Declaração Universal dos Direitos Humanos
Estados Nacionais como
Fundamento da Pós-História
Prof. Rodrigo Belinaso Guimarães
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.”
A Declaração dos Direitos Humanos da ONU (1948) idealiza a
adoção internacional de um sistema de Estados-Nação
concentradores de poder, os quais seriam os garantidores dos
direitos individuais e sociais para suas populações. Estes Estados
seriam chamados de democráticos na medida em que realizassem a
alternância eleitoral de poder entre os partidários do
liberalismo/segurança e da justiça social.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.”
O documento carrega contradições do século XX. Assim, mesmo
após a experiência totalitária nazista e na vigência da soviética,
a Declaração fortalece a presença do estado sobre os indivíduos.
Ela faz concessões ao liberalismo, mas promove de fato políticas
de bem-estar social estatizantes. É preciso ter em vista que os
direitos nela garantidos precisam ser considerados bons por si
mesmos e, como tal, realizados pela atuação da burocracia
estatal, isso acarretaria, por consequência, que o Estado também
passasse a ser valorizado positivamente.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.”
Pode-se conceber a Declaração como a possibilidade abstrata de
uma comunidade internacional formada por Estados-Nação,
pacífica e, assim, pós-histórica. Nesse sentido, durante o século
XX, se amplia a formação de estados nacionais, cuja alternância
interna de governos não permitiria que se transformassem em
agentes históricos internacionais genuínos. Porém, a concentração
de poder estatal para controlar suas próprias populações se
realiza junto à consolidação do poder de forças eminentemente
históricas e transnacionais, afastadas dos efeitos da opinião
pública.
1939 – 1945
II Guerra Mundial
Década de 1930
Independência de
países do Oriente
Médio
Guerras Mundiais
entre Impérios
Geopolíticos
1948
Declaração
Universal dos
Direitos Humanos
1947
Independência da
índia do Império
Britânico
Décadas de 1960-1970
Independências na
África e na Ásia
1948
Formação do
estado de Israel
Anos 1990
Dissolução da
Iugoslávia
Ampliação dos
Estados Nacionais
Anos 1990
Dissolução da
URSS
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.”
Fundamentos Conceituais da Declaração
“(…) a mais alta aspiração do homem;”
Dignidade: Conforme a Declaração, não poderia haver vida que não
pudesse ser vivida, não importando a condição étnica, física e mental
dessa vida. A dignidade da vida se contrapõe ao conceito nazista de
vida indigna de ser vivida, no qual o Estado decide quais grupos seriam
mantidos em campos de concentração ou mortos. Com o fim do nazismo,
regimes comunistas continuaram produzindo vidas indignas. Pode-se
concluir do conceito de dignidade que a Declaração seria contrária a
qualquer pena capital ou exemplar. Sem estar expressa na Declaração,
a eutanásia constitui um limite para seus princípios, já que pressupõe
uma decisão pessoal ou familiar sobre a dignidade de uma vida enferma,
potencializada pela concentração de tecnologia na vida social que tem
por um de seus efeitos produzir novos limites entre a vida e a morte.
Fundamentos Conceituais da Declaração
“(…) a mais alta aspiração do homem;”
Dignidade: a declaração, a princípio, não condena o
aborto, já que a dignidade da vida é conferida a partir
do nascimento. Assim, o direito à vida é restrito aos
nascidos vivos e não aos que foram gerados pura e
simplesmente. A dignidade da vida do nascido é uma
forma de se conceber a vida humana que se diferencia
da potência de toda e qualquer vida concebida. Nesta
última, qualquer embrião ou feto carregaria em si a
potencialidade de se tornar uma vida humana plena.
Fundamentos Conceituais da
Declaração
“(…) a mais alta aspiração do homem;”
Igualdade de Direitos: O Estado seria o garantidor
de todos os direitos elencados na Declaração. Em
outras palavras, os deveres correspondentes aos
direitos caberiam muito mais ao Estado do que à
própria população, cujos deveres principais seriam
respeitar a lei e escolher em eleições entre
liberalismo/segurança ou justiça social. Dessa forma,
se faz necessária sempre uma estrutura burocrática
para a efetivação dos direitos. “Todo homem tem
direito a uma ordem social e internacional em que
os direitos e liberdades estabelecidos na presente
declaração possam ser plenamente realizados.” A
ordem internacional, neste caso, compreenderia a
comunidade de nações, sem impérios geopolíticos,
porém camuflando estruturas transnacionais como a
própria ONU, o globalismo, o islamismo, o movimento
comunista, etc.
