O documento discute os direitos dos consumidores no contrato de seguro no Brasil. Apresenta uma introdução sobre como os riscos podem ser previstos através de cálculos estatísticos e como a sociedade moderna assume riscos em troca de benefícios, mesmo sem certeza absoluta. Também discute a responsabilização dos fornecedores pelos riscos de desenvolvimento de produtos.
Contrato de seguro - novos paradigmas - Walter A. PolidoEditora Roncarati
Prefácio 9
Apresentação 13
1 Fundamentos norteadores da evolução do pensa-
mento contratual 21
2 O contrato de seguro nos séculos XIX, XX e XXI 49
2.1 Trajetória histórica do seguro no Brasil 49
2.2 Importância do seguro para a sociedade moderna 61
2.3 Mudanças do setor securitário no Brasil 64
3 Função social do contrato de seguro 67
3.1 Do patrimonialismo liberal ao coletivismo metain-
dividual 67
3.2 Função social do seguro 79
3.3 Socialização racional dos prejuízos 89
3.4 Mutualismo 92
4 A boa-fé objetiva como princípio fundamental do
contrato 97
5 Interesse segurado 105
5.1 Garantia de interesse legítimo – objeto imediato do
contrato de seguro 105
5.2 Despesas de contenção e de salvamento de sinistros
– obrigação acessória 114
6 A concepção comunitária acerca do contrato de
seguro 129
6.1 Aleatoriedade e comutatividade 129
6.2 Teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) e da onerosidade excessiva. A lesão contemporânea ao contrato. Empresarialidade e Responsabilidade go-
vernamental 139
6.3 Justiça social 146
6.4 Fundo comunitário e discussão a respeito da titularidade do fundo de provisões técnicas, garantidor
das indenizações de sinistros 150
6.5 Fraude contra o seguro 167
7 Contrato de seguro de Responsabilidade Civil 187
7.1 Seguro de Responsabilidade Civil: um dever social 187
7.2 Obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade
Civil 192
7.3 Responsabilidade Civil pressuposta – fator único
determinante 209
7.4 Responsabilidade Civil pela perda de confiança –
tutela da expectativa do segurado 224
8 Das limitações da autonomia privada empreende-
dora das operações de seguros: coletivização dos
interesses – nova perspectiva social e jurídica do
contrato de seguro 231
8.1 O Direito impõe restrições na liberdade de contratar 231
8.2 Pressupostos essenciais do contrato em face da nova
ordem 233
8.3 Patologias encontradas no mercado segurador
nacional e as limitações impostas pelo ordenamento
jurídico 245
8.3.1. Exemplos de práticas comerciais que podem
gerar conflitos jurídicos 250
9 Abertura do mercado de resseguro no Brasil 301
9.1 Lei Complementar nº 126, de 15.01.2007 – Reflexos
sobre o contrato de seguro 301
9.2 Cláusula de insolvência 311
9.3 Cut-through Clause – caminho direto 319
10 Conclusões 329
1ª Edição - Temas de Seguro - Antonio Penteado MendonçaEditora Roncarati
Apresentação 7
José Rudge
Prefácio 9
Gabriel Jorge Ferreira
Algumas palavras 13
José Renato Nalini
A operação de seguro 19
O que é seguro 19
A operação de seguro – 1 21
A operação de seguro – 2 23
A operação de seguro – 3 25
Seguro é negócio e contrato 27
A responsabilidade da Seguradora 30
Ética, seguros e transparência – 1 33
Ética, seguros e transparência – 2 36
O lucro das Seguradoras 38
O contrato de seguro 41
Um pouco sobre o contrato de seguro 41
O contrato de seguro – 1 43
O contrato de seguro – 2 46
Os problemas com o clausulado das apólices 48
O caráter social do seguro 51
Seguro é produto socialmente necessário 51
Custo Brasil e seguro 54
Sobre a seguridade social 56
O seguro e as catástrofes naturais 59
Ainda sobre as catástrofes naturais 62
O seguro e o judiciário 65
O Seguro e o Judiciário 65
O preço do desconhecimento 68
Seguro e segurança jurídica 71
Insegurança jurídica e judiciária 74
Ainda sobre insegurança jurídica 76
Uma ferramenta para o desenvolvimento –
arbitragem 79
A CONTRATAÇÃO DO SEGURO 81
Por que e como contratar um seguro 81
O que é importante na hora de contratar
um seguro 83
Dicas para contratar seguros 86
Para não ter problemas com o seu seguro – 1 88
Para não ter problemas com o seu seguro – 2 90
Como se calcula o preço de um seguro – 1 93
Como se calcula o preço de um seguro – 2 95
Como se calcula o preço de um seguro – 3 97
Sobre o preço dos seguros 99
Ainda sobre o preço do seguro 102
Não existe seguro de graça 104
A proposta do seguro de vida 107
Boa-fé e má-fé da seguradora 109
Preexistência e seguro 112
Agravação de risco 115
Perda de direito 118
Risco coberto e risco excluído 121
Franquia e participação obrigatória 123
Cláusula de rateio 125
Contrato de adesão relativa 128
Resseguro 131
Resseguro e cosseguro – 1 131
Resseguro e cosseguro – 2 134
Resseguro e cosseguro – 3 137
O sinistro 141
O sinistro no seguro 141
O produto da seguradora é a indenização 143
Quem paga a indenização é o segurado 146
A importância da regulação do sinistro 149
Cuidados com a fraude interna 151
Rede credenciada e terceiro no seguro de
automóveis 154
O custo do sinistro e o custo do seguro 157
Quem paga o custo da fraude 159
Cuidado com os acordos 161
O CORRETOR DE SEGUROS 165
Seguro só com corretor de seguros – 1 165
Seguro só com corretor de seguros – 2 167
Considerações sobre quem é o corretor
de seguros 170
Ainda sobre o corretor de seguros – 1 173
Ainda sobre o corretor de seguros – 2 176
A importância do corretor de seguros 179
O corretor de seguros no século 21 181
AUTOMÓVEIS 185
Algumas considerações sobre o DPVAT 185
Carro com seguro 188
Um drama chamado oficina? 191
Assistência 24 horas 193
O terceiro no sinistro de automóvel 195
GARANTIA 199
Seguros de gar
Contrato de seguro - novos paradigmas - Walter A. PolidoEditora Roncarati
Prefácio 9
Apresentação 13
1 Fundamentos norteadores da evolução do pensa-
mento contratual 21
2 O contrato de seguro nos séculos XIX, XX e XXI 49
