Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
                                                                                     Direito do Trabalho
                                                                          Profª Lilian Pereira da Cunha

                            INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1. Conceito
  Definições
     Define-se como o “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que
     regulam no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de
     trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas (Maurício
     Godinho)”.
     “É o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais
     e coletivas entre trabalhadores e empregadores” (Fabíola Marques e Cláudia José
     Abud).
     “O direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as
     relações   jurídicas   oriundas   da   prestação  de   serviço   subordinado,   e
     excepcionalmente do autônomo, além de outros aspectos destes últimos como
     consequência da situação econômico-social das pessoas que o exercem” (Evaristo de
     Moraes Filho e Antonio Carlos Flotes de Moraes)
  Finalidade do Direito do Trabalho
     Estabelecer medidas protetoras ao trabalho para:
     − Assegurar condições dignas de labor
     − Tutelar a parte economicamente mais fraca da relação jurídica
     − Regular as relações típicas de emprego e situações análogas
     − Possibilitar melhoria das condições sociais do trabalhador.
  Objeto precípuo
     Relações entre empregados e empregadores e situações semelhantes.
  Concepções das definições (dos conceitos)
     Concepções subjetivistas
     − Categoria    fundamental:   sujeitos   ou   pessoas   a   que   se   aplica    o   direito    do
       trabalho.
     − Exemplo de conceito subjetivista: “o conjunto de princípios e regras jurídicas
       aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os
       empregadores privados – ou equiparados e os que trabalham sob sua direção e de
       ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele”.
       (Orlando Gomes e Elson Gottschalk, 1978)
     Concepções objetivistas
     − Categoria fundamental: objeto e matéria regulados pelo direito do trabalho.
     − Exemplo de conceito Objetivista: “corpo de princípios e de normas jurídicas
       que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem
       como as relações e os riscos que dela se originam”. (Messias Pereira
       Donato,1979)
     Concepções mistas
     − Categoria fundamental: sujeitos e objetos aos quais se aplicam o direito do
       trabalho.
     − Exemplo de conceito misto: “o ramo da ciência do direito que tem por objeto as
       normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações
       de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações
       destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade”.
       (Nascimento, 2007).


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                                                                        Profª Lilian Pereira da Cunha
  Denominação
     Consagrou-se a expressão Direito do Trabalho, mas o ramo já recebeu outras
     denominações, dentre as quais: Direito Industrial, Direito Operário, Direito
     Corporativo, Direito Sindical e Direito Social.
2. Divisão
  Divide-se em Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho
     Direito Individual estuda:
     − Os sujeitos da relação de emprego
     − O contrato de trabalho
     − A relação entre empregado e empregador.
     Direito Coletivo estuda:
     − As relações coletivas de trabalho
     − Compõe-se de princípios e normas que regulam as relações                   laborais     e   as
       atividades dos trabalhadores, enquanto grupo organizado
     − A forma de solução dos conflitos coletivos.
3. Natureza Jurídica
  Teorias
     Teoria do Direito Público
     − Inexistência da possibilidade de as partes livremente contratar decorrente da
       significativa intervenção estatal.
             ♦ A manifestação da vontade das partes interessadas foi substituída pela
               vontade do Estado.
     − Predomínio de normas de caráter cogente, irrenunciáveis e indisponíveis.
     − Caráter imperativo e estatutário.
     − O legislador protege o trabalhador e o bem-estar social como um todo.
     Teoria do Direito Privado
     − Decorre da locação de serviços do direito civil.
     − Possui natureza contratual e civilista.
     − Os sujeitos, empregado e empregador, são dois particulares.
     − A intervenção do Estado é apenas para determinar um conjunto de regras mínimas
       que proteja a parte economicamente mais fraca.
     − Há liberdade para estipular regras contratuais desde que respeitadas as normas
       impositivas de Direito Público.
     Teoria do Direito Social
     − As normas e princípios existem para proteger a parte hipossuficiente.
     − Prevalência do interesse coletivo e social (produto da vida social).
     − Socialização    do   direito,   pela   supremacia    do   direito     coletivo      sobre    o
       individual
     Teoria do Direito Misto
     − Formado pela conjunção de normas de interesse público e privado.
     − Intervenção do Estado e possibilidade de negociação coletiva.

