5. Montesquieu
Charles de Montesquieu (1689-1755) é um
filosofo francês influenciado diretamente pelo
movimento iluminista e que escreveu o livro O
espírito das leis.
Artista desconhecido. Palácio de Versalhes. Domínio público. Wikimedia Commons.
Disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Charles_Montesquieu.jpg
Neste livro, o pensador francês
analisa uma mudança nas
instituições políticas com base
em sua “teoria dos três
poderes”, que segundo ele
poderia ser uma solução diante
do autoritarismo e do excesso
de poder existentes em um
regime monárquico.
6. Segundo a proposta de Montesquieu, o poder deveria ser dividido em 3 partes, e que cada uma
delas deveria ter autonomia e uma parcela de intervenção nos demais poderes.
A ideia é que, quando um desses poderes se tornar autoritário ou exagerar no
3 poderes
cumprimento de suas designações, os demais poderes têm o direito
de intervir contra tal situação.
Nesse sistema observamos a existência dos seguintes
poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Não adianta nada dividir em 3 poderes e ter um poder moderador,
entende?
7. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Título I – Dos Princípios Fundamentais
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
8. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Título I – Dos Princípios Fundamentais
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação [...]
9. CC BY-SA 3.0. Wikimedia Commons. Disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Separation_of_Powers-pt.png
10. Este poder tem como função:
Observar e analisar as demandas da sociedade e garantir que essas necessidades
necessidades sejam atendidas, seguindo obviamente a legislação vigente.
Poder Executivo
Por ter que seguir a legislação vigente, mesmo tendo várias atribuições
administrativas, os membros do Executivo não podem ter como limite as
leis criadas.
Cargos que compõem o poder Executivo:
Federal Presidente, Vice e Ministros.
Estadual Governadores, Vices e Secretários.
Municipal Prefeitos, Vices e Secretários.
11. Presidente É o chefe de Estado e de governo.
Governador É a autoridade máxima (do poder
Executivo) em um distrito ou estado de uma federação.
País
Estado
Município
Cargos
Prefeito É o chefe do
poder Executivo na esfera
municipal, sendo
responsável por administrar
os interesses da cidade em
conjunto com a Câmara.
12. O poder Legislativo tem como função:
Estabelecer a criação e a reformulação de leis.
Os membros do Legislativo são os porta-vozes dos interesses e das necessidades da
população, além de contar com meios de fiscalizar o cumprimento das leis por parte
do poder Executivo.
Poder Legislativo
Assim, os “legisladores” monitoram a ação dos “executores”. Cargos que
compõem o poder Legislativo:
Federal Senadores. Deputados federais.
Estadual Deputados estaduais.
Municipal Vereadores.
13. Senador É parte da câmara alta do Congresso Nacional que, junto da Câmara
dos Deputados, representa os Estados. O Senado busca igualar a
que no Senado federal todos os estados têm três representares e na Câmara dos
parlamentares é proporcional à população de cada estado, o que pode fazer com
estados com mais habitantes tenham maior peso nas decisões do país.
Deputado federal É o representante eleito para a Câmara
dos Deputados.
Deputado estadual É o representante popular estadual
vinculado à Assembleia Legislativa do Estado.
Vereador É o representante popular do município vinculado
à Câmara municipal. Deputados e vereadores são eleitos por
voto proporcional.
Cargos
• Deputados e vereadores são eleitos por voto proporcional!
14. O poder Judiciário tem como função:
Garantir o cumprimento da lei, com base na legislação vigente.
Sabemos que a existência de lei não garante que ela seja respeitada, sendo assim o poder Judiciário garante a
aplicação dessas leis e a resolução de conflitos a luz da lei.
Poder Judiciário
Neste poder se encontram juízes, promotores e advogados.
São órgãos do poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I.A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
15. .
Vocês acham que os nossos poderes cumprem com seus deveres? Como podemos
melhorar nosso sistema político em sua opinião?
Domínio público. Wikimedia Commons. Disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Urna_Eletrônica_Corrige.gif
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16. • Você entendeu o conteúdo?
• O que você achou das aulas, e como podemos melhorá-las?
Obrigada por ter participado das nossas aulas!
Até a próxima :D
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