O documento discute o princípio da condição mais benéfica no direito do trabalho brasileiro. Este princípio diz que, quando há duas regras ou cláusulas concorrentes, deve prevalecer aquela que for mais vantajosa para o empregado. O texto explica como este princípio funciona em acordos e convenções coletivas, onde se aplica o conceito de ultratividade relativa.