha em relacionamentos e a importância de estabelecer limites saudáveis.
Palestra sobre assédio moral, especialmente em ambiente de trabalho, noções gerais de responsabilidade e direito da personalidade, bem como, maneiras como vencer essas barreiras com o direito de escolha.
Responsabilidade civil do médico: aspectos jurídicos e práticos. OAB Salto 02...Rosalia Ometto
O documento discute aspectos jurídicos e práticos da responsabilidade civil do médico, abordando tópicos como os tipos de responsabilidade civil, documentação relevante, responsabilidades de cirurgiões e hospitais, e ações de indenização.
Palestra Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista 20.06.07Rosalia Ometto
Palestra proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto no XXIX Congresso da SBHCI (Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista) sobre Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente. Brasília, 20.06.07.
Aula Estrutura da Saúde no Brasil EPD 250513Rosalia Ometto
O documento resume a estrutura da saúde no Brasil em três partes: 1) O direito constitucional à saúde com base na Constituição Federal de 1988; 2) A evolução histórica do sistema de saúde no Brasil desde o século 19 até a criação do SUS em 1988; 3) Os detalhes do Sistema Único de Saúde (SUS) incluindo sua estrutura, princípios e histórico.
Aula responsabilidade civil planos de saúde visão operadora EPD 010716
1. Responsabilidade civil dos planos de saúde:
Visão da operadora
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte e três anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 9ª ed., 2016).
Membro titular da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP.
EPD – Escola Paulista de Direito
Curso de Pós-Graduação em Direito Médico
2. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• APRESENTAÇÃO DO TEMA
– Operadoras de Planos de Saúde - tipos
– Responsabilidade
– Dolo, culpa, risco e teoria da perda de uma chance – breves considerações
– Dano patrimonial e dano moral
– Operadoras de Planos de saúde – produtos e serviços
– Operadoras de Planos de saúde – principais enfrentamentos
– Visão do Judiciário e Ações de Indenização
– Jurisprudências
– Apontamentos para solução de gerenciamento de conflitos
3. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
3
• Atores do Sistema de Saúde Suplementar
o Órgão fiscalizador - ANS
o Operadoras de Planos de Saúde
o Medicinas de Grupo
o Filantropias
o Cooperativas
o Seguradoras
o Responsabilidade solidária ou subsidiária.
1. Médicos credenciados.
2. Médicos contratados.
3. Médicos cooperados.
4. Médicos indicados
o Visão do Judiciário – Julga e/ou legisla?
4. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
4
• RESPONSABILIDADE → decorre do descumprimento de uma obrigação legal
ou ética.
Responsabilidade civil: fato gerador
1. Extracontratual = inadimplemento norma jurídica
2. Contratual = inexecução obrigacional, advinda do contrato.
Responsabilidade civil: Quanto ao agente
1. Direta = provém da própria pessoa
2. Indireta = derivada de ato de terceiro
5. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
5
Responsabilidade civil: quanto fundamento
1. Subjetiva = responsabilidade com culpa
2. Objetiva = responsabilidade sem culpa, por risco do serviço
Obrigações
• Obrigação de meio = sem vínculo com o resultado
• Obrigação de resultado = comprometimento com o resultado
6. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
6
• Dolo.
– Dolo eventual, culpa consciente, culpa grave.
• Culpa
– Negligência (-) → desleixo – não fazer o que devia
– Imprudência (+) → fazer o que não devia
– Imperícia → incompetência – fazer errado
• Risco
• Perda de uma chance
✓ Ato do agente + dano + NEXO DE CAUSALIDADE = responsabilidade.
7. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
7
• Teoria da perda de uma chance
– Guarda relação com lucro cessante
– Origem na França, década de 60
– Conduta de outrem → desaparece probabilidade de possível benefício futuro para a
vítima (carreira artística, militar, arrumar melhor emprego)
– Vantagem perdida → chance séria e real
– Proporciona ao lesado → situação futura esperada
– Indenização → perda vantagem e não ganhos perdidos.
