Este documento estabelece normas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias do município de Vila Velha, Espírito Santo. Ele define as regras para requerer o parcelamento, os documentos necessários, os efeitos da homologação, as condições para cancelamento e repactuação. O documento tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas dos cidadãos ao município de forma parcelada.
Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...ramonpeyroton
Este documento estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha (REVIVE II), que promove a regularização de dívidas tributárias e não tributárias até 31/12/2012. O programa oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista até 28/11/2014, variando de 100% a 80% conforme a data. O documento define procedimentos e documentação necessária para adesão ao programa.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento apresenta 17 questões sobre crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional. As questões abordam tópicos como isenções fiscais, lançamento, suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário. O gabarito fornecido indica as respostas corretas para cada uma das questões.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
Prot. 3079 15 pl 067-2015 - autoriza o poder executivo a realizar acordos d...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei propõe (1) autorizar o Poder Executivo a realizar acordos diretos com credores de precatórios, relativos às Administrações Direta e Indireta do Município, mediante descontos de até 40% sobre o valor devido; (2) destinar 50% dos recursos previstos no ADCT para pagamento por acordo direto; e (3) instituir a Câmara de Conciliação de Precatórios responsável por celebrar tais acordos.
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...ramonpeyroton
Este projeto de lei regulamenta a possibilidade de extinguir dívidas tributárias municipais em Vila Velha, ES, mediante a dação em pagamento de imóveis. O devedor poderá oferecer um imóvel livre de ônus em troca da quitação da dívida, sujeito a avaliação, análise de viabilidade e formalização por escritura pública. A lei estabelece critérios e procedimentos detalhados para esse processo.
Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...ramonpeyroton
Este documento estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha (REVIVE II), que promove a regularização de dívidas tributárias e não tributárias até 31/12/2012. O programa oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista até 28/11/2014, variando de 100% a 80% conforme a data. O documento define procedimentos e documentação necessária para adesão ao programa.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento apresenta 17 questões sobre crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional. As questões abordam tópicos como isenções fiscais, lançamento, suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário. O gabarito fornecido indica as respostas corretas para cada uma das questões.
Esta lei estabelece as taxas judiciais e emolumentos a serem cobrados no estado do Maranhão. Define o que são consideradas custas e emolumentos e quais atos são isentos de pagamento. Também determina como deve ser feito o cálculo e cobrança das taxas quando envolver moeda estrangeira ou produtos agropecuários.
Prot. 3079 15 pl 067-2015 - autoriza o poder executivo a realizar acordos d...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei propõe (1) autorizar o Poder Executivo a realizar acordos diretos com credores de precatórios, relativos às Administrações Direta e Indireta do Município, mediante descontos de até 40% sobre o valor devido; (2) destinar 50% dos recursos previstos no ADCT para pagamento por acordo direto; e (3) instituir a Câmara de Conciliação de Precatórios responsável por celebrar tais acordos.
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...ramonpeyroton
Este projeto de lei regulamenta a possibilidade de extinguir dívidas tributárias municipais em Vila Velha, ES, mediante a dação em pagamento de imóveis. O devedor poderá oferecer um imóvel livre de ônus em troca da quitação da dívida, sujeito a avaliação, análise de viabilidade e formalização por escritura pública. A lei estabelece critérios e procedimentos detalhados para esse processo.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
Aut lei nº 3668 altera e acrescenta dispositivos à lei nº 3.375 97Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3668, o Projeto de Lei nº 007/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a redação do caput dos Artigos 56 e 321, ambos da Lei n º 3.375, de 14 de novembro de 1997
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
Este documento estabelece as diretrizes para a emissão de certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais no Brasil. Ele define os tipos de certidões que podem ser emitidas, quem pode requisitá-las, os pré-requisitos para emissão e validade, entre outras diretrizes.
(i) O documento discute a responsabilidade extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por atos ilegais que causem danos aos contribuintes; (ii) Os contribuintes têm direito à plena reconstituição da situação anterior ao ato ilegal, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais, como honorários de advogado; (iii) O Tribunal Administrativo é o competente para julgar pedidos de indemnização contra a Autoridade Tributária.
