3. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
OBJETIVOS INTRÍNSECOS
Estão relacionados ao procedimento o qual deve estar
subordinado à norma legal, e também à pretensão a
qual deve estar adequada à forma processual.
Os pressupostos processuais intrínsecos são: a petição
inicial apta, a citação válida e o instrumento de
mandato.
4. PETIÇÃO INICIAL
É a peça que dá início ao processo, devendo conter os
requisitos estabelecidos em lei.
Os arts. 276, 282 e 283 do CPC contêm os requisitos
indispensáveis para elaboração de uma petição inicial
“apta”, sendo o passo decisivo para constituição da
relação processual de forma válida.
5. CITAÇÃO VÁLIDA
É o ato processual mediante o qual o réu (demandado,
suplicado) toma conhecimento de que uma ação foi
movida contra si.
Deve obedecer aos critérios estabelecidos em lei para
ser válida e regular.
Destaque-se, porém, que se a Citação for irregular, mas
o réu compareça ao juízo espontaneamente, a
irregularidade estará suprida.
6. INSTRUMENTO DE MANDATO
É um pressuposto para o advogado postular em juízo.
Todo ato do advogado é precedido da apresentação da
respectiva procuração, e se assim não ocorrer os atos
praticados por este serão considerados inexistentes.
7. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS OBJETIVOS
INTRÍNSECOS
Caso o processo tenha sido iniciado regularmente, mas
estejam ausentes algum destes pressupostos
processuais intrínsecos, o mesmo ficará irregular, e se
esta irregularidade não for sanada ou perdurar, o juiz
ficará impedido de prolatar sentença de mérito, e
extinguirá o processo.
8. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
OBJETIVOS EXTRÍNSECOS
São a litispendência, a coisa julgada, a perempção e a
compromisso arbitral.
9. LITISPENDÊNCIA
Ocorre quando há duplicidade de ação, pelo fato de ser
dado entrada em uma ação idêntica a outra ainda em
curso.
10. COISA JULGADA
Ocorre quando for dada entrada em uma ação, baseada
numa lide já resolvida por decisão transitada em julgado,
ou seja, configura-se a tentativa de rediscussão de uma
lide, já resolvida por decisão que não caiba mais
recurso.
11. PEREMPÇÃO
Configura-se na perda do direito de demandar por
aquele que por três vezes deu causa à extinção do
processo por abandono de causa ou descaso no curso
do processo.
Saliente-se que no caso da Perempção ocorre a perda
do direito de ingressar com a ação, mas não de ser
demandado.
Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem
resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar
com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é
classificada como um pressuposto processual negativo
12. COMPROMISSO ARBITRAL
É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos
patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da
apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso
firmado.
É importante entender que o compromisso arbitral se dá
por disposição das partes.
13. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
OBJETIVOS EXTRÍNSECOS
É importante esclarecer que a ausência de tentativa
prévia de conciliação e a falta de pagamento das
despesas processuais em que foi condenado o autor
anteriormente, também obstam o desenvolvimento
regular do processo.