1. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) assegura os direitos e promove a inclusão das pessoas com deficiência.
2. A lei abrange direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, cultura e acessibilidade.
3. A acessibilidade é um direito que garante às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar da sociedade.
O documento resume os principais pontos do Estatuto do Idoso, lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define idoso como quem tem 60 anos ou mais e estabelece direitos como gratuidade no transporte público após 65 anos. O estatuto também cria novos tipos penais para crimes contra idosos.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
O documento discute o conceito e a importância do acolhimento humanizado no serviço de saúde. Descreve como o município de Betim implantou com sucesso um modelo de acolhimento baseado em equipes multiprofissionais que aumentou o acesso e a resolutividade dos atendimentos. Também reflete sobre a necessidade de avaliar criticamente os modelos de atendimento e se adaptar às necessidades locais para garantir o acolhimento de todos.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
O documento descreve os serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social "Raimundo Ribeiro de Moraes", incluindo oficinas, grupos para gestantes, crianças, adolescentes, idosos e famílias, além de atendimento psicossocial e visitas do Programa Bolsa Família. A equipe é multidisciplinar e busca promover a proteção social básica e fortalecimento de vínculos na comunidade.
Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no Brasilsaulonilson
Os textos abordam a inclusão social de pessoas com deficiência no Brasil, discutindo sua história de exclusão, os desafios atuais e alternativas para promover a igualdade de direitos.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
O documento resume os principais pontos do Estatuto do Idoso, lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define idoso como quem tem 60 anos ou mais e estabelece direitos como gratuidade no transporte público após 65 anos. O estatuto também cria novos tipos penais para crimes contra idosos.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
O documento discute o conceito e a importância do acolhimento humanizado no serviço de saúde. Descreve como o município de Betim implantou com sucesso um modelo de acolhimento baseado em equipes multiprofissionais que aumentou o acesso e a resolutividade dos atendimentos. Também reflete sobre a necessidade de avaliar criticamente os modelos de atendimento e se adaptar às necessidades locais para garantir o acolhimento de todos.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
O documento descreve os serviços oferecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social "Raimundo Ribeiro de Moraes", incluindo oficinas, grupos para gestantes, crianças, adolescentes, idosos e famílias, além de atendimento psicossocial e visitas do Programa Bolsa Família. A equipe é multidisciplinar e busca promover a proteção social básica e fortalecimento de vínculos na comunidade.
Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no Brasilsaulonilson
Os textos abordam a inclusão social de pessoas com deficiência no Brasil, discutindo sua história de exclusão, os desafios atuais e alternativas para promover a igualdade de direitos.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
Trabalho desenvolvido pelos alunos da Escola Santa Maria com o objetivo de reconhecer os direitos e o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
O documento discute a articulação entre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na proteção social básica. Ele explica que o PAIF oferece atendimento contínuo às famílias enquanto o SCFV reúne usuários em grupos de acordo com faixas etárias para fortalecer vínculos. Também esclarece as diferenças entre oficinas com famílias do PAIF e grupos do
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para realizar atividades normais e que devem ter os mesmos direitos humanos que todos. A ONU adotou uma convenção em 2006 para proteger os direitos e igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
O documento discute as atribuições, competências e instrumentos do Serviço Social na área da saúde. Apresenta verdades e inverdades sobre a profissão, destacando que é remunerada e exige diploma universitário. Também descreve demandas comuns como benefícios previdenciários e assistenciais, além de orientações a pacientes.
O documento discute os conceitos de deficiência, acessibilidade e inclusão no contexto da educação. Ele também analisa os desafios e problemas encontrados na implementação de políticas inclusivas no Brasil, como a falta de orientação adequada para professores e estruturas escolares não adaptadas.
É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocadas pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência , gêneros, preconceito social ou preconceito racial. Um termo amplo, utilizado em contextos diferentes, em referência a questões sociais variadas.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios e direitos básicos, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros. Inclusão Social é oferecer oportunidades de acesso a bens e serviços a todos.
