Este documento trata de uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Renato Azeda Ribeiro de Aguiar à prefeitura de Guaraci. O impugnante alega que o candidato é inelegível por ter tido contas desaprovadas quando era prefeito em 2016. Entretanto, o Tribunal de Contas aprovou as contas e não encontrou atos de improbidade. Assim, a Justiça Eleitoral indeferiu a impugnação e deferiu o registro da candidatura.
PROMOTOR SE MANIFESTA FAVORÁVEL CANDIDATURA EM GUARACILeonardo Concon
1) Renato Azeda Ribeiro de Aguiar registrou sua candidatura a prefeito, que foi impugnada sob a alegação de rejeição das contas municipais de 2016;
2) O Ministério Público opinou pela rejeição das contas por irregularidades na educação e saúde, mas não caracterizou improbidade;
3) Apesar das falhas, o promotor entendeu que não houve dolo ou dano ao erário, opinando favoravelmente ao registro da candidatura.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
1) O documento analisa a gestão fiscal da prefeitura de Gravatá no 3o quadrimestre de 2013, que apresentou despesas com pessoal de 66,65%, acima do limite de 54%.
2) A relatora conclui que a gestão ficou irregular por não reduzir as despesas com pessoal dentro dos prazos legais.
3) Uma multa de 30% dos vencimentos anuais é aplicada ao prefeito por infração à lei de responsabilidade fiscal.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
MPF - Pedido de impugnação de candidatotimbaubaagora
1. O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Clóvis José Pragana Paiva devido a duas causas de inelegibilidade. 2. As contas de Clóvis como prefeito de Ribeirão (PE) nos anos de 2010-2011 foram rejeitadas por irregularidades, configurando ato doloso de improbidade administrativa. 3. Posteriormente, sob nova composição da Câmara Municipal, as contas foram julgadas regulares, porém sem observância aos princípios do contraditório e ampla defesa.
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...Luís Carlos Nunes
O documento trata de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre embargos de declaração no recurso eleitoral de número 0600345-20.2020.6.26.0183. O acórdão rejeita os embargos apresentados por Adler Alfredo Jardim Teixeira contra decisão anterior que manteve o registro de candidatura de Clovis Volpi à prefeitura de Ribeirão Pires.
PROMOTOR SE MANIFESTA FAVORÁVEL CANDIDATURA EM GUARACILeonardo Concon
1) Renato Azeda Ribeiro de Aguiar registrou sua candidatura a prefeito, que foi impugnada sob a alegação de rejeição das contas municipais de 2016;
2) O Ministério Público opinou pela rejeição das contas por irregularidades na educação e saúde, mas não caracterizou improbidade;
3) Apesar das falhas, o promotor entendeu que não houve dolo ou dano ao erário, opinando favoravelmente ao registro da candidatura.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
1) O documento analisa a gestão fiscal da prefeitura de Gravatá no 3o quadrimestre de 2013, que apresentou despesas com pessoal de 66,65%, acima do limite de 54%.
2) A relatora conclui que a gestão ficou irregular por não reduzir as despesas com pessoal dentro dos prazos legais.
3) Uma multa de 30% dos vencimentos anuais é aplicada ao prefeito por infração à lei de responsabilidade fiscal.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por Jorge Alexandre Soares da Silva contra decisão da Câmara Municipal de Camaragibe que rejeitou as contas da prefeitura dos anos de 2014 e 2015. O agravante alega diversas nulidades no processo de julgamento das contas e pede a suspensão dos decretos legislativos até o julgamento do mérito do recurso. O relator entende ser provável o direito alegado e que a não concessão da tutela pode causar danos, deferindo assim o e
MPF - Pedido de impugnação de candidatotimbaubaagora
1. O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Clóvis José Pragana Paiva devido a duas causas de inelegibilidade. 2. As contas de Clóvis como prefeito de Ribeirão (PE) nos anos de 2010-2011 foram rejeitadas por irregularidades, configurando ato doloso de improbidade administrativa. 3. Posteriormente, sob nova composição da Câmara Municipal, as contas foram julgadas regulares, porém sem observância aos princípios do contraditório e ampla defesa.
TRE divulga acórdão que rejeita solicitação de Kiko para impugnar candidatura...Luís Carlos Nunes
O documento trata de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre embargos de declaração no recurso eleitoral de número 0600345-20.2020.6.26.0183. O acórdão rejeita os embargos apresentados por Adler Alfredo Jardim Teixeira contra decisão anterior que manteve o registro de candidatura de Clovis Volpi à prefeitura de Ribeirão Pires.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o prefeito, tesoureiro e outros agentes públicos de Araripina por improbidade administrativa, com base em auditorias do Tribunal de Contas que apontaram irregularidades graves no uso de recursos públicos;
2) A auditoria encontrou saques em espécie de mais de R$1,3 milhão na conta da prefeitura pelo tesoureiro e chefe de gabinete, e depósitos de cheques da prefeitura totalizando R$450 mil na conta do filho do tesou
O candidato do PSL em Olinda, Jorge Federal, pediu à Justiça eleitoral que afastasse o prefeito de Olinda e candidato à reeleição, Lupércio Nascimento, usando o caso de UYves Ribeiro, em Paulista, que teve um pedido de impugnação do MP aceito pela juiza eleitoral da cidade, nesta sexta-feira.
Os advogados do PSL alegam similaridade com o caso de Lupércio, em uma referência ao processo do TCE por prestação de contas do tempo que Luércio era deputado estadual na Alepe.
2015-Tribunal multa ex-gestores de Paracuru-CE por irregularidades em licitaç...Francisco Luz
O documento descreve uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Paracuru entre 2006 e 2008. O Tribunal concluiu que houve irregularidades e aplicou multas ao ex-prefeito, secretários e membros da comissão de licitação totalizando R$82.999,80. Reconheceu também a prática de ato de improbidade administrativa e crime de fraude à licitação.
(1) O documento trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste no exercício de 2012, apontando sete irregularidades; (2) A Câmara e o então presidente apresentaram defesas, porém a Diretoria de Contas apontou que alguns itens permaneceram irregulares, como a ausência de assinaturas no balanço patrimonial e problemas no portal de transparência da Câmara.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que julgou irregulares atos praticados pela prefeitura municipal de Ipojuca em 2005-2006. Foram determinadas restituições de valores por ex-gestores e aplicadas multas a membros da comissão de licitação por irregularidades nos processos licitatórios auditados. Duas pessoas foram quitadas de responsabilização pela falta de provas.
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do gestor da Prefeitura Municipal de Araripina referentes ao exercício de 2009. Foram encontradas diversas irregularidades como ausência de documentos, dados incorretos, inconsistências contábeis e aplicação abaixo do mínimo em saúde e educação. O gestor teve um débito de R$5,9 milhões imputado e foi multado em R$14 mil.
Ministério Público emite parecer pela rejeição do registro de candidatura de ...Luís Carlos Nunes
O documento analisa o pedido de candidatura de Vanessa Doratioto Damo ao cargo de prefeito de Mauá. O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do registro de candidatura, uma vez que ela foi condenada por doação acima do limite legal, gerando inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar 64/90.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Este documento resume uma auditoria das contas de 2009 do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A auditoria encontrou irregularidades como déficit orçamentário, despesas não licitadas, pagamentos previdenciários atrasados e gastos com desvio de finalidade. O relator propõe emitir parecer contrário à aprovação das contas, impor débitos e multas ao prefeito e ao vice-prefeito, e recomendar providências à administração municipal.
Este edital convoca candidatos para cinco vagas em cargos da área da saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraíso, Rondônia. As vagas incluem médicos clínicos gerais para atender a atenção básica e o Hospital de Pronto Socorro Osvaldo Cruz, um bioquímico e têm salários entre R$1.815,00 e R$7.000,00. As inscrições ocorrerão online ou presencialmente entre 19 e 23 de março, com taxa entre R$30,00 e R$
1) O documento nomeia candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
2) É especificado os documentos que cada candidato deve apresentar no ato da posse, incluindo documentos de identidade, comprovante de escolaridade, certidões negativas e outros.
3) Anexo único lista 43 candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem em diversas localidades de Rondônia.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pela Câmara Municipal de Chupinguaia referente ao ano de 2009. A Tomada de Contas julgou irregular a ausência de desconto e recolhimento de contribuições previdenciárias dos subsídios dos vereadores, determinando a restituição dos valores e aplicação de multas. Foram considerados responsáveis o presidente da Câmara na época e os demais vereadores, além do controlador geral e da técnica contábil.
Este documento contém três editais de convocação de aprovados em concursos públicos no município de Aperibé, Rio de Janeiro. O primeiro convoca candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e Professor de História. O segundo convoca organizações sociais interessadas em firmar parceria para gestão de hospital municipal. O terceiro anula processo seletivo simplificado em Duas Barras devido a falhas no edital.
Este documento resume uma prestação de contas de um prefeito municipal referente ao ano de 2016. Apresenta diversas irregularidades como déficit orçamentário, divergências em registros de transferências, obrigações de despesa sem disponibilidade de caixa e ausência de comprovação de audiências públicas. O relator vota pela irregularidade das contas com aplicação de multas devido a tais problemas, embora algumas ressalvas possam ser convertidas em recomendações.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
Este documento resume as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires no exercício de 2014. A fiscalização constatou falhas no controle interno e no cumprimento de leis de transparência e planejamento. O resultado orçamentário foi deficitário em 9,71% sem amparo legal. Também houve problemas na aplicação de recursos da educação e no registro de despesas com pessoal.
A sentença julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral contra Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e Rinaldo Sampaio Novaes. Foi determinada a cassação do registro da candidatura de Rosangela por abuso de poder político e desvio de verba para campanha eleitoral. Também foi declarada a inelegibilidade de Rosangela por 8 anos e os autos foram remetidos ao Ministério Público.
Justiça Eleitoral da Paraíba cassa mandato de Karla Pimentel Maurílio Júnior
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação de impugnação de mandato eletivo movida contra Karla Maria Martins Pimentel Regis e Jose Ronaldo Vieira Sales Junior, eleitos prefeita e vice-prefeito de Conde/PB, por abuso de poder econômico. A decisão rejeita a preliminar de falta de interesse de agir e perda superveniente do objeto apresentada pelos réus. Conclui que houve omissão de gastos e receitas nas contas de campanha dos réus, configurando abuso de poder econô
Antônio Campos pede impugnação das contas de LupércioPortal NE10
Derrotado, Antônio Campos (PSB) vai entrar com nova ação na Justiça Eleitoral contra o adversário em Olinda, Lupércio (SD). O socialista o acusa de caixa dois.
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o prefeito, tesoureiro e outros agentes públicos de Araripina por improbidade administrativa, com base em auditorias do Tribunal de Contas que apontaram irregularidades graves no uso de recursos públicos;
2) A auditoria encontrou saques em espécie de mais de R$1,3 milhão na conta da prefeitura pelo tesoureiro e chefe de gabinete, e depósitos de cheques da prefeitura totalizando R$450 mil na conta do filho do tesou
O candidato do PSL em Olinda, Jorge Federal, pediu à Justiça eleitoral que afastasse o prefeito de Olinda e candidato à reeleição, Lupércio Nascimento, usando o caso de UYves Ribeiro, em Paulista, que teve um pedido de impugnação do MP aceito pela juiza eleitoral da cidade, nesta sexta-feira.
Os advogados do PSL alegam similaridade com o caso de Lupércio, em uma referência ao processo do TCE por prestação de contas do tempo que Luércio era deputado estadual na Alepe.
2015-Tribunal multa ex-gestores de Paracuru-CE por irregularidades em licitaç...Francisco Luz
O documento descreve uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Paracuru entre 2006 e 2008. O Tribunal concluiu que houve irregularidades e aplicou multas ao ex-prefeito, secretários e membros da comissão de licitação totalizando R$82.999,80. Reconheceu também a prática de ato de improbidade administrativa e crime de fraude à licitação.
(1) O documento trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste no exercício de 2012, apontando sete irregularidades; (2) A Câmara e o então presidente apresentaram defesas, porém a Diretoria de Contas apontou que alguns itens permaneceram irregulares, como a ausência de assinaturas no balanço patrimonial e problemas no portal de transparência da Câmara.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que julgou irregulares atos praticados pela prefeitura municipal de Ipojuca em 2005-2006. Foram determinadas restituições de valores por ex-gestores e aplicadas multas a membros da comissão de licitação por irregularidades nos processos licitatórios auditados. Duas pessoas foram quitadas de responsabilização pela falta de provas.
A responsabilidade é do vereador Benjamim Pereira Soares Júnior, conhecido como Beijinho. Ele responderá solidariamente com mais oito vereadores o débito imputado pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregularidades na gestão financeira do município de Vale do Anari no exercício de 2012, aplicando multas ao prefeito e controlador geral. Foi constatado gasto excessivo com pessoal e desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito e controlador também não cumpriram o limite constitucional para remuneração de professores.
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do gestor da Prefeitura Municipal de Araripina referentes ao exercício de 2009. Foram encontradas diversas irregularidades como ausência de documentos, dados incorretos, inconsistências contábeis e aplicação abaixo do mínimo em saúde e educação. O gestor teve um débito de R$5,9 milhões imputado e foi multado em R$14 mil.
Ministério Público emite parecer pela rejeição do registro de candidatura de ...Luís Carlos Nunes
O documento analisa o pedido de candidatura de Vanessa Doratioto Damo ao cargo de prefeito de Mauá. O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do registro de candidatura, uma vez que ela foi condenada por doação acima do limite legal, gerando inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar 64/90.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Este documento resume uma auditoria das contas de 2009 do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A auditoria encontrou irregularidades como déficit orçamentário, despesas não licitadas, pagamentos previdenciários atrasados e gastos com desvio de finalidade. O relator propõe emitir parecer contrário à aprovação das contas, impor débitos e multas ao prefeito e ao vice-prefeito, e recomendar providências à administração municipal.
Este edital convoca candidatos para cinco vagas em cargos da área da saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraíso, Rondônia. As vagas incluem médicos clínicos gerais para atender a atenção básica e o Hospital de Pronto Socorro Osvaldo Cruz, um bioquímico e têm salários entre R$1.815,00 e R$7.000,00. As inscrições ocorrerão online ou presencialmente entre 19 e 23 de março, com taxa entre R$30,00 e R$
1) O documento nomeia candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
2) É especificado os documentos que cada candidato deve apresentar no ato da posse, incluindo documentos de identidade, comprovante de escolaridade, certidões negativas e outros.
3) Anexo único lista 43 candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem em diversas localidades de Rondônia.
O documento trata de uma Tomada de Contas Especial realizada pela Câmara Municipal de Chupinguaia referente ao ano de 2009. A Tomada de Contas julgou irregular a ausência de desconto e recolhimento de contribuições previdenciárias dos subsídios dos vereadores, determinando a restituição dos valores e aplicação de multas. Foram considerados responsáveis o presidente da Câmara na época e os demais vereadores, além do controlador geral e da técnica contábil.
Este documento contém três editais de convocação de aprovados em concursos públicos no município de Aperibé, Rio de Janeiro. O primeiro convoca candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e Professor de História. O segundo convoca organizações sociais interessadas em firmar parceria para gestão de hospital municipal. O terceiro anula processo seletivo simplificado em Duas Barras devido a falhas no edital.
Este documento resume uma prestação de contas de um prefeito municipal referente ao ano de 2016. Apresenta diversas irregularidades como déficit orçamentário, divergências em registros de transferências, obrigações de despesa sem disponibilidade de caixa e ausência de comprovação de audiências públicas. O relator vota pela irregularidade das contas com aplicação de multas devido a tais problemas, embora algumas ressalvas possam ser convertidas em recomendações.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
Este documento resume as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires no exercício de 2014. A fiscalização constatou falhas no controle interno e no cumprimento de leis de transparência e planejamento. O resultado orçamentário foi deficitário em 9,71% sem amparo legal. Também houve problemas na aplicação de recursos da educação e no registro de despesas com pessoal.
A sentença julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral contra Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e Rinaldo Sampaio Novaes. Foi determinada a cassação do registro da candidatura de Rosangela por abuso de poder político e desvio de verba para campanha eleitoral. Também foi declarada a inelegibilidade de Rosangela por 8 anos e os autos foram remetidos ao Ministério Público.
Justiça Eleitoral da Paraíba cassa mandato de Karla Pimentel Maurílio Júnior
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação de impugnação de mandato eletivo movida contra Karla Maria Martins Pimentel Regis e Jose Ronaldo Vieira Sales Junior, eleitos prefeita e vice-prefeito de Conde/PB, por abuso de poder econômico. A decisão rejeita a preliminar de falta de interesse de agir e perda superveniente do objeto apresentada pelos réus. Conclui que houve omissão de gastos e receitas nas contas de campanha dos réus, configurando abuso de poder econô
Antônio Campos pede impugnação das contas de LupércioPortal NE10
Derrotado, Antônio Campos (PSB) vai entrar com nova ação na Justiça Eleitoral contra o adversário em Olinda, Lupércio (SD). O socialista o acusa de caixa dois.
TRE rejeita pedido de Kiko e defere a coligação de Clóvis VolpiLuís Carlos Nunes
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) divulgou nesta terça-feira (10) o Acórdão que nega provimento a recurso apresentado pelo prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB) que pleiteava nulidade da Coligação "Bom é Viver Aqui" encabeçada pelo ex-prefeito Clóvis Volpi (PL) e pelo vereador Amigão D'orto (PSB).
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
Segundo o Desembargador Paulo Galizia, relator do processo no TRE-SP, seguindo os termos da Procuradoria Regional Eleitoral, "
Kiko, candidato adversário não tem legitimidade para impugnar o DRAP. (...) Além disso, os argumentos contidos nas razões recursais não são suficientes para infirmar a conclusão obtida pelo juízo a quo. Ainda que presentes algumas incongruências, deve prevalecer a vontade dos convencionais, sobretudo porque inexiste qualquer notícia de fraude, muito menos preterição de candidatos envolvidos no ato questionado, podendo ser aplicado o disposto no art. 219 do Código Eleitoral”.
A quatro dias das eleições municipais previstas para acontecer no próximo domingo, 15 de novembro, o ex-prefeito de Ribeirão Pires e candidato a prefeito Clóvis Volpi aparece - segundo Pesquisa Ibope - com cerca de 51% dos votos válidos.
1. O documento trata de um processo judicial sobre o registro de candidatura de Ires Moura Oliveira e Henrique Cezar Martins Gomes a prefeito e vice-prefeito do município de Hidrolândia no Ceará.
2. Foi ajuizada uma impugnação contra o candidato a vice-prefeito baseada em duas rejeições de contas pelo Tribunal de Contas, caracterizando possível causa de inelegibilidade.
3. Após analisar os precedentes e as irregularidades envolvendo descumprimento de lei de lic
Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...Adriano Monteiro
1) O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que cassou o diploma de um candidato devido a uma inelegibilidade superveniente decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa;
2) O recorrente alega que a minirreforma eleitoral de 2009 impediu a configuração de inelegibilidade superveniente, mas a jurisprudência do TSE continua admitindo a interposição de RCED nesses casos;
3) O relator entende que o recurso especial não merece prosseguimento por não se coadun
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Pedido de impugnação da candidatura de Luciana SantosPortal NE10
O advogado do Partido Ecológico Nacional (PEN), Emerson Leônidas, protocolou na 10° Zona Eleitoral de Olinda, nessa segunda-feira (22), o pedido de impugnação à candidatura da deputada federal e ex-prefeita Luciana Santos (PCdoB).
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
Pre ce 58-73.2012.6.06.0109-rec elei josé ribamar barroso baptistaFrancisco Luz
O documento trata de um recurso eleitoral contra decisão que julgou improcedente ação de impugnação de registro de candidatura. O parecer analisa que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas configuram atos dolosos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis, ensejando a inelegibilidade prevista em lei. Conclui que a sentença deve ser reformada para indeferir o registro de candidatura.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
O Ministério Público Federal impugna o registro de candidatura de Clóvis José Pragana Paiva devido a duas causas de inelegibilidade: 1) Suas contas de 2010 e 2011 foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Ribeirão por irregularidades, configurando ato doloso de improbidade; 2) Houve irregularidades como descumprimento de percentuais mínimos de investimento em educação em 2010-2011.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito de Ariquemes alegando que ele cometeu atos de improbidade administrativa ao contratar empresa de publicidade para promover sua imagem pessoal. O MP pede a condenação do réu com sanções como ressarcimento de gastos, perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Na sentença, o juiz analisa as provas e considera parcialmente procedente o pedido do MP, concluindo que houve desvio de finalidade na contratação da empresa de publicidade.
Procuradoria Regional Eleitoral pede desaprovação de contas de deputado estad...jornalobservador
Este documento trata de irregularidades encontradas na prestação de contas de campanha de Elcirone Moreira Deiro, candidato a deputado estadual em Rondônia nas eleições de 2018. Foram identificadas várias falhas, incluindo recebimento de doações acima de R$1.064,10 sem transferência bancária, ausência de comprovante da origem de recursos e ausência de documentos comprobatórios da propriedade de bens cedidos. O parecer técnico concluiu que tais irregularidades são graves e justificam a
Decisão sobre a candidatura de Charbel (Novo) no RecifePortal NE10
O documento trata de um recurso de registro de candidatura de Charbel Elias Maroun e do Partido Novo para o cargo de prefeito de Recife. O juiz eleitoral recebeu o recurso com efeito suspensivo concedido e determinou que fosse remetido com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, uma vez que não havia parte adversa para contestá-lo.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
Acompanhamento processual rp nº 265835Ceará News 7
Este documento descreve um processo judicial sobre uma representação eleitoral com pedido de direito de resposta feita por uma coligação e candidato contra outro candidato e coligação. O juiz negou o pedido liminar pois a propaganda impugnada apenas repassava informações sobre processos envolvendo o candidato, sem fazer juízos de valor.
Este documento é uma decisão judicial que:
1) Concede liminarmente a busca e apreensão de propaganda eleitoral irregular de candidatos que vinculavam suas campanhas à de candidato indeferido.
2) Determina a expedição de ordens para apreensão de material na gráfica e em panfletagens em Olinda.
3) Determina mandado de verificação para apreensão em comitês dos candidatos.
Semelhante a Sentenca confirma candidatura renato rafael guaraci (20)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, reconsiderou uma decisão anterior e admitiu o processamento de uma reclamação interposta por Eugênio José Zuliani, o Geninho, ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito por Olímpia.
O relator, Ministro Flávio Dino, destacou a necessidade de suspender os efeitos da condenação, principalmente devido ao calendário eleitoral em curso, reforçando o perigo da demora na revisão da sanção aplicada.
Projeto Desenvolve Olímpia 2030 da PrefeituraLeonardo Concon
A Prefeitura acaba de lançar o Plano de Ações “Desenvolve Olímpia 2030”.
O material foi apresentado pelo prefeito Fernando Cunha, durante a comemoração dos 121 anos da cidade, marcando um trabalho planejado e pensado para o futuro da cidade.
A proposta reúne os principais projetos e sua projeção de investimentos, que totalizam dezenas de grandes obras e suas fases e representam um montante de mais de R$ 500 milhões investidos até 2030. Os estudos foram elaborados por uma equipe técnica, considerando a previsão de receita do município, em virtude principalmente da concessão do Daemo, além da estimativa de repasses de recursos do Estado e da União.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
Visando informar moradores e turistas que passarão as festividades de fim de ano na Estância Turística de Olímpia, a Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, divulga o horário de funcionamento dos serviços de alimentação e atrativos turísticos que terão atendimento durante os feriados prolongados de Natal e Ano Novo.
O levantamento foi realizado pela equipe junto aos estabelecimentos, contemplando as empresas que funcionarão em algum dos dias mencionados e já tinham a definição do horário de trabalho para a data, durante o contato nos últimos dias.
A ação tem sido realizada nos últimos anos, uma vez que auxilia no planejamento das famílias olimpienses e visitantes para o uso dos equipamentos e serviços que estarão disponíveis nas datas festivas.
Confira o horário de funcionamento dos meios de alimentação e dos atrativos em anexo.
1) Dois vereadores licenciaram-se de seus mandatos para assumir cargos de secretários municipais. Após apresentarem renúncias aos cargos, retornaram aos mandatos de vereadores, mas tiveram o exercício impedido pelo presidente da Câmara até a publicação das exonerações no Diário Oficial.
2) O juiz entendeu que a renúncia aos cargos de secretário produz efeitos imediatos, uma vez que é ato irretratável, e que os vereadores têm direito líquido e certo ao exercício
A equipe do Grupo Tendência de Comunicação comemorou na última quarta-feira, 17, quinze anos da revista Tendência Magazine. A edição especial de debutante, também celebrou o Dia das Mães com o tema: “Mulheres Empreendedoras".
O evento, que aconteceu no restaurante Dedo de Moça, contou com diversas empresárias de Olímpia e região que foram homenageadas e contaram um pouco de sua história de vida, fortalecendo o poder feminino também no meio do empreendedorismo. Além de contar com a presença de autoridades, imprensa, familiares e amigos que há tantos anos acompanham o trabalho de Aline Salomão, proprietária e editora chefe da revista.
A Seazone, startup de aluguel por temporada, apresentou na tarde desta quinta-feira (11) o novo conceito de investimento pensado para turistas: a construção do Olímpia SPOT, um conjunto de 112 unidades habitacionais em regime SPE, ou seja, baixo custo e individual, cada unidade pertence a um só proprietário. Agentes imobiliários e investidores assistiram as apresentações e foram até "sabatinadas" a diretora comercial Mônica Medeiros e a sua coordenadora Cinthia no Deck Quatro Estações (Jardim Glória), a partir das 16h, culminando com um 'happy hour' que também serviu para tirar dúvidas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 CICLOMOTORES.pdfLeonardo Concon
É comum ver circulando pela Estância Turística de Olímpia bicicletas adaptadas com pequeno motor e, mais ainda, as famosas scooter elétricas - viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, como os ciclomotores ou cicloelétricos (estes últimos, as scooter) são vendidos como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.
E o Diário foi atrás de quem entende e que já estão preocupados o grande número de casos (e de reclamações): o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Olímpia, capitão Marlon, e o secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Fabrício Raimondo. Ambos esclarecem sobre a legalidade desses veículos (sim, podem ser considerados veículos, veja como) e a atuação da PM e da Guarda Civil Municipal (GCM) para garantir a segurança de todos.
"Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete", afirma o comandante da Polícia Militar.
O documento propõe a construção de um novo hospital anexo à Santa Casa de Misericórdia em Olímpia para aumentar a oferta de leitos e exames, com um projeto de 6 pavimentos, 9,5 mil m2 e 90 leitos hospitalares, incluindo novas especialidades médicas e ampliação da UTI.
ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA .pdfLeonardo Concon
Para dar ampla transparência e permitir a participação popular no processo de concessão dos serviços de água e esgoto de Olímpia, a Prefeitura esclarece o andamento dos trâmites e os canais abertos para acompanhamento e envio de contribuições pela população. Essa concessão é importante para gerar recursos a fim de que a Prefeitura construa um novo hospital, maior e melhor do que a Santa Casa local, como vem sendo prometido pela gestão municipal.
Na próxima terça-feira (17), será realizada Audiência Pública para apresentação do Edital de Concorrência Pública para a concessão, às 18h, na Câmara Municipal.
O ato será aberto ao público em geral para acompanhamento, bem como transmitido simultaneamente no canal da Prefeitura de Olímpia no Youtube (youtube.com/@PrefeituradeOlimpiaOficial). Para assistir à audiência, virtual ou presencialmente não é necessário nenhum cadastro prévio. No entanto, os interessados em apresentar manifestações, sejam elas contribuições, dúvidas, questionamentos e sugestões em geral, devem estar atentos ao regulamento da audiência, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, no dia 27 de dezembro de 2022.
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
O documento trata de uma manifestação da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em resposta a uma representação feita por um vereador sobre irregularidades no edital de uma licitação. A Câmara argumenta que (1) a exigência de assinatura de contabilista nos documentos contábeis está amparada em lei, (2) o prazo para visita técnica ao local da obra, de 6 dias, foi considerado suficiente em processo anterior, e (3) o prazo para cadastro de empresas no
DESPACHO SUSPENSÃO LICITAÇÃO DE REFORMA DA CÂMARALeonardo Concon
O documento é um despacho de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendendo uma licitação promovida pela Câmara Municipal de Olímpia para contratar serviços de manutenção predial após uma representação alegar irregularidades no edital. O conselheiro determina a suspensão da licitação para melhor examinar o assunto e evitar afastamento de interessados, dando prazo de 48 horas para a Câmara apresentar justificativas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, mais uma vez, que a cassação da vereadora Alessandra Bueno pudesse ter algum sinal de esperança para um eventual retorno.
A pouco mais de dez dias do 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia, que este ano retoma seu formato presencial, a Comissão Organizadora está alinhando os últimos detalhes para a festa. Nesta segunda-feira (25), foi divulgada a programação completa das apresentações noturnas e das demais atividades que compõem o festival.
Este ano, o 58º Festival do Folclore de Olímpia reunirá, na Capital Nacional do Folclore, grupos representantes de 18 Estados brasileiros. Serão 56 participantes, sendo 32 grupos visitantes, 22 de Olímpia e duas apresentações culturais de orquestras. Do total, 35 grupos são considerados folclóricos e os demais parafolclóricos, sendo 7 dos participantes considerados inéditos.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia agora conta com um Hino Oficial que retrata a representatividade da festa e da cidade para a preservação da cultura popular brasileira.
Trata-se da música “Festa de Um Povo”, de composição dos olimpienses in memoriam Edward Marques da Silva (Professor Wadão) e Décio Luiz Eduardo Pereira (Decinho Pereira), que foi divulgada como música-tema do 53º FEFOL, em 2017.
A transformação da canção em hino foi uma indicação da Associação Olímpia Para Todos, direcionada ao prefeito Fernando Cunha que, ciente da importância cultural da obra e seus compositores, enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, propondo a instituição da música como Hino Oficial. A propositura foi aprovada por unanimidade na sessão de segunda-feira (11) e a Lei Nº 4.784/22 foi publicada nesta quarta (13), no Diário Oficial Eletrônico.
A Juiz de Direito ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI deferiu tutela antecipada para anular, por enquanto, até que o assunto seja totalmente esgotado na esfera judicial, do decreto que trata da cassação da vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia
REGULAMENTO DO SALÃO DE PINTURAS DO 58º FEFOL - 2022.pdfLeonardo Concon
O 58º Festival do Folclore da Estância Turística de Olímpia retomará, neste ano, a exposição do Salão de Pinturas, durante o evento. Em sua 27ª edição, a mostra visa reunir e valorizar o trabalho de artistas no segmento de pintura com suas mais significativas manifestações do folclore brasileiro, bem como, promover a educação artística na coletividade e o desenvolvimento das Belas Artes.
Para isso, a Subcomissão de Feira de Artesanato e Artes divulgou o regulamento para a participação dos interessados no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (23). Segundo o edital, o formulário de inscrições e as obras devem ser entregues no período de 04 a 29 de julho, na secretaria de Turismo e Cultura (Av. Brasil, 155 – Centro). A ficha de inscrição está disponível no anexo do regulamento.
Requerimento dos vereadores Willian Zanolli e Mônica NOgueira, do PT, contra a vereadora Alessandra Bueno, de Olímpia, REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face da Vereadora ALESSANDRA BUENO representante no Legislativo eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar.
Sentenca confirma candidatura renato rafael guaraci
1. 22/10/2020
Número: 0600212-93.2020.6.26.0080
Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA
Órgão julgador: 080ª ZONA ELEITORAL DE OLÍMPIA SP
Última distribuição : 21/09/2020
Processo referência: 06002111120206260080
Assuntos: Impugnação ao Registro de Candidatura, Registro de Candidatura - RRC - Candidato,
Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR (REQUERENTE) RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR (ADVOGADO)
#-PARA O BEM DE GUARACI 15-MDB / 23-CIDADANIA
(ASSISTENTE)
RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR (ADVOGADO)
CIDADANIA - MUNICÍPIO DE GUARACI (REQUERENTE) RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR (ADVOGADO)
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB -
MUNICÍPIO DE GUARACI (REQUERENTE)
RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR (ADVOGADO)
GELUI CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (IMPUGNANTE) DANIEL SANTOS DE FREITAS (ADVOGADO)
JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA
(ADVOGADO)
ANA CLAUDIA SILVA ARAUJO SANTOS (ADVOGADO)
ROSANA PELLICIARI (ADVOGADO)
ANNA JULIA MENEZES RODRIGUES (ADVOGADO)
JOAO MATHEUS VILELA MARCONDES ROSSI
(ADVOGADO)
ANA PAULA DE SOUSA (ADVOGADO)
NATALIA CAROLINA BORGES (ADVOGADO)
GABRIEL BORGES LLONA (ADVOGADO)
PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (ADVOGADO)
CRISTIANO VILELA DE PINHO (ADVOGADO)
FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (ADVOGADO)
WILTON LUIS DA SILVA GOMES (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
18040
882
22/10/2020 14:22 Sentença Sentença
2. JUSTIÇA ELEITORAL
080ª ZONA ELEITORAL DE OLÍMPIA SP
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600212-93.2020.6.26.0080 / 080ª ZONA ELEITORAL DE OLÍMPIA SP
REQUERENTE: RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR, CIDADANIA - MUNICÍPIO DE GUARACI, MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICÍPIO DE GUARACI
ASSISTENTE: #-PARA O BEM DE GUARACI 15-MDB / 23-CIDADANIA
IMPUGNANTE: GELUI CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS
Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR - SP297408
Advogado do(a) ASSISTENTE: RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR - SP297408
Advogados do(a) IMPUGNANTE: DANIEL SANTOS DE FREITAS - SP440714, JOAO OTAVIO AVELAR
EVANGELISTA SILVA - SP401910, ANA CLAUDIA SILVA ARAUJO SANTOS - SP369011, ROSANA PELLICIARI -
SP232126, ANNA JULIA MENEZES RODRIGUES - SP339004, JOAO MATHEUS VILELA MARCONDES ROSSI -
SP352471, ANA PAULA DE SOUSA - SP401103, NATALIA CAROLINA BORGES - SP288902, GABRIEL BORGES
LLONA - SP380693, PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES - SP312943, CRISTIANO VILELA DE PINHO -
SP221594, FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA - SP109889, WILTON LUIS DA SILVA GOMES - SP220788
Vistos etc.
A COLIGAÇÃO PARA O BEM DE GUARACI (MDB e CIDADANIA) pediu o
registro da candidatura de RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR para concorrer ao
cargo de prefeito do Município de Guaraci.
Por sua vez, GELUI CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS impugnou o pedido de
registro aduzindo, em resumo, que o candidato Renato Azeda Ribeiro de Aguiar está
inelegível, uma vez que teve as contas da administração do Município de Guaraci,
referentes ao exercício de 2016, no qual exerceu o mandado de prefeito, desaprovadas
pela Câmara de Vereadores em razão de vícios que configuram atos dolosos de
improbidade administrativa, hipótese prevista no artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº
64/90. Assevera que, embora as contas tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, foram apontados vícios graves, dentre os quais, segundo a
manifestação do Ministério Público naquele feito, três evidenciariam a existência do dolo:
"não atingimento das metas do IDEB para os anos iniciais (reincidência); remuneração do
magistério abaixo do piso nacional (reincidência); realização de empenho, no último mês
de mandato, em montante superior a um duodécimo da despesa prevista, violando o
comando do art. 59, § 1º, da Lei nº 4.320/64." Alega que o empenho em montante
superior ao duodécimo da despesa prevista pode configurar o crime de responsabilidade
previsto no artigo 1º, V e XIV, do Decreto-lei nº 201/67. Apresentou documentos (doc.
12055089 e anexos).
O candidato apresentou contestação na qual sustenta, em síntese, que não
há inelegibilidade, pois, para a sua caracterização, seria necessária a "existência de
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https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20102214221153200000016763883
Número do documento: 20102214221153200000016763883
3. irregularidade insanável, e que tal irregularidade configure ato doloso de improbidade
administrativa". Afirma que nenhum dos elementos relacionados pelo impugnante
constitui improbidade administrativa, cujo reconhecimento dependeria da "existência do
caráter volitivo do impugnado, em ocasionar dano ou mesmo obter vantagens, ou ainda
de ferir os princípios da Administração Pública", o que não ocorreu. Aponta que o não
atingimento das metas do IDEB não constitui irregularidade insanável por ato de
improbidade, uma vez que "não resultou em dano ao erário, malversação de recursos
públicos, enriquecimento ilícito, afronta grave aos princípios da Administração Pública,
sendo impossível aferir na hipótese a existência de elemento subjetivo apto para atrair a
incidência da inelegibilidade". Assinala que o Tribunal de Contas reconheceu a
regularidade das contas quanto à remuneração dos professores tanto no exercício de
2015 quanto no exercício de 2016, "pois não houve pagamento a menor do que o piso
nacional". Sustenta, em relação às despesas do mês de dezembro de 2016, que a
administração municipal "possuía cobertura monetária para despesas empenhadas e
liquidadas nos dois últimos quadrimestres", o que afasta qualquer ilação quanto ao
descumprimento da regra contida no artigo 59, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. Relata que o
Tribunal de Contas sequer reconheceu como insanáveis ou graves os apontamentos e
que, ademais, não houve ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa
em relação a qualquer um dos itens relacionados pelo impugnante. Assevera que a
desaprovação das contas pela Câmara de Vereadores é resultado de interesses políticos
dos então vereadores. Pede a improcedência da impugnação e o deferimento do registro
da candidatura. Anexou documentos (doc. 14477338 e anexos).
A Coligação Para o Bem de Guaraci, na condição de assistente simples,
apresentou contestação em que sustenta que o fato mencionado na impugnação não
afeta o direito eleitoral passivo do candidato, pois, de acordo com a regra do artigo 1º, I,
"g", da Lei Complementar nº 64/90, a inelegibilidade incide apenas quando,
cumulativamente, as contas são rejeitadas, há irregularidade insanável e se reconhece
ato doloso de improbidade administrativa. Afirma que as contas foram aprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como as contas de todos os oitos
anos dos mandatos que exerceu. Aduz que todas as falhas relacionadas pelo Tribunal de
Contas são perfeitamente sanáveis e que a Câmara de Vereadores reprovou as contas,
mas sequer indicou as razões da conclusão sobre a impossibilidade de correção dos
problemas. Alega não houve improbidade administrativa e que sequer teve contra si o
ajuizamento de ações de improbidade administrativa por esses motivos. Pugna
pela improcedência da impugnação. Juntou documentos (doc. 14942753 e anexos).
A Escrivania Eleitoral apresentou informação sobre a documentação do
candidato, apontando, em suma, que o candidato atende a todos os requisitos de
elegibilidade e que no cadastro da Justiça Eleitoral não há registro de inelegibilidade em
seu desfavor (doc. 17185117).
O representante do Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do
registro de candidatura, asseverando que não houve ato doloso de improbidade
administrativa (doc. 17734565).
Éo resumo do necessário. Fundamento e decido.
Inicialmente, é preciso considerar que o julgamento no estado em que se
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Número do documento: 20102214221153200000016763883
4. encontra o processo é medida que se justifica pela suficiência das provas acostadas aos
autos.
Quanto ao mérito, é cediço que a análise do pedido de registro e das
respectivas impugnações abrange a eventual incidência em qualquer das situações de
inelegibilidade consistentes no impedimento à candidatura a cargo eletivo por força de
laço de parentesco ou casamento com chefe do Poder Executivo, nas hipóteses previstas
na Lei Complementar nº 64/90 e no analfabetismo.
Também é apurado o atendimento às condições de elegibilidade
concernentes à nacionalidade brasileira, à quitação eleitoral, ao alistamento eleitoral, ao
domicílio eleitoral na circunscrição, à filiação partidária e à idade mínima para o cargo ao
qual pretende concorrer, segundo as normas contidas no artigo 14, § 3º, da Constituição
Federal.
No caso em exame, o impugnante afirma que o impugnado incide em
inelegibilidade porque teve as contas da administração do Município de Guaraci do
exercício de 2016 desaprovadas em razão de vícios insanáveis que configuram atos de
improbidade administrativa, o que ensejaria a caracterização da hipótese prevista no
artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/90.
O impugnado e o assistente sustentam que não há inelegibilidade, uma vez
que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os
defeitos apontados nas contas são sanáveis e não houve ato doloso de improbidade
administrativa, sendo, neste último ponto, acompanhados pelo Ministério Público Eleitoral,
que opinou pelo deferimento da candidatura.
Pois bem, segundo estabelece o artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº
64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, "os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para
as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da
decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os
ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa
condição."
Num primeiro passo, pode-se afirmar que as contas foram desaprovadas pelo
órgão competente para julgá-las, a Câmara de Vereadores, conforme a previsão contida
no artigo 31 da Constituição Federal.
Entretanto, como bem pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral,
resultados negativos para a Administração Pública não são sinônimo de improbidade.
Nota-se que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo esmiuçou a
matéria e analisou os defeitos das contas municipais com prisma técnico que não
encontrou defeito grave o suficiente para motivar parecer pela desaprovação.
Ademais, ao decidir pela desaprovação das contas, a Câmara de Vereadores
sequer indicou claramente os motivos pelos quais definiu as falhas como resultado de
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https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20102214221153200000016763883
Número do documento: 20102214221153200000016763883
5. improbidade do administrador. Não consta a ponderação sobre a intenção, sobre o
prejuízo e acerca de eventual locupletação. As ilações sobre desrespeito aos princípios
da Administração Pública são vagas.
Nesse passo, em sede de análise direcionada à existência de inelegibilidade,
não se vislumbra ato doloso de improbidade administrativa nos elementos mencionados
pela Câmara de Vereadores para justificar a desaprovação das contas.
Com efeito, não se pode concluir que a inobservância das metas de
educação, por si só, constitua ato de improbidade administrativa, pois faltam indícios
mínimos de que os princípios da administração pública foram afrontados. Também não
consta alegação de intenção espúria do administrador para deliberadamente não atender
a essa demanda. Trata-se, de forma evidente, de resultado de política de gestão regular
que não surtiu os frutos desejados.
Por sua vez, a discussão sobre a remuneração dos professores tem deslinde
simples na informação de que se trata de jornada menor em relação ao padrão usado
como referência na análise das contas. Não há, por óbvio, irregularidade nesse item.
Ressalte-se que a simples repetição de advertências nos relatórios do
Tribunal de Contas não se traduz em imediata subsunção às hipóteses de improbidade
administrativa. A reincidência mencionada nos julgados apresentados pelo impugnante
está relacionada a atos ilegais que se multiplicaram a ponto de deixar evidente a intenção
do administrador de burlar as normas pertinentes.
De igual forma, o empenho de valor superior ao duodécimo não é fato que
determine a caracterização das hipóteses previstas na Lei nº 8.429/91, pois as despesas
constituíam parte de orçamento maior, cujos limites foram observados, não houve
prejuízo ao erário e não estavam vinculadas a restrições legais quanto ao tipo de gastos.
Éde se notar, por fim, que o ora candidato não teve contra si ações de
improbidade administrativa em razão dos fatos narrados pelo impugnante.
Não está presente, por conseguinte, a inelegibilidade prevista no artigo 1º,
I, "g", da Lei nº 64/90. Aliás, há incidência, a contrário senso, da súmula 41 do
Tribunal Superior Eleitoral (“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou
desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de
contas que configurem causa de inelegibilidade”), afinal, considerando que não houve
análise dos requisitos para configuração da inelegibilidade pelo Tribunal de Contas, a
Justiça Eleitoral pode sim proceder à análise, conforme conclusões acima.
No mais, foram preenchidas todas as condições legais para o registro
pleiteado.
Foram apresentados todos os documentos exigidos na legislação pertinente.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de
causa de inelegibilidade além da apontada na impugnação.
Num. 18040882 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA - 22/10/2020 14:22:11
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20102214221153200000016763883
Número do documento: 20102214221153200000016763883
6. Isso posto, com resolução do mérito, julgo improcedente a impugnação
apresentada nestes autos e defiro, por conseguinte, o pedido de registro de candidatura
de RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o
número 45, com a seguinte opção de nome: GLÁUCIA CAMACHO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Olímpia, data da assinatura digital.
Lucas Figueiredo Alves da Silva
Juiz Eleitoral
Num. 18040882 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA - 22/10/2020 14:22:11
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