OMETTO ADVOCACIA | ESA | OAB PIRACICABA
LGPD Implementando
no seu escritório
© Ometto Sociedade Individual de Advocacia.| Todos os direitos reservados. Outubro/2023.
Um pouco sobre mim...
Sou Rosália Ometto, advogada há 30 anos,
com foco em consultivo em LGPD,
Contratos e Direito Cooperativo,
Contencioso da Responsabilidade Civil,
Direito Médico, Direito das Famílias.
Assessora Jurídica e DPO, membro do GT
dos DPOs e do Comitê Jurídico Nacional
ambos da Unimed do Brasil, representando
a Unimed CBS. Atuante no Sistema Unimed
desde 1993. Apaixonada por direitos da
personalidade há 31 anos, design gráfico e
visual law e sem juridiquês. Bacharel e
Mestre pela USP, Especialista em Direito
Empresarial pela PUC/SP, Especialista em
Direito Digital, Inovação e Ética nos
Negócios pela FIA/on-line. Membro da
Comissão Nacional de Família e Tecnologia
do IBDFAM (IBDFAMTEC). Membro das
Comissões Estaduais da OABSP da Mulher
Advogada, Bioética e Biodireito, Proteção e
Privacidade de Dados Pessoais, Direito
Médico e da Saúde, Coordenadora do
Núcleo de Responsabilidade Civil e
Criminal. Membro da ANNAD. Mulheres da
LGPD. Assessora Jurídica e Encarregada
(DPO) Externa de várias empresas e
entidades. Autora de obras jurídica e
palestrante.
2
LGPD | Implementando no seu escritório
3
Nascida
com
privilégios
pelo
endereço
Mulher
branca
pela cor
50+
do
interior
esposa
advogada
mãe
Meu lugar de fala
Minhas lentes
LGPD | Implementando no seu escritório
4
Igualdade de
gênero
Antirracismo
Diversidade
Violência
doméstica
Minhas lutas
LGPD | Implementando no seu escritório
Contexto
LGPD – Lei 13.709/18
 Obrigatória
 Qualquer negócio
 Penalidades começaram
 Por Micro Empresa
 Dados Pessoais
DIREITO COMO
INSTRUMENTO
DE EDUCAÇÃO
Todas as relações humanas
são regidas por leis
Responsabilidade
consequência
descumprimento das normas
Quanto
+ conhecermos
+ fácil
fazer escolhas
6
LGPD | Implementando no seu escritório
CONTROLE
COMANDO
7
DIREITO COMO
INSTRUMENTO
DE REGULAÇÃO
LGPD | Implementando no seu escritório
1 | Do que se trata e para
que foi criada a LGPD?
• Lei 13.709/18 (alterada pelas leis
13.853/19 e 14.010/20)
• Foco na proteção da privacidade e da
intimidade das pessoas naturais
• Gerar responsabilidade das empresas em
tratar os dados pessoais de forma
adequada
Código do
Consumidor
1990
• Mudou
paradigma
Lei Planos de
Saúde Lei
9.656/98
• Disrupção
ANS 2000
• Agência
Reguladora
Código Civil
2002
• Modernizou
• Objetivou RC
LGPD Lei
13.709/18
• Disrupção
• Direito
Fundamental
ANPD 2020
• Autoridade
Reguladora
1ª Multa ANPD
• Microempresa
• Advertência
• 2 multas
• R$ 14,4 mil
9
LINHA DO
TEMPO
LGPD | Implementando no seu escritório
Facilitar relações
comerciais
Regular os
cuidados com os
dados pessoais
• Papel
• Digital
Desenvolvimento
econômico
• Tecnológico
• Inovação
Proteção de dados
fundamentos
• livre iniciativa
• livre concorrência
• defesa do
consumidor
Dados pessoais
podem gerar
informações valiosas
Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18 (LGPD)
10
LGPD
PORQUE
SURGIU?
LGPD | Implementando no seu escritório
PETRÓLEO
• Commodity | Principal do Século XX
• Bens fungíveis | pode ser
substituído por outro | mesma
espécie |qualidade | quantidade
• Recurso natural de escasso | Alto
valor econômico depois de refinado
URÂNIO
Abundante em estado sólido | Teoria da
maldição dos recursos naturais
Maleável | Manejável | Alto poder destrutivo
| Vazamentos geram danos graves
Difícil quantificar | extensão | gravidade |
reparação muito difícil
11
Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18 (LGPD)
LGPD
PORQUE
SURGIU?
LGPD | Implementando no seu escritório
2 | A quem se destina a
LGPD?
• Quem tiver proveito com o uso
• Quando não se aplica a LGPD
• O que está fora do escopo da lei
Arts.
