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Aluno(a): ______________________________________________________________________
Período: _______________________________ Fone: __________________________________
Equipe Técnica:
Johni Santhiago
DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL
E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Roger Brito
PROFESSOR: Ricardo Pereira
TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS
MATERIAL CONTENDO
CURSO PREPARATÓRIO
POLÍCIA CIVIL - 2016
Arlindo Pionti
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA!
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ESPECIAL ...........................................................................................................................................................03
1 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072 de 1990) ...........................................................................................................03
EXERCÍCIOS DE CRIMES HEDIONDOS ....................................................................................................................................08
2 – ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65) .........................................................................................................................11
EXERCÍCIOS DE ABUSO DE AUTORIDADE..............................................................................................................................15
3 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Lei nº 11.343 de 2006) ....................................................................................................20
EXERCÍCIOS DA LEI DE DROGAS .............................................................................................................................................24
4 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI 9099 DE 1995) .....................................................................................................30
EXERCÍCIOS DE JUIZADOS CRIMINAIS ESPECIAIS................................................................................................................31
5 – CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO 3.688 DE 1941) ..................................................................................................33
EXERCÍCIOS DE LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ...........................................................................................................39
6 – LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL .....................................................................................................................................40
DIREITO PENAL ..........................................................................................................................................................................41
1 – TEORIA DO CRIME................................................................................................................................................................41
EXERCÍCIOS DE TEORIA DO CRIME.........................................................................................................................................46
2 – DOLO......................................................................................................................................................................................48
3 – CULPA....................................................................................................................................................................................49
EXERCÍCIOS – DOLO E CULPA .................................................................................................................................................50
4 – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ............................................................................................................53
EXERCÍCIOS – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ........................................................................................53
5 – CRIME CONSUMADO E TENTADO ......................................................................................................................................54
EXERCÍCIOS – CRIME CONSUMADO E TENTADO ..................................................................................................................55
6 – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO........................................................................................................................................58
EXERCÍCIOS – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO....................................................................................................................58
7 – EXCLUDENTES DE ILICITUDE .............................................................................................................................................60
EXERCÍCIOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE .........................................................................................................................62
8 – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE ..................................................................................................................................66
EXERCÍCOS – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE ...............................................................................................................70
9 – TEORIA DA PENA..................................................................................................................................................................74
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA!
EXERCÍCIOS – TEORIA DA PENA..............................................................................................................................................81
EXERCÍCIOS – MEDIDA DE SEGURANÇA ................................................................................................................................86
EXERCÍCIOS – EFEITOS DA CONDENAÇÃO............................................................................................................................87
10 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE............................................................................................................................................87
EXERCÍCIOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.......................................................................................................................91
DIREITO PROCESSUAL PENAL ................................................................................................................................................94
1 – INQUÉRITO POLICIAL...........................................................................................................................................................94
EXERCÍCIOS - INQUÉRITO POLICIAL........................................................................................................................................99
2 – PRISÃO ................................................................................................................................................................................106
EXERCÍCIOS - PRISÃO .............................................................................................................................................................116
3 – COMPETÊNCIA....................................................................................................................................................................123
EXERCÍCIOS - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA ......................................................................................................................128
4 – HABEAS CORPUS...............................................................................................................................................................134
EXERCÍCIOS – HABEAS CORPUS...........................................................................................................................................136
5 – SUJEITOS DO PROCESSO.................................................................................................................................................140
EXERCÍCIOS - SUJEITOS PROCESSUAIS: ............................................................................................................................142
GABARITOS ..............................................................................................................................................................................143
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL
1-LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072 de 1990)
1. Fundamento Constitucional
1.1 Art. 5.º, inciso XLIII da CF/88, leia-se:
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
2. Fundamento Legal (normas infraconstitucionais)
2.1 Lei.8.072/90;
2.2 Lei 8930/94;
2.3 Lei 9695/98;
2.4 Lei 11.464/07.
Todavia todas essas leis encontram morada apenas na lei 8072/90, pois todas essas outras somente
alteraram o conteúdo da norma já mencionada.
QUADRO HISTÓRICO – evolução dos crimes hediondos da previsão originária da CF/88, passando pela lei 8027/90 e
pela última mudança lei 11.464/2007:
3- Crimes Hediondos propriamente ditos:
Previsão no artigo 1º da lei 8.072 de 1990.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um
só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
O tipo penal aqui descrito consiste no crime rei, qual seja o homicídio pela descrição do artigo in
comento, o homicídio simples quando praticado por grupo de extermínio, e o homicídio qualificado, nos moldes do
artigo 121 parágrafo 2º do CP.
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
O crime de latrocínio encontra descrição dentre os denominados crimes contra o patrimônio, e consiste no
roubo seguido de morte.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI DOS CRIMES HEDIONDOS LEI 11.464/2007
ANO: 1988 Ano: 1990 Ano: 2007
Art. 5º XLII Art. 1º, I. Alterou a lei 8.072/90
 Tortura
 Tráfico;
 Terrorismo.
 Crimes hediondos.
 Tortura
 Tráfico;
 Terrorismo.
 Crimes hediondos.
 Tortura
 Tráfico;
 Terrorismo.
 Crimes hediondos.
Insuscetíveis de:
 Graça;
 Anistia;
 fiança.
Insuscetíveis de:
 Graça;
 Anistia;
 Indulto.
 Inafiançável
 Não cabe Liberdade
Provisória.
 Cabe Livramento Condicional
Insuscetíveis de:
 Graça;
 Anistia;
 Indulto.
 Inafiançável
 Cabe Liberdade Provisória
 Cabe: Livramento
Condicional
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III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº
8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pela nova redação do crime de estupro dada pela lei 12.015 de 2009, este crime deixou de ser próprio, eis
que antigamente somente o homem poderia praticá-lo contra a mulher, agora tanto o homem e a mulher podem
ser autores deste crime, que protege a dignidade sexual.
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
O estupro de vulnerável modalidade trazida pela lei 12.015 de 2009 consiste na pratica de ato sexual com
melhor de 14 anos9 independentemente do consentimento),ou pessoa que não possa oferecer resistência, é
punido de maneira rigorosa pelo ordenamento vigente com pena que varia de 8 a 15, além de ser tido como
hediondo, conforme demonstra esta lei.
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
(art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído
pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889,
de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
Porém o STF manifestou-se pela possibilidade de regime inicial menos gravoso:
Vistos, etc. Cuida-se de habeas corpus, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão que foi assim do: ―HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA.
PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE EM TESE.
CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a aplicação
do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 a paciente que não atende aos seus
requisitos. Hipótese em que o Tribunal de origem negou o benefício invocando a natureza e
quantidade de drogas apreendidas,asseverando que o paciente dedica-se a atividade criminosa. Tal
conclusão não pode ser alterada na via eleita, por demandar o exame das provas. 2. Esta Corte,
seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entende possível nas condenações por tráfico de
drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do
caso concreto. 3. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadores do art. 42 da Lei
n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz "na fixação das penas, considerará, com preponderância
sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto,
a personalidade e a conduta social do agente". 4. Condenado o paciente por tráfico, em razão da
natureza e grande quantidade de droga, o regime mais adequado é o fechado, embora a pena
imposta seja de 6 anos de reclusão. 5. Ordem denegada.‖ 2. Pois bem, a Defensoria Pública do Espírito
Santo, impetrante, insiste no pedido de modificação do regime inicial de cumprimento da pena
imposta ao paciente, pelo delito de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006). Isto sob a
alegação de que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas foram utilizadas tanto para
negar a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006 quanto para justificar o regime
inicial fechado. 3. Presente esta moldura, a defesa pugna pela concessão liminar da ordem para a
imediata transferência do paciente para o regime semiaberto. No mérito, o que se pretende é o
deferimento do habeas corpus para que se confirme a possibilidade de cumprimento da pena em
regime inicial menos gravoso. 4. Ultimado esse breve retrospecto da causa, decido. Fazendo-o,
acentuo que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em que se mesclam
num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Se
se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos
autos, dos requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e do perigo na demora da prestação
jurisdicional (periculum in mora),perceptíveis de plano. Requisitos a ser aferidos primo oculi, portanto.
Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na
dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão
definitiva. 5. No caso, não tenho por atendidos os pressupostos do provimento cautelar requestado.
Em primeiro lugar, porque não enxergo a alegada falta de fundamentação quanto à eleição do
regime inicial fechado. Acresce que não tenho como derruir, nesse exame prefacial da causa, o
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fundamento em que se louvou a autoridade impetrada para validar o regime penitenciário mais
gravoso. Leia-se: ―[...] o regime que se mostra razoável na espécie é o fechado, ainda que o quantum
da pena, em tese, autorize o semiaberto, haja vista a natureza (crack, cocaína e maconha) e a
quantidade (42 pedrinhas e 13 porções de maconha) das drogas apreendidas.‖ 6. Esse o quadro,
indefiro a medida cautelar. Requisitem-se, com a máxima urgência, informações circunstanciadas ao
Juízo da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; facultada a prestação de esclarecimentos
sobre a petição inicial deste HC (cuja cópia acompanhará o expediente). Publique-se. Intime-se.
Brasília, 29 de dezembro de 2011.Ministro AYRES BRITTO Vice-Presidente (inciso VIII do artigo 13, c.c. o
artigo 14 – RI/STF). HC 111840 ES.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o
cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Grande inovação decorrente da lei 11.464 de 2007, eis que anteriormente a edição desta lei, não havia
previsão de progressão de regime nos crimes denominados como hediondos nem nos equiparados a estes.
Todavia o Supremo Tribunal Federal, em decisão considerada como divisor de águas neste tema, no HC
82959- SP concedeu a progressão de regime, decidindo que a vedação a progressão de regime nos crimes
hediondo seria inconstitucional.
Neste voto o STF afirmou:
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER.
A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem
como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI
Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da
individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante
norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio
da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Sendo assim, de modo inter partes e não com eficácia erga omnes, a vedação a progressão de regime
em crimes hediondos, foi declarada inconstitucional, sendo clara a posição do STF a esse respeito, a reiteração de
decisões seria uma questão apenas formal.
Como não havia alternativa, que não fosse 1/6 para a progressão nos moldes da Lei de Execução Penal,
o Congresso Nacional, aprovou a lei 11.464 de 2007, mudando os patamares para a progressão, conforme descrito
neste parágrafo segundo.
Todavia o STF decidiu que se tratava de uma novatio legis in pejus, e não poderia retroagir para
prejudicar, sua validade ficava adstrita aos fatos após a vigência da lei 11.464 de 2007.
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Trata-se de uma reafirmação a motivação das decisões judiciais, eis que todas as decisões devem ser
fundamentadas.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste
artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Outra alteração significativa, foi a questão da prisão temporária que tinha previsão de duração de 5 dias
podendo ser prorrogada por mais 5, depois da edição da lei dos crimes hediondos, o prazo se bipartiu.
Ou seja, para os crimes não hediondos o prazo continuou sendo o mesmo, de 5 dias sendo prorrogável
por igual período, porém quando o crime for da gama dos hediondos, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por igual
período.
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas
impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem
ou incolumidade pública.
A origem dos denominados presídios federais, pelo menos no plano legislativo, versa de 1990, todavia na
prática o primeiro presídio federal, veio a ser inaugurado somente mais de duas décadas depois da previsão em lei.
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4-Equiparados aos Hediondos:
4. 1-Tortura – Art. 1.º da Lei 9.455/97;
4.2-Tráfico – Art. 33 ao 37 da Lei 11.343/06;
4.3-Terrorismo – Art. 20 da Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) Ponto de vista controvertido para alguns juristas
não existe previsão para o crime de terrorismo no Brasil;
Art. 1º Constitui crime de TORTURA:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a
intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou
mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na
pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 33. TRÁFICO Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,
ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito,
transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou
vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
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Art. 20 -TERRORISMO Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar,
depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para
obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte,
aumenta-se até o triplo.
5. Liberdade Provisória
Liberdade Com fiança;
Provisória Sem fiança;
5.1 Com fiança é proibida;
5.2 Sem fiança com vinculação é permitida (art. 2.º, inciso II);
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
(...)
II - fiança.
6. Prisão Temporária
6.1 Art. 2.º, § 4.º da Lei 8.072/90;
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
(...)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste
artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
7. Cumprimento em Regime Inicial Fechado
a) Previsão antiga – não permitia a progressão do regime para os crimes hediondos e os equiparados aos
hediondos;
b) Nova redação após a Lei 11.464/07-alterou a lei 8.072 de 1990
Após a edição desta lei cabe progressão de regime para os crimes hediondos, nos seguintes moldes, vejamos:
Progressão de regime em 2/5 para réu primário;
Progressão de regime em 3/5 para réu reincidente;
8. Substituição por Pena Restritiva de Direitos
a) Tráfico;
b) Menor ou igual;
c) Art. 44 da Lei 11.343/06;
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis
de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o
cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Porém o Supremo Tribunal Federal declarou possível a conversão em restritiva de direitos para o tráfico de
drogas privilegiado, previsão disposta no artigo 33 parágrafo 4º da lei 11.343 de 2006.
9. Eficácia da lei 11.464 que da aplicação da possibilidade de progressão de regime aos crimes hediondos.
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Entendo que a lei em comento só tem aplicabilidade para os fatos praticados após 28 de março de 2007,
data da sua publicação, os crimes praticados após essa data tem direito a progressão 2/5 para primário em
hediondos e 3/5 pra reincidente em hediondo.
Porém os cometidos antes desta data não teriam direito a progressão do regime, todavia o STF declarou
ser inconstitucional a lei que veda essa possibilidade, e lhes dão o direito de progredir com 1/6 para primário e 1/3
para reincidente.
Se caso fosse aplicada a lei 11.464/2007 ela seria maléfica, e a lei maléfica jamais poderá retroagir para
prejudicar o réu.
EXERCÍCIOS DE CRIMES HEDIONDOS
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) No que se refere aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990), julgue os itens
seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Espec. Direito)-(CE)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB.(I.106) Considere que um indivíduo
tenha sido condenado por crime hediondo. Nesse caso, para que possa requerer progressão de regime de pena,
esse indivíduo deve cumprir dois quintos da pena que lhe foi imputada, se for primário, e três quintos dessa pena, se
for reincidente.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.103) Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido
crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime
fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.
3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.74) Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução
de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.
4) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.88) Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado,
definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa
situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir
nove anos de reclusão.
5) [Def. Públ. 2ª Categ.-(Pr. Obj.)-DP-DF/2013-UnB].(I.57) Conforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados
por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 podem pleitear a progressão de
regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena aplicada.
6) [Procurador-Geral-(Pr. Obj.)-PG-DF/2013-UnB].(I.120) Desde que o STF declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (―A pena por crime previsto neste artigo [crime
hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado‖), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial
fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a pena privativa de liberdade ser
substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se
dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.
2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos crimes hediondos, julgue os itens subsequentes.
1) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "a") Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são
imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
2) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "b") A pena pela prática de crime hediondo deve ser
cumprida em regime integralmente fechado.
3) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "c") O participante que denunciar à autoridade a
quadrilha formada para prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.
4) [Anal. Ministerial-(Esp. Ciênc. Jurídicas)-MPE-TO/2006-UnB].(I.112) Os crimes hediondos, conforme a previsão legal,
somente podem ser considerados como tal se ocorrerem em sua forma consumada, não sendo conferido caráter
hediondo às figuras delituosas tentadas.
5) (Perito Criminal – SGA/AC – UNB/2008).(I.I5) O crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de
extermínio é considerado crime hediondo, ainda que cometido por um só agente, mas apenas na modalidade
consumada, e não na tentada.
3. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.57) Os crimes hediondos ou a eles assemelhados não incluem
a) o atentado violento ao pudor.
b) a extorsão mediante seqüestro.
c) a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos.
d) a associação permanente para o tráfico ilícito de substância entorpecente.
e) a tentativa de genocídio.
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4. [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(QD) Acerca dos crimes hediondos julgue os itens de 1 a 7.
1) (I.101) É vedada a progressão de regime do réu condenado por tráfico de drogas, devendo aquele cumprir a
totalidade da pena em regime fechado.
2) (I.102) Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina, for flagrado
na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e, indagado
a respeito do material, alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no
Brasil em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto, nessa situação,
a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se
configurando erro de proibição.
3) (I.103) O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente
será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também
considerada produto de importação proibida.
4) (I.104) Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a
conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância.
5) (I.106) Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi
descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a
conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.
6) (I.107) Caso um indivíduo, imputável, seja abordado em uma blitz policial portando expressiva quantidade de
maconha, sobre a qual alegue ser destinada a consumo pessoal, e, apresentado o caso à autoridade policial, esta
defina a conduta como tráfico de drogas, considerando, exclusivamente, na ocasião, a quantidade de droga em
poder do agente, agirá corretamente a autoridade policial, pois a quantidade de droga apreendida é o único
dado a ser levado em consideração na ocasião da lavratura da prisão em flagrante.
7) (I.109) Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos, imputável, suspeito de tráfico internacional
de drogas, tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína, acompanhando
veladamente a guarda e o depósito do entorpecente, antes de sua destinação ao exterior. Buscando obter
maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga, mantiveram o cidadão sob
vigilância por vários dias e lograram a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda em território nacional. A
ação da polícia resultou na prisão em flagrante de Carlos e de outros componentes da quadrilha por tráfico de
drogas. Nessa situação, ficou evidenciada a hipótese de flagrante provocado, inadmissível na legislação brasileira.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens seguintes.
1) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Ár. Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.65) O crime de homicídio praticado em
atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo, ainda que cometido por um só agente,
mas apenas na modalidade consumada, e não na tentada.
2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.77) De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes
Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após
o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário.
3) [Delegado de Polícia-(C6)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.78) Em caso de crime hediondo, a prisão temporária
será cabível, mediante representação da autoridade policial, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período
em caso de extrema e comprovada necessidade.
4) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.92) O tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura, considerados
crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança ou anistia.
5) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.93) São crimes hediondos relacionados na legislação específica: o
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o roubo simples, a extorsão mediante
seqüestro, entre outros.
6) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.88) São considerados crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a
epidemia com resultado morte, a extorsão mediante seqüestro, o roubo simples e o homicídio, quando praticado
em atividade de grupo de extermínio.
7) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.91) Ao contrário do crime de tortura, a admissibilidade de progressão de
regime de execução da pena não se estende aos crimes hediondos.
8) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.92) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça,
indulto, fiança, liberdade provisória e livramento condicional, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime
fechado.
6. (Perito Médico-Legista-PC-PA/2006-UnB).(Q.9) Quanto aos crimes classificados como hediondos, assinale a opção
correta.
a) Nessa hipótese, a lei não admite a prisão provisória.
b) Inclui-se, entre esses crimes, o homicídio simples praticado por grupo de extermínio.
c) A liberdade provisória mediante fiança é admitida nos termos da lei específica para esses crimes.
d) Em caso de condenação, nesses crimes, o regime inicial pode ser semi-aberto.
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7. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre os crimes hediondos, julgue os próximos itens.
1) [Agente-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.66) Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso
artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou
crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal
ou morte do seqüestrado.
2) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.124) Estende-se aos demais crimes hediondos, a admissibilidade de progressão
no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
3) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.88) O estupro é um crime hediondo e, portanto, os
condenados pela prática dessa infração devem cumprir integralmente sua pena em regime fechado.
4) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.19) (I.3) Se um indivíduo for condenado por homicídio cometido mediante emboscada,
esta qualificadora, na forma da lei, se for reconhecida pelo órgão julgador, caracterizará o crime como hediondo.
5) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.19).(I.4) Considere a seguinte situação hipotética.
Quatro indivíduos compunham grupo de extermínio procurado havia tempo pela polícia. Em certo momento, um
dos integrantes do grupo dirigiu-se à polícia e, voluntariamente, forneceu informações e provas que possibilitaram a
prisão do grupo.
Nessa situação, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, o integrante do grupo de extermínio que colaborou
com a polícia judiciária deverá ser denunciado e processado pelo Ministério Público (MP), mas deverá ficar isento
de pena, ao ser sentenciado.
8. [Agente Carcerário-(NM)-(T)-PC-RR] Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue
os itens que se seguem.
1) (I.91) São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio,
estupro e atentado violento ao pudor.
2) (I.92) O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus
comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.
3) (I.93) Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.
4) (I.94) No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por
igual período.
9. [Assessor-(Ár. Direito)-(Classe R)-(CM11)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.39) Segundo a Lei nº 8.078/90, no que diz respeito à
Desconsideração da Personalidade Jurídica é INCORRETO afirmar:
a) A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
b) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
c) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de
Defesa do Consumidor.
d) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
e) As sociedades coligadas responderão por dolo ou culpa, pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do
Consumidor.
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2-ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65)
HISTÓRICO: Por ironia do destino a lei que tenta coibir o abuso das autoridades no Brasil foi criada em no
período que muito se violou as liberdades individuais, mais precisamente durante o Regime Militar oriundo do golpe
de 1964.
O mais espantoso de tudo isso, é que ela continue vigendo, mesmo ultrapassada, e não coincidindo com
os anseios sociais no que tange a matéria.
Antes de se analisar os crimes decorrentes de abuso de autoridade é necessário que se faça, e se tenha
uma análise, do que vem a ser autoridade, dentro de todo o ordenamento jurídico brasileiro, qual a sua amplitude,
é idêntico ao termo funcionário público.
No artigo 5º da lei em questão como o artigo 327 do Código Penal que define o que é servidor público,
este artigo define quem é autoridade passível de cometer abuso.
Artigo 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, para tanto veja a
comparação abaixo:
Art. 327 do CP (definição de Funcionário Público) Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade (definição de
Autoridade)
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e
quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando
os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem
ocupantes de cargos em comissão ou de função de
direção ou assessoramento de órgão da administração
direta, sociedade de economia mista, empresa pública
ou fundação instituída pelo poder público.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei,
quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e
sem remuneração
Desse estudo comparativo, pode-se afirmar que nem todo funcionário público é autoridade, mas que
toda autoridade é funcionário público. Ressalta-se que esta definição não é a mesma prevista para o direito
administrativo.
DOS CRIMES:
Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
A lei define como abuso de autoridade qualquer atentado, no meu sentir, a lei quis englobar tanto
aqueles que se dão de forma consumada bem como aqueles que englobam a parte tentada, ou seja, a tentativa
dentro dele, no mesmo estilo legislativo adotado para o artigo 352 do CP, que pune quem evadir ou tentar evadir
do sistema prisional, com a mesma pena.
Em suma, quaisquer das condutas abaixo descritas possuem as mesmas penas se forem consumadas ou
tentadas, pois são considerados crimes de atentado.
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
a) à liberdade de locomoção; XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens;
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Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
b) à inviolabilidade do domicílio; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
c) ao sigilo da correspondência; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
d) à liberdade de consciência e de crença; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
e) ao livre exercício do culto religioso; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
f) à liberdade de associação; XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 14º da Constituição Federal
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício do voto;
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
h) ao direito de reunião; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 7º da Constituição Federal
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício profissional;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
Em primeiro plano a descrição típica do que seja atentado deixa a desejar, ou seja, a norma penal não é
clara ao definir essa conduta.
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No ensinamento de Guilherme Nucci, o objeto material é o bem jurídico, em outras palavras é a proteção
que a norma tenta garantir e a lisura do exercício da autoridade no Estado Democrático de Direito.
Todas essas garantias elencadas no artigo terceiro têm escopo constitucional, como bem enumerado
acima, a previsão de crime enseja diretamente em violação há um preceito constitucional, insculpido no artigo 5º
ou demais artigo da CF.
Não custa lembrar que todos estes são um crimes próprios, pois só pode ser cometido pela autoridade.
Nesta esteira constituem ainda crimes de abuso de autoridade os definidos abaixo:
Artigo 4º - Constitui também abuso de autoridade:
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade
individual, sem as formalidades legais ou com abuso
de poder;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão
militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer
pessoa;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou
detenção ilegal que lhe seja comunicada;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se
proponha a prestar fiança, permitida em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial
carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em
lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
(INCISO DERROGADO);
SEM PREVISÃO;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade
policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer
outra despesa. (INCISO DERROGADO);
SEM PREVISÃO;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa
natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou
desvio de poder ou sem competência legal;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
i) prolongar a execução de prisão temporária, de
pena ou de medida de segurança, deixando de
expedir em tempo oportuno ou de cumprir
imediatamente ordem de liberdade;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
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A previsão contida no artigo 4º é uma tipificação subsidiária, que tenta preencher alguma lacuna que
por ventura tenha escapado à estipulação contida no artigo 3º.
―N‘outra seara é uma previsão que vai de encontro ao preceito constitucional firmado no artigo 5º inciso
LXI -ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar previsto em lei‖.
DAS PENAS: As infrações que se caracterizam o abuso de autoridade estarão sujeitas a 3 tipos de penas:
administrativa, civil e penal
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de
quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria,
poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza
policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
MILITARES:
Os militares podem cometer abuso de autoridade, todavia se for contra civil a competência não é da
Justiça Militar, ou seja, da Justiça Castrense. Será neste caso, remetido a justiça comum deixando de ser alçada da
justiça militar.
COMPETÊNCIA:
Entendo que seja caso de competência do Juizado Especial Criminal, eis que se trata de crime de menor
potencial ofensivo, ressalto, todavia que essa posição não é unânime dentro da doutrina pátria que por vezes
entende ser de competência da Justiça Estadual, na modalidade residual. Porém a jurisprudência vem firmando
entendimento no sentido de ser caso de crime de menor potencial ofensivo e ser julgado pelo JeCrim‘s(Juizado
Especial Criminal)
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EXERCÍCIOS DE ABUSO DE AUTORIDADE
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Com relação a abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965), julgue os itens a seguir.
1) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.105) A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime
de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de
função pública.
2) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.106) No que se refere ao crime de abuso de autoridade,
admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.119) O ato lesivo ao patrimônio de pessoa jurídica, quando
praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, constitui abuso de autoridade.
4) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.102) Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um
cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o
processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal
sobre o caso.
5) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.83) Marcelo, agente penitenciário federal, não
ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso
ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo
cometeu crime de abuso de autoridade.
6) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.84) Um agente penitenciário federal, no presídio em
que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e ―desfile‖ no pátio durante o
horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º
4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
7) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Espec. Of. Just. Aval. Fed.-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TJ-DFT/2013-UnB].(I.91) A punição à prática
do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na
vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa
social.
2. [Def. Públ. Subst.-(Pr. Obj.)-DPE-RR/2013-UnB].(Q.28) Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei
n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.
a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes
públicos ou pessoas que exerçam múnus público.
b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso.
c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por
ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores.
d) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.
e) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação aos crimes de abuso de autoridade e a respeito da legislação
correlata, julgue os itens a seguir.
1) (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008).(I.81) Pratica crime de abuso de autoridade o agente que,
intencionalmente, prolonga a execução de prisão temporária.
2) (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008).(I.82) Para averiguar se há a prática de crime de abuso de
autoridade é necessário que o sujeito ativo se enquadre no conceito e autoridade, assim não se considerando
quem exerce função pública, de natureza civil, transitoriamente e em remuneração.
3) (Perito Criminal – SGA/AC – UNB/2008).(I.63) Entre as sanções penais previstas na lei, em caso de crime de abuso
de autoridade, haverá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por
prazo de até três anos.
4) [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(l.126) Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo
Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial
encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se
como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se
encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à
busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação,
Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade,
caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
5) [Adm. Curso Form. Oficiais PM-DF/2010-UnB].(I.64) A autoridade policial que deixa de comunicar, imediatamente,
ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade; no entanto, a autoridade judicial
que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada não incorre em conduta abusiva,
fato que tem gerado severas críticas dos especialistas no assunto.
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4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos crimes de abuso de autoridade, julgue os itens seguintes.
1) [Advogado-(C1)-(NS)-CEF/2010-UnB].(Q.28-alínea "b") A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para
o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o
exercício de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por esse delito.
2) [Auditor-(Esp. Ciênc. Juríd.)-(C4)-(Pr. Obj.)-SECONT-ES/2009-UnB].(I.83) Quanto ao crime de abuso de autoridade,
o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral
(grave ameaça).
3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.46)-alínea "a") Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.
4) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.46)-alínea "b") Compete à justiça militar processar
e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em serviço.
5. [Escrivão Substituto-(C3)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.95) Acerca do direito de representação e do processo de
responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei
n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
a) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em
caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-
crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar
a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o
acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não
podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
6. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.32) Considerando que um cidadão, vítima de prisão abusiva,
tenha apresentado sua representação, na Corregedoria da Polícia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale
a opção correta quanto ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e
penal no caso de crime de abuso de autoridade.
a) Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal.
b) A ação penal é pública incondicionada.
c) A representação é condição de procedibilidade para a ação penal.
d) A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP).
e) Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros
meios, a apuração do fato.
7. [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB] À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue os itens de 1 a
5 quanto aos crimes de abuso de autoridade.
1) (I.71) Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu
caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de
busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido
encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme
entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é
considerado domicílio.
2) (I.72) Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação
penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já
aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á
resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo
destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.
3) (I.73) A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão,
titular do direito fundamental lesado.
4) (I.74) Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto,
lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras
providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.
5) (I.75) Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo,
emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista
disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um
particular.
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8. [Agente Penitenciário-(C23)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Em relação aos crimes de abuso de autoridade e a respeito
da legislação correlata, julgue os itens a seguir.
1) (I.81) Pratica crime de abuso de autoridade o agente que, intencionalmente, prolonga a execução de prisão
temporária.
2) (I.82) Para averiguar se há a prática de crime de abuso de autoridade é necessário que o sujeito ativo se
enquadre no conceito e autoridade, assim não se considerando quem exerce função pública, de natureza civil,
transitoriamente e em remuneração.
9. [Oficial de Justiça-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)/2008-UnB).(QD) Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer irregularidade, nem ele próprio aparentasse
sintomas de embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial
militar, foi contido com energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que perdeu o equilíbrio e caiu
sentado, sem que isso acarretasse maiores conseqüências.
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
1) (I.91) Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o
policial mediante representação.
2) (I.92) Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção,
multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos,
aplicados cumulativamente.
10. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Em relação aos crimes de abuso de autoridade, julgue os itens a seguir.
1) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB).(I.63) Entre as sanções penais previstas na
lei, em caso de crime de abuso de autoridade, haverá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de
qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
2) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.106) A prática de um crime definido como abuso de autoridade
sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal, aplicadas, cumulativamente, pelo juiz que presidiu o
processo de natureza criminal.
3) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.115) O procedimento do crime de abuso
de autoridade prevê defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.
4) [Ag. Fiscal Trib. Munic.-(NS)-Pref. Munic. Teresina-PI/2008-UnB].(I.127) O crime de abuso de autoridade não pode
ser praticado por fiscal de tributos, uma vez que o conceito legal de autoridade inclui apenas os membros da
polícia militar e civil no regular exercício da função.
5) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.88) Considere que um delegado de polícia tenha efetuado a
prisão de um suspeito com a finalidade de verificar o possível envolvimento deste na prática delituosa. A prisão não
ocorreu em virtude de flagrante delito, inexistindo, também, ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Nesse caso, o delegado de polícia deverá responder por crime de abuso de autoridade, pois efetuou prisão que
não se inclui nos casos permitidos pela lei.
6) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.86) Considere que uma equipe de policiais em ronda tenha abordado
um cidadão em via pública e, devido a sua semelhança com um conhecido homicida, o tenham conduzido à
repartição policial, onde permaneceu detido para averiguações por dois dias. Considere ainda que, ao final, o
cidadão tenha sido liberado, após a verificação de que não se tratava do homicida procurado. Nessa situação, é
correto afirmar que o procedimento policial foi ilegal, e que a detenção constituiu crime de abuso de autoridade.
7) (Auditor-TCU/2007-UnB).(I.103) A prescrição dos crimes de abuso de autoridade de que trata a Lei n.º 4898/1965,
regulada pelo Código Penal, ocorre em dois anos, em razão de a pena de detenção, que é privativa de liberdade,
ser a sanção mais grave cominada.
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11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-TSE/2007-UnB].(Q.65) Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por
prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de
seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a
professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora,
então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a
boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o
cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção.
Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade,
assinale a opção correta.
a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato — a professora — e o sujeito passivo
mediato — o Estado, titular da administração pública.
b) O delito de abuso de autoridade cometido é crime ao qual se aplicam os institutos despenalizadores como a
transação penal, razão pela qual tal benefício deve ser oferecido ao juiz antes do recebimento da denúncia.
c) Como a lei que prevê os crimes de abuso de autoridade fez expressa referência ao prazo prescricional de um
ano, não se aplica ao caso o prazo do Código Penal, estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva do Estado.
d) É possível punir o juiz pela prática do crime culposo de abuso de autoridade.
12. (Analista Processual-TJ-RR/2006-UnB).(Q.100) Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade.
I) O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a
exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela.
II) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode
ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza
policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
III) Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de
que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense.
IV) Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como
condição de procedibilidade, a representação do ofendido.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.
1) [Agente de Proteção-(C5)-(NM)-(T)-(CE)-TJ-RR/2006-UnB).(Q.97-alínea "b") Nos crimes previstos pela lei de abuso
de autoridade, da mesma forma que nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, antes do recebimento
da denúncia ou queixa, o juiz notificará o acusado para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.
2) [Agente de Proteção-(C5)-(NM)-(T)-(CE)-TJ-RR/2006-UnB).(Q.97-alínea "c") Os crimes previstos na lei de abuso de
autoridade, por exigirem a representação do ofendido, são de ação penal privada, e têm a representação como
condição de procedibilidade para a abertura do competente inquérito policial.
3) [Insp. Guarda Portuária-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB] (I.84) Considere a seguinte situação hipotética.
Augusto, delegado de polícia, após ter prendido Mariano para averiguações quanto à prática de um furto
ocorrido dias antes, manteve-o encarcerado na repartição policial por dois dias, após os quais, nada foi provado
que pudesse imputar a Mariano a conduta delituosa. Diante disso, Mariano foi colocado em liberdade.
Nessa situação, a conduta do delegado de polícia caracteriza crime de abuso de autoridade, em face da prisão
ilegal de Mariano.
4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.87) Considere a seguinte situação hipotética.
Justino, policial militar em serviço, realizou a prisão de um indivíduo, mantendo-o encarcerado por 2 dias, sem
atender às formalidades legais pertinentes, ou seja, não havia ordem judicial de prisão nem situação flagrancial
que justificassem a medida contra a pessoa detida.
Nessa situação, Justino incorreu em crime de abuso de autoridade, sendo a Justiça Militar competente para
processá-lo e julgá-lo.
5) [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB].(I.107) O processo por crime de abuso de autoridade
inicia-se com o oferecimento de representação pela vítima do abuso.
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6) (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB).(I.115) Os crimes de abuso de autoridade — Lei n.º
4.898/1965 — são considerados, hoje, crimes de menor potencial ofensivo.
7) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.89) O abuso de autoridade é um crime de ação penal
pública incondicionada.
8) [Controlador Rec. Públ.)-(Ár. Direito)-TCE-ES/2004-UnB].(I.78) Cláudio, funcionário público, praticou crime de
abuso de autoridade. Nessa situação, em conseqüência desse fato, Cláudio pode perder o cargo mas não ficará
inabilitado para o exercício de outra função pública.
9) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.126) A ação penal, no crime de abuso de autoridade, será iniciada por denúncia
do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
14. [Anal. Munic.-(Esp. Anal. Jurídico)-(C7)-(NS)-(M)-Munic. Boa Vista-RR/2004-UnB] César, agente de polícia, sem
mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes—,
a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua
residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
1) (I.93) César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.
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3-TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Lei nº 11.343 de 2006)
A lei 11.343/2006, veio em substituição à lei 6.368/1976 e a lei 10.409/2002, foi inovadora em alguns pontos
e tem a seguinte premissa, endurecer o tratamento aos traficantes, e ver o usuário sob o prisma de um doente e
não de um marginal.
Ao contrário da lei 6.368 de 1976 que previa pena de prisão para o usuário, a novel legislação, não traz tal
previsão, visto que, seu escopo é tratar o usuário como um doente e aplicar a ele uma pena diversa das de prisão.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
DO USO
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O crime de uso traz em seu bojo algumas condutas que serão consideradas típicas, tais como comprar,
ou armazenar a substância entorpecente para o uso pessoal, o fato de transportar que é levar de um local para
outro, bem como trazer consigo se enquadra dentro do tipo do artigo 28 da lei 11.343 de 2006.
Não custa lembrar que a conduta descrita no caput não o único modo do crime de uso, mas há também
a conduta descrita no § 1o :
Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar
dependência física ou psíquica.
Vislumbrasse pena que não há privação de liberdade, mas sim mera advertência, prestação de serviços
a comunidade, e medidas educativas. Sendo que a prestação de serviços será realizada em locais descritos nos
termos do parágrafo 5º desta lei:
A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades
educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins
lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de
usuários e dependentes de drogas.
O prazo de cumprimento da prestação de serviços a comunidade e de medida educativa será de no
máximo 5 meses, e nos casos de reincidência de no máximo 10 meses.
Caso haja recusa ao cumprimento das penas descritas no artigo 28 desta lei, aplicar-se-á o disposto § 6o:
Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que
injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
Outro ponto a destacar é o critério para definição do que é uso e do que será considerado tráfico, ponto
de extrema importância, ante a possibilidade de se cometer injustiças, eis que um não tem pena privativa de
liberdade e o outro é considerado hediondo.
A lei não usa um critério meramente quantitativo, mas qualitativo também, bem como se levando em
consideração uma série de fatores que importarão para a diferenciação entre usuário e traficante, veja-se o que
dispões o § 2o:
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às
circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Não há por disposição em lei a imposição pública no tratamento da dependência química, o estado põe
a disposição do infrator, a oportunidade de tal medida, mas não a obrigatoriedade da mesma, conforme assevera o § 7o :
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O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente,
estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Os critérios para a fixação da pena de multa para o usuário não são os mesmo do Código Penal,
possuindo regramento próprio conforme elenca o Art. 29.:
Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à
reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40
(quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade
econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão
creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.
A pena de multa para o crime de uso de substância entorpecente prescreve em 2 (dois) anos, conforme
elenca o próprio texto legal , e seu artigo 30.
Outros Crimes
DO TRÁFICO
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em
depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito,
transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou
vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a
consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-
multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não
se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Análise dos tipos do artigo 33: importar (trazer para o Brasil), exportar (mandar para fora do país), remeter
(enviar para algum lugar), preparar (composição de elementos), produzir (dar origem), fabricar (produzir em maior
escala), adquirir (comprar), vender (alienar), expor a venda (apresentar), oferecer (ofertar), ter em depósito
(manter em reserva), transportar (levar de um lugar para outro), trazer consigo (transportar junto ao corpo), guardar
(tomar conta), prescrever (receitar), ministrar (aplicar), entregar a consumo (confiar a alguém para gastar), fornecer
(abastecer).
São 18 condutas previstas no tipo penal do artigo 33 da lei 11.343/2006, que tenta abranger todas as
hipóteses possíveis do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
No caso in tela, temos uma norma penal em branco, eis que o tipo penal não define o que seja Droga ou
substância entorpecente, tal especificação vem de um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que é a ANVISA
(Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
Não custa lembrar que as definições típicas contidas nos art. 33 caput e § 1º, artigo 34 e artigo 37, são
ilícitos tidos como equiparados aos hediondos (lei 8.072/90), ou seja, tem um sistema mais dificultoso para obtenção
da progressão do regime.
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Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar
ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à
fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
As condutas aqui descritas indicam uma série de ações que estariam ligados à infraestrutura do tráfico,
pois aqui se abrangeria os instrumentos básicos para a produção, ou fabricação ou até mesmo transformação da droga.
Então se alguém adquirir (comprar), ou mesmo utilizar (usar), possuir ou guardar, as seguintes utensílios
destinados a prática do crime: maquinário, aparelho ou instrumento. A diferenciação de tais instrumentos, não é
uma questão jurídica, mais uma questão técnica que foge a seara do estudo jurídico.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do
crime definido no art. 36 desta Lei.
Tipo penal que não se confunde com o delito de quadrilha ou bando disposto no artigo 288 do Código
Penal Brasileiro, visto que, este delito exige para sua concretização mais de 3 pessoas, enquanto que o crime
previsto no artigo 35 da lei 11.343 de 2006, exige para a sua concretização duas ou mais pessoas.
Outro ponto distintivo entre tais crimes é que o crime de quadrilha ou bando consiste na reunião de mais
de 3 pessoas para o fim de praticar crimes, porém este crime analisado, consiste na reunião de 2 ou mais pessoas,
para o fim de praticar os crimes descritos nos artigos 33 caput e parágrafo 1º e artigo 34 da lei 11.343 de 2006,
somente. Ou seja, o delito penal descrito no artigo 35 da lei de drogas é bem mais restritivo.
Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts.33 caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
Em primeiro plano trata-se do crime mais grave dentro de todos descritos na lei de drogas, pelo menos no
plano punitivo, eis que a pena aplicada a ele é a maior disposta na lei 11.343 de 2006.
Polêmica se dá quando aos verbos descritos no tipo penal, se possuem ou não o mesmo significado, pois
prima facie, dão a idéia de financiar, bancar, investir para a pratica dos crimes descritos nos arts.33 caput e § 1o, e
34 desta Lei.
A despeito dessa divergência, ou não entre os verbos descritos no caput, o estado considera este o
grande mal a ser abatido, pois, não é um morador de favela, mas sim alguém que reside nos bairros elegantes e
apenas tiram proveito da prática destes crimes, sem, todavia, colocarem a mão diretamente.
Além da pena alta de reclusão o estado usou a multa como um fator que visa desestabilizar a estrutura
do comando, pois tal pena, a de multa pode chegar a 4000 dias multas, e segundo o artigo 43 parágrafo único
desta lei, pode ser multiplicado, então teríamos a possibilidade de condenação de 40.000 dias multas, podendo
valer até 5 salários mínimos cada dia.
Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos
crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Figura de menor importância dentro do sistema do tráfico, eis que, não tem o poder de mando, nem
executa diretamente a venda de drogas, apenas tem uma função importante, mais não a primordial dentro da
cadeia do tráfico, que é a de informar, a organização ou a associação.
Um bom exemplo reside naqueles casos de típicos dos ―fogueteiros‖, ou outro meio que sirva de
informação (rádio, similares, pipas), cuja função é colaborar quando há uma investida policial contra a
organização do tráfico.
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses
excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
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Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença
o agente.
Trata-se de crime próprio que só pode ser cometido por pessoa qualificada que tem a função de
prescrever ou ministrar drogas, vale frisar que se trata de crime formal, ou seja, não precisa de resultado para a sua
consumação.
A principal diferenciação com os verbos prescrever e ministrar dispostos no caput do artigo 33 desta lei, é
que a conduta do artigo 33 da lei é uma conduta dolosa e a conduta do artigo 38 é culposa.
Não custa lembrar que é um crime de menor potencial ofensivo, tendo por regramento processual o
disposto na lei 9.099 de 1995, impossibilidade de prisão em flagrante salvo para os casos de não assumir o
compromisso de comparecer ao JeCrim, bem como ausência de Inquérito Policial e existência de TCO – termo
circunstanciado de ocorrência.
Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação
respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de
200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6
(seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de
transporte coletivo de passageiros.
O crime aqui consiste em conduzir, que nada, mas é do que guiar, uma embarcação, no caso navio, ou
aeronave-avião, estando sob a influência do uso de drogas, todavia, para que haja a caracterização do crime ora
estuda se faz necessário, que o agente tenha usado a droga, e exponha alguém a uma situação de perigo.
Destaca-se que não entra neste tipo penal, aquele que usa droga e guia um veículo automotor, visto
que, para tal conduta, existe um tipo específico descrito em lei específica que no caso é o artigo 306 do Código de
Trânsito Brasileiro. Vejamos:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro
de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou
força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único: Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do
fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá o juiz determinar na sentença, o seu
encaminhamento para tratamento médico adequado.
Não se trata de uma inovação trazida pela lei 11.343/2006, que e na verdade uma causa de exclusão da
culpabilidade, pois neste caso segundo a disposição legal vislumbrasse uma hipótese de inimputabilidade penal.
Essa previsão já era prevista na parte geral do Código Penal brasileiro
Na previsão antiga que era disposta no artigo 16 da lei 6.368/76, dispunha que, quem trouxesse consigo
ou guardasse sustância para o uso próprio teria uma pena que poderia variar de 6 meses a 2 anos.
Vale ressaltar que a definição se o agente teria ou não condições de entender o caráter ilícito do fato, é
algo que é relegado a perícia, e não ao Juiz, que se valerá desta perícia para definir o caráter da sentença.
Todavia no artigo 46 da lei existe uma previsão que versa sobre a possibilidade de o agente não possuir
no momento do fato a plena consciência da ilicitude, mas ter o seu entendimento diminuído, neste caso o juiz
poderá reduzir a pena de um terço a dois terço.
O legislador previu no dispositivo penal ora em questão uma causa de semi-imputabilidade, ou seja, ele
não era imputável tinha plena consciência, porém não era inimputável – aquele que não tem consciência. Está no
meio termo das condutas, merecendo segundo o legislador uma causa intermediaria a diminuição da pena.
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 SISNAD previne a questão do usuário à reinserção. A lei 11.343/06 teve um tratamento benevolente para
com o usuário, e foi extremamente rígida com o traficante.
 Norma Penal em Branco  Quando precisa de outra, pois não se define por si só. Depende da portaria da
ANVISA para definir substância entorpecente.
 Norma Penal em Branco Imprópria  Quando o complemento vem de outra norma do mesmo patamar.
 Norma Penal Própria  Hierarquia inferior.
 A união pode autorizar o plantio, a cultura e o semeio para fins medicinais e científicos (canabis sativa
lineu). Na questão do ritualismo, será concedido também a autorização do plantio por previsão
internacional (art. 2.º da Lei 11.343/06). É o Dec.-Lei 79.388 (Convenção de Viena).
 Confisco da Propriedade  Art. 243 da CF/88. Perde a terra, não tem indenização, e pega a pena restritiva
de liberdade e multa. Pode acontecer em qualquer região do país onde forem localizadas as culturas
ilegais de plantas psicotrópicas.
 Para uso pessoal, não pode ter prisão em flagrante. Se for preso em flagrante, é para tráfico (art. 48, § 2.º
da Lei 11.343/06). Pelo uso, não há a possibilidade da prisão em flagrante, não há a possibilidade de culpa,
só a de dolo. Na modalidade culposa, não dá para o uso.
 Bagatela  Ínfimo potencial ofensivo. O fato não será considerado crime. Quando o crime é insignificante,
e nem tem direito à pena. Não é considerado bagatela pois o pequeno usuário está movendo uma
pequena cadeia, sustentando o tráfico. Deve deixar o usuário cumprir a pena. Não se aplica o princípio da bagatela.
 Advertência  Deve ser em audiência.
 Transação Limitada  Antes de começar o processo, tenta uma transação. É limitada, pois as únicas coisas
que pode oferecer são: prestação de serviço, medida sócio-educativa e advertência, que estão
elencadas no art. 28 da Lei.
EXERCÍCIOS DA LEI DE DROGAS
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006).
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.110) O STF declarou a constitucionalidade da Lei
Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os
crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.111) Será isento de pena um namorado que ofereça droga a sua namorada,
eventualmente e sem objetivo de lucro, para juntos eles a consumirem.
3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.87) Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância
entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes
em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou
medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
4) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.89) Considere que um indivíduo esteja sendo investigado
pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo
de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.
5) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.46) Na Lei de Drogas, é prevista como crime a
conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento,
para juntos a consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável.
6) [Anal.-(Ár. Ap. Jurídico)-(Espec. Direito)-(CE)-(C1)-(NS)-MPU-UnB/2013-UnB].(I.98) Nenhum brasileiro nato será extraditado,
salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
7) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(I.120) Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário
ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência
policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de
munição que esteja sob sua guarda.
2. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(QD) No que concerne aos aspectos penais e processuais
da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente
possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência
física ou psíquica, julgue os itens seguintes.
1) (I.107) Para comercializar produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias
entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no Departamento de Polícia Federal e possuir licença de
funcionamento, concedida pelo mesmo departamento.
2) (I.108) Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em
desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena
poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.
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3. [Out. Del. Notas e Reg.-(Pr. Obj)-(NS)-(M)-TJ-RR/2013-UnB].(Q.74) Com base nas normas de direito penal previstas
na Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida
voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) Na sentença condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime hediondo, o juiz deve sempre fixar
o regime inicial fechado, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
c) Conforme previsto na CF, é possível a concessão de indulto aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal decorrido da condenação.
d) O crime de associação para o tráfico configura-se mesmo se o ânimo associativo for eventual ou esporádico.
e) Para a incidência da causa de aumento de pena consistente no tráfico interestadual de entorpecente, basta
que haja evidências de que a substância entorpecente tenha como destino qualquer ponto além das fronteiras
estaduais, não sendo necessária, portanto, a efetiva transposição da divisa entre os estados.
4. [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB] Julgue os itens seguintes com base na Lei n.º
11.343/2006.
1) (I.64) A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo
improrrogável de cinco dias, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e
quatro horas.
2) (I.65) Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo
para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao
juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
3) (I.66) O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto
ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
4) (I.67) É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a
acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF.
5. (OAB/MS 2007.3 – Cespe/UNB) Acerca das modificações penais e processuais penais introduzidas pela Lei n.º
11.343/2006 — Lei de Tóxicos — com relação à figura do usuário de drogas, assinale a opção correta.
a) A conduta daquele que, para consumo pessoal, cultiva plantas destinadas à preparação de substância capaz
de causar dependência física ou psíquica permanece sem tipificação.
b) É possível, além das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, a imposição
de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.
c) O porte de drogas tornou-se infração de menor potencial ofensivo, estando sujeito ao procedimento da Lei n.º
9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais.
d) Poderá ser imposta ao usuário de drogas prisão em flagrante, devendo o autuado ser encaminhado ao juízo
competente para que este se manifeste sobre a manutenção da prisão, após a lavratura do termo
circunstanciado.
6. (Analista Judiciário – Judiciária STF – UNB/2008).(QDM) Acerca do sistema nacional de políticas públicas sobre
drogas, julgue os itens seguintes.
1) (I.140) A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e
reinserção social.
2) (I.141) É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de
drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
7. (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008) Julgue os itens subsequentes, acerca do sistema nacional de políticas
públicas sobre drogas.
1) (I.83) A simples advertência sobre os efeitos das drogas é uma das penas possíveis previstas em relação àquele
que trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar.
2) (I.84) O único critério previsto na legislação para que o juiz possa determinar se a droga destinava-se a consumo
pessoal é a quantidade da substância apreendida.
3) (I.85) Os crimes previstos na lei que instituiu o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas são imprescritíveis.
4) (I.86) O crime de tráfico ilícito de entorpecentes caracteriza-se apenas se ficar inequívoco o intuito de lucro do agente.
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8. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006).
1) [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(l.131) Em relação ao crime de tráfico de drogas, considera-
se, tráfico privilegiado o praticado por agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a
atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe aplicada a redução de pena de um sexto a
dois terços, independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espécie de droga
apreendida, ainda que a pena mínima fique aquém do mínimo legal.
2) (I.65) Terá a pena reduzida de um a dois terços o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de
droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
9. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.86) Acerca das disposições da Lei n.º 11.343/2006, que estabelece
normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a opção correta.
a) Na hipótese de tráfico internacional praticado em município do território nacional que não seja sede de vara da
justiça federal, a competência para julgamento será da justiça comum estadual.
b) A vedação expressa pela referida lei do benefício da liberdade provisória na hipótese de crimes de tráfico ilícito
de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão dessa benesse ao réu preso em flagrante.
c) Essa lei trouxe nova previsão de concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena, razão pela
qual não é ilegal a condenação do réu pelo delito de tráfico com a pena acrescida dessa majorante.
d) A norma extinguiu o crime de posse de pequena quantidade de drogas para consumo pessoal, recomendando
apenas o encaminhamento do usuário para programas de tratamento de saúde.
e) Terá a pena reduzida de um a dois terços o agente que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo da
ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
10. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.33) Considerando que uma pessoa tenha sido presa em flagrante
pelo crime de tráfico de drogas, assinale a opção correta acerca da investigação desse caso.
a) A autoridade de polícia judiciária deve fazer, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe
cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do MP, em 24 horas.
b) Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é prescindível
o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
c) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 45 dias, se estiver solto.
d) A ausência do relatório circunstanciado torna nulo o inquérito policial.
e) A autoridade policial, após relatar o inquérito, deverá remeter os autos à justiça, que os encaminhará ao MP.
Depois disso, a autoridade policial não poderá, de ofício, continuar a investigação, colhendo outras provas.
11. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca da legislação antidrogas, julgue os itens que se seguem.
1) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.105) Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos,
entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio.
2) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.108) Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime
de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial,
confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial,
que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se
tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da
tortura.
3) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.112) Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações
anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas
em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos
informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga
e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite,
mesmo sem o respectivo mandado judicial.
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12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C13)-(NS)-(M)-STF/2008-UnB] Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre
drogas, julgue os itens abaixo.
1) (I.140) A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para
recuperação e reinserção social.
2) (I.141) É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de
drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
13. [Agente Penitenciário-(C23)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Julgue os itens subseqüentes, acerca do sistema nacional
de políticas públicas sobre drogas.
1) (I.83) A simples advertência sobre os efeitos das drogas é uma das penas possíveis previstas em relação àquele
que trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar.
2) (I.84) O único critério previsto na legislação para que o juiz possa determinar se a droga destinava-se a é a
quantidade da substância apreendida.
3) (I.85) Os crimes previstos na lei que instituiu o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas são imprescritíveis.
4) (I.86) O crime de tráfico ilícito de entorpecentes caracteriza-se apenas se ficar inequívoco o intuito de lucro do agente.
14. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB].(I.96) A associação beneficente presidida por Aldo obteve
da Receita Federal, por doação, várias caixas de cosmético apreendidas em operação da Polícia Federal, que
havia desmantelado quadrilha especializada em contrabando e descaminho. Posteriormente, potes de creme de
beleza, ainda lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente. Dois dias depois, vários arrematantes
reclamaram o dinheiro de volta, alegando que os produtos estavam deteriorados. Descobriu-se, então, que os potes
continham, de fato, a substância entorpecente conhecida como merla, e não o creme embelezante descrito no rótulo.
Com base na situação hipotética, julgue o item seguinte
1) (I.96) Aldo cometeu o crime de tráfico de entorpecente porque era seu dever assegurar-se de que o produto
que estava vendendo no leilão era de boa qualidade.
15. [Oficial de Justiça.-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)-TJ-CE/2008-UnB].(QD) Celestino intermediava a compra e venda
de grandes quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga
era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis
quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi
condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o
dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão,
além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que
resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre
38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação
criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas
tipificadas no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens.
1) (I.97) Sabendo-se que a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), em seu art. 33, § 4.º, determina que ―nos delitos
definidos no caput e no § 1.º deste artigo (que reproduz o art. 12 da lei anterior), as penas poderão ser reduzidas de
um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de
bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa‖, se ficar provado
que o réu agiu sozinho, então ele poderá requerer esse benefício utilizando habeas corpus, mesmo após o trânsito
em julgado da sentença condenatória.
2) (I.98) A expressão ―as penas poderão ser reduzidas‖, presente na nova Lei Antidrogas, significa que não é obrigatória a
concessão desse benefício, que se sujeita ao prudente arbítrio do juiz.
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16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB] Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era
remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos
de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às
penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo previa o
aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse
de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena
base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu
com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal,
entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas
tipificadas no antigo art. 12.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
1) (I.103) O foro competente para julgar o caso é o do Juízo da Vara de Delitos de Tráfico de Substância Entorpecente
do estado do Ceará, uma vez que parte da droga era destinada ao mercado consumidor desse estado.
2) (I.104) Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível
para as investigações do inquérito policial.
17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB] Com base na legislação atinente ao tráfico de drogas,
julgue o item abaixo.
1) (I.106) Poderá o agente ser preso em seu domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, se a polícia tiver informação
segura da existência de grande quantidade de drogas ali guardadas capazes de causar dependência física ou psíquica.
18. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito da legislação antidrogas, julgue os itens que seguintes.
1) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.112) De acordo com o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas, o acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo
criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do
produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
2) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.113) Ao receber uma denúncia de crime de
tráfico de drogas, se o denunciado for funcionário público, o juiz poderá comunicar o fato ao órgão respectivo e
decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades.
3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.88) Quem tiver em depósito, para consumo pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido a prestação de serviços
à comunidade, a qual, em prol da dignidade da pessoa humana, a fim de não causar situação vexatória ao autor do
fato, não poderá ser cumprida em entidades que se destinem à recuperação de usuários e dependentes de drogas.
4) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.116) Considere que determinado cidadão guardasse, em sua residência,
cerca de 21 kg de cocaína, em depósito, para fins de mercancia e que, durante uma busca realizada por ordem
judicial em sua casa, a droga tenha sido encontrada e os fatos tenham sido imediatamente apresentados à
autoridade policial competente. Nessa situação, esse cidadão não pode ser preso em flagrante, pois, no momento
da abordagem, ele não praticava nenhum ato típico da traficância.
5) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.111) É isento de pena o indiciado que voluntariamente
colabora com a investigação policial na identificação dos demais co-autores do crime de tráfico de drogas.
6) [Juiz Fed. Subst.-(P1)-TRF-5ªREG/2007-UnB].(I.105) Ernani foi condenado pela prática do delito de uso de entorpecente,
ainda sob a égide da Lei n.º 6.368/1976, antiga Lei de Tóxicos. Após o cumprimento de metade da pena à qual fora
condenado, superveio a Lei n.º 11.343/2006. Nessa situação, a lei nova não se aplica ao fato praticado por Ernani,
visto que ela contém expressa disposição nesse sentido.
7) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-(CA)-PMV/2007-UnB].(I.89) Considere que João e Fábio foram abordados em praça
pública, portando, cada qual, pequena quantidade de droga ilícita. Por causa dessa ação, foram conduzidos à
presença da autoridade policial. Nessa situação, após a formalização do procedimento judicial competente, João
e Fábio poderão ser submetidos às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida
educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
8) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-(CA)-PMV/2007-UnB].(I.90) Considere que a autoridade policial de uma delegacia, por
intermédio de uma denúncia anônima, foi informada de que determinado sujeito guardava em sua casa grande
quantidade de cocaína, que seria distribuída na cidade naquela mesma noite. Diante da urgência em se localizar
a droga, a autoridade policial determinou que uma equipe de policiais realizasse diligências no local. Às 23 h da
mesma noite, os policiais, sem mandado judicial, adentraram a residência indicada e apreenderam 100 kg de
cocaína. O dono da casa foi preso e autuado em flagrante delito por tráfico de drogas. Nessa situação, a prisão foi
ilegal, em razão da invasão ao domicílio do traficante.
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9) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.93) Considere que determinado indivíduo, ao ser
abordado por policiais em via pública, trazia consigo pequena quantidade de maconha, para consumo pessoal.
Nessa situação, após o devido processo legal, o indivíduo poderá ser submetido às penas de advertência acerca
dos efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade ou a medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo.
10) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.94) Suponha que um preso, durante a execução da
pena em estabelecimento prisional, seja flagrado comercializando substância entorpecente com os demais internos
da unidade. Nessa situação, aquele que comercializou a droga deverá responder pelo crime de tráfico de substância
entorpecente, com a pena aumentada de um sexto a dois terços em razão do local onde foi cometida a infração.
11) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.101) Nas condutas referentes ao tráfico ilícito de substância
entorpecente em que o agente tem em depósito ou guarda consigo entorpecente para comercialização, é
possível a autuação do agente em flagrante e a qualquer tempo, pois, nessa hipótese, a consumação do delito
prolonga-se no tempo, dependendo da vontade do agente.
19. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca da legislação antidrogas, julgue os próximos itens.
1) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.89) O delito de tráfico ilícito de entorpecentes refere-se a norma
penal em branco estando seu complemento contido em norma de outra instância legislativa. Nos crimes tipificados
na lei antitóxicos, a complementação está expressa em Portaria do Ministério da Saúde.
2) [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB].(I.108) Aquele que induz, instiga ou auxilia alguém a usar
entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica responderá penalmente segundo as
penas cominadas ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
3) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.125) O crime de associação para o tráfico de entorpecentes e drogas afins
exige, para a sua consumação, a reiteração ou a habitualidade.
4) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.21).(I.2) Se o dono de um imóvel consentir que nele se consumam ilegalmente
substâncias entorpecentes, estará sujeito às penas previstas para o tráfico dessas substâncias
5) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.21).(I.3) No caso de prisão em flagrante por crime previsto na legislação que pune
os delitos relacionados a entorpecentes, deve realizar-se, já no momento da lavratura do auto de prisão, exame
pericial que ateste, em caráter definitivo, a natureza da substância proibida, sob pena de a prisão ter de ser
relaxada pela autoridade judiciária.
20. (Agente-PF-DPF/2002-UnB).(Q.32) Alexandre, funcionário público federal, expunha à venda, em uma via
pública, oferecendo aos transeuntes que passavam, papelotes de 10 g contendo a substância Cannabis sativa,
vulgarmente conhecida por maconha. A polícia foi comunicada do fato, mas não compareceu ao local. Antes de
ele efetivar qualquer venda, alguns pedestres efetuaram a prisão de Alexandre, encaminhando-o à
superintendência da Polícia Federal. Na superintendência, a substância entorpecente foi apreendida, e foi lavrado
o auto de prisão em flagrante. A comunicação da prisão foi realizada à justiça comum. Pelo fato de Alexandre ser
primário, ter bons antecedentes, emprego fixo e residir no distrito da culpa, o seu advogado postulou a liberdade
provisória, que foi indeferida. O órgão do Ministério Público (MP) ofereceu denúncia em desfavor de Alexandre,
que foi recebida pelo magistrado sem observar o rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, ou
seja, o denunciado não foi notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento da exordial acusatória.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
1) (I.1) Alexandre praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na sua forma tentada, uma vez que não
chegou a comercializar a substância entorpecente, difundindo-a ilicitamente.
21. (Agente-PF-DPF/2002-UnB).(Q.33) Bento, após fazer uso de substância entorpecente, consumindo um cigarro de
maconha, foi preso em flagrante por agentes de polícia. Na delegacia, os agentes, com o intuito de obterem
informações a respeito do nome do traficante que fornecia a substância entorpecente, colocaram Bento em um
pau-de-arara e deram-lhe choques elétricos, causando-lhe intenso sofrimento físico. Em face dos constrangimentos,
Bento assinou um termo de declarações indicando o nome do traficante, Ivo, e o local onde era realizada a
difusão ilícita do tóxico, tendo os agentes, em decorrência das informações, apreendido 10 kg de maconha e
prendido em flagrante o traficante. Foi lavrado o auto de prisão em flagrante de Ivo pela prática de tráfico ilícito
de entorpecente. O advogado de Ivo impetrou uma ordem de habeas corpus objetivando a nulidade do
flagrante, alegando constrangimento ilegal.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
1) (I.1) Bento praticou o crime de porte de substância entorpecente para uso.
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4-JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI 9099 DE 1995)
Princípios (art. 81 da Lei 9099/95).
- Oralidade; a transmissão se dá pela palavra escrita.
- Imediação;
- Concentração;
- Celeridade;
- Identidade física do Juiz;
- Limitação recursal, contra decisões interlocutórias.
Alguns atos embora praticados oralmente devem ser reduzidos a termo (princípio da documentação dos
atos processuais). Exemplo: a denúncia é oferecida oralmente e será reduzida a termo.
Imediação: vaso comunicante, entre o juiz e todos os intervenientes do processo penal. O juiz dará
preferências às provas diretas, às indiretas. Concentração: todos os atos serão em única audiência ou audiência próxima.
TCO – termo circunstanciado de ocorrência, substituto do Inquérito policial.
- Composição (transação / Denúncia oral)
- Termo / Ata:
- Defesa
- Recebimento da denúncia
- Instrução
- Interrogatório
- Debates
- Julgamento.
Identidade Física: vinculação do juiz a prova, a prova realizada em audiência, sendo que será o mesmo
Juiz que sentenciará.
Foi referenciado o princípio da informalidade ou desformalização. Não é ausência de forma, mas sim que
a formalidade não é um fim em si mesmo. Mínimo de forma para assegurar o devido processo legal.
Termo circunstanciado
Ele é um sucedâneo, substitutivo o inquérito policial na lei do Juizado. Deve conter o inquérito, conteria
indícios de autoria e prova a materialidade. Elaborado o TC, os autos serão encaminhados ao foro competente. O
art. 63 da Lei 9099/95, a competência se fixada pelo lugar da infração penal. Há 3 posições:
a. Art. 4º do CPP (atividade – ação ou omissão).
b. Art. 6º do CPP ubiquidade (ação – resultado);
c. Art. 70 do CPP – Resultado.
O juiz competente designa a audiência preliminar.
1ª Fase: composição civil
Se versar sobre crime de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação privada – o acordo será
homologado por sentença irrecorrível (art. 74, parágrafo único, e imposta renúncia aos direitos de queixa ou
representação).
Se versar sobre crime de Ação Penal Pública Incondicionada não tem o condão de extinguir a
punibilidade.
2ª Fase
Participação do juiz / promotor e autor do fato. Transação Penal: acordo com conversões recíprocas,
interessa ao autor do fato e à Justiça Pública, não forja mais antecedente, não serve como título e sentença, não
geram reincidência.
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Mas não pode se beneficiar de nova medida da medida em menos de 5 anos.Cumulada com multa ou
restrição de direitos. A transação não pode ser proposta de ofício pelo Juiz ou a requerimento do réu (súmula 696),
tem legitimidade para proposta apenas o MP. Tanto o STF e o STJ têm admitido na ação privada, proposta pela
vítima, ou anuência desta pelo MP.
Podendo existir ainda o denominado ―sursis processual‖ nos moldes do artigo 89 da lei 9.099 de 1995, o
processo poderá ficar suspenso se a pena mínima em questão for igual ou inferior a 1 ano.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não
por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a
quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia,
poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Nos crimes de trânsito ficar atento ao que dispõe o art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro, após a edição
da lei 11.705 de 19 de junho de 2008 veja-se:
Art. 291 do CTB Art. 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste
Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não
dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no
9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração
de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a
investigação da infração penal.
Conclui-se pela impossibilidade de aplicação da lei 9.099/95 para os casos em que haja a utilização de
álcool, por expressa determinação legal.
EXERCÍCIOS DE JUIZADOS CRIMINAIS ESPECIAIS
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) No que se refere aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes.
1) [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB] (I.120) O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é
aplicado a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
2) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.120) O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em
processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
3) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.106) Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de
menor potencial ofensivo. Portanto, admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os
juizados especiais criminais.
4) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.91) Os atos processuais dos juizados especiais criminais poderão ser
realizados nos finais de semana, à exceção dos domingos e feriados.
2. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C13)-(NS)-(M)-STF/2008-UnB] Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis
e criminais.
1) (I.142) O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no
juizado especial cível.
2) (I.143) É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que
constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção.
3) (I.144) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o
compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos juizados especiais criminais, julgue os itens subsequentes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.89) O procedimento dos juizados especiais cíveis não importará
renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra
ação, até mesmo perante o próprio juizado.
2) [Delegado de Polícia-(C6)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.75) No caso de ação praticada por organização
criminosa, a lei respectiva prevê meios operacionais de investigação específicos, entre eles a infiltração por
agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, a qual
independe de autorização judicial.
3) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.82) Para os efeitos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, são
considerados crimes de menor potencial ofensivo o desacato, o furto simples e a ameaça, entre outros.
4) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.97) O agente que cultiva, para consumo pessoal, plantas
destinadas à preparação de substância capaz de causar dependência física submete-se aos procedimentos do
juizado especial criminal.
5) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.100) O acordo de composição de danos civis
homologado no juizado especial criminal impede que o ofendido ingresse com ação penal privada contra o autor
do fato.
6) (Delegado Pol. Subst.-PC-ES/2006-UnB).(I.98) O rito sumaríssimo, previsto na lei dos juizados especiais criminais, só deve
ser aplicado caso a transação penal não tenha sido realizada em audiência preliminar devido à ausência do autor
da infração, dos requisitos para a propositura ou, ainda, por não ter o autor da infração aceitado a proposta de transação.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-TSE/2007-UnB].(Q.55) Acerca das leis brasileiras que instituíram o conceito de infração penal
de menor potencial ofensivo, assinale a opção correta.
a) Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a
um ano, ou multa. É irrelevante para tal conceituação o fato de os crimes serem de competência da justiça
estadual ou da federal.
b) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o juiz não pode oferecer a proposta de transação penal de
ofício ou a requerimento da parte, uma vez que esse ato é privativo do representante do Ministério Público (MP),
titular da ação penal pública.
c) Como não há em lei qualquer menção aos delitos submetidos a procedimentos especiais, não se submetem à
competência dos Juizados Especiais as infrações de menor potencial ofensivo a que sejam previstos ritos especiais.
d) Mesmo havendo necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria de
uma infração penal de menor potencial ofensivo, a exemplo de pedido de quebra de sigilo de dados, tais circunstâncias
não autorizam o deslocamento de competência do juizado especial criminal para o juízo de direito comum.
5. (Técnico Judiciário-TJ-RR/2006-UnB).(Q.99) Acerca da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção incorreta.
a) No processo dos crimes de menor potencial ofensivo, e tratando-se de ação penal pública, verificada a
ausência injustificada do autor do fato, que assumiu o compromisso de comparecer perante a autoridade judicial,
deve o representante do Ministério Público oferecer denúncia oral, se não houver necessidade de diligências
imprescindíveis.
b) Admite-se a suspensão condicional do processo apenas nas contravenções penais em que a pena mínima
cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por lei especial.
c) Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida, caberá apelação no prazo de dez dias.
d) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não será formalizada a prisão em flagrante delito, nem se
exigirá fiança do autor do fato, quando este for conduzido com o termo circunstanciado ao juizado especial ou, na
impossibilidade, assumir o compromisso de comparecer em juízo.
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5- CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO 3.688 DE 1941)
DECRETO-LEI 3.688 DE 03 DE OUTUBRO DE 1941
O direito penal pátrio traz à baila, a infração penal como ponto basilar de seu
estudo, tendo esta modalidade uma subdivisão: em crime e contravenção penal.
Conceito de Contravenção Penal: Não existe uma característica primordial, que a
eleve a algo inovador e diferenciado no nosso ordenamento, pois é similar ao seu co-irmão crime.
Diferença entre crime e contravenção: os crimes sujeitam seus autores a penas de
reclusão e detenção, enquanto que as contravenções penais, no máximo implicam em prisão simples. Além disso,
os crimes cominam-se penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa,
enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente de multa.1
PARTE GERAL.
Artigos derrogados ou ab-rogados: (9,12 ao 16, 18, 19, 27, 28, 32, 34, 51 ao 58, 64, 69 e 70).
Princípio da subsidiariedade expressa, que se cinge basicamente na remessa
direta, ao Código Penal, quando o decreto-lei 3.688/1941 não versar sobre certa matéria.
No trato das contravenções penais com a territorialidade, versa diferentemente
dos crimes, eis que não existe possibilidade de contravenção penal em território fora do brasileiro.
Outro aspecto importante a ressaltar é da inadmissibilidade da tentativa quando se
fala em contravenção penal.
Reincidência: (art. 7º)
1 Contravenção Contravenção Reincidência
2
Crime Contravenção Reincidência
3 Contravenção Crime Não é Reincidência
Crimes militares e políticos não geram reincidência (art. 64 II do CP).
Prazo máximo de cumprimento de pena 5 anos.
Quanto a Ação Penal, pode-se afirmar face ao art. 17 deste decreto em estudo
que se da à percecutio in judicio, através da Ação Penal Pública Incondicionada.
CAPÍTULO I – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA.
 ARTIGO 20. ―Anúncio de meio abortivo‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Tenta evitar a prática do aborto/ direito à vida;
Anunciar: noticiar, revelar publicamente, dar conhecimento;
Modos de divulgação: imprensa escrita ou falada, cartazes, boletins, filmes, desenhos;
Lugar público: número indeterminado de pessoas;
Substância é a apta a prática do aborto;
Anticoncepcional não é, pois ainda não teve a concepção.
 ARTIGO 21. ―Vias de fato‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, se o fato não constitui crime.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
1
Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 3ª ed. RT pg. 93.
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Vias de fato constituem violência contra a pessoa, sem produção de lesões corporais;
Delito subsidiário, se o fato não constitui crime;
Ameaça, auto-agressão, empurrão, e provocação, não são vias de fato;
Cuspe em direção a terceiro, puxar os cabelos, forte beliscão, pode ser considerado.
Parágrafo único: aumenta-se a pena de 1/3 até metade se a vítima é maior de 60 anos.
 ARTIGO 22. ―Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Quem tem função específica em hospital psiquiátrico;
Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.
Receber em estabelecimento psiquiátrico e nele internar, sem formalidades legais;
Formalidades legais: comunicação a autoridade competente da internação, condições de funcionamento do
estabelecimento psiquiátrico, tratamento recomendado.
§ 1º incorre nas mesmas penas quem deixa de comunicar a internação de urgência;
§ 2º prisão simples de 15 dias a 3 meses, quem deixa de retirar-se ou despede de estabelecimento psiquiátrico.
 ARTIGO 23. ―Indevida custódia de doente mental‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Doente mental.
Receber e ter sob custódia doente mental fora do caso previsto no artigo anterior sem autorização de quem de direito.
CAPÍTULO II – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔMIO.
 ARTIGO 24. ―Instrumento de emprego usual na prática de furto‖
Pena: prisão simples, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Fabricar: manufaturar, criar;
Ceder: dar aa título gratuito ou oneroso;
Vender: transferência de domínio mediante pagamento;
Gazua: é todo instrumento apto a fazer funcionar fechadura, cadeado ou aparelho similar.
 ARTIGO 25. ―Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto‖
Pena: prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Sujeito Ativo: Aquele que depois de furtar ou roubar ter posse de instrumento usual a prática de furto ou roubo, ou
conhecido como vadio ou mendigo;
Sujeito Passivo: Estado.
Depois de condenado, trânsito em julgado por furto ou roubo;
Liberdade vigiada (extinto pela reforma do CP);
Vadio ou mendigo;
Verificar sobre a constitucionalidade/recepção deste artigo, fere a presunção de inocência;
Posse proibida: direto – consigo, e a indireta – ex: bagageiro.
 ARTIGO 26. ―Violação de lugar ou objeto‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Serralheiro ou análogo;
Sujeito Passivo: Estado.
Abrir, serralheiro ou análogo, verificar essa analogia (carpinteiro, ferreiro);
Fechadura ou objeto destinado à segurança patrimonial, exemplo clássico é o cofre;
Condutas: Omissiva: ausência de diligência no conhecimento de pessoas que solicita a abertura; Comissiva:
abertura da fechadura.
CAPÍTULO III – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA.
 ARTIGO 29. ―Desabamento de construção‖
Pena: multa, se o fato não constitui crime contra a incolumidade pública.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Provocar desabamento, erro de projeto ou execução;
Delito subsidiário (vide os crimes contra a incolumidade pública arts. 256 e sgts do CP);
Perigo a vida ou patrimônio – art. 256 do CP;
Sem perigo – art. 29 das contravenções penais.
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 ARTIGO 30. ―Perigo de desabamento‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Proprietário ou 3º encarregado;
Sujeito Passivo: Estado.
Omitir: crime omissivo;
Providência reclamada pelo estado ruinoso do bem.
 ARTIGO 31. ―Omissão de cautela na guarda ou condução de animais‖
Pena: prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Deixar em liberdade;
Confiar a guarda a pessoa inexperiente;
Não guardar com a devida cautela animal perigoso;
Perigo abstrato: não é necessário causar dano;
Há divergência doutrinária se ocorrer lesão: 1ª Corrente concurso formal; 2ª Corrente absorve a contravenção a
lesão corporal (corrente a qual eu me filio).
 ARTIGO 33. ―Direção não licenciada de aeronave‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Condutas: guiar sem licença
Aeronaves: aviões, helicópteros, públicos ou particulares, civis ou militares;
 ARTIGO 35. ―Abuso na prática da aviação‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser brevetado);
Sujeito Passivo: Estado.
Entregar-se a acrobacias, em vôos arrojados, distorcidos da finalidade precípua de locomover-se;
Fora da zona permitida;
Norma penal em branco (Código Brasileiro de Aeronáutica);
Acrobacias autorizadas, não são contravenções penais, vide esquadrilha da fumaça;
Estado de necessidade exclui a contravenção.
 ARTIGO 36. ―Sinais de perigo‖
Pena: prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Pessoa que deve colocar o sinal;
Sujeito Passivo: Transeuntes.
Deixar de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado por lei ou pela autoridade
Norma penal em branco;
Equipara-se quem: apaga o sinal, destrói o mesmo, remove do lugar devido.
 ARTIGO 37. ―Arremesso ou colocação perigosa‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado/vítima.
Arremessar; lançar;
Derramar: deixar;
Ofender, sujar, molestar;
Via pública: ruas, estradas e avenidas.
 ARTIGO 38. ―Emissão de fumaça, vapor ou gás‖.
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Provocar abusivamente a emissão de fumaça, vapor ou gás;
Emissão normal não é punível;
Exame pericial é exigível.
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CAPÍTULO IV – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA.
 ARTIGO 39. ―Associação secreta‖
Pena: prisão simples, de 1 a 6 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Participar de associação mais de cinco pessoas, em reunião periódica, sob o compromisso de ocultar a existência
finalidade do poder público;
Garantida a liberdade de associação (arts. 5º XVIII, XIX e XX);
§ 1º Incide nas mesmas penas o proprietário do prédio, que cede no todo ou em parte, desde que soubesse ser
secreta a associação;
§ 2º O Juiz pode deixar de aplicar a pena quando lícito o objeto da associação.
 ARTIGO 40. ―Provocação de tumulto. Conduta inconveniente‖.
Pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Provocar tumulto: incitar discórdia, intervir, vaiar, gritaria;
Postar-se de modo inconveniente.
Delito subsidiário.
 ARTIGO 41. ―Falso alarme‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Provocar falso alarme.
Lei de imprensa art. 16 (lei 5.250).
 ARTIGO 42. ―Perturbação do trabalho ou do sossego alheio‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Perturbar alguém;
I – gritaria ou algazarra;
II - profissão incômoda ou ruidosa;
III - abusar de instrumento sonoro;
IV - barulho de animal.
CAPÍTULO V– DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA.
 ARTIGO 43. ―Recusa de moeda de curso legal‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal no País;
Tem que haver legislação instituindo essa moeda como de curso legal.
 ARTIGO 44. ―Imitação de moeda para propaganda‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Colocar em circulação, impresso ou objeto que tenha semelhança com notas de dinheiro;
Ex: santinho de candidato em impresso similar a nota de circulação (Tacrim/SP Acrim 639.573)
 ARTIGO 45. ―Simulação da qualidade de funcionário‖
Pena: prisão simples, de 1 a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Fingir-se funcionário público, o objetivo principal é evitar que alguém se passe como funcionário público;
Por palavras, gestos ou escritos.
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 ARTIGO 46. ―Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo‖
Pena: multa, se o fato não constitui infração penal mais grave.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Usar publicamente uniforme ou distintivo
Formas; 1- usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que o sujeito não exerce; 2 – usar sinal ou
distintivo regulado em lei.
CAPÍTULO VI – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO DOTRABALHO.
 ARTIGO 47. ―Exercício ilegal de profissão ou atividade‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que a lei está
subordinada o seu exercício.
Vide CF: art. 5º XIII;
Exemplos: OAB, farmacêutico, corretor;
Medicina é crime.
 ARTIGO 48. ―Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte‖
Pena: prisão simples, de 1 a 6 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Comerciante de antiguidades;
Sujeito Passivo: Estado.
Exercer sem observância (prescrições legais), comércio de antiquários, obras de arte, manuscritos, livros.
Norma penal em branco;
Habitualidade.
 ARTIGO 49. ―Matrícula ou escrituração de indústria ou profissão‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Pessoa responsável pela escrituração;
Sujeito Passivo: Estado.
Infringir determinação legal, matrícula ou escrituração de indústria ou comércio.
Infringir, violar, desrespeitar, transgredir;
Matrícula (art. 4º e 9º do C.Com);
Escrituração (art. 10 do C.Com).
CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À POLÍCIA DOS COSTUMES.
 ARTIGO 50. ―Jogo de azar‖
Pena: prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e
objetos de decoração do local.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Estabelecer/explorar jogo de azar;
Lugar público ou de acesso público
§1º pena aumentada se tiver empregados menores de 18 anos;
§2º incorre nas mesmas penas: apontador ponteiro
§3º considera-se jogo de azar - rol;
§4º equipara-se a lugar de aceso público - rol.
 ARTIGO 59. ―Vadiagem‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Direito penal de autor.
Necessita de habitualidade;
Tem de ocorrer à falta ou inexistência de renda
Trottoir masculino existe divergência quanto à caracterização de contravenção, mesma divergência existe para o
lavador de carros em via pública;
Trottoir feminino não é considerado;
Não caracteriza contravenção: vendedor ambulante, engraxate, trabalhador avulso – ―biscate‖, e o guardador de
carro.
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 ARTIGO 60. ―Mendicância‖ REVOGADO PELA LEI 11.983 DE 16 DE JULHO DE 2009.
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Direito penal de autor.
Mendigar por ociosidade ou cupidez;
Parágrafo único: a pena é aumentada de 1/6 até 1/3:
a) Praticada de modo vexatório;
b) Mediante simulação de moléstia ou deformidade;
c) Em companhia de alienado mental ou menor de 18 anos;
Não é exigida habitualidade;
 ARTIGO 61. ―Importunação ofensiva ao pudor‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Importunar é perturbar deturpar;
Meios vexatórios são atos palavras gestos e atitudes;
Configuram a contravenção enumerada: encostar lascivamente em mulher, convite reiterado a prática do
homossexualismo - tanto feminino quanto masculino, toque em áreas pudendas, beliscar as nádegas;
Não configuram a contravenção: o comportamento grosseiro;
Existe divergência quanto à incidência a utilização de palavras de baixo calão.
 ARTIGO 62. ―Embriaguez‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Apresentar publicamente em estado de embriaguez, causando escândalo ou pondo em risco sua segurança ou
de terceiro;
Não é necessária a habitualidade;
Quanto à necessidade de exame para caracterização existe divergência doutrinária quanto ao tema;
Parágrafo único: se habitual a embriaguez o contraventor, é internado em casa de custódia para tratamento.
 ARTIGO 63. ―Bebidas alcoólicas‖
Pena: prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Servir bebidas alcoólicas para:
I) Menor de 18 anos;
II) A quem se acha em estado de embriaguez;
III) Quem sofre das faculdades mentais;
IV) O juridicamente impedido;
Quanto à possibilidade de servir bebidas a menor em festa existe divergência doutrinária quanto ao tema.
 ARTIGO 65. ―Perturbação da tranqüilidade‖
Pena: prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou motivo reprovável;
A diferença entre a contravenção do art. 61 e está, é que essa última não precisa ser em lugar público.
CAPÍTULO VIII – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
 ARTIGO 66. ―Omissão de comunicação de crime‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Funcionário público e o médico;
Sujeito Passivo: Estado. Omissão das seguintes espécies de crime;
I) Crime de ação pública, que teve conhecimento no exercício da função, desde que, não dependa de representação;
II) Crime de ação pública que teve conhecimento no exercício da medicina;
Autoridade competente: Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Delegado de Polícia;
Forma de comunicação: oral, escrita.
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 ARTIGO 67. ―Inumação ou exumação de cadáver‖
Pena: prisão simples, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Inumar; enterrar;
Exumar: desenterrar;
Só humano;
Feto não está incluído.
 ARTIGO 68. ―Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação‖
Pena: multa
Sujeito Ativo: Qualquer pessoa;
Sujeito Passivo: Estado.
Recusar a autoridade, solicitado ou exigido;
Dados da própria identidade: estado, profissão, domicílio, residência;
Parágrafo único: a pena vai de 1 a 6 meses se as declarações são inverídicas;
A diferença desta contravenção com o crime de falsa identidade do art. 307 do CP, é que neste último há a
obtenção de vantagem, na contravenção só a recusa.
EXERCÍCIOS DE LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
1. [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QDM) Acerca das contravenções penais (Decreto-lei n.º 3.688/1941), julgue o
próximo item.
1) (I.107) Para que uma pessoa responda pela contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não é
necessário que o ato seja praticado em lugar público, mas, tão somente, que seja acessível ao público.
2. [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(QDM) A respeito das contravenções penais e da lei que institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue o item subsequente.
1) (I.88) Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele
não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua
conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.
3. [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.77) A diferença entre crime e contravenção penal
consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção ou multa.
4. [Oficial de Justiça.-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)-TJ-CE/2008-UnB].(I.102) Admitido para o serviço de motorista de ônibus
de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa,
junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de
nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos
não lhe foram devolvidos. O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC,
mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.
5. [Aux. Seg. Interna-(NM)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.54) Os crimes distinguem-se das contravenções penais porque essas
caracterizam atos ilícitos que ofendem bens jurídicos indisponíveis e podem ser praticados em concurso de
agentes.
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6- LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente
identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da
Constituição Federal.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos
nesta Lei.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I) carteira de identidade;
II) carteira de trabalho;
III) carteira profissional;
IV) passaporte;
V) carteira de identificação funcional;
VI) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os
documentos de identificação militares.
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I) o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II) o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III) o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV) a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária
competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou
da defesa;
V) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI) o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado
impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito,
ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as
providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos
autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de
material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
Art. 5o-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de
dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar
traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as
normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. (Incluído pela
Lei nº 12.654, de 2012)
§ 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo
civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos
nesta Lei ou em decisão judicial. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em
laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em
informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao
indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a
retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Art. 7o-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo
estabelecido em lei para a prescrição do delito. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.
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DIREITO PENAL
I – PARTE GERAL
- Teoria da lei penal (Art 1º ao 12º)
Parte Geral
(art 1º a 120º) - Teoria do crime (Art 13º ao 31º)
- Teoria da pena (Art 32º ao 120º)
1 – TEORIA DO CRIME
Crime é uma espécie do gênero infração penal. A infração penal e a fonte de onde nasce a modalidade
crime e contravenção penal. Veja o quadro abaixo:
ESTRURURA DAS INFRAÇÕES PENAIS
INFRAÇÃO PENAL SANÇÃO PENAL
18 anos ou mais (adulto) Crime
Contravenção
Pena
Medida de Segurança
De 12 e menores de 18
(adolescente)
Ato Infracional (porém a quem
discorde, dizendo que não se trata
de infração penal)
Medida Sócio Educativa
Menores de 12(criança) Nada Nada
Diferença entre crime e contravenção:
CRIME CONTRAVENÇÃO
Está previsto tanto no CP, quanto em várias
legislações esparsas.
Encontra-se no decreto lei 3.688 de 1.941
Têm regime inicial de cumprimento tanto no
fechado, semi-aberto e aberto.
Só pode ter início de cumprimento de pena somente
no regime aberto e semi-aberto.
Pode ter a cominação de pena e multa, porém
nunca a multa aplicada isoladamente.
Existe a possibilidade de ter somente a pena de multa
isolada
1.1 – Conceito de crime
Pontos de vista conflitante, causalistas e finalistas. Conceito de crime (três aspectos):
 Material: é a conduta lesiva a um bem jurídico protegido que merece uma pena (concepção da sociedade
sobre crime);
 Formal: É a conduta lesiva a um bem jurídico tutelado sob ameaças de pena devidamente prevista em lei:
(concepção do legislador, lei, a respeito do crime);
 Analítico: É a visão formal do crime decomposta em elementos, posição dos doutrinadores e estudiosos do
direito (ponto de grande polêmica no direito penal)
CONDUTA: O crime por si só está intimamente ligado a questão da conduta (omissiva - deixar de fazer; ou
comissiva de fazer algo).
Quanto à conduta temos duas grandes teorias: teoria finalista e causalista.
 Causalista: crime é movimento do corpo.
Para todo causalista o crime tem 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável).Doutrina
importante para o desenvolvimento do direito todavia, já não é mais aplicada.
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 Finalismo: crime é movimento do corpo com uma finalidade.
Essa se divide em duas corrente: bipartida crime tem 2 elementos: (crime=fato típico + antijurídico);e a
tripartida crime tem 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável).
O Brasil adota o finalismo.