.
Fundamentos Conceituais da
Declaração
“(…) a mais alta aspiração do homem;”
Liberdade e Justiça: a Declaração projeta um mesmo e
equivalente sistema de disputas político-ideológico,
porém incentiva concepções multiculturalistas e
relativistas para os valores culturais e religiosos em
cada Estado-nação. Em geral, os sistemas políticos
seriam formatados para apresentarem nas eleições um
espectro que abrangeria o liberalismo econômico e os
princípios de justiça social. Em outras palavras, a
Declaração projeta como fundamento da democracia em
cada nação, a existência de um equilíbrio entre medidas
liberalizantes e socializantes. Dessa forma, as
liberdades individuais precisariam conviver com sistemas
de segurança e com mecanismos de equidade social
centralizadores. Portanto, a declaração não concebe o
jogo político como a disputa entre grupos pelo poder
do Estado, mas através do equilíbrio abstrato entre
esquerda e direita. “(…) promover o progresso social e
a instaurar melhores condições de vida dentro de uma
liberdade mais ampla.”
Fundamentos Conceituais da
Declaração
“(…) a mais alta aspiração do homem;”
Relações amistosas entre nações: a
Declaração projeta o término dos impérios
geopolíticos como a base para a paz
internacional. Um dos problemas é que os
refugiados, imigrantes ilegais e apátridas,
muitas vezes, não usufruem do mesmo sistema
de direitos dos nacionais. Essa contradição se
potencializa na medida em que o Estado
precisaria aumentar sua arrecadação fiscal
para abranger em sua rede de direitos um
número maior de pessoas nascidas em outros
países.
Sinais dos Tempos
“(…) o ideal comum a ser atingido por todos
os povos (…) por medidas progressivas de
ordem nacional e internacional (…).”
Direitos Individuais: vida; liberdade; segurança;
Dignidade; justiça; opinião; mudar de opinião;
expressão; não sofrer discriminação; não ser
escravo; não ser torturado; não ser
arbitrariamente preso; igualdade perante a lei; ter
um julgamento justo; ser presumido inocente; ampla
defesa; ter vida privada; inviolabilidade da
correspondência; poder ir e vir; pedir asilo
político; ter uma nacionalidade; mudar de
nacionalidade; contrair matrimônio livremente;
divórcio; ter propriedade; praticar uma religião;
liberdade de opinião e expressão; liberdade de
receber e transmitir informações; patente;
construir e desenvolver a própria personalidade.
Sinais dos Tempos
“(…) o ideal comum a ser atingido por todos os
povos (…) por medidas progressivas de ordem
nacional e internacional (…).”
Direitos Coletivos: seguridade social; trabalhar;
escolher o trabalho; condições justas de
emprego; proteção ao desemprego; remuneração
justa e satisfatória; ter tempo de repouso e
lazer; férias remuneradas; ter cuidados médicos;
alimentação; vestuário; moradia; previdência
social; proteção à maternidade e à infância;
educação básica obrigatória; educação técnica
acessível; educação superior por mérito;
participar da produção cultural.
Direitos Políticos: liberdade de associação
pacífica; liberdade de reunião; organizar
sindicatos; tomar parte no governo; escolher
representantes; ser funcionário público;
participar de eleições periódicas; voto secreto e
livre.
Conclusão
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu o ideal de um
mundo pós-histórico capitaneado por uma entidade transnacional como a
ONU, tal ideal seria alcançado através de medidas progressivas de
ampliação de direitos em cada país. Trata-se, de alguma forma, de uma
engenharia social internacional baseada na criação e fortalecimento de
Estados Nacionais que concentrariam poder econômico, político e social
internamente para distribuir à população uma gama de direitos
individuais, sociais e políticos assentados numa ampla rede burocrática.
Ao meu ver, isto seria a plena realização de uma sociedade estatizada,
ou seja, que mantém a liberdade de mercado na medida em que esta
esteja absolutamente controlada pelo Estado, vinculando ao seu domínio
cada indivíduo inserido em suas fronteiras, mesmo que se garanta
liberdades individuais formais. Os limites conceituais da declaração
transparecem ao não abrangerem ou camuflarem a utilização de massas
de refugiados como armas de guerra; a imigração ilegal; as dificuldades
fiscais decorrentes dos direitos e da ampla burocracia estatal e a
presença de forças transnacionais que são os verdadeiros agentes
históricos mundiais.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

  • 1.