3º
e
4º
da
Lei
13.709/18
(LGPD)
13
Quem tratar dados pessoais
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Coletados no Brasil
Qualquer tamanho
Proveito econômico
Pessoa natural uso particular
Não econômico
Fins jornalísticos
Pesquisa acadêmica
Segurança pública
Defesa nacional
Segurança Estado
Investigação
Repressão infrações penais
APLICA
LGDP
NÃO
APLICA
LGPD
Dados PJ Personagens Pets Robôs
FORA DA
LGPD
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3 | O que são dados
pessoais?
• Dados Pessoais
• Dados Pessoais Sensíveis
Dados
Pessoais
COMUNS
PESSOA NATURAL | VIVA
Identifica direto a pessoa | exemplos
Nome e Sobrenome
CPF
CTPS
CNH
Passaporte
Foto
Endereço de e-mail
Identificável | pode identificar a pessoa
Data de nascimento
Número do celular
IP (nº que identifica um computador)
Tatuagens
Endereços
Art. 5º, I e II e 14 da Lei 13.709/18 (LGPD)
15
Dados
Pessoais
Menores
ESPECIAIS
NO
TEMPO
|
MELHOR
INTERESSE
Crianças
Adolescentes
(a partir 12 anos)
Dados
Pessoais
Sensíveis
PODEM
DESENCADEAR
PRECONCEITOS
ROL TAXATIVO / PODE SER
ESTENDIDO?
Raça ou Etnia
Convicção religiosa
Opinião política
Sindicato
Filiação organização
Religiosa
Filosófica
Política
Dados de saúde
Vida sexual
Dado genético
Biométrico
Reconhecimento facial
LGPD | Implementando no seu escritório
4 | Como ocorre a comunicação
entre os envolvidos?
• Titular dos Dados Pessoais
• Encarregado
• ANPD (Autoridade Nacional de Proteção
de Dados)
Art. 5º, 41, 50 e 55-J da Lei 13.709/18 (LGPD)
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Titular Dados Pessoais Encarregada (DPO)
Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD)
LGPD | Implementando no seu escritório
5 | Quem são os agentes de
tratamento?
• Quem pode tratar os dados pessoais?
• Os agentes de tratamento |
Responsabilidades
• Controlador
• Operador
Art. 6º, 37, 38 da Lei 13.709/18 (LGPD)
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AGENTES DE
TRATAMENTO
CONTROLADOR
•Pessoa Natural
•Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado
•Que coleta diretamente os dados pessoais do titular.
•Quem decide como serão tratados os dados pessoais
•Deve manter o registro das operações de tratamento
•Ter o relatório de impacto à proteção de dados pessoais
•Responsabilidade de informação ao titular e a ANPD
•Responde por comprometimento dos dados pessoais
•Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais
OPERADOR
•Pessoa Natural
•Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado
•Realiza o tratamento determinado pelo Controlador
•manter registro das operações de tratamento
•Informar comprometimento dos dados pessoais
•Responde solidariamente quando descumprir LGPD
•Responde ao não cumprir regras lícitas do Controlador
•Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais
2
1
LGPD | Implementando no seu escritório
6 | O que é tratamento de
dados pessoais?
• Lembrar sempre:
• os dados pessoais são das pessoas
(titular)
• e não ativos da empresas (controladora
ou operadora)
• As empresas tem a custódia dos dados
• devem tratar adequadamente para o
titular
ACESSO
•ação ou resultado de manter ou
conservar em repositório um
dado
ARMAZENAMENTO
•ação ou resultado de manter ou
conservar em repositório um
dado
ARQUIVAMENTO
•ato ou efeito de manter
registrado um dado embora já
tenha perdido a validade ou
esgotado a sua vigência
AVALIAÇÃO
•analisar o dado com o objetivo de
produzir informação
CLASSIFICAÇÃO
•maneira de ordenar os dados
conforme algum critério
estabelecido
COLETA
•recolhimento de dados com
finalidade específica
COMUNICAÇÃO
•transmitir informações
pertinentes a políticas de ação
sobre os dados
CONTROLE
•ação ou poder de regular,
determinar ou monitorar as
ações sobre o dado
DIFUSÃO
•ato ou efeito de divulgação,
propagação, multiplicação dos
dados
DISTRIBUIÇÃO
•ato ou efeito de dispor de dados
de acordo com algum critério
estabelecido
ELIMINAÇÃO
•ato ou efeito de excluir ou
destruir dado do repositório
EXTRAÇÃO
•ato de copiar ou retirar dados do
repositório em que se encontrava
MODIFICAÇÃO
•ato ou efeito de alteração do
dado;
PROCESSAMENTO
•ato ou efeito de processar dados
visando organizá-los para
obtenção de um resultado
determinado
PRODUÇÃO
•criação de bens e de serviços a
partir do tratamento de dados
RECEPÇÃO
•ato de receber os dados ao final
da transmissão
REPRODUÇÃO
•cópia de dado preexistente
obtido por meio de qualquer
processo
TRANSFERÊNCIA
•mudança de dados de uma área
de armazenamento para outra,
ou para terceiro
TRANSMISSÃO
•movimentação de dados entre
dois pontos por meio de
dispositivos elétricos,
eletrônicos, telegráficos,
telefônicos, radioelétricos,
pneumáticos, etc.