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)razonetecontabil
Este documento estabelece a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), definindo: 1) as operações financeiras sujeitas à contribuição; 2) os contribuintes e responsáveis pela retenção; 3) a alíquota de 0,2% incidente sobre o valor das operações.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) A decadência resulta na perda do direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição resulta na perda do direito de cobrar o crédito tributário judicialmente.
3) Os prazos decadenciais para o fisco constituir créditos tributários variam de acordo com o tipo de lançamento, podendo ser de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício seguinte.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
Partilhamos consigo um documento onde analisamos se o contribuinte pode receber juros de mora calculados não só sobre o imposto pago indevidamente, como também sobre os juros indemnizatórios a que a Autoridade Tributária e Aduaneira venha a ser condenada em sede judicial ou arbitral.
Boa leitura!
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
O documento resume as principais formas de extinção do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional:
I. O pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição, a decadência e a conversão de depósito em renda extinguem o crédito tributário.
II. A isenção e a anistia excluem a constituição do crédito tributário quando concedidas por lei.
III. Prescrição e decadência diferem no prazo de contagem e possibilidade de interrupção: a pres
La fibra óptica transmite grandes cantidades de datos a largas distancias a velocidades similares a la radio y mayores que el cable convencional. Es inmune a interferencias electromagnéticas y se usa en redes locales para aprovechar sus ventajas sobre otros medios. Los semiconductores conducen corriente producida por electrones y huecos, a diferencia de los conductores donde solo se mueven electrones. Algunos materiales conducen electricidad sin resistencia ni pérdidas de energía bajo ciertas condiciones de temperatura, llam
Para insertar un video en Blogger, primero se debe ingresar a la plataforma y crear una nueva entrada. Luego, al hacer clic en "insertar video", aparecerá una ventana donde se selecciona la opción "desde YouTube" para insertar el video deseado.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
Aut lei nº 3668 altera e acrescenta dispositivos à lei nº 3.375 97Claudio Figueiredo
Autógrafo de Lei nº 3668, o Projeto de Lei nº 007/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a redação do caput dos Artigos 56 e 321, ambos da Lei n º 3.375, de 14 de novembro de 1997
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
Este documento estabelece as diretrizes para a emissão de certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais no Brasil. Ele define os tipos de certidões que podem ser emitidas, quem pode requisitá-las, os pré-requisitos para emissão e validade, entre outras diretrizes.
(i) O documento discute a responsabilidade extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por atos ilegais que causem danos aos contribuintes; (ii) Os contribuintes têm direito à plena reconstituição da situação anterior ao ato ilegal, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais, como honorários de advogado; (iii) O Tribunal Administrativo é o competente para julgar pedidos de indemnização contra a Autoridade Tributária.
Contribuição sobre movimentação financeira (cpmf)razonetecontabil
Este documento estabelece a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), definindo: 1) as operações financeiras sujeitas à contribuição; 2) os contribuintes e responsáveis pela retenção; 3) a alíquota de 0,2% incidente sobre o valor das operações.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) A decadência resulta na perda do direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição resulta na perda do direito de cobrar o crédito tributário judicialmente.
3) Os prazos decadenciais para o fisco constituir créditos tributários variam de acordo com o tipo de lançamento, podendo ser de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício seguinte.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
Partilhamos consigo um documento onde analisamos se o contribuinte pode receber juros de mora calculados não só sobre o imposto pago indevidamente, como também sobre os juros indemnizatórios a que a Autoridade Tributária e Aduaneira venha a ser condenada em sede judicial ou arbitral.
Boa leitura!
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
O documento resume as principais formas de extinção do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional:
I. O pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição, a decadência e a conversão de depósito em renda extinguem o crédito tributário.