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Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
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                                                                                      Profª Lilian Pereira da Cunha
  Teoria predominante
     Prevalece o entendimento no sentido de que o Direito do Trabalho possui natureza
     jurídica de Direito Privado: “À medida em que a categoria nuclear do Direito do
     Trabalho   é   essencialmente   uma  relação   entre  particulares  (a   relação
     empregatícia), esse ramo jurídico, por sua essência, situa-se no grupo dos ramos
     do Direito Privado – em que preponderam relações próprias à sociedade civil,
     pactuadas entre particulares” (Delgado, 2006).
     − Existe, todavia, normas impositivas de Direito                                  Público,         denominada           pela
       doutrina de Intervencionismo Básico do Estado.
            ♦ O Estado utiliza-se de seu                   poder/dever visando garantir os direitos
              mínimos dos trabalhadores,                    respeitando-se, assim, o princípio da
              dignidade da pessoa humana.
     − Tem como característica a autonomia coletiva, pela qual é assegurado aos
       grupos sociais o direito de elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece
       com observância do art. 9º da CLT:
                        Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
                        aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

     − É de natureza contratual.
4. Características
  Tendência a ampliação crescente
     EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, vindo a mesma a
     processar e julgar qualquer demanda oriunda da relação do trabalho.
  O Direito do Trabalho é “tuitivo”, ou seja de reivindicação de classe
     Nasce da luta operária por melhores condições de trabalho.
     A reivindicação é que faz nascer a norma trabalhista positivada.
  Cunho intervencionista
     O Estado intervém ao editar legislação que crie e proteja direitos mínimos dos
     trabalhadores
  Caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais
     A ação de organismos internacionais foi materializada no Tratado de Versalhes, de
     1919.
     Há uma preocupação internacional em harmonizar a legislação trabalhista                                                  dos
     países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações.
     − Visa estabelecer concorrência justa do mercado internacional.
     − Visa impedir o comercio de produtos por preços muito baixos produzidos com
       sacrifícios dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerado com valores
       irrisórios, como ocorre na China (Renato Saraiva, 2011).
     Existência de institutos de direitos coletivos
     − Liberdade sindical.
     − Instrumentos normativos.
     − Greve
     Trata-se de um direito em transição
     − Compete-lhe realizar a reforma social sem sobressaltos, nem alterações bruscas
       nas atuais posições da vida econômica.
5. Autonomia
  Possui:
                                                                                                                                  3
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                                                                                                  Profª Lilian Pereira da Cunha
      Princípios e normas próprias (CLT e legislações esparsas);
      Autonomia científica diante dos demais ramos do direito que decorre de:
       − Ampla temática objeto de estudo.
       − Autonomia            doutrinária           e        legislativa,         possuindo          institutos      e    princípios
         próprios.
                 ♦ Possui amplitude no seu campo de ação, capaz de autorizar legislação
                   especial fora do âmbito do Direito Civil, fundada em princípios próprios
                   com a possibilidade de elaboração de doutrinas presididas por conceitos
                   gerais comuns e diversos daqueles encontrados em outras disciplinas.
      Autonomia didática.
                 ♦ Em quase todos os países o Direito do Trabalho está incluído como
                   matéria obrigatória nos programas de ensino superior e possui segmento
                   especial do poder judiciário.
      A Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário                                              Nacional,        criado   para
      apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho.
      Estrutura e organização própria.
       − TST, TRTs e Juízes do Trabalho (CF, 111).
       − A Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário Nacional, criado para
         apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho.
  Não há isolamento com relação a outras disciplinas.


PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS:
   1- Direito Individual do Trabalho                    -    Introdução    (Saraiva,       Renato.    Direito   do   Trabalho:    Versão
       Universitária: Método, 2011)
PARA REFLETIR E RESPONDER:
   1- Acerca do conceito do Direito do Trabalho, aponte as finalidades deste ramo do direito.
   2- A partir do objeto, diferencie o direito individual do trabalho, do direito coletivo do trabalho.
   3- Exponha os fundamentos das correntes que consideram o Direito do Trabalho como ramo do direito
      público.
   4- Justifique a inserção do Direito do Trabalho como ramo do direito privado.
   5- Possui o Direito do Trabalho natureza contratual? Justifique.
   6- Indique as características do Direito do Trabalho.
   7- Demonstre tratar-se o Direito do Trabalho de um ramo autônomo do direito.


  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO:

  SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho: Versão Universitária: Editora Método.

  PRETTI, Gleibe. Manual de Direito do Trabalho: Conceito Editorial.

  CREMONESI, André. Direito do Trabalho - Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos.

  DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.

  BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho.




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Introdução ao Direito do Trabalho

  • 1.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito do Trabalho Profª Lilian Pereira da Cunha INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO 1. Conceito Definições Define-se como o “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas (Maurício Godinho)”. “É o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores” (Fabíola Marques e Cláudia José Abud). “O direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado, e excepcionalmente do autônomo, além de outros aspectos destes últimos como consequência da situação econômico-social das pessoas que o exercem” (Evaristo de Moraes Filho e Antonio Carlos Flotes de Moraes) Finalidade do Direito do Trabalho Estabelecer medidas protetoras ao trabalho para: − Assegurar condições dignas de labor − Tutelar a parte economicamente mais fraca da relação jurídica − Regular as relações típicas de emprego e situações análogas − Possibilitar melhoria das condições sociais do trabalhador. Objeto precípuo Relações entre empregados e empregadores e situações semelhantes. Concepções das definições (dos conceitos) Concepções subjetivistas − Categoria fundamental: sujeitos ou pessoas a que se aplica o direito do trabalho. − Exemplo de conceito subjetivista: “o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os empregadores privados – ou equiparados e os que trabalham sob sua direção e de ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele”. (Orlando Gomes e Elson Gottschalk, 1978) Concepções objetivistas − Categoria fundamental: objeto e matéria regulados pelo direito do trabalho. − Exemplo de conceito Objetivista: “corpo de princípios e de normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam”. (Messias Pereira Donato,1979) Concepções mistas − Categoria fundamental: sujeitos e objetos aos quais se aplicam o direito do trabalho. − Exemplo de conceito misto: “o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade”. (Nascimento, 2007). 1
  • 2.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito do Trabalho Profª Lilian Pereira da Cunha Denominação Consagrou-se a expressão Direito do Trabalho, mas o ramo já recebeu outras denominações, dentre as quais: Direito Industrial, Direito Operário, Direito Corporativo, Direito Sindical e Direito Social. 2. Divisão Divide-se em Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho Direito Individual estuda: − Os sujeitos da relação de emprego − O contrato de trabalho − A relação entre empregado e empregador. Direito Coletivo estuda: − As relações coletivas de trabalho − Compõe-se de princípios e normas que regulam as relações laborais e as atividades dos trabalhadores, enquanto grupo organizado − A forma de solução dos conflitos coletivos. 3. Natureza Jurídica Teorias Teoria do Direito Público − Inexistência da possibilidade de as partes livremente contratar decorrente da significativa intervenção estatal. ♦ A manifestação da vontade das partes interessadas foi substituída pela vontade do Estado. − Predomínio de normas de caráter cogente, irrenunciáveis e indisponíveis. − Caráter imperativo e estatutário. − O legislador protege o trabalhador e o bem-estar social como um todo. Teoria do Direito Privado − Decorre da locação de serviços do direito civil. − Possui natureza contratual e civilista. − Os sujeitos, empregado e empregador, são dois particulares. − A intervenção do Estado é apenas para determinar um conjunto de regras mínimas que proteja a parte economicamente mais fraca. − Há liberdade para estipular regras contratuais desde que respeitadas as normas impositivas de Direito Público. Teoria do Direito Social − As normas e princípios existem para proteger a parte hipossuficiente. − Prevalência do interesse coletivo e social (produto da vida social). − Socialização do direito, pela supremacia do direito coletivo sobre o individual Teoria do Direito Misto − Formado pela conjunção de normas de interesse público e privado. − Intervenção do Estado e possibilidade de negociação coletiva. 2
  • 3.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito do Trabalho Profª Lilian Pereira da Cunha Teoria predominante Prevalece o entendimento no sentido de que o Direito do Trabalho possui natureza jurídica de Direito Privado: “À medida em que a categoria nuclear do Direito do Trabalho é essencialmente uma relação entre particulares (a relação empregatícia), esse ramo jurídico, por sua essência, situa-se no grupo dos ramos do Direito Privado – em que preponderam relações próprias à sociedade civil, pactuadas entre particulares” (Delgado, 2006). − Existe, todavia, normas impositivas de Direito Público, denominada pela doutrina de Intervencionismo Básico do Estado. ♦ O Estado utiliza-se de seu poder/dever visando garantir os direitos mínimos dos trabalhadores, respeitando-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana. − Tem como característica a autonomia coletiva, pela qual é assegurado aos grupos sociais o direito de elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece com observância do art. 9º da CLT: Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. − É de natureza contratual. 4. Características Tendência a ampliação crescente EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, vindo a mesma a processar e julgar qualquer demanda oriunda da relação do trabalho. O Direito do Trabalho é “tuitivo”, ou seja de reivindicação de classe Nasce da luta operária por melhores condições de trabalho. A reivindicação é que faz nascer a norma trabalhista positivada. Cunho intervencionista O Estado intervém ao editar legislação que crie e proteja direitos mínimos dos trabalhadores Caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais A ação de organismos internacionais foi materializada no Tratado de Versalhes, de 1919. Há uma preocupação internacional em harmonizar a legislação trabalhista dos países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações. − Visa estabelecer concorrência justa do mercado internacional. − Visa impedir o comercio de produtos por preços muito baixos produzidos com sacrifícios dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerado com valores irrisórios, como ocorre na China (Renato Saraiva, 2011). Existência de institutos de direitos coletivos − Liberdade sindical. − Instrumentos normativos. − Greve Trata-se de um direito em transição − Compete-lhe realizar a reforma social sem sobressaltos, nem alterações bruscas nas atuais posições da vida econômica. 5. Autonomia Possui: 3
  • 4.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito do Trabalho Profª Lilian Pereira da Cunha Princípios e normas próprias (CLT e legislações esparsas); Autonomia científica diante dos demais ramos do direito que decorre de: − Ampla temática objeto de estudo. − Autonomia doutrinária e legislativa, possuindo institutos e princípios próprios. ♦ Possui amplitude no seu campo de ação, capaz de autorizar legislação especial fora do âmbito do Direito Civil, fundada em princípios próprios com a possibilidade de elaboração de doutrinas presididas por conceitos gerais comuns e diversos daqueles encontrados em outras disciplinas. Autonomia didática. ♦ Em quase todos os países o Direito do Trabalho está incluído como matéria obrigatória nos programas de ensino superior e possui segmento especial do poder judiciário. A Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário Nacional, criado para apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho. Estrutura e organização própria. − TST, TRTs e Juízes do Trabalho (CF, 111). − A Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário Nacional, criado para apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho. Não há isolamento com relação a outras disciplinas. PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS: 1- Direito Individual do Trabalho - Introdução (Saraiva, Renato. Direito do Trabalho: Versão Universitária: Método, 2011) PARA REFLETIR E RESPONDER: 1- Acerca do conceito do Direito do Trabalho, aponte as finalidades deste ramo do direito. 2- A partir do objeto, diferencie o direito individual do trabalho, do direito coletivo do trabalho. 3- Exponha os fundamentos das correntes que consideram o Direito do Trabalho como ramo do direito público. 4- Justifique a inserção do Direito do Trabalho como ramo do direito privado. 5- Possui o Direito do Trabalho natureza contratual? Justifique. 6- Indique as características do Direito do Trabalho. 7- Demonstre tratar-se o Direito do Trabalho de um ramo autônomo do direito. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO: SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho: Versão Universitária: Editora Método. PRETTI, Gleibe. Manual de Direito do Trabalho: Conceito Editorial. CREMONESI, André. Direito do Trabalho - Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4