UTILIZAÇÃO
•ato ou efeito do aproveitamento
dos dados
21
TRATAR
AÇÕES
LGPD | Implementando no seu escritório
Art. 6º da Lei 13.709/18 (LGPD)
1 | Transparência 2 | Finalidade 3 | Adequação 4 | Necessidade
5 | Segurança 6 | Livre Acesso 7 | Não discriminar 8 | Qualidade dados
pessoais
9 | Prevenção 10 | Gestão de crise 11 | Prestação de
contas
12 |
Responsabilização
22
TRATAR = CUIDAR
+ OBSERVAR
PRINCÍPIOS
LGPD | Implementando no seu escritório
7 | Quais e o que são as bases
legais de tratamento de dados
pessoais?
• Regra: Consentimento
• Exceções: são as bases legais que
autorizam a tratas os dados pessoais sem
necessidade de consentimento
Art. 7º, 8º, 10, 11 e 14 da Lei 13.709/18 (LGPD)
• Pode ser revogado (exceto quanto há alguma base legal que sustente o tratamento dos dados pessoais)
Regra: Consentimento
• Obrigação legal ou regulatória
• Administração Pública – Políticas Públicas
• Estudos por órgãos de pesquisa
• Execução de contrato (não para dados pessoais sensíveis)
• Exercício regular de direito
• Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
• Tutela da saúde
• Legítimo Interesse
• Proteção de crédito (não para dados pessoais sensíveis)
• Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (só para dados pessoais sensíveis)
Exceções • bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de
consentimento
• Melhor interesse do menor
• Consentimento específico • pelo menos um dos pais • responsáveis
• Os controladores não podem condicionar acesso a jogos • aplicações de internet • ao fornecimento de
informações dos pais ou responsáveis.
• Limitado ao estritamente necessário à atividade.
• Informações de maneira simples • clara • acessível
• De acordo com as características físico-motoras (entre outras) • adequada ao entendimento da criança.
Regras especiais para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
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BASES
LEGAIS
LGPD | Implementando no seu escritório
8 | O que é ciclo de vida dos
dados pessoais?
• Todo fluxo de dados pessoais tem
começo, meio e fim
• Todo o início tem que ser por coleta do
mínimo necessário
• Segurança e privacidade por padrão
• Segurança e privacidade desde o início da
concepção de um projeto
• de produto e de serviço
26
Dados
Pessoais
Mínimo
necessário
Segurança e
Privacidade
por padrão
Usar de
acordo com
os princípios
da LGPD
Onde e quem
vai usar?
Fluxo
rastreável
Quanto
tempo
guardar?
Descarte
Seguro
Fim
Eliminação
Portabilidade
• Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim
CICLO DE
VIDA
LGPD | Implementando no seu escritório
9 | Quais são os direitos do
titular de dados pessoais?
• Direito Fundamental
• Liberdade | Intimidade | Privacidade
• Titular tem direito de obter do
Controlador
Arts. 17 a 22 da Lei 13.709/18 (LGPD)
Confirmação existência de tratamento
▪Formato simplificado| imediatamente
▪Formato completo | claro | 15 dias | por meio eletrônico ou impresso
Acesso aos dados pessoais
Correção dados pessoais incompletos | inexatos | desatualizados
Anonimização | Bloqueio ou Eliminação dos dados
▪Desnecessários | excessivo |desconformidade
Portabilidade
Eliminação dos dados completos com consentimento do titular, salvo bases legais
Informação do Controlador com quem compartilha seus dados pessoais
Informação poder não consentir e quais as consequências dessa opção
Revogação consentimento
Revisão decisões tomada por tratamento automatizado
Constituição Federal
Direitos Fundamentais
▪ Intimidade
▪ Privacidade
▪ Liberdade
▪ Proteção Dados Pessoais
Código Civil
Código de Defesa do Consumidor
▪ Boa-fé
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Direitos do Titular de Dados Pessoais | LGPD
LGPD
LGPD | Implementando no seu escritório
10 | LGPD | Sanções
administrativa
• Tipos de sanções administrativas
• Parâmetros e critérios
Penalidades | Medidas repressiva Parâmetros | Com que régua vai medir?
Art. 52 da Lei 13.709/18 (LGPD)
30
Advertência | prazo medidas corretivas
Multa simples 2% faturamento | até R$ 50 milhões
Multa diária 2% faturamento | até R$ 50 milhões
Publicização após apuração confirmação
Bloqueio dos dados pessoais até regularização
Eliminação dos dados da infração
Suspensão parcial do banco de dados | máximo 6 meses
Suspensão da atividade | máximo de 6 meses
Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a
tratamento de dados pessoais
Gravidade e
natureza
Boa-fé infrator
Vantagem auferida
ou pretendida
Condição econômica
do infrator
Reincidência Grau do dano
Cooperação do
infrator
Adoção reiterada e
demonstrada
mecanismos
internos para
minimizar
Política de boas
práticas e
governança
Pronta adoção de
medidas corretivas
Proporcionalidade
entre a gravidade da
falta e a intensidade
da sanção
Não substitui
sanções outras
administrativas,
civis e penais
Não será aplicada as
multas a órgãos
públicos
LGPD | Implementando no seu escritório
11 | LGPD | Documentos
relevantes
• Treinamentos comprovados
• Política de Privacidade de Dados Pessoais
• Aviso de Privacidade de Dados Pessoais |
Site e redes sociais
• Indicação formal dos canais de
comunicação do DPO
• Manual de conduta
Documentos na vitrine | Site
Aviso de privacidade
Aviso de cookies
Informação no site
do DPO
Canal de contato
facilitado
Consentimento
segmentado
Possibilidade de não
consentimento
E suas consequências
Documentos norteadores
Política de Proteção
de Dados Pessoais
Políticas internas
adequadas à LGPD
Códigos de Conduta
Gestão interna
Comitê LGPD
Atas registradas
Digitais com
assinaturas
eletrônicas
Toda documentação
constar referência
LGPD
Cultura da Privacidade
Treinamentos
• de todos
colaboradores
e alta Gestão
Certificados de
Participação
• De preferência
digital
Facilidade de
comunicação
Treinamento do DPO
para se comunicar
com
• Titular | ANPD
• Imprensa e Mídias
• Gestão de Crises
• Marketing | Vendas
Áreas do negócio
conhecer a LGPD
Aplicação de Visual
Law
Transparência | Rastreabilidade | Trilha auditável
32
LGPD | Implementando no seu escritório
12 | Na prática, como fazer?
• Guias orientativos
• Aulas no YouTube
• Parcerias
LGPD | Faça você mesma(o)
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LGPD | Implementando no seu escritório
LGPD | Faça você mesma(o)
Agentes de tratamento de pequeno porte
Agente Pequeno Porte
• Microempresa
• Empresa de pequeno porte
• Micro individual (MEI)
• Startup
• PJ Dir. Privado
• com/sem fins lucrativos
• Pessoa natural
• Ente privado despersonalizado
Não se beneficia
• Alto Risco
• Larga escala
• Tecnologias emergentes
• Vigilância/controle
• Tratamento automatizado
• Dados pessoais sensíveis
• Dados pessoais
crianças/adolescentes
• Renda bruta superior
• Grupo Econômico
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
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LGPD | Implementando no seu escritório
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2
27 DE JANEIRO DE 2022
Agentes de
tratamento
Pequeno
porte
Registro de
forma
simplificada
Comunicação
simplificada
Prazos
diferenciados
Dispensa de
DPO
Nomeação
boa prática
Segurança e
Boas Práticas
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LGPD | Implementando no seu escritório
LGPD | Faça você mesma(o)
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
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LGPD | Implementando no seu escritório
40
LGPD | Implementando no seu escritório
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LGPD | Implementando no seu escritório
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LGPD | Faça você mesma(o)
MEDIDAS TÉCNICAS
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45
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LGPD | Implementando no seu escritório
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LGPD | Implementando no seu escritório
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LGPD | Implementando no seu escritório
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LGPD | Implementando no seu escritório
LGPD | Faça você mesma(o)
MEDIDAS USO DISPOSITIVOS MÓVEIS
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LGPD | Implementando no seu escritório
LGPD | Faça você mesma(o)
MEDIDAS SERVIÇOS EM NUVEM
53
LGPD | Implementando no seu escritório
13 | O que é estar em
compliance com a LGPD?
