1) As normas penais podem ser classificadas em incriminadoras e não incriminadoras. Normas incriminadoras descrevem crimes e sanções, enquanto não incriminadoras não descrevem crimes.
2) Normas penais também podem ser permissivas, complementares, explicativas ou em branco. Normas em branco precisam de complementação por outras leis para definir crimes.
3) A lei penal pode ser autointegrada para preencher lacunas, desde que sempre favoreça o réu, conforme o princípio da reserva legal.