O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou improcedente o recurso ordinário interposto pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A contra decisão que considerou irregular um termo de aditamento em contrato com a Alimentare Comércio e Representações Ltda. O Tribunal entendeu que as razões recursais não invalidaram a decisão anterior e, portanto, manteve o acórdão combatido na íntegra.