Princípio da Dignidade daPrincípio da Dignidade da
Pessoa HumanaPessoa Humana
George Marmelstein LimaGeorge Marmelstein Lima
Objetivos:Objetivos:
Compreender o princípio daCompreender o princípio da
dignidade da pessoa humana, adignidade da pessoa humana, a
partir de uma análise jurídicapartir de uma análise jurídica
O legado pós-45O legado pós-45
O desrespeito à dignidade humana comoO desrespeito à dignidade humana como
um crime contra a humanidade: o nazismoum crime contra a humanidade: o nazismo
e o Tribunal de Nuremberge o Tribunal de Nuremberg
A concepção de direitosA concepção de direitos
humanos para Hittlerhumanos para Hittler
““Os direitos humanos estão acima dos direitosOs direitos humanos estão acima dos direitos
do Estado.do Estado.
Se, porém, na luta pelos direitos humanos, umaSe, porém, na luta pelos direitos humanos, uma
raça é subjugada, significa isso que ela pesouraça é subjugada, significa isso que ela pesou
muito pouco na balança do destino para ter amuito pouco na balança do destino para ter a
felicidade de continuar a existir neste mundofelicidade de continuar a existir neste mundo
terrestre, pois quem não é capaz de lutar pelaterrestre, pois quem não é capaz de lutar pela
vida tem o seu fim decretado pela providência.vida tem o seu fim decretado pela providência.
O mundo não foi feito para os povos covardes”O mundo não foi feito para os povos covardes”
Adolf Hitler, no livro “Minha Luta”.Adolf Hitler, no livro “Minha Luta”.
A solução final para aA solução final para a
questão judaica: aquestão judaica: a
banalização do malbanalização do mal
O holocaustoO holocausto
O HolocaustoO Holocausto
““Fui comandante de Auschwitz durante quatro anos, deFui comandante de Auschwitz durante quatro anos, de
maio de 1940 a 1º de dezembro de 1943.” Pergunteimaio de 1940 a 1º de dezembro de 1943.” Perguntei
quantas pessoas foram executadas em Auschwitz durantequantas pessoas foram executadas em Auschwitz durante
aquela época. “O número exato não dá para saber. Estimoaquela época. “O número exato não dá para saber. Estimo
que uns 2,5 milhões de judeus”. Somente judeus?. “Sim.”que uns 2,5 milhões de judeus”. Somente judeus?. “Sim.”
Mulheres e crianças também? “Sim.”Mulheres e crianças também? “Sim.”
O HolocaustoO Holocausto
““No verão de 1941, fui chamado a Berlim para me encontrar comNo verão de 1941, fui chamado a Berlim para me encontrar com
Himmler. Recebi a ordem de erigir campos de extermínio.Himmler. Recebi a ordem de erigir campos de extermínio.
Consigo repetir praticamente as palavras exatas de Himmler,Consigo repetir praticamente as palavras exatas de Himmler,
que foram: ‘O Führer ordenou a solução final do problemaque foram: ‘O Führer ordenou a solução final do problema
judaico. Nós, da SS, precisamos executar esses planos. É umajudaico. Nós, da SS, precisamos executar esses planos. É uma
tarefa difícil, mas se a ação não for imediatamente realizada, emtarefa difícil, mas se a ação não for imediatamente realizada, em
vez de nós exterminarmos os judeus, serão eles quevez de nós exterminarmos os judeus, serão eles que
exterminarão os alemães no futuro’.exterminarão os alemães no futuro’.
HimmlerHimmler
O HolocaustoO Holocausto
O que você acha disso? Hoess pareceu confuso e apático.O que você acha disso? Hoess pareceu confuso e apático.
Repeti a pergunta e indaguei se ele aprovava o que aconteceraRepeti a pergunta e indaguei se ele aprovava o que acontecera
em Auschwitz. “Eu recebia minhas ordens pessoais deem Auschwitz. “Eu recebia minhas ordens pessoais de
Himmler.” Você alguma vez chegou a protestar? “Eu não podia.Himmler.” Você alguma vez chegou a protestar? “Eu não podia.
Tinha que aceitar as razões dadas por Himmler”. Em outrasTinha que aceitar as razões dadas por Himmler”. Em outras
palavras, você acha que se justificava matar 2,5 milhões depalavras, você acha que se justificava matar 2,5 milhões de
homens, mulheres e crianças? “Não se justificava – mashomens, mulheres e crianças? “Não se justificava – mas
Himmler me disse que, se os judeus não fossem exterminadosHimmler me disse que, se os judeus não fossem exterminados
àquela altura, o povo alemão seria exterminado para sempreàquela altura, o povo alemão seria exterminado para sempre
pelos judeus”.pelos judeus”.
