1) O documento discute o aliciamento de jogadores de e-sports, que é uma prática comum entre clubes esportivos de atrair atletas de outros times.
2) Legalmente, não há uma previsão clara sobre o aliciamento de cyber-atletas, mas o Código de Justiça Desportiva e o Código Civil podem ser usados como parâmetros.
3) Ética e moralmente, o aliciamento é questionável, pois corrompe a competição e os valores dos envolvidos.
1) O documento discute os riscos nos contratos de "cyber-atletas", que competem em e-sports de forma profissional. 2) Muitas vezes esses contratos sugerem uma simples relação de patrocínio, mas na prática exigem uma rotina de trabalho rigorosa dos atletas. 3) Isso pode caracterizar uma relação de emprego, dando aos atletas direitos trabalhistas.
Este documento discute a teologia inclusiva. Ele define teologia como o estudo de Deus por meio das Escrituras e explica que a teologia inclusiva enfatiza que Deus não faz acepção de pessoas, conforme os textos bíblicos em Atos. A teologia inclusiva tem suas origens no trabalho pioneiro de Derrick Bailey em 1955 e busca fornecer uma base para que cristãos LGBTQ+ possam viver livremente sua fé e sexualidade.
O documento descreve a evolução histórica das políticas públicas para o esporte no Brasil desde 1937, quando foi criada a divisão de educação física, até os dias atuais. Detalha a criação do Ministério do Esporte, suas metas, programas e as principais leis relacionadas ao esporte como a Bolsa Atleta, a Lei de Incentivo Fiscal e a Timemania.
ALONGAMENTO MUSCULAR: suas implicações na performance e na prevenção de lesõesFernando Farias
Este documento discute as implicações do alongamento muscular na performance esportiva e na prevenção de lesões. A revisão da literatura mostra que o alongamento agudo pode prejudicar a performance muscular, enquanto o alongamento crônico melhora a performance e reduz lesões a longo prazo, possivelmente devido a outros mecanismos relacionados ao aquecimento muscular.
Paulo escreve aos gálatas para defender a autoridade do evangelho que pregou e combater a influência de falsos mestres que pregavam outro evangelho, ensinando que a salvação vinha da observância da lei e não apenas pela fé em Cristo. Ele conta seu testemunho para provar que recebeu o evangelho diretamente de Cristo e não dos apóstolos em Jerusalém. Seu objetivo é preservar o evangelho puro e a liberdade que os crentes têm em Cristo.
Este documento apresenta os seguintes pontos:
1) Os autores e editora se esforçaram para garantir a precisão das informações, mas recomendam consultar outras fontes devido à rápida evolução do conhecimento.
2) Os leitores devem sempre checar as bulas dos medicamentos para quaisquer alterações.
3) Os autores e editora se empenharam em citar corretamente todas as fontes utilizadas no livro.
O documento discute a cristologia, ou o estudo de Jesus Cristo. Apresenta diferentes perspectivas sobre a identidade de Jesus, como Filho de Deus, profeta ou salvador. Também discute a necessidade de entender Jesus histórico e Cristo da fé como um único sujeito, não separando a etapa terrena de Jesus da glorificação após a ressurreição.
O documento descreve um projeto de atendimento comunitário desenvolvido por uma faculdade de educação física no Brasil. O projeto inclui atividades de educação física adaptada, esportes para pessoas com deficiência, apoio pedagógico para crianças e adolescentes em situação de risco, alfabetização de adultos e programas para a terceira idade. O objetivo é promover a inclusão social através da prática de atividades físicas, esportivas e educacionais.
1) O documento discute os riscos nos contratos de "cyber-atletas", que competem em e-sports de forma profissional. 2) Muitas vezes esses contratos sugerem uma simples relação de patrocínio, mas na prática exigem uma rotina de trabalho rigorosa dos atletas. 3) Isso pode caracterizar uma relação de emprego, dando aos atletas direitos trabalhistas.
Este documento discute a teologia inclusiva. Ele define teologia como o estudo de Deus por meio das Escrituras e explica que a teologia inclusiva enfatiza que Deus não faz acepção de pessoas, conforme os textos bíblicos em Atos. A teologia inclusiva tem suas origens no trabalho pioneiro de Derrick Bailey em 1955 e busca fornecer uma base para que cristãos LGBTQ+ possam viver livremente sua fé e sexualidade.
O documento descreve a evolução histórica das políticas públicas para o esporte no Brasil desde 1937, quando foi criada a divisão de educação física, até os dias atuais. Detalha a criação do Ministério do Esporte, suas metas, programas e as principais leis relacionadas ao esporte como a Bolsa Atleta, a Lei de Incentivo Fiscal e a Timemania.