O documento discute os conceitos de risco, vulnerabilidade e fatores de risco. Risco é definido como a probabilidade de um evento adverso ocorrer. Vulnerabilidade refere-se à capacidade reduzida de indivíduos ou grupos se protegerem. Fatores de risco aumentam a probabilidade de doenças, como hábitos de saúde, condições sociais e ambientais.
1) O documento apresenta 13 estudos de caso sobre situações hipotéticas envolvendo serviços do SUAS para serem debatidos por equipes de trabalho.
2) Os casos descrevem desafios relacionados à proteção básica, proteção especial, gestão do trabalho, financiamento e recursos humanos com o objetivo de melhorar as práticas.
3) O autor sugere que as equipes debatam um caso a cada semana para apontar acertos e erros em relação à legislação e como melhorar a consolidação do SUAS.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados, proteção contra maus-tratos, direito à saúde e aposentadoria.
O documento fornece estatísticas e informações sobre a proteção social de idosos no Brasil. Apresenta dados demográficos projetando o envelhecimento da população e discute os principais serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para idosos, como benefícios, acolhimento institucional e convivência. Também aborda desafios como a disparidade regional na oferta de serviços de acolhimento.
Serviço Social Perguntas e Respostas - para inicianteRosane Domingues
O documento explica: 1) O que é Serviço Social e o papel do assistente social; 2) Como surgiu o Serviço Social no Brasil nos anos 1930 com foco no controle social; 3) Os principais campos de atuação do assistente social incluindo saúde, assistência social e sócio-jurídico.
Desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de Santa Catarina, o manual apresenta orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelas prefeituras para a criação dos Conselhos Municipais dos Idosos (CMIs).
A Cartilha contém noções gerais sobre os principais direitos dos idosos, orientações práticas para a estruturação dos CMIs e modelos de atos legislativos e administrativos.
Este documento descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, definindo seus objetivos, usuários, acesso, localização, recursos, equipe, formação de grupos e resultados esperados. O serviço tem como foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania dos jovens.
Este documento resume a NOB SUAS de 2012, definindo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e estabelecendo seus princípios, objetivos, funções, níveis de gestão e seguranças afiançadas. Destaca também os princípios éticos que devem orientar a oferta da proteção socioassistencial no âmbito do SUAS.
O documento discute a legislação brasileira sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especificamente a Lei de Cotas. A lei estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência. No entanto, a lei recebe críticas por possuir limitações e falta de estímulos para as empresas cumprirem a cota.
O documento descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos definido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O serviço tem como objetivos contribuir para o envelhecimento ativo e autônomo dos idosos, assegurar espaços de encontro e fortalecer vínculos familiares e comunitários. O serviço pode ser ofertado no CRAS ou em centros de convivência para idosos.
O documento descreve a evolução do sistema de saúde brasileiro antes e depois da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988. Antes do SUS, o acesso à saúde era restrito e dividido em categorias. O movimento da reforma sanitária defendia saúde como direito universal. Isso levou à criação do SUS, garantido na Constituição de 1988 e regulamentado por leis, com o objetivo de oferecer atendimento igualitário gratuito a toda população.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento discute a Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso. A lei foi alterada em 2019 para Estatuto da Pessoa Idosa e define quem é considerado idoso a partir dos 60 anos. O Estatuto estabelece direitos fundamentais dos idosos como o direito à vida, saúde, respeito e dignidade.
O documento descreve o Estatuto do Idoso, uma lei brasileira que protege os direitos das pessoas idosas. A lei garante direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho e previdência social para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, a lei estabelece que a família, a sociedade e o governo têm a obrigação de assegurar a qualidade de vida e bem-estar dos idosos.
Trabalho desenvolvido pelos alunos da Escola Santa Maria com o objetivo de reconhecer os direitos e o valor dos idosos na sociedade e refletir sobre o processo de envelhecimento da população brasileira.
O documento discute a articulação entre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na proteção social básica. Ele explica que o PAIF oferece atendimento contínuo às famílias enquanto o SCFV reúne usuários em grupos de acordo com faixas etárias para fortalecer vínculos. Também esclarece as diferenças entre oficinas com famílias do PAIF e grupos do
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para realizar atividades normais e que devem ter os mesmos direitos humanos que todos. A ONU adotou uma convenção em 2006 para proteger os direitos e igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
O documento discute as atribuições, competências e instrumentos do Serviço Social na área da saúde. Apresenta verdades e inverdades sobre a profissão, destacando que é remunerada e exige diploma universitário. Também descreve demandas comuns como benefícios previdenciários e assistenciais, além de orientações a pacientes.
O documento discute os conceitos de deficiência, acessibilidade e inclusão no contexto da educação. Ele também analisa os desafios e problemas encontrados na implementação de políticas inclusivas no Brasil, como a falta de orientação adequada para professores e estruturas escolares não adaptadas.
É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocadas pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência , gêneros, preconceito social ou preconceito racial. Um termo amplo, utilizado em contextos diferentes, em referência a questões sociais variadas.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios e direitos básicos, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros. Inclusão Social é oferecer oportunidades de acesso a bens e serviços a todos.
O documento discute os conceitos de risco, vulnerabilidade e fatores de risco. Risco é definido como a probabilidade de um evento adverso ocorrer. Vulnerabilidade refere-se à capacidade reduzida de indivíduos ou grupos se protegerem. Fatores de risco aumentam a probabilidade de doenças, como hábitos de saúde, condições sociais e ambientais.
1) O documento apresenta 13 estudos de caso sobre situações hipotéticas envolvendo serviços do SUAS para serem debatidos por equipes de trabalho.
2) Os casos descrevem desafios relacionados à proteção básica, proteção especial, gestão do trabalho, financiamento e recursos humanos com o objetivo de melhorar as práticas.
3) O autor sugere que as equipes debatam um caso a cada semana para apontar acertos e erros em relação à legislação e como melhorar a consolidação do SUAS.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados, proteção contra maus-tratos, direito à saúde e aposentadoria.
O documento fornece estatísticas e informações sobre a proteção social de idosos no Brasil. Apresenta dados demográficos projetando o envelhecimento da população e discute os principais serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para idosos, como benefícios, acolhimento institucional e convivência. Também aborda desafios como a disparidade regional na oferta de serviços de acolhimento.
Serviço Social Perguntas e Respostas - para inicianteRosane Domingues
O documento explica: 1) O que é Serviço Social e o papel do assistente social; 2) Como surgiu o Serviço Social no Brasil nos anos 1930 com foco no controle social; 3) Os principais campos de atuação do assistente social incluindo saúde, assistência social e sócio-jurídico.
Desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de Santa Catarina, o manual apresenta orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelas prefeituras para a criação dos Conselhos Municipais dos Idosos (CMIs).
A Cartilha contém noções gerais sobre os principais direitos dos idosos, orientações práticas para a estruturação dos CMIs e modelos de atos legislativos e administrativos.
Este documento descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, definindo seus objetivos, usuários, acesso, localização, recursos, equipe, formação de grupos e resultados esperados. O serviço tem como foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania dos jovens.
Este documento resume a NOB SUAS de 2012, definindo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e estabelecendo seus princípios, objetivos, funções, níveis de gestão e seguranças afiançadas. Destaca também os princípios éticos que devem orientar a oferta da proteção socioassistencial no âmbito do SUAS.
O documento discute a legislação brasileira sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especificamente a Lei de Cotas. A lei estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência. No entanto, a lei recebe críticas por possuir limitações e falta de estímulos para as empresas cumprirem a cota.
O documento descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos definido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. O serviço tem como objetivos contribuir para o envelhecimento ativo e autônomo dos idosos, assegurar espaços de encontro e fortalecer vínculos familiares e comunitários. O serviço pode ser ofertado no CRAS ou em centros de convivência para idosos.
O documento descreve a evolução do sistema de saúde brasileiro antes e depois da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988. Antes do SUS, o acesso à saúde era restrito e dividido em categorias. O movimento da reforma sanitária defendia saúde como direito universal. Isso levou à criação do SUS, garantido na Constituição de 1988 e regulamentado por leis, com o objetivo de oferecer atendimento igualitário gratuito a toda população.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento discute a Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso. A lei foi alterada em 2019 para Estatuto da Pessoa Idosa e define quem é considerado idoso a partir dos 60 anos. O Estatuto estabelece direitos fundamentais dos idosos como o direito à vida, saúde, respeito e dignidade.
