2. APRESENTAÇÃO
• Por que Direito?
• Alguém ou algo te inspirou a estudar Direito?
• O que espera da profissão?
3. OBJETIVOS
• COMPETÊNCIAS: Iniciar o estudante no estudo da Ciência Política (e, como
consequência, de Teoria Geral do estado) enquanto conceitos introdutórios e anteriores
ao Estudo de Direito Constitucional e demais ramos do direito público.
• HABILIDADES: Apresentar capacidade de reflexão, análise e crítica no trato do fenômeno
jus-político, através da elaboração de textos e participação efetiva em debates, discussões,
entrevistas etc. Evidenciar compreensão política, através da elaboração de textos e
participação efetiva em debates,discussões,entrevistas etc.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• TÍTULO I – INTRODUÇÃO
• Ponto 1 – Ciência Política – Natureza – Evolução – Objeto: aPolítica – O Problema
Epistemológico.
• Ponto II – Breve histórico das ideias políticas – Relação com as tipologias estatais.
• TÍTULO II – O PODER
• Ponto III – O Poder – O Poder Político.
• Ponto IV – Estado – Origem – Formação – Conceito.
• PontoV – Elementos Essenciais do Estado.
• PontoVI – Finalidade – Objetivos – Art.3º da Constituição Federal de 1988.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• TÍTULO IV – LIMITES DO PODER
• PontoVII – Constituição – Constitucionalismo – Direitos e Garantias Individuais.
• PontoVIII – Funcionalização do Poder – Tripartição – Crise daTeoria.
• TÍTULO V – OS EXERCENTES DO PODER
• Ponto IX – Elites (Teoria) – Classe Política – A Burocracia – A Tecnocracia.
• TÍTULO VI – O EXERCÍCIO DO PODER
• Ponto X – Governo – Formas de Governo.
• Ponto XI – Sistemas (Conceito) – Presidencialismo e Parlamentarismo.
• Ponto XII – Estados Federais – Unitários – Brasil e EEUU – União Europeia e os Blocos.
• Ponto X III – Revolução – Reforma – Mutação – Golpe de Estado.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• TÍTULO VII – REGIMES POLÍTICOS
• Ponto X IV – T
otalitarismo eAutocracia.
• Ponto XV – Democracia – T
eorias e Modelos.
• TÍTULO VIII – SISTEMAS POLÍTICOS
• Ponto XVI – Participação Política – Histórico – Legitimidade – Legalidade – Governabilidade –
Institutos de ParticipaçãoAdministrativa,Legislativa e Judicial.
• Ponto X VII – Representação e Mandato.
• Ponto X VIII – Eleições – Sistemas Eleitorais – Sufrágio.
• Ponto X IX – Partidos Políticos – Grupos de Pressão – No Brasil e no Mundo.
7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• TÍTULO IX – ESTADO CONTEMPORÂNEO
• Ponto XX – Crise do Liberalismo – Keynes – Papel Econômico do Estado – O
Planejamento – Políticas Públicas – Estado Gerencial – Eficiência e Economicidade –
Controle – Accountabillity.
• TÍTULO X – ESTADO NA DIMENSÃO EXTERNA
• Ponto XXI – Crepúsculo da Soberania – Ordem Internacional – ONU – Globalização –
Dimensão Internacional dos Processos Políticos – A Guerra – O Terrorismo.
9. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
• AZAMBUJA, Darcy.Teoria Geral do Estado. 35ª ed.São Paulo:Globo,1996.
• BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Fragmentos de um dicionário político. Tradução de
Marco Aurélio Nogueira.21 ed.Rio de Janeiro/São Paulo:Paz eTerra,2018.
• .Teoria Geral da Política. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Elsevier,
2000.
• BONAVIDES, Paulo.Ciência Política. 26 ed.São Paulo:Malheiros,2019.
• DALLARI, Dalmo deAbreu.Elementos deTeoria Geral do Estado. 33ª ed.São Paulo:Saraiva,2016.
• GAMBA, João Roberto Gorini.Teoria Geral do Estado e Ciência Política. São Paulo:Atlas,2019.
• MALUF,Sahid.Teoria Geral do Estado. 35ª ed.São Paulo:Saraiva,2019.
10. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
• ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Ciência Política, Estado e Direito Público. 5ª ed. São Paulo: Tirant lo
Blanc, 2022.
• CHÂTELET, François; DUHAMEL, Oliver; PISIER-KOUCHNER, Evelyne. História das Ideias Políticas. Tradução
de Carlos Nelson Coutinho.2ª ed.Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor
,2009.
• HOBBES,Thomas. Leviatã.Tradução de João Paulo Monteiro.3ª ed.São Paulo:Martins Fontes,2014.
• LEBRUN, Gérard. O Que é Poder. Tradução de Renato JanineRibeiro e Silva Lara. São Paulo: Brasiliense, 2013.
• MAAR,Wolfgang Leo.O Que é Política. 16ª ed.São Paulo:Brasiliense,2006.
• NOVAES,Adauto. O Desejo. São Paulo: Companhia das Letras; Rio de Janeiro: Funarte, 1990.
• NOHARA, Irene Patrícia Diom. Fundamentos de Direito Público. 2ª ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.
11. AVALIAÇÃO
• I UNIDADE
• A) 04 (quatro) avaliações subjetivas e 01 (uma) avaliação objetiva/subjetiva.
• 04 – Respostas Escritas (Valor:4,0) – 01 a 02 questões subjetivas.
• 01 – Avaliação Subjetiva/Objetiva – Unidade I (Valor: 6,0) – 20 questões objetivas (Valor: 4,0) e 01 questão subjetiva (Valor:
2,0).
• II UNIDADE
• B) 04 (quatro) avaliações subjetivas e 01 (uma) avaliação objetiva/subjetiva.
• 03 – Respostas Escritas (Valor:3,0) – 01 a 02 questões subjetivas.
• 01 – Avaliação Subjetiva/Objetiva – Unidade II (Valor: 6,0) – 20 questões objetivas (Valor: 4,0) e 01 questão subjetiva (Valor:
2,0).
12. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Liberdade e Poder (Perspectiva Objetiva): A Liberdade encontra o seu significado mais
geral no reconhecimento de uma faculdade humana de não-sujeição a qualquer poder
exterior, seja ele imposto por um semelhante, ou então pelos sistemas natural-
mecânicos, ou, ainda, por uma pretensa potência divina.
Liberdade e Ônus da Satisfação: Decididamente, é impossível eliminar da liberdade o
ônus da satisfação das necessidades objetivas que emanam do nosso sistema natural-
mecânico. Pois, à margem dessa satisfação, o ser simplesmente não se objetivaria.
Todavia, reduzir o conceito do ser livre à simples consciência realizada das
necessidades objetivas equivale, literalmente, a afirmar que a liberdade é a não-
liberdade conscientizada e assumida na prática.
13. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Subjetivismo na Liberdade (Perspectiva Subjetiva): Ora, como o não objetivo só se
encontra na subjetividade, podemos então pressupor que: o ser livre é aquele capaz
de se autodeterminar por leis subjetivas e, portanto, é aquele dotado de
autonomia. Logo, o centro nevrálgico da questão da liberdade reside na autonomia.
Autonomia e Imaginação: Por outro lado, a autonomia depende intrinsecamente da
faculdade de imaginação, porque apenas esta última detém a propriedade de
inventar determinações ou ordenamentos subjetivos. Portanto, a gênese da
autonomia situa-se no poder da imaginação em constituir uma instância subjetiva,
que dirige o modo humano da vida.
14. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Perspectivas da Autonomia: A autonomia, convém acrescentar, se legitima duplamente.
Primeiro, pela faculdade especificamente humana de legislar a partir de postulações
imaginárias. Segundo, pela crença humano-universal nessas postulações imaginárias como
finalidade ou princípios éticos que fornecem sentido à vida estritamente natural-mecânica. No
entanto, é preciso esclarecer que a faculdade da imaginação se exercita em duas direções.
1. Técnica: Na primeira, ela atua sobre a capacidade de recriação das coisas naturais, segundo
as leis objetivas da própria natureza. É assim que ela interfere na atividade cognitiva e
também no saber-fazer (técnica).
2. Desejo: Na segunda, ao contrário, a faculdade da imaginação se afirma como capacidade de
criação de uma natureza subjetivamente ordenada; de uma natureza humana para si. E aqui
ela deve ser dita faculdade de desejar. Ou seja, faculdade de conceber imaginariamente os
fins ou sentidos da vida humana e de viver objetivamente para esses fins ou sentidos.
15. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Autonomia e Desejo: Por conseguinte, a autonomia é uma propriedade do ser enquanto
agente desejante e corresponde, portanto, à referida faculdade tipicamente humana de
governar a vida em si mesma pela ordem do desejo, ou pela ordem da ética. Ora, se
possuímos a faculdade natural de autodeterminação por nossos desejos, ou fins
imaginários, ou princípios éticos, então é porque constituímos uma espécie que pode ser
definida biologicamente ética e eticamente biológica. Isso significa que a faculdade de
desejar emerge da natureza como possibilidade de ordenamento subjetivo da própria
natureza. Assim, é que os humanos são seres de natureza dual, na própria medida em que
só satisfazem suas necessidades bio-físicas envolvendo-as com as utopias (ou mitos) da
faculdade de desejar. Daí que tanto a vida na carência material quanto a vida sem sentido
ético podem constituir como fatores degenerativos da condição humana.
16. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Dualidade Humana e Ideologia: Ocorre que os Humanos serão eternamente unos na dualidade
de seres sociais e individuais, físicos e simbólicos, biológicos e ético-culturais, apaixonados e
racionais, movidos pelo instinto de conservação e pelo amor ao próximo (ou pelo desejo do
outro). É justamente porque a natureza humana é constituída por uma unidade de antinomias
plurais e complementares, ela se deixa moldar e redefinir por uma ilimitada possibilidade de
re-hierarquização subjetiva das determinações mecânicas. Porém, se somos seres
inerentemente múltiplos, nossas ordens éticas ou valorativas devem também, ao menos em
tese, se fundar numa combinação complexa de desejo (ou valores) opostos e complementares,
caso contrário nos encontraremos na obrigação de reprimir e violentar a própria complexidade
de nossa natureza. Todavia, é preciso sublinhar que somos livres até para atentar contra nossa
natureza, escolhendo o caminho da alienação e da escravização a um modo de vida fundado
numa perspectiva unidimensional e absolutizada do ser.
17. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Hierarquia e Autonomia Parcial: Pois bem, se inclusive nossas determinações natural-mecânicas são
múltiplas, opostas e complementares, e podem ser hierarquizadas por um ordenamento ético,
então da heteronomia é possível dizer que ela é apenas parcial. Mas, por outro lado, também nossa
autonomia deve ser considerada como parcial e relativa, porque é faculdade de um ser submetido à
heteronomia. Portanto, do exposto, é possível deduzir um conceito de liberdade fundado na
unidade de heteronomia e autonomia parciais e relativas que compõe a espécie humana.
Procedimento da Liberdade: A liberdade começa pela invenção dos desejos e se configura
plenamente na tentativa de realizá-los através da ação. Só nos conduzimos em liberdade na ação,
nem antes nem depois, como afirma Hannah Arendt. Antes da ação, ainda não somos livres porque
nos encontramos na condição de escravos de um desejo insatisfeito. Depois da ação, também não o
somos, pelo menos enquanto nos mantivermos como escravos da reprodução dos nossos desejos
institucionalizados.
18. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Autonomia Criativa e Legisladora: Em suma, o desejo é o lugar privilegiado da liberdade, pois se
constitui pela autonomia criativa e legisladora do ser. Autonomia criativa porque nenhum desejo pode
ser deduzido plenamente de uma necessidade objetiva. E autonomia legisladora porque cada desejo se
impõe a si mesmo como uma lei que governa universalmente os agentes.
Autonomia entre Bem e Mal: Decididamente, a transmutação da mera animalidade à humanidade é
comandada justamente pela função vital que o universo imaginário exerce para os humanos. O desejo
não está na serpente mas em nós mesmos, é apenas um produto de nossa faculdade de desejar. O desejo
não representa a força do Mal, e sim nossa capacidade específica de definir os critérios do Bem e do Mal.
Portanto, não precisamos nos martirizar por nossa condição de agentes desejantes. Não é por assumi-la
na prática que pecamos. Ao contrário, só investimos contra a humanidade e contra a liberdade enquanto
não nos reconhecermos e nos dirigirmos transparentemente por nossas ordens desejantes (éticas) – quer
dizer, enquanto não nos assumirmos como agentes desejantes – autônomos e responsáveis.
19. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Autonomia e Escravidão: Kant está certíssimo ao ponderar que os Humanos só podem se
afirmar como seres morais quando sua conduta estiver dirigida por uma consciência da
capacidade humana de autodeterminação por suas leis subjetivas e pela crença nessas leis,
como se fossem leis em si mesmas objetivas. Por isso, o conceito de moral do escravo
encontra-se na fronteira do conceito de amoralidade. O escravo conduz-se quase
amoralmente, pois sua ética submete as aspirações subjetivas aos ditames da conservação
de si no ser dado. O escravo das necessidades objetivas escolhe o destino da vida
predominantemente coisificada, e justifica ideologicamente sua opção como produto
inevitável de um sistema de determinações natural-mecânicas ou então divinas. O escravo
só se sustenta enquanto tal mediante uma subjetividade patológica (ou ideologizada) que
oculta sua ordem desejante (ética) sob o manto de um princípio de causalidade exterior.
20. PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Ação Humana, Absoluto e Democracia: Se toda ação humana é dirigida por princípios subjetivos que não
são imediatamente dedutíveis de um saber teórico nem da fé religiosa, e se, ao mesmo tempo, esses
princípios servem como fundamento dos universais humanos, então é porque inexiste uma relação
imanente entre o saber teórico ou a revelação divina e a constituição do poder público. Quer dizer, se ao
poder público é dado dirigir uma objetividade humana fundada em princípios universais subjetivos, é
porque a legitimação desse poder não é imediatamente dedutível de um saber universal do especialista
pela ciência ou pela fé religiosa. Melhor ainda. Se aos humanos é dada a possibilidade de se aceitarem
diretamente por seus mitos, então esse reconhecimento dispensa a hegemonia do saber teórico ou da
teologia. Apenas quando a intersubjetividade – e a objetividade que ela funda – se legitimam por um
princípio de subordinação imaginária a um Absoluto, é que se torna imperativa a exigência de uma
mediação e de uma separação entre os especialistas que se autonomeiam depositários da verdade do ser
e a maioria que a ela deve condicionar por força da lei ou da espada. Assim, a ruptura com o desejo do
absoluto revela a filosofia ético prática como autêntico modo de pensar não só a liberdade e a
transcendência, mas também a própria democracia.
21. CIÊNCIA E POLÍTICA
Origens da Ciência: Os seres humanos, desde a antiguidade, desafiam a realidade prestando
atenção a três seguimentos, nos quais enquadram as várias categorias de eventos que
pretendem examinar: a natureza ou mundo natural; a sociedade ou mundo social e o
pensamento ou mundo do pensar ou dos conceitos. Tornando ao mundo seu objeto de
conhecimento, distinguindo tudo aquilo que lhe preocupava e segmentando a realidade, o
próximo passo do ser humano consistiu em cumular e ordenar os conhecimentos obtidos, é
dizer, sistematizá-los de forma a elaborar um raciocínio. Esse contínuo pensar logo constituiu-
se numa plataforma teórica para a transformação, em seu benefício, de tudo quanto existia.
Desse conjunto de criações, forjadas pelo intelecto nasceram as formas de organização social,
os modos racionais do pensamento e a explicação dos fenômenos naturais. Bem por isso, pode-
se afirmar que Ciência é um conjunto organizado de conhecimentos, que se desenvolve no
domínio do concreto e experimental, baseado na observação da realidade.
22. CIÊNCIA E POLÍTICA
Elementos do Conceito de Política: Cientificamente, a dificuldade para tratar da política reside especialmente em
que para alguns se trata da atividade do governo, portanto, voluntária e pensada – esse ponto de vista, como será
logo anotado, pode ser de um reducionismo indesejável – enquanto que para outros consiste em uma atividade que
se exerce sem que necessariamente seus atores assim o percebam. 1) A política é um fenômeno que condiciona
todos os aspectos da vida do ser humano, estando no núcleo do desenvolvimento dos problemas da sociedade e de
seus modos coletivos de resolução; 2) A política se encontra em e entre todos os grupos sociais – formais e informais
– instituições e órgãos. 3) A política se expressa em todas as relações de cooperação, negociação e luta pelos
recursos que tornam possível a produção e reprodução da vida social. 4) A política não trata do governo ou tão só do
governo, mas do poder e das forças que influenciam e refletem a distribuição e emprego do poder, bem como os
efeitos que origina. 5) A política não pode ser considerada afastada da economia e da cultura. De fato, não existe
nada mais político que tentar excluir certo tipo de problemas da política.
Conceito de Política: A política é um fenômeno social, que se revela como a atividade de exercício do poder ou a
procura pelo acesso ao poder, cujo objetivo consiste em decidir ou incidir sobre a solução dos problemas que afetam
aos seres humanos estabelecendo ou procurando estabelecer um modelo ou projeto de organização econômica e
governamental. Conceito de Política:Mapa Mental.
23. CIÊNCIA E POLÍTICA
Ciência Política: Como sabemos, o estudo científico requer uma ordenação ou generalização de
explicações sobre os acontecimentos da realidade. Apoiados na história da conquista e
exercício do poder político os estudiosos desse fenômeno argumentam sobre sua gênese e
repercussões contemporâneas. Assim, ocupam-se especialmente da análise das relações de
poder, tanto as passadas, quanto aquelas em vigor. Feita essa consideração preliminar, vêm a
calhar a lição de Jorge Miranda, para quem esta disciplina científica estuda o fenômeno
político em si, as estruturas governamentais e as estruturas de participação política e tenta
reconstituir os sistemas de poder. De fato, na sua qualidade de corpo organizado e solidamente
edificado, o Estado, através de seus agentes, pretende manter o uso legítimo do poder,
inclusive, se auto-protegendo diante de eventuais ataques ao seu domínio e às condições da
ordem imperante da sociedade.
Distinção entre Ciência Política e Filosofia Política:Mapa Mental.
24. CIÊNCIA PO L ÍTICA E DEM AIS CIÊNCIAS
• Ciência Política e o Direito Constitucional: A maior ou menor coincidência de áreas da Ciência Política com o Direito
Constitucional, ditando o grau de profundidade das relações entre ambos, se acha, segundo a perspicaz observação de Burdeau, na
dependência da estabilidade ou instabilidade do meio político e social. Daqui se pode extrair também a fecunda dedução de que,
quanto menos desenvolvida asociedade, quanto mais grave seu atraso econômico, mais instáveis e oscilantes as instituições políticas.
A eficácia do sistema fica nesse caso preponderantemente sujeita à imprevisível ação de grupos de pressão, lideranças políticas
ocultas e ostensivas, organização partidárias lícitas e clandestinas, elites influentes, que produzem ou manipulam uma opinião
pública dócil e suspeita em sua autenticidade.
• Ciência Política e Economia: Assinalando o grau próximo de parentesco entre as duas disciplinas, Burdeau assevera que estão unidas
por laços de consanguinidade e constituem uma única ciência. O fato de a Economia Política haver transitado de sua velha acepção
de ciência das riquezas para amoderna acepção de ciência dos comportamentos econômicos em nadaalterou aconexidade dos dois
ramos, podendo-se, em verdade, passar da análise econômica a uma política econômica, e da política econômica para uma ação
política, racionalmente apoiada num programa de sustentação de metas econômicas, traçadas de antemão, com o propósito de
promover
, por exemplo, fins desenvolvimentistas, ou combater o atraso de estruturas sociais e econômicas, reconhecidamente
arcaicas.
25. CIÊNCIA PO L ÍTICA E DEM AIS CIÊNCIAS
• Ciência Política e História: A Ciência Política dos ideólogos marxistas se serve da História como se houvesse ali
decifrado o segredo de evolução dialética das instituições políticas e sociais. Prognosticam assim um futuro necessário
que alimenta aideologia e aconverte em máquina de guerra.
• Ciência Política e Psicologia: Trava a Psicologia com a Sociologia um duelo reivindicatório, que vai da simples pretensão de
hegemonia à impertinência de uma eventual absorção. Se há esfera de modernidade ou atualidade no problema de
relações da Ciência Política com outras ciências sociais, essa esfera pertence agora a psicólogos políticos, que intentam
impor suas técnicas de investigações e operar uma redução sistemática da Ciência Política à disciplina da qual procedem
e pela qual sempre se orientaram. Aí estão os behavioristas para atestá-lo, formando já escola e fundando a chamada
nova Ciência Política, tão em voga nos Estados Unidos.
• Ciência Política e Sociologia Política: A Ciência Política possui âmbito mais largo que a Sociologia Política. Posto que
conservem inumeráveis pontos de contato ou partilhem ambas um terreno comum vasto, verdade é que se não
confundem as duas disciplinas.A Ciência Política é o todo,a Sociologia Política a parte.