– Mudança de paradigma: procurar o responsável → reparar o prejuízo
8. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
8
• Dano
– a) patrimonial → lesão patrimônio
• danos emergentes (+)
• lucros cessantes (-)
a. prejuízo econômico
b. cálculos aritméticos
c. CC, arts. 402 a 405 – Perdas e danos
d. CC, arts. 406 a 407 – Juros legais
e. CC, arts. 948 a 951 – Indenização
f. Pensão
g. Constituição de capital
• Dano material – função: reparatória
9. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
9
• Dano
– b) moral → lesão patrimônio não econômico
– Privação de um bem jurídico
– atinge direitos da personalidade
a. CF, art. 5º, V e X
b. CC, art. 186
c. Dor moral, dor física, constrangimento, vergonha e humilhação
• Dano moral – caráter
– Compensatória.
– Desestímulo ao lesante.
– Sancionatório.
– Preventivo ou dissuasório
10. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
10
Prestação de serviços - EXCLUDENTES
Fato médico (OPS, Hospitais, médicos empregados)
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•CULPA DA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA
•INEXISTÊNCIA DEFEITO
Dano (risco do serviço) =
responsabilidade civil objetiva
11. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• Responsabilidade das OPS
– RESPONSABILIDADE CIVIL
– Dever de informar
• Dever de informar sobre as questões contratadas
• Dever de informar a rede e suas alterações
• Dever de informar sobre o rol de procedimentos
• Dever de informar sobre as negativas de cobertura
• Informações administrativas e financeiras ANS. Lei 9656/98. Art. 20 – operadora é obrigada a
fornecer periodicamente informação e há livre acesso aos agentes em atividade de
fiscalização.
• Disclosure. Termo muito utilizado para SA, conjunto de regras que visam proteger a lisura e
respeitabilidade do mercado.
– Dever de transparência.
• Direito do consumidor. Contratos de consumo. Informações ao consumidor, esclarecimentos
sobre produtos e serviços.
• Compreensão efetiva pelo consumidor.
• Situação de publicidade enganosa.
12. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
12
• Código Civil 2002
arts. 186, 403, 927, 932, 933, 934, 944 e 951
− Teoria da culpa
− Teoria do risco criado
− Causa direta → dano
− Graus de culpa = ↑ ↓ indenização
• Código de Defesa do Consumidor
arts. 2º, 3º, 6º, 12, 14 caput, § 1º, § 3º, I e II, §4º, 18, 19, 20, 28, 30, 34.
– Princípio da transparência nos contratos
– Princípio da boa fé objetiva
– Princípio da dignidade da pessoa humana
– Relevância da marca, nome e conceito do plano de saúde.
13. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
13
• Código de Processo Civil 2015 - Destaques relevantes OPS
arts. 300 a 310; 1015, I
Tutela de urgência
• Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória
idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a
parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
• Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode
limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da
lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
• Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a
conceder não for interposto o respectivo recurso.
• Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
14. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE – produtos e serviços
• Lei 9.656/98 + Normativas da ANS
• Contratos de assistência à saúde (individual, coletivo, empresarial). Solidariedade.
• Duas vertentes na esfera do direito do consumidor –
– Prestação de serviços
– e venda de produtos.
• Responsabilidade pelo defeito no serviço e pelo defeito do produto.
• Pontos principais:
– Princípio da transparência
– Publicidade
– Dever de informação da operadora quanto à rede credenciada
– Alteração da rede e o dever de informação pela operadora
– Rescisão unilateral
– Multas pela ANS
15. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE – principais enfrentamentos
• Lei 9656/98. Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art.
1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de
trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas
condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que
assuma o seu pagamento integral.
• § 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do
tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um
mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
• § 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito
quando da vigência do contrato de trabalho.
• § 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo
plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
• § 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de
negociações coletivas de trabalho.
• § 5o A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular
em novo emprego.
• § 6o Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-
participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na
utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
16. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE – principais enfrentamentos
• A doutrina entende que:
• “O sistema criado pela lei, com as carências e progressão no preço dos produtos em razão da idade dos
consumidores, a natureza dos serviços médico hospitalares, cuja utilização acaba criando uma espécie de
vínculo dos usuários com os médicos contratados, referenciados ou credenciados, e com os atendentes nesses
estabelecimentos, obriga a criação de um subsistema de proteção aos direitos adquiridos dos consumidores.
O art. 30 é parte dessa verdadeira rede de proteção do usuário que entra para o sistema de saúde
suplementar mediante o vínculo estabelecido pelo empregador com uma operadora ou seguradora e se vê
desvinculado daquele empregador, estipulante da apólice coletiva de seguro ou do plano de saúde coletivo,
ambos sujeitos a regras diferentes dos planos e apólices individuais.”
• (Maury Ângelo Bottesini e Mauro Conti Machado. Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Editora: Revista dos
Tribunais. 2ª edição. 2005. São Paulo. Págs. 259/260).
17. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE – principais enfrentamentos
• Lei 9656/98. Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art.
1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito
de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (
• § 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao
estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para
cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
• § 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§
2o, 3o, 4o, 5o e 6o do art. 30.
• § 3o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§
2o e 4o do art. 30.
18. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE – principais enfrentamentos
• Tutela de urgência – novidade do CPC/15.
• atendimento pela rede credenciada a fora dela
• atendimento de emergência
• alteração da rede e o dever de informação pela operadora
• negativa de cobertura assistencial (ato excluído, carência, doença pré-existente, divergência
quanto à prescrição, negativa injustificada, demora na liberação do procedimento, contratos
antigos, etc.)
• possibilidade de exclusão de responsabilidade da operadora (ausência de solidariedade, culpa
só do profissional, etc.)
• aumento da mensalidade por faixa etária (limites, decisões dos tribunais estaduais e superiores
sobre o tema)
• dano moral pela demora no procedimento
• revogação de medida liminar e a possibilidade de reembolso do valor gasto pela operadora
(existência do direito e possibilidade de efetivo reembolso)
• ressarcimento ao SUS
19. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• SUMULAS DO TJSP - Súmulas 91 a 105
• Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se
abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
• Súmula 91: Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do
disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de
faixa etária.
• Súmula 92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado
ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).
• Súmula 93: A implantação de “stent” é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de
sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98.
• Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato
de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias
para purga da mora.
• Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou
fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
20. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• SUMULAS DO TJSP - Súmulas 91 a 105
• Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato,
não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
• Súmula 97: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de
tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.
• Súmula 98: A competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial abrange apenas os processos
distribuídos após sua instalação, ressalvada a prevenção estabelecida no art. 102 do Regimento Interno.
• Súmula 99: Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso
requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as
cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.
• Súmula 100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do
Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas
legais.
21. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• SUMULAS DO TJSP - Súmulas 91 a 105
• Súmula 101: O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora
mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.
• Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de
tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de
procedimentos da ANS.
• Súmula 103: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de
que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.
• Súmula 104: A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde
coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98.
• Súmula 105: Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da
contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.
22. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
22
• Ações de Indenização
– Danos materias e danos morais
– Jurisprudência
– Assistência Judiciária Gratuita
– Liminares
– Prazos
– Provas
• Ônus da prova
• = quem deve provar
• = médicos deve provar que está correto.
• = OPS e hospitais devem provar a conduta correta.
• CDC - não é automática :
1. Hipossuficiência econômica
2. Vulnerabilidade técnica
23. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• Jurisprudências relevantes. (Perda de uma chance)
• RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. HOSPITAL PARTICULAR. RECUSA DE ATENDIMENTO. OMISSÃOPERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o
acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente,
para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Não há falar, na espécie, no óbice contido na Súmula nº 7/STJ,
porquanto para a resolução da questão, basta a valoração das consequências jurídicas dos fatos incontroversos para a
correta interpretação do direito. Precedentes. 3. A dignidade da pessoa humana, alçada a princípio fundamental do nosso
ordenamento jurídico, é vetor para a consecução material dos direitos fundamentais e somente estará assegurada quando
for possível ao homem uma existência compatível com uma vida digna, na qual estão presentes, no mínimo, saúde,
educação e segurança. 4. Restando evidenciado que nossas leis estão refletindo e representando quais as prerrogativas
que devem ser prioritariamente observadas, a recusa de atendimento médico, que privilegiou trâmites burocráticos em
detrimento da saúde da menor, não tem respaldo legal ou moral. 5. A omissão adquire relevância jurídica e torna o
omitente responsável quando este tem o dever jurídico de agir, de praticar um ato para impedir o resultado, como na
hipótese, criando, assim, sua omissão, risco da ocorrência do resultado. 6. A simples chance (de cura ou sobrevivência)
passa a ser considerada como bem juridicamente protegido, pelo que sua privação indevida vem a ser considerada como
passível de ser reparada. 7. Na linha dos precedentes deste Tribunal Superior de Justiça, restando evidentes os requisitos
ensejadores ao ressarcimento por ilícito civil, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 8. Recurso especial
parcialmente provido.
