Este documento é uma decisão judicial de uma ação de exibição de documentos movida por três requerentes contra o presidente de um sindicato. O juiz negou o pedido liminar de exibição dos documentos sem ouvir a outra parte, visto que a lei só permite isso quando o réu puder tornar a medida ineficaz. Determinou a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 5 dias e indicar provas.