SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
O PROJETO DE FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA DA CUT:
                             O QUE É ISSO, COMPANHEIRO?




                                                                      Rafael de Araújo Gomes,
                                                   Procurador do Trabalho em Araraquara/SP




              No final de seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso
encaminhou um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de permitir a flexibilização de
direitos trabalhistas, através da ampla prevalência do negociado sobre o legislado.


              Esse projeto de lei (n. 5.483/2001), que chegou a ser aprovado na Câmara
dos Deputados, previa:


              “O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 618. As
condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem
sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de
segurança e saúde do trabalho'”.


              Ou seja, todo e qualquer direito não previsto expressamente na Constituição
Federal poderia ser limitado ou excluído por completo através de negociação coletiva,
exceto se relacionados à segurança e saúde do trabalho.


              Apesar de sua aprovação na Câmara, esse projeto teve a tramitação
conturbada e envolvida em intenso conflito, sendo energicamente denunciado pela
Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como uma
tentativa de flexibilizar direitos trabalhistas e gerar precarização social.


              A resistência encabeçada pela CUT e pelo PT, em 2001, acabou ganhando a
adesão de grande número de outras entidades e especialistas em matéria trabalhista,
entre eles o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que defenderam inclusive
a inconstitucionalidade do projeto.
O assunto atraiu, inclusive, a atenção da Organização Internacional do
Trabalho, a partir de provocação da CUT e do PT, como esclareceu Maximiliano Nagl
                                                                           1
Garcez, da Assessoria Parlamentar do Partido dos Trabalhadores :


                “Respondendo a consulta apresentada pela CUT, a OIT, através do diretor
do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Jean-Claude Javillier, condenou
formalmente o projeto de flexibilização do artigo 618 da Consolidação das Leis do
Trabalho (P.L n. 5.483/01, na Câmara, e agora sob o n. 134/01, no Senado).


                A Organização Internacional do Trabalho considera que o projeto, caso
transformado em lei, afrontará diversas convenções da OIT reconhecidas pelo Brasil, eis
que as convenções e acordos coletivos de trabalho teriam força superior às convenções
internacionais ratificadas por nosso país.


                O documento da OIT foi encaminhado ao governo brasileiro e às centrais
sindicais, e condena a possibilidade de que os acordos coletivos contenham 'disposições
que impliquem menor nível de proteção do que prevêem as convenções da OIT
ratificadas pelo Brasil'”.


                Por esses motivos queixava-se em 2002 José Pastore, um dos principais
representantes do pensamento neoliberal no meio trabalhista brasileiro, quanto às
dificuldades para se conseguir aprovar com rapidez o projeto:


                “O PT e a CUT fizeram um estrondoso alarde durante a discussão do projeto
de lei 5.483 que alterou o art. 618 da CLT. Pelos decibéis do alarido, estávamos próximos
do fim do mundo. Isso criou no povo um sentimento de grande apreensão. Dizia-se que a
nova lei iria revogar toda a CLT; que acabaria com o 13º salário, férias, licença à gestante;
que os empregadores imporiam aos empregados condições selvagens; que sindicatos
fracos fariam acordos em favor das empresas.”


                A tramitação do projeto chegou ao fim quando, em 2003, o Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva requereu, através da Mensagem n. 78, a retirada do projeto, que

1
    “O desrespeito do governo FHC às normas internacionais do trabalho - Condenação da OIT ao projeto de
    flexibilização da CLT”, autor Maximiliano Nagl Garcez. Em www.assessoriadopt.org/CondenacaoOIT.doc
então se encontrava no Senado.


              De lá para cá passaram-se dez anos, o que não é muito tempo. De fato, em
se tratando de convicções políticas e ideológicas sólidas e sinceras, dez anos não deveria
ser tempo algum.


              Entretanto, o brasileiro que porventura tiver passado a última década fora do
país, e tiver retornado em 2012, sofrerá um verdadeiro choque. Ao abrir os jornais, talvez
esse brasileiro venha a imaginar que foi magicamente transportado, como em um
episódio da série “Além da Imaginação”, para uma dimensão paralela, na qual os fatos
ocorrem da forma contrária ao que ocorre em nosso universo.


              Esse brasileiro, que em 2002 leu José Pastore criticar a CUT por resistir ao
projeto de lei de flexibilização de FHC, agora encontrará nos jornais o mesmo José
Pastore dirigindo rasgados elogios à CUT por propor a flexibilização dos direitos
trabalhistas: “A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as
duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê-
la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece”.


              Qual é a “idéia muito boa” da CUT, que José Pastore está a elogiar?