•
• RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.622 - DF (2012/0041973-0)
• RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA – 3ª Turma
• Julgamento: 18.12.2012
24. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• Jurisprudências relevantes. (Perda de uma chance)
• PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE ATENDIMENTO MÉDICO. MORTE DO MARIDO DA APELADA. PERDA DE UMA
CHANCE. DANO MORAL INDIRETO.
• 1. Qualicorp. Administradora de benefícios (artigo 3º do Estatuto Social e artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS nº
196/2009). Não tinha poder de autorizar ou negar a transferência do de cujus para outro hospital, o que só poderia ser
feito pela Unimed, operadora do plano de saúde. Não havendo sequer alegações sobre eventuais faltas cometidas pela
Qualicorp, afasta-se a condenação dessa apelante.
• 2. Unimed. Negativa de atendimento de emergência (artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998). É inválida a cláusula
contratual que estabelece prazo de carência maior do que 24 horas para essa hipótese (artigo 12, inciso V, alínea c, da
mesma lei). Cláusula abusiva (Súmula nº 103/TJSP). Conduta ilícita da Unimed, que criou diversos embaraços para a
transferência do paciente, descumprindo liminar, inclusive. Falecimento do marido da recorrida. Responsabilidade civil
objetiva (artigo 14, caput, do CDC). Mesmo o estado de saúde dele sendo crítico, houve descumprimento contratual,
privando o enfermo da chance de se salvar. Viúva que sofreu dano moral. Indenização mantida tal qual fixada.
• Recurso da Qualicorp provido. Recurso da Unimed não provido.
• TJSP Apelação. 0040804-35.2011.8.16.0001
• RELATOR : Roberto Maia – 10ª Câmara de Direito Privado TJSP
• Julgamento: 06.05.2014
• Danos morais R$ 500.000,00 + correção monetária propositura da ação e juros moratórios 1% da citação.
• Julgamento antecipado da lide.
25. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
25
• Jurisprudências relevantes. OPS
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS DE PLANO DE
SAÚDE. ERRO MÉDICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Se o contrato for fundado na livre escolha pelo beneficiário/segurado de médicos e hospitais com reembolso das despesas no
limite da apólice, conforme ocorre, em regra, nos chamados seguros-saúde, não se poderá falar em responsabilidade da
seguradora pela má prestação do serviço, na medida em que a eleição dos médicos ou hospitais aqui é feita pelo próprio paciente
ou por pessoa de sua confiança, sem indicação de profissionais credenciados ou diretamente vinculados à referida seguradora. A
responsabilidade será direta do médico e/ou hospital, se for o caso.
2. Se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de
plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade
solidária pela má prestação do serviço.
3. A operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua
prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais
credenciados, nos termos dos arts. 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, art. 1.521, III, do Código Civil de 1916 e art.
932, III, do Código Civil de 2002. Essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor, mas, na relação interna,
respondem o hospital, o médico e a operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa.
4. Tendo em vista as peculiaridades do caso, entende-se devida a alteração do montante indenizatório, com a devida incidência de
correção monetária e juros moratórios.
5. Recurso especial provido.”
STJ RECURSO ESPECIAL Nº 866.371 RS (2006/0063448-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO 4ª Turma
Julgamento: 27.03.2012
26. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
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• Jurisprudências relevantes. OPS
“PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.ERRO MÉDICO DE PROFISSIONAL REFERENCIADO. LEGITIMIDADE
PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRECEDENTES.
1. A operadora de plano de saúde ostenta legitimidade passiva ad causam em demanda cujo objeto é a
responsabilização civil por suposto erro médico de profissional por ela referenciado, porquanto a cooperativa
tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de
seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega seguimento.
STJ RECURSO ESPECIAL 1.319.849 (2012/0023374-5)
RELATOR : MINISTRO LUÍS FELIME SALOMÃO Decisão monocrática: 06.05.2014
ACÓRDÃO TJRJ. Direito Civil. Responsabilidade Civil. Reparação decorrente de erro médico em cirurgia que
levou a autora a ficar tetraplégica. Responsabilidade da seguradora que indica médicos referenciados fazendo o
consumidor se submeter aos seus serviços. Precedentes. Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO
MÉDICO – EMPRESA PRESTADORA DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LEGITIMIDADE PASSIVA.
A empresa prestadora do plano de assistência à saúde é parte legitimada passivamente para ação indenizatória
proposta por associado em decorrência de erro médico por profissional por ela credenciado. Agravo regimental
a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 682875/RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA
TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 15/10/2009)
27. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
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• Jurisprudências relevantes. OPS
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - Manutenção em plano de assistência médico-hospitalar.
Funcionário demitido sem justa causa Inteligência do § 1º, do artigo 30 da Lei Federal 9.656/98 Ex-empregado
que arcará integralmente com o pagamento do plano de saúde para manutenção da condição de beneficiário
nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando na vigência do contrato de trabalho
Legislação que permite a manutenção do plano de saúde pelo período equivalente a 1/3 de permanência (de
seis a 24 meses), ex-empregado que manteve o vínculo empregatício por 65 meses, fazendo jus ao benefício por
21 meses e 18 dias Sistema de coparticipação que não desnatura o benefício, seja a natureza de pagamento
direto feito pelo empregado mediante desconto em folha de pagamento, quanto o pagamento indireto
Manutenção do autor no seguro/plano de saúde, com os mesmos benefícios de que dispunha quando era
empregado, mediante pagamento integral do prêmio Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação nº
1016292-34.2014.8.26.0008; 7ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Miguel Brandi; d.j. 26/04/2016).
RESPONSABILIDADE CIVIL - PLEITO AJUIZADO CONTRA SOCIEDADE QUE EXPLORA ATIVIDADE EMPRESARIAL
NO RAMO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
Responsabilidade objetiva da operadora de saúde quanto aos defeitos do serviço prestado por hospital por
ela mantido, na conformidade do art. 14 do CDC. Demonstração inequívoca do defeito do serviço. Configuração
manifesta de dano moral. Recurso provido (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 300.707-4/9-00-SP; Rel. Des.
Sebastião Carlos Garcia; j. 17/6/2004).
28. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
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• Jurisprudências relevantes. OPS
ERRO MÉDICO - Indenização - Danos morais e estéticos – Autora acometida de “Colecistopatia Crônica
Calculosa” (popularmente conhecida como “pedra na vesícula”) - Intervenção cirúrgica, denominada
“Colecistectomia”, consistente na retirada da vesícula biliar - Terapêutica adequada - Complicação do estado de
saúde da paciente - Fístula biliar, evoluindo para o acúmulo de bile na cavidade abdominal - Hipótese em que a
literatura médica reconhece como uma das complicações pós-operatórias - Intercorrência que não pode ser
atribuída à negligência ou imperícia do médico requerido - Ausência de nexo de causalidade entre o apontado
evento danoso e a conduta médica retratada nos autos - Obrigação de meio - Responsabilidade objetiva da ré
(operadora de plano de saúde) que apenas poderia ser reconhecida após confirmação da culpa médica -
Indenização afastada - Sentença reformada - Sucumbência invertida - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS
PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. (TJSP - Apelação nº 0010105-64.2010.8.26.0526;
10ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elcio Trujillo; d.j. 24/03/2015).
