Obrigado por compartilhar suas observações sobre o contrato de patrocínio. Embora breve, sua nota destaca alguns pontos importantes sobre as características desse tipo de contrato.
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262Editora Síntese
O artigo apresenta uma análise sobre a relação de emprego e o jogo do bicho, discutindo:
1) A caracterização do contrato de trabalho no jogo do bicho como um negócio jurídico;
2) A invalidade deste contrato devido ao seu objeto ilícito, conforme entendimento do TST;
3) A polêmica em torno dos efeitos da nulidade contratual, com argumentos contra e a favor do reconhecimento de direitos trabalhistas.
1. O documento discute os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda institucional em ano de eleição e a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.
2. Aborda se obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados por meio de pregão, concluindo que só são possíveis quando os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado.
3. Apresenta dois artigos sobre cargos em
Manual de direito para engenheiros e arquitetosEvandro Cantão
O Direito é uma ciência que regula as relações sociais e a convivência ordenada entre as pessoas. É dividido em Direito Público e Privado. O Direito Público rege o Estado e suas relações, enquanto o Direito Privado trata das normas entre particulares. As fontes do Direito são a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. Há também uma hierarquia entre as normas jurídicas estabelecida na Constituição.
O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiros?JuridNEWS
1) O documento discute um projeto de lei de 2001 que visava flexibilizar direitos trabalhistas através da prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo limitar ou eliminar direitos por meio de negociação coletiva.
2) A CUT resistiu fortemente ao projeto na época, porém agora propõe um anteprojeto semelhante que permite flexibilizar direitos inclusive de saúde e segurança.
3) O anteprojeto da CUT é criticado por poder permitir que acordos coletivos afrouxem norm
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região descreve os principais desafios da Justiça Trabalhista frente aos cortes orçamentários, como administrar um órgão importante com 30% menos verba. Ele também destaca iniciativas que conferem celeridade à Justiça do Trabalho em Goiás, como gestão de pessoal e tecnologia da informação. Por fim, comenta projetos que modificam as relações trabalhistas, como contratação de Organizações Sociais e terceirização.
O documento discute os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos no Brasil. Os professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale apresentam os conceitos centrais desses temas para a prova da OAB.
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #262Editora Síntese
O artigo apresenta uma análise sobre a relação de emprego e o jogo do bicho, discutindo:
1) A caracterização do contrato de trabalho no jogo do bicho como um negócio jurídico;
2) A invalidade deste contrato devido ao seu objeto ilícito, conforme entendimento do TST;
3) A polêmica em torno dos efeitos da nulidade contratual, com argumentos contra e a favor do reconhecimento de direitos trabalhistas.
1. O documento discute os limites impostos pela legislação eleitoral à propaganda institucional em ano de eleição e a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.
2. Aborda se obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados por meio de pregão, concluindo que só são possíveis quando os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no edital por meio de especificações usuais no mercado.
3. Apresenta dois artigos sobre cargos em
Manual de direito para engenheiros e arquitetosEvandro Cantão
O Direito é uma ciência que regula as relações sociais e a convivência ordenada entre as pessoas. É dividido em Direito Público e Privado. O Direito Público rege o Estado e suas relações, enquanto o Direito Privado trata das normas entre particulares. As fontes do Direito são a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. Há também uma hierarquia entre as normas jurídicas estabelecida na Constituição.
O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiros?JuridNEWS
1) O documento discute um projeto de lei de 2001 que visava flexibilizar direitos trabalhistas através da prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo limitar ou eliminar direitos por meio de negociação coletiva.
2) A CUT resistiu fortemente ao projeto na época, porém agora propõe um anteprojeto semelhante que permite flexibilizar direitos inclusive de saúde e segurança.
3) O anteprojeto da CUT é criticado por poder permitir que acordos coletivos afrouxem norm
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região descreve os principais desafios da Justiça Trabalhista frente aos cortes orçamentários, como administrar um órgão importante com 30% menos verba. Ele também destaca iniciativas que conferem celeridade à Justiça do Trabalho em Goiás, como gestão de pessoal e tecnologia da informação. Por fim, comenta projetos que modificam as relações trabalhistas, como contratação de Organizações Sociais e terceirização.
O documento discute os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos no Brasil. Os professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale apresentam os conceitos centrais desses temas para a prova da OAB.
(1) O documento discute a exigência de certidão da Secretaria de Estado da Fazenda para comprovar o pagamento integral do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) em casos de doação.
(2) A lei exige a certidão apenas para escrituras públicas de doação de bens imóveis, não se aplicando a doações de bens móveis como quotas de sociedade.
(3) A interpretação das leis tributárias deve ser restritiva e a favor do contrib
1) O documento discute o aliciamento de jogadores de e-sports, que é uma prática comum entre clubes esportivos de atrair atletas de outros times.
2) Legalmente, não há uma previsão clara sobre o aliciamento de cyber-atletas, mas o Código de Justiça Desportiva e o Código Civil podem ser usados como parâmetros.
3) Ética e moralmente, o aliciamento é questionável, pois corrompe a competição e os valores dos envolvidos.
1. O documento analisa o direito de greve do servidor público no Brasil antes e depois de uma decisão do STF em 2007.
2. Antes da decisão, havia controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o exercício deste direito devido à falta de regulamentação.
3. Em 2007, o STF decidiu suprir esta lacuna aplicando analogicamente a lei que rege a greve na iniciativa privada, conciliando-a com as peculiaridades do serviço público.
O documento discute a diferença entre o direito de arena e o direito de imagem no contexto dos esportes eletrônicos no Brasil. O direito de arena pertence às entidades esportivas e garante o direito de transmitir imagens dos jogadores durante competições. Fora das competições, os jogadores têm o direito de controlar o uso de sua própria imagem através dos direitos de personalidade. A lei brasileira protege esses direitos de personalidade.
O artigo discute a importância do Terceiro Setor como parceiro do Estado na prestação de serviços públicos essenciais como assistência social, médica e educacional, já que o Estado sozinho não tem capacidade de atender satisfatoriamente toda a população. O texto apresenta a evolução histórica dessa parceria e reflexões sobre a efetividade do Terceiro Setor em atingir os objetivos propostos por meio de repasses financeiros do governo.
O documento discute o Poder Legislativo brasileiro, abordando sua estrutura e funcionamento, com foco na Câmara dos Deputados e no Senado. Também apresenta as funções do Poder Legislativo e os tipos de reuniões legislativas, como sessões ordinárias e extraordinárias. Por fim, explica os controles interno e externo, em especial a fiscalização contábil, orçamentária e patrimonial.
1. O documento discute os sujeitos do processo civil, especificamente as partes e seus requisitos de capacidade.
2. São definidas as partes como autor e réu, mas também são incluídos terceiros que podem defender interesses próprios no processo.
3. São explicados os conceitos de capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória, assim como as particularidades dos incapazes e dos cônjuges em ações imobiliárias.
O documento discute o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Explica que o Ministério Público atua na defesa dos direitos individuais indisponíveis e dos interesses sociais e coletivos. Também aborda as atribuições judiciais e extrajudiciais do Ministério Público, incluindo ações civis públicas em defesa do meio ambiente e dos direitos difusos.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
[1] O documento apresenta uma aula sobre direito dos contratos, abordando os principais temas da teoria geral dos contratos como princípios, formação, classificação, circulação, garantias e extinção. [2] Inclui exemplos de questões sobre o tema que já caíram em exames da OAB. [3] O documento tem o objetivo de fornecer os conceitos fundamentais do direito dos contratos para a preparação do exame da OAB.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre Direito Constitucional ministrada pelos professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale. Eles abordam a teoria geral da Constituição, separação de poderes, princípios fundamentais e apresentam o cronograma do curso, com os principais temas a serem estudados. Por fim, fornecem estatísticas sobre os assuntos mais cobrados na prova de Direito Constitucional do Exame de Ordem.
O documento resume os principais princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O texto explica a diferença entre princípios expressos e implícitos e apresenta exemplos de questões sobre o tema.
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
Este documento é uma sebenta sobre direito do trabalho português elaborada por uma aluna. Resume conceitos básicos de direito do trabalho como seu objeto e âmbito, funções, fontes, contrato de trabalho, trabalhador e empregador.
Este capítulo apresenta os primeiros cinco artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tratam dos atos privativos de advocacia, da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, do exercício da atividade de advocacia no Brasil ser restrito aos inscritos na OAB, da nulidade de atos praticados por não advogados e dos poderes do advogado para postular em juízo ou fora dele.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, definindo o conceito, finalidade, objetos e divisões. Apresenta as principais teorias sobre a natureza jurídica do direito do trabalho, sendo a teoria predominante de que possui natureza de direito privado com normas impositivas de direito público. Explora também as características do direito do trabalho como sua tendência à ampliação e seu caráter intervencionista e cosmopolita.
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
O documento discute a legislação sobre contratações públicas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Apresenta orientações gerais sobre a competência constitucional da União para editar normas gerais de licitação e contratação, e a competência suplementar dos estados. Também resume os principais pontos de jurisprudência do STF sobre o tema.
Article - postgraduation - Business LawJesse Gerva
O documento discute a harmonização dos interesses dos consumidores e fornecedores com o desenvolvimento econômico e tecnológico, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Aborda princípios como boa-fé, educação e divulgação, além de responsabilidade e práticas comerciais. Também analisa a validade do "pacta sunt servanda" e a teoria da imprevisão em contratos, além da nova empresarialidade à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese Editora Síntese
Este artigo discute a Emenda Constitucional no 58/2009, que alterou os limites financeiros das Câmaras Municipais. O autor explica que as Câmaras dependem financeiramente dos repasses do Poder Executivo, conforme o artigo 168 da Constituição. A Emenda aumentou os limites de gastos das Câmaras com pessoal e aumentos salariais. O autor analisa como a Emenda afetou o relacionamento entre Executivo e Legislativo municipal e os limites orçamentários das Câmaras.
O documento discute as modalidades das obrigações no Direito Civil, abordando sua teoria geral, estrutura, classificação e solidariedade. Explica a distinção entre direitos pessoais e direitos reais, e apresenta os elementos constitutivos de uma obrigação, como sujeitos, objeto e conteúdo da prestação. Por fim, analisa temas como obrigações de dar, fazer e não fazer, e solidariedade ativa e passiva.
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Editora Síntese
O artigo analisa o regime jurídico diferenciado de licitações e contratos administrativos criado para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 no Brasil. O autor destaca as principais inovações introduzidas por este regime, como a generalização da inversão de fases, a ênfase na sustentabilidade ambiental, os tipos de julgamento de propostas, a possibilidade de contratações integradas e a regulamentação pelo poder executivo. O artigo conclui apresentando uma discussão detalhada sobre este regime especial e
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Editora Síntese
Este artigo discute a competência e responsabilidade dos elaboradores do ato convocatório de licitação e seus anexos. Aborda questões como quem tem competência para elaborar o ato convocatório, a responsabilidade por eventuais erros ou omissões, a resposta a pedidos de esclarecimentos, a assinatura e expedição do ato, a elaboração do projeto básico e termo de referência, a pesquisa de preços e valor estimado, e a individualização e exclusão de responsabilidades.
(1) O documento discute a exigência de certidão da Secretaria de Estado da Fazenda para comprovar o pagamento integral do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) em casos de doação.
(2) A lei exige a certidão apenas para escrituras públicas de doação de bens imóveis, não se aplicando a doações de bens móveis como quotas de sociedade.
(3) A interpretação das leis tributárias deve ser restritiva e a favor do contrib
1) O documento discute o aliciamento de jogadores de e-sports, que é uma prática comum entre clubes esportivos de atrair atletas de outros times.
2) Legalmente, não há uma previsão clara sobre o aliciamento de cyber-atletas, mas o Código de Justiça Desportiva e o Código Civil podem ser usados como parâmetros.
3) Ética e moralmente, o aliciamento é questionável, pois corrompe a competição e os valores dos envolvidos.
1. O documento analisa o direito de greve do servidor público no Brasil antes e depois de uma decisão do STF em 2007.
2. Antes da decisão, havia controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o exercício deste direito devido à falta de regulamentação.
3. Em 2007, o STF decidiu suprir esta lacuna aplicando analogicamente a lei que rege a greve na iniciativa privada, conciliando-a com as peculiaridades do serviço público.
O documento discute a diferença entre o direito de arena e o direito de imagem no contexto dos esportes eletrônicos no Brasil. O direito de arena pertence às entidades esportivas e garante o direito de transmitir imagens dos jogadores durante competições. Fora das competições, os jogadores têm o direito de controlar o uso de sua própria imagem através dos direitos de personalidade. A lei brasileira protege esses direitos de personalidade.
O artigo discute a importância do Terceiro Setor como parceiro do Estado na prestação de serviços públicos essenciais como assistência social, médica e educacional, já que o Estado sozinho não tem capacidade de atender satisfatoriamente toda a população. O texto apresenta a evolução histórica dessa parceria e reflexões sobre a efetividade do Terceiro Setor em atingir os objetivos propostos por meio de repasses financeiros do governo.
O documento discute o Poder Legislativo brasileiro, abordando sua estrutura e funcionamento, com foco na Câmara dos Deputados e no Senado. Também apresenta as funções do Poder Legislativo e os tipos de reuniões legislativas, como sessões ordinárias e extraordinárias. Por fim, explica os controles interno e externo, em especial a fiscalização contábil, orçamentária e patrimonial.
1. O documento discute os sujeitos do processo civil, especificamente as partes e seus requisitos de capacidade.
2. São definidas as partes como autor e réu, mas também são incluídos terceiros que podem defender interesses próprios no processo.
3. São explicados os conceitos de capacidade de ser parte, capacidade processual e capacidade postulatória, assim como as particularidades dos incapazes e dos cônjuges em ações imobiliárias.
O documento discute o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Explica que o Ministério Público atua na defesa dos direitos individuais indisponíveis e dos interesses sociais e coletivos. Também aborda as atribuições judiciais e extrajudiciais do Ministério Público, incluindo ações civis públicas em defesa do meio ambiente e dos direitos difusos.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
[1] O documento apresenta uma aula sobre direito dos contratos, abordando os principais temas da teoria geral dos contratos como princípios, formação, classificação, circulação, garantias e extinção. [2] Inclui exemplos de questões sobre o tema que já caíram em exames da OAB. [3] O documento tem o objetivo de fornecer os conceitos fundamentais do direito dos contratos para a preparação do exame da OAB.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre Direito Constitucional ministrada pelos professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale. Eles abordam a teoria geral da Constituição, separação de poderes, princípios fundamentais e apresentam o cronograma do curso, com os principais temas a serem estudados. Por fim, fornecem estatísticas sobre os assuntos mais cobrados na prova de Direito Constitucional do Exame de Ordem.
O documento resume os principais princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O texto explica a diferença entre princípios expressos e implícitos e apresenta exemplos de questões sobre o tema.
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
Este documento é uma sebenta sobre direito do trabalho português elaborada por uma aluna. Resume conceitos básicos de direito do trabalho como seu objeto e âmbito, funções, fontes, contrato de trabalho, trabalhador e empregador.
Este capítulo apresenta os primeiros cinco artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tratam dos atos privativos de advocacia, da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, do exercício da atividade de advocacia no Brasil ser restrito aos inscritos na OAB, da nulidade de atos praticados por não advogados e dos poderes do advogado para postular em juízo ou fora dele.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, definindo o conceito, finalidade, objetos e divisões. Apresenta as principais teorias sobre a natureza jurídica do direito do trabalho, sendo a teoria predominante de que possui natureza de direito privado com normas impositivas de direito público. Explora também as características do direito do trabalho como sua tendência à ampliação e seu caráter intervencionista e cosmopolita.
AGE MG - Cartilha de Contratações Públicas COVIDNome Sobrenome
O documento discute a legislação sobre contratações públicas durante a pandemia de COVID-19 no Brasil. Apresenta orientações gerais sobre a competência constitucional da União para editar normas gerais de licitação e contratação, e a competência suplementar dos estados. Também resume os principais pontos de jurisprudência do STF sobre o tema.
Article - postgraduation - Business LawJesse Gerva
O documento discute a harmonização dos interesses dos consumidores e fornecedores com o desenvolvimento econômico e tecnológico, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Aborda princípios como boa-fé, educação e divulgação, além de responsabilidade e práticas comerciais. Também analisa a validade do "pacta sunt servanda" e a teoria da imprevisão em contratos, além da nova empresarialidade à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Revista Síntese Direito Admisnitrativo #61 | Síntese Editora Síntese
Este artigo discute a Emenda Constitucional no 58/2009, que alterou os limites financeiros das Câmaras Municipais. O autor explica que as Câmaras dependem financeiramente dos repasses do Poder Executivo, conforme o artigo 168 da Constituição. A Emenda aumentou os limites de gastos das Câmaras com pessoal e aumentos salariais. O autor analisa como a Emenda afetou o relacionamento entre Executivo e Legislativo municipal e os limites orçamentários das Câmaras.
O documento discute as modalidades das obrigações no Direito Civil, abordando sua teoria geral, estrutura, classificação e solidariedade. Explica a distinção entre direitos pessoais e direitos reais, e apresenta os elementos constitutivos de uma obrigação, como sujeitos, objeto e conteúdo da prestação. Por fim, analisa temas como obrigações de dar, fazer e não fazer, e solidariedade ativa e passiva.
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #03Editora Síntese
O artigo analisa o regime jurídico diferenciado de licitações e contratos administrativos criado para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 no Brasil. O autor destaca as principais inovações introduzidas por este regime, como a generalização da inversão de fases, a ênfase na sustentabilidade ambiental, os tipos de julgamento de propostas, a possibilidade de contratações integradas e a regulamentação pelo poder executivo. O artigo conclui apresentando uma discussão detalhada sobre este regime especial e
Revista Síntese Licitações, Contratos e Convênios #02Editora Síntese
Este artigo discute a competência e responsabilidade dos elaboradores do ato convocatório de licitação e seus anexos. Aborda questões como quem tem competência para elaborar o ato convocatório, a responsabilidade por eventuais erros ou omissões, a resposta a pedidos de esclarecimentos, a assinatura e expedição do ato, a elaboração do projeto básico e termo de referência, a pesquisa de preços e valor estimado, e a individualização e exclusão de responsabilidades.
O documento apresenta um resumo da edição no 77 da Revista de Estudos Tributários. A edição traz como assunto especial "Guerra Fiscal - Aspectos Jurídicos" e contém dois artigos sobre o tema, além de dois acórdãos do STJ e um ementário. A parte geral da revista contém quatro artigos sobre diferentes temas tributários, seis acórdãos de tribunais superiores e dois ementários. As seções especiais abordam "Responsabilidade Solidária" e "Responsabilidade de Sócios". Completam
O documento resume a edição no 19 da Revista SINTESE Direito Empresarial. Apresenta a diretoria da revista, o conselho editorial e colaboradores. O assunto especial é sobre o contrato de patrocínio, com quatro artigos sobre o tema. Também inclui seções como jurisprudência, parte geral e especial.
Revista SÍNTESE Licitações, Contratos e Convênios #01Editora Síntese
As alterações da Lei Geral de Licitações pela Lei no 12.349/2010 trouxeram novos paradigmas e princípios como o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento científico e tecnológico. A lei também estendeu a margem de preferência a produtos e serviços do Mercosul e revogou o inciso I do §2o do artigo 3o da Lei no 8.666/1993, exigindo isonomia de tratamento entre cooperativas e demais licitantes.
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
Este artigo analisa a possibilidade de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados eletronicamente. Discute as vantagens e desvantagens desse novo paradigma processual, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e pelo surgimento de um novo modelo de justiça. Os autores defendem que é necessário discutir os limites da publicidade dos atos, cujos efeitos podem repercutir de forma desproporcional na intimidade das pessoas.
Revista Brasileira de Arbitragem #27 | SínteseEditora Síntese
O artigo discute as vantagens da mediação e os desafios especiais para sua utilização em disputas entre investidores e Estados. Em três frases, o texto apresenta que a mediação tornou-se um valioso mecanismo de resolução de litígios, teve grande sucesso nos EUA e Reino Unido, e pode ser útil para disputas entre investidores e Estados, apesar dos desafios relacionados às assimetrias entre as partes nessas disputas.
1. O artigo discute a implantação de técnicas de administração consensual no Estado brasileiro, como forma de superar o modelo burocrático e imperativo da administração pública.
2. O autor argumenta que o Estado pós-moderno requer novos paradigmas administrativos que busquem o consenso e a legalidade, em linha com o Estado Democrático de Direito.
3. São apresentadas formas de expressão e instrumentos consensuais, como consultas e audiências públicas, que podem ser utilizados para um exercício mais
O documento apresenta um artigo sobre o fator previdenciário dividido em três partes. A primeira parte discute a aposentadoria como um direito fundamental social. A segunda parte descreve a introdução do fator previdenciário pela Lei no 9.876/1999. A terceira parte argumenta que o fator previdenciário é inconstitucional por estabelecer critério diferenciado para concessão de benefícios previdenciários em desacordo com o artigo 201, § 1o da Constituição Federal.
Revista Síntese Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público #02Editora Síntese
O uso de veículos oficiais para transporte residencial de autoridades é uma questão complexa e não resolvida na administração pública. Cada Poder e esfera de governo possui regras diferentes, e as estatais adotam práticas variadas. O Executivo Federal tem tentado uniformizar os procedimentos por meio de decretos, mas as regras ainda não são consolidadas de forma uniforme e segura.
The article analyzes the possibility of applying the disregard doctrine to the Public Administration, to directly hold public servants accountable for conduct that harms society. It discusses the disregard doctrine, state extracontractual liability, and the disregard of legal personality in the context of Public Administration. The conclusion is that disregard doctrine could be applied to Public Administration to directly hold public servants responsible for their actions that cause damage.
GUIA DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAISAntónio Neto
Este documento apresenta um guia sobre divórcio e responsabilidades parentais. Aborda os objetivos e principais alterações introduzidas pela Lei n.o 61/2008, incluindo a eliminação da declaração de culpa no divórcio e a introdução do divórcio sem consentimento com base em factos objetivos de rutura definitiva do casamento. Detalha também as diferentes modalidades de exercício das responsabilidades parentais e os processos de regulação e alteração dos mesmos.
Este documento apresenta os principais conceitos e modelos de justiça restaurativa e mediação penal como alternativa ao sistema punitivo tradicional. Em três frases, o documento discute: 1) A proposta de substituir a lógica punitiva por modelos que envolvam vítima e ofensor no processo de resolução do conflito de forma restaurativa; 2) A experiência de países como Nova Zelândia, Itália, Alemanha, Canadá e África do Sul com programas de justiça restaurativa; 3) A necessidade de se estabelecer
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro em mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro divididos em partes geral e especial através de mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
- A aula trata da proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor, abordando temas como a interpretação dos contratos, declarações de vontade, direito de arrependimento e cláusulas abusivas.
Semelhante a Revista síntese direito empresarial #01 (20)
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
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3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
O artigo analisa a decisão do STJ que restringiu o direito à pensão por morte de menores sob guarda. O autor argumenta que a decisão vai de encontro ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição, podendo levar a uma maior vulnerabilidade social desse grupo. Apesar de tentar equilibrar os interesses dos beneficiários e do regime geral da Previdência Social, a restrição imposta pelo STJ pode acabar por prejudicar as crianças e adolescentes sob a guarda dos segurados que vêm a
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
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A Lei no 12.711/2012 estabeleceu normas para reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior e médio para estudantes egressos de escolas públicas. O artigo trata dos principais pontos da lei, como a reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública, a definição dos percentuais de vagas reservadas com base em índices populacionais, e a abrangência da lei às instituições federais de ensino superior e médio
Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
1. Discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre distribuição antecipada de lucros a sócio administrador que não recebe pro labore. Argumenta-se que, nessa hipótese, não há relação de emprego que enseje a incidência, uma vez que falta o requisito material da contraprestação de serviços. 2. Aponta-se que a ausência de pro labore, por deliberação social regular, afasta a caracterização de segurado para fins previdenciários. 3. Conclui-se que a mera distribuição de resultados não
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
O artigo aborda a questão da intolerância religiosa no Brasil, analisando como ela pode ser transmitida dentro dos lares e qual o papel do Estado na educação religiosa. O autor defende que o Estado Democrático de Direito deve garantir a laicidade e combater a intolerância, inclusive via educação.
1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
O documento discute o princípio da continuidade do serviço público. Apresenta dois artigos sobre o tema, um elaborado por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e outro por Rodrigo Gerent Mattos. Também inclui uma íntegra de acórdão do TRF 2a Região e um ementário sobre jurisprudência de direito administrativo.
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
O documento apresenta um guia sobre a desoneração da folha de pagamento no Brasil, com informações sobre as empresas beneficiadas, períodos de aplicação, setores incluídos, cálculo da contribuição sobre a receita bruta e demais regras e esclarecimentos sobre o tema.
Este guia prático resume as principais alterações nas regras tributárias introduzidas pela Medida Provisória no 627/2013, incluindo uma nova definição de receita bruta, regras para escrituração contábil digital, e tratamento de lucros obtidos no exterior e incorporações societárias.
Este documento é um extrato bancário da Caixa Econômica Federal que fornece informações sobre rendimentos financeiros de um cliente no ano de 2012. O extrato mostra que o cliente não teve rendimentos tributáveis ou isentos em 2012, e que as contas correntes e aplicações financeiras tiveram saldos zero nos fins de 2011 e 2012.
O documento descreve a edição de uma revista sobre direito desportivo. Apresenta um resumo de um artigo sobre a tributação de entidades desportivas e comentários sobre jurisprudência relacionada. Também inclui vários artigos sobre diversos temas jurídicos relacionados ao esporte na seção geral e acórdãos judiciais na íntegra.
O documento discute a tributação de entidades esportivas. Apresenta um artigo sobre as premissas constitucionais da tributação de entidades esportivas profissionais e um comentário sobre a constitucionalidade da contribuição empresarial incidente sobre receitas de patrocínio e publicidade de clubes de futebol. Também inclui diversos artigos sobre direito desportivo e acórdãos judiciais relacionados ao tema.
O artigo discute a legitimidade ativa e o interesse do consumidor na repetição do indébito do ICMS na demanda de energia elétrica. Primeiramente, faz um estudo sobre o sistema normativo do ICMS para entender a situação fática. Em seguida, demonstra que o consumidor possui legitimidade ativa e interesse jurídico na repetição do tributo pago indevidamente pelas distribuidoras de energia.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...fran0410
Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
2. Carta do Editor
É com grande satisfação que apresentamos a edição de nº 19 da Revista
SÍNTESE Direito Empresarial.
Nós, da Síntese, queremos destacar que, em sua nova versão, a revista
continuará mantendo a qualidade, a credibilidade, a preocupação com a ex-
celência dos trabalhos científicos e o rigorismo técnico com que as primeiras
18 (dezoito) edições da Revista Jurídica Empresarial foram desenvolvidas sob o
comando da Editora Notadez.
Temos a grata missão de dar continuidade a esse brilhante trabalho, tra-
zendo o que há de mais atual e interessante no mundo do Direito Empresarial.
Nesta edição você já encontrará novas seções editoriais e novos conteúdos
teóricos e práticos, que levarão até você as principais e atuais tendências doutriná-
rias e jurisprudenciais sobre os mais variados temas de Direito Empresarial.
Movidos por essa visão de atualidade, elegemos como tema para o As-
sunto Especial dessa edição o “Contrato de Patrocínio”, que está inserido no
mundo econômico e desempenha uma importante função de comunicação em-
presarial, já que, para muitas empresas, é utilizado como instrumento válido
para a difusão de sua marca.
Não resta dúvida que o patrocínio publicitário é um fenômeno contem-
porâneo que assumiu importância transcendental como valiosa ferramenta de
financiamento para múltiplas atividades empresariais.
Para discorrer sobre vários temas relacionados ao contrato de patrocí-
nio, estamos publicando quatro relevantes artigos doutrinários: o primeiro, do
Especialista e Professor Daniel Ustárroz, que buscou identificar os elementos
característicos do contrato a partir de sua função jurídico-econômica; o se-
gundo, de autoria do Professor Pedro Alfonso Labariega Villanueva, que tratou
do conceito e das espécies do contrato de patrocínio; o terceiro, do Dr. Denis
Borges Barbosa, que abordou, de forma detalhada, as características deste con-
trato; e, por último, o do Advogado e Assessor Jurídico da Associação Comercial
de Minas – ACMinas, Dr. Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, que apontou
as diferenças existentes no contrato de patrocínio.
Na Parte Geral, reunimos a colaboração de vários autores, entre os quais
destacamos os seguintes juristas: Humberto Theodoro Júnior, Marcelo Ter-
ra Reis, João Glicério de Oliveira Filho, Manoela Barbosa Machado, Antonio
Raimundo Pereira Neto, Eliane M. Octaviano Martins.
Na Parte Especial da Revista, destacamos, na Seção Acontece, a publica-
ção do artigo intitulado “A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP”, de autoria
do Dr. José Aldízio Pereira Junior; e, na Seção Jurisprudência Comentada, comen-
tários ao julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES acerca da “Possibilidade
de Descumprimento Contratual em Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Ex-
trapatrimonial) Indenizável”, de autoria do Dr. Tiago Bitencourt de David.
3. Uma grande novidade é a seção intitulada “Contrato”, que traz um mo-
delo de contrato sobre um determinado assunto. Nessa edição, contamos com
a importante participação dos Drs. Alberto Flores Rosa, Keila Chagas Cabrera e
Tanise Eliane Rigo, que enriqueceram ainda mais o conteúdo da Revista com a
publicação do modelo de “Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra
de Produtos”.
Nesta edição temos o prazer de informar a inclusão de duas novas seções
fixas. A primeira é a seção denominada “Clipping Jurídico”, onde oferecemos
a você, leitor, textos concisos que destacam, de forma resumida, os principais
acontecimentos do período, tais como notícias, projetos de lei, normas relevan-
tes, entre outros. A outra novidade que colocamos à sua disposição é a “Re-
senha Legislativa”, que consiste em uma coletânea das normas publicadas no
período de edição da Revista.
Informamos, ainda, que passaremos a publicar também a Seção Súmulas,
que traz a publicação das súmulas dos principais Tribunais do País, sempre que
forem publicadas no período da edição da Revista.
Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!!!
Maria Liliana C. V. Polido
Diretora Editorial
4. Sumário
Assunto Especial
CONTRATO DE PATROCÍNIO
DOUTRINAS
1. O Contrato de Patrocínio no Direito Brasileiro (e o Dever de
Coerência na Sua Execução)
Daniel Ustárroz .......................................................................................... 7
2. O Contrato de Patrocínio
Pedro Alfonso Labariega Villanueva .........................................................35
3. Nota sobre o Contrato de Patrocínio
Denis Borges Barbosa...............................................................................60
4. Patrocínio e Doação
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ..................................................62
JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (TJSP) .........................................................................66
2. Ementário .................................................................................................70
Parte Geral
DOUTRINAS
1. O Mandado de Segurança Coletivo em Cotejo com as Ações
Coletivas Constitucionais
Humberto Theodoro Júnior ......................................................................75
2. A Exigência da Outorga Conjugal na Prestação do Aval:
Discussões sobre o Tema
Marcelo Terra Reis ...................................................................................95
3. A Presunção de Ocorrência do Dano Moral na Apresentação
Antecipada do Cheque Pós-Datado
João Glicério de Oliveira Filho e Manoela Barbosa Machado ................108
4. As Sociedades de Fato ou Irregulares Brasileiras em uma
Análise com o Direito Comparado Argentino
Antonio Raimundo Pereira Neto ............................................................126
5. Incoterms® 2010: as Novas Regras da International Chamber
of Commerce (ICC) para a Interpretação dos Termos de Comércio
nos Contratos de Compra e Venda de Mercadorias
Eliane M. Octaviano Martins ..................................................................136
5. 3,4,5,6,7,35,60,62,75,95,108,126,136,217,222,226
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................145
2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................148
3. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................156
4. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................160
5. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ...............................................175
EMENTÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................187
Seção Especial
ACONTECE
1. A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP
José Aldízio Pereira Jr. ............................................................................217
CONTRATO
1. Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos
Alberto Flores Rosa, Keila Chagas Cabrera e
Tanise Eliane Rigo ..................................................................................222
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES
Acerca da Possibilidade de Descumprimento Contratual em
Relação de Consumo Gerar Dano Moral (Extrapatrimonial)
Indenizável
Tiago Bitencourt de David .....................................................................226
Clipping Jurídico..............................................................................................237
Resenha Complementar .....................................................................................240
Bibliografia Complementar .................................................................................241
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................242
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................247
6. Assunto Especial – Doutrina
Contrato de Patrocínio
O Contrato de Patrocínio no Direito Brasileiro (e o Dever de
Coerência na Sua Execução)
DANIEL USTÁRROZ
Professor Convidado nos Cursos de Especialização em Direito Civil Aplicado (UFRGS), Direito do Consu-
midor, Direitos Fundamentais (UFRGS) e Direito Empresarial (PUCRS), entre outras instituições.
SUMÁRIO: Introdução; Primeira parte: A caracterização do contrato de patrocínio; 1 A identificação
dos elementos característicos do contrato de patrocínio a partir de sua função jurídico-econômica;
2 Abordagem dos principais deveres das partes; Segunda parte: A coerência no exercício das posições
contratuais; 1 Análise das cláusulas típicas no contrato de patrocínio; 2 O condicionamento do exercício
jurídico das posições contratuais pela observância do dever de coerência; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Costuma-se apresentar, como critério distintivo entre o direito obrigacional
e o real, a dinamicidade daquele em comparação com este. Com efeito, a vida
em sociedade é muito rica e as relações que se estabelecem entre as pessoas vão
se amoldando às novas exigências, sempre cambiantes. O legislador, observando
aquilo que acontece no mundo da vida, vai atrás e, nos limites de sua atuação, in-
tenta oferecer maior segurança ao tráfego, editando molduras contratuais. Ocorre
a permanente recepção legal da prática negocial.
O Código Civil brasileiro disciplina inúmeros contratos. Apenas no título
dedicado às “várias espécies de contrato”, são apresentados vinte modelos. Ao
lado dessas duas dezenas de negócios jurídicos, outros tantos são encontrados
em leis esparsas. Contudo, por mais minuciosa e precisa que seja a legislação,
jamais haverá a integral previsão de todos os negócios jurídicos observados no
seio da sociedade. Essa constatação em nada compromete o direito.
A dinamicidade da vida marca o direito. A cada dia surgem novas preten-
sas necessidades que devem ser satisfeitas ontem. Sempre atrás, o direito tenta,
por diversas maneiras, acompanhar a evolução social. Uma das formas mais
utilizadas é a linguagem. Não à toa, vivemos o tempo das cláusulas gerais e da
revaloração dos princípios, cujo mérito reside na maior liberdade (e responsa-
bilidade) do intérprete, que se livra das amarras rigidamente pré-fixadas pela
fonte estatal-legislada, para buscar a melhor solução ao problema identificado,
apelando a outras fontes e ciências.
7. Assunto Especial – Doutrina
Contrato de Patrocínio
O Contrato de Patrocínio *
PEDRO ALFONSO LABARIEGA VILLANUEVA
Docente na Graduação e na Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidad Na-
cional Autónoma de México (Unam) desde 1979, nas Disciplinas de: Atos de Comércio,
Sociedades Mercantis, Títulos de Crédito, Instituições de Crédito; Contratos Mercantis,
Legislação Bancária, Direito Cooperativo, Direitos de Propriedade Intelectual, Pesquisador
no Instituto de Investigações Jurídicas da Unam. Autor de diversas obras publicadas nos
países de língua espanhola.
RESUMO: O presente estudo considera que o patrocínio representa, atualmente, uma valiosa fer-
ramenta de financiamento de múltiplas atividades, uma vez que, por ser muito versátil, pode se
desenvolver esplendidamente no âmbito da cultura, do desporto, do espetáculo, da arte, do entre-
tenimento (particularmente na televisão e na Internet) e até mesmo no da política. Por meio deste
trabalho, busca-se definir o patrocínio, mencionando os sujeitos envolvidos na atividade, delimitando
as suas funções, comparando-o com outras figuras afins, assinalando as suas diferenças. Efetua-se
uma classificação das diversas espécies que participam de um mesmo gênero. A indagação sobre
o tema não termina com este ensaio, pois ficam pendentes diversos aspectos, os quais serão abor-
dados em outros trabalhos.
PALAVRAS-CHAVE: Patrocínio; comunicação empresarial; difusão; patrocinadores; publicidade;
sponsoring; sponsorship; sponsor; sponsorização1.
SUMÁRIO: Introdução; 1 O contrato de patrocínio na prática dos contratos; 2 Origem do fenômeno
e incerteza terminológica; 3 Conceito do contrato de auspício ou patrocínio; 4 Algumas espécies de
contrato de patrocínio; 5 Sujeitos que interveem no contrato de auspício; 6 O patrocínio e figuras
afins; 6.1 Sponsoring advertiser, testimonial ou publicidade sponsorizada; 6.2 Sponsoring e product
placement (colocação de produto); 6.3 Sponsorig e inserção publicitária; 6.4 Sponsoring e partner-
ship; 6.5 Sponsoring e merchandising; 6.6 O patrocínio e o mecenato.
* Traduzido do espanhol por Daniel Ustárroz. Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS). Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito Empresarial da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da
UFRGS, entre outras instituições.
1 Nota do Tradutor (NT): O autor utiliza o termo espanhol “sponsorização” para identificar o contrato analisado
no texto, o qual, no Brasil, atende pelo nome de patrocínio. Durante a tradução, utilizamos também a
expressão “sponsorização”, uma vez que, na prática portuguesa, já encontram menções a esta nomenclatura,
a qual, aportuguesada, encontra-se bastante próxima da utilizada pela maioria dos sistemas latinos de civil
law (tais como sponsorización e sponsorizzazione) e mesmo do inglês (sponsoring). Em breve, acreditamos
que este termo será também observado no Brasil.
8. Assunto Especial – Doutrina
Contrato de Patrocínio
Nota sobre o Contrato de Patrocínio
DENIS BORGES BARBOSA
Doutor em Direito Internacional e da Integração Econômica (UERJ, 2006), Master of Laws
(Columbia University School of Law, 1983), Mestre em Direito Empresarial (UGF, 1982),
Professor de Propriedade Intelectual na PUCRJ, UERJ, Ucam, FGV/SP e FGV/RJ, CEU/SP e
Faculdades Curitiba.
Não encontro no chamado “Contrato de Patrocínio” (não obstante as
citações que lhe faz a Lei Rouanet) tipicidade que o caracterize como categoria
jurídica à parte. No caso, quando o chamado patrocínio importa em compra
antecipada dos exemplares, é pelas regras do contrato de compra e venda que
se deve governar o negócio jurídico. Não me parece impossível o contrato de
compra e venda de coisa futura, inclusive nas modalidades emptio spei e emp-
tio rei speratae a que se refere a doutrina civilista clássica.
Uma vez que realmente há uma apreciação qualitativa da obra, tal mo-
dalidade de compra se aproxima da co-edição, dela só se distinguindo, por sua
vez, pelo fato de que o Município não assume os riscos pela edição. Pagará se
e quando receber a edição.
O que distingue este “patrocínio” da simples compra e venda de coisa
futura é a consignação, nos exemplares a serem impressos, do endosso do mu-
nicípio, o que empresta talvez maior peso de prestígio à edição, assim como o
propósito específico de viabilizá-la, mais do que de obter a coisa em si mesma,
como enfatiza o douto parecerista.
Este último ponto é o que nos obriga a ponderar se o patrocínio, expres-
sando o apoio do ente público, não seria sujeito à regra da isonomia, da trans-
parência, da publicidade e da impessoalidade. O que se tem por inexigível
é a satisfação de uma necessidade do município pela aquisição de uma obra
cuja fonte é única. Neste caso, não há, como se notou, demanda do produto
em si mesmo, mas a verificação de uma eventual conveniência de que a obra
venha à luz.
Ocorre que, quando a obra está por fazer-se, não existe a unicidade de
fonte que torna inexigível a licitação. Pelo contrário, no mundo das possibilida-
des conceber-se-ia um dicionário com desenho de Oscar Niemayer e texto de
João Cabral de Mello Neto. O que indicaria a Constituição como caminho reto
9. Assunto Especial – Doutrina
Contrato de Patrocínio
Patrocínio e Doação
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
Advogado, Assessor Jurídico da Associação Comercial de Minas – AC-Minas.
O patrocínio é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou ser-
viços, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do
patrocinador, sem a transferência de domínio. Pode ser dado a pessoas físicas,
ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Ao patrocinador é permitido divulgar
sua marca.
A doação, por sua vez, é a transferência definitiva e irreversível de dinhei-
ro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins
lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovados
pelo Ministério da Cultura.
No caso da doação, o investidor não pode utilizar publicidade nem exi-
gir, gratuitamente, parte do produto cultural.
Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos cultu-
rais enquadrados no art. 18 da Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/1991) poderão
deduzir do Imposto de Renda devido 100% do valor investido, respeitando-se
o limite de 4% do imposto devido, no caso de pessoas jurídicas, e 6% no caso
de pessoas físicas.
O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na decla-
ração do Imposto sobre a Renda os valores contribuídos em favor de projetos
culturais enquadrados no art. 26 da Lei Rouanet.
– No caso das pessoas físicas, 80% das doações e 60% dos patrocí-
nios, respeitando-se o limite de 6% do imposto devido.
– No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
40% das doações e 30% dos patrocínios, respeitando-se o limite de
4% do imposto devido.
As Fundações e Associações que promovem a educação ou exercem ati-
vidades de pesquisa cientifica, de cultura, artística ou filantrópica, comprovadas
possuindo o titulo de Utilidade Pública Federal podem receber doações de pes-
soas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional.
Qual então a diferença entre patrocínio e doação?
10. Parte Geral – Doutrina
O Mandado de Segurança Coletivo em Cotejo com as Ações
Coletivas Constitucionais
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG, Desembargador Aposentado
do TJMG, Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados
de Minas Gerais, do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro
de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da International
Association of Procedural Law. Advogado.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Ampliação de legitimação ou criação de um novo writ?; 2 Peculiaridades das
ações coletivas; 3 Principais controvérsias anteriores à Lei nº 12.016/2009; 4 Direitos e interesses
coletivos; 4.1 A posição adotada pela Lei nº 12.016/2009; 4.2 Legitimação do partido político; 4.3 A
legitimação de outras entidades associativas; 5 Os direitos difusos e o mandado de segurança cole-
tivo; 6 O Ministério Público e o mandado de segurança coletivo; 7 Mandado de segurança coletivo
e coisa julgada.
INTRODUÇÃO
O mandado de segurança surgiu no direito constitucional brasileiro em
uma fase histórica em que se assumia a consciência de que não apenas o direi-
to de ir e vir era merecedor da tutela, por um remédio jurisdicional específico
contra as arbitrariedades dos agentes do Poder Público, tanto que era frequente
o desvio do habeas corpus – não sem resistências –, para reparação imediata e
enérgica das violações de outros direitos, a par da liberdade pessoal.
Coube à Constituição de 1934 o preenchimento da lacuna gerada pela
resistência ao emprego do habeas corpus fora dos casos da liberdade de lo-
comoção. Surgia, então, o mandado de segurança, que, de forma tão pronta
e enérgica, deveria restabelecer qualquer situação jurídica a qual não estives-
se acobertada pelo habeas corpus, e que, não obstante se revelasse evidente,
viesse a sofrer violação por ilegalidade ou abuso de poder por ato de qualquer
autoridade pública.
Previa o art. 113 da referida Carta, no rol dos direitos e garantias funda-
mentais, o mandado de segurança, que seria dado “para defesa de direito, certo
e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional
ou ilegal de qualquer autoridade”. Seu processo seria o mesmo do habeas cor-
pus, por expressa determinação do mesmo dispositivo constitucional.
Esse caráter individual do mandamus foi conservado até que a Consti-
tuição de 1988, já sob o influxo das ideias coletivizantes da última quadra do
11. Parte Geral – Doutrina
A Exigência da Outorga Conjugal na Prestação do Aval:
Discussões sobre o Tema
MARCELO TERRA REIS
Professor Universitário – Facos e Ulbra, lecionando Direito Empresarial e Direito Civil, Discente
do Curso de Doutorado em Direito – Linha de Pesquisa Direito Civil – da Universidade de
Buenos Aires, Advogado.
RESUMO: O aval, como garantia vinculada ao direito cambiário, tem por característica a segurança,
requisito necessário ao sucesso dos títulos de crédito. Entretanto, com o advento do Código Civil de
2002 e sua aplicação suplementar em matéria cambiária, o aval perdeu parte de sua segurança, em
virtude da exigência da outorga conjugal para sua validade. Objetivando analisar os seus consectários
jurídicos, faz-se uma análise da relação entre direito civil e empresarial, bem como da jurisprudência
até então existente acerca da matéria.
PALAVRAS-CHAVE: Aval; outorga conjugal; consequências jurídicas.
SUMÁRIO: Introdução: 1 Aval − Instituto de direito cambiário; 2 Código Civil e direito empresarial
− Debates principiológicos; 3 O Código Civil e a outorga conjugal; 4 Outorga conjugal e os novos
caminhos jurisprudenciais; Considerações finais.
INTRODUÇÃO
O direito empresarial como um todo, incluso, obviamente, o direito cam-
biário, é objeto de notáveis estudos e discussões hodiernamente, seja pela rele-
vância da empresa em tempos atuais, seja por questões legais e interpretativas.
Vê-se a transformação operada dentro da área com o advento do Código Civil
de 2002, o qual disciplina com grande perspicácia o antigo direito comercial e
atual direito empresarial.
Com a adoção do Código Civil como regulamentador base do direito
empresarial, algumas ocasiões, até então mais pacíficas, ganharam assento ca-
tivo nos debates acadêmicos. Na seara dos títulos de crédito, a linha mestra foi
esta, em que pese o caráter suplementar do diploma civil, seguindo, dessarte, o
critério da especialidade normativa, nos termos do seu art. 903.
O aval, por exemplo, recebe um novo enfoque por conta do Código
Civil, uma vez que este dispõe em seu art. 1.647, III, acerca da necessidade da
prestação de outorga conjugal para a validade da garantia. Impõe salientar a
12. Parte Geral – Doutrina
A Presunção de Ocorrência do Dano Moral na Apresentação
Antecipada do Cheque Pós-Datado
The Presumption of Occurrence of Moral Damage in Earlier
Presentation of Post-Dated Check
JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO
Professor de Direito Empresarial da UFBA – Universidade Federal da Bahia, Salvador, Advogado.
MANOELA BARBOSA MACHADO
Graduada em Direito pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, Salvador.
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo principal a análise da licitude da presunção de
ocorrência do dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, em especial após
a edição da Súmula nº 370 do STJ. Nesse sentido, buscou-se a compreensão dos conceitos que
abrangem o instituto da responsabilidade civil, traçando um panorama acerca das questões que a
envolvem e dos seus elementos essenciais. Em seguida, foi definida a possibilidade de reparação
dos danos eventualmente causados quando da apresentação antecipada do cheque pós-datado,
em virtude de um descumprimento contratual e não da violação de uma norma cambiária, bem
como a ilicitude da presunção de ocorrência do dano moral em razão da simples apresentação
prematura do título, pois esta conduta poderá ensejar somente prejuízos de ordem pecuniária, o que
afasta a plausibilidade da tese que defende que tal ofensa possui tamanha gravidade e repercussão
que faz presumir a dor e o sofrimento da vítima.
PALAVRAS-CHAVE: Cheque pós-datado; presunção; apresentação antecipada; dano moral; título de
crédito.
ABSTRACT: This article’s main objective is to review the lawfulness of the presumption of occur-
rence of moral damage in the earlier presentation of post-dated check, especially after the edition
of Precedent from the Supreme Court nº 370. Accordingly, we sought to understand the concepts
that comprise the institute of liability, drawing a picture about the issues surrounding it and its
essential elements. Then, we defined the possibility of compensation for the damage caused when
the earlier presentation of post-dated check as a result of a breach of contract and not a breach
of an exchange norm, as well as the illegality of the presumption of occurrence of damage due
the mere presentation of the title early, because this conduct is of striving only for pecuniary loss,
which rules out the plausibility of the thesis that argues that this offense has such seriousness and
effect of the presumption pain and suffering of the victim.
KEYWORDS: Post-dated check; presumption; early presentation; moral damage; credit securities.
13. Parte Geral – Doutrina
As Sociedades de Fato ou Irregulares Brasileiras em uma Análise
com o Direito Comparado Argentino
ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA NETO
Advogado Militante na área Trabalhista e Cível, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Material
e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Professor de Direito do Trabalho e
Direito Civil pela Unime, Itabuna/Bahia, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Uni-
versidad del Museo Social Argentino.
RESUMO: A existência de sociedades de fato ou irregulares é um fato inegável em diversos países do
globo, inclusive no Brasil e na Argentina. Em que pese a similaridade do fato social em si considerado,
Brasil e Argentina dispensam tratamentos jurídicos distintos ao mesmo. Com efeito, no Brasil, as so-
ciedades irregulares ou de fato são entes despersonificados, ao passo que na Argentina elas gozam do
status de pessoa jurídica. Percebe-se que a teleologia da legislação brasileira é sancionar e reprimir as
sociedades irregulares ou de fato, enquanto a legislação argentina tem como escopo aproximar-se des-
ta realidade, regulando-a. Esta disparidade nos levou a concluir que o legislador argentino foi perspicaz,
haja vista que esta conduta gera receita tributária para o Estado, ao mesmo tempo em que legaliza as
sociedades ilegais.
PALAVRAS-CHAVE: Sociedade de fato; sociedade irregular; pessoa jurídica; direito comparado.
ABSTRACT: The existence of companies or irregular in fact is an undeniable fact in many countries
around the globe, including Brazil and Argentina. Despite the similarity of the social fact in itself
considered, Brazil and Argentina do not require different legal treatment to it. Indeed, in Brazil or
unincorporated entities are indeed personify, while in Argentina they have the status of legal person.
It is noticed that the teleology of Brazilian law is to sanction and punish companies or indeed irregular,
while the Argentine law is scoped to approach this reality, regulating it. This disparity led us to conclu-
de that the Argentine legislature was sighted, considering that this approach generates tax revenue
for the state, while legalizing the illegal companies
KEYWORDS: Society in fact; society irregular; legal entity; comparative law.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Distinguindo e entendendo as sociedades irregulares ou de fato no ordenamen-
to jurídico brasileiro; 2 Distinguindo e entendendo as sociedades irregulares ou de fato no ordenamento
jurídico argentino; 2.1 A posição jurisprudencial da Câmara Nacional de Apelações de Direito Comercial
Argentino (Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial); Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
Existem empreendimentos comerciais que, em face de sua grandeza e de
seus riscos econômicos, não podem ser erguidos e sustentados por uma única
14. Parte Geral – Doutrina
Incoterms® 2010: as Novas Regras da International Chamber
of Commerce (ICC) para a Interpretação dos Termos de Comércio
nos Contratos de Compra e Venda de Mercadorias
ELIANE M. OCTAVIANO MARTINS
Professora do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos (Unisantos), Co-
ordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos, Doutora pela
Universidade de São Paulo (USP), Mestre pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Advoga-
da. Autora das Obras Curso de Direito Marítimo, volume I e II, editadas pela Editora Manole.
RESUMO: O presente estudo analisa a última versão das Regras da ICC (International Chamber Of
Commerce) para a interpretação dos termos de comércio nos contratos de compra e venda de mer-
cadorias. Serão evidenciadas as principais alterações da atual versão e recomendações da ICC para
a utilização dos Incoterms® 2010.
PALAVRAS-CHAVE: Incoterms; comércio de mercadorias; contrato de compra e venda; respon-
sabilidades.
SUMÁRIO: Introdução 1 A interpretação dos termos de comércio de mercadorias; 2 As principais
alterações dos Incoterms 2010; 2.1 A reclassificação e revisão dos termos Incoterms® 2010; 2.2 O
termo DAP; 2.3 O termo DAT; 3 A utilização dos Incoterms nos contratos domésticos; 4 As recomen-
dações da ICC; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
Os Incoterms (ICC Rules the Use of Domestic and International Trade
Terms)1 são termos criados pela ICC (International Chamber Of Commerce)2
para a interpretação de fórmulas contratuais típicas utilizadas no comércio.
Os termos consistem em definições comerciais padronizadas (Standard Tra-
de Definitions), estabelecem e definem, com exatidão, as obrigações dos entes
contratantes nos contratos de compra e venda de mercadorias.
1 Até a versão 2000, os Incoterms designavam “ICC Rules for International Rules for Interpretation of Trade
Comercial Terms”.
2 A Câmara Internacional de Comércio, com sede em Paris, desenvolveu vários instrumentos, entre os quais se
destacam os Incoterms e as regras e os usos uniformes relativos aos créditos documentários e cobrança. A
ICC opera uma rede global de comitês nacionais e grupos em mais de 90 países. A ICC vem impulsionando
a globalização da economia como uma força para o crescimento econômico, a criação de trabalho e
prosperidade. Para maiores informações, consulte Alban, 2003, p. 190-192; ICC 2010®, e o site oficial da
Câmara disponível em www.iccwbo.org.
15. Seção Especial – Acontece
A Polêmica Inconstitucionalidade do FAP
JOSÉ ALDÍZIO PEREIRA JR.
Procurador Federal (com atuação funcional perante o INSS), Especialista em Direito Proces-
sual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário e Finanças Públicas, Pós-Graduando em
Direito Previdenciário pela PUC-Minas.
RESUMO: O tema a ser abordado neste breve trabalho é ainda bastante controverso, não havendo,
ainda, uma manifestação da Suprema Corte, órgão constitucionalmente competente para a matéria,
quais sejam os fundamentos jurídicos invocados pelas empresas para atacar o recém criado FAP
– Fator Acidentário de Prevenção. Dessa forma, o objetivo é apenas trazer a contexto os argumentos
jurídicos que vêm sendo utilizados, fazendo as necessárias ponderações, é claro, de forma a permitir
ao leitor uma noção da discussão que está em pauta.
PALAVRAS-CHAVE: Inconstitucionalidade; Fator Acidentário de Prevenção.
Recentemente, a Lei nº 10.666/2003 trouxe a possibilidade de majora-
ção ou redução das alíquotas devidas a título de contribuição ao RAT – Riscos
Ambientais de Trabalho, exigida com fulcro no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991,
mediante o emprego do coeficiente de cálculo denominado Fator Acidentário
Previdenciário – FAP. Tal previsão engendrou inúmeras discussões sobre tal in-
cidência, alegando-se que haveria ofensa aos princípios da legalidade, do efeito
de confisco, irretroatividade, entre outros.
Em consequência, a Lei nº 10.666/2003, ao estabelecer a variação da
alíquota da contribuição ao SAT/RAT entre 0,5% e 6%, decorrente da aplicação
do FAP – com redução de até 50% ou majoração de até 100% das alíquotas
de 1%, 2% e 3%, relativas ao grau de risco da atividade desempenhada pela
empresa –, não teria firmado a efetiva alíquota do tributo, em flagrante ofensa
ao inciso I do art. 150 da Lei Maior.
Vale inicialmente registrar a finalidade de introdução de tal regramento
na sistemática do SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho. É que a cobrança pas-
sou a levar em conta o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho. Com isso, empresas que realizam atividades
essencialmente perigosas, com elevado risco de acidentes, mas possuem baixos
índices em razão de fortes investimentos em prevenção e treinamento, podem
reduzir a contribuição ao SAT, alcançando-se mais justiça na exação. É essa a
intenção da criação do Fator Acidentário de Prevenção. O ataque pela incons-
titucionalidade do indigitado fator, ao que parece, resume-se a aspectos formais
da criação daquele, previsto em normais infralegais os critérios de sua variação,
qual seja o Decreto nº 6.957/2009 e outros atos normativos inferiores.
16. Seção Especial – Contrato
Termo de Confidencialidade para Envio de Amostra de Produtos
Esse modelo de contrato foi elaborado pelos autores:
ALBERTO FLORES ROSA
Advogado Cível, Graduado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis em 2008, Especializando
em Contratos pela FGV.
KEILA CHAGAS CABRERA
Advogada Formada pela PUC-RS, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Academia
Brasileira de Processo Civil.
TANISE ELIANE RIGO
Graduada em 2004 pela PUC-RS, MBA em Direito Tributário Empresarial pela Fundação Getúlio
Vargas, em 2007.
XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx,
nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx; e Inscrição Municipal nº *****, neste
ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. xxxxxxxx, adiante designada COM-
PROMITENTE; e XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua
xxxxxxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx; e Inscrição Municipal nº
*****, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. xxxxxxxx, adiante de-
signada COMPROMISSÁRIA, resolvem, de comum e mútuo acordo, estabelecer
as seguintes cláusulas contratuais.
Considerando que a COMPROMITENTE deseja receber amostras dos pro-
dutos (nomear produtos), para melhor avaliação e para possível aquisição, os
quais foram elaborados e são produzidos pela COMPROMISSÁRIA.
Considerando que o XXXX é um produto (descrever detalhadamente o
produto e eventuais componentes).
Considerando que a COMPROMITENTE, ao receber as amostras do(s)
produto(s) acima referidos, de propriedade da COMPROMISSÁRIA, terá amplo
acesso a informações de caráter confidencial acerca desses produtos.
Resolvem as partes, de comum e mútuo acordo, estabelecer as seguintes
cláusulas de confidencialidade abaixo descritas:
COMPROMETIMENTO DE CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 1ª Obrigações do COMPROMITENTE:
a) Todas as informações do(s) produto(s) XXXXX, abaixo definidas, que
venham, a partir desta data, a ser fornecidas pela COMPROMISSÁ-
RIA à COMPROMITENTE serão tratadas como sigilosas. O termo
17. Seção Especial – Jurisprudência Comentada
Comentários ao Julgamento do Recurso Especial nº 907.655/ES
Acerca da Possibilidade de Descumprimento Contratual em Relação
de Consumo Gerar Dano Moral (Extrapatrimonial) Indenizável
1048
TIAGO BITENCOURT DE DAVID
Advogado, Mestre em Direito (PUCRS), Pós-Graduado pela Universidad de Castilla-La Man-
cha (UCLM/Toledo/Espanha), Professor na Especialização em Direito Civil e Processo Civil do
UniRitter, Professor das Especializações em Direito Processual Civil do UniRitter, Imed, Unijuí e
Ulbra. Autor da obra Doutrina e Prática do Direito Ambiental.
PLANO DE SAÚDE – RECUSA INJUSTIFICADA DE PROCEDER INTERNAÇÃO
EM UTI – COMA – DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR
DANO MORAL INDENIZÁVEL – RECURSO ESPECIAL PROVIDO
1. A recusa injustificada para a internação de associado de plano de saúde, em
estado de coma, configura abuso de direito e descumprimento de norma contra-
tual, capaz de gerar dano moral indenizável.
2. A angústia experimentada pelo esposo e filhos da paciente, em face do medo
de óbito, o temor em não conseguir obter o numerário necessário às despesas de
sua internação, acarretando a venda de bem imóvel familiar, caracterizam situa-
ções que vão além de mero aborrecimento e desconforto.
3. As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da
forma mais benéfica a este, não sendo razoável a seguradora se recusar a prestar
a cobertura solicitada, principalmente existindo o risco de morte.
4. Recurso especial provido.
(STJ – REsp 907.655/ES – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – J. 02.12.2010)
I – RELATÓRIO DO JULGADO COM A EXPOSIÇÃO DOS VOTOS
O Recurso Especial nº 907.655/ES versa sobre lide deflagrada por Luiz
Fernando de Assis Arantes e sua esposa em razão de ter sido esta última pessoa
vítima de desídia por parte da Unimed, que negara cobertura de caráter médi-
co-hospitalar quando ela apresentava quadro convulsivo que resultou em pos-
terior ingresso em estado de coma. A ré limitou-se a aduzir que a consumidora
havia realizado procedimento estético não coberto pelo plano de saúde dois
dias antes do fato posto em causa.
Note-se que a Unimed se negou a cobrir a internação e pressionou o
cônjuge a transferir sua esposa para instituição hospitalar conveniada ao SUS.
Recusando-se a fazê-lo, Luiz Fernando teve de vender imóvel para cobrir a in-
ternação particular.
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