O documento descreve o Estatuto do Idoso, uma lei brasileira que protege os direitos das pessoas idosas. A lei garante direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho e previdência social para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, a lei estabelece que a família, a sociedade e o governo têm a obrigação de assegurar a qualidade de vida e bem-estar dos idosos.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa como: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao trabalho e à previdência social. Também determina deveres da família e da sociedade em garantir condições de dignidade aos idosos.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação da família, sociedade e governo assegurar esses direitos aos idosos com prioridade absoluta.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar esses direitos aos idosos.
O documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no atendimento à saúde e à assistência social dos idosos, assim como o direito à vida com dignidade e o dever das famílias e da sociedade de assegurar o bem-estar dos idosos.
O documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa, como: o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, trabalho e dignidade. O texto define também as obrigações do Estado e da sociedade em garantir esses direitos aos idosos e protegê-los contra qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência.
O documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no atendimento à saúde e à assistência social dos idosos, assim como o direito à vida com dignidade e o dever das famílias e da sociedade de assegurar o bem-estar dos idosos.
O documento discute a legislação e políticas relacionadas aos idosos no Brasil. Ele descreve a Lei da Política Nacional do Idoso de 1994, que estabelece os direitos sociais dos idosos, e o Estatuto do Idoso de 2003, que assegura atenção à saúde, proíbe discriminação no trabalho, e estabelece prioridade na habitação para idosos. O documento também discute as responsabilidades das instituições de atendimento aos idosos.
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdfSimoneHelenDrumond
O documento discute a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, definindo termos como deficiência, incapacidade e desvantagem. A lei garante direitos como prioridade no atendimento, acessibilidade e adaptações razoáveis para promover a inclusão e igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência.
O documento discute o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele estabeleceu uma série de direitos fundamentais para idosos como vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, trabalho, previdência social, assistência social, habitação, transporte e saúde. Embora alguns direitos ainda não sejam totalmente garantidos, o Estatuto representou um avanço ao criminalizar atos de negligência e violência contra idosos.
O documento discute a terminologia correta para se referir às pessoas com deficiência, explicando que o termo atualmente aceito é "pessoa com deficiência" em vez de "portador de deficiência". Também aborda os direitos das pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais da população idosa em 3 títulos principais:
I) Direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, liberdade e dignidade;
II) Direitos específicos como acesso à saúde, educação, trabalho e benefícios;
III) Deveres da família e do poder público de garantir esses direitos com prioridade aos idosos.
O documento discute direitos e recomendações internacionais relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência da ONU de 1975 e convenções da Organização Internacional do Trabalho. Também resume legislação brasileira relacionada aos direitos das pessoas com deficiência na Constituição Federal e outras leis.
O documento discute direitos e recomendações internacionais relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 1975 e convenções da Organização Internacional do Trabalho de 1963. Também resume leis brasileiras que tratam dos direitos e assistência às pessoas com deficiência.
O documento apresenta o Estatuto do Idoso, que regulamenta os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele garante direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e previdência social. Também estabelece deveres do Estado e da família em assegurar esses direitos e proteger os idosos contra negligência, discriminação, violência ou opressão.
O documento discute a inclusão social de pessoas com deficiência, definindo o conceito de inclusão e destacando os direitos humanos fundamentais e específicos das pessoas com deficiência estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Também aborda a educação inclusiva no Brasil com base na Constituição Federal de 1988.
Este documento apresenta o Estatuto do Idoso, uma lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. A lei garante direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação e dignidade. Também determina que a família, sociedade e governo devem garantir esses direitos com prioridade aos idosos. A lei proíbe qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência contra idosos.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no acesso à saúde, assistência social e demais serviços públicos, além de proteger os idosos contra negligência, discriminação e violência.
O documento discute a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que define conceitos de deficiência e acessibilidade. A LBI tem como objetivo promover a inclusão e exercício de direitos de pessoas com deficiência de forma igualitária. Ela define deficiência como um impedimento que interage com barreiras sociais, e não como uma limitação da pessoa. A LBI também estabelece direitos fundamentais nas áreas de saúde, educação e assistência social para pessoas com deficiência.
Semelhante a estatuto da pessoa com deficiencia (20)
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
1. Estatuto da Pessoa
com deficiência
Disciplina: Educação Física Adaptada
Docente: Valmir Lira
Francisca Mourão, Isaac Gonçalves, Thaylla Menezes,
Maisa Bruna
2. Breve relato histórico da PCD
Na Antiguidade vista apenas como um defeito genético, uma aberração, que
inevitavelmente colocava a pessoa em posição inferior.
No Brasil Colônia optava-se pelo confinamento das pessoas com deficiência, fosse no
ambiente familiar, fosse em instituições a elas reservadas ou mesmo em prisões.
Revolução Industrial, as precárias condições de trabalho moldaram um cenário
propício ao aparecimento de doenças e acidentes. Surgiu, então, a abordagem médico-
terapêutica da deficiência, vista como algo a ser curado para que a pessoa fosse
reintegrada à sociedade e reabilitada para o mercado de trabalho.
últimas décadas passamos a vivenciar uma verdadeira revolução no modo de
compreender a deficiência.
1948 Lei dos Direitos Humanos
Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
1989 lei Caó Criminaliza a discriminação da PCD no ambiente de trabalho;
1991 leis politicas de ações afirmativas ( cotas)
2008 Convenção Internacional da PCD
3. •
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em
05/07/2015, (entrando em vigor no Brasil a partir de
01/2016) a legislação (também chamada de Estatuto da
Pessoa com Deficiência) alinha a Justiça brasileira às
determinações da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, da ONU.
• Finalidade: Instituir a lei Brasileira de Inclusão da PCD.
• Objetivo: Direitos – Oportunidades - Acessibilidade
• Base legal: Convenção sobre os direitos da pessoa
com deficiência ( NY,Março de 2007) entrou em vigor no
plano jurídico interno desde a promulgação do decreto
em 2009.
4.
5. Sumário:
1. Apresentação da Lei 13.146/2015
2. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I – Do Direito à Vida
3. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III – Do Direito à Saúde
4. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo IX – Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
5. Título III – Da Acessibilidade
Capítulo I – Disposições Gerais
7. LIVRO I – Parte Geral
TÍTULO I – Disposições Preliminares
Lei no 13.146/2015
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso
Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em
conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da
República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo,
desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de
agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
8. Lei no 13.146/2015
LIVRO I – Parte Geral
TÍTULO I – Disposições Preliminares
ART. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º- A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:1 I – os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de
participação.
§ 2º - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
9. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I – Do Direito à Vida
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao
longo de toda a vida.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é
indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e
pesquisa científica.
§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de
tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando
houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras
pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia
comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
10. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III – Do Direito à Saúde
A definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da
Organização Mundial da Saúde: saúde é um estado de completo bem-estar físico,
mental, e social e não apenas a ausência de doenças .
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em
todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso
universal e igualitário.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com
deficiência devem assegurar:
IV – campanhas de vacinação;
V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes
pessoais;
VI – respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da
pessoa com deficiência;
11. Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra
a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos
serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério
Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a
pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público
ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
12. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo IX – Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao
Turismo e ao Lazer
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo
e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe
garantido o acesso:
I – a bens culturais em formato acessível;
II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e
desportivas em formato acessível;
III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam
serviços ou eventos culturais e esportivos.
A cultura de uma forma abrangente é uma maneira de atuar, perceber, significar, entender e
interagir com o mundo, com os outros e consigo mesmo de uma maneira significativa. De uma
forma mais restrita, a cultura é a produção e a manifestação de ideias pela arte, filosofia, ciência,
tecnologia, etc (MAZZOTA; D’ANTINO, 2011).
13. Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência
em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com
vistas ao seu protagonismo, devendo:
I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por
pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este
artigo;
III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades
recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema
escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O esporte se apresenta como um dos requisitos indispensáveis para que o indivíduo possa atingir a
dimensão total de inclusão social. Isso pode ser comprovado por ser um instrumento simples, acessível
e eficiente que muito contribui para que a pessoa pertença ou tome parte do seu lugar na sociedade
(AZEVEDO; BARROS, 2004).
14. Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de
espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e
assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação
da edificação, observado o disposto em regulamento.
Blascovi-Assis (2001) afirma que o direito ao lazer para as pessoas com deficiência, é entendido sob o
prisma da superficialidade, considerando outras necessidades apresentadas por tais pessoas, como os
tratamentos de saúde e educação como necessários.
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os
princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade,
conforme legislação em vigor.
Os destinos da viagem não devem conter barreiras na infraestrutura ou nas
instalações.
Seja por terra, ar ou água, os transportes adaptados são parte fundamental em um
turismo acessível.
15. Outro fator importante para a acessibilidade é que a pessoa com limitações
encontre profissionais com treinamento adequado para a sua situação.
É de altíssima relevância que os destinos de turismo criem passeios ou
adaptem atrações para que elas também possam contar com a participação
de pessoas com limitação.
É crucial que as empresas e cidades que trabalham diretamente com turismo
criem sites.
16. Título III – Da Acessibilidade
Segundo Machado (2004 SOUSA; BRAGA 2006, p. 03) o conceito de
acessibilidade possui diferentes definições, fundamentadas em diferentes
teorias. De uma forma geral é definida como sendo uma medida de esforço
para se transpor uma separação físico-territorial, caracterizada pelas
oportunidades apresentadas ao indivíduo ou grupo coletivo para que
possam exercer suas atividades. A acessibilidade torna possível o acesso
dos indivíduos aos locais de emprego, lazer, estudo, equipamentos públicos
etc.
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos
de cidadania e de participação social.
17. TIPOS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade Arquitetônica
É o tipo de acessibilidade onde não existem barreiras físicas, nas residências,
nos edifícios, nos equipamentos e espaços urbanos, nos meios de transporte
individual ou coletivo;
Acessibilidade Atitudinal
Tipo de acessibilidade onde se prioriza o respeito, sem preconceitos,
discriminação, estereótipos ou estigmas em relação à sociedade como um todo;
Acessibilidade Comunicacional
Forma de acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal
(face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e
virtual (acessibilidade digital);
18. TIPOS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade Instrumental
Definida pela ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de
estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária,
turística, esportiva etc.);
Acessibilidade Metodológica
Sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho
(profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos
filhos (familiar);
Acessibilidade Programática
É o tipo de acessibilidade sem barreiras embutidas em políticas públicas (leis,
decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais, etc.).
19. Símbolos de acessibilidade
O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado
pela Unidade de Desenho Gráfico do
Departamento de Informação Pública das Nações
Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de
Reuniões e Publicações do Departamento de
Assembléia Geral e Gestão de Conferências das
Nações Unidas, e será daqui em diante referido
como o “logotipo acessibilidade”.
20.
21. Pessoas com deficiência não deveriam precisar recorrer à justiça para
reivindicar seus direitos e assim viver em condições de igualdade. A deficiência
deve ser vista como uma característica da pessoa, e não como um fator
impeditivo, afinal todos temos limitações, sejam elas quais forem. Deficiente
não é a pessoa, mas o local ou serviço que não está preparado para atender,
não somente a esse segmento de público, mas a todas as pessoas.
22. Referências
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da
Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos
1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas,
2016. 496 p.
Estatuto da pessoa com deficiência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. 65 p.
https://pcdef.com.br/deficiencia/lei-de-cotas-quando-contratar-um-pcd/
https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-brasileira-de-inclusao-entra-em-vigor/
Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais| e-ISSN: 2526-0111| Brasília | v. 2 | n. 1 | p. 19 - 35| Jan/Jun.
2016.
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_-_epcd.pdf
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Comentada / Joyce Marquezin Setubal, Regiane Alves Costa
Fayan (orgs.). Campinas: Fundação FEAC, 2016.
https://www.youtube.com/watch?v=HsAcOtGwwRc Atualidades - Lei da inclusão da pessoa com deficiência (Humanas
em Foco)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm