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DIREITO Direito é o conjunto de regras (leis) de caráter obrigatório que disciplinam a convivência social humana. A palavra "direito" vem do latim directum, que quer dizer aquilo que é legítimo reto justo,  ou directus, que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito.
Historicamente, a primeira manifestação social do direito é encontrada no costume, e com a evolução passou ser positivada (escrita) em códigos, e em ambos os casos constituem a faculdade que todos   tem   de  exigir    determinado comportamento alheio em defesa de seus interesses.  Ex.: O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à expressão, etc., também chamada de bilateralidade atributiva que é a capacidade de atribuir à outra parte ou pessoa o cumprimento do dever.
Essas exigências são responsáveis por toda sorte de conflitos que vão desde ofensas verbais a sangrentas guerras, o que levou a incumbência de terceiros, chefe ou órgão coletivo de ditar e impor as regras de conduta, o que fez com que o direito passasse a ser um comando, uma lei imposta coativamente.Em maior ou menor grau, ambas as fontes o costume (regra não escrita que se forma pela repetição de um hábito)  e a lei (entendida como o conjunto de textos escritos) convivem no direito moderno, juntamente com outras importantes formas de produção de normas jurídicas tais como: a analogia (comparação com outras leis), a jurisprudência (repetição de julgados dos tribunais), a doutrina (produção textual de juristas), entre tantas outras.
Um dos mais antigos registros de direito que se tem conhecimento é o Código de Hamurabi, escrito por volta de 1700 a.C. pelo Rei Hamurabi da Mesoptâmia, hoje Irã. Que consistia nas mais requintadas penas de morte. Art. 25, § 227, do Código de Hamurabi -   "Se um um construtor edificou  uma  casa  para   um    Awilum (homem   livre, proprietário de terras), mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".
Atualmente as regras jurídicas são normas sociais, garantidas pelo poder de coerção da Estado, cujo o objetivo formal é a promoção da justiça.A vida em sociedade, característica do ser humano e essencial à sua existência, sempre gerou conflitos e o levou a adotar regras de direito para subsidiá-los. Por isso, é correto afirmar que: “Onde há sociedade haverá direito e onde houver direito existirá sociedade”.Na busca por um convívio mais harmônico o homem sempre buscou em várias normas, equilíbrio para suas inquietações, dentre elas o misticismo e, principalmente a religião que sempre desempenhou uma função social de destaque, independente do credo.
As normas morais, fundamentadas nos valores e na consciência, constituem um conjunto de regras de conduta, detentor de relevante papel social.  As regras jurídicas distinguem-se das normas sociais por serem dotadas de coercibilidade e sua transgressão provoca a ação punitiva do Estado. Esse instituto que sujeitam os indivíduos à vontade dos que detem o poder de regular a conduta alheia é chamado de heteronímia.
Já as normas  morais  são  autônomas,  uma vez que o juízo moral tem a ver com a consciência do próprio indivíduo.O Direito Positivo é conjunto ditadas e impostas por um Estado em dado território. Consiste é uma corrente filosófica que privilegia a imposição da lei pela classe dominante. Em contraposição o jusnaturalismopropõe que o direito deve ser equânime, avaliado a partir de determinados valores, princípios ou preceitos que compõem o chamado Direito Natural.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em 1948, durante a Revolução Francesa, é um exemplo da incorporação de princípios do direito natural ao direito positivo.A partir do esforço de superação do embate entre direito positivo e direito  natural,   surgiu    uma maneira histórico-críticade interpretar as normas jurídicas, concluindo que elas são criações culturais e humanas, permitindo, portanto, diferenciar-se no espaço e no tempo.
O direito classifica-se em  público e  privado, sendo que o primeiro trata das relações entre os Estados ou entre os Estados e as pessoas e o segundo se encarrega da relação entre pessoas. O direito divide-se em  vários ramos dos quais trataremos do Direito Administrativo na esfera pública e do Direito do Trabalho na esfera privada ou mista. O Direito do   Trabalho ou Direito Laboral, é o conjunto de leis e norma jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores.
No Brasil, estas relação se fundamentam na  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal e em leis esparsas, como  a Lei nº 9.394/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), etc., e as normas que ficam a cargo dos contratos de trabalhos, dos acordos coletivos, dentre outros.Ao observamos as sociedades ditas “primitivas”, verificamos que os homens viviam harmoniosamente, explorando de forma coletiva a terra, a qual, para esses grupos era um “patrimônio transcendental”, ou seja, pertencente não a uma geração, mas a todas as gerações do clã.
O tornar-se humano e profissional como construção sociocultural
As necessidades humanas e os fatores de produçãoNos tempos atuais as necessidades materiais básicas, tais como alimentos, roupas, saúde, moradia, etc., e não-materiais como educação, lazer e cultura estimulada pela mídia de consumo, força seus membros a se ocuparem de várias atividades, nas quais produzem os bens e serviços em troca de pagamento.