II. A isenção e a anistia excluem a constituição do crédito tributário quando concedidas por lei.
III. Prescrição e decadência diferem no prazo de contagem e possibilidade de interrupção: a pres
La fibra óptica transmite grandes cantidades de datos a largas distancias a velocidades similares a la radio y mayores que el cable convencional. Es inmune a interferencias electromagnéticas y se usa en redes locales para aprovechar sus ventajas sobre otros medios. Los semiconductores conducen corriente producida por electrones y huecos, a diferencia de los conductores donde solo se mueven electrones. Algunos materiales conducen electricidad sin resistencia ni pérdidas de energía bajo ciertas condiciones de temperatura, llam
Para insertar un video en Blogger, primero se debe ingresar a la plataforma y crear una nueva entrada. Luego, al hacer clic en "insertar video", aparecerá una ventana donde se selecciona la opción "desde YouTube" para insertar el video deseado.
Este documento proporciona definiciones de varios conceptos clave relacionados con la computación. Explica qué son computadoras, CPU, World Wide Web, dominios de Internet, navegadores, sistemas operativos, malware, hardware, software, redes sociales, teclados, laptops, RAM, impresoras, bits, chat y buscadores. También identifica a Konrad Zuse como el inventor de la primera computadora programable en 1936.
This document contains contact information for María Guadalupe Hilario vicente. It lists her school (CETIS 109), blog (maryhilariov.blogspot.com), phone number (833 252 25 82), Facebook profile (ChaparriithaLUupith'aHilaRio V (Mary)), email addresses (lupita_niggaflex@hotmail.com, corazonbly_bb56@hotmail.com), and neighborhood (Lazaro Cardenas). The information remains mostly consistent across multiple repetitions, with minor variations in spelling.
Este documento describe los primeros momentos importantes en la vida de un recién nacido desde su nacimiento en el hospital, incluyendo su primer baño, la primera foto familiar, el bautismo y su primera risa capturada.
El documento describe las clases de modelos pedagógicos según Rafael Florez, quien estudió las corrientes pedagógicas contemporáneas y clasificó los modelos en tradicional, conductista, romántico, desarrollista y socialista. Cada modelo muestra la interrelación entre metas educativas, métodos, relación maestro-alumno, desarrollo del individuo y contenidos curriculares.
Aonat P. EMID YEB Co-Chair Presentation emid6067mfong
This applicant, Aonat Popoola, is applying for the co-chair position of the Youth Executive Board for 2014-2015. Some key strengths they highlight include determination, problem solving, flexibility, and a democratic leadership style. They are interested in this role for the leadership experience and to help realize visions. As co-chair, they aim to ensure all members can contribute ideas and want to organize more hands-on experiences and college visits. Their involvement with MN Youth Council and college applications may conflict with the schedule but they are determined and flexible.
Un niño súper dotado recibió apoyo de su familia y escuela para inventar una gran máquina con memoria que sustituye al cerebro. Sin embargo, J. Pesper eckert y John William Mauchly no fueron reconocidos por su invento.
El documento describe las líneas de campo eléctrico, que representan la dirección y sentido del campo eléctrico generado por cargas eléctricas positivas y negativas. Las líneas de campo salen de las cargas positivas y van hacia las cargas negativas, y su densidad depende de la magnitud de la fuerza eléctrica en cada punto.
El documento proporciona instrucciones en 5 pasos para registrarse en Perú Educa. Los pasos incluyen ingresar a la dirección web de Perú Educa, seleccionar un perfil, completar los campos de DNI, UBIGEO, correo electrónico y contraseña, aceptar los términos de uso y escribir el texto de verificación, y luego estar registrado para interactuar con los recursos educativos.
Informing text provides information about events and can take the form of news items. News items have a newsworthy event, background information, and sources. They use a headline to capture the story, action verbs, saying verbs, and adverbs of time, place and manner. An example news item describes a collision between a bus, car and truck that killed seven passengers in the car, with background on potential causes from sources like the police.
Este documento describe tres tipos de mecanismos: mecanismos de regulación, que modifican y transmiten movimiento; mecanismos de transmisión, que permiten el movimiento de un lugar a otro; y mecanismos de modificación, que cambian la velocidad del movimiento. También menciona tres tipos de palancas.
El documento describe los objetivos y beneficios de implementar una red de datos en una institución educativa. La red permitiría centralizar la información, compartir recursos como impresoras, asignar permisos de acceso de forma segura, acceder remotamente a la información desde cualquier lugar, interconectar redes divididas en varios servidores, y administrar la red de forma centralizada.
Este documento presenta una introducción a la psicología del consumidor. Explica que estudia el comportamiento y factores que influyen en las decisiones de los consumidores, incluyendo grupos de referencia y factores psicológicos. Luego discute varios actores clave en el campo como Assael, Lasarsfeld, Ditcher, Baudrillard, Ariely y Kahneman, y sus contribuciones al entendimiento del consumidor como un ser humano motivado por emociones así como por cálculos racionales.
Evolución y variación del pib de república dominicana por año base según añoLic Joel Patiño
El documento analiza la evolución del PIB de República Dominicana entre 1970 y 2007 según diferentes años base. Muestra que la agricultura ha ido perdiendo importancia mientras que sectores como la construcción y manufactura han ganado participación. También presenta detalles de las actividades económicas y su contribución al PIB para los años base 1970, 1991 y 2007.
La teoría básica de la evaluación incluye tres oraciones o menos:
La evaluación básica de la teoría cubre conceptos fundamentales como objetivos, indicadores y métodos para medir el impacto de programas y proyectos.
Semelhante a Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos tributários e não tributários municipais e dá outras providências
1) A extinção do crédito tributário ocorre quando se rompe o vínculo da obrigação tributária ou quando o fato gerador da obrigação é desconstituído.
2) As causas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda e decisões administrativas ou judiciais.
3) A compensação tributária extingue o crédito quando há encontro de contas entre créditos e débitos do contribuinte junto à
Prot. 2786 15 pl 060-2015 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...Claudio Figueiredo
O documento propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha - REVIVE III, que visa promover a regularização de dívidas tributárias e não tributárias do município até 31/12/2014, oferecendo descontos em juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados. O programa será gerido pela Coordenação de Arrecadação e Tributação e disponibilizará descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista, beneficiando contribuintes com dívidas inscritas em
Prot. 2466 13 pl - disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como for...ramonpeyroton
Este projeto de lei regulamenta a possibilidade de extinguir dívidas tributárias municipais em Vila Velha, ES, mediante a dação em pagamento de imóveis. O devedor poderá oferecer um imóvel livre de ônus em troca da quitação da dívida, sujeito a avaliação, análise de viabilidade e formalização por escritura pública. A lei estabelece critérios e procedimentos detalhados para esse processo.
Este documento estabelece um novo Código Tributário e de Rendas para o município de Ilhéus, na Bahia. O código define as normas e princípios do sistema tributário municipal, incluindo direitos, obrigações e garantias dos contribuintes. Além disso, trata de assuntos como imunidade tributária, constituição e pagamento de créditos tributários, parcelamento de dívidas e compensação de créditos.
Medida Provisória nº 793, que trata da questão relacionada ao Funrural ao instituir “o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
O documento discute os conceitos de fiscalização tributária, prescrição tributária, sigilo profissional e deveres da administração tributária no que se refere à dívida ativa, certidão da dívida ativa e certidão negativa.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013Secom Ilhéus
Este documento revoga uma licitação anterior e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2013) no município de Ilhéus, que oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de dívidas fiscais até 31 de dezembro de 2012. Além disso, autoriza o protesto extrajudicial de dívidas fiscais inscritas em dívida ativa caso não sejam pagas.
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
O documento descreve os requisitos e processos da Recuperação Judicial no Brasil. Ele explica que (1) apenas empresas em crise podem solicitar Recuperação Judicial, (2) o juízo competente é o do principal estabelecimento da empresa, e (3) a empresa deve atender a certas condições como estar em atividade há mais de 2 anos. Ele também detalha os efeitos do deferimento da Recuperação Judicial, como a suspensão de ações judiciais contra a empresa, e os meios possíveis para a recuperação da empresa, como re
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
Estabelece regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados, Distrito Federal e municípios com a União, incluindo a redução de multas e juros e o pagamento em 240 parcelas retidas no FPE e FPM. Também trata de informações a serem fornecidas por esses entes à Receita Federal.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
O documento descreve o processo de encerramento de atividades de uma empresa no Brasil, incluindo: 1) solicitar baixa junto aos órgãos municipal e estadual; 2) elaborar o distrato social e arquivá-lo na Junta Comercial com certidões negativas de débitos; 3) solicitar mais certidões negativas de débitos. O encerramento regular exige que a documentação esteja em dia para evitar problemas futuros, caso contrário a falência pode ser a única opção.
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...ramonpeyroton
Este documento propõe uma lei que autoriza o município de Vila Velha a (1) protestar certidões de dívida ativa emitidas contra devedores inadimplentes e (2) registrar esses devedores em serviços de proteção ao crédito e cadastros de inadimplentes, a fim de incentivar meios extrajudiciais de cobrança de dívidas em favor do município.
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...Ramon Peyroton
Este documento propõe uma lei que autoriza o município de Vila Velha a efetuar o protesto de certidões de dívida ativa e registrar devedores em serviços de proteção ao crédito. A lei permitiria medidas extrajudiciais de cobrança de dívidas e incentivaria o pagamento, aliviando a máquina judiciária.
Esta lei estabelece condições e requisitos para a celebração de transações como meio de extinção de dívidas fiscais do município de Niterói. A lei define modalidades e formas de transação, benefícios como descontos e parcelamentos, e hipóteses de rescisão da transação.
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Bom Jardim no estado do Maranhão. Ele define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estabelece normas sobre a administração fiscal, o crédito tributário e o lançamento de tributos.
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Bom Jardim no estado do Maranhão. Ele define os tributos municipais como impostos, taxas e contribuições, e estabelece normas sobre lançamento, cobrança, fiscalização e limitações ao poder de tributar do município.
ANTT Prorroga Prazo para renovação do RNTRC que vencem em 2014Transvias
Este documento contém duas portarias emitidas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. A primeira autoriza a redução do intervalo de alimentação e repouso para a empresa KSB Bombas Hidráulicas. A segunda concede autorização similar à empresa Granel Química. Ambas as autorizações são válidas até o final de 2014 ou 2015, dependendo da empresa, e estão sujeitas a cancelamento caso haja descumprimento da legislação trabalhista.
O documento discute os processos de positivação de créditos tributários, execução fiscal e prescrição de dívidas ativas. Primeiramente, aborda os três métodos de lançamento tributário e a possibilidade de impugnação. Em seguida, explica os requisitos e procedimentos da execução fiscal para cobrança de dívidas ativas, como citação, penhora e prescrição intercorrente. Por fim, discute a possibilidade de retificação da certidão de dívida ativa.
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
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Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos tributários e não tributários municipais e dá outras providências
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 030/2014
Estabelece normas para parcelamento
de créditos tributários e não tributários
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os créditos tributários e não tributários municipais poderão ser pagos em
parcelas mensais, desde que observada a presente Lei e as demais normas
regulamentares.
§ 1º O ingresso no parcelamento impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e
irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei, constituindo-se em
confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos créditos tributários e/ou não
tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do
crédito correspondente.
§ 2º A concessão do parcelamento dos créditos tributários, nos termos do art. 3º desta
Lei, não implicará moratória, novação ou transação.
§ 3º O requerimento de parcelamento não suspenderá ação fiscal já iniciada.
Art. 2º Quando se tratar de créditos ajuizados, além do pedido de adesão ao
parcelamento, será necessária devida e regular autorização da Procuradoria Geral do
Município, por meio do Procurador Municipal vinculado ao processo judicial.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo dos
Procuradores municipais, que também são passíveis de parcelamento, a juízo do
Procurador Municipal vinculado ao processo de execução fiscal, e seu pagamento não
será realizado nos mesmos boletos de cobrança da dívida ativa, configurando parte
distinta do parcelamento do crédito tributário.
Art. 3º Poderá ser parcelado o crédito tributário e /ou não tributário que:
I - esteja inscrito ou não em dívida ativa, mesmo que ajuizado;
II - tenha sido objeto de notificação ou autuação;
III - espontaneamente seja denunciado pelo sujeito passivo;
IV - esteja com exigibilidade suspensa.
Art. 4º O pedido de adesão ao parcelamento dar-se-á mediante requerimento à
Coordenação de Arrecadação e Tributação (COART), podendo ser feito pessoalmente
ou por procurador legalmente constituído, por meio de abertura do devido processo
administrativo.
§ 1º O requerimento e a respectiva confissão de dívida e compromisso de pagamento
serão assinados pelo próprio sujeito passivo ou por procurador especificamente
constituído para tal finalidade, integrando o processo.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
§ 2º O crédito tributário favorecido por esta Lei é o montante obtido pela soma dos
valores do tributo devido, das multas, dos juros e da atualização monetária, na forma
da Lei, apurado na data da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e
Compromisso de Pagamento, disposto em formulário definido pela Secretaria
Municipal de Finanças, instruído com o respectivo “Demonstrativo dos Débitos
Parcelados”.
§ 3º A homologação do parcelamento tem como termo a quo a assinatura pelo
devedor ou seu procurador legal em Termo de Confissão de Dívida e Compromisso
de Pagamento, devendo a suspensão ou desistência de ação judicial ficar
condicionada ao pagamento do valor correspondente à ENTRADA de 10% (dez por
cento) ou de toda a dívida, devidamente atualizado sob o valor principal, na forma
desta Lei, e será efetivada com o recolhimento da mesma.
§ 4º A data de vencimento da ENTRADA será até o quinto dia útil após a data da
assinatura do termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento.
§ 5º As demais parcelas terão vencimentos mensais e consecutivos, acrescidos dos
juros legais.
Art. 5º O requerimento de parcelamento disposto em formulário definido pela
Secretaria Municipal de Finanças deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – nos casos em que o cadastro já esteja atualizado com os dados do atual
contribuinte:
a) Pessoa Física ou Jurídica – cópia do documento de identificação (com foto) e CPF
do contribuinte; ou procuração, no caso de representante legal (atualizada e dentro do
término do prazo ou pela conclusão do negócio - (art. 682, IV, Lei nº 10.406/2002 -
Código Civil Brasileiro) com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e
desistir de defesa, impugnação ou recurso; Certidão de Óbito e/ou Número do
Processo Judicial, em caso de inventário aberto.
II – nos casos de Cadastro não atualizado:
a) Pessoa Física - cópias: documento de identificação (com foto); CPF, comprovante
de residência (água, energia, telefone - até 03 meses da data de protocolo deste
requerimento); documento que comprove a titularidade do imóvel, se tributo
relacionado à imóvel; procuração, no caso de representante legal (atualizada e dentro
do término do prazo ou pela conclusão do negócio - (art. 682, IV, Lei nº 10.406/2002
- Código Civil Brasileiro) com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e
desistir de defesa, impugnação ou recurso; Certidão de Óbito e/ou Número do
Processo Judicial, em caso de inventário aberto;
b) Pessoa Jurídica - cópias: CNPJ; Contrato Social consolidado e atualizado, suas
alterações; Documento de Identificação com foto do Sócio-Administador; CPF do
Sócio-Administador; Comprovante de endereço/localização da Pessoa Jurídica (água,
energia, telefone - até 03 meses da data de protocolo deste requerimento); Documento
que comprove a titularidade do imóvel ou contrato de locação vigente, se tributo
relacionado à imóvel; Procuração, no caso de representante legal (atualizada e dentro
do término do prazo ou pela conclusão do negócio - (art. 682, IV, Lei nº 10.406/2002
- Código Civil Brasileiro) com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e
desistir de defesa, impugnação ou recurso.
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja louvado”
3
III – Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.
Parágrafo único. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira
responsabilidade do sujeito passivo, interessado ou responsável pelo pagamento do
tributo.
Art. 6º Somente após a quitação integral do parcelamento relativo ao Imposto Sobre
Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), serão lavrados, registrados, inscritos ou
averbados os atos e termos relacionados à transmissão de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos, pelos Notários e Oficiais de Registros de Imóveis, ou seus prepostos,
sob pena das sanções previstas no art. 215 da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de
1997.
Art. 7º Esta Lei NÃO alcança:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e taxas
municipais, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mesmo exercício fiscal do
requerimento de parcelamento;
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na modalidade variável -
e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – cujos fatos geradores tenham
ocorrido no mesmo exercício fiscal do requerimento de parcelamento e vencido a
menos de 06 (seis) meses do pleito, salvo os casos de lançamento de ofício;
III - Créditos oriundos de fatos geradores depositados em juízo nos termos do
art. 334 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Brasileiro.
Art. 8º A gestão dos processos de concessão de parcelamentos é de competência da
Coordenação de Arrecadação e Tributação – COART – da Secretaria Municipal de
Finanças, sendo responsável pela verificação do enquadramento e execução dos
pedidos de que trata esta Lei.
§ 1º A COART deverá, em até 30 (trinta) dias, após o requerimento do parcelamento,
deferir ou indeferir o pedido, bem como determinar a forma de pagamento prevista
nesta Lei.
§ 2º Nos casos em que o pedido de parcelamento for indeferido, deverá a COART
motivar a razão do indeferimento.
Art. 9º A homologação produzirá os seguintes efeitos para o sujeito passivo:
I - renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial quanto ao valor e
procedência da dívida ora confessada, bem como desistência dos já interpostos;
II - na admissibilidade do direito de a Fazenda Pública apurar, a qualquer época, a
existência de outras importâncias devidas, e não incluídas no parcelamento a ser
firmado;
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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III - na aceitação plena e irretratável de todas as condições legais estabelecidas,
comprometendo-se a pagar o valor das parcelas nas datas pré-fixadas quando da
assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento;
IV - na atualização monetária das parcelas, de acordo com o estabelecido na Lei nº
3.856, de 19 de outubro de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 006/2009, de 10 de
janeiro de 2009.
Art. 10. O parcelamento será cancelado quando:
I - houver atraso no pagamento de qualquer das parcelas, por período superior a 60
(sessenta) dias, a contar da data do seu vencimento;
II - houver inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 11. No caso de cancelamento previsto no inciso I do art. 10 desta Lei, será
permitida a repactuação do parcelamento, em cada fase da cobrança do débito, nas
seguintes condições:
I – na primeira repactuação, a ENTRADA será de no mínimo 30% (trinta por cento)
do valor total da dívida, e o saldo restante dividido na forma do art. 13;
II – nas demais repactuações, a ENTRADA será de no mínimo 50% (cinquenta por
cento) do valor total da dívida, e o saldo restante dividido na forma do art. 13.
Parágrafo único. O não pagamento de qualquer parcela do débito da repactuação
prevista neste artigo no prazo superior a 60 (sessenta) dias contados a partir de seu
vencimento, implicará no cancelamento do parcelamento e sua cobrança judicial,
sendo admitida sua repactuação na mesma forma prevista no citado dispositivo.
Art. 12. O cancelamento implica a perda de todos os benefícios desta Lei,
acarretando a exigibilidade do montante residual, com os acréscimos legais, e a
imediata inscrição desses valores em dívida ativa e, a consequente promoção da ação
judicial referente aos débitos objeto do parcelamento, sem a necessidade de efetiva
cobrança amigável, nos termos do art. 71 da Lei nº 3.375/1997 – Código Tributário
Municipal de Vila Velha.
§ 1º Em todas as situações previstas neste artigo deverão ser abatidas do saldo
devedor, as parcelas já pagas.
§ 2º As prestações originadas do parcelamento homologado ficarão sujeitas, a partir
do cancelamento, aos mesmos encargos incidentes sobre o tributo objeto do
parcelamento.
Art. 13. O parcelamento estabelecido nesta Lei terá necessariamente uma ENTRADA
equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da dívida, e o saldo restante dividido
da seguinte forma:
I – em até 60 (sessenta) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em 3.000
(três mil) VPRTM;
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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II – em até 48 (quarenta e oito) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em
2.000 (dois mil) VPRTM;
III – em até 36 (trinta e seis) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em
1.000 (um mil) VPRTM;
IV – em até 24 (vinte e quatro) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em
500 (quinhentos) VPRTM;
V – em até 18 (dezoito) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em 250
(duzentos e cinquenta) VPRTM;
VI – em até 12 (doze) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em 50
(cinquenta) VPRTM;
VII – em até 06 (seis) vezes, tendo como valor mínimo da parcela fixado em 10 (dez)
VPRTM.