2.1 Trajetória histórica do seguro no Brasil 49
2.2 Importância do seguro para a sociedade moderna 61
2.3 Mudanças do setor securitário no Brasil 64
3 Função social do contrato de seguro 67
3.1 Do patrimonialismo liberal ao coletivismo metain-
dividual 67
3.2 Função social do seguro 79
3.3 Socialização racional dos prejuízos 89
3.4 Mutualismo 92
4 A boa-fé objetiva como princípio fundamental do
contrato 97
5 Interesse segurado 105
5.1 Garantia de interesse legítimo – objeto imediato do
contrato de seguro 105
5.2 Despesas de contenção e de salvamento de sinistros
– obrigação acessória 114
6 A concepção comunitária acerca do contrato de
seguro 129
6.1 Aleatoriedade e comutatividade 129
6.2 Teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) e da onerosidade excessiva. A lesão contemporânea ao contrato. Empresarialidade e Responsabilidade go-
vernamental 139
6.3 Justiça social 146
6.4 Fundo comunitário e discussão a respeito da titularidade do fundo de provisões técnicas, garantidor
das indenizações de sinistros 150
6.5 Fraude contra o seguro 167
7 Contrato de seguro de Responsabilidade Civil 187
7.1 Seguro de Responsabilidade Civil: um dever social 187
7.2 Obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade
Civil 192
7.3 Responsabilidade Civil pressuposta – fator único
determinante 209
7.4 Responsabilidade Civil pela perda de confiança –
tutela da expectativa do segurado 224
8 Das limitações da autonomia privada empreende-
dora das operações de seguros: coletivização dos
interesses – nova perspectiva social e jurídica do
contrato de seguro 231
8.1 O Direito impõe restrições na liberdade de contratar 231
8.2 Pressupostos essenciais do contrato em face da nova
ordem 233
8.3 Patologias encontradas no mercado segurador
nacional e as limitações impostas pelo ordenamento
jurídico 245
8.3.1. Exemplos de práticas comerciais que podem
gerar conflitos jurídicos 250
9 Abertura do mercado de resseguro no Brasil 301
9.1 Lei Complementar nº 126, de 15.01.2007 – Reflexos
sobre o contrato de seguro 301
9.2 Cláusula de insolvência 311
9.3 Cut-through Clause – caminho direto 319
10 Conclusões 329
1ª Edição - Temas de Seguro - Antonio Penteado MendonçaEditora Roncarati
Apresentação 7
José Rudge
Prefácio 9
Gabriel Jorge Ferreira
Algumas palavras 13
José Renato Nalini
A operação de seguro 19
O que é seguro 19
A operação de seguro – 1 21
A operação de seguro – 2 23
A operação de seguro – 3 25
Seguro é negócio e contrato 27
A responsabilidade da Seguradora 30
Ética, seguros e transparência – 1 33
Ética, seguros e transparência – 2 36
O lucro das Seguradoras 38
O contrato de seguro 41
Um pouco sobre o contrato de seguro 41
O contrato de seguro – 1 43
O contrato de seguro – 2 46
Os problemas com o clausulado das apólices 48
O caráter social do seguro 51
Seguro é produto socialmente necessário 51
Custo Brasil e seguro 54
Sobre a seguridade social 56
O seguro e as catástrofes naturais 59
Ainda sobre as catástrofes naturais 62
O seguro e o judiciário 65
O Seguro e o Judiciário 65
O preço do desconhecimento 68
Seguro e segurança jurídica 71
Insegurança jurídica e judiciária 74
Ainda sobre insegurança jurídica 76
Uma ferramenta para o desenvolvimento –
arbitragem 79
A CONTRATAÇÃO DO SEGURO 81
Por que e como contratar um seguro 81
O que é importante na hora de contratar
um seguro 83
Dicas para contratar seguros 86
Para não ter problemas com o seu seguro – 1 88
Para não ter problemas com o seu seguro – 2 90
Como se calcula o preço de um seguro – 1 93
Como se calcula o preço de um seguro – 2 95
Como se calcula o preço de um seguro – 3 97
Sobre o preço dos seguros 99
Ainda sobre o preço do seguro 102
Não existe seguro de graça 104
A proposta do seguro de vida 107
Boa-fé e má-fé da seguradora 109
Preexistência e seguro 112
Agravação de risco 115
Perda de direito 118
Risco coberto e risco excluído 121
Franquia e participação obrigatória 123
Cláusula de rateio 125
Contrato de adesão relativa 128
Resseguro 131
Resseguro e cosseguro – 1 131
Resseguro e cosseguro – 2 134
Resseguro e cosseguro – 3 137
O sinistro 141
O sinistro no seguro 141
O produto da seguradora é a indenização 143
Quem paga a indenização é o segurado 146
A importância da regulação do sinistro 149
Cuidados com a fraude interna 151
Rede credenciada e terceiro no seguro de
automóveis 154
O custo do sinistro e o custo do seguro 157
Quem paga o custo da fraude 159
Cuidado com os acordos 161
O CORRETOR DE SEGUROS 165
Seguro só com corretor de seguros – 1 165
Seguro só com corretor de seguros – 2 167
Considerações sobre quem é o corretor
de seguros 170
Ainda sobre o corretor de seguros – 1 173
Ainda sobre o corretor de seguros – 2 176
A importância do corretor de seguros 179
O corretor de seguros no século 21 181
AUTOMÓVEIS 185
Algumas considerações sobre o DPVAT 185
Carro com seguro 188
Um drama chamado oficina? 191
Assistência 24 horas 193
O terceiro no sinistro de automóvel 195
GARANTIA 199
Seguros de gar
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada por Walter Polido, Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda., no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
A Revista Opinião.Seg é a maior fonte de informações técnicas associadas ás áreas de Seguros, Capitalização e Previdência, tendo como suporte a Editora Roncarati, que se dedica a cerca de 50 anos a divulgar todas as legislações e normas técnicas atinentes a essa área de atuação. Nesta edição vários articulistas apresentam propostas que se associam a um tema único.
3 Editorial
Christina Roncarati
5 Venda de seguros em canais alternativos
Celso Paiva
7 Cancelamento do seguro de transporte
Aparecido Mendes Rocha
9 O Representante, o Estipulante e a Contratação
Coletiva de Seguros
Ivy Cassa e Paulo Sogayar Jr.
11 A busca pelo equilíbrio entre as gerações
Acacio Queiroz
14 Aspectos Contraditórios da Exclusão de
Doenças Preexistentes
João Marcelo dos Santos e Ana Paula Costa
20 Mercado de Seguros: essência e rumo
Fabio H. Pinho
24 Desafios para o Brasil
Lauro Faria
26 Gestão de Resseguros: desafios e oportunidades
Wady J. M. Cury
28 A prescrição no contrato de resseguro
Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira e Laura Pelegrini
32 Em busca de canais alternativos
Luciene Magalhães
34 Controle Interno – Técnica + Consciência
Assizio Oliveira
36 Os Impactos de Solvência II nas companhias da Comunidade Europeia
Marco Pontes
40 Mercado Segurador Caminha para Melhoria na
Gestão de Risco
Luis Fernando Carvalho e Maurício Gonçalves C. Pinto
42 Aspectos Jurídicos da Cláusula de Depreciação nos Contratos de Seguros de Danos
Sergio Ruy Barroso de Mello
49 Seguro Existe para Proteger o Segurado
Antonio Penteado Mendonça
51 Um mercado de US$ 2,5 trilhões à espera do
seguro de vida
Margo Black
54 Mercado Brasileiro de Resseguros – Sucessos e Desafios
Paulo Botti
58 Prevenção de riscos em grandes hotéis
Antonio Fernando Navarro
62 A Lei Anticorrupção e a Sociedade que queremos ter
Valeria Schmitke
2ª Edição - Temas de Seguro - Antonio Penteado MendonçaEditora Roncarati
Prefácio 5
José Renato Nalini
A operação de seguro 11
O que é seguro 11
A operação de seguro – 1 13
A operação de seguro – 2 15
A operação de seguro – 3 16
Seguro é negócio e contrato 18
A responsabilidade da Seguradora 21
Ética, Seguros e Transparência – 1 24
Ética, Seguros e Transparência – 2 26
O lucro das Seguradoras 28
O contrato de seguro 33
Um pouco sobre o contrato de seguro 33
O contrato de seguro – 1 35
O contrato de seguro – 2 37
Os problemas com o clausulado das apólices 39
O caráter social do seguro 43
Seguro é produto socialmente necessário 43
O seguro e as catástrofes naturais 45
Ainda sobre as catástrofes naturais 47
O seguro e o judiciário 51
O seguro e o Judiciário 51
O preço do desconhecimento 54
Seguro e segurança jurídica 56
Insegurança jurídica e judiciária 59
Uma ferramenta para o desenvolvimento – arbitragem 61
A contratação do seguro 63
Por que e como contratar um seguro 63
O que é importante na hora de contratar um seguro 65
Para não ter problemas com o seu seguro – 1 67
Para não ter problemas com o seu seguro – 2 69
Como se calcula o preço de um seguro – 1 72
Como se calcula o preço de um seguro – 2 74
Como se calcula o preço de um seguro – 3 76
Sobre o preço dos seguros 78
Ainda sobre o preço do seguro 81
Não existe seguro de graça 83
Boa-fé no contrato de seguro 86
Boa-fé e má-fé da seguradora 89
Preexistência e seguro 92
Agravação de risco 95
Perda de direito 97
Risco coberto e risco excluído 100
Franquia e participação obrigatória 102
Cláusula de rateio 105
Contrato de adesão relativa 107
Resseguro 111
Proteção da Seguradora 111
Resseguro 114
Resseguro e cosseguro 116
O sinistro 121
O sinistro no seguro 121
O produto da seguradora é a indenização 123
Quem paga a indenização é o segurado 126
A importância da regulação do sinistro 129
Cuidados com a fraude interna 131
Rede credenciada e terceiro no seguro de automóveis 133
O custo do sinistro sem cobertura 136
Quem paga o custo da fraude 139
Cuidado com os acordos 141
O corretor de seguros 145
Seguro só com corretor de seguros – 1 145
Seguro só com corretor de seguros – 2 147
Considerações sobre quem é o corretor de seguros 150
Ainda sobre o corretor de seguros – 1 153
Ainda sobre o corretor de seguros – 2 156
A importância do corretor de seguros 159
Automóveis 163
Carro com seguro 163
Um drama chamado oficina? 166
Assistência 24 horas 168
O terceiro no sinistro de automóvel 171
Garantia 175
Seguros de garantia e crédito 175
Seguro de Garantia de Obrigação Contratual 177
Ainda sobre seguro e obrigação contratual 179
A irrevogabilidade do seguro de garantia 182
Multirrisco 185
Seguros para empresas – 1 185
Seguros para empresas – 2 187
Seguros para empresas – 3 190
Residenciais 192
Previdência privada 195
Segur
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada por Walter Polido, Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda., no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
A Revista Opinião.Seg é a maior fonte de informações técnicas associadas ás áreas de Seguros, Capitalização e Previdência, tendo como suporte a Editora Roncarati, que se dedica a cerca de 50 anos a divulgar todas as legislações e normas técnicas atinentes a essa área de atuação. Nesta edição vários articulistas apresentam propostas que se associam a um tema único.
3 Editorial
Christina Roncarati
5 Venda de seguros em canais alternativos
Celso Paiva
7 Cancelamento do seguro de transporte
Aparecido Mendes Rocha
9 O Representante, o Estipulante e a Contratação
Coletiva de Seguros
Ivy Cassa e Paulo Sogayar Jr.
11 A busca pelo equilíbrio entre as gerações
Acacio Queiroz
14 Aspectos Contraditórios da Exclusão de
Doenças Preexistentes
João Marcelo dos Santos e Ana Paula Costa
20 Mercado de Seguros: essência e rumo
Fabio H. Pinho
24 Desafios para o Brasil
Lauro Faria
26 Gestão de Resseguros: desafios e oportunidades
Wady J. M. Cury
28 A prescrição no contrato de resseguro
Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira e Laura Pelegrini
32 Em busca de canais alternativos
Luciene Magalhães
34 Controle Interno – Técnica + Consciência
Assizio Oliveira
36 Os Impactos de Solvência II nas companhias da Comunidade Europeia
Marco Pontes
40 Mercado Segurador Caminha para Melhoria na
Gestão de Risco
Luis Fernando Carvalho e Maurício Gonçalves C. Pinto
42 Aspectos Jurídicos da Cláusula de Depreciação nos Contratos de Seguros de Danos
Sergio Ruy Barroso de Mello
49 Seguro Existe para Proteger o Segurado
Antonio Penteado Mendonça
51 Um mercado de US$ 2,5 trilhões à espera do
seguro de vida
Margo Black
54 Mercado Brasileiro de Resseguros – Sucessos e Desafios
Paulo Botti
58 Prevenção de riscos em grandes hotéis
Antonio Fernando Navarro
62 A Lei Anticorrupção e a Sociedade que queremos ter
Valeria Schmitke
2ª Edição - Temas de Seguro - Antonio Penteado MendonçaEditora Roncarati
Prefácio 5
José Renato Nalini
A operação de seguro 11
O que é seguro 11
A operação de seguro – 1 13
A operação de seguro – 2 15
A operação de seguro – 3 16
Seguro é negócio e contrato 18
A responsabilidade da Seguradora 21
Ética, Seguros e Transparência – 1 24
Ética, Seguros e Transparência – 2 26
O lucro das Seguradoras 28
O contrato de seguro 33
Um pouco sobre o contrato de seguro 33
O contrato de seguro – 1 35
O contrato de seguro – 2 37
Os problemas com o clausulado das apólices 39
O caráter social do seguro 43
Seguro é produto socialmente necessário 43
O seguro e as catástrofes naturais 45
Ainda sobre as catástrofes naturais 47
O seguro e o judiciário 51
O seguro e o Judiciário 51
O preço do desconhecimento 54
Seguro e segurança jurídica 56
Insegurança jurídica e judiciária 59
Uma ferramenta para o desenvolvimento – arbitragem 61
A contratação do seguro 63
Por que e como contratar um seguro 63
O que é importante na hora de contratar um seguro 65
Para não ter problemas com o seu seguro – 1 67
Para não ter problemas com o seu seguro – 2 69
Como se calcula o preço de um seguro – 1 72
Como se calcula o preço de um seguro – 2 74
Como se calcula o preço de um seguro – 3 76
Sobre o preço dos seguros 78
Ainda sobre o preço do seguro 81
Não existe seguro de graça 83
Boa-fé no contrato de seguro 86
Boa-fé e má-fé da seguradora 89
Preexistência e seguro 92
Agravação de risco 95
Perda de direito 97
Risco coberto e risco excluído 100
Franquia e participação obrigatória 102
Cláusula de rateio 105
Contrato de adesão relativa 107
Resseguro 111
Proteção da Seguradora 111
Resseguro 114
Resseguro e cosseguro 116
O sinistro 121
O sinistro no seguro 121
O produto da seguradora é a indenização 123
Quem paga a indenização é o segurado 126
A importância da regulação do sinistro 129
Cuidados com a fraude interna 131
Rede credenciada e terceiro no seguro de automóveis 133
O custo do sinistro sem cobertura 136
Quem paga o custo da fraude 139
Cuidado com os acordos 141
O corretor de seguros 145
Seguro só com corretor de seguros – 1 145
Seguro só com corretor de seguros – 2 147
Considerações sobre quem é o corretor de seguros 150
Ainda sobre o corretor de seguros – 1 153
Ainda sobre o corretor de seguros – 2 156
A importância do corretor de seguros 159
Automóveis 163
Carro com seguro 163
Um drama chamado oficina? 166
Assistência 24 horas 168
O terceiro no sinistro de automóvel 171
Garantia 175
Seguros de garantia e crédito 175
Seguro de Garantia de Obrigação Contratual 177
Ainda sobre seguro e obrigação contratual 179
A irrevogabilidade do seguro de garantia 182
Multirrisco 185
Seguros para empresas – 1 185
Seguros para empresas – 2 187
Seguros para empresas – 3 190
Residenciais 192
Previdência privada 195
Segur
Palestra: Cultura de Serviços - Jayme Brasil GarfinkelExpoGestão
Palestra "Cultura de Serviços" realizada por Jayme Brasil Garfinkel (Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Porto Seguro) na ExpoGestão 2013 - Joinville SC
Design de Serviços: Como é que ninguém pensou nisso antes?UTFPR
Apesar do crescimento vertiginoso da indústria de serviços, o Design continua focado em objetos, seja em produtos ou peças gráficas. Se é falta de visão do mercado sobre a aplicação do Design ou vice-e-versa, não importa. Logo isso vai mudar. Design de Serviços abrirá uma gama gigantesca de atuação, desde restaurantes a operadoras de telefonia.
4º Encontro Anual de Seguros Massificados | América Latina | MiamiGustavo Zobaran
Conduzirei o workshop abordando o tema:
INTERNET É O PASSADO. O FUTURO ESTÁ EM OUTRO LUGAR
Millenials são atualmente a maior geração. No entanto, trazem suas próprias expectativas e necessidades do mercado de seguros. Assim as seguradoras que criam uma estratégia verdadeiramente eficaz para atrair, atender e reter clientes, agora estão melhor posicionadas para chegar à frente da concorrência. Este workshop é sua chance de explorar esta oportunidade mais detalhadamente e identificar o melhor canal para se comunicar com o millenials.
Você terá a oportunidade de fazer suas perguntas e analisar a sua estratégia a fim de:
• Entender o porquê das estratégias digitais precisarem ir além da internet.
• Aprender a recriar uma estratégia digital mais flexível e moderna e quais elementos incorporar.
• Discutir os desafios e oportunidades específicas de cada país para desenvolver uma estratégia de e-commerce.
Após este workshop, você poderá:
• Iniciar uma transformação corporativa radical com base em uma estratégia sólida.
• Desenvolver um projeto de e-commerce de sucesso e impulsionar seu canal voltado para o mercado.
• Criar uma estratégia digital, utilizando um modelo inovador para planejar, instruir, executar e monitorar.
--------------------------------------------------
No 4° Encontro Anual de Seguros Massificados América Latina, você terá contato com os maiores líderes progressistas da região e analisará seu bancassurance, e-commerce, marketing digital, aplicativos móveis, projetos de experiência do cliente e direcionados aos consumidores.
Através da Editora Roncarati, na Revista Opinião.Seg, apresenta-se artigo extremamente relavante identificando os níveis de insegurança existentes em hotéis e similares que podem por em risco a segurança dos hóspedes.