• Boas práticas
• Adequação
• Políticas
• Avisos de Privacidade
• Cultura da Privacidade
• Dicas
•
Em
conformidade
•
Princípios
de
Privacidade
•
Demais
princípios
da
LGPD
• Políticas Segurança Informação
• Privacidade de Dados Pessoais
• Cultura da Privacidade de Dados Pessoais
• Saber tratar os dados pessoais
• Forma adequada
• Comprometimento de toda organização
• Em todos os níveis
• Toda ação • produto • serviço • tem que nascer
já com o DNA da privacidade de dados pessoais
•Ter uma comunicação efetiva
• titular • agentes envolvidos
• Informar • minimizar • consequências de
comprometimentos • dados pessoais
55
LGPD | Implementando no seu escritório
Dicas
Cartilhas educativas
 Proteção de dados
 Vazamento de dados
 Turma da Mônica de Proteção
de dados pessoais
 Cartilha de Consultórios da
Área da Saúde
LGPD | Cartilhas educativas
57
LGPD | Implementando no seu escritório
58
LGPD | Implementando no seu escritório
“Quando entendemos que a
roupa nos ajuda no processo
de encontro com a nossa
subjetividade mais autêntica,
o ato de se vestir passa a ser
um exercício emancipatório
de autoconhecimento.”
— Mulher, roupa, trabalho: Como se veste a desigualdade de
gênero de Mayra Cotta, Thais Farage
https://amz.onl/9quUjKk
59
LGPD | Implementando no seu escritório
Q&A Session
Thank you for listening!
www.omettoadvocacia.adv.br
foto:
Fabrício
Margarido
insta
@fbrvisual
Este documento foi assinado digitalmente por Rosalia Toledo Veiga Ometto.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1DD2-CC87-49EE-FCBF.

LGPD Implementando no seu Escritorio

  • 1.
    OMETTO ADVOCACIA |ESA | OAB PIRACICABA LGPD Implementando no seu escritório © Ometto Sociedade Individual de Advocacia.| Todos os direitos reservados. Outubro/2023.
  • 2.
    Um pouco sobremim... Sou Rosália Ometto, advogada há 30 anos, com foco em consultivo em LGPD, Contratos e Direito Cooperativo, Contencioso da Responsabilidade Civil, Direito Médico, Direito das Famílias. Assessora Jurídica e DPO, membro do GT dos DPOs e do Comitê Jurídico Nacional ambos da Unimed do Brasil, representando a Unimed CBS. Atuante no Sistema Unimed desde 1993. Apaixonada por direitos da personalidade há 31 anos, design gráfico e visual law e sem juridiquês. Bacharel e Mestre pela USP, Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, Especialista em Direito Digital, Inovação e Ética nos Negócios pela FIA/on-line. Membro da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM (IBDFAMTEC). Membro das Comissões Estaduais da OABSP da Mulher Advogada, Bioética e Biodireito, Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, Direito Médico e da Saúde, Coordenadora do Núcleo de Responsabilidade Civil e Criminal. Membro da ANNAD. Mulheres da LGPD. Assessora Jurídica e Encarregada (DPO) Externa de várias empresas e entidades. Autora de obras jurídica e palestrante. 2 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 3.
  • 4.
  • 5.
    Contexto LGPD – Lei13.709/18  Obrigatória  Qualquer negócio  Penalidades começaram  Por Micro Empresa  Dados Pessoais
  • 6.
    DIREITO COMO INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO Todasas relações humanas são regidas por leis Responsabilidade consequência descumprimento das normas Quanto + conhecermos + fácil fazer escolhas 6 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 7.
  • 8.
    1 | Doque se trata e para que foi criada a LGPD? • Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20) • Foco na proteção da privacidade e da intimidade das pessoas naturais • Gerar responsabilidade das empresas em tratar os dados pessoais de forma adequada
  • 9.
    Código do Consumidor 1990 • Mudou paradigma LeiPlanos de Saúde Lei 9.656/98 • Disrupção ANS 2000 • Agência Reguladora Código Civil 2002 • Modernizou • Objetivou RC LGPD Lei 13.709/18 • Disrupção • Direito Fundamental ANPD 2020 • Autoridade Reguladora 1ª Multa ANPD • Microempresa • Advertência • 2 multas • R$ 14,4 mil 9 LINHA DO TEMPO LGPD | Implementando no seu escritório
  • 10.
    Facilitar relações comerciais Regular os cuidadoscom os dados pessoais • Papel • Digital Desenvolvimento econômico • Tecnológico • Inovação Proteção de dados fundamentos • livre iniciativa • livre concorrência • defesa do consumidor Dados pessoais podem gerar informações valiosas Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18 (LGPD) 10 LGPD PORQUE SURGIU? LGPD | Implementando no seu escritório
  • 11.
    PETRÓLEO • Commodity |Principal do Século XX • Bens fungíveis | pode ser substituído por outro | mesma espécie |qualidade | quantidade • Recurso natural de escasso | Alto valor econômico depois de refinado URÂNIO Abundante em estado sólido | Teoria da maldição dos recursos naturais Maleável | Manejável | Alto poder destrutivo | Vazamentos geram danos graves Difícil quantificar | extensão | gravidade | reparação muito difícil 11 Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18 (LGPD) LGPD PORQUE SURGIU? LGPD | Implementando no seu escritório
  • 12.
    2 | Aquem se destina a LGPD? • Quem tiver proveito com o uso • Quando não se aplica a LGPD • O que está fora do escopo da lei
  • 13.
    Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18 (LGPD) 13 Quem tratar dadospessoais Pessoa Física Pessoa Jurídica Coletados no Brasil Qualquer tamanho Proveito econômico Pessoa natural uso particular Não econômico Fins jornalísticos Pesquisa acadêmica Segurança pública Defesa nacional Segurança Estado Investigação Repressão infrações penais APLICA LGDP NÃO APLICA LGPD Dados PJ Personagens Pets Robôs FORA DA LGPD LGPD | Implementando no seu escritório
  • 14.
    3 | Oque são dados pessoais? • Dados Pessoais • Dados Pessoais Sensíveis
  • 15.
    Dados Pessoais COMUNS PESSOA NATURAL |VIVA Identifica direto a pessoa | exemplos Nome e Sobrenome CPF CTPS CNH Passaporte Foto Endereço de e-mail Identificável | pode identificar a pessoa Data de nascimento Número do celular IP (nº que identifica um computador) Tatuagens Endereços Art. 5º, I e II e 14 da Lei 13.709/18 (LGPD) 15 Dados Pessoais Menores ESPECIAIS NO TEMPO | MELHOR INTERESSE Crianças Adolescentes (a partir 12 anos) Dados Pessoais Sensíveis PODEM DESENCADEAR PRECONCEITOS ROL TAXATIVO / PODE SER ESTENDIDO? Raça ou Etnia Convicção religiosa Opinião política Sindicato Filiação organização Religiosa Filosófica Política Dados de saúde Vida sexual Dado genético Biométrico Reconhecimento facial LGPD | Implementando no seu escritório
  • 16.
    4 | Comoocorre a comunicação entre os envolvidos? • Titular dos Dados Pessoais • Encarregado • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
  • 17.
    Art. 5º, 41,50 e 55-J da Lei 13.709/18 (LGPD) 17 Titular Dados Pessoais Encarregada (DPO) Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) LGPD | Implementando no seu escritório
  • 18.
    5 | Quemsão os agentes de tratamento? • Quem pode tratar os dados pessoais? • Os agentes de tratamento | Responsabilidades • Controlador • Operador
  • 19.
    Art. 6º, 37,38 da Lei 13.709/18 (LGPD) 19 AGENTES DE TRATAMENTO CONTROLADOR •Pessoa Natural •Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado •Que coleta diretamente os dados pessoais do titular. •Quem decide como serão tratados os dados pessoais •Deve manter o registro das operações de tratamento •Ter o relatório de impacto à proteção de dados pessoais •Responsabilidade de informação ao titular e a ANPD •Responde por comprometimento dos dados pessoais •Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais OPERADOR •Pessoa Natural •Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado •Realiza o tratamento determinado pelo Controlador •manter registro das operações de tratamento •Informar comprometimento dos dados pessoais •Responde solidariamente quando descumprir LGPD •Responde ao não cumprir regras lícitas do Controlador •Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais 2 1 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 20.
    6 | Oque é tratamento de dados pessoais? • Lembrar sempre: • os dados pessoais são das pessoas (titular) • e não ativos da empresas (controladora ou operadora) • As empresas tem a custódia dos dados • devem tratar adequadamente para o titular
  • 21.
    ACESSO •ação ou resultadode manter ou conservar em repositório um dado ARMAZENAMENTO •ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado ARQUIVAMENTO •ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência AVALIAÇÃO •analisar o dado com o objetivo de produzir informação CLASSIFICAÇÃO •maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido COLETA •recolhimento de dados com finalidade específica COMUNICAÇÃO •transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados CONTROLE •ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado DIFUSÃO •ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados DISTRIBUIÇÃO •ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido ELIMINAÇÃO •ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório EXTRAÇÃO •ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava MODIFICAÇÃO •ato ou efeito de alteração do dado; PROCESSAMENTO •ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado PRODUÇÃO •criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados RECEPÇÃO •ato de receber os dados ao final da transmissão REPRODUÇÃO •cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo TRANSFERÊNCIA •mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro TRANSMISSÃO •movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc. UTILIZAÇÃO •ato ou efeito do aproveitamento dos dados 21 TRATAR AÇÕES LGPD | Implementando no seu escritório
  • 22.
    Art. 6º daLei 13.709/18 (LGPD) 1 | Transparência 2 | Finalidade 3 | Adequação 4 | Necessidade 5 | Segurança 6 | Livre Acesso 7 | Não discriminar 8 | Qualidade dados pessoais 9 | Prevenção 10 | Gestão de crise 11 | Prestação de contas 12 | Responsabilização 22 TRATAR = CUIDAR + OBSERVAR PRINCÍPIOS LGPD | Implementando no seu escritório
  • 23.
    7 | Quaise o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? • Regra: Consentimento • Exceções: são as bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de consentimento
  • 24.
    Art. 7º, 8º,10, 11 e 14 da Lei 13.709/18 (LGPD) • Pode ser revogado (exceto quanto há alguma base legal que sustente o tratamento dos dados pessoais) Regra: Consentimento • Obrigação legal ou regulatória • Administração Pública – Políticas Públicas • Estudos por órgãos de pesquisa • Execução de contrato (não para dados pessoais sensíveis) • Exercício regular de direito • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro • Tutela da saúde • Legítimo Interesse • Proteção de crédito (não para dados pessoais sensíveis) • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (só para dados pessoais sensíveis) Exceções • bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de consentimento • Melhor interesse do menor • Consentimento específico • pelo menos um dos pais • responsáveis • Os controladores não podem condicionar acesso a jogos • aplicações de internet • ao fornecimento de informações dos pais ou responsáveis. • Limitado ao estritamente necessário à atividade. • Informações de maneira simples • clara • acessível • De acordo com as características físico-motoras (entre outras) • adequada ao entendimento da criança. Regras especiais para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes 24 BASES LEGAIS LGPD | Implementando no seu escritório
  • 25.
    8 | Oque é ciclo de vida dos dados pessoais? • Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim • Todo o início tem que ser por coleta do mínimo necessário • Segurança e privacidade por padrão • Segurança e privacidade desde o início da concepção de um projeto • de produto e de serviço
  • 26.
    26 Dados Pessoais Mínimo necessário Segurança e Privacidade por padrão Usarde acordo com os princípios da LGPD Onde e quem vai usar? Fluxo rastreável Quanto tempo guardar? Descarte Seguro Fim Eliminação Portabilidade • Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim CICLO DE VIDA LGPD | Implementando no seu escritório
  • 27.
    9 | Quaissão os direitos do titular de dados pessoais? • Direito Fundamental • Liberdade | Intimidade | Privacidade • Titular tem direito de obter do Controlador
  • 28.
    Arts. 17 a22 da Lei 13.709/18 (LGPD) Confirmação existência de tratamento ▪Formato simplificado| imediatamente ▪Formato completo | claro | 15 dias | por meio eletrônico ou impresso Acesso aos dados pessoais Correção dados pessoais incompletos | inexatos | desatualizados Anonimização | Bloqueio ou Eliminação dos dados ▪Desnecessários | excessivo |desconformidade Portabilidade Eliminação dos dados completos com consentimento do titular, salvo bases legais Informação do Controlador com quem compartilha seus dados pessoais Informação poder não consentir e quais as consequências dessa opção Revogação consentimento Revisão decisões tomada por tratamento automatizado Constituição Federal Direitos Fundamentais ▪ Intimidade ▪ Privacidade ▪ Liberdade ▪ Proteção Dados Pessoais Código Civil Código de Defesa do Consumidor ▪ Boa-fé 28 Direitos do Titular de Dados Pessoais | LGPD LGPD LGPD | Implementando no seu escritório
  • 29.
    10 | LGPD| Sanções administrativa • Tipos de sanções administrativas • Parâmetros e critérios
  • 30.
    Penalidades | Medidasrepressiva Parâmetros | Com que régua vai medir? Art. 52 da Lei 13.709/18 (LGPD) 30 Advertência | prazo medidas corretivas Multa simples 2% faturamento | até R$ 50 milhões Multa diária 2% faturamento | até R$ 50 milhões Publicização após apuração confirmação Bloqueio dos dados pessoais até regularização Eliminação dos dados da infração Suspensão parcial do banco de dados | máximo 6 meses Suspensão da atividade | máximo de 6 meses Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais Gravidade e natureza Boa-fé infrator Vantagem auferida ou pretendida Condição econômica do infrator Reincidência Grau do dano Cooperação do infrator Adoção reiterada e demonstrada mecanismos internos para minimizar Política de boas práticas e governança Pronta adoção de medidas corretivas Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção Não substitui sanções outras administrativas, civis e penais Não será aplicada as multas a órgãos públicos LGPD | Implementando no seu escritório
  • 31.
    11 | LGPD| Documentos relevantes • Treinamentos comprovados • Política de Privacidade de Dados Pessoais • Aviso de Privacidade de Dados Pessoais | Site e redes sociais • Indicação formal dos canais de comunicação do DPO • Manual de conduta
  • 32.
    Documentos na vitrine| Site Aviso de privacidade Aviso de cookies Informação no site do DPO Canal de contato facilitado Consentimento segmentado Possibilidade de não consentimento E suas consequências Documentos norteadores Política de Proteção de Dados Pessoais Políticas internas adequadas à LGPD Códigos de Conduta Gestão interna Comitê LGPD Atas registradas Digitais com assinaturas eletrônicas Toda documentação constar referência LGPD Cultura da Privacidade Treinamentos • de todos colaboradores e alta Gestão Certificados de Participação • De preferência digital Facilidade de comunicação Treinamento do DPO para se comunicar com • Titular | ANPD • Imprensa e Mídias • Gestão de Crises • Marketing | Vendas Áreas do negócio conhecer a LGPD Aplicação de Visual Law Transparência | Rastreabilidade | Trilha auditável 32 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 33.
    12 | Naprática, como fazer? • Guias orientativos • Aulas no YouTube • Parcerias
  • 34.
    LGPD | Façavocê mesma(o) 34 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 35.
    LGPD | Façavocê mesma(o) Agentes de tratamento de pequeno porte
  • 36.
    Agente Pequeno Porte •Microempresa • Empresa de pequeno porte • Micro individual (MEI) • Startup • PJ Dir. Privado • com/sem fins lucrativos • Pessoa natural • Ente privado despersonalizado Não se beneficia • Alto Risco • Larga escala • Tecnologias emergentes • Vigilância/controle • Tratamento automatizado • Dados pessoais sensíveis • Dados pessoais crianças/adolescentes • Renda bruta superior • Grupo Econômico RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 36 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 37.
    RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº2 27 DE JANEIRO DE 2022 Agentes de tratamento Pequeno porte Registro de forma simplificada Comunicação simplificada Prazos diferenciados Dispensa de DPO Nomeação boa prática Segurança e Boas Práticas 37 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 38.
    LGPD | Façavocê mesma(o) MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
  • 39.
    39 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 40.
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  • 41.
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  • 42.
    42 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 43.
    LGPD | Façavocê mesma(o) MEDIDAS TÉCNICAS
  • 44.
    44 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 45.
    45 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 46.
    46 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 47.
    47 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 48.
    48 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 49.
    49 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 50.
    LGPD | Façavocê mesma(o) MEDIDAS USO DISPOSITIVOS MÓVEIS
  • 51.
    51 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 52.
    LGPD | Façavocê mesma(o) MEDIDAS SERVIÇOS EM NUVEM
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    53 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 54.
    13 | Oque é estar em compliance com a LGPD? • Boas práticas • Adequação • Políticas • Avisos de Privacidade • Cultura da Privacidade • Dicas
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    • Em conformidade • Princípios de Privacidade • Demais princípios da LGPD • Políticas SegurançaInformação • Privacidade de Dados Pessoais • Cultura da Privacidade de Dados Pessoais • Saber tratar os dados pessoais • Forma adequada • Comprometimento de toda organização • Em todos os níveis • Toda ação • produto • serviço • tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados pessoais •Ter uma comunicação efetiva • titular • agentes envolvidos • Informar • minimizar • consequências de comprometimentos • dados pessoais 55 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 56.
    Dicas Cartilhas educativas  Proteçãode dados  Vazamento de dados  Turma da Mônica de Proteção de dados pessoais  Cartilha de Consultórios da Área da Saúde
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    LGPD | Cartilhaseducativas 57 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 58.
    58 LGPD | Implementandono seu escritório
  • 59.
    “Quando entendemos quea roupa nos ajuda no processo de encontro com a nossa subjetividade mais autêntica, o ato de se vestir passa a ser um exercício emancipatório de autoconhecimento.” — Mulher, roupa, trabalho: Como se veste a desigualdade de gênero de Mayra Cotta, Thais Farage https://amz.onl/9quUjKk 59 LGPD | Implementando no seu escritório
  • 60.
    Q&A Session Thank youfor listening! www.omettoadvocacia.adv.br foto: Fabrício Margarido insta @fbrvisual Este documento foi assinado digitalmente por Rosalia Toledo Veiga Ometto. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 1DD2-CC87-49EE-FCBF.