SlideShare uma empresa Scribd logo
Estatuto da Pessoa
com deficiência
Disciplina: Educação Física Adaptada
Docente: Valmir Lira
Francisca Mourão, Isaac Gonçalves, Thaylla Menezes,
Maisa Bruna
Breve relato histórico da PCD
Na Antiguidade vista apenas como um defeito genético, uma aberração, que
inevitavelmente colocava a pessoa em posição inferior.
No Brasil Colônia optava-se pelo confinamento das pessoas com deficiência, fosse no
ambiente familiar, fosse em instituições a elas reservadas ou mesmo em prisões.
Revolução Industrial, as precárias condições de trabalho moldaram um cenário
propício ao aparecimento de doenças e acidentes. Surgiu, então, a abordagem médico-
terapêutica da deficiência, vista como algo a ser curado para que a pessoa fosse
reintegrada à sociedade e reabilitada para o mercado de trabalho.
últimas décadas passamos a vivenciar uma verdadeira revolução no modo de
compreender a deficiência.
1948 Lei dos Direitos Humanos
Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
1989 lei Caó Criminaliza a discriminação da PCD no ambiente de trabalho;
1991 leis politicas de ações afirmativas ( cotas)
2008 Convenção Internacional da PCD
•
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em
05/07/2015, (entrando em vigor no Brasil a partir de
01/2016) a legislação (também chamada de Estatuto da
Pessoa com Deficiência) alinha a Justiça brasileira às
determinações da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, da ONU.
• Finalidade: Instituir a lei Brasileira de Inclusão da PCD.
• Objetivo: Direitos – Oportunidades - Acessibilidade
• Base legal: Convenção sobre os direitos da pessoa
com deficiência ( NY,Março de 2007) entrou em vigor no
plano jurídico interno desde a promulgação do decreto
em 2009.
Sumário:
1. Apresentação da Lei 13.146/2015
2. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I – Do Direito à Vida
3. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III – Do Direito à Saúde
4. Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo IX – Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
5. Título III – Da Acessibilidade
Capítulo I – Disposições Gerais
O que são os direitos fundamentais?
LIVRO I – Parte Geral
TÍTULO I – Disposições Preliminares
Lei no 13.146/2015
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso
Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em
conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da
República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo,
desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de
agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Lei no 13.146/2015
LIVRO I – Parte Geral
TÍTULO I – Disposições Preliminares
ART. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º- A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:1 I – os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de
participação.
§ 2º - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I – Do Direito à Vida
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao
longo de toda a vida.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é
indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e
pesquisa científica.
§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de
tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando
houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras
pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia
comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III – Do Direito à Saúde
A definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da
Organização Mundial da Saúde: saúde é um estado de completo bem-estar físico,
mental, e social e não apenas a ausência de doenças .
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em
todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso
universal e igualitário.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com
deficiência devem assegurar:
IV – campanhas de vacinação;
V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes
pessoais;
VI – respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da
pessoa com deficiência;
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra
a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos
serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério
Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a
pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público
ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Título II – Dos Direitos Fundamentais
Capítulo IX – Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao
Turismo e ao Lazer
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo
e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe
garantido o acesso:
I – a bens culturais em formato acessível;
II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e
desportivas em formato acessível;
III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam
serviços ou eventos culturais e esportivos.
A cultura de uma forma abrangente é uma maneira de atuar, perceber, significar, entender e
interagir com o mundo, com os outros e consigo mesmo de uma maneira significativa. De uma
forma mais restrita, a cultura é a produção e a manifestação de ideias pela arte, filosofia, ciência,
tecnologia, etc (MAZZOTA; D’ANTINO, 2011).
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência
em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com
vistas ao seu protagonismo, devendo:
I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por
pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este
artigo;
III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades
recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema
escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O esporte se apresenta como um dos requisitos indispensáveis para que o indivíduo possa atingir a
dimensão total de inclusão social. Isso pode ser comprovado por ser um instrumento simples, acessível
e eficiente que muito contribui para que a pessoa pertença ou tome parte do seu lugar na sociedade
(AZEVEDO; BARROS, 2004).
Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de
espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e
assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação
da edificação, observado o disposto em regulamento.
Blascovi-Assis (2001) afirma que o direito ao lazer para as pessoas com deficiência, é entendido sob o
prisma da superficialidade, considerando outras necessidades apresentadas por tais pessoas, como os
tratamentos de saúde e educação como necessários.
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os
princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade,
conforme legislação em vigor.
Os destinos da viagem não devem conter barreiras na infraestrutura ou nas
instalações.
Seja por terra, ar ou água, os transportes adaptados são parte fundamental em um
turismo acessível.
Outro fator importante para a acessibilidade é que a pessoa com limitações
encontre profissionais com treinamento adequado para a sua situação.
É de altíssima relevância que os destinos de turismo criem passeios ou
adaptem atrações para que elas também possam contar com a participação
de pessoas com limitação.
É crucial que as empresas e cidades que trabalham diretamente com turismo
criem sites.
Título III – Da Acessibilidade
Segundo Machado (2004 SOUSA; BRAGA 2006, p. 03) o conceito de
acessibilidade possui diferentes definições, fundamentadas em diferentes
teorias. De uma forma geral é definida como sendo uma medida de esforço
para se transpor uma separação físico-territorial, caracterizada pelas
oportunidades apresentadas ao indivíduo ou grupo coletivo para que
possam exercer suas atividades. A acessibilidade torna possível o acesso
dos indivíduos aos locais de emprego, lazer, estudo, equipamentos públicos
etc.
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos
de cidadania e de participação social.
TIPOS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade Arquitetônica
É o tipo de acessibilidade onde não existem barreiras físicas, nas residências,
nos edifícios, nos equipamentos e espaços urbanos, nos meios de transporte
individual ou coletivo;
Acessibilidade Atitudinal
Tipo de acessibilidade onde se prioriza o respeito, sem preconceitos,
discriminação, estereótipos ou estigmas em relação à sociedade como um todo;
Acessibilidade Comunicacional
Forma de acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal
(face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e
virtual (acessibilidade digital);
TIPOS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade Instrumental
Definida pela ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de
estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária,
turística, esportiva etc.);
Acessibilidade Metodológica
Sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho
(profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos
filhos (familiar);
Acessibilidade Programática
É o tipo de acessibilidade sem barreiras embutidas em políticas públicas (leis,
decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais, etc.).
Símbolos de acessibilidade
O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado
pela Unidade de Desenho Gráfico do
Departamento de Informação Pública das Nações
Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de
Reuniões e Publicações do Departamento de
Assembléia Geral e Gestão de Conferências das
Nações Unidas, e será daqui em diante referido
como o “logotipo acessibilidade”.
Pessoas com deficiência não deveriam precisar recorrer à justiça para
reivindicar seus direitos e assim viver em condições de igualdade. A deficiência
deve ser vista como uma característica da pessoa, e não como um fator
impeditivo, afinal todos temos limitações, sejam elas quais forem. Deficiente
não é a pessoa, mas o local ou serviço que não está preparado para atender,
não somente a esse segmento de público, mas a todas as pessoas.
Referências
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da
Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos
1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas,
2016. 496 p.
Estatuto da pessoa com deficiência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. 65 p.
https://pcdef.com.br/deficiencia/lei-de-cotas-quando-contratar-um-pcd/
https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-brasileira-de-inclusao-entra-em-vigor/
Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais| e-ISSN: 2526-0111| Brasília | v. 2 | n. 1 | p. 19 - 35| Jan/Jun.
2016.
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_-_epcd.pdf
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Comentada / Joyce Marquezin Setubal, Regiane Alves Costa
Fayan (orgs.). Campinas: Fundação FEAC, 2016.
https://www.youtube.com/watch?v=HsAcOtGwwRc Atualidades - Lei da inclusão da pessoa com deficiência (Humanas
em Foco)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
Obrigada.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direitos do Idoso
Direitos do Idoso Direitos do Idoso
Direitos do Idoso
Mary Alvarenga
 
Paif e scfv
Paif e scfvPaif e scfv
Paif e scfv
Joelson Honoratto
 
Direitos da Pessoa com Deficiência
Direitos da Pessoa com DeficiênciaDireitos da Pessoa com Deficiência
Direitos da Pessoa com Deficiência
Madalena Charruadas
 
Anexo 8-profissão-de-serviço-social
Anexo 8-profissão-de-serviço-socialAnexo 8-profissão-de-serviço-social
Anexo 8-profissão-de-serviço-social
Rosane Domingues
 
Educação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitosEducação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitos
Thiago de Almeida
 
Inclusão Social
Inclusão SocialInclusão Social
Inclusão Social
Isabela Ferreira
 
Risco e Vulnerabilidade
Risco e VulnerabilidadeRisco e Vulnerabilidade
Risco e Vulnerabilidade
feraps
 
Suas 13 estudos de caso para debate
Suas  13 estudos de caso para debateSuas  13 estudos de caso para debate
Suas 13 estudos de caso para debate
Rosane Domingues
 
Estatuto do Idoso - vamos descomplicar?
Estatuto do Idoso - vamos  descomplicar?Estatuto do Idoso - vamos  descomplicar?
Estatuto do Idoso - vamos descomplicar?
Rosane Domingues
 
Suas idoso
Suas idosoSuas idoso
Suas idoso
Diogo Mendonça
 
Serviço Social Perguntas e Respostas - para iniciante
Serviço Social   Perguntas e Respostas - para inicianteServiço Social   Perguntas e Respostas - para iniciante
Serviço Social Perguntas e Respostas - para iniciante
Rosane Domingues
 
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e AtuaçãoConselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Ministério Público de Santa Catarina
 
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Joelson Honoratto
 
NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES
RavanLeo
 
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão EmpresarialLei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Clube de RH de Extrema e Região
 
Scfv para idosos
Scfv para idososScfv para idosos
Scfv para idosos
Joelson Honoratto
 
18 de maio
18 de maio18 de maio
18 de maio
Ivanílson Santos
 
Aula 3 - SUS
Aula 3 - SUSAula 3 - SUS
Aula 3 - SUS
Ghiordanno Bruno
 
Eca
EcaEca
Visão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECAVisão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECA
claudiadmaia
 

Mais procurados (20)

Direitos do Idoso
Direitos do Idoso Direitos do Idoso
Direitos do Idoso
 
Paif e scfv
Paif e scfvPaif e scfv
Paif e scfv
 
Direitos da Pessoa com Deficiência
Direitos da Pessoa com DeficiênciaDireitos da Pessoa com Deficiência
Direitos da Pessoa com Deficiência
 
Anexo 8-profissão-de-serviço-social
Anexo 8-profissão-de-serviço-socialAnexo 8-profissão-de-serviço-social
Anexo 8-profissão-de-serviço-social
 
Educação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitosEducação inclusiva: feitos e efeitos
Educação inclusiva: feitos e efeitos
 
Inclusão Social
Inclusão SocialInclusão Social
Inclusão Social
 
Risco e Vulnerabilidade
Risco e VulnerabilidadeRisco e Vulnerabilidade
Risco e Vulnerabilidade
 
Suas 13 estudos de caso para debate
Suas  13 estudos de caso para debateSuas  13 estudos de caso para debate
Suas 13 estudos de caso para debate
 
Estatuto do Idoso - vamos descomplicar?
Estatuto do Idoso - vamos  descomplicar?Estatuto do Idoso - vamos  descomplicar?
Estatuto do Idoso - vamos descomplicar?
 
Suas idoso
Suas idosoSuas idoso
Suas idoso
 
Serviço Social Perguntas e Respostas - para iniciante
Serviço Social   Perguntas e Respostas - para inicianteServiço Social   Perguntas e Respostas - para iniciante
Serviço Social Perguntas e Respostas - para iniciante
 
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e AtuaçãoConselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
 
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
Scfv 6 a 15 anos apresentacao (1)
 
NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES NOB-SUAS 2012 - EM CORES
NOB-SUAS 2012 - EM CORES
 
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão EmpresarialLei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
 
Scfv para idosos
Scfv para idososScfv para idosos
Scfv para idosos
 
18 de maio
18 de maio18 de maio
18 de maio
 
Aula 3 - SUS
Aula 3 - SUSAula 3 - SUS
Aula 3 - SUS
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Visão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECAVisão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECA
 

Semelhante a estatuto da pessoa com deficiencia

ESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptxESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptx
MneasEntidades
 
Estatuto do idoso pdf
Estatuto do idoso pdfEstatuto do idoso pdf
Estatuto do idoso pdf
CEDDHSC-ESTADUAL-RJ
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
ACS PM RN
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
Hernando Professor
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
Hernando Professor
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
Bispo Ossesio Silva
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
Bispo Ossesio Silva
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
Bispo Ossesio Silva
 
TERCEIRA IDADE - AULA 2.pptx
TERCEIRA IDADE - AULA 2.pptxTERCEIRA IDADE - AULA 2.pptx
TERCEIRA IDADE - AULA 2.pptx
VitalyCursos
 
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdf
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdfLEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdf
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdf
SimoneHelenDrumond
 
Estatuto do Idoso.pptx
Estatuto do Idoso.pptxEstatuto do Idoso.pptx
Estatuto do Idoso.pptx
cara688242
 
Apresentação direitos sandra seminário[1]
Apresentação direitos sandra seminário[1]Apresentação direitos sandra seminário[1]
Apresentação direitos sandra seminário[1]
ceciliaconserva
 
Estatuto
Estatuto Estatuto
Dclegislacao 110208194129-phpapp02
Dclegislacao 110208194129-phpapp02Dclegislacao 110208194129-phpapp02
Dclegislacao 110208194129-phpapp02
Tharssia Baldasso
 
Legislacão
 Legislacão Legislacão
Legislacão
CEDDHSC-ESTADUAL-RJ
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
Bispo Ossesio Silva
 
Escola Inclusiva
Escola InclusivaEscola Inclusiva
Escola Inclusiva
CÉSAR TAVARES
 
Estatuto do Idoso
Estatuto do Idoso Estatuto do Idoso
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
MARISE VON FRUHAUF HUBLARD
 
LBI - saionara ok.pptx
LBI - saionara ok.pptxLBI - saionara ok.pptx
LBI - saionara ok.pptx
SaionaraPussenti1
 

Semelhante a estatuto da pessoa com deficiencia (20)

ESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptxESTATUTO DO IDOSO.pptx
ESTATUTO DO IDOSO.pptx
 
Estatuto do idoso pdf
Estatuto do idoso pdfEstatuto do idoso pdf
Estatuto do idoso pdf
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idoso Estatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
TERCEIRA IDADE - AULA 2.pptx
TERCEIRA IDADE - AULA 2.pptxTERCEIRA IDADE - AULA 2.pptx
TERCEIRA IDADE - AULA 2.pptx
 
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdf
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdfLEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdf
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.pdf
 
Estatuto do Idoso.pptx
Estatuto do Idoso.pptxEstatuto do Idoso.pptx
Estatuto do Idoso.pptx
 
Apresentação direitos sandra seminário[1]
Apresentação direitos sandra seminário[1]Apresentação direitos sandra seminário[1]
Apresentação direitos sandra seminário[1]
 
Estatuto
Estatuto Estatuto
Estatuto
 
Dclegislacao 110208194129-phpapp02
Dclegislacao 110208194129-phpapp02Dclegislacao 110208194129-phpapp02
Dclegislacao 110208194129-phpapp02
 
Legislacão
 Legislacão Legislacão
Legislacão
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
Escola Inclusiva
Escola InclusivaEscola Inclusiva
Escola Inclusiva
 
Estatuto do Idoso
Estatuto do Idoso Estatuto do Idoso
Estatuto do Idoso
 
Estatuto do idoso
Estatuto do idosoEstatuto do idoso
Estatuto do idoso
 
LBI - saionara ok.pptx
LBI - saionara ok.pptxLBI - saionara ok.pptx
LBI - saionara ok.pptx
 

Último

Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vidakarl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
KleginaldoPaz2
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
Manuais Formação
 
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sonsAula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Érika Rufo
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 
Fernão Lopes. pptx
Fernão Lopes.                       pptxFernão Lopes.                       pptx
Fernão Lopes. pptx
TomasSousa7
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
CarinaSantos916505
 
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptxAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AntonioVieira539017
 
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
ValdineyRodriguesBez1
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
YeniferGarcia36
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
TomasSousa7
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
Manuais Formação
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
TomasSousa7
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
Pastor Robson Colaço
 
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
Eró Cunha
 
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números RacionaisPotenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
wagnermorais28
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Mary Alvarenga
 
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
MessiasMarianoG
 
Atividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º anoAtividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º ano
fernandacosta37763
 

Último (20)

Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
 
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vidakarl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
karl marx biografia resumida com suas obras e história de vida
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
 
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sonsAula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
Aula 1 do livro de Ciências do aluno - sons
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 
Fernão Lopes. pptx
Fernão Lopes.                       pptxFernão Lopes.                       pptx
Fernão Lopes. pptx
 
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptxReino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
Reino-Vegetal plantas e demais conceitos .pptx
 
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptxAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - 8º ANO 2024.pptx
 
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
 
Pintura Romana .pptx
Pintura Romana                     .pptxPintura Romana                     .pptx
Pintura Romana .pptx
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
 
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...REGULAMENTO  DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...
 
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números RacionaisPotenciação e Radiciação de Números Racionais
Potenciação e Radiciação de Números Racionais
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
 
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
759-fortaleza-resultado-definitivo-prova-objetiva-2024-05-28.pdf
 
Atividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º anoAtividade de reforço de matemática 2º ano
Atividade de reforço de matemática 2º ano
 

estatuto da pessoa com deficiencia

  • 1. Estatuto da Pessoa com deficiência Disciplina: Educação Física Adaptada Docente: Valmir Lira Francisca Mourão, Isaac Gonçalves, Thaylla Menezes, Maisa Bruna
  • 2. Breve relato histórico da PCD Na Antiguidade vista apenas como um defeito genético, uma aberração, que inevitavelmente colocava a pessoa em posição inferior. No Brasil Colônia optava-se pelo confinamento das pessoas com deficiência, fosse no ambiente familiar, fosse em instituições a elas reservadas ou mesmo em prisões. Revolução Industrial, as precárias condições de trabalho moldaram um cenário propício ao aparecimento de doenças e acidentes. Surgiu, então, a abordagem médico- terapêutica da deficiência, vista como algo a ser curado para que a pessoa fosse reintegrada à sociedade e reabilitada para o mercado de trabalho. últimas décadas passamos a vivenciar uma verdadeira revolução no modo de compreender a deficiência. 1948 Lei dos Direitos Humanos Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 1989 lei Caó Criminaliza a discriminação da PCD no ambiente de trabalho; 1991 leis politicas de ações afirmativas ( cotas) 2008 Convenção Internacional da PCD
  • 3. • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência . Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 05/07/2015, (entrando em vigor no Brasil a partir de 01/2016) a legislação (também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência) alinha a Justiça brasileira às determinações da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU. • Finalidade: Instituir a lei Brasileira de Inclusão da PCD. • Objetivo: Direitos – Oportunidades - Acessibilidade • Base legal: Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência ( NY,Março de 2007) entrou em vigor no plano jurídico interno desde a promulgação do decreto em 2009.
  • 4.
  • 5. Sumário: 1. Apresentação da Lei 13.146/2015 2. Título II – Dos Direitos Fundamentais Capítulo I – Do Direito à Vida 3. Título II – Dos Direitos Fundamentais Capítulo III – Do Direito à Saúde 4. Título II – Dos Direitos Fundamentais Capítulo IX – Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer 5. Título III – Da Acessibilidade Capítulo I – Disposições Gerais
  • 6. O que são os direitos fundamentais?
  • 7. LIVRO I – Parte Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares Lei no 13.146/2015 Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
  • 8. Lei no 13.146/2015 LIVRO I – Parte Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares ART. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º- A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:1 I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação. § 2º - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
  • 9. Título II – Dos Direitos Fundamentais Capítulo I – Do Direito à Vida Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
  • 10. Título II – Dos Direitos Fundamentais Capítulo III – Do Direito à Saúde A definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde: saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental, e social e não apenas a ausência de doenças . Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantindo acesso universal e igualitário. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: IV – campanhas de vacinação; V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; VI – respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
  • 11. Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
  • 12. Título II – Dos Direitos Fundamentais Capítulo IX – Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I – a bens culturais em formato acessível; II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. A cultura de uma forma abrangente é uma maneira de atuar, perceber, significar, entender e interagir com o mundo, com os outros e consigo mesmo de uma maneira significativa. De uma forma mais restrita, a cultura é a produção e a manifestação de ideias pela arte, filosofia, ciência, tecnologia, etc (MAZZOTA; D’ANTINO, 2011).
  • 13. Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas. O esporte se apresenta como um dos requisitos indispensáveis para que o indivíduo possa atingir a dimensão total de inclusão social. Isso pode ser comprovado por ser um instrumento simples, acessível e eficiente que muito contribui para que a pessoa pertença ou tome parte do seu lugar na sociedade (AZEVEDO; BARROS, 2004).
  • 14. Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. Blascovi-Assis (2001) afirma que o direito ao lazer para as pessoas com deficiência, é entendido sob o prisma da superficialidade, considerando outras necessidades apresentadas por tais pessoas, como os tratamentos de saúde e educação como necessários. Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Os destinos da viagem não devem conter barreiras na infraestrutura ou nas instalações. Seja por terra, ar ou água, os transportes adaptados são parte fundamental em um turismo acessível.
  • 15. Outro fator importante para a acessibilidade é que a pessoa com limitações encontre profissionais com treinamento adequado para a sua situação. É de altíssima relevância que os destinos de turismo criem passeios ou adaptem atrações para que elas também possam contar com a participação de pessoas com limitação. É crucial que as empresas e cidades que trabalham diretamente com turismo criem sites.
  • 16. Título III – Da Acessibilidade Segundo Machado (2004 SOUSA; BRAGA 2006, p. 03) o conceito de acessibilidade possui diferentes definições, fundamentadas em diferentes teorias. De uma forma geral é definida como sendo uma medida de esforço para se transpor uma separação físico-territorial, caracterizada pelas oportunidades apresentadas ao indivíduo ou grupo coletivo para que possam exercer suas atividades. A acessibilidade torna possível o acesso dos indivíduos aos locais de emprego, lazer, estudo, equipamentos públicos etc. Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
  • 17. TIPOS DE ACESSIBILIDADE Acessibilidade Arquitetônica É o tipo de acessibilidade onde não existem barreiras físicas, nas residências, nos edifícios, nos equipamentos e espaços urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo; Acessibilidade Atitudinal Tipo de acessibilidade onde se prioriza o respeito, sem preconceitos, discriminação, estereótipos ou estigmas em relação à sociedade como um todo; Acessibilidade Comunicacional Forma de acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e virtual (acessibilidade digital);
  • 18. TIPOS DE ACESSIBILIDADE Acessibilidade Instrumental Definida pela ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.); Acessibilidade Metodológica Sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos filhos (familiar); Acessibilidade Programática É o tipo de acessibilidade sem barreiras embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais, etc.).
  • 19. Símbolos de acessibilidade O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembléia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas, e será daqui em diante referido como o “logotipo acessibilidade”.
  • 20.
  • 21. Pessoas com deficiência não deveriam precisar recorrer à justiça para reivindicar seus direitos e assim viver em condições de igualdade. A deficiência deve ser vista como uma característica da pessoa, e não como um fator impeditivo, afinal todos temos limitações, sejam elas quais forem. Deficiente não é a pessoa, mas o local ou serviço que não está preparado para atender, não somente a esse segmento de público, mas a todas as pessoas.
  • 22. Referências DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496 p. Estatuto da pessoa com deficiência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. 65 p. https://pcdef.com.br/deficiencia/lei-de-cotas-quando-contratar-um-pcd/ https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-brasileira-de-inclusao-entra-em-vigor/ Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais| e-ISSN: 2526-0111| Brasília | v. 2 | n. 1 | p. 19 - 35| Jan/Jun. 2016. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_estatuto_da_pessoa_com_deficiencia_-_epcd.pdf Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Comentada / Joyce Marquezin Setubal, Regiane Alves Costa Fayan (orgs.). Campinas: Fundação FEAC, 2016. https://www.youtube.com/watch?v=HsAcOtGwwRc Atualidades - Lei da inclusão da pessoa com deficiência (Humanas em Foco) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm