Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
PROJETO DE LEI
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O INGRESSO E
PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIA QUE ESTEJAM
ACOMPANHANDO PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA VISUAL, EM TODOS OS
ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO
COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de conscientização sobre o ingresso
e permanência de Cães-Guia no município de Vila Velha, de acordo com o Decreto
Federal nº 5904 de 21 de Setembro de 2006, que regulamenta a Lei Federal nº
11.126, de 27 de junho de 2005.
Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a importância do ingresso e
permanência dos cães-guia em locais coletivos que estejam acompanhando
pessoas com deficiência visual.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos
órgãos municipais competentes.
Art. 4º O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a
esterilização individual.
Art. 5º O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma
plaqueta, presa à coleira, com a inscrição cão-guia em treinamento, aplicando-se as
mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com
alça.
Art. 6º No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão
guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à
sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com meio de transporte.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉ NILTON
Vereador – PT
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de criar a campanha permanente de
conscientização sobre ingresso e permanência do Cão-Guia em todos os locais da
cidade de Vila Velha.
O Cão-Guia é um relevante instrumento de auxílio na locomoção e mobilidade das
pessoas com deficiência visual. O Cão-Guia deve ter acesso livre de forma a não
restringir o direito de ir e vir das pessoas cegas que optaram por esse meio de
auxílio.
A Lei Federal 11.126/2005 estabelece no artigo 1º, que fica “assegurado à pessoa
com deficiência visual usuária do Cão-Guia, o direito de ingressar e permanecer com
o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.
Por motivos de desconhecimento da lei, muitas pessoas cegas são impedidas de
ingressar em determinados locais públicos, fazendo com que essa pessoa se sinta
discriminada.
As pessoas com deficiência visual usuárias de Cães-Guias, apenas querem e
merecem que seus direitos de cidadania sejam respeitados, bem como, o direito de
ir e vir, que é garantido constitucionalmente.
Na cidade de Vila Velha não pode ser diferente. Além de pessoas que residem na
cidade, muitos turistas passeiam por diversos locais, devendo, portanto, terem a
garantia de acesso juntamente com os seus Cães-Guias.
Sendo assim, solicito o apoio dos vereadores para aprovar o presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões.
Vila Velha,16 de setembro de 2013.
ZÉ NILTON
Vereador – PT

Prot. 3982 13 pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre o ingresso e permanência de cães-guia que estejam acompanhando pessoas portadoras de deficiência visual - zé nilton

  • 1.
    Estado do EspíritoSanto CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" PROJETO DE LEI INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIA QUE ESTEJAM ACOMPANHANDO PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL, EM TODOS OS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições. D E C R E T A : Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de conscientização sobre o ingresso e permanência de Cães-Guia no município de Vila Velha, de acordo com o Decreto Federal nº 5904 de 21 de Setembro de 2006, que regulamenta a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a importância do ingresso e permanência dos cães-guia em locais coletivos que estejam acompanhando pessoas com deficiência visual. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes. Art. 4º O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual. Art. 5º O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição cão-guia em treinamento, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça. Art. 6º No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com meio de transporte. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ZÉ NILTON Vereador – PT
  • 2.
    Estado do EspíritoSanto CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem o objetivo de criar a campanha permanente de conscientização sobre ingresso e permanência do Cão-Guia em todos os locais da cidade de Vila Velha. O Cão-Guia é um relevante instrumento de auxílio na locomoção e mobilidade das pessoas com deficiência visual. O Cão-Guia deve ter acesso livre de forma a não restringir o direito de ir e vir das pessoas cegas que optaram por esse meio de auxílio. A Lei Federal 11.126/2005 estabelece no artigo 1º, que fica “assegurado à pessoa com deficiência visual usuária do Cão-Guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”. Por motivos de desconhecimento da lei, muitas pessoas cegas são impedidas de ingressar em determinados locais públicos, fazendo com que essa pessoa se sinta discriminada. As pessoas com deficiência visual usuárias de Cães-Guias, apenas querem e merecem que seus direitos de cidadania sejam respeitados, bem como, o direito de ir e vir, que é garantido constitucionalmente. Na cidade de Vila Velha não pode ser diferente. Além de pessoas que residem na cidade, muitos turistas passeiam por diversos locais, devendo, portanto, terem a garantia de acesso juntamente com os seus Cães-Guias. Sendo assim, solicito o apoio dos vereadores para aprovar o presente Projeto de Lei. Sala das Sessões. Vila Velha,16 de setembro de 2013. ZÉ NILTON Vereador – PT