1. Breve apanhadosobre a ReformaTrabalhista
>> ACORDOSCOLETIVOS
Terão força de lei e poderãoregulamentar,entreoutrospontos,ajornadade trabalhode até
12 horas, dentrodolimite de 48 horas semanais,incluindohorasextras.
Parcelamentodasférias, participaçãonoslucrose resultados,intervalo,planode cargose
salários,bancode horas tambémpoderãosernegociados.
PontoscomoFGTS, saláriomínimo,13º salário,seguro-desemprego,benefícios
previdenciários,licença-maternidadee normasrelativas àsegurançae saúde do trabalhador
não poderãoentrarna negociação.
Atualmente,acordoscoletivosnãopodemse sobreporaoque é previstonaCLT.
>> JORNADA PARCIAL
Poderáserde até 30 horas semanais,semhoraextra,oude até 26 horas semanais,com
acréscimode até seishoras(nesse caso,otrabalhadorterá direitoa30 diasde férias).
Atualmente,ajornadaparcial de até 25 horas semanais,semhoraextrae com direitoaférias
de 18 dias.
>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As fériaspoderãoserparceladasematé trêsvezes.Nenhumdosperíodospode serinferiora
cinco diascorridose um delesdeve sermaiorque 14 dias(as fériasnãopoderãocomeçardois
diasantesde feriadosounofimde semana).
Atualmente,asfériaspodemserparceladasematé duasvezes. Umdos períodosnãopode ser
inferioradezdiascorridos.
>> GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderãotrabalharemlocaisinsalubresde graus"mínimo"e "médio",desdeque apresentem
atestadomédico.Emcaso de grau máximode insalubridade,otrabalhonãoserápermitido.
Atualmente,grávidase lactantesnãopodemtrabalharemlocaisinsalubres,
independentemente dograude insalubridade.
>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixaráde serobrigatória.Caberáao trabalhadorautorizaro pagamento.
Atualmente,é obrigatóriae descontadaumavezporano diretamente dosaláriodo
trabalhador.
>> TRABALHOEM CASA
2. A propostaregulamentaochamadohome office (trabalhoemcasa).
Atualmente,esse tipode trabalhonãoé previstopelaCLT.
>> INTERVALOPARA ALMOÇO
Se houveracordo coletivoouconvençãocoletiva,otempode almoçopoderáserreduzidoa30
minutos,que deverãoserdescontadosdajornadade trabalho(otrabalhadorque almoçar em
30 minutospoderásairdo trabalhomeiahoramaiscedo).
Atualmente,aCLT prevê obrigatoriamente operíodode 1 hora para almoço.
>> TRABALHOINTERMITENTE
Serãopermitidoscontratosemque otrabalhonão é contínuo. O empregadordeveráconvocar
o empregadocompelomenostrêsdiasde antecedência.A remuneraçãoserádefinidapor
hora trabalhadae o valornão poderáserinferioraovalorda hora aplicadanosaláriomínimo.
Atualmente,aCLT não prevê esse tipode contrato.
>> AUTÔNOMOS
As empresaspoderãocontratarautônomos e,aindaque hajarelaçãode exclusividadee
continuidade,oprojetoprevê que issonãoseráconsideradovínculoempregatício.
Atualmente,é permitidoaempresascontratarautônomos,masse houverexclusividade e
continuidade,aJustiçaobrigao empregadoraindenizaroautônomocomose fosse um
celetista.
Sugestões de mudanças
No relatórioaprovadopelaCAE,RicardoFerraçorecomendouaaprovaçãodo projeto
conforme a redaçãoenviadapelaCâmara,massugeriuas seguintesmudanças,aseremfeitas
pelogoverno,quandoopresidente Temersancionaraproposta.
Entre as mudançaspropostas,estão:
Vetoao trechosobre gestantes e lactantes;
Vetoao pontoque retirao descanso de 15 minutos paraas mulheres antesdoiníciodahora
extra;
Regulamentação pormedidaprovisóriado trabalhointermitente;
Decisãopor acordocoletivosobre apossibilidadede acordosindividuais
determinarem jornadade 12 horas de trabalhocom 36 horas de folga.
3. A NOVA LEI DO TRABALHO
Aqui você encontra os pontos mais importantes da relação entre patrões e
funcionários que podem ser modificados com a reforma trabalhista prevista no Projeto
de Lei Complementar (PLC) 38/2017, que tramita no Senado Federal.
A reforma não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza mais
de cem mecanismos contidos nela. O cerne da proposta é dar mais força aos acordos
firmados entre contratante e contratado, que prevaleceriam sobre os artigos da CLT.
