Práticas de Recursos Humanos
Página 16 – Divisão do RH
Estratégia Técnica
Recrutamento e Seleção de Pessoal Documentos, contratações e legislação
Adaptação ou integração do colaborador Cálculo de tributos e benefícios
Treinamento e desenvolvimento de pessoas Cálculo da folha de pagamento
Avaliação sobre plano de benefícios Cálculo do 13º Salário, Férias, Rescisões e
Homologações
Página 16 – Processo de Recrutamento
 Processo Interno: A empresa dá a oportunidade de promoção de função
para um colaborador que já se faz presente na organização.
 Processo Externo: É aquele direcionado a um público totalmente fora da
empresa.
Página 32 - Seleção
 Características do candidato:
 Interessados
 Confiantes
 Comunicáveis
 Flexíveis
 Proativos
 Resiliência
Página 33 – Currículo
 Primeiras análises:
 Perfil profissional
 Experiências profissionais
 Competências profissionais profissionalizantes
 Técnicas
Página 34 – Processo Seletivo
 Dinâmicas de grupo
 Testes psicológicos
 Testes específicos
 Provas situacionais
Página 36 - Integração
 Apresentação da Política da empresa
 Apresentação da empresa no mercado consumidor
 Apresentação das normas de segurança
 Conhecer os principais setores da organização
 Regulamento interno da empresa
Página 44 – Lista de documentos
 RG – CPF – Título de eleitor – Fotos 3x4
 CTPS
 Certificado de Reservista – Casamento – Nascimento
 Caderneta de vacinação (filhos até 07 anos)
 Comprovante de residência
 Antecedentes Criminais
 Exame Médico
Página 45 – Tempo do Contrato de Trabalho
 Determinado – Terá dia, mês e ano para se encerrar, podendo
chegar ao prazo máximo de 2 anos.
 Indeterminado – Só tem data para começar, e o término só irá
acontecer no dia que a empresa ou o empregado não estiverem
mais satisfeitos
 Contrato de experiência: 45 dias com prorrogação por mais 45
dias
 Estágio – Pág 48 e 49
Página 62 à 64 – Prontuário do Funcionário
 Todos os dados do colaborador (integridade do trabalhador)
 PIS – Recebimento futuro dos benefícios sociais
 FGTS – valor pago mensalmente pelas empresas (8%)
 Contribuição Sindical
 Licença Maternidade
Página 92 e 93 – Encargos Sociais
 INSS – Responsável pelos benefícios sociais: licença
maternidade, auxílio doença, acidentes e aposentadoria.
 IRRF – arrecadação principal, pertence aos cofres públicos e
pode ser recolhido da folha de pagamento, férias, 13º salário.
 Destinado as áreas: saúde, educação, programas sociais, CDHU,
saneamento.
Diferenças entre os adicionais
Adicional de Insalubridade (10%, 20% e 40%) Adicional de Periculosidade (30% do salário base)
Agentes nocivos à saúde: químicos, ruídos, exposição
ao calor, poeiras que podem causar doenças.
Os percentuais são pagos de acordo com o salário
mínimo. R$ 937,00 – Ano 2017
Caracteriza pelo fator “fatalidade”, submissão do
empregado a risco de vida. Ex: explosivos, inflamáveis,
substâncias radioativas ou ionizantes, segurança
patrimonial e pessoal
Reforma Trabalhista ( Diário Oficial da União 14/07)
 Jornada de trabalho: Com a mudança, a jornada diária pode ser
ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias.
 Férias: podem ser divididas em três períodos, sendo que o
maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem
ser inferiores há cinco dias.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Justiça: Atualmente custos com ações judiciais para quem
recebe menos de dois salários mínimos ou declarar não ter
condições é gratuita. Na regra que entrará em vigor, tem direito
a gratuidade em processos trabalhistas profissionais que
recebem menos de 40% do teto do INSS e os que comprovem
não ter condições de arcar com a custa de um processo.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Contribuição aos sindicatos: Na lei atual é descontada, de forma
obrigatória, a contribuição sindical . Isso, mesmo se o
profissional não for sindicalizado.
• Na nova regra, não existe mais a obrigatoriedade. Só paga
contribuição quem quiser.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Home Office: Muito discutido e aplicado por grandes
corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei
CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser
permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o
empregador entrem em um acordo em relação aos direitos
trabalhistas a serem pagos.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Trabalho parcial: Hoje a CLT permite jornada de até 25 horas,
semanais sem hora extra .
• A partir de novembro essa jornada poderá ser de até 30 horas,
sem hora extra. Outra possibilidade sé uma jornada de 26 horas
semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Descanso: Os trabalhadores têm direito de 1h até 2h de pausa
durante a jornada, período esse usado para alimentação. Com a
modernização, será de 30 minutos. Acordos entre as partes
podem ser feitos sobre o tempo de descanso, mas caso a
empresa opte por não conceder os 30 minutos (que é o mínimo
obrigatório), a empresa terá de pagar 50% da hora de trabalho
pelo tempo não concedido.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Horas in itinere: Pela CLT atual, empresas com sede distantes e
sem acessibilidade de transporte público têm a obrigação de
prover meios para que o funcionário faça o deslocamento de
sua casa até o local de trabalho. Na lei que entra em vigor em
quatro meses, não existe mais essa obrigatoriedade.
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Terceirização: É permitida a terceirização a todos os setores da
empresa
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Gestantes e lactantes: Poderão trabalhar em atividades de grau
médio ou mínimo de insalubridade
Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Demissão em acordo: A demissão em comum acordo da
empresa e do empregado passa a ser legal.
• A multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%
• Aviso prévio fica restrito a 15 dias
• O trabalhador tem acesso a 80% do $ na conta do FGTS, e
perde o seguro-desemprego.
Revisão Geral
 Diferenças entre Depto Pessoal e Recursos Humanos
 Processo de Recrutamento e Seleção
 Seleção de Documentos e Integração
 Contrato de trabalho e Elaboração de currículo
 Planilha de Horas e Explicação dos itens (proventos e descontos)
 Cálculo de 13º Salário, Férias e Rescisão
Sites
• http://www.liderandoresultados.com.br/um-funcionario-custa-o-
dobro-do-seu-salario-mito-ou-verdade/
• http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/2444543/trabalhado
r-custa-mais-que-dobro-para-empresa-revela-pesquisa
• https://www.uol/economia/especiais/reforma-
trabalhista.htm#deslocamento-ate-o-trabalho
Sites
• https://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-trabalhista-e-
publicada-no-diario-oficial-da-uniao.ghtml
• http://especiais.g1.globo.com/economia/economia/concursos-e-
emprego/2017/nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-na-clt/
• https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/07/11/ferias-
horario-e-almoco-entenda-12-pontos-da-reforma-trabalhista.htm
• https://canaltech.com.br/apps/ja-tem-app-para-explicar-a-nova-
legislacao-trabalhista-que-vigora-em-novembro-101060/

Prática de Recursos Humanos

  • 1.
  • 2.
    Página 16 –Divisão do RH Estratégia Técnica Recrutamento e Seleção de Pessoal Documentos, contratações e legislação Adaptação ou integração do colaborador Cálculo de tributos e benefícios Treinamento e desenvolvimento de pessoas Cálculo da folha de pagamento Avaliação sobre plano de benefícios Cálculo do 13º Salário, Férias, Rescisões e Homologações
  • 3.
    Página 16 –Processo de Recrutamento  Processo Interno: A empresa dá a oportunidade de promoção de função para um colaborador que já se faz presente na organização.  Processo Externo: É aquele direcionado a um público totalmente fora da empresa.
  • 4.
    Página 32 -Seleção  Características do candidato:  Interessados  Confiantes  Comunicáveis  Flexíveis  Proativos  Resiliência
  • 5.
    Página 33 –Currículo  Primeiras análises:  Perfil profissional  Experiências profissionais  Competências profissionais profissionalizantes  Técnicas
  • 6.
    Página 34 –Processo Seletivo  Dinâmicas de grupo  Testes psicológicos  Testes específicos  Provas situacionais
  • 7.
    Página 36 -Integração  Apresentação da Política da empresa  Apresentação da empresa no mercado consumidor  Apresentação das normas de segurança  Conhecer os principais setores da organização  Regulamento interno da empresa
  • 8.
    Página 44 –Lista de documentos  RG – CPF – Título de eleitor – Fotos 3x4  CTPS  Certificado de Reservista – Casamento – Nascimento  Caderneta de vacinação (filhos até 07 anos)  Comprovante de residência  Antecedentes Criminais  Exame Médico
  • 9.
    Página 45 –Tempo do Contrato de Trabalho  Determinado – Terá dia, mês e ano para se encerrar, podendo chegar ao prazo máximo de 2 anos.  Indeterminado – Só tem data para começar, e o término só irá acontecer no dia que a empresa ou o empregado não estiverem mais satisfeitos  Contrato de experiência: 45 dias com prorrogação por mais 45 dias  Estágio – Pág 48 e 49
  • 10.