Os seguros de Responsabilidade Civil dos Administradores de empresas - Directors and Officers Liability Insurance, foram criados para oferecer aos acionistas proteção contra mal practice na condução dos negócios.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Ciclones Tropicais
Cláusula Compromissória
Compliance
Corretor de Seguros
Desastres Naturais
Gestão de Risco
História do Seguro
Interação jurídico-atuarial
Lei Anticorrupção
Mercado Segurador Brasileiro
Resseguro
Seguro de Vida
Sites de Cotação
Resolução CNSP 311
Lei 12.965
Circular SUSEP 492
Lei 4.594
Cenário positivo para o mercado segurador brasileiro, por Roberto Dalla Vechia
O tamanho do nosso mercado, por José Marcelino Risden
Uma breve história do seguro, por gestões, desde o
Decreto-Lei 73/66 aos dias de hoje e o futuro, por Carlos Josias Menna de Oliveira
Mercado segurador brasileiro: a Copa acabou, e agora?, por Acacio Queiroz
A importância da interação jurídico-atuarial, por Heitor Rigueira
Os desafios da cláusula compromissória nos contratos de
seguro, por Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira Camila Affonso Prado
Seguradoras enfrentam risco compartilhado da escalada
de desastres naturais, por Luciene Magalhães
A importância de programas de Compliance para o
mercado de Seguros, por Camila Leal Calais
Marcella Hill
Operações estruturadas de resseguro como ferramentas para a otimização de capital, por Edson Wiggers
Seguro de vida: um direito de todos, por Alaor Silva
Como Fica o Corretor?, por Antonio Penteado Mendonça
Cavalo de Troia no seu quintal?, por Fabio Luchetti
O risco de ciclones tropicais no Brasil, por Peter Zimmerli
Os resultados das pesquisas de campo e seus impactos
nos programas de Gestão de Riscos, por Antonio Fernando Navarro
A Lei Anticorrupção e os Intermediários, por Valeria Schmitke
QUEM SOMOS
A Jacometo Corretora de Seguros é uma empresa com mais de 15 anos de tradição e história, com sua sede localizada em Londrina-PR, atende outros estados do Brasil.
Tem como principal diferencial o atendimento personalizado e consultivo.
Estamos entrando na Era da Relação, uma época de mercado altamente competitivo, em que, para cada necessidade do cliente, existem centenas de opções sendo oferecidas.
Uma forma de entender o que realmente vai atendê-lo, sendo em bens tangíveis ou planejamento e proteção familiar é através de uma consultoria, realizada por profissionais treinados com larga experiência de mercado, acompanhamento vivencial e capacitados para prestar suporte técnico e administrativo.
O momento é de intensa expansão tecnológica, porém a essência de tudo é feita de pessoas. dessa forma a Jacometo acredita que a melhor receita seja aliar tecnologia com ativos humanos, uma vez que os benefícios proporcionados por pessoas através de suas expertises, conhecimentos e habilidades para resolver contratempos de forma coletiva e dinâmica às organizações são insubstituíveis.
3 EDITORIAL
Christina Roncarati
5 Mensagem do autor do Projeto de Lei nº 3266/2008
Adilson Soares
6 Considerações sobre Microsseguros
Alvaro Dabus
8 O microsseguro
A nova fronteira do mercado segurador
Acacio Queiroz
10 Microsseguro
Por que é tão diferente?
Claudio R. Contador
14 Regulação de Sinistros
Silvio Antônio Zaguetto
18 O marketing como ferramenta de oportunidade na comercialização de microsseguros
Dely Dias das Neves
28 Seguros para a Maioria
Dilmo Bantim Moreira
30 Microsseguros
Aspectos gerais e atuariais
Heitor Rigueira
32 MicrosSeguros
Regulação de Sinistros
José Roberto Macéa
33 Microsseguro como ferramenta de desenvolvimento social e econômico
Marco Pontes
37 Conhecendo os consumidores de Microsseguros
Hernán Poblete Miranda
47 Microsseguros
Projeto de Lei 3.266/2008
Maurilio José de Freitas Leite Costa
53 O microsseguro como gerador de riquezas
Antonio Penteado Mendonça
55 Microsseguros
A qualificada hipossuficiência do consumidor
Walter Polido
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
Posição sobre a cobertura de seguro sobre responsabilidade civil dos administradores, o seguro é restrito a atos culposos da gestão dos administradores de empresa, não sendo possível securitizar atos de favorecimento pessoal decorrentes de conduta dolosa de um ou mais administradores.
Semelhante a Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. Polido (20)
6. 5
Sumário
Prefácio 9
1. Introdução 13
2. Pontos fortes da indústria seguradora 21
3. A regulação do mercado segurador 27
4. O contrato de seguro hoje 57
5. Microssistematização do contrato de seguro 71
6. Situações que podem conflitar com o novo cenário 79
6.1. Procedimentos dos proponentes de seguros e segurados 86
6.2. Bases contratuais de seguros (clausulados que
determinam as coberturas e as não-coberturas, assim
como os demais dispositivos inerentes aos direitos e
obrigações das partes) 95
6.2.1. Utilização da tabela de prazo curto para a recondução
do prazo de vigência da apólice de seguro 95
6.2.2. Objeto essencial da cobertura 100
(a) Seguros de Responsabilidade Civil Geral 105
(b) Limite Máximo de Garantia na Apólice de Seguro RC 106
7. Walter A. Polido
6
(c) Apólice de Reembolso em Seguros de Responsabilidade
Civil Facultativo de Veículo – RCFV 109
(d) Readequação de prêmios em seguros de longa
duração 111
(e) Seguro Transporte – começo e fim da cobertura 121
6.2.3. Recusa de Proposta de Seguro sem justificativa plausível
ao proponente 124
6.2.4. Danos efetivamente cobertos pela apólice – novos
direitos 127
6.2.5. Comissões de corretagens de seguros não declaradas
para os consumidores dos seguros 137
6.2.6. Seguro de Crédito – Vida e Acidentes Pessoais de
prestamistas 152
6.2.7. Oferta de coberturas que não foram solicitadas pelo
proponente 154
6.2.8. Seguro de cartão de crédito 155
6.2.9. Outras situações recorrentes que geram conflitos no
mercado 161
(a) Seguro de Automóvel 161
(b) Seguro Automóvel com Seguro de Responsabilidade Civil
Facultativa de Veículos 162
(c) Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos –
RCFV – as coberturas garantidas ao Terceiro 163
(d) Prorrogação do prazo de vigência de apólices referentes a
riscos não renováveis 164
7. A interferência desmedida do(s) Ressegurador(es) na decisão
sobre o sinistro reclamado 167
8. Situações outras que também podem gerar conflitos 175
8.1. No Mercado Externo 175
8.2. No Mercado Interno 177
8. 7
Contrato de seguro e atividade seguradora no Brasil
(a) Em seguros de Responsabilidade Civil de Obras em
Construção 177
(b) Em Seguros de Property e Lucros Cessantes 177
(c) Comercialização de produtos de seguros para situações de
riscos que podem ensejar confusão no entendimento do
consumidor que os adquire 178
(d) Em seguros residenciais ou comerciais 180
(e) Seguro de Diárias por Incapacidade Temporária
– DIT 181
9. Conclusão 183
Referências Bibliográficas 199
Índice Remissivo 207
9.