O HolocaustoO Holocausto
““Cortávamos os cabelos das mulheres depois deCortávamos os cabelos das mulheres depois de
exterminadas nas câmaras de gás. Os cabelos eram entãoexterminadas nas câmaras de gás. Os cabelos eram então
enviados para fábricas, onde eram trançados em ajustesenviados para fábricas, onde eram trançados em ajustes
especiais para vedações”.especiais para vedações”.
O HolocaustoO Holocausto
Você supervisionava os assassinatos nas câmaras deVocê supervisionava os assassinatos nas câmaras de
gás? “Sim, eu fazia toda a supervisão daquele negócio.gás? “Sim, eu fazia toda a supervisão daquele negócio.
Estava muitas vezes, mas nem todas, presente quando asEstava muitas vezes, mas nem todas, presente quando as
câmaras de gás estavam sendo usadas”. Você deve sercâmaras de gás estavam sendo usadas”. Você deve ser
homem durão. “Você se torna durão quando cumpre taishomem durão. “Você se torna durão quando cumpre tais
ordens”. Acima de tudo, você me parece durão. “Bem,ordens”. Acima de tudo, você me parece durão. “Bem,
você não pode ter coração mole, seja ao fuzilar pessoasvocê não pode ter coração mole, seja ao fuzilar pessoas
ou ao matá-las em câmaras de gás”.ou ao matá-las em câmaras de gás”.
O Tribunal de NurembergO Tribunal de Nuremberg
““Já pensou quão impossível seria processarJá pensou quão impossível seria processar
por meios legais os atos do hitlerismo?” Hanspor meios legais os atos do hitlerismo?” Hans
Frank, advogado pessoal de HitlerFrank, advogado pessoal de Hitler
O Tribunal de NurembergO Tribunal de Nuremberg
O Tribunal de Nuremberg introduziu aO Tribunal de Nuremberg introduziu a
concepção de que a dignidade da pessoaconcepção de que a dignidade da pessoa
humana é um valor que está acima da própriahumana é um valor que está acima da própria
lei. Portanto, a violação à dignidade delei. Portanto, a violação à dignidade de
qualquer ser humano é um crime contra aqualquer ser humano é um crime contra a
própria humanidade.própria humanidade.
Para saber mais (em inglês):
http://www.law.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/nuremberg/nuremberg.htm
O Legado Pós-45: Pós-O Legado Pós-45: Pós-
PositivismoPositivismo
- Crise da legalidade: o fim da crença na- Crise da legalidade: o fim da crença na
neutralidade normativa de Kelsenneutralidade normativa de Kelsen
- Restauração dos valores/princípios- Restauração dos valores/princípios
- Constitucionalização dos valores/princípios- Constitucionalização dos valores/princípios
- Os princípios como normas jurídicas- Os princípios como normas jurídicas
- A supremacia da dignidade da pessoa humana- A supremacia da dignidade da pessoa humana
DworkinDworkin
AlexyAlexy
KelsenKelsen
O que é a dignidade daO que é a dignidade da
pessoa humanapessoa humana
O homem, pelo simples fato de suaO homem, pelo simples fato de sua
condição humana, é titular de direitos quecondição humana, é titular de direitos que
devem ser reconhecidos e respeitados pordevem ser reconhecidos e respeitados por
seus semelhantes e pelo Estado.seus semelhantes e pelo Estado.
Artigo 1o da Declação Universal dos Direitos Humanos:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos”.
O que é a dignidade daO que é a dignidade da
pessoa humanapessoa humana
A dignidade da pessoa humana é violada sempreA dignidade da pessoa humana é violada sempre
que o indivíduo seja rebaixado a objeto, a meroque o indivíduo seja rebaixado a objeto, a mero
instrumento, tratado como uma coisa, em outrasinstrumento, tratado como uma coisa, em outras
palavras, sempre que a pessoa venha a serpalavras, sempre que a pessoa venha a ser
descaracterizada e desconsiderada como sujeito dedescaracterizada e desconsiderada como sujeito de
direitos (Düring).direitos (Düring).
O que é a dignidade daO que é a dignidade da
pessoa humanapessoa humana
Onde não houver respeito pela vida e pela integridadeOnde não houver respeito pela vida e pela integridade
física e moral do ser humano, onde as condiçõesfísica e moral do ser humano, onde as condições
mínimas para uma existência digna não foremmínimas para uma existência digna não forem
asseguradas, onde não houver uma limitação doasseguradas, onde não houver uma limitação do
poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, apoder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a
igualdade em direitos e dignidade e os direitosigualdade em direitos e dignidade e os direitos
fundamentais não forem reconhecidos e assegurados,fundamentais não forem reconhecidos e assegurados,
não haverá espaço para a dignidade da pessoanão haverá espaço para a dignidade da pessoa
humana (Ingo Sarlet).humana (Ingo Sarlet).
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humanahumana
1. Respeito ao outro1. Respeito ao outro
2. Respeito à integridade física e moral2. Respeito à integridade física e moral
3. Respeito à autonomia da vontade3. Respeito à autonomia da vontade
4. Não-coisificação do ser humano (o4. Não-coisificação do ser humano (o
homem não é um objeto, mas um fim em sihomem não é um objeto, mas um fim em si
mesmo - Kant)mesmo - Kant)
5. Respeito ao mínimo existencial5. Respeito ao mínimo existencial
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana - normatizaçãohumana - normatização
Art. 1Art. 1° da CF/88: A República° da CF/88: A República
Federativa do Brasil (...) tem comoFederativa do Brasil (...) tem como
fundamento:fundamento:
III – a dignidade da pessoaIII – a dignidade da pessoa
humanahumana
(Cláusula Geral de Proteção à(Cláusula Geral de Proteção à
Pessoa Humana)Pessoa Humana)
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – normas correlatashumana – normas correlatas
Art. 5Art. 5° da CF/88:° da CF/88:
III – ninguém será submetido a tortura ou aIII – ninguém será submetido a tortura ou a
tratamento desumano ou degradante;tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo emXLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em
caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,
XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhosXIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos
forçados; d) de banimento; e) cruéis;forçados; d) de banimento; e) cruéis;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito àXLIX - é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral;integridade física e moral;
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos –humana – casos – respeitorespeito
ao outroao outro
O Caso do Lançamento de AnãoO Caso do Lançamento de Anão
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casoshumana – casos
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casoshumana – casos
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casoshumana – casos
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casoshumana – casos
O Caso do Lançamento de AnãoO Caso do Lançamento de Anão
Autonomia da vontade, direito aoAutonomia da vontade, direito ao
trabalhotrabalho versusversus dignidade dadignidade da
pessoa humanapessoa humana
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casoshumana – casos
O Caso do Lançamento de AnãoO Caso do Lançamento de Anão
Será que a dignidade de todos os anõesSerá que a dignidade de todos os anões
não está sendo violada ao difundir anão está sendo violada ao difundir a
idéia de que os anões não passam deidéia de que os anões não passam de
objeto de diversão?objeto de diversão?
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos –humana – casos – respeitorespeito
ao outroao outro
Caso Peep-Show (Alemanha)Caso Peep-Show (Alemanha)
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humanahumana
Caso Peep-Show (Alemanha)Caso Peep-Show (Alemanha)
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos –humana – casos –
integridade moralintegridade moral
Revista Íntima no Ambiente de TrabalhoRevista Íntima no Ambiente de Trabalho
““RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTARECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA
VEXATÓRIA. A atividade patronal, qualquer que seja,VEXATÓRIA. A atividade patronal, qualquer que seja,
não justifica expor o empregado a revista vexatória,não justifica expor o empregado a revista vexatória,
apalpando-o e, até mesmo, despindo-o; prática estaapalpando-o e, até mesmo, despindo-o; prática esta
abusiva que excede o poder diretivo do empregador,abusiva que excede o poder diretivo do empregador,
pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano,pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano,
direitos pessoais indisponíveis, previstos nosdireitos pessoais indisponíveis, previstos nos
incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. Recursoincisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. Recurso
conhecido e provido” (TST RR 735991).conhecido e provido” (TST RR 735991).
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos –humana – casos –
integridade físicaintegridade física
integridade físicaintegridade física
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos –humana – casos –
integridade físicaintegridade física
Nos EUA, a Suprema Corte entendeu, no Caso Ingraham,
por 5 votos contra 4, que é possível a punição corporal
em escolas, para fins disciplinares, pois a proibição de
castigo cruel (Oitava Emenda) somente deve ser aplicada
em casos criminais, não se aplicando nas relações
particulares.
No Brasil, certamente, a solução seria outra, tendo em
vista a expressa proibição da Constituição Federal e do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos – mínimohumana – casos – mínimo
existencialexistencial
““A assistência aos necessitados integra as obrigaçõesA assistência aos necessitados integra as obrigações
essenciais de um Estado Social. (...) Isso inclui,essenciais de um Estado Social. (...) Isso inclui,
necessariamente, a assistência social aos concidadãos,necessariamente, a assistência social aos concidadãos,
que, em virtude de sua precária condição física e mental,que, em virtude de sua precária condição física e mental,
se encontram limitados nas suas atividades sociais, nãose encontram limitados nas suas atividades sociais, não
apresentando condições de prover a sua própriaapresentando condições de prover a sua própria
subsistência. A comunidade estatal deve assegurar-lhessubsistência. A comunidade estatal deve assegurar-lhes
pelo menos as condições mínimas para uma existênciapelo menos as condições mínimas para uma existência
digna e envidar os esforços necessários para integrardigna e envidar os esforços necessários para integrar
estas pessoas na comunidade, fomentando seuestas pessoas na comunidade, fomentando seu
acompanhamento e apoio na família ou por terceiros, bemacompanhamento e apoio na família ou por terceiros, bem
como criando as indispensáveis instituiçõescomo criando as indispensáveis instituições
assistenciais” (Corte Constitucional alemã)assistenciais” (Corte Constitucional alemã)
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casos – mínimohumana – casos – mínimo
existencialexistencial
Levantamento de FGTS em caso de penúria (TRF 3)Levantamento de FGTS em caso de penúria (TRF 3)
CONSTITUCIONAL - PROCESUUAL - APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DECONSTITUCIONAL - PROCESUUAL - APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁJUDICIAL - LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS-PASEP - ESTADOALVARÁJUDICIAL - LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS-PASEP - ESTADO
DE PENÚRIADA AUTORA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANADE PENÚRIADA AUTORA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
1. As hipóteses de levantamento do saldo do PIS-PASEP são taxativas,1. As hipóteses de levantamento do saldo do PIS-PASEP são taxativas,
porém, não se exaurem. 2. A nova ordem constitucional coroou como um dosporém, não se exaurem. 2. A nova ordem constitucional coroou como um dos
fundamento da República Federativa do Brasil o Princípio da Dignidade dafundamento da República Federativa do Brasil o Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana. 3. O estado de penúria da Autora justifica o levantamentoPessoa Humana. 3. O estado de penúria da Autora justifica o levantamento
de seu benefício, ainda que sua situação não esteja expressamentede seu benefício, ainda que sua situação não esteja expressamente
prevista.4. Apelação improvida.prevista.4. Apelação improvida.
A dignidade da pessoa humana –A dignidade da pessoa humana –
casos interessantescasos interessantes
Abandono afetivoAbandono afetivo
TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS –TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS –
RELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DARELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dorPESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dor
sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que osofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o
privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral eprivou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e
psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio dapsíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da
dignidade da pessoa humana”.dignidade da pessoa humana”.
STJ: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de atoSTJ: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato
ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art.ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art.
159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de
reparação pecuniária”.reparação pecuniária”.
A dignidade da pessoaA dignidade da pessoa
humana – casoshumana – casos
interessantesinteressantes
Corte de Água e Energia por InadimplênciaCorte de Água e Energia por Inadimplência
““o corte do fornecimento de serviços essenciais - água e energiao corte do fornecimento de serviços essenciais - água e energia
elétrica - como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifaelétrica - como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa
ou multa, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusulaou multa, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula
pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão sepétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão se
utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a sua vida” (Min.utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a sua vida” (Min.
Luiz Fux).Luiz Fux).
Sentido contrário: A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP nºSentido contrário: A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP nº
363.943⁄MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária363.943⁄MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária
interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio,interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio,
o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente noo consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no
pagamento da respectiva conta (Lei 8.987⁄95, art. 6º, § 3º, II).pagamento da respectiva conta (Lei 8.987⁄95, art. 6º, § 3º, II).
A dignidade da pessoa humana –A dignidade da pessoa humana –
casos interessantescasos interessantes
Caso do Mestre-CervejeiroCaso do Mestre-Cervejeiro
““Culpa da empresa de cervejas, que submeteuCulpa da empresa de cervejas, que submeteu
o seu mestre- cervejeiro a condições deo seu mestre- cervejeiro a condições de
trabalho que o levaram ao alcoolismo, semtrabalho que o levaram ao alcoolismo, sem
adotar qualquer providência recomendáveladotar qualquer providência recomendável
para evitar o dano à pessoa e a incapacidadepara evitar o dano à pessoa e a incapacidade
funcional do empregado” (STJ, RE 242598).funcional do empregado” (STJ, RE 242598).
A dignidade da pessoa humana –A dignidade da pessoa humana –
casos interessantescasos interessantes
Decisão absurda (TRT-RO)Decisão absurda (TRT-RO)
EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO.EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO.
AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA.AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA.
Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma meraPoder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera
infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiroinfração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro
quanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria dequanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria de
veículo de transporte de cargas, o que não é da competência daveículo de transporte de cargas, o que não é da competência da
Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporteJustiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte
de gado também o é para o transporte do ser humano, nãode gado também o é para o transporte do ser humano, não
constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a suaconstando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua
dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus paradignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para
salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca emsalvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em
meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (emmeio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em
meio a fezes de suínos e de bovinos).meio a fezes de suínos e de bovinos).
A dignidade da pessoa humana –A dignidade da pessoa humana –
casos interessantescasos interessantes
A dignidade da pessoa humana –A dignidade da pessoa humana –
casos interessantescasos interessantes
A dignidade da pessoa humana –A dignidade da pessoa humana –
casos interessantescasos interessantes
Uso de Algemas e Constrangimento Ilegal - STFUso de Algemas e Constrangimento Ilegal - STF
A utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez queA utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez que
a forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida aa forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida a
partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes,partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes,
especialmente o princípio da proporcionalidade e o daespecialmente o princípio da proporcionalidade e o da
razoabilidade. (...). Entendeu-se, pois, que a prisão não érazoabilidade. (...). Entendeu-se, pois, que a prisão não é
espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário,espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário,
sendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nossendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nos
casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir,casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir,
prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso,prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso,
desde que haja fundada suspeita ou justificado receio dedesde que haja fundada suspeita ou justificado receio de
que tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do presoque tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso
contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra sicontra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si
mesmo. STF, HC 89429mesmo. STF, HC 89429

Principios da dignidade da pessoa humana

  • 1.
    Princípio da DignidadedaPrincípio da Dignidade da Pessoa HumanaPessoa Humana George Marmelstein LimaGeorge Marmelstein Lima
  • 2.
    Objetivos:Objetivos: Compreender o princípiodaCompreender o princípio da dignidade da pessoa humana, adignidade da pessoa humana, a partir de uma análise jurídicapartir de uma análise jurídica
  • 3.
    O legado pós-45Olegado pós-45 O desrespeito à dignidade humana comoO desrespeito à dignidade humana como um crime contra a humanidade: o nazismoum crime contra a humanidade: o nazismo e o Tribunal de Nuremberge o Tribunal de Nuremberg
  • 4.
    A concepção dedireitosA concepção de direitos humanos para Hittlerhumanos para Hittler ““Os direitos humanos estão acima dos direitosOs direitos humanos estão acima dos direitos do Estado.do Estado. Se, porém, na luta pelos direitos humanos, umaSe, porém, na luta pelos direitos humanos, uma raça é subjugada, significa isso que ela pesouraça é subjugada, significa isso que ela pesou muito pouco na balança do destino para ter amuito pouco na balança do destino para ter a felicidade de continuar a existir neste mundofelicidade de continuar a existir neste mundo terrestre, pois quem não é capaz de lutar pelaterrestre, pois quem não é capaz de lutar pela vida tem o seu fim decretado pela providência.vida tem o seu fim decretado pela providência. O mundo não foi feito para os povos covardes”O mundo não foi feito para os povos covardes” Adolf Hitler, no livro “Minha Luta”.Adolf Hitler, no livro “Minha Luta”.
  • 5.
    A solução finalpara aA solução final para a questão judaica: aquestão judaica: a banalização do malbanalização do mal O holocaustoO holocausto
  • 6.
    O HolocaustoO Holocausto ““Fuicomandante de Auschwitz durante quatro anos, deFui comandante de Auschwitz durante quatro anos, de maio de 1940 a 1º de dezembro de 1943.” Pergunteimaio de 1940 a 1º de dezembro de 1943.” Perguntei quantas pessoas foram executadas em Auschwitz durantequantas pessoas foram executadas em Auschwitz durante aquela época. “O número exato não dá para saber. Estimoaquela época. “O número exato não dá para saber. Estimo que uns 2,5 milhões de judeus”. Somente judeus?. “Sim.”que uns 2,5 milhões de judeus”. Somente judeus?. “Sim.” Mulheres e crianças também? “Sim.”Mulheres e crianças também? “Sim.”
  • 7.
    O HolocaustoO Holocausto ““Noverão de 1941, fui chamado a Berlim para me encontrar comNo verão de 1941, fui chamado a Berlim para me encontrar com Himmler. Recebi a ordem de erigir campos de extermínio.Himmler. Recebi a ordem de erigir campos de extermínio. Consigo repetir praticamente as palavras exatas de Himmler,Consigo repetir praticamente as palavras exatas de Himmler, que foram: ‘O Führer ordenou a solução final do problemaque foram: ‘O Führer ordenou a solução final do problema judaico. Nós, da SS, precisamos executar esses planos. É umajudaico. Nós, da SS, precisamos executar esses planos. É uma tarefa difícil, mas se a ação não for imediatamente realizada, emtarefa difícil, mas se a ação não for imediatamente realizada, em vez de nós exterminarmos os judeus, serão eles quevez de nós exterminarmos os judeus, serão eles que exterminarão os alemães no futuro’.exterminarão os alemães no futuro’. HimmlerHimmler
  • 8.
    O HolocaustoO Holocausto Oque você acha disso? Hoess pareceu confuso e apático.O que você acha disso? Hoess pareceu confuso e apático. Repeti a pergunta e indaguei se ele aprovava o que aconteceraRepeti a pergunta e indaguei se ele aprovava o que acontecera em Auschwitz. “Eu recebia minhas ordens pessoais deem Auschwitz. “Eu recebia minhas ordens pessoais de Himmler.” Você alguma vez chegou a protestar? “Eu não podia.Himmler.” Você alguma vez chegou a protestar? “Eu não podia. Tinha que aceitar as razões dadas por Himmler”. Em outrasTinha que aceitar as razões dadas por Himmler”. Em outras palavras, você acha que se justificava matar 2,5 milhões depalavras, você acha que se justificava matar 2,5 milhões de homens, mulheres e crianças? “Não se justificava – mashomens, mulheres e crianças? “Não se justificava – mas Himmler me disse que, se os judeus não fossem exterminadosHimmler me disse que, se os judeus não fossem exterminados àquela altura, o povo alemão seria exterminado para sempreàquela altura, o povo alemão seria exterminado para sempre pelos judeus”.pelos judeus”.
  • 9.
    O HolocaustoO Holocausto ““Cortávamosos cabelos das mulheres depois deCortávamos os cabelos das mulheres depois de exterminadas nas câmaras de gás. Os cabelos eram entãoexterminadas nas câmaras de gás. Os cabelos eram então enviados para fábricas, onde eram trançados em ajustesenviados para fábricas, onde eram trançados em ajustes especiais para vedações”.especiais para vedações”.
  • 10.
    O HolocaustoO Holocausto Vocêsupervisionava os assassinatos nas câmaras deVocê supervisionava os assassinatos nas câmaras de gás? “Sim, eu fazia toda a supervisão daquele negócio.gás? “Sim, eu fazia toda a supervisão daquele negócio. Estava muitas vezes, mas nem todas, presente quando asEstava muitas vezes, mas nem todas, presente quando as câmaras de gás estavam sendo usadas”. Você deve sercâmaras de gás estavam sendo usadas”. Você deve ser homem durão. “Você se torna durão quando cumpre taishomem durão. “Você se torna durão quando cumpre tais ordens”. Acima de tudo, você me parece durão. “Bem,ordens”. Acima de tudo, você me parece durão. “Bem, você não pode ter coração mole, seja ao fuzilar pessoasvocê não pode ter coração mole, seja ao fuzilar pessoas ou ao matá-las em câmaras de gás”.ou ao matá-las em câmaras de gás”.
  • 11.
    O Tribunal deNurembergO Tribunal de Nuremberg ““Já pensou quão impossível seria processarJá pensou quão impossível seria processar por meios legais os atos do hitlerismo?” Hanspor meios legais os atos do hitlerismo?” Hans Frank, advogado pessoal de HitlerFrank, advogado pessoal de Hitler
  • 12.
    O Tribunal deNurembergO Tribunal de Nuremberg O Tribunal de Nuremberg introduziu aO Tribunal de Nuremberg introduziu a concepção de que a dignidade da pessoaconcepção de que a dignidade da pessoa humana é um valor que está acima da própriahumana é um valor que está acima da própria lei. Portanto, a violação à dignidade delei. Portanto, a violação à dignidade de qualquer ser humano é um crime contra aqualquer ser humano é um crime contra a própria humanidade.própria humanidade. Para saber mais (em inglês): http://www.law.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/nuremberg/nuremberg.htm
  • 13.
    O Legado Pós-45:Pós-O Legado Pós-45: Pós- PositivismoPositivismo - Crise da legalidade: o fim da crença na- Crise da legalidade: o fim da crença na neutralidade normativa de Kelsenneutralidade normativa de Kelsen - Restauração dos valores/princípios- Restauração dos valores/princípios - Constitucionalização dos valores/princípios- Constitucionalização dos valores/princípios - Os princípios como normas jurídicas- Os princípios como normas jurídicas - A supremacia da dignidade da pessoa humana- A supremacia da dignidade da pessoa humana DworkinDworkin AlexyAlexy KelsenKelsen
  • 14.
    O que éa dignidade daO que é a dignidade da pessoa humanapessoa humana O homem, pelo simples fato de suaO homem, pelo simples fato de sua condição humana, é titular de direitos quecondição humana, é titular de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados pordevem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado.seus semelhantes e pelo Estado. Artigo 1o da Declação Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
  • 15.
    O que éa dignidade daO que é a dignidade da pessoa humanapessoa humana A dignidade da pessoa humana é violada sempreA dignidade da pessoa humana é violada sempre que o indivíduo seja rebaixado a objeto, a meroque o indivíduo seja rebaixado a objeto, a mero instrumento, tratado como uma coisa, em outrasinstrumento, tratado como uma coisa, em outras palavras, sempre que a pessoa venha a serpalavras, sempre que a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada como sujeito dedescaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos (Düring).direitos (Düring).
  • 16.
    O que éa dignidade daO que é a dignidade da pessoa humanapessoa humana Onde não houver respeito pela vida e pela integridadeOnde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condiçõesfísica e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não foremmínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver uma limitação doasseguradas, onde não houver uma limitação do poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, apoder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade em direitos e dignidade e os direitosigualdade em direitos e dignidade e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e assegurados,fundamentais não forem reconhecidos e assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoanão haverá espaço para a dignidade da pessoa humana (Ingo Sarlet).humana (Ingo Sarlet).
