A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece um ideal comum para estados-nação, enfatizando a responsabilidade dos governos em garantir direitos individuais e sociais, mas também reflete contradições do século XX ao reforçar a presença do estado sobre os indivíduos. A declaração é vista como uma possível comunidade internacional pós-histórica, apesar de concentrações de poder estatal e influências transnacionais que podem obscurecer a eficácia dos direitos. Em última análise, a declaração propõe a construção de uma sociedade estatizada que controla o mercado e os direitos, ao mesmo tempo que enfrenta limitações significativas em relação a refugiados e forças externas ao estado.