ALONGAMENTO MUSCULAR: suas implicações na performance e na prevenção de lesõesFernando Farias
Este documento discute as implicações do alongamento muscular na performance esportiva e na prevenção de lesões. A revisão da literatura mostra que o alongamento agudo pode prejudicar a performance muscular, enquanto o alongamento crônico melhora a performance e reduz lesões a longo prazo, possivelmente devido a outros mecanismos relacionados ao aquecimento muscular.
Paulo escreve aos gálatas para defender a autoridade do evangelho que pregou e combater a influência de falsos mestres que pregavam outro evangelho, ensinando que a salvação vinha da observância da lei e não apenas pela fé em Cristo. Ele conta seu testemunho para provar que recebeu o evangelho diretamente de Cristo e não dos apóstolos em Jerusalém. Seu objetivo é preservar o evangelho puro e a liberdade que os crentes têm em Cristo.
Este documento apresenta os seguintes pontos:
1) Os autores e editora se esforçaram para garantir a precisão das informações, mas recomendam consultar outras fontes devido à rápida evolução do conhecimento.
2) Os leitores devem sempre checar as bulas dos medicamentos para quaisquer alterações.
3) Os autores e editora se empenharam em citar corretamente todas as fontes utilizadas no livro.
O documento discute a cristologia, ou o estudo de Jesus Cristo. Apresenta diferentes perspectivas sobre a identidade de Jesus, como Filho de Deus, profeta ou salvador. Também discute a necessidade de entender Jesus histórico e Cristo da fé como um único sujeito, não separando a etapa terrena de Jesus da glorificação após a ressurreição.
O documento descreve um projeto de atendimento comunitário desenvolvido por uma faculdade de educação física no Brasil. O projeto inclui atividades de educação física adaptada, esportes para pessoas com deficiência, apoio pedagógico para crianças e adolescentes em situação de risco, alfabetização de adultos e programas para a terceira idade. O objetivo é promover a inclusão social através da prática de atividades físicas, esportivas e educacionais.
O documento discute as múltiplas faces da ginástica na atualidade, identificando sete tipos principais: ginástica estética, postural, de reabilitação, de condicionamento físico, laboral, de lazer e esportiva. Cada uma tem objetivos específicos relacionados à aparência, postura, reabilitação, condicionamento para atividades, trabalho, lazer ou esporte. A ginástica estética se tornou popular nas academias nas décadas de 1980 e 1990, focando no corpo
Lição 5 - Cristo é Superior a Arão e à Ordem LevíticaÉder Tomé
O sacerdócio de Cristo é superior ao sacerdócio de Arão e à ordem levítica porque:
1) Representa melhor os homens diante de Deus, compreendendo perfeitamente a condição humana.
2) O serviço de Cristo foi superior, tendo vivido uma vida santa e submissa em favor da humanidade.
3) A doutrina da superioridade sacerdotal de Cristo é transcendental e essencial para a fé cristã.
Dimensões Sociais do Esporte. Profª Drª. Vera Costa e Profª Drª. Ludmila MourãoRogerio Melo
O documento discute como construir um projeto de educação física com base em valores humanistas, focando em 3 competências chaves para professores: entender o papel social do esporte, dominar valores humanistas e seu ensino, e aplicar conhecimento pedagógico orientado por esses valores.
Este artigo, nos foi apresentado no 1º período da faculdade, na disciplina de Fundamentos da Fisioterapia. Ele mostra a evolução da Fisioterapia, desde os primeiros sinais de necessidade em reabilitar em meio à guerras, até os dias de hoje. Espero que gostem e que achem interessante, assim como eu achei. Obrigada!
Este documento apresenta informações sobre o Ministério do Esporte brasileiro e sobre um livro publicado pela Editora da Universidade Estadual de Maringá. O livro aborda quatro estudos sobre o esporte brasileiro com ênfase no esporte educacional e foi escrito por Manoel Tubino.
Este documento apresenta um resumo sobre hermenêutica jurídica em três partes: 1) Discute conceitos e definições de hermenêutica e interpretação jurídica; 2) Apresenta as principais escolas de interpretação como a exegese e objetivismo; 3) Explica o processo de subsunção como a aplicação da norma abstrata ao caso concreto através da crítica e interpretação.
O documento discute fisioterapia na saúde do atleta, focando na ginástica rítmica. Ele descreve lesões comuns nessa modalidade, incluindo no joelho, e aborda avaliação, diagnóstico e tratamento de lesões no ligamento cruzado anterior do joelho.
O documento discute as funções sociais do direito na prevenção e resolução de conflitos de interesses. A principal função do direito é prevenir conflitos, estabelecendo normas que disciplinam o comportamento individual na sociedade. Quando conflitos surgem, o direito fornece mecanismos de composição, como critérios voluntários, autoritários ou jurídicos.
Aula ix articulação da cintura pelvica e do membro inferiorfernando
Este documento descreve as principais articulações e estruturas da pelve e membros inferiores, incluindo: 1) A pelve é formada por ossos que abrigam órgãos vitais e divide-se em pelve maior e menor; 2) As principais junturas da pelve são a sínfise púbica e a juntura sacroilíaca; 3) Os membros inferiores incluem as articulações do quadril, joelho, tornozelo e pé, descrevendo suas características e ligamentos.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
O documento resume a história da fisioterapia desde a antiguidade, quando os egípcios usavam água, luz e peixes elétricos para alívio da dor, até os dias atuais. A fisioterapia moderna surgiu no século XIX com o desenvolvimento da ginástica sueca e da eletroterapia. No Brasil, o primeiro curso de fisioterapia foi lançado em 1951 na USP.
O documento descreve várias atividades propostas por uma organização para promover a saúde e o bem-estar de funcionários, como ginástica laboral, dinâmicas de grupo, esportes e avaliações físicas. Também lista os benefícios dessas atividades para os funcionários e a empresa, como integração, produtividade e redução de custos médicos. Finalmente, fornece detalhes sobre implementação de um programa de qualidade de vida total.
O documento discute o treinamento de força, definindo os diferentes tipos de força muscular e métodos de treinamento. Aborda conceitos como força máxima, explosiva, dinâmica concêntrica e excêntrica, isométrica e de resistência. Explora métodos como isométrico, concêntrico, excêntrico, isocinético e pliométrico, destacando suas características e adaptações neuromusculares e morfológicas.
O documento fornece instruções sobre um curso preparatório para a segunda fase do Exame da OAB, cobrindo a elaboração de peças jurídicas e revisão de direito do trabalho e processual do trabalho. O curso abordará 15 peças diferentes e enfatiza a importância da fundamentação jurídica nas respostas.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento discute la aplicación de intereses moratorios en casos laborales en Paraguay. Argumenta que los intereses moratorios deberían aplicarse desde la fecha del despido injustificado, no solo desde la sentencia, ya que las indemnizaciones están predeterminadas por la ley. También dice que la tasa de interés debería ser la tasa activa del mercado establecida por el Banco Central de Paraguay, no una tasa arbitrariamente baja. El objetivo final es proteger mejor los derechos de los trabajadores y desalentar tácticas dil
O documento descreve a história da Educação Física no Brasil desde o século XIX, quando era vista como forma de criar cidadãos fortes e saudáveis para defender a pátria, até tendências pedagógicas modernas que enfatizam o desenvolvimento motor por meio de atividades coordenadas.
O documento discute o papel do Espírito Santo na missão da igreja. Afirma que o Espírito Santo veio para capacitar os discípulos para a missão e que a missão e o Espírito Santo são inseparáveis, guiando a expansão do evangelho desde Pentecostes. Também discute como o Espírito Santo atua na conversão dos pecadores, levando-os ao arrependimento, fé e novo nascimento.
O documento discute o uso de anabolizantes e suplementos para ganho de massa muscular. Afirma que anabolizantes são hormônios sintéticos que aumentam o tamanho dos músculos, mas podem ter sérias consequências para a saúde como acne, queda de cabelo e problemas cardíacos. Também explica que suplementos proteicos em excesso não aumentam a massa muscular de forma significativa e podem causar riscos como desidratação e problemas renais.
Este projeto de lei propõe alterações à Lei Pelé de 1998 para reinstituir os direitos federativos dos clubes sobre os atletas de futebol. Se pretende fortalecer o vínculo entre clubes e atletas, dando aos clubes maior controle sobre a transferência e valorização dos jogadores. A justificativa alega que a atual lei enfraqueceu os clubes em benefício de empresários.
O documento discute as múltiplas faces da ginástica na atualidade, identificando sete tipos principais: ginástica estética, postural, de reabilitação, de condicionamento físico, laboral, de lazer e esportiva. Cada uma tem objetivos específicos relacionados à aparência, postura, reabilitação, condicionamento para atividades, trabalho, lazer ou esporte. A ginástica estética se tornou popular nas academias nas décadas de 1980 e 1990, focando no corpo
Lição 5 - Cristo é Superior a Arão e à Ordem LevíticaÉder Tomé
O sacerdócio de Cristo é superior ao sacerdócio de Arão e à ordem levítica porque:
1) Representa melhor os homens diante de Deus, compreendendo perfeitamente a condição humana.
2) O serviço de Cristo foi superior, tendo vivido uma vida santa e submissa em favor da humanidade.
3) A doutrina da superioridade sacerdotal de Cristo é transcendental e essencial para a fé cristã.
Dimensões Sociais do Esporte. Profª Drª. Vera Costa e Profª Drª. Ludmila MourãoRogerio Melo
O documento discute como construir um projeto de educação física com base em valores humanistas, focando em 3 competências chaves para professores: entender o papel social do esporte, dominar valores humanistas e seu ensino, e aplicar conhecimento pedagógico orientado por esses valores.
Este artigo, nos foi apresentado no 1º período da faculdade, na disciplina de Fundamentos da Fisioterapia. Ele mostra a evolução da Fisioterapia, desde os primeiros sinais de necessidade em reabilitar em meio à guerras, até os dias de hoje. Espero que gostem e que achem interessante, assim como eu achei. Obrigada!
Este documento apresenta informações sobre o Ministério do Esporte brasileiro e sobre um livro publicado pela Editora da Universidade Estadual de Maringá. O livro aborda quatro estudos sobre o esporte brasileiro com ênfase no esporte educacional e foi escrito por Manoel Tubino.
Este documento apresenta um resumo sobre hermenêutica jurídica em três partes: 1) Discute conceitos e definições de hermenêutica e interpretação jurídica; 2) Apresenta as principais escolas de interpretação como a exegese e objetivismo; 3) Explica o processo de subsunção como a aplicação da norma abstrata ao caso concreto através da crítica e interpretação.
O documento discute fisioterapia na saúde do atleta, focando na ginástica rítmica. Ele descreve lesões comuns nessa modalidade, incluindo no joelho, e aborda avaliação, diagnóstico e tratamento de lesões no ligamento cruzado anterior do joelho.
O documento discute as funções sociais do direito na prevenção e resolução de conflitos de interesses. A principal função do direito é prevenir conflitos, estabelecendo normas que disciplinam o comportamento individual na sociedade. Quando conflitos surgem, o direito fornece mecanismos de composição, como critérios voluntários, autoritários ou jurídicos.
Aula ix articulação da cintura pelvica e do membro inferiorfernando
Este documento descreve as principais articulações e estruturas da pelve e membros inferiores, incluindo: 1) A pelve é formada por ossos que abrigam órgãos vitais e divide-se em pelve maior e menor; 2) As principais junturas da pelve são a sínfise púbica e a juntura sacroilíaca; 3) Os membros inferiores incluem as articulações do quadril, joelho, tornozelo e pé, descrevendo suas características e ligamentos.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
O documento resume a história da fisioterapia desde a antiguidade, quando os egípcios usavam água, luz e peixes elétricos para alívio da dor, até os dias atuais. A fisioterapia moderna surgiu no século XIX com o desenvolvimento da ginástica sueca e da eletroterapia. No Brasil, o primeiro curso de fisioterapia foi lançado em 1951 na USP.
O documento descreve várias atividades propostas por uma organização para promover a saúde e o bem-estar de funcionários, como ginástica laboral, dinâmicas de grupo, esportes e avaliações físicas. Também lista os benefícios dessas atividades para os funcionários e a empresa, como integração, produtividade e redução de custos médicos. Finalmente, fornece detalhes sobre implementação de um programa de qualidade de vida total.
O documento discute o treinamento de força, definindo os diferentes tipos de força muscular e métodos de treinamento. Aborda conceitos como força máxima, explosiva, dinâmica concêntrica e excêntrica, isométrica e de resistência. Explora métodos como isométrico, concêntrico, excêntrico, isocinético e pliométrico, destacando suas características e adaptações neuromusculares e morfológicas.
O documento fornece instruções sobre um curso preparatório para a segunda fase do Exame da OAB, cobrindo a elaboração de peças jurídicas e revisão de direito do trabalho e processual do trabalho. O curso abordará 15 peças diferentes e enfatiza a importância da fundamentação jurídica nas respostas.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento discute la aplicación de intereses moratorios en casos laborales en Paraguay. Argumenta que los intereses moratorios deberían aplicarse desde la fecha del despido injustificado, no solo desde la sentencia, ya que las indemnizaciones están predeterminadas por la ley. También dice que la tasa de interés debería ser la tasa activa del mercado establecida por el Banco Central de Paraguay, no una tasa arbitrariamente baja. El objetivo final es proteger mejor los derechos de los trabajadores y desalentar tácticas dil
O documento descreve a história da Educação Física no Brasil desde o século XIX, quando era vista como forma de criar cidadãos fortes e saudáveis para defender a pátria, até tendências pedagógicas modernas que enfatizam o desenvolvimento motor por meio de atividades coordenadas.
O documento discute o papel do Espírito Santo na missão da igreja. Afirma que o Espírito Santo veio para capacitar os discípulos para a missão e que a missão e o Espírito Santo são inseparáveis, guiando a expansão do evangelho desde Pentecostes. Também discute como o Espírito Santo atua na conversão dos pecadores, levando-os ao arrependimento, fé e novo nascimento.
O documento discute o uso de anabolizantes e suplementos para ganho de massa muscular. Afirma que anabolizantes são hormônios sintéticos que aumentam o tamanho dos músculos, mas podem ter sérias consequências para a saúde como acne, queda de cabelo e problemas cardíacos. Também explica que suplementos proteicos em excesso não aumentam a massa muscular de forma significativa e podem causar riscos como desidratação e problemas renais.
Este projeto de lei propõe alterações à Lei Pelé de 1998 para reinstituir os direitos federativos dos clubes sobre os atletas de futebol. Se pretende fortalecer o vínculo entre clubes e atletas, dando aos clubes maior controle sobre a transferência e valorização dos jogadores. A justificativa alega que a atual lei enfraqueceu os clubes em benefício de empresários.
O documento discute a diferença entre o direito de arena e o direito de imagem no contexto dos esportes eletrônicos no Brasil. O direito de arena pertence às entidades esportivas e garante o direito de transmitir imagens dos jogadores durante competições. Fora das competições, os jogadores têm o direito de controlar o uso de sua própria imagem através dos direitos de personalidade. A lei brasileira protege esses direitos de personalidade.
O contrato de trabalho celebrado entre o atleta e a entidade de desporto é considerado especial em razão da destacada posição do sujeito, da natureza do trabalho a ser prestado e do local em que é realizada a prestação de serviços. O presente artigo pretende abordar as peculiaridades do contrato de trabalho do jogador de futebol, destacando as questões mais controvertidas, como a duração do contrato, poder disciplinar do empregador, deveres dos contratantes e a remuneração, incluindo luvas, bicho e direitos de imagem.
Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao fgtsJosé Ripardo
Este projeto de lei propõe tipificar como crime de apropriação indébita o ato de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica Federal no prazo legal e aumentar as multas aplicadas nesses casos para 50% e 100% a fim de desencorajar essa prática.
13 remuneracao de dirigentes de entidades sem fins lucrativos (1)Paulo Campos Campos
O documento discute a remuneração de dirigentes de entidades sem fins lucrativos. Afirma que não existe proibição legal de remuneração e que é absurdo esperar que alguém trabalhe de graça em tais entidades. Contudo, há uma falsa ideia disseminada de que a remuneração é proibida, o que leva a situações irregulares ou até ilícitas para que os dirigentes obtenham renda.
- A aula trata da proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor, abordando temas como a interpretação dos contratos, declarações de vontade, direito de arrependimento e cláusulas abusivas.
1. O documento discute a importância de um código de ética no mercado de franquias para regular as relações entre franqueadores e franqueados.
2. Atualmente, a legislação brasileira não regula especificamente essa relação, mas sim aspectos mais amplos como proteção ao consumidor e propriedade intelectual.
3. Um código de ética criado pelas próprias associações do setor tem sido uma forma eficaz de autoregulação e padronização de conduta entre os associados.
Ilegalidade na Cobrança do ISSQN das Sociedades Corretoras de Seguros tribu...OAR Advogados
Este artigo discute a ilegalidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as sociedades corretoras de seguros. Aponta que a atividade de corretagem de seguros não é caracterizada como prestação de serviço, mas sim como contrato de corretagem regulado pelo Código Civil, que exige a independência entre o corretor e as partes. Conclui que tributar a corretagem como serviço seria alterar indevidamente os conceitos jurídicos para ampliar a arrecadação tribut
O documento descreve os direitos e prerrogativas dos advogados segundo a OAB de Joinville. Em três frases: 1) A advocacia é essencial para a justiça e exige independência dos advogados; 2) A OAB defende os direitos dos advogados, como imunidade e sigilo profissional; 3) Violações destes direitos podem levar a medidas disciplinares e desagravos públicos.
O documento discute um projeto de lei (PLC) proposto por 12 vereadores para conceder isenção de IPTU ao Criciúma Esporte Clube. O Prefeito vetou o projeto alegando inverdades e ofensas pessoais. No entanto, o documento argumenta que o Prefeito concedeu isenções fiscais similares a 10 empresas nos últimos dois anos, sugerindo tratamento desigual. Além disso, o documento defende a legalidade do projeto com base em pareceres de órgãos como Receita Federal e Tribunal de
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeFabio Motta
O documento trata de um processo judicial sobre desaposentação. O juiz reforma a sentença anterior e acolhe parcialmente o pedido do autor, com base no voto do Ministro Roberto Barroso no STF. O juiz determina que (1) a desaposentação é possível desde que os proventos recebidos anteriormente sejam levados em conta no novo cálculo; e (2) a nova aposentadoria deve considerar a idade e expectativa de vida da primeira aposentadoria para garantir tratamento isonômico.
O documento resume as principais mudanças na Lei Pelé introduzidas pela Lei 12.395/2011, incluindo novas regras sobre a responsabilidade dos dirigentes, agentes e investidores, contratos de trabalho de atletas, clubes formadores, mecanismo de solidariedade e transferência internacional de atletas.
1) O documento tem validade apenas entre os sócios que o assinaram, mas não perante terceiros, pois não foi registrado na Junta Comercial dentro do prazo de 30 dias. 2) O registro serve para dar publicidade ao ato e torná-lo oponível a terceiros. 3) Se o registro ocorrer após 30 dias, os efeitos perante terceiros só ocorrerão a partir da data do registro.
O documento discute as garantias e proteções aos representantes sindicais, incluindo:
1) Direito à estabilidade no emprego, intransferibilidade e afastamentos para atividades sindicais.
2) Quem são considerados representantes sindicais de acordo com a Constituição, incluindo diretores, conselheiros fiscais e delegados.
3) A necessidade de luta sindical para superar interpretações jurídicas que limitam os direitos constitucionais dos representantes.
O documento discute a isenção de pagamento de tributos como PIS e COFINS pelas cooperativas. Aponta que os atos cooperativos que servem diretamente aos associados sem fins lucrativos não estão sujeitos à tributação. No entanto, atividades com terceiros que extrapolem as finalidades da cooperativa devem pagar tributos.
Este documento apresenta as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no 248-B/2008 sobre o regime jurídico das federações desportivas em Portugal. O decreto define os tipos de federações, as condições para obtenção do estatuto de utilidade pública, e estabelece regras para a organização interna das federações, a criação de ligas profissionais e as relações entre federações, ligas e seleções nacionais.
Este documento trata de um processo no Tribunal Superior do Trabalho sobre uma disputa entre os Correios e a Federação dos Trabalhadores dos Correios. O juiz negou o pedido dos Correios para suspender a greve dos trabalhadores, argumentando que não havia provas de ilegalidade ou abuso na greve.
Este documento trata de um processo no Tribunal Superior do Trabalho sobre um dissídio coletivo de natureza econômica envolvendo os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios. Os Correios pedem a suspensão de uma greve parcial iniciada em setembro de 2011, alegando abusividade. Contudo, o documento conclui que não há evidências de abuso ou ilegalidade por parte da Federação, e que os trabalhadores têm o direito constitucional à greve.
O documento discute cinco questões sobre direito administrativo. A questão 51 trata da relação entre o requisito da finalidade dos atos administrativos e o princípio da impessoalidade. A questão 52 trata dos mecanismos de controle externo e interno da administração pública e do Tribunal de Contas. A questão 53 diferencia empresas públicas de sociedades de economia mista. A questão 54 analisa os poderes administrativos. E a questão 55 trata da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Semelhante a Aliciamento no esport (cyber-atleta) (20)
1. 1
O Aliciamento nos Esportes Eletrônicos (e-sport)
Por Helio Tadeu Brogna Coelho1
Uma prática um tanto comum entre os clubes esportivos é a busca pelo
rompimento contratual de atletas talentosos que jogam em determinados times, ou que,
estrategicamente, fariam falta para o clube ao qual se dedicam. Essa prática corriqueira
é conhecida como “aliciamento” e, hoje, também vem percorrendo o cenário do esporte
eletrônico (e-sport), o que faz despertar atenção redobrada sobre essa conduta.
As críticas que estimulam o debate sobre o aliciamento são vistas, normalmente,
sob duas óticas: a legal e a ética. A partir daí, surgem algumas questões que merecem
ser avaliadas com mais afinco: O que é, efetivamente, o aliciamento? O aliciamento de
cyber-atletas possui previsão legal? É uma prática ética, ou antiética? Quais seriam as
penalidades decorrentes de sua articulação? E quais os mecanismos de proteção
contratual?
As respostas a essas perguntas sempre são alvo de dúvidas e profundo debate no
cenário desportivo e, agora, também afetam os contratos dos novos atletas de jogos
eletrônicos (cyber-atletas).
Inicialmente é importante diferenciar duas situações. De um lado, a análise deste
texto tomará como critério o aspecto legal e contratual acerca do aliciamento. De outro,
temos as regras específicas de torneios e organizadores que também tratam do tema.
Entretanto, neste último caso – e ressalvados os entendimentos diferentes – as regras do
jogo em si não seriam, em tese, campo adequado para regular a relação existente entre
os clubes e os atletas – a despeito de diversos organizadores fazerem isso.
Feita essa observação, é importante, agora, tecer uma breve consideração acerca
da etimologia da palavra “aliciar”, e como esse instituto incide na prática em meio aos
clubes desportivos e seus atletas.
1
Advogado, pós-graduado em Direito e Tecnologia da Informação pela Universidade de São Paulo
(USP), Diretor Jurídico da Associação Comercial, Industrial e Cultural de Games (ACIGAMES), Diretor
Jurídico da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM). E-mails:
helio@terrascoelho.com.br / heliotbc@gmail.com / https://br.linkedin.com/in/helio-tadeu-brogna-coelho-
6b779777
2. 2
A palavra “aliciar” advém do latim “ad lacere” ou “alliciare”, que em tradução
livre e literal significa atrair alguém para perto. A sua finalidade precípua, portanto, é
seduzir ou conquistar alguém para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, modificando,
assim, aquele estado ou situação inicial em que o aliciado se encontrava.
Em meio ao contexto desportivo a essência da palavra não muda, ou seja,
consiste em convencer um determinado atleta a, normalmente, romper o contrato que
mantém com o clube a qual se dedica para, então, firmar uma nova relação contratual
com um outro clube.
Durante a abordagem, é comum que o aliciador prometa uma contrapartida ao
aliciado, atual ou futura, certa ou determinada – como, por exemplo, prêmios elevados,
a valorização da imagem do atleta, o aumento de seu valor comercial, entre outros –,
com o fim específico de consumar a sua ação.
Contudo, para caracterizar o aliciamento não é necessário, obrigatoriamente, a
existência de resultado ou proveito imediato em favor do atleta, bastando, para tanto,
que ocorra a efetiva rescisão involuntária do contrato que ele mantinha junto ao clube.
A simples comunhão de interesses das partes (aliciador e aliciado) também pode,
em tese, configurar a prática, mas desde que haja, como dito, consumação do ato que
gera a rescisão do contrato.
Por sua vez, o aliciamento pode ocorrer por qualquer forma ou meio de
execução, e pode ser direto ou indireto. Assim, a prática da sedução não é limitada ou
vinculada, necessariamente, a uma determinada forma, podendo ser, respectivamente,
presencial (inclusive à distância, ou por meios eletrônicos) entre os próprios
interessados, ou por meio de representantes (procurador, empresário, preposto etc).
Deve-se lembrar de que no aliciamento não há a participação (ou consentimento)
do clube tomador dos serviços que é, por sua vez, o sujeito prejudicado ou enganado
pelo terceiro aliciante e o pelo atleta.
O debate ganha força e relevância na medida em que o aliciamento, no geral,
não possui segmentação específica na legislação vigente do direito desportivo – onde os
cyber-atletas, em tese, se enquadrariam –, sendo que, via de regra, são as Confederações
ou os órgãos máximos da Justiça Desportivas – e oficialmente reconhecidas – que
3. 3
acabam tratando desse instituto e delimitando os efeitos jurídicos e penalidades para o
caso de aliciamento.
Quanto ao ponto de vista da legalidade, a Lei 9.615/982
, em seu art. 11, VI e art.
50, por exemplo, delegou ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro
(CDDB), a competência para editar e aprovar os Código de Justiça Desportivo e suas
alterações.
E por sua vez, o Código3
, ao ser editado, estabeleceu expressamente, em seu art.
240, a proibição do aliciamento, inclusive com a previsão de multa.
“Art. 240. Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer
entidade desportiva.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão de sessenta a cento e oitenta dias.
Parágrafo único. Comprovado o comprometimento da entidade
desportiva no aliciamento, será ela punida com a pena de multa de
R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”.
Mas, a questão que ainda persiste é sobre o enquadramento legal dos cyber-
atletas na aludida lei desportiva, eis que, como se sabe, não possuem ainda
reconhecimento específico sobre as suas atividades4
– notadamente acerca do
“profissionalismo” –, e o caráter lúdico dos jogos eletrônicos são considerados
informais, o que lhes prejudica sob o ponto de vista da lei.
Porém, apesar de a categoria (cyber-atleta) não estar diretamente protegida sob o
manto da legalidade, a verdade é que o Código de Justiça Desportivo pode, sim, ser
tangenciado como parâmetro para fundamentar a proibição desta prática.
Diante disso, como a divergência recai sobre o enquadramento do cyber-atleta
como profissional ou não (e se a atividade é formal e reconhecida) é possível afirmar
que, uma saída coerente para solucionar esse problema, é prover a correta adequação
dos contratos de trabalho dos jogadores a fim de entabular situações específicas sobre o
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm
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https://cdn.cbf.com.br/content/201507/20150709151309_0.pdf
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Neste aspecto, é importante observar que a Lei 9.615/98 prevê no art. 1º, §2º, que a prática desportiva
não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus participantes, o que, pelo menos em tese,
configuraria a possibilidade aplicar aos cyber-atletas o Código de Justiça Desportiva. Contudo, o próprio
Código estabelece, em seu art. 1º, que sofrem a incidência da norma apenas o desporto formal.
4. 4
aliciamento, inclusive, com a previsão de multa ao profissional caso venha a quebrar o
ajuste, tudo isso para atribuir segurança jurídica às relações entre os atletas e os clubes.
Com efeito, existe, ainda, uma segunda possibilidade de solução desse imbróglio
– e que pouco se debate na prática, mas que, a nosso ver, tem perfeito cabimento à
atividade dos cyber-atletas. Trata-se, pois, de preencher essa lacuna existe na legislação
brasileira com outras fontes alternativas do direito.
Para tanto, é possível aplicar, por analogia, o disposto no art. 608 do Código
Civil, que regulamenta a “prestação de serviços” em geral e proíbe, expressamente, o
aliciamento.
O art. 608 do Código Civil diz o seguinte:
“Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar
serviços a outrem pagará a este a importância que ao prestador de
serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.”.
É bem verdade que os atletas que mantém vínculo de emprego com os clubes
são considerados, tecnicamente, empregados, nos termos da Lei Pelé e da Consolidação
das Leis do Trabalho. Entretanto, esses mesmos atletas não deixam de ser,
concomitantemente, prestadores de serviços, o que, via de regra, atrai a incidência do
artigo mencionado.
E o dispositivo acima, como se viu, está inserto numa lei geral e é claro ao
dispor sobre o aliciamento, o que faz suprir aquela lacuna inicial de falta de previsão
legal sobre o enquadramento do cyber-atleta, de maneira que acaba por contribuir,
consideravelmente, com o tema, vez que nos ajuda a torna-lo mais claro e assertivo,
especialmente no que tange às sanções decorrentes do aliciamento.
Muito embora a aplicação do Código Civil ao direito desportivo seja meramente
subsidiária (fonte alternativa do direito), não se pode afastá-lo por inteiro quando a
própria situação o exige, pois, como se vê, a ausência de previsão na Lei Pelé
invariavelmente reclama a necessidade de nos socorrermos do aludido instituto.
Deste modo, admitida a aplicação do art. 608 do Código Civil nas relações
jurídicas existentes entre cyber-atletas e os clubes, consequentemente aplica-se também
as penalidades lá emolduradas.
5. 5
As sanções decorrentes do aliciamento, normalmente, quando constantes em
contrato no Código de Justiça Desportiva, são prefixadas, ou seja, preveem um valor
fixo a título de multa a ser pago ao clube prejudicado, o que dispensa, em princípio,
qualquer prova por parte do terceiro lesado.
E o artigo 608 do Código Civil não é diferente, pois traz em seu bojo a
estipulação, em favor do clube prejudicado (tomador dos serviços do atleta), a multa
equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o salário que o profissional aliciado receberia a
título de remuneração.
De acordo com o dispositivo, quem deve pagar o preço é o aliciante que
provocou a situação de ruptura do contrato do atleta com o seu clube.
Com isso, conclui-se que a prática do aliciamento encontra respaldo em diversas
fontes do Direito que, mediante interpretação analógica, torna possível o preenchimento
da lacuna afeta ao tema.
É bem verdade que, afora esse debate sobre a existência ou não de previsão legal
acerca do aliciamento, o fato é que, sob o crivo da ética e da moral, é evidente que a
prática, quando consumada, afronta inexoravelmente os bons costumes e corrompe a
índole dos envolvidos, ao passo que deveriam manter foco na competição – apesar de a
situação, em tese, poder ser confundida, por vezes, com a livre concorrência ou, talvez,
até mesmo com a concorrência desleal.
De qualquer forma, sabe-se que quando o ser humano se encontra em
competição, tomado pela forte adrenalina, fica mais propenso a quebrar a barreira da
ética para não sucumbir à ação do adversário, e é isso que, muitas vezes, leva os rivais a
“aliciarem” jogador chave para, por vezes, apenas solapar a estrutura do time
concorrente.
Neste contexto, é altamente recomendável aos profissionais da área (times e
cyber-atletas) que, na prática, quando houver indícios de aliciamento de jogadores e a
organizadora do jogo (ou campeonato) negar a participação do clube ou do profissional,
sob alegação de aliciamento, essa situação seja avaliada por profissionais qualificados
da área jurídica para sopesar as provas do caso concreto e, se o caso, submeter a
demanda ao Poder Judiciário para promover a defesa dos interesses dos envolvidos.
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Sobre o Autor
Helio Tadeu Brogna Coelho, é advogado, pós-
graduado em Direito e Tecnologia da Informação
pela Universidade de São Paulo (USP). Diretor
Jurídico da Associação Comercial, Industrial e
Cultural de Games (ACIGAMES). Diretor Jurídico
da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico
(ABCOMM). Sócio do escritório Terras Coelho
Advogados. São Paulo, 21 de fevereiro de 2.018.
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