1) O princípio da norma mais favorável autoriza aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico. A Súmula 51 do TST trata do princípio da condição mais benéfica. O princípio da autonomia privada coletiva autoriza a negociação coletiva respeitando a proteção dos trabalhadores. O princípio da primazia da realidade permite o juiz privilegiar a situação de fato comprovada sobre documentos.