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Curso Técnico em Secretaria Escolar
Escrituração Escolar
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SecretariaEscolar
Governador
Cid Ferreira Gomes
Vice Governador
Domingos Gomes de Aguiar Filho
Secretária da Educação
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretário Adjunto
Maurício Holanda Maia
Secretário Executivo
Antônio Idilvan de Lima Alencar
Assessora Institucional do Gabinete da Seduc
Cristiane Carvalho Holanda
Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC
Andréa Araújo Rocha
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SecretariaEscolar
APRESENTAÇÃO
Este material serve de ponto de partida para que se planeje,
execute e avalie o trabalho realizado na Secretaria Escolar. O
fortalecimento das escolas como um dos locais privilegiados para o
desenvolvimento da cidadania envolve todos os trabalhadores em
educação e, neste contexto, estão inseridos os(as) Secretários(as)
Escolares. Para tanto, é preciso que os recursos humanos que integram
as secretarias escolares sejam qualificados, tanto na competência
específica quanto em relação aos fins oficiais, atendendo os requisitos
técnicos e assegurando o cumprimento da legislação em vigor. Portanto,
objetiva-se com este trabalho construir uma opção para o(a)
Secretário(a) Escolar consulte com facilidade as ferramentas da
secretaria e direcione suas ações.
Marciano Alves Correia
Coordenador do Curso
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SecretariaEscolar
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................05
Capítulo 1. Gestão da Secretaria Escolar..............................................................................07
1.1. Regularização da vida escolar do(a) aluno(a).................................................................09
Capítulo 2. Instrumentos de Gestão da Secretaria................................................................23
2. 1. Requerimento de Matrícula............................................................................................23
2.2. Diário de Classe..............................................................................................................23
2.3. Mapa Colecionador de Canhotos....................................................................................24
2.4. Ata de Resultados Finais.................................................................................................25
2.5. Histórico Escolar..............................................................................................................26
2.6. Transferência...................................................................................................................26
2.7. Declaração.......................................................................................................................27
Capítulo 3. Trabalhando com Ofício.......................................................................................30
Capítulo 4. Diário Oficial.........................................................................................................32
4.1. Criando um Edital............................................................................................................33
Capítulo 5. Instrumentos de validação dos atos públicos individuais.....................................41
5.1. Procuração......................................................................................................................41
5.2. Requerimento..................................................................................................................43
5.3. Termo Aditivo...................................................................................................................45
GLOSSÁRIO...........................................................................................................................47
REFERÊNCIAS....................................................................................................,.................48
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SecretariaEscolar
INTRODUÇÃO
É tarefa de todos que atuam na unidade escolar participarem de sua
organização conforme consta no regimento escolar. A divisão de responsabilidades
e a conjugação de esforços são atitudes indispensáveis para o êxito das ações
desenvolvidas na unidade escolar.
Assim sendo, o planejamento, a execução e a avaliação são ações que
devem ser realizadas em conjunto por todos, de forma que seus reflexos sejam
percebidos por toda a comunidade escolar. A Secretaria Escolar é o setor
componente da unidade escolar responsável pela documentação sistemática da vida
da escola em seu conjunto. Seu papel é o de proceder, segundo determinadas
normas, ao registro: da vida escolar dos alunos; da vida funcional dos professores,
dos técnicos e administrativos; dos fatos escolares.
O Secretário ou Secretária Escolar tem por responsabilidade organizar,
sistematizar, registrar e documentar todos os fenômenos que se processam no
âmbito da unidade escolar, tornando viável seu funcionamento administrativo e
garantindo sua legalidade e a validade de seus atos. Exaltar a importância que tem a
documentação em qualquer atividade humana organizada pode ser algo
desnecessário. Basta lembrar a importância que têm para nós, hoje, os documentos
que nos são outorgados, para perceber-se o quanto de valor há nos registros e
anotações feitos pela Secretaria de uma unidade escolar. Os documentos que
expede assumem um caráter de testemunho, de prova, que acompanhará o aluno e
influenciará sua vida de forma significativa.
Há, ainda, outro aspecto da documentação: o registro das atividades
didático-pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar com todas as suas
implicações. Uma unidade escolar passa por constantes mutações, e etapas dessas
transformações devem ser retratadas em benefício de seu próprio crescimento e
desenvolvimento, já que a reflexão ordenada sobre o passado é indispensável para
o replanejamento que visa ao aperfeiçoamento.
Nesse sentido, ressaltamos a importância significativa da função do
Secretário ou Secretária Escolar em todo o processo escolar. Tendo constatado a
necessidade urgente na preparação desses profissionais, que devem se pautar nos
seguintes princípios: da estética da sensibilidade (trabalho bem feito e respeito pelo
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SecretariaEscolar
outro); da política da igualdade (valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos outros).
da ética da identidade (defesa do valor da competência, do mérito, da capacidade,
contra os favoritismos de qualquer espécie, e da importância da recompensa pelo
trabalho bem feito que inclui o respeito, o reconhecimento e a remuneração
condigna) da atividade profissional em questão. A ética da identidade inclui a
estética da sensibilidade e a política da igualdade que, reunidas, proporcionam ao
trabalhador “saber ser”, “saber fazer”, “saber conviver”, que recobrem dimensões
práticas, técnicas e científicas adquiridas por meio de cursos, treinamentos,
capacitações e/ou por meio das experiências profissionais.
Também inclui traços de personalidade e caráter que ditam
comportamentos nas relações sociais de trabalho, como: capacidade de iniciativa,
comunicação, disponibilidade para inovações e mudanças, assimilação de novos
valores de qualidade, produtividade, competitividade, saber trabalhar em equipe, ser
capaz de resolver problemas e realizar trabalhos novos e diversificados.
Os crescentes avanços tecnológicos acabam mudando tanto o perfil do
profissional quanto a metodologia do trabalho. Hoje, o profissional da Secretaria
Escolar tem que estar atualizado com as novas tecnologias da informação e da
comunicação.
Este material não tem o objetivo de esgotar as orientações e discussões
sobre o trabalho da Secretaria Escolar, mas, sim, de abordar alguns aspectos que
fazem parte do cotidiano da unidade escolar como um todo, servindo como um
instrumento de trabalho aos Secretários e Secretárias e demais membros da
Secretaria Escolar, a fim de que possam cooperar no sentido de desempenharem
com eficiência e de maneira eficaz as funções que lhes competem, garantindo a
perfeita dinamização do processo escolar.
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SecretariaEscolar
1. Gestão da Secretaria Escolar
A palavra gestão vem do latim gestione, ato de gerir; significa gerência,
administração. Segundo o dicionário Aurélio, GESTÃO é a manutenção de controle
sobre um grupo, uma situação ou uma organização, de forma a garantir os melhores
resultados.
O conceito de gestão pressupõe a ideia de participação, isto é, do
trabalho associado de pessoas analisando situações, decidindo sobre seus
encaminhamentos e agindo sobre elas em conjunto. Sendo assim, entendemos que
um bom relacionamento é a base para uma boa gestão, uma vez que dirigir é uma
atividade interpessoal e o(a) Secretário(a) Escolar desenvolve seu trabalho com
outras pessoas e por meio delas.
Enfim, está comprovado que o(a) Secretário(a) Escolar é a peça chave
para o sucesso do trabalho da Secretaria Escolar. Constata-se desse modo, que
todo(a) Secretário(a) Escolar é responsável por criar condições adequadas de
trabalho, em que haja respeito e confiança, definindo e distribuindo tarefas, dando
apoio aos que estão sob sua liderança, revendo e avaliando resultados, de forma a
assegurar condições para o alcance dos objetivos estabelecidos coletivamente.
Secretarias Escolares administradas com eficiência e liderança mantêm
atmosfera e ambiente de trabalho tranquilo e propício à aprendizagem. A Secretaria
Escolar é o centro da administração escolar, já que congrega uma equipe que
colabora com a direção da escola e com todos os demais setores envolvidos no
processo pedagógico e na vida escolar.
O atendimento de qualidade, por parte da Secretaria Escolar, faz toda a
diferença, pois é por meio dela que vemos refletido todo o desenvolvimento da
unidade escolar. A qualidade da informação e sua disponibilidade imediata
significam decisões melhores e mais rápidas.
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SecretariaEscolar
Na sua essência o trabalho desenvolvido pela Secretaria Escolar resume-
se em:
A escrituração escolar trabalha o registro sistemático dos fatos e dados
relativos à vida escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de
assegurar, em qualquer época, a verificação:
 da identidade de cada aluno;
 da regularidade de seus estudos;
 da autenticidade de sua vida escolar;
 do funcionamento da escola.
A unidade escolar compete organizar a escrituração escolar para atender,
prontamente, às solicitações de informações e esclarecimentos. A organização da
vida escolar faz-se através de um conjunto de normas que visam garantir o acesso,
a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida
escolar do aluno, abrangendo os seguintes documentos:
• ATENDIMENTO
• ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
• ARQUIVAMENTO
• EXPEDIENTE
• FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
• ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
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SecretariaEscolar
 Requerimento de Matrícula;
 Diário de Classe;
 Mapa Colecionador de Canhotos;
 Atas de Resultados Finais;
 Histórico Escolar;
 Transferência;
 Portaria;
 Declaração.
O Arquivamento de documentos e a Escrituração Escolar são de
responsabilidade do(a) Secretário(a) da unidade escolar, cabendo a
superintendência à Direção. Alguns princípios como objetividade, simplicidade,
autenticidade e racionalidade devem ser observados no ato da efetivação do
registro. Todo registro escolar efetuado pela unidade escolar deve conter a data e
assinatura(s) do(s) responsável(is) pelo registro. Os documentos expedidos pela
unidade escolar serão, obrigatoriamente, assinados pelo Diretor e pelo(a)
Secretário(a), corresponsáveis pela verdade do registro. Suas assinaturas deverão
estar acompanhadas dos respectivos nomes, por extenso, bem como do número de
registro profissional do ato de designação.
1.1. Regularização da vida escolar do(a) aluno(a)
Os estudantes pertencentes a qualquer sistema de ensino público ou privado
que necessitem passar por algum processo de regularização de vida escolar, são
favorecidos com vários mecanismos que tanto funcionam como elementos
normatizadores de situações irregulares, quanto como promotores de avanços, no
caso de atraso escolar ou avanço nas séries, etapas, por promoção ao longo do
ano, influenciando ainda para a correção da distorção idade/ série.
Estes procedimentos que permitem as unidades escolares agirem tão
flexivelmente são susceptíveis de fundamentação no regimento escolar de cada
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SecretariaEscolar
unidade de ensino. Dentre os procedimentos para regularização da vida escolar
inclusive como possibilidades de acerar cursos, séries ou disciplinas cada qual com
suas especificidades, enumera-se abaixo estes recursos:
- Classificação;
- Reclassificação;
- Avanços Progressivos;
- Validação de Estudos;
- Progressão Parcial (substitui o regime de dependência);
- Capacitação;
- Progressão Continuada;
- Equivalência de Estudos.
Porém, apesar de todos esses mecanismos existirem em favor do aluno, é
imperativo que a escola compreenda que a função dos mesmos não é de empurrar o
aluno para frente de qualquer maneira, mas saber utilizá-los, sem emperrar as
eventuais situações existentes, segundo as necessidades e conveniência de cada
escola.
Valendo salientar que apesar do regimento escolar contemplar os
procedimentos inerentes a cada um destes mecanismos, a proposta pedagógica da
escola é outro instrumento complementar na adoção desse trabalho. Nela, devem
estar definidos objetivos, metas, meios, recursos, critérios etc. Considerando que o
regimento escolar está tão intrínseco, que ao admitir a PROGRESSÃO PARCIAL
(antiga dependência), deverá ser elaborado a partir da proposta pedagógica, pelo
fato de que a avaliação lá, contida, garantirá a viabilidade dos mecanismos referidos
anteriormente.
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SecretariaEscolar
PROGRESSÃO CONTINUADA – O que é?
Fundamentação Art. 32. Parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Bases9.354/56 - LDB
A progressão continuada é um mecanismo que a LDB confere as escolas
que utilizam progressão regular por série, o poder de adotar no ensino fundamental
o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo ensino-
aprendizagem, desde que preservada a sequência do currículo, ou seja, respeitar a
sequência dos conteúdos em estudo na disciplina correspondente a série em que se
dá a progressão, e observadas às normas do respectivo sistema de ensino. (Art. 32,
parágrafo 2º).
Progressão dá ideia de avanço, movimento para adiante. O que a nova
Lei quer evitar é a repetência, considerada um retrocesso e aproveitar tudo de
positivo que o aluno trás de experiência, valorizando sua subjetividade e produções
construídas no dia-a-dia.
O regime de progressão continuada deve garantir a avaliação do
processo ensino-aprendizagem, da recuperação contínua e paralela, a partir de
resultados periódicos parciais e, se necessário no final de cada período letivo. Essa
deliberação enfatiza a exaustão, a necessidade de avaliações institucionais ou de
aprendizagem, atividades de reforço e de recuperação paralelas e contínuas, e de
meio alternativos de adaptação, classificação, avanço, aproveitamento,
reclassificação e aceleração de estudos, indicadores de desempenho, controle de
frequência dos alunos, dispositivos regimentais adequados. Isto significa todo
esforço possível no sentido de canalizar os recursos disponíveis e possíveis postos
em prática para levar o aluno ao aproveitamento.
A pergunta seria: um aluno que se matricular em 2010 no 6° ano do Ensino
Fundamental, terá que ser promovido automaticamente ao 7°, em 2011, ao 8° em
2012, e ao 9ª, concluindo-a em 2013, mesmo sem as condições necessárias de
aproveitamento e aprendizagem? A resposta é não! A escola deverá usar de todos
os recursos para fazer com que esse aluno consiga progredir nos estudos, sem o
trauma, o prejuízo e o inconveniente da reprovação, dando-lhe mais tempo para se
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SecretariaEscolar
recuperar ou se adaptar. Ao invés de um, poderão ser quatro anos destinados a
esse processo. Porém, se apesar de todos os esforços e recursos empreendidos
pela escola, esse aluno não conseguir o mínimo de aproveitamento previsto na
proposta pedagógica, prejuízo e trauma seriam para o aluno a promoção artificial,
fraudulenta para uma série, ciclo ou etapa posterior.
Progressão continuada, portanto, deve ser entendida como um mecanismo
inteligente e eficaz de se ajustar à realidade do fato pedagógico, à realidade dos
alunos, e não um meio artificial e automático de se “empurrar” os alunos para as
séries, etapas, ciclos, anos ou fases subsequentes, a qualquer custo.
Por isso o regime de progressão continuada, pede avaliação contínua do
processo de aprendizagem dos alunos, cabendo recuperação final, sempre que os
resultados obtidos ao longo do ano letivo não forem satisfatórios.
FORMAS DE PROGRESSÃO ADOTADAS:
a) REGULAR – é o procedimento utilizado pela escola que possibilita o avanço
do aluno de um para outro período anual ou semestral, quando cumpridas as
condições estabelecidas na proposta pedagógica e no regimento da escola
(aprovação);
b) PARCIAL – é o procedimento oferecido pela escola como apoio no seu
regimento que permite ao aluno avançar em componentes curriculares para
os quais já apresente, comprovadamente domínio de conhecimento,
possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos naqueles componentes
que ainda apresente deficiências;
c) CONTINUADA – é o procedimento utilizado pela escola que permite ao aluno
avanços sucessivos e sem interrupções nas séries, ciclos, anos ou fases do
Ensino Fundamental;
d) CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR:
- Avaliação contínua e cumulativa (vale mais o progresso no estudo do que o
desempenho na prova);
- Aceleração de estudos;
- Avanços progressivos;
- Estudos de recuperação.
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SecretariaEscolar
PROGRESSÃO PARCIAL – O que é?
Fundamentação Parecer 053/97 LDB 9.394/96 Art. 24 Inciso III.
A LDB prevê que nas escolas que adotem a progressão regular por série, o
regimento escolar possa admitir formas de PROGRESSÃO PARCIAL, desde que
preservada a sequencia do currículo observado as normas do respectivo sistema de
ensino (art. 24 Inciso III).
O Regimento Escolar que pode admitir a progressão parcial, deverá ser
elaborado a partir da proposta pedagógica, considerando que a elaboração do
Projeto Pedagógico será o exercício da autonomia da escola.
A PROGRESSÃO PARCIAL pode ser considerada como o antigo regime de
dependência. Com a diferença de que não mais limita a dependência a dois
componentes curriculares, ou a ano algum, mesmo entre o Ensino Fundamental e
Médio, pois a regra é para os dois ensinos. O aluno pode inclusive, fazer progressão
parcial da 9° ano para a 1ª série do Ensino Médio. Caberá à escola delimitar em seu
regimento o número de disciplinas a ser ofertada para a progressão parcial.
AVANÇOS PROGRESSIVOS
O avanço progressivo é opcional. Trata-se de outro mecanismo para fazer o
aluno avançar quando necessário:
- Quem realiza: a escola, somente do 1° a 5° ano.
- Quando: ao constatar que o aluno tem condições de acompanhar outra
série. Ex.: 1° para a 3° ano.
- Como se realiza o processo: o professor realiza avaliações dos
componentes curriculares, elabora parecer opinativo sobre a capacidade do aluno.
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SecretariaEscolar
- Registra todo processo no livro de atas e na ficha individual do aluno,
arquivando o material.
- Anexa no histórico escolar, o parecer do professor e as provas, envia para
o órgão superior de educação, junto ao requerimento solicitando o avanço.
- Registra na ficha individual do aluno, no histórico escolar. O fato é objeto
do relatório anual do ano seguinte. Na transferência: o aluno foi classificado pela
escola de 1ª°ao 3° ano nos termos da LDB 9.394/96, Art. 24, Inciso V, Alínea “C”.
CLASSIFICAÇÃO – O que é?
Fundamentação LDB 9.394/96, Art. 24.
CLASSIFICAR significa “posicionar o aluno em série, ciclo, fase ou etapa
compatível com a sua idade, experiência e nível de desempenho, segundo critérios
de avaliação definidos pela escola em seu regimento”.
A classificação poderá ser feita em qualquer série ou etapa, exceto a
primeira do Ensino Fundamental.
FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO:
a) PROMOÇÃO: (alínea A) para alunos que cursaram com aproveitamento a
série, ciclo ou fase anterior, na própria escola. O aproveitamento é condição
para a promoção.
b) TRANSFERÊNCIA: (alínea B) para alunos procedentes de outras escolas, ou
seja, ao ser transferido de uma escola para outra o aluno tem vaga garantida.
c) INDEPENDENTE DE ESCOLARIZAÇÃO ANTERIOR: por avaliação de
conhecimento feita pela escola (alínea C) afim de definir o grau de
desenvolvimento e experiência do aluno (candidato) permitindo sua inscrição
na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema
de ensino.
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SecretariaEscolar
Este tipo de classificação é aplicável aos casos em que a pessoa frequentou
a escola, mas não tem como comprovar sua escolaridade, ou nunca frequentou
formalmente a escola, mas detém os conhecimentos necessários que o encaminhe
para os ciclos, séries, anos ou etapas.
A escola realiza a avaliação dos componentes curriculares da base nacional
comum do ano anterior a que o aluno vai ingressar, conforme o indicado pelo
resultado da avaliação.
Todo processo deve ser registrado em ata, a qual será objeto de ata
especial do relatório de atividades do ano seguinte. Registra-se também a
ocorrência na ficha individual do aluno, arquivando dentro da pasta do aluno as
avaliações e a ata.
Posteriormente ao ser solicitada a transferência, será observado o seguinte:
“O aluno foi submetido à avaliação de conhecimento e encontra-se com sua situação
escolar suprida conforme Art. 24, inciso II, alínea C da Lei 9.394/96”. Nas séries
anteriores não cursadas, será colocado o termo: SITUAÇÃO SUPRIDA.
OBSERVAÇÃO: A classificação é realizável preferencialmente no início do ano
letivo. Por enquanto a autonomia da escola restringe esse tipo de classificação
(alínea C) somente do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, sendo que de 6° ao 9°
ano, ela será realizada mediante autorização do Conselho de Educação (CEC).
RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNO, EM CASO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SITUADO NO PAÍS E NO EXTERIOR.
Fundamentação: Resolução Nº 364/2000 Lei 9.394/96, Art. 23, Parágrafo 1º.
Art. 1º A classificação de aluno, quando se tratar de transferência provinda
de estabelecimento de ensino situado no exterior, tem como base as normas
curriculares gerais.
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SecretariaEscolar
PARÁGRAFO ÚNICO – São normas curriculares gerais:
a) Que, ao final do Ensino Fundamental ou Médio, o aluno tenha estudado
as disciplinas que integram a base nacional comum;
b) que a carga horária anual seja, no mínimo, de 800 (oitocentas) horas para
cômputo de uma série com um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos;
c) que a transferência do aluno seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) do total da carga horária anual.
Art. 2º Diploma e Certificado de término de curso ou documento similar,
emitidos por instituição estrangeira, são considerados equivalentes aos de
conclusão de Ensino Fundamental ou Médio do sistema de ensino brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CEC apreciará consultas, somente nos casos de
dúvidas relativas a autenticidade de documentos.
Art. 3º Para que tenha validade, a documentação expedida por
estabelecimentos de ensino situados no exterior, deverá conter o visto do consulado
brasileiro e tradução feita por tradutor credenciado.
Art. 4º Do ocorrido lavrar-se-á ata especial e far-se-á o devido registro no
histórico escolar do aluno.
RECLASSIFICAÇÃO – O que é?
Fundamentação: Art. 23, Parágrafo 1º, LDB 9.394/96.
Reclassificar significa reposicionar o aluno em série, ciclo, período, fase ou
etapa diferente daquela que seu histórico escolar indicar.
A reclassificação poderá acontecer com alunos da própria escola ou
recebidos por transferência de estabelecimentos situados no país e no exterior,
tendo como base as normas curriculares gerais.
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SecretariaEscolar
Reclassificar implica movimento para cima e para baixo, sempre para mais
nunca para menos, ou seja, o aluno poderá ficar numa série compatível com seu
nível de aprendizagem.
Cabe à escola classificar e reclassificar seus alunos. Todos os
procedimentos de classificação e reclassificação devem ser coerentes com a
proposta pedagógica e constar no regimento escolar para que possam produzir
efeitos legais.
VALIDAÇÃO DE ESTUDOS – O que é?
Fundamentação: Portaria anual da SEDUC
A validação de estudos é um recurso que permite regularizar os estudos de
alunos vindos de escolas de cursos irregulares.
A validação é realizada em escola pública estadual ou municipal
reconhecida, mediante prova de capacitação das disciplinas de base nacional
comum e da parte profissionalizante, quando for o caso, com alunos concludentes
das séries terminais do Ensino Fundamental ou Médio.
PROCEDIMENTOS:
- Encaminhar ao CREDE relação dos alunos inscritos para validação de
estudos;
- A escola irregular inscreve os alunos;
- Envia requerimento para a escola reconhecida solicitando a realização da
validação de estudos;
- Organiza o material necessário (histórico, diploma e Certificados);
- Elabora as provas, aplica-as;
- Preenche a documentação após a apuração dos resultados;
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SecretariaEscolar
- Lança os resultados na parte da observação dos históricos escolares, na
ficha individual do aluno nos livros de ata especiais, no histórico escolar.
O aluno ___________ foi submetido à validação de estudos de acordo com
a portaria nº ___ da Secretaria de Educação Básica, obtendo os seguintes
resultados.
Cabe à escola que validar estudos encaminhar a CEIR (Cédula de
Regularização de Vida Escolar) através do relatório anual, atas especiais dos
exames realizados. É também responsabilidade da escola que receber alunos
procedentes de escolas que funcionam com cursos irregulares, providenciar sua
validação de estudos.
A validação é realizada duas vezes ao ano, nos meses determinados na
portaria da SEDUC. Caso o aluno não obtenha aprovação na primeira oportunidade,
poderá fazer novamente em outro momento. Maiores esclarecimentos consultar a
Resolução 333/94 e Portaria do Ano.
A escola irregular preenche o histórico escolar com as informações
referentes ao aluno. No que concerne às informações da escola, será preenchido
pela escola que validar. Ex.: No cabeçalho do histórico escolar e nas assinaturas
será informada a escola regular, nas séries/ anos o nome da escola irregular.
OBS.: O Conselho de Educação do Ceará, CREDE, estará aprovando novas
orientações para estes casos, que requer a validação de estudos.
OBS.: Ao invés de validação de estudos, atualmente realiza-se á
reclassificação, sendo que os procedimentos são os mesmos realizados para
validar. No entanto esta orientação não é mais oriunda de Portaria da SEDUC. É
fundamentada na Resolução 0370/2002 do CEC.
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SecretariaEscolar
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS – O que é?
Fundamentação: Resolução 333/94, pág. 60. Resolução 1991/83 CEC.
A equivalência de estudos poderá ser efetuada em qualquer época do ano.
É solicitado ao Conselho de Educação do Ceará, nos seguintes casos:
a) Alunos que tenham cursado no estrangeiro estudos em séries
intermediárias, ele fará adaptação nos componentes curriculares
obrigatórios e não estudados no respectivo grau de ensino da escola
estrangeira;
b) Para prosseguimento de estudos do ensino superior, nos casos em que a
carga horária total apresentada esteja abaixo dos limites mínimos
estabelecidos pela legislação brasileira (3 séries anuais)
complementando-a em estabelecimentos de ensino brasileiro
reconhecidos;
c) Quando portador de diplomas de certificados de cursos concluídos no
estrangeiro, para fins de exercício no Brasil, o estudante terá que validá-
lo conforme as normas do Conselho Nacional de Educação e registrá-lo
no órgão competente do MEC.
Procedimentos a serem adotados pelo interessado ou pela instituição:
A escola estrangeira encaminha a um tradutor público a documentação
devidamente autenticada pelo consulado brasileiro do país onde os estudos foram
realizados.
Apresentar ao CEC requerimento solicitando a respectiva equivalência de
estudos com a documentação necessária (histórico escolar).
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SecretariaEscolar
ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS – O que é?
A adaptação de estudos é realizada no decorrer do ano letivo. É realizada
pela escola que recebe alunos transferidos com mapa curricular diferente da escola
que vai ingressar.
Este recurso regulariza curso/série cujos componentes curriculares deixarem
de ser contemplados no mapa curricular das respectivas séries/cursos por alguns
estabelecimentos de ensino.
A escola elabora um programa de acompanhamento e execução dos
estudos da disciplina que o aluno vai cursar, acompanhado pelo professor da
referida disciplina responsável pelo processo de avaliação.
O procedimento é registrado em livro de atas especiais, no histórico escolar
do aluno, na ficha individual e na ata especial que integra o relatório escolar anual.
CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
Fundamentação: Parecer 003/92, Parecer 878/90.
A convalidação se dá, por exemplo, quando o aluno conclui o Ensino Médio,
sem ter concluído o Ensino Fundamental. Então solicita ao CEC a convalidação, a
fim de tornar válidos os estudos.
Mesmo que o aluno tenha se submetido ao processo de validação de
estudos no Ensino Fundamental, é necessário proceder com o regime de
convalidação de estudos.
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SecretariaEscolar
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Histórico e certificado do Ensino Fundamental e Médio.
Se tiver, certificado da validação de estudo.
Se não dispor desse certificado, o que não é mais exigível, constar a
validação na observação do histórico escolar.
CREDENCIAMENTO – O que é?
Fundamentação: Parecer 395/99 CEC, Resolução 355/2000 – Art. 2º ao 5º, LDB
9.394/96 Art. 10 – Inciso IV.
É o ato que o Conselho de Educação concede as instituições educacionais
prerrogativas de funcionarem legalmente, podendo ofertar cursos de Educação
Básica.
Compreende-se por Educação Básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio) e Educação Superior.
As instituições escolares de acordo com as suas estruturas físicas e
condições de recursos humanos e materiais, poderão ofertar vários tipos de cursos:
- Modalidades de Ensino Técnico;
- Educação especial;
- Educação Profissional de Nível Básico, Técnico e Tecnológico;
- Educação de Adultos.
As instituições poderão oferecer estes cursos desde que o funcionamento
dos mesmos seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo CEC.
Então, credenciam-se as instituições a fim de que possam ministrar os
cursos a que se propõem a reconhecer ou autorizar.
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SecretariaEscolar
O pedido de credenciamento é simultâneo ao pedido de regularização de
qualquer um dos cursos da Educação Básica. Ex.: Solicita-se ao CEC o
credenciamento da instituição X e a autorização, o reconhecimento ou a renovação
de reconhecimento dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio.
Quem solicita: Instituição Oficial ou Privada.
A quem: ao CEC – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Documentação Necessária: lê orientação para formulação do processo nos
anexos da Resolução 335/2000.
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SecretariaEscolar
2. Instrumentos de Gestão da Secretaria
2. 1. Requerimento de Matrícula
Requerimento de Matrícula é o documento formal que vincula o aluno a
uma unidade escolar; é elaborado pela unidade escolar, contendo dados de
identificação do aluno, endereço residencial, curso, série, turno, turma, ano letivo,
cor, raça, data, assinatura do responsável legal, deferimento da Direção e espaço
para observação; por sua natureza, é de tal responsabilidade que não pode ser
preenchido simplesmente pelo próprio aluno ou responsável legal, mas com
acompanhamento, assistência, conferência de dados, documentos e assinaturas por
funcionários experientes ou treinados da Secretaria Escolar.
A matrícula só pode ser deferida pelo(a) Diretor(a) quando for constatado
que os documentos do aluno estão completos, conforme a legislação vigente,
assumindo a responsabilidade sobre qualquer irregularidade na documentação
apresentada pelo aluno ou responsável legal; O Requerimento de Matrícula não
deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos.
2.2. Diário de Classe
Conceito: Diário de Classe é o documento fundamental para registro do
diagnóstico inicial da turma, frequência do aluno, planejamento, avaliações e
relatório final do trabalho do professor, bem como da carga horária prevista na
Matriz Curricular.
O Diário de Classe é o documento de escrituração escolar coletivo, em
que devem ser registrados, sistematicamente, as atividades desenvolvidas com a
turma e o resultado do desempenho e frequência dos alunos.
Objetivos:
a) Registrar: a frequência do aluno; a avaliação e o controle do aproveitamento
do aluno; os dias letivos, inclusive datas de recuperação, provas, exames
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finais, se ouver; a execução do currículo, por meio do conteúdo programático
ministrado; a carga horária.
b) Comprovar a veracidade e a regularidade dos atos praticados
Compete à Secretaria Escolar fornecer ao professor o Diário de Classe
com a Relação Nominal dos Alunos, conforme a cópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento, de forma legível e sem rasuras e só a ela compete acrescentar o
nome dos alunos matriculados no decorrer do ano letivo e as observações
referentes a transferência, cancelamento, remanejamento, classificação,
especificando o amparo legal, bem como anular os espaços destinados à frequência
dos mesmos.
Compete ainda à Secretaria Escolar conferir as notas registradas nos
Diários de Classe com as notas registradas nos respectivos canhotos. A escrituração
do Diário de Classe é de exclusiva competência e responsabilidade do professor,
que deverá mantê-lo atualizado e organizado, registrando a frequência e notas dos
alunos, o conteúdo programático, as aulas previstas e dadas, observando o
Calendário Escolar aprovado.
Quando ocorrer reposição de aulas, as mesmas devem ser registradas,
também, no espaço destinado às observações.
Compete à Direção verificar e vista, bimestralmente, os Diários de Classe
e não permitir a sua retirada da unidade escolar, pois os mesmos devem estar
sempre à disposição da Secretaria Escolar para as informações necessárias,
mantidos em local apropriado, que assegure sua inviolabilidade. Deve-se evitar
qualquer tipo de rasuras. Caso haja necessidade, as rasuras devem ser
devidamente observadas e assinadas por quem efetuou.
2.3. Mapa Colecionador de Canhotos
Mapa Colecionador de Canhotos é um documento obrigatório no arquivo
da unidade escolar, composto por canhotos bimestrais entregues pelos professores
à Secretaria Escolar após o encerramento de cada bimestre, na data prevista no
Calendário Escolar aprovado.
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Os canhotos devem conter frequência, aproveitamento do aluno, nº de
aulas previstas e dadas, devidamente assinados pelo professor. É de exclusiva
competência e obrigação da Secretaria Escolar conferir as médias dos canhotos
com as dos Diários de Classe no ato de seu recolhimento, fazendo constar data e
assinatura do responsável pelo recebimento, bem como elaborar o canhoto da
Média Anual e Final.
O Mapa Colecionador de Canhotos deve ser organizado contendo a
relação nominal dos alunos, de acordo com o Diário de Classe. Nos Canhotos e no
Mapa Colecionador de Canhotos não deve conter rasuras, espaços em branco ou
aplicações de corretivos.
2.4. Ata de Resultados Finais
Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar
onde se registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o
documento que legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do
Histórico Escolar e Guia de Transferência.
As Atas de Resultados Finais devem ser elaboradas pela Secretaria
Escolar, confeccionadas em duas vias, sem rasuras e abreviaturas. A relação
nominal dos alunos deve estar de acordo com o Diário de Classe. No espaço
destinado ao Resultado Final deverão constar as notas obtidas pelo aluno em
conformidade com as registradas nos canhotos. A nomenclatura das áreas de
conhecimento ou disciplinas deve ser registrada conforme o estabelecido na Matriz
Curricular aprovada. A data de encerramento do processo de avaliação deve ser a
Ex.: Conferido
Em:___________/_____________/____________
Nome:___________________________________
Assinatura: _______________________________
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data do último dia de atividade previsto no Calendário Escolar. No termo de
encerramento deve constar a data da elaboração do documento.
Os espaços em branco devem ser cancelados. As Atas de Resultados
Finais devem ser conferidas e assinadas pelo Diretor e pelo Secretário Escolar,
cabendo-lhes inteira responsabilidade por estes atos.
Uma via do documento será arquivada na unidade escolar, após sua
compatibilização pelo Assessor Técnico Escolar e a outra via será recolhida no
Órgão Competente ao qual a unidade escolar é jurisdicionada.
2.5. Histórico Escolar
Histórico Escolar é o documento que registra a vida escolar do aluno.
Deve ser preenchido em duas vias, devidamente datado e assinado pelo Secretário
Escolar e Diretor da unidade escolar, com seus respectivos carimbos, sendo uma via
entregue ao aluno e a outra arquivada em sua pasta.
No cabeçalho, além dos dados da unidade escolar, como nome, nº do ato
legal sobre autorização de funcionamento, devem constar os dados do aluno, e a
última série cursada por ele.
O registro das notas deve ser de acordo com o dos canhotos ou das Atas
de Resultados Finais. O registro da carga horária deve ser de acordo com a
estabelecida na Matriz Curricular aprovada e operacionalizada. O Histórico Escolar
não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos.
Todos os esclarecimentos sobre a vida escolar do aluno devem ser
apostilados no verso do Histórico Escolar, contendo data e assinatura do Secretário
Escolar e do Diretor, com seus respectivos carimbos.
2.6. Transferência
Transferência é a passagem do educando de uma para outra unidade
escolar, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento
de estudos. Para a expedição das transferências, serão utilizados formulários
próprios.
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No anverso do formulário deve-se registrar:
1 - Cabeçalho - dados de identificação da unidade escolar, dados de identificação do
aluno, situação escolar do aluno no ano letivo concluído ou no
ano em curso;
2 - Organização vida escolar do aluno, em conformidade com o regime cursado,
registrando, também, a carga horária, o resultado obtido, o nome da unidade
escolar, a cidade e Estado onde a mesma está localizada, o ano, o local e a data de
expedição do documento, com assinatura dos responsáveis pela sua expedição
(Diretor e Secretário). No verso do formulário, quando da expedição do documento,
no decorrer do ano letivo, ou seja, “Cursando”, deverão ser registrados os resultados
obtidos até a data da expedição, como também todas as observações pertinentes à
situação do aluno.
2.7. Declaração
Declaração é o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência
de um estado, direito ou fato. Estrutura:
Título
Texto
Finalidade
Local e data
Assinatura sobre carimbo.
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EXEMPLO:
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o servidor ..........................................................
.........................................................................., matrícula no ................................. cargo ou
função........................................................................................, exerceu, no período de
......../......../........ a ......../......../........, os seguintes cargos em comissão:
............................................................... .
Fortaleza - Ce, ........ de .......................... de ............ .
Assinatura
Nome por extenso Cargo
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A Escrituração Escolar é o mecanismo que garante a realização do
processo pedagógico. A escola deve expedir tantas vias dos documentos escolares
quantas forem solicitadas pelo aluno ou responsável legal, isentas de qualquer taxa.
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3. Trabalhando com Ofício
Ofício significa ocupação, emprego, função. É também uma atividade
ligada à determinada profissão. Ex: Ensinar, ofício do professor; tratar os doentes é
ofício do médico etc¹. A palavra ofício, dependendo do contexto que é empregada,
tem vários significados. No sentido de "ter um ofício a cumprir", significa o mesmo
que ter um dever a realizar.
"Ofício" é também uma comunicação escrita, formal e cerimoniosa,
utilizada no serviço público, trocada entre autoridades que exercem as mesmas
funções ou de funcionários com cargos inferiores, para seus superiores
hierárquicos, com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial.
"Ofício de notas" são cartórios instalados por particulares, por delegação
do poder público, que dispõe de vários serviços notariais, entre eles, autenticação
de documentos, reconhecimento de firma, procurações, escrituras de compra e
venda, registro de imóveis etc. Destinados a garantir a autenticidade, segurança e
eficácia dos atos jurídicos.
"Ossos do ofício" é uma expressão popular, que se refere ao
desempenho de uma função desagradável, ligada a uma atividade necessária e
obrigatória.
"Ofício Divino" é a oração que é chamada de Oração das Horas. São 150
salmos que para os católicos, devem ser rezados ao longo da semana.
Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, ou "Stº Ofício", foi um tribunal
religioso, criado pelo Papa Gregório IX, no século XIII, com o objetivo de combater
as heresias contra a legitimidade do poder eclesiástico como também do poder civil,
uma vez que naquela época, o poder da Igreja estava nitidamente ligado ao poder
do estado. No Tribunal, os considerados hereges, eram interrogados e torturados,
para confissão da culpa. As punições eram severas, os culpados eram torturados,
enforcados ou levados vivos para a fogueira.
A palavra tecnologia tem origem no grego, tekhne, que significa técnica,
arte e ofício, mais o sufixo logia, que significa estudo. Portanto tecnologia é a
explicação dos termos e processos, que dizem respeito às artes e ofícios em geral¹.
___________________________________
¹. Fonte: http://www.significados.com.br/oficio
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Modelo de Ofício
Ofício n.º 28/2013
Fortaleza - Ce, 30 de janeiro de 2013
A Sua Excelência o Senhor
Nome do destinatário
Cargo do destinatário
Órgão
Endereço
70.160-900 – Brasília. DF
Assunto: Resumo do teor do documento
Senhor Ministro,
1. Introdução.
2. Desenvolvimento.
3. Conclusão.
Respeitosamente,
NOME
Cargo
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4. Diário Oficial
O Diário Oficial é um jornal oficial dos órgãos públicos municipais,
estaduais e também do Governo Federal. Os governos precisam tornar público suas
ações, decisões, resoluções ou qualquer outro assunto de interesse da sociedade.
Então usa-se este jornal para fazer a publicação de:
 Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos
normativos de interesse geral;
 Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal
 Contratos, editais, avisos editoriais;
 Balanços financeiros das secretarias e empresas públicas;
 Resultados, convocação ou abertura de concursos públicos;
 Licitações, entre outros assuntos.
Se um cidadão quer acompanhar a administração pública e tomar ciência
dos atos deste governo, o diário oficial é um bom começo, embora existam também
outras formas de comunicação do poder público com a sociedade, como a imprensa
de uma maneira geral, mas o jornal oficial é exclusivo para este fim. Ele também por
ser usado como instrumento de transparência pública da administração.
O Diário Oficial poderá ser:
Do Governo Federal: Neste caso é o Diário Oficial da União ou identificado
pela sigla D.O.U. É muito comum encontrar a citação desta sigla em leis,
artigos jornalísticos, entre outros.
 Do Estado: Neste caso ele é um veículo oficial do governo estadual e sua
publicação acontece para divulgar as ações do governo do estado.
 Do Município: O jornal oficial do município atente à prefeitura e os órgãos
públicos municipais. Embora o nome seja diário, em muitos municípios,
especialmente nas cidades menores sua publicação poderá ser semanal, em
dias alternados ou até períodos específicos.
Então se você prestou um concurso público e está aguardando o
resultado, está envolvido com processos administrativos ou judiciais, tem interesse
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em assuntos da administração pública, leia o Diário Oficial do seu município, seu
estado ou o Diário da União.
Portaria
Portaria é o documento de ato administrativo exarado por chefes de
repartições ou outras autoridades constituídas contendo: instrução
acerca de aplicação de leis ou regulamentos, aprovação de documentos
de caráter interno, constituição de comissões ou expressão de decisões
dessas comissões.
4.1. Criando um Edital
Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre:
licitações, concursos públicos, atos deliberativos entre outros.
É obrigatória a divulgação do edital, pela imprensa, integralmente ou
como "aviso de Edital", dando informações gerais e o local onde é possível obtê-lo
na íntegra.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra EDITAL, em letras maiúsculas, em negrito e centralizada sobre o
texto).
2. CITAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL em letras maiúsculas, em negrito alinhado à
esquerda.
3. Preâmbulo: parte introdutória, apresentando o assunto e a identificação do órgão
responsável.
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4. Texto: parte fundamental do edital que define o objeto e estabelece as condições
de participação.
5. Fecho: encerramento do edital, com as determinações finais sobre sua divulgação
6. Local e data por extenso.
7. Assinatura e cargo da autoridade responsável.
Exemplo:
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 00/99
O Departamento de Material da Secretaria de Estado de Administração e
Reestruturação, em decorrência de superior autorização exarada no Processo n.º,
torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 1º de
abril de 1999, na repartição situada na Av. Erasmo Braga, 118 sala 1202, Centro,
Rio de Janeiro, RJ, será realizada, em sessão pública, pela Comissão Permanente
de Licitação desta Secretaria, designada pela Resolução SARE/n.º 00, de 1º de abril
de 1999, publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 1999, a licitação sob a
modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, observados os preceitos
legais em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, a Lei Estadual
n.º 287, de 04.12.79, os Decretos Estaduais n.º 3149, de 28.04.80 e n.º 16.672, de
28.06.91 e suas alterações subsequentes, bem como os regulamentos e normas
vigentes no Sistema de Suprimentos do Estado do Rio de Janeiro.
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1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 40
(quarenta) equipamentos gráficos, incluindo a eletromecânica, assistência técnica,
fornecimento de peças originais, transporte e todo material que se fizer necessário
ao bom funcionamento dos equipamentos, de acordo com as especificações e
condições constantes na Proposta-Detalhe e no Anexo, considerados partes
integrantes deste Edital.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Os recursos orçamentários à prestação de serviços ora licitada,
correrão à conta da dotação orçamentária no exercício de 1999. PROGRAMAÇÃO
DE TRABALHO: 1203.03070212.250 NATUREZA DA DESPESA: 34903 9.17
2.2 - O saldo complementar deverá ser oportunamente empenhado à
conta da dotação orçamentária no exercício de 2000.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica
do ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços que estejam com inscrição
válida no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela
Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração e
Reestruturação.
3.1.1 - Terá o mesmo valor da inscrição no Registro Central de
Fornecedores do Estado, de que trata o item 3.1, o original da declaração exarada
pela Superintendência de Suprimentos, específica para esta licitação, que ateste o
atendimento de todas as condições exigidas para o cadastramento e que deverá ser
obtida até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização da licitação.
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3.2 - Estes documentos que habilitam a participação na licitação deverão
ser entregues em envelope opaco tamanho ofício, fechado, denominado
DOCUMENTAÇÃO, com identificação do proponente e da licitação, na sala 1313
onde se realizará a licitação, ou na sala 7777, Departamento de Material,
até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, contra recibo.
3.3 - As empresas participantes da Tomada de Preços poderão ser
representadas por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o
instrumento habilitatório, com firma reconhecida, ou ainda original ou cópia
autenticada do ato constitutivo acompanhado de Carteira de Identidade, na hipótese
de Sócio ou Diretor.
4 – PREÇOS
4.1 - O preço proposto deverá corresponder ao praticado pelo licitante à
data da realização da presente Tomada de Preços, englobando todas as despesas
relativas à prestação de serviços, inclusive os gastos com a troca de qualquer peça
do equipamento, para pagamento à vista, vedado embutir no preço a expectativa
inflacionária ou quaisquer formas de compensação financeira em razão das
obrigações de pagamento por parte da Administração.
4.2 - O valor proposto será irreajustável durante o período de vigência do
contrato, de acordo com a legislação em vigor.
4.3 - Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores
apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam
demonstrados mediante planilhas.
5 - IMPRESSO PADRONIZADO PROPOSTA-DETALHE
5.1 - O impresso deverá ser preenchido rigorosamente em conformidade
com as observações nele constantes, sendo assinado pelo representante legal da
empresa.
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5.2 - O licitante deverá apor a razão social, o endereço comercial, o
C.G.C., a Inscrição Estadual e Municipal, o número de inscrição no RCF e o número
do certificado do ano, Resolução SARE/n.º 100/99.
5.3 - A Proposta-Detalhe deverá ser entregue em envelope opaco
tamanho ofício, fechado, denominado PROPOSTA, com identificação do proponente
e da licitação, na sala 1313 onde se realizará a licitação, ou na sala 7777, onde foi
retirada, até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, devidamente recibado.
Não serão considerados os envelopes entregues em local diferente ou após o
horário previsto.
5.4 - Os preços por extenso serão apostos na coluna destinada à
especificação, prevalecendo, em caso de discordância, estes valores sobre os
expressos em algarismos.
6 - ABERTURA E JULGAMENTO
6.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta Tomada de
Preços, após atendidas as exigências de habilitação enumeradas no item 3, os
envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos à vista de todos os
interessados presentes e por todos rubricados, proclamando-se de imediato o
vencedor, se outras diligências não forem necessárias, a juízo da Comissão, ou se
houver desistência expressa de interposição de recurso.
6.2 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço,
observadas as especificações da Proposta-Detalhe deste Edital, e das normas e
princípios estabelecidos pela legislação vigente, inclusive a compatibilidade das
cotações com os preços correntes de mercado.
6.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, procederá a
Comissão em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal
n.º 8666/93, observada a Emenda Constitucional n.º 06, publicada no DOU de 16-
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08-95; caso persista a igualdade na classificação, será realizado sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.3.1 - Na hipótese de o julgamento ocorrer na sessão de abertura das
propostas, será realizado de imediato o sorteio.
7 – PRAZO
7.1 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a
partir da data da assinatura do contrato.
8 – PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado obrigatoriamente, mediante crédito, em
conta no BANCO S.A., cujo numerário e agência deverão ser informados pelo
licitante vencedor no prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação do resultado.
8.2 - Os pagamentos dos valores contratados dar-se-ão em 30 (trinta)
dias a contar da data final de cada período de aferição, a qual coincidirá com o
último dia útil de cada mês de execução dos serviços, mediante apresentação da
correspondente fatura devidamente atestada por dois funcionários da Divisão de
Serviços Gráficos/DGA/SARE, que não seja o Ordenador de Despesa.
8.3 - Para fins do disposto no art. 40, inciso XIV, alínea "d" da Lei n.º
8666, de 21.06.93, fica estabelecido o seguinte:
a)havendo atraso no pagamento, incidirá sobre os valores respectivos,
compensação financeira, "pro rata tempore", pela variação diária da TR, limitada
ao percentual de 1% ao mês;
b) nas eventuais antecipações de pagamento, incidirão sobre os valores
respectivos descontos "pro rata tempore", pela variação da TR, limitada ao
percentual de 1% ao mês.
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9 - OBRIGAÇÕES DA SARE
A SARE fica obrigada a:
a) oferecer condições de fácil acesso às dependências da Secretaria de
Estado de Administração e Reestruturação aos empregados da CONTRATADA,
para a execução dos serviços pertinentes;
b) manter ação fiscalizadora para verificar a perfeita execução dos
serviços no rigoroso cumprimento do Contrato.
10 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 - A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as
despesas decorrentes com a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de
peças originais, transporte e com todo material necessário ao bom funcionamento
dos equipamentos.
10.2 - Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento
de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos
que sejam causados ao ESTADO, ou a terceiros.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - Aos licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão
aplicadas as sanções administrativas constantes na Lei n.º 8666/93 (artigos 86 a 88)
e da Resolução SARE n.º 2150, de 20.05.93, normatizada pela Portaria AMT n.º 38,
de 02.07.93.
11.2 - As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem
prejuízo das mencionadas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93.
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11.3 - O licitante, adjudicatário ou contratado que elevar arbitrariamente
os preços, prestar serviço diferente do previsto, ou ainda tornar injustamente mais
onerosa a proposta, ficará sujeito a pena de detenção de 03 (três) a 06 (seis) anos e
multa, mediante ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério
Público.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O vencedor deverá apresentar-se ao Departamento de Material do
Departamento Geral de Administração da SARE, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados de sua convocação, prorrogável por igual período, para a assinatura do
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
12.2 - Na hipótese do não-comparecimento, procederá a Administração
conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8666/93.
12.3 - Constituem anexos a este Edital de Tomada de Preços a Proposta-
Detalhe e o Anexo, em 05 (cinco) vias e a minuta de Contrato.
12.4 - Os esclarecimentos e informações complementares relativos a esta
licitação poderão ser obtidos no Departamento de Material, na Av. Erasmo Braga,
118, sala 7777, tel.: 513-7777, Fax: 577- 1313, das 10 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 2013.
Nome
Presidente
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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5. Instrumentos de validação dos atos públicos individuais
5.1. Procuração
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra
pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar haveres.
Estrutura
1. denominação do ato - PROCURAÇÃO;
2. texto:
2.1. qualificação do outorgante e do outorgado;
2.2. objeto da procuração e substabelecimento quando for o caso;
3. local e data;
4. assinatura;
5. nome.
Observações
1. A procuração pode ser por instrumento particular, se passada de
próprio punho ou digitada, e por instrumento público, se lavrada em cartório.
2. Deixa de haver exemplificação de procuração por instrumento público
por ser específica de cartório.
3. A assinatura deve ser reconhecida em cartório.
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Exemplo:
Procuração
Por este instrumento particular de procuração, eu, .....................................................,
portador da Carteira
de Identidade no ................................, CPF no ........................................., residente
............................................................., na cidade ......................................., nomeio e
constituo meu
bastante procurador o Sr. ......................................................................, portador da
Carteira de
Identidade no .................................., CPF no ....................................... e residente
....................................................., na .................................................... para o fim
específico de
................................................................, estando, para tal fim, autorizado a assinar
recibos e documentos e a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho
deste mandato.
Fortaleza – Ce, ........ de ...................... de .......... .2013
Assinatura
Nome por extenso
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5.2. Requerimento
Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que
se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.
Suas partes componentes são:
1. Vocativo: a palavra Senhor, precedida da forma de tratamento, o título completo
da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula.
2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de
identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade, domicílio,
residência etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os dados de
identificação funcional.
3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal
que permite a solicitação.
4. Fecho: parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda a
fórmula:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data, por extenso.
Assinatura do requerente.
Observação: Entre o vocativo e o preâmbulo é praxe deixarem-se oito espaços.
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Exemplo:
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
Nome do Governador, o agente administrativo, nível I, matrícula n.º 0000-0, lotado
nesta Secretaria, com exercício no Departamento Geral de Administração, requer
revisão de seus proventos, por discordar do disposto em seu contracheque.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Ceará, 26 de abril de 2013.
Assinatura
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5.3. Termo Aditivo
Documento firmado pelas partes contratadas e que visa a alterar
cláusulas contratuais para incluir ou excluir novas obrigações relacionadas com os
objetivos do contrato original.
O Termo Aditivo também pode ser aplicado a Convênios e Termos de
Cooperação Técnica.
Observação: Reproduzimos a minuta - padrão n.º 38, aprovada pela Resolução
Normativa n.º 120, de 31 de agosto de 1982, da Procuradoria Geral do Estado.
Suas partes componentes são:
1. Ementa, onde se destacam o título e o propósito do ato, em letras maiúsculas.
2. Caracterização das partes convenientes e respectivas representantes.
3. Texto, subdividido em cláusulas, parágrafos e alíneas.
4. Fecho.
5. Local e data, por extenso.
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6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, à
esquerda da página.
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Glossário
ALÍNEA Subdivisão de um artigo ou parágrafo de lei, decreto ou de qualquer ato
deliberativo e normativo, normalmente designada por letra ou algarismo romano.
AUTÓGRAFO Escrito do próprio autor; assinatura ou grafia autêntica, de próprio
punho.
AUTOS Conjunto de documentos que constituem um processo.
AUTUAR Reunir, ordenar ou renumerar dos documentos de um processo; indexar.
CAPUT Diz-se do começo ou da primeira parte de um artigo em texto legal.
CARGO EM COMISSÃO Cargo que só admite provimento em caráter provisório.
Destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos.
COMPETÊNCIA Faculdade legal para apreciar e julgar; qualidade de quem é capaz
de julgar.
CURRICULUM VITAE Descrição pormenorizada dos atos e fatos que compõem a
vida profissional de um indivíduo.
DATA VENIA Com sua permissão, com sua licença.
DEFERIDO Despachado favoravelmente; atendido; outorgado; aprovado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor consignado no orçamento para fazer face a
determinado serviço público; recursos financeiros destinados à manutenção de
pessoas ou de organizações.
ROTINA Prática seguida diariamente; procedimento regular que se repete por
hábito.
SINE QUA NON Obrigatório; indispensável; impreterível.
STATUS QUO Estado atual; realidade; momento presente; sem alteração.
SUB JUDICE Causa em julgamento; pendente de apreciação judicial.
TRÂMITE Andamento regular pelas vias legais ou processuais apropriadas.
VADE MECUM Compêndio ou livro onde se acham as noções fundamentais de uma
disciplina.
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REFERÊNCIAS
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1986.
CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das
leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
ESPÍNOLA, Eduardo; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo A Introdução ao Código Civil
brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1944. v. III.
FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1996.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Ato administrativo e direito dos administrados.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.126
SILVA, Carlos Medeiros da. Funcionário Público/Concurso. Revista de Direito
Administrativo, n. 32. 1953. p. 409..
SILVA, José Afonso da. Princípios do processo de formação das leis no Direito
Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.
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Hino Nacional
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
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flores;
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"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
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E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!
Hino do Estado do Ceará
Poesia de Thomaz Lopes
Música de Alberto Nepomuceno
Terra do sol, do amor, terra da luz!
Soa o clarim que tua glória conta!
Terra, o teu nome a fama aos céus remonta
Em clarão que seduz!
Nome que brilha esplêndido luzeiro
Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro!
Mudem-se em flor as pedras dos caminhos!
Chuvas de prata rolem das estrelas...
E despertando, deslumbrada, ao vê-las
Ressoa a voz dos ninhos...
Há de florar nas rosas e nos cravos
Rubros o sangue ardente dos escravos.
Seja teu verbo a voz do coração,
Verbo de paz e amor do Sul ao Norte!
Ruja teu peito em luta contra a morte,
Acordando a amplidão.
Peito que deu alívio a quem sofria
E foi o sol iluminando o dia!
Tua jangada afoita enfune o pano!
Vento feliz conduza a vela ousada!
Que importa que no seu barco seja um
nada
Na vastidão do oceano,
Se à proa vão heróis e marinheiros
E vão no peito corações guerreiros?
Se, nós te amamos, em aventuras e
mágoas!
Porque esse chão que embebe a água dos
rios
Há de florar em meses, nos estios
E bosques, pelas águas!
Selvas e rios, serras e florestas
Brotem no solo em rumorosas festas!
Abra-se ao vento o teu pendão natal
Sobre as revoltas águas dos teus mares!
E desfraldado diga aos céus e aos mares
A vitória imortal!
Que foi de sangue, em guerras leais e
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Gestão da Secretaria Escolar

  • 1. P á g i n a | 1 SecretariaEscolar Curso Técnico em Secretaria Escolar Escrituração Escolar
  • 2. P á g i n a | 2 SecretariaEscolar Governador Cid Ferreira Gomes Vice Governador Domingos Gomes de Aguiar Filho Secretária da Educação Maria Izolda Cela de Arruda Coelho Secretário Adjunto Maurício Holanda Maia Secretário Executivo Antônio Idilvan de Lima Alencar Assessora Institucional do Gabinete da Seduc Cristiane Carvalho Holanda Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC Andréa Araújo Rocha
  • 3. P á g i n a | 3 SecretariaEscolar APRESENTAÇÃO Este material serve de ponto de partida para que se planeje, execute e avalie o trabalho realizado na Secretaria Escolar. O fortalecimento das escolas como um dos locais privilegiados para o desenvolvimento da cidadania envolve todos os trabalhadores em educação e, neste contexto, estão inseridos os(as) Secretários(as) Escolares. Para tanto, é preciso que os recursos humanos que integram as secretarias escolares sejam qualificados, tanto na competência específica quanto em relação aos fins oficiais, atendendo os requisitos técnicos e assegurando o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, objetiva-se com este trabalho construir uma opção para o(a) Secretário(a) Escolar consulte com facilidade as ferramentas da secretaria e direcione suas ações. Marciano Alves Correia Coordenador do Curso
  • 4. P á g i n a | 4 SecretariaEscolar SUMÁRIO INTRODUÇÃO........................................................................................................................05 Capítulo 1. Gestão da Secretaria Escolar..............................................................................07 1.1. Regularização da vida escolar do(a) aluno(a).................................................................09 Capítulo 2. Instrumentos de Gestão da Secretaria................................................................23 2. 1. Requerimento de Matrícula............................................................................................23 2.2. Diário de Classe..............................................................................................................23 2.3. Mapa Colecionador de Canhotos....................................................................................24 2.4. Ata de Resultados Finais.................................................................................................25 2.5. Histórico Escolar..............................................................................................................26 2.6. Transferência...................................................................................................................26 2.7. Declaração.......................................................................................................................27 Capítulo 3. Trabalhando com Ofício.......................................................................................30 Capítulo 4. Diário Oficial.........................................................................................................32 4.1. Criando um Edital............................................................................................................33 Capítulo 5. Instrumentos de validação dos atos públicos individuais.....................................41 5.1. Procuração......................................................................................................................41 5.2. Requerimento..................................................................................................................43 5.3. Termo Aditivo...................................................................................................................45 GLOSSÁRIO...........................................................................................................................47 REFERÊNCIAS....................................................................................................,.................48
  • 5. P á g i n a | 5 SecretariaEscolar INTRODUÇÃO É tarefa de todos que atuam na unidade escolar participarem de sua organização conforme consta no regimento escolar. A divisão de responsabilidades e a conjugação de esforços são atitudes indispensáveis para o êxito das ações desenvolvidas na unidade escolar. Assim sendo, o planejamento, a execução e a avaliação são ações que devem ser realizadas em conjunto por todos, de forma que seus reflexos sejam percebidos por toda a comunidade escolar. A Secretaria Escolar é o setor componente da unidade escolar responsável pela documentação sistemática da vida da escola em seu conjunto. Seu papel é o de proceder, segundo determinadas normas, ao registro: da vida escolar dos alunos; da vida funcional dos professores, dos técnicos e administrativos; dos fatos escolares. O Secretário ou Secretária Escolar tem por responsabilidade organizar, sistematizar, registrar e documentar todos os fenômenos que se processam no âmbito da unidade escolar, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a validade de seus atos. Exaltar a importância que tem a documentação em qualquer atividade humana organizada pode ser algo desnecessário. Basta lembrar a importância que têm para nós, hoje, os documentos que nos são outorgados, para perceber-se o quanto de valor há nos registros e anotações feitos pela Secretaria de uma unidade escolar. Os documentos que expede assumem um caráter de testemunho, de prova, que acompanhará o aluno e influenciará sua vida de forma significativa. Há, ainda, outro aspecto da documentação: o registro das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar com todas as suas implicações. Uma unidade escolar passa por constantes mutações, e etapas dessas transformações devem ser retratadas em benefício de seu próprio crescimento e desenvolvimento, já que a reflexão ordenada sobre o passado é indispensável para o replanejamento que visa ao aperfeiçoamento. Nesse sentido, ressaltamos a importância significativa da função do Secretário ou Secretária Escolar em todo o processo escolar. Tendo constatado a necessidade urgente na preparação desses profissionais, que devem se pautar nos seguintes princípios: da estética da sensibilidade (trabalho bem feito e respeito pelo
  • 6. P á g i n a | 6 SecretariaEscolar outro); da política da igualdade (valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos outros). da ética da identidade (defesa do valor da competência, do mérito, da capacidade, contra os favoritismos de qualquer espécie, e da importância da recompensa pelo trabalho bem feito que inclui o respeito, o reconhecimento e a remuneração condigna) da atividade profissional em questão. A ética da identidade inclui a estética da sensibilidade e a política da igualdade que, reunidas, proporcionam ao trabalhador “saber ser”, “saber fazer”, “saber conviver”, que recobrem dimensões práticas, técnicas e científicas adquiridas por meio de cursos, treinamentos, capacitações e/ou por meio das experiências profissionais. Também inclui traços de personalidade e caráter que ditam comportamentos nas relações sociais de trabalho, como: capacidade de iniciativa, comunicação, disponibilidade para inovações e mudanças, assimilação de novos valores de qualidade, produtividade, competitividade, saber trabalhar em equipe, ser capaz de resolver problemas e realizar trabalhos novos e diversificados. Os crescentes avanços tecnológicos acabam mudando tanto o perfil do profissional quanto a metodologia do trabalho. Hoje, o profissional da Secretaria Escolar tem que estar atualizado com as novas tecnologias da informação e da comunicação. Este material não tem o objetivo de esgotar as orientações e discussões sobre o trabalho da Secretaria Escolar, mas, sim, de abordar alguns aspectos que fazem parte do cotidiano da unidade escolar como um todo, servindo como um instrumento de trabalho aos Secretários e Secretárias e demais membros da Secretaria Escolar, a fim de que possam cooperar no sentido de desempenharem com eficiência e de maneira eficaz as funções que lhes competem, garantindo a perfeita dinamização do processo escolar.
  • 7. P á g i n a | 7 SecretariaEscolar 1. Gestão da Secretaria Escolar A palavra gestão vem do latim gestione, ato de gerir; significa gerência, administração. Segundo o dicionário Aurélio, GESTÃO é a manutenção de controle sobre um grupo, uma situação ou uma organização, de forma a garantir os melhores resultados. O conceito de gestão pressupõe a ideia de participação, isto é, do trabalho associado de pessoas analisando situações, decidindo sobre seus encaminhamentos e agindo sobre elas em conjunto. Sendo assim, entendemos que um bom relacionamento é a base para uma boa gestão, uma vez que dirigir é uma atividade interpessoal e o(a) Secretário(a) Escolar desenvolve seu trabalho com outras pessoas e por meio delas. Enfim, está comprovado que o(a) Secretário(a) Escolar é a peça chave para o sucesso do trabalho da Secretaria Escolar. Constata-se desse modo, que todo(a) Secretário(a) Escolar é responsável por criar condições adequadas de trabalho, em que haja respeito e confiança, definindo e distribuindo tarefas, dando apoio aos que estão sob sua liderança, revendo e avaliando resultados, de forma a assegurar condições para o alcance dos objetivos estabelecidos coletivamente. Secretarias Escolares administradas com eficiência e liderança mantêm atmosfera e ambiente de trabalho tranquilo e propício à aprendizagem. A Secretaria Escolar é o centro da administração escolar, já que congrega uma equipe que colabora com a direção da escola e com todos os demais setores envolvidos no processo pedagógico e na vida escolar. O atendimento de qualidade, por parte da Secretaria Escolar, faz toda a diferença, pois é por meio dela que vemos refletido todo o desenvolvimento da unidade escolar. A qualidade da informação e sua disponibilidade imediata significam decisões melhores e mais rápidas.
  • 8. P á g i n a | 8 SecretariaEscolar Na sua essência o trabalho desenvolvido pela Secretaria Escolar resume- se em: A escrituração escolar trabalha o registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a verificação:  da identidade de cada aluno;  da regularidade de seus estudos;  da autenticidade de sua vida escolar;  do funcionamento da escola. A unidade escolar compete organizar a escrituração escolar para atender, prontamente, às solicitações de informações e esclarecimentos. A organização da vida escolar faz-se através de um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes documentos: • ATENDIMENTO • ESCRITURAÇÃO ESCOLAR • ARQUIVAMENTO • EXPEDIENTE • FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES • ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • 9. P á g i n a | 9 SecretariaEscolar  Requerimento de Matrícula;  Diário de Classe;  Mapa Colecionador de Canhotos;  Atas de Resultados Finais;  Histórico Escolar;  Transferência;  Portaria;  Declaração. O Arquivamento de documentos e a Escrituração Escolar são de responsabilidade do(a) Secretário(a) da unidade escolar, cabendo a superintendência à Direção. Alguns princípios como objetividade, simplicidade, autenticidade e racionalidade devem ser observados no ato da efetivação do registro. Todo registro escolar efetuado pela unidade escolar deve conter a data e assinatura(s) do(s) responsável(is) pelo registro. Os documentos expedidos pela unidade escolar serão, obrigatoriamente, assinados pelo Diretor e pelo(a) Secretário(a), corresponsáveis pela verdade do registro. Suas assinaturas deverão estar acompanhadas dos respectivos nomes, por extenso, bem como do número de registro profissional do ato de designação. 1.1. Regularização da vida escolar do(a) aluno(a) Os estudantes pertencentes a qualquer sistema de ensino público ou privado que necessitem passar por algum processo de regularização de vida escolar, são favorecidos com vários mecanismos que tanto funcionam como elementos normatizadores de situações irregulares, quanto como promotores de avanços, no caso de atraso escolar ou avanço nas séries, etapas, por promoção ao longo do ano, influenciando ainda para a correção da distorção idade/ série. Estes procedimentos que permitem as unidades escolares agirem tão flexivelmente são susceptíveis de fundamentação no regimento escolar de cada
  • 10. P á g i n a | 10 SecretariaEscolar unidade de ensino. Dentre os procedimentos para regularização da vida escolar inclusive como possibilidades de acerar cursos, séries ou disciplinas cada qual com suas especificidades, enumera-se abaixo estes recursos: - Classificação; - Reclassificação; - Avanços Progressivos; - Validação de Estudos; - Progressão Parcial (substitui o regime de dependência); - Capacitação; - Progressão Continuada; - Equivalência de Estudos. Porém, apesar de todos esses mecanismos existirem em favor do aluno, é imperativo que a escola compreenda que a função dos mesmos não é de empurrar o aluno para frente de qualquer maneira, mas saber utilizá-los, sem emperrar as eventuais situações existentes, segundo as necessidades e conveniência de cada escola. Valendo salientar que apesar do regimento escolar contemplar os procedimentos inerentes a cada um destes mecanismos, a proposta pedagógica da escola é outro instrumento complementar na adoção desse trabalho. Nela, devem estar definidos objetivos, metas, meios, recursos, critérios etc. Considerando que o regimento escolar está tão intrínseco, que ao admitir a PROGRESSÃO PARCIAL (antiga dependência), deverá ser elaborado a partir da proposta pedagógica, pelo fato de que a avaliação lá, contida, garantirá a viabilidade dos mecanismos referidos anteriormente.
  • 11. P á g i n a | 11 SecretariaEscolar PROGRESSÃO CONTINUADA – O que é? Fundamentação Art. 32. Parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Bases9.354/56 - LDB A progressão continuada é um mecanismo que a LDB confere as escolas que utilizam progressão regular por série, o poder de adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo ensino- aprendizagem, desde que preservada a sequência do currículo, ou seja, respeitar a sequência dos conteúdos em estudo na disciplina correspondente a série em que se dá a progressão, e observadas às normas do respectivo sistema de ensino. (Art. 32, parágrafo 2º). Progressão dá ideia de avanço, movimento para adiante. O que a nova Lei quer evitar é a repetência, considerada um retrocesso e aproveitar tudo de positivo que o aluno trás de experiência, valorizando sua subjetividade e produções construídas no dia-a-dia. O regime de progressão continuada deve garantir a avaliação do processo ensino-aprendizagem, da recuperação contínua e paralela, a partir de resultados periódicos parciais e, se necessário no final de cada período letivo. Essa deliberação enfatiza a exaustão, a necessidade de avaliações institucionais ou de aprendizagem, atividades de reforço e de recuperação paralelas e contínuas, e de meio alternativos de adaptação, classificação, avanço, aproveitamento, reclassificação e aceleração de estudos, indicadores de desempenho, controle de frequência dos alunos, dispositivos regimentais adequados. Isto significa todo esforço possível no sentido de canalizar os recursos disponíveis e possíveis postos em prática para levar o aluno ao aproveitamento. A pergunta seria: um aluno que se matricular em 2010 no 6° ano do Ensino Fundamental, terá que ser promovido automaticamente ao 7°, em 2011, ao 8° em 2012, e ao 9ª, concluindo-a em 2013, mesmo sem as condições necessárias de aproveitamento e aprendizagem? A resposta é não! A escola deverá usar de todos os recursos para fazer com que esse aluno consiga progredir nos estudos, sem o trauma, o prejuízo e o inconveniente da reprovação, dando-lhe mais tempo para se
  • 12. P á g i n a | 12 SecretariaEscolar recuperar ou se adaptar. Ao invés de um, poderão ser quatro anos destinados a esse processo. Porém, se apesar de todos os esforços e recursos empreendidos pela escola, esse aluno não conseguir o mínimo de aproveitamento previsto na proposta pedagógica, prejuízo e trauma seriam para o aluno a promoção artificial, fraudulenta para uma série, ciclo ou etapa posterior. Progressão continuada, portanto, deve ser entendida como um mecanismo inteligente e eficaz de se ajustar à realidade do fato pedagógico, à realidade dos alunos, e não um meio artificial e automático de se “empurrar” os alunos para as séries, etapas, ciclos, anos ou fases subsequentes, a qualquer custo. Por isso o regime de progressão continuada, pede avaliação contínua do processo de aprendizagem dos alunos, cabendo recuperação final, sempre que os resultados obtidos ao longo do ano letivo não forem satisfatórios. FORMAS DE PROGRESSÃO ADOTADAS: a) REGULAR – é o procedimento utilizado pela escola que possibilita o avanço do aluno de um para outro período anual ou semestral, quando cumpridas as condições estabelecidas na proposta pedagógica e no regimento da escola (aprovação); b) PARCIAL – é o procedimento oferecido pela escola como apoio no seu regimento que permite ao aluno avançar em componentes curriculares para os quais já apresente, comprovadamente domínio de conhecimento, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos naqueles componentes que ainda apresente deficiências; c) CONTINUADA – é o procedimento utilizado pela escola que permite ao aluno avanços sucessivos e sem interrupções nas séries, ciclos, anos ou fases do Ensino Fundamental; d) CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR: - Avaliação contínua e cumulativa (vale mais o progresso no estudo do que o desempenho na prova); - Aceleração de estudos; - Avanços progressivos; - Estudos de recuperação.
  • 13. P á g i n a | 13 SecretariaEscolar PROGRESSÃO PARCIAL – O que é? Fundamentação Parecer 053/97 LDB 9.394/96 Art. 24 Inciso III. A LDB prevê que nas escolas que adotem a progressão regular por série, o regimento escolar possa admitir formas de PROGRESSÃO PARCIAL, desde que preservada a sequencia do currículo observado as normas do respectivo sistema de ensino (art. 24 Inciso III). O Regimento Escolar que pode admitir a progressão parcial, deverá ser elaborado a partir da proposta pedagógica, considerando que a elaboração do Projeto Pedagógico será o exercício da autonomia da escola. A PROGRESSÃO PARCIAL pode ser considerada como o antigo regime de dependência. Com a diferença de que não mais limita a dependência a dois componentes curriculares, ou a ano algum, mesmo entre o Ensino Fundamental e Médio, pois a regra é para os dois ensinos. O aluno pode inclusive, fazer progressão parcial da 9° ano para a 1ª série do Ensino Médio. Caberá à escola delimitar em seu regimento o número de disciplinas a ser ofertada para a progressão parcial. AVANÇOS PROGRESSIVOS O avanço progressivo é opcional. Trata-se de outro mecanismo para fazer o aluno avançar quando necessário: - Quem realiza: a escola, somente do 1° a 5° ano. - Quando: ao constatar que o aluno tem condições de acompanhar outra série. Ex.: 1° para a 3° ano. - Como se realiza o processo: o professor realiza avaliações dos componentes curriculares, elabora parecer opinativo sobre a capacidade do aluno.
  • 14. P á g i n a | 14 SecretariaEscolar - Registra todo processo no livro de atas e na ficha individual do aluno, arquivando o material. - Anexa no histórico escolar, o parecer do professor e as provas, envia para o órgão superior de educação, junto ao requerimento solicitando o avanço. - Registra na ficha individual do aluno, no histórico escolar. O fato é objeto do relatório anual do ano seguinte. Na transferência: o aluno foi classificado pela escola de 1ª°ao 3° ano nos termos da LDB 9.394/96, Art. 24, Inciso V, Alínea “C”. CLASSIFICAÇÃO – O que é? Fundamentação LDB 9.394/96, Art. 24. CLASSIFICAR significa “posicionar o aluno em série, ciclo, fase ou etapa compatível com a sua idade, experiência e nível de desempenho, segundo critérios de avaliação definidos pela escola em seu regimento”. A classificação poderá ser feita em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental. FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO: a) PROMOÇÃO: (alínea A) para alunos que cursaram com aproveitamento a série, ciclo ou fase anterior, na própria escola. O aproveitamento é condição para a promoção. b) TRANSFERÊNCIA: (alínea B) para alunos procedentes de outras escolas, ou seja, ao ser transferido de uma escola para outra o aluno tem vaga garantida. c) INDEPENDENTE DE ESCOLARIZAÇÃO ANTERIOR: por avaliação de conhecimento feita pela escola (alínea C) afim de definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno (candidato) permitindo sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
  • 15. P á g i n a | 15 SecretariaEscolar Este tipo de classificação é aplicável aos casos em que a pessoa frequentou a escola, mas não tem como comprovar sua escolaridade, ou nunca frequentou formalmente a escola, mas detém os conhecimentos necessários que o encaminhe para os ciclos, séries, anos ou etapas. A escola realiza a avaliação dos componentes curriculares da base nacional comum do ano anterior a que o aluno vai ingressar, conforme o indicado pelo resultado da avaliação. Todo processo deve ser registrado em ata, a qual será objeto de ata especial do relatório de atividades do ano seguinte. Registra-se também a ocorrência na ficha individual do aluno, arquivando dentro da pasta do aluno as avaliações e a ata. Posteriormente ao ser solicitada a transferência, será observado o seguinte: “O aluno foi submetido à avaliação de conhecimento e encontra-se com sua situação escolar suprida conforme Art. 24, inciso II, alínea C da Lei 9.394/96”. Nas séries anteriores não cursadas, será colocado o termo: SITUAÇÃO SUPRIDA. OBSERVAÇÃO: A classificação é realizável preferencialmente no início do ano letivo. Por enquanto a autonomia da escola restringe esse tipo de classificação (alínea C) somente do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, sendo que de 6° ao 9° ano, ela será realizada mediante autorização do Conselho de Educação (CEC). RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNO, EM CASO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SITUADO NO PAÍS E NO EXTERIOR. Fundamentação: Resolução Nº 364/2000 Lei 9.394/96, Art. 23, Parágrafo 1º. Art. 1º A classificação de aluno, quando se tratar de transferência provinda de estabelecimento de ensino situado no exterior, tem como base as normas curriculares gerais.
  • 16. P á g i n a | 16 SecretariaEscolar PARÁGRAFO ÚNICO – São normas curriculares gerais: a) Que, ao final do Ensino Fundamental ou Médio, o aluno tenha estudado as disciplinas que integram a base nacional comum; b) que a carga horária anual seja, no mínimo, de 800 (oitocentas) horas para cômputo de uma série com um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos; c) que a transferência do aluno seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária anual. Art. 2º Diploma e Certificado de término de curso ou documento similar, emitidos por instituição estrangeira, são considerados equivalentes aos de conclusão de Ensino Fundamental ou Médio do sistema de ensino brasileiro. PARÁGRAFO ÚNICO – O CEC apreciará consultas, somente nos casos de dúvidas relativas a autenticidade de documentos. Art. 3º Para que tenha validade, a documentação expedida por estabelecimentos de ensino situados no exterior, deverá conter o visto do consulado brasileiro e tradução feita por tradutor credenciado. Art. 4º Do ocorrido lavrar-se-á ata especial e far-se-á o devido registro no histórico escolar do aluno. RECLASSIFICAÇÃO – O que é? Fundamentação: Art. 23, Parágrafo 1º, LDB 9.394/96. Reclassificar significa reposicionar o aluno em série, ciclo, período, fase ou etapa diferente daquela que seu histórico escolar indicar. A reclassificação poderá acontecer com alunos da própria escola ou recebidos por transferência de estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
  • 17. P á g i n a | 17 SecretariaEscolar Reclassificar implica movimento para cima e para baixo, sempre para mais nunca para menos, ou seja, o aluno poderá ficar numa série compatível com seu nível de aprendizagem. Cabe à escola classificar e reclassificar seus alunos. Todos os procedimentos de classificação e reclassificação devem ser coerentes com a proposta pedagógica e constar no regimento escolar para que possam produzir efeitos legais. VALIDAÇÃO DE ESTUDOS – O que é? Fundamentação: Portaria anual da SEDUC A validação de estudos é um recurso que permite regularizar os estudos de alunos vindos de escolas de cursos irregulares. A validação é realizada em escola pública estadual ou municipal reconhecida, mediante prova de capacitação das disciplinas de base nacional comum e da parte profissionalizante, quando for o caso, com alunos concludentes das séries terminais do Ensino Fundamental ou Médio. PROCEDIMENTOS: - Encaminhar ao CREDE relação dos alunos inscritos para validação de estudos; - A escola irregular inscreve os alunos; - Envia requerimento para a escola reconhecida solicitando a realização da validação de estudos; - Organiza o material necessário (histórico, diploma e Certificados); - Elabora as provas, aplica-as; - Preenche a documentação após a apuração dos resultados;
  • 18. P á g i n a | 18 SecretariaEscolar - Lança os resultados na parte da observação dos históricos escolares, na ficha individual do aluno nos livros de ata especiais, no histórico escolar. O aluno ___________ foi submetido à validação de estudos de acordo com a portaria nº ___ da Secretaria de Educação Básica, obtendo os seguintes resultados. Cabe à escola que validar estudos encaminhar a CEIR (Cédula de Regularização de Vida Escolar) através do relatório anual, atas especiais dos exames realizados. É também responsabilidade da escola que receber alunos procedentes de escolas que funcionam com cursos irregulares, providenciar sua validação de estudos. A validação é realizada duas vezes ao ano, nos meses determinados na portaria da SEDUC. Caso o aluno não obtenha aprovação na primeira oportunidade, poderá fazer novamente em outro momento. Maiores esclarecimentos consultar a Resolução 333/94 e Portaria do Ano. A escola irregular preenche o histórico escolar com as informações referentes ao aluno. No que concerne às informações da escola, será preenchido pela escola que validar. Ex.: No cabeçalho do histórico escolar e nas assinaturas será informada a escola regular, nas séries/ anos o nome da escola irregular. OBS.: O Conselho de Educação do Ceará, CREDE, estará aprovando novas orientações para estes casos, que requer a validação de estudos. OBS.: Ao invés de validação de estudos, atualmente realiza-se á reclassificação, sendo que os procedimentos são os mesmos realizados para validar. No entanto esta orientação não é mais oriunda de Portaria da SEDUC. É fundamentada na Resolução 0370/2002 do CEC.
  • 19. P á g i n a | 19 SecretariaEscolar EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS – O que é? Fundamentação: Resolução 333/94, pág. 60. Resolução 1991/83 CEC. A equivalência de estudos poderá ser efetuada em qualquer época do ano. É solicitado ao Conselho de Educação do Ceará, nos seguintes casos: a) Alunos que tenham cursado no estrangeiro estudos em séries intermediárias, ele fará adaptação nos componentes curriculares obrigatórios e não estudados no respectivo grau de ensino da escola estrangeira; b) Para prosseguimento de estudos do ensino superior, nos casos em que a carga horária total apresentada esteja abaixo dos limites mínimos estabelecidos pela legislação brasileira (3 séries anuais) complementando-a em estabelecimentos de ensino brasileiro reconhecidos; c) Quando portador de diplomas de certificados de cursos concluídos no estrangeiro, para fins de exercício no Brasil, o estudante terá que validá- lo conforme as normas do Conselho Nacional de Educação e registrá-lo no órgão competente do MEC. Procedimentos a serem adotados pelo interessado ou pela instituição: A escola estrangeira encaminha a um tradutor público a documentação devidamente autenticada pelo consulado brasileiro do país onde os estudos foram realizados. Apresentar ao CEC requerimento solicitando a respectiva equivalência de estudos com a documentação necessária (histórico escolar).
  • 20. P á g i n a | 20 SecretariaEscolar ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS – O que é? A adaptação de estudos é realizada no decorrer do ano letivo. É realizada pela escola que recebe alunos transferidos com mapa curricular diferente da escola que vai ingressar. Este recurso regulariza curso/série cujos componentes curriculares deixarem de ser contemplados no mapa curricular das respectivas séries/cursos por alguns estabelecimentos de ensino. A escola elabora um programa de acompanhamento e execução dos estudos da disciplina que o aluno vai cursar, acompanhado pelo professor da referida disciplina responsável pelo processo de avaliação. O procedimento é registrado em livro de atas especiais, no histórico escolar do aluno, na ficha individual e na ata especial que integra o relatório escolar anual. CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS Fundamentação: Parecer 003/92, Parecer 878/90. A convalidação se dá, por exemplo, quando o aluno conclui o Ensino Médio, sem ter concluído o Ensino Fundamental. Então solicita ao CEC a convalidação, a fim de tornar válidos os estudos. Mesmo que o aluno tenha se submetido ao processo de validação de estudos no Ensino Fundamental, é necessário proceder com o regime de convalidação de estudos.
  • 21. P á g i n a | 21 SecretariaEscolar DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Histórico e certificado do Ensino Fundamental e Médio. Se tiver, certificado da validação de estudo. Se não dispor desse certificado, o que não é mais exigível, constar a validação na observação do histórico escolar. CREDENCIAMENTO – O que é? Fundamentação: Parecer 395/99 CEC, Resolução 355/2000 – Art. 2º ao 5º, LDB 9.394/96 Art. 10 – Inciso IV. É o ato que o Conselho de Educação concede as instituições educacionais prerrogativas de funcionarem legalmente, podendo ofertar cursos de Educação Básica. Compreende-se por Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e Educação Superior. As instituições escolares de acordo com as suas estruturas físicas e condições de recursos humanos e materiais, poderão ofertar vários tipos de cursos: - Modalidades de Ensino Técnico; - Educação especial; - Educação Profissional de Nível Básico, Técnico e Tecnológico; - Educação de Adultos. As instituições poderão oferecer estes cursos desde que o funcionamento dos mesmos seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo CEC. Então, credenciam-se as instituições a fim de que possam ministrar os cursos a que se propõem a reconhecer ou autorizar.
  • 22. P á g i n a | 22 SecretariaEscolar O pedido de credenciamento é simultâneo ao pedido de regularização de qualquer um dos cursos da Educação Básica. Ex.: Solicita-se ao CEC o credenciamento da instituição X e a autorização, o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio. Quem solicita: Instituição Oficial ou Privada. A quem: ao CEC – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Documentação Necessária: lê orientação para formulação do processo nos anexos da Resolução 335/2000.
  • 23. P á g i n a | 23 SecretariaEscolar 2. Instrumentos de Gestão da Secretaria 2. 1. Requerimento de Matrícula Requerimento de Matrícula é o documento formal que vincula o aluno a uma unidade escolar; é elaborado pela unidade escolar, contendo dados de identificação do aluno, endereço residencial, curso, série, turno, turma, ano letivo, cor, raça, data, assinatura do responsável legal, deferimento da Direção e espaço para observação; por sua natureza, é de tal responsabilidade que não pode ser preenchido simplesmente pelo próprio aluno ou responsável legal, mas com acompanhamento, assistência, conferência de dados, documentos e assinaturas por funcionários experientes ou treinados da Secretaria Escolar. A matrícula só pode ser deferida pelo(a) Diretor(a) quando for constatado que os documentos do aluno estão completos, conforme a legislação vigente, assumindo a responsabilidade sobre qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo aluno ou responsável legal; O Requerimento de Matrícula não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos. 2.2. Diário de Classe Conceito: Diário de Classe é o documento fundamental para registro do diagnóstico inicial da turma, frequência do aluno, planejamento, avaliações e relatório final do trabalho do professor, bem como da carga horária prevista na Matriz Curricular. O Diário de Classe é o documento de escrituração escolar coletivo, em que devem ser registrados, sistematicamente, as atividades desenvolvidas com a turma e o resultado do desempenho e frequência dos alunos. Objetivos: a) Registrar: a frequência do aluno; a avaliação e o controle do aproveitamento do aluno; os dias letivos, inclusive datas de recuperação, provas, exames
  • 24. P á g i n a | 24 SecretariaEscolar finais, se ouver; a execução do currículo, por meio do conteúdo programático ministrado; a carga horária. b) Comprovar a veracidade e a regularidade dos atos praticados Compete à Secretaria Escolar fornecer ao professor o Diário de Classe com a Relação Nominal dos Alunos, conforme a cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, de forma legível e sem rasuras e só a ela compete acrescentar o nome dos alunos matriculados no decorrer do ano letivo e as observações referentes a transferência, cancelamento, remanejamento, classificação, especificando o amparo legal, bem como anular os espaços destinados à frequência dos mesmos. Compete ainda à Secretaria Escolar conferir as notas registradas nos Diários de Classe com as notas registradas nos respectivos canhotos. A escrituração do Diário de Classe é de exclusiva competência e responsabilidade do professor, que deverá mantê-lo atualizado e organizado, registrando a frequência e notas dos alunos, o conteúdo programático, as aulas previstas e dadas, observando o Calendário Escolar aprovado. Quando ocorrer reposição de aulas, as mesmas devem ser registradas, também, no espaço destinado às observações. Compete à Direção verificar e vista, bimestralmente, os Diários de Classe e não permitir a sua retirada da unidade escolar, pois os mesmos devem estar sempre à disposição da Secretaria Escolar para as informações necessárias, mantidos em local apropriado, que assegure sua inviolabilidade. Deve-se evitar qualquer tipo de rasuras. Caso haja necessidade, as rasuras devem ser devidamente observadas e assinadas por quem efetuou. 2.3. Mapa Colecionador de Canhotos Mapa Colecionador de Canhotos é um documento obrigatório no arquivo da unidade escolar, composto por canhotos bimestrais entregues pelos professores à Secretaria Escolar após o encerramento de cada bimestre, na data prevista no Calendário Escolar aprovado.
  • 25. P á g i n a | 25 SecretariaEscolar Os canhotos devem conter frequência, aproveitamento do aluno, nº de aulas previstas e dadas, devidamente assinados pelo professor. É de exclusiva competência e obrigação da Secretaria Escolar conferir as médias dos canhotos com as dos Diários de Classe no ato de seu recolhimento, fazendo constar data e assinatura do responsável pelo recebimento, bem como elaborar o canhoto da Média Anual e Final. O Mapa Colecionador de Canhotos deve ser organizado contendo a relação nominal dos alunos, de acordo com o Diário de Classe. Nos Canhotos e no Mapa Colecionador de Canhotos não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicações de corretivos. 2.4. Ata de Resultados Finais Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar onde se registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o documento que legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do Histórico Escolar e Guia de Transferência. As Atas de Resultados Finais devem ser elaboradas pela Secretaria Escolar, confeccionadas em duas vias, sem rasuras e abreviaturas. A relação nominal dos alunos deve estar de acordo com o Diário de Classe. No espaço destinado ao Resultado Final deverão constar as notas obtidas pelo aluno em conformidade com as registradas nos canhotos. A nomenclatura das áreas de conhecimento ou disciplinas deve ser registrada conforme o estabelecido na Matriz Curricular aprovada. A data de encerramento do processo de avaliação deve ser a Ex.: Conferido Em:___________/_____________/____________ Nome:___________________________________ Assinatura: _______________________________
  • 26. P á g i n a | 26 SecretariaEscolar data do último dia de atividade previsto no Calendário Escolar. No termo de encerramento deve constar a data da elaboração do documento. Os espaços em branco devem ser cancelados. As Atas de Resultados Finais devem ser conferidas e assinadas pelo Diretor e pelo Secretário Escolar, cabendo-lhes inteira responsabilidade por estes atos. Uma via do documento será arquivada na unidade escolar, após sua compatibilização pelo Assessor Técnico Escolar e a outra via será recolhida no Órgão Competente ao qual a unidade escolar é jurisdicionada. 2.5. Histórico Escolar Histórico Escolar é o documento que registra a vida escolar do aluno. Deve ser preenchido em duas vias, devidamente datado e assinado pelo Secretário Escolar e Diretor da unidade escolar, com seus respectivos carimbos, sendo uma via entregue ao aluno e a outra arquivada em sua pasta. No cabeçalho, além dos dados da unidade escolar, como nome, nº do ato legal sobre autorização de funcionamento, devem constar os dados do aluno, e a última série cursada por ele. O registro das notas deve ser de acordo com o dos canhotos ou das Atas de Resultados Finais. O registro da carga horária deve ser de acordo com a estabelecida na Matriz Curricular aprovada e operacionalizada. O Histórico Escolar não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos. Todos os esclarecimentos sobre a vida escolar do aluno devem ser apostilados no verso do Histórico Escolar, contendo data e assinatura do Secretário Escolar e do Diretor, com seus respectivos carimbos. 2.6. Transferência Transferência é a passagem do educando de uma para outra unidade escolar, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos. Para a expedição das transferências, serão utilizados formulários próprios.
  • 27. P á g i n a | 27 SecretariaEscolar No anverso do formulário deve-se registrar: 1 - Cabeçalho - dados de identificação da unidade escolar, dados de identificação do aluno, situação escolar do aluno no ano letivo concluído ou no ano em curso; 2 - Organização vida escolar do aluno, em conformidade com o regime cursado, registrando, também, a carga horária, o resultado obtido, o nome da unidade escolar, a cidade e Estado onde a mesma está localizada, o ano, o local e a data de expedição do documento, com assinatura dos responsáveis pela sua expedição (Diretor e Secretário). No verso do formulário, quando da expedição do documento, no decorrer do ano letivo, ou seja, “Cursando”, deverão ser registrados os resultados obtidos até a data da expedição, como também todas as observações pertinentes à situação do aluno. 2.7. Declaração Declaração é o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência de um estado, direito ou fato. Estrutura: Título Texto Finalidade Local e data Assinatura sobre carimbo.
  • 28. P á g i n a | 28 SecretariaEscolar EXEMPLO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que o servidor .......................................................... .........................................................................., matrícula no ................................. cargo ou função........................................................................................, exerceu, no período de ......../......../........ a ......../......../........, os seguintes cargos em comissão: ............................................................... . Fortaleza - Ce, ........ de .......................... de ............ . Assinatura Nome por extenso Cargo
  • 29. P á g i n a | 29 SecretariaEscolar A Escrituração Escolar é o mecanismo que garante a realização do processo pedagógico. A escola deve expedir tantas vias dos documentos escolares quantas forem solicitadas pelo aluno ou responsável legal, isentas de qualquer taxa.
  • 30. P á g i n a | 30 SecretariaEscolar 3. Trabalhando com Ofício Ofício significa ocupação, emprego, função. É também uma atividade ligada à determinada profissão. Ex: Ensinar, ofício do professor; tratar os doentes é ofício do médico etc¹. A palavra ofício, dependendo do contexto que é empregada, tem vários significados. No sentido de "ter um ofício a cumprir", significa o mesmo que ter um dever a realizar. "Ofício" é também uma comunicação escrita, formal e cerimoniosa, utilizada no serviço público, trocada entre autoridades que exercem as mesmas funções ou de funcionários com cargos inferiores, para seus superiores hierárquicos, com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial. "Ofício de notas" são cartórios instalados por particulares, por delegação do poder público, que dispõe de vários serviços notariais, entre eles, autenticação de documentos, reconhecimento de firma, procurações, escrituras de compra e venda, registro de imóveis etc. Destinados a garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. "Ossos do ofício" é uma expressão popular, que se refere ao desempenho de uma função desagradável, ligada a uma atividade necessária e obrigatória. "Ofício Divino" é a oração que é chamada de Oração das Horas. São 150 salmos que para os católicos, devem ser rezados ao longo da semana. Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, ou "Stº Ofício", foi um tribunal religioso, criado pelo Papa Gregório IX, no século XIII, com o objetivo de combater as heresias contra a legitimidade do poder eclesiástico como também do poder civil, uma vez que naquela época, o poder da Igreja estava nitidamente ligado ao poder do estado. No Tribunal, os considerados hereges, eram interrogados e torturados, para confissão da culpa. As punições eram severas, os culpados eram torturados, enforcados ou levados vivos para a fogueira. A palavra tecnologia tem origem no grego, tekhne, que significa técnica, arte e ofício, mais o sufixo logia, que significa estudo. Portanto tecnologia é a explicação dos termos e processos, que dizem respeito às artes e ofícios em geral¹. ___________________________________ ¹. Fonte: http://www.significados.com.br/oficio
  • 31. P á g i n a | 31 SecretariaEscolar Modelo de Ofício Ofício n.º 28/2013 Fortaleza - Ce, 30 de janeiro de 2013 A Sua Excelência o Senhor Nome do destinatário Cargo do destinatário Órgão Endereço 70.160-900 – Brasília. DF Assunto: Resumo do teor do documento Senhor Ministro, 1. Introdução. 2. Desenvolvimento. 3. Conclusão. Respeitosamente, NOME Cargo
  • 32. P á g i n a | 32 SecretariaEscolar 4. Diário Oficial O Diário Oficial é um jornal oficial dos órgãos públicos municipais, estaduais e também do Governo Federal. Os governos precisam tornar público suas ações, decisões, resoluções ou qualquer outro assunto de interesse da sociedade. Então usa-se este jornal para fazer a publicação de:  Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral;  Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal  Contratos, editais, avisos editoriais;  Balanços financeiros das secretarias e empresas públicas;  Resultados, convocação ou abertura de concursos públicos;  Licitações, entre outros assuntos. Se um cidadão quer acompanhar a administração pública e tomar ciência dos atos deste governo, o diário oficial é um bom começo, embora existam também outras formas de comunicação do poder público com a sociedade, como a imprensa de uma maneira geral, mas o jornal oficial é exclusivo para este fim. Ele também por ser usado como instrumento de transparência pública da administração. O Diário Oficial poderá ser: Do Governo Federal: Neste caso é o Diário Oficial da União ou identificado pela sigla D.O.U. É muito comum encontrar a citação desta sigla em leis, artigos jornalísticos, entre outros.  Do Estado: Neste caso ele é um veículo oficial do governo estadual e sua publicação acontece para divulgar as ações do governo do estado.  Do Município: O jornal oficial do município atente à prefeitura e os órgãos públicos municipais. Embora o nome seja diário, em muitos municípios, especialmente nas cidades menores sua publicação poderá ser semanal, em dias alternados ou até períodos específicos. Então se você prestou um concurso público e está aguardando o resultado, está envolvido com processos administrativos ou judiciais, tem interesse
  • 33. P á g i n a | 33 SecretariaEscolar em assuntos da administração pública, leia o Diário Oficial do seu município, seu estado ou o Diário da União. Portaria Portaria é o documento de ato administrativo exarado por chefes de repartições ou outras autoridades constituídas contendo: instrução acerca de aplicação de leis ou regulamentos, aprovação de documentos de caráter interno, constituição de comissões ou expressão de decisões dessas comissões. 4.1. Criando um Edital Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos entre outros. É obrigatória a divulgação do edital, pela imprensa, integralmente ou como "aviso de Edital", dando informações gerais e o local onde é possível obtê-lo na íntegra. Suas partes componentes são: 1. Título (a palavra EDITAL, em letras maiúsculas, em negrito e centralizada sobre o texto). 2. CITAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL em letras maiúsculas, em negrito alinhado à esquerda. 3. Preâmbulo: parte introdutória, apresentando o assunto e a identificação do órgão responsável.
  • 34. P á g i n a | 34 SecretariaEscolar 4. Texto: parte fundamental do edital que define o objeto e estabelece as condições de participação. 5. Fecho: encerramento do edital, com as determinações finais sobre sua divulgação 6. Local e data por extenso. 7. Assinatura e cargo da autoridade responsável. Exemplo: EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 00/99 O Departamento de Material da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, em decorrência de superior autorização exarada no Processo n.º, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 1º de abril de 1999, na repartição situada na Av. Erasmo Braga, 118 sala 1202, Centro, Rio de Janeiro, RJ, será realizada, em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, designada pela Resolução SARE/n.º 00, de 1º de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 1999, a licitação sob a modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, a Lei Estadual n.º 287, de 04.12.79, os Decretos Estaduais n.º 3149, de 28.04.80 e n.º 16.672, de 28.06.91 e suas alterações subsequentes, bem como os regulamentos e normas vigentes no Sistema de Suprimentos do Estado do Rio de Janeiro.
  • 35. P á g i n a | 35 SecretariaEscolar 1 - OBJETO DA LICITAÇÃO Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 40 (quarenta) equipamentos gráficos, incluindo a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de peças originais, transporte e todo material que se fizer necessário ao bom funcionamento dos equipamentos, de acordo com as especificações e condições constantes na Proposta-Detalhe e no Anexo, considerados partes integrantes deste Edital. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 - Os recursos orçamentários à prestação de serviços ora licitada, correrão à conta da dotação orçamentária no exercício de 1999. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO: 1203.03070212.250 NATUREZA DA DESPESA: 34903 9.17 2.2 - O saldo complementar deverá ser oportunamente empenhado à conta da dotação orçamentária no exercício de 2000. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica do ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços que estejam com inscrição válida no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação. 3.1.1 - Terá o mesmo valor da inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado, de que trata o item 3.1, o original da declaração exarada pela Superintendência de Suprimentos, específica para esta licitação, que ateste o atendimento de todas as condições exigidas para o cadastramento e que deverá ser obtida até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização da licitação.
  • 36. P á g i n a | 36 SecretariaEscolar 3.2 - Estes documentos que habilitam a participação na licitação deverão ser entregues em envelope opaco tamanho ofício, fechado, denominado DOCUMENTAÇÃO, com identificação do proponente e da licitação, na sala 1313 onde se realizará a licitação, ou na sala 7777, Departamento de Material, até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, contra recibo. 3.3 - As empresas participantes da Tomada de Preços poderão ser representadas por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento habilitatório, com firma reconhecida, ou ainda original ou cópia autenticada do ato constitutivo acompanhado de Carteira de Identidade, na hipótese de Sócio ou Diretor. 4 – PREÇOS 4.1 - O preço proposto deverá corresponder ao praticado pelo licitante à data da realização da presente Tomada de Preços, englobando todas as despesas relativas à prestação de serviços, inclusive os gastos com a troca de qualquer peça do equipamento, para pagamento à vista, vedado embutir no preço a expectativa inflacionária ou quaisquer formas de compensação financeira em razão das obrigações de pagamento por parte da Administração. 4.2 - O valor proposto será irreajustável durante o período de vigência do contrato, de acordo com a legislação em vigor. 4.3 - Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas. 5 - IMPRESSO PADRONIZADO PROPOSTA-DETALHE 5.1 - O impresso deverá ser preenchido rigorosamente em conformidade com as observações nele constantes, sendo assinado pelo representante legal da empresa.
  • 37. P á g i n a | 37 SecretariaEscolar 5.2 - O licitante deverá apor a razão social, o endereço comercial, o C.G.C., a Inscrição Estadual e Municipal, o número de inscrição no RCF e o número do certificado do ano, Resolução SARE/n.º 100/99. 5.3 - A Proposta-Detalhe deverá ser entregue em envelope opaco tamanho ofício, fechado, denominado PROPOSTA, com identificação do proponente e da licitação, na sala 1313 onde se realizará a licitação, ou na sala 7777, onde foi retirada, até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, devidamente recibado. Não serão considerados os envelopes entregues em local diferente ou após o horário previsto. 5.4 - Os preços por extenso serão apostos na coluna destinada à especificação, prevalecendo, em caso de discordância, estes valores sobre os expressos em algarismos. 6 - ABERTURA E JULGAMENTO 6.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta Tomada de Preços, após atendidas as exigências de habilitação enumeradas no item 3, os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos à vista de todos os interessados presentes e por todos rubricados, proclamando-se de imediato o vencedor, se outras diligências não forem necessárias, a juízo da Comissão, ou se houver desistência expressa de interposição de recurso. 6.2 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, observadas as especificações da Proposta-Detalhe deste Edital, e das normas e princípios estabelecidos pela legislação vigente, inclusive a compatibilidade das cotações com os preços correntes de mercado. 6.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, procederá a Comissão em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8666/93, observada a Emenda Constitucional n.º 06, publicada no DOU de 16-
  • 38. P á g i n a | 38 SecretariaEscolar 08-95; caso persista a igualdade na classificação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 6.3.1 - Na hipótese de o julgamento ocorrer na sessão de abertura das propostas, será realizado de imediato o sorteio. 7 – PRAZO 7.1 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. 8 – PAGAMENTO 8.1 - O pagamento será efetuado obrigatoriamente, mediante crédito, em conta no BANCO S.A., cujo numerário e agência deverão ser informados pelo licitante vencedor no prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação do resultado. 8.2 - Os pagamentos dos valores contratados dar-se-ão em 30 (trinta) dias a contar da data final de cada período de aferição, a qual coincidirá com o último dia útil de cada mês de execução dos serviços, mediante apresentação da correspondente fatura devidamente atestada por dois funcionários da Divisão de Serviços Gráficos/DGA/SARE, que não seja o Ordenador de Despesa. 8.3 - Para fins do disposto no art. 40, inciso XIV, alínea "d" da Lei n.º 8666, de 21.06.93, fica estabelecido o seguinte: a)havendo atraso no pagamento, incidirá sobre os valores respectivos, compensação financeira, "pro rata tempore", pela variação diária da TR, limitada ao percentual de 1% ao mês; b) nas eventuais antecipações de pagamento, incidirão sobre os valores respectivos descontos "pro rata tempore", pela variação da TR, limitada ao percentual de 1% ao mês.
  • 39. P á g i n a | 39 SecretariaEscolar 9 - OBRIGAÇÕES DA SARE A SARE fica obrigada a: a) oferecer condições de fácil acesso às dependências da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação aos empregados da CONTRATADA, para a execução dos serviços pertinentes; b) manter ação fiscalizadora para verificar a perfeita execução dos serviços no rigoroso cumprimento do Contrato. 10 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 10.1 - A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes com a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de peças originais, transporte e com todo material necessário ao bom funcionamento dos equipamentos. 10.2 - Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ESTADO, ou a terceiros. 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 - Aos licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão aplicadas as sanções administrativas constantes na Lei n.º 8666/93 (artigos 86 a 88) e da Resolução SARE n.º 2150, de 20.05.93, normatizada pela Portaria AMT n.º 38, de 02.07.93. 11.2 - As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem prejuízo das mencionadas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93.
  • 40. P á g i n a | 40 SecretariaEscolar 11.3 - O licitante, adjudicatário ou contratado que elevar arbitrariamente os preços, prestar serviço diferente do previsto, ou ainda tornar injustamente mais onerosa a proposta, ficará sujeito a pena de detenção de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa, mediante ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público. 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - O vencedor deverá apresentar-se ao Departamento de Material do Departamento Geral de Administração da SARE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados de sua convocação, prorrogável por igual período, para a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.2 - Na hipótese do não-comparecimento, procederá a Administração conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8666/93. 12.3 - Constituem anexos a este Edital de Tomada de Preços a Proposta- Detalhe e o Anexo, em 05 (cinco) vias e a minuta de Contrato. 12.4 - Os esclarecimentos e informações complementares relativos a esta licitação poderão ser obtidos no Departamento de Material, na Av. Erasmo Braga, 118, sala 7777, tel.: 513-7777, Fax: 577- 1313, das 10 às 17 horas. Rio de Janeiro, 2013. Nome Presidente Comissão Permanente de Licitação - CPL
  • 41. P á g i n a | 41 SecretariaEscolar 5. Instrumentos de validação dos atos públicos individuais 5.1. Procuração Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar haveres. Estrutura 1. denominação do ato - PROCURAÇÃO; 2. texto: 2.1. qualificação do outorgante e do outorgado; 2.2. objeto da procuração e substabelecimento quando for o caso; 3. local e data; 4. assinatura; 5. nome. Observações 1. A procuração pode ser por instrumento particular, se passada de próprio punho ou digitada, e por instrumento público, se lavrada em cartório. 2. Deixa de haver exemplificação de procuração por instrumento público por ser específica de cartório. 3. A assinatura deve ser reconhecida em cartório.
  • 42. P á g i n a | 42 SecretariaEscolar Exemplo: Procuração Por este instrumento particular de procuração, eu, ....................................................., portador da Carteira de Identidade no ................................, CPF no ........................................., residente ............................................................., na cidade ......................................., nomeio e constituo meu bastante procurador o Sr. ......................................................................, portador da Carteira de Identidade no .................................., CPF no ....................................... e residente ....................................................., na .................................................... para o fim específico de ................................................................, estando, para tal fim, autorizado a assinar recibos e documentos e a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato. Fortaleza – Ce, ........ de ...................... de .......... .2013 Assinatura Nome por extenso
  • 43. P á g i n a | 43 SecretariaEscolar 5.2. Requerimento Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique. Suas partes componentes são: 1. Vocativo: a palavra Senhor, precedida da forma de tratamento, o título completo da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula. 2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade, domicílio, residência etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os dados de identificação funcional. 3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal que permite a solicitação. 4. Fecho: parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda a fórmula: Nestes Termos, Pede Deferimento. Local e data, por extenso. Assinatura do requerente. Observação: Entre o vocativo e o preâmbulo é praxe deixarem-se oito espaços.
  • 44. P á g i n a | 44 SecretariaEscolar Exemplo: Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, Nome do Governador, o agente administrativo, nível I, matrícula n.º 0000-0, lotado nesta Secretaria, com exercício no Departamento Geral de Administração, requer revisão de seus proventos, por discordar do disposto em seu contracheque. Nestes Termos, Pede Deferimento. Ceará, 26 de abril de 2013. Assinatura
  • 45. P á g i n a | 45 SecretariaEscolar 5.3. Termo Aditivo Documento firmado pelas partes contratadas e que visa a alterar cláusulas contratuais para incluir ou excluir novas obrigações relacionadas com os objetivos do contrato original. O Termo Aditivo também pode ser aplicado a Convênios e Termos de Cooperação Técnica. Observação: Reproduzimos a minuta - padrão n.º 38, aprovada pela Resolução Normativa n.º 120, de 31 de agosto de 1982, da Procuradoria Geral do Estado. Suas partes componentes são: 1. Ementa, onde se destacam o título e o propósito do ato, em letras maiúsculas. 2. Caracterização das partes convenientes e respectivas representantes. 3. Texto, subdividido em cláusulas, parágrafos e alíneas. 4. Fecho. 5. Local e data, por extenso.
  • 46. P á g i n a | 46 SecretariaEscolar 6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, à esquerda da página.
  • 47. P á g i n a | 47 SecretariaEscolar Glossário ALÍNEA Subdivisão de um artigo ou parágrafo de lei, decreto ou de qualquer ato deliberativo e normativo, normalmente designada por letra ou algarismo romano. AUTÓGRAFO Escrito do próprio autor; assinatura ou grafia autêntica, de próprio punho. AUTOS Conjunto de documentos que constituem um processo. AUTUAR Reunir, ordenar ou renumerar dos documentos de um processo; indexar. CAPUT Diz-se do começo ou da primeira parte de um artigo em texto legal. CARGO EM COMISSÃO Cargo que só admite provimento em caráter provisório. Destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. COMPETÊNCIA Faculdade legal para apreciar e julgar; qualidade de quem é capaz de julgar. CURRICULUM VITAE Descrição pormenorizada dos atos e fatos que compõem a vida profissional de um indivíduo. DATA VENIA Com sua permissão, com sua licença. DEFERIDO Despachado favoravelmente; atendido; outorgado; aprovado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor consignado no orçamento para fazer face a determinado serviço público; recursos financeiros destinados à manutenção de pessoas ou de organizações. ROTINA Prática seguida diariamente; procedimento regular que se repete por hábito. SINE QUA NON Obrigatório; indispensável; impreterível. STATUS QUO Estado atual; realidade; momento presente; sem alteração. SUB JUDICE Causa em julgamento; pendente de apreciação judicial. TRÂMITE Andamento regular pelas vias legais ou processuais apropriadas. VADE MECUM Compêndio ou livro onde se acham as noções fundamentais de uma disciplina.
  • 48. P á g i n a | 48 SecretariaEscolar REFERÊNCIAS CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1986. CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989. ESPÍNOLA, Eduardo; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo A Introdução ao Código Civil brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1944. v. III. FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Ato administrativo e direito dos administrados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.126 SILVA, Carlos Medeiros da. Funcionário Público/Concurso. Revista de Direito Administrativo, n. 32. 1953. p. 409.. SILVA, José Afonso da. Princípios do processo de formação das leis no Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.
  • 49. P á g i n a | 45 SecretariaEscolar Hino Nacional Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada,Brasil! Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Hino do Estado do Ceará Poesia de Thomaz Lopes Música de Alberto Nepomuceno Terra do sol, do amor, terra da luz! Soa o clarim que tua glória conta! Terra, o teu nome a fama aos céus remonta Em clarão que seduz! Nome que brilha esplêndido luzeiro Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro! Mudem-se em flor as pedras dos caminhos! Chuvas de prata rolem das estrelas... E despertando, deslumbrada, ao vê-las Ressoa a voz dos ninhos... Há de florar nas rosas e nos cravos Rubros o sangue ardente dos escravos. Seja teu verbo a voz do coração, Verbo de paz e amor do Sul ao Norte! Ruja teu peito em luta contra a morte, Acordando a amplidão. Peito que deu alívio a quem sofria E foi o sol iluminando o dia! Tua jangada afoita enfune o pano! Vento feliz conduza a vela ousada! Que importa que no seu barco seja um nada Na vastidão do oceano, Se à proa vão heróis e marinheiros E vão no peito corações guerreiros? Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas! Porque esse chão que embebe a água dos rios Há de florar em meses, nos estios E bosques, pelas águas! Selvas e rios, serras e florestas Brotem no solo em rumorosas festas! Abra-se ao vento o teu pendão natal Sobre as revoltas águas dos teus mares! E desfraldado diga aos céus e aos mares A vitória imortal! Que foi de sangue, em guerras leais e francas, E foi na paz da cor das hóstias brancas!
  • 50. P á g i n a | 45 SecretariaEscolar