  • 17.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humanahumana 1. Respeito ao outro1. Respeito ao outro 2. Respeito à integridade física e moral2. Respeito à integridade física e moral 3. Respeito à autonomia da vontade3. Respeito à autonomia da vontade 4. Não-coisificação do ser humano (o4. Não-coisificação do ser humano (o homem não é um objeto, mas um fim em sihomem não é um objeto, mas um fim em si mesmo - Kant)mesmo - Kant) 5. Respeito ao mínimo existencial5. Respeito ao mínimo existencial
  • 18.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana - normatizaçãohumana - normatização Art. 1Art. 1° da CF/88: A República° da CF/88: A República Federativa do Brasil (...) tem comoFederativa do Brasil (...) tem como fundamento:fundamento: III – a dignidade da pessoaIII – a dignidade da pessoa humanahumana (Cláusula Geral de Proteção à(Cláusula Geral de Proteção à Pessoa Humana)Pessoa Humana)
  • 19.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – normas correlatashumana – normas correlatas Art. 5Art. 5° da CF/88:° da CF/88: III – ninguém será submetido a tortura ou aIII – ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante;tratamento desumano ou degradante; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo emXLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhosXIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLIX - é assegurado aos presos o respeito àXLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;integridade física e moral;
  • 20.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos –humana – casos – respeitorespeito ao outroao outro O Caso do Lançamento de AnãoO Caso do Lançamento de Anão
  • 21.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casoshumana – casos
  • 22.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casoshumana – casos
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    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casoshumana – casos
  • 24.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casoshumana – casos O Caso do Lançamento de AnãoO Caso do Lançamento de Anão Autonomia da vontade, direito aoAutonomia da vontade, direito ao trabalhotrabalho versusversus dignidade dadignidade da pessoa humanapessoa humana
  • 25.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casoshumana – casos O Caso do Lançamento de AnãoO Caso do Lançamento de Anão Será que a dignidade de todos os anõesSerá que a dignidade de todos os anões não está sendo violada ao difundir anão está sendo violada ao difundir a idéia de que os anões não passam deidéia de que os anões não passam de objeto de diversão?objeto de diversão?
  • 27.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos –humana – casos – respeitorespeito ao outroao outro Caso Peep-Show (Alemanha)Caso Peep-Show (Alemanha)
  • 28.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humanahumana Caso Peep-Show (Alemanha)Caso Peep-Show (Alemanha)
  • 29.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos –humana – casos – integridade moralintegridade moral Revista Íntima no Ambiente de TrabalhoRevista Íntima no Ambiente de Trabalho ““RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTARECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA VEXATÓRIA. A atividade patronal, qualquer que seja,VEXATÓRIA. A atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória,não justifica expor o empregado a revista vexatória, apalpando-o e, até mesmo, despindo-o; prática estaapalpando-o e, até mesmo, despindo-o; prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador,abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano,pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nosdireitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. Recursoincisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. Recurso conhecido e provido” (TST RR 735991).conhecido e provido” (TST RR 735991).
  • 30.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos –humana – casos – integridade físicaintegridade física
  • 31.
  • 32.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos –humana – casos – integridade físicaintegridade física Nos EUA, a Suprema Corte entendeu, no Caso Ingraham, por 5 votos contra 4, que é possível a punição corporal em escolas, para fins disciplinares, pois a proibição de castigo cruel (Oitava Emenda) somente deve ser aplicada em casos criminais, não se aplicando nas relações particulares. No Brasil, certamente, a solução seria outra, tendo em vista a expressa proibição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 33.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos – mínimohumana – casos – mínimo existencialexistencial ““A assistência aos necessitados integra as obrigaçõesA assistência aos necessitados integra as obrigações essenciais de um Estado Social. (...) Isso inclui,essenciais de um Estado Social. (...) Isso inclui, necessariamente, a assistência social aos concidadãos,necessariamente, a assistência social aos concidadãos, que, em virtude de sua precária condição física e mental,que, em virtude de sua precária condição física e mental, se encontram limitados nas suas atividades sociais, nãose encontram limitados nas suas atividades sociais, não apresentando condições de prover a sua própriaapresentando condições de prover a sua própria subsistência. A comunidade estatal deve assegurar-lhessubsistência. A comunidade estatal deve assegurar-lhes pelo menos as condições mínimas para uma existênciapelo menos as condições mínimas para uma existência digna e envidar os esforços necessários para integrardigna e envidar os esforços necessários para integrar estas pessoas na comunidade, fomentando seuestas pessoas na comunidade, fomentando seu acompanhamento e apoio na família ou por terceiros, bemacompanhamento e apoio na família ou por terceiros, bem como criando as indispensáveis instituiçõescomo criando as indispensáveis instituições assistenciais” (Corte Constitucional alemã)assistenciais” (Corte Constitucional alemã)
  • 34.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casos – mínimohumana – casos – mínimo existencialexistencial Levantamento de FGTS em caso de penúria (TRF 3)Levantamento de FGTS em caso de penúria (TRF 3) CONSTITUCIONAL - PROCESUUAL - APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DECONSTITUCIONAL - PROCESUUAL - APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁJUDICIAL - LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS-PASEP - ESTADOALVARÁJUDICIAL - LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS-PASEP - ESTADO DE PENÚRIADA AUTORA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANADE PENÚRIADA AUTORA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1. As hipóteses de levantamento do saldo do PIS-PASEP são taxativas,1. As hipóteses de levantamento do saldo do PIS-PASEP são taxativas, porém, não se exaurem. 2. A nova ordem constitucional coroou como um dosporém, não se exaurem. 2. A nova ordem constitucional coroou como um dos fundamento da República Federativa do Brasil o Princípio da Dignidade dafundamento da República Federativa do Brasil o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. O estado de penúria da Autora justifica o levantamentoPessoa Humana. 3. O estado de penúria da Autora justifica o levantamento de seu benefício, ainda que sua situação não esteja expressamentede seu benefício, ainda que sua situação não esteja expressamente prevista.4. Apelação improvida.prevista.4. Apelação improvida.
  • 35.
    A dignidade dapessoa humana –A dignidade da pessoa humana – casos interessantescasos interessantes Abandono afetivoAbandono afetivo TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS –TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DARELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dorPESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que osofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral eprivou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio dapsíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana”.dignidade da pessoa humana”. STJ: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de atoSTJ: “A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art.ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária”.reparação pecuniária”.
  • 36.
    A dignidade dapessoaA dignidade da pessoa humana – casoshumana – casos interessantesinteressantes Corte de Água e Energia por InadimplênciaCorte de Água e Energia por Inadimplência ““o corte do fornecimento de serviços essenciais - água e energiao corte do fornecimento de serviços essenciais - água e energia elétrica - como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifaelétrica - como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusulaou multa, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão sepétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão se utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a sua vida” (Min.utiliza dos serviços públicos posto essenciais para a sua vida” (Min. Luiz Fux).Luiz Fux). Sentido contrário: A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP nºSentido contrário: A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP nº 363.943⁄MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária363.943⁄MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio,interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente noo consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987⁄95, art. 6º, § 3º, II).pagamento da respectiva conta (Lei 8.987⁄95, art. 6º, § 3º, II).
  • 37.
    A dignidade dapessoa humana –A dignidade da pessoa humana – casos interessantescasos interessantes Caso do Mestre-CervejeiroCaso do Mestre-Cervejeiro ““Culpa da empresa de cervejas, que submeteuCulpa da empresa de cervejas, que submeteu o seu mestre- cervejeiro a condições deo seu mestre- cervejeiro a condições de trabalho que o levaram ao alcoolismo, semtrabalho que o levaram ao alcoolismo, sem adotar qualquer providência recomendáveladotar qualquer providência recomendável para evitar o dano à pessoa e a incapacidadepara evitar o dano à pessoa e a incapacidade funcional do empregado” (STJ, RE 242598).funcional do empregado” (STJ, RE 242598).
  • 38.
    A dignidade dapessoa humana –A dignidade da pessoa humana – casos interessantescasos interessantes Decisão absurda (TRT-RO)Decisão absurda (TRT-RO) EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO.EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA.AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma meraPoder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiroinfração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria dequanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência daveículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporteJustiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, nãode gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a suaconstando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus paradignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca emsalvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (emmeio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).meio a fezes de suínos e de bovinos).
  • 39.
    A dignidade dapessoa humana –A dignidade da pessoa humana – casos interessantescasos interessantes
  • 40.
    A dignidade dapessoa humana –A dignidade da pessoa humana – casos interessantescasos interessantes
  • 41.
    A dignidade dapessoa humana –A dignidade da pessoa humana – casos interessantescasos interessantes Uso de Algemas e Constrangimento Ilegal - STFUso de Algemas e Constrangimento Ilegal - STF A utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez queA utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez que a forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida aa forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida a partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes,partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes, especialmente o princípio da proporcionalidade e o daespecialmente o princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade. (...). Entendeu-se, pois, que a prisão não érazoabilidade. (...). Entendeu-se, pois, que a prisão não é espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário,espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nossendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nos casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir,casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso,prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio dedesde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do presoque tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra sicontra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. STF, HC 89429mesmo. STF, HC 89429