2096208-56.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda - 4ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 30/06/2016
Ementa: Obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Agravada, com 46 anos de idade, que
apresentou falha de gravidez com outras técnicas de reprodução, pretendendo ser submetida à fertilização 'in
vitro'. Alegada urgência em razão da idade. Procedimento, em análise perfunctória, não coberto. Ausência dos
requisitos legais para o deferimento do pedido, sobretudo envolvendo a probabilidade do direito alegado.
Agravo provido.
29. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
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• Jurisprudências relevantes. OPS
PLANO DE SAÚDE Contrato Coletivo Relação de consumo configurada Inteligência da Súmula 469 do STJ -
Disposição contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao permitir que o fornecedor varie
o preço de forma unilateral Violação dos incisos IV e X do art. 51 Código de Defesa do Consumidor Majoração da
mensalidade em razão da mudança de faixa etária - Ofensa ao Estatuto do Idoso Contrato de trato sucessivo –
Renovação automática - Permitido, após sessenta anos, somente o reajuste anual autorizado pela ANS.
Precedentes do STJ - Devolução dos valores Prescrição ânua. Afastamento Incidência da regra geral do art. 205
do Código Civil Restituição que se sujeita à forma simples, visto que não configurada a má-fé na cobrança
Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP: Apelação nº 4003973-56.2013.8.26.0286; 5ª Câmara
de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; d.j. 13/05/2015).
“(...) A prestadora de serviços de plano de saúde é responsável, concorrentemente, pela qualidade do
atendimento oferecido ao contratante em hospitais e por médicos por ela credenciados. Ao não possuir
médicos em número suficiente para atender uma especialidade, deixou de cumprir o que se comprometera no
contrato, pois não é crível admitir que pessoa com quadro de elevada gravidade tenha que aguardar por meses,
com evidente risco de vida, para ser atendido por médico conveniado (alegação esta que sequer foi
impugnada). Considerando-se que o contrato se submete as regras do Código de Defesa do Consumidor, eis que
se trata de prestação de serviços, a ele se aplica o principio da inversão do ônus da prova. Em razão deste fato,
cabia ao apelante provar que existiam outros profissionais ao quais pudesse se socorrer, sob pena de não fruir
da cobertura respectiva. (...) (TJPR - 6ª C.Cível - AC 0151296-7 - Curitiba - Rel.: Des. Carvilho da Silveira Filho -
Unânime - J. 1º.10.2001
30. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
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• Jurisprudências relevantes. OPS
2087856-12.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Relator(a): Percival Nogueira - 6ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 30/06/2016.
Ementa: PLANO DE SAÚDE – PEDIDO DE REEMBOLSO DE EXAME DENOMINADO PET-CT COM PSMA -
TUTELA DE EVIDÊNCIA – ANÁLISE POSTERGADA – Impossibilidade de acolhimento momentâneo –
Necessidade de formação da relação processual, possibilitando maiores elementos informativos quanto ao fato
em si – Decisão parcialmente mantida – Agravo provido em parte para, não indeferir propriamente a tutela
antecipada, mas sim postergar à sua análise para momento seguinte ao contraditório.
2089535-47.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Relator(a): Percival Nogueira - 6ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 30/06/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – Cobertura a
tratamento de imunoterapia – Paciente em tratamento, sem risco iminente de dano irreversível –
Necessidade de aferição das condições de cobertura para tratamento não convencional e em clínica com
profissional não credenciado – Inadequação do momento processual – Questão que deverá ser reanalisada
após a oferta de contestação – Recurso desprovido.
31. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
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Planos de saúde: operadoras – foco para sobreviver
• Gestão profissional da medicina.
• Governança corporativa (compliance)
• Qualidade da prestação da medicina.
• Cumprimento das exigências da ANS.
• Economia e melhor destinação de recursos.
• Atos regulares de gestão.
• Garantia para os consumidores (individual e coletivamente).
• Sanção para os maus gestores.
32. Responsabilidade civil dos planos de saúde: visão da operadora
EPD Pós Direito Médico – 02.07.16
• Conclusões.
Obrigado.
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvogados.adv.br
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte e três anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 9ª ed., 2016).
Membro titular da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP.