1) O documento analisa a gestão fiscal da prefeitura de Gravatá no 3o quadrimestre de 2013, que apresentou despesas com pessoal de 66,65%, acima do limite de 54%.
2) A relatora conclui que a gestão ficou irregular por não reduzir as despesas com pessoal dentro dos prazos legais.
3) Uma multa de 30% dos vencimentos anuais é aplicada ao prefeito por infração à lei de responsabilidade fiscal.