Material para aula da disciplina de Socorros de Urgência I e II da turma de especialização em Educação Física, Musculação e Condicionamento - CER (Vacaria/RS). 16/04/2016
Material para aula da disciplina de Socorros de Urgência I e II da turma de especialização em Educação Física, Musculação e Condicionamento - CER (Vacaria/RS).
Material para aula da disciplina de Socorros de Urgência I e II da turma de especialização em Educação Física, Musculação e Condicionamento - CER (Vacaria/RS).
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Imunologia e imunonutrição - Aula de Pós Graduação - Professor Claudio NovelliClaudio Novelli
Conceitos de imunologia, sistema imunitário (imune). Nutrição e sistema imunitário. Aspectos da imunonutrição. Alimentos funcionais. Terapia alimentar funcional.
Nutrição parenteral. Nutrição hospitalar. Dieta e saúde. Dieta e riscos à saúde.
Material para aula da disciplina de Socorros de Urgência I e II da turma de especialização em Educação Física, Musculação e Condicionamento - CER (Vacaria/RS).
Plasticidade muscular - Aula de pós graduação - Professor Claudio NovelliClaudio Novelli
Aula sobre alterações do tecido muscular esquelético às demandas físicas como treinamento de força, de endurance, de flexibilidade (alongamentos), concorrente, eletroestimulação, uso de suplementos (como creatina) e imobilização de membros.
Material para aula da disciplina de Socorros de Urgência I e II da turma de especialização em Educação Física, Musculação e Condicionamento - CER (Vacaria/RS).
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Imunologia e imunonutrição - Aula de Pós Graduação - Professor Claudio NovelliClaudio Novelli
Conceitos de imunologia, sistema imunitário (imune). Nutrição e sistema imunitário. Aspectos da imunonutrição. Alimentos funcionais. Terapia alimentar funcional.
Nutrição parenteral. Nutrição hospitalar. Dieta e saúde. Dieta e riscos à saúde.
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Plasticidade muscular - Aula de pós graduação - Professor Claudio NovelliClaudio Novelli
Aula sobre alterações do tecido muscular esquelético às demandas físicas como treinamento de força, de endurance, de flexibilidade (alongamentos), concorrente, eletroestimulação, uso de suplementos (como creatina) e imobilização de membros.
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O treinamento físico é altamente benéfico para cardiopatas e hipertensos, mas a obtenção de bons resultados dentro de limites seguros requer uma orientação criteriosa. confira as recomendações do prof. Márcio Souza.
Fisiologia do exercício hormonios 3 - Hormônios Sexuais - Professor Claudio N...Claudio Novelli
Aula complementar sobre hormônios sexuais masculinos e femininos. Interação com o exercício físico. Menstruação, ciclo menstrual, e atividade física.
Programação de treinamento de acordo com o ciclo menstrual.
Fertilidade, força, hipertrofia muscular, tônus muscular,
Responsabilidade civil do médico Unimed de Americana 030805Rosalia Ometto
Palestra proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto em 03.08.05, na cidade de Americana - SP, no NIC (Núcleo de Integração do Cooperado) da Unimed de Santa Bárbara d'Oeste e Americana, sobre responsabilidade civil do médico
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)Meri Sandra
Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A cineantropometria é definida como a aplicação da medida para o estudo do tamanho, forma, proporção, composição, maturação e função geral do ser humano, com o objetivo de um melhor conhecimento do comportamento humano em relação ao crescimento, desenvolvimento, exercício, rendimento e ao estado nutricional (Ross e Marfell-Jones, 1991).
Dentro do sistema educacional, a Educação Física vem se firmando como um dos seus elementos básicos e fundamentais, com ênfase, a partir da década de 50, para a área da Atividade Física Adaptada ou Especial. Dentro do sistema educacional, a Educação Física vem se firmando como um dos seus elementos básicos e fundamentais, com ênfase, a partir da década de 50, para a área da Atividade Física Adaptada ou Especial.
O presente trabalho tem o objetivo de mostrar nossa maneira de ensinar o nado golfinho para jovens e adultos como consideramos a fase infantil coisa séria e a coisa mais séria para as crianças é o brincar devemos deixa-las em seu mundo até dentro da água com os devidos cuidados e objetivos bem determinados.
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
ptoposta curricular de geografia.da educação de jovens a e adultos
Responsabilidade Legal do Profissional de Educação Física.
1. Socorros de Urgência I e II
Responsabilidade legal do Profissional de
educação Física
Prof. Esp. Jorge Luiz dos Santos de Souza
2. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
CAPÍTULO II- Dos Princípios e Diretrizes Art. 4º:
● O exercício profissional em Educação Física
pautar-se-á pelos seguintes princípios:
● I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e
aos direitos do indivíduo;
● II - a responsabilidade social;
● III - a ausência de discriminação ou preconceito
de qualquer natureza;
3. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
● Art. 5º:
I - comprometimento com a preservação da
saúde do indivíduo e da coletividade, e
com o desenvolvimento físico, intelectual,
cultural e social do beneficiário de sua ação;
4. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
● CAPÍTULO III - Das Responsabilidades e
Deveres - Art. 6º:
● III - assegurar a seus beneficiários um serviço
profissional seguro, competente e atualizado,
prestado com o máximo de seu conhecimento,
habilidade e experiência;
● XIV - responsabilizar-se por falta cometida no
exercício de suas atividades
● profissionais, independentemente de ter sido
praticada individualmente ou em equipe;
5. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
● Art. 7º - No desempenho das suas funções, é
vedado ao Profissional de Educação Física:
● VI - prejudicar, culposa ou dolosamente,
interesse a ele confiado;
● VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou
impedida, a responsabilidade por ele assumida
pela prestação de serviços profissionais;
6. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623219/artigo-135-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-
● Deixar de prestar assistência, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada
ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não
pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública
● Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
● Parágrafo único - A pena é aumentada de metade,
se da omissão resulta lesão corporal de natureza
grave, e triplicada, se resulta a morte.
7. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
Lembre:
● O fato de chamar o socorro especializado, nos
casos em que a pessoa não possui um
treinamento específico ou não se sente
confiante para atuar, já descaracteriza a
ocorrência de omissão de socorro
8. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
● Qual o nosso papel como
profissionais da saúde frente a uma
situação de emergência?
● Qual a nossa ação legal frente a uma
situação de emergência?
● Me sinto preparado para agir?
● Como deve me comportar frente a tal
situação?