PROCON
Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que
comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço.
Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar,
você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer.
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais
conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esta lei veio com
toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam
algum serviço.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa,
casa, alimentos. Os produtos podem ser de dois tipos: Produto durável é
aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma
geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após
o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes...
SERVIÇO
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro,
de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços
públicos. Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não
duráveis. Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso.
A pintura ou construção de uma casa ou uma prótese dentária, são
produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A
lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a
roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de
jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
CONSUMIDOR
É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço,
para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também é
considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos
defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido.
O PROCON
É um órgão que tem como objetivo informar, defender e orientar os
consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo.
Ao se sentir lesado, o consumidor deve fazer valer seus direitos.
O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON?
Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na
condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo
problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a
reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
COMO FUNCIONA O PROCON?
- TRIAGEM
Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação
configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é
receber uma senha e aguardar atendimento.
- ATENDIMENTO PRELIMINAR
No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos
ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda a
documentação necessária, que varia conforme o problema). Em alguns
casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples
telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um
acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como
Atendimento Preliminar.
- CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP)
Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro
procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP
é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela,
constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os
documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.
- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou
negativa. Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do
consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as
expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de
Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre
as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do
Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que
façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será
homologado junto ao Poder Judiciário.
Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa,
podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal
como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras
previstas em lei.

Procon

  • 1.
    PROCON Antigamente não existiauma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço. Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo. Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer. Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.
  • 2.
    PRODUTO É toda mercadoriacolocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos. Os produtos podem ser de dois tipos: Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... SERVIÇO É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos. Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis. Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa ou uma prótese dentária, são produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
  • 3.
    CONSUMIDOR É qualquer pessoaque compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido.
  • 4.
    O PROCON É umórgão que tem como objetivo informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo. Ao se sentir lesado, o consumidor deve fazer valer seus direitos. O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
  • 5.
    COMO FUNCIONA OPROCON? - TRIAGEM Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento. - ATENDIMENTO PRELIMINAR No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda a documentação necessária, que varia conforme o problema). Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar.
  • 6.
    - CARTA DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP) Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.
  • 7.
    - AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou negativa. Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados. Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário. Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.