10. 9
Prefácio
É com satisfação que ora tenho a honra de prefaciar nova
obra do Professor Walter Polido, versando sobre os desafios
do contrato de seguro e a proteção dos direitos dos consumi-
dores. Como já se tornou habitual, o Professor Walter Polido
reproduz neste trabalho qualidades de estudos anteriores que
o destacam: a absoluta originalidade da abordagem, fidelidade
às melhores fontes do direito nacional e a coragem para a crí-
tica construtiva e moderada, com o propósito de aperfeiçoar o
mercado securitário brasileiro, assim como divulgar e aproxi-
mar o público, especializado ou não, das vicissitudes do con-
trato de seguro.
Não poderia ser diferente, tratando-se do Professor Walter
Polido, cuja trajetória alia o senso prático do executivo do setor
de seguros e resseguros, a responsabilidade do agente público
responsável por medir o nível devido de intervenção em setor
tão complexo como é o mercado segurador, e a reflexão e estu-
do próprio do acadêmico. Em diferentes etapas, Walter Polido
ocupou-se e se ocupa ainda hoje de exercer tais papéis, o que
oferece ao seu horizonte de análise traços de extremo interesse.
11. Walter A. Polido
10
A rigor as ideias-força deste livro resultam claras desde um
primeiro momento: a efetividade da defesa dos consumidores,
mediante atendimento dos deveres impostos aos fornecedo-
res em geral pela legislação – em especial o Código de Defesa
do Consumidor – não se trata de opção a ser arbitrada pelos
órgãos estatais a quem incumbe a atribuição de disciplinar o
setor de seguros, tampouco do Poder Judiciário a quem cabe
arbitrar os conflitos. A ineficiência relativa do Brasil nesta ques-
tão é evidente. Vê-se isso tanto no tocante a seguros de mas-
sa, destinados predominantemente a consumidores, como são
os seguros de automóvel, vida, acidentes pessoais, dentre ou-
tros, quanto em modelos contratuais que incorporam apenas
em parte os fundamentos do seguro, e por vezes são impro-
priamente associados com características inconfundíveis com
estes – caso claro dos seguros e planos de assistência à saúde.
Em grande medida, a proteção dos consumidores nos con-
tratos de seguro deve partir da evidência da sua vulnerabi-
lidade frente a um contrato essencialmente complexo, e da
necessidade de amplo e efetivo atendimento do dever de in-
formação e esclarecimento. Trata-se, o seguro, da mesma for-
ma, de contrato de adesão, e diante deste fato, a proteção ao
aderente e a interdição de cláusulas manifestamente despro-
porcionais, sacrificando o interesse legítimo das partes, é da
realidade do contrato, não podendo ser legitimadas sob argu-
mentos puramente econômicos ainda que neste caso, a distri-
buição dos riscos dentre os parceiros do sistema contratual seja
da natureza do contrato.
O expert nos contratos de seguro é o segurador. A ele in-
cumbe organizar este sistema contratual de modo que cum-
pra sua função social e econômica, a garantia de interesses
12. 11
Contrato de seguro e atividade seguradora no Brasil
legítimos em relação a riscos predeterminados. Na sustentabi-
lidade do contrato tem destaque o aspecto econômico, porém
tem repercussão também o jurídico. A boa formação do con-
trato, a exata configuração da álea, de modo a tornar efetiva a
garantia, cumpre ao segurador, no interesse da coletividade de
segurados. Nestes termos, não pode furtar-se a seus deveres,
assim como não pode o Estado eximir-se de fiscalizar, desde
muitopróximo,ahigidezemelhortécnica,tantonaformaçãoe
execução do contrato, quanto na gestão das reservas exigíveis
para adimplemento das respectivas indenizações. Realiza aí,
nada menos do que mandamento constitucional de defesa dos
consumidores (art. 5º, XXXII, da Constituição da República).
Por isso tudo é o que o trabalho do Professor Walter Po-
lido ensina e conquista, por sua visão atualizada e objetiva
sobre o estado da arte da defesa dos consumidores nos con-
tratos de seguro, bem como sobre os caminhos a seguir no
aperfeiçoamento do mercado securitário brasileiro. Que suas
ideias tenham boa semeadura e delas resultem frutos de avan-
ço na efetividade da proteção dos consumidores-segurados
brasileiros.
Gramado, fevereiro de 2015
Bruno Miragem
Doutor, Mestre e Especialista em Direito
Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor – BRASILCON
13.
14. 13
1.
Introdução
A atividade seguradora se baseia em riscos e, como tal, não
está fundamentada na incerteza. Se ela fosse pautada por este
último elemento, teria como sustentação o mero julgamento
subjetivo e não os cálculos matemáticos e estatísticos os quais
permeiamasprobabilidades.Omerojulgamentorepresentaria
risco desmedido para ela, filiando-se ao jogo e à aposta. Con-
temporaneamente,admite-sequeaáleadonegóciosecuritário
repousaapenasnoelementoriscoeestepodeserperfeitamen-
te investigado, analisado e mensurado, a ponto de ser previsto
em todas as suas vicissitudes, praticamente à exaustão. Pou-
co ou quase nenhum risco resiste atualmente a esse enfrenta-
mento científico, com raríssimas exceções.
É usual verificar que as Seguradoras e também as Ressegu-
radoras de porte internacional realizam provisões técnicas em
face de grandes e vultosos sinistros que elas invariavelmente
suportarão em determinados e conhecidos lapsos temporais.
Sabem,portanto,edeantemão,queelesocorrerãoequedeve-
rãoestarpreparadasparasuportá-los,semteremafetadasaliqui-
dezeafluidezdesuasrespectivasatividades.Apredeterminação
15. Walter A. Polido
14
das ocorrências de sinistros, no atual estágio de desenvolvi-
mento dos mercados de seguros e de resseguro no mundo
todo é, portanto, ponto pacífico. Apenas poucos riscos fogem
desta constatação científica: riscos de desenvolvimento (state
of the art), por exemplo, se a ciência ainda não puder identi-
ficar possíveis malefícios que determinados produtos ou pro-
cessos poderão causar à saúde humana ou ao meio ambiente
em face da utilização continuada e persistente deles. Ainda
assim, os ordenamentos jurídicos e a doutrina têm se alarga-
do no sentido de determinarem a responsabilização daqueles
que fornecem produtos e executam processos com este viés,
independendo o nível do conhecimento científico disponibili-
zado para eles na atualidade.
Na sociedade de risco, “com desafios inteiramente novos
para as instituições sociais e políticas da altamente industria-
lizada sociedade global” (Beck, 2011, p.99), ainda que haja
medo sistêmico acerca da inocuidade ou não representada
por determinados produtos, os consumidores não prescindem
das comodidades que eles proporcionam e realizam, por isso,
espécie de troca aparentemente justa: compram os produtos
proporcionando lucros fabulosos aos fabricantes deles, mas
impõem a responsabilização de forma objetiva, caso sobre-
venha algum tipo de dano subsequente ao uso. Para Aguiar
(2011, p.247), “o risco, na modernidade, encontra-se informa-
do por uma visão que abrange não apenas dados tecnológicos
ou jurídicos, mas também percepções políticas, éticas, midiá-
ticas, e culturais, a serem consideradas em conjunto”. Por esta
razão,asteoriasantesconcebidassobaóticadorisco-proveito,
do risco-criado, do risco profissional e outras afins, perdem-
-se na obsolescência dos conceitos em face da admissão pela
16. 15
Contrato de seguro e atividade seguradora no Brasil
sociedade pós-moderna de praticamente todos os riscos. Essa
admissão é perceptível também à luz do princípio da precau-
ção em sede ambiental, o qual nem sempre prevalece encer-
rando processos ou propostas de empreendimentos tal como
seria a sua indicação. A simples aplicação de medidas preven-
tivas, por sua vez, nem sempre constitui paliativo de resultado
certo na remediação diante da assunção de riscos desmesu-
radamente. A atual sociedade parece realizar trocas, sempre.
Bauman (2008, p.50), com a sua perspicácia aguçada, identi-
fica naquilo que ele chama de “vida agorista” dos cidadãos,
apenas o impulso de adquirir e juntar.
Em face da responsabilidade objetiva que adotou, também
o CDC determina que o fornecedor seja responsabilizado pelo
risco de desenvolvimento, assim como o CC/2002, art. 931, o
qual, inclusive, prescinde do defeito do produto como ele-
mento causador dos danos. O professor Calixto justifica sua
posição neste mesmo sentido em face da “conformidade com
a proteção constitucional dispensada ao consumidor, na qual
se ressalta a conservação de sua vida e saúde, como corolário
da proteção à dignidade da pessoa humana” (Calixto, 2004,
p.252). A legislação europeia, claudicante em alguns aspectos
neste ponto, determina expressamente a responsabilização
dos fornecedores de produtos pelo risco do desenvolvimento
na grande maioria dos países, inspirada pela legislação alemã
em produtos farmacêuticos. Os mercados de seguros e de res-
seguro acompanham essa tendência normativa, fornecendo
garantias mediante seguros correspondentes.
A evolução é dinâmica e, com franca demonstração, sem
limites. No campo da responsabilidade civil, antes assenta-
da na ideia de que a pessoa somente seria responsabilizada
17. Walter A. Polido
16
se causasse efetivamente o dano a outrem, contemporanea-
mente esse pressuposto também deixou de existir. Com o ad-
vento do abusododireito no ordenamento nacional, enquanto
fundamento para a configuração do ato ilícito e consequente
responsabilização do infrator (art. 187 do CC/2002), o concei-
to tem se alargado. Para Engelmann (2014, p.104), “resta claro
que, pela novel redação do artigo 187 do Código Civil, não se
confunde o ilícito com o dano, sendo perfeitamente possível
que o primeiro exista independentemente do segundo”. Neste
caminho doutrinário seguem Bruno Miragem, Judith Martins-
-Costa, Luiz Guilherme Marinoni e tantos outros autores nacio-
nais e internacionais. A tutela da prevenção do dano efetivada
peloordenamentojurídicoeemfacedosdireitosdapessoahu-
mana ampliou, portanto, o conceito da responsabilidade civil
de que se tinha conhecimento. O seguro, fulcrado neste con-
ceito muito mais amplo, tem preponderante papel na gestão
dos riscos. Será necessário, contudo, alterar também os con-
ceitos conservadores encontrados nas apólices de seguros de
responsabilidade civil hoje comercializadas.
Outro exemplo que tem surgido na doutrina acerca do con-
trato de seguro e de seus elementos configuradores, ainda que
de forma bem mais esporádica,1
é aquele voltado à previsibi-
lidade dos danos provenientes das mudanças climáticas. De-
verá existir, necessariamente, a reformulação do conceito de
riscosegurável? Se a aleatoriedade constitui premissa essencial
na atividade seguradora e em relação aos riscos predetermina-
dos garantidos pelos diferentes tipos de seguros, os efeitos da
1 Climate change and its impacts on the insurance industry, Institute for
Catastrophe Loss Reduction, Ontario, Canadá (www.iclr.org); também
nosEstadosUnidos–www.ceres.org.Últimoacessoaossites:31jan.2014.
18. 17
Contrato de seguro e atividade seguradora no Brasil
mudança climática podem, em tese, abalar esse conceito, em
face das situações catastróficas que podem ou que deverão de
fato ocorrer nas próximas décadas. A situação poderá até se
tornar insuportável para a iniciativa privada diante da elevação
da exigência por maior capital das Seguradoras e de modo a
suportarem a maximização de suas respectivas exposições aos
referidos riscos climáticos. Desafio e tanto para a indústria de
seguros nos próximos anos, desde agora. Na mesma linha, os
chamados Desastres Ambientais, cuja participação efetiva do
mercado segurador brasileiro ainda não se fez presente, mas
que não poderá ser eternamente adiada, sendo necessária a
cooperação com os Resseguradores internacionais, os quais
aportam capitais neste segmento, em vários países.
AsSeguradoras,desdesempre,trabalharamcomaprevisibi-
lidade dos riscos e, com maior relevância, nos seguros de pes-
soas, notadamente o de vida ou, para ser mais preciso, com a
incidência da morte certa de todos os segurados da respectiva
carteira. Tem-se notícia de que as primeiras tábuas de mortali-
dade foram estruturadas na Inglaterra, no século XVIII.
Ponto máximo da operação de seguro tem sido atribuído à
mutualidade. Desde os primórdios, a “existência de um prê-
mio de risco abre a possibilidade de transferências mutua-
mente vantajosas, através das quais um agente se encarrega
do risco de um outro, em troca de um prêmio que satisfaz as
duaspartes”,conformeensinaChiappori(1997,p.27).Umadas
partes, no caso a Seguradora, tem naturalmente menor aversão
ao risco, na medida em que ela se instrumentaliza para geri-
-lo, utilizando todas as ferramentas e princípios disponíveis, de
maneira extremamente profissional. Não há lugar para ama-
dorismo nesta atividade, a qual requer conhecimento exato,
19. Walter A. Polido
18
com a busca constante de aperfeiçoamento. Neste aspecto, o
CC/2002 determinou no parágrafo único do art. 757 que “so-
mente pode ser parte, no contrato de seguro, como segura-
dor, entidade para tal fim legalmente autorizada”. A norma,
de ordem pública, enfatiza a necessária natureza empresarial
da atividade e de modo mesmo a proteger a mutualidade re-
presentada pelo conjunto de segurados-consumidores dos di-
versos fundos administrados pela Seguradora e pertinentes a
cada um dos ramos de seguros que ela comercializa. Conceitos
aparentementesimples,masqueencerramobrigaçõestípicase
particularmente atribuídas pelo ordenamento jurídico a todos
aqueles que investem na atividade seguradora, sem exceção.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), em 1990, e posteriormente do Código Civil (CC), em
2002, o contrato de seguro e também a atividade seguradora
que o materializa sofreram influências remodeladoras a partir
dessa amálgama legislativa, sepultando velhos conceitos e ele-
gendonovosparadigmas.Oprimeiroordenamento,demanei-
ra microssistemática e inovadora, ao passo que o CC, apesar
das críticas que recebeu, também reformulou as bases contra-
tuais ao se pautar nos princípios da funçãosocial do contrato e
na boa-fé objetiva. Houve, sem dúvida, a imposição de limites
objetivos na atuação das Seguradoras, sendo eles multiformes
e cogentes, sem qualquer possibilidade de perpetuação de an-
tigas práticas, hoje repudiadas pelos novos ordenamentos. Já
não é possível fazer seguros como se fazia antes desses marcos
regulatórioslegais. O tempo é outro. O pensamento contratual
também foi alterado, e essencialmente. Limites objetivos foram
impostos, transmitindo maior transparência nas operações se-
curitárias. Este texto tem o objetivo de discorrer sobre eles,
20. 19
Contrato de seguro e atividade seguradora no Brasil
sucintamente,alémdedemonstrarqueantigaspráticasdomer-
cado segurador nacional, ainda recalcitrantes, ensejam modi-
ficações ou, mais precisamente, a eliminação total delas, pois
que se apresentam de forma contraditória diante dos novospa-
radigmas eleitos pela sociedade consumidora pós-moderna.
21.
22. 21
2.
Pontos fortes da indústria seguradora
A missão básica da atividade seguradora repousa na pro-
teção da sociedade. Em face dos riscos e das consequências
nefastas sobrevindas dos sinistros, o seguro constitui a melhor
garantia de proteção criada pelo homem, até o momento.
O seguro permite a manutenção da atividade econômi-
ca, minimizando as perdas e garantindo a estabilidade social.
Todo dano, por mais individualizado que seja, acaba reper-
cutindo de maneira reflexa em outras pessoas da sociedade,
prejudicando em cadeia. Na indústria pós-moderna e, portan-
to, posterior ao fordismo, com sua concepção baseada na ca-
deia produtiva, um mesmo dano tende a prejudicar muitas
empresas simultaneamente. Até mesmo o seguro precisou se
adaptar a esse fenômeno e não raramente uma determinada
apólice pode garantir não só o denominado segurado princi-
pal, como também os fornecedores a ele ligados empresarial-
mente, de modo que o lastro garantidor do seguro se estenda
a toda a cadeia de possíveis prejudicados em face da ocorrên-
cia de um mesmo evento que provoque as diversas perdas
individualizadas.
23. Walter A. Polido
22
Em países desenvolvidos a atividade seguradora não é só
regulamentada pelo Estado, mas também incentivada pelo res-
pectivo governo em face do seu poder de preservar e também
de alimentar a economia. Gerando impostos e empregos, e
especialmente pelo fato de a base desta indústria setorial estar
sedimentada nas provisões técnicas que são necessárias para a
sua sustentação, os volumes expressivos movimentados a este
título impactam e muito a poupança interna do país, além de
gerar toda sorte de investimentos garantidores do patrimônio
das Seguradoras (compra de títulos da dívida pública; inves-
timentos em imóveis, participações acionárias diversas e ou-
tras). Os governos, por sua vez, têm a atividade seguradora nas
respectivas agendas, traçando políticas públicas pertinentes e
também exonerando impostos, por exemplo, na área dos se-
guros de pessoas, especialmente sensível a essa medida de sa-
lutar repercussão. Há, neste aspecto, viés de política social às
avessas, em muitas situações típicas, ou seja, o governo acaba
compensando e incentivando a iniciativa privada na promo-
ção de atividades ou mesmo na oferta de serviços que ele, por
dever de Estado, deveria cumprir, mas que nem sempre o faz
integralmente. Pior do que agir desta forma pragmática é o fato
de não existir qualquer resquício de política pública para a ati-
vidade seguradora do país, como se ela não tivesse esse papel
diferenciador e nem mesmo complementar ou concorrencial,
como de fato ela se apresenta em relação ao Estado. A reali-
dade que se mostra no Brasil, de longa data e até o momento,
só pode ser lamentada. Nenhum governo, em qualquer época
da história do país, teve visão voltada ao mercado segurador
nacional, tampouco sobre a sua importância econômica e so-
cial incontestável.