Por exemplo, as férias, que pela legislação atual não podem ser fracionadas – exceto
em casos especiais -, poderiam ser divididas em três períodos mediante acordo.
Explicações sobre esse e outros pontos da reforma trabalhista estão detalhados nesta
cartilha.
Férias
Comoé hoje
A CLT não permite fracionar férias, apenas em casos excepcionais, quando pode ser
dividida em dois períodos. As leis atuais também permitem a venda de até 1/3 das
férias.
Comopode ser
Mediante acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um
deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser
inferiores a cinco dias corridos, cada um.
4. Jornada
Comoé hoje
Jornada de 44 horas semanais, limitada a 8 horas diárias de trabalho. A essa carga, é
permitido acrescentar 2 horas extras mediante acordo.
Comopode ser
Permite jornada diária de 12 horas, totalizando até 48 horas semanais com a inclusão
de quatro horas extras. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de
descanso.
Terceirização
Comoé hoje
Não há previsão nas leis trabalhistas
Comopode ser
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá ser recontratado pela mesma empresa
por um período de 18 meses. A ideia é evitar que o trabalhador seja demitido para ser
recontratado como terceirizado
Falta de registro em carteira
5. Comoé hoje
A CLT determina multa de meio salário mínimo por empregado não registrado.
Comopode ser
A multa é de R$ 3 mil para cada empregado não registrado. Para micro e pequena
empresa o valor cai para R$ 800 por funcionário irregular
Transporte
Comoé hoje
Faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de
localidade de difícil acesso ou que não possua transporte público. Isso, quando o
transporte é oferecido pela empresa.
Comopode ser
O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho, caminhando ou por qualquer meio de
transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
trabalho.
Intervalo
6. Comoé hoje
Quem trabalha acima de seis horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de
descanso e alimentação. Caso o trabalhador não possa usufruir o tempo integral, a
Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar multa e adicional baseado no
período integral de descanso.
Comopode ser
O período de descanso em meio à jornada de trabalho poderá ser negociado entre
patrão e empregado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos para jornadas acima
de seis horas. Caso o descanso mínimo não seja respeitado, a proposta prevê
indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo
não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Trabalho intermitente
Comoé hoje
Essa modalidade nãoé previstapelalegislaçãoatual
Comopode ser
O trabalhadorpoderásercontratado para atuar por períodos, recebendopelashorasoudias
trabalhados.Ficamasseguradosasférias,FGTS,13° salárioe Previdência.Oempregador
deveráavisaro empregadocomtrêsdiasde antecedênciae jáinformaro valorpago pelahora
trabalhada,que deve serequiparadoaopago aos demaistrabalhadoresde mesmafunção.Jáo
7. empregadoteráumdia útil para responderse aceitaounãoa proposta.Casouma das partes
não cumpra o acordadoem contrato,o projetoprevê multade 50% do valorda remuneração
combinadapara o período.
Só varejo e serviços poderão contratar
trabalho intermitente
Técnicosda Casa Civil e doMinistériodoTrabalhoelaboramamedidaprovisóriaprometida
pelogovernodurante asnegociaçõesdareformatrabalhistapararegularoscontratos
intermitentes -quandonãohácarga horáriamínimae o empregadoatuaapenasquando
convocado.
Governoe senadoresconcordaramque apenaso comércioe o setorde serviçospoderãousar
a nova formade contratação... Leiaa matériacompleta
leia a matéria completa
Remuneração
Comoé hoje
O salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o
salário mínimo.
Comopode ser
O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para
definir a remuneração do empregado.
8. Demissão
Comoé hoje
O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS e a opção de sacar o
fundo. Isso, apenas quando é demitido sem justa causa. Caso peça demissão, ou esta
ocorra por justa causa, não tem direito a essas compensações. Aempresa também
precisa respeitar o aviso prévio de 30 dias. O empregado demitido tem acesso ao
seguro-desemprego.
Comopode ser
Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o
saldo do FGTS e acesso a 80% do fundo. Nesse caso, não há opção de acesso ao
seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.
Ações trabalhistas
Comoé hoje
Não há custopara quementra com a ação, alémdisso,oshonoráriossãopagospelaUnião.
Comopode ser
A parte que perdero processoteráde arcar com as custas da ação. É previstaaindapunição
para a parte que agir com má-fé equivalente amultade 1% a 10% dovalor da causa,alémde
9. indenizaçãoparaa parte contrária.Essa medidavale tambémparaquemé beneficiárioda
Justiçagratuita– quandocomprovadaincapacidade de arcar com as custas.Nesse caso,a
obrigaçãofica emsuspensoporaté doisanosapós a condenação.Se o empregadoassinaraa
rescisãocontratual,nãopoderáquestioná-lajudicialmente.
Com a reforma, impasse entre capital e
trabalho será exceção
Para HélioZylberstajn,professornaUniversidade de SãoPauloe pesquisadornaFundação
Institutode PesquisasEconômicas(Fipe),trabalhadorese empregadoressótêmaganhar com
a reformatrabalhistaemtramitaçãono Senado.
Estudiosodomercadode trabalho, Zylberstajnapontaaprevalênciadanegociaçãocomoum
dos pontosmaisimportantesdaproposta...Leiaamatériacompleta
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Danos morais
Comoé hoje
O valorda indenizaçãoé definidopelojuiz.
Comopode ser
Foram definidostetosparaasindenizações.Paracasosmaisleves,foi estipuladotrêsvezeso
valordo últimosaláriocontratual.Paraoscasos maisgraves,o tetoé de 50 vezeso último
saláriodefinidoemcontrato.Osmesmosparâmetrosserãoseguidoscasooempregadorsejao
ofendido.Emcasode reincidênciaentre aspartes,ojuizpoderádobraro valorda indenização.
10. Reforma vai desafogar Justiça Trabalhista
A propostade reformatrabalhistaemtramitaçãono Senado,oPLC 38/2017, é inovadora,
ousadae deverásertotalmente assimiladae colocadaempráticaem umprazo de 5 a 8 anos,
poisvai imporuma novacultura na relaçãoempregado-empregador,baseadanalivre
negociaçãoentre aspartes.
A previsãoé doespecialistaemRelaçõesdoTrabalho, José Pastore.Oimpactoimediatoda
flexibilizaçãodasleisdotrabalho,navisãodo especialista,seráareduçãodonúmerode ações
trabalhistas,que totalizammaisde trêsmilhõesporano...
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Prêmios
Comoé hoje
Viagens, gratificações, entre outros prêmios oferecidos pelo empregador são
contabilizados como parte do salário, ficando sujeitos a encargos trabalhistas e
Previdenciários.
Comopode ser
Os prêmios são considerados à parte do salário
Home office
Comoé hoje
11. Essa modalidade nãoexiste nalegislaçãoatual.
Comopode ser
Abre a possibilidadeparaque o home office conste docontratode trabalho,que deve trazer
exatamente quaisatividadesserãorealizadaspeloempregadoemsuacasa.Gastos, usode
equipamentospróprios,controle daprodutividade,entre outrospontosdevem ser
formalizadosnocontrato.Oempregadordeveráinstruirosempregadossobre precauçõespara
evitardoençase acidentesde trabalho.
Reforma trabalhista cria novas modalidades
de emprego
O projetode reformatrabalhista(PLC38/2007) prevê a criação de novasmodalidadesde
contratação, comoo trabalhointermitentee oteletrabalho(home office).Oobjetivodoautor
das propostas,odeputadoRogérioMarinho(PSDB-RN),é proporcionarmaiorflexibilidade ao
mercadode trabalho.O trabalhointermitente permite que otrabalhadorsejacontratadopor
períodos,recebendopelashoras,diasoumesestrabalhados...
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Acordos coletivos
Comoé hoje
Acordoscoletivospodemdefinircondiçõesdiferentesdasprevistaspelasleistrabalhistas
apenasquandogarantemvantagensaostrabalhadoresque nãoobservadasnalegislação.
12. Comopode ser
Acordoscoletivospassamaprevalecersobre alegislaçãotrabalhista,mesmoparacasosnos
quaisnão ocorram vantagensparaos trabalhadores.Acordosindividuaisprevalecerãosobre o
coletivo,masissoparaempregadoscomnível superiore salárioigual ousuperioraduasvezes
o limite máximodosbenefíciosdoINSS(R$5.531,31).
Reforma trabalhista vai abrir canal de diálogo
entre as partes
O textoda reformatrabalhistaemtramitaçãonaComissãode AssuntosEconômicos(CAE) do
Senadoestabelece apossibilidade de formaçãode comissãode empregadosnasempresas
com maisde 200 funcionários.
O númerode representantesvariade acordocom a quantidade de empregados,podendo
chegar a sete membrosnocaso dascompanhiascom maisde cinco mil colaboradores...
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Contribuição sindical
Comoé hoje
A contribuição é obrigatória.
Comopode ser
Passa a ser opcional.