Os Fatores de produção são tradicionalmente classificados em três grandes categorias: a) Terra -esse termo é usado em sentido amplo, indicando não só a terra passível de cultivo e usada para ocupação urbana, mas também os recursos naturais; b) Trabalho - esse fator refere-se tanto à capacidade física quanto às faculdades intelectuais dos seres humanos, que atuam no processo produtivo transformando matéria prima em bens de consumo; c) Capital - compreende não só os recursos financeiros, mas também as edificações, as fábricas, o maquinário e os equipamentos.
	As forças produtivas são muito dinâmicas e alteram-se ao longo da história: passando de ferramentas rústicas movidas à força humana para a tração animal, depois para energia da água e do vento, com a Revolução Industrial do século XVIII vieram as máquinas a vapor que alteraram as técnicas de trabalho e as fontes e as relações de produção.   	A comunidade primitiva foi a primeira forma de organização humana. Depois surgiu o modo de produção patriarcal, na qual certos bens antes coletivos passam a ser particulares, surgindo assim, a propriedade privada.  	Com o modo de produção escravista veio excedente da produção que pode ser comercializado. Depois o modo de produção feudal no qual as terras, moinhos, eram trabalhado pelos por servos.   
Mais tarde foi a vez dos burgueses dedicados ao artesanato e ao comércio, que aos poucos conseguiram se desvincular do antigo senhor.   	E finalmente o capitalismo que impera até os dias atuais e teve sua origem no crescimento populacional, no desenvolvimento de novas técnicas de produção agrícola, no renascimento urbano, com o crescimento da atividade comercial.   	Sem grande êxito surge a base econômica do socialismo, sistema que se propõe a responder as contradições do capitalismo,prevê o fim das empresas privadas em detrimento das instituições públicas.  
O proletariado submeteu o trabalhador a novas rotinas e à  condições degradantes como até 18 horas diárias de trabalho, sem direito a nenhuma garantia social e sem contar que o fruto do trabalho não mais lhe pertencia.   	Proletariado é o conjunto de trabalhadores urbanos que surgiu com a Revolução Industrial e foi submetido a novas rotinas quase robóticas e que necessitam vender o seu trabalho a um empresário capitalista. Nesta fase o produto surge como algo separado do produtor e é mais importante que ele. Esse processo foi conceituado por Marx como fetichismo da mercadoria.    
 
3.1 – Aspectos jurídicos, sociológicos e éticos da cidadaniaA Constituição Federal e a conquista da cidadania que por definição é a qualidade ou condição de cidadão. E o que é ser “cidadão”? Podemos definir cidadão como “o individuo que, consciente de seus direitos e deveres, participa ativamente das questões que envolvem a sociedade” (Herbert de Souza, o Betinho).
Estadoé uma comunidade politicamente organizada, que ocupa um território definido, normalmente sob uma Constituição e dirigida por um governo; possui soberania reconhecida internamente e por outros países. O contrato social é a passagem do estado de natureza à sociedade civil. É uma espécie de acordo pelo qual, os homens abrem mão de parte de sua liberdade, concordando em transferir a um terceiro – o Estado – o poder para criar e aplicar as leis.A separação entre o público e o privado na gestão do Estado é uma das maiores conquistas da sociedade contemporânea. A partir da  concordância de que todos são iguais, presume-se que o Estado deve estar a serviço de toda a sociedade e não apenas de uma minoria.A idéia da igualdade formal nasceu no período de formação dos Estados nacionais e se consolidou a partir da Revolução Francesa.
3.2 – As garantias constitucionais e a soberania popularO Parágrafo único, do artigo, 1º da Constituição Federal de 1988, diz que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”. Isso garante a nós, brasileiros, o exercício da democracia e da soberania popular. 
A Constituição Federal e a conquista da cidadania e os direitos do trabalhador brasileiro:a) Plebiscito é uma forma de consulta direita ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém, antesque uma lei sobre um determinado tema seja estabelecida. No Brasil, já foram realizados dois plebiscitos, o primeiro em 1963, o sistema parlamentarista que foi rejeitado, o segundo foi em 1993 sobre sistema de governo, se presidencialista ou parlamentarista e sobre regime do governo se republicano ou monarquia, venceu a república presidencialista.
b) Referendo é a forma de consulta popular pela qual a população em condições de exercer o direito do voto é chamada a manifestar-se sobre uma lei, de importância relevante, apósela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes. Em de 2005, os eleitores brasileiros compareceram às urnas para votar o referendo sobre o desarmamento e a comercialização de armas acabou sendo aprovada pela maioria. c) Iniciativa Popular é o direito que os cidadãos têm de apresentar projetos de lei para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso Nacional. Das iniciativas as mais relevantes são a compra de votos e a dos crimes hediondos.
Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Gerais destacamos:- Igualdade perante a lei;- Liberdade de pensamento; - Liberdade de consciência; - Liberdade de crença;- Liberdade de expressão; - Direito à privacidade;- Inviolabilidade da casa, como asilo inviolável do individuo;- Sigilo de correspondência; - Liberdade de locomoção; - Liberdade de reunião; - Liberdade de associação; - Direito de propriedade;        - Direito de herança;
Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Gerais destacamos:O Direito do consumidor – O Estado promoverá, na forma da lei,a defesa dos direitos do consumidor, visando proteger o adquirente no uso ou consumo de bens, mercadorias e serviços. Hábeas-corpus – É uma garantia constitucional outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação, ameaça ou violência de constrangimento na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade legítima. Hábeas-data – É assegurado ao cidadão o direito de requerer em juízo o acesso ou a retificação de informações e de referências pessoais em registros e em bancos de dados oficiais ou particulares.
Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Gerais destacamos:Direito de petição – Independentemente do pagamento de taxas, o cidadão pode representar-se perante os poderes públicos no sentido de defesa de seus direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade, pessoas físicas ou jurídicas.  Mandato de segurança – Instrumento jurídico que se destina a proteger o direito líquido e certo, não amparado pelo hábeas-data ou pelo habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade de caráter público.  O Mandado de segurança coletivo, impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe ou associações.
A lei não prejudicará os seguintes direitos:Direito adquirido – É resultante de um fato que ocorreu quando a lei que o amparava estava em vigor. Ato jurídico perfeito –É o ato realizado com a observância de lei vigente à época em que se praticou e que, por isso, é válido e definitivo. Coisa julgada –decorre de decisão judicial imutável, contra a qual não cabe recurso.
Os direitos sociais na Constituição Federal:Contradições e perspectivasOs direitos sociais são classificados, perante o direito positivo e com base nos artigos 6º ao 11, em cinco classes:a) relativos ao trabalhador; b) relativos à seguridade, compreendendo os direitos à saúde, previdência e assistência social; c) relativos à educação e cultura; d) relativos à família, criança, adolescente e idoso; e) relativos ao meio ambiente.
A atual Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais uma série de direitos fundamentais, além de outros que visam à melhoria de sua qualidade de vida. Podemos destacar: -Proteção contra a despedida arbitrária ou injusta do emprego;  - Seguro Desemprego;  - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; - Salário Mínimo; - Décimo Terceiro Salário;  - Participação nos lucros da empresa; - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; - Repouso semanal remunerado; - Férias anuais; - Licença-Maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário; - Aviso Prévio; - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade; - Aposentadoria, entre outros;
Todo trabalhador tem direito à identificação e ao registro profissional por meio da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS. A duração da Jornada de Trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entre um período de duas jornadas de trabalho, deverá haver um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Além disso, será assegurado um descanso semanal remunerado de 24 horas, o qual, salvo motivo de força maior, deverá coincidir com o domingo.O trabalhador que exercer trabalho noturno, isto é, entre às 22 horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, terá a contagem reduzida dessa hora, computando-se como de 52 minutos e 30 segundos, devendo sua remuneração ter um acréscimo de 20%, no mínimo, em relação à hora diurna. 
A Remuneração denomina-se mais comumente salário ou ordenado, quando realizado a partir de um vínculo empregatício.O termo honorário é adotado para designar a retribuição do trabalho prestado por profissional liberal.O Salário é pagamento acordado entre empregador e empregado ou fixado pelo empregador e aceito pelo empregado. O pagamento dos serviços prestados deve se dar em dinheiro, na forma de remuneração fixa, por tarefa ou empreitada, podendo ser composta de comissões, gorjetas ou gratificações, ou ainda indiretamente por meio de transporte, moradia, alimentação, educação dos filhos, assistência médica, recreação, etc.A quantia mínima devida e paga nacionalmente pelo empregador a todo empregado é destacada na Carta Magna como salário mínimo.
O Salário-Maternidade - compõe-se do conjunto de regras de proteção ao trabalho da mulher e consiste em lhe proporcionar o direito a 120 ou 180 dias de licença, sem prejuízo do vínculo empregatício e da remuneração, em período anterior e posterior ao parto. A mulher grávida não poderá ser despedida. O Salário - Família édevido ao trabalhador empregado, exceto o doméstico e ao trabalhador avulso, pago diretamente pelo empregador, por filho de até 14 anos ou incapaz de qualquer idade. As Gratificações são pagamentos efetuados ao empregado em decorrência da lei, acordos ou concessões.
As Férias - todo trabalhador empregado tem, anualmente, direito ao gozo de férias, sem prejuízo de seu salário. A remuneração das férias deve corresponder a, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. Não tendo mais de cinco faltas não justificadas no trabalho, o empregado terá direito de gozar trinta dias de férias corridos. Caso tiver tido de seis a quatorze faltas não justificadas, poderá gozar vinte dias corridos de férias. Faltando de quinze a vinte e três dias, sem justificação, terá dezoito dias corridos de férias. Faltando de vinte e quatro a trinta e dois dias, sem justificação, terá apenas doze dias de férias. Faltando mais de trinta dias, sem justificação, não terá direito a férias.
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário é uma gratificação, instituída no Brasil, que deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano. O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Enquanto durar o contrato de trabalho, o empregado faz jus a que seja realizado pelas empresas um depósito bancário obrigatório no valor de 8% sobre seu salário, a fim de que possa, em caso de despedida sem justa causa, de término das atividades da empresa ou aposentadoria se valer desses depósitos como indenização. A Suspensão do contrato de trabalho, não é considerado motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho a suspensão ou interrupção do trabalho em virtude das exigências do serviço militar ou de outros encargos públicos. Dessa forma, terá também direito a retornar ao trabalho o empregado aposentado por invalidez, que, recuperado de seu problema de saúde, tenha sua aposentadoria cancelada.
A lei também permite que o empregado deixe de comparecer ao trabalho em algumas situações, sem que tenha prejuízo da perda de sua função, como por exemplo: • falecimento de membro da família; • casamento do próprio empregado; • nascimento de filhos; • alistamento eleitoral; • convocação do serviço militar; • doação de sangue; • provas de vestibular.
A Duração do contrato de trabalho, o contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Quando do contrato por tempo determinado, as partes envolvidas têm conhecimento de que se dará a dissolução do contrato em prazo certo e podem, se quiserem, prorrogar o contrato ou extingui-lo. No caso do contrato por tempo indeterminado, a rescisão será unilateral quando uma das partes tomar a iniciativa de dissolver o contrato. Ou o empregado pede demissão, ou o empregador despede o empregado, com ou sem justa causa.
Despedida por justa causa, o contrato será rescindido pelo empregador por justa causa quando o empregado praticar ato previsto em lei, que claramente caracterize essa forma de demissão. Exemplo: • ato de improbidade (desonestidade); • mau procedimento (perturbação das rotinas de trabalho); • negociação habitual; • condenação criminal; • desídia (desleixo); • embriaguez; • violação de segredo da empresa; • indisciplina e insubordinação; • abandono do emprego (não comparecimento por 30 dias consecutivos); • ato lesivo à honra e boa fama do empregador; • agressão física; • prática de jogos de azar; • atos que atentem contra a segurança nacional.
O Assédio moral pode ser definido como a prática de violência psicológica contra o empregado. Alguns exemplos que configuram o assédio moral são: expor o funcionário a situações humilhantes; exigir que ele cumpra metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador;  negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário. O Desligamento do empregado cessando o contrato de trabalho, o empregador deve dar baixa na Carteira de Trabalho. Não ocorrendo falta grave, o empregado despedido terá direito a aviso prévio de trinta dias corridos, a contar do dia seguinte ao do recebimento do aviso, tendo duas horas livres por dia no começo ou fim do expediente, ou sete dias úteis seguidos.
	O empregador pode afastar o empregado do serviço, pagando-lhe o salário durante o aviso prévio, como se ele estivesse trabalhando. O empregado que pediu demissãonão terá direito a horas ou dias livres e, se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar, ao acerto final, o mesmo valor que pagaria se o tivesse despedido.   	As férias vencidas e as proporcionais deverão ser pagas quando o empregado é demitido sem justa causa ou quando termina o prazo do contrato por tempo determinado. Em caso de demissão por justa causa ou aposentadoria por invalidez (suspensão do contrato), as férias não serão devidas. No caso de aposentadoria por velhice, as férias devem ser pagas.
	O Direito de greve é assegurado, ficando a cargo dos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e discorrerá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com a finalidade de disciplinar o direito de greve, em face desses serviços e necessidades.     	A Legitimidade, o exercício de greve é amparado legalmente, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal correspondente tiverem sido comunicadas com antecedência de 72 horas nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.
	São direitos dos grevistas: a utilização de meios pacíficos para convencer os trabalhadores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e livre divulgação do movimento.   	Proibições: os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais das partes interessadas ou mesmo de terceiros.   O empregador não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, nem para impedir ou dificultar a divulgação do movimento.   A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Espero vocês dia 27/08  na Esc.  Monte Moriá Um forte abraço!

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  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. DIREITO Direito é o conjunto de regras (leis) de caráter obrigatório que disciplinam a convivência social humana. A palavra "direito" vem do latim directum, que quer dizer aquilo que é legítimo reto justo, ou directus, que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito.
  • 5. Historicamente, a primeira manifestação social do direito é encontrada no costume, e com a evolução passou ser positivada (escrita) em códigos, e em ambos os casos constituem a faculdade que todos tem de exigir determinado comportamento alheio em defesa de seus interesses. Ex.: O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à expressão, etc., também chamada de bilateralidade atributiva que é a capacidade de atribuir à outra parte ou pessoa o cumprimento do dever.
  • 6. Essas exigências são responsáveis por toda sorte de conflitos que vão desde ofensas verbais a sangrentas guerras, o que levou a incumbência de terceiros, chefe ou órgão coletivo de ditar e impor as regras de conduta, o que fez com que o direito passasse a ser um comando, uma lei imposta coativamente.Em maior ou menor grau, ambas as fontes o costume (regra não escrita que se forma pela repetição de um hábito) e a lei (entendida como o conjunto de textos escritos) convivem no direito moderno, juntamente com outras importantes formas de produção de normas jurídicas tais como: a analogia (comparação com outras leis), a jurisprudência (repetição de julgados dos tribunais), a doutrina (produção textual de juristas), entre tantas outras.
  • 7. Um dos mais antigos registros de direito que se tem conhecimento é o Código de Hamurabi, escrito por volta de 1700 a.C. pelo Rei Hamurabi da Mesoptâmia, hoje Irã. Que consistia nas mais requintadas penas de morte. Art. 25, § 227, do Código de Hamurabi - "Se um um construtor edificou uma casa para um Awilum (homem livre, proprietário de terras), mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".
  • 8. Atualmente as regras jurídicas são normas sociais, garantidas pelo poder de coerção da Estado, cujo o objetivo formal é a promoção da justiça.A vida em sociedade, característica do ser humano e essencial à sua existência, sempre gerou conflitos e o levou a adotar regras de direito para subsidiá-los. Por isso, é correto afirmar que: “Onde há sociedade haverá direito e onde houver direito existirá sociedade”.Na busca por um convívio mais harmônico o homem sempre buscou em várias normas, equilíbrio para suas inquietações, dentre elas o misticismo e, principalmente a religião que sempre desempenhou uma função social de destaque, independente do credo.
  • 9. As normas morais, fundamentadas nos valores e na consciência, constituem um conjunto de regras de conduta, detentor de relevante papel social.  As regras jurídicas distinguem-se das normas sociais por serem dotadas de coercibilidade e sua transgressão provoca a ação punitiva do Estado. Esse instituto que sujeitam os indivíduos à vontade dos que detem o poder de regular a conduta alheia é chamado de heteronímia.
  • 10. Já as normas morais são autônomas, uma vez que o juízo moral tem a ver com a consciência do próprio indivíduo.O Direito Positivo é conjunto ditadas e impostas por um Estado em dado território. Consiste é uma corrente filosófica que privilegia a imposição da lei pela classe dominante. Em contraposição o jusnaturalismopropõe que o direito deve ser equânime, avaliado a partir de determinados valores, princípios ou preceitos que compõem o chamado Direito Natural.
  • 11. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em 1948, durante a Revolução Francesa, é um exemplo da incorporação de princípios do direito natural ao direito positivo.A partir do esforço de superação do embate entre direito positivo e direito natural, surgiu uma maneira histórico-críticade interpretar as normas jurídicas, concluindo que elas são criações culturais e humanas, permitindo, portanto, diferenciar-se no espaço e no tempo.
  • 12. O direito classifica-se em público e privado, sendo que o primeiro trata das relações entre os Estados ou entre os Estados e as pessoas e o segundo se encarrega da relação entre pessoas. O direito divide-se em vários ramos dos quais trataremos do Direito Administrativo na esfera pública e do Direito do Trabalho na esfera privada ou mista. O Direito do Trabalho ou Direito Laboral, é o conjunto de leis e norma jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores.
  • 13. No Brasil, estas relação se fundamentam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal e em leis esparsas, como a Lei nº 9.394/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), etc., e as normas que ficam a cargo dos contratos de trabalhos, dos acordos coletivos, dentre outros.Ao observamos as sociedades ditas “primitivas”, verificamos que os homens viviam harmoniosamente, explorando de forma coletiva a terra, a qual, para esses grupos era um “patrimônio transcendental”, ou seja, pertencente não a uma geração, mas a todas as gerações do clã.
  • 14. O tornar-se humano e profissional como construção sociocultural
  • 15. As necessidades humanas e os fatores de produçãoNos tempos atuais as necessidades materiais básicas, tais como alimentos, roupas, saúde, moradia, etc., e não-materiais como educação, lazer e cultura estimulada pela mídia de consumo, força seus membros a se ocuparem de várias atividades, nas quais produzem os bens e serviços em troca de pagamento.