              Trata-se do Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com
Propósito Específico, elaborado no âmbito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e que
se tornou, instantaneamente, a “menina dos olhos” do meio empresarial e dos veículos de
comunicação conservadores, como o jornal O Estado de São Paulo, que publicou em seu
editoral: “os novos líderes dos metalúrgicos do ABC substituíram o confrontacionismo de
seus antecessores por atitudes cooperativas e relações de parceria. Não só aceitaram o
sistema de banco de horas, como também negociaram com as montadoras a
flexibilização da legislação trabalhista”.


              Ora, lideranças empresariais costumam ser bastante coerentes na defesa de
seus interesses, bem como na rejeição de qualquer proposta que redunde em benefício
aos trabalhadores e que acarrete ao mesmo tempo algum tipo de reflexo sobre os lucros.
E todas essas lideranças estão batendo palmas para a proposta da CUT/Metalúrgicos do
ABC.
A aproximação envolvendo CUT/Metalúrgicos do ABC e patronato, nessa
matéria, vai além da troca de elogios. Os discursos de um e de outro tornaram-se
praticamente indiscerníveis, inclusive no ataque de ambos à CLT, como pode ser visto a
partir dos seguintes exemplos:


             “As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e
detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas (...)
trabalhadores e empregadores sempre buscaram superar essa herança limitadora, que se
impõe até hoje como um obstáculo ao pleno exercício... da negociação coletiva (...). As
recentes tentativas de promover a reforma do sistema de relações de trabalho por meio
do diálogo social e da negociação tripartite... esbarraram na resistência conservadora de
parte dos representantes de trabalhadores, empregadores e operadores do direito”.


             “A extensa e rígida legislação trabalhista... desestimula o mercado formal. A
modernização da legislação do trabalho é fundamental para a expansão dos empregos
formais (...). A moderna concepção das relações de trabalho pressupõe: sistema
regulatório flexível, que permita modalidades de contratos mais adequadas à realidade
produtiva e às necessidades do mercado de trabalho; maior liberdade e legitimidade para
o estabelecimento de normas coletivas de trabalho, que reflitam a efetiva necessidade e
interesse das partes. (...) Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e
priorizar a negociação voluntária e descentralizada, dentro de um marco regulatório
básico, não intervencionista.”


             Alguém consegue distinguir, nos dois textos acima transcritos, qual é aquele
que consta na Agenda Legislativa 2012 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e
qual aquele que está na Exposição de Motivos do Anteprojeto da CUT? Eu não mais
consigo.


             E o que propõe a CUT/Metalúrgicos do ABC através desse Anteprojeto?


             Em síntese, o mesmo que buscava Fernando Henrique Cardoso através do
Projeto de Lei n. 5.483/2001, e portanto o mesmo que a CUT combatia com unhas e
dentes há meros 10 anos atrás: a flexibilização de direitos trabalhistas através da
prevalência do negociado sobre o legislado, autorizando sindicatos e empresas a
restringir ou eliminar direitos através da negociação coletiva.


             Mas com algumas diferenças importantes.


             A primeira delas é a seguinte: enquanto o projeto de FHC não autorizava a
flexibilização de normas de saúde e segurança do trabalho, necessárias para a
preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes, o
Anteprojeto da CUT autoriza flexibilizar inclusive isso. De modo que a aplicação da Norma
Regulamentadora n° 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, que prevê
normas de segurança para o setor da construção civil, poderia ser em todo ou em parte
afastada através de um acordo coletivo.


             Vejamos outro exemplo: certa empresa poderá ameaçar realizar demissões
alegando não ter condições financeiras para instalar proteções coletivas em máquinas
como prensas e serras, cujo investimento por vezes é alto. Não se trata de situação
hipotética, casos assim são enfrentados diariamente pelo Ministério Público e pela
Auditoria do Trabalho. Prevalecendo a proposta da CUT, o sindicato poderá celebrar
acordo com a empresa eximindo-a do cumprimento dessa exigência legal, e assim
“salvando   os   empregos”.    Pergunto-me,     entretanto,   se   tal   resultado   constituirá
compensação à altura para os dedos, mãos e braços que serão decepados ou
esmagados a seguir.


             Enfim, a proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC consegue ser pior que a de
FHC, pois prevê a flexibilização inclusive do direito à vida, à saúde e à integridade física
dos trabalhadores.


             A segunda diferença está em que o Anteprojeto da CUT prevê duas
condições para que um sindicato possa celebrar o acordo coletivo com o propósito
específico de flexibilizar direitos trabalhistas: ele precisa obter uma autorização própria a
ser emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, e deve constituir o Comitê Sindical de Empresa, definido como “órgão de
representação do sindicato profissional no local de trabalho”.


             Quanto à primeira condição, sabe-se de antemão de que forma a
autorização será concedida: todo e qualquer sindicato que vier a pedir, e possuir algum
padrinho político, a obterá. Simples assim. A Secretaria de Relações do Trabalho é, como
todos sabem, um órgão político e não técnico. Não por acaso, há muitos anos ela vem
autorizando a criação de um novo sindicato por dia no Brasil, como já denunciou o Fórum
Nacional do Trabalho, criado pelo Governo Lula e composto por sindicalistas para discutir
os rumos da reforma sindical, cujas conclusões foram depois esquecidas: “...o processo
de criação de um sindicato hoje no país acaba tendo como único limite a criatividade dos
interessados para a denominação das categorias, muitas vezes sem nenhum
compromisso com a real segmentação da atividade econômica e profissional2”.


              Quanto à segunda condição, sabe-se desde já, também, como funcionará a
maior parte dos Comitês Sindicais a serem criados: existirão, de fato, mas apenas no
papel, “para inglês ver”, como ocorre há muito tempo com as Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes (CIPAs), criadas por exigência legal, mas que funcionam na
maioria das empresas de forma praticamente fictícia, sem qualquer efetividade.


              E cumpridos tais requisitos, vale dizer, obtida através de ingerências políticas
a autorização do MTE, e criado formalmente, no papel, o Comitê Sindical, o que
acontecerá a seguir? Nada menos que isto: ganhará o sindicato o poder incontrastável de
vida e de morte sobre todos os direitos trabalhistas hoje reconhecidos e que não estejam
expressamente mencionados no art. 7º da Constituição Federal.


              Muitos dirão, então - José Pastore entre eles, e também Sérgio Nobre,
presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - que nenhum sindicato (quer dizer,
nenhum sindicalista) jamais abrirá mão de direitos trabalhistas, que os acordos trarão
apenas benefícios aos trabalhadores, que não se trata de flexibilização, que a negociação
é a forma “moderna” e “avançada” de resolver os conflitos, que os trabalhadores e a
sociedade só têm a ganhar, etc.


              Na condição de Procurador do Trabalho já tive a oportunidade de constatar
que as coisas, infelizmente, não ocorrem assim.


              Dou um exemplo concreto: em 2008, realizei em conjunto com a colega
Larissa Lima uma audiência pública, com a presença de representantes de dezenas de
sindicatos de trabalhadores e empregadores rurais da região abrangida pela Procuradoria

2
    Em http://www.mte.gov.br/fnt/DIAGNOSTICO_DAS_RELACOES_DE_TRABALHO_NO_BRASIL.pdf
do Trabalho no Município de Patos de Minas (oeste de Minas Gerais, com forte presença
de lavouras de café e feijão, entre outras), que foram alertados quanto a cláusulas que
não deveriam ser incluídas em convenções e acordos coletivos.


             A necessidade de tal audiência pública se fez óbvia ante a descoberta da
proliferação, em toda a região, de acordos coletivos firmados com grandes fazendeiros
que previam, entre outras coisas, que: a) o custo das ferramentas de trabalho (enxada e
rastelo, por exemplo) seria suportado pelos trabalhadores rurais; b) o empregador era
dispensado de fornecer na fazenda água potável e fresca; c) seria considerado como falta
o dia em que o empregado não apresentasse a produtividade esperada pelo empregador,
d) não haveria limitação ao número de horas extras diárias durante a colheita; entre
outros absurdos.


             Todos os sindicatos que foram flagrados celebrando acordos assim
terminaram assinando com o Ministério Público termos de ajuste de conduta,
comprometendo-se a não mais pactuar tais cláusulas, sob pena de multa.


             Dou agora exemplos mais recentes, deste ano de 2012 e da rica região do
interior de São Paulo que engloba Araraquara e São Carlos, onde me deparei com
diversos   acordos,   celebrados   por   sindicatos   de   trabalhadores   de   categorias
tradicionalmente fortes (alguns deles filiados à CUT), instituindo a possibilidade de
supressão de anotação da jornada de trabalho, o desconto salarial por horas negativas
lançadas no Banco de Horas, a redução do horário para descanso e alimentação para
apenas vinte minutos e a sonegação de verbas rescisórias, ente outros problemas.


             Ora, no “admirável mundo novo” proposto pela CUT/Metalúrgicos do ABC
em seu Anteprojeto, acordos coletivos dessa natureza não poderão mais ser contestados
por quem quer que seja - nem pelo Ministério Público, nem pela Justiça, nem pelos
próprios trabalhadores atingidos -, pois o sindicato, autorizado pelo MTE e tendo
constituído um “Comitê Sindical de papel”, poderá legitimamente celebrar acordos
prevendo, entre outras coisas, que o custo da aquisição de instrumentos de trabalho
competirá aos próprios empregados, que o empregador não precisa fornecer água, que
não mais haverá limitação ao número de horas extras, que o número de dias de férias por
ano será reduzido de trinta para dez, ou cinco, que as horas in itinere não precisarão ser
pagas, que o salário poderá ser pago não até o 5º dia útil, mas até o 10º, ou 20º, que as
normas de saúde e segurança elaboradas pelo Ministério do Trabalho não se aplicam,
etc. Normas internacionais, editadas pela OIT, poderão ser desconsideradas todos os
dias, o que sujeitará o Brasil a punições no plano internacional, mas internamente o
acordo coletivo supressor de direitos não poderá ser questionado.


             Vejam que não estou realizando aqui um exercício de “futurologia” ao prever
que acordos coletivos serão celebrados nessas condições, em sendo transformado em lei
o Anteprojeto da CUT/Metalúrgicos do ABC. Eu já sei que acordos assim serão firmados,
pelo simples motivo de que hoje em dia, antes mesmo da aprovação do projeto, acordos
desse tipo já são celebrados por inúmeros sindicatos em todas as partes do país.


             A única diferença estará no fato de que, após a aprovação da proposta da
CUT/Metalúrgicos do ABC, acordos lesivos assim, que hoje são ilegais, não poderão ser
questionados e passarão a ser reconhecidos como se lei fossem entre as partes,
vinculando os trabalhadores.


             Em síntese, nos últimos dez anos operou-se uma radical e surpreendente
transformação na postura adotada pela Central Única dos Trabalhadores, sob o influxo de
lideranças como Sérgio Nobre: de combatente de propostas neoliberais, tornou-se ela
proponente de propostas neoliberais. Da defesa intransigente de direitos trabalhistas,
passou ela a se engajar na flexibilização (leia-se eliminação) desses direitos.


             Sem dúvida o leitor terá notado que, na maior parte dos casos, referi-me à
autoria do Anteprojeto de flexibilização como sendo da CUT/Metalúrgicos do ABC, e não
simplesmente da CUT. Não o fiz por acaso. A CUT é uma grande Central, a maior do país,
e ainda congrega lideranças e sindicatos batalhadores, envolvidos na defesa dos
interesses dos trabalhadores em toda e qualquer situação.


             Os ventos que hoje sopram do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que são
muito estranhos, e que poderiam com a mesma facilidade soprar das sedes da FIESP ou
da CNI, em sua condenação ao caráter “arcaico e ultrapassado” da CLT, não são uma
unanimidade dentro da CUT, longe disso. Há uma batalha sendo travada dentro da
Central, com alguns pretendendo torná-la uma cópia da Força Sindical, aproximando-a de
propostas de flexibilização e de acomodação aos interesses empresariais, e outros
lutando contra isso, por ainda acreditarem no princípio da proteção, na impossibilidade de
retrocesso social e nos valores que inspiraram o surgimento da legislação trabalhista.


             Espera-se que, em breve, a CUT perceba o enorme risco que está a correr
ao negar toda a sua história de luta e todas as expectativas que estão sobre ela
depositadas, e anuncie o abandono em definitivo da proposta flexibilizadora de direitos e
geradora de precarização social.


             Pois uma Central Sindical envolvida com a flexibilização de direitos não será
mais uma Central Sindical. Será um balcão de negócios, a maior parte dos quais
inconfessáveis.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Dossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos Junior
Dossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos JuniorDossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos Junior
Dossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
 
ESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃOESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃOEstadodedireito
 
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na práticaLEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na práticaProjetoSemeandoaLeitura
 
Direito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - NoçõesDireito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - Noçõesabarros
 
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
 
Curso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_oCurso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_oJuniorMarinho7
 
Dir trabalho resumo-resumido
Dir trabalho resumo-resumidoDir trabalho resumo-resumido
Dir trabalho resumo-resumidoduartejn
 
Reforma e a justiça
Reforma e a justiçaReforma e a justiça
Reforma e a justiçatyromello
 
Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]
Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]
Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]Leandro Andrade
 
ESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃOESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃOEstadodedireito
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)Patricia Liotte
 
Manual de direito para engenheiros e arquitetos
Manual de direito para engenheiros e arquitetosManual de direito para engenheiros e arquitetos
Manual de direito para engenheiros e arquitetosEvandro Cantão
 
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
 

Mais procurados (19)

GREVE - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
GREVE - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOSGREVE - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
GREVE - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Dispensa coletiva
Dispensa coletivaDispensa coletiva
Dispensa coletiva
 
Dossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos Junior
Dossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos JuniorDossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos Junior
Dossie reforma trabalhista - Waldemar Ramos Junior
 
ESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃOESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 3 EDIÇÃO
 
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na práticaLEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: A Lei na teoria e na prática
 
Direito trabalho
Direito  trabalhoDireito  trabalho
Direito trabalho
 
Direito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - NoçõesDireito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - Noções
 
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
 
Curso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_oCurso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_o
 
Dir trabalho resumo-resumido
Dir trabalho resumo-resumidoDir trabalho resumo-resumido
Dir trabalho resumo-resumido
 
Recursos
RecursosRecursos
Recursos
 
Reforma e a justiça
Reforma e a justiçaReforma e a justiça
Reforma e a justiça
 
Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]
Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]
Direito do Consumidor - Mod 1 -_aula_1 - artigo.stj.cdc.min.nancy[1]
 
ESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃOESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃO
ESTADO DE DIREITO - 5 EDIÇÃO
 
Relevâncias a evolução do trabalho
Relevâncias a evolução do trabalhoRelevâncias a evolução do trabalho
Relevâncias a evolução do trabalho
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Manual de direito para engenheiros e arquitetos
Manual de direito para engenheiros e arquitetosManual de direito para engenheiros e arquitetos
Manual de direito para engenheiros e arquitetos
 
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...
 

Destaque (7)

Anexo 1 orientação plataforma apresentação
Anexo 1 orientação plataforma apresentaçãoAnexo 1 orientação plataforma apresentação
Anexo 1 orientação plataforma apresentação
 
Curo de Comunicação - CUT-PR
Curo de Comunicação - CUT-PRCuro de Comunicação - CUT-PR
Curo de Comunicação - CUT-PR
 
Caderno do texto base da 14 Plenária Nacional da CUT
Caderno do texto base da 14 Plenária Nacional da CUTCaderno do texto base da 14 Plenária Nacional da CUT
Caderno do texto base da 14 Plenária Nacional da CUT
 
Apresentação do projeto escola móvel 07 11
Apresentação do projeto escola móvel 07 11Apresentação do projeto escola móvel 07 11
Apresentação do projeto escola móvel 07 11
 
CUT - Plataforma Eleições Municipais 2012
CUT - Plataforma Eleições Municipais 2012CUT - Plataforma Eleições Municipais 2012
CUT - Plataforma Eleições Municipais 2012
 
Final cut pro versão 10.1 libraries
Final cut pro versão 10.1   librariesFinal cut pro versão 10.1   libraries
Final cut pro versão 10.1 libraries
 
Governo lula
Governo lulaGoverno lula
Governo lula
 

Semelhante a O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiros?

Nota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaNota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaSINTE Regional
 
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Fundação Dom Cabral
 
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017Sergio Paz
 
PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?
PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?
PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?Daniel Fontes
 
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...Harley Fernandes
 
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaNota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaMarcelo Auler
 
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTX
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTXReinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTX
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTXmarciasantos321
 
Conflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalhoConflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalhoMara Diias
 

Semelhante a O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiros? (11)

Nota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaNota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhista
 
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
 
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
Análise da proposta de reforma da CLT - 2017
 
PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?
PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?
PODE HAVER NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM SINDICATO ?
 
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
 
Dispensa coletiva
Dispensa coletivaDispensa coletiva
Dispensa coletiva
 
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaNota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
 
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTX
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTXReinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTX
Reinvenção da negociação coletiva de trabalho.PPTX
 
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalhoRelatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
 
Fórum Brasil Competitivo - Modernização do Trabalho
Fórum Brasil Competitivo - Modernização do TrabalhoFórum Brasil Competitivo - Modernização do Trabalho
Fórum Brasil Competitivo - Modernização do Trabalho
 
Conflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalhoConflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalho
 

Último

ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 

Último (20)

ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 

O projeto de flexibilização trabalhista da CUT: o que é isso, companheiros?