    Declaração Universal dosDireitos Humanos Estados Nacionais como Fundamento da Pós-História Prof. Rodrigo Belinaso Guimarães
  • 2.
    Declaração Universal dosDireitos Humanos “(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.” A Declaração dos Direitos Humanos da ONU (1948) idealiza a adoção internacional de um sistema de Estados-Nação concentradores de poder, os quais seriam os garantidores dos direitos individuais e sociais para suas populações. Estes Estados seriam chamados de democráticos na medida em que realizassem a alternância eleitoral de poder entre os partidários do liberalismo/segurança e da justiça social.
  • 3.
    Declaração Universal dosDireitos Humanos “(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.” O documento carrega contradições do século XX. Assim, mesmo após a experiência totalitária nazista e na vigência da soviética, a Declaração fortalece a presença do estado sobre os indivíduos. Ela faz concessões ao liberalismo, mas promove de fato políticas de bem-estar social estatizantes. É preciso ter em vista que os direitos nela garantidos precisam ser considerados bons por si mesmos e, como tal, realizados pela atuação da burocracia estatal, isso acarretaria, por consequência, que o Estado também passasse a ser valorizado positivamente.
  • 4.
    Declaração Universal dosDireitos Humanos “(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.” Pode-se conceber a Declaração como a possibilidade abstrata de uma comunidade internacional formada por Estados-Nação, pacífica e, assim, pós-histórica. Nesse sentido, durante o século XX, se amplia a formação de estados nacionais, cuja alternância interna de governos não permitiria que se transformassem em agentes históricos internacionais genuínos. Porém, a concentração de poder estatal para controlar suas próprias populações se realiza junto à consolidação do poder de forças eminentemente históricas e transnacionais, afastadas dos efeitos da opinião pública.
  • 5.
    1939 – 1945 IIGuerra Mundial Década de 1930 Independência de países do Oriente Médio Guerras Mundiais entre Impérios Geopolíticos 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos 1947 Independência da índia do Império Britânico Décadas de 1960-1970 Independências na África e na Ásia 1948 Formação do estado de Israel Anos 1990 Dissolução da Iugoslávia Ampliação dos Estados Nacionais Anos 1990 Dissolução da URSS Declaração Universal dos Direitos Humanos “(…) o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações.”
  • 6.
    Fundamentos Conceituais daDeclaração “(…) a mais alta aspiração do homem;” Dignidade: Conforme a Declaração, não poderia haver vida que não pudesse ser vivida, não importando a condição étnica, física e mental dessa vida. A dignidade da vida se contrapõe ao conceito nazista de vida indigna de ser vivida, no qual o Estado decide quais grupos seriam mantidos em campos de concentração ou mortos. Com o fim do nazismo, regimes comunistas continuaram produzindo vidas indignas. Pode-se concluir do conceito de dignidade que a Declaração seria contrária a qualquer pena capital ou exemplar. Sem estar expressa na Declaração, a eutanásia constitui um limite para seus princípios, já que pressupõe uma decisão pessoal ou familiar sobre a dignidade de uma vida enferma, potencializada pela concentração de tecnologia na vida social que tem por um de seus efeitos produzir novos limites entre a vida e a morte.
  • 7.
    Fundamentos Conceituais daDeclaração “(…) a mais alta aspiração do homem;” Dignidade: a declaração, a princípio, não condena o aborto, já que a dignidade da vida é conferida a partir do nascimento. Assim, o direito à vida é restrito aos nascidos vivos e não aos que foram gerados pura e simplesmente. A dignidade da vida do nascido é uma forma de se conceber a vida humana que se diferencia da potência de toda e qualquer vida concebida. Nesta última, qualquer embrião ou feto carregaria em si a potencialidade de se tornar uma vida humana plena.
  • 8.
    Fundamentos Conceituais da Declaração “(…)a mais alta aspiração do homem;” Igualdade de Direitos: O Estado seria o garantidor de todos os direitos elencados na Declaração. Em outras palavras, os deveres correspondentes aos direitos caberiam muito mais ao Estado do que à própria população, cujos deveres principais seriam respeitar a lei e escolher em eleições entre liberalismo/segurança ou justiça social. Dessa forma, se faz necessária sempre uma estrutura burocrática para a efetivação dos direitos. “Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente declaração possam ser plenamente realizados.” A ordem internacional, neste caso, compreenderia a comunidade de nações, sem impérios geopolíticos, porém camuflando estruturas transnacionais como a própria ONU, o globalismo, o islamismo, o movimento comunista, etc. .
  • 9.
    Fundamentos Conceituais da Declaração “(…)a mais alta aspiração do homem;” Liberdade e Justiça: a Declaração projeta um mesmo e equivalente sistema de disputas político-ideológico, porém incentiva concepções multiculturalistas e relativistas para os valores culturais e religiosos em cada Estado-nação. Em geral, os sistemas políticos seriam formatados para apresentarem nas eleições um espectro que abrangeria o liberalismo econômico e os princípios de justiça social. Em outras palavras, a Declaração projeta como fundamento da democracia em cada nação, a existência de um equilíbrio entre medidas liberalizantes e socializantes. Dessa forma, as liberdades individuais precisariam conviver com sistemas de segurança e com mecanismos de equidade social centralizadores. Portanto, a declaração não concebe o jogo político como a disputa entre grupos pelo poder do Estado, mas através do equilíbrio abstrato entre esquerda e direita. “(…) promover o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.”
  • 10.
    Fundamentos Conceituais da Declaração “(…)a mais alta aspiração do homem;” Relações amistosas entre nações: a Declaração projeta o término dos impérios geopolíticos como a base para a paz internacional. Um dos problemas é que os refugiados, imigrantes ilegais e apátridas, muitas vezes, não usufruem do mesmo sistema de direitos dos nacionais. Essa contradição se potencializa na medida em que o Estado precisaria aumentar sua arrecadação fiscal para abranger em sua rede de direitos um número maior de pessoas nascidas em outros países.
  • 11.
    Sinais dos Tempos “(…)o ideal comum a ser atingido por todos os povos (…) por medidas progressivas de ordem nacional e internacional (…).” Direitos Individuais: vida; liberdade; segurança; Dignidade; justiça; opinião; mudar de opinião; expressão; não sofrer discriminação; não ser escravo; não ser torturado; não ser arbitrariamente preso; igualdade perante a lei; ter um julgamento justo; ser presumido inocente; ampla defesa; ter vida privada; inviolabilidade da correspondência; poder ir e vir; pedir asilo político; ter uma nacionalidade; mudar de nacionalidade; contrair matrimônio livremente; divórcio; ter propriedade; praticar uma religião; liberdade de opinião e expressão; liberdade de receber e transmitir informações; patente; construir e desenvolver a própria personalidade.
  • 12.
    Sinais dos Tempos “(…)o ideal comum a ser atingido por todos os povos (…) por medidas progressivas de ordem nacional e internacional (…).” Direitos Coletivos: seguridade social; trabalhar; escolher o trabalho; condições justas de emprego; proteção ao desemprego; remuneração justa e satisfatória; ter tempo de repouso e lazer; férias remuneradas; ter cuidados médicos; alimentação; vestuário; moradia; previdência social; proteção à maternidade e à infância; educação básica obrigatória; educação técnica acessível; educação superior por mérito; participar da produção cultural. Direitos Políticos: liberdade de associação pacífica; liberdade de reunião; organizar sindicatos; tomar parte no governo; escolher representantes; ser funcionário público; participar de eleições periódicas; voto secreto e livre.
  • 13.
    Conclusão A Declaração Universaldos Direitos Humanos estabeleceu o ideal de um mundo pós-histórico capitaneado por uma entidade transnacional como a ONU, tal ideal seria alcançado através de medidas progressivas de ampliação de direitos em cada país. Trata-se, de alguma forma, de uma engenharia social internacional baseada na criação e fortalecimento de Estados Nacionais que concentrariam poder econômico, político e social internamente para distribuir à população uma gama de direitos individuais, sociais e políticos assentados numa ampla rede burocrática. Ao meu ver, isto seria a plena realização de uma sociedade estatizada, ou seja, que mantém a liberdade de mercado na medida em que esta esteja absolutamente controlada pelo Estado, vinculando ao seu domínio cada indivíduo inserido em suas fronteiras, mesmo que se garanta liberdades individuais formais. Os limites conceituais da declaração transparecem ao não abrangerem ou camuflarem a utilização de massas de refugiados como armas de guerra; a imigração ilegal; as dificuldades fiscais decorrentes dos direitos e da ampla burocracia estatal e a presença de forças transnacionais que são os verdadeiros agentes históricos mundiais.