  • 16. Os Fatores de produção são tradicionalmente classificados em três grandes categorias: a) Terra -esse termo é usado em sentido amplo, indicando não só a terra passível de cultivo e usada para ocupação urbana, mas também os recursos naturais; b) Trabalho - esse fator refere-se tanto à capacidade física quanto às faculdades intelectuais dos seres humanos, que atuam no processo produtivo transformando matéria prima em bens de consumo; c) Capital - compreende não só os recursos financeiros, mas também as edificações, as fábricas, o maquinário e os equipamentos.
  • 17. As forças produtivas são muito dinâmicas e alteram-se ao longo da história: passando de ferramentas rústicas movidas à força humana para a tração animal, depois para energia da água e do vento, com a Revolução Industrial do século XVIII vieram as máquinas a vapor que alteraram as técnicas de trabalho e as fontes e as relações de produção.   A comunidade primitiva foi a primeira forma de organização humana. Depois surgiu o modo de produção patriarcal, na qual certos bens antes coletivos passam a ser particulares, surgindo assim, a propriedade privada. Com o modo de produção escravista veio excedente da produção que pode ser comercializado. Depois o modo de produção feudal no qual as terras, moinhos, eram trabalhado pelos por servos.  
  • 18. Mais tarde foi a vez dos burgueses dedicados ao artesanato e ao comércio, que aos poucos conseguiram se desvincular do antigo senhor.   E finalmente o capitalismo que impera até os dias atuais e teve sua origem no crescimento populacional, no desenvolvimento de novas técnicas de produção agrícola, no renascimento urbano, com o crescimento da atividade comercial.   Sem grande êxito surge a base econômica do socialismo, sistema que se propõe a responder as contradições do capitalismo,prevê o fim das empresas privadas em detrimento das instituições públicas.  
  • 19. O proletariado submeteu o trabalhador a novas rotinas e à condições degradantes como até 18 horas diárias de trabalho, sem direito a nenhuma garantia social e sem contar que o fruto do trabalho não mais lhe pertencia.   Proletariado é o conjunto de trabalhadores urbanos que surgiu com a Revolução Industrial e foi submetido a novas rotinas quase robóticas e que necessitam vender o seu trabalho a um empresário capitalista. Nesta fase o produto surge como algo separado do produtor e é mais importante que ele. Esse processo foi conceituado por Marx como fetichismo da mercadoria.    
  • 20.  
  • 21. 3.1 – Aspectos jurídicos, sociológicos e éticos da cidadaniaA Constituição Federal e a conquista da cidadania que por definição é a qualidade ou condição de cidadão. E o que é ser “cidadão”? Podemos definir cidadão como “o individuo que, consciente de seus direitos e deveres, participa ativamente das questões que envolvem a sociedade” (Herbert de Souza, o Betinho).
  • 22. Estadoé uma comunidade politicamente organizada, que ocupa um território definido, normalmente sob uma Constituição e dirigida por um governo; possui soberania reconhecida internamente e por outros países. O contrato social é a passagem do estado de natureza à sociedade civil. É uma espécie de acordo pelo qual, os homens abrem mão de parte de sua liberdade, concordando em transferir a um terceiro – o Estado – o poder para criar e aplicar as leis.A separação entre o público e o privado na gestão do Estado é uma das maiores conquistas da sociedade contemporânea. A partir da concordância de que todos são iguais, presume-se que o Estado deve estar a serviço de toda a sociedade e não apenas de uma minoria.A idéia da igualdade formal nasceu no período de formação dos Estados nacionais e se consolidou a partir da Revolução Francesa.
  • 23. 3.2 – As garantias constitucionais e a soberania popularO Parágrafo único, do artigo, 1º da Constituição Federal de 1988, diz que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”. Isso garante a nós, brasileiros, o exercício da democracia e da soberania popular. 
  • 24. A Constituição Federal e a conquista da cidadania e os direitos do trabalhador brasileiro:a) Plebiscito é uma forma de consulta direita ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém, antesque uma lei sobre um determinado tema seja estabelecida. No Brasil, já foram realizados dois plebiscitos, o primeiro em 1963, o sistema parlamentarista que foi rejeitado, o segundo foi em 1993 sobre sistema de governo, se presidencialista ou parlamentarista e sobre regime do governo se republicano ou monarquia, venceu a república presidencialista.
  • 25. b) Referendo é a forma de consulta popular pela qual a população em condições de exercer o direito do voto é chamada a manifestar-se sobre uma lei, de importância relevante, apósela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes. Em de 2005, os eleitores brasileiros compareceram às urnas para votar o referendo sobre o desarmamento e a comercialização de armas acabou sendo aprovada pela maioria. c) Iniciativa Popular é o direito que os cidadãos têm de apresentar projetos de lei para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso Nacional. Das iniciativas as mais relevantes são a compra de votos e a dos crimes hediondos.
