1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BANANAL
FORO DE BANANAL
VARA ÚNICA
Pça. Rubião Júnior, 305, . - Centro
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Processo nº 3000084-16.2013.8.26.0059 - p. 1
C O N C L U S Ã O
Em 25 de fevereiro de 2015 faço estes autos conclusos ao (à) MM(ª). Juiz(íza) de Direito titular
desta Comarca de Bananal, Dr(ª). Naira Blanco Machado. Eu, Escr. Tec. Jud., subscrevi.
DECISÃO
Processo nº: 3000084-16.2013.8.26.0059
Classe - Assunto Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Requerido: Samandal Sabadine Izoldi e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Naira Blanco Machado
Vistos.
Inicialmente observo que não houve pedido de justiça gratuita a parte
Luiz Gonzaga da Silva Antunes. Assim, recolha-se a taxa da carteira da previdência da OAB/SP.
Prazo: 10 dias.
Passo a sanear o feito.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a prática de atos de improbidade
administrativa; 2) ocorrência de lesão ao erário; 3) a existência de dolo ou má fé nas condutas dos
requeridos e 4) apropriação indevida de dinheiro público.
Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro os depoimentos
pessoais dos réus e a prova testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia
07 de julho de 2015, às 15h45min.
O rol de testemunhas deverá ser oferecido em até vinte dias antes da data
designada para o ato, sob pena de preclusão.
Indefiro a produção de prova técnica vez que desnecessária a elucidação
do caso, ante as provas deferidas.
Eventual juntada extemporânea de documentos deverá ser devidamente
justificada.
Int.
Bananal, 25 de fevereiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso3000084-16.2013.8.26.0059eocódigo1N0000000451Y.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporNAIRABLANCOMACHADO.
fls. 1