O documento discute a Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso. A lei foi alterada em 2019 para Estatuto da Pessoa Idosa e define quem é considerado idoso a partir dos 60 anos. O Estatuto estabelece direitos fundamentais dos idosos como o direito à vida, saúde, respeito e dignidade.
O documento discute a importância de capacitar cuidadores de idosos. A longevidade está aumentando no Brasil e muitos idosos precisam de ajuda com tarefas diárias. Cuidar de idosos é uma ocupação reconhecida legalmente e a maioria dos cuidadores são familiares, principalmente mulheres. É necessário preparar cuidadores para melhor atender aos idosos e garantir sua qualidade de vida.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar esses direitos aos idosos.
Trabalho desenvolvido pelos alunos da Escola Santa Maria com o objetivo de reconhecer os direitos e o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
O documento discute as leis e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os serviços e benefícios oferecidos pelo município de Paracuru para idosos, como grupos de convivência, centros de apoio e o Benefício de Prestação Continuada.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados, proteção contra maus-tratos, direito à saúde e aposentadoria.
O documento discute os direitos legais dos idosos no Brasil. Estabelece a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, que asseguram prioridade no atendimento, proteção contra negligência e discriminação, e garantias como transporte gratuito e benefícios de saúde e previdência para os idosos. O Código Civil também prevê o direito dos idosos a receberem pensão alimentícia de filhos e parentes, quando necessário.
QUALIDADE DE VIDA geriatria e gerontologia Stefane Rayane
O documento discute a qualidade de vida de idosos com base em depoimentos. A saúde é a dimensão mais valorizada e ter autonomia e independência são fatores determinantes de boa qualidade de vida. Políticas públicas buscam garantir direitos dos idosos, como viver com dignidade e autonomia, porém desafios como doenças e perda de papéis sociais afetam a qualidade de vida.
Envelhecimento e Subjetividade. ver paginas 133 a 141Hilma Khoury
Trabalho apresentado no Seminário Envelhecimento e Subjetividade, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, em Brasília/DF.
Relata atividade de extensão universitária realizada pela autora com grupos de idosos.
O objetivo do grupo é desenvolver recursos pessoais e atitudes que auxiliem o enfrentamento da velhice, promovendo, desta forma, saúde e qualidade de vida.
O documento discute a importância de capacitar cuidadores de idosos. A longevidade está aumentando no Brasil e muitos idosos precisam de ajuda com tarefas diárias. Cuidar de idosos é uma ocupação reconhecida legalmente e a maioria dos cuidadores são familiares, principalmente mulheres. É necessário preparar cuidadores para melhor atender aos idosos e garantir sua qualidade de vida.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar esses direitos aos idosos.
Trabalho desenvolvido pelos alunos da Escola Santa Maria com o objetivo de reconhecer os direitos e o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
O documento discute as leis e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os serviços e benefícios oferecidos pelo município de Paracuru para idosos, como grupos de convivência, centros de apoio e o Benefício de Prestação Continuada.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados, proteção contra maus-tratos, direito à saúde e aposentadoria.
O documento discute os direitos legais dos idosos no Brasil. Estabelece a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, que asseguram prioridade no atendimento, proteção contra negligência e discriminação, e garantias como transporte gratuito e benefícios de saúde e previdência para os idosos. O Código Civil também prevê o direito dos idosos a receberem pensão alimentícia de filhos e parentes, quando necessário.
QUALIDADE DE VIDA geriatria e gerontologia Stefane Rayane
O documento discute a qualidade de vida de idosos com base em depoimentos. A saúde é a dimensão mais valorizada e ter autonomia e independência são fatores determinantes de boa qualidade de vida. Políticas públicas buscam garantir direitos dos idosos, como viver com dignidade e autonomia, porém desafios como doenças e perda de papéis sociais afetam a qualidade de vida.
Envelhecimento e Subjetividade. ver paginas 133 a 141Hilma Khoury
Trabalho apresentado no Seminário Envelhecimento e Subjetividade, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, em Brasília/DF.
Relata atividade de extensão universitária realizada pela autora com grupos de idosos.
O objetivo do grupo é desenvolver recursos pessoais e atitudes que auxiliem o enfrentamento da velhice, promovendo, desta forma, saúde e qualidade de vida.
1. O documento discute conceitos relacionados ao envelhecimento como geriatria, gerontologia e gerontologia social.
2. Aborda o conceito de envelhecimento ativo e a importância de promover a independência, participação e dignidade dos idosos.
3. Aponta que o século 21 é o século do idoso devido ao crescimento da população idosa no mundo.
O documento discute conceitos de envelhecimento, como um processo biológico, cronológico e individual. Apresenta fatores que influenciam a saúde e qualidade de vida dos idosos, como estilo de vida, genética, condições socioeconômicas. Também discute a importância de investimentos em saúde ao longo da vida para manter a capacidade funcional e independência na terceira idade.
Educação em saúde -Professora Esp. Maria Janine P. Fernandes.
O que significa envelhecer?
“O envelhecer deve ser visto como um processo contínuo de crescimento intelectual, emocional e psicológico.”
O que significa envelhecer?