  • 26. Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Gerais destacamos:- Igualdade perante a lei;- Liberdade de pensamento; - Liberdade de consciência; - Liberdade de crença;- Liberdade de expressão; - Direito à privacidade;- Inviolabilidade da casa, como asilo inviolável do individuo;- Sigilo de correspondência; - Liberdade de locomoção; - Liberdade de reunião; - Liberdade de associação; - Direito de propriedade; - Direito de herança;
  • 27. Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Gerais destacamos:O Direito do consumidor – O Estado promoverá, na forma da lei,a defesa dos direitos do consumidor, visando proteger o adquirente no uso ou consumo de bens, mercadorias e serviços. Hábeas-corpus – É uma garantia constitucional outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação, ameaça ou violência de constrangimento na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade legítima. Hábeas-data – É assegurado ao cidadão o direito de requerer em juízo o acesso ou a retificação de informações e de referências pessoais em registros e em bancos de dados oficiais ou particulares.
  • 28. Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Gerais destacamos:Direito de petição – Independentemente do pagamento de taxas, o cidadão pode representar-se perante os poderes públicos no sentido de defesa de seus direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade, pessoas físicas ou jurídicas.  Mandato de segurança – Instrumento jurídico que se destina a proteger o direito líquido e certo, não amparado pelo hábeas-data ou pelo habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade de caráter público.  O Mandado de segurança coletivo, impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe ou associações.
  • 29. A lei não prejudicará os seguintes direitos:Direito adquirido – É resultante de um fato que ocorreu quando a lei que o amparava estava em vigor. Ato jurídico perfeito –É o ato realizado com a observância de lei vigente à época em que se praticou e que, por isso, é válido e definitivo. Coisa julgada –decorre de decisão judicial imutável, contra a qual não cabe recurso.
  • 30. Os direitos sociais na Constituição Federal:Contradições e perspectivasOs direitos sociais são classificados, perante o direito positivo e com base nos artigos 6º ao 11, em cinco classes:a) relativos ao trabalhador; b) relativos à seguridade, compreendendo os direitos à saúde, previdência e assistência social; c) relativos à educação e cultura; d) relativos à família, criança, adolescente e idoso; e) relativos ao meio ambiente.
  • 31. A atual Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais uma série de direitos fundamentais, além de outros que visam à melhoria de sua qualidade de vida. Podemos destacar: -Proteção contra a despedida arbitrária ou injusta do emprego; - Seguro Desemprego; - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; - Salário Mínimo; - Décimo Terceiro Salário; - Participação nos lucros da empresa; - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; - Repouso semanal remunerado; - Férias anuais; - Licença-Maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário; - Aviso Prévio; - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade; - Aposentadoria, entre outros;
  • 32. Todo trabalhador tem direito à identificação e ao registro profissional por meio da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS. A duração da Jornada de Trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entre um período de duas jornadas de trabalho, deverá haver um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Além disso, será assegurado um descanso semanal remunerado de 24 horas, o qual, salvo motivo de força maior, deverá coincidir com o domingo.O trabalhador que exercer trabalho noturno, isto é, entre às 22 horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, terá a contagem reduzida dessa hora, computando-se como de 52 minutos e 30 segundos, devendo sua remuneração ter um acréscimo de 20%, no mínimo, em relação à hora diurna. 
  • 33. A Remuneração denomina-se mais comumente salário ou ordenado, quando realizado a partir de um vínculo empregatício.O termo honorário é adotado para designar a retribuição do trabalho prestado por profissional liberal.O Salário é pagamento acordado entre empregador e empregado ou fixado pelo empregador e aceito pelo empregado. O pagamento dos serviços prestados deve se dar em dinheiro, na forma de remuneração fixa, por tarefa ou empreitada, podendo ser composta de comissões, gorjetas ou gratificações, ou ainda indiretamente por meio de transporte, moradia, alimentação, educação dos filhos, assistência médica, recreação, etc.A quantia mínima devida e paga nacionalmente pelo empregador a todo empregado é destacada na Carta Magna como salário mínimo.
  • 34. O Salário-Maternidade - compõe-se do conjunto de regras de proteção ao trabalho da mulher e consiste em lhe proporcionar o direito a 120 ou 180 dias de licença, sem prejuízo do vínculo empregatício e da remuneração, em período anterior e posterior ao parto. A mulher grávida não poderá ser despedida. O Salário - Família édevido ao trabalhador empregado, exceto o doméstico e ao trabalhador avulso, pago diretamente pelo empregador, por filho de até 14 anos ou incapaz de qualquer idade. As Gratificações são pagamentos efetuados ao empregado em decorrência da lei, acordos ou concessões.
  • 35. As Férias - todo trabalhador empregado tem, anualmente, direito ao gozo de férias, sem prejuízo de seu salário. A remuneração das férias deve corresponder a, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. Não tendo mais de cinco faltas não justificadas no trabalho, o empregado terá direito de gozar trinta dias de férias corridos. Caso tiver tido de seis a quatorze faltas não justificadas, poderá gozar vinte dias corridos de férias. Faltando de quinze a vinte e três dias, sem justificação, terá dezoito dias corridos de férias. Faltando de vinte e quatro a trinta e dois dias, sem justificação, terá apenas doze dias de férias. Faltando mais de trinta dias, sem justificação, não terá direito a férias.
  • 36. A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário é uma gratificação, instituída no Brasil, que deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano. O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Enquanto durar o contrato de trabalho, o empregado faz jus a que seja realizado pelas empresas um depósito bancário obrigatório no valor de 8% sobre seu salário, a fim de que possa, em caso de despedida sem justa causa, de término das atividades da empresa ou aposentadoria se valer desses depósitos como indenização. A Suspensão do contrato de trabalho, não é considerado motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho a suspensão ou interrupção do trabalho em virtude das exigências do serviço militar ou de outros encargos públicos. Dessa forma, terá também direito a retornar ao trabalho o empregado aposentado por invalidez, que, recuperado de seu problema de saúde, tenha sua aposentadoria cancelada.
  • 37. A lei também permite que o empregado deixe de comparecer ao trabalho em algumas situações, sem que tenha prejuízo da perda de sua função, como por exemplo: • falecimento de membro da família; • casamento do próprio empregado; • nascimento de filhos; • alistamento eleitoral; • convocação do serviço militar; • doação de sangue; • provas de vestibular.
  • 38. A Duração do contrato de trabalho, o contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Quando do contrato por tempo determinado, as partes envolvidas têm conhecimento de que se dará a dissolução do contrato em prazo certo e podem, se quiserem, prorrogar o contrato ou extingui-lo. No caso do contrato por tempo indeterminado, a rescisão será unilateral quando uma das partes tomar a iniciativa de dissolver o contrato. Ou o empregado pede demissão, ou o empregador despede o empregado, com ou sem justa causa.
  • 39. Despedida por justa causa, o contrato será rescindido pelo empregador por justa causa quando o empregado praticar ato previsto em lei, que claramente caracterize essa forma de demissão. Exemplo: • ato de improbidade (desonestidade); • mau procedimento (perturbação das rotinas de trabalho); • negociação habitual; • condenação criminal; • desídia (desleixo); • embriaguez; • violação de segredo da empresa; • indisciplina e insubordinação; • abandono do emprego (não comparecimento por 30 dias consecutivos); • ato lesivo à honra e boa fama do empregador; • agressão física; • prática de jogos de azar; • atos que atentem contra a segurança nacional.
  • 40. O Assédio moral pode ser definido como a prática de violência psicológica contra o empregado. Alguns exemplos que configuram o assédio moral são: expor o funcionário a situações humilhantes; exigir que ele cumpra metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário. O Desligamento do empregado cessando o contrato de trabalho, o empregador deve dar baixa na Carteira de Trabalho. Não ocorrendo falta grave, o empregado despedido terá direito a aviso prévio de trinta dias corridos, a contar do dia seguinte ao do recebimento do aviso, tendo duas horas livres por dia no começo ou fim do expediente, ou sete dias úteis seguidos.
  • 41. O empregador pode afastar o empregado do serviço, pagando-lhe o salário durante o aviso prévio, como se ele estivesse trabalhando. O empregado que pediu demissãonão terá direito a horas ou dias livres e, se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar, ao acerto final, o mesmo valor que pagaria se o tivesse despedido.   As férias vencidas e as proporcionais deverão ser pagas quando o empregado é demitido sem justa causa ou quando termina o prazo do contrato por tempo determinado. Em caso de demissão por justa causa ou aposentadoria por invalidez (suspensão do contrato), as férias não serão devidas. No caso de aposentadoria por velhice, as férias devem ser pagas.
  • 42. O Direito de greve é assegurado, ficando a cargo dos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e discorrerá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com a finalidade de disciplinar o direito de greve, em face desses serviços e necessidades.   A Legitimidade, o exercício de greve é amparado legalmente, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal correspondente tiverem sido comunicadas com antecedência de 72 horas nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.
  • 43. São direitos dos grevistas: a utilização de meios pacíficos para convencer os trabalhadores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e livre divulgação do movimento.   Proibições: os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais das partes interessadas ou mesmo de terceiros.   O empregador não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, nem para impedir ou dificultar a divulgação do movimento.   A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
  • 44. Espero vocês dia 27/08 na Esc. Monte Moriá Um forte abraço!