O documento discute a Escola da Exegese, que se caracteriza por sustentar que a tarefa principal do jurista é a exegese (interpretação) do texto legal. Segundo esta escola, a sentença judicial deve fundamentar-se exclusivamente no texto legal e a interpretação consiste em descobrir a intenção do legislador. A escola surgiu com o Código Napoleônico e teve como expoentes Bugnet, Demolombe e Pothier.