“O envelhecer deve ser visto como um processo contínuo de crescimento intelectual, emocional e psicológico.”
O Idoso, Suas Teorias e as Principais Modificações da Terceira IdadeGreicy Kapisch
O documento discute o envelhecimento e os cuidados com a saúde da pessoa idosa. Aborda teorias do envelhecimento, modificações fisiológicas relacionadas à idade, o papel do SUS na atenção à saúde do idoso e a importância da enfermagem reconhecer as necessidades dos idosos e agir com afetividade.
Politicas públicas e Direitos dos IdososDany Romeira
O documento discute as políticas públicas e direitos dos idosos no Brasil. Aborda a situação atual da população idosa no país com dados demográficos, marcos legais como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, desafios do envelhecimento da população, e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa de 2006.
O documento discute conceitos de qualidade de vida, saúde e envelhecimento ativo para idosos. Aborda a promoção da saúde como um campo central para o envelhecimento saudável, incluindo políticas públicas e ambientes favoráveis, o desenvolvimento de habilidades pessoais e o reforço da ação comunitária. Também apresenta diretrizes e prioridades das políticas nacionais brasileiras de saúde para idosos.
O documento discute as políticas de saúde para idosos no Brasil, incluindo a Política Nacional de Saúde do Idoso de 2006. Ele também aborda problemas de saúde comuns em idosos como doenças cardiovasculares e neurodegenerativas, além dos benefícios da atividade física regular para essa população. Por fim, enfatiza a importância dos profissionais de saúde contribuírem para a independência e envelhecimento ativo dos idosos.
O documento descreve a história da saúde da mulher no Brasil, incluindo conquistas de direitos e programas de saúde implementados. Aborda a distribuição populacional por sexo, mortalidade materna, violência doméstica, planejamento familiar e programas de prevenção e detecção precoce de câncer de mama e colo do útero.
O documento discute conceitos-chave relacionados ao envelhecimento como geriatria, que é a medicina dedicada aos idosos, e gerontologia, que estuda o envelhecimento. Ele também descreve como o envelhecimento populacional é um fenômeno global e explica alguns processos biológicos associados ao envelhecimento como senescência e senilidade.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
Desenvolvimento do ciclo de vida - Idosos: perdas de ganhosJessica Monteiro
O documento discute o envelhecimento da população e os cuidados com idosos. Apresenta conceitos como senescência e senilidade e alterações relacionadas à idade. Também aborda a saúde mental de idosos, o papel da família e dos profissionais de saúde, além de políticas públicas para proteção dos idosos no Brasil.
O documento discute a saúde do idoso no Brasil. São prioridades do Pacto pela Vida: (1) saúde do idoso, (2) controle do câncer, (3) redução da mortalidade infantil e materna, (4) doenças emergentes e (5) fortalecimento da atenção básica. A saúde do idoso tem como ações estratégicas a caderneta de saúde e manual de atenção básica.
1. Prevenção do câncer de mama e do colo do útero, planejamento familiar, pré-natal e puerpério.
2. Pílula, injetável mensal e trimestral, DIU, camisinha feminina e masculina.
3. Coordenar ações de saúde para adultos e idosos, focando em doenças crônicas.
4. Reduzir a morbimortalidade por diabetes e hipertensão arterial.
O documento apresenta seis teorias do envelhecimento biológico (imunitária, genética, erro na síntese proteica, radicais livres, neuro-endócrina e desgaste) e três teorias do envelhecimento psicossocial (continuidade, atividade e desinserção). Conclui que o envelhecimento é um processo progressivo de degradação que afeta todos os seres vivos de forma variável entre indivíduos.
Saúde do Idoso - Disciplina Processo Saúde Doença e Educação em Saúde.luzienne moraes
O documento discute vários tópicos relacionados ao envelhecimento saudável e à atuação do enfermeiro com idosos, incluindo osteoporose, quedas, depressão, sexualidade na terceira idade e cuidados para promover o envelhecimento ativo. O enfermeiro deve orientar idosos e famílias sobre estilos de vida saudáveis, prevenir agravos comuns na velhice e auxiliar os idosos a manter qualidade de vida e autonomia.
[1] O documento discute o envelhecimento da população brasileira e as implicações para o sistema de saúde. [2] A expectativa é de que em 2050 haverá mais idosos do que crianças no Brasil e no mundo, fenômeno nunca antes observado. [3] O documento também aborda as principais doenças que afetam a população idosa e formas de promover a saúde dos idosos.
O documento descreve as diretrizes do Pacto pela Vida no Brasil, com foco na saúde do idoso. São definidas seis prioridades, incluindo a promoção do envelhecimento ativo e saudável. A avaliação do idoso deve ser multidimensional e abranger as dimensões física, mental e funcional. O acolhimento na atenção primária deve priorizar os casos de maior risco e fragilidade.
O documento descreve características e aspectos físicos do envelhecimento. Apresenta estatísticas sobre a população idosa no Brasil e em São Paulo, incluindo baixa escolaridade, pouca participação no mercado de trabalho e uso frequente de serviços de saúde. Também discute alterações no sistema cardiovascular, respiratório, tegumentar, reprodutor e geniturinário relacionadas à idade, além de promoção à saúde nesses sistemas.
O documento discute os fundamentos da gerontologia e abordagens relacionadas como gerontologia educacional, gerontologia social e biogerontologia. Também define idade biológica, psicológica e social e discute funções da geriatria, fatores que contribuem para o aumento da população idosa e aspectos culturais e sociais relacionados à velhice no Brasil colonial e moderno.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação da família, sociedade e governo assegurar esses direitos aos idosos com prioridade absoluta.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa como: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao trabalho e à previdência social. Também determina deveres da família e da sociedade em garantir condições de dignidade aos idosos.
1. O documento discute conceitos relacionados ao envelhecimento como geriatria, gerontologia e gerontologia social.
2. Aborda o conceito de envelhecimento ativo e a importância de promover a independência, participação e dignidade dos idosos.
3. Aponta que o século 21 é o século do idoso devido ao crescimento da população idosa no mundo.
O documento discute conceitos de envelhecimento, como um processo biológico, cronológico e individual. Apresenta fatores que influenciam a saúde e qualidade de vida dos idosos, como estilo de vida, genética, condições socioeconômicas. Também discute a importância de investimentos em saúde ao longo da vida para manter a capacidade funcional e independência na terceira idade.
Educação em saúde -Professora Esp. Maria Janine P. Fernandes.
O que significa envelhecer?
“O envelhecer deve ser visto como um processo contínuo de crescimento intelectual, emocional e psicológico.”
O que significa envelhecer?
“O envelhecer deve ser visto como um processo contínuo de crescimento intelectual, emocional e psicológico.”
O Idoso, Suas Teorias e as Principais Modificações da Terceira IdadeGreicy Kapisch
O documento discute o envelhecimento e os cuidados com a saúde da pessoa idosa. Aborda teorias do envelhecimento, modificações fisiológicas relacionadas à idade, o papel do SUS na atenção à saúde do idoso e a importância da enfermagem reconhecer as necessidades dos idosos e agir com afetividade.
Politicas públicas e Direitos dos IdososDany Romeira
O documento discute as políticas públicas e direitos dos idosos no Brasil. Aborda a situação atual da população idosa no país com dados demográficos, marcos legais como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, desafios do envelhecimento da população, e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa de 2006.
O documento discute conceitos de qualidade de vida, saúde e envelhecimento ativo para idosos. Aborda a promoção da saúde como um campo central para o envelhecimento saudável, incluindo políticas públicas e ambientes favoráveis, o desenvolvimento de habilidades pessoais e o reforço da ação comunitária. Também apresenta diretrizes e prioridades das políticas nacionais brasileiras de saúde para idosos.
O documento discute as políticas de saúde para idosos no Brasil, incluindo a Política Nacional de Saúde do Idoso de 2006. Ele também aborda problemas de saúde comuns em idosos como doenças cardiovasculares e neurodegenerativas, além dos benefícios da atividade física regular para essa população. Por fim, enfatiza a importância dos profissionais de saúde contribuírem para a independência e envelhecimento ativo dos idosos.
O documento descreve a história da saúde da mulher no Brasil, incluindo conquistas de direitos e programas de saúde implementados. Aborda a distribuição populacional por sexo, mortalidade materna, violência doméstica, planejamento familiar e programas de prevenção e detecção precoce de câncer de mama e colo do útero.
O documento discute conceitos-chave relacionados ao envelhecimento como geriatria, que é a medicina dedicada aos idosos, e gerontologia, que estuda o envelhecimento. Ele também descreve como o envelhecimento populacional é um fenômeno global e explica alguns processos biológicos associados ao envelhecimento como senescência e senilidade.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
Desenvolvimento do ciclo de vida - Idosos: perdas de ganhosJessica Monteiro
O documento discute o envelhecimento da população e os cuidados com idosos. Apresenta conceitos como senescência e senilidade e alterações relacionadas à idade. Também aborda a saúde mental de idosos, o papel da família e dos profissionais de saúde, além de políticas públicas para proteção dos idosos no Brasil.
O documento discute a saúde do idoso no Brasil. São prioridades do Pacto pela Vida: (1) saúde do idoso, (2) controle do câncer, (3) redução da mortalidade infantil e materna, (4) doenças emergentes e (5) fortalecimento da atenção básica. A saúde do idoso tem como ações estratégicas a caderneta de saúde e manual de atenção básica.
1. Prevenção do câncer de mama e do colo do útero, planejamento familiar, pré-natal e puerpério.
2. Pílula, injetável mensal e trimestral, DIU, camisinha feminina e masculina.
3. Coordenar ações de saúde para adultos e idosos, focando em doenças crônicas.
4. Reduzir a morbimortalidade por diabetes e hipertensão arterial.
O documento apresenta seis teorias do envelhecimento biológico (imunitária, genética, erro na síntese proteica, radicais livres, neuro-endócrina e desgaste) e três teorias do envelhecimento psicossocial (continuidade, atividade e desinserção). Conclui que o envelhecimento é um processo progressivo de degradação que afeta todos os seres vivos de forma variável entre indivíduos.
Saúde do Idoso - Disciplina Processo Saúde Doença e Educação em Saúde.luzienne moraes
O documento discute vários tópicos relacionados ao envelhecimento saudável e à atuação do enfermeiro com idosos, incluindo osteoporose, quedas, depressão, sexualidade na terceira idade e cuidados para promover o envelhecimento ativo. O enfermeiro deve orientar idosos e famílias sobre estilos de vida saudáveis, prevenir agravos comuns na velhice e auxiliar os idosos a manter qualidade de vida e autonomia.
[1] O documento discute o envelhecimento da população brasileira e as implicações para o sistema de saúde. [2] A expectativa é de que em 2050 haverá mais idosos do que crianças no Brasil e no mundo, fenômeno nunca antes observado. [3] O documento também aborda as principais doenças que afetam a população idosa e formas de promover a saúde dos idosos.
O documento descreve as diretrizes do Pacto pela Vida no Brasil, com foco na saúde do idoso. São definidas seis prioridades, incluindo a promoção do envelhecimento ativo e saudável. A avaliação do idoso deve ser multidimensional e abranger as dimensões física, mental e funcional. O acolhimento na atenção primária deve priorizar os casos de maior risco e fragilidade.
O documento descreve características e aspectos físicos do envelhecimento. Apresenta estatísticas sobre a população idosa no Brasil e em São Paulo, incluindo baixa escolaridade, pouca participação no mercado de trabalho e uso frequente de serviços de saúde. Também discute alterações no sistema cardiovascular, respiratório, tegumentar, reprodutor e geniturinário relacionadas à idade, além de promoção à saúde nesses sistemas.
O documento discute os fundamentos da gerontologia e abordagens relacionadas como gerontologia educacional, gerontologia social e biogerontologia. Também define idade biológica, psicológica e social e discute funções da geriatria, fatores que contribuem para o aumento da população idosa e aspectos culturais e sociais relacionados à velhice no Brasil colonial e moderno.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação da família, sociedade e governo assegurar esses direitos aos idosos com prioridade absoluta.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa como: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao trabalho e à previdência social. Também determina deveres da família e da sociedade em garantir condições de dignidade aos idosos.
O documento descreve o Estatuto do Idoso, uma lei brasileira que protege os direitos das pessoas idosas. A lei garante direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho e previdência social para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, a lei estabelece que a família, a sociedade e o governo têm a obrigação de assegurar a qualidade de vida e bem-estar dos idosos.
O documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no atendimento à saúde e à assistência social dos idosos, assim como o direito à vida com dignidade e o dever das famílias e da sociedade de assegurar o bem-estar dos idosos.
O documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa, como: o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, trabalho e dignidade. O texto define também as obrigações do Estado e da sociedade em garantir esses direitos aos idosos e protegê-los contra qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência.
O documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no atendimento à saúde e à assistência social dos idosos, assim como o direito à vida com dignidade e o dever das famílias e da sociedade de assegurar o bem-estar dos idosos.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa em 3 títulos principais:
I) Direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, liberdade e dignidade;
II) Direitos específicos como acesso à saúde, educação, trabalho e benefícios;
III) Deveres da família e do poder público de garantir esses direitos com prioridade aos idosos.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no acesso à saúde, assistência social e demais serviços públicos, além de proteger os idosos contra negligência, discriminação e violência.
Este documento apresenta o Estatuto do Idoso, uma lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. A lei garante direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação e dignidade. Também determina que a família, sociedade e governo devem garantir esses direitos com prioridade aos idosos. A lei proíbe qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência contra idosos.
O documento apresenta o Estatuto do Idoso, que regulamenta os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele garante direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e previdência social. Também estabelece deveres do Estado e da família em assegurar esses direitos e proteger os idosos contra negligência, discriminação, violência ou opressão.
O documento descreve leis e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil. A Lei no 10.741 de 2003 estabelece o Estatuto do Idoso e trata de direitos à moradia, transporte e medidas de proteção para idosos. A Lei no 8.842 de 1994 estabelece a Política Nacional do Idoso, com diretrizes como priorizar o atendimento familiar e a participação dos idosos na formulação de políticas.
O documento discute a legislação e políticas relacionadas aos idosos no Brasil. Ele descreve a Lei da Política Nacional do Idoso de 1994, que estabelece os direitos sociais dos idosos, e o Estatuto do Idoso de 2003, que assegura atenção à saúde, proíbe discriminação no trabalho, e estabelece prioridade na habitação para idosos. O documento também discute as responsabilidades das instituições de atendimento aos idosos.
O documento discute o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele estabeleceu uma série de direitos fundamentais para idosos como vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, trabalho, previdência social, assistência social, habitação, transporte e saúde. Embora alguns direitos ainda não sejam totalmente garantidos, o Estatuto representou um avanço ao criminalizar atos de negligência e violência contra idosos.
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve os princípios da doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais das crianças à vida, saúde, educação, lazer e profissionalização. Também aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e protegê-los contra negligência, violência ou exploração.
1. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) assegura os direitos e promove a inclusão das pessoas com deficiência.
2. A lei abrange direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, cultura e acessibilidade.
3. A acessibilidade é um direito que garante às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar da sociedade.
O documento resume a Lei no 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil. A lei define idoso como pessoa com 60 anos ou mais e garante direitos como saúde, alimentação, educação, trabalho e proteção contra negligência ou violência. Também determina deveres do poder público no apoio e assistência a idosos.
O documento discute direitos e recomendações internacionais relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência da ONU de 1975 e convenções da Organização Internacional do Trabalho. Também resume legislação brasileira relacionada aos direitos das pessoas com deficiência na Constituição Federal e outras leis.
O documento discute direitos e recomendações internacionais relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 1975 e convenções da Organização Internacional do Trabalho de 1963. Também resume leis brasileiras que tratam dos direitos e assistência às pessoas com deficiência.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute os direitos à vida e à saúde de crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve o direito a atendimento pré-natal e perinatal, vacinação obrigatória, atendimento médico e odontológico gratuito, e comunicação de casos de maus-tratos ao Conselho Tutelar.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
2. NOSSA CONVERSA DE HOJE
LEI - ESTATUTO DO IDOSO Lei 10.741/03 Dispõe sobre o Estatuto do
Idoso e dá outras providências
.VAMOS CONHECER UM POUCO MAIS DESTA IMPORTANTE LEI.
ENVELHECIMENTO E VIDA
3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA • Art. 230. A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito
à vida. • § 1º Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus
lares
4. QUEM É O IDOSO
DOSO – CRITÉRIO ETÁRIO • Art. 1o É instituído
o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos. • Art. 34. Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que
não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado
o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas.
5. O Estatuto do idoso – Lei 10.741/03, divide-se em:
• 1 – Direitos fundamentais •
2 – Medidas de proteção ao Idoso em estado de
risco pessoal ou social. •
3 – Política de Atendimento •
4 – Acesso a Justiça •
5 – Crimes
6. ESTRUTURA DO ESTATUTO:
TÍTULO I - Disposições Preliminares
TÍTULO II - Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I - Do Direito à Vida
CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
CAPÍTULO III - Dos Alimentos
CAPÍTULO IV - Do Direito à Saúde
CAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
CAPÍTULO VI - Da Profissionalização e do Trabalho
CAPÍTULO VII - Da Previdência Social
CAPÍTULO VIII - Da Assistência Social
CAPÍTULO IX - Da Habitação
CAPÍTULO X- Do Transporte
FCV
7. Estrutura do estatuto:
TÍTULO III - Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Das Medidas Específicas de Proteção
TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO III - Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
CAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas
CAPÍTULO V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao idoso
CAPÍTULO VI - Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
FCV
8. Estrutura do estatuto:
TÍTULO V - Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Do Ministério Público
CAPÍTULO III - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais
Indisponíveis ou Homogêneos
TÍTULO VI - Dos Crimes
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie
TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias
FCV
9. Art. 1o Estatuto do Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 2o direitos do idoso : preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual
e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
TÍTULO I
Disposições Preliminares
FCV
10. • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
• I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população;
• II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas;
• III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com
a proteção ao idoso;
• IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio
do idoso com as demais gerações;
• V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em
detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam
de condições de manutenção da própria sobrevivência;
• VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
TÍTULO I
Disposições Preliminares
FCV
11. VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter
educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será
punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos
princípios por ela adotados.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma
de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso,
previstos na , zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
TÍTULO I
Disposições Preliminares
FCV
12. Art. 8o O envelhecimento é um direito - reflexão sobre o envelhecimento
Art.9o É obrigação do Estado, garantir envelhecimento saudável e em condições
de dignidade.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
FCV
13. Pensar que a velhice é um processo degenerativo oposto a qualquer progresso.
A imagem da velhice como uma fase temida e apavorante da vida.
Estereótipo da velhice: pessoas doentes, incapazes, dependentes,, rabugentas e
impotentes.
A alternativa pro envelhecimento é a morte prematura.
PRECONCEITO
MEDO
INSEGURANÇA
14. Envelhecer é um processo, inerente a todos os seres humanos, que se inicia na concepção e
perpassa todos os dias de nossas vidas.
Infância/Adol
Jovem/Adulto
Pessoa
15. NOVOS PAPÉIS...????? Não sei se se tenho condições para
assumir !?!?.
”Novos PLANOS ..Um novo projeto de vida? Nem pensar,
começar tudo de novo!
LIDAR COM PERDAS afetivas, sociais e orgânicas ´é muito
doloroso... Adaptar-se a novas tecnologias, computador, etc.é um
desafio que bloqueia!
16. Ruth Kay (Instituto Nacional de Saúde Mental – EUA), ao final de seutrabalhovisando
“a arte de envelhecer” enfatiza que nunca é cedo para se fazer asseguintes
perguntas:
dentro de minhas possibilidades, hoje ou num tempo de futuro, quetipo demoradia e
estilo de vida me proporcionarão conforto, conveniência,independência e
companhia?
sendo apto, que tipo de trabalho, atividades, lazer me interessam,causando-me
prazer e realização?
que organizações de prestação de serviço (públicas ou particulares)são demeu
interesse conhecer?
que serviços, benefícios médicos e de saúde estão disponíveisenfim,
quaisprovidências que tomadas a tempo, proporcionarão equilíbrio, não sóna
idadeavançada mas em qualquer fase da vida, uma vez que mudanças edesafios
17. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à
pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade,
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de
valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos
pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso,
colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
FCV
18. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não
possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento, impõe-se ao Poder Público esse
provimento, no âmbito da assistência social.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO III
Dos Alimentos
FCV
19. Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por
intermédio do SUS,
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas
por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado
nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que
dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para
idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou
sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público,
nos meios urbano e rural;
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
FCV
20. V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das
seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente,
medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses,
órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
§ 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão
atendimento especializado, nos termos da lei.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é
assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado
mais favorável.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
FCV
21. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta
será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo
hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido,
caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
FCV
22. Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos
para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o
treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como
orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de
saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
FCV
23. Art. 20. Direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos,
produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e
material didático
Art. 22. nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão
inseridos conteúdos de forma a eliminar o preconceito e a produzir
conhecimentos.
Art. 23. descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) e acesso
preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais
voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e
ao público sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e
incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial
adequados ao idoso, que facilitem a leitura
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
FCV
24. Art. 26. direito ao exercício de atividade profissional,
Art. 27. vedada a discriminação e a fixação de limite
máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. o primeiro critério de desempate em
concurso público será a idade,
Art. 28.
III – estímulo às empresas privadas para admissão de
idosos ao trabalho.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
FCV
25. Art. 29. os benefícios de aposentadoria observarão critérios de cálculo que
preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição
Art. 31. as parcelas efetuadas com atraso por responsabilidade da Previdência
Social, serão atualizadas pelo mesmo índice
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO VII
Da Previdência Social
FCV
26. Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada,
conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais
normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover
sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a
firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de
participação do idoso no custeio da entidade.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO VIII
Da Assistência Social
FCV
27. Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou
substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou,
ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência
será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar,
abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter
identificação externa visível
§ 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de
habitação compatíveis com alimentação e higiene.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IX
Da Habitação
FCV
28. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria:
I – reserva de 3% aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários
voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas,
para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os
rendimentos de aposentadoria e pensão.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IX
Da Habitação
FCV
29. Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer
documento pessoal
§ 2o serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente
identificados
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos,
ficará a critério da legislação local
Art. 40. no sistema de transporte coletivo interestadual
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 salários-mínimos;
II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que
excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO X
Do Transporte
FCV
30. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os
critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. reserva, para os idosos de 5% das vagas nos estacionamentos públicos
e privados, com comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de
transporte coletivo.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO X
Do Transporte
FCV
31. Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
FCV
32. Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser
aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que
se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Ministério Público ou o Poder Judiciário, poderá determinar
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,
hospitalar ou domiciliar;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
FCV
33. Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na lei 8842
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por
idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
FCV
34. Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das
próprias unidades
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso,
especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações
decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
FCV
35. X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com
suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso
portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os
documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os
tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos
idosos;
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
FCV
36. XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do
atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de
seus pertences, bem como o valor de contribuições e etc
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação
de abandono moral ou material por parte dos familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao
idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
FCV
37. Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao
idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público,
Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações
desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de
seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido
processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
FCV
38. II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
FCV
39. Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art.
50 desta lei ( obrigações das entidades de atendimento).
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se
o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do
estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa
permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a
expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento
de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade
competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais),
aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no
atendimento ao idoso:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e
multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
FCV
40. Art. 61. O autuado terá prazo de 10 dias para a apresentação da defesa,
contado da data da intimação.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao
Idoso
CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às
Normas de Proteção ao Idoso
FCV
41. Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do
idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure
como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em
qualquer instância.
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
FCV
42. Art. 72. (VETADO*)
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos
e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais
homogêneos do idoso;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades
municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como
promover inspeções e diligências investigatórias;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares
IX – requisitar força policial
* por iniciativa do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, pois impunha a aplicação do
procedimento sumário, previsto no Código de Processo Civil, aos feitos que tivessem por objeto matéria
referente ao tema "idoso", por implicar na fixação, reflexa, da competência do Juizado Especial previsto
pela Lei nº 9.099/95.
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Do Ministério Público
FCV
43. Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos,
individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,
concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que
incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa
idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização
estatutária.
Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do
Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência
Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos
Interesses Difusos, Coletivos e
Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
FCV
44. Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a
operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por
motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou
discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os
cuidados ou responsabilidade do agente.
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Violência Psicológica
FCV
45. Consiste em agressões verbais com objetivo de humilhar, aterrorizar ou
afastar a PI da convivência de seu meio.
O abuso psicológico corresponde a todas as formas de
menosprezo, de desprezo, de discriminação que provocam
sofrimento mental. Exemplos verbais comuns de abuso: “Você
já não serve para nada; você já deveria ter morrido mesmo;
você já é a bananeira que deu cacho”. Estudos médicos
mostram que o sofrimento mental provocado por esse tipo de
mau trato contribui para processos depressivos e
autodestrutivos em pessoas idosas. As que mais sofrem são as
muito pobres e as dependentes financeira, emocional e
fisicamente.
