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CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
(LEI Nº 8.078/90)
Luciana Trindade dos Reis
Bottrel Mansur
 Normas de proteção e defesa do
consumidor
 Normas de ordem pública e
interesse social
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
 Vítima
 Pessoa física (CPF)
 Pessoa jurídica = tem que comprovar vulnerabilidade e
atuar fora do ramo de sua especialidade
Ex: hotel que compra gás
 Tem que ser destinatário final econômico do bem:
não utilizar o bem para continuar a produzir
 retirar o bem do mercado para aquisição ou utilização
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
 Desenvolver atividades tipicamente profissionais, com
certa habitualidade (reiteração)
 Exclusão: duas pessoas que fazem um negócio não
profissional
Ex: compra de um veículo entre particulares (negócio
puramente civil regido pelo CC)
Política Nacional de Relações de Consumo
 Vulnerabilidade do consumidor –
Hipossuficiência / Desigualdade
 Equilíbrio das relações consumidor-fornecedor
a) Normas protetivas
b) Busca o reequilíbrio da situação fática jurídica
c) Equidade contratual
Direitos Básicos do Consumidor
 São firmados na teoria da qualidade
a) Qualidade-adequação (adequado para o fim que se destina)
b) Qualidade-segurança ( risco normal)
Informação adequada
A) Princípio da Transparência
B) Princípio da Publicidade
C) Princípio da Boa fé
Proteção contra
a) Publicidade enganosa – Fraude
b) Cláusulas abusivas / impostas
Efetiva prevenção e reparação de danos
– dever de indenizar não pode ser afastado por cláusula
contratual ( CDC é de ordem pública e indisponível), nem
mesmo limitado
- Cumulação de danos morais e materiais
- Recall administrativo (proveniente do CDC)
Inversão do ônus da prova
- para facilitar a defesa do direito do Consumidor
- Risco profissional
Ex: o banco é obrigado a provar que o cliente usou a senha
para saque do dinheiro
Adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos ( concessão)
a) Continuidade, sob pena de sansões de ordem
administrativa e reparações ( responsabilidade objetiva)
Direito de ressarcimento da vítima-
consumidor
A) Fabricantes, produtores, construtores, importadores
respondem por:
 insuficientes / inadequadas → utilização / riscos
 atos de prepostos / representantes
 respondem, independentemente de culpa
(responsabilidade objetiva)
 solidariedade na reparação dos danos
 só não respondem se provarem que:
 não colocou o produto no mercado;
 embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste
 culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
 ignorância não exime responsabilidade
B) Fornecedores de serviços: Também
respondem como os do item a)
C) Profissionais liberais: apuração de culpa
Obs: Direito de regresso de quem paga
Responsabilidade por vício do
produto ou serviço
 O vício tem que ser sanado em 30 dias (ou conforme
convencionado = não superior a 180 dias nem inferior a
sete dias), ou pode o consumidor exigir:
a) Substituição do produto por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso
b)Restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos
c) O abatimento proporcional do preço
 Contrato de adesão: cláusula do prazo em separado
Impróprios ao uso e consumo
 Prazo de validade vencido
 Produtos deteriorados, alterados,
adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à
saúde, em desacordo com as normas de
fabricação, distribuição ou apresentação
 Inadequados ao fim a que se destinam
Direito de Reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação
 Em até 30 dias, fornecimento de produtos
e serviços não duráveis
 Em até 90 dias, fornecimento de serviço e
de produtos duráveis
 Início do prazo: entrega do produto ou
término da execução dos serviços
Vício Oculto
 A partir do conhecimento do vício
Reparação de Dano causado
 05 anos a partir do conhecimento do
dano e sua autoria
Garantia
 Independente de termo expresso
 Vedada a exoneração contratual
Desconsideração da Personalidade
Jurídica
 abuso de direito
 excesso de poder
 infração da lei
 fato ou ato ilícito
 violação dos estatutos ou do contrato
social
Publicidade
 Enganosa: capaz de induzir a erro quanto
ao produto/serviço
 Inteira ou parcialmente falsa
 omissão
Práticas Abusivas:
 venda casada = condicionar venda a:
 outros produtos/serviços
 quantitativos injustificados
 recusa de atendimento (compra / venda)
 prevalecer-se da fraqueza ou ignorância
 exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva;
 ressalvadas as práticas anteriores das partes, executar
serviços sem:
 prévia elaboração de orçamento
 validade = 10dd (se não ajustado ≠)
 ≈ contrato
 autorização expressa do consumidor
 desacordo com as normas expedidas
(ABNT);
 elevar dos preços, sem justa causa
 deixar de estipular prazos
 aplicar reajustes diversos do legal ou do
contratado
Cláusulas abusivas
(nulas de pleno direito)
 atenuam responsabilidades do fornecedor
 reduzem direitos do consumidor
Contrato de adesão
 não obriga consumidor
 cláusulas interpretadas da maneira mais
favorável
Dívidas
 Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode
ser exposto ao ridículo, nem submetido a
constrangimento ou ameaça
 constrangimento / ameaça (3 meses – 1 ano +
$):
 repetição do indébito = consumidor cobrado em
quantia indevida
 valor igual ou 2x do que pagou em excesso, juros e
atualização
 Salvo se não houve intenção de se aproveitar
 SPC / SERASA: prescrição
Punições
dentre outras:
 Multa graduada de acordo com a gravidade da
infração
 Apreensão do produto
 Inutilização do produto
 suspensão de atividades
 Interdição de estabelecimento
 Contrapropaganda (publicidade enganosa ou
abusiva)
Autores das Ações
 Consumidor
 Ministério público
 Entidades de Defesa do Consumidor
Procon
 Missão
- Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das
normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.
 Visão
- Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos conflitos
decorrentes das relações de consumo.
 Objetivos
- Suprir a vulnerabilidade do consumidor;
- Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e
deveres nas relações de consumo;
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consumo;
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Direito de arrependimento
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  • 1. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur
  • 2.  Normas de proteção e defesa do consumidor  Normas de ordem pública e interesse social
  • 3. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.  Vítima  Pessoa física (CPF)  Pessoa jurídica = tem que comprovar vulnerabilidade e atuar fora do ramo de sua especialidade Ex: hotel que compra gás  Tem que ser destinatário final econômico do bem: não utilizar o bem para continuar a produzir  retirar o bem do mercado para aquisição ou utilização
  • 4. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.  Desenvolver atividades tipicamente profissionais, com certa habitualidade (reiteração)  Exclusão: duas pessoas que fazem um negócio não profissional Ex: compra de um veículo entre particulares (negócio puramente civil regido pelo CC)
  • 5. Política Nacional de Relações de Consumo  Vulnerabilidade do consumidor – Hipossuficiência / Desigualdade  Equilíbrio das relações consumidor-fornecedor a) Normas protetivas b) Busca o reequilíbrio da situação fática jurídica c) Equidade contratual
  • 6. Direitos Básicos do Consumidor  São firmados na teoria da qualidade a) Qualidade-adequação (adequado para o fim que se destina) b) Qualidade-segurança ( risco normal)
  • 7. Informação adequada A) Princípio da Transparência B) Princípio da Publicidade C) Princípio da Boa fé Proteção contra a) Publicidade enganosa – Fraude b) Cláusulas abusivas / impostas
  • 8. Efetiva prevenção e reparação de danos – dever de indenizar não pode ser afastado por cláusula contratual ( CDC é de ordem pública e indisponível), nem mesmo limitado - Cumulação de danos morais e materiais - Recall administrativo (proveniente do CDC) Inversão do ônus da prova - para facilitar a defesa do direito do Consumidor - Risco profissional Ex: o banco é obrigado a provar que o cliente usou a senha para saque do dinheiro Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos ( concessão) a) Continuidade, sob pena de sansões de ordem administrativa e reparações ( responsabilidade objetiva)
  • 9. Direito de ressarcimento da vítima- consumidor A) Fabricantes, produtores, construtores, importadores respondem por:  insuficientes / inadequadas → utilização / riscos  atos de prepostos / representantes  respondem, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva)  solidariedade na reparação dos danos  só não respondem se provarem que:  não colocou o produto no mercado;  embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste  culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.  ignorância não exime responsabilidade
  • 10. B) Fornecedores de serviços: Também respondem como os do item a) C) Profissionais liberais: apuração de culpa Obs: Direito de regresso de quem paga
  • 11. Responsabilidade por vício do produto ou serviço  O vício tem que ser sanado em 30 dias (ou conforme convencionado = não superior a 180 dias nem inferior a sete dias), ou pode o consumidor exigir: a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso b)Restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos c) O abatimento proporcional do preço  Contrato de adesão: cláusula do prazo em separado
  • 12. Impróprios ao uso e consumo  Prazo de validade vencido  Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à saúde, em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação  Inadequados ao fim a que se destinam
  • 13. Direito de Reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação  Em até 30 dias, fornecimento de produtos e serviços não duráveis  Em até 90 dias, fornecimento de serviço e de produtos duráveis  Início do prazo: entrega do produto ou término da execução dos serviços
  • 14. Vício Oculto  A partir do conhecimento do vício Reparação de Dano causado  05 anos a partir do conhecimento do dano e sua autoria
  • 15. Garantia  Independente de termo expresso  Vedada a exoneração contratual
  • 16. Desconsideração da Personalidade Jurídica  abuso de direito  excesso de poder  infração da lei  fato ou ato ilícito  violação dos estatutos ou do contrato social
  • 17. Publicidade  Enganosa: capaz de induzir a erro quanto ao produto/serviço  Inteira ou parcialmente falsa  omissão
  • 18. Práticas Abusivas:  venda casada = condicionar venda a:  outros produtos/serviços  quantitativos injustificados  recusa de atendimento (compra / venda)  prevalecer-se da fraqueza ou ignorância  exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;  ressalvadas as práticas anteriores das partes, executar serviços sem:  prévia elaboração de orçamento  validade = 10dd (se não ajustado ≠)  ≈ contrato  autorização expressa do consumidor
  • 19.  desacordo com as normas expedidas (ABNT);  elevar dos preços, sem justa causa  deixar de estipular prazos  aplicar reajustes diversos do legal ou do contratado
  • 20. Cláusulas abusivas (nulas de pleno direito)  atenuam responsabilidades do fornecedor  reduzem direitos do consumidor
  • 21. Contrato de adesão  não obriga consumidor  cláusulas interpretadas da maneira mais favorável
  • 22. Dívidas  Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça  constrangimento / ameaça (3 meses – 1 ano + $):  repetição do indébito = consumidor cobrado em quantia indevida  valor igual ou 2x do que pagou em excesso, juros e atualização  Salvo se não houve intenção de se aproveitar  SPC / SERASA: prescrição
  • 23. Punições dentre outras:  Multa graduada de acordo com a gravidade da infração  Apreensão do produto  Inutilização do produto  suspensão de atividades  Interdição de estabelecimento  Contrapropaganda (publicidade enganosa ou abusiva)
  • 24. Autores das Ações  Consumidor  Ministério público  Entidades de Defesa do Consumidor
  • 25. Procon  Missão - Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.  Visão - Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo.  Objetivos - Suprir a vulnerabilidade do consumidor; - Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo; - Dar celeridade à solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo; - Harmonizar as relações de consumo.
  • 26. Direito de arrependimento  Fora do estabelecimento comercial  7 dias  Devolução integral do dinheiro  Não pode cobrar o frete (clausula abusiva)