  • 1. O PROJETO DE FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA DA CUT: O QUE É ISSO, COMPANHEIRO? Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho em Araraquara/SP No final de seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de permitir a flexibilização de direitos trabalhistas, através da ampla prevalência do negociado sobre o legislado. Esse projeto de lei (n. 5.483/2001), que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, previa: “O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho'”. Ou seja, todo e qualquer direito não previsto expressamente na Constituição Federal poderia ser limitado ou excluído por completo através de negociação coletiva, exceto se relacionados à segurança e saúde do trabalho. Apesar de sua aprovação na Câmara, esse projeto teve a tramitação conturbada e envolvida em intenso conflito, sendo energicamente denunciado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como uma tentativa de flexibilizar direitos trabalhistas e gerar precarização social. A resistência encabeçada pela CUT e pelo PT, em 2001, acabou ganhando a adesão de grande número de outras entidades e especialistas em matéria trabalhista, entre eles o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que defenderam inclusive a inconstitucionalidade do projeto.
  • 2. O assunto atraiu, inclusive, a atenção da Organização Internacional do Trabalho, a partir de provocação da CUT e do PT, como esclareceu Maximiliano Nagl 1 Garcez, da Assessoria Parlamentar do Partido dos Trabalhadores : “Respondendo a consulta apresentada pela CUT, a OIT, através do diretor do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Jean-Claude Javillier, condenou formalmente o projeto de flexibilização do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (P.L n. 5.483/01, na Câmara, e agora sob o n. 134/01, no Senado). A Organização Internacional do Trabalho considera que o projeto, caso transformado em lei, afrontará diversas convenções da OIT reconhecidas pelo Brasil, eis que as convenções e acordos coletivos de trabalho teriam força superior às convenções internacionais ratificadas por nosso país. O documento da OIT foi encaminhado ao governo brasileiro e às centrais sindicais, e condena a possibilidade de que os acordos coletivos contenham 'disposições que impliquem menor nível de proteção do que prevêem as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil'”. Por esses motivos queixava-se em 2002 José Pastore, um dos principais representantes do pensamento neoliberal no meio trabalhista brasileiro, quanto às dificuldades para se conseguir aprovar com rapidez o projeto: “O PT e a CUT fizeram um estrondoso alarde durante a discussão do projeto de lei 5.483 que alterou o art. 618 da CLT. Pelos decibéis do alarido, estávamos próximos do fim do mundo. Isso criou no povo um sentimento de grande apreensão. Dizia-se que a nova lei iria revogar toda a CLT; que acabaria com o 13º salário, férias, licença à gestante; que os empregadores imporiam aos empregados condições selvagens; que sindicatos fracos fariam acordos em favor das empresas.” A tramitação do projeto chegou ao fim quando, em 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu, através da Mensagem n. 78, a retirada do projeto, que 1 “O desrespeito do governo FHC às normas internacionais do trabalho - Condenação da OIT ao projeto de flexibilização da CLT”, autor Maximiliano Nagl Garcez. Em www.assessoriadopt.org/CondenacaoOIT.doc
  • 3. então se encontrava no Senado. De lá para cá passaram-se dez anos, o que não é muito tempo. De fato, em se tratando de convicções políticas e ideológicas sólidas e sinceras, dez anos não deveria ser tempo algum. Entretanto, o brasileiro que porventura tiver passado a última década fora do país, e tiver retornado em 2012, sofrerá um verdadeiro choque. Ao abrir os jornais, talvez esse brasileiro venha a imaginar que foi magicamente transportado, como em um episódio da série “Além da Imaginação”, para uma dimensão paralela, na qual os fatos ocorrem da forma contrária ao que ocorre em nosso universo. Esse brasileiro, que em 2002 leu José Pastore criticar a CUT por resistir ao projeto de lei de flexibilização de FHC, agora encontrará nos jornais o mesmo José Pastore dirigindo rasgados elogios à CUT por propor a flexibilização dos direitos trabalhistas: “A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê- la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece”. Qual é a “idéia muito boa” da CUT, que José Pastore está a elogiar? Trata-se do Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, elaborado no âmbito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e que se tornou, instantaneamente, a “menina dos olhos” do meio empresarial e dos veículos de comunicação conservadores, como o jornal O Estado de São Paulo, que publicou em seu editoral: “os novos líderes dos metalúrgicos do ABC substituíram o confrontacionismo de seus antecessores por atitudes cooperativas e relações de parceria. Não só aceitaram o sistema de banco de horas, como também negociaram com as montadoras a flexibilização da legislação trabalhista”. Ora, lideranças empresariais costumam ser bastante coerentes na defesa de seus interesses, bem como na rejeição de qualquer proposta que redunde em benefício aos trabalhadores e que acarrete ao mesmo tempo algum tipo de reflexo sobre os lucros. E todas essas lideranças estão batendo palmas para a proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC.
  • 4. A aproximação envolvendo CUT/Metalúrgicos do ABC e patronato, nessa matéria, vai além da troca de elogios. Os discursos de um e de outro tornaram-se praticamente indiscerníveis, inclusive no ataque de ambos à CLT, como pode ser visto a partir dos seguintes exemplos: “As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas (...) trabalhadores e empregadores sempre buscaram superar essa herança limitadora, que se impõe até hoje como um obstáculo ao pleno exercício... da negociação coletiva (...). As recentes tentativas de promover a reforma do sistema de relações de trabalho por meio do diálogo social e da negociação tripartite... esbarraram na resistência conservadora de parte dos representantes de trabalhadores, empregadores e operadores do direito”. “A extensa e rígida legislação trabalhista... desestimula o mercado formal. A modernização da legislação do trabalho é fundamental para a expansão dos empregos formais (...). A moderna concepção das relações de trabalho pressupõe: sistema regulatório flexível, que permita modalidades de contratos mais adequadas à realidade produtiva e às necessidades do mercado de trabalho; maior liberdade e legitimidade para o estabelecimento de normas coletivas de trabalho, que reflitam a efetiva necessidade e interesse das partes. (...) Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negociação voluntária e descentralizada, dentro de um marco regulatório básico, não intervencionista.” Alguém consegue distinguir, nos dois textos acima transcritos, qual é aquele que consta na Agenda Legislativa 2012 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e qual aquele que está na Exposição de Motivos do Anteprojeto da CUT? Eu não mais consigo. E o que propõe a CUT/Metalúrgicos do ABC através desse Anteprojeto? Em síntese, o mesmo que buscava Fernando Henrique Cardoso através do Projeto de Lei n. 5.483/2001, e portanto o mesmo que a CUT combatia com unhas e dentes há meros 10 anos atrás: a flexibilização de direitos trabalhistas através da prevalência do negociado sobre o legislado, autorizando sindicatos e empresas a
  • 5. restringir ou eliminar direitos através da negociação coletiva. Mas com algumas diferenças importantes. A primeira delas é a seguinte: enquanto o projeto de FHC não autorizava a flexibilização de normas de saúde e segurança do trabalho, necessárias para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes, o Anteprojeto da CUT autoriza flexibilizar inclusive isso. De modo que a aplicação da Norma Regulamentadora n° 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, que prevê normas de segurança para o setor da construção civil, poderia ser em todo ou em parte afastada através de um acordo coletivo. Vejamos outro exemplo: certa empresa poderá ameaçar realizar demissões alegando não ter condições financeiras para instalar proteções coletivas em máquinas como prensas e serras, cujo investimento por vezes é alto. Não se trata de situação hipotética, casos assim são enfrentados diariamente pelo Ministério Público e pela Auditoria do Trabalho. Prevalecendo a proposta da CUT, o sindicato poderá celebrar acordo com a empresa eximindo-a do cumprimento dessa exigência legal, e assim “salvando os empregos”. Pergunto-me, entretanto, se tal resultado constituirá compensação à altura para os dedos, mãos e braços que serão decepados ou esmagados a seguir. Enfim, a proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC consegue ser pior que a de FHC, pois prevê a flexibilização inclusive do direito à vida, à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A segunda diferença está em que o Anteprojeto da CUT prevê duas condições para que um sindicato possa celebrar o acordo coletivo com o propósito específico de flexibilizar direitos trabalhistas: ele precisa obter uma autorização própria a ser emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve constituir o Comitê Sindical de Empresa, definido como “órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho”. Quanto à primeira condição, sabe-se de antemão de que forma a autorização será concedida: todo e qualquer sindicato que vier a pedir, e possuir algum
  • 6. padrinho político, a obterá. Simples assim. A Secretaria de Relações do Trabalho é, como todos sabem, um órgão político e não técnico. Não por acaso, há muitos anos ela vem autorizando a criação de um novo sindicato por dia no Brasil, como já denunciou o Fórum Nacional do Trabalho, criado pelo Governo Lula e composto por sindicalistas para discutir os rumos da reforma sindical, cujas conclusões foram depois esquecidas: “...o processo de criação de um sindicato hoje no país acaba tendo como único limite a criatividade dos interessados para a denominação das categorias, muitas vezes sem nenhum compromisso com a real segmentação da atividade econômica e profissional2”. Quanto à segunda condição, sabe-se desde já, também, como funcionará a maior parte dos Comitês Sindicais a serem criados: existirão, de fato, mas apenas no papel, “para inglês ver”, como ocorre há muito tempo com as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), criadas por exigência legal, mas que funcionam na maioria das empresas de forma praticamente fictícia, sem qualquer efetividade. E cumpridos tais requisitos, vale dizer, obtida através de ingerências políticas a autorização do MTE, e criado formalmente, no papel, o Comitê Sindical, o que acontecerá a seguir? Nada menos que isto: ganhará o sindicato o poder incontrastável de vida e de morte sobre todos os direitos trabalhistas hoje reconhecidos e que não estejam expressamente mencionados no art. 7º da Constituição Federal. Muitos dirão, então - José Pastore entre eles, e também Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - que nenhum sindicato (quer dizer, nenhum sindicalista) jamais abrirá mão de direitos trabalhistas, que os acordos trarão apenas benefícios aos trabalhadores, que não se trata de flexibilização, que a negociação é a forma “moderna” e “avançada” de resolver os conflitos, que os trabalhadores e a sociedade só têm a ganhar, etc. Na condição de Procurador do Trabalho já tive a oportunidade de constatar que as coisas, infelizmente, não ocorrem assim. Dou um exemplo concreto: em 2008, realizei em conjunto com a colega Larissa Lima uma audiência pública, com a presença de representantes de dezenas de sindicatos de trabalhadores e empregadores rurais da região abrangida pela Procuradoria 2 Em http://www.mte.gov.br/fnt/DIAGNOSTICO_DAS_RELACOES_DE_TRABALHO_NO_BRASIL.pdf
  • 7. do Trabalho no Município de Patos de Minas (oeste de Minas Gerais, com forte presença de lavouras de café e feijão, entre outras), que foram alertados quanto a cláusulas que não deveriam ser incluídas em convenções e acordos coletivos. A necessidade de tal audiência pública se fez óbvia ante a descoberta da proliferação, em toda a região, de acordos coletivos firmados com grandes fazendeiros que previam, entre outras coisas, que: a) o custo das ferramentas de trabalho (enxada e rastelo, por exemplo) seria suportado pelos trabalhadores rurais; b) o empregador era dispensado de fornecer na fazenda água potável e fresca; c) seria considerado como falta o dia em que o empregado não apresentasse a produtividade esperada pelo empregador, d) não haveria limitação ao número de horas extras diárias durante a colheita; entre outros absurdos. Todos os sindicatos que foram flagrados celebrando acordos assim terminaram assinando com o Ministério Público termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a não mais pactuar tais cláusulas, sob pena de multa. Dou agora exemplos mais recentes, deste ano de 2012 e da rica região do interior de São Paulo que engloba Araraquara e São Carlos, onde me deparei com diversos acordos, celebrados por sindicatos de trabalhadores de categorias tradicionalmente fortes (alguns deles filiados à CUT), instituindo a possibilidade de supressão de anotação da jornada de trabalho, o desconto salarial por horas negativas lançadas no Banco de Horas, a redução do horário para descanso e alimentação para apenas vinte minutos e a sonegação de verbas rescisórias, ente outros problemas. Ora, no “admirável mundo novo” proposto pela CUT/Metalúrgicos do ABC em seu Anteprojeto, acordos coletivos dessa natureza não poderão mais ser contestados por quem quer que seja - nem pelo Ministério Público, nem pela Justiça, nem pelos próprios trabalhadores atingidos -, pois o sindicato, autorizado pelo MTE e tendo constituído um “Comitê Sindical de papel”, poderá legitimamente celebrar acordos prevendo, entre outras coisas, que o custo da aquisição de instrumentos de trabalho competirá aos próprios empregados, que o empregador não precisa fornecer água, que não mais haverá limitação ao número de horas extras, que o número de dias de férias por ano será reduzido de trinta para dez, ou cinco, que as horas in itinere não precisarão ser pagas, que o salário poderá ser pago não até o 5º dia útil, mas até o 10º, ou 20º, que as
  • 8. normas de saúde e segurança elaboradas pelo Ministério do Trabalho não se aplicam, etc. Normas internacionais, editadas pela OIT, poderão ser desconsideradas todos os dias, o que sujeitará o Brasil a punições no plano internacional, mas internamente o acordo coletivo supressor de direitos não poderá ser questionado. Vejam que não estou realizando aqui um exercício de “futurologia” ao prever que acordos coletivos serão celebrados nessas condições, em sendo transformado em lei o Anteprojeto da CUT/Metalúrgicos do ABC. Eu já sei que acordos assim serão firmados, pelo simples motivo de que hoje em dia, antes mesmo da aprovação do projeto, acordos desse tipo já são celebrados por inúmeros sindicatos em todas as partes do país. A única diferença estará no fato de que, após a aprovação da proposta da CUT/Metalúrgicos do ABC, acordos lesivos assim, que hoje são ilegais, não poderão ser questionados e passarão a ser reconhecidos como se lei fossem entre as partes, vinculando os trabalhadores. Em síntese, nos últimos dez anos operou-se uma radical e surpreendente transformação na postura adotada pela Central Única dos Trabalhadores, sob o influxo de lideranças como Sérgio Nobre: de combatente de propostas neoliberais, tornou-se ela proponente de propostas neoliberais. Da defesa intransigente de direitos trabalhistas, passou ela a se engajar na flexibilização (leia-se eliminação) desses direitos. Sem dúvida o leitor terá notado que, na maior parte dos casos, referi-me à autoria do Anteprojeto de flexibilização como sendo da CUT/Metalúrgicos do ABC, e não simplesmente da CUT. Não o fiz por acaso. A CUT é uma grande Central, a maior do país, e ainda congrega lideranças e sindicatos batalhadores, envolvidos na defesa dos interesses dos trabalhadores em toda e qualquer situação. Os ventos que hoje sopram do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que são muito estranhos, e que poderiam com a mesma facilidade soprar das sedes da FIESP ou da CNI, em sua condenação ao caráter “arcaico e ultrapassado” da CLT, não são uma unanimidade dentro da CUT, longe disso. Há uma batalha sendo travada dentro da Central, com alguns pretendendo torná-la uma cópia da Força Sindical, aproximando-a de propostas de flexibilização e de acomodação aos interesses empresariais, e outros lutando contra isso, por ainda acreditarem no princípio da proteção, na impossibilidade de
  • 9. retrocesso social e nos valores que inspiraram o surgimento da legislação trabalhista. Espera-se que, em breve, a CUT perceba o enorme risco que está a correr ao negar toda a sua história de luta e todas as expectativas que estão sobre ela depositadas, e anuncie o abandono em definitivo da proposta flexibilizadora de direitos e geradora de precarização social. Pois uma Central Sindical envolvida com a flexibilização de direitos não será mais uma Central Sindical. Será um balcão de negócios, a maior parte dos quais inconfessáveis.