Conceituando abuso psicológico
46. Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem
risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou
dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses
casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão
corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas,
quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
FCV
47. CONCEITUANDO ABANDONO
Consiste na ausência ou deserção dos familiares, instituições e responsáveis
governamentais em relação à PI.
Exemplos:colocar a pessoa num quartinho nos fundos da casa privando-a do
convívio familiar; deixá-la em abrigo ou em qualquer outra instituição de
longa permanência para se livrar da sua presença na casa; deixar a entidades
que abrigam os idosos o domínio sobre suas vida, suas vontades, a saúde e o
direito de ir e vir deles; permitir que passem fome e outras necessidades
básicas; privar a pessoa idosa de cuidados requeridos, de medicamentos e de
alimentação, antecipando sua imobilidade ou mesmo adoecimento e morte.
48. CONCEITUANDO ABUSOS
FINANCEIROS
Consiste na exploração imprópria ou ilegal da PI
no uso não consentido de seus bens financeiros ou
patrimoniais. São cometidos por familiares,
empresas, governos.
O Disque Idoso Paraná registra 917 queixas de
abusos, sendo que 200 delas dizem respeito a
agressões verbais e psicológicas;158, a
negligência/abandono de filhos e cônjuge; 87, a
apropriação indébita do cartão de benefício; 67, a
agressões à saúde, com uso de medicamentos
psicotrópicos, 37, a cárcere privado, e 35 a
agressões físicas.
49. ESTATUTO DO IDOSO
VIOLÊNCIA FINANCEIRA
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer
outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua
finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios,
proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com
o objetivo de assegurar recebimento de dívida:
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
50. CONCEITUANDO VIOLÊNCIA
FÍSICA
O abuso físico consiste no uso da força para obrigar a PI
a fazer o que não deseja, provocando-lhe dor, ferimentos
ou morte.
Os abusos físicos constituem as maiores queixas
dos idosos e costumam acontecer no seio da
família, na rua, nas instituições de prestação de
serviços, dentre outros espaços. Às vezes, o abuso
físico resulta em lesões e traumas que levam à
internação hospitalar, ou também conduzem à
morte. No Paraná, os idosos são responsáveis por
110 mil internações/ano: 55,38%- quedas; 19%-
trânsito; 3%-agressões; 1%- auto-agressões.
51. NOTIFICAR / ESTATUTO DO IDOSO
LEI Nº 10741 DE 01/10/2003
Art. 19: Os casos de suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra idoso serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como obrigatoriamente comunicados por eles a
quaisquer dos seguintes órgãos:
Autoridade Policial;
Ministério Público;
Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional
do Idoso.
52. Quais as 7 violências ao idoso?
Abaixo são elencados os tipos de violência praticada contra a
pessoa idosa: Violência Física; Violência Psicológica;
Negligência; Violência Institucional; Abuso
financeiro; Violência patrimonial; Violência sexual; Discriminação.
53. UF
ABUSO
FINANCEIRO
E
ECONÔMICO/
VIOLÊNCIA
PATRIMONIAL
DIREITO À
MEMÓRIA E
À VERDADE
DISCRIMINAÇÃO
FALTA DE
ACESSIBILIDADE AO
MEIO
FÍSICO(EDIFICAÇÕES
OU VEÍCULOS)
EXPLORAÇÃO DO
TRABALHO
INFANTIL
NEGLIGÊNCIA
OUTRAS VIOLAÇÕES / OUTROS
ASSUNTOS RELACIONADOS A
DIREITOS HUMANOS
TOTAL 15.620 0 113 1 1 29.792 180
% 41,70% 0,00% 0,30% 0,00% 0,00% 79,54% 0,48%
54. TORTURA E
OUTROS
TRATAMENTOS OU
PENAS CRUÉIS,
DESUMANOS OU
DEGRADANTES
TRABALHO
ESCRAVO
TRÁFICO
DE
PESSOAS
VIOLÊNCIA
FÍSICA
VIOLÊNCIA
INSTITUCIONA
L
VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA
VIOLÊNCIA SEXUAL
3 15 0 9.921 1.688 20.778 171
0,01% 0,04% 0,00% 26,49% 4,51% 55,48% 0,46%
56. Ranking
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
(60 ANOS E MAIS)
2011 - VIVA / SVS / MS %
1º FILHOS 29,7%
2º OUTROS 13,6%
3º DESCONHECIDOS 10,6%
4º CÔNJUGE/AMIGOS/CONHECIDOS 9,3%
5º PRÓPRIA PESSOA 9,2%
6º CUIDADOR 3,5%
POSSÍVEIS AGRESSORES
57. ONDE OCORREM OS MAUS TRATOS :
Na casa do possível agressor
Na rua
Na casa do próprio idoso
Nas Instituições de Longa
Permanência
58. Detectar situações e fatores de
risco e a efetiva intervenção.
COMO PREVENIR A VIOLÊNCIA
CONTRA A PESSOA IDOSA?
59. Dependência física: sem condições de desenvolver suas AVDs
Dependência psíquica: associada a transtornos mentais
Isolamento social da pessoa idosa
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE
VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA
60. Associadas ao agressor
É principalmente o filho
Único cuidador
Vive na mesma casa da pessoa idosa
É dependente financeiramente do idoso
É usuário de álcool e/ou drogas
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE
VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA
61. Associadas ao agressor
Vínculos afetivos fragilizados
Submete o idoso ao isolamento social
É agressivo em suas relações familiares
Foi vítima de violência perpetrada pelo idoso
Foi vítima de violência doméstica
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE
VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA
62. Associadas a questões
estruturais
Baixa renda
Discriminação etária
Descumprimento das leis que protegem os idosos
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE
VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA
63. Associadas a questões
Institucionais
Profissionais sem capacitação na área
Baixos salários
Sobrecarga de trabalho ou número insuficiente de
profissionais
Escassez de recursos materiais
Normas de funcionamento inadequadas
Falta de controle e fiscalização
SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODEM GERAR ATOS DE
VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA
64. Descuido com a higiene;
Desamparo,
desesperança ou
ansiedade
Lesões físicas
Desidratação
desnutrição
difíceis de serem
explicadas;
Fuga de contato físico do cuidador
Visitas frequentes ao
médico devido à piora
de uma doença crônica
em tratamento
Diferenças entre a
história contada pela
pessoa idosa e a
contada pelo
familiar/cuidador
SITUAÇÕES QUE SUGEREM
VIOLÊNCIA
66. RECOMENDAÇÕES AOS PROFISSIONAIS:
1. Avaliar periodicamente o nível de dependência da pessoa
idosa nas suas AVDs (quanto maior a dependência, maior
será o risco da ocorrência de violência);
2. Incentivar que os idosos participem de atividades sociais,
e lazer;
3. Detectar situações e fatores de risco e a efetiva
intervenção;
4. Criar uma relação de confiança e receptividade –
profissional e idoso para propiciar um diálogo aberto diante
as possíveis situações de violência;
5. Orientar os familiares sobre o processo do
envelhecimento.
67. 1.Ter amigos que possam lhe visitar;
2.Participar de atividades físicas, sociais e
da comunidade (centros de convivência, serviços
voluntários, academia da saúde dentre outros);
3.Ter controle de seu cartão bancário, não
fornecendo senha para estranhos ou pessoas
que não de sua
confiança;
5.Ter alguém a quem recorrer quando se sentir
maltratado.
RECOMENDAÇÕES
DOS
PROFISSIONAIS
ÀS
PESSOAS
IDOSAS:
68. RECOMENDAÇÕES À SOCIEDADE E
FAMÍLIA
Educar a sociedade sobre o processo do
envelhecimento.
Sensibilizar e conscientizar a família e a
sociedade quanto a violência praticada
contra a pessoa idosa por meio de
campanhas educativas, mídia e
materiais educativos;
71. A CASA ESPIRITA E A PESSOA IDOSA
“(…) Maria de Magdala ao encontrar Jesus, decidiu e transformou-setotalmente;
Paulo de Tarso, desperto ao chamado do Mestre, nunca maisfoi omesmo; Francisco
de Assis, aceitando Jesus, renasce. Leonardo da Vinci,Galileu,Newton, Descartes,
Pasteur, Schuwitzer e tantos outros no campo dopensamento,da ciência, da arte,
da religião e do amor (…)” após despertarem pararealidade “(…) alteraram a
própria rota, erguendo para si e paraHumanidade umpatamar de maior beleza e de
mais ampla felicidade”.
Essa coragem “do mudar” estabelecendo novas metas “(…) significaencontrar-se
construindo, livre de preconceitos e de limites, aberto ao beme àverdade de que se
torna vanguardeiro e divulgador”.
72. PROMOVER RODAS DE CONVERSA EM GRUPOS DE PESSOAS IDOSAS PARA REFLEXÃO
QUEM SOMOS?
NOSSO DESTINO NA TERRA COMO PASSAGEIROS DE UMA PEQUENA VIAGEM
ACEITAÇÃO DO TEMPO
VIDA DO ESPIRITO E O A VIDA DA MATÉRIA
ESPAÇOS DE ACOLHIMENTO
OFICINAS DE TRABALHO PARA MÃOS OPEROSAS
ESPAÇO PARA ESCUTA AFETUOSAS
ESPAÇO DE CUIDADO E PROTEÇÃO
73.
74.
75.
76. TÍTULO VII
Disposições Finais e
Transitórias
TÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 110. O , passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 61. ............................................................................
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
Art. 121. ............................................................................
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime
resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o
agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as
conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo
doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é
praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta)
anos.
Art. 133. ............................................................................
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos." (NR)
Art. 140. ............................................................................
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
ETC
FCV
77. • Proibição de reajustar as mensalidades dos planos de saúde
• Prioridade de andamento dos processos judiciais
• Estatuto do Idoso x Estatuto da Criança e do Adolescente
• Relação com a família
• Transporte interestadual
• Atendimento especializado X profissionais e estrutura
• Conscientizar a população
• A situação dos abrigos
QUESTÕES PARA DISCUSSÃO:
FCV