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Revista SÍNTESE
    Responsabilidade
             Pública
CARTA DO EDITOR


      Abrimos esta edição da Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública com o artigo ela-
borado pelo Advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos, no “Destaque da Edição”, em
que exprime a sua opinião acerca de casos em que a Receita Federal do Brasil presumiu
o enriquecimento ilícito de alguns de seus servidores públicos que possuem movimentação
bancária e patrimonial a primeira vista incompatível com a renda declarada, como contri-
buinte, e, por conta disso, quis que lhes fossem aplicadas penalidades descritas na Lei de
Improbidade Administrativa.
       Prosseguimos na Parte Geral da Revista contando, como de costume, com a colabo-
ração de eminentes administrativistas, enfrentando alguns dos mais palpitantes temas re-
lacionados à responsabilidade pública, tal como do Desembargador carioca Jessé Torres,
que, em seu artigo intitulado “O Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a Opção da
MP 520/2010 por Modelo Empresarial, sob Perspectiva Jurisprudencial”, tece comentários
sobre a medida provisória que autorizou a criação da “Empresa Brasileira de Serviços Hos-
pitalares S/A” e o seu impacto na gestão da saúde pública.
       Vale conferir, ainda, os seguintes artigos: “A Gestão Pública e as Técnicas de Adminis-
tração Consensual: Notas sobre a Sua Implantação no Estado Brasileiro”, de Mirela Halfim
Semeles; “A Necessária Ampla Defesa em Processos Que Tramitam nos Egrégios Tribunais
de Contas”, de Gina Copola, “A Proposta de Lei Orgânica da Administração Pública Federal
e os Conselhos de Odontologia”, de Oswaldo Lelis Tursi; e “A Natureza Jurídica do Prazo
para o Exercício do Poder Disciplinar da Administração Pública – Considerações sobre a
Prescrição e a Decadência na Teoria Geral do Direito Administrativo e do Direito Civil”, de
Hidemberg Alves da Frota.
      Vale destacar as seções de acórdãos na íntegra, judiciais e administrativos, além da
coletânea de decisões que formam o ementário administrativo (referentes aos Tribunais de
Contas, não só da União, mas dos Estados e Municípios) e o ementário judicial (oriundo de
diversos Tribunais pátrios), que possibilitam que você, leitor, tenha um grande repertório juris-
prudencial de temas relacionados à responsabilidade pública à sua disposição, com quase
150 julgados ao todo por edição.
      E ambos os ementários, compostos por decisões criteriosamente selecionadas pela
Equipe Editorial Síntese/IOB, são enriquecidos por comentários editoriais, transcrições,
remissões, entre outro valores agregados concebidos para te levar toda a informação
necessária.
      Desejamos a todos uma excelente leitura!

                                  Maria Liliana C. V. Polido
                                     Diretora Editorial




                                                                                                    3
SUMÁRIO


DESTAQUE DA EDição
         ilegalidade de Presumir-se o Enriquecimento ilícito – Necessidade de Ato Comissivo ou omissivo no Exercício da
         Função Pública
         Mauro Roberto Gomes de Mattos .....................................................................................................................................................................................................................7


PArTE GErAl
Doutrinas
1. O Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a Opção da MP 520/2010 por Modelo Empresarial, sob Perspectiva
   Jurisprudencial
   Jessé Torres Pereira Junior ....................................................................................................................................................................................................................................27
2. A Gestão Pública e as Técnicas de Administração Consensual: Notas sobre a Sua Implantação no Estado Brasileiro
   Mirela Halfim Semeles ............................................................................................................................................................................................................................................50
3. A Necessária Ampla Defesa em Processos Que Tramitam nos Egrégios Tribunais de Contas
   Gina Copola ..................................................................................................................................................................................................................................................................66
4. A Proposta de Lei Orgânica da Administração Pública Federal e os Conselhos de Odontologia
   Oswaldo Lelis Tursi....................................................................................................................................................................................................................................................71
5. A Natureza Jurídica do Prazo para o Exercício do Poder Disciplinar da Administração Pública – Considerações sobre a
   Prescrição e a Decadência na Teoria Geral do Direito Administrativo e do Direito Civil
   Hidemberg Alves da Frota ...................................................................................................................................................................................................................................79

Jurisprudência Administrativa
Acórdãos nA ÍntegrA
1.       Tribunal de Contas da União..............................................................................................................................................................................................................................91
2.       Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.............................................................................................................................................................................................96
3.       Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.............................................................................................................................................................................................99
4.       Tribunal de Contas do Município de São Paulo .................................................................................................................................................................................. 101
ementário AdministrAtivo
1. Ementário de Jurisprudência Administrativa........................................................................................................................................................................................ 104

Jurisprudência Judicial
Acórdãos nA ÍntegrA
1.       Supremo Tribunal Federal ................................................................................................................................................................................................................................. 117
2.       Superior Tribunal de Justiça............................................................................................................................................................................................................................. 127
3.       Tribunal Regional Federal da 1ª Região .................................................................................................................................................................................................... 133
4.       Tribunal Regional Federal da 2ª Região .................................................................................................................................................................................................... 144
5.       Tribunal Regional Federal da 3ª Região .................................................................................................................................................................................................... 148
6.       Tribunal Regional Federal da 4ª Região .................................................................................................................................................................................................... 151
7.       Tribunal Regional Federal da 5ª Região .................................................................................................................................................................................................... 160
8.       Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .......................................................................................................................................................................................... 166
9.       Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ................................................................................................................................................................................ 169
10.      Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ....................................................................................................................................................................... 174
                                                                                                                                                                                                                                                                                      5
ementário JudiciAl
    1. Ementário de Jurisprudência Judicial........................................................................................................................................................................................................ 178


    PArTE ESPECiAl
    Em Poucas Palavras
    1. Gestão Administrativa – Atos de Gestão
       César Schneider....................................................................................................................................................................................................................................................... 217


    PArTE PrÁTiCA
    Parecer
    1. Opinião Legal – Indenização Decorrente de Desapropriação. Incidência de Tributos
       Kiyoshi Harada.......................................................................................................................................................................................................................................................... 221


    ACoNTECEU
    Normas do Período
    1. Normas do Período ............................................................................................................................................................................................................................................... 227

    Notícias do Período
    1. Notícias do Período............................................................................................................................................................................................................................................... 230


    íNDiCE AlFAbéTiCo E rEmiSSivo ............................................................................................................................................................................................................ 240
    NormAS EDiToriAiS PArA ENvio DE ArTiGoS........................................................................................................................................................................ 247




6
DESTAQUE DA EDIÇÃO


Ilegalidade de Presumir-se o Enriquecimento Ilícito –
Necessidade de Ato Comissivo Ou Omissivo no
Exercício da Função Pública
                                                                                         MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS
                         Advogado Especializado em Direito Administrativo, vice-Presidente do instituto ibero-Ameri-
                          cano de Direito Público (Capítulo brasileiro) – iADP, membro da Sociedade latino-Americana
                         de Direito do Trabalho e Seguridade Social, membro do iFA – international Fiscal Association,
                       Conselheiro Efetivo da Sociedade latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social,
                         Cocoordenador da revista ibero-Americana de Direito Público – riADP (Órgão de Divulgação
                       oficial do iADP). Autor dos livros Lei nº 8.112/1990 Interpretada e Comentada (6. ed., 2010), Trata-
                          do de Direito Administrativo Disciplinar (2. ed., 2010), O Limite da Improbidade Administrativa –
                        O Direito dos Administrados Dentro da Lei nº 8.429/1992 (5. ed., 2010), O Contrato Administrativo,
                                  (2. ed., 2002), Licitação e Seus Princípios na Jurisprudência (1999), Compêndio de Direito
                                                                Administrativo – Servidor Público (1998), entre outras obras.




SUMÁRIO:   Considerações iniciais; I – O enriquecimento sem causa – Ilegalidade de se presumir o enriquecimento
ilícito do agente público; II – Sem a prática de ato ilícito doloso no exercício da função pública não se configura
o tipo legal de improbidade administrativa; III – Inexistência de “improbidade tributária” na esfera do direito ad-
ministrativo disciplinar para fins de enriquecimento ilícito; IV – Ausência de justa causa enseja o arquivamento do
processo administrativo disciplinar; Conclusão.




CONSIDERAÇÕES INICIAIS                                         âmbito da Receita Federal do Brasil, na qual
                                                               o servidor que possui movimentação ban-
       A análise sobre o presente tema se faz
                                                               cária e patrimonial tida como incompatível
necessária e urgente, até como um alerta,
                                                               com a renda declarada possui sua condu-
em decorrência de sua extrema gravidade,
                                                               ta subsumida no descrito pelo art. 9º, inci-
por presenciarmos, no exercício da advoca-
                                                               so VII, da Lei nº 8.429/1992, mesmo que
cia, várias vezes, violações constitucionais,
                                                               não tenha praticado qualquer ato funcional
abusos de autoridades, extrapolação dos
                                                               (omissivo ou comissivo) irregular no exercí-
limites legais, não observância dos princí-
                                                               cio do cargo ou da função pública.
pios da ampla defesa, do contraditório e
da transparência e desconsideração total                              Esse vem sendo o modus operandi das
do contido na defesa apresentada pelo(a)                       autoridades lotadas na Receita Federal do
requerido(a), em se tratando do direito de                     Brasil, com total violação de todos os dis-
investigar e de acusar; portanto, tais arbi-                   positivos legais pertinentes de nosso orde-
trariedades, em especial, vêm ocorrendo no                     namento jurídico. Para essas autoridades,                        7
PARTE GERAL – Doutrina


O Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a
Opçãoda MP 520/2010 por Modelo Empresarial,
sob Perspectiva Jurisprudencial*
                                                                                           JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR
                                  Desembargador do Tribunal de Justiça, Professor de Direito Administrativo da Escola
                                                                        da magistratura do Estado do rio de Janeiro.




SUMÁRIO:   1 Contextualização do tema; 2 A judicialização do atendimento à saúde; 3 As causas da insatisfação
com os serviços de saúde perante o Judiciário; 3.1 As causas da insatisfação com o SUS; 3.2 As causas da
insatisfação com os planos de saúde; 4 O modelo empresarial adotado pela MP 520/2010; 4.1 Concentração
do controle judicial e enfraquecimento da solidariedade; 4.2 A aplicação compartilhada de verbas vinculadas
à saúde e à educação; 4.3 A convivência entre culturas administrativas distintas – a da empresa privada, que
visa ao lucro, e a da empresa pública, incumbida de gerir sistema único, universal e gratuito; 4.4 Contratação
sem licitação e minutas de contratos aprovadas por Ministros de Estado, sem participação de assessoria jurídica;
4.5 Quadro de pessoal: mistura de regimes; Conclusão; Peroração; Referências.




1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA                                   artifícios jurídicos que cobran todo su sentido
                                                             al servicio de la limitación del poder y de la
       A Constituição da República brasileira
                                                             garantía de la inmunidad y libertad de las
promulgada em 1988 adotou o modelo que
                                                             personas” – Sanchís, 2009, p. 9).
o movimento constitucionalista do pós-guer-
ra consagrou, de que são notórios exemplos                           Daí aquelas Constituições multiplica-
as Cartas Fundamentais promulgadas na                        rem capítulos destinados a estabelecer as
França, na Alemanha, na Itália, na Espanha                   diretrizes que os poderes públicos devem
e em Portugal na segunda metade do século                    observar com o fim de concretizar os direi-
XX. Entre as características dessas Constitui-               tos fundamentais enunciados, entre os quais
ções, está a de traçarem políticas públicas                  o da saúde, que, nos termos dos arts. 196
cogentes, como forma de limitar o poder es-                  a 200 de nossa CF/1988, é reconhecido
tatal para ditá-las mediante atos de governo                 como sendo “direito de todos e dever do Es-
ou meramente administrativos (“Se conciben                   tado”, sem prejuízo de a assistência à saú-
tanto la Constitución y la justicia constitucio-             de ser “livre à iniciativa privada” em caráter
nal como los derechos fundamentales como                     complementar.



*   Exposição do autor perante o Seminário “Aspectos Jurídicos, Econômicos e Sociais da Medida Provisória nº 520/2010”,
    promovido pela Procuradoria-Geral da República, Brasília, 5 e 6 de abril de 2011.                                     27
PARTE GERAL – Doutrina


     A Gestão Pública e as Técnicas de Administração Consensual:
     Notas sobre a Sua Implantação no Estado Brasileiro*
                                                                                                       MIRELA HALFIM SEMELES
                             Advogada no rio de Janeiro. Pós-Graduação em Direito do Estado pela Universidade do Estado
                             do rJ (CEPED – UErJ). Graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Campus Centro).
                                 Graduação em História pela Pontifícia Universidade Católica (PUCrJ), incluindo bacharel e
                                                          licenciatura. mestrado inconcluso pela Universidade de Tel Aviv.




     SUMÁRIO: 1 Contextualização do tema; 2 O Estado pós-moderno e suas tarefas; 3 A busca de novos paradigmas
     para o exercício da função administrativa; 4 Consenso e legalidade no Estado Democrático de Direito; 5 Formas
     de expressão e instrumentos de ação consensuais; Considerações finais; Referências.



     1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA                                     no âmbito da Administração Pública, no Es-
                                                                    tado Democrático de Direito.
            Está em curso no Direito Público bra-
     sileiro o processo, a um só tempo jurídico,                           Ao analisar a sua evolução histórica,
     político e cultural, que leva de uma Admi-                     percebe-se que a Administração passou por
     nistração Pública imperativa, verticalizada,                   diversas fases, que vão de um contexto jus-
     burocrática e repleta de prerrogativas, para                   político, no qual se preservam os tradicio-
     uma nova forma de se gerir a coisa pública,                    nais princípios de autoridade, supremacia
     com base no consenso, na colaboração, na                       e imperatividade, ao surgimento de uma
     eficiência e no diálogo entre o Poder Público                  administração dialógica2, como alternativa
     e os destinatários de sua ação.                                mais condizente com a sociedade moderna,
                                                                    pluralista e complexa, fruto de mudanças
            Implanta-se, gradualmente, a chama-
                                                                    em razão de episódios históricos de notória
     da Administração Pública consensual, enca-
                                                                    importância.
     rada, por grande parte da doutrina, como
     um método de gestão comprometido com                                Especialmente após a Segunda Guer-
     resultados, e a afirmação de uma sociedade                     ra Mundial, com a releitura acerca da fun-
     participativa1. Ver-se-á, neste estudo, a con-                 ção do constitucionalismo moderno, surgi-
     ciliação possível entre consenso e eficiência,                 da com a superação da ideia de um Estado


     *   Síntese de monografia aprovada pela banca examinadora e com a qual a autora concluiu pós-graduação lato senso em
         Direito do Estado, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em maio de 2011.
     1   O conceito de sociedade participativa, em contraposição à ideia de sociedade representativa, entregou à coletividade o
         poder de ação, a responsabilidade, além de conferir legitimidade às tomadas de decisões políticas.
     2   A cultura do diálogo reflete um modo de administrar onde as ações estatais buscam atender, essencialmente, às emanações
50       da diversidade social.
PARTE GERAL – Doutrina


     A Necessária Ampla Defesa em Processos Que Tramitam
     nos Egrégios Tribunais de Contas
                                                                                                                 GINA COPOLA
                              Advogada militante em Direito Administrativo, Pós-Graduada em Direito Administrativo pela
                            Unifmu. Autora dos livros Elementos de Direito Ambiental (rio de Janeiro, 2003), Desestatização
                           e Terceirização (São Paulo, 2006), A Lei dos Crimes Ambientais Comentada Artigo por Artigo (minas
                           Gerais, 2008) e A Improbidade Administrativa no Direito Brasileiro (minas Gerais). Autora de Diver-
                                                             sos Artigos sobre Temas de Direito Administrativo e Ambiental.




            I – É cediço em direito que a todos os                        Nos processos perante o Tribunal de Con-
     litigantes em processos judiciais e adminis-                         tas da União asseguram-se o contraditó-
     trativos deve ser concedido o direito à ampla                        rio e a ampla defesa quando da decisão
     defesa e ao contraditório. É o que se lê do                          puder resultar anulação ou revogação de
                                                                          ato administrativo que beneficie o interes-
     comando contido na cláusula pétrea do art.
                                                                          sado, excetuada a apreciação da legali-
     5º, inciso LV, da Constituição Federal.
                                                                          dade do ato de concessão inicial de apo-
           Reza o indigitado dispositivo constitu-                        sentadoria, reforma e pensão.
     cional:
                                                                        Tem-se, de tal sorte, que nos proces-
           Art. 5º [...]                                          sos que tramitam perante o Tribunal de Con-
           [...]                                                  tas da União – e por analogia também aos
                                                                  Tribunais de Contas dos Estados e Municí-
           LV – aos litigantes, em processo judicial ou           pios – assegura-se o contraditório e a ampla
           administrativo, e aos acusados em geral                defesa de todos os interessados.
           são assegurados o contraditório e a am-
           pla defesa, com os meios e recursos a ela                    III – E reza o art. 51 da Lei Comple-
           inerentes;                                             mentar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de
                                                                  1993, que é a Lei Orgânica do Tribunal de
           [...].
                                                                  Contas do Estado de São Paulo: “Art. 51. Em
            Com todo efeito, em processos ad-                     todos os processos submetidos ao Tribunal
     ministrativos como os que tramitam nos eg.                   de Contas será assegurada ampla defesa ao
     Tribunais de Contas, deve ser concedido o                    responsável ou interessado”.
     direito ao contraditório e à ampla defesa                          Tem-se, portanto, que no âmbito do
     como corolário do devido processo legal.                     eg. Tribunal de Contas do Estado de São
     É o que se depreende da leitura do Texto                     Paulo, o direito ao contraditório e à ampla
     Constitucional.                                              defesa é também assegurado por força de
           II – E reza a Súmula Vinculante nº 3 do                lei complementar estadual, reforçando o
     eg. Supremo Tribunal Federal, publicada no                   mandamento constitucional e, também, o
66   DOU de 06.06.2007, p. 1:                                     constante da Súmula Vinculante da Cor-
PARTE GERAL – Doutrina


A Proposta de Lei Orgânica da Administração Pública Federal
e os Conselhos de Odontologia
                                                                                                 OSWALDO LELIS TURSI
                               Advogado militante na área de Direito Administrativo, Ex-Procurador, Auditor Geral e
                            Secretário de Assuntos Jurídicos do município de Jacareí, Estado de São Paulo, Professor
                                       Especialista de Direito Processual Civil na Universidade do vale do Paraíba, na
                                                                                   Cidade de São José dos Campos/SP.




SUMÁRIO:   A organização da Administração; Administração direta, Administração indireta e entidades paraesta-
tais; A criação de entidades da Administração indireta; O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Con-
selhos Regionais de Odontologia (CROs) como autarquias; O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os
Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) como entidades paraestatais; Nosso posicionamento.




       A Administração Pública, em sentido                 rídicas e agentes que o nosso ordenamento
amplo, abrange os órgãos de governo que                    jurídico identifica como Administração Pú-
exercem função política e, também, os ór-                  blica, não importando a atividade que exer-
gãos e pessoas jurídicas que exercem função                çam (como regra, tais órgãos, entidades e
meramente administrativa. Deve-se enten-                   agentes desempenham função administrati-
der por função política, nesse sentido, o es-              va).
tabelecimento de diretrizes e programas de
                                                                  No Brasil, adota-se o critério formal
ação governamental, de planos de atuação
                                                           de Administração Pública. Portanto, é Admi-
do governo e de fixação das denominadas
                                                           nistração Pública, juridicamente, aquilo que
políticas públicas. Já a função meramente
                                                           o nosso direito assim considera, não importa
administrativa se resume na execução das
                                                           a atividade que exerça. A Administração Pú-
políticas públicas formuladas no exercício
                                                           blica, segundo nosso ordenamento jurídico,
da referida atividade política.
                                                           é integrada, exclusivamente, pelos órgãos
        Administração Pública em sentido es-               complementares da denominada Adminis-
trito somente inclui os órgãos e as pessoas                tração direta (que são órgãos integrantes da
jurídicas que exercem função meramente                     estrutura de uma pessoa política que exer-
administrativa, de execução dos programas                  çam função administrativa) e pelas entida-
de governo. Ficam excluídos os órgãos po-                  des da Administração indireta.
líticos e as funções políticas de elaboração
                                                                  Somente são entidades da Adminis-
das políticas públicas.
                                                           tração indireta as autarquias, fundações pú-
      Já em sentido formal, Administração                  blicas, empresas públicas e sociedades de
Pública é o conjunto de órgãos, pessoas ju-                economia mista. Dessa forma, temos enti-                      71
PARTE GERAL – Doutrina


A Natureza Jurídica do Prazo para o Exercício do Poder
Disciplinar da Administração Pública – Considerações
sobre a Prescrição e a Decadência na Teoria Geral do
Direito Administrativo e do Direito Civil
                                                                                                HIDEMBERG ALVES DA FROTA
                           Advogado, Pesquisador em Direito Público e em Direitos da Personalidade. Autor da obra O
                               Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo: um Estudo à Luz
                               da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, Bem Como da Jurisprudência
                                                                    Brasileira e Estrangeira (rio de Janeiro, 2009, 286 p.).




RESUMO: Este artigo analisa a natureza jurídica do prazo para o exercício do poder disciplinar da Administração
Pública, conceitua a decadência da potestade disciplinar e distingue a prescrição da decadência nas teorias
gerais do direito administrativo e civil.

PALAVRAS-CHAVE:   Decadência disciplinar; prescrição e decadência administrativas; prescrição e decadência civis.

ABSTRACT:  This article examines the legal deadline for the exercise of disciplinary powers of the Public Administra-
tion, defines the decay of the disciplinary power and distinguishes between prescription and decay in the general
theories of Administrative Law and Civil Law.

KEYWORDS:   Disciplinary decay; administrative prescription and decay; civil prescription and decay.

SUMÁRIO:   Introdução; 1 Direito administrativo positivo; 1.1 Estatutos dos Servidores Públicos da União e dos
Estados-membros; 1.2 Legislação funcional da Península Ibérica e da América do Sul hispânica; 2 A decadência
disciplinar; 3 A prescrição e a decadência na teoria geral do direito administrativo; 4 A prescrição e a decadência
na teoria geral do direito civil; Conclusão; Referências.



INTRODUÇÃO                                                     conceito de decadência disciplinar, em re-
       O presente trabalho doutrinal analisa                   pulsa à vinculação da potestade disciplinar
a natureza jurídica do prazo para o exercício                  ao instituto da prescrição.
do poder disciplinar da Administração Pú-                             Uma vez firmado o posicionamento
blica.                                                         de que a referência, pelo direito positivo
       Após o exame da legislação funcio-                      pátrio e estrangeiro, à prescrição disciplinar
nal da União e dos Estados-membros bra-                        consiste, em verdade, em alusão à formu-
sileiros, assim como da Península Ibérica e                    lação, no âmbito do direito administrativo
da América do Sul hispânica, explicita-se o                    disciplinar, do instituto da decadência, con-                   79
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Revista Síntese Responsabilidade Pública #03

  • 1. Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública
  • 2. CARTA DO EDITOR Abrimos esta edição da Revista SÍNTESE Responsabilidade Pública com o artigo ela- borado pelo Advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos, no “Destaque da Edição”, em que exprime a sua opinião acerca de casos em que a Receita Federal do Brasil presumiu o enriquecimento ilícito de alguns de seus servidores públicos que possuem movimentação bancária e patrimonial a primeira vista incompatível com a renda declarada, como contri- buinte, e, por conta disso, quis que lhes fossem aplicadas penalidades descritas na Lei de Improbidade Administrativa. Prosseguimos na Parte Geral da Revista contando, como de costume, com a colabo- ração de eminentes administrativistas, enfrentando alguns dos mais palpitantes temas re- lacionados à responsabilidade pública, tal como do Desembargador carioca Jessé Torres, que, em seu artigo intitulado “O Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a Opção da MP 520/2010 por Modelo Empresarial, sob Perspectiva Jurisprudencial”, tece comentários sobre a medida provisória que autorizou a criação da “Empresa Brasileira de Serviços Hos- pitalares S/A” e o seu impacto na gestão da saúde pública. Vale conferir, ainda, os seguintes artigos: “A Gestão Pública e as Técnicas de Adminis- tração Consensual: Notas sobre a Sua Implantação no Estado Brasileiro”, de Mirela Halfim Semeles; “A Necessária Ampla Defesa em Processos Que Tramitam nos Egrégios Tribunais de Contas”, de Gina Copola, “A Proposta de Lei Orgânica da Administração Pública Federal e os Conselhos de Odontologia”, de Oswaldo Lelis Tursi; e “A Natureza Jurídica do Prazo para o Exercício do Poder Disciplinar da Administração Pública – Considerações sobre a Prescrição e a Decadência na Teoria Geral do Direito Administrativo e do Direito Civil”, de Hidemberg Alves da Frota. Vale destacar as seções de acórdãos na íntegra, judiciais e administrativos, além da coletânea de decisões que formam o ementário administrativo (referentes aos Tribunais de Contas, não só da União, mas dos Estados e Municípios) e o ementário judicial (oriundo de diversos Tribunais pátrios), que possibilitam que você, leitor, tenha um grande repertório juris- prudencial de temas relacionados à responsabilidade pública à sua disposição, com quase 150 julgados ao todo por edição. E ambos os ementários, compostos por decisões criteriosamente selecionadas pela Equipe Editorial Síntese/IOB, são enriquecidos por comentários editoriais, transcrições, remissões, entre outro valores agregados concebidos para te levar toda a informação necessária. Desejamos a todos uma excelente leitura! Maria Liliana C. V. Polido Diretora Editorial 3
  • 3. SUMÁRIO DESTAQUE DA EDição ilegalidade de Presumir-se o Enriquecimento ilícito – Necessidade de Ato Comissivo ou omissivo no Exercício da Função Pública Mauro Roberto Gomes de Mattos .....................................................................................................................................................................................................................7 PArTE GErAl Doutrinas 1. O Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a Opção da MP 520/2010 por Modelo Empresarial, sob Perspectiva Jurisprudencial Jessé Torres Pereira Junior ....................................................................................................................................................................................................................................27 2. A Gestão Pública e as Técnicas de Administração Consensual: Notas sobre a Sua Implantação no Estado Brasileiro Mirela Halfim Semeles ............................................................................................................................................................................................................................................50 3. A Necessária Ampla Defesa em Processos Que Tramitam nos Egrégios Tribunais de Contas Gina Copola ..................................................................................................................................................................................................................................................................66 4. A Proposta de Lei Orgânica da Administração Pública Federal e os Conselhos de Odontologia Oswaldo Lelis Tursi....................................................................................................................................................................................................................................................71 5. A Natureza Jurídica do Prazo para o Exercício do Poder Disciplinar da Administração Pública – Considerações sobre a Prescrição e a Decadência na Teoria Geral do Direito Administrativo e do Direito Civil Hidemberg Alves da Frota ...................................................................................................................................................................................................................................79 Jurisprudência Administrativa Acórdãos nA ÍntegrA 1. Tribunal de Contas da União..............................................................................................................................................................................................................................91 2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.............................................................................................................................................................................................96 3. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.............................................................................................................................................................................................99 4. Tribunal de Contas do Município de São Paulo .................................................................................................................................................................................. 101 ementário AdministrAtivo 1. Ementário de Jurisprudência Administrativa........................................................................................................................................................................................ 104 Jurisprudência Judicial Acórdãos nA ÍntegrA 1. Supremo Tribunal Federal ................................................................................................................................................................................................................................. 117 2. Superior Tribunal de Justiça............................................................................................................................................................................................................................. 127 3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região .................................................................................................................................................................................................... 133 4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região .................................................................................................................................................................................................... 144 5. Tribunal Regional Federal da 3ª Região .................................................................................................................................................................................................... 148 6. Tribunal Regional Federal da 4ª Região .................................................................................................................................................................................................... 151 7. Tribunal Regional Federal da 5ª Região .................................................................................................................................................................................................... 160 8. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo .......................................................................................................................................................................................... 166 9. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ................................................................................................................................................................................ 169 10. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ....................................................................................................................................................................... 174 5
  • 4. ementário JudiciAl 1. Ementário de Jurisprudência Judicial........................................................................................................................................................................................................ 178 PArTE ESPECiAl Em Poucas Palavras 1. Gestão Administrativa – Atos de Gestão César Schneider....................................................................................................................................................................................................................................................... 217 PArTE PrÁTiCA Parecer 1. Opinião Legal – Indenização Decorrente de Desapropriação. Incidência de Tributos Kiyoshi Harada.......................................................................................................................................................................................................................................................... 221 ACoNTECEU Normas do Período 1. Normas do Período ............................................................................................................................................................................................................................................... 227 Notícias do Período 1. Notícias do Período............................................................................................................................................................................................................................................... 230 íNDiCE AlFAbéTiCo E rEmiSSivo ............................................................................................................................................................................................................ 240 NormAS EDiToriAiS PArA ENvio DE ArTiGoS........................................................................................................................................................................ 247 6
  • 5. DESTAQUE DA EDIÇÃO Ilegalidade de Presumir-se o Enriquecimento Ilícito – Necessidade de Ato Comissivo Ou Omissivo no Exercício da Função Pública MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS Advogado Especializado em Direito Administrativo, vice-Presidente do instituto ibero-Ameri- cano de Direito Público (Capítulo brasileiro) – iADP, membro da Sociedade latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, membro do iFA – international Fiscal Association, Conselheiro Efetivo da Sociedade latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Cocoordenador da revista ibero-Americana de Direito Público – riADP (Órgão de Divulgação oficial do iADP). Autor dos livros Lei nº 8.112/1990 Interpretada e Comentada (6. ed., 2010), Trata- do de Direito Administrativo Disciplinar (2. ed., 2010), O Limite da Improbidade Administrativa – O Direito dos Administrados Dentro da Lei nº 8.429/1992 (5. ed., 2010), O Contrato Administrativo, (2. ed., 2002), Licitação e Seus Princípios na Jurisprudência (1999), Compêndio de Direito Administrativo – Servidor Público (1998), entre outras obras. SUMÁRIO: Considerações iniciais; I – O enriquecimento sem causa – Ilegalidade de se presumir o enriquecimento ilícito do agente público; II – Sem a prática de ato ilícito doloso no exercício da função pública não se configura o tipo legal de improbidade administrativa; III – Inexistência de “improbidade tributária” na esfera do direito ad- ministrativo disciplinar para fins de enriquecimento ilícito; IV – Ausência de justa causa enseja o arquivamento do processo administrativo disciplinar; Conclusão. CONSIDERAÇÕES INICIAIS âmbito da Receita Federal do Brasil, na qual o servidor que possui movimentação ban- A análise sobre o presente tema se faz cária e patrimonial tida como incompatível necessária e urgente, até como um alerta, com a renda declarada possui sua condu- em decorrência de sua extrema gravidade, ta subsumida no descrito pelo art. 9º, inci- por presenciarmos, no exercício da advoca- so VII, da Lei nº 8.429/1992, mesmo que cia, várias vezes, violações constitucionais, não tenha praticado qualquer ato funcional abusos de autoridades, extrapolação dos (omissivo ou comissivo) irregular no exercí- limites legais, não observância dos princí- cio do cargo ou da função pública. pios da ampla defesa, do contraditório e da transparência e desconsideração total Esse vem sendo o modus operandi das do contido na defesa apresentada pelo(a) autoridades lotadas na Receita Federal do requerido(a), em se tratando do direito de Brasil, com total violação de todos os dis- investigar e de acusar; portanto, tais arbi- positivos legais pertinentes de nosso orde- trariedades, em especial, vêm ocorrendo no namento jurídico. Para essas autoridades, 7
  • 6. PARTE GERAL – Doutrina O Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a Opçãoda MP 520/2010 por Modelo Empresarial, sob Perspectiva Jurisprudencial* JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR Desembargador do Tribunal de Justiça, Professor de Direito Administrativo da Escola da magistratura do Estado do rio de Janeiro. SUMÁRIO: 1 Contextualização do tema; 2 A judicialização do atendimento à saúde; 3 As causas da insatisfação com os serviços de saúde perante o Judiciário; 3.1 As causas da insatisfação com o SUS; 3.2 As causas da insatisfação com os planos de saúde; 4 O modelo empresarial adotado pela MP 520/2010; 4.1 Concentração do controle judicial e enfraquecimento da solidariedade; 4.2 A aplicação compartilhada de verbas vinculadas à saúde e à educação; 4.3 A convivência entre culturas administrativas distintas – a da empresa privada, que visa ao lucro, e a da empresa pública, incumbida de gerir sistema único, universal e gratuito; 4.4 Contratação sem licitação e minutas de contratos aprovadas por Ministros de Estado, sem participação de assessoria jurídica; 4.5 Quadro de pessoal: mistura de regimes; Conclusão; Peroração; Referências. 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA artifícios jurídicos que cobran todo su sentido al servicio de la limitación del poder y de la A Constituição da República brasileira garantía de la inmunidad y libertad de las promulgada em 1988 adotou o modelo que personas” – Sanchís, 2009, p. 9). o movimento constitucionalista do pós-guer- ra consagrou, de que são notórios exemplos Daí aquelas Constituições multiplica- as Cartas Fundamentais promulgadas na rem capítulos destinados a estabelecer as França, na Alemanha, na Itália, na Espanha diretrizes que os poderes públicos devem e em Portugal na segunda metade do século observar com o fim de concretizar os direi- XX. Entre as características dessas Constitui- tos fundamentais enunciados, entre os quais ções, está a de traçarem políticas públicas o da saúde, que, nos termos dos arts. 196 cogentes, como forma de limitar o poder es- a 200 de nossa CF/1988, é reconhecido tatal para ditá-las mediante atos de governo como sendo “direito de todos e dever do Es- ou meramente administrativos (“Se conciben tado”, sem prejuízo de a assistência à saú- tanto la Constitución y la justicia constitucio- de ser “livre à iniciativa privada” em caráter nal como los derechos fundamentales como complementar. * Exposição do autor perante o Seminário “Aspectos Jurídicos, Econômicos e Sociais da Medida Provisória nº 520/2010”, promovido pela Procuradoria-Geral da República, Brasília, 5 e 6 de abril de 2011. 27
  • 7. PARTE GERAL – Doutrina A Gestão Pública e as Técnicas de Administração Consensual: Notas sobre a Sua Implantação no Estado Brasileiro* MIRELA HALFIM SEMELES Advogada no rio de Janeiro. Pós-Graduação em Direito do Estado pela Universidade do Estado do rJ (CEPED – UErJ). Graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Campus Centro). Graduação em História pela Pontifícia Universidade Católica (PUCrJ), incluindo bacharel e licenciatura. mestrado inconcluso pela Universidade de Tel Aviv. SUMÁRIO: 1 Contextualização do tema; 2 O Estado pós-moderno e suas tarefas; 3 A busca de novos paradigmas para o exercício da função administrativa; 4 Consenso e legalidade no Estado Democrático de Direito; 5 Formas de expressão e instrumentos de ação consensuais; Considerações finais; Referências. 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA no âmbito da Administração Pública, no Es- tado Democrático de Direito. Está em curso no Direito Público bra- sileiro o processo, a um só tempo jurídico, Ao analisar a sua evolução histórica, político e cultural, que leva de uma Admi- percebe-se que a Administração passou por nistração Pública imperativa, verticalizada, diversas fases, que vão de um contexto jus- burocrática e repleta de prerrogativas, para político, no qual se preservam os tradicio- uma nova forma de se gerir a coisa pública, nais princípios de autoridade, supremacia com base no consenso, na colaboração, na e imperatividade, ao surgimento de uma eficiência e no diálogo entre o Poder Público administração dialógica2, como alternativa e os destinatários de sua ação. mais condizente com a sociedade moderna, pluralista e complexa, fruto de mudanças Implanta-se, gradualmente, a chama- em razão de episódios históricos de notória da Administração Pública consensual, enca- importância. rada, por grande parte da doutrina, como um método de gestão comprometido com Especialmente após a Segunda Guer- resultados, e a afirmação de uma sociedade ra Mundial, com a releitura acerca da fun- participativa1. Ver-se-á, neste estudo, a con- ção do constitucionalismo moderno, surgi- ciliação possível entre consenso e eficiência, da com a superação da ideia de um Estado * Síntese de monografia aprovada pela banca examinadora e com a qual a autora concluiu pós-graduação lato senso em Direito do Estado, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em maio de 2011. 1 O conceito de sociedade participativa, em contraposição à ideia de sociedade representativa, entregou à coletividade o poder de ação, a responsabilidade, além de conferir legitimidade às tomadas de decisões políticas. 2 A cultura do diálogo reflete um modo de administrar onde as ações estatais buscam atender, essencialmente, às emanações 50 da diversidade social.
  • 8. PARTE GERAL – Doutrina A Necessária Ampla Defesa em Processos Que Tramitam nos Egrégios Tribunais de Contas GINA COPOLA Advogada militante em Direito Administrativo, Pós-Graduada em Direito Administrativo pela Unifmu. Autora dos livros Elementos de Direito Ambiental (rio de Janeiro, 2003), Desestatização e Terceirização (São Paulo, 2006), A Lei dos Crimes Ambientais Comentada Artigo por Artigo (minas Gerais, 2008) e A Improbidade Administrativa no Direito Brasileiro (minas Gerais). Autora de Diver- sos Artigos sobre Temas de Direito Administrativo e Ambiental. I – É cediço em direito que a todos os Nos processos perante o Tribunal de Con- litigantes em processos judiciais e adminis- tas da União asseguram-se o contraditó- trativos deve ser concedido o direito à ampla rio e a ampla defesa quando da decisão defesa e ao contraditório. É o que se lê do puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interes- comando contido na cláusula pétrea do art. sado, excetuada a apreciação da legali- 5º, inciso LV, da Constituição Federal. dade do ato de concessão inicial de apo- Reza o indigitado dispositivo constitu- sentadoria, reforma e pensão. cional: Tem-se, de tal sorte, que nos proces- Art. 5º [...] sos que tramitam perante o Tribunal de Con- [...] tas da União – e por analogia também aos Tribunais de Contas dos Estados e Municí- LV – aos litigantes, em processo judicial ou pios – assegura-se o contraditório e a ampla administrativo, e aos acusados em geral defesa de todos os interessados. são assegurados o contraditório e a am- pla defesa, com os meios e recursos a ela III – E reza o art. 51 da Lei Comple- inerentes; mentar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, que é a Lei Orgânica do Tribunal de [...]. Contas do Estado de São Paulo: “Art. 51. Em Com todo efeito, em processos ad- todos os processos submetidos ao Tribunal ministrativos como os que tramitam nos eg. de Contas será assegurada ampla defesa ao Tribunais de Contas, deve ser concedido o responsável ou interessado”. direito ao contraditório e à ampla defesa Tem-se, portanto, que no âmbito do como corolário do devido processo legal. eg. Tribunal de Contas do Estado de São É o que se depreende da leitura do Texto Paulo, o direito ao contraditório e à ampla Constitucional. defesa é também assegurado por força de II – E reza a Súmula Vinculante nº 3 do lei complementar estadual, reforçando o eg. Supremo Tribunal Federal, publicada no mandamento constitucional e, também, o 66 DOU de 06.06.2007, p. 1: constante da Súmula Vinculante da Cor-
  • 9. PARTE GERAL – Doutrina A Proposta de Lei Orgânica da Administração Pública Federal e os Conselhos de Odontologia OSWALDO LELIS TURSI Advogado militante na área de Direito Administrativo, Ex-Procurador, Auditor Geral e Secretário de Assuntos Jurídicos do município de Jacareí, Estado de São Paulo, Professor Especialista de Direito Processual Civil na Universidade do vale do Paraíba, na Cidade de São José dos Campos/SP. SUMÁRIO: A organização da Administração; Administração direta, Administração indireta e entidades paraesta- tais; A criação de entidades da Administração indireta; O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Con- selhos Regionais de Odontologia (CROs) como autarquias; O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) como entidades paraestatais; Nosso posicionamento. A Administração Pública, em sentido rídicas e agentes que o nosso ordenamento amplo, abrange os órgãos de governo que jurídico identifica como Administração Pú- exercem função política e, também, os ór- blica, não importando a atividade que exer- gãos e pessoas jurídicas que exercem função çam (como regra, tais órgãos, entidades e meramente administrativa. Deve-se enten- agentes desempenham função administrati- der por função política, nesse sentido, o es- va). tabelecimento de diretrizes e programas de No Brasil, adota-se o critério formal ação governamental, de planos de atuação de Administração Pública. Portanto, é Admi- do governo e de fixação das denominadas nistração Pública, juridicamente, aquilo que políticas públicas. Já a função meramente o nosso direito assim considera, não importa administrativa se resume na execução das a atividade que exerça. A Administração Pú- políticas públicas formuladas no exercício blica, segundo nosso ordenamento jurídico, da referida atividade política. é integrada, exclusivamente, pelos órgãos Administração Pública em sentido es- complementares da denominada Adminis- trito somente inclui os órgãos e as pessoas tração direta (que são órgãos integrantes da jurídicas que exercem função meramente estrutura de uma pessoa política que exer- administrativa, de execução dos programas çam função administrativa) e pelas entida- de governo. Ficam excluídos os órgãos po- des da Administração indireta. líticos e as funções políticas de elaboração Somente são entidades da Adminis- das políticas públicas. tração indireta as autarquias, fundações pú- Já em sentido formal, Administração blicas, empresas públicas e sociedades de Pública é o conjunto de órgãos, pessoas ju- economia mista. Dessa forma, temos enti- 71
  • 10. PARTE GERAL – Doutrina A Natureza Jurídica do Prazo para o Exercício do Poder Disciplinar da Administração Pública – Considerações sobre a Prescrição e a Decadência na Teoria Geral do Direito Administrativo e do Direito Civil HIDEMBERG ALVES DA FROTA Advogado, Pesquisador em Direito Público e em Direitos da Personalidade. Autor da obra O Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo: um Estudo à Luz da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, Bem Como da Jurisprudência Brasileira e Estrangeira (rio de Janeiro, 2009, 286 p.). RESUMO: Este artigo analisa a natureza jurídica do prazo para o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, conceitua a decadência da potestade disciplinar e distingue a prescrição da decadência nas teorias gerais do direito administrativo e civil. PALAVRAS-CHAVE: Decadência disciplinar; prescrição e decadência administrativas; prescrição e decadência civis. ABSTRACT: This article examines the legal deadline for the exercise of disciplinary powers of the Public Administra- tion, defines the decay of the disciplinary power and distinguishes between prescription and decay in the general theories of Administrative Law and Civil Law. KEYWORDS: Disciplinary decay; administrative prescription and decay; civil prescription and decay. SUMÁRIO: Introdução; 1 Direito administrativo positivo; 1.1 Estatutos dos Servidores Públicos da União e dos Estados-membros; 1.2 Legislação funcional da Península Ibérica e da América do Sul hispânica; 2 A decadência disciplinar; 3 A prescrição e a decadência na teoria geral do direito administrativo; 4 A prescrição e a decadência na teoria geral do direito civil; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO conceito de decadência disciplinar, em re- O presente trabalho doutrinal analisa pulsa à vinculação da potestade disciplinar a natureza jurídica do prazo para o exercício ao instituto da prescrição. do poder disciplinar da Administração Pú- Uma vez firmado o posicionamento blica. de que a referência, pelo direito positivo Após o exame da legislação funcio- pátrio e estrangeiro, à prescrição disciplinar nal da União e dos Estados-membros bra- consiste, em verdade, em alusão à formu- sileiros, assim como da Península Ibérica e lação, no âmbito do direito administrativo da América do Sul hispânica, explicita-se o disciplinar, do instituto da decadência, con- 79
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