Então, são três as teorias:
 Tripartida causalista: 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável), o Brasil não adota o causalismo
 Tripartida finalista: 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável)
 Bipartida finalista. 2 elementos: (crime=fato típico + antijurídico)
1ª) Nelson Hungria, Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Paulo José da Costa
(Causalistas, entre os causalistas, só existiam a tese tripartida – 3 elementos);
2ª) Heleno Fragoso, Luis Regis Prado; Cezar Bitencourt, Guilherme de Souza Nucci (finalistas tripartida);
3ª) René Ariel Dotti; Damásio de Jesus; Júlio Fabbrini Mirabete, Celso Delmanto, Flávio Augusto Monteiro
de Barros (finalistas bipartida);
Como já foi comentado que o Brasil adota a teoria finalista da conduta, a primeira corrente causalista –
tripartida, encontra-se prejudicada.
Restando apenas e tão somente o finalismo, que ressalto é adotado pelo Brasil, porém o ponto de maior
debate em todo o direito penal está à cerca, de se definir o crime como tendo dois ou três elementos, ou seja,
escolher entre o finalismo bipartido ou tripartido.
Os elementos de cada uma das teorias em questão estão elencados abaixo:
FINALISTA - Bipartida (fato típico e antijurídico)
1) Culpabilidade é pressuposto de aplicação de pena. Culpabilidade se volta exclusivamente ao autor, a quem se
destina à pena.
2) Expressões do CP demonstram a teoria bipartida: ―isento de pena‖ (excludente de culpabilidade) e ―não há
crime‖ (excludente de ilicitude);
3) Expressões nos tipos penais. Ex: art. 180, § 4º do CP;
4) Medida de segurança – pune-se o autor do crime;
FINALISTA - Tripartida (fato típico, antijurídico e culpável) – Finalista.
1) Culpabilidade é elemento do crime e volta-se do fato e seus autos.
2) Fato típico e antijurídico (injusto – ―não faça, é proibido‖). Crime: injusto, culpável.
3) Medida de segurança e sanção para não criminosos.
Por uma questão histórica coloco os motivos do causalismo tripartido, porém reitero que não é mais
aplicado, é estudado para efeitos históricos.
CASUALISTA - Tripartida (fato típico, antijurídico e culpável) – Causalista.
1) Culpabilidade é elemento do crime por conter dolo ou culpa.
2) Crime: dois prismas. Objetivo: fato típico e antijurídico; Subjetivo: culpável;
3) Expressões não provam nada.
1.2 – Tipo
Tipo é modelo legal de conduta.
 Proibidor – tipos incriminadores; ex; matar alguém (é crime, ai reside à proibição);
 Permitidos – tipos permissivos (excludentes de ilicitude); ex: matar alguém em legitima defesa (neste caso há
uma permissão de matar);
 Obrigatórios – tipos devidos (omissão penalmente relevante); ex: você é obrigado a prestar socorro sob pena de
cometer um crime de omissão de socorro.
O tipo três funções:
- Garantia: o destinatário da norma terá noção previa daquilo que ele pode ou não pode fazer;
- Delimitação do ilícito penal e civil: fronteira do que é ilícito penal e civil;
- Fundamento à ilicitude; gerar a possibilidade de punir.
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43
Tipicidade
É a adequação do fato ao modelo legal de conduta. Toda vez que em fato acontece no mundo
concreto, tenta adequar à previsão legal.
Tem a seguinte estrutura:
Nome Conduta Sanção
Veja o exemplo abaixo firmado:
Nome Conduta Sanção
Os elementos do tipo penal são 4: Conduta que gera um resultado, e um nexo de causalidade que liga
essa conduta ao resultado e a tipicidade
1.2.1  Conduta
A conduta é um elemento indispensável para o direito penal, começando pela teoria do crime, quando
acima elencamos que o crime pode pertencer a teoria causalista ou finalista, a diferenciação entre ambas as
teorias versam sob um profundo debate do tema conduta.
A conduta pode ser de duas formas, vejamos: 1- comissiva ou 2 – omissiva.
Conduta comissiva é aquela em que o agente age, exemplificando: ele usa arma para retirar pertences
de uma vítima – roubo, ele usa arma e dispara contra alguém ceifando-lhe a vida – homicídio. Em síntese o agente
fez algo.
Enquanto que a conduta omissiva o autor não faz nada, pelo contrário ele deixa de fazer, num acidente
de carro terceira pessoa deixa de prestar socorro, não foi ela que atropelou, não está diretamente envolvida,
mesmo assim comete crime de omissão de socorro.
1.2.2  Resultado
O resultado é o produto decorrente da conduta, se o autor dispara contra terceira pessoa, esse ato de
disparar é a conduta, caso provoque lesão responderá por esta, se provocar morte o crime será outro, a conduta
disparar pode ser a mesma, com resultados diferentes.
1.2.3  Nexo de causalidade
É o liame, a ligação entre a conduta do agente e o resultado decorrente desta, se não vejamos, alguém
dispara contra terceira pessoa que não morre do tiro, mas em decorrência de um acidente com uma ambulância
que transportava a vítima até um hospital, temos uma conduta o disparo, tem um resultado a morte, mas indaga-se
foi essa tiro que gerou a morte? Por lógico que não. Deveria o autor do disparo responder por homicídio. Para essas
indagações teremos respostas ao estudarmos o nexo de causalidade.
A priori temos que ter a idéia do que seja uma causa absolutamente independente e causa
relativamente independente. Para diferenciar uma da outra temos que ter a seguinte perspectiva.
Causa absolutamente independente – mesmo que o agente não tivesse feito nada o resultado teria
ocorrido. Enquanto que na causa relativamente independente a conduta do autor do fato contribuiu para o
resultado.
Ainda numa fase preambular é necessário entender o que seria pré-existência, concomitância e
superveniência, traduzindo: antes, durante e depois. Tendo estas noções preliminares passemos ao estudo do nexo
causal propriamente dito. Lembro que os exemplos utilizados abaixo são retirados da obra do professor Fernando
Capez ( in:Curso de Direito Penal. Vol1. Editora Saraiva):
RUBRICA OU
TÍTULO
PRECEITO
PRIMÁRIO
PRECEITO
SECUNDÁRIO
HOMICÍDIO MATAR
ALGUÉM
PENA DE 6 A 20
ANOS
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CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDETE (não colabora para o resultado)
 Pré-existente: Imaginemos que ―A‖ de um tiro em ―B‖ que já tinha ingerido veneno, ―B‖ vem a falecer, quando
dos exames periciais, descobre que a causa morte foi o envenenamento, ou seja, o tiro não contribui para a
morte, eis que a vítima morreria da mesma forma, como não houve contribuição direta, temos uma causa
absolutamente independente, de maneira pré-existente (anterior ao disparo), e ―A‖ autor deste disparo não
deve responder por homicídio.
 Concomitante: O exemplo agora se dá da seguinte forma: ―X ― e ―Z‖ um sem saber da vontade do outro – sem
haver ajuste de condutas, decidem matar ―W‖ e se postam em locais diversos e ao verem ―W‖ disparam contra
ele, no mesmo segundo, ou seja, há uma concomitância de condutas. Ao proceder aos exames periciais
verificou-se que a arma autora da morte foi de ―X‖, então a conduta de ―Z‖ não contribui para a morte – causa
absolutamente independente, e como se deu no mesmo momento – concomitante, então ―Z‖ não deve
responder por homicídio.
 Superveniente: ―R‖ ministra veneno a vítima, ―B‖ logo após sem ajuste de condutas com ―R‖ da um disparo na
vítima que morre em decorrência deste tiro. A conduta de ―R‖ não contribui para a morte, causa
absolutamente independente, e como a causa morte é posterior, falamos em superveniência.
CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (colabora para o resultado)
 Pré-existente: Ao ferir a vítima com uma arma branca (faca) provoca nesta sangramento, em virtude desta
vítima ser hemofílica ( causa anterior – preexistente), a vítima morre em decorrência desta lesão e do
sangramento decorrente, houve uma contribuição para a morte (causa relativamente independente), eis que
só a doença per si, não a causaria, porém o golpe foi motivador do sangramento em um pessoa que com essa
doença leva a morte, neste caso o autor deveria responder por homicídio.
 Concomitante: Durante um assalto, o assaltante ao abordar a vítima com uma arma, ela se assusta e tem um
ataque no coração, e vem a falecer, a causa é concomitante no mesmo momento, e não há como dizer que a
conduta de mostrar a arma não contribuiu, neste caso trata-se de causa relativamente independente.
Devendo responder por homicídio.
 Superveniente (se divide em duas):
Desdobramento: A vítima de um tiro ao ser levada para um hospital, sofre naquele estabelecimento um choque
relativo há um procedimento decorrente da cirurgia, a conduta contribuiu (causa relativamente independente),
o choque foi posterior (superveniente), neste caso deverá o autor responde por homicídio.
Novo Nexo: A vítima de um disparo de arma de fogo foi levada ao hospital, e no caminho a
ambulância capota e ela morre em virtude do acidente e não do tiro, a conduta do autor ao dar os
tiros contribuiu (causa relativamente independente), foi posterior (superveniente), todavia aqui surgiu
um fato novo, decorrente de um novo nexo, sendo assim o autor dos disparos não deverá responder
por homicídio.
1.2.4  Tipicidade
Tipo é a previsão do crime descrita em lei, sem embargos de uma definição mais robusta.
Segundo Fernando Capez ( in:Curso de Direito Penal. Vol1. Editora Saraiva): ―é o modelo descritivo das
condutas humanas criminosas, criada por lei penal, com a função de garantia do direito de liberdade‖
1.3 – Tipos de crimes
 Comum: são os delitos que podem ser cometidos por qualquer pessoa, ou seja, não possuem sujeito ativo
determinado, podem ser praticado por qualquer pessoa. Pode-se citar o exemplo o crime de homicídio art. 121
do CP, roubo art.157 do CP, nestes casos qualquer pessoa pode cometer qualquer um desses crimes, que vale
lembrar é a maioria no Código Penal.
Ponto interessante agora acrescido pela lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, que versa sobre os crimes contra a
dignidade sexual. O crime de estupro que antes da lei tinha em sua redação a possibilidade exclusiva de autor
do crime pelo homem, agora qualquer pessoa pode praticar esse crime, havendo assim uma mudança, hoje o
estupro é um crime comum e não mais próprio.
 Próprios: Ao contrário da narrativa acima firmada são crimes que tem sujeito ativo especial ou que demandam
uma qualidade especial, citando como exemplo o crime de infanticídio, peculato, antigamente o estupro,
crimes esses que tem como sujeito ativo respectivamente: a mãe em estado puerperal, o funcionário público e
o homem(isso antes da lei 12.015/2009), agora qualquer pessoa pode praticar esse crime.
 Crimes instantâneos: a consumação do delito não se prolonga no tempo, ocorre de maneira imediata, mesmo
que for de interesse do agente a consumação não se prolonga. Ex: furto.
 Crimes permanentes: são delitos cuja consumação se prolonga no tempo até quando queira o agente.Ex:
sequestro.
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 Crimes omissivos: o verbo implica em uma abstenção, deixar de fazer algo. Ex: Omissão de Socorro, consiste em
uma abstenção.
 Crimes comissivos: o verbo implica numa ação, o sujeito ativo do crime tem de realizar uma atitude positiva, no
sentido de realizar algo. Ex: Furto, que consiste em fazer algo.
 Crimes comissivo impróprio ou omissivo por comissão: é um crime de omissão praticado por uma ação, a atitude
negativa de deixar de fazer algo teve como escopo uma ação. Ex: Para que A não socorra C, B o segura.
 Crimes omissivo impróprio ou comissivo por omissão: Trata-se de um crime de ação excepcionalmente praticado
por uma conduta negativa, a previsão desta conduta está inserida no disposto do art. 13 § 2º do CP. Ex:
autoridade policial tem o dever de agir em situação de segurança, todavia, ele não se dá bem com a vítima e
deixa de agir, deixando de prestar socorro.
 Crimes formais: são os crimes que independem de resultado no mundo fenomênico, para se caracterizar e
configurar o delito, não se faz necessário o resultado naturalístico. Como exemplos temos os chamados crimes
contra a paz pública, arts. 286 e 287 do CP bastam à incitação a prática delitiva, não precisa que a pessoa que
foi incitada venha a cometer qualquer delito. Outro exemplo que pode ser citado é o crime de ameaça.
 Crimes materiais: são os crimes que dependem do resultado no mundo naturalístico para produzir alguma
conseqüência. Para exemplificar o crime de roubo, tem de haver a subtração para a caracterização
consumativa do crime. O homicídio, pois tem que existir a morte para a sua consumação.
 Crime unissubjetivo: é o delito que depende de um só agente para confecção do mesmo.
 Crime plurissubjetivo: são os delitos que precisam na essência de mais de uma agente para caracterizá-los.
Como exemplos têm o crime de quadrilha ou bando, quando são necessários mais de três agentes.
 Crime unissubsistente: para se realizar esse crime não há necessidade de mais de um ato, em ato único e
contínuo o crime é realizado.
 Crime plurissubsistente: é o delito que necessita de mais de um ato para a configuração do mesmo.
 Crime habitual: são os crimes em que a punição acarreta de uma série de atos concatenados, ato que são
características de um estilo de vida, entre eles tem o curandeirismo (art. 284 do CP). Outro exemplo é a casa de
prostituição
 Crimes Vagos: não possuem sujeito passivo determinado, entre eles podem-se citar os crimes contra
administração pública estrangeira arts. 337-B e C do CP, para o Profº Fernando Capez é um crime vago, porém
o Profº Guilherme Nucci assevera ser um crime cujo sujeito passivo é a administração pública estrangeira.
 Crimes de atentado: são os delitos que em seu próprio tipo prevêem a tentativa como modo de consumação.
Ex: art. 352 do CP (evadir ou tentar evadir-se da cadeia pública). Crime que possui pena igual para o
consumado e o tentado.
 Crime Transeunte: Crime que não deixa vestígios, ou seja, que não deixa sinais de sua prática. Ex: Invasão de
domicílio, desobediência, desacato.
 Crime não transeunte: É o crime que deixa vestígios, ex: estupro, homicídio na grande maioria dos casos. Porém
para o Profº Romeu de Almeida Salles Júnior (vide: Código de Direito Penal Interpretado da Ed. Saraiva, é
literalmente ao contrário, crime transeunte deixa vestígios e não transeunte não deixa vestígios, posição isolada
do professor, inclusive caiu uma questão dessa este ano no concurso de Delegado de Policia de Santa Catarina
de 2008 e a resposta foi de acordo com o mencionado na apostila, discordando os elaboradores do concurso
do ilustre professor Romeu de Almeida Salles Júnior.
 Crime Multitudinário: Crime cometido em multidão. Ex: Arrastão roubo praticado por várias pessoas.
 Crime de Plástico: No entendimento de Antônio Carlos da Ponte ( in: Crimes Eleitorais. São Paulo. Ed Saraiva,
2009 p. 37). Existem condutas que sempre foram reprimidas em qualquer sociedade com um mínimo de
organização, como o homicídio, o roubo, o estupro, etc. São chamados crimes naturais, previstos no passado,
sendo punidos hoje, e certamente, serão objetos de censura no futuro (...). Contrapõem-se a esse modelo os
crimes de plástico, que são condutas que apresentam um particular interesse em determinada época ou
estágio da sociedade organizada, de acordo com as necessidades políticas do momento, tal como ocorre
atualmente nos crimes contra relações de consumo, os crimes contra o meio ambiente e os delitos de
informática, etc.
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EXERCÍCIOS DE TEORIA DO CRIME
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) No que se refere à teoria geral do crime, julgue os próximos itens.
1) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(T)-CBM-CE/2014-UnB].(I.112) Nos crimes materiais, conduta, resultado, tipicidade
e nexo causal entre conduta e resultado constituem elementos do fato típico.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.89) É possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão
em crime comissivo.
3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.68) O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de
ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
4) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.31) Segundo a teoria causal, o dolo causalista é
conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e
cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a
ilicitude do fato).
2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Julgue os itens seguintes, com relação ao direito penal, em especial, a tipicidade
e a ilicitude.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-STM/2011-UnB].(I.80) Os crimes omissivos próprios são previstos em
tipos penais específicos e dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação.
2) [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Orient. Aud. Obras Públ.)-(C2)-(P1e3)-TCU/2011-UnB].(I.70) Se o juízo de
adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal
de exclusão de pena.
3) [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Orient. Aud. Obras Públ.)-(C2)-(P1e3)-TCU/2011-UnB].(I.71) Na doutrina e
jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito
analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.
4) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.74) Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas
modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.
5) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.72) Para a doutrina, a tipicidade é a
conformação do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata prevista na lei penal.
6) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.73) Entende-se por ilicitude o juízo de
reprovação que recai sobre o agente quando ele podia e devia agir em conformidade com o direito.
3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB] Com relação ao crime e aos seus elementos,
julgue os próximos itens.
1) (I.106) A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade.
2) (I.107) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.
3) (I.108) A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime.
4. [Out. Del. Serv. Notas e Reg.-(CA01)-(T1)-TJ-AP/2011-FCC].(Q.65) Admite-se a tentativa
a) nas contravenções.
b) nos crimes omissivos puros.
c) nos crimes culposos.
d) nos crimes unisubsistentes.
e) nos crimes comissivos por omissão.
5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CC03)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.70) O crime de receptação
descrito no art. 180, caput, do Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte),
no que concerne aos elementos do fato típico, é um
a) tipo penal normal.
b) tipo penal anormal, face à existência de elemento subjetivo.
c) crime omissivo.
d) crime sem resultado.
e) exemplo de tipicidade indireta.
6. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.58) Se a lei não exige nenhum resultado material ou
naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente, a infração penal é classificada, quanto ao
resultado, como:
a) de mera conduta.
b) formal.
c) de perigo.
d) de ação única.
e) simples.
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7. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.59) Adotada a teoria finalista da ação,
a) o dolo e a culpa integram a culpabilidade.
b) a culpa integra a tipicidade e o dolo a culpabilidade.
c) o dolo integra a punibilidade e a culpa a culpabilidade.
d) a culpa e o dolo integram a tipicidade.
e) o dolo integra a tipicidade e a culpa a culpabilidade.
8. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.63) Fato típico é
a) a modificação do mundo exterior descrita em norma legal vigente.
b) a descrição constante da norma sobre o dever jurídico de agir.
c) a ação esperada do ser humano em face de uma situação de perigo.
d) o comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.
e) a possibilidade prevista em lei do exercício de uma conduta ilícita.
9. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.64) A respeito da conduta, como elemento do fato típico, é correto
afirmar que são relevantes para o Direito Penal
a) as omissões humanas voluntárias.
b) os atos de seres irracio.
c) o pensamento e a cogitação intelectual do delito.
d) os atos realizados em estado de inconsciência.
e) os atos produzidos pelas forças da natureza.
10. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-SE/2007-FCC].(Q.55) Tipicidade é
a) descrição do fato no texto legal.
b) adequação da conduta ao tipo.
c) comparação da conduta particular com a culpabilidade concreta e descrita no tipo.
d) ação ilícita ou contrária ao direito.
e) juízo de reprovação social.
11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Direito)-(CA01)-(T1)-TRE-PB/2007-FCC].(Q.45) De acordo com o Código Penal,
quando o agente mediante uma só ação culposa pratica dois ou mais crimes não idênticos e não resultantes de
desígnios autônomos, configura-se hipótese de concurso
a) material de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada,
em qualquer caso, de um terço.
b) material de crimes e aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
c) formal de crimes e aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
d) material de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas
aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
e) formal de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em
qualquer caso, de um sexto até metade.
12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-MS/2007-FCC].(Q.51) Considere as afirmativas abaixo, relacionadas ao
fato típico e seus elementos.
I) Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.
II) São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da
conduta do agente e o dolo ou a culpa.
III) O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes,
contenha elementos subjetivos ou normativos.
IV) A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do
agente para o crime.
IV) Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
É correto o que se afirma APENAS em:
a) I e II.
b) I, II e V.
c) I, III e IV.
d) II, IV e V.
e) III e V.
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2 – DOLO
2.1 – Conceito
―O dolo, elemento essencial da ação final, compõe o tipo subjetivo. Pela sua definição, constata-se que
o dolo é constituído por dois elementos: um cognitivo, que é o conhecimento do fato constitutivo da ação típica; e
um volitivo, que é a vontade de realizá-la. O primeiro elemento, o conhecimento, é pressuposto do segundo, à
vontade, que não pode existir sem aquele.‖2
Vale lembrar que a previsão típica contida no art. 18, inciso I do CP: ―quando o agente quis ou assumiu o
risco de produzi-lo‖, enumera tanto a possibilidade do dolo direto e do dolo eventual.
Nesta seara Zaffaroni e Pierangeli (In: Manual de direito penal brasileiro parte geral. 4 ed. rev. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2002); O reconhecimento de que o dolo é uma vontade individualizada em um tipo, obriga-
nos a reconhecer em sua estrutura os dois aspectos em que consiste: o do conhecimento pressuposto ao querer e o
próprio querer (que não pode existir sem conhecimento). Isto dá lugar aos dois aspectos que o dolo compreende:
a) o aspecto de conhecimento ou aspecto cognoscitivo do dolo; e b) o aspecto do querer ou aspecto volitivo do dolo
2.2 – Características do dolo
 Abrangência: para a caracterização do dolo tem que se juntarem todos os elementos pretendidos sob pena da
falta à caracterização de erro de tipo
 Atualidade: a ocorrência do dolo tem que ser concomitante com a do fato, excluindo-se o dolo anterior e o
posterior.
 Possibilidade influenciar o resultado: não adianta a existência de dolo numa atitude cujo resultado está distante
da realidade/possibilidade. Exemplo: desejar que um raio caia sobre a cabeça da vítima.
2.3 – Classificação dos dolos
 Dolo Direto: é o dolo propriamente dito, a vontade direta de realizar a conduta delitiva pouco importando para
o resultado. Eu quero matar e mato, eu quero estuprar e estupro.
 Dolo Eventual: é um desdobramento da espécie acima enumerada, diferenciasse apenas daquele, eis que, o
agente não queria o evento danoso, mas assumiu o risco do resultado, só que previu que poderia acontecer,
mas para ele tanto faz como tanto fez ele – e ele continuaria na sua empreitada, e se ocorresse o evento tanto faz.
No ensinamento de Zaffaroni e Pierangeli (in: Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral, p. 509): ‗‗O
dolo eventual, conceituado em termos correntes, é a conduta daquele que diz a si mesmo ‗‗que agüente‘‘,
‗‗que se incomode‘‘, ‗‗se acontecer, azar‘‘, ‗‗não me importo‘‘. Observe-se que aqui não há uma aceitação do
resultado como tal, e sim sua aceitação como possibilidade, como probabilidade‘‘. (...) ‗‗Um dos casos mais
comuns do dolo eventual é o que acontece quando o sujeito ativo não conhece com certeza a existência dos
elementos requeridos pelo tipo objetivo, duvidando da sua existência e, apesar disso, age, aceitando a
possibilidade de sua existência. Aquele que percebe em si alguns sinais de uma doença venérea e tem dúvidas
acerca de sua infecção e possível contágio e, sem embargo, tem relações sexuais sem tomar qualquer
precaução, age à custa da produção de um resultado lesivo para um terceiro, isto é, com dolo eventual‘‘
O aceitar o resultar o assumir o risco, são situações que evidenciam o denominado dolo eventual, neste
sentido Paulo José da Costa Jr.(in: Direito penal: curso completo. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2000), preleciona que
há dolo eventual quando:(...) o agente assume o risco da realização do evento. Ao representar mentalmente o
evento, o autor aquiesce, tendo uma antevisão duvidosa de sua realização. Ao prever como possível a
realização do evento, não se detém. Age, mesmo à custa de produzir o evento previsto como possível.
 Dolo alternativo: o sujeito da ação delitiva quer um resultado ou outro, independentemente de pena. Ex: Tício
quer causar um dano a Mévio, entre com esse intuito na residência deste, pode ser com violência ou não, daí
caberá a análise de furto ou roubo. Aplica-se a pena do delito mais severo que ocorrer.
 Dolo cumulativo: o sujeito quer um resultado, só que no curso da ação ele amplia seu horizonte, para uma
pratica delitiva diversa da pretendida originalmente. Ex: Petrus entra numa residência para furtar, só que
encontra uma donzela de boa aparência sozinha e decida estuprá-la.
 Dolo geral, erro sucessivo ou aberratio causae: neste tipo de dolo a melhor explicação é casuística, o agente se
equivocou no tocante ao meio pelo qual ele conseguiu o resultado. Ex: Caio efetuou disparos de arma de fogo
contra a vítima achou que tinha matado a mesma, jogou o corpo no rio, a vítima não havia morrido e veio a
falecer por afogamento, responde da mesma forma pela morte, pois sua intenção era matar.
Leciona Fernando Capez (in: Curso de Direito Penal. São Paulo. Ed. Saraiva p. 205); ―quando o agente,
após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser exaurimento e nesse
momento atinge a consumação.‖
 Dolo de primeiro grau: busca direta do agente por aquele resultado somente. (similar ao dolo direto)
 Dolo de segundo grau: o agente se utiliza um modo para conseguir o que queria, porém atingem diversos outros
bens juridicamente protegidos. Ex: Mévio para matar Petrus coloca muita quantidade de veneno na caixa
d‘água do prédio onde ele mora, ele consegue matar Mévio, porém mata mais 100. Dolo característico de
atentados.
2
-In. Tratado de Direito Penal. Cezar Roberto Bitencourt. Ed: Saraiva. Vol.1, p.255
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3 – CULPA
3.1 – Conceito
É um comportamento voluntário que infringe o dever de cuidado objetivo, voltando-se a um resultado
lícito ou ilícito, mas que produz outro resultado ilícito previsível ou não, mas não desejado que pudesse ter sido
evitado.
Para a verificação de um crime culposo, é preciso analisar o fato, a luz da tipicidade, da antijuridicidade
e da culpabilidade.
A conceituação de culpa não é tarefa fácil para o profissional com direito como ensina Julio Fabbrini
Mirabete (in: Manual de Direito Penal. Ed. Atlas. São Paulo. 23ª edição, p. 135): ―Apesar de longa elaboração
doutrinária, não se chegou ainda a um conceito de culpa em seu sentido estrito e, assim, do crime culposo. Por
essa razão, mesmo com a reforma da parte Geral, a lei limita-se a prever modalidades de culpa, declarando o art.
18, inciso II, que é crime culposo ‗quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, imperícia ou
negligência‘‖.
3.2 – Requisitos da culpa
1 – Existência de um comportamento que infringe o dever de cuidado padrão;
2 – Existência de um resultado danoso involuntário;
3 – na culpa consciente – previsibilidade do resultado e acreditar sinceramente que não vai acontecer; e na culpa
inconsciente – ausência de previsibilidade culpa propriamente dita.
4 – Preciso haver a tipicidade expressamente prevista, de punição da modalidade culposa. Ex: Não existe
previsibilidade culposa para o estupro
3.3 – Modalidades de culpa
 Imprudência: Está ligado ao ímpeto, à inconseqüência ao gesto descuidado. Trata-se de um agir sem a cautela
necessária. Ex: Ultrapassagem indevida, excesso de velocidade, trafegar na contramão, manejar arma
carregada sem devido cuidado. Em todos esses casos a culpa, a culpa ocorre no mesmo instante que de
desenvolve a ação.
 Imperícia: Não tem conhecimento técnico para exercer a sua atividade (arte, ofício ou profissão). Ex1: médico
vai curar uma ferida e amputa a perna do paciente. Ex2: O atirador de elite que mata a vítima, em vez de
acertar o criminoso. Nos dizeres de Damásio E. de Jesus (in: Direito Penal. Vol 1. Ed. Saraiva, p. 302) ―Imperícia é a
falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. O químico, o eletricista, o motorista, o médico, o
engenheiro, o farmacêutico, etc. Necessitam de aptidão teórica e prática para o exercício de suas atividades‖
 Negligência: Sujeito displicente, desidioso, omisso, relaxado. A negligência dá-se sempre antes do início da
conduta. Implica, pois, na abstenção de um comportamento que era devido. O negligente deixa de fazer algo
com a cautela que deveria. Ex: deixar de reparar os pneus e freios antes de viajar, deixar arma e substância
tóxica ao alcance de criança.
3.4 – Culpa concorrente, compensação de culpas e culpa presumida
Concorrência: e a atribuição de os agentes da pratica delituosa, contribuíram para gerar o resultado
mesmo sem se conhecerem previamente.
Compensação de culpas: não existe no nosso ordenamento a previsão de existência de compensação
de culpas, o que é um verdadeiro absurdo, imagine: que A provou lesões corporais em B, que por sua vez provocou
lesões em A, ambos decidem compensar as suas culpas. Tal conduta não encontra respaldo no sistema jurídico-
penal.
Exemplo: dois motoristas agiram de maneira culposa em conjunto, um sem saber da conduta do outro e
resulta um acidente – sendo os dois culpados, ―A‖ perde o braço e ―B‖ perde a perna, compensa a culpa e
ninguém responde por nada. Isso não pode acontecer, pois o ordenamento jurídico veda a compensação de
culpas.
Culpa presumida: Não é admitido em direito penal a culpa presumida ela tem que ser demonstrada no
caso em concreto para que possa ocorrer a devida punição. Ex: só pelo fato de um sujeito estar dirigindo
embriagado não significa que ele expôs alguém a risco de vida. A exposição tem que ser demonstrada sob pena
de tal conduta ser apenas uma infração administrativa, passível de multa e não um crime que seria alçada do
direito penal. Essa posição era adotada antes da lei seca lei 11.705 de 2008.
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EXERCÍCIOS – DOLO E CULPA
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca do dolo e da culpa, julgue os itens a seguir.
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.97) Considere que Alfredo, logo depois de ter
ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por
Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa
situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.
2) [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.91) O crime culposo advém de uma conduta involuntária.
3) [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.74) A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente
no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita
sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente.
4) [Delegado-(NS)-(M)-PC-BA-UnB/2013-UnB].(I.32) Tanto a conduta do agente que age imprudentemente, por
desconhecimento invencível de algum elemento do tipo quanto a conduta do agente que age acreditando estar
autorizado a fazê-lo ensejam como consequência a exclusão do dolo e, por conseguinte, a do próprio crime.
5) [Delegado-(NS)-(M)-PC-BA-UnB/2013-UnB].(I.43) O dolo direto ou eventual é elemento subjetivo do delito de
violação de direito autoral, não havendo previsão para a modalidade culposa desse crime.
2. [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(QMD) Em relação ao dolo, julgue o item subsecutivo.
1) (I.94) Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma
segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido.
Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae
3. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das
normas de direito penal, julgue o item seguinte.
1) (I.80) A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo
necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação
entre o descumprimento e o dano.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C5)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.44) Com relação à parte geral do Código Penal,
assinale a opção correta.
a) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são
puníveis o autor da ordem e o agente que agiu em obediência hierárquica, havendo, em relação a este, causa de
redução da pena.
b) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo
excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.
c) Em caso de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa seguirá a regra de aplicação da pena privativa
de liberdade, procedendo-se ao cúmulo material ou à aplicação de pena mais grave, quando idênticas.
d) A reincidência em crime culposo não impede a aplicação da suspensão da pena, desde que presentes os
demais requisitos legais.
e) Não se admite o livramento condicional quando o condenado for reincidente em crime doloso.
5. [Auditor Fis. Trib. Est.-(CA01)-(T2)-SEFIN-RO/2010-FCC].(Q.91) José, sabendo que seu desafeto Paulo estava andando
de bicicleta numa estrada estreita, instiga João, motorista do veículo em que se encontrava, a imprimir ao veículo
velocidade elevada, na esperança de que Paulo venha a ser atropelado. João passa a correr em alta velocidade
e atropela Paulo, mais adiante, ocasionado-lhe a morte. Nesse caso, ambos responderão pelo crime, sendo que
a) José responderá por dolo direito e João por dolo eventual.
b) ambos responderão por culpa.
c) José responderá por culpa e João por dolo eventual.
d) Jose responderá por dolo eventual e João por culpa.
e) ambos responderão por dolo eventual.
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6. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AL/2010-FCC].(Q.48) Considere as assertivas abaixo.
I) Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco
de produzi-lo.
II) Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção
ou desinteresse.
III) No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo.
IV) Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia
ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.53) Quando o agente não quer diretamente a realização
do tipo, mas a aceita como possível, ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado, há
a) preterdolo.
b) dolo direto de segundo grau.
c) dolo imediato.
d) dolo mediato.
e) dolo eventual.
8. [Téc. Ministerial-(Ar. Adm.)-(CA01)-(T1)-MPE-AP/2009-FCC].(Q.71) No tocante à culpa, considere:
I) Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.
II) Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte,
profissão ou ofício.
III) Displicência falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
As situações descritas caracterizam, respectivamente, a
a) negligência, imprudência e imperícia.
b) imperícia, negligência e imprudência.
c) imprudência, imperícia e negligência.
d) imperícia, imprudência e negligência.
e) negligência, imperícia e imprudência.
9. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Esp. Direito)-(CA01)-(T1)-TJ-SE/2009-FCC].(Q.67) Quanto ao elemento moral, os
crimes podem ser:
a) comissivos e omissivos.
b) simples e complexos.
c) individuais e coletivos.
d) dolosos e culposos.
e) políticos e mistos.
10. [Of. Just. Avaliador-(CV)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.58) O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas
espécies de dolo, ou seja, dolo
a) de dano e de perigo.
b) determinado e genérico.
c) genérico e específico.
d) normativo e indeterminado.
e) direto e indireto.
11. [Of. Just. Avaliador-(CV)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.61) Para a configuração do crime culposo, além da tipicidade,
torna-se necessária a prática de conduta com
a) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado cujo risco foi assumido pelo agente.
b) observância do dever de cuidado que causa um resultado desejado, mas previsível.
c) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado desejado, mas previsível.
d) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado e imprevisível.
e) observância do dever de cuidado e vontade consciente.
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12. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.65) O médico que, numa cirurgia, sem intenção de matar,
esqueceu uma pinça dentro do abdômen do paciente, ocasionando- lhe infecção e a morte, agiu com
a) culpa, por imperícia.
b) dolo direto.
c) culpa, por negligência.
d) culpa, por imprudência.
e) dolo eventual.
13. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TCE-PI/2009-FCC].(Q.69) Em relação aos crimes culposos, é correto afirmar que.
a) é prescindível a previsibilidade do resultado pelo agente.
b) a culpa concorrente da vítima elide a responsabilidade do acusado.
c) a culpa é presumida no caso de infração regulamentar.
d) na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado, embora este seja previsível.
e) é admissível a tentativa
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4 – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO
É o delito que possui um fato base definido e sancionado como crime, embora produza também um
evento que o qualifica aumentando-lhe a pena em razão de sua gravidade objetiva, existindo entre eles um nexo
de natureza física e subjetiva.
FATO BASE RESULTADO 2
(resultado 1) (qualificador)
Existem três formas de crimes qualificados pelo resultado:
TIPO RESULTADO EXEMPLO
Dolo 1 Dolo 2 Latrocinio;
Dolo 1 Culpa 2 Lesão corporal seguida de morte;
Culpa 1 Culpa 2 Incêndio culposo seguido de lesão culposa;
Culpa 1 Dolo 2 Divergência na doutrina sobre a
possibilidade
É importante ressaltar que mesmo a doutrina e a própria casuística impede a incidência prévia de
culpa agravada com o dolo. Posição divergente tem o Professor Fernando Capez, que considera possível uma
conduta culposa seguida de uma dolosa, ele exemplifica a conduta disposta no art. 121 § 4º do CP, que versa
sobre o homicídio culposo, que tem a pena agravada de 1/3 se dolosamente o autor da infração deixa de
prestar socorro a vítima. Posição a qual me filio.
Para parte da doutrina todo crime qualificado pelo resultado é igual à preterdolo, todavia a maioria
dos autores discordam dessa afirmação dizendo que só quando o dolo é prévio seguido de culpa, e somente
nestes casos haveria o preterdolo.
Seguindo essa última corrente pode-se afirmar como exemplo de crimes preterdolosos ou
preterintencionais, teríamos os seguintes casos: estupro seguido de morte, aborto seguido de morte da gestante
ou lesão grave, lesão corporal seguida de perigo de vida, lesão corporal seguida de aborto. Somente nos casos
de dolo inicial seguido de culpa que seria preterdolo, concordo com essa corrente.
EXERCÍCIOS – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Acerca dos crimes qualificados pelo resultado, julgue o item a seguir.
1) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(I.88) Conflitos aparentes de normas penais podem ser
solucionados com base no princípio da consunção, ou absorção. De acordo com esse princípio, quando um crime
constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais
abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do
crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele.
2. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB] Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.
1) (I.77) O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e
culpa na conduta consequente.
3. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Of. Just. e Avaliador)-(CK11)-(T1)-TJ-PI/2009-FCC].(Q.41) Quanto ao elemento moral, os
crimes podem ser
a) comissivos, omissivos e comissivos por omissão.
b) dolosos, culposos e qualificados pelo resultado.
c) individuais, coletivos, gerais e especiais.
d) comuns, políticos e mistos.
e) simples, complexos, formais e materiais.
4. [Anal. Jud.-(Ár.-Esp. Direito)-(CA)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.61) Se diante de um determinado fato delitivo, verificar-
se que há dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, pode se dizer que se configurou crime:
a) doloso puro.
b) preterdoloso.
c) doloso misto.
d) culposo misto.
e) doloso alternativo.
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5 – CRIME CONSUMADO E TENTADO
5.1 – Consumação
Consumar um crime significa completá-lo. A idéia de consumação traduz a idéia de completude:
reúnem-se todos os elementos de sua definição legal. Isto não quer dizer que somente os crimes materiais são
suscetíveis a consumação, porque os crimes formais e de mera conduta, não obstante prescindirem do resultado
consumam-se também, dá-se o nome a isso de exaurimento, quando o crime não precisa do resultado, mas
mesmo assim ele ocorre.
Exemplificando tal hipótese, temos o caso da incitação para a pratica de crime, você incita alguém a
praticar esse crime, por ser crime formal, você cometeu o crime, mesmo sem a pratica do crime incitado, mas se
acontecer à incitação neste caso temos o exaurimento
5.2 – Tentativa
É um instituto jurídico do agente que, iniciada a execução do crime, não atinge o seu final por
circunstâncias alheias a sua vontade. O fundamento da punibilidade da tentativa reside na exposição a perigo do
bem jurídico tutelado, sendo certo que o agente almeja o resultado que não ocorre por circunstância alheias a sua
vontade.
A diminuição da pena correspondente à tentativa, se justifica porque o legislador penal optou pelo
critério objetivo segundo o qual, não obstante a intenção do agente, o bem jurídico não foi efetivamente
lesionado.
Vejamos o artigo 14 do CP: Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao
crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A expressão (salvo disposição em contrário) significa que existem hipóteses em que a pena do crime
tentado é igual à pena do crime consumado, embora esta situação seja excepcional. Ex: art. 352 CP ( crimes de
atentado)
É preciso citar espécies de crimes que não comportam a tentativa:
a) crime culposo
b) crime preterdoloso (resultado)
c) crime habitual (Profº. Julio Fabbrini Mirabete discorda).
d) crime omisso puro
e) crime permanente
f) crime unissubsistente
g) contravenção, neste caso pode até acontecer a tentativa, mas ela não é punida, por determinação do art. 4º
do decreto-lei 3688 de 1941)
Existem duas espécies de tentativa:
 Perfeita e Imperfeita:
Na imperfeita o agente é interrompido durante o ato de execução, logo a consumação fica um pouco
mais distante, justificando maior diminuição de pena.
Já a tentativa perfeita, o agente é interrompido após ter exaurido o meio executório, logo, justifica menor
diminuição de pena, também conhecida como crime falho.
 Cruenta ou vermelha e Incruenta ou branca:
Tentativa cruenta ou vermelha: é quando a prática do crime tentado e fez a vítima perder sangue.
Tentativa incruenta ou branca é quando a prática do crime tentado e não faz a vítima perder sangue.
Existem três elementos configuradores da tentativa
a) O início de execução, o agente tem que começar a agir;
b) A não-consumação, o resultado não ter se concretizado;
c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente, não foi ato volitivo do autor do crime, houve a
impossibilidade de se consumar o crime por circunstâncias alheias a vontade do agente.
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EXERCÍCIOS – CRIME CONSUMADO E TENTADO
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Com relação ao crime consumado e tentado, julgue os itens a seguir.
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.98) No direito penal brasileiro, as penas previstas
para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.
2) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.106) Considere que uma pessoa tenha sido denunciada pela prática
de determinado fato definido como crime, que, em seguida, foi descriminalizado pela lei A. Posteriormente, foi
editada a lei B, que revogou a lei A e voltou a criminalizar aquela conduta. Nessa situação, a última lei deve ser
aplicada ao caso.
3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.107) O crime omissivo próprio admite tentativa.
4) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.83) Na definição de lugar do crime, para os efeitos de aplicação da lei
penal brasileira, a expressão ―onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado‖ diz respeito, respectivamente, à
consumação e à tentativa.
5) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.64) Considere a seguinte situação hipotética.
Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este,
tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu.
Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se
em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.
6) [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.69) Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser
fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho
de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se
posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado
pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que
pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com
pena reduzida de um a dois terços.
2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Com relação ao crime, julgue o itens subsecutivos.
1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.91) Na tentativa perfeita, também
denominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por
circunstâncias alheias à sua vontade.
2) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.71) A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de
3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.42) Quanto à parte geral do Código Penal, assinale a
opção correta.
a) A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram
crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa.
b) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que
praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
c) O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se
o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se
determinar de acordo com esse entendimento.
e) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) Com relação ao crime e aos seus
elementos, julgue o próximo item.
1) (I.107) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito do crime consumado e tentado, julgue os itens seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C13)-(NS)-(M)-STF/2008-UnB].(I.120) Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis
tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro
na execução.
2) [Aux. Seg. Interna-(NM)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.55) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os
elementos de sua definição legal, e considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, ele não se
consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.71) Considere a seguinte situação hipotética.
Joaquim, com 28 anos de idade, desafeto de João, efetuou, em um bar, um disparo com um revólver em direção
a João, com o nítido propósito de matá-lo. Ferido levemente em um dos braços, João correu em direção à rua e foi
perseguido por Joaquim, que, ainda, efetuou um segundo disparo, sem, no entanto, atingir a vítima. Contido por
populares, Joaquim foi preso e apresentado à autoridade policial competente.
Nessa situação, Joaquim responderá por tentativa de homicídio, visto que a morte somente não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade.
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4) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.80) Gabriel, com 19 anos de idade, pelo motivo
torpe da vingança, municiou sua arma e efetuou contra Caio dois disparos, que não chegaram a atingir a vítima.
Em vez de prosseguir atirando, Gabriel, voluntariamente, desistiu de seu propósito e permitiu que Caio deixasse o
local sem qualquer ferimento. Nessa situação, Gabriel poderá responder por tentativa de homicídio, visto estarem
presentes todas as circunstâncias configuradoras do crime tentado.
5) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.93) O agente responde por tentativa delituosa e
não pelo crime consumado quando, já tendo realizado atos executórios, pratica, antes da consumação do crime,
uma nova ação, impedindo voluntariamente a produção do resultado.
6) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.93) Sebastião, com 55 anos de idade, pretendendo matar sua
esposa Maria, comprou um revólver e postou-se frente a frente com a esposa, apontando-lhe a arma municiada.
Todavia, após fazer pontaria para atirar na cabeça de Maria, desistiu do intento de matá-la. Guardou a arma e
retirou-se do local. Nessa situação, Sebastião responderá por tentativa de homicídio, vez que deu início à execução do delito.
7) [Escrivão e Subescrivão-(CB)-TJ-BA/2005-UnB].(I.89) Um indivíduo, agindo com vontade de matar, desfechou seis
tiros de revólver contra o seu desafeto, não tendo nenhum dos projéteis o atingido por ter errado o alvo. Nessa
situação, doutrinariamente, tratou-se de tentativa inacabada ou imperfeita do crime de homicídio.
8) [Escrivão-(CA)-(M)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.85) Plínio, utilizando toda a munição de seu revólver, atirou seis
vezes contra Túlio, com intenção de matá-lo, mas errou todos os tiros. Nessa situação, houve tentativa branca ou
incruenta, devendo Plínio responder por tentativa de homicídio.
9) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB) (I.44) Aquele que desfere punhaladas contra a vítima que
acreditava estar dormindo, mas que, na verdade, havia falecido momentos antes por ter ingerido veneno,
incorrerá no delito de tentativa de homicídio.
10) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB).(I.45) A tentativa não é admitida nos crimes culposos.
6. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.54) Quando o agente dá início à execução de um delito e
desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre
a) arrependimento eficaz.
b) crime consumado.
c) fato penalmente irrelevante.
d) desistência voluntária.
e) crime tentado.
7. [Auditor Subst. Consel.-(CA01)-(T1)-TCE-RO/2010-FCC].(Q.46) A tentativa é
a) imperfeita quando o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias
alheias à sua vontade.
b) punível nas contravenções penais.
c) circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena.
d) impunível nos casos de ineficácia relativa do meio e de absoluta impropriedade do objeto.
e) inadmissível nos crimes culposos.
8. [Téc. Ministerial-(Ar. Adm.)-(CA01)-(T1)-MPE-AP/2009-FCC].(Q.72) Há tentativa punível quando o agente
a) deu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
b) cogitou da prática do delito.
c) cogitou e decidiu praticar o delito.
d) deu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente.
e) armou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal.
9. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-PI/2009-FCC].(Q.58) João, dirigindo uma motocicleta sem capacete, foi
interceptado por um policial em serviço de trânsito, o qual lhe deu ordem para parar o veículo. João, no entanto,
desobedecendo a ordem recebida, fugiu em alta velocidade. Cerca de uma hora depois, arrependeu-se de sua conduta
e voltou ao local, submetendo-se à fiscalização. Nesse caso, em relação ao crime de desobediência, ocorreu
a) tentativa.
b) consumação.
c) arrependimento eficaz.
d) desistência voluntária.
e) crime impossível.
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10. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.67) Considere:
I) Tício resolveu matar seu desafeto. Elaborou um plano de ação, apanhou uma faca e o atacou, desferindo- lhe
golpes. Este, no entanto, conseguiu desviar-se e, utilizando técnicas de defesa pessoal, dominou e desarmou o agressor.
II) Caio resolveu matar seu desafeto. Adquiriu uma arma e efetuou diversos disparos em sua direção, errando o
alvo e acabou sendo preso por policiais que acorreram ao local.
Nas situações indicadas, deve ser reconhecida a ocorrência de:
a) fatos penalmente irrelevantes.
b) crime tentado e crime consumado, respectivamente.
c) crimes consumados.
d) crimes tentados.
e) crime consumado e crime tentado, respectivamente.
11. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.68) Pedro efetuou disparo de arma de fogo contra Paulo. Em
seguida, arrependido, o levou até um hospital, onde, apesar de atendido e medicado, veio a falecer. Nesse caso, houve
a) arrependimento posterior.
b) desistência voluntária.
c) arrependimento eficaz.
d) crime tentado.
e) crime consumado.
12. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TCE-PI/2009-FCC].(Q.70) Tentativa perfeita é aquela em que
a) o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
b) o agente desiste de prosseguir na execução.
c) o agente, apesar de realizada toda a fase de execução, impede que o resultado se produza.
d) há interrrupção da fase de execução por circunstâncias alheias à vontade do agente.
e) há absoluta improbidade do objeto.
13. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.21) Tício ingressou à noite no interior de um museu, para
furtar obras de arte. Diante do funcionamento do sistema de alarme, desistiu de prosseguir na execução do delito e
deixou o local. Nesse caso, ocorreu
a) fato penalmente atípico.
b) desistência voluntária.
c) arrependimento eficaz.
d) arrependimento posterior.
e) tentativa de furto punível.
14. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.23) De acordo com a orientação jurisprudencial dominante,
o crime de extorsão
a) só pode ter como objeto coisa alheia móvel.
b) não admite tentativa.
c) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
d) pode visar a obtenção de vantagem devida.
e) pode não ter fim econômico.
15. [Assessor-(Ár. Direito)-(Classe R)-(CM11)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.25) Paulo e Pedro trocaram tiros com a
intenção de matar um ao outro. Nenhum dos dois foi baleado, mas uma criança que passava pelo local foi
atingida e morta. A perícia comprovou que o projétil que atingiu a criança proveio da arma de Paulo. Nesse caso,
a) Paulo e Pedro responderão por homicídio doloso consumado.
b) Paulo responderá por homicídio doloso consumado e Pedro por tentativa de homicídio.
c) Paulo e Pedro responderão por homicídio culposo.
d) Paulo responderá por homicídio doloso consumado e Pedro por homicídio culposo.
e) Paulo e Pedro responderão por tentativa de homicídio em concurso formal com homicídio culposo.
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6 – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO
No plano fático necessário se faz a distinção entre erro e ignorância, o erro é a falsa percepção da
realidade, enquanto que a ignorância é a falta de percepção da realidade.
6.1 – Erro de tipo
É o erro incidente sobre os elementos objetivos do tipo (dolo incidente sobre todos os elementos do tipo).
Ex: dolo de matar, dolo de matar alguém/exclui-se o dolo sobre a parte subjetiva.
Exemplo: Talvez um dos exemplos mais comentados no direito penal, é o da capivara: fato verídico que
aconteceu no interior de São Paulo, tio e sobrinho saiu para caçar capivaras na noite de 31 de dezembro, eles se
separaram, cada um foi para uma ponta de uma plantação de arroz, o sobrinho ficou assustado com um barulho
que ouviu e decidiu avisar o tio, e cortou caminho pelo meio da plantação, na rota das capivaras, o tio
percebendo a movimentação disparou achando se tratar de capivaras. Ele queria matar, todavia não era alguém
(no sentido de ser humano), mas sim capivara, empreendeu-se assim em um erro quanto ao tipo penal.
O erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por culpa.
No art. 20 §3º do CP. O erro contra a pessoa, contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não
se considera a condição e qualidade da vítima, mas sim as qualidades da vítima desejada. Ex: Se A quis matar sua
esposa, e mata desconhecida, responde com a agravante da esposa, mesmo que a esposa permaneça viva, mas
se queria matar a vizinha e por erro acaba matando a esposa, nesta hipótese, não incide a agravante de ter
matado a esposa, ou seja, responde pela vítima que quis matar e não pela que efetivamente matou.
6.2 – Erro de proibição
Para o agente que comete um erro de proibição a sua conduta não é crime, mas na verdade é crime.
Erro que incide sobre a ilicitude do fato, apesar do art. 21 do CP dispor, que o desconhecimento da lei é
inescusável.
Escusável: quando qualquer pessoa nas mesmas condições do agente teria cometido à mesma coisa,
afasta-se a culpabilidade. Sendo inescusável haverá culpabilidade a pena neste caso só será diminuída de 1/3 a 1/6.
Exemplo: a doutrina narra como exemplo um senhor já idoso, casado a mais de 50 anos com a mesma
mulher, que se encontra em estado vegetativo, totalmente desenganada, seu marido escuta na televisão, que está
em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei que visa permitir a eutanásia, ele entende que já está aprovado
e decide desligar os aparelhos de sua mulher, ele sabe que vai matar e matar alguém, mas acha que sua conduta é
permitida, quando na verdade é proibida pelo ordenamento jurídico, neste caso houve um erro de proibição, ou erro
quanto a ilicitude do fato.
EXERCÍCIOS – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca do erro de tipo e erro de proibição, julgue os itens seguintes.
1) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-PM-CE/2014-UnB].(I.92) Configura erro de proibição o fato de um agente se
apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo público, tenha recebido por erro de outrem.
2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.99) Erro de pessoa é o mesmo que erro na execução ou aberratio ictus.
3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-STM/2011-UnB].(I.84) Na ocorrência de erro de proibição inevitável,
deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de
erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.
4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.68) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e,
se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira,
pode ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a
culpabilidade pela prática da conduta.
2. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das normas
de direito penal, julgue o item seguinte.
1) (I.78) O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente,
porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas
afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço
quando inescusável, atenuando a culpabilidade.
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3.[PolicialRod.Federal-(PB)-PRF-MJ-DPRF/2004-UnB]Noqueépertinenteaoerrodetipoeaoerrodeproibição,julgueoitemabaixo.
1) (I.166) Considere a seguinte situação hipotética.
Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que
era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador.
Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.41) A respeito de erro de tipo e erro de proibição, assinale
a opção correta.
a) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, podendo o agente, no
entanto, responder civilmente pelos danos eventualmente ocasionados.
b) Com relação à disciplina das descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado
pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mas essa isenção de pena
não ocorre se o erro derivar de culpa e o fato for punível como crime culposo.
c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e, nesse caso, não se consideram,
para fins de aplicação da pena e definição do tipo, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente
queria praticar o crime, mas sim as da vítima real.
d) A depender das circunstâncias pessoais do autor do crime, o desconhecimento da lei pode ser escusado.
e) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui o dolo; se evitável, constitui causa de isenção da pena.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos erros de tipo, de proibição e sobre a pessoa, julgue os itens seguintes.
1) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.84) Considere que um médico legista, durante uma
autópsia, venha a ferir uma pessoa viva, acreditando tratar-se de um cadáver. Nesse caso, provando-se que o
médico, nas condições em que se viu envolvido, não agiu dolosa ou culposamente, ele será considerado isento de
pena, pois supôs situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.
2) [Advogado Jr-(NS)-(M)-(C1)-CEF/2006-UnB).(I.92) O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou
circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade.
3) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.86) Considere a seguinte situação hipotética.
Um lavrador analfabeto praticou um ato que julgava ser lícito e justo, sem saber que esse ato era definido pela lei
penal como crime contra o meio ambiente.
Nessa situação, o lavrador deve ser punido porque o desconhecimento da ilicitude do ato, ainda que inevitável,
não caracteriza erro de proibição.
4) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.121) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e
a culpa, ainda que haja previsão legal quanto ao tipo culposo.
5) [Escrivão-(CB)-(M)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.68) Ocorre erro de tipo quando o agente se equivoca escusavelmente
sobre a licitude do fato, determinando a lei que, nesse caso, o agente fique isento de pena.
6) [Escrivão-(CA)-(M)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.81) Erro de proibição é o erro relativo a ilicitude do fato e que tem
como conseqüência penal a isenção de pena.
7) [Delegado-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.72) O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou
pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o
aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por
não existir aborto culposo.
8) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.16).(I.5) Considere a seguinte situação hipotética.
Rosa, pessoa de pouca instrução, residia em uma gleba havia mais de trinta anos. Como a gleba jamais fora
reivindicada por pessoa ou autoridade alguma, Rosa tinha a plena convicção de ser a gleba de sua propriedade.
Dessa gleba, ela costumeiramente retirava alguma quantidade de madeira. Certo dia, compareceu ao local um
funcionário, que comunicou a Rosa ser aquela área de propriedade da União. Por constatar a subtração da madeira,
o funcionário representou a um procurador da República, para que Rosa fosse processada por furto. Após investigação,
o procurador da República promoveu o arquivamento da representação, por entender que, diante da provada
convicção de Rosa de ser sua a propriedade da terra, ela incorrera em erro sobre elemento do tipo de furto.
6. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Segurança)-(CI09)-(T1)-TRT-1ªREG-RJ/2011-FCC].(Q.31) O erro inevitável sobre a
ilicitude do fato
a) isenta o réu de pena.
b) não isenta o réu de pena, mas implica na redução de um sexto a um terço.
c) não isenta o réu de pena, mas constitui circunstância atenuante.
d) não isenta o réu de pena, nem possibilita a atenuação da pena.
e) exclui a ilicitude do fato.
7. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-AL/2010-FCC].(Q.46) A dispara seu revólver e mata B, acreditando tratar-se
de um animal. A respeito dessa hipótese é correto afirmar que se trata de
a) fato típico, pois o dolo abrangeu todos os elementos objetivos do tipo.
b) erro de proibição, que exclui a culpabilidade.
c) erro de proibição, que gera apenas a diminuição da pena, posto que inescusável.
d) erro de tipo, que exclui o dolo e a culpa, se escusável.
e) erro quanto à existência de excludente de ilicitude (descriminante putativa).
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7 – EXCLUDENTES DE ILICITUDE
É a relação de contrariedade objetiva entre o fato e a ordem jurídica. A doutrina estabelece um atalho teórico
objetivando minimizar a imprecisão conceitual, da antijuridicidade, por isso, ao invés de estabelecer do que é
antijurídico, preferiu descrever o que não é, então se a pessoa agir em:
 Estado de necessidade;
 Legítima defesa;
 Estrito cumprimento do dever legal;
 Exercício regular do direito.
O fato será antijurídico, eis que houve uma exclusão da antijuridicidade, mas se no caso não haja nenhuma das
hipóteses acima descrita será antijurídico. Tais previsões encontram fundamento jurídico nos artigos 23,24 e 25 do CP.
Estas hipóteses de excludentes são tidas como excludentes da antijuridicidade ou ilicitude legais, pois há expressa
determinação da lei neste sentido, todavia existe uma outra modalidade de excludente que é denominada de
supralegal, que não está prevista em lei, que é:
 Consentimento da vítima.
A doutrina cita como exemplo os casos de cirurgia de mudança de sexo, se a vítima deu seu consentimento o
médico não pode ser condenado por lesão gravíssima.
7.1 – Estado de necessidade
Previsto no artigo 24 do CP, esta causa excludente, de quem sacrifica um bem jurídico para preservar outro bem
jurídico de igual ou maior valor, sendo certo que, quem age em estado de necessidade não pode ter o dever legal
de enfrentar o perigo, como também não pode ter provocado dolosamente a situação de perigo.
Os requisitos do estado de necessidade são:
1- Perigo atual
2- Perigo voltado a direito seu ou de terceiro
3- Não ter causado voluntariamente o perigo
4- Inexistência do dever legal
Situação de perigo e conduta lesiva, sendo que naquele tem de ocorrer: O perigo deve atual: (incêndios,
maremotos, naufrágio, expulsão de massas populares, epidemia). O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio:
(é empregado no sentido de qualquer bem tutelado pelo ordenamento legal, como a vida, a liberdade, o
patrimônio, etc.).
O perigo não poder ser causado voluntariamente pelo agente (sujeito): (quem provoca intencionalmente o perigo
não pode invocar o estado de necessidade). Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo: Nos casos de dever
legal de enfrentar o perigo não se pode exigir do agente que arrisque a sua vida quando, antecipadamente, sabe-
se que ira sucumbir. Nesses casos o agente não pode invocar o estado de necessidade, porém, poderá ser
absolvido por inexigibilidade de conduta diversa.
No outro grande requisito: Conduta Lesiva tem que se encontrar presente: Inevitabilidade do comportamento: A
conduta lesiva dever ser inevitável, isto é, o agente não pode dispor de alternativa, a não ser aquela que por o
qual optou. Obs.: Se a instituição penal favorece o réu é extensiva, se prejudica é restritiva.
Inexigibilidade do sacrifício do interesse: Neste tópico, analisa-se a valorização dos bens jurídicos em conflitos. Há
estado de necessidade quando o interesse defendido for igual ou maior valor que o interesse sacrificado. Nestes
casos, não é exigível o sacrifício do interesse ameaçado quando for defendido. Conhecimento da situação de
estado de necessidade.
Como exemplo de estado de necessidade pode-se citar o caso: Tício esta assistindo um filme no cinema, quando
se instala um incêndio e para salvar a si e a sua esposa, Tício empurra o seu amigo Caio em direção a um foco
candente do incêndio, possibilitando a fuga, bem como a de sua namorada do cinema. Caio, morreu, tal figura se
amolda no estado de necessidade.
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7.2 – Legítima defesa
Talvez um dos mais conhecidos institutos não só do direito penal, mas sim de todo regramento legal, encontra
previsão no art. 25 do CP, a denominada legítima defesa.
Os requisitos da legitima defesa são:
1- Agressão Injusta
2- Atual ou iminente
3- A direito próprio ou de terceiro
4- Meios necessários
5- Meios moderados
Injusta: A agressão injusta é uma agressão não autorizada pelo direito. Atual ou eminente: Agressão que esta
acontecendo, eminente (em vista de acontecer), entretanto não cabe legítima defesa contra agressão prometida
para futuro como também inexiste defesa contra agressões passadas, no caso é vingança, e não legítima defesa.
Contra a agressão de menores, loucos de todos os gêneros e ébrios, haverá legítima defesa, porque o pressuposto
da legítima defesa é agressão injusta, isto é, agressão típica e antijurídica, não sendo necessário que seja culpável.
Ora, os loucos, os menores, e os ébrios são inimputáveis, portanto, capazes de praticar agressões injustas.
Existem agressões de animais, em regra, é estado de necessidade, porém, quando o animal for um instrumento da
vontade humana opera-se a legítima defesa. Ex: se o cachorro escapa e ataca 3ª pessoa, ele matando o cachorro
ele estava em estado de necessidade; caso o dono do cachorro use o cachorro como uma arma para atacar 3º,
caso este mate o cachorro estará em legítima defesa.
Quando a agressão recai sobre o bem jurídico próprio da pessoa que se defende, fala-se legítima defesa própria.
Quando a agressão é dirigida a bem jurídico de terceira pessoa fala-se legítima defesa de terceiro.
A conduta de defesa constitui a reação, deve ser circunscrita nos limites: necessidade e moderação. O primeiro
meio é o necessário, é aquele suficiente e disponível no momento do ataque ganhando tanto mais legitimidade
quanto menos lesivo for.
A lei recomenda valer-se do meio menos lesivo e que seja suficiente para conter a agressão, aqui, o meio
desnecessário resulta em excesso na legítima defesa.
Além do primeiro meio escolhido ser necessário é preciso que o uso dele seja moderado. Sendo imoderado o uso
dos meios, incorre em excesso também.
A defesa deve ser exercida de forma moderada, com noção de limite, significando que, aquele se defende deve
fazê-lo até o ponto que cesse o ataque, ultrapassando esse limite há excesso.
No caso de imoderação, é preciso levar em conta, que se essa imoderação, é justificável ou não diante da
gravidade do ataque, a alteração do estado emocional de quem se defende. Por fim, aquele age em defesa sua
ou de terceiro deve saber que está agindo para repelir uma agressão. O conhecimento da situação justificante é
imprescindível (indispensável).
Já como exemplo de legítima defesa: Tício está assistindo a um filme no cinema, quando surge alguém
ameaçando sal vida. Tício, objetivando a defesa de sua pessoa, bem com de sua namorada agride o ladrão,
lesionando-o gravemente. No caso em apreço estamos diante de uma legítima defesa.
7.3 – Estrito cumprimento de um dever legal
É um desenho que advém de lei, a disposição legal é a norma autorizativa para o estrito cumprimento do dever
legal. Ex: a autoridade policial deverá efetuar a prisão, qualquer um do povo poderá.
Dificilmente haverá casos de imposição de um dever a particular, o direito costumeiro, mas o costume não gera
uma obrigação, mas somente a interpretação do direito.
Nunca existirá o estrito cumprimento de um dever legal para um crime culposo, a casuística veda o entendimento
dessa possibilidade. Como você poderá afirmar que agiu com imprudência amparada por lei.
7.4 – Exercício regular de um direito
Desempenho de uma atividade lícita que excepcionalmente pode gerar um fato típico (que não necessariamente
é crime).
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O exercício do direito deve ser regular (não se deve abusar desse direito). Ex: é o estupro da mulher pelo marido,
antigamente defendiam a tese, que o marido tinha direito ao debitum conjugale (sexo no casamento) porém hoje
esse entendimento é decadente, eis que é um abuso de um direito – (pois o sexo deve ser uma opção).
Outro ponto a ser trazido a este plano de estudo, é que o costume também gera direitos, e o trote dos acadêmicos
e trote dos militares, não se discute a validade, mas sim o exagero. Na contramão da história, castigo de professor
era um direito, hoje já não existe mais a palmatória.
Quanto às lesões derivadas de atividades esportivas, se o esporte aceita lesão é um exercício regular de um direito.
Exemplo Luatas corporais, boxe entre outras.
Ofendículos:
São instrumentos de aparatos de defesa da propriedade. Constituem para uns, legítima defesa pré-ordenada, e
para outros constituem exercício regular de direito. Exemplos: Pedaços de vidros nos muros, cercas elétricas,
animais ferozes, etc. (tudo dentro de um limite estabelecido pelo ordenamento jurídico).
EXERCÍCIOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Sobre as causas excludentes da ilicitude, julgue os itens subsequentes.
1) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.108) Haverá isenção de pena se o agente praticar o
fato em estrito cumprimento de dever legal.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.86) Considere a seguinte situação hipotética.
Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado
dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique
e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de
salvar a criança, matou o cão.
Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa de terceiro.
3) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.88) Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de
necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado
e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese,
não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade.
2. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-STM/2011-UnB].(QMD) A respeito da ilicitude, julgue o item subsequente.
1) (I.91) Por expressa disposição legal, não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito
ou em estrito cumprimento de dever legal.
3. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das
normas de direito penal, julgue o item seguinte.
1) (I.81) Em relação ao estado de necessidade, que constitui uma das causas excludentes de antijuridicidade, o
direito penal brasileiro adotou a teoria unitária, segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou
interesses em conflito.
4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca das causas excludentes da ilicitude, julgue os próximos itens.
1) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.81) Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a
agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.
2) [Anal. Jud.-(Ar. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-DFT/2008-UnB].(I.95) São causas que excluem a ilicitude
do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento
do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá
a título de dolo.
3) [Advogado-(C2)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.74) De acordo com o Código Penal, não há crime se este for
praticado por agente em situação de estado de necessidade, assim considerado aquele que, usando
moderadamente dos meios necessários, repila injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
4) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Ár. Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.61) O estado de necessidade pode ser
próprio, quando a ameaça for a direito próprio, ou de terceiro, quando a ameaça for a direito de terceiro. Nesse
caso, é necessária a prévia autorização do titular do direito ameaçado para que a ilicitude da conduta seja excluída.
5) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.66) Age em exercício regular de direito o agente que
pratica o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar. Nesse caso, é necessário ainda que, nas circunstâncias, não seja razoável exigir o sacrifício de tal direito.
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5. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.58) Acerca dos institutos da tipicidade, da antijuridicidade e da
culpabilidade previstos no CP, assinale a opção correta.
a) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão
atual, iminente, ou futura, a direito seu ou de outrem.
b) Coação irresistível e obediência hierárquica excluem a conduta do agente.
c) Quem age no estrito cumprimento do dever legal não responde pelo excesso doloso ou culposo.
d) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo
atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
e) Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
6. [Escrivão de Polícia-(C24)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de excludentes da ilicitude.
1) (I.89) Marcelo andava por uma rua erma e foi abordado por um assaltante, que anunciou o assalto e lhe
ordenou que entregasse a carteira de dinheiro. Nessa situação, Marcelo poderá repelir a injusta agressão, estando
acobertado pela excludente da ilicitude legítima defesa. Se houver excesso na repulsa à agressão, Marcelo só
responderá se esse ato for doloso.
2) (I.90) Em um grave incêndio ocorrido em um prédio comercial, o corpo de bombeiros foi chamado para salvar a
vida das pessoas que ainda estavam no interior do prédio. Nessa situação, um bombeiro não poderia deixar de
tentar salvar a vida de pessoas que estivessem no prédio em chamas, para salvar a própria vida.
3) (I.91) Gisele colocou cacos de vidro em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia,
uma criança que mora em uma casa próxima, ao pular o muro da casa de Gisele para pegar uma bola que havia
ali caído, veio a se lesionar com os cacos de vidro. Nessa situação, não houve crime na conduta de Gisele, que
agiu acobertada pela causa excludente da ilicitude exercício regular do direito.
7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB] Lucas foi denunciado por infringir o art. 121, § 2.º, inciso II (homicídio
qualificado por motivo fútil), do CP, por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito. Na denúncia,
consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento,
Carlos discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta corporal. O dono do bar afirmou que a
discussão se deu porque Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu o irmão e Mauro,
estando sozinho, foi embora, mas retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão. O dono do bar
afirmou que chegou a trancar a porta, tentando evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste. O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou
duas vezes, atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu do local e escondeu-se em uma mata,
onde foi encontrado doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi socorrida no hospital municipal e,
no dia seguinte, foi transferida para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos ferimentos,
faleceu depois de ser submetida a cirurgia.
Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue o item subseqüente.
1) (I.92) Nessa situação, configurou-se a legítima defesa de terceiro, pois Lucas apenas respondeu a uma agressão
injusta e iminente ao seu irmão, com os meios que tinha à disposição.
8. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre as excludentes da ilicitude, julgue os itens subsequentes.
1) [Anal. Contr. Ext.-(Ar.-Esp. Contr. Ext.)-(Aud. Gov.)-(C2.1)-(P1)-TCU/2008-UnB].(I.107) Arnaldo, lutador de boxe,
agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do
fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime.
2) [Agente Pol. Civil-(C1)-(NM)-(CA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.88) Considere que um boxeador profissional, durante
uma luta normal, desenvolvida dentro dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na morte do
adversário. Nessa situação, o boxeador deverá responder por homicídio doloso, com atenuação de eventual
pena, em face das circunstâncias do evento morte.
3) [Agente Pol. Civil-(C1)-(NM)-(CA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.120) Considere a seguinte situação hipotética.
Jonas, aceitando desafio de Gabriel, ofendeu, no decorrer do duelo, a integridade física de seu desafeto, causando-
lhe lesões corporais graves.
Nessa situação, Jonas agiu em legítima defesa, pois tinha o propósito de se defender de eventuais agressões.
4) [Anal. Transp. Urb.-(Esp. Dir. e Legisl.)-(C4)-(NS)-(M)-DFTRANS/2008-UnB].(I.117) A ocorrência do estado de necessidade
afasta o crime, pois não mais é possível o enquadramento da conduta como fato típico.
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5) [Anal. Transp. Urb.-(Esp. Dir. e Legisl.)-(C4)-(NS)-(M)-DFTRANS/2008-UnB].(I.120) O consentimento da vítima não elide a
imputação por lesão corporal, pois o bem jurídico em questão, a integridade corporal, não é disponível. Contudo,
esse consentimento, se livre, consciente e manifestado por pessoa capaz, dado em situações culturalmente aceitas
— por exemplo, participantes de um evento esportivo, luta profissional ou em uma cirurgia —, torna a conduta não-
criminosa.
6) [Aux. Seg. Interna-(C18)-(NM)-(T)-(CA)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.93) Considere a seguinte situação hipotética.
Um vigilante, ao reprimir a prática de roubo no estabelecimento em que trabalha, atirou contra um dos criminosos,
ceifando-lhe a vida.
Nessa situação, poderá o vigilante, no curso do processo criminal decorrente da morte do meliante, alegar em sua
defesa causa de excludente de ilicitude.
7) Aux. Seg. Interna-(C18)-(NM)-(T)-(CA)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.94) O vigilante, em razão de sua profissão, é tido pelo
direito penal como garante, por esse motivo tem a obrigação de agir para evitar qualquer resultado lesivo, caso
contrário, traz para si a responsabilidade pelo resultado, respondendo pela sua omissão.
9. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito das excludentes da ilicitude, julgue os itens seguintes.
1) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.72) A coação moral irresistível torna o agente isento
de pena, por inexigibilidade de conduta diversa.
2) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.73) No estado de necessidade, o perigo pode advir
de conduta humana, força maior ou caso fortuito, enquanto a legítima defesa só é possível contra agressão humana ou
ataque espontâneo de animal irracional.
3) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.94) Considere a seguinte situação hipotética.
Júlio, com 19 anos de idade, jogador profissional de futebol, feriu gravemente um jogador adversário em uma regular
disputa de bola, durante uma partida, perfeitamente aceitável pelas regras do esporte.
Nessa situação, Júlio poderá responder por crime culposo, visto que não teve a intenção de ferir o outro jogador.
4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.96) A lei não permite o emprego da violência física como meio
para repelir injúrias ou palavras caluniosas, visto que não existe legítima defesa da honra. Somente a vida ou a
integridade física são abrangidas pelo instituto da legítima defesa.
10. (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB) Um pedestre, ao caminhar pela via pública, se deparou
com um perigoso cão da raça pit bull, que o atacou ferozmente. Para defender-se, estando armado, o pedestre
desfechou disparos de arma de fogo na direção do cachorro, matando o animal.
Diante da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte quanto às excludentes de ilicitude.
1) (I.107) A ação do pedestre está amparada tanto pela excludente de legítima defesa como pelo estado de
necessidade.
11. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Julgue os próximos itens, relativos às excludentes de ilicitude.
1) [Escrivão e Subescrivão-(CB)-TJ-BA/2005-UnB].(I.91) Durante uma apresentação circense, um leão fugiu da jaula e
foi em direção da platéia para atacá-la. Um policial desfechou vários tiros de revólver e de espingarda contra o
animal, matando-o. Nessa situação, o policial agiu sob o pálio da excludente de antijuridicidade da legítima defesa.
2) (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB).(I.106) Um boxeador que, durante uma luta normal,
dentro das regras do boxe, causa a morte de seu contendor não comete homicídio pela excludente de estrito
cumprimento do dever legal.
3) [Advogado da União-(CA)-AGU/2004-UnB].(I.143) Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem
pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável.
4) [Auditor do Estado-(Qquer Form. NS)-AGE-ES/2004-UnB].(I.112) Igor, intencionalmente, jogou álcool e, posteriormente, um
cigarro aceso da janela de um prédio. Em seguida, grave incêndio tomou conta do local, tendo Igor, para se
salvar, empurrado Marcela, que corria a sua frente. Marcela veio a falecer por não conseguir se salvar a tempo,
por causa da conduta de Igor. Nessa hipótese, Igor, no que se refere a sua conduta diante de Marcela, não
praticou crime, pois agiu acobertado pela excludente de ilicitude denominada estado de necessidade.
12. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito das causas excludentes de ilicitude, julgue os itens seguintes.
1) [Delegado-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.24) Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido
porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente
inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa.
Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.
2) [Delegado-(CB)-(T)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.67) Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio,
policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de
busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito
cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.
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3) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.119) As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é,
permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.
4) [Analista-(Esp. Assuntos Jurídicos)-SERPRO/2004-UnB].(I.102) Um médico que deixa morrer um paciente para tentar
salvar outro, por não possuir meios de atender a ambos, não comete delito pois age em estado de necessidade.
5) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB).(I.46) Não há crime se o agente comete o fato sob uma
causa de exclusão de ilicitude.
6) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB).(I.49) Atua em legítima defesa aquele que ofende a
integridade física de outrem para se salvar de perigo atual que não provocou nem podia, de outro modo, evitar.
7) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.16).(I.4) Considere a seguinte situação hipotética.
Perseu era escrivão de Polícia Federal e, atendendo a ordem de missão expedida pelo delegado competente,
acompanhava equipe policial em diligência investigatória regular. Durante ela, encontraram um indivíduo em
situação de flagrância e deram-lhe voz de prisão. O indivíduo resistiu e sacou arma de fogo, com a qual disparou
contra a equipe. Não havendo alternativa, Perseu disparou contra o indivíduo, alvejando-o mortalmente.
Nessa situação, ao ato de Perseu falta o elemento da ilicitude, de maneira que não é juridicamente correto
imputar-lhe crime de homicídio.
13. [Perito Criminal-(Ár.1 CC.-CE)-(R)-(T)-(CV))-PF-DPF/2004-UnB] Augusto e Luciano são agentes de polícia federal
que, no exercício de suas funções, realizaram a prisão em flagrante de um traficante de drogas e apreenderam os
vinte pacotes de maconha que ele tinha consigo. Durante a detenção do traficante, um comparsa dele tentou,
sem sucesso, impedir a prisão, disparando arma de fogo na direção da viatura em que estavam os policiais.
Luciano, porém, revidou e terminou por atingir o braço do agressor, que, apesar de ferido, conseguiu fugir.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.
1) (I.41) Se, ao revidar aos disparos, na tentativa de defender-se, Luciano acertasse um tiro na perna do comparsa
do traficante, esse ato não configuraria crime porque, apesar de ser penalmente típico, falta-lhe antijuridicidade.
14. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TJ-PI/2010-FCC].(Q.50) A respeito do instituto da legítima defesa, considere:
I) Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou
primeiro e errou o alvo.
II) Admite-se a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio.
III) A injustiça da agressão deve ser considerada quanto à punibilidade do agressor, não podendo, por isso, ser
invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.
15. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Esp. Direito)-(CA01)-(T1)-TJ-SE/2009-FCC].(Q.68) Constituem elementos do estado
de necessidade:
a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.
b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.
c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.
d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.
e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.
16. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.60) No estado de necessidade,
a) o agente pode responder pelo excesso doloso, mas não pelo culposo.
b) a situação de perigo não pode ter sido provocada por vontade do agente.
c) a reação contra agressão humana deve ser atual.
d) a ameaça só pode ser a direito próprio.
e) há extinção da punibilidade.
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8 – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE
São consideradas como excludentes da culpabilidade as seguintes situações:
 Doença Mental;
 Desenvolvimento mental incompleto;
 Embriaguez;
 Dependência química;
 Menoridade;
 Emoção e Paixão (não exclui a culpabilidade).
8.1 – Doença mental e desenvolvimento mental incompleto
Caso a pessoa doente da mente, ou que possua um desenvolvimento mental incompleto vier a cometer
um ilícito penal, a priori, indagar-se-á a cerca do seu entendimento sobre o caráter ilícito do fato, caso não possua
nenhum discernimento não conseguindo distinguir suas ações, fica isento de pena como dispõe o artigo 26 do CP.
Porém se houver apenas uma redução neste entendimento, não há que se falar em exclusão, mas em
redução da pena, segundo o ensinamento do art. 26 parágrafo único do CODEX: terá sua pena diminuída de um a
dois terço.
Exemplos de doença mental: esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, histeria, epilepsia, paranóia,
neusratenia, bipolar.
Exemplos de desenvolvimento mental incompleto: idiotas, imbecis, débeis mentais.
8.2 – Embriaguez
Embriaguez: é a intoxicação aguda do organismo provocada pelo álcool. Ela pode ser dar em três
estágios:
- incompleta: até 1,2 dc/l de sangue (macaco);
- completa: de 1,2 a 4,5 dc/l de sangue (leão);
- Letárgica: mais de 4,5 dc/l de sangue, levando ao coma (porco).
A apuração da embriaguez se dá por três métodos: perícia prova e exame clínico (bafômetro e
coordenação motora).
Para a constatação de crime contido no art. 306 do CTB têm-se como padrão de referência as seguintes
quantidades de álcool. Agora expressamente previsto no artigo 306 após a edição da lei 11.705 de 19 de junho de 2008:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência:
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de
alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
No uso do etilômetro ou bafômetro é de 0,3 mg e álcool por litro de ar (artigo 1º, inciso II da resolução de
nº 206 do CONTRAN de 20/10/2006).
Todavia quando for por exame de sangue é de 6 decigramas por litro, porém para a mera infração
administrativa basta qualquer quantidade de álcool no sangue, segundo determina a ―lei seca‖, lei 11.705 de 19 de
junho de 2008 no seu artigo 276 do CTB:
Artigo 276 Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades
previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para
casos específicos.
A lei 11.275/2006, alterou o dispositivo contido no artigo 277 § 2º do CTB dispõe que: ― No caso de recusa
do condutor na realização dos testes, exames e perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser
caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos
notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes,
apresentados pelo condutor‖.
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Essa mudança teve como embasamento a inconstitucionalidade do uso obrigatório do bafômetro, pois
ninguém pode produzir provas contra si mesmo ―nemo tenetur se detegere‖ segundo a jurisprudência retirado tal
preceito do artigo 5º, LXVIII da CF.
Frisem-se os dizeres de José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1999. p. 45.:"Nossa Constituição é rígida. Em conseqüência, é a lei fundamental e suprema do Estado
brasileiro. Toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências
governamentais. [...] Do princípio da supremacia da Constituição resulta o da compatibilidade vertical das normas
da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior [no caso as processuais penais]
somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem
compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais
elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores".(destaques não constam do original).
Entende o Supremo Tribunal Federal, quanto à matéria:
HC 93916
HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE EXTRAIR QUALQUER
CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL AO SUSPEITO OU ACUSADO DE PRATICAR CRIME QUE
NÃO SESUBMETE A EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA
SI MESMO: NEMO TENETUR SE DETEGERE. INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS JURIDICAMENTE
VÁLIDOS, NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EMBRIAGADO: POSSIBILIDADE. LESÕES
CORPORAIS E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DESCRIÇÃO DE FATOS QUE, EM TESE,
CONFIGURAM CRIME (...) (destaques não constam do original).
Nesta mesma esteira de pensamento o STF já decidiu:
Comissão Parlamentar de Inquérito – privilégio contra a auto-incriminação – direito que assiste a
qualquer indiciado ou testemunha – impossibilidade de o poder público impor medidas
restritivas a quem exerce, regularmente, essa prerrogativa – pedido de habeas corpus deferido.
O privilégio contra a auto-incriminação – que é plenamente invocável perante as Comissões
Parlamentares de Inquérito – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que,
na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos
do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de
permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que
implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa
fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a
qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur
se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que quem o invocou venha, por essa
específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do
Estado. Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal
cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial
condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da não-culpabilidade, em nosso
sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se
comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já
houvessem sido condenados definitivamente por sentença do Poder Judiciário. Precedentes"
STF, HC n. 79.812/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. em 8.11.2000, DJU de 16.2.2001, p. 21. (destaques
não constam do original).
Reafirmando esse entendimento aduz:
Nemo tenetur se detegere: direito ao silêncio. Se, conforme o art. 58, § 3.º, da Constituição, as
comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais – e
não maior que o dessas – a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais
oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-
incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados.
Não importa que, na CPI – a qual tem poderes de instrução, mas nenhum poder de processar
nem de julgar – a rigor não haja acusados: a garantia contra a auto-incriminação se estende a
qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir à imputação ao
declarante da prática de crime, ainda que em procedimento e foro diversos. Se o objeto da CPI
é mais amplo do que os fatos em relação aos quais o cidadão intimado a depor tem sido
objeto de suspeitas, do direito ao silêncio não decorre o de recusar-se de logo a depor, mas sim
o de não responder às perguntas cujas repostas entenda possam vir a incriminá-lo: liminar
deferida para que, comparecendo à CPI, nesses termos, possa o paciente exercê-lo, sem
novamente ser preso ou ameaçado de prisão. II. Habeas corpus prejudicado, uma vez
observada a liminar na volta do paciente à CPI e já encerrados os trabalhos dessa" STF, HC n.
79.244/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 23.2.2000, DJU de 24.3.2000, p. 38. (destaques não
constam do original)
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Outros Tribunais analisando o mesmo tema já discorreram sobre a constitucionalidade de se obter provas
por intermédio do uso do bafômetro. TRF 4, ACR 200172000023412/SC, rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j.
28/4/2002.
(...) não há obrigatoriedade de algum indivíduo submeter-se ao teste de bafômetro, pois
apresenta-se como direito público subjetivo a não-realização de provas contra si. (destaques
não constam do original).
A doutrina também expressa de maneira quase uníssona sua posição firme no sentido de se considerar
inconstitucional a obrigatoriedade do uso do bafômetro:
Guilherme de Souza Nucci (in Leis penais e processuais comentas, editora RT, 2ª edição .p 1033) enumera
de maneira bem clara: ―Uso do bafômetro ou colheita de sangue: não é obrigatório, pois ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo‖ (destaques não constam do original).
Os ilustres juristas entre eles um dos maiores constitucionalistas do Brasil eles juristas apregoam o preceito
da não auto-incriminação. Vide Alexandre de Moraes e Gianpaolo Poggio Smanio: (in Legislação penal Especial,
editora atlas, 10ª edição. P 215): ― Pode ser pericial ou testemunhal. O bafômetro não é obrigação do agente, que
poderá se recusar a realizá-lo, sem cometer crime de desobediência‖ (destaques não constam do original).
Reafirmando o acima disposto nem constitui tampouco a recuso em fazer o bafômetro em crime de
desobediência:
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA
A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando
a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa,
sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito,
se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito
Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238).
Ordem concedida.(HC 88452, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em
02/05/2006)
Porém a lei em comento, digo a ―lei seca‖, lei 11.705 de 19 de junho de 2008 no seu artigo 276 do CTB,
alterou também o artigo 277 nos parágrafos 2º e parágrafos 3º:
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante
a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou
torpor apresentados pelo condutor.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao
condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Todavia para aplicação de sanção de caráter administrativo, mas não a de caráter penal, trata-se de uma
norma restritiva, ademais, como o policial conseguiria atestar com precisão que a pessoa tinha ingerido uma
quantidade específica como determina a lei.
 TIPOS DE EMBRIAGUEZ – são 4 no total:
A – CULPOSA OU VOLUNTÁRIA:
Na embriaguez culposa ou voluntária não há exclusão da culpabilidade o agente responde pelo ato que
ele praticou. Ex: A quer beber, porém perde o controle e acaba se embriagando e em decorrência desta acaba
cometendo um crime, responderá por esse crime sem nenhuma causa que exclua a pena.
B – ACIDENTAL:
Nesta modalidade ocorre um acidente que obriga o agente a ingerir bebida alcoólica. Um individuo que
trabalha num fabrica de cerveja cai num tonel cheio de bebida e é forçado a ingeri-la. Para saber se há ou não a
exclusão da culpabilidade, deve se indagar se após a ingestão do álcool o agente era capaz tem entender o que
acontecia.
Se ele ficar inteiramente incapaz de entender o que aconteceu, e vier a cometer um crime, exclui a
culpabilidade segundo o disposto no art. 28 § 1º do CP.
Porém se ele após ingerir de maneira forçada a bebida cometer um delito, mas tiver apenas reduzida sua
capacidade de entender os fatos não exclui totalmente sua pena, ele terá uma redução de um a dois terços,
segundo o disposto no art. 28 § 2º do CP.
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C – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:
No caso de embriaguez fortuita ou força maior. Tem-se o denominado caso fortuito (por engano) ou por
força maior (ingestão forçada). Se a pessoa foi enganada quando lhe serviram uma bebida que foi oferecida
como sem álcool, todavia a mesma tinha uma grande quantidade desta substância, fala-se em caso fortuito.
Mas se o agente foi obrigado a ingerir uma bebida que ele já sabia que continha álcool, mas não teve
alternativa senão a ingestão tem que se falar em força maior.
Em ambos os casos se o agente vier a cometer um crime, para saber se haverá ou não a exclusão da
culpabilidade tem que saber como no caso acima enumerado, se ele tinha ou não consciência daquilo que
estava fazendo. Se fosse inteiramente incapaz de entender o que estava acontecendo exclui a culpabilidade
segundo disposto no artigo 28º § 1º do CP. Todavia se ele tinha o entendimento não suprimido mas apenas
reduzido, não haverá a exclusão da culpabilidade, mas a redução de sua pena de um a dois terço, segundo reza
o artigo 28 § 2º do CP.
D – PREORDENADA:
É a embriaguez proposital o indivíduo bebe para criar coragem e cometer o delito, deste tipo de
embriaguez nasce para o mundo jurídico à tese actio libera in causa (ação livre na causa). Ex: uma pessoa bebe
propositalmente para ir assaltar (causa da causa também é causa).
Não se fala em exclusão da culpabilidade, pelo contrário a situação do delinqüente será agravada
como dispõe o art. 61, inciso II alínea l(agravante). É a modalidade mais prejudicial para o criminoso em se tratando
de embriaguez.
Em síntese:
TIPOS DE EMBRIAGUEZ
Culposa ou voluntária Acidental ou Patológica Caso fortuito ou força
maior
Preordenada
-Bebeu por que quis;
- Não isenta;
-Não aumenta;
-Responde da mesma
forma.
-Acidental: acidente ele
não quis beber;
-Patológica: doença
viciado em bebida;
-Se total: isenta de pena;
-Se parcial reduz de 1/3 a 2/3.
-Caso fortuito: engano;
-Força maior: forçado;
-Se total: isenta de pena;
-Se parcial reduz de 1/3 a
2/3.
-Ele bebe para criar
coragem;
-Agravante
-Actio libera in causa.
8.3 – Coação Moral irresistível e Obediência hierárquica
Quanto à questão da coação moral e obediência hierárquica:
O direito não pode exigir da pessoa comportamento ideal, pois ela está sob pressão de um ―superior‖.
Exemplo: entram na casa do gerente de um banco, produzem ameaças contra ele e sua família para que ele
pegue todo o dinheiro do cofre (excludente de culpabilidade - coação moral irresistível).
Exemplo: Sargento manda o soldado fazer (excludente de culpabilidade - obediência hierárquica). Dentro de uma
aparente legalidade.
Requisitos da coação moral:
Existência de 3 partes:
- Ameaça da prática de um mal grave, atual e insuportável;
- Irresistibilidade da ameaça;
- Ameaça voltada a pessoa do coato ou a familiares e amigos.
