Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/frederico-amado/curso-de-direito-e-processo-previdenciario-2014---5a-edicao-revista-ampliada-e-atualizada/1138
Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
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Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
Contrato de seguro - novos paradigmas - Walter A. PolidoEditora Roncarati
Prefácio 9
Apresentação 13
1 Fundamentos norteadores da evolução do pensa-
mento contratual 21
2 O contrato de seguro nos séculos XIX, XX e XXI 49
2.1 Trajetória histórica do seguro no Brasil 49
2.2 Importância do seguro para a sociedade moderna 61
2.3 Mudanças do setor securitário no Brasil 64
3 Função social do contrato de seguro 67
3.1 Do patrimonialismo liberal ao coletivismo metain-
dividual 67
3.2 Função social do seguro 79
3.3 Socialização racional dos prejuízos 89
3.4 Mutualismo 92
4 A boa-fé objetiva como princípio fundamental do
contrato 97
5 Interesse segurado 105
5.1 Garantia de interesse legítimo – objeto imediato do
contrato de seguro 105
5.2 Despesas de contenção e de salvamento de sinistros
– obrigação acessória 114
6 A concepção comunitária acerca do contrato de
seguro 129
6.1 Aleatoriedade e comutatividade 129
6.2 Teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) e da onerosidade excessiva. A lesão contemporânea ao contrato. Empresarialidade e Responsabilidade go-
vernamental 139
6.3 Justiça social 146
6.4 Fundo comunitário e discussão a respeito da titularidade do fundo de provisões técnicas, garantidor
das indenizações de sinistros 150
6.5 Fraude contra o seguro 167
7 Contrato de seguro de Responsabilidade Civil 187
7.1 Seguro de Responsabilidade Civil: um dever social 187
7.2 Obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade
Civil 192
7.3 Responsabilidade Civil pressuposta – fator único
determinante 209
7.4 Responsabilidade Civil pela perda de confiança –
tutela da expectativa do segurado 224
8 Das limitações da autonomia privada empreende-
dora das operações de seguros: coletivização dos
interesses – nova perspectiva social e jurídica do
contrato de seguro 231
8.1 O Direito impõe restrições na liberdade de contratar 231
8.2 Pressupostos essenciais do contrato em face da nova
ordem 233
8.3 Patologias encontradas no mercado segurador
nacional e as limitações impostas pelo ordenamento
jurídico 245
8.3.1. Exemplos de práticas comerciais que podem
gerar conflitos jurídicos 250
9 Abertura do mercado de resseguro no Brasil 301
9.1 Lei Complementar nº 126, de 15.01.2007 – Reflexos
sobre o contrato de seguro 301
9.2 Cláusula de insolvência 311
9.3 Cut-through Clause – caminho direto 319
10 Conclusões 329
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
Estudo centrado na atividade seguradora em face dos novos paradigmas eleitos pela sociedade pós-moderna para contratos e, especificamente, contratos de seguros. Contextualização dos limites objetivos impostos à atividade seguradora contemporânea em razão dos direitos dos consumidores. Discussão acerca do necessário Profissionalismo versus Amadorismo na atividade. O viés comercial, por si só, não pode resolver todas as questões encontradas no setor, de alta complexidade. Profissionalismo acentuado e requerido repercute em maior proteção do consumidor-segurado. O intervencionismo regulatório desmedido, não especializado e anacrônico do estado, como fator não só de inibição do desenvolvimento da atividade, que é essencialmente provada, como também determinante para a não proteção adequada do consumidor de seguros no país. A necessária reformulação das funções essenciais do Regulador do sistema securitário, visando à proteção do consumidor. O seguro enquanto ferramenta essencial à estabilidade social e econômica do país.
Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas, e dá outras providências.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada por Walter Polido, Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda., no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo
Palestra: Cultura de Serviços - Jayme Brasil GarfinkelExpoGestão
Palestra "Cultura de Serviços" realizada por Jayme Brasil Garfinkel (Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Porto Seguro) na ExpoGestão 2013 - Joinville SC
Contrato de seguro - novos paradigmas - Walter A. PolidoEditora Roncarati
Prefácio 9
Apresentação 13
1 Fundamentos norteadores da evolução do pensa-
mento contratual 21
2 O contrato de seguro nos séculos XIX, XX e XXI 49
2.1 Trajetória histórica do seguro no Brasil 49
2.2 Importância do seguro para a sociedade moderna 61
2.3 Mudanças do setor securitário no Brasil 64
3 Função social do contrato de seguro 67
3.1 Do patrimonialismo liberal ao coletivismo metain-
dividual 67
3.2 Função social do seguro 79
3.3 Socialização racional dos prejuízos 89
3.4 Mutualismo 92
4 A boa-fé objetiva como princípio fundamental do
contrato 97
5 Interesse segurado 105
5.1 Garantia de interesse legítimo – objeto imediato do
contrato de seguro 105
5.2 Despesas de contenção e de salvamento de sinistros
– obrigação acessória 114
6 A concepção comunitária acerca do contrato de
seguro 129
6.1 Aleatoriedade e comutatividade 129
6.2 Teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) e da onerosidade excessiva. A lesão contemporânea ao contrato. Empresarialidade e Responsabilidade go-
vernamental 139
6.3 Justiça social 146
6.4 Fundo comunitário e discussão a respeito da titularidade do fundo de provisões técnicas, garantidor
das indenizações de sinistros 150
6.5 Fraude contra o seguro 167
7 Contrato de seguro de Responsabilidade Civil 187
7.1 Seguro de Responsabilidade Civil: um dever social 187
7.2 Obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade
Civil 192
7.3 Responsabilidade Civil pressuposta – fator único
determinante 209
7.4 Responsabilidade Civil pela perda de confiança –
tutela da expectativa do segurado 224
8 Das limitações da autonomia privada empreende-
dora das operações de seguros: coletivização dos
interesses – nova perspectiva social e jurídica do
contrato de seguro 231
8.1 O Direito impõe restrições na liberdade de contratar 231
8.2 Pressupostos essenciais do contrato em face da nova
ordem 233
8.3 Patologias encontradas no mercado segurador
nacional e as limitações impostas pelo ordenamento
jurídico 245
8.3.1. Exemplos de práticas comerciais que podem
gerar conflitos jurídicos 250
9 Abertura do mercado de resseguro no Brasil 301
9.1 Lei Complementar nº 126, de 15.01.2007 – Reflexos
sobre o contrato de seguro 301
9.2 Cláusula de insolvência 311
9.3 Cut-through Clause – caminho direto 319
10 Conclusões 329
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
Estudo centrado na atividade seguradora em face dos novos paradigmas eleitos pela sociedade pós-moderna para contratos e, especificamente, contratos de seguros. Contextualização dos limites objetivos impostos à atividade seguradora contemporânea em razão dos direitos dos consumidores. Discussão acerca do necessário Profissionalismo versus Amadorismo na atividade. O viés comercial, por si só, não pode resolver todas as questões encontradas no setor, de alta complexidade. Profissionalismo acentuado e requerido repercute em maior proteção do consumidor-segurado. O intervencionismo regulatório desmedido, não especializado e anacrônico do estado, como fator não só de inibição do desenvolvimento da atividade, que é essencialmente provada, como também determinante para a não proteção adequada do consumidor de seguros no país. A necessária reformulação das funções essenciais do Regulador do sistema securitário, visando à proteção do consumidor. O seguro enquanto ferramenta essencial à estabilidade social e econômica do país.
Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas, e dá outras providências.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada por Walter Polido, Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda., no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo
Palestra: Cultura de Serviços - Jayme Brasil GarfinkelExpoGestão
Palestra "Cultura de Serviços" realizada por Jayme Brasil Garfinkel (Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Porto Seguro) na ExpoGestão 2013 - Joinville SC
Design de Serviços: Como é que ninguém pensou nisso antes?UTFPR
Apesar do crescimento vertiginoso da indústria de serviços, o Design continua focado em objetos, seja em produtos ou peças gráficas. Se é falta de visão do mercado sobre a aplicação do Design ou vice-e-versa, não importa. Logo isso vai mudar. Design de Serviços abrirá uma gama gigantesca de atuação, desde restaurantes a operadoras de telefonia.
4º Encontro Anual de Seguros Massificados | América Latina | MiamiGustavo Zobaran
Conduzirei o workshop abordando o tema:
INTERNET É O PASSADO. O FUTURO ESTÁ EM OUTRO LUGAR
Millenials são atualmente a maior geração. No entanto, trazem suas próprias expectativas e necessidades do mercado de seguros. Assim as seguradoras que criam uma estratégia verdadeiramente eficaz para atrair, atender e reter clientes, agora estão melhor posicionadas para chegar à frente da concorrência. Este workshop é sua chance de explorar esta oportunidade mais detalhadamente e identificar o melhor canal para se comunicar com o millenials.
Você terá a oportunidade de fazer suas perguntas e analisar a sua estratégia a fim de:
• Entender o porquê das estratégias digitais precisarem ir além da internet.
• Aprender a recriar uma estratégia digital mais flexível e moderna e quais elementos incorporar.
• Discutir os desafios e oportunidades específicas de cada país para desenvolver uma estratégia de e-commerce.
Após este workshop, você poderá:
• Iniciar uma transformação corporativa radical com base em uma estratégia sólida.
• Desenvolver um projeto de e-commerce de sucesso e impulsionar seu canal voltado para o mercado.
• Criar uma estratégia digital, utilizando um modelo inovador para planejar, instruir, executar e monitorar.
--------------------------------------------------
No 4° Encontro Anual de Seguros Massificados América Latina, você terá contato com os maiores líderes progressistas da região e analisará seu bancassurance, e-commerce, marketing digital, aplicativos móveis, projetos de experiência do cliente e direcionados aos consumidores.
2ª Edição - Temas de Seguro - Antonio Penteado MendonçaEditora Roncarati
Prefácio 5
José Renato Nalini
A operação de seguro 11
O que é seguro 11
A operação de seguro – 1 13
A operação de seguro – 2 15
A operação de seguro – 3 16
Seguro é negócio e contrato 18
A responsabilidade da Seguradora 21
Ética, Seguros e Transparência – 1 24
Ética, Seguros e Transparência – 2 26
O lucro das Seguradoras 28
O contrato de seguro 33
Um pouco sobre o contrato de seguro 33
O contrato de seguro – 1 35
O contrato de seguro – 2 37
Os problemas com o clausulado das apólices 39
O caráter social do seguro 43
Seguro é produto socialmente necessário 43
O seguro e as catástrofes naturais 45
Ainda sobre as catástrofes naturais 47
O seguro e o judiciário 51
O seguro e o Judiciário 51
O preço do desconhecimento 54
Seguro e segurança jurídica 56
Insegurança jurídica e judiciária 59
Uma ferramenta para o desenvolvimento – arbitragem 61
A contratação do seguro 63
Por que e como contratar um seguro 63
O que é importante na hora de contratar um seguro 65
Para não ter problemas com o seu seguro – 1 67
Para não ter problemas com o seu seguro – 2 69
Como se calcula o preço de um seguro – 1 72
Como se calcula o preço de um seguro – 2 74
Como se calcula o preço de um seguro – 3 76
Sobre o preço dos seguros 78
Ainda sobre o preço do seguro 81
Não existe seguro de graça 83
Boa-fé no contrato de seguro 86
Boa-fé e má-fé da seguradora 89
Preexistência e seguro 92
Agravação de risco 95
Perda de direito 97
Risco coberto e risco excluído 100
Franquia e participação obrigatória 102
Cláusula de rateio 105
Contrato de adesão relativa 107
Resseguro 111
Proteção da Seguradora 111
Resseguro 114
Resseguro e cosseguro 116
O sinistro 121
O sinistro no seguro 121
O produto da seguradora é a indenização 123
Quem paga a indenização é o segurado 126
A importância da regulação do sinistro 129
Cuidados com a fraude interna 131
Rede credenciada e terceiro no seguro de automóveis 133
O custo do sinistro sem cobertura 136
Quem paga o custo da fraude 139
Cuidado com os acordos 141
O corretor de seguros 145
Seguro só com corretor de seguros – 1 145
Seguro só com corretor de seguros – 2 147
Considerações sobre quem é o corretor de seguros 150
Ainda sobre o corretor de seguros – 1 153
Ainda sobre o corretor de seguros – 2 156
A importância do corretor de seguros 159
Automóveis 163
Carro com seguro 163
Um drama chamado oficina? 166
Assistência 24 horas 168
O terceiro no sinistro de automóvel 171
Garantia 175
Seguros de garantia e crédito 175
Seguro de Garantia de Obrigação Contratual 177
Ainda sobre seguro e obrigação contratual 179
A irrevogabilidade do seguro de garantia 182
Multirrisco 185
Seguros para empresas – 1 185
Seguros para empresas – 2 187
Seguros para empresas – 3 190
Residenciais 192
Previdência privada 195
Segur
Dispõe sobre os ativos de resseguro redutores, os
ativos de retrocessão redutores e os direitos
creditórios, os quais podem ser deduzidos da
necessidade de cobertura das provisões técnicas por
ativos garantidores.
Dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos
para a constituição das provisões técnicas das
sociedades seguradoras, entidades abertas de
previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
Posição sobre a cobertura de seguro sobre responsabilidade civil dos administradores, o seguro é restrito a atos culposos da gestão dos administradores de empresa, não sendo possível securitizar atos de favorecimento pessoal decorrentes de conduta dolosa de um ou mais administradores.
Marco Antônio - Tecnologia no Mercado SeguradorSincor-ES
Apresentação do Sr. Marco Antônio Gonçalves - MAG Seguros - na 3ª Jornada do Seguro de Vida ocorrida no dia 12 de março de 2020, no Hotel Ilha do Boi, Vitória/ES.
O Plano de Previdêcia Complementar do Corretor de Seguros do Estado do Espírito Santo é exclusivo para Corretores associados ao SINCOR/ES, cônjuges e filhos.
13. Lei 8078/1990 Art. 6: São direitos básicos do consumidor ... III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam; Código de Defesa do Consumidor Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
14. Art. 127 : Caberá responsabilidade profissional, perante a SUSEP ao corretor de deixar de cumprir as leis regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa e prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados. Decreto Lei 73/66 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
15. Art. 126 : O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. Decreto Lei 73/66 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
16. Art. 759: a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. (s/c) (ver artigo da lei 4.594/64) Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
17. Lei 4594/64 Art.20 : O Corretor responderá profissionalmente e civilmente pelas declarações inexatas contidas em proposta por ele assinada, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração. Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
18.
19. Art. 766 ... Parágrafo Único : Se a inexatidão ou omissão nas declarações não RESULTAR DE MÁ–FÉ do SEGURADO , o segurador terá direito a RESOLVER O CONTRATO , ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30. Circular Nº256, de 16 de junho de 2004 46 105/365 40 90/365 37 75/365 30 60/365 66 165/365 60 150/365 56 135/365 50 120/365
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38. Art. 785 ... Parágrafo Único: 1º - se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeito em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário . Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros
39. Art. 787 ... Parágrafo 2º - É defeso ao Segurado reconhecer sua Responsabilidade ou Confessar a Ação , bem como TRANSIGIR COM TERCEIRO prejudicado ou indenizá–lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. Código Civil Brasileiro/2002 Responsabilidade Civil do Corretor de Seguros