    Página 62 à64 – Prontuário do Funcionário  Todos os dados do colaborador (integridade do trabalhador)  PIS – Recebimento futuro dos benefícios sociais  FGTS – valor pago mensalmente pelas empresas (8%)  Contribuição Sindical  Licença Maternidade
  • 11.
    Página 92 e93 – Encargos Sociais  INSS – Responsável pelos benefícios sociais: licença maternidade, auxílio doença, acidentes e aposentadoria.  IRRF – arrecadação principal, pertence aos cofres públicos e pode ser recolhido da folha de pagamento, férias, 13º salário.  Destinado as áreas: saúde, educação, programas sociais, CDHU, saneamento.
  • 12.
    Diferenças entre osadicionais Adicional de Insalubridade (10%, 20% e 40%) Adicional de Periculosidade (30% do salário base) Agentes nocivos à saúde: químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras que podem causar doenças. Os percentuais são pagos de acordo com o salário mínimo. R$ 937,00 – Ano 2017 Caracteriza pelo fator “fatalidade”, submissão do empregado a risco de vida. Ex: explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, segurança patrimonial e pessoal
  • 13.
    Reforma Trabalhista (Diário Oficial da União 14/07)  Jornada de trabalho: Com a mudança, a jornada diária pode ser ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias.  Férias: podem ser divididas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem ser inferiores há cinco dias.
  • 14.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Justiça: Atualmente custos com ações judiciais para quem recebe menos de dois salários mínimos ou declarar não ter condições é gratuita. Na regra que entrará em vigor, tem direito a gratuidade em processos trabalhistas profissionais que recebem menos de 40% do teto do INSS e os que comprovem não ter condições de arcar com a custa de um processo.
  • 15.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Contribuição aos sindicatos: Na lei atual é descontada, de forma obrigatória, a contribuição sindical . Isso, mesmo se o profissional não for sindicalizado. • Na nova regra, não existe mais a obrigatoriedade. Só paga contribuição quem quiser.
  • 16.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Home Office: Muito discutido e aplicado por grandes corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.
  • 17.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Trabalho parcial: Hoje a CLT permite jornada de até 25 horas, semanais sem hora extra . • A partir de novembro essa jornada poderá ser de até 30 horas, sem hora extra. Outra possibilidade sé uma jornada de 26 horas semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.
  • 18.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Descanso: Os trabalhadores têm direito de 1h até 2h de pausa durante a jornada, período esse usado para alimentação. Com a modernização, será de 30 minutos. Acordos entre as partes podem ser feitos sobre o tempo de descanso, mas caso a empresa opte por não conceder os 30 minutos (que é o mínimo obrigatório), a empresa terá de pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não concedido.
  • 19.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Horas in itinere: Pela CLT atual, empresas com sede distantes e sem acessibilidade de transporte público têm a obrigação de prover meios para que o funcionário faça o deslocamento de sua casa até o local de trabalho. Na lei que entra em vigor em quatro meses, não existe mais essa obrigatoriedade.
  • 20.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Terceirização: É permitida a terceirização a todos os setores da empresa
  • 21.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Gestantes e lactantes: Poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade
  • 22.
    Reforma Trabalhista (em vigor a partir 11/11/2017) • Demissão em acordo: A demissão em comum acordo da empresa e do empregado passa a ser legal. • A multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% • Aviso prévio fica restrito a 15 dias • O trabalhador tem acesso a 80% do $ na conta do FGTS, e perde o seguro-desemprego.
  • 23.
    Revisão Geral  Diferençasentre Depto Pessoal e Recursos Humanos  Processo de Recrutamento e Seleção  Seleção de Documentos e Integração  Contrato de trabalho e Elaboração de currículo  Planilha de Horas e Explicação dos itens (proventos e descontos)  Cálculo de 13º Salário, Férias e Rescisão
  • 24.
  • 25.
    Sites • https://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-trabalhista-e- publicada-no-diario-oficial-da-uniao.ghtml • http://especiais.g1.globo.com/economia/economia/concursos-e- emprego/2017/nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-na-clt/ •https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/07/11/ferias- horario-e-almoco-entenda-12-pontos-da-reforma-trabalhista.htm • https://canaltech.com.br/apps/ja-tem-app-para-explicar-a-nova- legislacao-trabalhista-que-vigora-em-novembro-101060/