Requisitos da Obediência Hierárquica:
Existência de 3 partes:
- Existência de uma ordem não manifestamente ilegal (duvidosa legalidade) – mistura de inexigibilidade e erro de
proibição;
- Estrito cumprimento da ordem;
- Relação de direito público entre as partes (não tem na iniciativa privada).
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8.4 – Inexigibilidade de conduto diversa
Trata-se de uma situação que uma pessoa pratica um fato típico e antijurídico, mas que não necessita de
um juízo de reprovação.
Não podemos nos contentar em aplicar somente o art. 22 do CP – coação moral, e obediência
hierárquica. Daí a causa supra legal da inexigibilidade de conduta diversa.
Ex: sujeito honesto compra barraco numa favela para morar com sua mulher e filha, porém é obrigado, sob
ameaça de morte, a pagar pedágio para entrar e sair. Outro exemplo: preso violentado que mata o violentador.
8.5 – Outras hipóteses de excludente da culpabilidade
 MENORIDADE:
Matéria de alçada constitucional, pois a própria Carta Magna em seu art. 228: ―são penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação penal‖, ou seja, ao ECA - estatuto da
criança e do adolescente. Essa matéria já havia sido disciplinada no art. 27 do CP vigente.
 EMOÇÃO E PAIXÃO:
Não excluem a culpabilidade os crimes cometidos por emoção (passageira) e paixão (duradoura). Face
essa narrativa não há que se falar em legítima defesa da honra. (marido que mata a mulher adultera). Artigo 28
inciso I do CP.
EXERCÍCOS – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca da culpabilidade, julgue os próximos itens.
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.99) É isento de pena o agente que, por embriaguez
voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
2) [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.92) A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade
penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.104) Se uma pessoa, de forma voluntária, embriagar-se completamente
com o objetivo de matar seu desafeto e, no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato,
estará, por essa razão, isenta de pena.
4) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.105) Se uma lei ordinária alterar o Código Penal para estabelecer a
maioridade penal aos dezesseis anos, será julgada inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 dispõe
expressamente que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade.
5) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.110) Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime
e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será
excluída diante da inexigibilidade de outra conduta.
6) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.67) Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total
estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação,
a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.
7) [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.70) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e
mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de
estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por
força da teoria da actio libera in causa.
2. [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(QMD) No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética a
respeito da aplicação do direito penal, seguida de uma assertiva a ser julgada. Nesse sentido, considere que a sigla
STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça.
1) (I.71) Plínio, imediatamente após a comemoração de seu aniversário de dezessete anos de idade, ingeriu considerável
quantidade de bebida alcoólica e, sem autorização, ou sequer ciência de seus pais, conduziu, em velocidade
correspondente a mais de três vezes a velocidade da via, veículo automotor. Após perder o controle do veículo,
Plínio colidiu frontalmente com um poste de iluminação pública, e esse incidente resultou na morte de sua
namorada, Cida, de dezenove anos de idade, que estava sentada no banco de passageiros. Nessa situação,
segundo a atual jurisprudência do STJ, caso Plínio fosse maior de dezoito anos, Plínio seria imputável e até mesmo
punível, em tese, a título de homicídio por dolo eventual.
3. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Orient. Aud. Obras Públ.)-(C2)-(P1e3)-TCU/2011-UnB].(QDM) Acerca da
culpabilidade, julgue os itens a seguir.
1) (I.72) As escusas absolutórias também são consideradas causas de exclusão da culpabilidade.
2) (I.73) São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previstas no Código Penal brasileiro, a coação
moral irresistível e a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
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4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) No que se refere à culpabilidade, julgue os itens a seguir.
1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.95) No direito penal, o critério adotado para
aferir a inimputabilidade do agente, como regra, é o biopsicológico.
2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.96) O erro que recai sobre elemento constitutivo do tipo permissivo
também é conhecido como descriminante putativa, embora nem todo erro relacionado a uma descriminante seja
erro sobre elemento constitutivo do tipo permissivo.
3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-STM/2011-UnB].(I.90) As causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de
conduta diversa incluem a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Caso o
agente cumpra ordem ilegal ou extrapole os limites que lhe foram determinados, a conduta é culpável.
4) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-STM/2011-UnB].(I.81) No ordenamento jurídico nacional, admitem-se, de
forma expressa, as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Ainda sobre a culpabilidade, julgue os itens a seguir.
1) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.72) A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a
culpabilidade.
2) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.76) Nos termos do Código Penal, é inimputável aquele que, por
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
3) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.74) A culpabilidade apresenta-se quando
a conduta do agente é contrária ao direito.
4) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-TRE-ES/2011-UnB].(I.61) Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de
caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e
ilícito, Abel ficará isento de pena.
6. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) Com relação ao crime e aos seus
elementos, julgue o próximo item.
1) (I.107) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.
7. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.53) De acordo com o Código Penal brasileiro, são
penalmente inimputáveis:
a) os menores de dezoito anos.
b) os maiores de dezoito e menores de 21 anos.
c) os que praticam fato definido como crime em estado de violenta emoção.
d) os que praticam fato definido como crime em estado de embriaguez, sendo esta voluntária ou culposa.
e) os maiores de setenta anos.
8. [Auditor Subst. Consel.-(CA01)-(T1)-TCE-RO/2010-FCC].(Q.47) São pressupostos da culpabilidade
a) a exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato.
b) a falta de dever de cuidado e a imputabilidade.
c) a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a previsibilidade do resultado.
d) o dolo e a culpa.
e) a exigibilidade de conduta diversa e a falta de dever de cuidado.
9. [Analista-(Ár. Direito)-(CD04)-(T1)-MPE-SP/2010-FCC].(Q.55) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de
a) tipicidade.
b) ilicitude.
c) punibilidade.
d) antijuridicidade.
e) culpabilidade.
10. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.56) ‖A‖, menor de 18 anos, efetua disparos de arma de
fogo contra a vítima que, em virtude dos ferimentos recebidos, vem a falecer um mês depois, quando ―A‖ já havia
atingido aquela idade. Nesse caso, ―A‖:
a) não será tido como imputável, porque se considera como tempo do crime o momento da ação ou omissão.
b) só será considerado inimputável se provar que, ao tempo do crime, não possuía a plena capacidade de
entender o caráter ilícito do fato.
c) será tido como imputável, pois o Código Penal considera como tempo do crime tanto o momento da ação
quanto o momento do resultado.
d) não será considerado imputável se provar que cometeu o delito sob estado de necessidade ou em legítima defesa.
e) será considerado imputável, pois a consumação do crime ocorreu quando já era maior de 18 anos.
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11. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.49) De acordo com o Código Penal, são inimputáveis
a) os que cometem o crime sob emoção ou paixão.
b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
c) apenas os menores de 18 (dezoito) anos.
d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente
incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato.
e) aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o
caráter ilícito do fato.
12. [Defensor Público Subst.-(CA01)-(T1)-DPE-MT/2009-FCC].(Q.3) Considera-se, dentre outras, causa excludente da
culpabilidade
a) o exercício regular de um direito.
b) o estado de necessidade.
c) a legítima defesa putativa.
d) a tolerância das autoridades.
e) o erro evitável.
13. [Of. Just. Avaliador-(CV)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.59) O erro de proibição quando escusável exclui a
a) imputabilidade.
b) culpabilidade.
c) punibilidade.
d) antijuridicidade.
e) conduta.
14. [Soldado-(T1)-PM-BA/2009-FCC].(Q.60) A coação irresistível, o estado de necessidade e a obediência hierárquica são
causas excludentes da
a) culpabilidade.
b) ilicitude, da culpabilidade e da ilicitude, respectivamente.
c) ilicitude, da ilicitude e da culpabilidade, respectivamente.
d) ilicitude.
e) culpabilidade, da ilicitude e da culpabilidade, respectivamente.
15. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TCE-PI/2009-FCC].(Q.71) Na coação moral irresistível há exclusão da culpabilidade em
razão de.
a) estado de necessidade.
b) inimputabilidade.
c) não exigibilidade de conduta diversa.
d) impossibilidade de conhecer a ilicitude do fato.
e) erro sobre a ilicitude do fato.
16. [Secretário de Diligências-(CP13)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.26) Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas
circunstâncais, que está sendo injustamente agredido, repele moderadamente e usando dos meios necessários a
suposta agressão, age
a) em legítima defesa putativa.
b) em estado de necessidade.
c) em estado de necessidade putativo.
d) no exercício regular de um direito.
e) no estrito cumprimento de um dever legal.
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17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud)-(C1)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.46) A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:
a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou
força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de
efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso
fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
18. [Auditor-(CD04)-(T1)-TCE-AL/2008-FCC].(Q.31) Excluem a culpabilidade
a) o estado de necessidade e a obediência hierárquica.
b) a legítima defesa e a doença mental.
c) o estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica.
d) a coação moral irresistível e a menoridade.
e) o exercício regular de direito e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
19. [Anal. Jud.-(Ár.Jud.-Exec.Mand.)-(C2)-(T1)-TRF-3ªREG/2007-FCC].(Q.42) Sobre a imputabilidade penal, considere:
I) A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
II) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade
penal.
III) Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou
da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
IV) Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de
fato definido como crime.
IV) O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e V.
b) I, III e IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) III e V.
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9 – TEORIA DA PENA
9.1 – Conceito
Pena é a sanção imposta pelo Estado, ao criminoso através do devido processo legal, com a finalidade
de retribuir, prevenir e reeducar o autor da infração penal.
Retribuir
Geral
Pena Prevenção
Especial
Fixação da pena (art. 59 – CP):
A individualização da pena é principio constitucional. O próprio texto constitucional já enumera esse
princípio XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
9.2 – Sistema de aplicação de pena
Temos dois critérios: Bifásico (Roberto Lyra) e Trifásico (Nelson Hungria), art. 68 do CP.
Trifásico:
1ª) Pena base: art. 59 do CP;
2ª) Agravantes e Atenuantes (art. 61 a 65 do CP);
3ª) Causa de aumento e diminuição.
Bifásico:
1ª) Pena base: art. 59 mais o art. 61 ao 66 do CP;
2ª) Causa de aumento e diminuição.
Exemplo: Lyra defendia essa tese, pois seria a melhor maneira de evitar o “bis in idem”.
O Brasil adota o sistema trifásico ou sistema Nélson Hungria. Ou seja:
1ª) Pena base: art. 59 do CP;
2ª) Agravantes e Atenuantes (art. 61 a 65 do CP);
3ª) Causa de aumento e diminuição.
Numa primeira fase deve ser fixada a pena base, nos moldes do artigo 59 do CP:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do
agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da
vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Na segunda etapa deverá fixar as atenuantes e agravantes, que nunca poderão ir aquém do mínimo ou além do máximo:
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
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a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou
impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia
resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça
particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada. (destaques não constam do original).
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da
sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-
lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade
superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. (destaques não
constam do original).
Na última etapa do sistema trifásico que deverá ser aplicada causas de aumento e diminuição, que podem existir
em diversos artigos do código tanto na parte geral ou especial. Vejamos alguns exemplos:
1- Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao
crime consumado, diminuída de um a dois terços (destaques não constam do original).
2-Furto. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
(destaques não constam do original).
9.2.1 – Fixação da Pena Base – artigo 59 do Código Penal
1º Passo é a fixação da pena base (1ª escolha do juiz no processo de fixação da pena com fundamento
no art. 59 do CP)
Antecedentes
Personalidade
Conduta social
CULPABILIDADE Motivos
Circunstancias
Conseqüências
Comportamento da vítima
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A palavra culpabilidade tem o sentido de reprovação social. A reprovação social será maior se os requisitos forem
negativos e será menor se forem positivos.
 Antecedentes:
Constituem a vida pregressa criminal do acusado (folha de antecedentes).
Maus antecedentes:
1ª corrente: todos os registros na folha corrida são maus antecedentes (até arquivo de inquérito);
2ª corrente: só processo transitado em julgado.
O STF já autorizou aumento de pena pela 1ª corrente.
 Conduta Social:
É o papel desempenhado pelo acusado na sociedade em todos os ângulos possíveis  trabalho, estudo,
vizinhança, amizade.
 Personalidade:
É o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, parte herdada, parte adquirida.
 Motivo:
É a razão pela qual leva a pratica do crime, todo delito tem motivo.
Já para a prevenção especial negativa é a intimidação ao próprio criminoso, intimida o criminoso.
A prevenção especial positiva: é a redução – recolocando valores positivos.
9.2.2 – Atenuantes e Agravantes – artigos 61 e 65 do Código Penal
Faz parte da 2ª fase de aplicação da pena e estão dispostas em regra nos artigos 61 e 65 do Código penal
brasileiro.
9.2.2.1 – Agravantes
São circunstâncias legais que provocam o aumento ou diminuição da pena conforme o caso sem vínculo, com a
tipicidade e em razão da maior ou menor culpabilidade do agente.
I – Reincidente (doloso e culposo), doutrina Majoritária – somente para dolosos.
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime depois do Trânsito em Julgado (não cabe mais
recurso). Pode ser primário de bons ou de maus antecedentes. O primário de maus antecedentes difere
tecnicamente primário.
Possível:
1 Crime Crime Reincidência
2 Contravenção Contravenção Reincidência
3 Crime Contravenção Reincidência
4 Contravenção Crime Não é Reincidência
II- Crime praticado contra descendentes, ascendentes, irmãos ou cônjuge. É delito mais grave, pois que
na família deve imperar a mútua assistência. Esse parentesco é biológico ou cível.
Não colocar companheiro ou companheira (não posso fazer analogia in malam parte). Quando o casal
está separado de fato em litígio não se aplica esta agravante.
III- Crime praticado com abuso de autoridade (de direito civil, não é autoridade pública) exemplificando:
pais em relação aos filhos, tutor e tutelado, ou prevalecendo de relações domésticas (relação de pessoas que
vivem como família fosse). Exemplo: patroa antiga e empregada, União Estável, companheiro homossexual.
Tem que ser autoridade no campo penal, nos moldes da lei de abuso de autoridade lei 4898/65, todavia
o posicionamento a esse respeito não é pacífico.
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IV- Relação de co-habitação, pessoas que vivem sobre o mesmo teto – Exemplo: pensões, república,
alojamento. Relação hospitalidade – relações que envolvem visitação. Exemplo: Anfitrião e hóspede, existe
divergência quanto ao tema, não sendo pacífico na doutrina.
V- Crime cometido com abuso de poder de violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou
profissão.
Só pode ser aplicado quando não usar a lei de abuso de autoridade, se não da ―bis in idem”.
Violação dever inerente, ministério (atividade religiosa).
VI- Contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
Quando com criança, existem três correntes:
1ª corrente: até sete anos completos (fim da primeira infância);
2ª corrente (predominante): até onze anos completos;
3ª corrente: até 13 anos completos (idade de consentimento sexual), a partir de 14 anos já pode consentir sexo.
Idoso é considerado pessoa maior de 60 anos de idade. Enfermo é quem padece de uma enfermidade -
doença. Não é termo correto para deficiente físico (que não é doente, mas deficiente físico)
Tem que ter nexo lógico entre o crime e a enfermidade ou deficiência.
Mulher grávida – a gravidez nos primeiros meses não retira da mulher nenhum tipo de mobilidade. Só é
aplicável quando chega a um ponto em que a sua defesa é prejudicada. Exemplo: mulher com 9 meses de
gravidez é vitima de estelionato não incide a agravante.
VII- Ofendido sob proteção da autoridade
A ousadia que o agente tem de agredir alguém sob custódia, afronta à autoridade estatal.
VIII- Ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça pessoal do
ofendido.
Art. 62 do CP – Agravante no caso de crime praticado por mais de uma pessoa.
9.2.2.2 – Atenuantes – artigo 65 do CP
I – Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 na data da sentença (não foi alterado
pelo novo CC). É considerado pela jurisprudência como atenuante preponderante – por força da tradição. Ou
seja, no conflito em agravantes e atuantes, existindo hipóteses que atenuam, embora exista possibilidade de se
aumentar a pena, se tiver presente tal atenuante (menoridade), deve haver a redução da pena.
II – Erro de proibição
Escusável - isenta
Erro de proibição – pena diminuída de 1/6 para
1/3
Inescusável
Desconhecimento da Lei (responde-
não exclui a pena)
A) Motivo de relevante valor social ou moral
B) Arrependimento
Arrependimento eficaz (isento) Arrependimento posterior (diminui) Arrepende (atenua)
Vontade espontânea – sinceramente querido.
C) Coação
Coação física irresistível (fato
atípico)
Coação Moral irresistível (sem punição,
sem culpabilidade)
Coação resistível (pena, tenuada).
D) Cumprimento de Ordem
Ordem legal (estrito
cumprimento) - isenta
Ordem duvidosa (obediência
hierárquica) – Exclui culpabilidade
Ordem Ilegal (Atenua)
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Sob a influência de violenta incide sob ato injusto da vítima (não tem tempo). Diferente do art. 121, § 1ª neste há o
domínio (mais força), aqui é só influência.
Art. 65, III ―d‖ – Confissão espontânea. É um ato processual de admissão de culpa voluntário. Só na confissão se
busque ajudar a justiça (confissão sincera). A quem diga que não há diferença entre voluntária e espontânea, é a
mesma coisa, confesso já tem direito a atenuante.
E) Ter cometido o crime por influência de multidão
É o chamado crime de alma coletiva, quando esta em grupo pensa como vontade do grupo, deixa de ter sua
própria vontade, eis que quer agradar o grupo. Salvo se não o provocou, quem causa o tumulto não tem direito a
atenuante.
Art. 66: Atenuante aberta – em razão de circunstância relevante, antes ou depois do crime, mesmo não prevista em
lei. Existindo uma circunstância relativa ao crime (contexto do crime). Exemplo: trauma sofrido pelo agente do
crime (circunstância anterior ao crime, que influencia o ato).
Pessoa que pratica crime e muda de vida, faz caridade, assistência social.
9.2.3 – Causas de aumento e de diminuição de pena
São circunstâncias legais vinculadas a tipicidade que provocam o aumento ou diminuição da pena
conforme o caso obrigatoriamente, em quantidades pré-estabelecidas pelo legislador. Pode ir além do máximo e
aquém do mínimo (individualização judicial).
 QUALIFICADORAS e PRIVILEGIADORAS:
São circunstâncias legais vinculadas a tipicidade que provocam o aumento ou diminuição da pena em caráter
abstrato, ou seja, modificando o mínimo e o máximo previstos no tipo penal.
1 – Incidem sobre a pena:
Exemplo: 9 anos - 1/3 = 6 + 1/3 = 8 anos
2 – Incidem os aumentos e diminuições uns sobre os outros (juros sobre juros) – não se faz compensação.
Exemplo: 9 anos + 1/3 = 12 - 1/3 = 8 anos
Tanto faz aumentar ou diminuir primeiro, o resultado será o mesmo.
9.3 – Espécies de penas no Brasil (art. 32, CP)
- Privativas de liberdade;
- Restritivas de Direito;
- Pecuniária.
1. Privativas de Liberdade (art. 33 CP).
 Reclusão (fechado, semi-aberto, aberto (CRIME)).
 Detenção (semi-aberto, aberto).
 Prisão Simples (semi-aberto, aberto (contravenção)).
2. Restritivas de Direito (art. 43 CP)
 Prestação de serviço à comunidade;
proibição de exercer cargo, função, atividade, mandato.
 Interdição temporária de direitos; proibição de exercer profissão;
proibição de freqüentar lugares
 Prestação pecuniária;
 Perdas de valores e bens;
 Limitação de final de semana.
3. Pecuniária
Multa (art. 49 CP)
Era uma regra fixada em moeda. Fixa-se multa de 10 a 360 dias cada dia de multa vale 1/30 a 5 salários mínimos.
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9.3.1 – Privativas de Liberdade
Privativa de liberdade
Restrição à liberdade de ir e vir.
Diferente de Reclusão e Detenção. A diferença geral, toda vez que se fizer algo, pena – reclusão de tanto
a tanto tempo. Indica crime mais grave. A doutrina prega que acabe esta distinção, pois preso recluso fica no
mesmo lugar de detento.
1. A reclusão é cumprida em primeiro lugar (isto demonstra que elas não se misturam). (Ex: Três anos de reclusão e
um ano de detenção – são penas incomunicáveis, não se misturam).
2. A reclusão propicia perda do poder de família quando for praticado crime contra filho, tutelado ou curatelado.
3. A reclusão propicia internação do inimputável obrigatoriamente. (se for detenção a internação é facultativa).
4. O crime de reclusão permite o início do cumprimento da pena em fechado, semi-aberto e aberto e a detenção
só no semi-aberto e no aberto. Exemplo: três anos de detenção no semi-aberto, se fugir da colônia penal, pode
regredir ao fechado.
Só existem três regimes: fechado, semi-aberto e aberto.
1 - Fechado: é o cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima sem possibilidade de
saída sem escolta. O preso ficará em isolamento noturno e trabalhará durante o dia sob vigilância.
2 - Semi-aberto: é em colônia penal agrícola ou industrial, é um estabelecimento de segurança média
para máxima.
A regra é ficar solto, ficar em um alojamento comum( coletivo e não individual). Pressupõe-se que ele
tem preparado para não agredir e não violentar o companheiro do lado. Se cometer algum deslize volta para o
regime fechado.
Já estando no regime semi-aberto, pode trabalhar fora, estudar fora e participar de atividades
comunitárias – com autorização do Juiz. Permite a saída temporária. Três saídas de sete dias, para manter o vínculo
com a família.
3 - Aberto: É casa do albergado ou estabelecimento semelhante. É um estabelecimento prisional de
segurança mínima. Geralmente é uma casa que o Estado deveria manter com funcionário na portaria; Todas as
noites ele se recolha na casa do albergado e no final de semana não trabalha e fica na casa ouvindo palestras.
A Jurisprudência criou a prisão albergue domiciliar.
9.3.3.1 – Regra do artigo 33 do CP
O quadro define o padrão que o Juiz deverá em consideração para fixar o regime inicial de cumprimento de pena:
Pena de até 4 anos Pena mais de 4 e inferior 8 anos Pena superior a 8 anos
 Fechado
 Semi-aberto
 Aberto
 Fechado
 Semi-aberto
 Fechado
Reincidente – regime fechado, mas a súmula 269 TJ diz que reincidente cuja pena não ultrapasse 4 anos e
se as condições do art. 59 forem boas – cabe o regime semi-aberto.
O MPE tem um posicionamento firmado que a gravidade influi no regime. Mas há uma segunda posição,
que diz que a gravidade do crime não tem nada a ver com o crime, mas sim com as condições do réu.
9.3.3.2 – O sistema de cumprimento de pena no Brasil (progressivo)
Começa no mais rigoroso (fechado – semi-aberto – aberto).Cumprido um percentual da pena que pode
ser de;1/6, 2/5 ou 3/5, ele pede ao juiz para ir para o regime semi-aberto. O juiz pode, pelo critério do merecimento
– criou-se uma Comissão Técnica de unificação, composta pelos diretores de saídas, assistente social, psicólogo e
psiquiatra – eles dão um parecer para o juiz.
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9.3.3.3 - Remição
Remissão – perdão sem troca; remição com troca – direito penal. O desconto na pena dos dias trabalhados.
Requisitos:
- 3 dias de trabalho compensa um dia de pena;
- Esse dia de trabalho tem que ter no mínimo 6 horas e no máximo 8 horas (com descanso em domingos e feriados)
Se trabalhar 12 horas é justo que compense e aos domingos também. Ex: presídio com cozinha.
- O trabalho precisa ser regulamentado (O STF delega a ordem, mas pede que o presídio regularize).
- Merecimento – atestado de boa conduta carcerária, a LEP diz que qualquer tempo se anotar falta grave perde
todos os dias remidos (o que se quer modificar é o direito adquirido – quando quis remir acabou).
- Atestado de Trabalho.
A jurisprudência e não a lei concede igual direito para aquele que estuda.
9.3.3.4 – Pena cumprida no estrangeiro
É o cômputo da pena privativa de liberdade do tempo de prisão provisória no Brasil ou no exterior. Para compensar
os males do cárcere cautelar. Esse tempo que não é pena será descontado na pena.
Segundo artigo 8º do código penal:
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando
diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
9.3.2 – Penas Restritivas de direito
São penas alternativas as privativas de liberdade estritamente previstas em lei com a finalidade de evitar
o encarceramento de criminosos cujas infrações penais são mais leves e podem ser recuperados através da
restrição de certos direitos.
A natureza jurídica: são penas substitutivas e autônomas (são substitutivas, pois no tipo não há a
modalidade de restritiva de direito – a única exceção é no CT ―suspensão da CNH‖) são autônomas, pois depois
que o juiz institui executa normalmente.
Requisitos:
- Aplicação de pena não superior a quatro anos por crime doloso;
- O crime não pode ser cometido com violência ou grave ameaça – o único crime que causou polêmica é o
tráfico, pena menor de quatro anos e não violento. A jurisprudência entende que não cabe.
- O réu não reincidente em crime doloso – se for reincidência em crime culposo não tem problema. § 3º exceção
mesmo reincidente, não reincidente em crime específico, pode substituir por restritiva de direito (alternativa).
- Condições pessoais favoráveis (art. 44, III do CP).
Poderá ocorrer a revisão da pena alternativa em privativa de liberdade, se não for feita a contento, respeitado o
mínimo de 30 dias de prisão.
9.3.2 – Pena de Multa
Era uma regra fixada em moeda. Fixa-se multa de 10 a 360 dias cada dia de multa vale 1/30 a 5 salários mínimos.
1- O número de dias de multa depende da culpabilidade (art. 59), grau de censura.
1.1- Circunstância: é a maneira pela qual o crime se realiza (caso concreto).
1.2- Conseqüência: todo crime por si só provoca uma convergência. Não levar em conta a conseqüência danosa
típica. Exemplo: Pai mata a mãe na frente do filho de três anos.
1.3- Comportamento da vítima: o papel que a vítima desempenha no delito. Exemplo: verificar se a vítima é masoquista.
2- O valor do dia da multa depende da situação econômica do réu.
9.4 – Tese da Co-culpabilidade
Cabe atenuante quando o Estado é co-culpável, não dando condições estruturais e a pessoa se deturpa
no seu psíquico. Nos termo do art. 66 do CP.
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EXERCÍCIOS – TEORIA DA PENA
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) No que concerne às penas, julgue os itens seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Espec. Direito)-(CE)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB].(I.105) Na hipótese de
condenação pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, o juiz
deve fundamentar concretamente o aumento na terceira fase de aplicação da pena, sendo insuficiente, para a
sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
2) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.103) A pena privativa de liberdade de réu
reincidente em crime culposo poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.
3) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.105) As circunstâncias agravantes e atenuantes
são examinadas na segunda fase de dosimetria da pena.
4) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.96) A pena de prestação pecuniária
consiste no pagamento — em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública
ou privada com destinação social — de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior
a trezentos e sessenta salários mínimos.
5) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.99) Considere a seguinte situação hipotética.
Maura praticou crime de extorsão, mediante sequestro, em 27/3/2008, e, denunciada, regularmente processada e
condenada, iniciou o cumprimento de sua pena em regime fechado.
Nessa situação hipotética, após o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado, Maura terá direito à
progressão de regime, de fechado para semiaberto.
6) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-TRE-ES/2011-UnB].(I.59) A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando
a multa for cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada a pena privativa de liberdade,
independentemente do prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.
2. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das
normas de direito penal, julgue o item seguinte.
1) (I.77) O principal efeito da condenação é a imposição de pena ou medida de segurança e, entre os efeitos
secundários de natureza extrapenal, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir
expresso na sentença penal condenatória.
3. [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(QD) Julgue o próximo item, relativos a direito penal.
1) (l.130) A remição penal consiste no resgate de dias de pena por meio de trabalho, sendo este entendido, na
jurisprudência criminal, também como atividade intelectual (estudo). Os dias remidos são considerados pena
efetivamente cumprida, para todos os cálculos na execução penal, inclusive para livramento condicional e indulto,
vedando-se, entretanto, a concessão do referido benefício legal aos sentenciados que cumpram pena em regime aberto.
4. [Anal. Jud.-(Ar. Jud.)-(C8)-(NS)-(M)-(CI)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.67) Considerando a hipótese de um indivíduo ter
sido denunciado e condenado pelo crime de homicídio, assinale a opção correta em relação às regras referentes
à substituição da pena.
a) Se a pena não for superior a quatro anos de reclusão, o indivíduo terá direito à substituição da pena privativa de
liberdade pela pena restritiva de direitos, ainda que o crime tenha sido doloso e cometido com violência ou grave
ameaça à pessoa.
b) Em hipótese alguma, se o réu for reincidente, será possível a substituição da pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direitos.
c) Se o crime for culposo, o réu terá direito à substituição da pena privativa de liberdade, ainda que o crime tenha
sido cometido com violência à pessoa.
d) O juiz, constatando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, poderá substituí-la por duas
penas restritivas de direito, não podendo a execução ter duração inferior à pena privativa de liberdade substituída.
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5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca do instituto da pena, julgue os itens seguintes.
1) [Delegado Pol. Civil-(1ª Classe)-(NS)-(CALFA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.97) Perante o Código Penal vigente, são três
as espécies de penas: privativas da liberdade, restritivas de direitos e multa.
2) [Delegado Pol. Civil-(1ª Classe)-(NS)-(CALFA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.98) Um cidadão condenado a pena de
reclusão de 15 anos pela prática de um homicídio deve, obrigatoriamente, iniciar o cumprimento da pena em
regime fechado, podendo, no entanto, trabalhar fora do estabelecimento prisional, em serviços de natureza
privada, durante o período diurno, desde que mediante prévia autorização judicial.
3) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.94) O ordenamento jurídico em vigor veda a conversão da
pena de multa em detenção. A multa é considerada dívida, e seu valor deve ser inscrito na dívida ativa se não for
paga pelo condenado solvente.
4) [Advogado Jr-(NS)-(M)-(C1)-CEF/2006-UnB).(I.93) Somente a pena privativa de liberdade admite o sursis, não
sendo cabível o instituto nas penas restritivas de direitos e na pena pecuniária.
5) [Auditor do Estado-(Qquer Form.)-(NS)-(T)-AGE-ES/2004-UnB].(I.115) Nas ações penais públicas condicionadas,
oferecida a representação pelo ofendido, não caberá retratação, pois não se pode afastar o poder punitivo do
Estado.
6) [Advogado da União-(CA)-AGU/2004-UnB].(I.142) Tratando-se de tentativa de crime, o critério utilizado para
cálculo da fração a ser considerada na redução da pena deve levar em conta exclusivamente as circunstâncias
judiciais, tais como a primariedade e a personalidade do réu, os antecedentes, os motivos e a intensidade do dolo.
7) [Advogado da União-(CA)-AGU/2004-UnB].(I.145) Consoante orientação da jurisprudência majoritária, não é
cabível a prescrição retroativa reconhecida antes do recebimento da denúncia, tendo por base a suposta pena
privativa de liberdade in concreto que seria fixada na sentença penal condenatória, caso a ação penal fosse
instaurada.
8) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.15).(I.1) O policial federal que cometer crime poderá ser preso preventivamente
como qualquer cidadão, diferenciando-se quanto ao local em que deverá permanecer até o julgamento; uma vez
transitada em julgado sentença condenatória, ele deverá ser transferido para penitenciária, onde cumprirá a pena
juntamente com os demais condenados, em localização e condições idênticas.
6. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-TSE/2007-UnB].(Q.69) Na reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas, com a Lei n.º
7.209/1984, as penas restritivas de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Entre elas, a prestação de serviço à
comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas
penas, apelidadas pela sociedade de penas alternativas, têm caráter substitutivo. Quatorze anos mais tarde, a Lei
n.º 9.714/1998 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos – a
prestação pecuniária e a perda de bens e valores.
Diogo Marques Machado. Penas alternativas. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n.º 460, out./2004 (com adaptações).
Acerca das penas alternativas, assinale a opção correta.
a) A relação de penas alternativas deve ser interpretada de maneira ampliativa, sendo permitido ao juiz condenar
o réu a pena alternativa diversa daquelas previstas.
b) A prestação pecuniária e a multa são institutos equivalentes, pois, nas duas, o montante adquirido pelo Estado é
dirigido em favor de pessoas, como, por exemplo, a vítima e seus dependentes ou entidades particulares com
destinação social.
c) A prestação pecuniária se confunde com o valor indenizatório deduzido no juízo cível, pois os dois institutos têm
caráter reparatório, sendo considerados indenização ou compensação pelos danos ocorridos com o delito.
d) São propósitos das penas alternativas a diminuição da superlotação dos presídios com a manutenção da
eficácia preventiva geral e especial da pena, a redução dos custos do sistema penitenciário, o favorecimento de
ressocialização do autor do fato e a redução da reincidência.
7. [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB]
João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar
abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e
retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando.
No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja,
deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com
a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu
ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de
João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João.
Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e
levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava.
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Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que,
imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas.
No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da
origem criminosa, o televisor subtraído da loja.
A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
1) (I.94) Caso seja condenado criminalmente em razão da situação descrita, João poderá fazer jus ao livramento
condicional somente após o cumprimento de dois terços de sua reprimenda.
8. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.54) Sobre as penas privativas de liberdade previstas no
Código Penal brasileiro, é correto afirmar:
a) No regime fechado, se o condenado trabalhar durante o dia ficará dispensado do isolamento noturno.
b) Considera-se regime semi-aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
c) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
d) No regime fechado é proibido o trabalho externo em qualquer serviço.
e) No regime semi-aberto o condenado deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada,
fora do estabelecimento e sem vigilância, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
9. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CC03)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.75) O instituto que permite ser
computado na execução da pena privativa de liberdade ou na medida de segurança o tempo de prisão
provisória, ou seja, da prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, denomina-se
a) progressão.
b) remissão.
c) detração.
d) regressão.
e) conversão.
10. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AC/2010-FCC].(Q.65) NÃO é circunstância agravante obrigatória, prevista no
Código Penal brasileiro, ter o agente cometido o crime:
a) contra cônjuge.
b) em ocasião de desgraça particular do ofendido.
c) contra adolescente.
d) prevalecendo-se de relações domésticas.
e) com violação de dever inerente à profissão.
11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AC/2010-FCC].(Q.71) No caso de ação penal por crime cometido contra vítima
maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz,
ao proferir sentença,
a) não considerará a circunstância, porque não prevista na lei penal.
b) pode levar em conta a agravante, desde que não contestada pela defesa na primeira oportunidade de
manifestação nos autos.
c) não pode reconhecer a agravante, porque não invocada pela acusação, em face do princípio do
contraditório.
d) pode levar em conta a agravante e aumentar a pena.
e) não pode reconhecer a agravante, pois se trata de circunstância qualificadora, que implica em mutatio libelli.
12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.59) Sobre a pena de MULTA prevista no Código Penal, é
INCORRETO afirmar que
a) deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois do trânsito em julgado da sentença.
b) se converte em pena de detenção, quando o condenado solvente deixa de pagá-la ou frustra a sua execução.
c) sua cobrança pode ser efetuada mediante desconto no salário do condenado, quando aplicada
isoladamente.
d) sua execução será suspensa se sobrevém ao condenado doença mental.
e) se cobrada mediante desconto no salário, não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do
condenado e de sua família.
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13. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.59) A pena de interdição temporária de direitos NÃO
inclui:
a) proibição do exercício de mandato eletivo.
b) suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
c) proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou
autorização do poder público.
d) proibição de frequentar determinados lugares.
e) proibição de se ausentar da casa de albergado aos sábados e domingos.
14. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TJ-PI/2010-FCC].(Q.60) Constitui, dentre outros, efeito penal secundário da
condenação
a) a inscrição do nome do condenado no rol dos culpados.
b) a reparação do dano resultante do crime.
c) o confisco dos instrumentos do crime, na forma prevista em lei.
d) a incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos casos previstos em lei.
e) inabilitação para dirigir veículos, nos casos previstos em lei.
15. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CM)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.47) Considere as seguintes assertivas sobre a substituição
da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos:
I) Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva
de direitos; se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II) As penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos podem ser substituídas por penas restritivas de direitos
se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada,
se o crime for culposo.
III) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento
injustificado da restrição imposta e, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar, será deduzido o
tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
IV) Se o condenado for reincidente específico em razão a prática do mesmo crime, o juiz poderá aplicar a
substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável.
De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) I, II e III.
c) II, III e IV.
d) II e III.
e) I, II e IV.
16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CN)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.51) No que se refere à aplicação da
pena, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:
a) É circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido o
crime contra criança, maior de 50 (cinquenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
b) Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu, sendo que a
multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é
ineficaz, embora aplicada no máximo.
c) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou
extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 3 (três) anos, computado o
período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
d) A pena não poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, não
prevista expressamente em lei.
e) Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade, cuja soma seja superior a trinta anos, devem
elas ser unificadas para atender ao limite de trinta anos e, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do
cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, sem desprezar, para este fim, o período de pena já cumprida.
17. [Ag. Penitenciário-(Pr. Obj.)-(CUNI)-(T1)-SJDH-BA/2010-FCC].(Q.41) No que diz respeito à remição, é INCORRETO
afirmar que direito penal,
a) são computados, além dos dias trabalhados, os dias de descanso obrigatório.
b) o condenado punido por falta grave perde o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da
data da infração disciplinar.
c) a contagem do tempo é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho.
d) é um direito privativo dos condenados que estejam cumprindo pena no regime fechado ou semiaberto.
e) o preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
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18. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.56) A pena de multa pode ser imposta em substituição
exclusiva da pena privativa de liberdade se esta for de até
a) um ano, não cabendo, porém, para o condenado reincidente.
b) seis meses, ainda que reincidente o condenado.
c) seis meses, não sendo reincidente o condenado.
d) um ano, não decorrendo eventual reincidência da prática do mesmo crime e a medida for socialmente
recomendável.
e) dois anos, independentemente de reincidência.
19. [Secretário de Diligências-(CP13)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.29) A pena de prestação de serviços à comunidade
NÃO será convertida em privativa de liberdade se o condenado
a) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
b) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido.
c) praticar falta grave.
d) recusar-se, justificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto.
e) desatender a intimação por edital.
20. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp .Exec. Mand.)-(C3)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.46) A prestação pecuniária e a
limitação de fim se semana são penas
a) restritivas de direito.
b) de multa e privativa de liberdade, respectivamente.
c) de multa e restritiva de direito, respectivamente.
d) restritiva de direito e privativa de liberdade, respectivamente.
e) de multa.
21. [Advogado Trainee-(CU16)-(T1)-METRÔ-SP/2008-FCC].(Q.39) Considere as seguintes penas:
I) reclusão.
II) limitação de fim de semana.
III) multa.
IV) perda de bens e valores.
V) prestação pecuniária.
São penas restritivas de direito SOMENTE
a) I e II.
b) III e V.
c) I, II e IV.
d) I, II e III.
e) II, IV e V.
22. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp .Exec. Mand.)-(C3)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.48) Inclui-se dentre as causas
impeditivas da prescrição
a) a continuação do cumprimento pelo agente de pena.
b) a reincidência.
c) o início do cumprimento pelo agente da pena.
d) a sentença condenatória recorrível.
e) o cumprimento pelo agente de pena no estrangeiro.
23. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.42) Réu NÃO reincidente condenado à pena de 05 anos
e 04 meses por crime de moeda falsa, poderá cumpri-la, desde o início em
a) regime aberto.
b) regime semi-aberto.
c) liberdade condicional.
d) regime fechado.
e) casa do albergado.
24. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.43) Sobre as penas restritivas de direitos, é
absolutamente correto afirmar que são dessa espécie:
a) perda de bens e valores; multa e prestação de serviços à comunidade.
b) internação em Casa de Custódia; recolhimento domiciliar e prestação pecuniária.
c) prestação pecuniária; perda de bens e valores e limitação de fim de semana.
d) limitação de fim de semana; permissão para saída temporária e internação em escola agrícola.
e) cesta básica; prestação pecuniária e multa.
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25. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.43) Na aplicação da pena-base, o juiz deve considerar
a) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e
as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima.
b) a culpabilidade, os antecedentes, a repercussão do crime para o agente, a idade do réu, os motivos, as
circunstâncias, a gravidade e as conseqüências do crime.
c) os antecedentes da vítima, a conduta social e a personalidade do agente, a natureza, a gravidade e as
conseqüências do crime, bem como a idade da vítima.
d) o comportamento do agente, a idade e os antecedentes da vítima, a conduta social do agente, gravidade e
as conseqüências do crime, bem como as circunstâncias atenuantes.
e) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, a idade do agente, a
gravidade e a natureza do crime, bem como as circunstâncias agravantes.
26. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CG06)-(T1)-TRE-MS/2007-FCC].(Q.43) João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a
intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou
totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse
caso, João
a) não é isento de pena porque a embriaguez foi dolosa.
b) é isento de pena porque a embriaguez foi proveniente de caso fortuito.
c) é isento de pena porque a embriaguez foi proveniente de força maior.
d) não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa.
e) não é isento de pena pois a embriaguez jamais exclui a imputabilidade penal.
EXERCÍCIOS – MEDIDA DE SEGURANÇA
27. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre as medidas de segurança, julgue o próximo item.
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.101) O tempo de internação do preso, assim
como o de tratamento ambulatorial, durará, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos.
2) [Juiz Fed. Subst.-(Pr. Obj. Sel.)-TRF-1ªREG/2009-UnB].(Q.21-alínea "e") A medida de segurança possui finalidade
preventiva e visa ao tratamento dos inimputáveis que demonstrarem, pela prática delitiva, potencialidade para
novas ações danosas, razão pela qual não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da
anterioridade a essa espécie de sanção penal.
3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB].(I.107) A medida de segurança de internação deve ser
aplicada apenas quando se revelar imprescindível, devendo ser substituída por tratamento ambulatorial sempre
que a alternativa por critérios clínicos se mostrar capaz de conter os transtornos psiquiátricos do agente.
28. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.-( Esp. Exec. Mand.)-(C11)-(T1)-TRF-2ª REG/2007-FCC].(Q.53) Sobre o prazo para internação na
hipótese de imposição de medida de segurança, considere:
I) Será indeterminado, perdurando até a cessação da periculosidade.
II) Será o mesmo da pena que seria imposta se o réu fosse imputável.
III) Deverá ser de no mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos.
IV) Será no máximo o prazo previsto para a pena privativa de liberdade para o crime praticado.
V) Será fixado no máximo o prazo da prescrição em abstrato.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e III.
b) I, II e IV.
c) II, III e V.
d) II e V.
e) IV e V.
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29. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.44) Em tema de medidas de segurança, analise as
assertivas abaixo:
I) As medidas de segurança previstas no Código Penal são: Internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial.
II) A reforma do Código Penal adotou o sistema vicariante ou unitário, no qual as medidas de segurança só
podem ser aplicadas isoladamente, e não cumuladas com a pena privativa de liberdade.
III) Mesmo que extinta a punibilidade, deve ser imposta a medida de segurança, devendo, ainda, ser executada a
que tiver sido imposta.
IV) A internação ou a medida de segurança será por tempo determinado, e o seu prazo será fixado entre o mínimo
e o máximo da pena restritiva de liberdade prevista para o crime.
V) Se o agente for inimputável, mesmo que o crime seja punível com detenção, o juiz aplicará a medida de
segurança consistente em internação.
É correto o que consta APENAS em
a) IV e V.
b) II, IV e V.
c) II, III e V.
d) I, III e IV.
e) I e II.
EXERCÍCIOS – EFEITOS DA CONDENAÇÃO
30. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.50) Nos termos do Código Penal, é efeito automático da
condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:
a) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por
tempo superior a quatro anos em qualquer crime, salvo nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de
dever para com a Administração Pública.
b) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo
igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração
Pública.
c) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
d) A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de
reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.
e) A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
É o desaparecimento da pretensão punitiva ou executória do estado em razão de obstáculos criados em lei por
política criminal.
Tais enumerações encontram respaldos no art. 107 do CP, porém não custa lembrar que tal rol é meramente
exemplificativo. Nesse rol têm-se as causas gerais e causas específicas.
Causas gerais, que se comunicam aos co-autores e participes:
1. O perdão para quem o aceitar (bilateral);
2. Abolitio criminis;
3. Decadência (Ação Penal Privada);
4. Perempção (Ação Penal Privada);
5. Renúncia à queixa ou representação;
6. Retratação nos crimes de falsos.
As causas específicas que também são denominadas de incomunicáveis são as seguintes:
7. Morte do agente;
8. Perdão judicial (pessoal);
9. Graça, Indulto e Anistia (este depende do caso concreto);
10. Retratação do querelado no caso de calúnia;
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10.1 – Rol do Art.107 do CP
I – Morte do Agente.
A morte do agente parte do princípio de que a morte tudo resolve. Anteriormente a pena passava da
pessoa do condenado, ex: esquartejamento, proibição de sepultamento. Hoje não há a aplicação de pena nas
pessoas dos ascendentes e dos descendentes. (princípio da Intranscendência).
O problema maior reside sobre os casos de morte civil e certidão falsa de óbito.
Se ocorrer a prova da morte de acordo com o art. 62 do CPP – o Juiz da vista de certidão de óbito julgará
extinta a punibilidade.
Quanto à morte civil, existem duas posições. 1ª Corrente: diz que sim, não pode existir vivo no crime e
morto no cível. Para a 2ª Corrente, a morte civil só tem respaldo na questão patrimonial que é atinente somente à
esfera cível.
No que tange a aplicabilidade do atestado de morte falso a doutrina e a jurisprudência divergem – se há
ou não a possibilidade de reabrir o caso. A doutrina majoritária afirma que reconhecida à morte faz coisa julgada e
não pode mais reabrir o caso
II – Anistia, Graça e Indulto.
Anistia
Equivale a uma abolitio criminis, tanto está quanto aquela produzem os mesmos efeitos jurídicos. Na
abolitio criminis elimina-se a figura típica, na anistia ocorre o esquecimento de fatos.
A anistia é fundamentada para crime político, último exemplo que se teve, foi à anistia geral ampla e
irrestrita em 1979 dos crimes cometidos no regime ditatorial militar.
Hoje não se pode falar que a anistia seja só para crimes políticos, vide art. 5º (...) é vedada à anistia para
crime hediondo, fazendo-se uma leitura a contrário sensu, pode-se afirmar que pode para todos os crimes, salvo os
hediondos.
Um exemplo de anistia em causa própria foi o caso da utilização da gráfica do Senado Federal, que no
caso era um crime eleitoral.
Indulto
É uma modalidade de extinção da punibilidade que é coletivo, ou seja, que é aplicado de maneira que
não vislumbra somente uma pessoa.
O indulto perdeu suas características originais. Embora a motivação continue a ser, aparentemente, o
perdão para situações peculiares, em razão dos sentimentos despertados pelo período de Natal.
Este instituto passou a ter como objetivo principal o esvaziamento dos presídios. Por essa razão, mesmo
com o crescimento da criminalidade de forma assustadora, a tendência dos decretos de indulto tem sido a de
aumentar sua abrangência, a fim de que cada vez mais presidiários possam ser colocados na rua.
Graça
Ao contrário da previsão feita sobre o indulto, a graça é individual. Entre as atribuições do Presidente da
República no art. 84 diz tão somente sobre o indulto, porém a graça também é atributo dele.
O indulto coletivo é a política penitenciaria para incentivar o preso a cumprir bem a pena. Quem aplica o
decreto é o Poder Judiciário.
A finalidade da graça é a correção de erro judiciário e a premiação de atitudes heróicas. Vide súmula 6
do conselho Penitenciário.
III – Retratação.
É o ato pelo qual o agente reconhece o equívoco e o denuncia a autoridade, retificando o que
anteriormente havia dito. Retratar significa desdizer.
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Como exemplo dos crimes de que comportam a retratação estão à calúnia e a difamação – o
querelado que antes desta retrata fica isento de pena. Nos casos de honra subjetiva não cabe, eis que, o que está
em jogo é a auto-estima da pessoa, ex: Injúria.
A retratação do crime de falso, art. 342 § 2º do CP (natureza jurídica é excludente de tipicidade), apesar
de o Juiz decretar uma sentença de extinção de punibilidade.
Pode ocorrer a retratação até a data da que foi proferida a sentença, onde o crime foi cometido.
IV – Perdão Judicial
É a clemência do estado para situações expressamente previstas em lei, deixando-se de aplicar a pena
para determinados criminosos que preenchem requisitos objetivos e subjetivos.
A natureza jurídica que concede o perdão judicial: Condenatória, absolutória ou declaratória de
extinção de punibilidade?
As teorias mais adotadas são a 1ª e a 3ª a condenatória e a declaratória. O STF entende como
condenatória (eis que só concede perdão para quem é condenado).
Uma boa explicação de ser condenatória é a previsão do art. 120 do CP: (a sentença que concede
perdão não gera reincidência). A tese da absolutória é adotada por José Frederico Marques.
Porém o STJ Súmula de nº 18, diz que a sentença que concede o perdão e meramente declaratória não
gerando efeitos (não lança o nome do rol dos culpados, não gera título no cível).
O judiciário só perdoa nos casos previstos expressamente previstos em lei.
Todavia não custa lembrar que o rol do art. 107 do CP é meramente exemplificativo, pois como se
visualiza nos exemplos abaixo elencados, que não estão no rol, mas geram os mesmo efeitos:
1. Ressarcimento do dano nos casos de peculato culposo (art. 312 §3º do CP).
2. O decurso do ―sursis‖ sem revogação (art. 82 do CP).
3. Término do livramento condicional sem revogação. (art. 90 do CP).
4. O cumprimento da pena no exterior por crime lá cometido. (art. 7º § 2º do CP).
5. Várias outras possibilidades de extinção nos casos de crimes fiscais.
10.2 – Prescrição
É a perda do direito de punir do estado em razão do tempo decorrido sem a efetivação da punição.
Existem várias teorias que justificam a prescrição: esquecimento; emenda psicológica (com o passar do tempo
o homem muda); expiação (o período que a pessoa fica sem punição, mas fica na amargura de ser a qualquer tempo
descoberto); psicológica (com o tempo a pessoa não é o mesmo que praticou o autor dos crimes).
Em sistemas de previsão constitucional consuetudinária não existe a prescrição. Ex: Inglaterra.
A Constituição Federal enumerou 2 crimes que são imprescritíveis; Racismo (art. 5º inciso,XLI da CF - a
prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei) ; e
também é imprescritível ( art. 5º inciso, XLIV da CF- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático), para alguns isso é Terrorismo
para outros não.
Questão complexa e se a injúria racial é discriminação racial, serão consequentemente imprescritível.
Prazos prescricionais:
Penas Prescreve
Inferiores a 1 ano Em 3 anos ( lei 12.234 /2010)
De 1 a 2 anos Em 4 anos
+ de 2 a 4 anos Em 8 anos
+de 4 a 8 anos Em 12 anos
+ de 8 a 12 anos Em 16 anos
+ de 12 anos Em 20 anos
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Os menores de 21 anos na data do fato e os maiores de 70 na data da sentença têm os prazos
prescricionais computadas pela metade.
Todos esses prazos são aumentados de 1/3, quando se tratar de ser reincidente, e se tratar da pretensão
executória do estado (súmula 220 do STJ).
Existem duas possibilidades de se aplicar e trabalhar com a prescrição: com a pena em abstrato e com a
pena em concreto.
 Pena em abstrato: Enquanto a pena em concreto não se realiza, aplica-se a pena em abstrato máxima previsto
no tipo. (inclusivo com causas de aumento/diminuição. Ex: tentativa, menos 1/3).
 Pena em concreto: É a pena aplicada em concreto na sentença transitada em julgado para a acusação.
Prescrição em Medida de Segurança
Existe divergência doutrinária quanto à possibilidade de aplicação da prescrição em medida de segurança.
Para a 1ª corrente, não se aplica a prescrição por que está só versa sobre penas.
Para a 2ª corrente, tem que existir a prescrição por que apesar de não ser pena é uma sanção penal
cabendo aplicação da pena em abstrato máxima e pena em abstrato mínima.
Já para a 3ª corrente, não é problema de prescrição se ele for encontrado nesses 3 anos (prazo mínimo
de internação), será recolhido e internado. Passado o prazo mínimo de internação é submetido ao exame de
periculosidade, se der negativo cessou a periculosidade. Está última tese é adotado pelos Juízes na prática.
Prescrição é matéria de ordem pública pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (sem manifestação das
partes). Os tribunais já pacificaram entendimento que a prescrição sempre é preliminar de mérito.
Quanto à possibilidade de prescrever no art. 366 do CPP, suspende o processo e o prazo prescricional.
Criou-se doutrinariamente uma hipótese de prescrição (o processo fica suspenso pelo máximo da prescrição e
depois começa a contar).
Prescrição Virtual
Apesar de que ao meu sentir é um instituto de relevância ímpar, tal modalidade não encontra guarida
nos Tribunais. Essa modalidade de prescrição se na no plano abstrato, hipotético.
Vejamos o entendimento do STF:
HC 83458 / BA – BAHIA Min. Joaquim Benedito Barbosa Gomes.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA 696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE
ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem
rechaçado a aplicação do instituto da prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do
oferecimento da denúncia. 2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do Ministério Público
que deixa de propor a suspensão condicional do processo, aplica-se, por analogia, o art. 28 do
Código de Processo Penal. 3. Todavia, em se tratando de atribuição originária do Procurador-Geral de
Justiça, v.g., quando houver competência originária dos tribunais, o juiz deve acatar a manifestação
do chefe do Ministério Público. 4. Tendo em vista que a suspensão condicional do processo tem
natureza de transação processual, não existe direito público subjetivo do paciente à aplicação do art.
89 da Lei 9.099/95. 5. Ordem denegada. (destaques não constam do original).
Nesse sentido entende o egrégio Tribunal de Justiça do estado do Paraná:
HC 26.188 relator: Macedo Pacheco. TJPR
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto e sua
fundamentação. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. INSTITUTO REFUTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A chamada
prescrição antecipada constitui verdadeira ficção jurídica, pois além de não ser prevista no
ordenamento jurídico, também não encontra suporte algum no plano jurisprudencial. (destaques não
constam do original).
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EXERCÍCIOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca da punibilidade, julgue os itens subsequentes.
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.102) Salvo disposição expressa em contrário, o
direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver
ocorrido o crime.
2) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-PM-CE/2014-UnB].(I.98) O casamento livremente consentido da vítima com o
agente do crime de estupro exclui a punibilidade deste.
3) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(T)-CBM-CE/2014-UnB].(I.110) Constituem causas extintivas da punibilidade a
retratação do agente nos casos admitidos em lei, a decadência, a perempção, a prescrição, o perdão judicial e a
inimputabilidade.
2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação à punibilidade, julgue os itens a seguir.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-STM/2011-UnB].(I.89) Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis
faz cessar todos os efeitos penais e cíveis da sentença condenatória.
2) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.71) A compreensão da punibilidade passa
pela aplicação da pena como um efeito do delito ou a sua consequência.
3) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.97) O perdão judicial, uma das possíveis
causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu
representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada.
3. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Julgue o item subsequente, relativo
ao direito penal.
1) (I.82) Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime e, portanto, não se
submetem a qualquer sanção criminal nem a medida de proteção ou socioeducativa.
4. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das
normas de direito penal, julgue o item seguinte.
1) (I.76) Entre as formas de extinção da punibilidade do agente de fato delituoso previstas no CP, inclui-se a
possibilidade de casamento do autor do crime de estupro com a vítima, contanto que o casamento se realize
antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca das causas de extinção da punibilidade, julgue os itens seguintes.
1) [Delegado Substituto-(C1)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.60-item "V") No caso de concurso de crimes, a extinção da
punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
2) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.97) Um cidadão foi vítima de crime que se apura mediante ação
penal privada. Oferecida queixa-crime perante a autoridade judiciária competente e iniciada a ação penal, o
querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos. Nessa situação, o
querelante, em decorrência de sua inércia, perderá o seu direito de continuar no processo, extinguindo-se, por
consequência, a punibilidade do agente.
3) [Aux. Seg. Interna-(NM)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.142) Em caso de abolitio criminis, a reincidência subsiste, como
efeito secundário da infração penal.
4) [Insp. Guarda Portuária-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.191) Na chamada prescrição da pretensão executória, o
cálculo da prescrição é feito pela pena imposta, não se computando o acréscimo da continuação.
5) [Escrivão-(CB)-(M)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB] (I.69).O perdão do ofendido é o ato por meio do qual o próprio
ofendido ou o seu representante legal, após o início da ação penal, desiste de seu prosseguimento. Aceito pelo
acusado, implicará na extinção da punibilidade, desde que o crime seja apurado por meio de ação penal
privada.
6) [Analista-(Esp. Assuntos Jurídicos)-SERPRO/2004-UnB].(I.97) A abolitio criminis constitui fato extintivo da punibilidade, que tem
por conseqüência cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
6. [Advogado da União-(P1)-AGU/2009-UnB] Acerca da extinção da punibilidade, julgue os itens a seguir.
1) (I.174) Caso a pena de multa seja alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada,
aplicam-se a ela os mesmos prazos previstos para as respectivas penas privativas de liberdade.
2) (I.175) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um deles,
isoladamente.
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7. [Advogado da União-(P1)-AGU/2006-UnB].(QMD) Relativamente à extinção da punibilidade, julgue o item a seguir.
1) (I.150) O perdão judicial opera a extinção da punibilidade e, de acordo com o STJ, a sentença que o concede
tem natureza declaratória, não persistindo nenhum dos efeitos secundários da condenação, entre os quais a
responsabilidade pelas custas e a inclusão do nome no rol dos culpados.
8. [Delegado-(CB)-(T)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB] Com relação à parte geral do direito penal, julgue os seguintes itens.
1) (I.72) O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado.
Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.
2) (I.73) De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade
delituosa penas de intensidades desiguais.
9. [Anal. Municipal-(Esp. Anal. Jurídico)-Boa Vista-RR/2004-UnB] Julgue os itens que se seguem.
1) (I.98) A inimputabilidade penal cessa aos 16 anos de idade, de acordo com recente alteração legal.
2) (I.99) São espécies de infração penal o crime ou delito, que são expressões sinônimas, e as contravenções penais.
10. [Auditor Subst. Consel.-(CA01)-(T1)-TCE-RO/2010-FCC].(Q.48) No tocante às causas de extinção da punibilidade, é
correto afirmar que
a) a concessão de anistia é atribuição exclusiva do Presidente da República.
b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo da decadência.
c) são previstas exclusivamente na parte geral do Código Penal.
d) a concessão do indulto restabelece a condição de primário do beneficiado.
e) é cabível o perdão judicial em qualquer crime.
11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AC/2010-FCC].(Q.67) Poderá ser concedido perdão judicial para o autor
do crime de injúria no caso de
a) não ter resultado lesão corporal da injúria real.
b) ter sido a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
c) ter sido a opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica.
d) ter sido o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação prestada no
cumprimento de dever do ofício.
e) ter o ofendido, de forma reprovável, provocado diretamente a ofensa.
12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CM)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.46) O curso da prescrição NÃO é interrompido
a) pela reincidência.
b) pelo recebimento da denúncia.
c) pela publicação da sentença absolutória recorrível.
d) pela decisão confirmatória da pronúncia.
e) pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
13. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CM)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.48) Paulo auxilia seu irmão, autor de crime a que é
cominada pena de reclusão, a subtrair-se à ação de autoridade pública. Nesse caso, Paulo
a) comete crime de favorecimento pessoal, com redução da pena aplicada em metade.
b) fica isento de pena.
c) comete crime de favorecimento real.
d) comete crime de fraude processual.
e) comete crime de favorecimento real, com redução da pena aplicada em metade.
14. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.63) NÃO constitui causa de extinção da punibilidade
a) a obediência hierárquica.
b) a perempção.
c) o perdão judicial.
d) a anistia.
e) o perdão do ofendido nos crimes de ação privada.
15. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.64) Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto
afirmar que
a) o estelionato não admite a figura privilegiada do delito.
b) a pena, na extorsão, pode ser aumentada até dois terços se praticada por duas ou mais pessoas.
c) o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade.
d) há latrocínio tentado no caso de homicídio consumado e subtração tentada, segundo entendimento sumulado
do Supremo Tribunal Federal.
e) o emprego de arma de brinquedo qualifica o roubo, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-SE/2007-FCC].(Q.52) ―A‖ pratica crime de furto de uma bicicleta e vende-a
para ―B‖. Ambos são processados nos mesmos autos. No curso do processo verifica-se a prescrição da ação penal
em relação a ―A‖, que é menor de 21 anos, extinguindo-se a punibilidade do furto. Essa extinção de punibilidade
alcança, também, o crime de receptação, favorecendo ―B‖?
a) Sim, por se tratar de crimes conexos, praticados em co-autoria.
b) Não, porque o crime de furto é personalíssimo.
c) Sim, porque desaparecendo o furto, pela prescrição, também desaparece a receptação, porque aquele é
pressuposto desta.
d) Sim, por se tratar de crime continuado.
e) Não, porque a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se estende a este.
17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C11)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.54) Sobre a prescrição, como causa
extintiva da punibilidade, é correto afirmar-se que
a) as penas restritivas de direitos prescrevem na metade dos prazos previstos para a prescrição das penas privativas
de liberdade.
b) verifica-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a seis.
c) as penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de
liberdade.
d) a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena em abstrato.
e) a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transitar em julgado a sentença para o
réu.
18. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.45) São causas extintivas de punibilidade, previstas no
Código Penal, além de outras:
a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes
contra os costumes.
b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo.
c) retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e
casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
d) morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
e prescrição, decadência ou perempção.
e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do
crime.
19. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CL)-(T1)-TRT-4ªREG/2007-FCC].(Q.47) Em matéria de prescrição das
medidas de segurança, considere as seguintes assertivas:
I. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
II. Sendo aplicada pena, substituída por medida de segurança, o prazo de prescrição regula-se pelo prazo
daquela.
III. As medidas de segurança são imprescritíveis.
IV. No caso de semi-imputável, se a sentença não fixar a pena em concreto, o prazo de prescrição da medida de
segurança substitutiva será o dobro da pena mínima prevista para o fato criminoso.
V. A medida de segurança prescreve juntamente com a pena restritiva de liberdade imposta cumulativamente na
sentença.
É correto o que consta APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) I e V.
d) II, III e IV.
e) IV e V.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
1 – INQUÉRITO POLICIAL
A grande maioria das investigações é feita pelo inquérito policial, tem previsão que vai dos art. 4º ao 23º CPP.
Inquérito policial é um procedimento investigatório de polícia judiciária destinado a apurar as infrações penais.
Não existe polícia judiciária, mas essa é uma função da polícia. A polícia é uma instituição pública
pertencente ao poder executivo federal, estadual e distrital.
Funções da polícia:
 Polícia administrativa: ela realiza atos de administração pública desvinculados da persecução
criminal. Ex: Detran, expedição de passaportes, enorme controle e cadastramento de armas de fogo,
concessão de porte de arma;
 Polícia preventiva ou profilática: é a função de evitar, prevenir o crime, eis que possui certa relação
com a persecução penal. Esta tem vários métodos de atuação, entre eles o ostensivo. Procura
através da presença física do policial, dissuadir o potencial criminoso da idéia do crime (dissuadir:
convencer a não fazer), pode ser de maneira fixa ou móvel. Esta situação de policiamento ostensivo
é mais antiga.
 Polícia repressiva: que investiga o crime que já ocorreu
O Inquérito é uma função repressiva da polícia.
INQUÉRITO é um procedimento administrativo (não é processo) e é um procedimento sem litígio.
O inquérito policial: é um procedimento administrativo de caráter investigatório, não se aplica o contraditório,
pois a Constituição Federal o contraditório na fase processual. Do inquérito policial não resulta punição alguma,
pode resultar um processo (ação penal).
O inquérito não tem devido processo legal. Mas isso não quer dizer que o inquérito não tenha valor algum. O
Juiz verifica se as provas do inquérito e as do juízo são similares. Soma os valores e chega a um resultado.
Via de regra, o Juiz não pode condenar somente com as provas produzidas no inquérito, mas se tiver alguma
sustentação pode condenar. Não há defesa técnica no inquérito policial, e quando há, é limitada, esta defesa
técnica é incumbida ao advogado. A única defesa técnica é o acompanhamento do indivíduo (no interrogatório,
acareação, reconstituição). Esse direito do advogado é de presenciar e não de participar.
O advogado não pode atuar na fase do Inquérito Policial, sua atividade se resume a acompanhar e requerer
algo que julgue necessário. O advogado pode fazer requerimentos em nome do seu cliente (vide artigo 14 do
CPP). Não cabe nenhum recurso do indeferimento.
O Ministério Público não requer que significa pedir diligências quer no curso do processo ou após o término,
ele requisita que significa determinar, ou seja, sem discricionariedade. E o MP pode determinar que sejam feitas
diligências, não há hierarquia entre o Ministério Público e a Polícia. O MP determina a ordem em razão da função e
não de hierarquia.
O MP requisitar as seguintes diligências com fulcro, art. 129, VIII da CF, e em duas orgânicas: 1-(Ministério
Público da União – Ministério Público Estadual) 2-( Ministério Público Estadual-LOMP 8.625/93), Art. 26, IV (Requisitos);
Ministério Público da União: Lei Complementar 75/93, Art. 7º, II (Requisitos). O próprio CPP em seu Art. 13, II
(Requisitos) e Art. 47, requisitá-los (neste último artigo não estão incluídos os sigilos fiscais e telefônicos, fora esses dois
elementos, pode requisitar o Ministério Público).
O poder de requisitar implica caráter inquisitivo do inquérito. Há uma desigualdade de tratamento entre o MP e
Defesa na fase do Inquérito Policial, pois ainda não é ação penal, eis que não existe contraditório e ampla defesa. O
MP só tem este tratamento, pois ele é o destinatário do inquérito. O MP recebe o inquérito e forma a sua opinio delicti
(convicção sobre o delito), essa expressão é reservada à análise que o MP faz para a propositura da ação penal.
1.1 – Características do Inquérito Policial
Dispensabilidade
O inquérito policial é dispensável, ele pode ser substituído por outros instrumentos de convicção. Hoje em
quase sua totalidade as denúncias são propostas com base no inquérito. A denúncia (peça proposta pelo MP)
pode não se basear só inquérito policial.
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O destinatário do inquérito policial é o titular da ação penal, que quase sempre é o membro do Ministério
Público, que por qualquer outro meio de investigação pode firmar convencimento no sentido de oferecer
denúncia, caso isso ocorra, não haverá necessidade de o órgão ministerial aguardar a conclusão do inquérito ante
a sua dispensabilidade.
Sigilosidade
O inquérito é sigiloso, esta característica é essencial ao inquérito, o sigilo é a alma da investigação. O CPP
no art. 20 caput – o inquérito pode ser sigiloso ou não, e cabe à autoridade policial definir. Ele pode imprimir sigilo
no procedimento todo ou em partes dele. Imagine a maioria das ações da polícia se não fossem sigilosas, elas não
conseguiriam o mesmo resultado, pois não pegariam os delinqüentes de surpresa, colhendo provas e tomando
todas as providências necessárias para solucionar o deslinde.
Cabe frisar que o sigilo do inquérito não alberga o advogado, que terá direito de vistas dos autos,
ressalta-se que não é qualquer advogado, mas o advogado atuante naquele caso.
Indisponibilidade (Art. 17 do CPP)
A polícia não pode arquivar os autos de inquérito policial, esta regra está expressa no art. 17 do CPP. Só o
Juiz pode arquivar o inquérito policial, a pedido do MP. Se o Delegado faz o engavetamento é passível de punição
de caráter penal, por algum crime contra a administração pública ou contra a administração da justiça. Além das
sanções de caráter administrativo.
Ao Delegado de Polícia é vedado o direito de promover o arquivamento do inquérito, ele pode sugerir e
o MP se manifestar favoravelmente, e o Juiz determinar o arquivamento, tudo isso nos moldes do art. 28 do CPP.
1.2 – Formas de Início do Inquérito Policial
Formas de instauração:
1. De ofício: por iniciativa própria do Delegado de Polícia, sem provocação formal. A peça pela qual o
Delegado instaura de ofício é a Portaria – esta não precisa ter nome de um suspeito, se tiver suspeito indica na
portaria. Só pode ser instaurado de ofício inquérito policial nos crime de ação penal pública incondicionada.
Nestes casos de portaria, a notitia criminis, serve como lastro para a abertura do inquérito – portaria. ―Delatio
Criminis”. Parágrafo 3º do Art. 5º.
2. Requisição (ordem) da autoridade judiciária (membro de Poder Judiciário).
Qualquer Juiz de qualquer justiça ou grau de jurisdição pode requisitar a abertura de inquérito, não
precisa ser criminal. Mas que ele tenha tomado conhecimento do crime no exercício de sua função, se não for no
exercício, é cidadão comum. Ex: Juiz trabalhista ouve uma testemunha e esta testemunha comete crime de falso
testemunho, e o Juiz remete esse crime de falso testemunho à Justiça Federal para processá-lo.
O Juiz que requisita o inquérito pode ser o Juiz da ação que resultar daquele inquérito. O Delegado de
polícia não pode se negar à abertura de processo requisitado pelo Juiz, se isso vier a ocorrer teremos em tese crime
contra a administração pública ou contra a administração da justiça.
3. Requisição do Ministério Público
Dá-se ao membro do Ministério Público, o poder de requisitar a abertura de inquérito policial. Todos os
detalhes da requisição do Juiz servem também para o MP.
4. Requerimento do ofendido ou de quem tem qualidade representá-lo.
Ofendido é a vítima, e tem o direito de pLeitear que a polícia investigue. Esse requerimento não é a
mesma coisa que a lavratura de Boletim de Ocorrência.
Deriva do poder de petição. Esse requerimento, se possível, terá os requisitos do Parágrafo 3º do Art. 5º do
CPP. Não há necessidade do advogado, a própria vítima pode fazer e assinar. Postulação de caráter
administrativo. Se o requerimento for feito por advogado terá que ter procuração com poderes especiais. Esse
requerimento não é queixa que só pode acontecer na fase da ação penal privada, isto é, só ocorre queixa-crime
em fase de processo, e não de inquérito policial, que é mero procedimento administrativo.
Esse requerimento não é requisição, não pode dirigir ordem ao Delegado de polícia, portanto, esse
requerimento pode ser deferido ou não. Em sendo deferido o Delegado despacha ali mesmo instaurando o
inquérito.
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5. Mediante representação do ofendido (Parágrafo 4º do Art. 5º do CPP).
Existem alguns crimes que a ação penal é pública, mas a atuação do MP está condicionada à
representação da vítima (Ex: crime de ameaça previsto no artigo 147 do CP).
A representação é uma autorização dada ao Delegado para que se instaure o inquérito. E para o
Ministério Público instaurar a Ação Penal.
6. Nos crimes de ação privada (Parágrafo 5º do Art. 5º do CPP).
A ação penal não pertence ao MP, e sim ao ofendido. O inquérito não pode ser aberto de ofício –
portaria, depende da manifestação do interessado (requerimento). Ou seja nos casos de ação penal privada, que
só se procede mediante queixa-crime.
1.3 - Artigo 8º do Código Processual Penal
Havendo prisão em flagrante regula-se pelo Art. 301 a 310 do CPP. O auto de prisão em flagrante é peça
que formaliza a prisão em flagrante e inicia-se o inquérito policial, mas o inquérito não se resume ao auto de prisão
em flagrante, ele apenas inicia.
1.4 - Atos e Diligências do Inquérito (Arts. 6º e 7º do CPP).
- Preservação do Local
O local do crime não pode ser mexido, revirado, até a chegada dos peritos criminais (exame do local do
crime).
O Delegado tem de ir ao local do crime, quando há lugar a preserva. Geralmente é feita nos crimes de
homicídio, latrocínio e extorsão mediante seqüestro.
- Apreensão de objetos.
Tomada de posse de alguma coisa, objetos que supostamente tem relação com o feito. A ressalva de
após liberados pelos peritos criminais para preservação do inciso anterior.
- Colher todas as provas (Art. 6º, III do CPP)
Esse inciso é amplo e abrange todas as provas que estão previstas nos incisos anteriores. Ex: prova
documental, são juntados ao inquérito e submetidos à perícia (documentológico e grafotécnico); prova
testemunhal, a polícia deve ouvir as testemunhas tantas quanto forem necessárias.
- Ouvir o ofendido (Art. 6º, IV do CPP)
Ouvir a vítima do crime, as declarações do ofendido constituem meios de prova. O ofendido não presta
depoimento, mas sim declarações, pois quem presta depoimento é testemunha. O ofendido não é testemunha, a
vítima é sujeito passivo do crime. A vítima não presta compromisso de dizer a verdade.
O ofendido é intimado a comparecer e se não comparecer pode ser conduzido coercitivamente (art. 20,
parágrafo único – autoridade judicial ou policial).
Se tiver sofrendo ameaça, pode ser incluído nos em sistemas protetivos, no caso de proteção de
testemunha como exemplo..
Inciso V – Indiciado é quase sinônimo de suspeito. Ele é suspeito submetido a atos de indiciamento
(conjunto de atos que oficializam a suspeita, ou seja, levam a suspeita para os atos do processo).
Suspeita é um ato psicológico na mente dos policiais. A partir do instante em que o Delegado acha que
o suspeito é o autor, indicia o suspeito, tornando-se indiciado.
Os atos que compõe o indiciamento são quatro:
 Qualificação (Inciso V do Art. 6º do CPP);
 Interrogatório (Inciso V do Art. 6º do CPP);
 Identificação criminal (Inciso VIII do Art. 6º do CPP);
 Folha de vida pregressa (Inciso IX do Art. 6º do CPP).
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1.5 - Reconhecimento e Acareação (Art. 6º, VI do CPP).
Reconhecimento, para se descobrir a autoria, regido pelos artigos 226 a 228 do CPP, às vezes não é possível
fazer o reconhecimento pessoal, mas se a polícia obtiver fato é possível fazer, ainda que o CPP não preveja. Não
basta um fato só, tem que ter outros fatos de outras penas.
1.6 - Inciso VII do Artigo 6º do CPP
Perícia é um exame procedido por pessoa habilitada. Esta pessoa é o perito. São espécies de peritos, os
oficiais que são funcionários públicos, IML – médicos legistas, todos aqueles que necessitam de medicina legal; IC –
Instituto de Criminalística, que é o conjunto de técnicas auxiliares no processo penal.
1.7 - Inciso VIII do Artigo 6º do CPP
A finalidade da identificação criminal é descobrir a verdadeira identidade do acusado. O CPP dá
preferência ao datiloscópico. Existem outros métodos, como análise da arcada dentária, antropométrico, palmar,
etc.
1.8 - Prazos do Inquérito
Art. 10, “caput” CP – depende do estado do réu (todavia não custa lembrar que não se trata ainda de réu,
mas apenas de acusado, pois se vier a se tornar réu é apenas após o oferecimento da denúncia). A contagem da
prisão preventiva é feita a partir da data de prisão e não da expedição do mandato. O excesso de prazo torna a
prisão ilegal.
 Prazo do CPP: 10 dias preso;
30 dias solto;
A Lei 5.010/66 estruturou a Justiça Federal de 1ª instância. O art. 66 diz que o departamento federal de
segurança pública tem prazo diferente:
 Prazo da Justiça Federal: 15 dias prorrogáveis por igual período – preso;
30 dias solto;
Existem outros prazos fixados em Lei especial, a Lei 11.343/2006 (tráfico ilícito de substâncias entorpecentes), e
na Lei de economia popular (Lei 1.521/1951).
 Prazo na Lei 11.343/2006: 30 dias preso;
90 dias solto; ressalta-se que em ambos os casos os prazos podem ser
dobrados desde que com autorização judicial;
 Prazo na Lei 1.521/1951: preso e solto prazo de 10 dias.(Lei de economia popular)
1.9 – Curador para indiciado menor
A Lei (art. 15 do CPP) refere-se aos menores de 21 anos e menores de 18 anos, pois menor de 18 anos é
inimputável. Isso é devido à antiga menoridade civil.
Para quem entender que o artigo 15 não esteja revogado, o curador não precisa ser advogado,
necessariamente.
Nosso entendimento é que o art. 15 do CPP foi revogado tacitamente pelo art. 5º do CC de 2002, que
igualou a maioridade civil e penal. Então nunca haverá menor indiciado. Descabendo a necessidade de curador.
Ressalta-se que esse posicionamento é quase unânime dentro da doutrina e da jurisprudência.
1.10 - Encerramento do Inquérito Policial
 Forma normal: relatório do delgado (art. 10, Parágrafos 1º e 2º do CPP). Relatório é a síntese de todos os
atos do Inquérito policial, fase por fase até chegar ao seu término
 Forma anormal: trancamento (essa palavra não está na Lei, doutrina e jurisprudência). O instrumento
utilizado para o trancamento é o habeas corpus (o inquérito cessa no ponto em que estiver).
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Basicamente ele deve ser trancado quando não houver justa causa para investigação (justa causa é o
motivo legal).
Como exemplo de não justa causa, pode-se citar:
1) a atipicidade do fato investigado (tipo e a descrição feita pela Lei, que o legislador selecionou
considerando infração penal). O inquérito, sem justa causa é uma coação ilegal.
2) inquérito é aberto para investigar menores de 18 anos.
3) fato inimputável – causa de extensão de punibilidade (prescrição).
Esses exemplos não esgotam as possibilidades de trancamento. A jurisprudência não permite o trancamento
por insuficiência de provas (HC – não se discute provas).
1.11 – Arquivamento do Inquérito Policial
O Delegado de polícia ao terminar seu trabalho ele emite um relatório e neste relatório ele pode opinar pelo
arquivamento do inquérito policial, em virtude de não ter conseguido descobrir quem era o autor do ilícito penal.
Esse inquérito relatado vai ao Ministério Público que pode: pedir novas diligências, oferecer a denúncia, pedir
o arquivamento do inquérito (quem arquiva o inquérito é o Juiz, a pedido do MP). A polícia não pode arquivar os
seus inquéritos (Art. 17 CPP), muito menos o Ministério Público pode arquivar de plano, tem que remeter ao Juiz que
tomará a decisão em último plano.
Quando o MP pede o arquivamento e o Juiz concorda arquivar e arquivar, daí procede-se o arquivamento.
Se o Juiz discordar do arquivamento invoca ao art. 28 do CPP (remete Inquérito do Procurador Geral da Justiça,
que pode oferecer denúncia, designar outro para oferecer, ou insistir no argumento), esse trâmite tem suporte no
Ministério Público Estadual, quem tem como chefe o Procurador Geral de Justiça.
Se o trâmite ocorrer no âmbito Justiça Federal não estará a cargo do MPE, mas do MPF (Ministério Público
Federal), que tem com chefe o Procurador Geral da República, todavia essa decisão não ficará a seu cargo, mas
deve ser remetido a uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. Lei Complementar 75.
Não pode o Procurador Geral de Justiça, mandar que o promotor que pediu o arquivamento denunciar, pois
violaria independência funcional deste. Mas o promotor designado tem que oferecer, pois é em nome da
Procuradoria Geral de Justiça. (longa manus – mão longa), ou seja, esse Promotor designado ele não haja em
nome próprio, mas em nome do Procurador Geral.
1.12 – Incomunicabilidade do preso
Dispõe de maneira textual o Art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de
despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da
investigação o exigir.
Em uma leitura apurada do artigo trás ao leitor a falsa impressão que é possível o preso ficar incomunicável.
Todavia, após a carta constitucional de 1988, que trouxe a seguinte redação insculpida no artigo 136 §3º inciso IV,
vejamos:
Art. 136 da CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
(...)
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
(...)
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Analisando o texto da CF, podemos extrair a seguinte colocação, nem no Estado de Defesa que é a
exceção ao Estado ―Normal de Direito‖, pode-se ter a incomunicabilidade do preso, quanto mais sem esse estado
que é a exceção.
Assim, o art. 21 do CPP, não foi recepcionado pela CF, e não pode haver em incomunicabilidade de preso no Brasil.
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1.13 – Procedimentos a serem realizados nos casos de violência doméstica e familiar – Lei Maria da Penha – Lei
11.340 de 2006.
A Lei ora mencionada, prevê uma série de medidas a serem tomadas pela autoridade policial nos casos que
seja de sua aplicação.
As medidas aplicadas são as seguintes (arts. 10, 11, e 12 da lei 11.340 de 2006):
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a
autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de
urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial
deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver
risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da
ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência,
deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no
Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida,
para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais
necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais,
indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de
todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de
saúde.
EXERCÍCIOS  INQUÉRITO POLICIAL
1. [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QD) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado
pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue o item
a seguir.
1) (I.95) Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso
aos autos.
2. [Perito-(Conhec. Bás.)-(Todas Especialidades)-(NS)-(M)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Uma mulher foi vítima de crime de
ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime,
conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à
delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
1) (I.47) O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a
representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.
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3. [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de
ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
1) (I.65) A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação
posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.
4. [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QDM) Julgue os itens seguintes, a respeito do inquérito policial (IP).
1) (I.93) Considere a seguinte situação hipotética.
Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual
foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de
bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para
a realização da perícia.
2) (I.94) Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do
ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha
qualidade para oferecer queixa.
3) (I.95) A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de
IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou
elemento que permita a abertura das investigações.
4) (I.96) Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é
atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo
fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) No que concerne ao inquérito policial, julgue os próximos itens.
1) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.77) O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não
disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.
2) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.109) O delegado de polícia, mediante despacho nos
autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da
sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.
3) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.55) No curso de inquérito policial presidido por delegado
federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial
juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder
Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob
o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização
judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e
invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é
sigiloso, por expressa regra constitucional.
6. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(QD) Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes.
1) (I.79) O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o
juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
2) (I.81) A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento
adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de
indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão
do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera
irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.
7. [Delegado-(NS)-(M)-PC-BA-UnB/2013-UnB] Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes, com
base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.
1) (I.46) Tratando-se de inquéritos policiais instaurados para a apuração de crimes perpetrados por organizações
criminosas, é obrigatória a identificação datiloscópica das pessoas investigadas, ainda que tenham apresentado
identificação civil.
2) (I.47) De acordo com o CPP, entre os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial incluem-se a
oitiva do ofendido e a comunicação a ele dos atos da investigação policial, em especial, os relativos ao ingresso
ou à saída do acusado da prisão, à designação de data para interrogatório e, no caso de indiciamento do
acusado, à remessa dos autos à justiça.
3) (I.48) A instauração de inquérito policial para apuração de infrações penais, de competência da justiça
estadual, imputadas a prefeito municipal condiciona-se à autorização do Tribunal de Justiça, órgão responsável
pelo controle dos atos de investigação depois de instaurado o procedimento apuratório.
4) (I.49) Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de
membro do MP para instauração de inquérito policial.
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8. [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB] Com relação ao inquérito policial (IP), julgue os itens que se seguem.
1) (I.84) Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial
realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.
2) (I.85) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido
ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do
auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
3) (I.86) O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de
forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
4) (I.87) O indiciamento do investigado é ato essencial e indispensável na conclusão do IP.
9. [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB] A respeito do inquérito policial (IP) e da
notitia criminis, julgue os itens seguintes.
1) (I.81) A depender dos rumos da investigação, bem como da gravidade do crime e da periculosidade do acusado,
o delegado de polícia está autorizado a decretar a incomunicabilidade do investigado, por três dias, quando for
do interesse do IP e da sociedade.
2) (I.82) O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado.
3) (I.83) O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer
caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
4) (I.84) No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser
realizadas na fase judicial.
5) (I.85) Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.
10. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Julgue os próximos itens, relativos ao inquérito policial.
1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.103) Via de regra, em crimes de atribuição
da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias,
podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias,
podendo, também, ser prorrogado.
2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.104) O inquérito policial não é indispensável à propositura de
ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa
causa.
3) [Perito Criminal-(C4)-PC-ES/2011-UnB].(I.66) As diligências no âmbito do inquérito policial serão realizadas por
requisição do membro do Ministério Público ou pela conveniência da autoridade policial, não existindo previsão
legal para que o ofendido ou o indiciado requeiram diligências.
4) [Perito Criminal-(C4)-PC-ES/2011-UnB].(I.69) Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz
competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para
a defensoria pública.
5) [Perito Criminal-(C4)-PC-ES/2011-UnB].(I.70) O inquérito policial independe da ação penal instaurada para o processo
e julgamento do mesmo fato criminoso, razão pela qual, tratando-se de delito de ação penal pública
condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado independentemente de representação da
pessoa ofendida.
11. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito do inquérito policial, julgue os seguintes itens.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(I.104) A autoridade que preside o IP assegurará
o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado
não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.
2) [Anal. San.-(Fom. Dir.)-(NS)-EMBASA/2010-UnB].(I.103) A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à
instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a
abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar,
junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem
prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti.
3) [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(I.86) Se, instaurado IP, for constatado, após a
colheita dos elementos informativos preliminares, que o autor do fato praticou a conduta em legítima defesa,
poderá o delegado de polícia ordenar o arquivamento da referida peça investigatória.
4) [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(I.87) Notitia criminis e queixa crime são sinônimos
e possuem a mesma finalidade de comunicar a prática de crime e de solicitar a apuração dos fatos com a
responsabilização do agente, sendo ambas dirigidas à autoridade policial.
5) [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(I.88) No exercício do controle externo da
atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia,
requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal
não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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12. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.71) Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta.
a) É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encaminhada à
autoridade policial.
b) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se
notitia criminis de cognição imediata.
c) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se
notitia criminis de cognição mediata.
d) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-
se notitia criminis de cognição coercitiva.
e) Não se reconhece a figura da notícia anônima, sendo proibido à autoridade policial iniciar investigação com
base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato.
13. [Delegado Substituto-(C1)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.68) Assinale a opção correta em relação ao IP.
a) No sistema processual brasileiro, considerando que o magistrado não pode participar de processo em que se
tenha manifestado anteriormente, é defeso a ministro de tribunal superior ser relator de ação penal originária em
que tenha presidido o antecedente IP.
b) É possível que o magistrado, em busca da verdade real, determine diligências em IP, mesmo na situação de crime
de ação penal pública incondicionada em que o membro do MP já tenha pugnado pelo arquivamento dos autos.
c) Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro especial, sem a devida
supervisão de magistrado naturalmente competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional.
d) De acordo com a posição do STF, a decisão de arquivamento de IP, em razão de atipicidade, uma vez preclusa,
gera coisa julgada material, impedindo a reabertura da causa pelo mesmo fato, salvo se o juiz prolator da decisão
for absolutamente incompetente.
e) De acordo com a opinião sumulada do STJ, a participação de membro do MP na fase investigatória criminal
acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
14. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.71) Acerca das características do inquérito policial, assinale a
opção incorreta.
a) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade
do crime.
b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da sociedade.
c) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há
indícios de autoria.
e) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir
diligência requerida pelo indiciado.
15. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.72) Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.
a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o inquérito policial, por não se submeterem ao
contraditório e a ampla defesa, é nulo.
b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as
provas produzidas judicialmente.
c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos
de idade, prejudica a ação penal posterior.
d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o inquérito policial por conveniência da investigação,
abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa.
e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá
comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.
16. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.75) Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado.
Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.
Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do
delegado e oferecer denúncia contra Marcel.
b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença
dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.
c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade
que poderá oferecer denúncia contra Marcel.
d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o
titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.
e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito
policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.
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17. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.77) De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial
deve ser concluído no prazo
a) marcado pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, houver diligências a cumprir e o indiciado estiver
preso.
b) de 5 dias, quando o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se
executar a ordem de prisão.
c) de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento
de diligências.
d) de 10 dias, no caso de prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
e) marcado pela autoridade policial, que considerará a complexidade da investigação e comunicará à
autoridade competente.
18. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.72) Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a
autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.
b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial
poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública,
uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.
c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas
diligências.
e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.
19. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.73) Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado
no prazo de
a) cinco dias, se o indiciado estiver preso, ou em dez dias, quando este estiver solto.
b) quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.
c) trinta dias, se o indiciado estiver preso, ou em sessenta dias, quando este estiver solto.
d) dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.
e) trinta dias, esteja o indiciado preso ou solto.
20. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.77) Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção
correta.
a) O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada.
b) O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública.
c) Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.
d) Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada.
e) Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de
base para uma ou outra.
21. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.46) Assinale a opção correta com referência ao inquérito policial (IP).
a) Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar
a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a
presença de causa excludente de antijuridicidade.
b) O IP possui a característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez instaurado, não pode a autoridade
policial, por sua própria iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de ação penal privada.
c) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é
obrigatório.
d) O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal
pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade
policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.
e) Ocorrendo nulidade no IP, por inobservância das normas procedimentais estabelecidas para realização de
determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito, repetindo-se o ato.
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22. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.47) Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, assinale
a opção correta.
a) O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições
referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o
abuso de autoridade, por exemplo.
b) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal, se a condenação se fundar em qualquer
elemento de prova obtido no inquérito.
c) O IP é peça dispensável à propositura da ação penal. Todavia, uma vez instaurado, não pode o MP oferecer a
denúncia antes de concluído e relatado o IP pela autoridade policial.
d) Os dados obtidos em IP, ante a sua natureza eminentemente sigilosa, não podem ser utilizados em procedimento
administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita
dessa prova.
e) Se a denúncia respaldar-se em elementos de informação colhidos no IP, dispensa-se a obrigatoriedade da
notificação prévia em processo relativo a crime de responsabilidade de funcionário público.
23. [Perito Oficial Odonto-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) São características do inquérito policial
a) a publicidade e a imprescritibilidade.
b) a publicidade e o contraditório.
c) o sigilo e a inquisitividade.
d) o sigilo e a ampla defesa.
e) a ampla defesa e o contraditório.
24. [Perito Oficial Químico-Legal-(NS)'-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.78) Em relação aos atos de investigação e à instauração
de IP, assinale a opção correta.
a) Diante de um fato criminoso, em qualquer situação, o IP pode ser instaurado livremente pela autoridade policial.
b) Cabe ao MP requisitar a instauração de IP, função não-extensível aos juízes em respeito ao princípio da inércia.
c) Tratando-se de crime de ação penal privada, a instauração de IP é uma faculdade da autoridade policial,
ainda que não haja requerimento do titular da ação.
d) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o IP não poderá ser iniciado sem esta.
e) Apenas autoridades policiais têm competência para instauração de procedimentos investigativos de fatos criminosos.
25. [Perito Oficial Químico-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Em relação às características do IP, assinale a
opção correta.
a) A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.
b) A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo
de particulares.
c) A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
d) A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
e) A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial.
26. [Perito Oficial Químico-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.80) O ato da autoridade policial de imputação a
alguém da prática de ilícito penal nos autos do IP é denominado
a) libelo acusatório.
b) indiciamento.
c) delação.
d) denúncia.
e) queixa.
27. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.48) O inquérito policial não pode ser instaurado
a) de ofício, quando se tratar de ação penal pública incondicionada.
b) de ofício, quando se tratar de ação penal pública condicionada.
c) por requisição da autoridade competente.
d) pela lavratura do auto de prisão em flagrante.
e) por provocação do ofendido, nas ações penais privadas.
28. [Necrotomista-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.78) O arquivamento do inquérito policial pode ser
a) determinado de ofício pelo juiz.
b) promovido pelo delegado de polícia, caso não seja possível apurar a autoria do delito.
c) realizado pelo promotor de justiça, encaminhando-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para
homologação.
d) requerido pelo promotor de justiça, mas fica sujeito ao controle do juiz.
e) determinado pelo promotor de justiça, não sendo necessária qualquer outra providência ulterior.
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29. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(CA)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.66) No que se refere ao inquérito policial, assinale
a opçaõ correta.
a) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não é necessária para dar início ao inquérito
policial, mas apenas à propositura da ação penal respectiva.
b) Em caso de indiciado menor de idade, a autoridade policial não precisará nomear curador, considerando a natureza
inquisitorial do inquérito policial, que dispensa contraditório.
c) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado a requerimento do ofendido. Nessa
situação, caberá recurso para o chefe de polícia contra despacho que, eventualmente, indeferir o requerimento
de abertura do inquérito.
d) A autoridade policial mandará arquivar os autos de inquérito, quando o fato evidentemente não constituir infração
penal ou quando tiver sido praticado em situação que exclua a antijuridicidade.
30. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca do inquérito policial, julgue os seguintes itens.
1) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.87) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa
ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será
compromissado.
2) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.88) O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de
um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas
que não tiverem sido inquiridas.
3) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.89) No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o
indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
4) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.98) O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa
etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.
5) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.99) O inquérito policial é um instrumento indispensável à
averiguação do fato e da autoria criminosa.
6) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.100) Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite
a notitia criminis anônima.
7) [Advogado da União-(P1)-AGU/2009-UnB].(I.165) A restituição, por constituir ato privativo da autoridade judicial, não
poderá ser ordenada pela autoridade policial, ainda que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
31. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB] Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.
1) (I.90) O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia
judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
2) (I.91) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a
denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo
com expressa autorização judicial.
32. [Motorista Policial-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Assinale a opção correta acerca da acareação.
a) Acareação é um meio de desvendar a autoria e materialidade da infração penal que pode ser utilizado tanto
na delegacia quanto em juízo.
b) Uma acareação pode ser realizada somente se houver pedido formulado pelo Ministério Público.
c) A lei processual não admite a acareação entre acusados.
d) A acareação não será permitida se uma das pessoas acareadas residir em outra comarca.
e) A acareação deve-se relacionar a fatos importantes para a apuração do crime, haja ou não contradição entre
as testemunhas ouvidas.
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2 – PRISÃO
Prima facie não custa lembrar que o tema prisão e liberdade foi modificado amplamente no decorrer do
ano de 2011, pela edição da lei 12.403, devido a importância levou o autor a escrever um artigo sobre estas
alterações, muito do que aqui se encontra, foi retirado desta publicação.3
Cerceamento da liberdade de ir e vir mediante clausura (constrangimento legal).
1) Prisão com pena
Decorre de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
2) Prisão sem pena
 Civil
 Administrativa
 Disciplinar
 Militar
 Processual de Natureza Cautelar (flagrante, preventiva, temporária, decorrente de pronúncia, para
apelação).
Prisão Civil: Art. 5º, inciso LXVII, modalidade (1) devedor de alimentos; (2) depositário infiel. (vide Pacto
de San José da Costa Rica). Todavia o STF através RE. 466.343-SP declarou que os tratados de direitos humanos
possuem uma posição prevalente, adotando a tese da supralegalidade, para o STF, os tratados de direitos
humanos estão abaixo da Constituição Federal, mas acima das leis infraconstitucionais, sendo assim não caberia
mais a prisão civil do depositário infiel, reduzindo-se apenas a possibilidade do devedor de alimentos como única
possibilidade de prisão civil por dívida.
Prisão Administrativa: Art. 319, e também em Leis especiais. Recebe este nome porque antes da CF/88,
poderia ser decretada por uma autoridade administrativa (ela é mantida hoje, mas só pode ser decretada por Juiz).
- inciso I do Art. 319 CPP – remissos e omissos;
- Inciso II do art. 319 CPP – estrangeiro.
- Inciso III do art. 319 – outras formas prescritas em Lei. Ex: Estatuto do estrangeiro (prisão do
estrangeiro em processo de expulsão).
Prisão Disciplinar: Uma dessa modalidade á prisão do falido na Lei de falência (há quem sustente que
essa prisão do falido seja inconstitucional). Não é uma prisão por dívida, mas sim para cumprir determinadas
obrigações.
Prisão Militar: É uma forma de prisão disciplinas, tem características próprias (é uma prisão que não
depende de ordem escrita do Juiz de direito). Art. 5º, Inciso LXI da CF; e art. 142 CPPM.
2.1 – Prisão Preventiva
É uma medida cautelar de natureza pessoal, para ser decretada precisa de dois requisitos: ―fumus boni iuris―
e o ―periculum in mora‖ (art. 312 CPP) e as hipóteses legais de incidência. Essa modalidade de prisão sofreu
inúmeas mudanças em decorrência da lei 12.403 de 2011, que alterou todo o panorama prisional no Brasil.
Foi reafirmado o dogma da liberdade, sendo a prisão uma exceção a esse mandamento constitucional.
- Fumus Boni Iuris (Art. 312 in fine)
- Prova da existência do crime;
- Indícios diferentes de autoria.
Quando o legislador usou o termo prova da existência do crime, quis dizer prova da materialidade do crime.
Quando o código fala em indícios suficientes, é redundante, não decretaria preventiva se os indícios
não forem suficientes. Quando forem ―suficientes‖ para distinguir da probabilidade.
Quanto mais os indícios se aproximem do núcleo do tipo, mais prováveis são os indícios.
- Periculum in mora (necessidade)
3 PEREIRA, Ricardo Souza. A prisão e a liberdade sob a ótica da Lei 12.403 de 04 de maio de 2011. Conteudo
Juridico, Brasilia-DF: 18 out. 2011. Disponivel em:
<http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.33622&seo=1>. Acesso em: 20 jan. 2012.
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Agora tal rol foi ampliado. A princípio, os requisitos acima continuam existindo, mas no parágrafo único
do artigo 312 do CPP (após a lei 12.403 de 04/05/2011), tem a seguinte redação:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas
cautelares (art. 282, § 4º)(destaques não constam do original).
Com o advento desta lei (12.403 de 2011), são 5 as hipóteses passíveis de decretação da prisão
preventiva.
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica (pela Lei 8884/94)
- Conveniência da Instrução Criminal;
- Assegurar a aplicação da Lei Penal;
- Descumprimento de uma das medidas cautelares
SÚMULA 09 DO STJ: E exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional
da presunção de inocência.
2.1.1 – Garantia da Ordem Pública
Aplica-se em virtude da magnitude da lesão introduzida pela Lei 8884/94, em virtude dos crimes do colarinho
branco. Quando a lesão atinge a um número indeterminado de pessoas, ou uma coletividade (Ex: Salvatore
Cacciola, Naji Nahar, Nicolau dos Santos Neto).
Não se encaixa como garantia da ordem pública:
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA A
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Ainda que o crime seja
classificado como hediondo pela Lei n.º 8.072/1990, a simples alegação da natureza hedionda
do delito cometido, em tese, pelo paciente não é, de per si, justificadora do indeferimento do
pedido de liberdade provisória, devendo, também, a autoridade judicial devidamente
fundamentar e discorrer sobre os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida para que seja assegurado ao paciente o benefício da
liberdade provisória, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo
não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo processante, sem
prejuízo de eventual decretação de custódia cautelar, devidamente fundamentada. STJ -
HABEAS CORPUS Nº 38.466 - SC (2004/0135085-4) (DJU 13.12.2004, SEÇÃO 1, P. 400, J. 16.11.2004)
Manifesta-se como Garantia da Ordem Pública, Antônio Albuquerque Machado (in Curso de Processo Penal.
Editora Atlas, 2ª edição p. 478): ―Essa ameaça à ordem, na verdade, deve corresponder situações, condutas e
fatores que sejam potencialmente capazes de desencadear algum distúrbio social, cuja dimensão seja mesmo
suficiente para abalar o funcionamento normal da coletividade e pôr em risco a convivência harmoniosa e a
segurança das pessoas naquele momento de sua ocorrência‖.
O Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, ao explicar garantia da ordem publica, ensina que:
Assim, se o indiciado ou réu estiver cometendo novas infrações penais, sem que se consiga
surpreendê-lo em estado de flagrância; se estiver fazendo apologia ao crime, ou incitando ao
crime, ou se reunindo em quadrilha ou bando, haverá perturbação à ordem pública. Em
qualquer uma dessas hipóteses, por exemplo, havendo nos autos prova nesse sentido e uma vez
satisfeitos os demais requisitos legais, deverá o juiz decretar a medida extrema.4
2.1.2 - Conveniência da Instrução Criminal
A liberdade do indivíduo não é conveniente para a instrução. Ex: ladrão pode coagir vítimas, a não
comparecer em audiência – impede a sua identificação.
OBS: Se é só decretada por este motivo ao final da instrução ele tem que ser posto em liberdade, pois o
motivo já cessou.
Rebus sic standibus – segundo estado das coisas.
4 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Curso de Processo Penal. 2003. p. 103
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Nesse sentido manifesta-se Eugênio Pacelli de Oliveira (in: Curso de Processo penal, editora Del Rey, p. 518)
―Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão da perturbação ao
regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em
seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente
do qual resulte prejuízo manifesto a instrução criminal‖.
2.1.3 - Assegurar a Aplicação de Lei Penal
Baseia-se em um prognóstico de uma eventual sentença. A pena a ser aplicada é tal ordem, que ele pode
frustrar a aplicação da pena, fugindo.
A prisão preventiva só se justifica nos termos do art. 319 CPP, nos termos do artigo anterior e na modalidade
dolosa. Então se excluem da decretação da preventiva as contravenções e os crimes culposos.
Quando se trata de assegurar a aplicação da lei penal, existem manifestações assegurando que: ―A prisão
preventiva para assegurar a aplicação da lei penal contempla hipóteses em que haja risco real de fuga do
acusado, e assim risco de não-aplicação da lei em hipótese de decisão condenatória‖ (Eugênio Pacelli de Oliveira,
in: Curso de Processo penal, editora Del Rey, p. 518).
2.1.4 – Garantia da Ordem Econômica
Tal prescrição veio com o advento da denominada Lei antitruste, Lei nº. 8.884 de 1994, salvo melhor juízo,
entendo que foi uma repetição desnecessária, pois está possibilidade encontra guarida na garantia da ordem
pública, é uma modalidade acobertada pelo gênero (ordem pública) sendo está (ordem econômica a espécie).
Desta feita, entendo inoportuna e desnecessária tal previsão, eis que em nada acrescentou, apenas ratificou
o que o próprio texto legal já previa.
2.1.5 – Descumprimento das medidas cautelares
O descumprimento das medidas cautelares é uma nova hipótese de decretação da prisão preventiva (lei
12.403 de 2011), quando houver o descumprimento dessas medidas cautelares (que serão estudadas em tópico 3
específico ainda neste trabalho).
Como já fora mencionada, essa novel lei, vem para ratificar o dogma da liberdade e a prisão como
exceção, e para tanto instituiu medidas cautelares.
Como não foi decretada a prisão preventiva de plano, e o Estado enquanto Juiz entendeu por bem que
deveria ser determinado cumprimento de medida cautelar e mesmo assim houve o descumprimento, nesse
diapasão se faz necessário a segregação preventiva.
Como bem ensina o douto jurista pátrio e professor livre docente pela PUC-SP: Guilherme de Souza Nucci: ―Se
a medida cautelar alternativa foi conferida, é preciso honrá-la cumprindo-a à risca. Não o fazendo, resta ao estado
a opção pela ultima ratio processual: a prisão preventiva.‖5
2.1.6 – Outras disposições quanto à prisão preventiva
Quanto ao momento em que pode realizar a prisão preventiva, está pode se dar tanto na fase investigativa
– inquérito policial quanto na fase processual – ação penal.
Pela nova redação da lei 12.403/2011, todavia o Juiz só pode decretar de ofício durante o processo não
sendo cabível a decretação de ofício na fase de investigação – leia-se inquérito policial.
Não obstante, a decretação de ofício pelo Juiz pode trazer mais malefícios do que benefícios ao processo
por ser medida de extrema gravidade, ainda mais em virtude do que dispõe a atual redação do artigo 282 §3º do
CPP(alterada pela nova lei de prisão e liberdade), leia-se:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-
se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal
e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
5 NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade. As reformas processuais penais introduzidas pela lei 12.403 de 4 de
maio de 2011. 2011. p. 66.
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II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições
pessoais do indiciado ou acusado.
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao
receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária,
acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os
autos em juízo. (destaques não constam do original).
Hipótese esta que exige o contraditório na medida cautelar, que é menos gravosa que a prisão. Desta feita,
há um alargamento do contraditório, para determinação de medidas processuais cautelares, inclusive na fase do
inquérito policial, o que não era regra, pois no inquérito não se tinha de modo expresso o contraditório e ampla
defesa, por se tratar de procedimento administrativo.
Outro ponto a ser destacado é que, além da autoridade policial, do membro do Ministério Público, o rol
daqueles legitimados a pleitear a prisão preventiva foi expandido, com a inclusão do assistente de acusação.
Ponto de grande alteração se deu, no artigo 313 do CPP (alterado pela lei 12.403/2011), veja-se:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4
(quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida
sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes
para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a
identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Neste novo regramento processual penal, não é possível a decretação da prisão preventiva nos crimes
dolosos cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.
Com base na narrativa acima firmada, é impossível a decretação da prisão preventiva para o crime de
apropriação indébita que tem uma pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão. Não se fazendo mais uma
diferenciação de reclusão e detenção, como outrora.
Ao contrário da diferenciação entre reclusão e detenção, que não foi objeto de repetição pela nova lei, a
nova lei repetiu o elemento moral do crime, como elemento balizador da sua decretação, impossibilitando a
decretação de preventiva para crimes culposos, ante a previsão expressa em lei da possibilidade de decretação
apenas para os crimes dolosos.
Houve por parte do legislador a previsão da possibilidade de decretação decorrente da reincidência em
crime doloso, ressalvada a hipótese do art. 64, inciso I: Para efeito de reincidência: - não prevalece a condenação
anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de
tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se
não ocorrer revogação.
A prisão preventiva tinha sofrido uma alteração significativa quanto à edição da lei de proteção a violência
doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da penha 11.340 de 2006.
Tal previsão (violência doméstica e familiar contra a mulher) foi mantida, sofrendo apenas um acréscimo
pela nova lei, que incluiu entre o rol: criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Outra situação em que é permitida a decretação da prisão preventiva, diz respeito a dúvidas quanto à
identidade civil do acusado, ou quando este não vier a oferecer elementos que sejam suficientes para esclarecê-la.
O artigo 314 do CPP, já com as alterações decorrentes dessa mudança legislativa, enumera que não se
decreta a preventiva se houver nos autos provas que o acusado, possa ter praticado o crime acobertado por uma
excludente da antijuridicidade.
Como últimas disposições a esse tema – prisão preventiva, dispõe que a decisão que decretar ou que por
ventura venha a negar a preventiva, tenha que ser motivada. E caso o Juiz verifique que cessou os motivos
ensejadores da prisão processual cautelar, deverá o mesmo revogá-la de ofício, bem como decretá-la novamente
caso os motivos voltem a aparecer.
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2.2 - Prisão em Flagrante
São medidas, prisões de natureza cautelar (preventiva e em flagrante). Na preventiva tem que ter indício de
autoria e prova da materialidade. No flagrante o ―fumus boni iuris” é evidente, acaba de acontecer:
I – Sujeito Ativo (quem pode realizar) – Art.301 CPP
Facultativo: modalidade de flagrante que pode ser realizado por um cidadão qualquer.
Obrigatório: pela autoridade policial e seus agentes (Promotor, Juiz não tem o devem de prender em flagrante).
Regra da prisão com algemas – seria inusitada essa andar com porte de algema.
II – Sujeito Passivo (quem pode ser preso)
Em princípio qualquer pessoa pode ser presa em flagrante. Os inimputáveis não podem(ver definição na
apostila de penal)
 Presidente da República (art. 86, Parágrafo 3º da CF). Só pode ser sentença penal condenatória,
mesmo sem transito em julgado. Porém não pode ser preso em flagrante
 Embaixador goza da imunidade de jurisdição. A convenção diplomática de Viena ratificada no Brasil
pelo Decreto 56455/65. Não pode ser preso no país acreditado só se o país acreditante liberar.
Embaixador poderá ser processado. Dessa imunidade também gozam a família do embaixador e o
pessoal técnica e administrativo da embaixada. No caso da mulher do embaixador e dos técnicos a
imunidade não se estenderá se residirem no Brasil ou se forem brasiLeiros.
 Cônsul, reguladas pelo Decreto 61078/67 ratificou no Brasil a Convenção Consular. O Cônsul goza de
imunidade de jurisdição, no exercício da função consular, fora da função pode ser preso pela
prática de crime grave (conceito de homem médio). Crime grave: subjetivo – é aquilo que o senso
comum acha que é grave.
 Promotores e Juízes de direito: só podem ser presos por crime inafiançável, e imediatamente levado
a presença de seu superior (PGJ, Pres. TJ).
Há quem entenda que Promotor preso em flagrante é o PGJ decide ou não se ele continua preso. Ou outro
que ele velará sobre a legalidade e em sendo o caso pedirá ao TJ o relaxamento. Já o Presidente do TJ tem o
poder de relaxar o flagrante ou conceder a procuração.
 Os deputados e senadores, só podem ser presos por crime inafiançável e levado à respectiva e que
deverá sobre o flagrante. A casa legislativa poderá relaxar a prisão. Vereadores não gozam de
imunidade, deputados estaduais dependem da C. Estadual.
2.2.1 – Tipos de Flagrante
Art. 302 CPP – São algumas as situações que justificam o flagrante:
- Flagrante em sentido próprio (flagrante propriamente dito, real ou verdadeiro): caso do inciso I o agente
é surpreendido cometendo a infração penal. Ela pode suscitar dúvidas com crimes permanentes se for em
localidade devida. Ex: cativeiro e local onde se encontre o agente. Ou na hipótese do inciso II do artigo 302:
quando o crime acaba de acontecer (ressalta-se seM qualquer intervalo de tempo).
- Flagrante em sentido impróprio(flagrante irreal ou quase flagrante): Hipótese do inciso III do art. 302
flagrante quem é perseguido após pela autoridade ofendida ou por qualquer pessoa que faça presumir que é o
autor da infração.
O Executor não pode perder a pista, pode até perder de vista. Logo após, indicando que a perseguição
deve se iniciar logo após, depende das condições de tempo e de lugar – vago, não pode ser determinado em
minutos. Perseguição: não pode ser procura desordenada.
- Flagrante Presumido ou ficto – Hipótese do inciso IV do artigo 302, exemplo: ser encontrado com armas.
Para ser encontrado, tem que ter sido procurado. O agente que é encontrado por mero erro, não está em situação
de flagrância.
Outras hipóteses fora do artigo 302 do CPP.
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I - Flagrante diferido O art. 2º da Lei 9034/95 - flagrante diferido, adiado atividade controlada. Em atividade
controlada adia-se a prisão em flagrante para permitir a coleta do maior número de informações sobre uma
organização criminosa.
Na verdade ele caracteriza o flagrante em sentido próprio, pois o flagrante está ocorrendo, a organização
criminosa ainda está em funcionamento.
II – Flagrante preparado
SUMULA 145 DO STF:Não há crime quando há preparação de flagrante pela polícia e pelo ofendido
Essa súmula teve inspiração no art. 17 CP (crime impossível) por absoluta ineficácia do meio ou absoluta
impropriedade do objeto. Um conjunto de circunstâncias preparadas pela vítima ou pelo agente provocador que
torne impossível de maneira absoluta a consumação.
2.3 - Prisão Temporária
Foi concebida para propiciar a polícia um meio eficaz de investigação. (imprescindibilidade da investigação
criminal). Essa modalidade de prisão foi instituída pela Lei 7.960 de 1989. Só será concedida na fase do inquérito
policial e nunca na fase do processo.
Prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 (ou seja, só será de 10 dias se for prorrogada)
O prazo quando for crime hediondo de até 30 dias prorrogáveis por igual período, segundo dispõe o art. 3º
da Lei 8.072 de 1990 (Lei dos crimes hediondos), nos casos de extrema necessidade comprovada pelo Juízo.
Em síntese prazo da prisão temporária:
 CRIME COMUM - 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias;
 CRIME HEDIONDO - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
Crimes hediondos estão elencados no art. 1º da Lei 8.072 de 1990, são eles:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido
por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994);
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º); (Inciso incluído pela
Lei nº 8.930, de 6.9.1994);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994);
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998);
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de
1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
Só será concedida a prisão temporária se tiver a junção de 3 elementos:
SOMATÓRIA: I – Hipóteses legais + II – periculum in mora + III – fumus boni iuris
E esses 3 elementos acima elencados tem que existir conjuntamente, são requisitos CUMULATIVOS, não são
alternativos(ou um ou outro), tem que existir todos.
I – Quando imprescindível para o inquérito.
- Hipóteses legais estão contidas no art. 1º, II, Cláusulas de A a O da Lei 7960/89:
A – homicídio doloso (art.121 caput e § 2º do CP )
B – seqüestro ou cárcere privado (art. 148 caput, e seus §§ 1º e 2º do CP)
C – roubo (art. 157 do CP)
D – extorsão (art. 158 do CP)
E – extorsão mediante seqüestro (art. 159 do CP)
F – estupro (art. 213 do CP) e suas combinações; VERIFICAR O CASO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
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G – atentado violento ao pudor (art. 214 do CP) e suas combinações; REVOGADO
H – rapto violento (art. 219 do CP) REVOGADO
I – epidemia com resultado morte (art. 267 do CP)
J – envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art.
270 cominado com art. 285 do CP)
L – quadrilha ou bando (art. 288 do CP)
M – genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2889/1956)
N – tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006)
O – os crimes contra o sistema financeiro (Lei nº. 7492/1986)
II – Periculum in mora
Imprescindibilidade para investigação do inquérito policial.
Quando o indiciado não tiver residência fixa, não tiver elementos para identidade.
III – Fumus boni iuris
Quando houver fundadas razões
Qualquer prova admitida na legislação penal
Autoria ou participação do indiciado.
2.4 – Liberdade Provisória
A liberdade provisória como o próprio nome já diz é uma modalidade de liberdade, que não implica em
absolvição, em soltura de maneira definitiva, ou seja, ela é provisória.
É um dos principais problemas no meu sentir da legislação processual penal brasileira, pois leva consigo um
alto grau de subjetivismo. Gerando assim um conflito entre os diversos graus de jurisdição, ante a decretação em
primeiro grau e a revogação em segundo grau.
A liberdade provisória de divide em 3 planos:
Com vinculação
Sem fiança
Sem vinculação (réu livra-se solto) sem previsão após a lei
12.403 de 2011.
Liberdade provisória
Com fiança
2.4.1 - Liberdade Provisória sem Fiança e sem Vinculação- Réu livra-se solto
Manterei este tópico apenas para comparação do tema visto que, como já comentado não houve
reprodução após a lei 12.403 de 2011.
1) Liberdade provisória sem fiança e sem vinculação (art. 321 CPP)
a) Pena de até 3 meses de detenção – RÉU LIVRA-SE SOLTO
- Ressalvas do art. 323, III e IV.
- Condenado por outro crime doloso.
O flagrante embora formalmente em ordem não tenha força prisional. No caso do Art. 321, I e II do CP (o
flagrante nulo tem força prisional até que seja reconhecida a nulidade).
Quando a única pena cominada for multa ou o máximo da pena for de 3 meses. Admite duas ressalvas, a do
Art. 321 (art. 323, III e IV). Não se aplica ao artigo 321, I.
2.4.2 - Liberdade Provisória com Fiança
O instituto da fiança no Brasil era tímido pouco usado, ante a sua falta de aplicabilidade, a lei vedava fiança
nos casos em que a pena mínima fosse superior a 2 anos, bem como nos crimes cometidos com violência ou grave
ameaça à pessoa. Além das hipóteses de prisão civil ou militar, e nos casos em que se encontravam presentes os
motivos da decretação da prisão preventiva, não seria cabível o arbitramento da fiança.
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2.4.2.1 - Crimes inafiançáveis
Agora em decorrência da nova previsão, houve uma adequação direta aos ditames constitucionais. Veja o
que dispõe o artigo 5º incisos da CF:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (destaques não
constam do original).
Compare agora com o artigo 323 do CPP atual:
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos
definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático.
Além dessas vedações expressas que apenas compatibilizaram a lei infraconstitucional com a constituição
federal, é vedada a fiança nos casos em que houver quebramento da fiança e nos casos de prisão civil ou militar,
pois o objeto das mesmas não se confunde com os motivos da preventiva, e quando se confundir em algumas
situações na esfera militar, está é uma justiça especializada com código próprio.
2.4.2.2 - Competência para o arbitramento da fiança formatar
Outra inovação é que antigamente, o arbitramento da fiança ficava a cargo do delegado quando o crime
em tela foi punido com detenção ou prisão simples, e ao juiz quando o crime fosse punido com reclusão. Como a
nova lei tenta mitigar ou acabar com a diferença entre reclusão ou detenção, essa divisão não subsiste mais.
O novo critério é único e leva em consideração a pena máxima, quando não superior a 4 anos cumpre a
autoridade policial, quando superior a esse montante mencionada fica a incumbência a cargo da autoridade
judicial. Não havendo maiores dúvidas ou questionamentos quanto ao tema.
2.4.2.3 - Do valor da fiança formatar
Como a intenção do legislador era dar nova musculatura à fiança, a mudança teria que se dar no montante do
arbitramento, sob pena de não ser tão útil assim o trabalho do legislador.
Reproduz-se agora o que assevera o preceito legal elencado no artigo 325 do CPP (pós-mudança da lei 12.403 de 2011):
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes
limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena
privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de
liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
A mudança que pode isentar alguém da fiança depende da sua condição financeira ou, no mesmo
sentido elevar esse valor há valores atuais que beiram dos milhões, se for o caso do acusado possuir condições
financeiras para suportar tal quantia arbitrada.
2.4.3 - Liberdade Provisória sem Fiança e com Vinculação
Não houve a repetição da denominada liberdade provisória decorrente do réu livrar-se solto. Eis que tal
previsão ao está mais prevista no Artigo 321 do CPP, motivo pelo qual tal modalidade não é mais prevista no
ordenamento processual penal pátrio.
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Aquela antiga previsão que o réu livrar-se-ia solto quando a infração fosse punida com uma pena de até 3
meses, salvo nos casos de vadiagem ou mendicância, não existe mais.
Quanto à liberdade provisória sem fiança, tal disposição será efetivada em entendimento decorrente da
nova disposição legal, quando ausente os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, a autoridade
judiciária como primeira opção deverá beneficiar o acusado com a liberdade provisória.
Não sendo caso da liberdade provisória por si só, o juiz poderá determinar o cumprimento de algumas das
medidas cautelares diversas da prisão.
Outra situação em que é possível a liberdade provisória sem fiança, é trazida no atual artigo 350 do CPP,
quando a situação econômica do acusado assim o recomendar, o juiz poderá, neste caso dispensá-la.
2.4.4 - Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão
O legislador como grande novidade em toda essa festeja e comentada alteração decorrente da lei 12.403
de 2011, introduziu das denominadas medidas cautelares.
Extraindo entendimento de todo o contexto firmado, devem ser aplicadas quando presente o binômio:
necessidade e adequação. Entendendo por necessário aquele meio que diante do caso em concreto se faz
premente, não permitindo demora, em virtude do risco que a situação por si só traz em seu bojo.
Adequado é aquilo que melhor se adapta à casuística é o oportuno, o certo. Está intimamente ligado à
eficácia, diferentemente da necessidade que está ligada à urgência.
Somando-se esses dois preceitos, necessidade e adequação, torna-se imperiosa a aplicação de uma das medidas
cautelares, dentre elas as diversas de prisão, elencadas no artigo 319 do CPP (alterado pelo lei 12.403 de 2011):
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais
para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado
ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência
ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art.
26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do
processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à
ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
Na grande maioria, essas medidas cautelares já estavam previstas em alguma das diversas leis de nosso
ordenamento jurídico, não sendo assim nenhuma novidade. O aspecto inovador consiste em agrupá-las e utilizá-las
como medidas cautelares processuais prévias a prisão.
Essas medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das
partes quando essas forem aplicadas na fase processual, quando forem aplicadas na fase da investigação criminal
a requerimento do Ministério Público ou autoridade policial.
Já existiam medidas similares na LEP: comparecimento periódico em juízo (art. 115, II e art.132 § 1º da LEP);
proibição de acesso ou freqüência de determinados lugares (art. 132 §2 da LEP); proibição de ausentar-se da
comarca (art. 115, III e art. 132 § 3º da LEP).
A lei Maria da Penha (11.340 de 2006) já previa a proibição de manter contato com determinada pessoa
como uma das formas de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Pela
nova lei, não existe essa limitação às mulheres, podendo ser aplicada em favor de qualquer pessoa, e não há
necessidade que a violência seja doméstica ou familiar.
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Boa construção legislativa versa sobre a possibilidade de se aplicar medida de segurança preventiva, ou
seja, o tratamento poderia começar antes mesmo de uma provável sentença absolutória imprópria, que fixaria a
medida de segurança.
Nem mesmo o monitoramento eletrônico é novidade legislativa, eis que, a lei 12.258 de 2010, já alterou a LEP
(7210 de 1984) no seu artigo 146- B e seguintes, prevendo tal medida, a diferença é que na LEP, o uso decorre do
trânsito em julgado e pela nova legislação anterior a condenação.
Em recente decisão o STJ mesmo que monocraticamente e em sede de liminar decidiu da seguinte forma
quanto ao descumprimento das medidas cautelares diversas e a decretação da prisão preventiva:
Acusado de venda ilegal de combustível poderá aguardar julgamento de habeas corpus
em liberdade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, concedeu liminar em
favor de um homem acusado de venda ilegal de combustível na ilha do Marajó. ―Socorro
Camarão‖, como é conhecido, poderá aguardar em liberdade o julgamento do mérito
do habeas corpus impetrado no STJ.
No dia 7 de agosto de 2011, ele foi preso em flagrante sob a acusação de comercializar
óleo diesel, ilegalmente, em sua embarcação. Dias depois, pagou fiança e teve sua
liberdade provisória concedida.
Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), o juízo de primeiro grau
impôs, como condição para manter a liberdade provisória até o julgamento, que o réu
não deixasse sua residência no período compreendido entre 22h e 6h, todos os dias.
Porém, segundo consta do processo, ele foi flagrado em um bar ingerindo bebida
alcoólica após as 22h. Com isso, a primeira instância decidiu cassar o benefício e
decretar a prisão preventiva, respaldada no que dispõe o artigo 343 do CPP: ―O
quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor,
cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o
caso, a decretação da prisão preventiva.‖
O Tribunal de Justiça do Pará considerou a decisão do juiz de primeira instância
satisfatoriamente fundamentada.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a decisão do juiz foi
equivocada. Segundo ela, o magistrado a fundamentou no fato de que o acusado
estaria, supostamente, ingerindo bebida alcoólica após as 22h e, além disso, em uma
denúncia anônima de que ele teria voltado a se envolver com a venda ilegal de
combustível enquanto esteve em liberdade.
Para a defesa, o último fato nem deveria constar nos autos, já que a denúncia não foi
confirmada, e assim a única coisa a justificar a prisão preventiva seria a ida ao bar.
Pargendler explicou que o descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo
319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam
presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, o que não ocorreu no caso.
Diante disso, o presidente determinou que o acusado aguarde o julgamento do habeas
corpus em liberdade, se não estiver preso por outro motivo. (destaques não constam do
original)6
2.4.5 - Extinção da fiança
1) Quebramento
- descumpre o ônus (327 e 328)
- Prática de nova infração (Exceção: crimes culposos, contravenção que admite fiança).
- ½ do valor, Art. 343 do CPP. Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de
metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se
for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
2) Perdimento
- Condenado não se apresenta
- Perde o valor dado
3) Cassação
- Concedida não era cabível
- inovação da classificação
4) Fiança sem efeito (sinônimo de fiança não reforçada).
Existem duas situações que exigem o reforço da fiança, sendo a depreciação do valor dado em fiança
e a inovação do delito que exige reforço na fiança.
6
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384. Acessado em 20/01/2012.
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EXERCÍCIOS  PRISÃO
1. [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QD) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado
pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens
a seguir.
1) (I.94) Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício
pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão.
2. [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB] Julgue os itens subsecutivos, referentes a prisões.
1) (I.99) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e
quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão.
2) (I.100) Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente
após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor.
3. [Perito-(Conhec. Bás.)-(Todas Especialidades)-(NS)-(M)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Uma mulher foi vítima de crime de
ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime,
conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à
delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
1) (I.46) O autor do fato poderá ser preso somente mediante ordem judicial, posto que não houve flagrante delito.
4. [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de
ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
1) (I.63) A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública
condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.
2) (I.64) Na hipótese de ser o crime inafiançável, Mário permanecerá preso durante toda a investigação criminal.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) A respeito das prisões, julgue os itens subsequentes.
1) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.68) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito
policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto,
independentemente de alvará de soltura.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.97) Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser
decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o
fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No
entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão.
3) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.99) O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro
competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
6. [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(QDM) A respeito das espécies de prisão, julgue os itens que se seguem.
1) (I.80) O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.
2) (I.81) A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento
do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
7. [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(QDM) Acerca da prisão nas modalidades previstas no
Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.
1) (I.105) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando
necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias,
prorrogáveis por mais trinta dias.
2) (I.106) No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante
impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser
ele o autor da infração.
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8. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB] No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e
à prisão temporária, julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
1) (I.85) A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas
estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração
seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
2) (I.86) Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta
realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.
3) (I.87) O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever
de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou
à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
9. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(QDM) Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir.
1) (I.102) Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante
sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram
com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima,
os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente.
2) (I.103) A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
3) (I.104) A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado
apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos
apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o
agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
10. [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB] Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
1) (I.88) Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a
ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes
os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução
criminal.
2) (I.89) Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou
imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela
decretação da prisão temporária.
3) (I.90) Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos
pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a
legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante
em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.
11. [Perito Papiloscópico-(C7)-PC-ES/2011-UnB] Com base exclusivamente em interceptação telefônica autorizada
judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência
de determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes de polícia passaram a acompanhar os
investigados e, sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos, tiveram
oportunidade de presenciar a prática do crime, momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender dois dos
perpetradores, no momento em que cometiam a infração penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro
autor do mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após perseguição contínua e ininterrupta da polícia,
da qual, em tempo algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do flagrante, foram também colhidas
provas, as quais, depois, se mostraram essenciais para a denúncia e condenação.
Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes.
1) (I.71) A prisão do terceiro perpetrador foi ilegal, e deve ser relaxada, colocando-se-o em liberdade, pois não é
possível falar em flagrante delito no caso de uma prisão executada horas depois do fato em tese criminoso.
2) (I.72) A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.
3) (I.73) Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior,
todas as provas colhidas durante o flagrante serão inadmissíveis no processo, a não ser que provem os responsáveis pela
persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação
impugnada.
4) (I.74) No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a
responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto
de flagrante pelo juiz competente.
5) (I.75) O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência,
razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.
6) (I.76) Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo,
ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e
da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas,
emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.
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12. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Com relação às prisões, julgue os próximos itens.
1) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.72) Lúcio, cidadão não reincidente em crime doloso, foi condenado a
nove meses de prisão pela prática do crime de ameaça, em razão de conduta ocorrida em 1.º de janeiro de 2010,
durante as festividades de ano-novo, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa situação, considerando as normas penais
aplicáveis, a prescrição da pretensão executória será de dois anos e não poderá, sob hipótese alguma, ter por
termo inicial data anterior à da denúncia.
2) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.79) Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático podem ser compreendidos na categoria de delitos
inafiançáveis por disposição constitucional expressa.
3) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.105) Considere a seguinte situação hipotética.
O comerciante Ronaldo mantém em estoque e frequentemente vende para menores em situação de risco (meninos
de rua) produto industrial conhecido como cola de sapateiro. Flagrado pela polícia ao vender uma lata do
produto para um adolescente, o comerciante foi apresentado à autoridade policial competente.
Nessa situação hipotética, caberá ao delegado de polícia a autuação em flagrante de Ronaldo, por conduta
definida como tráfico de substância entorpecente.
4) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.106) Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento
do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.
5) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.107) A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação
da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos
previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de
conveniência da instrução criminal.
6) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.108) É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar
para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.
13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) A respeito das prisões, julgue os itens subsequentes.
1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.108) Caberá prisão preventiva na persecução
penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.
2) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-TRE-ES/2011-UnB].(I.63) A prisão preventiva não deve ser decretada se o juiz verificar,
pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato sob causa excludente de ilicitude.
3) [Of. Bomb. Militar-(Ár. 12)-(Direito)-QOBM-Compl.-CBM-DF/2011-UnB].(I.114) É imprescindível à decretação da
prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da
existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável que a só gravidade do
crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória.
14. [Anal. Téc. Adm.-(C1)-(Pr. Obj.)-(NS)-(M)-DPGU/2010-UnB].(Q.74) Júlio, brasileiro, maior, foi preso por tráfico de drogas.
Na ocasião, ele informou à autoridade policial que não possuía recursos para constituir advogado, solicitando
assistência da defensoria pública.
Com relação a esse caso hipotético e à prisão em flagrante, assinale a opção correta.
a) Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso,
admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal.
b) Caso Júlio seja preso em flagrante delito, o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado, até o
comparecimento do defensor público para assistência jurídica ao preso.
c) Na hipótese de Júlio, na posse da droga para venda, ter sido perseguido pela autoridade policial por dois dias
seguidos, sem interrupção, não se poderá mais reconhecer o flagrante, devido ao decurso de mais de 24 horas da
prática do fato delituoso.
d) O flagrante esperado de Júlio seria aceito pela doutrina e jurisprudência. Consiste, em suma, nas medidas de
vigilância adotadas pela autoridade policial ou pelo particular que, no momento da execução do crime, prende o
agente.
e) O flagrante preparado de Júlio seria admitido pela doutrina e jurisprudência, desde que os atos preparatórios
não interferissem na organização do crime pelo agente da conduta delituosa.
15. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) O juiz da zona eleitoral de Serrinha –
BA decretou prisão preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta delituosa causou prejuízo de
mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
1) (I.102) A prisão de Geraldo será legal se o juiz considerar, por si só, a gravidade abstrata do delito e a natureza
da conduta criminosa como requisitos para sua decretação, em face do prejuízo causado aos cofres públicos.
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16. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.45) Acerca de prisões e provas, assinale a opção
correta.
a) A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo improrrogável de cinco dias, presentes as
condições legais.
b) A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos
casos em que a lei a autoriza.
c) Não se admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção.
d) O juiz não pode fundamentar a sentença condenatória em elementos informativos colhidos no inquérito policial,
ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
e) A prova da alegação incumbe a quem a fizer, não sendo admitido que o juiz determine provas de ofício, pois tal
atitude ofende o sistema acusatório puro, adotado pelo CPP.
17. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca das prisões cautelares, julgue os itens seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(I.105) A prisão temporária pode ser decretada
pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações.
2) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.86) Não há crime quando a preparação do flagrante pela
polícia torna impossível a sua consumação.
3) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.101) A situação de flagrância pode se estender por mais de 24
horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.
4) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.102) A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se
encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por
ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual
constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas.
18. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.48) Acerca da prisão processual, assinale a opção correta.
a) No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o
autor da infração.
b) A prisão em flagrante é compulsória em relação às autoridades policiais e seus agentes, desde que constatada
a presença das hipóteses legais, mas possuem eles plena discricionariedade para avaliar o cabimento ou não da
medida.
c) No flagrante preparado, a consequência é a soltura do indiciado, em nada influindo a preparação do flagrante
na conduta típica praticada pelo agente.
d) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia de aplicação da lei penal, ou seja, para impedir que o
agente, solto, continue a delinquir e, consequentemente, acautelar o meio social.
e) A prisão preventiva pode ser decretada em prol da garantia da ordem pública, havendo, nesse caso, necessidade
de comprovação do iminente risco de fuga do agente.
19. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.
1) (I.93) Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase
da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao
passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
2) (I.94) Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de
abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.
20. [Delegado Substituto-(C1)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.73) Assinale a opção correta com relação a prisões.
a) De acordo com o CPP, após uma prisão em flagrante, deve a autoridade policial que lavrar o auto providenciar,
com o imediatismo possível, a comunicação para a família do preso, ou pessoa por ele indicada, ao juiz competente
e à defensoria pública, no caso de não haver advogado já constituído.
b) O presidente da República não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória transitada
em julgado. Tal proteção poderá alcançar os governadores caso haja previsão nas constituições estaduais.
c) Para o STF, em entendimento sumulado, há crime no chamado delito de ensaio, sendo, por isso, seu causador
suscetível de prisão em flagrante, lavratura de auto de prisão e abertura de IP, com o devido indiciamento.
d) Caso alguém, após matar sua companheira, apresente-se, voluntariamente, à autoridade policial, comunicando
o ocorrido e indicando o local do crime, essa apresentação voluntária tornará inviável a prisão em flagrante assim
como a preventiva, mesmo que esse indivíduo dê argumentos de que fugirá do país.
e) A prisão temporária, espécie de segregação cautelar, visa ao resguardo da investigação pré-processual, podendo
ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
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21. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.78) Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo
como base o CPP e a CF.
I. A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade
do domicílio.
II. Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente
pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de
populares acerca de sua direção.
III. A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada
durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador.
IV. A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.
V. As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e V.
e) IV e V.
22. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.79) Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.
a) Admite-se a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de
que o indiciado pretende fugir e de prova da existência do crime.
b) O indiciado considerado vadio, que comete crime punido com detenção, não pode ser preso preventivamente,
posto que se exige crime punido com reclusão.
c) O indiciado pela prática de homicídio culposo não pode ser preso preventivamente, pois esta modalidade de
prisão só é admitida em crimes dolosos.
d) Não se admite a prisão de indiciado pela prática de crime que envolve violência doméstica e familiar contra a
mulher, porque existe a possibilidade de retratação da vítima.
e) O juiz pode revogar a prisão preventiva de um indiciado apenas uma vez, cabendo aos tribunais superiores
apreciar, nos demais casos, a falta de motivo para a sua manutenção.
23. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.80) Acerca da prisão temporária, assinale a opção correta.
a) Admite-se a decretação da prisão temporária durante as investigações do inquérito policial, bem como durante
a realização de diligências na fase judicial.
b) Cabe prisão temporária quando houver fundadas razões de participação do indiciado em sequestro e for imprescindível
para as investigações.
c) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, em face de requerimento do MP ou de representação
da autoridade policial.
d) Decorrido o prazo de 10 dias, o preso ficará à disposição da autoridade competente, que poderá colocá-lo
imediatamente em liberdade ou renovar a prisão temporária.
e) A prisão temporária é espécie de prisão cautelar, medida excepcional que deve ser decretada para conveniência
da autoridade policial, independentemente do crime cometido.
24. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.78) Dois homens assaltaram uma loja de jóias na cidade X.
Quatro agentes do departamento de polícia civil local foram acionados e passaram a perseguir os assaltantes sem
interrupção. Os agentes efetuaram a prisão em flagrante dos meliantes em outro estado da federação, na cidade
Y, quatro horas após o crime.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das disposições do CPP a respeito
da prisão em flagrante.
a) Os agentes de polícia devem conduzir os assaltantes de volta ao distrito policial da cidade X para a lavratura do
auto de prisão em flagrante.
b) A prisão em questão é ilegal, uma vez que integrantes da polícia civil de um estado não têm competência para
efetuar prisões em outra unidade da Federação.
c) Caso seja validada a referida prisão pelo delegado de polícia, chefe de distrito policial da cidade X, o inquérito
respectivo será nulo.
d) Antes de efetuar a prisão dos assaltantes, os agentes de polícia deveriam ter requerido ao juiz criminal da cidade
Y o respectivo mandado de prisão dos assaltantes.
e) Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o
auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.
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25. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Assinale a opção correta a respeito da prisão preventiva.
a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o
inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.
b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da
existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente
antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente
tenha agido em legítima defesa.
e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde
de fundamentação.
26. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.80) Com relação à prisão temporária — Lei n.º 7.960/1989 —,
assinale a opção correta.
a) Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.
b) É decretada pelo juiz, de ofício ou em face de representação de autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público, e tem prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
c) Pode ser decretada quando há fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer crime
doloso.
d) Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, ainda que
já tenha sido decretada sua prisão preventiva.
e) Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve dispensar a oitiva do MP e
proferir sua decisão no prazo de 24 horas.
27. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.49) Considerando a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a
opção correta.
a) Pode ser decretada a prisão temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal.
b) A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro
do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.
c) O prazo da prisão temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, é fatal e peremptório, de
modo que, esgotado, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo ser a prisão convertida
em preventiva.
d) Quando a prisão temporária for requerida pela autoridade policial, por intermédio de representação, não
haverá necessidade de prévia oitiva do MP, devendo o juiz decidir o pedido formulado no prazo máximo de 24
horas.
e) Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos.
28. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.42) As justificativas para a decretação da prisão
preventiva não incluem a
a) garantia da ordem pública.
b) gravidade do delito.
c) conveniência da aplicação da lei penal.
d) existência de prova da existência do crime.
e) existência de indícios suficientes de autoria.
29. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.43) Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados
por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os
agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por
Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de
Joaquim.
Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante
a) próprio.
b) impróprio.
c) presumido.
d) esperado.
e) forjado.
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30. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.44) Um indivíduo foi denunciado pelo crime de sequestro,
cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Considerando ser necessária sua privação de liberdade para possibilitar as
investigações, o juiz decretou, de ofício, a prisão temporária do denunciado, pelo prazo de 30 dias.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O juiz agiu acertadamente, uma vez que a prisão temporária pode ser decretada em qualquer fase do inquérito
policial ou da ação penal, para viabilizar as investigações.
b) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária somente será cabível para a apuração de crimes
hediondos.
c) A decisão foi equivocada, uma vez que, na situação concreta, somente poderia ser decretada a prisão
temporária pelo prazo de quinze dias.
d) O juiz não poderia decretar a prisão temporária de ofício.
e) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária não é cabível para a apuração de crimes cuja
pena mínima seja inferior a 4 anos.
31. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.45) Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho,
em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do
local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial
Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O delegado não poderia ter lavrado o auto de prisão em flagrante, uma vez que, além de Horácio, não foram
apresentadas outras testemunhas da infração penal.
b) O auto de prisão em flagrante somente poderia ser lavrado se Lúcio confessasse a infração penal.
c) O referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado
a apresentação do preso.
d) O auto de prisão em flagrante em questão será nulo se, após a prisão de Lúcio, não tiver sido encaminhada
cópia integral para o juiz, o promotor de justiça e a OAB.
e) O auto de prisão em apreço será nulo se não tiver sido lavrado dentro de 48 horas após a prisão.
32. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.46) Mário foi perseguido por agentes de polícia lotados
em delegacia na cidade de João Pessoa, após ter praticado crime de roubo naquela cidade. Os policiais o
perderam de vista durante aproximadamente meia hora, mas, posteriormente, obtiveram informações de que
Mário estava se dirigindo ao município do Conde, a 18 km de João Pessoa. Os agentes de polícia reencontraram
Mário, na entrada do município de Conde, local onde foi detido. Mário foi levado para a cidade de João Pessoa,
onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Os agentes de polícia não poderiam ter realizado a prisão, por não terem atribuição para atuar fora do município.
b) O auto de prisão em flagrante deve ser considerado prova ilícita.
c) Caso a prisão tivesse sido realizada no município de Conde, Mário deveria ali permanecer até que fosse oferecida
denúncia.
d) Mário não poderia ser detido, uma vez que não fora expedido mandado de prisão.
e) O auto de prisão em flagrante poderá servir de base para a propositura de ação penal.
33. [Necrotomista-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Não será possível a decretação de prisão preventiva
a) do autor de crime doloso.
b) do autor de crimes que se apurem mediante ação penal privada.
c) do autor de crime punido com reclusão, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
d) quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito.
e) se o agente se apresentar espontaneamente perante a autoridade policial após a prática do delito.
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3 – COMPETÊNCIA
3.1 – Jurisdição
Jurisdição: é um órgão que tem o poder jurisdicional de dizer o direito, e envolve a solução dada ao conflito.
Para Vicente Greco ―é o poder função, atividade de aplicar o direito no caso concreto‖.
Princípios da jurisdição:
- Juiz Natural: assegurado no art. 5º, LIII, vedação do tribunal de exceção, art. 5º, XXXVIII, CF.
- Unidade: a jurisdição é sempre una;
- Investidura: estando no exercício do cargo ele é mantido na função.
- Aplicação jurisdicional da pena (devido processo legal)
- Indeclinabilidade: nenhum Juiz poderá furtar-se do exercício de função jurisdicional.
- Indelegabilidade: nenhum Juiz pode delegar sua função a outro magistrado.
- Improrrogabilidade: um Juiz não pode invadir competência de outro, neste caso há exceção. Ex: conexão
continência
- Inevitabilidade: as partes não podem recusar o Juiz, salvo impedimento, suspeição e incompetência.
- Correlação: a sentença deve ser correspondente ao pedido;
- Titularidade ou inércia: também conhecida como principio da iniciativa das partes. O Juiz não pode dar
início ao processo sozinho.
Características:
- Substitutividade: órgão jurisdicional declara o direito no caso concreto em substituição à vontade das partes.
- Definitividade: a manifestação do poder jurisdicional, a decisão é imutável. (exceção: revisão
criminal/rescisória).
Finalidade:
a) atuação da vontade da Lei;
b) solução de conflito de interesses;
c) aplicação da justiça nos casos concretos.
Divisão da jurisdição:
a) Quanto à graduação ou categoria: inferior ou superior (1º grau ou 2º grau)
b) Quanto à matéria: civil, penal, eleitoral, etc.
c) Quanto ao organismo jurisdicional: Jurisdição Eleitoral, Federal, Estadual, etc.
d) Quanto ao objeto: contenciosa ou voluntária;
e) Quanto à competência: plena ou limitada.
3.2 – Competência na Justiça Penal
No estudo de Jurisdição e da competência é válido a afirmação que todo Juiz tem jurisdição, porém nem
todo Juiz tem competência. Vejamos, um Juiz tomou posse ele está investido no cargo (um dos princípios da
jurisdição), se esse Juiz for estadual ele não pode tomar uma decisão que afete a justiça federal, pois neste caso
ele não tem competência.
Então por isso é importante estudar todas as justiças que aplicam o direito penal no Brasil e são elas:
Justiça Especial: Eleitoral
Militar – União
Militar – Estadual
 Justiça Comum: Federal
Local: DF, Territórios, Estados.
Desta forma, existe 5 tipos de justiça a serem estudas, dentre essas as especiais, não se encontra maiores
problemas de encontrar a competência de cada uma, pois o próprio nome já define:
 Justiça Eleitoral: está ligado intimamente com as questões da eleição propriamente dita bem como a
questão partidária, e tudo que esteja ligado ao processo eleitoral como um todo. Vejamos; questão de
compra de votos é crime, voto está ligado à eleição e com certeza a competência será da justiça eleitoral;
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 Justiça Militar da União: está ligado ao cometimento de crime por ou contra os militares da União, que
no caso são as forças – exército, marinha e aeronáutica. Se um fato estiver ligado a militar que seja da
União, competência da Justiça Militar da União.
 Justiça Militar Estadual: está entrelaçada com os crimes cometidos pelos militares estaduais, quais
sejam os Policiais Militares – PM‘S
A maior dificuldade enfrentada será para distinguir a competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal,
pois além de serem justiças comuns são bastante próximas. E para conseguir fazer essa distinção tem que utilizar 3
critérios:
 Ratione Personae (em razão da pessoa)
 Ratione Materiae (em razão da matéria)
 Ratione Locci (em razão do local)
3.2.1 – Ratione Personae
Alguns indivíduos por ocuparem determinado cargo têm um foro especial, só podem ser processados em
determinado tribunal, são mais precisamente os membros de alto escalão dos Poderes executivo, legislativo e
judiciário, seja do âmbito federal, estadual ou municipal (poder executivo).
São esses os detentores do foro por prerrogativa de função:
Presidente da República e Vice – crime comum – STF;
Presidente da república e Vice – crime de responsabilidade – Senado Federal
Deputados federais e senadores – crime comum – STF;
Deputados federais e senadores – crimes de responsabilidade – Cada casa;
Ministros do STF – crime comum – STF;
Ministro do STF – crime de responsabilidade – Senado Federal;
Procurador-Geral da República – crime comum – STF;
Procurador-Geral da República – crime de responsabilidade – Senado Federal;
Ministros de Estado – crime comum e de responsabilidade – STF;
Ministros de Estado – crime de responsabilidade conexo com o de Presidente da República – Senado Federal;
Ministros de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) e diplomatas – crime comum e de responsabilidade – STF;
Governador de Estado – crime comum ou eleitoral – STJ;
Governador de Estado – crime de responsabilidade – depende da Constituição Estadual, geralmente TJ;
Desembargadores – crime comum e de responsabilidade – STJ;
Procurador-Geral de Justiça – crime comum – TJ;
Procurador-Geral de Justiça – crime de responsabilidade – Poder Legislativo Estadual;
Membros do Ministério Público e Juízes Estaduais – crime comum, de responsabilidade – TJ;
Membros do Ministério Público e Juízes Federais: crime comum de responsabilidade perante o TRF;
Deputados estaduais: crime comum – TJ;
Deputados estaduais: crime de responsabilidade – sua própria casa;
Prefeitos Municipais: crime comum – TJ;
Prefeitos Municipais: crime de responsabilidade – Câmara de vereadores.
3.2.2 – Ratione Materiae
A competência criminal da Justiça Federal, esta prevista no art. 109, IV da CF (IV, V, V-A, VI, IX, X e XI), além
dos crimes políticos (Lei de Segurança Nacional), em detrimento da União para uma finalidade política (LSN
7170/83).
A competência da Justiça Estadual é residual. A CF elenca em seu artigo 109 os caos de competência da
justiça federal, se não tiver arrolado lá, é competência da justiça estadual.
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Hipóteses do art. 109 da CF; compete a justiça federal:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União
ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência
da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o
resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
O inciso V-A versa sob a denominada federalização dos crimes, que de início seria de competência da
justiça estadual e poderá ser federalizado, passando para a competência da justiça federal.
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a
finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos
dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito
ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por Lei, contra o sistema
financeiro e a ordem econômico-financeira;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o
"exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a
respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas
Quando for crime contra um indígena, a competência é da justiça estadual, mas quando for contra a
coletividade dos índios a competência é da justiça federal. Todavia não custa relembrar o caso de um assassinato
de um líder indígena em Mato Grosso do Sul, que o STF, entendeu que no caso, por ser líder, sua posição de
destaque, afetava toda a sociedade e também por que estava envolvido questão de terra. Vejamos a decisão do
STF:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 270.379-6 MATO GROSSO DO SUL RELATOR: MIN. MAURÍCIO
CORRÊA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO
PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS.COMPETÊNCIA: JUSTIÇA
FEDERAL. A Constituição Federal, em seu art. 231, impõe à União o dever de preservar as
populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade
existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida. Sendo a vida do índios tutelada
pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado
contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na
presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta. Delito
praticado na vigência da Emenda Constitucional nº 01/69. Denúncia validamente
recebida em setembro de 1988. Promulgação da Constituição Federal de 1988.
Incompetência superveniente da Justiça Estadual. Deslocamento dos autos à Justiça
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o processo a partir do
interrogatório, inclusive.(destaques não constam do original).
3.2.3 – Ratione locci
Competência em razão do local ―rationi locci‖. O objetivo é firmar o foro ou sede da lide na justiça estadual,
comarca; justiça federal seção judiciária.
Diferente local do crime para direito penal e para processo penal.
Para direito penal - art. 6º do CP. Teoria da ubiqüidade, tanto da ação como da consumação.
Para o processo penal - art. 70 do CPP. Teoria do resultado, local da consumação da conduta.
1º objetivo: facilitar a produção da prova;
2º objetivo: prevenção geral.
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Temos crimes que se consumam sem obtenção do resultado (crimes formais), considera-se o local do crime o
locar onde foi cometido.
Os crimes sem resultado (mera conduta) compete ao juízo da ação. (ex: invasão de domicilio).
Os crimes plurilocais, são praticados em um local e o resultado se da em outro, considera-se competente
onde aconteceu o evento danoso.
No caso dos crimes à distância (art. 70, §1º e § 2º do CPP). No caso de divisa de comarcas, as vezes é o foro
prevento (art.70, § 3º e art. 83 do CPP). O primeiro Juiz que realizar algo na persecução criminal.
No caso de crime continuado ou permanente são a regras do Art. 71 do CPP.
Se não for possível identificar o local do crime a subsidiária irá considerar o domicílio ou residência do réu (art.
72 do CPP, § 1º e § 2º).
De acordo com o Código Civil:
 Art. 70: domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece-se com ânimo definitivo;
 Art. 71: se tiver várias residências pode ser qualquer uma delas;
 Art. 72: ocupações habituais;
 Art. 73: onde for encontrada a pessoa.
No caso de réu sem residência, a jurisprudência, tende a considerar que se preso não tem residência, a ação
se promove no local onde está preso. Art. 73 do CPP: nos casos exclusiva ação privada o querelante pode optar
por propor a ação no domicílio do réu, mesmo que seja aludo o local da infração (foro facultativo). Esta regra não
se aplica à Ação Penal Privada Subsidiária.
3.2.4 – Prevenção (Art. 83 do CPP)
Quer dizer antecedência, torna-se prevento o Juiz que primeiro atuar na persecução criminal. Referência Art.
70, § 3º; 71, 72, § 1º e 2º, regras de desempate (aquele que falar primeiro). O Juiz prevento é aquele que recebe o
processo primeiro. (distribuição). As regras de distribuição estão previstas no art. 75 do CPP.
A distribuição define a vara entre juízes competentes (art. 75, § único). Juiz de plantão/judiciário não gera
prevenção.
Regras de conexão/continência (prorrogação de competência).
a. Prorrogação de foro
b. Delegação
- Prorrogação de foro: como aplicação de competência de um determinado juízo.
 Necessárias: diante, de conexão, continência, desclassificação (art. 76, 77 e 74, § 2º do CPP).
 Voluntárias: art. 73, a vítima escolheu que o foro é o do domicílio do réu; Art. 108 do CPP –
incompetência territorial.
- Delegação: atos praticados por juízes diferentes.
 Externa: carta precatória;
 Interna: precatória de Campo Grande, para Manaus, foi feito lá o pedido de liberdade, providenciar
lá, ele não pode decidir.
 Desaforamento: art. 424 do CPP, neste caso ele tem poder rescisório.
Existem precatórias federais, que podem ser cumpridas por Juízes Estaduais.
3.3 – Conexão e Continência
São causa de competência derivadas, neste caso nós teremos uma unificação processual, ―a prorrogatio
fori‖ e ―simultanium processus” unidade de processo e julgamento.
Havendo simultâneos processos, o Juiz permanece competente. Se absolver na ação originária, ele é
competente para julgar as demais ações que se aglutinaram em virtude daquela.
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3.4 – Conexão (art. 76 do CPP)
É o nexo de dependência recíproca, entre fato e coisa. É o elo de duas ou mais infrações penais, de forma
juridicamente relevante. (recomendando, um só inquérito, uma só ação penal, uma só sentença). Art. 76 do CPP
(Hipóteses).
Duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas. Conexão intersubjetiva, elo entre os agentes:
 Vínculo de simultaneidade;
 Vínculo ocasional.
3.5 – Continência (art. 77 do CPP)
Não é exigido que haja duas infrações, o que há é identidade de causa de pedido.
Art. 77:
I. Cumulação subjetiva: Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (litisconsórcio passivo necessário).
II. Cumulação objetiva: (art. 71, 73 e 74 do CP) concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis.
Regras para o ―foro attrationes” ou foro prevalente, estão previstos no art. 78 do CPP.
I. ―Foro attrationes‖.
―Estão entendendo que no caso de júri com Juizado, tudo é juntado ao júri.‖
Júri + Militar: cada justiça responde pelo seu;
Júri + Tóxico (art. 28 da Lei 6368/76, hoje Lei 11.343/2006): júri.
Regra do Art. 78 do CPP
II. Mesma categoria (mesma instância): lugar da pena mais grave.
Crimes são mais graves que contravenções penais.
Reclusão é mais grave que detenção.
Se os dois forem apenados com reclusão/detenção, mais grave é aquela que possui pena máxima.
Se pena máxima for igual, o que tiver a mínima maior.
Se forem absolutamente iguais, o que tiver previsão de multa.
Recebe a comarca onde forem realizados maiores números de infrações (de igual gravidade).
III. Confronte entre jurisdição de maior grau.
Tribunal x juízo de primeiro grau;
Crime eleitoral x crime comum eleitoral;
Eleitoral x federal: cada um julga o seu;
Eleitoral x júri: cada um julga o seu;
Eleitoral x Juizado: cada um julga os seu.
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EXERCÍCIOS  JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca da competência, no processo penal, julgue os itens seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-(NS)-(M)-STF/2013-UnB].(I.88) No processo de competência do tribunal do júri, a
absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do
devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras
teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na
instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento.
2) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.84) Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção
penal praticada em detrimento de bens e serviços da União.
3) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.97) A competência do Senado Federal para o
julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o
qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.
4) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.60) Uma quadrilha, em determinado lapso temporal,
realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras
operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a
instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos
deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a
competência para processar e julgar o crime.
2. [Perito Papiloscópico-(C7)-PC-ES/2011-UnB] Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal.
1) (I.77) Entre juízes igualmente competentes, ou com competência cumulativa, a competência será fixada por prevenção,
definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na fase pré-processual ou de inquérito.
2) (I.78) A competência criminal da justiça federal é ampla, aberta e residual, podendo os juízes e tribunais federais
intervir e julgar todas as causas em que vislumbrem interesse interestadual.
3) (I.79) A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no
caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da
jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução.
4) (I.80) A competência definida de acordo com a modalidade da infração é espécie de competência absoluta, e
é especificada pelas leis e normas de organização judiciária e também pela CF, no caso do tribunal do júri.
5) (I.81) Será competente por conexão o juízo sob cuja jurisdição territorial for cometido o crime ao qual for cominada
a pena mais grave, quando, havendo duas ou mais infrações consumadas em locais diversos, para as quais sejam
isoladamente competentes diferentes juízos de uma mesma categoria, estas houverem sido umas praticadas para
facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Sobre a competência, no processo penal, julgue os itens subsequentes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.100) O tribunal de justiça não tem competência para julgar prefeito
municipal pela prática de crime eleitoral.
2) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.75) Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente,
praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção.
3) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.82) A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena
de ofender o princípio constitucional do juízo natural.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.44) Com base no Código de Processo Penal, assinale a
opção correta a respeito de inquérito policial, ação penal e competência.
a) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de crime de ação penal pública poderá comunicar o
fato à autoridade policial, a qual fica obrigada a instaurar o inquérito respectivo.
b) Nas ações penais públicas condicionadas à representação, o inquérito policial pode ser instaurado sem representação
do ofendido ou de seu representante legal, desde que a parte se comprometa a juntar a representação antes da
apresentação do relatório final.
c) O Ministério Público não poderá repudiar ação penal privada subsidiária da pública e, em seu lugar, oferecer
denúncia substitutiva.
d) A competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa,
pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
e) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.
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5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.48) A respeito da jurisdição, da prova no âmbito
do processo penal e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
a) Não compete originariamente ao STF a execução de sentenças nas causas de sua competência originária,
cabendo tal função ao juízo competente de primeiro grau do local do fato.
b) A CF cuida de regular apenas a chamada competência absoluta, sem tratar da competência de foro, regulada
por legislação infraconstitucional.
c) A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada do processo, ainda que obtida por uma fonte independente da
prova principal contaminada.
d) Caso o chefe do crime organizado de determinado estado, custodiado em presídio de segurança máxima, receba
carta de um comparsa com informações acerca do sequestro do governador desse estado, que seria realizado no
dia seguinte, o ordenamento jurídico proíbe que a administração penitenciária intercepte a referida carta, em respeito à
garantia constitucional do sigilo de correspondência; além disso, caso ocorra a interceptação, o conteúdo da
carta não poderá ser considerado meio de prova contra o destinatário.
e) O assistente do MP somente é admitido até a sentença de primeiro grau e recebe a causa no estado em que se
achar.
6. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) No que diz respeito à competência, julgue os itens seguintes.
1) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.113) Caso um policial civil seja acusado de ter praticado crime de
tortura contra um preso provisório recolhido sob a ordem de juiz estadual, a competência para o processo e o
julgamento do crime serão da justiça federal, tendo em vista o presumido interesse da União em relação aos crimes
contra os direitos humanos.
2) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.114) Se um delegado federal for vítima de homicídio, em razão de
investigações por ele desenvolvidas visando reprimir delitos de corrupção na polícia federal, o processo e o julgamento
do autor do delito ficarão a cargo do tribunal do júri da justiça do estado onde ocorrer o crime.
7. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.51) Assinale a opção correta no que concerne à competência.
a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de
cheque sem fundo.
b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente
é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito.
c) O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta
precatória.
d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo
tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.
e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para
conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas.
8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C8)-(NS)-(M)-(CI)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.69) Nas opções abaixo são apresentadas situações
hipotéticas seguidas de assertivas a serem julgadas. Assinale a opção correspondente à assertiva correta.
a) Em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido para a residência de Lucas, agentes da Polícia
Federal encontraram diversos produtos importados, desacompanhados de nota fiscal e guia de importação, bem
como um laboratório destinado à falsificação de DVDs. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao
Ministério Público Federal. O procurador da República constatou estarem presentes indícios da prática dos crimes de
descaminho e de violação de direito autoral, de competência, respectivamente, da justiça federal e da justiça comum.
Considerando estar configurada a conexão probatória, o procurador da República ofereceu denúncia pela prática
dos crimes previstos nos arts. 184 e 334 do Código Penal (descaminho e violação de direito autoral). Durante a instrução
criminal, Lucas apresentou documentos que demonstraram a regularidade da importação dos produtos
apreendidos em sua residência, bem como o pagamento do imposto de importação.
Nessa situação, evidenciando-se que não houve a prática do crime de competência da justiça federal, cessa a
conexão, devendo o juiz federal encaminhar os autos para a justiça comum.
b) Álvaro foi denunciado pela prática do crime de homicídio e, ao se submeter a júri popular, sua infração foi
desclassificada pelo Conselho de Sentença para homicídio culposo.
Nesse caso, o Conselho de Sentença do júri continua competente para o julgamento do delito.
c) Márcia praticou reiteradamente o crime de estelionato, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo,
modo, lugar e maneira de execução. Suas vítimas registraram ocorrência na delegacia, tendo sido instaurados
cinco inquéritos policiais que resultaram em cinco ações penais perante juízos diversos, tendo uma delas sentença
definitiva.
Nesse caso, tratando-se de continuidade delitiva, será obrigatória a reunião dos processos perante o mesmo juízo.
d) Sóstenes, deputado federal, ajuizou ação penal contra Davi perante a vara criminal de Goiânia, acusando-o de
ter praticado o crime de calúnia. Davi opôs e foi admitida exceção da verdade.
Nessa hipótese, a exceção deverá ser julgada pelo STF.
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9. (Analista Processual-TJ-RR/2006-UnB).(Q.75) Com relação à jurisdição e competência, assinale a opção incorreta.
a) A competência para o processo e o julgamento de crime de tráfico internacional de substância entorpecente é
da justiça federal. Todavia, se, na comarca onde se deu o crime, não há juiz federal, quem julga é o juiz estadual.
b) Denomina-se competência absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação. Assim,
deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais ou processuais penais, sob
pena de nulidade do feito.
c) A competência do tribunal do júri é privativa e encontra respaldo constitucional, cabendo-lhe julgar os crimes
dolosos contra a vida, previstos em capítulo próprio do Código Penal. Entretanto, quando os jurados concluírem
que a infração não é de sua competência, caberá ao juiz presidente julgar o processo e decidir o caso.
d) Sendo o lugar da infração a regra geral para a fixação da competência, a competência territorial é absoluta,
não sendo passível de prorrogação.
10. (Agente de Proteção-TJ-RR/2006-UnB).(Q.67) Assinale a opção correta no que diz respeito a jurisdição e competência.
a) A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, pela justiça militar federal,
pela justiça federal, pela justiça eleitoral e pela justiça do trabalho.
b) Chama-se de jurisdição inferior aquela exercida pelos juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o
seu início, a exemplo dos juízes de direito na justiça estadual.
c) Sendo o STF órgão máximo de jurisdição superior, os magistrados e ministros das instâncias inferiores são subordinados
hierarquicamente ao presidente desse tribunal.
d) No processo penal, o foro comum é determinado predominantemente no interesse do réu, em atenção ao princípio
da ampla defesa e ao princípio da verdade real.
11. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB)-TRE-MA/2005-UnB].(Q.43) Acerca dos critérios de fixação da competência, julgue os
itens abaixo.
I. Suponha-se que uma contravenção foi praticada na cidade de São Paulo em prejuízo de uma agência do INSS.
Como a infração foi cometida contra autarquia da União, a competência para o processo e o julgamento do
delito é da justiça federal de São Paulo.
II. Se a execução de um delito iniciou-se no território brasileiro e consumou-se no exterior, será competente o juízo
do lugar onde, no Brasil, foi praticado o último ato de execução do crime.
III. A competência territorial é absoluta. Assim, a inobservância às regras a ela referentes gera a nulidade absoluta
da ação penal.
IV. No processo penal, o foro comum é o da consumação do delito, todavia, não sendo conhecido o local da
infração, a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do réu.
V. Na justiça eleitoral, as juntas eleitorais não têm competência penal.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e) 5.
12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CD)-TRE-PA/2005-UnB].(Q.34) Acerca dos critérios de determinação de competência, julgue os
itens abaixo.
I. Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um
acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio
culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal.
II. Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular-
se-á pelo domicílio ou residência do réu.
III. Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de
fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura
ação penal.
IV. Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele
colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte.
V. Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o
processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de
função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e) 5.
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13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Julgue o item a seguir, que versa sobre questões e processos incidentes.
1) [Advogado da União-(P1)-AGU/2009-UnB].(I.166) Mesmo que haja dúvida sobre a titularidade do bem apreendido,
compete ao juiz criminal decidir sobre o incidente.
14. [Téc. Jud.-(Ár. Jud.-Adm.)-TJ-AP/2004-UnB] Em relação aos processos incidentes, julgue os itens seguintes.
1) (I.116) O juiz deve declarar-se suspeito para o julgamento de ação penal em que seja amigo íntimo da parte.
2) (I.117) A exceção de suspeição afasta o juízo do julgamento do crime.
3) (I.118) No tribunal do júri, a suspeição dos jurados deve ser argüida oralmente e, se comprovada a quebra da
incomunicabilidade deles, deve acarretar a nulidade do julgamento.
4) (I.119) Por exercer munus público, a atuação do assistente está sujeita aos impedimentos e restrições que poderiam
ser argüidos em relação ao juiz.
5) (I.120) As prescrições contidas no Código de Processo Penal sobre suspeição, impedimento e incompatibilidade
dos juízes estendem-se aos funcionários da justiça.
15. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CAJ)-(T1)-TRF-1ªREG/2011-FCC].(Q.55) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e
julgar, nas infrações penais comuns, os
a) chefes de missão diplomática de caráter permanente.
b) membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.
c) Ministros de Estado.
d) membros do Congresso Nacional.
e) os juízes federais, da Justiça Militar e do Trabalho.
16. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CTD)-(T1)-TRF-1ªREG/2011-FCC].(Q.50) O processo e o julgamento das infrações penais comuns
atribuídas aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais competem
a) ao Tribunal Superior Eleitoral.
b) ao Supremo Tribunal Federal.
c) aos Tribunais Regionais Federais.
d) ao Superior Tribunal de Justiça.
e) aos Juízes Federais da respectiva área de jurisdição.
17. [Out. Del. Serv. Notas e Reg.-(CA01)-(T1)-TJ-AP/2011-FCC].(Q.63) Um navio mercante brasileiro de propriedade
privada naufragou em alto mar. Os tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma
briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano. A competência para processar
julgar esses delitos é da justiça
a) francesa, por ter sido o francês a vítima do crime mais grave.
b) brasileira, por tratar-se de barco remanescente do navio mercante.
c) do país em cujo porto o barco salva-vidas aportar.
d) da Inglaterra, por ter sido o tripulante inglês o autor dos delitos.
e) da Inglaterra ou da França, a ser definida pela prevenção.
18. [Out. Del. Serv. Notas e Reg.-(CA01)-(T1)-TJ-AP/2011-FCC].(Q.76) Tratando-se de infração permanente, praticada em
território de duas ou mais jurisdições, a competência
a) será determinada pelo local em que foi praticado o último ato de execução antes da prisão do agente.
b) será determinada pelo local em que tiver sido praticado o maior número de atos de execução.
c) será determinada pelo local em que ocorreu a consumação.
d) firmar-se-á pela prevenção.
e) será determinada pelo local do domicílio ou residência da vítima.
19. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.52) Na hipótese de crime cuja execução tenha sido
iniciada no território nacional, mas a consumação tenha ocorrido fora dele, a competência será determinada
a) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
b) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução.
c) pela prevenção.
d) pela residência ou domicílio do réu.
e) pelo lugar onde ocorreu a consumação.
20. [Advogado-(CA01)-(T1)-Nossa Caixa-SP/2011-FCC].(Q.59) A competência será determinada pela continência quando
a) a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
b) duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
c) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
d) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras.
e) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias
pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
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21. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.61) A respeito da determinação da competência por conexão
ou continência, considere as alternativas abaixo:
I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número
de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.
II. No concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a
pena menos grave.
III. No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a comum.
IV. No concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
V. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência
deste último.
Está correto o que consta SOMENTE em
a) I e IV.
b) I, II e V.
c) II, III e V.
d) III e IV.
e) IV e V.
22. [Advogado Treinee-(C1)-(T1)-METRÔ-SP/2010-FCC].(Q.42) A respeito da competência, considere:
I. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.
II. Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante só poderá ajuizar a ação no foro do domicílio ou residência
do réu.
III. Na competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a
do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.
Está correto o que consta SOMENTE em
a) I e II.
b) III.
c) I e III.
d) II e III.
e) I.
23. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CN)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.57) Compete ao Superior Tribunal de
Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns,
a) os membros dos Tribunais Regionais Federais.
b) o Procurador-Geral da República.
c) os Ministros de Estado.
d) os membros do Tribunal de Contas da União.
e) os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
24. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CO)-(T1)-TRF-4ªREG-2010-FCC].(Q.30) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar,
originariamente, nos crimes comuns, os
a) membros dos Tribunais de Contas do Município.
b) membros dos Tribunais de Contas do Estado e do Distrito Federal.
c) Juízes do Trabalho da área de sua jurisdição.
d) Governadores dos Estados.
e) Desembargadores dos Tribunais de Justiça.
25. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.51) Na hipótese de crime cometido por duas ou mais
pessoas, em concurso, a competência será determinada pela
a) natureza da infração.
b) conexão.
c) distribuição.
d) continência.
e) prevenção.
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26. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-PI/2009-FCC].(Q.63) A respeito da determinação da competência por conexão
ou continência, considere:
I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número
de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.
II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.
III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e
estadual.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I e III.
d) II e III.
e) III.
27. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.32) Tratando-se de infração permanente, praticada em
território de duas ou mais jurisdições, a competência
a) será determinada pelo lugar em que iniciou a consumação.
b) será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado o maior número de atos de execução.
c) será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução.
d) firmar-se-á pela prevenção.
e) será determinada pelo lugar em que cessou a consumação.
28. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.34) A competência para dirimir conflito de atribuições entre
Procurador da República e Promotor de Justiça, a respeito da competência da Justiça Federal ou da Estadual, quando
tais pronunciamentos forem acolhidos pelos Juízes Federal e Estadual perante os quais atuem, é do
a) Superior Tribunal de Justiça.
b) Procurador-Geral da República.
c) Procurador-Geral de Justiça do Estado.
d) Supremo Tribunal Federal.
e) Tribunal Regional Federal da Região.
29. [Anal. Jud.-(Ár. Jud)-(C1)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.50) Considere:
I. Ministros de Estado.
II. Governadores de Estados.
III. Membros dos Tribunais Regionais Federais.
IV. Membros do Congresso Nacional.
V. Procurador Geral da República.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, as autoridades
indicadas APENAS em
a) II e III.
b) I, III e V.
c) II, IV e V.
d) IV e V.
e) I e IV.
30. [Advogado Trainee-(CU16)-(T1)-METRÔ-SP/2008-FCC].(Q.43) João reside em São Paulo e viajou até Ubatuba, onde
furtou objetos do apartamento de veraneio de Paulo, residente em Campinas. Em seguida, vendeu alguns objetos
furtados numa feira em Santos e o restante num bar no Guarujá. O foro competente para processar e julgar João
pelo delito de furto cometido é o da Comarca de
a) Campinas.
b) Santos.
c) São Paulo.
d) Ubatuba.
e) Guarujá.
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134
4 – HABEAS CORPUS
O Habeas Corpus é um dos institutos mais antigos reconhecidos no direito, uma de suas possíveis origens
dentre as mais comentadas é a Magna Cara Libertatum de 1.215 na Inglaterra, todavia existem outras correntes
doutrinárias que apontam períodos diferentes de origem.
Quanto ao conceito Alexandre de Moraes, afirma:
Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção,
consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo
cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo - o
direito do indivíduo de ir, vir e ficar.7
José Cretella Júnior aduz:
O Habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento
especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata,
portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles
destinados no Código de Processo Penal.8
O Habeas Corpus tem como significado ter o seu corpo, o devolver o seu corpo, que estava em medida
de segregação da liberdade. A natureza jurídica deste instituto é a de remédio constitucional, e não de recurso sua
previsão encontra morada no próprio texto constitucional, dentro dos denominados direitos e garantias individuais
no artigo 5º da CF no seu inciso LXVIII: ‖Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.‖
Todavia existem outras passagens na Constituição Federal que preveem o Habeas Corpus:
art.102: ―Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
constituição, cabendo-lhe:‖
I -‖Processar e julgar, originariamente:‖
d) ―o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de
Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Próprio Supremo Tribunal
Federal;
i)―O habeas corpus, quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou
funcionário cujos atos sejam diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
trate de crime sujeito à mesma jurisdição;‖
art.142, §2°: ―Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. ―.
Todavia nessa última disposição da CF que não caberia HC nas punições disciplinares militares, os
Tribunais dão a seguinte interpretação ao fato:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. PRISÃO. COMPETÊNCIA
PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A
proibição inserta no artigo 142, parágrafo 2º, da Constituição Federal, relativa ao
incabimento de habeas corpus contra punições disciplinares militares, é limitada ao
exame de mérito, não alcançando o exame formal do ato administrativo-disciplinar, tido
como abusivo e, por força de natureza, próprio da competência da Justiça
castrense.142parágrafo 2ºConstituição Federal2. Havendo previsão expressa em lei, que
se encontra em vigor, atribuindo competência ao Corregedor-Geral da Polícia Militar do
Estado para aplicar sanção disciplinar nos processos disciplinares, descabe falar em
usurpação da competência exclusiva do Comandante-Geral da Corporação.3. Recurso
improvido.(27897 PI 2010/0049054-8, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de
Julgamento: 02/09/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010).
Pela decisão ora tomada seria possível deste que não adentrasse no mérito, mas sim apenas nas
formalidade legais da decisão. Que impôs punição disciplinar militar.
Esse instituto também é previsto no Código de Processo Penal.
7
Moraes, Alexandre. Direito Constitucional, Editora: Saraiva, 23ª edição, pg 76
8 Júnior, José Cretella. Elementos do direito constitucional, Editora: RT, 4ª edição, pg 101.
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135
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de
sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição
disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
O Habeas Corpus pode preventivo, ou seja, para evitar que a prisão se concretize, ou repressivo, para
que o paciente possa ser posto em liberdade.
Quanto ao tema o STF editou algumas súmulas leiam-se:
SÚMULA Nº 690
COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS
CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
SÚMULA Nº 691
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A
TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR.
SÚMULA Nº 692
NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO,
SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS
AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO.
SÚMULA Nº 693
NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU
RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA
A ÚNICA COMINADA.
SÚMULA Nº 694
NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR
OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA.
SÚMULA Nº 695
NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
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EXERCÍCIOS – HABEAS CORPUS
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação a ação de Habeas Corpus, no processo penal, julgue os itens
seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.103) Não é exigida capacidade processual para a impetração de
habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de
Processo Penal.
2) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.78) Embora, como regra geral, não se admita dilação probatória em
sede de habeas corpus, é possível a concessão da ordem para o reconhecimento de excesso de prazo no
processo penal, em especial para aquelas hipóteses excepcionais nas quais a mora processual não seja atribuível à
defesa, bem como se trate de causa dotada de menor complexidade probatória.
3) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.83) Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em
habeas corpus com o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal promovida contra Ângelo.
Nessa situação, independentemente da qualidade técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a
ausência de capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não impossibilitará que o órgão julgador
defira a ordem de ofício, diante da magnitude dos direitos envolvidos.
2. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C12)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB] No que se refere ao habeas corpus, julgue
o próximo item.
1) (I.103) Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral. Assim, atos de autoridades policiais que
possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus,
sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais.
3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) O juiz da zona eleitoral de Serrinha – BA
decretou prisão preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta delituosa causou prejuízo de mais
de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
1) (I.101) Na situação descrita, o habeas corpus é um mecanismo idôneo para se questionar a legalidade da prisão.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(CA)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.70) Acerca do habeas corpus, assinale a opção
correta.
a) Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, os atos anteriores poderão ser integralmente
ratificados pelo juiz competente.
b) A autoridade que houver determinado a coação reputada ilegal não poderá ser condenada nas custas, após a
soltura do paciente em virtude de habeas corpus.
c) A concessão do habeas corpus não obstará nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em
conflito com os fundamentos daquela.
d) Somente o advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá impetrar o habeas
corpus.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca do habeas corpus, julgue os itens seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ar. Jud.)-STJ/2008-UnB].(I.83) O STJ entende possível o recebimento de habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal, quando a ilegalidade for manifesta e não for necessário o revolvimento de matéria
fático-probatória.
2) (Delegado de Polícia-PC-TO/2008-UnB).(I.118) Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está
vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais
amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.
3) (Oficial de Promotoria-MPE-RR/2008-UnB).(I.80) Concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer coação
ilegal em sua liberdade de ir e vir, como quando estiver sendo processado criminalmente e já estiver extinta a
punibilidade.
6. [Escrivão de Polícia-(C24)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca do habeas corpus.
1) (I.116) Caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação
ilegal na sua liberdade de ir e vir, sendo considerada ilegal a coação quando o processo for manifestamente nulo.
2) (I.117) Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, a autoridade que tiver determinado a
coação não poderá ser condenada nas custas processuais.
3) (I.118) O habeas corpus, que visa tutelar o direito de ir e vir do réu, é recurso exclusivo da defesa e não pode ser
impetrado pelo Ministério Público.
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7. [Oficial de Diligências-(Esp. Institucional)-MPE-TO/2006-UnB] No que tange ao habeas corpus, julgue os itens que
se seguem.
1) (I.110) Sendo o habeas corpus um remédio judicial destinado a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder
contra a liberdade de locomoção, é admitido contra a prisão disciplinar militar quando visa o questionamento, na
esfera judiciária, da conveniência e da oportunidade da medida restritiva de liberdade.
2) (I.111) A competência para julgar o habeas corpus quando a autoridade coatora for membro do Ministério
Público estadual é originária do tribunal de justiça.
3) (I.112) Considere a seguinte situação hipotética.
Um juiz de direito, ao receber determinado inquérito policial, iniciado mediante a lavratura de auto de prisão em
flagrante, constatou a falta de provas e de requisitos legais para que o indiciado permanecesse sob custódia e
decidiu pela ausência de justa causa para a existência e manutenção da investigação policial.
Nessa situação, caberá ao magistrado impetrar habeas corpus a favor do indiciado para fazer cessar o
constrangimento.
4) (I.113) Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus, independentemente
de possuir habilitação técnica para tanto. Considera-se impetrante aquele que ajuíza a ação de habeas corpus e
paciente, a pessoa em favor de quem a ordem é solicitada, nada impedindo que ambos se concentrem no
mesmo indivíduo.
5) (I.114) No habeas corpus, via de regra, é incabível a colheita de provas pericial ou testemunhal, pois, conforme a
majoritária jurisprudência, é vedado o exame de material cognitivo e o aprofundado cotejo de prova na via
estreita do writ.
6) (I.115) A decisão favorável do habeas corpus não pode ser estendida, de ofício, a outros interessados alheios à
impetração do writ e que se encontrem em situação fáticojurídica idêntica à do paciente beneficiado.
8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.60) O habeas corpus não
a) poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem.
b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
c) poderá ser impetrado pelo Ministério Público.
d) comporta pedido de liminar.
e) poderá ser impetrado preventivamente.
9. [Advogado Treinee-(C1)-(T1)-METRÔ-SP/2010-FCC].(Q.44) A respeito do habeas corpus, é INCORRETO afirmar que
a) não pode ser utilizado para garantir o direito de reunir-se pacificamente.
b) é meio hábil para tutelar a liberdade de locomoção.
c) é cabível quando o processo for manifestamente nulo.
d) pode ser utilizado para trancar a ação penal por falta de justa causa.
e) pode ser impetrado por quem não é advogado.
10. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.64) Não será dado habeas corpus
a) para evitar ameaça de violência ou coação ilegal.
b) no caso de punição disciplinar.
c) contra a prisão administrativa de responsável por valor pertencente à Fazenda Pública, ainda que a prisão
exceda o prazo legal.
d) quando o processo for manifestamente nulo.
e) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.
11. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TJ-PI/2010-FCC].(Q.48) O habeas corpus
a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade.
b) não pode ser concedido para reconhecimento de nulidade.
c) não pode ser impetrado pelo Ministério Público.
d) é cabível contra decisão condenatória a pena de multa.
e) não será conhecido se a petição não estiver assinada.
12. [Ag. Penitenciário-(Pr. Obj.)-(CUNI)-(T1)-SJDH-BA/2010-FCC].(Q.43) Considere:
I. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério
Público.
II. Dentre as hipóteses legais de cabimento do hábeas corpus inclui-se a ausência de justa causa.
III. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I, II e III.
d) II, apenas.
e) II e III, apenas.
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13. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.55) Considere as situações abaixo.
I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante.
II. Proibição de frequentar determinados lugares como condição imposta na concessão da suspensão condicional
da pena ou do processo.
III. Não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante.
IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixacrime por fato atípico.
São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus APENAS
a) I e IV.
b) II e III.
c) I e III.
d) II, III e IV.
e) I e II.
14. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-PI/2009-FCC].(Q.65) A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que
a) somente poderá ser impetrado por advogado.
b) não poderá ser impetrado pelo Ministério Público.
c) o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de
igual jurisdição.
d) a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo juiz.
e) não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu.
15. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C11)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.62) É correto afirmar que, das decisões
proferidas em habeas corpus, observada a natureza da decisão, cabem os recursos
a) de apelação, ordinário, extraordinário, de agravo e de embargos de nulidade.
b) em sentido estrito, de apelação, de ofício, extraordinário e de embargos infringentes.
c) em sentido estrito; de ofício, ordinário, especial e extraordinário.
d) de ofício, especial, de embargos infringentes e de embargos de nulidade.
e) em sentido estrito; de apelação, ordinário, especial e de agravo
16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.48) Tício foi internado num hospital particular para
submeterse à intervenção cirúrgica. Tendo recebido alta hospitalar pelos médicos que o assistiram, o diretor do
hospital ordenou a sua retenção no interior do nosocômio até que efetuasse o pagamento da conta. Nesse caso,
Tício
a) não pode impetrar habeas corpus porque a retenção é legítima.
b) não pode impetrar habeas corpus porque o diretor não é autoridade.
c) pode impetrar habeas corpus contra o ato do diretor do hospital.
d) só poderia impetrar habeas corpus se se tratasse de hospital público.
e) não pode impetrar habeas corpus porque não ficou retido em cela ou quarto.
17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CES01)-(T1)-TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.48) A respeito do habeas corpus, é correto afirmar:
a) Pode ser impetrado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
b) O fato de, no momento do julgamento, já ter cessado a violência ou coação não impede a concessão da
ordem.
c) A concessão da ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa acarreta a soltura do paciente, mas
não impede o prosseguimento do processo.
d) Não pode em nenhuma hipótese ser concedido de ofício pelos juízes e pelos tribunais, dependendo sempre de
provocação por petição com os requisitos legais.
e) Não pode ser impetrado pelo Ministério Público por falta de interesse de agir.
18. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CES14)-(T1)-TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.69) Compete aos Tribunais Regionais Federais
processar e julgar originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, os habeas corpus, quando
a) o paciente for o Procurador-Geral da República.
b) o paciente for Desembargador do Distrito Federal.
c) a autoridade coatora for Comandante da Marinha.
d) a autoridade coatora for juiz federal.
e) a autoridade coatora for Ministro de Estado.
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19. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-SP/2012-FCC].(Q.49) Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo
com o Código de Processo Penal, considere:
I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um
Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a
pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa.
III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição,
um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar
informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma
comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do
Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.
20. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(T)-TRE-RJ/2012-UnB] Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento
dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os próximos itens.
1) (I.95) Ordenada a soltura do preso em virtude de ordem de habeas corpus, será condenada nas custas a
autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
21. [Conhec. Bás.-(Comum a Todos os Cargos)-(NS)-PEFOCE/2012-UnB] Julgue os seguintes itens, acerca de prisões
processuais e do habeas corpus.
1) (I.42) No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por
excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a
constituição de advogado para essa ação.
22. [Inspetor-(1ª Classe)-(Pr. Obj.)-PC-CE/2012-UnB] Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e
aos entendimentos do STF a esse respeito.
1) (I.82) Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por
questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de
locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção.
23. [Juiz Substituto-(Pr. Obj. Sel.)-TJ-PI/2012-UnB].(Q.51) No que concerne aos recursos e ao habeas corpus, assinale
a opção correta.
a) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, os embargos infringentes, no processo penal, são cabíveis
apenas contra decisões majoritárias proferidas em apelação, recurso em sentido estrito, revisão criminal e decisão
denegatória de habeas corpus, na hipótese de o réu encontrar-se preso para o cumprimento de pena imposta em
sentença condenatória.
b) A carta testemunhável tem efeito suspensivo e deve ser requerida ao diretor de secretaria, ou ao secretário do
tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o
requerente as peças do processo que devem ser trasladadas. Segundo a jurisprudência do STJ, é admissível a
substituição do recurso em sentido estrito, contra a decisão que não tenha recebido a apelação, por carta
testemunhável.
c) Considere que, monocraticamente, no STJ, tenha sido negado seguimento a agravo interposto contra decisão
do presidente do TJ/PI, que negou seguimento a recurso especial do réu. Nesse caso, se a defesa opuser embargos
de declaração com caráter infringente contra a decisão do ministro-relator, será admissível a conversão destes em
agravo regimental, em virtude do princípio da fungibilidade recursal.
d) De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de
agravo de instrumento para atacar decisão que negue seguimento a recurso especial interposto pela defesa.
e) Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pela
acusação, por inércia do réu ou de seu defensor, não enseja nulidade, desde que haja regular intimação da
defesa para a prática desse ato.
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5- SUJEITOS DO PROCESSO
O JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR,
DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DO JUIZ
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos,
podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo
caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou
responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do
casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem
descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte
no processo.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito
der motivo para criá-la.
CAPÍTULO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº
11.719, de 2008).
II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for
seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se
estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
CAPÍTULO III
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não
retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento
ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos,
sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que,
sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
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141
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no
que Ihe for aplicável.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através
de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo,
nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo,
arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a
quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o
juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei
nº 11.719, de 2008).
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não
determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que
provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião
do interrogatório.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
CAPÍTULO IV
DOS ASSISTENTES
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou
seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em
que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os
articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio,
nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar
de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente
comprovado.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos
autos o pedido e a decisão.
CAPÍTULO V
DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que
Ihes for aplicável.
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142
CAPÍTULO VI
DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a
quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
EXERCÍCIOS - SUJEITOS PROCESSUAIS:
1. [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(QDM) Acerca do processo penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.
1) (I.69) A lei dispõe que o assistente de acusação será admitido durante o curso da ação penal pública, mas é
omissa quanto à sua habilitação durante o inquérito policial.
2. [Perito Oficial Odonto-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.80) Em relação à confissão do acusado, assinale a
opção correta.
a) Uma vez confessada a prática do delito, os demais meios probatórios podem ser dispensados, pois a confissão
supremacia sobre estes.
b) Atualmente, entende-se que o silêncio do acusado não importa confissão nem pode constituir elemento para a
formação do convencimento do juiz.
c) A confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas
em conjunto.
d) O Código de Processo Penal não atribui valor probatório à confissão do acusado.
e) Ocorre a confissão ficta ou presumida quando o acusado, devidamente citado, não comparece em juízo para
se defender.
3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.55) De acordo com o Código de Processo Penal
brasileiro, ao juiz
a) é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte.
b) não é vedado exercer a jurisdição no processo, mesmo que tenha funcionado como juiz em outra instância,
pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão.
c) não é vedado atuar no processo em que for amigo íntimo de qualquer das partes.
d) é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha direta, em segundo grau, não sendo parte, tenha
interesse direto no feito.
e) cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos.
4. [Téc. Jud.-(Ár. Adm. Jud.)-(CM)-(T1)-TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.27) A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar:
a) Se o réu for advogado, não poderá defender a si próprio, nem defender co-réu no mesmo processo.
b) Se o acusado estiver ausente ou foragido poderá ser processado e julgado sem defensor.
c) Se tiver sido nomeado defensor pelo juiz não poderá o acusado constituir outro advogado de sua confiança.
d) O juiz pode nomear o mesmo defensor para dois ou mais acusados no mesmo processo, ainda que sejam
conflitantes as respectivas defesas.
e) A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do
interrogatório judicial.
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GABARITOS
(LEGISLAÇÃO ESPECIAL)
1 – LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS
1 2 3 4 5 6 7 8
CEECCC EEEEE D ECECEEE ECCEEEEE B CCECE ECCE
9
E
2 – LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE
1 2 3 4 5 6 7 8
CECEEEC E CECCE EECE D B ECECE CE
9 10 11 12 13 14
CC CECECCC A A EECECCEEC C
3 – LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1 2 3 4 5 6 7 8
CEEECEC CC E ECEE C EE CEEE CE
9 10 11 12 13 14 15 16
B A CCC EE CEEE E CE EC
17 18 19 20 21
C CCEEEECECCC CCECE E C
4– LEI Nº 9.099/95 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
1 2 3 4 5
ECC ECC EEECCC B B
5 – DECRETO-LEI Nº 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
1 2 3 4 5
C E E C E
(PENAL)
1 - TEORIA DO CRIME
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CCCC EECECE CCC E B A D D A B E E
2 - DOLO E CULPA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
CECEC C C D D D E C D E D C D
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3 - DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO
1 2 3 4
C C B B
4 - CRIME CONSUMADO E TENTADO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
EEECCE EC C C ECCEEEECEC E E A B D E A E C B
5 - ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO
1 2 3 4 5 6 7
EECE C E B CEEEEECC A D
6 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
EEC C C EEEEE E ECC C EEEECCC ECEE E EECE CCCCCEC C A A B
7 - EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
ECECCEC C EC CCCE CCEC C A A E A D C B E C A A D D
8 - TEORIA DA PENA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
CCCCEE C E C CECCEECE D C C C C D B E A D B A D
19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
D A E E B C A D EEC A E C
9 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
EEE ECE E E CCECCC CC C EC EC B E C B A C E C D A
(PROCESSO PENAL)
1 - INQUÉRITO POLICIAL
1 2 3 4 5 6 7 8
C C E EEEC CEE CC CECE CCEE
9 10 11 12 13 14 15 16
ECCEE ECEEE ECEEC D C D A E
17 18 19 20 21 22 23 24
C C D C C A C D
25 26 27 28 29 30 31 32
D B B D C EECCEEE EE A
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2 - PRISÃO
1 2 3 4 5 6 7 8
E CE C EE CEC EC CE ECE
9 10 11 12 13 14 15 16
CCE CCE ECCEEC ECEEEC ECC D E B
17 18 19 20 21 22 23 24
ECCC A EC A A C B E
25 26 27 28 29 30 31 32
D A E B C D C E
33
D
3 - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
1 2 3 4 5 6 7 8
CECC CEECC CCE D B EE C D
9 10 11 12 13 14 15 16
C D C C E CECEC B D
17 18 19 20 21 22 23 24
B D A C A B A C
25 26 27 28 29 30
D E D A A D
4. HABEAS CORPUS
1. E C C 2. C 3. C 4. C 5. C C C 6. C E E 7. E C E C C E 8. B 9. A 10. B 11. E
12. B 13. A 14. C 15. C 16. C 17. A 18. D 19. D 20. C 21. C 22. C 23. C
5 - SUJEITOS PROCESSUAIS:
1 2 3 4
C C E E

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  • 1.
    Neon Concursos Ltda AtividadeEconômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional Diretora: Maura Moura Dortas Savioli Empresa fundada em janeiro de 1998 ANO XIX – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul Fone/fax: (67) 3324 - 5388 www.neonconcursos.com.br Aluno(a): ______________________________________________________________________ Período: _______________________________ Fone: __________________________________ Equipe Técnica: Johni Santhiago DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL Roger Brito PROFESSOR: Ricardo Pereira TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS MATERIAL CONTENDO CURSO PREPARATÓRIO POLÍCIA CIVIL - 2016 Arlindo Pionti
  • 3.
    O CURSO PERMANENTEque mais APROVA! SUMÁRIO LEGISLAÇÃO ESPECIAL ...........................................................................................................................................................03 1 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072 de 1990) ...........................................................................................................03 EXERCÍCIOS DE CRIMES HEDIONDOS ....................................................................................................................................08 2 – ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65) .........................................................................................................................11 EXERCÍCIOS DE ABUSO DE AUTORIDADE..............................................................................................................................15 3 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Lei nº 11.343 de 2006) ....................................................................................................20 EXERCÍCIOS DA LEI DE DROGAS .............................................................................................................................................24 4 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI 9099 DE 1995) .....................................................................................................30 EXERCÍCIOS DE JUIZADOS CRIMINAIS ESPECIAIS................................................................................................................31 5 – CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO 3.688 DE 1941) ..................................................................................................33 EXERCÍCIOS DE LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ...........................................................................................................39 6 – LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL .....................................................................................................................................40 DIREITO PENAL ..........................................................................................................................................................................41 1 – TEORIA DO CRIME................................................................................................................................................................41 EXERCÍCIOS DE TEORIA DO CRIME.........................................................................................................................................46 2 – DOLO......................................................................................................................................................................................48 3 – CULPA....................................................................................................................................................................................49 EXERCÍCIOS – DOLO E CULPA .................................................................................................................................................50 4 – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ............................................................................................................53 EXERCÍCIOS – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ........................................................................................53 5 – CRIME CONSUMADO E TENTADO ......................................................................................................................................54 EXERCÍCIOS – CRIME CONSUMADO E TENTADO ..................................................................................................................55 6 – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO........................................................................................................................................58 EXERCÍCIOS – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO....................................................................................................................58 7 – EXCLUDENTES DE ILICITUDE .............................................................................................................................................60 EXERCÍCIOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE .........................................................................................................................62 8 – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE ..................................................................................................................................66 EXERCÍCOS – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE ...............................................................................................................70 9 – TEORIA DA PENA..................................................................................................................................................................74
  • 4.
    O CURSO PERMANENTEque mais APROVA! EXERCÍCIOS – TEORIA DA PENA..............................................................................................................................................81 EXERCÍCIOS – MEDIDA DE SEGURANÇA ................................................................................................................................86 EXERCÍCIOS – EFEITOS DA CONDENAÇÃO............................................................................................................................87 10 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE............................................................................................................................................87 EXERCÍCIOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.......................................................................................................................91 DIREITO PROCESSUAL PENAL ................................................................................................................................................94 1 – INQUÉRITO POLICIAL...........................................................................................................................................................94 EXERCÍCIOS - INQUÉRITO POLICIAL........................................................................................................................................99 2 – PRISÃO ................................................................................................................................................................................106 EXERCÍCIOS - PRISÃO .............................................................................................................................................................116 3 – COMPETÊNCIA....................................................................................................................................................................123 EXERCÍCIOS - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA ......................................................................................................................128 4 – HABEAS CORPUS...............................................................................................................................................................134 EXERCÍCIOS – HABEAS CORPUS...........................................................................................................................................136 5 – SUJEITOS DO PROCESSO.................................................................................................................................................140 EXERCÍCIOS - SUJEITOS PROCESSUAIS: ............................................................................................................................142 GABARITOS ..............................................................................................................................................................................143
  • 5.
    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3 DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEP LEGISLAÇÃO ESPECIAL 1-LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072 de 1990) 1. Fundamento Constitucional 1.1 Art. 5.º, inciso XLIII da CF/88, leia-se: A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 2. Fundamento Legal (normas infraconstitucionais) 2.1 Lei.8.072/90; 2.2 Lei 8930/94; 2.3 Lei 9695/98; 2.4 Lei 11.464/07. Todavia todas essas leis encontram morada apenas na lei 8072/90, pois todas essas outras somente alteraram o conteúdo da norma já mencionada. QUADRO HISTÓRICO – evolução dos crimes hediondos da previsão originária da CF/88, passando pela lei 8027/90 e pela última mudança lei 11.464/2007: 3- Crimes Hediondos propriamente ditos: Previsão no artigo 1º da lei 8.072 de 1990. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) O tipo penal aqui descrito consiste no crime rei, qual seja o homicídio pela descrição do artigo in comento, o homicídio simples quando praticado por grupo de extermínio, e o homicídio qualificado, nos moldes do artigo 121 parágrafo 2º do CP. II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) O crime de latrocínio encontra descrição dentre os denominados crimes contra o patrimônio, e consiste no roubo seguido de morte. CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI DOS CRIMES HEDIONDOS LEI 11.464/2007 ANO: 1988 Ano: 1990 Ano: 2007 Art. 5º XLII Art. 1º, I. Alterou a lei 8.072/90  Tortura  Tráfico;  Terrorismo.  Crimes hediondos.  Tortura  Tráfico;  Terrorismo.  Crimes hediondos.  Tortura  Tráfico;  Terrorismo.  Crimes hediondos. Insuscetíveis de:  Graça;  Anistia;  fiança. Insuscetíveis de:  Graça;  Anistia;  Indulto.  Inafiançável  Não cabe Liberdade Provisória.  Cabe Livramento Condicional Insuscetíveis de:  Graça;  Anistia;  Indulto.  Inafiançável  Cabe Liberdade Provisória  Cabe: Livramento Condicional
  • 6.
    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4 III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pela nova redação do crime de estupro dada pela lei 12.015 de 2009, este crime deixou de ser próprio, eis que antigamente somente o homem poderia praticá-lo contra a mulher, agora tanto o homem e a mulher podem ser autores deste crime, que protege a dignidade sexual. VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) O estupro de vulnerável modalidade trazida pela lei 12.015 de 2009 consiste na pratica de ato sexual com melhor de 14 anos9 independentemente do consentimento),ou pessoa que não possa oferecer resistência, é punido de maneira rigorosa pelo ordenamento vigente com pena que varia de 8 a 15, além de ser tido como hediondo, conforme demonstra esta lei. VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. Porém o STF manifestou-se pela possibilidade de regime inicial menos gravoso: Vistos, etc. Cuida-se de habeas corpus, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão que foi assim do: ―HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 a paciente que não atende aos seus requisitos. Hipótese em que o Tribunal de origem negou o benefício invocando a natureza e quantidade de drogas apreendidas,asseverando que o paciente dedica-se a atividade criminosa. Tal conclusão não pode ser alterada na via eleita, por demandar o exame das provas. 2. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 3. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadores do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz "na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 4. Condenado o paciente por tráfico, em razão da natureza e grande quantidade de droga, o regime mais adequado é o fechado, embora a pena imposta seja de 6 anos de reclusão. 5. Ordem denegada.‖ 2. Pois bem, a Defensoria Pública do Espírito Santo, impetrante, insiste no pedido de modificação do regime inicial de cumprimento da pena imposta ao paciente, pelo delito de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006). Isto sob a alegação de que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas foram utilizadas tanto para negar a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006 quanto para justificar o regime inicial fechado. 3. Presente esta moldura, a defesa pugna pela concessão liminar da ordem para a imediata transferência do paciente para o regime semiaberto. No mérito, o que se pretende é o deferimento do habeas corpus para que se confirme a possibilidade de cumprimento da pena em regime inicial menos gravoso. 4. Ultimado esse breve retrospecto da causa, decido. Fazendo-o, acentuo que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e do perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora),perceptíveis de plano. Requisitos a ser aferidos primo oculi, portanto. Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva. 5. No caso, não tenho por atendidos os pressupostos do provimento cautelar requestado. Em primeiro lugar, porque não enxergo a alegada falta de fundamentação quanto à eleição do regime inicial fechado. Acresce que não tenho como derruir, nesse exame prefacial da causa, o
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5 fundamento em que se louvou a autoridade impetrada para validar o regime penitenciário mais gravoso. Leia-se: ―[...] o regime que se mostra razoável na espécie é o fechado, ainda que o quantum da pena, em tese, autorize o semiaberto, haja vista a natureza (crack, cocaína e maconha) e a quantidade (42 pedrinhas e 13 porções de maconha) das drogas apreendidas.‖ 6. Esse o quadro, indefiro a medida cautelar. Requisitem-se, com a máxima urgência, informações circunstanciadas ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; facultada a prestação de esclarecimentos sobre a petição inicial deste HC (cuja cópia acompanhará o expediente). Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de dezembro de 2011.Ministro AYRES BRITTO Vice-Presidente (inciso VIII do artigo 13, c.c. o artigo 14 – RI/STF). HC 111840 ES. § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Grande inovação decorrente da lei 11.464 de 2007, eis que anteriormente a edição desta lei, não havia previsão de progressão de regime nos crimes denominados como hediondos nem nos equiparados a estes. Todavia o Supremo Tribunal Federal, em decisão considerada como divisor de águas neste tema, no HC 82959- SP concedeu a progressão de regime, decidindo que a vedação a progressão de regime nos crimes hediondo seria inconstitucional. Neste voto o STF afirmou: PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Sendo assim, de modo inter partes e não com eficácia erga omnes, a vedação a progressão de regime em crimes hediondos, foi declarada inconstitucional, sendo clara a posição do STF a esse respeito, a reiteração de decisões seria uma questão apenas formal. Como não havia alternativa, que não fosse 1/6 para a progressão nos moldes da Lei de Execução Penal, o Congresso Nacional, aprovou a lei 11.464 de 2007, mudando os patamares para a progressão, conforme descrito neste parágrafo segundo. Todavia o STF decidiu que se tratava de uma novatio legis in pejus, e não poderia retroagir para prejudicar, sua validade ficava adstrita aos fatos após a vigência da lei 11.464 de 2007. § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. Trata-se de uma reafirmação a motivação das decisões judiciais, eis que todas as decisões devem ser fundamentadas. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Outra alteração significativa, foi a questão da prisão temporária que tinha previsão de duração de 5 dias podendo ser prorrogada por mais 5, depois da edição da lei dos crimes hediondos, o prazo se bipartiu. Ou seja, para os crimes não hediondos o prazo continuou sendo o mesmo, de 5 dias sendo prorrogável por igual período, porém quando o crime for da gama dos hediondos, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por igual período. Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública. A origem dos denominados presídios federais, pelo menos no plano legislativo, versa de 1990, todavia na prática o primeiro presídio federal, veio a ser inaugurado somente mais de duas décadas depois da previsão em lei.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6 4-Equiparados aos Hediondos: 4. 1-Tortura – Art. 1.º da Lei 9.455/97; 4.2-Tráfico – Art. 33 ao 37 da Lei 11.343/06; 4.3-Terrorismo – Art. 20 da Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) Ponto de vista controvertido para alguns juristas não existe previsão para o crime de terrorismo no Brasil; Art. 1º Constitui crime de TORTURA: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 33. TRÁFICO Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7 Art. 20 -TERRORISMO Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo. 5. Liberdade Provisória Liberdade Com fiança; Provisória Sem fiança; 5.1 Com fiança é proibida; 5.2 Sem fiança com vinculação é permitida (art. 2.º, inciso II); Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...) II - fiança. 6. Prisão Temporária 6.1 Art. 2.º, § 4.º da Lei 8.072/90; Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...) § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 7. Cumprimento em Regime Inicial Fechado a) Previsão antiga – não permitia a progressão do regime para os crimes hediondos e os equiparados aos hediondos; b) Nova redação após a Lei 11.464/07-alterou a lei 8.072 de 1990 Após a edição desta lei cabe progressão de regime para os crimes hediondos, nos seguintes moldes, vejamos: Progressão de regime em 2/5 para réu primário; Progressão de regime em 3/5 para réu reincidente; 8. Substituição por Pena Restritiva de Direitos a) Tráfico; b) Menor ou igual; c) Art. 44 da Lei 11.343/06; Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. Porém o Supremo Tribunal Federal declarou possível a conversão em restritiva de direitos para o tráfico de drogas privilegiado, previsão disposta no artigo 33 parágrafo 4º da lei 11.343 de 2006. 9. Eficácia da lei 11.464 que da aplicação da possibilidade de progressão de regime aos crimes hediondos.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8 Entendo que a lei em comento só tem aplicabilidade para os fatos praticados após 28 de março de 2007, data da sua publicação, os crimes praticados após essa data tem direito a progressão 2/5 para primário em hediondos e 3/5 pra reincidente em hediondo. Porém os cometidos antes desta data não teriam direito a progressão do regime, todavia o STF declarou ser inconstitucional a lei que veda essa possibilidade, e lhes dão o direito de progredir com 1/6 para primário e 1/3 para reincidente. Se caso fosse aplicada a lei 11.464/2007 ela seria maléfica, e a lei maléfica jamais poderá retroagir para prejudicar o réu. EXERCÍCIOS DE CRIMES HEDIONDOS 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) No que se refere aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990), julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Espec. Direito)-(CE)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB.(I.106) Considere que um indivíduo tenha sido condenado por crime hediondo. Nesse caso, para que possa requerer progressão de regime de pena, esse indivíduo deve cumprir dois quintos da pena que lhe foi imputada, se for primário, e três quintos dessa pena, se for reincidente. 2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.103) Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando. 3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.74) Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor. 4) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.88) Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão. 5) [Def. Públ. 2ª Categ.-(Pr. Obj.)-DP-DF/2013-UnB].(I.57) Conforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 podem pleitear a progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena aplicada. 6) [Procurador-Geral-(Pr. Obj.)-PG-DF/2013-UnB].(I.120) Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (―A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado‖), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa. 2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos crimes hediondos, julgue os itens subsequentes. 1) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "a") Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. 2) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "b") A pena pela prática de crime hediondo deve ser cumprida em regime integralmente fechado. 3) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "c") O participante que denunciar à autoridade a quadrilha formada para prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena. 4) [Anal. Ministerial-(Esp. Ciênc. Jurídicas)-MPE-TO/2006-UnB].(I.112) Os crimes hediondos, conforme a previsão legal, somente podem ser considerados como tal se ocorrerem em sua forma consumada, não sendo conferido caráter hediondo às figuras delituosas tentadas. 5) (Perito Criminal – SGA/AC – UNB/2008).(I.I5) O crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo, ainda que cometido por um só agente, mas apenas na modalidade consumada, e não na tentada. 3. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.57) Os crimes hediondos ou a eles assemelhados não incluem a) o atentado violento ao pudor. b) a extorsão mediante seqüestro. c) a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos. d) a associação permanente para o tráfico ilícito de substância entorpecente. e) a tentativa de genocídio.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 9 4. [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(QD) Acerca dos crimes hediondos julgue os itens de 1 a 7. 1) (I.101) É vedada a progressão de regime do réu condenado por tráfico de drogas, devendo aquele cumprir a totalidade da pena em regime fechado. 2) (I.102) Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina, for flagrado na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e, indagado a respeito do material, alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no Brasil em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto, nessa situação, a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se configurando erro de proibição. 3) (I.103) O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também considerada produto de importação proibida. 4) (I.104) Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância. 5) (I.106) Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção. 6) (I.107) Caso um indivíduo, imputável, seja abordado em uma blitz policial portando expressiva quantidade de maconha, sobre a qual alegue ser destinada a consumo pessoal, e, apresentado o caso à autoridade policial, esta defina a conduta como tráfico de drogas, considerando, exclusivamente, na ocasião, a quantidade de droga em poder do agente, agirá corretamente a autoridade policial, pois a quantidade de droga apreendida é o único dado a ser levado em consideração na ocasião da lavratura da prisão em flagrante. 7) (I.109) Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos, imputável, suspeito de tráfico internacional de drogas, tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína, acompanhando veladamente a guarda e o depósito do entorpecente, antes de sua destinação ao exterior. Buscando obter maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga, mantiveram o cidadão sob vigilância por vários dias e lograram a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda em território nacional. A ação da polícia resultou na prisão em flagrante de Carlos e de outros componentes da quadrilha por tráfico de drogas. Nessa situação, ficou evidenciada a hipótese de flagrante provocado, inadmissível na legislação brasileira. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens seguintes. 1) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Ár. Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.65) O crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo, ainda que cometido por um só agente, mas apenas na modalidade consumada, e não na tentada. 2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.77) De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário. 3) [Delegado de Polícia-(C6)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.78) Em caso de crime hediondo, a prisão temporária será cabível, mediante representação da autoridade policial, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 4) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.92) O tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura, considerados crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança ou anistia. 5) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.93) São crimes hediondos relacionados na legislação específica: o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o roubo simples, a extorsão mediante seqüestro, entre outros. 6) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.88) São considerados crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a epidemia com resultado morte, a extorsão mediante seqüestro, o roubo simples e o homicídio, quando praticado em atividade de grupo de extermínio. 7) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.91) Ao contrário do crime de tortura, a admissibilidade de progressão de regime de execução da pena não se estende aos crimes hediondos. 8) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.92) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança, liberdade provisória e livramento condicional, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado. 6. (Perito Médico-Legista-PC-PA/2006-UnB).(Q.9) Quanto aos crimes classificados como hediondos, assinale a opção correta. a) Nessa hipótese, a lei não admite a prisão provisória. b) Inclui-se, entre esses crimes, o homicídio simples praticado por grupo de extermínio. c) A liberdade provisória mediante fiança é admitida nos termos da lei específica para esses crimes. d) Em caso de condenação, nesses crimes, o regime inicial pode ser semi-aberto.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 10 7. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre os crimes hediondos, julgue os próximos itens. 1) [Agente-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.66) Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado. 2) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.124) Estende-se aos demais crimes hediondos, a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. 3) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.88) O estupro é um crime hediondo e, portanto, os condenados pela prática dessa infração devem cumprir integralmente sua pena em regime fechado. 4) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.19) (I.3) Se um indivíduo for condenado por homicídio cometido mediante emboscada, esta qualificadora, na forma da lei, se for reconhecida pelo órgão julgador, caracterizará o crime como hediondo. 5) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.19).(I.4) Considere a seguinte situação hipotética. Quatro indivíduos compunham grupo de extermínio procurado havia tempo pela polícia. Em certo momento, um dos integrantes do grupo dirigiu-se à polícia e, voluntariamente, forneceu informações e provas que possibilitaram a prisão do grupo. Nessa situação, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, o integrante do grupo de extermínio que colaborou com a polícia judiciária deverá ser denunciado e processado pelo Ministério Público (MP), mas deverá ficar isento de pena, ao ser sentenciado. 8. [Agente Carcerário-(NM)-(T)-PC-RR] Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem. 1) (I.91) São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor. 2) (I.92) O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida. 3) (I.93) Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos. 4) (I.94) No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período. 9. [Assessor-(Ár. Direito)-(Classe R)-(CM11)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.39) Segundo a Lei nº 8.078/90, no que diz respeito à Desconsideração da Personalidade Jurídica é INCORRETO afirmar: a) A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. b) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor. c) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor. d) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. e) As sociedades coligadas responderão por dolo ou culpa, pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 11 2-ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65) HISTÓRICO: Por ironia do destino a lei que tenta coibir o abuso das autoridades no Brasil foi criada em no período que muito se violou as liberdades individuais, mais precisamente durante o Regime Militar oriundo do golpe de 1964. O mais espantoso de tudo isso, é que ela continue vigendo, mesmo ultrapassada, e não coincidindo com os anseios sociais no que tange a matéria. Antes de se analisar os crimes decorrentes de abuso de autoridade é necessário que se faça, e se tenha uma análise, do que vem a ser autoridade, dentro de todo o ordenamento jurídico brasileiro, qual a sua amplitude, é idêntico ao termo funcionário público. No artigo 5º da lei em questão como o artigo 327 do Código Penal que define o que é servidor público, este artigo define quem é autoridade passível de cometer abuso. Artigo 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, para tanto veja a comparação abaixo: Art. 327 do CP (definição de Funcionário Público) Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade (definição de Autoridade) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração Desse estudo comparativo, pode-se afirmar que nem todo funcionário público é autoridade, mas que toda autoridade é funcionário público. Ressalta-se que esta definição não é a mesma prevista para o direito administrativo. DOS CRIMES: Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: A lei define como abuso de autoridade qualquer atentado, no meu sentir, a lei quis englobar tanto aqueles que se dão de forma consumada bem como aqueles que englobam a parte tentada, ou seja, a tentativa dentro dele, no mesmo estilo legislativo adotado para o artigo 352 do CP, que pune quem evadir ou tentar evadir do sistema prisional, com a mesma pena. Em suma, quaisquer das condutas abaixo descritas possuem as mesmas penas se forem consumadas ou tentadas, pois são considerados crimes de atentado. Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal a) à liberdade de locomoção; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 12 Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal b) à inviolabilidade do domicílio; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal c) ao sigilo da correspondência; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal d) à liberdade de consciência e de crença; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal e) ao livre exercício do culto religioso; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal f) à liberdade de associação; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 14º da Constituição Federal g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal h) ao direito de reunião; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 7º da Constituição Federal j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional; Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Em primeiro plano a descrição típica do que seja atentado deixa a desejar, ou seja, a norma penal não é clara ao definir essa conduta.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 13 No ensinamento de Guilherme Nucci, o objeto material é o bem jurídico, em outras palavras é a proteção que a norma tenta garantir e a lisura do exercício da autoridade no Estado Democrático de Direito. Todas essas garantias elencadas no artigo terceiro têm escopo constitucional, como bem enumerado acima, a previsão de crime enseja diretamente em violação há um preceito constitucional, insculpido no artigo 5º ou demais artigo da CF. Não custa lembrar que todos estes são um crimes próprios, pois só pode ser cometido pela autoridade. Nesta esteira constituem ainda crimes de abuso de autoridade os definidos abaixo: Artigo 4º - Constitui também abuso de autoridade: Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor (INCISO DERROGADO); SEM PREVISÃO; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. (INCISO DERROGADO); SEM PREVISÃO; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 14 A previsão contida no artigo 4º é uma tipificação subsidiária, que tenta preencher alguma lacuna que por ventura tenha escapado à estipulação contida no artigo 3º. ―N‘outra seara é uma previsão que vai de encontro ao preceito constitucional firmado no artigo 5º inciso LXI -ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar previsto em lei‖. DAS PENAS: As infrações que se caracterizam o abuso de autoridade estarão sujeitas a 3 tipos de penas: administrativa, civil e penal Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. MILITARES: Os militares podem cometer abuso de autoridade, todavia se for contra civil a competência não é da Justiça Militar, ou seja, da Justiça Castrense. Será neste caso, remetido a justiça comum deixando de ser alçada da justiça militar. COMPETÊNCIA: Entendo que seja caso de competência do Juizado Especial Criminal, eis que se trata de crime de menor potencial ofensivo, ressalto, todavia que essa posição não é unânime dentro da doutrina pátria que por vezes entende ser de competência da Justiça Estadual, na modalidade residual. Porém a jurisprudência vem firmando entendimento no sentido de ser caso de crime de menor potencial ofensivo e ser julgado pelo JeCrim‘s(Juizado Especial Criminal)
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 15 EXERCÍCIOS DE ABUSO DE AUTORIDADE 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Com relação a abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965), julgue os itens a seguir. 1) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.105) A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública. 2) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.106) No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa. 3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.119) O ato lesivo ao patrimônio de pessoa jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, constitui abuso de autoridade. 4) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.102) Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso. 5) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.83) Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. 6) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.84) Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e ―desfile‖ no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade. 7) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Espec. Of. Just. Aval. Fed.-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TJ-DFT/2013-UnB].(I.91) A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. 2. [Def. Públ. Subst.-(Pr. Obj.)-DPE-RR/2013-UnB].(Q.28) Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta. a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público. b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. d) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa. e) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos. 3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação aos crimes de abuso de autoridade e a respeito da legislação correlata, julgue os itens a seguir. 1) (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008).(I.81) Pratica crime de abuso de autoridade o agente que, intencionalmente, prolonga a execução de prisão temporária. 2) (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008).(I.82) Para averiguar se há a prática de crime de abuso de autoridade é necessário que o sujeito ativo se enquadre no conceito e autoridade, assim não se considerando quem exerce função pública, de natureza civil, transitoriamente e em remuneração. 3) (Perito Criminal – SGA/AC – UNB/2008).(I.63) Entre as sanções penais previstas na lei, em caso de crime de abuso de autoridade, haverá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. 4) [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(l.126) Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual. 5) [Adm. Curso Form. Oficiais PM-DF/2010-UnB].(I.64) A autoridade policial que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade; no entanto, a autoridade judicial que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada não incorre em conduta abusiva, fato que tem gerado severas críticas dos especialistas no assunto.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 16 4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos crimes de abuso de autoridade, julgue os itens seguintes. 1) [Advogado-(C1)-(NS)-CEF/2010-UnB].(Q.28-alínea "b") A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por esse delito. 2) [Auditor-(Esp. Ciênc. Juríd.)-(C4)-(Pr. Obj.)-SECONT-ES/2009-UnB].(I.83) Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça). 3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.46)-alínea "a") Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação. 4) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.46)-alínea "b") Compete à justiça militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em serviço. 5. [Escrivão Substituto-(C3)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.95) Acerca do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta. a) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios. b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo- crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias. c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes. d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal. 6. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.32) Considerando que um cidadão, vítima de prisão abusiva, tenha apresentado sua representação, na Corregedoria da Polícia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale a opção correta quanto ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e penal no caso de crime de abuso de autoridade. a) Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal. b) A ação penal é pública incondicionada. c) A representação é condição de procedibilidade para a ação penal. d) A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP). e) Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato. 7. [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB] À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue os itens de 1 a 5 quanto aos crimes de abuso de autoridade. 1) (I.71) Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio. 2) (I.72) Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento. 3) (I.73) A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado. 4) (I.74) Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade. 5) (I.75) Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 17 8. [Agente Penitenciário-(C23)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Em relação aos crimes de abuso de autoridade e a respeito da legislação correlata, julgue os itens a seguir. 1) (I.81) Pratica crime de abuso de autoridade o agente que, intencionalmente, prolonga a execução de prisão temporária. 2) (I.82) Para averiguar se há a prática de crime de abuso de autoridade é necessário que o sujeito ativo se enquadre no conceito e autoridade, assim não se considerando quem exerce função pública, de natureza civil, transitoriamente e em remuneração. 9. [Oficial de Justiça-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)/2008-UnB).(QD) Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse maiores conseqüências. A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens. 1) (I.91) Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação. 2) (I.92) Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicados cumulativamente. 10. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Em relação aos crimes de abuso de autoridade, julgue os itens a seguir. 1) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB).(I.63) Entre as sanções penais previstas na lei, em caso de crime de abuso de autoridade, haverá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. 2) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.106) A prática de um crime definido como abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal, aplicadas, cumulativamente, pelo juiz que presidiu o processo de natureza criminal. 3) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.115) O procedimento do crime de abuso de autoridade prevê defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. 4) [Ag. Fiscal Trib. Munic.-(NS)-Pref. Munic. Teresina-PI/2008-UnB].(I.127) O crime de abuso de autoridade não pode ser praticado por fiscal de tributos, uma vez que o conceito legal de autoridade inclui apenas os membros da polícia militar e civil no regular exercício da função. 5) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.88) Considere que um delegado de polícia tenha efetuado a prisão de um suspeito com a finalidade de verificar o possível envolvimento deste na prática delituosa. A prisão não ocorreu em virtude de flagrante delito, inexistindo, também, ordem escrita da autoridade judiciária competente. Nesse caso, o delegado de polícia deverá responder por crime de abuso de autoridade, pois efetuou prisão que não se inclui nos casos permitidos pela lei. 6) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.86) Considere que uma equipe de policiais em ronda tenha abordado um cidadão em via pública e, devido a sua semelhança com um conhecido homicida, o tenham conduzido à repartição policial, onde permaneceu detido para averiguações por dois dias. Considere ainda que, ao final, o cidadão tenha sido liberado, após a verificação de que não se tratava do homicida procurado. Nessa situação, é correto afirmar que o procedimento policial foi ilegal, e que a detenção constituiu crime de abuso de autoridade. 7) (Auditor-TCU/2007-UnB).(I.103) A prescrição dos crimes de abuso de autoridade de que trata a Lei n.º 4898/1965, regulada pelo Código Penal, ocorre em dois anos, em razão de a pena de detenção, que é privativa de liberdade, ser a sanção mais grave cominada.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 18 11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-TSE/2007-UnB].(Q.65) Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta. a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato — a professora — e o sujeito passivo mediato — o Estado, titular da administração pública. b) O delito de abuso de autoridade cometido é crime ao qual se aplicam os institutos despenalizadores como a transação penal, razão pela qual tal benefício deve ser oferecido ao juiz antes do recebimento da denúncia. c) Como a lei que prevê os crimes de abuso de autoridade fez expressa referência ao prazo prescricional de um ano, não se aplica ao caso o prazo do Código Penal, estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva do Estado. d) É possível punir o juiz pela prática do crime culposo de abuso de autoridade. 12. (Analista Processual-TJ-RR/2006-UnB).(Q.100) Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade. I) O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela. II) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. III) Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense. IV) Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como condição de procedibilidade, a representação do ofendido. A quantidade de itens certos é igual a a) 1. b) 2. c) 3. d) 4. 13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes. 1) [Agente de Proteção-(C5)-(NM)-(T)-(CE)-TJ-RR/2006-UnB).(Q.97-alínea "b") Nos crimes previstos pela lei de abuso de autoridade, da mesma forma que nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, antes do recebimento da denúncia ou queixa, o juiz notificará o acusado para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias. 2) [Agente de Proteção-(C5)-(NM)-(T)-(CE)-TJ-RR/2006-UnB).(Q.97-alínea "c") Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade, por exigirem a representação do ofendido, são de ação penal privada, e têm a representação como condição de procedibilidade para a abertura do competente inquérito policial. 3) [Insp. Guarda Portuária-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB] (I.84) Considere a seguinte situação hipotética. Augusto, delegado de polícia, após ter prendido Mariano para averiguações quanto à prática de um furto ocorrido dias antes, manteve-o encarcerado na repartição policial por dois dias, após os quais, nada foi provado que pudesse imputar a Mariano a conduta delituosa. Diante disso, Mariano foi colocado em liberdade. Nessa situação, a conduta do delegado de polícia caracteriza crime de abuso de autoridade, em face da prisão ilegal de Mariano. 4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.87) Considere a seguinte situação hipotética. Justino, policial militar em serviço, realizou a prisão de um indivíduo, mantendo-o encarcerado por 2 dias, sem atender às formalidades legais pertinentes, ou seja, não havia ordem judicial de prisão nem situação flagrancial que justificassem a medida contra a pessoa detida. Nessa situação, Justino incorreu em crime de abuso de autoridade, sendo a Justiça Militar competente para processá-lo e julgá-lo. 5) [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB].(I.107) O processo por crime de abuso de autoridade inicia-se com o oferecimento de representação pela vítima do abuso.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 19 6) (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB).(I.115) Os crimes de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 — são considerados, hoje, crimes de menor potencial ofensivo. 7) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.89) O abuso de autoridade é um crime de ação penal pública incondicionada. 8) [Controlador Rec. Públ.)-(Ár. Direito)-TCE-ES/2004-UnB].(I.78) Cláudio, funcionário público, praticou crime de abuso de autoridade. Nessa situação, em conseqüência desse fato, Cláudio pode perder o cargo mas não ficará inabilitado para o exercício de outra função pública. 9) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.126) A ação penal, no crime de abuso de autoridade, será iniciada por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. 14. [Anal. Munic.-(Esp. Anal. Jurídico)-(C7)-(NS)-(M)-Munic. Boa Vista-RR/2004-UnB] César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes—, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 1) (I.93) César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 20 3-TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Lei nº 11.343 de 2006) A lei 11.343/2006, veio em substituição à lei 6.368/1976 e a lei 10.409/2002, foi inovadora em alguns pontos e tem a seguinte premissa, endurecer o tratamento aos traficantes, e ver o usuário sob o prisma de um doente e não de um marginal. Ao contrário da lei 6.368 de 1976 que previa pena de prisão para o usuário, a novel legislação, não traz tal previsão, visto que, seu escopo é tratar o usuário como um doente e aplicar a ele uma pena diversa das de prisão. DOS CRIMES EM ESPÉCIE DO USO Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O crime de uso traz em seu bojo algumas condutas que serão consideradas típicas, tais como comprar, ou armazenar a substância entorpecente para o uso pessoal, o fato de transportar que é levar de um local para outro, bem como trazer consigo se enquadra dentro do tipo do artigo 28 da lei 11.343 de 2006. Não custa lembrar que a conduta descrita no caput não o único modo do crime de uso, mas há também a conduta descrita no § 1o : Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Vislumbrasse pena que não há privação de liberdade, mas sim mera advertência, prestação de serviços a comunidade, e medidas educativas. Sendo que a prestação de serviços será realizada em locais descritos nos termos do parágrafo 5º desta lei: A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. O prazo de cumprimento da prestação de serviços a comunidade e de medida educativa será de no máximo 5 meses, e nos casos de reincidência de no máximo 10 meses. Caso haja recusa ao cumprimento das penas descritas no artigo 28 desta lei, aplicar-se-á o disposto § 6o: Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. Outro ponto a destacar é o critério para definição do que é uso e do que será considerado tráfico, ponto de extrema importância, ante a possibilidade de se cometer injustiças, eis que um não tem pena privativa de liberdade e o outro é considerado hediondo. A lei não usa um critério meramente quantitativo, mas qualitativo também, bem como se levando em consideração uma série de fatores que importarão para a diferenciação entre usuário e traficante, veja-se o que dispões o § 2o: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Não há por disposição em lei a imposição pública no tratamento da dependência química, o estado põe a disposição do infrator, a oportunidade de tal medida, mas não a obrigatoriedade da mesma, conforme assevera o § 7o :
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 21 O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Os critérios para a fixação da pena de multa para o usuário não são os mesmo do Código Penal, possuindo regramento próprio conforme elenca o Art. 29.: Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas. A pena de multa para o crime de uso de substância entorpecente prescreve em 2 (dois) anos, conforme elenca o próprio texto legal , e seu artigo 30. Outros Crimes DO TRÁFICO Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias- multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Análise dos tipos do artigo 33: importar (trazer para o Brasil), exportar (mandar para fora do país), remeter (enviar para algum lugar), preparar (composição de elementos), produzir (dar origem), fabricar (produzir em maior escala), adquirir (comprar), vender (alienar), expor a venda (apresentar), oferecer (ofertar), ter em depósito (manter em reserva), transportar (levar de um lugar para outro), trazer consigo (transportar junto ao corpo), guardar (tomar conta), prescrever (receitar), ministrar (aplicar), entregar a consumo (confiar a alguém para gastar), fornecer (abastecer). São 18 condutas previstas no tipo penal do artigo 33 da lei 11.343/2006, que tenta abranger todas as hipóteses possíveis do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. No caso in tela, temos uma norma penal em branco, eis que o tipo penal não define o que seja Droga ou substância entorpecente, tal especificação vem de um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que é a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária). Não custa lembrar que as definições típicas contidas nos art. 33 caput e § 1º, artigo 34 e artigo 37, são ilícitos tidos como equiparados aos hediondos (lei 8.072/90), ou seja, tem um sistema mais dificultoso para obtenção da progressão do regime.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 22 Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa. As condutas aqui descritas indicam uma série de ações que estariam ligados à infraestrutura do tráfico, pois aqui se abrangeria os instrumentos básicos para a produção, ou fabricação ou até mesmo transformação da droga. Então se alguém adquirir (comprar), ou mesmo utilizar (usar), possuir ou guardar, as seguintes utensílios destinados a prática do crime: maquinário, aparelho ou instrumento. A diferenciação de tais instrumentos, não é uma questão jurídica, mais uma questão técnica que foge a seara do estudo jurídico. Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei. Tipo penal que não se confunde com o delito de quadrilha ou bando disposto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro, visto que, este delito exige para sua concretização mais de 3 pessoas, enquanto que o crime previsto no artigo 35 da lei 11.343 de 2006, exige para a sua concretização duas ou mais pessoas. Outro ponto distintivo entre tais crimes é que o crime de quadrilha ou bando consiste na reunião de mais de 3 pessoas para o fim de praticar crimes, porém este crime analisado, consiste na reunião de 2 ou mais pessoas, para o fim de praticar os crimes descritos nos artigos 33 caput e parágrafo 1º e artigo 34 da lei 11.343 de 2006, somente. Ou seja, o delito penal descrito no artigo 35 da lei de drogas é bem mais restritivo. Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts.33 caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. Em primeiro plano trata-se do crime mais grave dentro de todos descritos na lei de drogas, pelo menos no plano punitivo, eis que a pena aplicada a ele é a maior disposta na lei 11.343 de 2006. Polêmica se dá quando aos verbos descritos no tipo penal, se possuem ou não o mesmo significado, pois prima facie, dão a idéia de financiar, bancar, investir para a pratica dos crimes descritos nos arts.33 caput e § 1o, e 34 desta Lei. A despeito dessa divergência, ou não entre os verbos descritos no caput, o estado considera este o grande mal a ser abatido, pois, não é um morador de favela, mas sim alguém que reside nos bairros elegantes e apenas tiram proveito da prática destes crimes, sem, todavia, colocarem a mão diretamente. Além da pena alta de reclusão o estado usou a multa como um fator que visa desestabilizar a estrutura do comando, pois tal pena, a de multa pode chegar a 4000 dias multas, e segundo o artigo 43 parágrafo único desta lei, pode ser multiplicado, então teríamos a possibilidade de condenação de 40.000 dias multas, podendo valer até 5 salários mínimos cada dia. Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. Figura de menor importância dentro do sistema do tráfico, eis que, não tem o poder de mando, nem executa diretamente a venda de drogas, apenas tem uma função importante, mais não a primordial dentro da cadeia do tráfico, que é a de informar, a organização ou a associação. Um bom exemplo reside naqueles casos de típicos dos ―fogueteiros‖, ou outro meio que sirva de informação (rádio, similares, pipas), cuja função é colaborar quando há uma investida policial contra a organização do tráfico. Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 23 Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente. Trata-se de crime próprio que só pode ser cometido por pessoa qualificada que tem a função de prescrever ou ministrar drogas, vale frisar que se trata de crime formal, ou seja, não precisa de resultado para a sua consumação. A principal diferenciação com os verbos prescrever e ministrar dispostos no caput do artigo 33 desta lei, é que a conduta do artigo 33 da lei é uma conduta dolosa e a conduta do artigo 38 é culposa. Não custa lembrar que é um crime de menor potencial ofensivo, tendo por regramento processual o disposto na lei 9.099 de 1995, impossibilidade de prisão em flagrante salvo para os casos de não assumir o compromisso de comparecer ao JeCrim, bem como ausência de Inquérito Policial e existência de TCO – termo circunstanciado de ocorrência. Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros. O crime aqui consiste em conduzir, que nada, mas é do que guiar, uma embarcação, no caso navio, ou aeronave-avião, estando sob a influência do uso de drogas, todavia, para que haja a caracterização do crime ora estuda se faz necessário, que o agente tenha usado a droga, e exponha alguém a uma situação de perigo. Destaca-se que não entra neste tipo penal, aquele que usa droga e guia um veículo automotor, visto que, para tal conduta, existe um tipo específico descrito em lei específica que no caso é o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. DISPOSIÇÕES GERAIS Art.45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único: Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá o juiz determinar na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. Não se trata de uma inovação trazida pela lei 11.343/2006, que e na verdade uma causa de exclusão da culpabilidade, pois neste caso segundo a disposição legal vislumbrasse uma hipótese de inimputabilidade penal. Essa previsão já era prevista na parte geral do Código Penal brasileiro Na previsão antiga que era disposta no artigo 16 da lei 6.368/76, dispunha que, quem trouxesse consigo ou guardasse sustância para o uso próprio teria uma pena que poderia variar de 6 meses a 2 anos. Vale ressaltar que a definição se o agente teria ou não condições de entender o caráter ilícito do fato, é algo que é relegado a perícia, e não ao Juiz, que se valerá desta perícia para definir o caráter da sentença. Todavia no artigo 46 da lei existe uma previsão que versa sobre a possibilidade de o agente não possuir no momento do fato a plena consciência da ilicitude, mas ter o seu entendimento diminuído, neste caso o juiz poderá reduzir a pena de um terço a dois terço. O legislador previu no dispositivo penal ora em questão uma causa de semi-imputabilidade, ou seja, ele não era imputável tinha plena consciência, porém não era inimputável – aquele que não tem consciência. Está no meio termo das condutas, merecendo segundo o legislador uma causa intermediaria a diminuição da pena.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 24  SISNAD previne a questão do usuário à reinserção. A lei 11.343/06 teve um tratamento benevolente para com o usuário, e foi extremamente rígida com o traficante.  Norma Penal em Branco  Quando precisa de outra, pois não se define por si só. Depende da portaria da ANVISA para definir substância entorpecente.  Norma Penal em Branco Imprópria  Quando o complemento vem de outra norma do mesmo patamar.  Norma Penal Própria  Hierarquia inferior.  A união pode autorizar o plantio, a cultura e o semeio para fins medicinais e científicos (canabis sativa lineu). Na questão do ritualismo, será concedido também a autorização do plantio por previsão internacional (art. 2.º da Lei 11.343/06). É o Dec.-Lei 79.388 (Convenção de Viena).  Confisco da Propriedade  Art. 243 da CF/88. Perde a terra, não tem indenização, e pega a pena restritiva de liberdade e multa. Pode acontecer em qualquer região do país onde forem localizadas as culturas ilegais de plantas psicotrópicas.  Para uso pessoal, não pode ter prisão em flagrante. Se for preso em flagrante, é para tráfico (art. 48, § 2.º da Lei 11.343/06). Pelo uso, não há a possibilidade da prisão em flagrante, não há a possibilidade de culpa, só a de dolo. Na modalidade culposa, não dá para o uso.  Bagatela  Ínfimo potencial ofensivo. O fato não será considerado crime. Quando o crime é insignificante, e nem tem direito à pena. Não é considerado bagatela pois o pequeno usuário está movendo uma pequena cadeia, sustentando o tráfico. Deve deixar o usuário cumprir a pena. Não se aplica o princípio da bagatela.  Advertência  Deve ser em audiência.  Transação Limitada  Antes de começar o processo, tenta uma transação. É limitada, pois as únicas coisas que pode oferecer são: prestação de serviço, medida sócio-educativa e advertência, que estão elencadas no art. 28 da Lei. EXERCÍCIOS DA LEI DE DROGAS 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006). 1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.110) O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. 2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.111) Será isento de pena um namorado que ofereça droga a sua namorada, eventualmente e sem objetivo de lucro, para juntos eles a consumirem. 3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.87) Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. 4) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.89) Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias. 5) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.46) Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos a consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável. 6) [Anal.-(Ár. Ap. Jurídico)-(Espec. Direito)-(CE)-(C1)-(NS)-MPU-UnB/2013-UnB].(I.98) Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 7) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(I.120) Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda. 2. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(QD) No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue os itens seguintes. 1) (I.107) Para comercializar produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no Departamento de Polícia Federal e possuir licença de funcionamento, concedida pelo mesmo departamento. 2) (I.108) Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 25 3. [Out. Del. Notas e Reg.-(Pr. Obj)-(NS)-(M)-TJ-RR/2013-UnB].(Q.74) Com base nas normas de direito penal previstas na Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta. a) É isento de pena o agente que, em razão de dependência grave e duradoura de droga, mesmo que desenvolvida voluntariamente, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. b) Na sentença condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime hediondo, o juiz deve sempre fixar o regime inicial fechado, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. c) Conforme previsto na CF, é possível a concessão de indulto aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal decorrido da condenação. d) O crime de associação para o tráfico configura-se mesmo se o ânimo associativo for eventual ou esporádico. e) Para a incidência da causa de aumento de pena consistente no tráfico interestadual de entorpecente, basta que haja evidências de que a substância entorpecente tenha como destino qualquer ponto além das fronteiras estaduais, não sendo necessária, portanto, a efetiva transposição da divisa entre os estados. 4. [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB] Julgue os itens seguintes com base na Lei n.º 11.343/2006. 1) (I.64) A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas. 2) (I.65) Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 3) (I.66) O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. 4) (I.67) É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF. 5. (OAB/MS 2007.3 – Cespe/UNB) Acerca das modificações penais e processuais penais introduzidas pela Lei n.º 11.343/2006 — Lei de Tóxicos — com relação à figura do usuário de drogas, assinale a opção correta. a) A conduta daquele que, para consumo pessoal, cultiva plantas destinadas à preparação de substância capaz de causar dependência física ou psíquica permanece sem tipificação. b) É possível, além das penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, a imposição de pena privativa de liberdade ao usuário de drogas. c) O porte de drogas tornou-se infração de menor potencial ofensivo, estando sujeito ao procedimento da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais. d) Poderá ser imposta ao usuário de drogas prisão em flagrante, devendo o autuado ser encaminhado ao juízo competente para que este se manifeste sobre a manutenção da prisão, após a lavratura do termo circunstanciado. 6. (Analista Judiciário – Judiciária STF – UNB/2008).(QDM) Acerca do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, julgue os itens seguintes. 1) (I.140) A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e reinserção social. 2) (I.141) É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 7. (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008) Julgue os itens subsequentes, acerca do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas. 1) (I.83) A simples advertência sobre os efeitos das drogas é uma das penas possíveis previstas em relação àquele que trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2) (I.84) O único critério previsto na legislação para que o juiz possa determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal é a quantidade da substância apreendida. 3) (I.85) Os crimes previstos na lei que instituiu o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas são imprescritíveis. 4) (I.86) O crime de tráfico ilícito de entorpecentes caracteriza-se apenas se ficar inequívoco o intuito de lucro do agente.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 26 8. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006). 1) [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(l.131) Em relação ao crime de tráfico de drogas, considera- se, tráfico privilegiado o praticado por agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe aplicada a redução de pena de um sexto a dois terços, independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espécie de droga apreendida, ainda que a pena mínima fique aquém do mínimo legal. 2) (I.65) Terá a pena reduzida de um a dois terços o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 9. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.86) Acerca das disposições da Lei n.º 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a opção correta. a) Na hipótese de tráfico internacional praticado em município do território nacional que não seja sede de vara da justiça federal, a competência para julgamento será da justiça comum estadual. b) A vedação expressa pela referida lei do benefício da liberdade provisória na hipótese de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão dessa benesse ao réu preso em flagrante. c) Essa lei trouxe nova previsão de concurso eventual de agentes como causa de aumento de pena, razão pela qual não é ilegal a condenação do réu pelo delito de tráfico com a pena acrescida dessa majorante. d) A norma extinguiu o crime de posse de pequena quantidade de drogas para consumo pessoal, recomendando apenas o encaminhamento do usuário para programas de tratamento de saúde. e) Terá a pena reduzida de um a dois terços o agente que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 10. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.33) Considerando que uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, assinale a opção correta acerca da investigação desse caso. a) A autoridade de polícia judiciária deve fazer, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do MP, em 24 horas. b) Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é prescindível o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. c) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 45 dias, se estiver solto. d) A ausência do relatório circunstanciado torna nulo o inquérito policial. e) A autoridade policial, após relatar o inquérito, deverá remeter os autos à justiça, que os encaminhará ao MP. Depois disso, a autoridade policial não poderá, de ofício, continuar a investigação, colhendo outras provas. 11. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca da legislação antidrogas, julgue os itens que se seguem. 1) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.105) Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio. 2) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.108) Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial, confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial, que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura. 3) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.112) Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 27 12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C13)-(NS)-(M)-STF/2008-UnB] Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, julgue os itens abaixo. 1) (I.140) A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e reinserção social. 2) (I.141) É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 13. [Agente Penitenciário-(C23)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Julgue os itens subseqüentes, acerca do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas. 1) (I.83) A simples advertência sobre os efeitos das drogas é uma das penas possíveis previstas em relação àquele que trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2) (I.84) O único critério previsto na legislação para que o juiz possa determinar se a droga destinava-se a é a quantidade da substância apreendida. 3) (I.85) Os crimes previstos na lei que instituiu o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas são imprescritíveis. 4) (I.86) O crime de tráfico ilícito de entorpecentes caracteriza-se apenas se ficar inequívoco o intuito de lucro do agente. 14. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB].(I.96) A associação beneficente presidida por Aldo obteve da Receita Federal, por doação, várias caixas de cosmético apreendidas em operação da Polícia Federal, que havia desmantelado quadrilha especializada em contrabando e descaminho. Posteriormente, potes de creme de beleza, ainda lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente. Dois dias depois, vários arrematantes reclamaram o dinheiro de volta, alegando que os produtos estavam deteriorados. Descobriu-se, então, que os potes continham, de fato, a substância entorpecente conhecida como merla, e não o creme embelezante descrito no rótulo. Com base na situação hipotética, julgue o item seguinte 1) (I.96) Aldo cometeu o crime de tráfico de entorpecente porque era seu dever assegurar-se de que o produto que estava vendendo no leilão era de boa qualidade. 15. [Oficial de Justiça.-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)-TJ-CE/2008-UnB].(QD) Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens. 1) (I.97) Sabendo-se que a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), em seu art. 33, § 4.º, determina que ―nos delitos definidos no caput e no § 1.º deste artigo (que reproduz o art. 12 da lei anterior), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa‖, se ficar provado que o réu agiu sozinho, então ele poderá requerer esse benefício utilizando habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2) (I.98) A expressão ―as penas poderão ser reduzidas‖, presente na nova Lei Antidrogas, significa que não é obrigatória a concessão desse benefício, que se sujeita ao prudente arbítrio do juiz.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 28 16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB] Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de associação), o que resultou no estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento decorrente da associação para o tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas no antigo art. 12. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 1) (I.103) O foro competente para julgar o caso é o do Juízo da Vara de Delitos de Tráfico de Substância Entorpecente do estado do Ceará, uma vez que parte da droga era destinada ao mercado consumidor desse estado. 2) (I.104) Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial. 17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB] Com base na legislação atinente ao tráfico de drogas, julgue o item abaixo. 1) (I.106) Poderá o agente ser preso em seu domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, se a polícia tiver informação segura da existência de grande quantidade de drogas ali guardadas capazes de causar dependência física ou psíquica. 18. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito da legislação antidrogas, julgue os itens que seguintes. 1) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.112) De acordo com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços. 2) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.113) Ao receber uma denúncia de crime de tráfico de drogas, se o denunciado for funcionário público, o juiz poderá comunicar o fato ao órgão respectivo e decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades. 3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.88) Quem tiver em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido a prestação de serviços à comunidade, a qual, em prol da dignidade da pessoa humana, a fim de não causar situação vexatória ao autor do fato, não poderá ser cumprida em entidades que se destinem à recuperação de usuários e dependentes de drogas. 4) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.116) Considere que determinado cidadão guardasse, em sua residência, cerca de 21 kg de cocaína, em depósito, para fins de mercancia e que, durante uma busca realizada por ordem judicial em sua casa, a droga tenha sido encontrada e os fatos tenham sido imediatamente apresentados à autoridade policial competente. Nessa situação, esse cidadão não pode ser preso em flagrante, pois, no momento da abordagem, ele não praticava nenhum ato típico da traficância. 5) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.111) É isento de pena o indiciado que voluntariamente colabora com a investigação policial na identificação dos demais co-autores do crime de tráfico de drogas. 6) [Juiz Fed. Subst.-(P1)-TRF-5ªREG/2007-UnB].(I.105) Ernani foi condenado pela prática do delito de uso de entorpecente, ainda sob a égide da Lei n.º 6.368/1976, antiga Lei de Tóxicos. Após o cumprimento de metade da pena à qual fora condenado, superveio a Lei n.º 11.343/2006. Nessa situação, a lei nova não se aplica ao fato praticado por Ernani, visto que ela contém expressa disposição nesse sentido. 7) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-(CA)-PMV/2007-UnB].(I.89) Considere que João e Fábio foram abordados em praça pública, portando, cada qual, pequena quantidade de droga ilícita. Por causa dessa ação, foram conduzidos à presença da autoridade policial. Nessa situação, após a formalização do procedimento judicial competente, João e Fábio poderão ser submetidos às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 8) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-(CA)-PMV/2007-UnB].(I.90) Considere que a autoridade policial de uma delegacia, por intermédio de uma denúncia anônima, foi informada de que determinado sujeito guardava em sua casa grande quantidade de cocaína, que seria distribuída na cidade naquela mesma noite. Diante da urgência em se localizar a droga, a autoridade policial determinou que uma equipe de policiais realizasse diligências no local. Às 23 h da mesma noite, os policiais, sem mandado judicial, adentraram a residência indicada e apreenderam 100 kg de cocaína. O dono da casa foi preso e autuado em flagrante delito por tráfico de drogas. Nessa situação, a prisão foi ilegal, em razão da invasão ao domicílio do traficante.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 29 9) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.93) Considere que determinado indivíduo, ao ser abordado por policiais em via pública, trazia consigo pequena quantidade de maconha, para consumo pessoal. Nessa situação, após o devido processo legal, o indivíduo poderá ser submetido às penas de advertência acerca dos efeitos das drogas, a prestação de serviços à comunidade ou a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 10) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.94) Suponha que um preso, durante a execução da pena em estabelecimento prisional, seja flagrado comercializando substância entorpecente com os demais internos da unidade. Nessa situação, aquele que comercializou a droga deverá responder pelo crime de tráfico de substância entorpecente, com a pena aumentada de um sexto a dois terços em razão do local onde foi cometida a infração. 11) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.101) Nas condutas referentes ao tráfico ilícito de substância entorpecente em que o agente tem em depósito ou guarda consigo entorpecente para comercialização, é possível a autuação do agente em flagrante e a qualquer tempo, pois, nessa hipótese, a consumação do delito prolonga-se no tempo, dependendo da vontade do agente. 19. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca da legislação antidrogas, julgue os próximos itens. 1) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.89) O delito de tráfico ilícito de entorpecentes refere-se a norma penal em branco estando seu complemento contido em norma de outra instância legislativa. Nos crimes tipificados na lei antitóxicos, a complementação está expressa em Portaria do Ministério da Saúde. 2) [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB].(I.108) Aquele que induz, instiga ou auxilia alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica responderá penalmente segundo as penas cominadas ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 3) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.125) O crime de associação para o tráfico de entorpecentes e drogas afins exige, para a sua consumação, a reiteração ou a habitualidade. 4) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.21).(I.2) Se o dono de um imóvel consentir que nele se consumam ilegalmente substâncias entorpecentes, estará sujeito às penas previstas para o tráfico dessas substâncias 5) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.21).(I.3) No caso de prisão em flagrante por crime previsto na legislação que pune os delitos relacionados a entorpecentes, deve realizar-se, já no momento da lavratura do auto de prisão, exame pericial que ateste, em caráter definitivo, a natureza da substância proibida, sob pena de a prisão ter de ser relaxada pela autoridade judiciária. 20. (Agente-PF-DPF/2002-UnB).(Q.32) Alexandre, funcionário público federal, expunha à venda, em uma via pública, oferecendo aos transeuntes que passavam, papelotes de 10 g contendo a substância Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha. A polícia foi comunicada do fato, mas não compareceu ao local. Antes de ele efetivar qualquer venda, alguns pedestres efetuaram a prisão de Alexandre, encaminhando-o à superintendência da Polícia Federal. Na superintendência, a substância entorpecente foi apreendida, e foi lavrado o auto de prisão em flagrante. A comunicação da prisão foi realizada à justiça comum. Pelo fato de Alexandre ser primário, ter bons antecedentes, emprego fixo e residir no distrito da culpa, o seu advogado postulou a liberdade provisória, que foi indeferida. O órgão do Ministério Público (MP) ofereceu denúncia em desfavor de Alexandre, que foi recebida pelo magistrado sem observar o rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, ou seja, o denunciado não foi notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento da exordial acusatória. Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente. 1) (I.1) Alexandre praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na sua forma tentada, uma vez que não chegou a comercializar a substância entorpecente, difundindo-a ilicitamente. 21. (Agente-PF-DPF/2002-UnB).(Q.33) Bento, após fazer uso de substância entorpecente, consumindo um cigarro de maconha, foi preso em flagrante por agentes de polícia. Na delegacia, os agentes, com o intuito de obterem informações a respeito do nome do traficante que fornecia a substância entorpecente, colocaram Bento em um pau-de-arara e deram-lhe choques elétricos, causando-lhe intenso sofrimento físico. Em face dos constrangimentos, Bento assinou um termo de declarações indicando o nome do traficante, Ivo, e o local onde era realizada a difusão ilícita do tóxico, tendo os agentes, em decorrência das informações, apreendido 10 kg de maconha e prendido em flagrante o traficante. Foi lavrado o auto de prisão em flagrante de Ivo pela prática de tráfico ilícito de entorpecente. O advogado de Ivo impetrou uma ordem de habeas corpus objetivando a nulidade do flagrante, alegando constrangimento ilegal. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. 1) (I.1) Bento praticou o crime de porte de substância entorpecente para uso.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 30 4-JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI 9099 DE 1995) Princípios (art. 81 da Lei 9099/95). - Oralidade; a transmissão se dá pela palavra escrita. - Imediação; - Concentração; - Celeridade; - Identidade física do Juiz; - Limitação recursal, contra decisões interlocutórias. Alguns atos embora praticados oralmente devem ser reduzidos a termo (princípio da documentação dos atos processuais). Exemplo: a denúncia é oferecida oralmente e será reduzida a termo. Imediação: vaso comunicante, entre o juiz e todos os intervenientes do processo penal. O juiz dará preferências às provas diretas, às indiretas. Concentração: todos os atos serão em única audiência ou audiência próxima. TCO – termo circunstanciado de ocorrência, substituto do Inquérito policial. - Composição (transação / Denúncia oral) - Termo / Ata: - Defesa - Recebimento da denúncia - Instrução - Interrogatório - Debates - Julgamento. Identidade Física: vinculação do juiz a prova, a prova realizada em audiência, sendo que será o mesmo Juiz que sentenciará. Foi referenciado o princípio da informalidade ou desformalização. Não é ausência de forma, mas sim que a formalidade não é um fim em si mesmo. Mínimo de forma para assegurar o devido processo legal. Termo circunstanciado Ele é um sucedâneo, substitutivo o inquérito policial na lei do Juizado. Deve conter o inquérito, conteria indícios de autoria e prova a materialidade. Elaborado o TC, os autos serão encaminhados ao foro competente. O art. 63 da Lei 9099/95, a competência se fixada pelo lugar da infração penal. Há 3 posições: a. Art. 4º do CPP (atividade – ação ou omissão). b. Art. 6º do CPP ubiquidade (ação – resultado); c. Art. 70 do CPP – Resultado. O juiz competente designa a audiência preliminar. 1ª Fase: composição civil Se versar sobre crime de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação privada – o acordo será homologado por sentença irrecorrível (art. 74, parágrafo único, e imposta renúncia aos direitos de queixa ou representação). Se versar sobre crime de Ação Penal Pública Incondicionada não tem o condão de extinguir a punibilidade. 2ª Fase Participação do juiz / promotor e autor do fato. Transação Penal: acordo com conversões recíprocas, interessa ao autor do fato e à Justiça Pública, não forja mais antecedente, não serve como título e sentença, não geram reincidência.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 31 Mas não pode se beneficiar de nova medida da medida em menos de 5 anos.Cumulada com multa ou restrição de direitos. A transação não pode ser proposta de ofício pelo Juiz ou a requerimento do réu (súmula 696), tem legitimidade para proposta apenas o MP. Tanto o STF e o STJ têm admitido na ação privada, proposta pela vítima, ou anuência desta pelo MP. Podendo existir ainda o denominado ―sursis processual‖ nos moldes do artigo 89 da lei 9.099 de 1995, o processo poderá ficar suspenso se a pena mínima em questão for igual ou inferior a 1 ano. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Nos crimes de trânsito ficar atento ao que dispõe o art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro, após a edição da lei 11.705 de 19 de junho de 2008 veja-se: Art. 291 do CTB Art. 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. Conclui-se pela impossibilidade de aplicação da lei 9.099/95 para os casos em que haja a utilização de álcool, por expressa determinação legal. EXERCÍCIOS DE JUIZADOS CRIMINAIS ESPECIAIS 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) No que se refere aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes. 1) [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB] (I.120) O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é aplicado a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso. 2) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.120) O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 3) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.106) Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de menor potencial ofensivo. Portanto, admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais. 4) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.91) Os atos processuais dos juizados especiais criminais poderão ser realizados nos finais de semana, à exceção dos domingos e feriados. 2. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C13)-(NS)-(M)-STF/2008-UnB] Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e criminais. 1) (I.142) O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível. 2) (I.143) É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção. 3) (I.144) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 32 3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos juizados especiais criminais, julgue os itens subsequentes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.89) O procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado. 2) [Delegado de Polícia-(C6)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.75) No caso de ação praticada por organização criminosa, a lei respectiva prevê meios operacionais de investigação específicos, entre eles a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, a qual independe de autorização judicial. 3) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.82) Para os efeitos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, são considerados crimes de menor potencial ofensivo o desacato, o furto simples e a ameaça, entre outros. 4) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.97) O agente que cultiva, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de substância capaz de causar dependência física submete-se aos procedimentos do juizado especial criminal. 5) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.100) O acordo de composição de danos civis homologado no juizado especial criminal impede que o ofendido ingresse com ação penal privada contra o autor do fato. 6) (Delegado Pol. Subst.-PC-ES/2006-UnB).(I.98) O rito sumaríssimo, previsto na lei dos juizados especiais criminais, só deve ser aplicado caso a transação penal não tenha sido realizada em audiência preliminar devido à ausência do autor da infração, dos requisitos para a propositura ou, ainda, por não ter o autor da infração aceitado a proposta de transação. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-TSE/2007-UnB].(Q.55) Acerca das leis brasileiras que instituíram o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, assinale a opção correta. a) Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a um ano, ou multa. É irrelevante para tal conceituação o fato de os crimes serem de competência da justiça estadual ou da federal. b) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, o juiz não pode oferecer a proposta de transação penal de ofício ou a requerimento da parte, uma vez que esse ato é privativo do representante do Ministério Público (MP), titular da ação penal pública. c) Como não há em lei qualquer menção aos delitos submetidos a procedimentos especiais, não se submetem à competência dos Juizados Especiais as infrações de menor potencial ofensivo a que sejam previstos ritos especiais. d) Mesmo havendo necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria de uma infração penal de menor potencial ofensivo, a exemplo de pedido de quebra de sigilo de dados, tais circunstâncias não autorizam o deslocamento de competência do juizado especial criminal para o juízo de direito comum. 5. (Técnico Judiciário-TJ-RR/2006-UnB).(Q.99) Acerca da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção incorreta. a) No processo dos crimes de menor potencial ofensivo, e tratando-se de ação penal pública, verificada a ausência injustificada do autor do fato, que assumiu o compromisso de comparecer perante a autoridade judicial, deve o representante do Ministério Público oferecer denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. b) Admite-se a suspensão condicional do processo apenas nas contravenções penais em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por lei especial. c) Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida, caberá apelação no prazo de dez dias. d) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não será formalizada a prisão em flagrante delito, nem se exigirá fiança do autor do fato, quando este for conduzido com o termo circunstanciado ao juizado especial ou, na impossibilidade, assumir o compromisso de comparecer em juízo.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 33 5- CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO 3.688 DE 1941) DECRETO-LEI 3.688 DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 O direito penal pátrio traz à baila, a infração penal como ponto basilar de seu estudo, tendo esta modalidade uma subdivisão: em crime e contravenção penal. Conceito de Contravenção Penal: Não existe uma característica primordial, que a eleve a algo inovador e diferenciado no nosso ordenamento, pois é similar ao seu co-irmão crime. Diferença entre crime e contravenção: os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão e detenção, enquanto que as contravenções penais, no máximo implicam em prisão simples. Além disso, os crimes cominam-se penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente de multa.1 PARTE GERAL. Artigos derrogados ou ab-rogados: (9,12 ao 16, 18, 19, 27, 28, 32, 34, 51 ao 58, 64, 69 e 70). Princípio da subsidiariedade expressa, que se cinge basicamente na remessa direta, ao Código Penal, quando o decreto-lei 3.688/1941 não versar sobre certa matéria. No trato das contravenções penais com a territorialidade, versa diferentemente dos crimes, eis que não existe possibilidade de contravenção penal em território fora do brasileiro. Outro aspecto importante a ressaltar é da inadmissibilidade da tentativa quando se fala em contravenção penal. Reincidência: (art. 7º) 1 Contravenção Contravenção Reincidência 2 Crime Contravenção Reincidência 3 Contravenção Crime Não é Reincidência Crimes militares e políticos não geram reincidência (art. 64 II do CP). Prazo máximo de cumprimento de pena 5 anos. Quanto a Ação Penal, pode-se afirmar face ao art. 17 deste decreto em estudo que se da à percecutio in judicio, através da Ação Penal Pública Incondicionada. CAPÍTULO I – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA.  ARTIGO 20. ―Anúncio de meio abortivo‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Tenta evitar a prática do aborto/ direito à vida; Anunciar: noticiar, revelar publicamente, dar conhecimento; Modos de divulgação: imprensa escrita ou falada, cartazes, boletins, filmes, desenhos; Lugar público: número indeterminado de pessoas; Substância é a apta a prática do aborto; Anticoncepcional não é, pois ainda não teve a concepção.  ARTIGO 21. ―Vias de fato‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, se o fato não constitui crime. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. 1 Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 3ª ed. RT pg. 93.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 34 Vias de fato constituem violência contra a pessoa, sem produção de lesões corporais; Delito subsidiário, se o fato não constitui crime; Ameaça, auto-agressão, empurrão, e provocação, não são vias de fato; Cuspe em direção a terceiro, puxar os cabelos, forte beliscão, pode ser considerado. Parágrafo único: aumenta-se a pena de 1/3 até metade se a vítima é maior de 60 anos.  ARTIGO 22. ―Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Quem tem função específica em hospital psiquiátrico; Sujeito Passivo: Qualquer pessoa. Receber em estabelecimento psiquiátrico e nele internar, sem formalidades legais; Formalidades legais: comunicação a autoridade competente da internação, condições de funcionamento do estabelecimento psiquiátrico, tratamento recomendado. § 1º incorre nas mesmas penas quem deixa de comunicar a internação de urgência; § 2º prisão simples de 15 dias a 3 meses, quem deixa de retirar-se ou despede de estabelecimento psiquiátrico.  ARTIGO 23. ―Indevida custódia de doente mental‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Doente mental. Receber e ter sob custódia doente mental fora do caso previsto no artigo anterior sem autorização de quem de direito. CAPÍTULO II – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔMIO.  ARTIGO 24. ―Instrumento de emprego usual na prática de furto‖ Pena: prisão simples, de 6 meses a 2 anos, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Fabricar: manufaturar, criar; Ceder: dar aa título gratuito ou oneroso; Vender: transferência de domínio mediante pagamento; Gazua: é todo instrumento apto a fazer funcionar fechadura, cadeado ou aparelho similar.  ARTIGO 25. ―Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto‖ Pena: prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa. Sujeito Ativo: Aquele que depois de furtar ou roubar ter posse de instrumento usual a prática de furto ou roubo, ou conhecido como vadio ou mendigo; Sujeito Passivo: Estado. Depois de condenado, trânsito em julgado por furto ou roubo; Liberdade vigiada (extinto pela reforma do CP); Vadio ou mendigo; Verificar sobre a constitucionalidade/recepção deste artigo, fere a presunção de inocência; Posse proibida: direto – consigo, e a indireta – ex: bagageiro.  ARTIGO 26. ―Violação de lugar ou objeto‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Serralheiro ou análogo; Sujeito Passivo: Estado. Abrir, serralheiro ou análogo, verificar essa analogia (carpinteiro, ferreiro); Fechadura ou objeto destinado à segurança patrimonial, exemplo clássico é o cofre; Condutas: Omissiva: ausência de diligência no conhecimento de pessoas que solicita a abertura; Comissiva: abertura da fechadura. CAPÍTULO III – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA.  ARTIGO 29. ―Desabamento de construção‖ Pena: multa, se o fato não constitui crime contra a incolumidade pública. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Provocar desabamento, erro de projeto ou execução; Delito subsidiário (vide os crimes contra a incolumidade pública arts. 256 e sgts do CP); Perigo a vida ou patrimônio – art. 256 do CP; Sem perigo – art. 29 das contravenções penais.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 35  ARTIGO 30. ―Perigo de desabamento‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Proprietário ou 3º encarregado; Sujeito Passivo: Estado. Omitir: crime omissivo; Providência reclamada pelo estado ruinoso do bem.  ARTIGO 31. ―Omissão de cautela na guarda ou condução de animais‖ Pena: prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Deixar em liberdade; Confiar a guarda a pessoa inexperiente; Não guardar com a devida cautela animal perigoso; Perigo abstrato: não é necessário causar dano; Há divergência doutrinária se ocorrer lesão: 1ª Corrente concurso formal; 2ª Corrente absorve a contravenção a lesão corporal (corrente a qual eu me filio).  ARTIGO 33. ―Direção não licenciada de aeronave‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Condutas: guiar sem licença Aeronaves: aviões, helicópteros, públicos ou particulares, civis ou militares;  ARTIGO 35. ―Abuso na prática da aviação‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser brevetado); Sujeito Passivo: Estado. Entregar-se a acrobacias, em vôos arrojados, distorcidos da finalidade precípua de locomover-se; Fora da zona permitida; Norma penal em branco (Código Brasileiro de Aeronáutica); Acrobacias autorizadas, não são contravenções penais, vide esquadrilha da fumaça; Estado de necessidade exclui a contravenção.  ARTIGO 36. ―Sinais de perigo‖ Pena: prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Pessoa que deve colocar o sinal; Sujeito Passivo: Transeuntes. Deixar de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado por lei ou pela autoridade Norma penal em branco; Equipara-se quem: apaga o sinal, destrói o mesmo, remove do lugar devido.  ARTIGO 37. ―Arremesso ou colocação perigosa‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado/vítima. Arremessar; lançar; Derramar: deixar; Ofender, sujar, molestar; Via pública: ruas, estradas e avenidas.  ARTIGO 38. ―Emissão de fumaça, vapor ou gás‖. Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Provocar abusivamente a emissão de fumaça, vapor ou gás; Emissão normal não é punível; Exame pericial é exigível.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 36 CAPÍTULO IV – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA.  ARTIGO 39. ―Associação secreta‖ Pena: prisão simples, de 1 a 6 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Participar de associação mais de cinco pessoas, em reunião periódica, sob o compromisso de ocultar a existência finalidade do poder público; Garantida a liberdade de associação (arts. 5º XVIII, XIX e XX); § 1º Incide nas mesmas penas o proprietário do prédio, que cede no todo ou em parte, desde que soubesse ser secreta a associação; § 2º O Juiz pode deixar de aplicar a pena quando lícito o objeto da associação.  ARTIGO 40. ―Provocação de tumulto. Conduta inconveniente‖. Pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Provocar tumulto: incitar discórdia, intervir, vaiar, gritaria; Postar-se de modo inconveniente. Delito subsidiário.  ARTIGO 41. ―Falso alarme‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 6 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Provocar falso alarme. Lei de imprensa art. 16 (lei 5.250).  ARTIGO 42. ―Perturbação do trabalho ou do sossego alheio‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Perturbar alguém; I – gritaria ou algazarra; II - profissão incômoda ou ruidosa; III - abusar de instrumento sonoro; IV - barulho de animal. CAPÍTULO V– DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA.  ARTIGO 43. ―Recusa de moeda de curso legal‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal no País; Tem que haver legislação instituindo essa moeda como de curso legal.  ARTIGO 44. ―Imitação de moeda para propaganda‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Colocar em circulação, impresso ou objeto que tenha semelhança com notas de dinheiro; Ex: santinho de candidato em impresso similar a nota de circulação (Tacrim/SP Acrim 639.573)  ARTIGO 45. ―Simulação da qualidade de funcionário‖ Pena: prisão simples, de 1 a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Fingir-se funcionário público, o objetivo principal é evitar que alguém se passe como funcionário público; Por palavras, gestos ou escritos.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 37  ARTIGO 46. ―Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo‖ Pena: multa, se o fato não constitui infração penal mais grave. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Usar publicamente uniforme ou distintivo Formas; 1- usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que o sujeito não exerce; 2 – usar sinal ou distintivo regulado em lei. CAPÍTULO VI – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO DOTRABALHO.  ARTIGO 47. ―Exercício ilegal de profissão ou atividade‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que a lei está subordinada o seu exercício. Vide CF: art. 5º XIII; Exemplos: OAB, farmacêutico, corretor; Medicina é crime.  ARTIGO 48. ―Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte‖ Pena: prisão simples, de 1 a 6 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Comerciante de antiguidades; Sujeito Passivo: Estado. Exercer sem observância (prescrições legais), comércio de antiquários, obras de arte, manuscritos, livros. Norma penal em branco; Habitualidade.  ARTIGO 49. ―Matrícula ou escrituração de indústria ou profissão‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Pessoa responsável pela escrituração; Sujeito Passivo: Estado. Infringir determinação legal, matrícula ou escrituração de indústria ou comércio. Infringir, violar, desrespeitar, transgredir; Matrícula (art. 4º e 9º do C.Com); Escrituração (art. 10 do C.Com). CAPÍTULO VII – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À POLÍCIA DOS COSTUMES.  ARTIGO 50. ―Jogo de azar‖ Pena: prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Estabelecer/explorar jogo de azar; Lugar público ou de acesso público §1º pena aumentada se tiver empregados menores de 18 anos; §2º incorre nas mesmas penas: apontador ponteiro §3º considera-se jogo de azar - rol; §4º equipara-se a lugar de aceso público - rol.  ARTIGO 59. ―Vadiagem‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Direito penal de autor. Necessita de habitualidade; Tem de ocorrer à falta ou inexistência de renda Trottoir masculino existe divergência quanto à caracterização de contravenção, mesma divergência existe para o lavador de carros em via pública; Trottoir feminino não é considerado; Não caracteriza contravenção: vendedor ambulante, engraxate, trabalhador avulso – ―biscate‖, e o guardador de carro.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 38  ARTIGO 60. ―Mendicância‖ REVOGADO PELA LEI 11.983 DE 16 DE JULHO DE 2009. Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Direito penal de autor. Mendigar por ociosidade ou cupidez; Parágrafo único: a pena é aumentada de 1/6 até 1/3: a) Praticada de modo vexatório; b) Mediante simulação de moléstia ou deformidade; c) Em companhia de alienado mental ou menor de 18 anos; Não é exigida habitualidade;  ARTIGO 61. ―Importunação ofensiva ao pudor‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Importunar é perturbar deturpar; Meios vexatórios são atos palavras gestos e atitudes; Configuram a contravenção enumerada: encostar lascivamente em mulher, convite reiterado a prática do homossexualismo - tanto feminino quanto masculino, toque em áreas pudendas, beliscar as nádegas; Não configuram a contravenção: o comportamento grosseiro; Existe divergência quanto à incidência a utilização de palavras de baixo calão.  ARTIGO 62. ―Embriaguez‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Apresentar publicamente em estado de embriaguez, causando escândalo ou pondo em risco sua segurança ou de terceiro; Não é necessária a habitualidade; Quanto à necessidade de exame para caracterização existe divergência doutrinária quanto ao tema; Parágrafo único: se habitual a embriaguez o contraventor, é internado em casa de custódia para tratamento.  ARTIGO 63. ―Bebidas alcoólicas‖ Pena: prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Servir bebidas alcoólicas para: I) Menor de 18 anos; II) A quem se acha em estado de embriaguez; III) Quem sofre das faculdades mentais; IV) O juridicamente impedido; Quanto à possibilidade de servir bebidas a menor em festa existe divergência doutrinária quanto ao tema.  ARTIGO 65. ―Perturbação da tranqüilidade‖ Pena: prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou motivo reprovável; A diferença entre a contravenção do art. 61 e está, é que essa última não precisa ser em lugar público. CAPÍTULO VIII – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  ARTIGO 66. ―Omissão de comunicação de crime‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Funcionário público e o médico; Sujeito Passivo: Estado. Omissão das seguintes espécies de crime; I) Crime de ação pública, que teve conhecimento no exercício da função, desde que, não dependa de representação; II) Crime de ação pública que teve conhecimento no exercício da medicina; Autoridade competente: Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Delegado de Polícia; Forma de comunicação: oral, escrita.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 39  ARTIGO 67. ―Inumação ou exumação de cadáver‖ Pena: prisão simples, de 1 mês a 1 ano, ou multa. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Inumar; enterrar; Exumar: desenterrar; Só humano; Feto não está incluído.  ARTIGO 68. ―Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação‖ Pena: multa Sujeito Ativo: Qualquer pessoa; Sujeito Passivo: Estado. Recusar a autoridade, solicitado ou exigido; Dados da própria identidade: estado, profissão, domicílio, residência; Parágrafo único: a pena vai de 1 a 6 meses se as declarações são inverídicas; A diferença desta contravenção com o crime de falsa identidade do art. 307 do CP, é que neste último há a obtenção de vantagem, na contravenção só a recusa. EXERCÍCIOS DE LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS 1. [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QDM) Acerca das contravenções penais (Decreto-lei n.º 3.688/1941), julgue o próximo item. 1) (I.107) Para que uma pessoa responda pela contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não é necessário que o ato seja praticado em lugar público, mas, tão somente, que seja acessível ao público. 2. [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(QDM) A respeito das contravenções penais e da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue o item subsequente. 1) (I.88) Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa. 3. [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.77) A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção ou multa. 4. [Oficial de Justiça.-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)-TJ-CE/2008-UnB].(I.102) Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos não lhe foram devolvidos. O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino. 5. [Aux. Seg. Interna-(NM)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.54) Os crimes distinguem-se das contravenções penais porque essas caracterizam atos ilícitos que ofendem bens jurídicos indisponíveis e podem ser praticados em concurso de agentes.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 40 6- LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I) carteira de identidade; II) carteira de trabalho; III) carteira profissional; IV) passaporte; V) carteira de identificação funcional; VI) outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I) o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II) o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III) o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV) a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI) o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado. Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 5o-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Art. 7o-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 41 DIREITO PENAL I – PARTE GERAL - Teoria da lei penal (Art 1º ao 12º) Parte Geral (art 1º a 120º) - Teoria do crime (Art 13º ao 31º) - Teoria da pena (Art 32º ao 120º) 1 – TEORIA DO CRIME Crime é uma espécie do gênero infração penal. A infração penal e a fonte de onde nasce a modalidade crime e contravenção penal. Veja o quadro abaixo: ESTRURURA DAS INFRAÇÕES PENAIS INFRAÇÃO PENAL SANÇÃO PENAL 18 anos ou mais (adulto) Crime Contravenção Pena Medida de Segurança De 12 e menores de 18 (adolescente) Ato Infracional (porém a quem discorde, dizendo que não se trata de infração penal) Medida Sócio Educativa Menores de 12(criança) Nada Nada Diferença entre crime e contravenção: CRIME CONTRAVENÇÃO Está previsto tanto no CP, quanto em várias legislações esparsas. Encontra-se no decreto lei 3.688 de 1.941 Têm regime inicial de cumprimento tanto no fechado, semi-aberto e aberto. Só pode ter início de cumprimento de pena somente no regime aberto e semi-aberto. Pode ter a cominação de pena e multa, porém nunca a multa aplicada isoladamente. Existe a possibilidade de ter somente a pena de multa isolada 1.1 – Conceito de crime Pontos de vista conflitante, causalistas e finalistas. Conceito de crime (três aspectos):  Material: é a conduta lesiva a um bem jurídico protegido que merece uma pena (concepção da sociedade sobre crime);  Formal: É a conduta lesiva a um bem jurídico tutelado sob ameaças de pena devidamente prevista em lei: (concepção do legislador, lei, a respeito do crime);  Analítico: É a visão formal do crime decomposta em elementos, posição dos doutrinadores e estudiosos do direito (ponto de grande polêmica no direito penal) CONDUTA: O crime por si só está intimamente ligado a questão da conduta (omissiva - deixar de fazer; ou comissiva de fazer algo). Quanto à conduta temos duas grandes teorias: teoria finalista e causalista.  Causalista: crime é movimento do corpo. Para todo causalista o crime tem 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável).Doutrina importante para o desenvolvimento do direito todavia, já não é mais aplicada.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 42  Finalismo: crime é movimento do corpo com uma finalidade. Essa se divide em duas corrente: bipartida crime tem 2 elementos: (crime=fato típico + antijurídico);e a tripartida crime tem 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável). O Brasil adota o finalismo. Então, são três as teorias:  Tripartida causalista: 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável), o Brasil não adota o causalismo  Tripartida finalista: 3 elementos: (crime=fato típico + antijurídico + culpável)  Bipartida finalista. 2 elementos: (crime=fato típico + antijurídico) 1ª) Nelson Hungria, Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Paulo José da Costa (Causalistas, entre os causalistas, só existiam a tese tripartida – 3 elementos); 2ª) Heleno Fragoso, Luis Regis Prado; Cezar Bitencourt, Guilherme de Souza Nucci (finalistas tripartida); 3ª) René Ariel Dotti; Damásio de Jesus; Júlio Fabbrini Mirabete, Celso Delmanto, Flávio Augusto Monteiro de Barros (finalistas bipartida); Como já foi comentado que o Brasil adota a teoria finalista da conduta, a primeira corrente causalista – tripartida, encontra-se prejudicada. Restando apenas e tão somente o finalismo, que ressalto é adotado pelo Brasil, porém o ponto de maior debate em todo o direito penal está à cerca, de se definir o crime como tendo dois ou três elementos, ou seja, escolher entre o finalismo bipartido ou tripartido. Os elementos de cada uma das teorias em questão estão elencados abaixo: FINALISTA - Bipartida (fato típico e antijurídico) 1) Culpabilidade é pressuposto de aplicação de pena. Culpabilidade se volta exclusivamente ao autor, a quem se destina à pena. 2) Expressões do CP demonstram a teoria bipartida: ―isento de pena‖ (excludente de culpabilidade) e ―não há crime‖ (excludente de ilicitude); 3) Expressões nos tipos penais. Ex: art. 180, § 4º do CP; 4) Medida de segurança – pune-se o autor do crime; FINALISTA - Tripartida (fato típico, antijurídico e culpável) – Finalista. 1) Culpabilidade é elemento do crime e volta-se do fato e seus autos. 2) Fato típico e antijurídico (injusto – ―não faça, é proibido‖). Crime: injusto, culpável. 3) Medida de segurança e sanção para não criminosos. Por uma questão histórica coloco os motivos do causalismo tripartido, porém reitero que não é mais aplicado, é estudado para efeitos históricos. CASUALISTA - Tripartida (fato típico, antijurídico e culpável) – Causalista. 1) Culpabilidade é elemento do crime por conter dolo ou culpa. 2) Crime: dois prismas. Objetivo: fato típico e antijurídico; Subjetivo: culpável; 3) Expressões não provam nada. 1.2 – Tipo Tipo é modelo legal de conduta.  Proibidor – tipos incriminadores; ex; matar alguém (é crime, ai reside à proibição);  Permitidos – tipos permissivos (excludentes de ilicitude); ex: matar alguém em legitima defesa (neste caso há uma permissão de matar);  Obrigatórios – tipos devidos (omissão penalmente relevante); ex: você é obrigado a prestar socorro sob pena de cometer um crime de omissão de socorro. O tipo três funções: - Garantia: o destinatário da norma terá noção previa daquilo que ele pode ou não pode fazer; - Delimitação do ilícito penal e civil: fronteira do que é ilícito penal e civil; - Fundamento à ilicitude; gerar a possibilidade de punir.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 43 Tipicidade É a adequação do fato ao modelo legal de conduta. Toda vez que em fato acontece no mundo concreto, tenta adequar à previsão legal. Tem a seguinte estrutura: Nome Conduta Sanção Veja o exemplo abaixo firmado: Nome Conduta Sanção Os elementos do tipo penal são 4: Conduta que gera um resultado, e um nexo de causalidade que liga essa conduta ao resultado e a tipicidade 1.2.1  Conduta A conduta é um elemento indispensável para o direito penal, começando pela teoria do crime, quando acima elencamos que o crime pode pertencer a teoria causalista ou finalista, a diferenciação entre ambas as teorias versam sob um profundo debate do tema conduta. A conduta pode ser de duas formas, vejamos: 1- comissiva ou 2 – omissiva. Conduta comissiva é aquela em que o agente age, exemplificando: ele usa arma para retirar pertences de uma vítima – roubo, ele usa arma e dispara contra alguém ceifando-lhe a vida – homicídio. Em síntese o agente fez algo. Enquanto que a conduta omissiva o autor não faz nada, pelo contrário ele deixa de fazer, num acidente de carro terceira pessoa deixa de prestar socorro, não foi ela que atropelou, não está diretamente envolvida, mesmo assim comete crime de omissão de socorro. 1.2.2  Resultado O resultado é o produto decorrente da conduta, se o autor dispara contra terceira pessoa, esse ato de disparar é a conduta, caso provoque lesão responderá por esta, se provocar morte o crime será outro, a conduta disparar pode ser a mesma, com resultados diferentes. 1.2.3  Nexo de causalidade É o liame, a ligação entre a conduta do agente e o resultado decorrente desta, se não vejamos, alguém dispara contra terceira pessoa que não morre do tiro, mas em decorrência de um acidente com uma ambulância que transportava a vítima até um hospital, temos uma conduta o disparo, tem um resultado a morte, mas indaga-se foi essa tiro que gerou a morte? Por lógico que não. Deveria o autor do disparo responder por homicídio. Para essas indagações teremos respostas ao estudarmos o nexo de causalidade. A priori temos que ter a idéia do que seja uma causa absolutamente independente e causa relativamente independente. Para diferenciar uma da outra temos que ter a seguinte perspectiva. Causa absolutamente independente – mesmo que o agente não tivesse feito nada o resultado teria ocorrido. Enquanto que na causa relativamente independente a conduta do autor do fato contribuiu para o resultado. Ainda numa fase preambular é necessário entender o que seria pré-existência, concomitância e superveniência, traduzindo: antes, durante e depois. Tendo estas noções preliminares passemos ao estudo do nexo causal propriamente dito. Lembro que os exemplos utilizados abaixo são retirados da obra do professor Fernando Capez ( in:Curso de Direito Penal. Vol1. Editora Saraiva): RUBRICA OU TÍTULO PRECEITO PRIMÁRIO PRECEITO SECUNDÁRIO HOMICÍDIO MATAR ALGUÉM PENA DE 6 A 20 ANOS
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 44 CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDETE (não colabora para o resultado)  Pré-existente: Imaginemos que ―A‖ de um tiro em ―B‖ que já tinha ingerido veneno, ―B‖ vem a falecer, quando dos exames periciais, descobre que a causa morte foi o envenenamento, ou seja, o tiro não contribui para a morte, eis que a vítima morreria da mesma forma, como não houve contribuição direta, temos uma causa absolutamente independente, de maneira pré-existente (anterior ao disparo), e ―A‖ autor deste disparo não deve responder por homicídio.  Concomitante: O exemplo agora se dá da seguinte forma: ―X ― e ―Z‖ um sem saber da vontade do outro – sem haver ajuste de condutas, decidem matar ―W‖ e se postam em locais diversos e ao verem ―W‖ disparam contra ele, no mesmo segundo, ou seja, há uma concomitância de condutas. Ao proceder aos exames periciais verificou-se que a arma autora da morte foi de ―X‖, então a conduta de ―Z‖ não contribui para a morte – causa absolutamente independente, e como se deu no mesmo momento – concomitante, então ―Z‖ não deve responder por homicídio.  Superveniente: ―R‖ ministra veneno a vítima, ―B‖ logo após sem ajuste de condutas com ―R‖ da um disparo na vítima que morre em decorrência deste tiro. A conduta de ―R‖ não contribui para a morte, causa absolutamente independente, e como a causa morte é posterior, falamos em superveniência. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (colabora para o resultado)  Pré-existente: Ao ferir a vítima com uma arma branca (faca) provoca nesta sangramento, em virtude desta vítima ser hemofílica ( causa anterior – preexistente), a vítima morre em decorrência desta lesão e do sangramento decorrente, houve uma contribuição para a morte (causa relativamente independente), eis que só a doença per si, não a causaria, porém o golpe foi motivador do sangramento em um pessoa que com essa doença leva a morte, neste caso o autor deveria responder por homicídio.  Concomitante: Durante um assalto, o assaltante ao abordar a vítima com uma arma, ela se assusta e tem um ataque no coração, e vem a falecer, a causa é concomitante no mesmo momento, e não há como dizer que a conduta de mostrar a arma não contribuiu, neste caso trata-se de causa relativamente independente. Devendo responder por homicídio.  Superveniente (se divide em duas): Desdobramento: A vítima de um tiro ao ser levada para um hospital, sofre naquele estabelecimento um choque relativo há um procedimento decorrente da cirurgia, a conduta contribuiu (causa relativamente independente), o choque foi posterior (superveniente), neste caso deverá o autor responde por homicídio. Novo Nexo: A vítima de um disparo de arma de fogo foi levada ao hospital, e no caminho a ambulância capota e ela morre em virtude do acidente e não do tiro, a conduta do autor ao dar os tiros contribuiu (causa relativamente independente), foi posterior (superveniente), todavia aqui surgiu um fato novo, decorrente de um novo nexo, sendo assim o autor dos disparos não deverá responder por homicídio. 1.2.4  Tipicidade Tipo é a previsão do crime descrita em lei, sem embargos de uma definição mais robusta. Segundo Fernando Capez ( in:Curso de Direito Penal. Vol1. Editora Saraiva): ―é o modelo descritivo das condutas humanas criminosas, criada por lei penal, com a função de garantia do direito de liberdade‖ 1.3 – Tipos de crimes  Comum: são os delitos que podem ser cometidos por qualquer pessoa, ou seja, não possuem sujeito ativo determinado, podem ser praticado por qualquer pessoa. Pode-se citar o exemplo o crime de homicídio art. 121 do CP, roubo art.157 do CP, nestes casos qualquer pessoa pode cometer qualquer um desses crimes, que vale lembrar é a maioria no Código Penal. Ponto interessante agora acrescido pela lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, que versa sobre os crimes contra a dignidade sexual. O crime de estupro que antes da lei tinha em sua redação a possibilidade exclusiva de autor do crime pelo homem, agora qualquer pessoa pode praticar esse crime, havendo assim uma mudança, hoje o estupro é um crime comum e não mais próprio.  Próprios: Ao contrário da narrativa acima firmada são crimes que tem sujeito ativo especial ou que demandam uma qualidade especial, citando como exemplo o crime de infanticídio, peculato, antigamente o estupro, crimes esses que tem como sujeito ativo respectivamente: a mãe em estado puerperal, o funcionário público e o homem(isso antes da lei 12.015/2009), agora qualquer pessoa pode praticar esse crime.  Crimes instantâneos: a consumação do delito não se prolonga no tempo, ocorre de maneira imediata, mesmo que for de interesse do agente a consumação não se prolonga. Ex: furto.  Crimes permanentes: são delitos cuja consumação se prolonga no tempo até quando queira o agente.Ex: sequestro.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 45  Crimes omissivos: o verbo implica em uma abstenção, deixar de fazer algo. Ex: Omissão de Socorro, consiste em uma abstenção.  Crimes comissivos: o verbo implica numa ação, o sujeito ativo do crime tem de realizar uma atitude positiva, no sentido de realizar algo. Ex: Furto, que consiste em fazer algo.  Crimes comissivo impróprio ou omissivo por comissão: é um crime de omissão praticado por uma ação, a atitude negativa de deixar de fazer algo teve como escopo uma ação. Ex: Para que A não socorra C, B o segura.  Crimes omissivo impróprio ou comissivo por omissão: Trata-se de um crime de ação excepcionalmente praticado por uma conduta negativa, a previsão desta conduta está inserida no disposto do art. 13 § 2º do CP. Ex: autoridade policial tem o dever de agir em situação de segurança, todavia, ele não se dá bem com a vítima e deixa de agir, deixando de prestar socorro.  Crimes formais: são os crimes que independem de resultado no mundo fenomênico, para se caracterizar e configurar o delito, não se faz necessário o resultado naturalístico. Como exemplos temos os chamados crimes contra a paz pública, arts. 286 e 287 do CP bastam à incitação a prática delitiva, não precisa que a pessoa que foi incitada venha a cometer qualquer delito. Outro exemplo que pode ser citado é o crime de ameaça.  Crimes materiais: são os crimes que dependem do resultado no mundo naturalístico para produzir alguma conseqüência. Para exemplificar o crime de roubo, tem de haver a subtração para a caracterização consumativa do crime. O homicídio, pois tem que existir a morte para a sua consumação.  Crime unissubjetivo: é o delito que depende de um só agente para confecção do mesmo.  Crime plurissubjetivo: são os delitos que precisam na essência de mais de uma agente para caracterizá-los. Como exemplos têm o crime de quadrilha ou bando, quando são necessários mais de três agentes.  Crime unissubsistente: para se realizar esse crime não há necessidade de mais de um ato, em ato único e contínuo o crime é realizado.  Crime plurissubsistente: é o delito que necessita de mais de um ato para a configuração do mesmo.  Crime habitual: são os crimes em que a punição acarreta de uma série de atos concatenados, ato que são características de um estilo de vida, entre eles tem o curandeirismo (art. 284 do CP). Outro exemplo é a casa de prostituição  Crimes Vagos: não possuem sujeito passivo determinado, entre eles podem-se citar os crimes contra administração pública estrangeira arts. 337-B e C do CP, para o Profº Fernando Capez é um crime vago, porém o Profº Guilherme Nucci assevera ser um crime cujo sujeito passivo é a administração pública estrangeira.  Crimes de atentado: são os delitos que em seu próprio tipo prevêem a tentativa como modo de consumação. Ex: art. 352 do CP (evadir ou tentar evadir-se da cadeia pública). Crime que possui pena igual para o consumado e o tentado.  Crime Transeunte: Crime que não deixa vestígios, ou seja, que não deixa sinais de sua prática. Ex: Invasão de domicílio, desobediência, desacato.  Crime não transeunte: É o crime que deixa vestígios, ex: estupro, homicídio na grande maioria dos casos. Porém para o Profº Romeu de Almeida Salles Júnior (vide: Código de Direito Penal Interpretado da Ed. Saraiva, é literalmente ao contrário, crime transeunte deixa vestígios e não transeunte não deixa vestígios, posição isolada do professor, inclusive caiu uma questão dessa este ano no concurso de Delegado de Policia de Santa Catarina de 2008 e a resposta foi de acordo com o mencionado na apostila, discordando os elaboradores do concurso do ilustre professor Romeu de Almeida Salles Júnior.  Crime Multitudinário: Crime cometido em multidão. Ex: Arrastão roubo praticado por várias pessoas.  Crime de Plástico: No entendimento de Antônio Carlos da Ponte ( in: Crimes Eleitorais. São Paulo. Ed Saraiva, 2009 p. 37). Existem condutas que sempre foram reprimidas em qualquer sociedade com um mínimo de organização, como o homicídio, o roubo, o estupro, etc. São chamados crimes naturais, previstos no passado, sendo punidos hoje, e certamente, serão objetos de censura no futuro (...). Contrapõem-se a esse modelo os crimes de plástico, que são condutas que apresentam um particular interesse em determinada época ou estágio da sociedade organizada, de acordo com as necessidades políticas do momento, tal como ocorre atualmente nos crimes contra relações de consumo, os crimes contra o meio ambiente e os delitos de informática, etc.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 46 EXERCÍCIOS DE TEORIA DO CRIME 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) No que se refere à teoria geral do crime, julgue os próximos itens. 1) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(T)-CBM-CE/2014-UnB].(I.112) Nos crimes materiais, conduta, resultado, tipicidade e nexo causal entre conduta e resultado constituem elementos do fato típico. 2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.89) É possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo. 3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.68) O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade. 4) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.31) Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato). 2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Julgue os itens seguintes, com relação ao direito penal, em especial, a tipicidade e a ilicitude. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-STM/2011-UnB].(I.80) Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação. 2) [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Orient. Aud. Obras Públ.)-(C2)-(P1e3)-TCU/2011-UnB].(I.70) Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal de exclusão de pena. 3) [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Orient. Aud. Obras Públ.)-(C2)-(P1e3)-TCU/2011-UnB].(I.71) Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável. 4) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.74) Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização. 5) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.72) Para a doutrina, a tipicidade é a conformação do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata prevista na lei penal. 6) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.73) Entende-se por ilicitude o juízo de reprovação que recai sobre o agente quando ele podia e devia agir em conformidade com o direito. 3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB] Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue os próximos itens. 1) (I.106) A imputabilidade penal é um dos elementos que constituem a culpabilidade e não integra a tipicidade. 2) (I.107) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação. 3) (I.108) A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime. 4. [Out. Del. Serv. Notas e Reg.-(CA01)-(T1)-TJ-AP/2011-FCC].(Q.65) Admite-se a tentativa a) nas contravenções. b) nos crimes omissivos puros. c) nos crimes culposos. d) nos crimes unisubsistentes. e) nos crimes comissivos por omissão. 5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CC03)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.70) O crime de receptação descrito no art. 180, caput, do Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), no que concerne aos elementos do fato típico, é um a) tipo penal normal. b) tipo penal anormal, face à existência de elemento subjetivo. c) crime omissivo. d) crime sem resultado. e) exemplo de tipicidade indireta. 6. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.58) Se a lei não exige nenhum resultado material ou naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente, a infração penal é classificada, quanto ao resultado, como: a) de mera conduta. b) formal. c) de perigo. d) de ação única. e) simples.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 47 7. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.59) Adotada a teoria finalista da ação, a) o dolo e a culpa integram a culpabilidade. b) a culpa integra a tipicidade e o dolo a culpabilidade. c) o dolo integra a punibilidade e a culpa a culpabilidade. d) a culpa e o dolo integram a tipicidade. e) o dolo integra a tipicidade e a culpa a culpabilidade. 8. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.63) Fato típico é a) a modificação do mundo exterior descrita em norma legal vigente. b) a descrição constante da norma sobre o dever jurídico de agir. c) a ação esperada do ser humano em face de uma situação de perigo. d) o comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção. e) a possibilidade prevista em lei do exercício de uma conduta ilícita. 9. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.64) A respeito da conduta, como elemento do fato típico, é correto afirmar que são relevantes para o Direito Penal a) as omissões humanas voluntárias. b) os atos de seres irracio. c) o pensamento e a cogitação intelectual do delito. d) os atos realizados em estado de inconsciência. e) os atos produzidos pelas forças da natureza. 10. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-SE/2007-FCC].(Q.55) Tipicidade é a) descrição do fato no texto legal. b) adequação da conduta ao tipo. c) comparação da conduta particular com a culpabilidade concreta e descrita no tipo. d) ação ilícita ou contrária ao direito. e) juízo de reprovação social. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Direito)-(CA01)-(T1)-TRE-PB/2007-FCC].(Q.45) De acordo com o Código Penal, quando o agente mediante uma só ação culposa pratica dois ou mais crimes não idênticos e não resultantes de desígnios autônomos, configura-se hipótese de concurso a) material de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um terço. b) material de crimes e aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. c) formal de crimes e aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. d) material de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. e) formal de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-MS/2007-FCC].(Q.51) Considere as afirmativas abaixo, relacionadas ao fato típico e seus elementos. I) Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior. II) São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da conduta do agente e o dolo ou a culpa. III) O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes, contenha elementos subjetivos ou normativos. IV) A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do agente para o crime. IV) Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado. É correto o que se afirma APENAS em: a) I e II. b) I, II e V. c) I, III e IV. d) II, IV e V. e) III e V.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 48 2 – DOLO 2.1 – Conceito ―O dolo, elemento essencial da ação final, compõe o tipo subjetivo. Pela sua definição, constata-se que o dolo é constituído por dois elementos: um cognitivo, que é o conhecimento do fato constitutivo da ação típica; e um volitivo, que é a vontade de realizá-la. O primeiro elemento, o conhecimento, é pressuposto do segundo, à vontade, que não pode existir sem aquele.‖2 Vale lembrar que a previsão típica contida no art. 18, inciso I do CP: ―quando o agente quis ou assumiu o risco de produzi-lo‖, enumera tanto a possibilidade do dolo direto e do dolo eventual. Nesta seara Zaffaroni e Pierangeli (In: Manual de direito penal brasileiro parte geral. 4 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002); O reconhecimento de que o dolo é uma vontade individualizada em um tipo, obriga- nos a reconhecer em sua estrutura os dois aspectos em que consiste: o do conhecimento pressuposto ao querer e o próprio querer (que não pode existir sem conhecimento). Isto dá lugar aos dois aspectos que o dolo compreende: a) o aspecto de conhecimento ou aspecto cognoscitivo do dolo; e b) o aspecto do querer ou aspecto volitivo do dolo 2.2 – Características do dolo  Abrangência: para a caracterização do dolo tem que se juntarem todos os elementos pretendidos sob pena da falta à caracterização de erro de tipo  Atualidade: a ocorrência do dolo tem que ser concomitante com a do fato, excluindo-se o dolo anterior e o posterior.  Possibilidade influenciar o resultado: não adianta a existência de dolo numa atitude cujo resultado está distante da realidade/possibilidade. Exemplo: desejar que um raio caia sobre a cabeça da vítima. 2.3 – Classificação dos dolos  Dolo Direto: é o dolo propriamente dito, a vontade direta de realizar a conduta delitiva pouco importando para o resultado. Eu quero matar e mato, eu quero estuprar e estupro.  Dolo Eventual: é um desdobramento da espécie acima enumerada, diferenciasse apenas daquele, eis que, o agente não queria o evento danoso, mas assumiu o risco do resultado, só que previu que poderia acontecer, mas para ele tanto faz como tanto fez ele – e ele continuaria na sua empreitada, e se ocorresse o evento tanto faz. No ensinamento de Zaffaroni e Pierangeli (in: Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral, p. 509): ‗‗O dolo eventual, conceituado em termos correntes, é a conduta daquele que diz a si mesmo ‗‗que agüente‘‘, ‗‗que se incomode‘‘, ‗‗se acontecer, azar‘‘, ‗‗não me importo‘‘. Observe-se que aqui não há uma aceitação do resultado como tal, e sim sua aceitação como possibilidade, como probabilidade‘‘. (...) ‗‗Um dos casos mais comuns do dolo eventual é o que acontece quando o sujeito ativo não conhece com certeza a existência dos elementos requeridos pelo tipo objetivo, duvidando da sua existência e, apesar disso, age, aceitando a possibilidade de sua existência. Aquele que percebe em si alguns sinais de uma doença venérea e tem dúvidas acerca de sua infecção e possível contágio e, sem embargo, tem relações sexuais sem tomar qualquer precaução, age à custa da produção de um resultado lesivo para um terceiro, isto é, com dolo eventual‘‘ O aceitar o resultar o assumir o risco, são situações que evidenciam o denominado dolo eventual, neste sentido Paulo José da Costa Jr.(in: Direito penal: curso completo. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2000), preleciona que há dolo eventual quando:(...) o agente assume o risco da realização do evento. Ao representar mentalmente o evento, o autor aquiesce, tendo uma antevisão duvidosa de sua realização. Ao prever como possível a realização do evento, não se detém. Age, mesmo à custa de produzir o evento previsto como possível.  Dolo alternativo: o sujeito da ação delitiva quer um resultado ou outro, independentemente de pena. Ex: Tício quer causar um dano a Mévio, entre com esse intuito na residência deste, pode ser com violência ou não, daí caberá a análise de furto ou roubo. Aplica-se a pena do delito mais severo que ocorrer.  Dolo cumulativo: o sujeito quer um resultado, só que no curso da ação ele amplia seu horizonte, para uma pratica delitiva diversa da pretendida originalmente. Ex: Petrus entra numa residência para furtar, só que encontra uma donzela de boa aparência sozinha e decida estuprá-la.  Dolo geral, erro sucessivo ou aberratio causae: neste tipo de dolo a melhor explicação é casuística, o agente se equivocou no tocante ao meio pelo qual ele conseguiu o resultado. Ex: Caio efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima achou que tinha matado a mesma, jogou o corpo no rio, a vítima não havia morrido e veio a falecer por afogamento, responde da mesma forma pela morte, pois sua intenção era matar. Leciona Fernando Capez (in: Curso de Direito Penal. São Paulo. Ed. Saraiva p. 205); ―quando o agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser exaurimento e nesse momento atinge a consumação.‖  Dolo de primeiro grau: busca direta do agente por aquele resultado somente. (similar ao dolo direto)  Dolo de segundo grau: o agente se utiliza um modo para conseguir o que queria, porém atingem diversos outros bens juridicamente protegidos. Ex: Mévio para matar Petrus coloca muita quantidade de veneno na caixa d‘água do prédio onde ele mora, ele consegue matar Mévio, porém mata mais 100. Dolo característico de atentados. 2 -In. Tratado de Direito Penal. Cezar Roberto Bitencourt. Ed: Saraiva. Vol.1, p.255
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 49 3 – CULPA 3.1 – Conceito É um comportamento voluntário que infringe o dever de cuidado objetivo, voltando-se a um resultado lícito ou ilícito, mas que produz outro resultado ilícito previsível ou não, mas não desejado que pudesse ter sido evitado. Para a verificação de um crime culposo, é preciso analisar o fato, a luz da tipicidade, da antijuridicidade e da culpabilidade. A conceituação de culpa não é tarefa fácil para o profissional com direito como ensina Julio Fabbrini Mirabete (in: Manual de Direito Penal. Ed. Atlas. São Paulo. 23ª edição, p. 135): ―Apesar de longa elaboração doutrinária, não se chegou ainda a um conceito de culpa em seu sentido estrito e, assim, do crime culposo. Por essa razão, mesmo com a reforma da parte Geral, a lei limita-se a prever modalidades de culpa, declarando o art. 18, inciso II, que é crime culposo ‗quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligência‘‖. 3.2 – Requisitos da culpa 1 – Existência de um comportamento que infringe o dever de cuidado padrão; 2 – Existência de um resultado danoso involuntário; 3 – na culpa consciente – previsibilidade do resultado e acreditar sinceramente que não vai acontecer; e na culpa inconsciente – ausência de previsibilidade culpa propriamente dita. 4 – Preciso haver a tipicidade expressamente prevista, de punição da modalidade culposa. Ex: Não existe previsibilidade culposa para o estupro 3.3 – Modalidades de culpa  Imprudência: Está ligado ao ímpeto, à inconseqüência ao gesto descuidado. Trata-se de um agir sem a cautela necessária. Ex: Ultrapassagem indevida, excesso de velocidade, trafegar na contramão, manejar arma carregada sem devido cuidado. Em todos esses casos a culpa, a culpa ocorre no mesmo instante que de desenvolve a ação.  Imperícia: Não tem conhecimento técnico para exercer a sua atividade (arte, ofício ou profissão). Ex1: médico vai curar uma ferida e amputa a perna do paciente. Ex2: O atirador de elite que mata a vítima, em vez de acertar o criminoso. Nos dizeres de Damásio E. de Jesus (in: Direito Penal. Vol 1. Ed. Saraiva, p. 302) ―Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. O químico, o eletricista, o motorista, o médico, o engenheiro, o farmacêutico, etc. Necessitam de aptidão teórica e prática para o exercício de suas atividades‖  Negligência: Sujeito displicente, desidioso, omisso, relaxado. A negligência dá-se sempre antes do início da conduta. Implica, pois, na abstenção de um comportamento que era devido. O negligente deixa de fazer algo com a cautela que deveria. Ex: deixar de reparar os pneus e freios antes de viajar, deixar arma e substância tóxica ao alcance de criança. 3.4 – Culpa concorrente, compensação de culpas e culpa presumida Concorrência: e a atribuição de os agentes da pratica delituosa, contribuíram para gerar o resultado mesmo sem se conhecerem previamente. Compensação de culpas: não existe no nosso ordenamento a previsão de existência de compensação de culpas, o que é um verdadeiro absurdo, imagine: que A provou lesões corporais em B, que por sua vez provocou lesões em A, ambos decidem compensar as suas culpas. Tal conduta não encontra respaldo no sistema jurídico- penal. Exemplo: dois motoristas agiram de maneira culposa em conjunto, um sem saber da conduta do outro e resulta um acidente – sendo os dois culpados, ―A‖ perde o braço e ―B‖ perde a perna, compensa a culpa e ninguém responde por nada. Isso não pode acontecer, pois o ordenamento jurídico veda a compensação de culpas. Culpa presumida: Não é admitido em direito penal a culpa presumida ela tem que ser demonstrada no caso em concreto para que possa ocorrer a devida punição. Ex: só pelo fato de um sujeito estar dirigindo embriagado não significa que ele expôs alguém a risco de vida. A exposição tem que ser demonstrada sob pena de tal conduta ser apenas uma infração administrativa, passível de multa e não um crime que seria alçada do direito penal. Essa posição era adotada antes da lei seca lei 11.705 de 2008.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 50 EXERCÍCIOS – DOLO E CULPA 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca do dolo e da culpa, julgue os itens a seguir. 1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.97) Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo. 2) [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.91) O crime culposo advém de uma conduta involuntária. 3) [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.74) A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado: na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo; na culpa inconsciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente. 4) [Delegado-(NS)-(M)-PC-BA-UnB/2013-UnB].(I.32) Tanto a conduta do agente que age imprudentemente, por desconhecimento invencível de algum elemento do tipo quanto a conduta do agente que age acreditando estar autorizado a fazê-lo ensejam como consequência a exclusão do dolo e, por conseguinte, a do próprio crime. 5) [Delegado-(NS)-(M)-PC-BA-UnB/2013-UnB].(I.43) O dolo direto ou eventual é elemento subjetivo do delito de violação de direito autoral, não havendo previsão para a modalidade culposa desse crime. 2. [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(QMD) Em relação ao dolo, julgue o item subsecutivo. 1) (I.94) Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae 3. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte. 1) (I.80) A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação entre o descumprimento e o dano. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C5)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.44) Com relação à parte geral do Código Penal, assinale a opção correta. a) Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são puníveis o autor da ordem e o agente que agiu em obediência hierárquica, havendo, em relação a este, causa de redução da pena. b) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo. c) Em caso de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa seguirá a regra de aplicação da pena privativa de liberdade, procedendo-se ao cúmulo material ou à aplicação de pena mais grave, quando idênticas. d) A reincidência em crime culposo não impede a aplicação da suspensão da pena, desde que presentes os demais requisitos legais. e) Não se admite o livramento condicional quando o condenado for reincidente em crime doloso. 5. [Auditor Fis. Trib. Est.-(CA01)-(T2)-SEFIN-RO/2010-FCC].(Q.91) José, sabendo que seu desafeto Paulo estava andando de bicicleta numa estrada estreita, instiga João, motorista do veículo em que se encontrava, a imprimir ao veículo velocidade elevada, na esperança de que Paulo venha a ser atropelado. João passa a correr em alta velocidade e atropela Paulo, mais adiante, ocasionado-lhe a morte. Nesse caso, ambos responderão pelo crime, sendo que a) José responderá por dolo direito e João por dolo eventual. b) ambos responderão por culpa. c) José responderá por culpa e João por dolo eventual. d) Jose responderá por dolo eventual e João por culpa. e) ambos responderão por dolo eventual.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 51 6. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AL/2010-FCC].(Q.48) Considere as assertivas abaixo. I) Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assume o risco de produzi-lo. II) Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse. III) No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo. IV) Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I, III e IV. c) I e IV. d) II e III. e) II e IV. 7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.53) Quando o agente não quer diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível, ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado, há a) preterdolo. b) dolo direto de segundo grau. c) dolo imediato. d) dolo mediato. e) dolo eventual. 8. [Téc. Ministerial-(Ar. Adm.)-(CA01)-(T1)-MPE-AP/2009-FCC].(Q.71) No tocante à culpa, considere: I) Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação. II) Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício. III) Displicência falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. As situações descritas caracterizam, respectivamente, a a) negligência, imprudência e imperícia. b) imperícia, negligência e imprudência. c) imprudência, imperícia e negligência. d) imperícia, imprudência e negligência. e) negligência, imperícia e imprudência. 9. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Esp. Direito)-(CA01)-(T1)-TJ-SE/2009-FCC].(Q.67) Quanto ao elemento moral, os crimes podem ser: a) comissivos e omissivos. b) simples e complexos. c) individuais e coletivos. d) dolosos e culposos. e) políticos e mistos. 10. [Of. Just. Avaliador-(CV)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.58) O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo a) de dano e de perigo. b) determinado e genérico. c) genérico e específico. d) normativo e indeterminado. e) direto e indireto. 11. [Of. Just. Avaliador-(CV)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.61) Para a configuração do crime culposo, além da tipicidade, torna-se necessária a prática de conduta com a) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado cujo risco foi assumido pelo agente. b) observância do dever de cuidado que causa um resultado desejado, mas previsível. c) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado desejado, mas previsível. d) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado e imprevisível. e) observância do dever de cuidado e vontade consciente.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 52 12. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.65) O médico que, numa cirurgia, sem intenção de matar, esqueceu uma pinça dentro do abdômen do paciente, ocasionando- lhe infecção e a morte, agiu com a) culpa, por imperícia. b) dolo direto. c) culpa, por negligência. d) culpa, por imprudência. e) dolo eventual. 13. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TCE-PI/2009-FCC].(Q.69) Em relação aos crimes culposos, é correto afirmar que. a) é prescindível a previsibilidade do resultado pelo agente. b) a culpa concorrente da vítima elide a responsabilidade do acusado. c) a culpa é presumida no caso de infração regulamentar. d) na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado, embora este seja previsível. e) é admissível a tentativa
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 53 4 – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO É o delito que possui um fato base definido e sancionado como crime, embora produza também um evento que o qualifica aumentando-lhe a pena em razão de sua gravidade objetiva, existindo entre eles um nexo de natureza física e subjetiva. FATO BASE RESULTADO 2 (resultado 1) (qualificador) Existem três formas de crimes qualificados pelo resultado: TIPO RESULTADO EXEMPLO Dolo 1 Dolo 2 Latrocinio; Dolo 1 Culpa 2 Lesão corporal seguida de morte; Culpa 1 Culpa 2 Incêndio culposo seguido de lesão culposa; Culpa 1 Dolo 2 Divergência na doutrina sobre a possibilidade É importante ressaltar que mesmo a doutrina e a própria casuística impede a incidência prévia de culpa agravada com o dolo. Posição divergente tem o Professor Fernando Capez, que considera possível uma conduta culposa seguida de uma dolosa, ele exemplifica a conduta disposta no art. 121 § 4º do CP, que versa sobre o homicídio culposo, que tem a pena agravada de 1/3 se dolosamente o autor da infração deixa de prestar socorro a vítima. Posição a qual me filio. Para parte da doutrina todo crime qualificado pelo resultado é igual à preterdolo, todavia a maioria dos autores discordam dessa afirmação dizendo que só quando o dolo é prévio seguido de culpa, e somente nestes casos haveria o preterdolo. Seguindo essa última corrente pode-se afirmar como exemplo de crimes preterdolosos ou preterintencionais, teríamos os seguintes casos: estupro seguido de morte, aborto seguido de morte da gestante ou lesão grave, lesão corporal seguida de perigo de vida, lesão corporal seguida de aborto. Somente nos casos de dolo inicial seguido de culpa que seria preterdolo, concordo com essa corrente. EXERCÍCIOS – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Acerca dos crimes qualificados pelo resultado, julgue o item a seguir. 1) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(I.88) Conflitos aparentes de normas penais podem ser solucionados com base no princípio da consunção, ou absorção. De acordo com esse princípio, quando um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele. 2. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB] Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e contra o patrimônio. 1) (I.77) O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. 3. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Of. Just. e Avaliador)-(CK11)-(T1)-TJ-PI/2009-FCC].(Q.41) Quanto ao elemento moral, os crimes podem ser a) comissivos, omissivos e comissivos por omissão. b) dolosos, culposos e qualificados pelo resultado. c) individuais, coletivos, gerais e especiais. d) comuns, políticos e mistos. e) simples, complexos, formais e materiais. 4. [Anal. Jud.-(Ár.-Esp. Direito)-(CA)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.61) Se diante de um determinado fato delitivo, verificar- se que há dolo na conduta inicial e culpa no resultado final, pode se dizer que se configurou crime: a) doloso puro. b) preterdoloso. c) doloso misto. d) culposo misto. e) doloso alternativo.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 54 5 – CRIME CONSUMADO E TENTADO 5.1 – Consumação Consumar um crime significa completá-lo. A idéia de consumação traduz a idéia de completude: reúnem-se todos os elementos de sua definição legal. Isto não quer dizer que somente os crimes materiais são suscetíveis a consumação, porque os crimes formais e de mera conduta, não obstante prescindirem do resultado consumam-se também, dá-se o nome a isso de exaurimento, quando o crime não precisa do resultado, mas mesmo assim ele ocorre. Exemplificando tal hipótese, temos o caso da incitação para a pratica de crime, você incita alguém a praticar esse crime, por ser crime formal, você cometeu o crime, mesmo sem a pratica do crime incitado, mas se acontecer à incitação neste caso temos o exaurimento 5.2 – Tentativa É um instituto jurídico do agente que, iniciada a execução do crime, não atinge o seu final por circunstâncias alheias a sua vontade. O fundamento da punibilidade da tentativa reside na exposição a perigo do bem jurídico tutelado, sendo certo que o agente almeja o resultado que não ocorre por circunstância alheias a sua vontade. A diminuição da pena correspondente à tentativa, se justifica porque o legislador penal optou pelo critério objetivo segundo o qual, não obstante a intenção do agente, o bem jurídico não foi efetivamente lesionado. Vejamos o artigo 14 do CP: Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A expressão (salvo disposição em contrário) significa que existem hipóteses em que a pena do crime tentado é igual à pena do crime consumado, embora esta situação seja excepcional. Ex: art. 352 CP ( crimes de atentado) É preciso citar espécies de crimes que não comportam a tentativa: a) crime culposo b) crime preterdoloso (resultado) c) crime habitual (Profº. Julio Fabbrini Mirabete discorda). d) crime omisso puro e) crime permanente f) crime unissubsistente g) contravenção, neste caso pode até acontecer a tentativa, mas ela não é punida, por determinação do art. 4º do decreto-lei 3688 de 1941) Existem duas espécies de tentativa:  Perfeita e Imperfeita: Na imperfeita o agente é interrompido durante o ato de execução, logo a consumação fica um pouco mais distante, justificando maior diminuição de pena. Já a tentativa perfeita, o agente é interrompido após ter exaurido o meio executório, logo, justifica menor diminuição de pena, também conhecida como crime falho.  Cruenta ou vermelha e Incruenta ou branca: Tentativa cruenta ou vermelha: é quando a prática do crime tentado e fez a vítima perder sangue. Tentativa incruenta ou branca é quando a prática do crime tentado e não faz a vítima perder sangue. Existem três elementos configuradores da tentativa a) O início de execução, o agente tem que começar a agir; b) A não-consumação, o resultado não ter se concretizado; c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente, não foi ato volitivo do autor do crime, houve a impossibilidade de se consumar o crime por circunstâncias alheias a vontade do agente.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 55 EXERCÍCIOS – CRIME CONSUMADO E TENTADO 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Com relação ao crime consumado e tentado, julgue os itens a seguir. 1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.98) No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados. 2) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.106) Considere que uma pessoa tenha sido denunciada pela prática de determinado fato definido como crime, que, em seguida, foi descriminalizado pela lei A. Posteriormente, foi editada a lei B, que revogou a lei A e voltou a criminalizar aquela conduta. Nessa situação, a última lei deve ser aplicada ao caso. 3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.107) O crime omissivo próprio admite tentativa. 4) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.83) Na definição de lugar do crime, para os efeitos de aplicação da lei penal brasileira, a expressão ―onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado‖ diz respeito, respectivamente, à consumação e à tentativa. 5) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.64) Considere a seguinte situação hipotética. Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado. 6) [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.69) Considere que Aldo, penalmente capaz, após ser fisicamente agredido por Jeremias, tenha comprado um revólver e, após municiá-lo, tenha ido ao local de trabalho de seu desafeto, sem, no entanto, o encontrar. Considere, ainda, que, sem desistir de seu intento, Aldo tenha se posicionado no caminho habitualmente utilizado por Jeremias, que, sem nada saber, tomou direção diversa. Flagrado pela polícia no momento em que esperava por Jeremias, Aldo entregou a arma que portava e narrou que pretendia atirar em seu desafeto. Nessa situação, Aldo responderá por tentativa imperfeita de homicídio, com pena reduzida de um a dois terços. 2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Com relação ao crime, julgue o itens subsecutivos. 1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.91) Na tentativa perfeita, também denominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. 2) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.71) A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de 3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.42) Quanto à parte geral do Código Penal, assinale a opção correta. a) A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto, sejam tais circunstâncias relativas ou absolutas, configuram crime impossível e, portanto, tornam impunível a tentativa. b) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. c) O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. d) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. e) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue o próximo item. 1) (I.107) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito do crime consumado e tentado, julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C13)-(NS)-(M)-STF/2008-UnB].(I.120) Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução. 2) [Aux. Seg. Interna-(NM)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.55) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, e considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 3) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.71) Considere a seguinte situação hipotética. Joaquim, com 28 anos de idade, desafeto de João, efetuou, em um bar, um disparo com um revólver em direção a João, com o nítido propósito de matá-lo. Ferido levemente em um dos braços, João correu em direção à rua e foi perseguido por Joaquim, que, ainda, efetuou um segundo disparo, sem, no entanto, atingir a vítima. Contido por populares, Joaquim foi preso e apresentado à autoridade policial competente. Nessa situação, Joaquim responderá por tentativa de homicídio, visto que a morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 56 4) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.80) Gabriel, com 19 anos de idade, pelo motivo torpe da vingança, municiou sua arma e efetuou contra Caio dois disparos, que não chegaram a atingir a vítima. Em vez de prosseguir atirando, Gabriel, voluntariamente, desistiu de seu propósito e permitiu que Caio deixasse o local sem qualquer ferimento. Nessa situação, Gabriel poderá responder por tentativa de homicídio, visto estarem presentes todas as circunstâncias configuradoras do crime tentado. 5) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.93) O agente responde por tentativa delituosa e não pelo crime consumado quando, já tendo realizado atos executórios, pratica, antes da consumação do crime, uma nova ação, impedindo voluntariamente a produção do resultado. 6) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.93) Sebastião, com 55 anos de idade, pretendendo matar sua esposa Maria, comprou um revólver e postou-se frente a frente com a esposa, apontando-lhe a arma municiada. Todavia, após fazer pontaria para atirar na cabeça de Maria, desistiu do intento de matá-la. Guardou a arma e retirou-se do local. Nessa situação, Sebastião responderá por tentativa de homicídio, vez que deu início à execução do delito. 7) [Escrivão e Subescrivão-(CB)-TJ-BA/2005-UnB].(I.89) Um indivíduo, agindo com vontade de matar, desfechou seis tiros de revólver contra o seu desafeto, não tendo nenhum dos projéteis o atingido por ter errado o alvo. Nessa situação, doutrinariamente, tratou-se de tentativa inacabada ou imperfeita do crime de homicídio. 8) [Escrivão-(CA)-(M)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.85) Plínio, utilizando toda a munição de seu revólver, atirou seis vezes contra Túlio, com intenção de matá-lo, mas errou todos os tiros. Nessa situação, houve tentativa branca ou incruenta, devendo Plínio responder por tentativa de homicídio. 9) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB) (I.44) Aquele que desfere punhaladas contra a vítima que acreditava estar dormindo, mas que, na verdade, havia falecido momentos antes por ter ingerido veneno, incorrerá no delito de tentativa de homicídio. 10) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB).(I.45) A tentativa não é admitida nos crimes culposos. 6. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.54) Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre a) arrependimento eficaz. b) crime consumado. c) fato penalmente irrelevante. d) desistência voluntária. e) crime tentado. 7. [Auditor Subst. Consel.-(CA01)-(T1)-TCE-RO/2010-FCC].(Q.46) A tentativa é a) imperfeita quando o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. b) punível nas contravenções penais. c) circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena. d) impunível nos casos de ineficácia relativa do meio e de absoluta impropriedade do objeto. e) inadmissível nos crimes culposos. 8. [Téc. Ministerial-(Ar. Adm.)-(CA01)-(T1)-MPE-AP/2009-FCC].(Q.72) Há tentativa punível quando o agente a) deu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. b) cogitou da prática do delito. c) cogitou e decidiu praticar o delito. d) deu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente. e) armou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal. 9. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-PI/2009-FCC].(Q.58) João, dirigindo uma motocicleta sem capacete, foi interceptado por um policial em serviço de trânsito, o qual lhe deu ordem para parar o veículo. João, no entanto, desobedecendo a ordem recebida, fugiu em alta velocidade. Cerca de uma hora depois, arrependeu-se de sua conduta e voltou ao local, submetendo-se à fiscalização. Nesse caso, em relação ao crime de desobediência, ocorreu a) tentativa. b) consumação. c) arrependimento eficaz. d) desistência voluntária. e) crime impossível.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 57 10. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.67) Considere: I) Tício resolveu matar seu desafeto. Elaborou um plano de ação, apanhou uma faca e o atacou, desferindo- lhe golpes. Este, no entanto, conseguiu desviar-se e, utilizando técnicas de defesa pessoal, dominou e desarmou o agressor. II) Caio resolveu matar seu desafeto. Adquiriu uma arma e efetuou diversos disparos em sua direção, errando o alvo e acabou sendo preso por policiais que acorreram ao local. Nas situações indicadas, deve ser reconhecida a ocorrência de: a) fatos penalmente irrelevantes. b) crime tentado e crime consumado, respectivamente. c) crimes consumados. d) crimes tentados. e) crime consumado e crime tentado, respectivamente. 11. [Téc.-(Ár. Adm.)-(CK08)-(T3)-MPE-SE/2009-FCC].(Q.68) Pedro efetuou disparo de arma de fogo contra Paulo. Em seguida, arrependido, o levou até um hospital, onde, apesar de atendido e medicado, veio a falecer. Nesse caso, houve a) arrependimento posterior. b) desistência voluntária. c) arrependimento eficaz. d) crime tentado. e) crime consumado. 12. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TCE-PI/2009-FCC].(Q.70) Tentativa perfeita é aquela em que a) o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. b) o agente desiste de prosseguir na execução. c) o agente, apesar de realizada toda a fase de execução, impede que o resultado se produza. d) há interrrupção da fase de execução por circunstâncias alheias à vontade do agente. e) há absoluta improbidade do objeto. 13. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.21) Tício ingressou à noite no interior de um museu, para furtar obras de arte. Diante do funcionamento do sistema de alarme, desistiu de prosseguir na execução do delito e deixou o local. Nesse caso, ocorreu a) fato penalmente atípico. b) desistência voluntária. c) arrependimento eficaz. d) arrependimento posterior. e) tentativa de furto punível. 14. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.23) De acordo com a orientação jurisprudencial dominante, o crime de extorsão a) só pode ter como objeto coisa alheia móvel. b) não admite tentativa. c) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. d) pode visar a obtenção de vantagem devida. e) pode não ter fim econômico. 15. [Assessor-(Ár. Direito)-(Classe R)-(CM11)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.25) Paulo e Pedro trocaram tiros com a intenção de matar um ao outro. Nenhum dos dois foi baleado, mas uma criança que passava pelo local foi atingida e morta. A perícia comprovou que o projétil que atingiu a criança proveio da arma de Paulo. Nesse caso, a) Paulo e Pedro responderão por homicídio doloso consumado. b) Paulo responderá por homicídio doloso consumado e Pedro por tentativa de homicídio. c) Paulo e Pedro responderão por homicídio culposo. d) Paulo responderá por homicídio doloso consumado e Pedro por homicídio culposo. e) Paulo e Pedro responderão por tentativa de homicídio em concurso formal com homicídio culposo.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 58 6 – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO No plano fático necessário se faz a distinção entre erro e ignorância, o erro é a falsa percepção da realidade, enquanto que a ignorância é a falta de percepção da realidade. 6.1 – Erro de tipo É o erro incidente sobre os elementos objetivos do tipo (dolo incidente sobre todos os elementos do tipo). Ex: dolo de matar, dolo de matar alguém/exclui-se o dolo sobre a parte subjetiva. Exemplo: Talvez um dos exemplos mais comentados no direito penal, é o da capivara: fato verídico que aconteceu no interior de São Paulo, tio e sobrinho saiu para caçar capivaras na noite de 31 de dezembro, eles se separaram, cada um foi para uma ponta de uma plantação de arroz, o sobrinho ficou assustado com um barulho que ouviu e decidiu avisar o tio, e cortou caminho pelo meio da plantação, na rota das capivaras, o tio percebendo a movimentação disparou achando se tratar de capivaras. Ele queria matar, todavia não era alguém (no sentido de ser humano), mas sim capivara, empreendeu-se assim em um erro quanto ao tipo penal. O erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por culpa. No art. 20 §3º do CP. O erro contra a pessoa, contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se considera a condição e qualidade da vítima, mas sim as qualidades da vítima desejada. Ex: Se A quis matar sua esposa, e mata desconhecida, responde com a agravante da esposa, mesmo que a esposa permaneça viva, mas se queria matar a vizinha e por erro acaba matando a esposa, nesta hipótese, não incide a agravante de ter matado a esposa, ou seja, responde pela vítima que quis matar e não pela que efetivamente matou. 6.2 – Erro de proibição Para o agente que comete um erro de proibição a sua conduta não é crime, mas na verdade é crime. Erro que incide sobre a ilicitude do fato, apesar do art. 21 do CP dispor, que o desconhecimento da lei é inescusável. Escusável: quando qualquer pessoa nas mesmas condições do agente teria cometido à mesma coisa, afasta-se a culpabilidade. Sendo inescusável haverá culpabilidade a pena neste caso só será diminuída de 1/3 a 1/6. Exemplo: a doutrina narra como exemplo um senhor já idoso, casado a mais de 50 anos com a mesma mulher, que se encontra em estado vegetativo, totalmente desenganada, seu marido escuta na televisão, que está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei que visa permitir a eutanásia, ele entende que já está aprovado e decide desligar os aparelhos de sua mulher, ele sabe que vai matar e matar alguém, mas acha que sua conduta é permitida, quando na verdade é proibida pelo ordenamento jurídico, neste caso houve um erro de proibição, ou erro quanto a ilicitude do fato. EXERCÍCIOS – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca do erro de tipo e erro de proibição, julgue os itens seguintes. 1) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-PM-CE/2014-UnB].(I.92) Configura erro de proibição o fato de um agente se apropriar de dinheiro que, no exercício do cargo público, tenha recebido por erro de outrem. 2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.99) Erro de pessoa é o mesmo que erro na execução ou aberratio ictus. 3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-STM/2011-UnB].(I.84) Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena. 4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.68) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e, se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira, pode ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta. 2. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte. 1) (I.78) O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 59 3.[PolicialRod.Federal-(PB)-PRF-MJ-DPRF/2004-UnB]Noqueépertinenteaoerrodetipoeaoerrodeproibição,julgueoitemabaixo. 1) (I.166) Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.41) A respeito de erro de tipo e erro de proibição, assinale a opção correta. a) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, podendo o agente, no entanto, responder civilmente pelos danos eventualmente ocasionados. b) Com relação à disciplina das descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mas essa isenção de pena não ocorre se o erro derivar de culpa e o fato for punível como crime culposo. c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e, nesse caso, não se consideram, para fins de aplicação da pena e definição do tipo, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, mas sim as da vítima real. d) A depender das circunstâncias pessoais do autor do crime, o desconhecimento da lei pode ser escusado. e) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui o dolo; se evitável, constitui causa de isenção da pena. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos erros de tipo, de proibição e sobre a pessoa, julgue os itens seguintes. 1) [Agente Penitenciário-(C1)-(NM)-(CA)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.84) Considere que um médico legista, durante uma autópsia, venha a ferir uma pessoa viva, acreditando tratar-se de um cadáver. Nesse caso, provando-se que o médico, nas condições em que se viu envolvido, não agiu dolosa ou culposamente, ele será considerado isento de pena, pois supôs situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. 2) [Advogado Jr-(NS)-(M)-(C1)-CEF/2006-UnB).(I.92) O erro de tipo é aquele que recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo, excluindo-se o dolo e, por conseqüência, a culpabilidade. 3) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.86) Considere a seguinte situação hipotética. Um lavrador analfabeto praticou um ato que julgava ser lícito e justo, sem saber que esse ato era definido pela lei penal como crime contra o meio ambiente. Nessa situação, o lavrador deve ser punido porque o desconhecimento da ilicitude do ato, ainda que inevitável, não caracteriza erro de proibição. 4) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.121) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, ainda que haja previsão legal quanto ao tipo culposo. 5) [Escrivão-(CB)-(M)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.68) Ocorre erro de tipo quando o agente se equivoca escusavelmente sobre a licitude do fato, determinando a lei que, nesse caso, o agente fique isento de pena. 6) [Escrivão-(CA)-(M)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.81) Erro de proibição é o erro relativo a ilicitude do fato e que tem como conseqüência penal a isenção de pena. 7) [Delegado-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.72) O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo. 8) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.16).(I.5) Considere a seguinte situação hipotética. Rosa, pessoa de pouca instrução, residia em uma gleba havia mais de trinta anos. Como a gleba jamais fora reivindicada por pessoa ou autoridade alguma, Rosa tinha a plena convicção de ser a gleba de sua propriedade. Dessa gleba, ela costumeiramente retirava alguma quantidade de madeira. Certo dia, compareceu ao local um funcionário, que comunicou a Rosa ser aquela área de propriedade da União. Por constatar a subtração da madeira, o funcionário representou a um procurador da República, para que Rosa fosse processada por furto. Após investigação, o procurador da República promoveu o arquivamento da representação, por entender que, diante da provada convicção de Rosa de ser sua a propriedade da terra, ela incorrera em erro sobre elemento do tipo de furto. 6. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Segurança)-(CI09)-(T1)-TRT-1ªREG-RJ/2011-FCC].(Q.31) O erro inevitável sobre a ilicitude do fato a) isenta o réu de pena. b) não isenta o réu de pena, mas implica na redução de um sexto a um terço. c) não isenta o réu de pena, mas constitui circunstância atenuante. d) não isenta o réu de pena, nem possibilita a atenuação da pena. e) exclui a ilicitude do fato. 7. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-AL/2010-FCC].(Q.46) A dispara seu revólver e mata B, acreditando tratar-se de um animal. A respeito dessa hipótese é correto afirmar que se trata de a) fato típico, pois o dolo abrangeu todos os elementos objetivos do tipo. b) erro de proibição, que exclui a culpabilidade. c) erro de proibição, que gera apenas a diminuição da pena, posto que inescusável. d) erro de tipo, que exclui o dolo e a culpa, se escusável. e) erro quanto à existência de excludente de ilicitude (descriminante putativa).
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 60 7 – EXCLUDENTES DE ILICITUDE É a relação de contrariedade objetiva entre o fato e a ordem jurídica. A doutrina estabelece um atalho teórico objetivando minimizar a imprecisão conceitual, da antijuridicidade, por isso, ao invés de estabelecer do que é antijurídico, preferiu descrever o que não é, então se a pessoa agir em:  Estado de necessidade;  Legítima defesa;  Estrito cumprimento do dever legal;  Exercício regular do direito. O fato será antijurídico, eis que houve uma exclusão da antijuridicidade, mas se no caso não haja nenhuma das hipóteses acima descrita será antijurídico. Tais previsões encontram fundamento jurídico nos artigos 23,24 e 25 do CP. Estas hipóteses de excludentes são tidas como excludentes da antijuridicidade ou ilicitude legais, pois há expressa determinação da lei neste sentido, todavia existe uma outra modalidade de excludente que é denominada de supralegal, que não está prevista em lei, que é:  Consentimento da vítima. A doutrina cita como exemplo os casos de cirurgia de mudança de sexo, se a vítima deu seu consentimento o médico não pode ser condenado por lesão gravíssima. 7.1 – Estado de necessidade Previsto no artigo 24 do CP, esta causa excludente, de quem sacrifica um bem jurídico para preservar outro bem jurídico de igual ou maior valor, sendo certo que, quem age em estado de necessidade não pode ter o dever legal de enfrentar o perigo, como também não pode ter provocado dolosamente a situação de perigo. Os requisitos do estado de necessidade são: 1- Perigo atual 2- Perigo voltado a direito seu ou de terceiro 3- Não ter causado voluntariamente o perigo 4- Inexistência do dever legal Situação de perigo e conduta lesiva, sendo que naquele tem de ocorrer: O perigo deve atual: (incêndios, maremotos, naufrágio, expulsão de massas populares, epidemia). O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio: (é empregado no sentido de qualquer bem tutelado pelo ordenamento legal, como a vida, a liberdade, o patrimônio, etc.). O perigo não poder ser causado voluntariamente pelo agente (sujeito): (quem provoca intencionalmente o perigo não pode invocar o estado de necessidade). Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo: Nos casos de dever legal de enfrentar o perigo não se pode exigir do agente que arrisque a sua vida quando, antecipadamente, sabe- se que ira sucumbir. Nesses casos o agente não pode invocar o estado de necessidade, porém, poderá ser absolvido por inexigibilidade de conduta diversa. No outro grande requisito: Conduta Lesiva tem que se encontrar presente: Inevitabilidade do comportamento: A conduta lesiva dever ser inevitável, isto é, o agente não pode dispor de alternativa, a não ser aquela que por o qual optou. Obs.: Se a instituição penal favorece o réu é extensiva, se prejudica é restritiva. Inexigibilidade do sacrifício do interesse: Neste tópico, analisa-se a valorização dos bens jurídicos em conflitos. Há estado de necessidade quando o interesse defendido for igual ou maior valor que o interesse sacrificado. Nestes casos, não é exigível o sacrifício do interesse ameaçado quando for defendido. Conhecimento da situação de estado de necessidade. Como exemplo de estado de necessidade pode-se citar o caso: Tício esta assistindo um filme no cinema, quando se instala um incêndio e para salvar a si e a sua esposa, Tício empurra o seu amigo Caio em direção a um foco candente do incêndio, possibilitando a fuga, bem como a de sua namorada do cinema. Caio, morreu, tal figura se amolda no estado de necessidade.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 61 7.2 – Legítima defesa Talvez um dos mais conhecidos institutos não só do direito penal, mas sim de todo regramento legal, encontra previsão no art. 25 do CP, a denominada legítima defesa. Os requisitos da legitima defesa são: 1- Agressão Injusta 2- Atual ou iminente 3- A direito próprio ou de terceiro 4- Meios necessários 5- Meios moderados Injusta: A agressão injusta é uma agressão não autorizada pelo direito. Atual ou eminente: Agressão que esta acontecendo, eminente (em vista de acontecer), entretanto não cabe legítima defesa contra agressão prometida para futuro como também inexiste defesa contra agressões passadas, no caso é vingança, e não legítima defesa. Contra a agressão de menores, loucos de todos os gêneros e ébrios, haverá legítima defesa, porque o pressuposto da legítima defesa é agressão injusta, isto é, agressão típica e antijurídica, não sendo necessário que seja culpável. Ora, os loucos, os menores, e os ébrios são inimputáveis, portanto, capazes de praticar agressões injustas. Existem agressões de animais, em regra, é estado de necessidade, porém, quando o animal for um instrumento da vontade humana opera-se a legítima defesa. Ex: se o cachorro escapa e ataca 3ª pessoa, ele matando o cachorro ele estava em estado de necessidade; caso o dono do cachorro use o cachorro como uma arma para atacar 3º, caso este mate o cachorro estará em legítima defesa. Quando a agressão recai sobre o bem jurídico próprio da pessoa que se defende, fala-se legítima defesa própria. Quando a agressão é dirigida a bem jurídico de terceira pessoa fala-se legítima defesa de terceiro. A conduta de defesa constitui a reação, deve ser circunscrita nos limites: necessidade e moderação. O primeiro meio é o necessário, é aquele suficiente e disponível no momento do ataque ganhando tanto mais legitimidade quanto menos lesivo for. A lei recomenda valer-se do meio menos lesivo e que seja suficiente para conter a agressão, aqui, o meio desnecessário resulta em excesso na legítima defesa. Além do primeiro meio escolhido ser necessário é preciso que o uso dele seja moderado. Sendo imoderado o uso dos meios, incorre em excesso também. A defesa deve ser exercida de forma moderada, com noção de limite, significando que, aquele se defende deve fazê-lo até o ponto que cesse o ataque, ultrapassando esse limite há excesso. No caso de imoderação, é preciso levar em conta, que se essa imoderação, é justificável ou não diante da gravidade do ataque, a alteração do estado emocional de quem se defende. Por fim, aquele age em defesa sua ou de terceiro deve saber que está agindo para repelir uma agressão. O conhecimento da situação justificante é imprescindível (indispensável). Já como exemplo de legítima defesa: Tício está assistindo a um filme no cinema, quando surge alguém ameaçando sal vida. Tício, objetivando a defesa de sua pessoa, bem com de sua namorada agride o ladrão, lesionando-o gravemente. No caso em apreço estamos diante de uma legítima defesa. 7.3 – Estrito cumprimento de um dever legal É um desenho que advém de lei, a disposição legal é a norma autorizativa para o estrito cumprimento do dever legal. Ex: a autoridade policial deverá efetuar a prisão, qualquer um do povo poderá. Dificilmente haverá casos de imposição de um dever a particular, o direito costumeiro, mas o costume não gera uma obrigação, mas somente a interpretação do direito. Nunca existirá o estrito cumprimento de um dever legal para um crime culposo, a casuística veda o entendimento dessa possibilidade. Como você poderá afirmar que agiu com imprudência amparada por lei. 7.4 – Exercício regular de um direito Desempenho de uma atividade lícita que excepcionalmente pode gerar um fato típico (que não necessariamente é crime).
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 62 O exercício do direito deve ser regular (não se deve abusar desse direito). Ex: é o estupro da mulher pelo marido, antigamente defendiam a tese, que o marido tinha direito ao debitum conjugale (sexo no casamento) porém hoje esse entendimento é decadente, eis que é um abuso de um direito – (pois o sexo deve ser uma opção). Outro ponto a ser trazido a este plano de estudo, é que o costume também gera direitos, e o trote dos acadêmicos e trote dos militares, não se discute a validade, mas sim o exagero. Na contramão da história, castigo de professor era um direito, hoje já não existe mais a palmatória. Quanto às lesões derivadas de atividades esportivas, se o esporte aceita lesão é um exercício regular de um direito. Exemplo Luatas corporais, boxe entre outras. Ofendículos: São instrumentos de aparatos de defesa da propriedade. Constituem para uns, legítima defesa pré-ordenada, e para outros constituem exercício regular de direito. Exemplos: Pedaços de vidros nos muros, cercas elétricas, animais ferozes, etc. (tudo dentro de um limite estabelecido pelo ordenamento jurídico). EXERCÍCIOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Sobre as causas excludentes da ilicitude, julgue os itens subsequentes. 1) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.108) Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal. 2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.86) Considere a seguinte situação hipotética. Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de salvar a criança, matou o cão. Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa de terceiro. 3) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.88) Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal, haja vista, no primeiro, o bem sacrificado ser de menor valor que o do bem salvaguardado e, no segundo, o bem sacrificado ser de valor igual ou superior ao do bem salvaguardado. Na segunda hipótese, não estaria excluída a ilicitude da conduta, mas a culpabilidade. 2. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-STM/2011-UnB].(QMD) A respeito da ilicitude, julgue o item subsequente. 1) (I.91) Por expressa disposição legal, não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito ou em estrito cumprimento de dever legal. 3. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte. 1) (I.81) Em relação ao estado de necessidade, que constitui uma das causas excludentes de antijuridicidade, o direito penal brasileiro adotou a teoria unitária, segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito. 4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca das causas excludentes da ilicitude, julgue os próximos itens. 1) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.81) Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime. 2) [Anal. Jud.-(Ar. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-DFT/2008-UnB].(I.95) São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo. 3) [Advogado-(C2)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.74) De acordo com o Código Penal, não há crime se este for praticado por agente em situação de estado de necessidade, assim considerado aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repila injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 4) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Ár. Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.61) O estado de necessidade pode ser próprio, quando a ameaça for a direito próprio, ou de terceiro, quando a ameaça for a direito de terceiro. Nesse caso, é necessária a prévia autorização do titular do direito ameaçado para que a ilicitude da conduta seja excluída. 5) [Oficial de Promotoria-(C9)-(NM)-(T)-(CL)-MPE-RR/2008-UnB].(I.66) Age em exercício regular de direito o agente que pratica o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Nesse caso, é necessário ainda que, nas circunstâncias, não seja razoável exigir o sacrifício de tal direito.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 63 5. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.58) Acerca dos institutos da tipicidade, da antijuridicidade e da culpabilidade previstos no CP, assinale a opção correta. a) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual, iminente, ou futura, a direito seu ou de outrem. b) Coação irresistível e obediência hierárquica excluem a conduta do agente. c) Quem age no estrito cumprimento do dever legal não responde pelo excesso doloso ou culposo. d) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. e) Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 6. [Escrivão de Polícia-(C24)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de excludentes da ilicitude. 1) (I.89) Marcelo andava por uma rua erma e foi abordado por um assaltante, que anunciou o assalto e lhe ordenou que entregasse a carteira de dinheiro. Nessa situação, Marcelo poderá repelir a injusta agressão, estando acobertado pela excludente da ilicitude legítima defesa. Se houver excesso na repulsa à agressão, Marcelo só responderá se esse ato for doloso. 2) (I.90) Em um grave incêndio ocorrido em um prédio comercial, o corpo de bombeiros foi chamado para salvar a vida das pessoas que ainda estavam no interior do prédio. Nessa situação, um bombeiro não poderia deixar de tentar salvar a vida de pessoas que estivessem no prédio em chamas, para salvar a própria vida. 3) (I.91) Gisele colocou cacos de vidro em cima do muro de sua casa, para evitar a ação de ladrões. Certo dia, uma criança que mora em uma casa próxima, ao pular o muro da casa de Gisele para pegar uma bola que havia ali caído, veio a se lesionar com os cacos de vidro. Nessa situação, não houve crime na conduta de Gisele, que agiu acobertada pela causa excludente da ilicitude exercício regular do direito. 7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB] Lucas foi denunciado por infringir o art. 121, § 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP, por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito. Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão. O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste. O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes, atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia. Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue o item subseqüente. 1) (I.92) Nessa situação, configurou-se a legítima defesa de terceiro, pois Lucas apenas respondeu a uma agressão injusta e iminente ao seu irmão, com os meios que tinha à disposição. 8. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre as excludentes da ilicitude, julgue os itens subsequentes. 1) [Anal. Contr. Ext.-(Ar.-Esp. Contr. Ext.)-(Aud. Gov.)-(C2.1)-(P1)-TCU/2008-UnB].(I.107) Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime. 2) [Agente Pol. Civil-(C1)-(NM)-(CA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.88) Considere que um boxeador profissional, durante uma luta normal, desenvolvida dentro dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na morte do adversário. Nessa situação, o boxeador deverá responder por homicídio doloso, com atenuação de eventual pena, em face das circunstâncias do evento morte. 3) [Agente Pol. Civil-(C1)-(NM)-(CA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.120) Considere a seguinte situação hipotética. Jonas, aceitando desafio de Gabriel, ofendeu, no decorrer do duelo, a integridade física de seu desafeto, causando- lhe lesões corporais graves. Nessa situação, Jonas agiu em legítima defesa, pois tinha o propósito de se defender de eventuais agressões. 4) [Anal. Transp. Urb.-(Esp. Dir. e Legisl.)-(C4)-(NS)-(M)-DFTRANS/2008-UnB].(I.117) A ocorrência do estado de necessidade afasta o crime, pois não mais é possível o enquadramento da conduta como fato típico.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 64 5) [Anal. Transp. Urb.-(Esp. Dir. e Legisl.)-(C4)-(NS)-(M)-DFTRANS/2008-UnB].(I.120) O consentimento da vítima não elide a imputação por lesão corporal, pois o bem jurídico em questão, a integridade corporal, não é disponível. Contudo, esse consentimento, se livre, consciente e manifestado por pessoa capaz, dado em situações culturalmente aceitas — por exemplo, participantes de um evento esportivo, luta profissional ou em uma cirurgia —, torna a conduta não- criminosa. 6) [Aux. Seg. Interna-(C18)-(NM)-(T)-(CA)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.93) Considere a seguinte situação hipotética. Um vigilante, ao reprimir a prática de roubo no estabelecimento em que trabalha, atirou contra um dos criminosos, ceifando-lhe a vida. Nessa situação, poderá o vigilante, no curso do processo criminal decorrente da morte do meliante, alegar em sua defesa causa de excludente de ilicitude. 7) Aux. Seg. Interna-(C18)-(NM)-(T)-(CA)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.94) O vigilante, em razão de sua profissão, é tido pelo direito penal como garante, por esse motivo tem a obrigação de agir para evitar qualquer resultado lesivo, caso contrário, traz para si a responsabilidade pelo resultado, respondendo pela sua omissão. 9. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito das excludentes da ilicitude, julgue os itens seguintes. 1) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.72) A coação moral irresistível torna o agente isento de pena, por inexigibilidade de conduta diversa. 2) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.73) No estado de necessidade, o perigo pode advir de conduta humana, força maior ou caso fortuito, enquanto a legítima defesa só é possível contra agressão humana ou ataque espontâneo de animal irracional. 3) [Insp. Guarda Portuária-(C8)-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.94) Considere a seguinte situação hipotética. Júlio, com 19 anos de idade, jogador profissional de futebol, feriu gravemente um jogador adversário em uma regular disputa de bola, durante uma partida, perfeitamente aceitável pelas regras do esporte. Nessa situação, Júlio poderá responder por crime culposo, visto que não teve a intenção de ferir o outro jogador. 4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.96) A lei não permite o emprego da violência física como meio para repelir injúrias ou palavras caluniosas, visto que não existe legítima defesa da honra. Somente a vida ou a integridade física são abrangidas pelo instituto da legítima defesa. 10. (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB) Um pedestre, ao caminhar pela via pública, se deparou com um perigoso cão da raça pit bull, que o atacou ferozmente. Para defender-se, estando armado, o pedestre desfechou disparos de arma de fogo na direção do cachorro, matando o animal. Diante da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte quanto às excludentes de ilicitude. 1) (I.107) A ação do pedestre está amparada tanto pela excludente de legítima defesa como pelo estado de necessidade. 11. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Julgue os próximos itens, relativos às excludentes de ilicitude. 1) [Escrivão e Subescrivão-(CB)-TJ-BA/2005-UnB].(I.91) Durante uma apresentação circense, um leão fugiu da jaula e foi em direção da platéia para atacá-la. Um policial desfechou vários tiros de revólver e de espingarda contra o animal, matando-o. Nessa situação, o policial agiu sob o pálio da excludente de antijuridicidade da legítima defesa. 2) (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB).(I.106) Um boxeador que, durante uma luta normal, dentro das regras do boxe, causa a morte de seu contendor não comete homicídio pela excludente de estrito cumprimento do dever legal. 3) [Advogado da União-(CA)-AGU/2004-UnB].(I.143) Admite-se a excludente da legítima defesa real contra quem pratica o fato acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, como o inimputável. 4) [Auditor do Estado-(Qquer Form. NS)-AGE-ES/2004-UnB].(I.112) Igor, intencionalmente, jogou álcool e, posteriormente, um cigarro aceso da janela de um prédio. Em seguida, grave incêndio tomou conta do local, tendo Igor, para se salvar, empurrado Marcela, que corria a sua frente. Marcela veio a falecer por não conseguir se salvar a tempo, por causa da conduta de Igor. Nessa hipótese, Igor, no que se refere a sua conduta diante de Marcela, não praticou crime, pois agiu acobertado pela excludente de ilicitude denominada estado de necessidade. 12. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito das causas excludentes de ilicitude, julgue os itens seguintes. 1) [Delegado-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.24) Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal. 2) [Delegado-(CB)-(T)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.67) Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 65 3) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.119) As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade. 4) [Analista-(Esp. Assuntos Jurídicos)-SERPRO/2004-UnB].(I.102) Um médico que deixa morrer um paciente para tentar salvar outro, por não possuir meios de atender a ambos, não comete delito pois age em estado de necessidade. 5) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB).(I.46) Não há crime se o agente comete o fato sob uma causa de exclusão de ilicitude. 6) (Guarda Municipal GM-1-Pref. Aracaju-SE/2004-UnB).(I.49) Atua em legítima defesa aquele que ofende a integridade física de outrem para se salvar de perigo atual que não provocou nem podia, de outro modo, evitar. 7) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.16).(I.4) Considere a seguinte situação hipotética. Perseu era escrivão de Polícia Federal e, atendendo a ordem de missão expedida pelo delegado competente, acompanhava equipe policial em diligência investigatória regular. Durante ela, encontraram um indivíduo em situação de flagrância e deram-lhe voz de prisão. O indivíduo resistiu e sacou arma de fogo, com a qual disparou contra a equipe. Não havendo alternativa, Perseu disparou contra o indivíduo, alvejando-o mortalmente. Nessa situação, ao ato de Perseu falta o elemento da ilicitude, de maneira que não é juridicamente correto imputar-lhe crime de homicídio. 13. [Perito Criminal-(Ár.1 CC.-CE)-(R)-(T)-(CV))-PF-DPF/2004-UnB] Augusto e Luciano são agentes de polícia federal que, no exercício de suas funções, realizaram a prisão em flagrante de um traficante de drogas e apreenderam os vinte pacotes de maconha que ele tinha consigo. Durante a detenção do traficante, um comparsa dele tentou, sem sucesso, impedir a prisão, disparando arma de fogo na direção da viatura em que estavam os policiais. Luciano, porém, revidou e terminou por atingir o braço do agressor, que, apesar de ferido, conseguiu fugir. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente. 1) (I.41) Se, ao revidar aos disparos, na tentativa de defender-se, Luciano acertasse um tiro na perna do comparsa do traficante, esse ato não configuraria crime porque, apesar de ser penalmente típico, falta-lhe antijuridicidade. 14. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TJ-PI/2010-FCC].(Q.50) A respeito do instituto da legítima defesa, considere: I) Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou primeiro e errou o alvo. II) Admite-se a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio. III) A injustiça da agressão deve ser considerada quanto à punibilidade do agressor, não podendo, por isso, ser invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental. Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) III. c) I e II. d) I e III. e) II e III. 15. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Esp. Direito)-(CA01)-(T1)-TJ-SE/2009-FCC].(Q.68) Constituem elementos do estado de necessidade: a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado. b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente. c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada. d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se. e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa. 16. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.60) No estado de necessidade, a) o agente pode responder pelo excesso doloso, mas não pelo culposo. b) a situação de perigo não pode ter sido provocada por vontade do agente. c) a reação contra agressão humana deve ser atual. d) a ameaça só pode ser a direito próprio. e) há extinção da punibilidade.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 66 8 – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE São consideradas como excludentes da culpabilidade as seguintes situações:  Doença Mental;  Desenvolvimento mental incompleto;  Embriaguez;  Dependência química;  Menoridade;  Emoção e Paixão (não exclui a culpabilidade). 8.1 – Doença mental e desenvolvimento mental incompleto Caso a pessoa doente da mente, ou que possua um desenvolvimento mental incompleto vier a cometer um ilícito penal, a priori, indagar-se-á a cerca do seu entendimento sobre o caráter ilícito do fato, caso não possua nenhum discernimento não conseguindo distinguir suas ações, fica isento de pena como dispõe o artigo 26 do CP. Porém se houver apenas uma redução neste entendimento, não há que se falar em exclusão, mas em redução da pena, segundo o ensinamento do art. 26 parágrafo único do CODEX: terá sua pena diminuída de um a dois terço. Exemplos de doença mental: esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, histeria, epilepsia, paranóia, neusratenia, bipolar. Exemplos de desenvolvimento mental incompleto: idiotas, imbecis, débeis mentais. 8.2 – Embriaguez Embriaguez: é a intoxicação aguda do organismo provocada pelo álcool. Ela pode ser dar em três estágios: - incompleta: até 1,2 dc/l de sangue (macaco); - completa: de 1,2 a 4,5 dc/l de sangue (leão); - Letárgica: mais de 4,5 dc/l de sangue, levando ao coma (porco). A apuração da embriaguez se dá por três métodos: perícia prova e exame clínico (bafômetro e coordenação motora). Para a constatação de crime contido no art. 306 do CTB têm-se como padrão de referência as seguintes quantidades de álcool. Agora expressamente previsto no artigo 306 após a edição da lei 11.705 de 19 de junho de 2008: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. No uso do etilômetro ou bafômetro é de 0,3 mg e álcool por litro de ar (artigo 1º, inciso II da resolução de nº 206 do CONTRAN de 20/10/2006). Todavia quando for por exame de sangue é de 6 decigramas por litro, porém para a mera infração administrativa basta qualquer quantidade de álcool no sangue, segundo determina a ―lei seca‖, lei 11.705 de 19 de junho de 2008 no seu artigo 276 do CTB: Artigo 276 Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos. A lei 11.275/2006, alterou o dispositivo contido no artigo 277 § 2º do CTB dispõe que: ― No caso de recusa do condutor na realização dos testes, exames e perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor‖.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 67 Essa mudança teve como embasamento a inconstitucionalidade do uso obrigatório do bafômetro, pois ninguém pode produzir provas contra si mesmo ―nemo tenetur se detegere‖ segundo a jurisprudência retirado tal preceito do artigo 5º, LXVIII da CF. Frisem-se os dizeres de José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 45.:"Nossa Constituição é rígida. Em conseqüência, é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. Toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais. [...] Do princípio da supremacia da Constituição resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior [no caso as processuais penais] somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores".(destaques não constam do original). Entende o Supremo Tribunal Federal, quanto à matéria: HC 93916 HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE EXTRAIR QUALQUER CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL AO SUSPEITO OU ACUSADO DE PRATICAR CRIME QUE NÃO SESUBMETE A EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO: NEMO TENETUR SE DETEGERE. INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS JURIDICAMENTE VÁLIDOS, NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EMBRIAGADO: POSSIBILIDADE. LESÕES CORPORAIS E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DESCRIÇÃO DE FATOS QUE, EM TESE, CONFIGURAM CRIME (...) (destaques não constam do original). Nesta mesma esteira de pensamento o STF já decidiu: Comissão Parlamentar de Inquérito – privilégio contra a auto-incriminação – direito que assiste a qualquer indiciado ou testemunha – impossibilidade de o poder público impor medidas restritivas a quem exerce, regularmente, essa prerrogativa – pedido de habeas corpus deferido. O privilégio contra a auto-incriminação – que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que quem o invocou venha, por essa específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado. Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da não-culpabilidade, em nosso sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados definitivamente por sentença do Poder Judiciário. Precedentes" STF, HC n. 79.812/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. em 8.11.2000, DJU de 16.2.2001, p. 21. (destaques não constam do original). Reafirmando esse entendimento aduz: Nemo tenetur se detegere: direito ao silêncio. Se, conforme o art. 58, § 3.º, da Constituição, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais – e não maior que o dessas – a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto- incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. Não importa que, na CPI – a qual tem poderes de instrução, mas nenhum poder de processar nem de julgar – a rigor não haja acusados: a garantia contra a auto-incriminação se estende a qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir à imputação ao declarante da prática de crime, ainda que em procedimento e foro diversos. Se o objeto da CPI é mais amplo do que os fatos em relação aos quais o cidadão intimado a depor tem sido objeto de suspeitas, do direito ao silêncio não decorre o de recusar-se de logo a depor, mas sim o de não responder às perguntas cujas repostas entenda possam vir a incriminá-lo: liminar deferida para que, comparecendo à CPI, nesses termos, possa o paciente exercê-lo, sem novamente ser preso ou ameaçado de prisão. II. Habeas corpus prejudicado, uma vez observada a liminar na volta do paciente à CPI e já encerrados os trabalhos dessa" STF, HC n. 79.244/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 23.2.2000, DJU de 24.3.2000, p. 38. (destaques não constam do original)
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 68 Outros Tribunais analisando o mesmo tema já discorreram sobre a constitucionalidade de se obter provas por intermédio do uso do bafômetro. TRF 4, ACR 200172000023412/SC, rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 28/4/2002. (...) não há obrigatoriedade de algum indivíduo submeter-se ao teste de bafômetro, pois apresenta-se como direito público subjetivo a não-realização de provas contra si. (destaques não constam do original). A doutrina também expressa de maneira quase uníssona sua posição firme no sentido de se considerar inconstitucional a obrigatoriedade do uso do bafômetro: Guilherme de Souza Nucci (in Leis penais e processuais comentas, editora RT, 2ª edição .p 1033) enumera de maneira bem clara: ―Uso do bafômetro ou colheita de sangue: não é obrigatório, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo‖ (destaques não constam do original). Os ilustres juristas entre eles um dos maiores constitucionalistas do Brasil eles juristas apregoam o preceito da não auto-incriminação. Vide Alexandre de Moraes e Gianpaolo Poggio Smanio: (in Legislação penal Especial, editora atlas, 10ª edição. P 215): ― Pode ser pericial ou testemunhal. O bafômetro não é obrigação do agente, que poderá se recusar a realizá-lo, sem cometer crime de desobediência‖ (destaques não constam do original). Reafirmando o acima disposto nem constitui tampouco a recuso em fazer o bafômetro em crime de desobediência: EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238). Ordem concedida.(HC 88452, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/05/2006) Porém a lei em comento, digo a ―lei seca‖, lei 11.705 de 19 de junho de 2008 no seu artigo 276 do CTB, alterou também o artigo 277 nos parágrafos 2º e parágrafos 3º: § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. Todavia para aplicação de sanção de caráter administrativo, mas não a de caráter penal, trata-se de uma norma restritiva, ademais, como o policial conseguiria atestar com precisão que a pessoa tinha ingerido uma quantidade específica como determina a lei.  TIPOS DE EMBRIAGUEZ – são 4 no total: A – CULPOSA OU VOLUNTÁRIA: Na embriaguez culposa ou voluntária não há exclusão da culpabilidade o agente responde pelo ato que ele praticou. Ex: A quer beber, porém perde o controle e acaba se embriagando e em decorrência desta acaba cometendo um crime, responderá por esse crime sem nenhuma causa que exclua a pena. B – ACIDENTAL: Nesta modalidade ocorre um acidente que obriga o agente a ingerir bebida alcoólica. Um individuo que trabalha num fabrica de cerveja cai num tonel cheio de bebida e é forçado a ingeri-la. Para saber se há ou não a exclusão da culpabilidade, deve se indagar se após a ingestão do álcool o agente era capaz tem entender o que acontecia. Se ele ficar inteiramente incapaz de entender o que aconteceu, e vier a cometer um crime, exclui a culpabilidade segundo o disposto no art. 28 § 1º do CP. Porém se ele após ingerir de maneira forçada a bebida cometer um delito, mas tiver apenas reduzida sua capacidade de entender os fatos não exclui totalmente sua pena, ele terá uma redução de um a dois terços, segundo o disposto no art. 28 § 2º do CP.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 69 C – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: No caso de embriaguez fortuita ou força maior. Tem-se o denominado caso fortuito (por engano) ou por força maior (ingestão forçada). Se a pessoa foi enganada quando lhe serviram uma bebida que foi oferecida como sem álcool, todavia a mesma tinha uma grande quantidade desta substância, fala-se em caso fortuito. Mas se o agente foi obrigado a ingerir uma bebida que ele já sabia que continha álcool, mas não teve alternativa senão a ingestão tem que se falar em força maior. Em ambos os casos se o agente vier a cometer um crime, para saber se haverá ou não a exclusão da culpabilidade tem que saber como no caso acima enumerado, se ele tinha ou não consciência daquilo que estava fazendo. Se fosse inteiramente incapaz de entender o que estava acontecendo exclui a culpabilidade segundo disposto no artigo 28º § 1º do CP. Todavia se ele tinha o entendimento não suprimido mas apenas reduzido, não haverá a exclusão da culpabilidade, mas a redução de sua pena de um a dois terço, segundo reza o artigo 28 § 2º do CP. D – PREORDENADA: É a embriaguez proposital o indivíduo bebe para criar coragem e cometer o delito, deste tipo de embriaguez nasce para o mundo jurídico à tese actio libera in causa (ação livre na causa). Ex: uma pessoa bebe propositalmente para ir assaltar (causa da causa também é causa). Não se fala em exclusão da culpabilidade, pelo contrário a situação do delinqüente será agravada como dispõe o art. 61, inciso II alínea l(agravante). É a modalidade mais prejudicial para o criminoso em se tratando de embriaguez. Em síntese: TIPOS DE EMBRIAGUEZ Culposa ou voluntária Acidental ou Patológica Caso fortuito ou força maior Preordenada -Bebeu por que quis; - Não isenta; -Não aumenta; -Responde da mesma forma. -Acidental: acidente ele não quis beber; -Patológica: doença viciado em bebida; -Se total: isenta de pena; -Se parcial reduz de 1/3 a 2/3. -Caso fortuito: engano; -Força maior: forçado; -Se total: isenta de pena; -Se parcial reduz de 1/3 a 2/3. -Ele bebe para criar coragem; -Agravante -Actio libera in causa. 8.3 – Coação Moral irresistível e Obediência hierárquica Quanto à questão da coação moral e obediência hierárquica: O direito não pode exigir da pessoa comportamento ideal, pois ela está sob pressão de um ―superior‖. Exemplo: entram na casa do gerente de um banco, produzem ameaças contra ele e sua família para que ele pegue todo o dinheiro do cofre (excludente de culpabilidade - coação moral irresistível). Exemplo: Sargento manda o soldado fazer (excludente de culpabilidade - obediência hierárquica). Dentro de uma aparente legalidade. Requisitos da coação moral: Existência de 3 partes: - Ameaça da prática de um mal grave, atual e insuportável; - Irresistibilidade da ameaça; - Ameaça voltada a pessoa do coato ou a familiares e amigos. Requisitos da Obediência Hierárquica: Existência de 3 partes: - Existência de uma ordem não manifestamente ilegal (duvidosa legalidade) – mistura de inexigibilidade e erro de proibição; - Estrito cumprimento da ordem; - Relação de direito público entre as partes (não tem na iniciativa privada).
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 70 8.4 – Inexigibilidade de conduto diversa Trata-se de uma situação que uma pessoa pratica um fato típico e antijurídico, mas que não necessita de um juízo de reprovação. Não podemos nos contentar em aplicar somente o art. 22 do CP – coação moral, e obediência hierárquica. Daí a causa supra legal da inexigibilidade de conduta diversa. Ex: sujeito honesto compra barraco numa favela para morar com sua mulher e filha, porém é obrigado, sob ameaça de morte, a pagar pedágio para entrar e sair. Outro exemplo: preso violentado que mata o violentador. 8.5 – Outras hipóteses de excludente da culpabilidade  MENORIDADE: Matéria de alçada constitucional, pois a própria Carta Magna em seu art. 228: ―são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação penal‖, ou seja, ao ECA - estatuto da criança e do adolescente. Essa matéria já havia sido disciplinada no art. 27 do CP vigente.  EMOÇÃO E PAIXÃO: Não excluem a culpabilidade os crimes cometidos por emoção (passageira) e paixão (duradoura). Face essa narrativa não há que se falar em legítima defesa da honra. (marido que mata a mulher adultera). Artigo 28 inciso I do CP. EXERCÍCOS – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca da culpabilidade, julgue os próximos itens. 1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.99) É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. 2) [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.92) A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato. 3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.104) Se uma pessoa, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto e, no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato, estará, por essa razão, isenta de pena. 4) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.105) Se uma lei ordinária alterar o Código Penal para estabelecer a maioridade penal aos dezesseis anos, será julgada inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade. 5) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.110) Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta. 6) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.67) Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente. 7) [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.70) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa. 2. [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(QMD) No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aplicação do direito penal, seguida de uma assertiva a ser julgada. Nesse sentido, considere que a sigla STJ se refere ao Superior Tribunal de Justiça. 1) (I.71) Plínio, imediatamente após a comemoração de seu aniversário de dezessete anos de idade, ingeriu considerável quantidade de bebida alcoólica e, sem autorização, ou sequer ciência de seus pais, conduziu, em velocidade correspondente a mais de três vezes a velocidade da via, veículo automotor. Após perder o controle do veículo, Plínio colidiu frontalmente com um poste de iluminação pública, e esse incidente resultou na morte de sua namorada, Cida, de dezenove anos de idade, que estava sentada no banco de passageiros. Nessa situação, segundo a atual jurisprudência do STJ, caso Plínio fosse maior de dezoito anos, Plínio seria imputável e até mesmo punível, em tese, a título de homicídio por dolo eventual. 3. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Orient. Aud. Obras Públ.)-(C2)-(P1e3)-TCU/2011-UnB].(QDM) Acerca da culpabilidade, julgue os itens a seguir. 1) (I.72) As escusas absolutórias também são consideradas causas de exclusão da culpabilidade. 2) (I.73) São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente previstas no Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível e a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 71 4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) No que se refere à culpabilidade, julgue os itens a seguir. 1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.95) No direito penal, o critério adotado para aferir a inimputabilidade do agente, como regra, é o biopsicológico. 2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.96) O erro que recai sobre elemento constitutivo do tipo permissivo também é conhecido como descriminante putativa, embora nem todo erro relacionado a uma descriminante seja erro sobre elemento constitutivo do tipo permissivo. 3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-STM/2011-UnB].(I.90) As causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa incluem a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Caso o agente cumpra ordem ilegal ou extrapole os limites que lhe foram determinados, a conduta é culpável. 4) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C3)-STM/2011-UnB].(I.81) No ordenamento jurídico nacional, admitem-se, de forma expressa, as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Ainda sobre a culpabilidade, julgue os itens a seguir. 1) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.72) A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade. 2) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.76) Nos termos do Código Penal, é inimputável aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.74) A culpabilidade apresenta-se quando a conduta do agente é contrária ao direito. 4) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-TRE-ES/2011-UnB].(I.61) Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena. 6. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue o próximo item. 1) (I.107) O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação. 7. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.53) De acordo com o Código Penal brasileiro, são penalmente inimputáveis: a) os menores de dezoito anos. b) os maiores de dezoito e menores de 21 anos. c) os que praticam fato definido como crime em estado de violenta emoção. d) os que praticam fato definido como crime em estado de embriaguez, sendo esta voluntária ou culposa. e) os maiores de setenta anos. 8. [Auditor Subst. Consel.-(CA01)-(T1)-TCE-RO/2010-FCC].(Q.47) São pressupostos da culpabilidade a) a exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato. b) a falta de dever de cuidado e a imputabilidade. c) a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a previsibilidade do resultado. d) o dolo e a culpa. e) a exigibilidade de conduta diversa e a falta de dever de cuidado. 9. [Analista-(Ár. Direito)-(CD04)-(T1)-MPE-SP/2010-FCC].(Q.55) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de a) tipicidade. b) ilicitude. c) punibilidade. d) antijuridicidade. e) culpabilidade. 10. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.56) ‖A‖, menor de 18 anos, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima que, em virtude dos ferimentos recebidos, vem a falecer um mês depois, quando ―A‖ já havia atingido aquela idade. Nesse caso, ―A‖: a) não será tido como imputável, porque se considera como tempo do crime o momento da ação ou omissão. b) só será considerado inimputável se provar que, ao tempo do crime, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. c) será tido como imputável, pois o Código Penal considera como tempo do crime tanto o momento da ação quanto o momento do resultado. d) não será considerado imputável se provar que cometeu o delito sob estado de necessidade ou em legítima defesa. e) será considerado imputável, pois a consumação do crime ocorreu quando já era maior de 18 anos.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 72 11. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.49) De acordo com o Código Penal, são inimputáveis a) os que cometem o crime sob emoção ou paixão. b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. c) apenas os menores de 18 (dezoito) anos. d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. e) aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato. 12. [Defensor Público Subst.-(CA01)-(T1)-DPE-MT/2009-FCC].(Q.3) Considera-se, dentre outras, causa excludente da culpabilidade a) o exercício regular de um direito. b) o estado de necessidade. c) a legítima defesa putativa. d) a tolerância das autoridades. e) o erro evitável. 13. [Of. Just. Avaliador-(CV)-(T1)-TJ-PA/2009-FCC].(Q.59) O erro de proibição quando escusável exclui a a) imputabilidade. b) culpabilidade. c) punibilidade. d) antijuridicidade. e) conduta. 14. [Soldado-(T1)-PM-BA/2009-FCC].(Q.60) A coação irresistível, o estado de necessidade e a obediência hierárquica são causas excludentes da a) culpabilidade. b) ilicitude, da culpabilidade e da ilicitude, respectivamente. c) ilicitude, da ilicitude e da culpabilidade, respectivamente. d) ilicitude. e) culpabilidade, da ilicitude e da culpabilidade, respectivamente. 15. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TCE-PI/2009-FCC].(Q.71) Na coação moral irresistível há exclusão da culpabilidade em razão de. a) estado de necessidade. b) inimputabilidade. c) não exigibilidade de conduta diversa. d) impossibilidade de conhecer a ilicitude do fato. e) erro sobre a ilicitude do fato. 16. [Secretário de Diligências-(CP13)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.26) Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circunstâncais, que está sendo injustamente agredido, repele moderadamente e usando dos meios necessários a suposta agressão, age a) em legítima defesa putativa. b) em estado de necessidade. c) em estado de necessidade putativo. d) no exercício regular de um direito. e) no estrito cumprimento de um dever legal.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 73 17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud)-(C1)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.46) A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar: a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 18. [Auditor-(CD04)-(T1)-TCE-AL/2008-FCC].(Q.31) Excluem a culpabilidade a) o estado de necessidade e a obediência hierárquica. b) a legítima defesa e a doença mental. c) o estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica. d) a coação moral irresistível e a menoridade. e) o exercício regular de direito e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado. 19. [Anal. Jud.-(Ár.Jud.-Exec.Mand.)-(C2)-(T1)-TRF-3ªREG/2007-FCC].(Q.42) Sobre a imputabilidade penal, considere: I) A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal. II) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. III) Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. IV) Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime. IV) O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e V. b) I, III e IV. c) I e IV. d) II e III. e) III e V.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 74 9 – TEORIA DA PENA 9.1 – Conceito Pena é a sanção imposta pelo Estado, ao criminoso através do devido processo legal, com a finalidade de retribuir, prevenir e reeducar o autor da infração penal. Retribuir Geral Pena Prevenção Especial Fixação da pena (art. 59 – CP): A individualização da pena é principio constitucional. O próprio texto constitucional já enumera esse princípio XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; 9.2 – Sistema de aplicação de pena Temos dois critérios: Bifásico (Roberto Lyra) e Trifásico (Nelson Hungria), art. 68 do CP. Trifásico: 1ª) Pena base: art. 59 do CP; 2ª) Agravantes e Atenuantes (art. 61 a 65 do CP); 3ª) Causa de aumento e diminuição. Bifásico: 1ª) Pena base: art. 59 mais o art. 61 ao 66 do CP; 2ª) Causa de aumento e diminuição. Exemplo: Lyra defendia essa tese, pois seria a melhor maneira de evitar o “bis in idem”. O Brasil adota o sistema trifásico ou sistema Nélson Hungria. Ou seja: 1ª) Pena base: art. 59 do CP; 2ª) Agravantes e Atenuantes (art. 61 a 65 do CP); 3ª) Causa de aumento e diminuição. Numa primeira fase deve ser fixada a pena base, nos moldes do artigo 59 do CP: Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. Na segunda etapa deverá fixar as atenuantes e agravantes, que nunca poderão ir aquém do mínimo ou além do máximo: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime:
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 75 a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada. (destaques não constam do original). Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar- lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. (destaques não constam do original). Na última etapa do sistema trifásico que deverá ser aplicada causas de aumento e diminuição, que podem existir em diversos artigos do código tanto na parte geral ou especial. Vejamos alguns exemplos: 1- Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (destaques não constam do original). 2-Furto. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. (destaques não constam do original). 9.2.1 – Fixação da Pena Base – artigo 59 do Código Penal 1º Passo é a fixação da pena base (1ª escolha do juiz no processo de fixação da pena com fundamento no art. 59 do CP) Antecedentes Personalidade Conduta social CULPABILIDADE Motivos Circunstancias Conseqüências Comportamento da vítima
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 76 A palavra culpabilidade tem o sentido de reprovação social. A reprovação social será maior se os requisitos forem negativos e será menor se forem positivos.  Antecedentes: Constituem a vida pregressa criminal do acusado (folha de antecedentes). Maus antecedentes: 1ª corrente: todos os registros na folha corrida são maus antecedentes (até arquivo de inquérito); 2ª corrente: só processo transitado em julgado. O STF já autorizou aumento de pena pela 1ª corrente.  Conduta Social: É o papel desempenhado pelo acusado na sociedade em todos os ângulos possíveis  trabalho, estudo, vizinhança, amizade.  Personalidade: É o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, parte herdada, parte adquirida.  Motivo: É a razão pela qual leva a pratica do crime, todo delito tem motivo. Já para a prevenção especial negativa é a intimidação ao próprio criminoso, intimida o criminoso. A prevenção especial positiva: é a redução – recolocando valores positivos. 9.2.2 – Atenuantes e Agravantes – artigos 61 e 65 do Código Penal Faz parte da 2ª fase de aplicação da pena e estão dispostas em regra nos artigos 61 e 65 do Código penal brasileiro. 9.2.2.1 – Agravantes São circunstâncias legais que provocam o aumento ou diminuição da pena conforme o caso sem vínculo, com a tipicidade e em razão da maior ou menor culpabilidade do agente. I – Reincidente (doloso e culposo), doutrina Majoritária – somente para dolosos. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime depois do Trânsito em Julgado (não cabe mais recurso). Pode ser primário de bons ou de maus antecedentes. O primário de maus antecedentes difere tecnicamente primário. Possível: 1 Crime Crime Reincidência 2 Contravenção Contravenção Reincidência 3 Crime Contravenção Reincidência 4 Contravenção Crime Não é Reincidência II- Crime praticado contra descendentes, ascendentes, irmãos ou cônjuge. É delito mais grave, pois que na família deve imperar a mútua assistência. Esse parentesco é biológico ou cível. Não colocar companheiro ou companheira (não posso fazer analogia in malam parte). Quando o casal está separado de fato em litígio não se aplica esta agravante. III- Crime praticado com abuso de autoridade (de direito civil, não é autoridade pública) exemplificando: pais em relação aos filhos, tutor e tutelado, ou prevalecendo de relações domésticas (relação de pessoas que vivem como família fosse). Exemplo: patroa antiga e empregada, União Estável, companheiro homossexual. Tem que ser autoridade no campo penal, nos moldes da lei de abuso de autoridade lei 4898/65, todavia o posicionamento a esse respeito não é pacífico.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 77 IV- Relação de co-habitação, pessoas que vivem sobre o mesmo teto – Exemplo: pensões, república, alojamento. Relação hospitalidade – relações que envolvem visitação. Exemplo: Anfitrião e hóspede, existe divergência quanto ao tema, não sendo pacífico na doutrina. V- Crime cometido com abuso de poder de violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Só pode ser aplicado quando não usar a lei de abuso de autoridade, se não da ―bis in idem”. Violação dever inerente, ministério (atividade religiosa). VI- Contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. Quando com criança, existem três correntes: 1ª corrente: até sete anos completos (fim da primeira infância); 2ª corrente (predominante): até onze anos completos; 3ª corrente: até 13 anos completos (idade de consentimento sexual), a partir de 14 anos já pode consentir sexo. Idoso é considerado pessoa maior de 60 anos de idade. Enfermo é quem padece de uma enfermidade - doença. Não é termo correto para deficiente físico (que não é doente, mas deficiente físico) Tem que ter nexo lógico entre o crime e a enfermidade ou deficiência. Mulher grávida – a gravidez nos primeiros meses não retira da mulher nenhum tipo de mobilidade. Só é aplicável quando chega a um ponto em que a sua defesa é prejudicada. Exemplo: mulher com 9 meses de gravidez é vitima de estelionato não incide a agravante. VII- Ofendido sob proteção da autoridade A ousadia que o agente tem de agredir alguém sob custódia, afronta à autoridade estatal. VIII- Ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça pessoal do ofendido. Art. 62 do CP – Agravante no caso de crime praticado por mais de uma pessoa. 9.2.2.2 – Atenuantes – artigo 65 do CP I – Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 na data da sentença (não foi alterado pelo novo CC). É considerado pela jurisprudência como atenuante preponderante – por força da tradição. Ou seja, no conflito em agravantes e atuantes, existindo hipóteses que atenuam, embora exista possibilidade de se aumentar a pena, se tiver presente tal atenuante (menoridade), deve haver a redução da pena. II – Erro de proibição Escusável - isenta Erro de proibição – pena diminuída de 1/6 para 1/3 Inescusável Desconhecimento da Lei (responde- não exclui a pena) A) Motivo de relevante valor social ou moral B) Arrependimento Arrependimento eficaz (isento) Arrependimento posterior (diminui) Arrepende (atenua) Vontade espontânea – sinceramente querido. C) Coação Coação física irresistível (fato atípico) Coação Moral irresistível (sem punição, sem culpabilidade) Coação resistível (pena, tenuada). D) Cumprimento de Ordem Ordem legal (estrito cumprimento) - isenta Ordem duvidosa (obediência hierárquica) – Exclui culpabilidade Ordem Ilegal (Atenua)
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 78 Sob a influência de violenta incide sob ato injusto da vítima (não tem tempo). Diferente do art. 121, § 1ª neste há o domínio (mais força), aqui é só influência. Art. 65, III ―d‖ – Confissão espontânea. É um ato processual de admissão de culpa voluntário. Só na confissão se busque ajudar a justiça (confissão sincera). A quem diga que não há diferença entre voluntária e espontânea, é a mesma coisa, confesso já tem direito a atenuante. E) Ter cometido o crime por influência de multidão É o chamado crime de alma coletiva, quando esta em grupo pensa como vontade do grupo, deixa de ter sua própria vontade, eis que quer agradar o grupo. Salvo se não o provocou, quem causa o tumulto não tem direito a atenuante. Art. 66: Atenuante aberta – em razão de circunstância relevante, antes ou depois do crime, mesmo não prevista em lei. Existindo uma circunstância relativa ao crime (contexto do crime). Exemplo: trauma sofrido pelo agente do crime (circunstância anterior ao crime, que influencia o ato). Pessoa que pratica crime e muda de vida, faz caridade, assistência social. 9.2.3 – Causas de aumento e de diminuição de pena São circunstâncias legais vinculadas a tipicidade que provocam o aumento ou diminuição da pena conforme o caso obrigatoriamente, em quantidades pré-estabelecidas pelo legislador. Pode ir além do máximo e aquém do mínimo (individualização judicial).  QUALIFICADORAS e PRIVILEGIADORAS: São circunstâncias legais vinculadas a tipicidade que provocam o aumento ou diminuição da pena em caráter abstrato, ou seja, modificando o mínimo e o máximo previstos no tipo penal. 1 – Incidem sobre a pena: Exemplo: 9 anos - 1/3 = 6 + 1/3 = 8 anos 2 – Incidem os aumentos e diminuições uns sobre os outros (juros sobre juros) – não se faz compensação. Exemplo: 9 anos + 1/3 = 12 - 1/3 = 8 anos Tanto faz aumentar ou diminuir primeiro, o resultado será o mesmo. 9.3 – Espécies de penas no Brasil (art. 32, CP) - Privativas de liberdade; - Restritivas de Direito; - Pecuniária. 1. Privativas de Liberdade (art. 33 CP).  Reclusão (fechado, semi-aberto, aberto (CRIME)).  Detenção (semi-aberto, aberto).  Prisão Simples (semi-aberto, aberto (contravenção)). 2. Restritivas de Direito (art. 43 CP)  Prestação de serviço à comunidade; proibição de exercer cargo, função, atividade, mandato.  Interdição temporária de direitos; proibição de exercer profissão; proibição de freqüentar lugares  Prestação pecuniária;  Perdas de valores e bens;  Limitação de final de semana. 3. Pecuniária Multa (art. 49 CP) Era uma regra fixada em moeda. Fixa-se multa de 10 a 360 dias cada dia de multa vale 1/30 a 5 salários mínimos.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 79 9.3.1 – Privativas de Liberdade Privativa de liberdade Restrição à liberdade de ir e vir. Diferente de Reclusão e Detenção. A diferença geral, toda vez que se fizer algo, pena – reclusão de tanto a tanto tempo. Indica crime mais grave. A doutrina prega que acabe esta distinção, pois preso recluso fica no mesmo lugar de detento. 1. A reclusão é cumprida em primeiro lugar (isto demonstra que elas não se misturam). (Ex: Três anos de reclusão e um ano de detenção – são penas incomunicáveis, não se misturam). 2. A reclusão propicia perda do poder de família quando for praticado crime contra filho, tutelado ou curatelado. 3. A reclusão propicia internação do inimputável obrigatoriamente. (se for detenção a internação é facultativa). 4. O crime de reclusão permite o início do cumprimento da pena em fechado, semi-aberto e aberto e a detenção só no semi-aberto e no aberto. Exemplo: três anos de detenção no semi-aberto, se fugir da colônia penal, pode regredir ao fechado. Só existem três regimes: fechado, semi-aberto e aberto. 1 - Fechado: é o cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima sem possibilidade de saída sem escolta. O preso ficará em isolamento noturno e trabalhará durante o dia sob vigilância. 2 - Semi-aberto: é em colônia penal agrícola ou industrial, é um estabelecimento de segurança média para máxima. A regra é ficar solto, ficar em um alojamento comum( coletivo e não individual). Pressupõe-se que ele tem preparado para não agredir e não violentar o companheiro do lado. Se cometer algum deslize volta para o regime fechado. Já estando no regime semi-aberto, pode trabalhar fora, estudar fora e participar de atividades comunitárias – com autorização do Juiz. Permite a saída temporária. Três saídas de sete dias, para manter o vínculo com a família. 3 - Aberto: É casa do albergado ou estabelecimento semelhante. É um estabelecimento prisional de segurança mínima. Geralmente é uma casa que o Estado deveria manter com funcionário na portaria; Todas as noites ele se recolha na casa do albergado e no final de semana não trabalha e fica na casa ouvindo palestras. A Jurisprudência criou a prisão albergue domiciliar. 9.3.3.1 – Regra do artigo 33 do CP O quadro define o padrão que o Juiz deverá em consideração para fixar o regime inicial de cumprimento de pena: Pena de até 4 anos Pena mais de 4 e inferior 8 anos Pena superior a 8 anos  Fechado  Semi-aberto  Aberto  Fechado  Semi-aberto  Fechado Reincidente – regime fechado, mas a súmula 269 TJ diz que reincidente cuja pena não ultrapasse 4 anos e se as condições do art. 59 forem boas – cabe o regime semi-aberto. O MPE tem um posicionamento firmado que a gravidade influi no regime. Mas há uma segunda posição, que diz que a gravidade do crime não tem nada a ver com o crime, mas sim com as condições do réu. 9.3.3.2 – O sistema de cumprimento de pena no Brasil (progressivo) Começa no mais rigoroso (fechado – semi-aberto – aberto).Cumprido um percentual da pena que pode ser de;1/6, 2/5 ou 3/5, ele pede ao juiz para ir para o regime semi-aberto. O juiz pode, pelo critério do merecimento – criou-se uma Comissão Técnica de unificação, composta pelos diretores de saídas, assistente social, psicólogo e psiquiatra – eles dão um parecer para o juiz.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 80 9.3.3.3 - Remição Remissão – perdão sem troca; remição com troca – direito penal. O desconto na pena dos dias trabalhados. Requisitos: - 3 dias de trabalho compensa um dia de pena; - Esse dia de trabalho tem que ter no mínimo 6 horas e no máximo 8 horas (com descanso em domingos e feriados) Se trabalhar 12 horas é justo que compense e aos domingos também. Ex: presídio com cozinha. - O trabalho precisa ser regulamentado (O STF delega a ordem, mas pede que o presídio regularize). - Merecimento – atestado de boa conduta carcerária, a LEP diz que qualquer tempo se anotar falta grave perde todos os dias remidos (o que se quer modificar é o direito adquirido – quando quis remir acabou). - Atestado de Trabalho. A jurisprudência e não a lei concede igual direito para aquele que estuda. 9.3.3.4 – Pena cumprida no estrangeiro É o cômputo da pena privativa de liberdade do tempo de prisão provisória no Brasil ou no exterior. Para compensar os males do cárcere cautelar. Esse tempo que não é pena será descontado na pena. Segundo artigo 8º do código penal: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 9.3.2 – Penas Restritivas de direito São penas alternativas as privativas de liberdade estritamente previstas em lei com a finalidade de evitar o encarceramento de criminosos cujas infrações penais são mais leves e podem ser recuperados através da restrição de certos direitos. A natureza jurídica: são penas substitutivas e autônomas (são substitutivas, pois no tipo não há a modalidade de restritiva de direito – a única exceção é no CT ―suspensão da CNH‖) são autônomas, pois depois que o juiz institui executa normalmente. Requisitos: - Aplicação de pena não superior a quatro anos por crime doloso; - O crime não pode ser cometido com violência ou grave ameaça – o único crime que causou polêmica é o tráfico, pena menor de quatro anos e não violento. A jurisprudência entende que não cabe. - O réu não reincidente em crime doloso – se for reincidência em crime culposo não tem problema. § 3º exceção mesmo reincidente, não reincidente em crime específico, pode substituir por restritiva de direito (alternativa). - Condições pessoais favoráveis (art. 44, III do CP). Poderá ocorrer a revisão da pena alternativa em privativa de liberdade, se não for feita a contento, respeitado o mínimo de 30 dias de prisão. 9.3.2 – Pena de Multa Era uma regra fixada em moeda. Fixa-se multa de 10 a 360 dias cada dia de multa vale 1/30 a 5 salários mínimos. 1- O número de dias de multa depende da culpabilidade (art. 59), grau de censura. 1.1- Circunstância: é a maneira pela qual o crime se realiza (caso concreto). 1.2- Conseqüência: todo crime por si só provoca uma convergência. Não levar em conta a conseqüência danosa típica. Exemplo: Pai mata a mãe na frente do filho de três anos. 1.3- Comportamento da vítima: o papel que a vítima desempenha no delito. Exemplo: verificar se a vítima é masoquista. 2- O valor do dia da multa depende da situação econômica do réu. 9.4 – Tese da Co-culpabilidade Cabe atenuante quando o Estado é co-culpável, não dando condições estruturais e a pessoa se deturpa no seu psíquico. Nos termo do art. 66 do CP.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 81 EXERCÍCIOS – TEORIA DA PENA 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) No que concerne às penas, julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Espec. Direito)-(CE)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB].(I.105) Na hipótese de condenação pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, o juiz deve fundamentar concretamente o aumento na terceira fase de aplicação da pena, sendo insuficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes. 2) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.103) A pena privativa de liberdade de réu reincidente em crime culposo poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos. 3) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.105) As circunstâncias agravantes e atenuantes são examinadas na segunda fase de dosimetria da pena. 4) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.96) A pena de prestação pecuniária consiste no pagamento — em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social — de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. 5) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.99) Considere a seguinte situação hipotética. Maura praticou crime de extorsão, mediante sequestro, em 27/3/2008, e, denunciada, regularmente processada e condenada, iniciou o cumprimento de sua pena em regime fechado. Nessa situação hipotética, após o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado, Maura terá direito à progressão de regime, de fechado para semiaberto. 6) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-TRE-ES/2011-UnB].(I.59) A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando a multa for cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada a pena privativa de liberdade, independentemente do prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. 2. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte. 1) (I.77) O principal efeito da condenação é a imposição de pena ou medida de segurança e, entre os efeitos secundários de natureza extrapenal, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir expresso na sentença penal condenatória. 3. [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(QD) Julgue o próximo item, relativos a direito penal. 1) (l.130) A remição penal consiste no resgate de dias de pena por meio de trabalho, sendo este entendido, na jurisprudência criminal, também como atividade intelectual (estudo). Os dias remidos são considerados pena efetivamente cumprida, para todos os cálculos na execução penal, inclusive para livramento condicional e indulto, vedando-se, entretanto, a concessão do referido benefício legal aos sentenciados que cumpram pena em regime aberto. 4. [Anal. Jud.-(Ar. Jud.)-(C8)-(NS)-(M)-(CI)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.67) Considerando a hipótese de um indivíduo ter sido denunciado e condenado pelo crime de homicídio, assinale a opção correta em relação às regras referentes à substituição da pena. a) Se a pena não for superior a quatro anos de reclusão, o indivíduo terá direito à substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, ainda que o crime tenha sido doloso e cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. b) Em hipótese alguma, se o réu for reincidente, será possível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. c) Se o crime for culposo, o réu terá direito à substituição da pena privativa de liberdade, ainda que o crime tenha sido cometido com violência à pessoa. d) O juiz, constatando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, poderá substituí-la por duas penas restritivas de direito, não podendo a execução ter duração inferior à pena privativa de liberdade substituída.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 82 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca do instituto da pena, julgue os itens seguintes. 1) [Delegado Pol. Civil-(1ª Classe)-(NS)-(CALFA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.97) Perante o Código Penal vigente, são três as espécies de penas: privativas da liberdade, restritivas de direitos e multa. 2) [Delegado Pol. Civil-(1ª Classe)-(NS)-(CALFA)-SECAD-TO/2008-UnB].(I.98) Um cidadão condenado a pena de reclusão de 15 anos pela prática de um homicídio deve, obrigatoriamente, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, podendo, no entanto, trabalhar fora do estabelecimento prisional, em serviços de natureza privada, durante o período diurno, desde que mediante prévia autorização judicial. 3) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.94) O ordenamento jurídico em vigor veda a conversão da pena de multa em detenção. A multa é considerada dívida, e seu valor deve ser inscrito na dívida ativa se não for paga pelo condenado solvente. 4) [Advogado Jr-(NS)-(M)-(C1)-CEF/2006-UnB).(I.93) Somente a pena privativa de liberdade admite o sursis, não sendo cabível o instituto nas penas restritivas de direitos e na pena pecuniária. 5) [Auditor do Estado-(Qquer Form.)-(NS)-(T)-AGE-ES/2004-UnB].(I.115) Nas ações penais públicas condicionadas, oferecida a representação pelo ofendido, não caberá retratação, pois não se pode afastar o poder punitivo do Estado. 6) [Advogado da União-(CA)-AGU/2004-UnB].(I.142) Tratando-se de tentativa de crime, o critério utilizado para cálculo da fração a ser considerada na redução da pena deve levar em conta exclusivamente as circunstâncias judiciais, tais como a primariedade e a personalidade do réu, os antecedentes, os motivos e a intensidade do dolo. 7) [Advogado da União-(CA)-AGU/2004-UnB].(I.145) Consoante orientação da jurisprudência majoritária, não é cabível a prescrição retroativa reconhecida antes do recebimento da denúncia, tendo por base a suposta pena privativa de liberdade in concreto que seria fixada na sentença penal condenatória, caso a ação penal fosse instaurada. 8) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.15).(I.1) O policial federal que cometer crime poderá ser preso preventivamente como qualquer cidadão, diferenciando-se quanto ao local em que deverá permanecer até o julgamento; uma vez transitada em julgado sentença condenatória, ele deverá ser transferido para penitenciária, onde cumprirá a pena juntamente com os demais condenados, em localização e condições idênticas. 6. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-TSE/2007-UnB].(Q.69) Na reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas, com a Lei n.º 7.209/1984, as penas restritivas de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Entre elas, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas, apelidadas pela sociedade de penas alternativas, têm caráter substitutivo. Quatorze anos mais tarde, a Lei n.º 9.714/1998 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos – a prestação pecuniária e a perda de bens e valores. Diogo Marques Machado. Penas alternativas. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n.º 460, out./2004 (com adaptações). Acerca das penas alternativas, assinale a opção correta. a) A relação de penas alternativas deve ser interpretada de maneira ampliativa, sendo permitido ao juiz condenar o réu a pena alternativa diversa daquelas previstas. b) A prestação pecuniária e a multa são institutos equivalentes, pois, nas duas, o montante adquirido pelo Estado é dirigido em favor de pessoas, como, por exemplo, a vítima e seus dependentes ou entidades particulares com destinação social. c) A prestação pecuniária se confunde com o valor indenizatório deduzido no juízo cível, pois os dois institutos têm caráter reparatório, sendo considerados indenização ou compensação pelos danos ocorridos com o delito. d) São propósitos das penas alternativas a diminuição da superlotação dos presídios com a manutenção da eficácia preventiva geral e especial da pena, a redução dos custos do sistema penitenciário, o favorecimento de ressocialização do autor do fato e a redução da reincidência. 7. [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB] João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 83 Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja. A respeito da situação hipotética acima, julgue o item a seguir. 1) (I.94) Caso seja condenado criminalmente em razão da situação descrita, João poderá fazer jus ao livramento condicional somente após o cumprimento de dois terços de sua reprimenda. 8. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.54) Sobre as penas privativas de liberdade previstas no Código Penal brasileiro, é correto afirmar: a) No regime fechado, se o condenado trabalhar durante o dia ficará dispensado do isolamento noturno. b) Considera-se regime semi-aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. c) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. d) No regime fechado é proibido o trabalho externo em qualquer serviço. e) No regime semi-aberto o condenado deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, fora do estabelecimento e sem vigilância, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 9. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CC03)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.75) O instituto que permite ser computado na execução da pena privativa de liberdade ou na medida de segurança o tempo de prisão provisória, ou seja, da prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, denomina-se a) progressão. b) remissão. c) detração. d) regressão. e) conversão. 10. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AC/2010-FCC].(Q.65) NÃO é circunstância agravante obrigatória, prevista no Código Penal brasileiro, ter o agente cometido o crime: a) contra cônjuge. b) em ocasião de desgraça particular do ofendido. c) contra adolescente. d) prevalecendo-se de relações domésticas. e) com violação de dever inerente à profissão. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AC/2010-FCC].(Q.71) No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença, a) não considerará a circunstância, porque não prevista na lei penal. b) pode levar em conta a agravante, desde que não contestada pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. c) não pode reconhecer a agravante, porque não invocada pela acusação, em face do princípio do contraditório. d) pode levar em conta a agravante e aumentar a pena. e) não pode reconhecer a agravante, pois se trata de circunstância qualificadora, que implica em mutatio libelli. 12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.59) Sobre a pena de MULTA prevista no Código Penal, é INCORRETO afirmar que a) deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois do trânsito em julgado da sentença. b) se converte em pena de detenção, quando o condenado solvente deixa de pagá-la ou frustra a sua execução. c) sua cobrança pode ser efetuada mediante desconto no salário do condenado, quando aplicada isoladamente. d) sua execução será suspensa se sobrevém ao condenado doença mental. e) se cobrada mediante desconto no salário, não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 84 13. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.59) A pena de interdição temporária de direitos NÃO inclui: a) proibição do exercício de mandato eletivo. b) suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. c) proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público. d) proibição de frequentar determinados lugares. e) proibição de se ausentar da casa de albergado aos sábados e domingos. 14. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TJ-PI/2010-FCC].(Q.60) Constitui, dentre outros, efeito penal secundário da condenação a) a inscrição do nome do condenado no rol dos culpados. b) a reparação do dano resultante do crime. c) o confisco dos instrumentos do crime, na forma prevista em lei. d) a incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos casos previstos em lei. e) inabilitação para dirigir veículos, nos casos previstos em lei. 15. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CM)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.47) Considere as seguintes assertivas sobre a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos: I) Na condenação igual ou inferior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a dois anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. II) As penas privativas de liberdade não superiores a 4 anos podem ser substituídas por penas restritivas de direitos se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. III) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta e, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar, será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. IV) Se o condenado for reincidente específico em razão a prática do mesmo crime, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável. De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em a) I e IV. b) I, II e III. c) II, III e IV. d) II e III. e) I, II e IV. 16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CN)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.51) No que se refere à aplicação da pena, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar: a) É circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 50 (cinquenta) anos, enfermo ou mulher grávida. b) Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu, sendo que a multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. c) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 3 (três) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. d) A pena não poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, não prevista expressamente em lei. e) Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade, cuja soma seja superior a trinta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite de trinta anos e, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, sem desprezar, para este fim, o período de pena já cumprida. 17. [Ag. Penitenciário-(Pr. Obj.)-(CUNI)-(T1)-SJDH-BA/2010-FCC].(Q.41) No que diz respeito à remição, é INCORRETO afirmar que direito penal, a) são computados, além dos dias trabalhados, os dias de descanso obrigatório. b) o condenado punido por falta grave perde o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar. c) a contagem do tempo é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho. d) é um direito privativo dos condenados que estejam cumprindo pena no regime fechado ou semiaberto. e) o preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 85 18. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.56) A pena de multa pode ser imposta em substituição exclusiva da pena privativa de liberdade se esta for de até a) um ano, não cabendo, porém, para o condenado reincidente. b) seis meses, ainda que reincidente o condenado. c) seis meses, não sendo reincidente o condenado. d) um ano, não decorrendo eventual reincidência da prática do mesmo crime e a medida for socialmente recomendável. e) dois anos, independentemente de reincidência. 19. [Secretário de Diligências-(CP13)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.29) A pena de prestação de serviços à comunidade NÃO será convertida em privativa de liberdade se o condenado a) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa. b) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido. c) praticar falta grave. d) recusar-se, justificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto. e) desatender a intimação por edital. 20. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp .Exec. Mand.)-(C3)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.46) A prestação pecuniária e a limitação de fim se semana são penas a) restritivas de direito. b) de multa e privativa de liberdade, respectivamente. c) de multa e restritiva de direito, respectivamente. d) restritiva de direito e privativa de liberdade, respectivamente. e) de multa. 21. [Advogado Trainee-(CU16)-(T1)-METRÔ-SP/2008-FCC].(Q.39) Considere as seguintes penas: I) reclusão. II) limitação de fim de semana. III) multa. IV) perda de bens e valores. V) prestação pecuniária. São penas restritivas de direito SOMENTE a) I e II. b) III e V. c) I, II e IV. d) I, II e III. e) II, IV e V. 22. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp .Exec. Mand.)-(C3)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.48) Inclui-se dentre as causas impeditivas da prescrição a) a continuação do cumprimento pelo agente de pena. b) a reincidência. c) o início do cumprimento pelo agente da pena. d) a sentença condenatória recorrível. e) o cumprimento pelo agente de pena no estrangeiro. 23. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.42) Réu NÃO reincidente condenado à pena de 05 anos e 04 meses por crime de moeda falsa, poderá cumpri-la, desde o início em a) regime aberto. b) regime semi-aberto. c) liberdade condicional. d) regime fechado. e) casa do albergado. 24. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.43) Sobre as penas restritivas de direitos, é absolutamente correto afirmar que são dessa espécie: a) perda de bens e valores; multa e prestação de serviços à comunidade. b) internação em Casa de Custódia; recolhimento domiciliar e prestação pecuniária. c) prestação pecuniária; perda de bens e valores e limitação de fim de semana. d) limitação de fim de semana; permissão para saída temporária e internação em escola agrícola. e) cesta básica; prestação pecuniária e multa.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 86 25. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.43) Na aplicação da pena-base, o juiz deve considerar a) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima. b) a culpabilidade, os antecedentes, a repercussão do crime para o agente, a idade do réu, os motivos, as circunstâncias, a gravidade e as conseqüências do crime. c) os antecedentes da vítima, a conduta social e a personalidade do agente, a natureza, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como a idade da vítima. d) o comportamento do agente, a idade e os antecedentes da vítima, a conduta social do agente, gravidade e as conseqüências do crime, bem como as circunstâncias atenuantes. e) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, a idade do agente, a gravidade e a natureza do crime, bem como as circunstâncias agravantes. 26. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CG06)-(T1)-TRE-MS/2007-FCC].(Q.43) João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João a) não é isento de pena porque a embriaguez foi dolosa. b) é isento de pena porque a embriaguez foi proveniente de caso fortuito. c) é isento de pena porque a embriaguez foi proveniente de força maior. d) não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa. e) não é isento de pena pois a embriaguez jamais exclui a imputabilidade penal. EXERCÍCIOS – MEDIDA DE SEGURANÇA 27. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre as medidas de segurança, julgue o próximo item. 1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.101) O tempo de internação do preso, assim como o de tratamento ambulatorial, durará, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos. 2) [Juiz Fed. Subst.-(Pr. Obj. Sel.)-TRF-1ªREG/2009-UnB].(Q.21-alínea "e") A medida de segurança possui finalidade preventiva e visa ao tratamento dos inimputáveis que demonstrarem, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas, razão pela qual não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da anterioridade a essa espécie de sanção penal. 3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C1)-(M)-(CA)-TJ-CE/2008-UnB].(I.107) A medida de segurança de internação deve ser aplicada apenas quando se revelar imprescindível, devendo ser substituída por tratamento ambulatorial sempre que a alternativa por critérios clínicos se mostrar capaz de conter os transtornos psiquiátricos do agente. 28. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.-( Esp. Exec. Mand.)-(C11)-(T1)-TRF-2ª REG/2007-FCC].(Q.53) Sobre o prazo para internação na hipótese de imposição de medida de segurança, considere: I) Será indeterminado, perdurando até a cessação da periculosidade. II) Será o mesmo da pena que seria imposta se o réu fosse imputável. III) Deverá ser de no mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos. IV) Será no máximo o prazo previsto para a pena privativa de liberdade para o crime praticado. V) Será fixado no máximo o prazo da prescrição em abstrato. Está correto o que consta APENAS em a) I e III. b) I, II e IV. c) II, III e V. d) II e V. e) IV e V.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 87 29. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.44) Em tema de medidas de segurança, analise as assertivas abaixo: I) As medidas de segurança previstas no Código Penal são: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial. II) A reforma do Código Penal adotou o sistema vicariante ou unitário, no qual as medidas de segurança só podem ser aplicadas isoladamente, e não cumuladas com a pena privativa de liberdade. III) Mesmo que extinta a punibilidade, deve ser imposta a medida de segurança, devendo, ainda, ser executada a que tiver sido imposta. IV) A internação ou a medida de segurança será por tempo determinado, e o seu prazo será fixado entre o mínimo e o máximo da pena restritiva de liberdade prevista para o crime. V) Se o agente for inimputável, mesmo que o crime seja punível com detenção, o juiz aplicará a medida de segurança consistente em internação. É correto o que consta APENAS em a) IV e V. b) II, IV e V. c) II, III e V. d) I, III e IV. e) I e II. EXERCÍCIOS – EFEITOS DA CONDENAÇÃO 30. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.50) Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença: a) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos em qualquer crime, salvo nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. b) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. c) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. d) A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado. e) A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É o desaparecimento da pretensão punitiva ou executória do estado em razão de obstáculos criados em lei por política criminal. Tais enumerações encontram respaldos no art. 107 do CP, porém não custa lembrar que tal rol é meramente exemplificativo. Nesse rol têm-se as causas gerais e causas específicas. Causas gerais, que se comunicam aos co-autores e participes: 1. O perdão para quem o aceitar (bilateral); 2. Abolitio criminis; 3. Decadência (Ação Penal Privada); 4. Perempção (Ação Penal Privada); 5. Renúncia à queixa ou representação; 6. Retratação nos crimes de falsos. As causas específicas que também são denominadas de incomunicáveis são as seguintes: 7. Morte do agente; 8. Perdão judicial (pessoal); 9. Graça, Indulto e Anistia (este depende do caso concreto); 10. Retratação do querelado no caso de calúnia;
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 88 10.1 – Rol do Art.107 do CP I – Morte do Agente. A morte do agente parte do princípio de que a morte tudo resolve. Anteriormente a pena passava da pessoa do condenado, ex: esquartejamento, proibição de sepultamento. Hoje não há a aplicação de pena nas pessoas dos ascendentes e dos descendentes. (princípio da Intranscendência). O problema maior reside sobre os casos de morte civil e certidão falsa de óbito. Se ocorrer a prova da morte de acordo com o art. 62 do CPP – o Juiz da vista de certidão de óbito julgará extinta a punibilidade. Quanto à morte civil, existem duas posições. 1ª Corrente: diz que sim, não pode existir vivo no crime e morto no cível. Para a 2ª Corrente, a morte civil só tem respaldo na questão patrimonial que é atinente somente à esfera cível. No que tange a aplicabilidade do atestado de morte falso a doutrina e a jurisprudência divergem – se há ou não a possibilidade de reabrir o caso. A doutrina majoritária afirma que reconhecida à morte faz coisa julgada e não pode mais reabrir o caso II – Anistia, Graça e Indulto. Anistia Equivale a uma abolitio criminis, tanto está quanto aquela produzem os mesmos efeitos jurídicos. Na abolitio criminis elimina-se a figura típica, na anistia ocorre o esquecimento de fatos. A anistia é fundamentada para crime político, último exemplo que se teve, foi à anistia geral ampla e irrestrita em 1979 dos crimes cometidos no regime ditatorial militar. Hoje não se pode falar que a anistia seja só para crimes políticos, vide art. 5º (...) é vedada à anistia para crime hediondo, fazendo-se uma leitura a contrário sensu, pode-se afirmar que pode para todos os crimes, salvo os hediondos. Um exemplo de anistia em causa própria foi o caso da utilização da gráfica do Senado Federal, que no caso era um crime eleitoral. Indulto É uma modalidade de extinção da punibilidade que é coletivo, ou seja, que é aplicado de maneira que não vislumbra somente uma pessoa. O indulto perdeu suas características originais. Embora a motivação continue a ser, aparentemente, o perdão para situações peculiares, em razão dos sentimentos despertados pelo período de Natal. Este instituto passou a ter como objetivo principal o esvaziamento dos presídios. Por essa razão, mesmo com o crescimento da criminalidade de forma assustadora, a tendência dos decretos de indulto tem sido a de aumentar sua abrangência, a fim de que cada vez mais presidiários possam ser colocados na rua. Graça Ao contrário da previsão feita sobre o indulto, a graça é individual. Entre as atribuições do Presidente da República no art. 84 diz tão somente sobre o indulto, porém a graça também é atributo dele. O indulto coletivo é a política penitenciaria para incentivar o preso a cumprir bem a pena. Quem aplica o decreto é o Poder Judiciário. A finalidade da graça é a correção de erro judiciário e a premiação de atitudes heróicas. Vide súmula 6 do conselho Penitenciário. III – Retratação. É o ato pelo qual o agente reconhece o equívoco e o denuncia a autoridade, retificando o que anteriormente havia dito. Retratar significa desdizer.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 89 Como exemplo dos crimes de que comportam a retratação estão à calúnia e a difamação – o querelado que antes desta retrata fica isento de pena. Nos casos de honra subjetiva não cabe, eis que, o que está em jogo é a auto-estima da pessoa, ex: Injúria. A retratação do crime de falso, art. 342 § 2º do CP (natureza jurídica é excludente de tipicidade), apesar de o Juiz decretar uma sentença de extinção de punibilidade. Pode ocorrer a retratação até a data da que foi proferida a sentença, onde o crime foi cometido. IV – Perdão Judicial É a clemência do estado para situações expressamente previstas em lei, deixando-se de aplicar a pena para determinados criminosos que preenchem requisitos objetivos e subjetivos. A natureza jurídica que concede o perdão judicial: Condenatória, absolutória ou declaratória de extinção de punibilidade? As teorias mais adotadas são a 1ª e a 3ª a condenatória e a declaratória. O STF entende como condenatória (eis que só concede perdão para quem é condenado). Uma boa explicação de ser condenatória é a previsão do art. 120 do CP: (a sentença que concede perdão não gera reincidência). A tese da absolutória é adotada por José Frederico Marques. Porém o STJ Súmula de nº 18, diz que a sentença que concede o perdão e meramente declaratória não gerando efeitos (não lança o nome do rol dos culpados, não gera título no cível). O judiciário só perdoa nos casos previstos expressamente previstos em lei. Todavia não custa lembrar que o rol do art. 107 do CP é meramente exemplificativo, pois como se visualiza nos exemplos abaixo elencados, que não estão no rol, mas geram os mesmo efeitos: 1. Ressarcimento do dano nos casos de peculato culposo (art. 312 §3º do CP). 2. O decurso do ―sursis‖ sem revogação (art. 82 do CP). 3. Término do livramento condicional sem revogação. (art. 90 do CP). 4. O cumprimento da pena no exterior por crime lá cometido. (art. 7º § 2º do CP). 5. Várias outras possibilidades de extinção nos casos de crimes fiscais. 10.2 – Prescrição É a perda do direito de punir do estado em razão do tempo decorrido sem a efetivação da punição. Existem várias teorias que justificam a prescrição: esquecimento; emenda psicológica (com o passar do tempo o homem muda); expiação (o período que a pessoa fica sem punição, mas fica na amargura de ser a qualquer tempo descoberto); psicológica (com o tempo a pessoa não é o mesmo que praticou o autor dos crimes). Em sistemas de previsão constitucional consuetudinária não existe a prescrição. Ex: Inglaterra. A Constituição Federal enumerou 2 crimes que são imprescritíveis; Racismo (art. 5º inciso,XLI da CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei) ; e também é imprescritível ( art. 5º inciso, XLIV da CF- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático), para alguns isso é Terrorismo para outros não. Questão complexa e se a injúria racial é discriminação racial, serão consequentemente imprescritível. Prazos prescricionais: Penas Prescreve Inferiores a 1 ano Em 3 anos ( lei 12.234 /2010) De 1 a 2 anos Em 4 anos + de 2 a 4 anos Em 8 anos +de 4 a 8 anos Em 12 anos + de 8 a 12 anos Em 16 anos + de 12 anos Em 20 anos
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 90 Os menores de 21 anos na data do fato e os maiores de 70 na data da sentença têm os prazos prescricionais computadas pela metade. Todos esses prazos são aumentados de 1/3, quando se tratar de ser reincidente, e se tratar da pretensão executória do estado (súmula 220 do STJ). Existem duas possibilidades de se aplicar e trabalhar com a prescrição: com a pena em abstrato e com a pena em concreto.  Pena em abstrato: Enquanto a pena em concreto não se realiza, aplica-se a pena em abstrato máxima previsto no tipo. (inclusivo com causas de aumento/diminuição. Ex: tentativa, menos 1/3).  Pena em concreto: É a pena aplicada em concreto na sentença transitada em julgado para a acusação. Prescrição em Medida de Segurança Existe divergência doutrinária quanto à possibilidade de aplicação da prescrição em medida de segurança. Para a 1ª corrente, não se aplica a prescrição por que está só versa sobre penas. Para a 2ª corrente, tem que existir a prescrição por que apesar de não ser pena é uma sanção penal cabendo aplicação da pena em abstrato máxima e pena em abstrato mínima. Já para a 3ª corrente, não é problema de prescrição se ele for encontrado nesses 3 anos (prazo mínimo de internação), será recolhido e internado. Passado o prazo mínimo de internação é submetido ao exame de periculosidade, se der negativo cessou a periculosidade. Está última tese é adotado pelos Juízes na prática. Prescrição é matéria de ordem pública pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (sem manifestação das partes). Os tribunais já pacificaram entendimento que a prescrição sempre é preliminar de mérito. Quanto à possibilidade de prescrever no art. 366 do CPP, suspende o processo e o prazo prescricional. Criou-se doutrinariamente uma hipótese de prescrição (o processo fica suspenso pelo máximo da prescrição e depois começa a contar). Prescrição Virtual Apesar de que ao meu sentir é um instituto de relevância ímpar, tal modalidade não encontra guarida nos Tribunais. Essa modalidade de prescrição se na no plano abstrato, hipotético. Vejamos o entendimento do STF: HC 83458 / BA – BAHIA Min. Joaquim Benedito Barbosa Gomes. EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA 696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da denúncia. 2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do processo, aplica-se, por analogia, o art. 28 do Código de Processo Penal. 3. Todavia, em se tratando de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, v.g., quando houver competência originária dos tribunais, o juiz deve acatar a manifestação do chefe do Ministério Público. 4. Tendo em vista que a suspensão condicional do processo tem natureza de transação processual, não existe direito público subjetivo do paciente à aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95. 5. Ordem denegada. (destaques não constam do original). Nesse sentido entende o egrégio Tribunal de Justiça do estado do Paraná: HC 26.188 relator: Macedo Pacheco. TJPR ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUTO REFUTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A chamada prescrição antecipada constitui verdadeira ficção jurídica, pois além de não ser prevista no ordenamento jurídico, também não encontra suporte algum no plano jurisprudencial. (destaques não constam do original).
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 91 EXERCÍCIOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca da punibilidade, julgue os itens subsequentes. 1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.102) Salvo disposição expressa em contrário, o direito de queixa ou de representação do ofendido decai no prazo de seis meses, contado do dia em que tiver ocorrido o crime. 2) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-PM-CE/2014-UnB].(I.98) O casamento livremente consentido da vítima com o agente do crime de estupro exclui a punibilidade deste. 3) [1º Tenente-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(T)-CBM-CE/2014-UnB].(I.110) Constituem causas extintivas da punibilidade a retratação do agente nos casos admitidos em lei, a decadência, a perempção, a prescrição, o perdão judicial e a inimputabilidade. 2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação à punibilidade, julgue os itens a seguir. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C2)-STM/2011-UnB].(I.89) Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais e cíveis da sentença condenatória. 2) [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB].(I.71) A compreensão da punibilidade passa pela aplicação da pena como um efeito do delito ou a sua consequência. 3) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.97) O perdão judicial, uma das possíveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada. 3. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Julgue o item subsequente, relativo ao direito penal. 1) (I.82) Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime e, portanto, não se submetem a qualquer sanção criminal nem a medida de proteção ou socioeducativa. 4. [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(QD) Acerca da aplicabilidade das normas de direito penal, julgue o item seguinte. 1) (I.76) Entre as formas de extinção da punibilidade do agente de fato delituoso previstas no CP, inclui-se a possibilidade de casamento do autor do crime de estupro com a vítima, contanto que o casamento se realize antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca das causas de extinção da punibilidade, julgue os itens seguintes. 1) [Delegado Substituto-(C1)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.60-item "V") No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 2) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.97) Um cidadão foi vítima de crime que se apura mediante ação penal privada. Oferecida queixa-crime perante a autoridade judiciária competente e iniciada a ação penal, o querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos. Nessa situação, o querelante, em decorrência de sua inércia, perderá o seu direito de continuar no processo, extinguindo-se, por consequência, a punibilidade do agente. 3) [Aux. Seg. Interna-(NM)-PETROBRÁS/2007-UnB].(I.142) Em caso de abolitio criminis, a reincidência subsiste, como efeito secundário da infração penal. 4) [Insp. Guarda Portuária-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB].(I.191) Na chamada prescrição da pretensão executória, o cálculo da prescrição é feito pela pena imposta, não se computando o acréscimo da continuação. 5) [Escrivão-(CB)-(M)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB] (I.69).O perdão do ofendido é o ato por meio do qual o próprio ofendido ou o seu representante legal, após o início da ação penal, desiste de seu prosseguimento. Aceito pelo acusado, implicará na extinção da punibilidade, desde que o crime seja apurado por meio de ação penal privada. 6) [Analista-(Esp. Assuntos Jurídicos)-SERPRO/2004-UnB].(I.97) A abolitio criminis constitui fato extintivo da punibilidade, que tem por conseqüência cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 6. [Advogado da União-(P1)-AGU/2009-UnB] Acerca da extinção da punibilidade, julgue os itens a seguir. 1) (I.174) Caso a pena de multa seja alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, aplicam-se a ela os mesmos prazos previstos para as respectivas penas privativas de liberdade. 2) (I.175) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um deles, isoladamente.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 92 7. [Advogado da União-(P1)-AGU/2006-UnB].(QMD) Relativamente à extinção da punibilidade, julgue o item a seguir. 1) (I.150) O perdão judicial opera a extinção da punibilidade e, de acordo com o STJ, a sentença que o concede tem natureza declaratória, não persistindo nenhum dos efeitos secundários da condenação, entre os quais a responsabilidade pelas custas e a inclusão do nome no rol dos culpados. 8. [Delegado-(CB)-(T)-(Reg.)-PF-DPF/2004-UnB] Com relação à parte geral do direito penal, julgue os seguintes itens. 1) (I.72) O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal. 2) (I.73) De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais. 9. [Anal. Municipal-(Esp. Anal. Jurídico)-Boa Vista-RR/2004-UnB] Julgue os itens que se seguem. 1) (I.98) A inimputabilidade penal cessa aos 16 anos de idade, de acordo com recente alteração legal. 2) (I.99) São espécies de infração penal o crime ou delito, que são expressões sinônimas, e as contravenções penais. 10. [Auditor Subst. Consel.-(CA01)-(T1)-TCE-RO/2010-FCC].(Q.48) No tocante às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que a) a concessão de anistia é atribuição exclusiva do Presidente da República. b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo da decadência. c) são previstas exclusivamente na parte geral do Código Penal. d) a concessão do indulto restabelece a condição de primário do beneficiado. e) é cabível o perdão judicial em qualquer crime. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AC/2010-FCC].(Q.67) Poderá ser concedido perdão judicial para o autor do crime de injúria no caso de a) não ter resultado lesão corporal da injúria real. b) ter sido a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. c) ter sido a opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica. d) ter sido o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação prestada no cumprimento de dever do ofício. e) ter o ofendido, de forma reprovável, provocado diretamente a ofensa. 12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CM)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.46) O curso da prescrição NÃO é interrompido a) pela reincidência. b) pelo recebimento da denúncia. c) pela publicação da sentença absolutória recorrível. d) pela decisão confirmatória da pronúncia. e) pelo início ou continuação do cumprimento da pena. 13. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CM)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.48) Paulo auxilia seu irmão, autor de crime a que é cominada pena de reclusão, a subtrair-se à ação de autoridade pública. Nesse caso, Paulo a) comete crime de favorecimento pessoal, com redução da pena aplicada em metade. b) fica isento de pena. c) comete crime de favorecimento real. d) comete crime de fraude processual. e) comete crime de favorecimento real, com redução da pena aplicada em metade. 14. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.63) NÃO constitui causa de extinção da punibilidade a) a obediência hierárquica. b) a perempção. c) o perdão judicial. d) a anistia. e) o perdão do ofendido nos crimes de ação privada. 15. [Anal.-(Esp. Direito)-(CA01)-(T5)-MPE-SE-2009-FCC].(Q.64) Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que a) o estelionato não admite a figura privilegiada do delito. b) a pena, na extorsão, pode ser aumentada até dois terços se praticada por duas ou mais pessoas. c) o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade. d) há latrocínio tentado no caso de homicídio consumado e subtração tentada, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. e) o emprego de arma de brinquedo qualifica o roubo, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 93 16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-SE/2007-FCC].(Q.52) ―A‖ pratica crime de furto de uma bicicleta e vende-a para ―B‖. Ambos são processados nos mesmos autos. No curso do processo verifica-se a prescrição da ação penal em relação a ―A‖, que é menor de 21 anos, extinguindo-se a punibilidade do furto. Essa extinção de punibilidade alcança, também, o crime de receptação, favorecendo ―B‖? a) Sim, por se tratar de crimes conexos, praticados em co-autoria. b) Não, porque o crime de furto é personalíssimo. c) Sim, porque desaparecendo o furto, pela prescrição, também desaparece a receptação, porque aquele é pressuposto desta. d) Sim, por se tratar de crime continuado. e) Não, porque a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se estende a este. 17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C11)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.54) Sobre a prescrição, como causa extintiva da punibilidade, é correto afirmar-se que a) as penas restritivas de direitos prescrevem na metade dos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade. b) verifica-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a seis. c) as penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos previstos para a prescrição das penas privativas de liberdade. d) a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena em abstrato. e) a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transitar em julgado a sentença para o réu. 18. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.45) São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras: a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes. b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo. c) retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes. d) morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção. e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime. 19. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CL)-(T1)-TRT-4ªREG/2007-FCC].(Q.47) Em matéria de prescrição das medidas de segurança, considere as seguintes assertivas: I. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. II. Sendo aplicada pena, substituída por medida de segurança, o prazo de prescrição regula-se pelo prazo daquela. III. As medidas de segurança são imprescritíveis. IV. No caso de semi-imputável, se a sentença não fixar a pena em concreto, o prazo de prescrição da medida de segurança substitutiva será o dobro da pena mínima prevista para o fato criminoso. V. A medida de segurança prescreve juntamente com a pena restritiva de liberdade imposta cumulativamente na sentença. É correto o que consta APENAS em a) I e II. b) I e III. c) I e V. d) II, III e IV. e) IV e V.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 94 DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 – INQUÉRITO POLICIAL A grande maioria das investigações é feita pelo inquérito policial, tem previsão que vai dos art. 4º ao 23º CPP. Inquérito policial é um procedimento investigatório de polícia judiciária destinado a apurar as infrações penais. Não existe polícia judiciária, mas essa é uma função da polícia. A polícia é uma instituição pública pertencente ao poder executivo federal, estadual e distrital. Funções da polícia:  Polícia administrativa: ela realiza atos de administração pública desvinculados da persecução criminal. Ex: Detran, expedição de passaportes, enorme controle e cadastramento de armas de fogo, concessão de porte de arma;  Polícia preventiva ou profilática: é a função de evitar, prevenir o crime, eis que possui certa relação com a persecução penal. Esta tem vários métodos de atuação, entre eles o ostensivo. Procura através da presença física do policial, dissuadir o potencial criminoso da idéia do crime (dissuadir: convencer a não fazer), pode ser de maneira fixa ou móvel. Esta situação de policiamento ostensivo é mais antiga.  Polícia repressiva: que investiga o crime que já ocorreu O Inquérito é uma função repressiva da polícia. INQUÉRITO é um procedimento administrativo (não é processo) e é um procedimento sem litígio. O inquérito policial: é um procedimento administrativo de caráter investigatório, não se aplica o contraditório, pois a Constituição Federal o contraditório na fase processual. Do inquérito policial não resulta punição alguma, pode resultar um processo (ação penal). O inquérito não tem devido processo legal. Mas isso não quer dizer que o inquérito não tenha valor algum. O Juiz verifica se as provas do inquérito e as do juízo são similares. Soma os valores e chega a um resultado. Via de regra, o Juiz não pode condenar somente com as provas produzidas no inquérito, mas se tiver alguma sustentação pode condenar. Não há defesa técnica no inquérito policial, e quando há, é limitada, esta defesa técnica é incumbida ao advogado. A única defesa técnica é o acompanhamento do indivíduo (no interrogatório, acareação, reconstituição). Esse direito do advogado é de presenciar e não de participar. O advogado não pode atuar na fase do Inquérito Policial, sua atividade se resume a acompanhar e requerer algo que julgue necessário. O advogado pode fazer requerimentos em nome do seu cliente (vide artigo 14 do CPP). Não cabe nenhum recurso do indeferimento. O Ministério Público não requer que significa pedir diligências quer no curso do processo ou após o término, ele requisita que significa determinar, ou seja, sem discricionariedade. E o MP pode determinar que sejam feitas diligências, não há hierarquia entre o Ministério Público e a Polícia. O MP determina a ordem em razão da função e não de hierarquia. O MP requisitar as seguintes diligências com fulcro, art. 129, VIII da CF, e em duas orgânicas: 1-(Ministério Público da União – Ministério Público Estadual) 2-( Ministério Público Estadual-LOMP 8.625/93), Art. 26, IV (Requisitos); Ministério Público da União: Lei Complementar 75/93, Art. 7º, II (Requisitos). O próprio CPP em seu Art. 13, II (Requisitos) e Art. 47, requisitá-los (neste último artigo não estão incluídos os sigilos fiscais e telefônicos, fora esses dois elementos, pode requisitar o Ministério Público). O poder de requisitar implica caráter inquisitivo do inquérito. Há uma desigualdade de tratamento entre o MP e Defesa na fase do Inquérito Policial, pois ainda não é ação penal, eis que não existe contraditório e ampla defesa. O MP só tem este tratamento, pois ele é o destinatário do inquérito. O MP recebe o inquérito e forma a sua opinio delicti (convicção sobre o delito), essa expressão é reservada à análise que o MP faz para a propositura da ação penal. 1.1 – Características do Inquérito Policial Dispensabilidade O inquérito policial é dispensável, ele pode ser substituído por outros instrumentos de convicção. Hoje em quase sua totalidade as denúncias são propostas com base no inquérito. A denúncia (peça proposta pelo MP) pode não se basear só inquérito policial.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 95 O destinatário do inquérito policial é o titular da ação penal, que quase sempre é o membro do Ministério Público, que por qualquer outro meio de investigação pode firmar convencimento no sentido de oferecer denúncia, caso isso ocorra, não haverá necessidade de o órgão ministerial aguardar a conclusão do inquérito ante a sua dispensabilidade. Sigilosidade O inquérito é sigiloso, esta característica é essencial ao inquérito, o sigilo é a alma da investigação. O CPP no art. 20 caput – o inquérito pode ser sigiloso ou não, e cabe à autoridade policial definir. Ele pode imprimir sigilo no procedimento todo ou em partes dele. Imagine a maioria das ações da polícia se não fossem sigilosas, elas não conseguiriam o mesmo resultado, pois não pegariam os delinqüentes de surpresa, colhendo provas e tomando todas as providências necessárias para solucionar o deslinde. Cabe frisar que o sigilo do inquérito não alberga o advogado, que terá direito de vistas dos autos, ressalta-se que não é qualquer advogado, mas o advogado atuante naquele caso. Indisponibilidade (Art. 17 do CPP) A polícia não pode arquivar os autos de inquérito policial, esta regra está expressa no art. 17 do CPP. Só o Juiz pode arquivar o inquérito policial, a pedido do MP. Se o Delegado faz o engavetamento é passível de punição de caráter penal, por algum crime contra a administração pública ou contra a administração da justiça. Além das sanções de caráter administrativo. Ao Delegado de Polícia é vedado o direito de promover o arquivamento do inquérito, ele pode sugerir e o MP se manifestar favoravelmente, e o Juiz determinar o arquivamento, tudo isso nos moldes do art. 28 do CPP. 1.2 – Formas de Início do Inquérito Policial Formas de instauração: 1. De ofício: por iniciativa própria do Delegado de Polícia, sem provocação formal. A peça pela qual o Delegado instaura de ofício é a Portaria – esta não precisa ter nome de um suspeito, se tiver suspeito indica na portaria. Só pode ser instaurado de ofício inquérito policial nos crime de ação penal pública incondicionada. Nestes casos de portaria, a notitia criminis, serve como lastro para a abertura do inquérito – portaria. ―Delatio Criminis”. Parágrafo 3º do Art. 5º. 2. Requisição (ordem) da autoridade judiciária (membro de Poder Judiciário). Qualquer Juiz de qualquer justiça ou grau de jurisdição pode requisitar a abertura de inquérito, não precisa ser criminal. Mas que ele tenha tomado conhecimento do crime no exercício de sua função, se não for no exercício, é cidadão comum. Ex: Juiz trabalhista ouve uma testemunha e esta testemunha comete crime de falso testemunho, e o Juiz remete esse crime de falso testemunho à Justiça Federal para processá-lo. O Juiz que requisita o inquérito pode ser o Juiz da ação que resultar daquele inquérito. O Delegado de polícia não pode se negar à abertura de processo requisitado pelo Juiz, se isso vier a ocorrer teremos em tese crime contra a administração pública ou contra a administração da justiça. 3. Requisição do Ministério Público Dá-se ao membro do Ministério Público, o poder de requisitar a abertura de inquérito policial. Todos os detalhes da requisição do Juiz servem também para o MP. 4. Requerimento do ofendido ou de quem tem qualidade representá-lo. Ofendido é a vítima, e tem o direito de pLeitear que a polícia investigue. Esse requerimento não é a mesma coisa que a lavratura de Boletim de Ocorrência. Deriva do poder de petição. Esse requerimento, se possível, terá os requisitos do Parágrafo 3º do Art. 5º do CPP. Não há necessidade do advogado, a própria vítima pode fazer e assinar. Postulação de caráter administrativo. Se o requerimento for feito por advogado terá que ter procuração com poderes especiais. Esse requerimento não é queixa que só pode acontecer na fase da ação penal privada, isto é, só ocorre queixa-crime em fase de processo, e não de inquérito policial, que é mero procedimento administrativo. Esse requerimento não é requisição, não pode dirigir ordem ao Delegado de polícia, portanto, esse requerimento pode ser deferido ou não. Em sendo deferido o Delegado despacha ali mesmo instaurando o inquérito.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 96 5. Mediante representação do ofendido (Parágrafo 4º do Art. 5º do CPP). Existem alguns crimes que a ação penal é pública, mas a atuação do MP está condicionada à representação da vítima (Ex: crime de ameaça previsto no artigo 147 do CP). A representação é uma autorização dada ao Delegado para que se instaure o inquérito. E para o Ministério Público instaurar a Ação Penal. 6. Nos crimes de ação privada (Parágrafo 5º do Art. 5º do CPP). A ação penal não pertence ao MP, e sim ao ofendido. O inquérito não pode ser aberto de ofício – portaria, depende da manifestação do interessado (requerimento). Ou seja nos casos de ação penal privada, que só se procede mediante queixa-crime. 1.3 - Artigo 8º do Código Processual Penal Havendo prisão em flagrante regula-se pelo Art. 301 a 310 do CPP. O auto de prisão em flagrante é peça que formaliza a prisão em flagrante e inicia-se o inquérito policial, mas o inquérito não se resume ao auto de prisão em flagrante, ele apenas inicia. 1.4 - Atos e Diligências do Inquérito (Arts. 6º e 7º do CPP). - Preservação do Local O local do crime não pode ser mexido, revirado, até a chegada dos peritos criminais (exame do local do crime). O Delegado tem de ir ao local do crime, quando há lugar a preserva. Geralmente é feita nos crimes de homicídio, latrocínio e extorsão mediante seqüestro. - Apreensão de objetos. Tomada de posse de alguma coisa, objetos que supostamente tem relação com o feito. A ressalva de após liberados pelos peritos criminais para preservação do inciso anterior. - Colher todas as provas (Art. 6º, III do CPP) Esse inciso é amplo e abrange todas as provas que estão previstas nos incisos anteriores. Ex: prova documental, são juntados ao inquérito e submetidos à perícia (documentológico e grafotécnico); prova testemunhal, a polícia deve ouvir as testemunhas tantas quanto forem necessárias. - Ouvir o ofendido (Art. 6º, IV do CPP) Ouvir a vítima do crime, as declarações do ofendido constituem meios de prova. O ofendido não presta depoimento, mas sim declarações, pois quem presta depoimento é testemunha. O ofendido não é testemunha, a vítima é sujeito passivo do crime. A vítima não presta compromisso de dizer a verdade. O ofendido é intimado a comparecer e se não comparecer pode ser conduzido coercitivamente (art. 20, parágrafo único – autoridade judicial ou policial). Se tiver sofrendo ameaça, pode ser incluído nos em sistemas protetivos, no caso de proteção de testemunha como exemplo.. Inciso V – Indiciado é quase sinônimo de suspeito. Ele é suspeito submetido a atos de indiciamento (conjunto de atos que oficializam a suspeita, ou seja, levam a suspeita para os atos do processo). Suspeita é um ato psicológico na mente dos policiais. A partir do instante em que o Delegado acha que o suspeito é o autor, indicia o suspeito, tornando-se indiciado. Os atos que compõe o indiciamento são quatro:  Qualificação (Inciso V do Art. 6º do CPP);  Interrogatório (Inciso V do Art. 6º do CPP);  Identificação criminal (Inciso VIII do Art. 6º do CPP);  Folha de vida pregressa (Inciso IX do Art. 6º do CPP).
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 97 1.5 - Reconhecimento e Acareação (Art. 6º, VI do CPP). Reconhecimento, para se descobrir a autoria, regido pelos artigos 226 a 228 do CPP, às vezes não é possível fazer o reconhecimento pessoal, mas se a polícia obtiver fato é possível fazer, ainda que o CPP não preveja. Não basta um fato só, tem que ter outros fatos de outras penas. 1.6 - Inciso VII do Artigo 6º do CPP Perícia é um exame procedido por pessoa habilitada. Esta pessoa é o perito. São espécies de peritos, os oficiais que são funcionários públicos, IML – médicos legistas, todos aqueles que necessitam de medicina legal; IC – Instituto de Criminalística, que é o conjunto de técnicas auxiliares no processo penal. 1.7 - Inciso VIII do Artigo 6º do CPP A finalidade da identificação criminal é descobrir a verdadeira identidade do acusado. O CPP dá preferência ao datiloscópico. Existem outros métodos, como análise da arcada dentária, antropométrico, palmar, etc. 1.8 - Prazos do Inquérito Art. 10, “caput” CP – depende do estado do réu (todavia não custa lembrar que não se trata ainda de réu, mas apenas de acusado, pois se vier a se tornar réu é apenas após o oferecimento da denúncia). A contagem da prisão preventiva é feita a partir da data de prisão e não da expedição do mandato. O excesso de prazo torna a prisão ilegal.  Prazo do CPP: 10 dias preso; 30 dias solto; A Lei 5.010/66 estruturou a Justiça Federal de 1ª instância. O art. 66 diz que o departamento federal de segurança pública tem prazo diferente:  Prazo da Justiça Federal: 15 dias prorrogáveis por igual período – preso; 30 dias solto; Existem outros prazos fixados em Lei especial, a Lei 11.343/2006 (tráfico ilícito de substâncias entorpecentes), e na Lei de economia popular (Lei 1.521/1951).  Prazo na Lei 11.343/2006: 30 dias preso; 90 dias solto; ressalta-se que em ambos os casos os prazos podem ser dobrados desde que com autorização judicial;  Prazo na Lei 1.521/1951: preso e solto prazo de 10 dias.(Lei de economia popular) 1.9 – Curador para indiciado menor A Lei (art. 15 do CPP) refere-se aos menores de 21 anos e menores de 18 anos, pois menor de 18 anos é inimputável. Isso é devido à antiga menoridade civil. Para quem entender que o artigo 15 não esteja revogado, o curador não precisa ser advogado, necessariamente. Nosso entendimento é que o art. 15 do CPP foi revogado tacitamente pelo art. 5º do CC de 2002, que igualou a maioridade civil e penal. Então nunca haverá menor indiciado. Descabendo a necessidade de curador. Ressalta-se que esse posicionamento é quase unânime dentro da doutrina e da jurisprudência. 1.10 - Encerramento do Inquérito Policial  Forma normal: relatório do delgado (art. 10, Parágrafos 1º e 2º do CPP). Relatório é a síntese de todos os atos do Inquérito policial, fase por fase até chegar ao seu término  Forma anormal: trancamento (essa palavra não está na Lei, doutrina e jurisprudência). O instrumento utilizado para o trancamento é o habeas corpus (o inquérito cessa no ponto em que estiver).
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 98 Basicamente ele deve ser trancado quando não houver justa causa para investigação (justa causa é o motivo legal). Como exemplo de não justa causa, pode-se citar: 1) a atipicidade do fato investigado (tipo e a descrição feita pela Lei, que o legislador selecionou considerando infração penal). O inquérito, sem justa causa é uma coação ilegal. 2) inquérito é aberto para investigar menores de 18 anos. 3) fato inimputável – causa de extensão de punibilidade (prescrição). Esses exemplos não esgotam as possibilidades de trancamento. A jurisprudência não permite o trancamento por insuficiência de provas (HC – não se discute provas). 1.11 – Arquivamento do Inquérito Policial O Delegado de polícia ao terminar seu trabalho ele emite um relatório e neste relatório ele pode opinar pelo arquivamento do inquérito policial, em virtude de não ter conseguido descobrir quem era o autor do ilícito penal. Esse inquérito relatado vai ao Ministério Público que pode: pedir novas diligências, oferecer a denúncia, pedir o arquivamento do inquérito (quem arquiva o inquérito é o Juiz, a pedido do MP). A polícia não pode arquivar os seus inquéritos (Art. 17 CPP), muito menos o Ministério Público pode arquivar de plano, tem que remeter ao Juiz que tomará a decisão em último plano. Quando o MP pede o arquivamento e o Juiz concorda arquivar e arquivar, daí procede-se o arquivamento. Se o Juiz discordar do arquivamento invoca ao art. 28 do CPP (remete Inquérito do Procurador Geral da Justiça, que pode oferecer denúncia, designar outro para oferecer, ou insistir no argumento), esse trâmite tem suporte no Ministério Público Estadual, quem tem como chefe o Procurador Geral de Justiça. Se o trâmite ocorrer no âmbito Justiça Federal não estará a cargo do MPE, mas do MPF (Ministério Público Federal), que tem com chefe o Procurador Geral da República, todavia essa decisão não ficará a seu cargo, mas deve ser remetido a uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. Lei Complementar 75. Não pode o Procurador Geral de Justiça, mandar que o promotor que pediu o arquivamento denunciar, pois violaria independência funcional deste. Mas o promotor designado tem que oferecer, pois é em nome da Procuradoria Geral de Justiça. (longa manus – mão longa), ou seja, esse Promotor designado ele não haja em nome próprio, mas em nome do Procurador Geral. 1.12 – Incomunicabilidade do preso Dispõe de maneira textual o Art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Em uma leitura apurada do artigo trás ao leitor a falsa impressão que é possível o preso ficar incomunicável. Todavia, após a carta constitucional de 1988, que trouxe a seguinte redação insculpida no artigo 136 §3º inciso IV, vejamos: Art. 136 da CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...) § 3º Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. Analisando o texto da CF, podemos extrair a seguinte colocação, nem no Estado de Defesa que é a exceção ao Estado ―Normal de Direito‖, pode-se ter a incomunicabilidade do preso, quanto mais sem esse estado que é a exceção. Assim, o art. 21 do CPP, não foi recepcionado pela CF, e não pode haver em incomunicabilidade de preso no Brasil.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 99 1.13 – Procedimentos a serem realizados nos casos de violência doméstica e familiar – Lei Maria da Penha – Lei 11.340 de 2006. A Lei ora mencionada, prevê uma série de medidas a serem tomadas pela autoridade policial nos casos que seja de sua aplicação. As medidas aplicadas são as seguintes (arts. 10, 11, e 12 da lei 11.340 de 2006): Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. § 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: I - qualificação da ofendida e do agressor; II - nome e idade dos dependentes; III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. § 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida. § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. EXERCÍCIOS  INQUÉRITO POLICIAL 1. [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QD) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue o item a seguir. 1) (I.95) Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. 2. [Perito-(Conhec. Bás.)-(Todas Especialidades)-(NS)-(M)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências. Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir. 1) (I.47) O delegado poderá instaurar o inquérito policial somente caso a vítima se manifeste nesse sentido, dada a representação ser uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 100 3. [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 1) (I.65) A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus. 4. [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QDM) Julgue os itens seguintes, a respeito do inquérito policial (IP). 1) (I.93) Considere a seguinte situação hipotética. Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado. Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia. 2) (I.94) Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. 3) (I.95) A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. 4) (I.96) Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) No que concerne ao inquérito policial, julgue os próximos itens. 1) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.77) O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial. 2) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.109) O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir. 3) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.55) No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional. 6. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(QD) Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes. 1) (I.79) O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. 2) (I.81) A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. 7. [Delegado-(NS)-(M)-PC-BA-UnB/2013-UnB] Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina. 1) (I.46) Tratando-se de inquéritos policiais instaurados para a apuração de crimes perpetrados por organizações criminosas, é obrigatória a identificação datiloscópica das pessoas investigadas, ainda que tenham apresentado identificação civil. 2) (I.47) De acordo com o CPP, entre os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial incluem-se a oitiva do ofendido e a comunicação a ele dos atos da investigação policial, em especial, os relativos ao ingresso ou à saída do acusado da prisão, à designação de data para interrogatório e, no caso de indiciamento do acusado, à remessa dos autos à justiça. 3) (I.48) A instauração de inquérito policial para apuração de infrações penais, de competência da justiça estadual, imputadas a prefeito municipal condiciona-se à autorização do Tribunal de Justiça, órgão responsável pelo controle dos atos de investigação depois de instaurado o procedimento apuratório. 4) (I.49) Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 101 8. [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB] Com relação ao inquérito policial (IP), julgue os itens que se seguem. 1) (I.84) Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia. 2) (I.85) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. 3) (I.86) O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal. 4) (I.87) O indiciamento do investigado é ato essencial e indispensável na conclusão do IP. 9. [Aux. Perícia Méd. Legal-(C9)-(Conhec. Esp.)-(NM)-PC-ES/2011-UnB] A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue os itens seguintes. 1) (I.81) A depender dos rumos da investigação, bem como da gravidade do crime e da periculosidade do acusado, o delegado de polícia está autorizado a decretar a incomunicabilidade do investigado, por três dias, quando for do interesse do IP e da sociedade. 2) (I.82) O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado. 3) (I.83) O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia. 4) (I.84) No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial. 5) (I.85) Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP. 10. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Julgue os próximos itens, relativos ao inquérito policial. 1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.103) Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado. 2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.104) O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa. 3) [Perito Criminal-(C4)-PC-ES/2011-UnB].(I.66) As diligências no âmbito do inquérito policial serão realizadas por requisição do membro do Ministério Público ou pela conveniência da autoridade policial, não existindo previsão legal para que o ofendido ou o indiciado requeiram diligências. 4) [Perito Criminal-(C4)-PC-ES/2011-UnB].(I.69) Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública. 5) [Perito Criminal-(C4)-PC-ES/2011-UnB].(I.70) O inquérito policial independe da ação penal instaurada para o processo e julgamento do mesmo fato criminoso, razão pela qual, tratando-se de delito de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado independentemente de representação da pessoa ofendida. 11. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito do inquérito policial, julgue os seguintes itens. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(I.104) A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso. 2) [Anal. San.-(Fom. Dir.)-(NS)-EMBASA/2010-UnB].(I.103) A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti. 3) [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(I.86) Se, instaurado IP, for constatado, após a colheita dos elementos informativos preliminares, que o autor do fato praticou a conduta em legítima defesa, poderá o delegado de polícia ordenar o arquivamento da referida peça investigatória. 4) [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(I.87) Notitia criminis e queixa crime são sinônimos e possuem a mesma finalidade de comunicar a prática de crime e de solicitar a apuração dos fatos com a responsabilização do agente, sendo ambas dirigidas à autoridade policial. 5) [Sel. Int. Quadro Of. Pol. Mil.-(Administração)-QOPMA-PM-DF/2010-UnB].(I.88) No exercício do controle externo da atividade policial, pode o MP, além de fiscalizar o atendimento das normas que regem a atuação da polícia, requerer a instauração de IP e requisitar diligências. A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 102 12. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.71) Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta. a) É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encaminhada à autoridade policial. b) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata. c) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata. d) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina- se notitia criminis de cognição coercitiva. e) Não se reconhece a figura da notícia anônima, sendo proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato. 13. [Delegado Substituto-(C1)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.68) Assinale a opção correta em relação ao IP. a) No sistema processual brasileiro, considerando que o magistrado não pode participar de processo em que se tenha manifestado anteriormente, é defeso a ministro de tribunal superior ser relator de ação penal originária em que tenha presidido o antecedente IP. b) É possível que o magistrado, em busca da verdade real, determine diligências em IP, mesmo na situação de crime de ação penal pública incondicionada em que o membro do MP já tenha pugnado pelo arquivamento dos autos. c) Não é possível que autoridade policial, de ofício, investigue e indicie pessoa com foro especial, sem a devida supervisão de magistrado naturalmente competente para julgar tal detentor de prerrogativa funcional. d) De acordo com a posição do STF, a decisão de arquivamento de IP, em razão de atipicidade, uma vez preclusa, gera coisa julgada material, impedindo a reabertura da causa pelo mesmo fato, salvo se o juiz prolator da decisão for absolutamente incompetente. e) De acordo com a opinião sumulada do STJ, a participação de membro do MP na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. 14. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.71) Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta. a) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. c) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. e) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. 15. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.72) Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta. a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o inquérito policial, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o inquérito policial por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. 16. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.75) Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal. Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel. b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento. c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel. d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel. e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 103 17. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.77) De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo a) marcado pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, houver diligências a cumprir e o indiciado estiver preso. b) de 5 dias, quando o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. c) de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências. d) de 10 dias, no caso de prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. e) marcado pela autoridade policial, que considerará a complexidade da investigação e comunicará à autoridade competente. 18. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.72) Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta. a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente. b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais. c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências. e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP. 19. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.73) Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de a) cinco dias, se o indiciado estiver preso, ou em dez dias, quando este estiver solto. b) quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto. c) trinta dias, se o indiciado estiver preso, ou em sessenta dias, quando este estiver solto. d) dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto. e) trinta dias, esteja o indiciado preso ou solto. 20. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.77) Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção correta. a) O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada. b) O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública. c) Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa. d) Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada. e) Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. 21. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.46) Assinale a opção correta com referência ao inquérito policial (IP). a) Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade. b) O IP possui a característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez instaurado, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de ação penal privada. c) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório. d) O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito. e) Ocorrendo nulidade no IP, por inobservância das normas procedimentais estabelecidas para realização de determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito, repetindo-se o ato.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 104 22. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.47) Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, assinale a opção correta. a) O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo. b) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal, se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. c) O IP é peça dispensável à propositura da ação penal. Todavia, uma vez instaurado, não pode o MP oferecer a denúncia antes de concluído e relatado o IP pela autoridade policial. d) Os dados obtidos em IP, ante a sua natureza eminentemente sigilosa, não podem ser utilizados em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. e) Se a denúncia respaldar-se em elementos de informação colhidos no IP, dispensa-se a obrigatoriedade da notificação prévia em processo relativo a crime de responsabilidade de funcionário público. 23. [Perito Oficial Odonto-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) São características do inquérito policial a) a publicidade e a imprescritibilidade. b) a publicidade e o contraditório. c) o sigilo e a inquisitividade. d) o sigilo e a ampla defesa. e) a ampla defesa e o contraditório. 24. [Perito Oficial Químico-Legal-(NS)'-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.78) Em relação aos atos de investigação e à instauração de IP, assinale a opção correta. a) Diante de um fato criminoso, em qualquer situação, o IP pode ser instaurado livremente pela autoridade policial. b) Cabe ao MP requisitar a instauração de IP, função não-extensível aos juízes em respeito ao princípio da inércia. c) Tratando-se de crime de ação penal privada, a instauração de IP é uma faculdade da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do titular da ação. d) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o IP não poderá ser iniciado sem esta. e) Apenas autoridades policiais têm competência para instauração de procedimentos investigativos de fatos criminosos. 25. [Perito Oficial Químico-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Em relação às características do IP, assinale a opção correta. a) A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação. b) A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. c) A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. d) A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira). e) A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial. 26. [Perito Oficial Químico-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.80) O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prática de ilícito penal nos autos do IP é denominado a) libelo acusatório. b) indiciamento. c) delação. d) denúncia. e) queixa. 27. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.48) O inquérito policial não pode ser instaurado a) de ofício, quando se tratar de ação penal pública incondicionada. b) de ofício, quando se tratar de ação penal pública condicionada. c) por requisição da autoridade competente. d) pela lavratura do auto de prisão em flagrante. e) por provocação do ofendido, nas ações penais privadas. 28. [Necrotomista-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.78) O arquivamento do inquérito policial pode ser a) determinado de ofício pelo juiz. b) promovido pelo delegado de polícia, caso não seja possível apurar a autoria do delito. c) realizado pelo promotor de justiça, encaminhando-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação. d) requerido pelo promotor de justiça, mas fica sujeito ao controle do juiz. e) determinado pelo promotor de justiça, não sendo necessária qualquer outra providência ulterior.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 105 29. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(CA)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.66) No que se refere ao inquérito policial, assinale a opçaõ correta. a) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não é necessária para dar início ao inquérito policial, mas apenas à propositura da ação penal respectiva. b) Em caso de indiciado menor de idade, a autoridade policial não precisará nomear curador, considerando a natureza inquisitorial do inquérito policial, que dispensa contraditório. c) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado a requerimento do ofendido. Nessa situação, caberá recurso para o chefe de polícia contra despacho que, eventualmente, indeferir o requerimento de abertura do inquérito. d) A autoridade policial mandará arquivar os autos de inquérito, quando o fato evidentemente não constituir infração penal ou quando tiver sido praticado em situação que exclua a antijuridicidade. 30. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca do inquérito policial, julgue os seguintes itens. 1) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.87) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado. 2) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.88) O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas. 3) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.89) No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 4) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.98) O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa. 5) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.99) O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa. 6) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.100) Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima. 7) [Advogado da União-(P1)-AGU/2009-UnB].(I.165) A restituição, por constituir ato privativo da autoridade judicial, não poderá ser ordenada pela autoridade policial, ainda que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. 31. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB] Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem. 1) (I.90) O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime. 2) (I.91) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial. 32. [Motorista Policial-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Assinale a opção correta acerca da acareação. a) Acareação é um meio de desvendar a autoria e materialidade da infração penal que pode ser utilizado tanto na delegacia quanto em juízo. b) Uma acareação pode ser realizada somente se houver pedido formulado pelo Ministério Público. c) A lei processual não admite a acareação entre acusados. d) A acareação não será permitida se uma das pessoas acareadas residir em outra comarca. e) A acareação deve-se relacionar a fatos importantes para a apuração do crime, haja ou não contradição entre as testemunhas ouvidas.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 106 2 – PRISÃO Prima facie não custa lembrar que o tema prisão e liberdade foi modificado amplamente no decorrer do ano de 2011, pela edição da lei 12.403, devido a importância levou o autor a escrever um artigo sobre estas alterações, muito do que aqui se encontra, foi retirado desta publicação.3 Cerceamento da liberdade de ir e vir mediante clausura (constrangimento legal). 1) Prisão com pena Decorre de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 2) Prisão sem pena  Civil  Administrativa  Disciplinar  Militar  Processual de Natureza Cautelar (flagrante, preventiva, temporária, decorrente de pronúncia, para apelação). Prisão Civil: Art. 5º, inciso LXVII, modalidade (1) devedor de alimentos; (2) depositário infiel. (vide Pacto de San José da Costa Rica). Todavia o STF através RE. 466.343-SP declarou que os tratados de direitos humanos possuem uma posição prevalente, adotando a tese da supralegalidade, para o STF, os tratados de direitos humanos estão abaixo da Constituição Federal, mas acima das leis infraconstitucionais, sendo assim não caberia mais a prisão civil do depositário infiel, reduzindo-se apenas a possibilidade do devedor de alimentos como única possibilidade de prisão civil por dívida. Prisão Administrativa: Art. 319, e também em Leis especiais. Recebe este nome porque antes da CF/88, poderia ser decretada por uma autoridade administrativa (ela é mantida hoje, mas só pode ser decretada por Juiz). - inciso I do Art. 319 CPP – remissos e omissos; - Inciso II do art. 319 CPP – estrangeiro. - Inciso III do art. 319 – outras formas prescritas em Lei. Ex: Estatuto do estrangeiro (prisão do estrangeiro em processo de expulsão). Prisão Disciplinar: Uma dessa modalidade á prisão do falido na Lei de falência (há quem sustente que essa prisão do falido seja inconstitucional). Não é uma prisão por dívida, mas sim para cumprir determinadas obrigações. Prisão Militar: É uma forma de prisão disciplinas, tem características próprias (é uma prisão que não depende de ordem escrita do Juiz de direito). Art. 5º, Inciso LXI da CF; e art. 142 CPPM. 2.1 – Prisão Preventiva É uma medida cautelar de natureza pessoal, para ser decretada precisa de dois requisitos: ―fumus boni iuris― e o ―periculum in mora‖ (art. 312 CPP) e as hipóteses legais de incidência. Essa modalidade de prisão sofreu inúmeas mudanças em decorrência da lei 12.403 de 2011, que alterou todo o panorama prisional no Brasil. Foi reafirmado o dogma da liberdade, sendo a prisão uma exceção a esse mandamento constitucional. - Fumus Boni Iuris (Art. 312 in fine) - Prova da existência do crime; - Indícios diferentes de autoria. Quando o legislador usou o termo prova da existência do crime, quis dizer prova da materialidade do crime. Quando o código fala em indícios suficientes, é redundante, não decretaria preventiva se os indícios não forem suficientes. Quando forem ―suficientes‖ para distinguir da probabilidade. Quanto mais os indícios se aproximem do núcleo do tipo, mais prováveis são os indícios. - Periculum in mora (necessidade) 3 PEREIRA, Ricardo Souza. A prisão e a liberdade sob a ótica da Lei 12.403 de 04 de maio de 2011. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.33622&seo=1>. Acesso em: 20 jan. 2012.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 107 Agora tal rol foi ampliado. A princípio, os requisitos acima continuam existindo, mas no parágrafo único do artigo 312 do CPP (após a lei 12.403 de 04/05/2011), tem a seguinte redação: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)(destaques não constam do original). Com o advento desta lei (12.403 de 2011), são 5 as hipóteses passíveis de decretação da prisão preventiva. - Garantia da ordem pública; - Garantia da ordem econômica (pela Lei 8884/94) - Conveniência da Instrução Criminal; - Assegurar a aplicação da Lei Penal; - Descumprimento de uma das medidas cautelares SÚMULA 09 DO STJ: E exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. 2.1.1 – Garantia da Ordem Pública Aplica-se em virtude da magnitude da lesão introduzida pela Lei 8884/94, em virtude dos crimes do colarinho branco. Quando a lesão atinge a um número indeterminado de pessoas, ou uma coletividade (Ex: Salvatore Cacciola, Naji Nahar, Nicolau dos Santos Neto). Não se encaixa como garantia da ordem pública: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Ainda que o crime seja classificado como hediondo pela Lei n.º 8.072/1990, a simples alegação da natureza hedionda do delito cometido, em tese, pelo paciente não é, de per si, justificadora do indeferimento do pedido de liberdade provisória, devendo, também, a autoridade judicial devidamente fundamentar e discorrer sobre os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida para que seja assegurado ao paciente o benefício da liberdade provisória, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo processante, sem prejuízo de eventual decretação de custódia cautelar, devidamente fundamentada. STJ - HABEAS CORPUS Nº 38.466 - SC (2004/0135085-4) (DJU 13.12.2004, SEÇÃO 1, P. 400, J. 16.11.2004) Manifesta-se como Garantia da Ordem Pública, Antônio Albuquerque Machado (in Curso de Processo Penal. Editora Atlas, 2ª edição p. 478): ―Essa ameaça à ordem, na verdade, deve corresponder situações, condutas e fatores que sejam potencialmente capazes de desencadear algum distúrbio social, cuja dimensão seja mesmo suficiente para abalar o funcionamento normal da coletividade e pôr em risco a convivência harmoniosa e a segurança das pessoas naquele momento de sua ocorrência‖. O Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, ao explicar garantia da ordem publica, ensina que: Assim, se o indiciado ou réu estiver cometendo novas infrações penais, sem que se consiga surpreendê-lo em estado de flagrância; se estiver fazendo apologia ao crime, ou incitando ao crime, ou se reunindo em quadrilha ou bando, haverá perturbação à ordem pública. Em qualquer uma dessas hipóteses, por exemplo, havendo nos autos prova nesse sentido e uma vez satisfeitos os demais requisitos legais, deverá o juiz decretar a medida extrema.4 2.1.2 - Conveniência da Instrução Criminal A liberdade do indivíduo não é conveniente para a instrução. Ex: ladrão pode coagir vítimas, a não comparecer em audiência – impede a sua identificação. OBS: Se é só decretada por este motivo ao final da instrução ele tem que ser posto em liberdade, pois o motivo já cessou. Rebus sic standibus – segundo estado das coisas. 4 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Curso de Processo Penal. 2003. p. 103
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 108 Nesse sentido manifesta-se Eugênio Pacelli de Oliveira (in: Curso de Processo penal, editora Del Rey, p. 518) ―Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão da perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte prejuízo manifesto a instrução criminal‖. 2.1.3 - Assegurar a Aplicação de Lei Penal Baseia-se em um prognóstico de uma eventual sentença. A pena a ser aplicada é tal ordem, que ele pode frustrar a aplicação da pena, fugindo. A prisão preventiva só se justifica nos termos do art. 319 CPP, nos termos do artigo anterior e na modalidade dolosa. Então se excluem da decretação da preventiva as contravenções e os crimes culposos. Quando se trata de assegurar a aplicação da lei penal, existem manifestações assegurando que: ―A prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal contempla hipóteses em que haja risco real de fuga do acusado, e assim risco de não-aplicação da lei em hipótese de decisão condenatória‖ (Eugênio Pacelli de Oliveira, in: Curso de Processo penal, editora Del Rey, p. 518). 2.1.4 – Garantia da Ordem Econômica Tal prescrição veio com o advento da denominada Lei antitruste, Lei nº. 8.884 de 1994, salvo melhor juízo, entendo que foi uma repetição desnecessária, pois está possibilidade encontra guarida na garantia da ordem pública, é uma modalidade acobertada pelo gênero (ordem pública) sendo está (ordem econômica a espécie). Desta feita, entendo inoportuna e desnecessária tal previsão, eis que em nada acrescentou, apenas ratificou o que o próprio texto legal já previa. 2.1.5 – Descumprimento das medidas cautelares O descumprimento das medidas cautelares é uma nova hipótese de decretação da prisão preventiva (lei 12.403 de 2011), quando houver o descumprimento dessas medidas cautelares (que serão estudadas em tópico 3 específico ainda neste trabalho). Como já fora mencionada, essa novel lei, vem para ratificar o dogma da liberdade e a prisão como exceção, e para tanto instituiu medidas cautelares. Como não foi decretada a prisão preventiva de plano, e o Estado enquanto Juiz entendeu por bem que deveria ser determinado cumprimento de medida cautelar e mesmo assim houve o descumprimento, nesse diapasão se faz necessário a segregação preventiva. Como bem ensina o douto jurista pátrio e professor livre docente pela PUC-SP: Guilherme de Souza Nucci: ―Se a medida cautelar alternativa foi conferida, é preciso honrá-la cumprindo-a à risca. Não o fazendo, resta ao estado a opção pela ultima ratio processual: a prisão preventiva.‖5 2.1.6 – Outras disposições quanto à prisão preventiva Quanto ao momento em que pode realizar a prisão preventiva, está pode se dar tanto na fase investigativa – inquérito policial quanto na fase processual – ação penal. Pela nova redação da lei 12.403/2011, todavia o Juiz só pode decretar de ofício durante o processo não sendo cabível a decretação de ofício na fase de investigação – leia-se inquérito policial. Não obstante, a decretação de ofício pelo Juiz pode trazer mais malefícios do que benefícios ao processo por ser medida de extrema gravidade, ainda mais em virtude do que dispõe a atual redação do artigo 282 §3º do CPP(alterada pela nova lei de prisão e liberdade), leia-se: Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando- se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; 5 NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade. As reformas processuais penais introduzidas pela lei 12.403 de 4 de maio de 2011. 2011. p. 66.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 109 II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (destaques não constam do original). Hipótese esta que exige o contraditório na medida cautelar, que é menos gravosa que a prisão. Desta feita, há um alargamento do contraditório, para determinação de medidas processuais cautelares, inclusive na fase do inquérito policial, o que não era regra, pois no inquérito não se tinha de modo expresso o contraditório e ampla defesa, por se tratar de procedimento administrativo. Outro ponto a ser destacado é que, além da autoridade policial, do membro do Ministério Público, o rol daqueles legitimados a pleitear a prisão preventiva foi expandido, com a inclusão do assistente de acusação. Ponto de grande alteração se deu, no artigo 313 do CPP (alterado pela lei 12.403/2011), veja-se: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - (revogado). Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. Neste novo regramento processual penal, não é possível a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena máxima não seja superior a 4 anos. Com base na narrativa acima firmada, é impossível a decretação da prisão preventiva para o crime de apropriação indébita que tem uma pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão. Não se fazendo mais uma diferenciação de reclusão e detenção, como outrora. Ao contrário da diferenciação entre reclusão e detenção, que não foi objeto de repetição pela nova lei, a nova lei repetiu o elemento moral do crime, como elemento balizador da sua decretação, impossibilitando a decretação de preventiva para crimes culposos, ante a previsão expressa em lei da possibilidade de decretação apenas para os crimes dolosos. Houve por parte do legislador a previsão da possibilidade de decretação decorrente da reincidência em crime doloso, ressalvada a hipótese do art. 64, inciso I: Para efeito de reincidência: - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. A prisão preventiva tinha sofrido uma alteração significativa quanto à edição da lei de proteção a violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei Maria da penha 11.340 de 2006. Tal previsão (violência doméstica e familiar contra a mulher) foi mantida, sofrendo apenas um acréscimo pela nova lei, que incluiu entre o rol: criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Outra situação em que é permitida a decretação da prisão preventiva, diz respeito a dúvidas quanto à identidade civil do acusado, ou quando este não vier a oferecer elementos que sejam suficientes para esclarecê-la. O artigo 314 do CPP, já com as alterações decorrentes dessa mudança legislativa, enumera que não se decreta a preventiva se houver nos autos provas que o acusado, possa ter praticado o crime acobertado por uma excludente da antijuridicidade. Como últimas disposições a esse tema – prisão preventiva, dispõe que a decisão que decretar ou que por ventura venha a negar a preventiva, tenha que ser motivada. E caso o Juiz verifique que cessou os motivos ensejadores da prisão processual cautelar, deverá o mesmo revogá-la de ofício, bem como decretá-la novamente caso os motivos voltem a aparecer.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 110 2.2 - Prisão em Flagrante São medidas, prisões de natureza cautelar (preventiva e em flagrante). Na preventiva tem que ter indício de autoria e prova da materialidade. No flagrante o ―fumus boni iuris” é evidente, acaba de acontecer: I – Sujeito Ativo (quem pode realizar) – Art.301 CPP Facultativo: modalidade de flagrante que pode ser realizado por um cidadão qualquer. Obrigatório: pela autoridade policial e seus agentes (Promotor, Juiz não tem o devem de prender em flagrante). Regra da prisão com algemas – seria inusitada essa andar com porte de algema. II – Sujeito Passivo (quem pode ser preso) Em princípio qualquer pessoa pode ser presa em flagrante. Os inimputáveis não podem(ver definição na apostila de penal)  Presidente da República (art. 86, Parágrafo 3º da CF). Só pode ser sentença penal condenatória, mesmo sem transito em julgado. Porém não pode ser preso em flagrante  Embaixador goza da imunidade de jurisdição. A convenção diplomática de Viena ratificada no Brasil pelo Decreto 56455/65. Não pode ser preso no país acreditado só se o país acreditante liberar. Embaixador poderá ser processado. Dessa imunidade também gozam a família do embaixador e o pessoal técnica e administrativo da embaixada. No caso da mulher do embaixador e dos técnicos a imunidade não se estenderá se residirem no Brasil ou se forem brasiLeiros.  Cônsul, reguladas pelo Decreto 61078/67 ratificou no Brasil a Convenção Consular. O Cônsul goza de imunidade de jurisdição, no exercício da função consular, fora da função pode ser preso pela prática de crime grave (conceito de homem médio). Crime grave: subjetivo – é aquilo que o senso comum acha que é grave.  Promotores e Juízes de direito: só podem ser presos por crime inafiançável, e imediatamente levado a presença de seu superior (PGJ, Pres. TJ). Há quem entenda que Promotor preso em flagrante é o PGJ decide ou não se ele continua preso. Ou outro que ele velará sobre a legalidade e em sendo o caso pedirá ao TJ o relaxamento. Já o Presidente do TJ tem o poder de relaxar o flagrante ou conceder a procuração.  Os deputados e senadores, só podem ser presos por crime inafiançável e levado à respectiva e que deverá sobre o flagrante. A casa legislativa poderá relaxar a prisão. Vereadores não gozam de imunidade, deputados estaduais dependem da C. Estadual. 2.2.1 – Tipos de Flagrante Art. 302 CPP – São algumas as situações que justificam o flagrante: - Flagrante em sentido próprio (flagrante propriamente dito, real ou verdadeiro): caso do inciso I o agente é surpreendido cometendo a infração penal. Ela pode suscitar dúvidas com crimes permanentes se for em localidade devida. Ex: cativeiro e local onde se encontre o agente. Ou na hipótese do inciso II do artigo 302: quando o crime acaba de acontecer (ressalta-se seM qualquer intervalo de tempo). - Flagrante em sentido impróprio(flagrante irreal ou quase flagrante): Hipótese do inciso III do art. 302 flagrante quem é perseguido após pela autoridade ofendida ou por qualquer pessoa que faça presumir que é o autor da infração. O Executor não pode perder a pista, pode até perder de vista. Logo após, indicando que a perseguição deve se iniciar logo após, depende das condições de tempo e de lugar – vago, não pode ser determinado em minutos. Perseguição: não pode ser procura desordenada. - Flagrante Presumido ou ficto – Hipótese do inciso IV do artigo 302, exemplo: ser encontrado com armas. Para ser encontrado, tem que ter sido procurado. O agente que é encontrado por mero erro, não está em situação de flagrância. Outras hipóteses fora do artigo 302 do CPP.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 111 I - Flagrante diferido O art. 2º da Lei 9034/95 - flagrante diferido, adiado atividade controlada. Em atividade controlada adia-se a prisão em flagrante para permitir a coleta do maior número de informações sobre uma organização criminosa. Na verdade ele caracteriza o flagrante em sentido próprio, pois o flagrante está ocorrendo, a organização criminosa ainda está em funcionamento. II – Flagrante preparado SUMULA 145 DO STF:Não há crime quando há preparação de flagrante pela polícia e pelo ofendido Essa súmula teve inspiração no art. 17 CP (crime impossível) por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto. Um conjunto de circunstâncias preparadas pela vítima ou pelo agente provocador que torne impossível de maneira absoluta a consumação. 2.3 - Prisão Temporária Foi concebida para propiciar a polícia um meio eficaz de investigação. (imprescindibilidade da investigação criminal). Essa modalidade de prisão foi instituída pela Lei 7.960 de 1989. Só será concedida na fase do inquérito policial e nunca na fase do processo. Prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 (ou seja, só será de 10 dias se for prorrogada) O prazo quando for crime hediondo de até 30 dias prorrogáveis por igual período, segundo dispõe o art. 3º da Lei 8.072 de 1990 (Lei dos crimes hediondos), nos casos de extrema necessidade comprovada pelo Juízo. Em síntese prazo da prisão temporária:  CRIME COMUM - 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias;  CRIME HEDIONDO - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. Crimes hediondos estão elencados no art. 1º da Lei 8.072 de 1990, são eles: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994); II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994); III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994); V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009); VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994); VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998); VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) Só será concedida a prisão temporária se tiver a junção de 3 elementos: SOMATÓRIA: I – Hipóteses legais + II – periculum in mora + III – fumus boni iuris E esses 3 elementos acima elencados tem que existir conjuntamente, são requisitos CUMULATIVOS, não são alternativos(ou um ou outro), tem que existir todos. I – Quando imprescindível para o inquérito. - Hipóteses legais estão contidas no art. 1º, II, Cláusulas de A a O da Lei 7960/89: A – homicídio doloso (art.121 caput e § 2º do CP ) B – seqüestro ou cárcere privado (art. 148 caput, e seus §§ 1º e 2º do CP) C – roubo (art. 157 do CP) D – extorsão (art. 158 do CP) E – extorsão mediante seqüestro (art. 159 do CP) F – estupro (art. 213 do CP) e suas combinações; VERIFICAR O CASO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 112 G – atentado violento ao pudor (art. 214 do CP) e suas combinações; REVOGADO H – rapto violento (art. 219 do CP) REVOGADO I – epidemia com resultado morte (art. 267 do CP) J – envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270 cominado com art. 285 do CP) L – quadrilha ou bando (art. 288 do CP) M – genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2889/1956) N – tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006) O – os crimes contra o sistema financeiro (Lei nº. 7492/1986) II – Periculum in mora Imprescindibilidade para investigação do inquérito policial. Quando o indiciado não tiver residência fixa, não tiver elementos para identidade. III – Fumus boni iuris Quando houver fundadas razões Qualquer prova admitida na legislação penal Autoria ou participação do indiciado. 2.4 – Liberdade Provisória A liberdade provisória como o próprio nome já diz é uma modalidade de liberdade, que não implica em absolvição, em soltura de maneira definitiva, ou seja, ela é provisória. É um dos principais problemas no meu sentir da legislação processual penal brasileira, pois leva consigo um alto grau de subjetivismo. Gerando assim um conflito entre os diversos graus de jurisdição, ante a decretação em primeiro grau e a revogação em segundo grau. A liberdade provisória de divide em 3 planos: Com vinculação Sem fiança Sem vinculação (réu livra-se solto) sem previsão após a lei 12.403 de 2011. Liberdade provisória Com fiança 2.4.1 - Liberdade Provisória sem Fiança e sem Vinculação- Réu livra-se solto Manterei este tópico apenas para comparação do tema visto que, como já comentado não houve reprodução após a lei 12.403 de 2011. 1) Liberdade provisória sem fiança e sem vinculação (art. 321 CPP) a) Pena de até 3 meses de detenção – RÉU LIVRA-SE SOLTO - Ressalvas do art. 323, III e IV. - Condenado por outro crime doloso. O flagrante embora formalmente em ordem não tenha força prisional. No caso do Art. 321, I e II do CP (o flagrante nulo tem força prisional até que seja reconhecida a nulidade). Quando a única pena cominada for multa ou o máximo da pena for de 3 meses. Admite duas ressalvas, a do Art. 321 (art. 323, III e IV). Não se aplica ao artigo 321, I. 2.4.2 - Liberdade Provisória com Fiança O instituto da fiança no Brasil era tímido pouco usado, ante a sua falta de aplicabilidade, a lei vedava fiança nos casos em que a pena mínima fosse superior a 2 anos, bem como nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Além das hipóteses de prisão civil ou militar, e nos casos em que se encontravam presentes os motivos da decretação da prisão preventiva, não seria cabível o arbitramento da fiança.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 113 2.4.2.1 - Crimes inafiançáveis Agora em decorrência da nova previsão, houve uma adequação direta aos ditames constitucionais. Veja o que dispõe o artigo 5º incisos da CF: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (destaques não constam do original). Compare agora com o artigo 323 do CPP atual: Art. 323. Não será concedida fiança: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Além dessas vedações expressas que apenas compatibilizaram a lei infraconstitucional com a constituição federal, é vedada a fiança nos casos em que houver quebramento da fiança e nos casos de prisão civil ou militar, pois o objeto das mesmas não se confunde com os motivos da preventiva, e quando se confundir em algumas situações na esfera militar, está é uma justiça especializada com código próprio. 2.4.2.2 - Competência para o arbitramento da fiança formatar Outra inovação é que antigamente, o arbitramento da fiança ficava a cargo do delegado quando o crime em tela foi punido com detenção ou prisão simples, e ao juiz quando o crime fosse punido com reclusão. Como a nova lei tenta mitigar ou acabar com a diferença entre reclusão ou detenção, essa divisão não subsiste mais. O novo critério é único e leva em consideração a pena máxima, quando não superior a 4 anos cumpre a autoridade policial, quando superior a esse montante mencionada fica a incumbência a cargo da autoridade judicial. Não havendo maiores dúvidas ou questionamentos quanto ao tema. 2.4.2.3 - Do valor da fiança formatar Como a intenção do legislador era dar nova musculatura à fiança, a mudança teria que se dar no montante do arbitramento, sob pena de não ser tão útil assim o trabalho do legislador. Reproduz-se agora o que assevera o preceito legal elencado no artigo 325 do CPP (pós-mudança da lei 12.403 de 2011): Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. A mudança que pode isentar alguém da fiança depende da sua condição financeira ou, no mesmo sentido elevar esse valor há valores atuais que beiram dos milhões, se for o caso do acusado possuir condições financeiras para suportar tal quantia arbitrada. 2.4.3 - Liberdade Provisória sem Fiança e com Vinculação Não houve a repetição da denominada liberdade provisória decorrente do réu livrar-se solto. Eis que tal previsão ao está mais prevista no Artigo 321 do CPP, motivo pelo qual tal modalidade não é mais prevista no ordenamento processual penal pátrio.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 114 Aquela antiga previsão que o réu livrar-se-ia solto quando a infração fosse punida com uma pena de até 3 meses, salvo nos casos de vadiagem ou mendicância, não existe mais. Quanto à liberdade provisória sem fiança, tal disposição será efetivada em entendimento decorrente da nova disposição legal, quando ausente os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, a autoridade judiciária como primeira opção deverá beneficiar o acusado com a liberdade provisória. Não sendo caso da liberdade provisória por si só, o juiz poderá determinar o cumprimento de algumas das medidas cautelares diversas da prisão. Outra situação em que é possível a liberdade provisória sem fiança, é trazida no atual artigo 350 do CPP, quando a situação econômica do acusado assim o recomendar, o juiz poderá, neste caso dispensá-la. 2.4.4 - Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão O legislador como grande novidade em toda essa festeja e comentada alteração decorrente da lei 12.403 de 2011, introduziu das denominadas medidas cautelares. Extraindo entendimento de todo o contexto firmado, devem ser aplicadas quando presente o binômio: necessidade e adequação. Entendendo por necessário aquele meio que diante do caso em concreto se faz premente, não permitindo demora, em virtude do risco que a situação por si só traz em seu bojo. Adequado é aquilo que melhor se adapta à casuística é o oportuno, o certo. Está intimamente ligado à eficácia, diferentemente da necessidade que está ligada à urgência. Somando-se esses dois preceitos, necessidade e adequação, torna-se imperiosa a aplicação de uma das medidas cautelares, dentre elas as diversas de prisão, elencadas no artigo 319 do CPP (alterado pelo lei 12.403 de 2011): Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica. Na grande maioria, essas medidas cautelares já estavam previstas em alguma das diversas leis de nosso ordenamento jurídico, não sendo assim nenhuma novidade. O aspecto inovador consiste em agrupá-las e utilizá-las como medidas cautelares processuais prévias a prisão. Essas medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes quando essas forem aplicadas na fase processual, quando forem aplicadas na fase da investigação criminal a requerimento do Ministério Público ou autoridade policial. Já existiam medidas similares na LEP: comparecimento periódico em juízo (art. 115, II e art.132 § 1º da LEP); proibição de acesso ou freqüência de determinados lugares (art. 132 §2 da LEP); proibição de ausentar-se da comarca (art. 115, III e art. 132 § 3º da LEP). A lei Maria da Penha (11.340 de 2006) já previa a proibição de manter contato com determinada pessoa como uma das formas de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Pela nova lei, não existe essa limitação às mulheres, podendo ser aplicada em favor de qualquer pessoa, e não há necessidade que a violência seja doméstica ou familiar.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 115 Boa construção legislativa versa sobre a possibilidade de se aplicar medida de segurança preventiva, ou seja, o tratamento poderia começar antes mesmo de uma provável sentença absolutória imprópria, que fixaria a medida de segurança. Nem mesmo o monitoramento eletrônico é novidade legislativa, eis que, a lei 12.258 de 2010, já alterou a LEP (7210 de 1984) no seu artigo 146- B e seguintes, prevendo tal medida, a diferença é que na LEP, o uso decorre do trânsito em julgado e pela nova legislação anterior a condenação. Em recente decisão o STJ mesmo que monocraticamente e em sede de liminar decidiu da seguinte forma quanto ao descumprimento das medidas cautelares diversas e a decretação da prisão preventiva: Acusado de venda ilegal de combustível poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, concedeu liminar em favor de um homem acusado de venda ilegal de combustível na ilha do Marajó. ―Socorro Camarão‖, como é conhecido, poderá aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no STJ. No dia 7 de agosto de 2011, ele foi preso em flagrante sob a acusação de comercializar óleo diesel, ilegalmente, em sua embarcação. Dias depois, pagou fiança e teve sua liberdade provisória concedida. Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), o juízo de primeiro grau impôs, como condição para manter a liberdade provisória até o julgamento, que o réu não deixasse sua residência no período compreendido entre 22h e 6h, todos os dias. Porém, segundo consta do processo, ele foi flagrado em um bar ingerindo bebida alcoólica após as 22h. Com isso, a primeira instância decidiu cassar o benefício e decretar a prisão preventiva, respaldada no que dispõe o artigo 343 do CPP: ―O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.‖ O Tribunal de Justiça do Pará considerou a decisão do juiz de primeira instância satisfatoriamente fundamentada. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a decisão do juiz foi equivocada. Segundo ela, o magistrado a fundamentou no fato de que o acusado estaria, supostamente, ingerindo bebida alcoólica após as 22h e, além disso, em uma denúncia anônima de que ele teria voltado a se envolver com a venda ilegal de combustível enquanto esteve em liberdade. Para a defesa, o último fato nem deveria constar nos autos, já que a denúncia não foi confirmada, e assim a única coisa a justificar a prisão preventiva seria a ida ao bar. Pargendler explicou que o descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, o que não ocorreu no caso. Diante disso, o presidente determinou que o acusado aguarde o julgamento do habeas corpus em liberdade, se não estiver preso por outro motivo. (destaques não constam do original)6 2.4.5 - Extinção da fiança 1) Quebramento - descumpre o ônus (327 e 328) - Prática de nova infração (Exceção: crimes culposos, contravenção que admite fiança). - ½ do valor, Art. 343 do CPP. Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 2) Perdimento - Condenado não se apresenta - Perde o valor dado 3) Cassação - Concedida não era cabível - inovação da classificação 4) Fiança sem efeito (sinônimo de fiança não reforçada). Existem duas situações que exigem o reforço da fiança, sendo a depreciação do valor dado em fiança e a inovação do delito que exige reforço na fiança. 6 Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384. Acessado em 20/01/2012.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 116 EXERCÍCIOS  PRISÃO 1. [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(QD) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. 1) (I.94) Caso seja imprescindível para as investigações, a prisão temporária de José poderá ser decretada de ofício pelo juiz, visto que o crime de latrocínio admite essa modalidade de prisão. 2. [Agente-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB] Julgue os itens subsecutivos, referentes a prisões. 1) (I.99) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. 2) (I.100) Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. 3. [Perito-(Conhec. Bás.)-(Todas Especialidades)-(NS)-(M)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências. Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. 1) (I.46) O autor do fato poderá ser preso somente mediante ordem judicial, posto que não houve flagrante delito. 4. [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(QD) Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 1) (I.63) A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial. 2) (I.64) Na hipótese de ser o crime inafiançável, Mário permanecerá preso durante toda a investigação criminal. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) A respeito das prisões, julgue os itens subsequentes. 1) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.68) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. 2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.97) Por constituir medida cautelar, a prisão temporária poderá ser decretada pelo magistrado para que o acusado seja submetido a interrogatório e apresente sua versão sobre o fato narrado pela autoridade policial, tudo isso em consonância com o princípio do livre convencimento. No entanto, não será admitida a prorrogação, de ofício, dessa modalidade de prisão. 3) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.99) O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção 6. [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(QDM) A respeito das espécies de prisão, julgue os itens que se seguem. 1) (I.80) O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante. 2) (I.81) A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. 7. [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(QDM) Acerca da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes. 1) (I.105) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. 2) (I.106) No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 117 8. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB] No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Processo Penal (CPP). 1) (I.85) A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. 2) (I.86) Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial. 3) (I.87) O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. 9. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(QDM) Ainda com base no direito processual penal, julgue os itens a seguir. 1) (I.102) Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. 2) (I.103) A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 3) (I.104) A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. 10. [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB] Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 1) (I.88) Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal. 2) (I.89) Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária. 3) (I.90) Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime. 11. [Perito Papiloscópico-(C7)-PC-ES/2011-UnB] Com base exclusivamente em interceptação telefônica autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime, momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se mostraram essenciais para a denúncia e condenação. Tendo por base a situação acima narrada, julgue os itens seguintes. 1) (I.71) A prisão do terceiro perpetrador foi ilegal, e deve ser relaxada, colocando-se-o em liberdade, pois não é possível falar em flagrante delito no caso de uma prisão executada horas depois do fato em tese criminoso. 2) (I.72) A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais. 3) (I.73) Se a interceptação telefônica que permitiu a ação policial for considerada ilícita por decisão judicial posterior, todas as provas colhidas durante o flagrante serão inadmissíveis no processo, a não ser que provem os responsáveis pela persecução criminal que tais provas poderiam ser obtidas por fonte diversa e independente da interceptação impugnada. 4) (I.74) No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente. 5) (I.75) O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade. 6) (I.76) Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 118 12. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Com relação às prisões, julgue os próximos itens. 1) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.72) Lúcio, cidadão não reincidente em crime doloso, foi condenado a nove meses de prisão pela prática do crime de ameaça, em razão de conduta ocorrida em 1.º de janeiro de 2010, durante as festividades de ano-novo, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa situação, considerando as normas penais aplicáveis, a prescrição da pretensão executória será de dois anos e não poderá, sob hipótese alguma, ter por termo inicial data anterior à da denúncia. 2) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.79) Os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, assim como a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático podem ser compreendidos na categoria de delitos inafiançáveis por disposição constitucional expressa. 3) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.105) Considere a seguinte situação hipotética. O comerciante Ronaldo mantém em estoque e frequentemente vende para menores em situação de risco (meninos de rua) produto industrial conhecido como cola de sapateiro. Flagrado pela polícia ao vender uma lata do produto para um adolescente, o comerciante foi apresentado à autoridade policial competente. Nessa situação hipotética, caberá ao delegado de polícia a autuação em flagrante de Ronaldo, por conduta definida como tráfico de substância entorpecente. 4) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.106) Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. 5) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.107) A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal. 6) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.108) É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados. 13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) A respeito das prisões, julgue os itens subsequentes. 1) [Anal. Jud. 02-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Direito.)-(C10)-TJ-ES/2011-UnB].(I.108) Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção. 2) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-TRE-ES/2011-UnB].(I.63) A prisão preventiva não deve ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato sob causa excludente de ilicitude. 3) [Of. Bomb. Militar-(Ár. 12)-(Direito)-QOBM-Compl.-CBM-DF/2011-UnB].(I.114) É imprescindível à decretação da prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória. 14. [Anal. Téc. Adm.-(C1)-(Pr. Obj.)-(NS)-(M)-DPGU/2010-UnB].(Q.74) Júlio, brasileiro, maior, foi preso por tráfico de drogas. Na ocasião, ele informou à autoridade policial que não possuía recursos para constituir advogado, solicitando assistência da defensoria pública. Com relação a esse caso hipotético e à prisão em flagrante, assinale a opção correta. a) Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. b) Caso Júlio seja preso em flagrante delito, o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado, até o comparecimento do defensor público para assistência jurídica ao preso. c) Na hipótese de Júlio, na posse da droga para venda, ter sido perseguido pela autoridade policial por dois dias seguidos, sem interrupção, não se poderá mais reconhecer o flagrante, devido ao decurso de mais de 24 horas da prática do fato delituoso. d) O flagrante esperado de Júlio seria aceito pela doutrina e jurisprudência. Consiste, em suma, nas medidas de vigilância adotadas pela autoridade policial ou pelo particular que, no momento da execução do crime, prende o agente. e) O flagrante preparado de Júlio seria admitido pela doutrina e jurisprudência, desde que os atos preparatórios não interferissem na organização do crime pelo agente da conduta delituosa. 15. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) O juiz da zona eleitoral de Serrinha – BA decretou prisão preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta delituosa causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 1) (I.102) A prisão de Geraldo será legal se o juiz considerar, por si só, a gravidade abstrata do delito e a natureza da conduta criminosa como requisitos para sua decretação, em face do prejuízo causado aos cofres públicos.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 119 16. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.45) Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta. a) A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo improrrogável de cinco dias, presentes as condições legais. b) A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. c) Não se admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção. d) O juiz não pode fundamentar a sentença condenatória em elementos informativos colhidos no inquérito policial, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas. e) A prova da alegação incumbe a quem a fizer, não sendo admitido que o juiz determine provas de ofício, pois tal atitude ofende o sistema acusatório puro, adotado pelo CPP. 17. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca das prisões cautelares, julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(I.105) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações. 2) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB].(I.86) Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 3) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.101) A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial. 4) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2009-UnB].(I.102) A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas. 18. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.48) Acerca da prisão processual, assinale a opção correta. a) No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. b) A prisão em flagrante é compulsória em relação às autoridades policiais e seus agentes, desde que constatada a presença das hipóteses legais, mas possuem eles plena discricionariedade para avaliar o cabimento ou não da medida. c) No flagrante preparado, a consequência é a soltura do indiciado, em nada influindo a preparação do flagrante na conduta típica praticada pelo agente. d) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia de aplicação da lei penal, ou seja, para impedir que o agente, solto, continue a delinquir e, consequentemente, acautelar o meio social. e) A prisão preventiva pode ser decretada em prol da garantia da ordem pública, havendo, nesse caso, necessidade de comprovação do iminente risco de fuga do agente. 19. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2009-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares. 1) (I.93) Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz. 2) (I.94) Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante. 20. [Delegado Substituto-(C1)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.73) Assinale a opção correta com relação a prisões. a) De acordo com o CPP, após uma prisão em flagrante, deve a autoridade policial que lavrar o auto providenciar, com o imediatismo possível, a comunicação para a família do preso, ou pessoa por ele indicada, ao juiz competente e à defensoria pública, no caso de não haver advogado já constituído. b) O presidente da República não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória transitada em julgado. Tal proteção poderá alcançar os governadores caso haja previsão nas constituições estaduais. c) Para o STF, em entendimento sumulado, há crime no chamado delito de ensaio, sendo, por isso, seu causador suscetível de prisão em flagrante, lavratura de auto de prisão e abertura de IP, com o devido indiciamento. d) Caso alguém, após matar sua companheira, apresente-se, voluntariamente, à autoridade policial, comunicando o ocorrido e indicando o local do crime, essa apresentação voluntária tornará inviável a prisão em flagrante assim como a preventiva, mesmo que esse indivíduo dê argumentos de que fugirá do país. e) A prisão temporária, espécie de segregação cautelar, visa ao resguardo da investigação pré-processual, podendo ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 120 21. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.78) Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF. I. A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. II. Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção. III. A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. IV. A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. V. As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e V. e) IV e V. 22. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.79) Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta. a) Admite-se a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir e de prova da existência do crime. b) O indiciado considerado vadio, que comete crime punido com detenção, não pode ser preso preventivamente, posto que se exige crime punido com reclusão. c) O indiciado pela prática de homicídio culposo não pode ser preso preventivamente, pois esta modalidade de prisão só é admitida em crimes dolosos. d) Não se admite a prisão de indiciado pela prática de crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, porque existe a possibilidade de retratação da vítima. e) O juiz pode revogar a prisão preventiva de um indiciado apenas uma vez, cabendo aos tribunais superiores apreciar, nos demais casos, a falta de motivo para a sua manutenção. 23. [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.80) Acerca da prisão temporária, assinale a opção correta. a) Admite-se a decretação da prisão temporária durante as investigações do inquérito policial, bem como durante a realização de diligências na fase judicial. b) Cabe prisão temporária quando houver fundadas razões de participação do indiciado em sequestro e for imprescindível para as investigações. c) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, em face de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial. d) Decorrido o prazo de 10 dias, o preso ficará à disposição da autoridade competente, que poderá colocá-lo imediatamente em liberdade ou renovar a prisão temporária. e) A prisão temporária é espécie de prisão cautelar, medida excepcional que deve ser decretada para conveniência da autoridade policial, independentemente do crime cometido. 24. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.78) Dois homens assaltaram uma loja de jóias na cidade X. Quatro agentes do departamento de polícia civil local foram acionados e passaram a perseguir os assaltantes sem interrupção. Os agentes efetuaram a prisão em flagrante dos meliantes em outro estado da federação, na cidade Y, quatro horas após o crime. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das disposições do CPP a respeito da prisão em flagrante. a) Os agentes de polícia devem conduzir os assaltantes de volta ao distrito policial da cidade X para a lavratura do auto de prisão em flagrante. b) A prisão em questão é ilegal, uma vez que integrantes da polícia civil de um estado não têm competência para efetuar prisões em outra unidade da Federação. c) Caso seja validada a referida prisão pelo delegado de polícia, chefe de distrito policial da cidade X, o inquérito respectivo será nulo. d) Antes de efetuar a prisão dos assaltantes, os agentes de polícia deveriam ter requerido ao juiz criminal da cidade Y o respectivo mandado de prisão dos assaltantes. e) Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 121 25. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Assinale a opção correta a respeito da prisão preventiva. a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal. b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria. c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa. e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação. 26. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.80) Com relação à prisão temporária — Lei n.º 7.960/1989 —, assinale a opção correta. a) Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal. b) É decretada pelo juiz, de ofício ou em face de representação de autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. c) Pode ser decretada quando há fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer crime doloso. d) Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido decretada sua prisão preventiva. e) Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve dispensar a oitiva do MP e proferir sua decisão no prazo de 24 horas. 27. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.49) Considerando a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta. a) Pode ser decretada a prisão temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal. b) A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente. c) O prazo da prisão temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo ser a prisão convertida em preventiva. d) Quando a prisão temporária for requerida pela autoridade policial, por intermédio de representação, não haverá necessidade de prévia oitiva do MP, devendo o juiz decidir o pedido formulado no prazo máximo de 24 horas. e) Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposos. 28. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.42) As justificativas para a decretação da prisão preventiva não incluem a a) garantia da ordem pública. b) gravidade do delito. c) conveniência da aplicação da lei penal. d) existência de prova da existência do crime. e) existência de indícios suficientes de autoria. 29. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.43) Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim. Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante a) próprio. b) impróprio. c) presumido. d) esperado. e) forjado.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 122 30. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.44) Um indivíduo foi denunciado pelo crime de sequestro, cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Considerando ser necessária sua privação de liberdade para possibilitar as investigações, o juiz decretou, de ofício, a prisão temporária do denunciado, pelo prazo de 30 dias. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. a) O juiz agiu acertadamente, uma vez que a prisão temporária pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, para viabilizar as investigações. b) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária somente será cabível para a apuração de crimes hediondos. c) A decisão foi equivocada, uma vez que, na situação concreta, somente poderia ser decretada a prisão temporária pelo prazo de quinze dias. d) O juiz não poderia decretar a prisão temporária de ofício. e) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária não é cabível para a apuração de crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. 31. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.45) Horácio, policial militar, estava caminhando sozinho, em seu período de folga, quando percebeu que Lúcio havia arrombado a janela de uma loja e estava saindo do local portando um aparelho de DVD. Alex, delegado, recebeu Lúcio na delegacia, conduzido apenas pelo policial Horácio. Alex lavrou o auto de prisão em flagrante. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. a) O delegado não poderia ter lavrado o auto de prisão em flagrante, uma vez que, além de Horácio, não foram apresentadas outras testemunhas da infração penal. b) O auto de prisão em flagrante somente poderia ser lavrado se Lúcio confessasse a infração penal. c) O referido auto de prisão em flagrante deverá ser assinado por pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso. d) O auto de prisão em flagrante em questão será nulo se, após a prisão de Lúcio, não tiver sido encaminhada cópia integral para o juiz, o promotor de justiça e a OAB. e) O auto de prisão em apreço será nulo se não tiver sido lavrado dentro de 48 horas após a prisão. 32. [Papiloscopista e Téc. Perícia-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.46) Mário foi perseguido por agentes de polícia lotados em delegacia na cidade de João Pessoa, após ter praticado crime de roubo naquela cidade. Os policiais o perderam de vista durante aproximadamente meia hora, mas, posteriormente, obtiveram informações de que Mário estava se dirigindo ao município do Conde, a 18 km de João Pessoa. Os agentes de polícia reencontraram Mário, na entrada do município de Conde, local onde foi detido. Mário foi levado para a cidade de João Pessoa, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta. a) Os agentes de polícia não poderiam ter realizado a prisão, por não terem atribuição para atuar fora do município. b) O auto de prisão em flagrante deve ser considerado prova ilícita. c) Caso a prisão tivesse sido realizada no município de Conde, Mário deveria ali permanecer até que fosse oferecida denúncia. d) Mário não poderia ser detido, uma vez que não fora expedido mandado de prisão. e) O auto de prisão em flagrante poderá servir de base para a propositura de ação penal. 33. [Necrotomista-(NM)-(T)-PC-PB/2009-UnB].(Q.79) Não será possível a decretação de prisão preventiva a) do autor de crime doloso. b) do autor de crimes que se apurem mediante ação penal privada. c) do autor de crime punido com reclusão, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. d) quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito. e) se o agente se apresentar espontaneamente perante a autoridade policial após a prática do delito.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 123 3 – COMPETÊNCIA 3.1 – Jurisdição Jurisdição: é um órgão que tem o poder jurisdicional de dizer o direito, e envolve a solução dada ao conflito. Para Vicente Greco ―é o poder função, atividade de aplicar o direito no caso concreto‖. Princípios da jurisdição: - Juiz Natural: assegurado no art. 5º, LIII, vedação do tribunal de exceção, art. 5º, XXXVIII, CF. - Unidade: a jurisdição é sempre una; - Investidura: estando no exercício do cargo ele é mantido na função. - Aplicação jurisdicional da pena (devido processo legal) - Indeclinabilidade: nenhum Juiz poderá furtar-se do exercício de função jurisdicional. - Indelegabilidade: nenhum Juiz pode delegar sua função a outro magistrado. - Improrrogabilidade: um Juiz não pode invadir competência de outro, neste caso há exceção. Ex: conexão continência - Inevitabilidade: as partes não podem recusar o Juiz, salvo impedimento, suspeição e incompetência. - Correlação: a sentença deve ser correspondente ao pedido; - Titularidade ou inércia: também conhecida como principio da iniciativa das partes. O Juiz não pode dar início ao processo sozinho. Características: - Substitutividade: órgão jurisdicional declara o direito no caso concreto em substituição à vontade das partes. - Definitividade: a manifestação do poder jurisdicional, a decisão é imutável. (exceção: revisão criminal/rescisória). Finalidade: a) atuação da vontade da Lei; b) solução de conflito de interesses; c) aplicação da justiça nos casos concretos. Divisão da jurisdição: a) Quanto à graduação ou categoria: inferior ou superior (1º grau ou 2º grau) b) Quanto à matéria: civil, penal, eleitoral, etc. c) Quanto ao organismo jurisdicional: Jurisdição Eleitoral, Federal, Estadual, etc. d) Quanto ao objeto: contenciosa ou voluntária; e) Quanto à competência: plena ou limitada. 3.2 – Competência na Justiça Penal No estudo de Jurisdição e da competência é válido a afirmação que todo Juiz tem jurisdição, porém nem todo Juiz tem competência. Vejamos, um Juiz tomou posse ele está investido no cargo (um dos princípios da jurisdição), se esse Juiz for estadual ele não pode tomar uma decisão que afete a justiça federal, pois neste caso ele não tem competência. Então por isso é importante estudar todas as justiças que aplicam o direito penal no Brasil e são elas: Justiça Especial: Eleitoral Militar – União Militar – Estadual  Justiça Comum: Federal Local: DF, Territórios, Estados. Desta forma, existe 5 tipos de justiça a serem estudas, dentre essas as especiais, não se encontra maiores problemas de encontrar a competência de cada uma, pois o próprio nome já define:  Justiça Eleitoral: está ligado intimamente com as questões da eleição propriamente dita bem como a questão partidária, e tudo que esteja ligado ao processo eleitoral como um todo. Vejamos; questão de compra de votos é crime, voto está ligado à eleição e com certeza a competência será da justiça eleitoral;
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 124  Justiça Militar da União: está ligado ao cometimento de crime por ou contra os militares da União, que no caso são as forças – exército, marinha e aeronáutica. Se um fato estiver ligado a militar que seja da União, competência da Justiça Militar da União.  Justiça Militar Estadual: está entrelaçada com os crimes cometidos pelos militares estaduais, quais sejam os Policiais Militares – PM‘S A maior dificuldade enfrentada será para distinguir a competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal, pois além de serem justiças comuns são bastante próximas. E para conseguir fazer essa distinção tem que utilizar 3 critérios:  Ratione Personae (em razão da pessoa)  Ratione Materiae (em razão da matéria)  Ratione Locci (em razão do local) 3.2.1 – Ratione Personae Alguns indivíduos por ocuparem determinado cargo têm um foro especial, só podem ser processados em determinado tribunal, são mais precisamente os membros de alto escalão dos Poderes executivo, legislativo e judiciário, seja do âmbito federal, estadual ou municipal (poder executivo). São esses os detentores do foro por prerrogativa de função: Presidente da República e Vice – crime comum – STF; Presidente da república e Vice – crime de responsabilidade – Senado Federal Deputados federais e senadores – crime comum – STF; Deputados federais e senadores – crimes de responsabilidade – Cada casa; Ministros do STF – crime comum – STF; Ministro do STF – crime de responsabilidade – Senado Federal; Procurador-Geral da República – crime comum – STF; Procurador-Geral da República – crime de responsabilidade – Senado Federal; Ministros de Estado – crime comum e de responsabilidade – STF; Ministros de Estado – crime de responsabilidade conexo com o de Presidente da República – Senado Federal; Ministros de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) e diplomatas – crime comum e de responsabilidade – STF; Governador de Estado – crime comum ou eleitoral – STJ; Governador de Estado – crime de responsabilidade – depende da Constituição Estadual, geralmente TJ; Desembargadores – crime comum e de responsabilidade – STJ; Procurador-Geral de Justiça – crime comum – TJ; Procurador-Geral de Justiça – crime de responsabilidade – Poder Legislativo Estadual; Membros do Ministério Público e Juízes Estaduais – crime comum, de responsabilidade – TJ; Membros do Ministério Público e Juízes Federais: crime comum de responsabilidade perante o TRF; Deputados estaduais: crime comum – TJ; Deputados estaduais: crime de responsabilidade – sua própria casa; Prefeitos Municipais: crime comum – TJ; Prefeitos Municipais: crime de responsabilidade – Câmara de vereadores. 3.2.2 – Ratione Materiae A competência criminal da Justiça Federal, esta prevista no art. 109, IV da CF (IV, V, V-A, VI, IX, X e XI), além dos crimes políticos (Lei de Segurança Nacional), em detrimento da União para uma finalidade política (LSN 7170/83). A competência da Justiça Estadual é residual. A CF elenca em seu artigo 109 os caos de competência da justiça federal, se não tiver arrolado lá, é competência da justiça estadual.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 125 Hipóteses do art. 109 da CF; compete a justiça federal: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; O inciso V-A versa sob a denominada federalização dos crimes, que de início seria de competência da justiça estadual e poderá ser federalizado, passando para a competência da justiça federal. V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por Lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI - a disputa sobre direitos indígenas Quando for crime contra um indígena, a competência é da justiça estadual, mas quando for contra a coletividade dos índios a competência é da justiça federal. Todavia não custa relembrar o caso de um assassinato de um líder indígena em Mato Grosso do Sul, que o STF, entendeu que no caso, por ser líder, sua posição de destaque, afetava toda a sociedade e também por que estava envolvido questão de terra. Vejamos a decisão do STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 270.379-6 MATO GROSSO DO SUL RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS.COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL. A Constituição Federal, em seu art. 231, impõe à União o dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida. Sendo a vida do índios tutelada pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta. Delito praticado na vigência da Emenda Constitucional nº 01/69. Denúncia validamente recebida em setembro de 1988. Promulgação da Constituição Federal de 1988. Incompetência superveniente da Justiça Estadual. Deslocamento dos autos à Justiça Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o processo a partir do interrogatório, inclusive.(destaques não constam do original). 3.2.3 – Ratione locci Competência em razão do local ―rationi locci‖. O objetivo é firmar o foro ou sede da lide na justiça estadual, comarca; justiça federal seção judiciária. Diferente local do crime para direito penal e para processo penal. Para direito penal - art. 6º do CP. Teoria da ubiqüidade, tanto da ação como da consumação. Para o processo penal - art. 70 do CPP. Teoria do resultado, local da consumação da conduta. 1º objetivo: facilitar a produção da prova; 2º objetivo: prevenção geral.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 126 Temos crimes que se consumam sem obtenção do resultado (crimes formais), considera-se o local do crime o locar onde foi cometido. Os crimes sem resultado (mera conduta) compete ao juízo da ação. (ex: invasão de domicilio). Os crimes plurilocais, são praticados em um local e o resultado se da em outro, considera-se competente onde aconteceu o evento danoso. No caso dos crimes à distância (art. 70, §1º e § 2º do CPP). No caso de divisa de comarcas, as vezes é o foro prevento (art.70, § 3º e art. 83 do CPP). O primeiro Juiz que realizar algo na persecução criminal. No caso de crime continuado ou permanente são a regras do Art. 71 do CPP. Se não for possível identificar o local do crime a subsidiária irá considerar o domicílio ou residência do réu (art. 72 do CPP, § 1º e § 2º). De acordo com o Código Civil:  Art. 70: domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece-se com ânimo definitivo;  Art. 71: se tiver várias residências pode ser qualquer uma delas;  Art. 72: ocupações habituais;  Art. 73: onde for encontrada a pessoa. No caso de réu sem residência, a jurisprudência, tende a considerar que se preso não tem residência, a ação se promove no local onde está preso. Art. 73 do CPP: nos casos exclusiva ação privada o querelante pode optar por propor a ação no domicílio do réu, mesmo que seja aludo o local da infração (foro facultativo). Esta regra não se aplica à Ação Penal Privada Subsidiária. 3.2.4 – Prevenção (Art. 83 do CPP) Quer dizer antecedência, torna-se prevento o Juiz que primeiro atuar na persecução criminal. Referência Art. 70, § 3º; 71, 72, § 1º e 2º, regras de desempate (aquele que falar primeiro). O Juiz prevento é aquele que recebe o processo primeiro. (distribuição). As regras de distribuição estão previstas no art. 75 do CPP. A distribuição define a vara entre juízes competentes (art. 75, § único). Juiz de plantão/judiciário não gera prevenção. Regras de conexão/continência (prorrogação de competência). a. Prorrogação de foro b. Delegação - Prorrogação de foro: como aplicação de competência de um determinado juízo.  Necessárias: diante, de conexão, continência, desclassificação (art. 76, 77 e 74, § 2º do CPP).  Voluntárias: art. 73, a vítima escolheu que o foro é o do domicílio do réu; Art. 108 do CPP – incompetência territorial. - Delegação: atos praticados por juízes diferentes.  Externa: carta precatória;  Interna: precatória de Campo Grande, para Manaus, foi feito lá o pedido de liberdade, providenciar lá, ele não pode decidir.  Desaforamento: art. 424 do CPP, neste caso ele tem poder rescisório. Existem precatórias federais, que podem ser cumpridas por Juízes Estaduais. 3.3 – Conexão e Continência São causa de competência derivadas, neste caso nós teremos uma unificação processual, ―a prorrogatio fori‖ e ―simultanium processus” unidade de processo e julgamento. Havendo simultâneos processos, o Juiz permanece competente. Se absolver na ação originária, ele é competente para julgar as demais ações que se aglutinaram em virtude daquela.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 127 3.4 – Conexão (art. 76 do CPP) É o nexo de dependência recíproca, entre fato e coisa. É o elo de duas ou mais infrações penais, de forma juridicamente relevante. (recomendando, um só inquérito, uma só ação penal, uma só sentença). Art. 76 do CPP (Hipóteses). Duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas. Conexão intersubjetiva, elo entre os agentes:  Vínculo de simultaneidade;  Vínculo ocasional. 3.5 – Continência (art. 77 do CPP) Não é exigido que haja duas infrações, o que há é identidade de causa de pedido. Art. 77: I. Cumulação subjetiva: Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (litisconsórcio passivo necessário). II. Cumulação objetiva: (art. 71, 73 e 74 do CP) concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis. Regras para o ―foro attrationes” ou foro prevalente, estão previstos no art. 78 do CPP. I. ―Foro attrationes‖. ―Estão entendendo que no caso de júri com Juizado, tudo é juntado ao júri.‖ Júri + Militar: cada justiça responde pelo seu; Júri + Tóxico (art. 28 da Lei 6368/76, hoje Lei 11.343/2006): júri. Regra do Art. 78 do CPP II. Mesma categoria (mesma instância): lugar da pena mais grave. Crimes são mais graves que contravenções penais. Reclusão é mais grave que detenção. Se os dois forem apenados com reclusão/detenção, mais grave é aquela que possui pena máxima. Se pena máxima for igual, o que tiver a mínima maior. Se forem absolutamente iguais, o que tiver previsão de multa. Recebe a comarca onde forem realizados maiores números de infrações (de igual gravidade). III. Confronte entre jurisdição de maior grau. Tribunal x juízo de primeiro grau; Crime eleitoral x crime comum eleitoral; Eleitoral x federal: cada um julga o seu; Eleitoral x júri: cada um julga o seu; Eleitoral x Juizado: cada um julga os seu.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 128 EXERCÍCIOS  JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2015) Acerca da competência, no processo penal, julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-(NS)-(M)-STF/2013-UnB].(I.88) No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento. 2) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.84) Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União. 3) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.97) A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional. 4) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.60) Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. 2. [Perito Papiloscópico-(C7)-PC-ES/2011-UnB] Julgue os seguintes itens, acerca da competência no processo penal. 1) (I.77) Entre juízes igualmente competentes, ou com competência cumulativa, a competência será fixada por prevenção, definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na fase pré-processual ou de inquérito. 2) (I.78) A competência criminal da justiça federal é ampla, aberta e residual, podendo os juízes e tribunais federais intervir e julgar todas as causas em que vislumbrem interesse interestadual. 3) (I.79) A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução. 4) (I.80) A competência definida de acordo com a modalidade da infração é espécie de competência absoluta, e é especificada pelas leis e normas de organização judiciária e também pela CF, no caso do tribunal do júri. 5) (I.81) Será competente por conexão o juízo sob cuja jurisdição territorial for cometido o crime ao qual for cominada a pena mais grave, quando, havendo duas ou mais infrações consumadas em locais diversos, para as quais sejam isoladamente competentes diferentes juízos de uma mesma categoria, estas houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. 3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Sobre a competência, no processo penal, julgue os itens subsequentes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.100) O tribunal de justiça não tem competência para julgar prefeito municipal pela prática de crime eleitoral. 2) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.75) Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção. 3) [Escrivão de Polícia-(C2)-PC-ES/2011-UnB].(I.82) A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena de ofender o princípio constitucional do juízo natural. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-TRE-MT/2010-UnB].(Q.44) Com base no Código de Processo Penal, assinale a opção correta a respeito de inquérito policial, ação penal e competência. a) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de crime de ação penal pública poderá comunicar o fato à autoridade policial, a qual fica obrigada a instaurar o inquérito respectivo. b) Nas ações penais públicas condicionadas à representação, o inquérito policial pode ser instaurado sem representação do ofendido ou de seu representante legal, desde que a parte se comprometa a juntar a representação antes da apresentação do relatório final. c) O Ministério Público não poderá repudiar ação penal privada subsidiária da pública e, em seu lugar, oferecer denúncia substitutiva. d) A competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. e) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 129 5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.48) A respeito da jurisdição, da prova no âmbito do processo penal e dos sujeitos processuais, assinale a opção correta. a) Não compete originariamente ao STF a execução de sentenças nas causas de sua competência originária, cabendo tal função ao juízo competente de primeiro grau do local do fato. b) A CF cuida de regular apenas a chamada competência absoluta, sem tratar da competência de foro, regulada por legislação infraconstitucional. c) A prova ilícita por derivação deve ser desentranhada do processo, ainda que obtida por uma fonte independente da prova principal contaminada. d) Caso o chefe do crime organizado de determinado estado, custodiado em presídio de segurança máxima, receba carta de um comparsa com informações acerca do sequestro do governador desse estado, que seria realizado no dia seguinte, o ordenamento jurídico proíbe que a administração penitenciária intercepte a referida carta, em respeito à garantia constitucional do sigilo de correspondência; além disso, caso ocorra a interceptação, o conteúdo da carta não poderá ser considerado meio de prova contra o destinatário. e) O assistente do MP somente é admitido até a sentença de primeiro grau e recebe a causa no estado em que se achar. 6. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) No que diz respeito à competência, julgue os itens seguintes. 1) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.113) Caso um policial civil seja acusado de ter praticado crime de tortura contra um preso provisório recolhido sob a ordem de juiz estadual, a competência para o processo e o julgamento do crime serão da justiça federal, tendo em vista o presumido interesse da União em relação aos crimes contra os direitos humanos. 2) [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(I.114) Se um delegado federal for vítima de homicídio, em razão de investigações por ele desenvolvidas visando reprimir delitos de corrupção na polícia federal, o processo e o julgamento do autor do delito ficarão a cargo do tribunal do júri da justiça do estado onde ocorrer o crime. 7. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.51) Assinale a opção correta no que concerne à competência. a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundo. b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito. c) O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta precatória. d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas. e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas. 8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C8)-(NS)-(M)-(CI)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.69) Nas opções abaixo são apresentadas situações hipotéticas seguidas de assertivas a serem julgadas. Assinale a opção correspondente à assertiva correta. a) Em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido para a residência de Lucas, agentes da Polícia Federal encontraram diversos produtos importados, desacompanhados de nota fiscal e guia de importação, bem como um laboratório destinado à falsificação de DVDs. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao Ministério Público Federal. O procurador da República constatou estarem presentes indícios da prática dos crimes de descaminho e de violação de direito autoral, de competência, respectivamente, da justiça federal e da justiça comum. Considerando estar configurada a conexão probatória, o procurador da República ofereceu denúncia pela prática dos crimes previstos nos arts. 184 e 334 do Código Penal (descaminho e violação de direito autoral). Durante a instrução criminal, Lucas apresentou documentos que demonstraram a regularidade da importação dos produtos apreendidos em sua residência, bem como o pagamento do imposto de importação. Nessa situação, evidenciando-se que não houve a prática do crime de competência da justiça federal, cessa a conexão, devendo o juiz federal encaminhar os autos para a justiça comum. b) Álvaro foi denunciado pela prática do crime de homicídio e, ao se submeter a júri popular, sua infração foi desclassificada pelo Conselho de Sentença para homicídio culposo. Nesse caso, o Conselho de Sentença do júri continua competente para o julgamento do delito. c) Márcia praticou reiteradamente o crime de estelionato, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo, modo, lugar e maneira de execução. Suas vítimas registraram ocorrência na delegacia, tendo sido instaurados cinco inquéritos policiais que resultaram em cinco ações penais perante juízos diversos, tendo uma delas sentença definitiva. Nesse caso, tratando-se de continuidade delitiva, será obrigatória a reunião dos processos perante o mesmo juízo. d) Sóstenes, deputado federal, ajuizou ação penal contra Davi perante a vara criminal de Goiânia, acusando-o de ter praticado o crime de calúnia. Davi opôs e foi admitida exceção da verdade. Nessa hipótese, a exceção deverá ser julgada pelo STF.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 130 9. (Analista Processual-TJ-RR/2006-UnB).(Q.75) Com relação à jurisdição e competência, assinale a opção incorreta. a) A competência para o processo e o julgamento de crime de tráfico internacional de substância entorpecente é da justiça federal. Todavia, se, na comarca onde se deu o crime, não há juiz federal, quem julga é o juiz estadual. b) Denomina-se competência absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação. Assim, deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais ou processuais penais, sob pena de nulidade do feito. c) A competência do tribunal do júri é privativa e encontra respaldo constitucional, cabendo-lhe julgar os crimes dolosos contra a vida, previstos em capítulo próprio do Código Penal. Entretanto, quando os jurados concluírem que a infração não é de sua competência, caberá ao juiz presidente julgar o processo e decidir o caso. d) Sendo o lugar da infração a regra geral para a fixação da competência, a competência territorial é absoluta, não sendo passível de prorrogação. 10. (Agente de Proteção-TJ-RR/2006-UnB).(Q.67) Assinale a opção correta no que diz respeito a jurisdição e competência. a) A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, pela justiça militar federal, pela justiça federal, pela justiça eleitoral e pela justiça do trabalho. b) Chama-se de jurisdição inferior aquela exercida pelos juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o seu início, a exemplo dos juízes de direito na justiça estadual. c) Sendo o STF órgão máximo de jurisdição superior, os magistrados e ministros das instâncias inferiores são subordinados hierarquicamente ao presidente desse tribunal. d) No processo penal, o foro comum é determinado predominantemente no interesse do réu, em atenção ao princípio da ampla defesa e ao princípio da verdade real. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB)-TRE-MA/2005-UnB].(Q.43) Acerca dos critérios de fixação da competência, julgue os itens abaixo. I. Suponha-se que uma contravenção foi praticada na cidade de São Paulo em prejuízo de uma agência do INSS. Como a infração foi cometida contra autarquia da União, a competência para o processo e o julgamento do delito é da justiça federal de São Paulo. II. Se a execução de um delito iniciou-se no território brasileiro e consumou-se no exterior, será competente o juízo do lugar onde, no Brasil, foi praticado o último ato de execução do crime. III. A competência territorial é absoluta. Assim, a inobservância às regras a ela referentes gera a nulidade absoluta da ação penal. IV. No processo penal, o foro comum é o da consumação do delito, todavia, não sendo conhecido o local da infração, a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do réu. V. Na justiça eleitoral, as juntas eleitorais não têm competência penal. A quantidade de itens certos é igual a a) 1. b) 2. c) 3. d) 4. e) 5. 12. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CD)-TRE-PA/2005-UnB].(Q.34) Acerca dos critérios de determinação de competência, julgue os itens abaixo. I. Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal. II. Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu. III. Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal. IV. Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte. V. Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal. A quantidade de itens certos é igual a a) 1. b) 2. c) 3. d) 4. e) 5.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 131 13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Julgue o item a seguir, que versa sobre questões e processos incidentes. 1) [Advogado da União-(P1)-AGU/2009-UnB].(I.166) Mesmo que haja dúvida sobre a titularidade do bem apreendido, compete ao juiz criminal decidir sobre o incidente. 14. [Téc. Jud.-(Ár. Jud.-Adm.)-TJ-AP/2004-UnB] Em relação aos processos incidentes, julgue os itens seguintes. 1) (I.116) O juiz deve declarar-se suspeito para o julgamento de ação penal em que seja amigo íntimo da parte. 2) (I.117) A exceção de suspeição afasta o juízo do julgamento do crime. 3) (I.118) No tribunal do júri, a suspeição dos jurados deve ser argüida oralmente e, se comprovada a quebra da incomunicabilidade deles, deve acarretar a nulidade do julgamento. 4) (I.119) Por exercer munus público, a atuação do assistente está sujeita aos impedimentos e restrições que poderiam ser argüidos em relação ao juiz. 5) (I.120) As prescrições contidas no Código de Processo Penal sobre suspeição, impedimento e incompatibilidade dos juízes estendem-se aos funcionários da justiça. 15. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CAJ)-(T1)-TRF-1ªREG/2011-FCC].(Q.55) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os a) chefes de missão diplomática de caráter permanente. b) membros dos Tribunais Regionais do Trabalho. c) Ministros de Estado. d) membros do Congresso Nacional. e) os juízes federais, da Justiça Militar e do Trabalho. 16. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CTD)-(T1)-TRF-1ªREG/2011-FCC].(Q.50) O processo e o julgamento das infrações penais comuns atribuídas aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais competem a) ao Tribunal Superior Eleitoral. b) ao Supremo Tribunal Federal. c) aos Tribunais Regionais Federais. d) ao Superior Tribunal de Justiça. e) aos Juízes Federais da respectiva área de jurisdição. 17. [Out. Del. Serv. Notas e Reg.-(CA01)-(T1)-TJ-AP/2011-FCC].(Q.63) Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar. Os tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano. A competência para processar julgar esses delitos é da justiça a) francesa, por ter sido o francês a vítima do crime mais grave. b) brasileira, por tratar-se de barco remanescente do navio mercante. c) do país em cujo porto o barco salva-vidas aportar. d) da Inglaterra, por ter sido o tripulante inglês o autor dos delitos. e) da Inglaterra ou da França, a ser definida pela prevenção. 18. [Out. Del. Serv. Notas e Reg.-(CA01)-(T1)-TJ-AP/2011-FCC].(Q.76) Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência a) será determinada pelo local em que foi praticado o último ato de execução antes da prisão do agente. b) será determinada pelo local em que tiver sido praticado o maior número de atos de execução. c) será determinada pelo local em que ocorreu a consumação. d) firmar-se-á pela prevenção. e) será determinada pelo local do domicílio ou residência da vítima. 19. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.52) Na hipótese de crime cuja execução tenha sido iniciada no território nacional, mas a consumação tenha ocorrido fora dele, a competência será determinada a) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. b) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução. c) pela prevenção. d) pela residência ou domicílio do réu. e) pelo lugar onde ocorreu a consumação. 20. [Advogado-(CA01)-(T1)-Nossa Caixa-SP/2011-FCC].(Q.59) A competência será determinada pela continência quando a) a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. b) duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. c) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. d) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras. e) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 132 21. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.61) A respeito da determinação da competência por conexão ou continência, considere as alternativas abaixo: I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. II. No concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena menos grave. III. No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a comum. IV. No concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação. V. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste último. Está correto o que consta SOMENTE em a) I e IV. b) I, II e V. c) II, III e V. d) III e IV. e) IV e V. 22. [Advogado Treinee-(C1)-(T1)-METRÔ-SP/2010-FCC].(Q.42) A respeito da competência, considere: I. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima. II. Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante só poderá ajuizar a ação no foro do domicílio ou residência do réu. III. Na competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave. Está correto o que consta SOMENTE em a) I e II. b) III. c) I e III. d) II e III. e) I. 23. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CN)-(T1)-TRF-4ªREG/2010-FCC].(Q.57) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, a) os membros dos Tribunais Regionais Federais. b) o Procurador-Geral da República. c) os Ministros de Estado. d) os membros do Tribunal de Contas da União. e) os chefes de missão diplomática de caráter permanente. 24. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CO)-(T1)-TRF-4ªREG-2010-FCC].(Q.30) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os a) membros dos Tribunais de Contas do Município. b) membros dos Tribunais de Contas do Estado e do Distrito Federal. c) Juízes do Trabalho da área de sua jurisdição. d) Governadores dos Estados. e) Desembargadores dos Tribunais de Justiça. 25. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.51) Na hipótese de crime cometido por duas ou mais pessoas, em concurso, a competência será determinada pela a) natureza da infração. b) conexão. c) distribuição. d) continência. e) prevenção.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 133 26. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-PI/2009-FCC].(Q.63) A respeito da determinação da competência por conexão ou continência, considere: I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas. II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum. III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) I e II. c) I e III. d) II e III. e) III. 27. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.32) Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência a) será determinada pelo lugar em que iniciou a consumação. b) será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado o maior número de atos de execução. c) será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução. d) firmar-se-á pela prevenção. e) será determinada pelo lugar em que cessou a consumação. 28. [Assist. Promot. Just.-(CQ14)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.34) A competência para dirimir conflito de atribuições entre Procurador da República e Promotor de Justiça, a respeito da competência da Justiça Federal ou da Estadual, quando tais pronunciamentos forem acolhidos pelos Juízes Federal e Estadual perante os quais atuem, é do a) Superior Tribunal de Justiça. b) Procurador-Geral da República. c) Procurador-Geral de Justiça do Estado. d) Supremo Tribunal Federal. e) Tribunal Regional Federal da Região. 29. [Anal. Jud.-(Ár. Jud)-(C1)-(T1)-TRF-5ªREG/2008-FCC].(Q.50) Considere: I. Ministros de Estado. II. Governadores de Estados. III. Membros dos Tribunais Regionais Federais. IV. Membros do Congresso Nacional. V. Procurador Geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, as autoridades indicadas APENAS em a) II e III. b) I, III e V. c) II, IV e V. d) IV e V. e) I e IV. 30. [Advogado Trainee-(CU16)-(T1)-METRÔ-SP/2008-FCC].(Q.43) João reside em São Paulo e viajou até Ubatuba, onde furtou objetos do apartamento de veraneio de Paulo, residente em Campinas. Em seguida, vendeu alguns objetos furtados numa feira em Santos e o restante num bar no Guarujá. O foro competente para processar e julgar João pelo delito de furto cometido é o da Comarca de a) Campinas. b) Santos. c) São Paulo. d) Ubatuba. e) Guarujá.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 134 4 – HABEAS CORPUS O Habeas Corpus é um dos institutos mais antigos reconhecidos no direito, uma de suas possíveis origens dentre as mais comentadas é a Magna Cara Libertatum de 1.215 na Inglaterra, todavia existem outras correntes doutrinárias que apontam períodos diferentes de origem. Quanto ao conceito Alexandre de Moraes, afirma: Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo - o direito do indivíduo de ir, vir e ficar.7 José Cretella Júnior aduz: O Habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo Penal.8 O Habeas Corpus tem como significado ter o seu corpo, o devolver o seu corpo, que estava em medida de segregação da liberdade. A natureza jurídica deste instituto é a de remédio constitucional, e não de recurso sua previsão encontra morada no próprio texto constitucional, dentro dos denominados direitos e garantias individuais no artigo 5º da CF no seu inciso LXVIII: ‖Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.‖ Todavia existem outras passagens na Constituição Federal que preveem o Habeas Corpus: art.102: ―Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:‖ I -‖Processar e julgar, originariamente:‖ d) ―o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Próprio Supremo Tribunal Federal; i)―O habeas corpus, quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos sejam diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição;‖ art.142, §2°: ―Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. ―. Todavia nessa última disposição da CF que não caberia HC nas punições disciplinares militares, os Tribunais dão a seguinte interpretação ao fato: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. PRISÃO. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A proibição inserta no artigo 142, parágrafo 2º, da Constituição Federal, relativa ao incabimento de habeas corpus contra punições disciplinares militares, é limitada ao exame de mérito, não alcançando o exame formal do ato administrativo-disciplinar, tido como abusivo e, por força de natureza, próprio da competência da Justiça castrense.142parágrafo 2ºConstituição Federal2. Havendo previsão expressa em lei, que se encontra em vigor, atribuindo competência ao Corregedor-Geral da Polícia Militar do Estado para aplicar sanção disciplinar nos processos disciplinares, descabe falar em usurpação da competência exclusiva do Comandante-Geral da Corporação.3. Recurso improvido.(27897 PI 2010/0049054-8, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 02/09/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010). Pela decisão ora tomada seria possível deste que não adentrasse no mérito, mas sim apenas nas formalidade legais da decisão. Que impôs punição disciplinar militar. Esse instituto também é previsto no Código de Processo Penal. 7 Moraes, Alexandre. Direito Constitucional, Editora: Saraiva, 23ª edição, pg 76 8 Júnior, José Cretella. Elementos do direito constitucional, Editora: RT, 4ª edição, pg 101.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 135 Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade. O Habeas Corpus pode preventivo, ou seja, para evitar que a prisão se concretize, ou repressivo, para que o paciente possa ser posto em liberdade. Quanto ao tema o STF editou algumas súmulas leiam-se: SÚMULA Nº 690 COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. SÚMULA Nº 691 NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR. SÚMULA Nº 692 NÃO SE CONHECE DE "HABEAS CORPUS" CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO. SÚMULA Nº 693 NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA. SÚMULA Nº 694 NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 695 NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 136 EXERCÍCIOS – HABEAS CORPUS 1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação a ação de Habeas Corpus, no processo penal, julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C10)-TRE/ES-2011-UnB].(I.103) Não é exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de Processo Penal. 2) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.78) Embora, como regra geral, não se admita dilação probatória em sede de habeas corpus, é possível a concessão da ordem para o reconhecimento de excesso de prazo no processo penal, em especial para aquelas hipóteses excepcionais nas quais a mora processual não seja atribuível à defesa, bem como se trate de causa dotada de menor complexidade probatória. 3) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-PC-ES/2011-UnB].(I.83) Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em habeas corpus com o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal promovida contra Ângelo. Nessa situação, independentemente da qualidade técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a ausência de capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não impossibilitará que o órgão julgador defira a ordem de ofício, diante da magnitude dos direitos envolvidos. 2. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C12)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB] No que se refere ao habeas corpus, julgue o próximo item. 1) (I.103) Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral. Assim, atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus, sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais. 3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(Cad. Parte II)-TRE-BA/2010-UnB].(QD) O juiz da zona eleitoral de Serrinha – BA decretou prisão preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta delituosa causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 1) (I.101) Na situação descrita, o habeas corpus é um mecanismo idôneo para se questionar a legalidade da prisão. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(M)-(CA)-TRE-GO/2009-UnB].(Q.70) Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta. a) Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, os atos anteriores poderão ser integralmente ratificados pelo juiz competente. b) A autoridade que houver determinado a coação reputada ilegal não poderá ser condenada nas custas, após a soltura do paciente em virtude de habeas corpus. c) A concessão do habeas corpus não obstará nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela. d) Somente o advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá impetrar o habeas corpus. 5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca do habeas corpus, julgue os itens seguintes. 1) [Anal. Jud.-(Ar. Jud.)-STJ/2008-UnB].(I.83) O STJ entende possível o recebimento de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, quando a ilegalidade for manifesta e não for necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. 2) (Delegado de Polícia-PC-TO/2008-UnB).(I.118) Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. 3) (Oficial de Promotoria-MPE-RR/2008-UnB).(I.80) Concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, como quando estiver sendo processado criminalmente e já estiver extinta a punibilidade. 6. [Escrivão de Polícia-(C24)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca do habeas corpus. 1) (I.116) Caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, sendo considerada ilegal a coação quando o processo for manifestamente nulo. 2) (I.117) Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, a autoridade que tiver determinado a coação não poderá ser condenada nas custas processuais. 3) (I.118) O habeas corpus, que visa tutelar o direito de ir e vir do réu, é recurso exclusivo da defesa e não pode ser impetrado pelo Ministério Público.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 137 7. [Oficial de Diligências-(Esp. Institucional)-MPE-TO/2006-UnB] No que tange ao habeas corpus, julgue os itens que se seguem. 1) (I.110) Sendo o habeas corpus um remédio judicial destinado a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção, é admitido contra a prisão disciplinar militar quando visa o questionamento, na esfera judiciária, da conveniência e da oportunidade da medida restritiva de liberdade. 2) (I.111) A competência para julgar o habeas corpus quando a autoridade coatora for membro do Ministério Público estadual é originária do tribunal de justiça. 3) (I.112) Considere a seguinte situação hipotética. Um juiz de direito, ao receber determinado inquérito policial, iniciado mediante a lavratura de auto de prisão em flagrante, constatou a falta de provas e de requisitos legais para que o indiciado permanecesse sob custódia e decidiu pela ausência de justa causa para a existência e manutenção da investigação policial. Nessa situação, caberá ao magistrado impetrar habeas corpus a favor do indiciado para fazer cessar o constrangimento. 4) (I.113) Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus, independentemente de possuir habilitação técnica para tanto. Considera-se impetrante aquele que ajuíza a ação de habeas corpus e paciente, a pessoa em favor de quem a ordem é solicitada, nada impedindo que ambos se concentrem no mesmo indivíduo. 5) (I.114) No habeas corpus, via de regra, é incabível a colheita de provas pericial ou testemunhal, pois, conforme a majoritária jurisprudência, é vedado o exame de material cognitivo e o aprofundado cotejo de prova na via estreita do writ. 6) (I.115) A decisão favorável do habeas corpus não pode ser estendida, de ofício, a outros interessados alheios à impetração do writ e que se encontrem em situação fáticojurídica idêntica à do paciente beneficiado. 8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.60) O habeas corpus não a) poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem. b) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta. c) poderá ser impetrado pelo Ministério Público. d) comporta pedido de liminar. e) poderá ser impetrado preventivamente. 9. [Advogado Treinee-(C1)-(T1)-METRÔ-SP/2010-FCC].(Q.44) A respeito do habeas corpus, é INCORRETO afirmar que a) não pode ser utilizado para garantir o direito de reunir-se pacificamente. b) é meio hábil para tutelar a liberdade de locomoção. c) é cabível quando o processo for manifestamente nulo. d) pode ser utilizado para trancar a ação penal por falta de justa causa. e) pode ser impetrado por quem não é advogado. 10. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.64) Não será dado habeas corpus a) para evitar ameaça de violência ou coação ilegal. b) no caso de punição disciplinar. c) contra a prisão administrativa de responsável por valor pertencente à Fazenda Pública, ainda que a prisão exceda o prazo legal. d) quando o processo for manifestamente nulo. e) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza. 11. [Assessor Jurídico-(CA01)-(T1)-TJ-PI/2010-FCC].(Q.48) O habeas corpus a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade. b) não pode ser concedido para reconhecimento de nulidade. c) não pode ser impetrado pelo Ministério Público. d) é cabível contra decisão condenatória a pena de multa. e) não será conhecido se a petição não estiver assinada. 12. [Ag. Penitenciário-(Pr. Obj.)-(CUNI)-(T1)-SJDH-BA/2010-FCC].(Q.43) Considere: I. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. II. Dentre as hipóteses legais de cabimento do hábeas corpus inclui-se a ausência de justa causa. III. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) I e II, apenas. c) I, II e III. d) II, apenas. e) II e III, apenas.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 138 13. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-AM/2010-FCC].(Q.55) Considere as situações abaixo. I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante. II. Proibição de frequentar determinados lugares como condição imposta na concessão da suspensão condicional da pena ou do processo. III. Não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante. IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixacrime por fato atípico. São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus APENAS a) I e IV. b) II e III. c) I e III. d) II, III e IV. e) I e II. 14. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-PI/2009-FCC].(Q.65) A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que a) somente poderá ser impetrado por advogado. b) não poderá ser impetrado pelo Ministério Público. c) o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição. d) a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo juiz. e) não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu. 15. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(C11)-(T1)-TRF-2ªREG/2007-FCC].(Q.62) É correto afirmar que, das decisões proferidas em habeas corpus, observada a natureza da decisão, cabem os recursos a) de apelação, ordinário, extraordinário, de agravo e de embargos de nulidade. b) em sentido estrito, de apelação, de ofício, extraordinário e de embargos infringentes. c) em sentido estrito; de ofício, ordinário, especial e extraordinário. d) de ofício, especial, de embargos infringentes e de embargos de nulidade. e) em sentido estrito; de apelação, ordinário, especial e de agravo 16. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA)-(T1)- TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.48) Tício foi internado num hospital particular para submeterse à intervenção cirúrgica. Tendo recebido alta hospitalar pelos médicos que o assistiram, o diretor do hospital ordenou a sua retenção no interior do nosocômio até que efetuasse o pagamento da conta. Nesse caso, Tício a) não pode impetrar habeas corpus porque a retenção é legítima. b) não pode impetrar habeas corpus porque o diretor não é autoridade. c) pode impetrar habeas corpus contra o ato do diretor do hospital. d) só poderia impetrar habeas corpus se se tratasse de hospital público. e) não pode impetrar habeas corpus porque não ficou retido em cela ou quarto. 17. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CES01)-(T1)-TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.48) A respeito do habeas corpus, é correto afirmar: a) Pode ser impetrado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. b) O fato de, no momento do julgamento, já ter cessado a violência ou coação não impede a concessão da ordem. c) A concessão da ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa acarreta a soltura do paciente, mas não impede o prosseguimento do processo. d) Não pode em nenhuma hipótese ser concedido de ofício pelos juízes e pelos tribunais, dependendo sempre de provocação por petição com os requisitos legais. e) Não pode ser impetrado pelo Ministério Público por falta de interesse de agir. 18. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CES14)-(T1)-TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.69) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, os habeas corpus, quando a) o paciente for o Procurador-Geral da República. b) o paciente for Desembargador do Distrito Federal. c) a autoridade coatora for Comandante da Marinha. d) a autoridade coatora for juiz federal. e) a autoridade coatora for Ministro de Estado.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 139 19. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-SP/2012-FCC].(Q.49) Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere: I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa. III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ. Está correto o que consta APENAS em a) I. b) III. c) I e II. d) I e III. e) II e III. 20. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(C1)-(NS)-(T)-TRE-RJ/2012-UnB] Em relação ao habeas corpus e ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os próximos itens. 1) (I.95) Ordenada a soltura do preso em virtude de ordem de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. 21. [Conhec. Bás.-(Comum a Todos os Cargos)-(NS)-PEFOCE/2012-UnB] Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus. 1) (I.42) No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a constituição de advogado para essa ação. 22. [Inspetor-(1ª Classe)-(Pr. Obj.)-PC-CE/2012-UnB] Julgue os itens que se seguem, em relação ao habeas corpus e aos entendimentos do STF a esse respeito. 1) (I.82) Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção. 23. [Juiz Substituto-(Pr. Obj. Sel.)-TJ-PI/2012-UnB].(Q.51) No que concerne aos recursos e ao habeas corpus, assinale a opção correta. a) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, os embargos infringentes, no processo penal, são cabíveis apenas contra decisões majoritárias proferidas em apelação, recurso em sentido estrito, revisão criminal e decisão denegatória de habeas corpus, na hipótese de o réu encontrar-se preso para o cumprimento de pena imposta em sentença condenatória. b) A carta testemunhável tem efeito suspensivo e deve ser requerida ao diretor de secretaria, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que devem ser trasladadas. Segundo a jurisprudência do STJ, é admissível a substituição do recurso em sentido estrito, contra a decisão que não tenha recebido a apelação, por carta testemunhável. c) Considere que, monocraticamente, no STJ, tenha sido negado seguimento a agravo interposto contra decisão do presidente do TJ/PI, que negou seguimento a recurso especial do réu. Nesse caso, se a defesa opuser embargos de declaração com caráter infringente contra a decisão do ministro-relator, será admissível a conversão destes em agravo regimental, em virtude do princípio da fungibilidade recursal. d) De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de agravo de instrumento para atacar decisão que negue seguimento a recurso especial interposto pela defesa. e) Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pela acusação, por inércia do réu ou de seu defensor, não enseja nulidade, desde que haja regular intimação da defesa para a prática desse ato.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 140 5- SUJEITOS DO PROCESSO O JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA CAPÍTULO I DO JUIZ Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. CAPÍTULO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. CAPÍTULO III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 141 Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável. Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz. Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz. CAPÍTULO IV DOS ASSISTENTES Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. § 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. CAPÍTULO V DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 142 CAPÍTULO VI DOS PERITOS E INTÉRPRETES Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária. Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito. Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução. Art. 279. Não poderão ser peritos: I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; III - os analfabetos e os menores de 21 anos. Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes. Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. EXERCÍCIOS - SUJEITOS PROCESSUAIS: 1. [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(QDM) Acerca do processo penal brasileiro, julgue o item subsecutivo. 1) (I.69) A lei dispõe que o assistente de acusação será admitido durante o curso da ação penal pública, mas é omissa quanto à sua habilitação durante o inquérito policial. 2. [Perito Oficial Odonto-Legal-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.80) Em relação à confissão do acusado, assinale a opção correta. a) Uma vez confessada a prática do delito, os demais meios probatórios podem ser dispensados, pois a confissão supremacia sobre estes. b) Atualmente, entende-se que o silêncio do acusado não importa confissão nem pode constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. c) A confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. d) O Código de Processo Penal não atribui valor probatório à confissão do acusado. e) Ocorre a confissão ficta ou presumida quando o acusado, devidamente citado, não comparece em juízo para se defender. 3. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CB02)-(T1)-TRE-TO/2011-FCC].(Q.55) De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz a) é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte. b) não é vedado exercer a jurisdição no processo, mesmo que tenha funcionado como juiz em outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão. c) não é vedado atuar no processo em que for amigo íntimo de qualquer das partes. d) é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha direta, em segundo grau, não sendo parte, tenha interesse direto no feito. e) cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos. 4. [Téc. Jud.-(Ár. Adm. Jud.)-(CM)-(T1)-TRT-4ª REG/2007-FCC].(Q.27) A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar: a) Se o réu for advogado, não poderá defender a si próprio, nem defender co-réu no mesmo processo. b) Se o acusado estiver ausente ou foragido poderá ser processado e julgado sem defensor. c) Se tiver sido nomeado defensor pelo juiz não poderá o acusado constituir outro advogado de sua confiança. d) O juiz pode nomear o mesmo defensor para dois ou mais acusados no mesmo processo, ainda que sejam conflitantes as respectivas defesas. e) A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 143 GABARITOS (LEGISLAÇÃO ESPECIAL) 1 – LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1 2 3 4 5 6 7 8 CEECCC EEEEE D ECECEEE ECCEEEEE B CCECE ECCE 9 E 2 – LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE 1 2 3 4 5 6 7 8 CECEEEC E CECCE EECE D B ECECE CE 9 10 11 12 13 14 CC CECECCC A A EECECCEEC C 3 – LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 1 2 3 4 5 6 7 8 CEEECEC CC E ECEE C EE CEEE CE 9 10 11 12 13 14 15 16 B A CCC EE CEEE E CE EC 17 18 19 20 21 C CCEEEECECCC CCECE E C 4– LEI Nº 9.099/95 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS 1 2 3 4 5 ECC ECC EEECCC B B 5 – DECRETO-LEI Nº 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS 1 2 3 4 5 C E E C E (PENAL) 1 - TEORIA DO CRIME 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CCCC EECECE CCC E B A D D A B E E 2 - DOLO E CULPA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 CECEC C C D D D E C D E D C D
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 144 3 - DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO 1 2 3 4 C C B B 4 - CRIME CONSUMADO E TENTADO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 EEECCE EC C C ECCEEEECEC E E A B D E A E C B 5 - ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 EECE C E B CEEEEECC A D 6 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 EEC C C EEEEE E ECC C EEEECCC ECEE E EECE CCCCCEC C A A B 7 - EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ECECCEC C EC CCCE CCEC C A A E A D C B E C A A D D 8 - TEORIA DA PENA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 CCCCEE C E C CECCEECE D C C C C D B E A D B A D 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D A E E B C A D EEC A E C 9 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 EEE ECE E E CCECCC CC C EC EC B E C B A C E C D A (PROCESSO PENAL) 1 - INQUÉRITO POLICIAL 1 2 3 4 5 6 7 8 C C E EEEC CEE CC CECE CCEE 9 10 11 12 13 14 15 16 ECCEE ECEEE ECEEC D C D A E 17 18 19 20 21 22 23 24 C C D C C A C D 25 26 27 28 29 30 31 32 D B B D C EECCEEE EE A
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    PROF. RICARDO PEREIRAPOLÍCIA CIVIL  MS  2016 DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEP O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 145 2 - PRISÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 E CE C EE CEC EC CE ECE 9 10 11 12 13 14 15 16 CCE CCE ECCEEC ECEEEC ECC D E B 17 18 19 20 21 22 23 24 ECCC A EC A A C B E 25 26 27 28 29 30 31 32 D A E B C D C E 33 D 3 - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 CECC CEECC CCE D B EE C D 9 10 11 12 13 14 15 16 C D C C E CECEC B D 17 18 19 20 21 22 23 24 B D A C A B A C 25 26 27 28 29 30 D E D A A D 4. HABEAS CORPUS 1. E C C 2. C 3. C 4. C 5. C C C 6. C E E 7. E C E C C E 8. B 9. A 10. B 11. E 12. B 13. A 14. C 15. C 16. C 17. A 18. D 19. D 20. C 21. C 22. C 23. C 5 - SUJEITOS PROCESSUAIS: 1 2 3 4 C C E E