O documento trata da impugnação do registro de candidatura de Yves Ribeiro de Albuquerque, alegando inelegibilidade devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União. O Ministério Público argumenta que o candidato não preenchia as condições de elegibilidade conforme a legislação eleitoral, enquanto a defesa sustenta que a responsabilização não configurou ato doloso. A decisão judicial conclui que as condições para a inelegibilidade foram atendidas, negando o registro de candidatura.