Art. 14. Desde que não esteja com parcelas em atraso há mais de 60 (sessenta) dias, a
existência de parcelamento em curso não impede o sujeito passivo de efetivar a
antecipação de todas as parcelas vincendas e não pagas relativas aos termos de
confissão de dívidas e compromisso de pagamento, aproveitando, ainda, os benefícios
vigentes na época do pedido, para o pagamento em cota única.
Art. 15. O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento, em decorrência da presente Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 030/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa de Lei o anexo
Projeto de Lei que dispõe sobre nova metodologia de parcelamento de créditos
tributários e fiscais e dá outras providências.
Contrapondo-se aos efeitos negativos que a perda de receita inflige à execução
orçamentária, nada mais oportuno e defensável do que o esforço de consolidar
programa de recuperação de débitos fiscais, de forma a incrementar a arrecadação, tão
necessária para se enfrentar a chamada dívida social em face dos mais carentes, além
de permitir a regularização fiscal dos contribuintes muitas vezes levados à
inadimplência por situação econômica adversa.
A justificativa de ordem técnica legal e administrativa para o presente Projeto de Lei
relaciona-se aos seguintes pontos:
1. Constatação de que, mesmo após implementação de contínuas ações visando à
melhor política de justiça fiscal, o Município de Vila Velha convive, ainda,
com um elevado índice de inadimplência, no que se refere ao pagamento de
tributos municipais;
2. Verificação de que é necessário estabelecer novo critério de caráter geral para
estimular recolhimento de débitos em atraso, tanto de IPTU quanto de ISS,
dentre outros, e evitar, dessa forma, a prescrição de dívidas fiscais em atraso,
bem como possibilitar que sejam parcelados os tributos cujo fato gerador
tenha ocorrido em exercícios anteriores ao pedido do parcelamento;
3. O elevado interesse da atual administração em manter programa de
recuperação de débitos fiscais, de forma a incrementar a sua arrecadação
própria;
4. O respeito pelo sujeito passivo e o entendimento de que é conveniente
encontrar meios de regularização fiscal, antes de se proceder à execução fiscal
pela via judicial.
Cumpre-nos destacar que o presente Projeto de Lei acrescenta e modifica parâmetros
anteriores, a saber:
1. Possibilidade de parcelamento dos débitos em até 60 (sessenta) parcelas;
observando, porém, as condições da parcela mínima;
2. Exigência do recolhimento do valor de 10% (dez por cento) no ato da
homologação;
3. Descrição detalhada dos documentos necessários à instrução do pedido do
parcelamento;
4. Indicação aberta dos débitos não passíveis de parcelamento;
5. Exposição detalhada dos efeitos da homologação do pedido de parcelamento;
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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6. Enumeração dos casos em que o parcelamento será cancelado, bem como os
efeitos deste cancelamento;
7. Sistematização técnica para determinação da quantidade e valores das
parcelas;
8. Parcelamento de todo o débito apurado, com juros e multas aplicadas até o
momento da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de
Pagamento;
9. Parcelas mensais e consecutivas, sofrendo, porém, os acréscimos de juros
conforme legislação vigente.
Desta forma, pretende o Projeto de Lei estabelecer, de forma simples e objetiva,
critérios para concessão de parcelamentos dos débitos dos contribuintes para com a
municipalidade, abrangendo todas as situações possíveis de ocorrência, assim como
facilitar sua operacionalização frente ao sistema de arrecadação.
Ante o exposto, considerando que o Projeto de Lei em tela encontra-se em
consonância com os preceitos legais que precedem a instituição de incentivos fiscais,
solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do Projeto em anexo.
Registra-se, por oportuno, que a presente proposta não se contrapõe ao que estabelece
o art. 14 da Lei complementar nº 101/2000, uma vez que não estão sendo concedidos
benefícios incidentes sobre o crédito tributário atualizado. Além disso, destaca-se que
ao longo do exercício anterior e corrente foram adotadas diversas medidas que
levaram à supressão da renúncia fiscal a título de prescrições.
Na expectativa de podermos contar com a costumeira atenção dispensada aos nossos
pleitos e, sobretudo, pelo elevado espírito público que preside as decisões dessa Casa
de Leis, vimos requerer de Vossa Excelência e dos ilustres Pares, seja conferida
tramitação célere e aprovação, deferindo regime de urgência para o rito do
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal