O documento discute direitos trabalhistas de vigilantes em diferentes estados brasileiros, como a cláusula da CCT que garante remuneração extra no Dia do Vigilante na Bahia, regras para o recebimento do PPR por vigilantes em São Paulo, e esforços do sindicato no Espírito Santo para garantir verbas rescisórias de trabalhadores demitidos.
Este documento discute pontos controversos sobre contribuições previdenciárias, em especial sobre a incidência ou não sobre parcelas como participação nos lucros e resultados, adicionais e benefícios. Apresenta precedentes judiciais que tanto permitem a exclusão dessas parcelas da base de cálculo quanto as incluem, dependendo das circunstâncias de cada caso. Também analisa a legislação sobre financiamento da seguridade social e os conceitos de salário-de-contribuição.
O documento discute as formas de remuneração de diretores e as contribuições previdenciárias incidentes sobre essas remunerações. Apresenta os conceitos legais de salário de contribuição e salário indireto e analisa casos específicos como plano de participação nos lucros, moradia e benefícios fornecidos pelo empregador. Conclui que a legislação previdenciária determina a incidência de contribuições sobre toda remuneração paga aos diretores, salvo situações expressamente previstas em lei como exceção.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
O documento trata sobre:
1) O prazo para comunicar acidentes de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ou imediatamente em caso de morte.
2) A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e a Previdência Social paga a partir do 16o dia.
3) O benefício de auxílio-doença acidentário garante a manutenção do contrato de trabalho por até 12 meses após o término do auxílio.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Este documento fornece informações sobre férias, reembolso, contribuições sociais e impostos. Detalha os valores pagos a funcionários, taxas de contribuição da empresa, tabelas de impostos de renda e formulários de pagamento e recolhimento.
Este documento discute pontos controversos sobre contribuições previdenciárias, em especial sobre a incidência ou não sobre parcelas como participação nos lucros e resultados, adicionais e benefícios. Apresenta precedentes judiciais que tanto permitem a exclusão dessas parcelas da base de cálculo quanto as incluem, dependendo das circunstâncias de cada caso. Também analisa a legislação sobre financiamento da seguridade social e os conceitos de salário-de-contribuição.
O documento discute as formas de remuneração de diretores e as contribuições previdenciárias incidentes sobre essas remunerações. Apresenta os conceitos legais de salário de contribuição e salário indireto e analisa casos específicos como plano de participação nos lucros, moradia e benefícios fornecidos pelo empregador. Conclui que a legislação previdenciária determina a incidência de contribuições sobre toda remuneração paga aos diretores, salvo situações expressamente previstas em lei como exceção.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
O documento trata sobre:
1) O prazo para comunicar acidentes de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ou imediatamente em caso de morte.
2) A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e a Previdência Social paga a partir do 16o dia.
3) O benefício de auxílio-doença acidentário garante a manutenção do contrato de trabalho por até 12 meses após o término do auxílio.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Este documento fornece informações sobre férias, reembolso, contribuições sociais e impostos. Detalha os valores pagos a funcionários, taxas de contribuição da empresa, tabelas de impostos de renda e formulários de pagamento e recolhimento.
1) O documento discute a classificação de tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios com base em critérios como vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e destinação legal.
2) São apresentadas as espécies de contribuições previstas na Constituição Federal, como contribuições sociais, de intervenção econômica e de interesse das categorias profissionais.
3) São detalhadas questões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas como aviso pré
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015Lígia Silva
Este documento resume as principais regras de fiscalidade aplicáveis a seguros para pessoas singulares e coletivas em Portugal em 2015, incluindo: 1) deduções de prémios de seguros à coleta de IRS para pessoas singulares, como seguros de saúde e PPR; 2) tributação dos rendimentos de seguros; 3) gastos dedutíveis em seguros para pessoas coletivas.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
O documento discute os conceitos e regulamentações relacionadas a salários e férias no Brasil. Aborda o que constitui salário e suas diferentes espécies, parcelas que integram e não integram o salário, infrações relacionadas ao pagamento de salários, tipos de férias, regras para concessão de férias e infrações trabalhistas.
Este documento apresenta uma tabela com as incidências e não incidências do FGTS, INSS e IRRF sobre diferentes itens de remuneração. É especificado se cada item é ou não sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia, Previdência Social e Imposto de Renda na fonte. Alguns exemplos de itens listados incluem férias, 13o salário, horas extras, adicionais e benefícios.
O documento resume os principais tipos de relações de trabalho no Brasil, incluindo:
1) Requisitos para caracterizar um empregado, tais como subordinação, habitualidade e remuneração.
2) Diferentes modalidades como trabalhador autônomo, avulso, estagiário e empregado doméstico.
3) Direitos específicos para cada categoria como jornada de trabalho para estagiários e regras sobre descontos para empregados domésticos.
O documento resume as seguintes informações sobre remuneração e benefícios trabalhistas: (1) Gorjetas e gueltas integram a remuneração do empregado para cálculo de direitos como 13o salário e FGTS, mas não servem de base para aviso prévio e horas extras; (2) Alguns benefícios como moradia e alimentação fornecidos habitualmente pelo empregador fazem parte do salário, enquanto equipamentos de trabalho não; (3) Há limites para o valor de benefícios não em dinheiro em percentual do
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
O documento discute as regras sobre banco de horas e rescisão de contrato de trabalho. Em resumo: (1) Silvana celebrou acordo individual de banco de horas por 6 meses, trabalhando 2 horas extras por dia sem remuneração para compensar depois; (2) Após 5 meses, com horas extras não compensadas, Silvana pediu demissão comprovando novo emprego; (3) Neste caso, Silvana tem direito ao pagamento de metade das horas extras não compensadas no valor da remuneração na rescisão.
Este documento descreve os termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos de trabalhadores e empregadores de segurança e vigilância no Paraná para o período de 2015 a 2016. Ele estabelece pisos salariais para diferentes funções, um reajuste salarial total de 9,7% e regras sobre pagamento de salários, 13o salário e adicionais noturnos.
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono SalarialPortal Brasil
A cartilha "Novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial" foi lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de esclarecer aos trabalhadores e trabalhadoras do país as novas regras para o Programa Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (PIS/PASEP).
Saiba mais em www.brasil.gov.br
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
Francisco Anísio da Silva move ação trabalhista contra os Correios alegando ter sido destituído da função comissionada, sofrendo redução salarial. Reivindica diferenças salariais, incorporação da função e reflexos, danos morais e materiais. O juiz reconhece que o autor exerceu funções gratificadas por mais de 10 anos, fazendo jus à incorporação e estabilidade financeira prevista na legislação.
O documento resume os direitos trabalhistas de um empregado em caso de rescisão do contrato, incluindo salários, férias, FGTS e aviso prévio. Ele explica os direitos para rescisão do contrato de experiência, dispensa com ou sem justa causa, pedido de demissão, morte ou aposentadoria do empregado.
O documento relata sobre:
1) Uma fiscalização sindical de vigilantes em agências bancárias que encontrou filas grandes, falta de equipamentos de proteção fornecidos pela empresa terceirizada e estresse entre os vigilantes;
2) A contratação temporária de militares e aposentados pelo INSS para ajudar no exame de pedidos acumulados;
3) Que trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio emergencial em maio, porém podem ter perdas salariais de até 27,7% dependendo do salário.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
1) O documento discute a classificação de tributos em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios com base em critérios como vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e destinação legal.
2) São apresentadas as espécies de contribuições previstas na Constituição Federal, como contribuições sociais, de intervenção econômica e de interesse das categorias profissionais.
3) São detalhadas questões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas como aviso pré
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015Lígia Silva
Este documento resume as principais regras de fiscalidade aplicáveis a seguros para pessoas singulares e coletivas em Portugal em 2015, incluindo: 1) deduções de prémios de seguros à coleta de IRS para pessoas singulares, como seguros de saúde e PPR; 2) tributação dos rendimentos de seguros; 3) gastos dedutíveis em seguros para pessoas coletivas.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
O documento discute os conceitos e regulamentações relacionadas a salários e férias no Brasil. Aborda o que constitui salário e suas diferentes espécies, parcelas que integram e não integram o salário, infrações relacionadas ao pagamento de salários, tipos de férias, regras para concessão de férias e infrações trabalhistas.
Este documento apresenta uma tabela com as incidências e não incidências do FGTS, INSS e IRRF sobre diferentes itens de remuneração. É especificado se cada item é ou não sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia, Previdência Social e Imposto de Renda na fonte. Alguns exemplos de itens listados incluem férias, 13o salário, horas extras, adicionais e benefícios.
O documento resume os principais tipos de relações de trabalho no Brasil, incluindo:
1) Requisitos para caracterizar um empregado, tais como subordinação, habitualidade e remuneração.
2) Diferentes modalidades como trabalhador autônomo, avulso, estagiário e empregado doméstico.
3) Direitos específicos para cada categoria como jornada de trabalho para estagiários e regras sobre descontos para empregados domésticos.
O documento resume as seguintes informações sobre remuneração e benefícios trabalhistas: (1) Gorjetas e gueltas integram a remuneração do empregado para cálculo de direitos como 13o salário e FGTS, mas não servem de base para aviso prévio e horas extras; (2) Alguns benefícios como moradia e alimentação fornecidos habitualmente pelo empregador fazem parte do salário, enquanto equipamentos de trabalho não; (3) Há limites para o valor de benefícios não em dinheiro em percentual do
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
O documento discute as regras sobre banco de horas e rescisão de contrato de trabalho. Em resumo: (1) Silvana celebrou acordo individual de banco de horas por 6 meses, trabalhando 2 horas extras por dia sem remuneração para compensar depois; (2) Após 5 meses, com horas extras não compensadas, Silvana pediu demissão comprovando novo emprego; (3) Neste caso, Silvana tem direito ao pagamento de metade das horas extras não compensadas no valor da remuneração na rescisão.
Este documento descreve os termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos de trabalhadores e empregadores de segurança e vigilância no Paraná para o período de 2015 a 2016. Ele estabelece pisos salariais para diferentes funções, um reajuste salarial total de 9,7% e regras sobre pagamento de salários, 13o salário e adicionais noturnos.
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono SalarialPortal Brasil
A cartilha "Novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial" foi lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de esclarecer aos trabalhadores e trabalhadoras do país as novas regras para o Programa Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (PIS/PASEP).
Saiba mais em www.brasil.gov.br
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
Francisco Anísio da Silva move ação trabalhista contra os Correios alegando ter sido destituído da função comissionada, sofrendo redução salarial. Reivindica diferenças salariais, incorporação da função e reflexos, danos morais e materiais. O juiz reconhece que o autor exerceu funções gratificadas por mais de 10 anos, fazendo jus à incorporação e estabilidade financeira prevista na legislação.
O documento resume os direitos trabalhistas de um empregado em caso de rescisão do contrato, incluindo salários, férias, FGTS e aviso prévio. Ele explica os direitos para rescisão do contrato de experiência, dispensa com ou sem justa causa, pedido de demissão, morte ou aposentadoria do empregado.
O documento relata sobre:
1) Uma fiscalização sindical de vigilantes em agências bancárias que encontrou filas grandes, falta de equipamentos de proteção fornecidos pela empresa terceirizada e estresse entre os vigilantes;
2) A contratação temporária de militares e aposentados pelo INSS para ajudar no exame de pedidos acumulados;
3) Que trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio emergencial em maio, porém podem ter perdas salariais de até 27,7% dependendo do salário.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho para empregados de empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e fundações estaduais na região do litoral norte do Rio Grande do Sul para o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Devido à lei complementar 173/2020, não há reajuste salarial neste ano, porém a associação se compromete a repassar o índice de inflação quando a lei permitir. O acordo também define benefícios como vale-
Por este instrumento, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRNADE, e do outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS, TRATORES, COLHEITADEIRAS E MOTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINCODIV – MT, tem justo e acertado firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Abrangência e Base Territorial
As partes ajustam que a presente Convenção se aplica a todas as empresas concessionárias e distribuidoras que realizam a comercialização de veículos automotores via terrestre, implementos e componentes novos, prestam assistência a esses produtos e exercem outras funções pertinentes à atividade, nos termos da Lei N.º 6.729/79 (alterada pela Lei N.º 8.132/90), situadas nas localidades de Cuiabá e Várzea Grande, associadas ou não ao Sindicato patronal convenente, abrangendo todos os respectivos empregados, exceto os diferenciados.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre sindicatos e empresas de segurança e transporte de valores em Roraima para o período de 2014 a 2014. Ele estabelece regras sobre salários, pagamentos, gratificações e benefícios para categorias como vigilantes, motoristas e auxiliares. Algumas das cláusulas incluem reajuste salarial de 8%, pagamento do 13o salário, adicional de periculosidade de 30% e regras sobre horas extras e noturnas.
Direito Constitucional - Art. 7º ao 11 da CF 88PreOnline
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, como definidos nos artigos 7o a 11 da Constituição Federal de 1988. Entre os pontos principais, destaca-se a proteção contra demissão arbitrária, o seguro-desemprego, jornada de trabalho, salário-família e licença maternidade/paternidade. Também aborda direitos específicos para trabalhadores domésticos garantidos a partir de 2013.
Este documento estabelece as condições de uma convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e de empregados no setor automotivo em Cuiabá e Várzea Grande para 2014-2015. Ele define regras sobre reajuste salarial, salário mínimo, horas extras, férias, rescisão de contrato e outros benefícios.
Como implantar Bônus e PLR - Mereo Consulting MereoConsulting
Saiba como implementar Bônus e PLR na sua empresa de forma simples e objetiva com todas as informações sobre as principais regras e características do bônus e plr.
Este documento descreve os termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos patronal e laboral que estabelece normas trabalhistas para empregados de postos de combustíveis no Espírito Santo, incluindo: reajuste salarial de 10,16% a 8,60% a partir de fevereiro de 2022, pagamento do salário até o 7o dia útil e criação de um cartão de benefícios para os empregados.
O palestrante discute as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil, incluindo novos modelos de contratação, alterações na jornada de trabalho, horário extra e férias. Ele enfatiza a importância da prevenção para que as empresas possam aproveitar as oportunidades da reforma e evitar problemas e penalidades trabalhistas e do e-social.
A FENTECT resumiu as negociações da PLR de 2010 com os Correios. Eles concordaram com a proposta da empresa para 2010, mas querem discutir os critérios de 2011 no acordo coletivo. A proposta para 2010 inclui mais trabalhadores e estabelece um valor mínimo e máximo. No entanto, a FENTECT aprovará a greve se a empresa impuser critérios para 2011 sem garantias mínimas.
Legislação empresa Aplicada aula 06 da faculdadekatrinnacosta
O documento discute os tipos de término do contrato de trabalho e os direitos decorrentes da rescisão. Em 3 frases:
O documento explica as formas de término do contrato de trabalho como dispensa por justa causa, sem justa causa, pedido do empregado, culpa recíproca e distrato. Também descreve os direitos do empregado em cada situação, como aviso prévio, férias, 13o salário e FGTS.
O documento discute:
1) Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo que obriga bancos a contratarem vigilância armada 24 horas;
2) Fechamento de 450 agências do Bradesco até 2020 para conter aumento de despesas;
3) Relatório aprovado pelo Congresso que determina que empregadores paguem auxílio-doença por até 4 meses.
A insolvência e o direito dos trabalhadoresPaulo Susano
Este documento discute os direitos dos trabalhadores quando o empregador declara insolvência. Explica que os contratos de trabalho não cessam automaticamente, cabendo ao administrador judicial garantir os direitos dos trabalhadores enquanto a empresa não fechar definitivamente. Detalha os possíveis resultados do processo de insolvência - liquidação da empresa, venda para outra entidade ou recuperação - e os direitos aplicáveis em cada cenário, como compensações, subsídio de desemprego e status como credores.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta detalhadamente os componentes da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários como por hora, produção, tarefa e suas particularidades de cálculo.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
Este documento estabelece as condições de trabalho e salariais para vigilantes e funcionários administrativos de empresas de segurança no estado de Minas Gerais para 2014. Ele define os pisos salariais, reajustes de 6,56%, pagamento do 13o salário em parcela única até 10 de dezembro, e regulamenta cursos e reuniões, convênios e descontos salariais.
O documento discute rotinas administrativas em departamentos de pessoal, abordando tópicos como:
1) Rescisão do contrato de trabalho e direitos trabalhistas;
2) Aviso prévio;
3) Seguro-desemprego.
Fornece detalhes sobre procedimentos e documentos necessários em processos de demissão como GFIP, CAGED e RAIS.
1) Uma empresa contratou os serviços de um prestador de serviços autônomo e recebeu uma nota fiscal. A empresa deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher 20% para o INSS.
2) A retenção de 11% é uma antecipação da contribuição previdenciária do prestador e não representa novo ônus para a empresa. A empresa deve informar esses valores no GFIP/SEFIP.
3) No caso de cooperativas, a empresa que contrata os serviços também deve informar os valores no GFIP/SEFIP.
1. 1 - Notícias CNTV
NOTÍCIAS
cntv@cntv.org.br | (61) 3321-6143 | www.cntv.org.br | Edição 2012| 2018
C O N F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S V I G I L A N T E S 2 7 / J u L
CNTV/
VIGILANTES
Bahia: CONHECIMENTO É PODER:
CONHEÇA SEU DIREITO. CONHEÇA SUA CCT (II)
Voltando a falar através das redes sociais
e dos nossos meios de comunicação,
mencionaremos hoje mais duas clausula da
nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT,
registrada no Ministério do Trabalho com o
numero BA000264/2018, não esquecendo que
a Convenção não foi presente de ninguém,
nem caiu do ceu. Foi conquista da luta, dos
verdadeiros vigilantes e das lideranças sérias.
No site do Ministério do Trabalho/sistema
MEDIADOR(trabalho.gov.br) ou no site da CNTV
(www.cntv.org.br) o trabalhador tem acesso
a toda convenção e se liga nos seus direitos.
E conhecer seu direito, sua conquista é ter o
poder de não ser enganado, roubado ou o
poder defender sua vida e sua segurança.
Conhecendo clausula por clausula,
vamos debate-la e expor nossas
interpretação e nossas sugestões para
aplica-la ou melhora-la. A tarefa é de todos.
E mais: o que temos na CCT não está na lei, mas a
CCTtemforçadelei.Portantotemosdefazervaler.
Rede Social do Bem – RSB. Vamos fazer do zap
um instrumento de valorização, consciência
e poder. Fuxico, intriga, covardia, não vale!
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO VIGILANTE
- Fica convencionado o dia 20 de Junho
2. 2 - Notícias CNTV
como o dia do Vigilante, que embora não se
constituindo em feriado, quando trabalhado,
será pago prêmio no valor de R$ 9,61 (nove
reais e sessenta e um centavos) por hora de
efetivo serviço, ou concedido ao Vigilante folga
compensatória noutro dia da semana, na forma
prevista nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o Vigilante que
trabalhar no horário das 07:00 até às 19:00 horas
do dia 20 de junho, será pago prêmio no valor
de 115,32 (cento e quinze reais e trinta e dois
centavos), ou concedida folga compensatória
noutro dia da semana, correspondente as
horas efetivamente trabalhadas; para o
Vigilante que trabalhar no horário das 00:00
até às 07:00 horas do dia 20 de junho será pago
prêmio no valor de R$ 67,27 (sessenta e sete
reais e vinte e sete centavos) ou concedida ao
Vigilante folga compensatória noutro dia da
semana correspondente as horas efetivamente
trabalhadas, e para o Vigilante que trabalhar
no horário das 19:00 até às 00:00 horas do dia
20 de junho será pago prêmio no valor de R$
48,05 (quarenta e oito reais e cinco centavos)
ou concedida ao vigilante folga compensatória
noutro dia da semana, correspondente
as horas efetivamente trabalhadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado que
a partir da vigência desta nova Convenção
Coletiva de trabalho, ou seja, de março/2018,
o vigilante que trabalhar no dia 20 de junho
receberá, a título de prêmio, caso não lhe
seja concedida folga compensatória, além
das horas normais,o valor de R$9,61 (nove
reais e sessenta e um centavos), por cada
hora efetivamente trabalhada, tal prêmio não
possui natureza remuneratória, não incorpora
ao salário para efeito de cálculo e pagamento
de 13º salário, férias e aviso prévio, nem servirá
de base de cálculo para horas extras, adicional
de periculosidade, adicional de insalubridade,
adicional noturno, hora noturna reduzida,
prêmio do trabalho noturno, nem quaisquer
outras verbas, não servindo de base de cálculo
para encargos trabalhistas e previdenciários,
nos termos do § 2º, do art. 457 da CLT.
Comentário: dia 20 de junho você tem direito
a remuneração extra pelas horas trabalhadas.
A empresa pode compensar em folga no
mesmo mês (junho). Se não, compensou paga.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA -
DESCONTOS DE OBJETOS - Ficam as empresas
proibidas de efetuarem descontos em contra
cheque de objetos subtraídos por terceiros
nos postos de serviços em casos de subtração
criminosa devidamente apurada, salvo se for
constatado que houve negligência, ou
imperícia, ou conivência, ou participação
e facilidade do empregado, através de
apuração realizada por sindicância pela
empresa, assegurado o direito de defesa
do empregado, e registrado o
boletim de ocorrência policial.
Comentário: esta clausula protege
o vigilante de descontos de objetos
roubados ou furtados por terceiros.
Em qualquer situação, se seu direito
não é respeitado, fale com seu
Sindicato. O sigilo será assegurado.
Conhecimento é PODER!
S I N D V I G I L A N T E S / B A
www.sindvigilantes.org.br 71 3525 6520
3. 3 - Notícias CNTV
O valor do PPR pode ser menor, por exemplo, se o
vigilante faltou ao trabalho sem justificativa
São Paulo: Empresas têm até o dia 31 para pagar
o PPR dos vigilantes. Veja regras para receber
Conforme acordo firmado com o setor
patronal, válido para os anos de 2017 e 2018, o
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
é de até 25% do piso salarial da categoria para
todos os vigilantes do estado de São Paulo que
se enquadram nas regras.
Atualmente o piso salarial dos vigilantes
paulistas é de R$ 1.486,90. Sendo assim, o PPR a
ser pago pelas empresas é de até R$ 371,72.
O pagamento deve ser feito pela empresa
obrigatoriamente até o próximo dia 31 de julho,
mas fique atento:
na Cláusula V do acordo de PPR há critérios
de proporcionalidade que podem diminuir o
valor a ser pago pela empresa. Entre eles estão:
* Admissão após o período de apuração: quem
foi admitido em março, por exemplo, receberá
o PPR com desconto referente aos meses de
janeiro e fevereiro.
*Afastamento pelo INSS.
*Demissão sem justa causa: deve ser pago
na rescisão o proporcional referente aos meses
trabalhados.
A Cláusula VI do acordo de PPR traz ainda
condições que precisam ser cumpridas pelos
vigilantes:
*Falta: cada falta injustificada gera uma perda
de 50% no valor do PPR.
*Falta documentada que não abona o dia:
sem desconto na primeira e segunda falta;
desconto de 22,5% na terceira e na quarta faltas.
O limite de desconto pelas empresas neste caso
é de 45% do valor do PPR, mesmo que haja mais
faltas documentadas que não abonam o dia.
*Pontualidade: cada atraso de até 20 minutos
rende desconto de 2% no PPR. Neste caso, o
limite de desconto pelas empresas é de até 10%
do valor do PPR, mesmo que haja mais atrasos
de até 20 minutos.
*Advertência e suspensão: desconto de 5% no
valor do PPR. Neste item, o limite do desconto é
de 10% do PPR, mesmo que haja mais de duas
advertências ou suspensões / Se as advertências
ou suspensões forem consideradas indevidas
pela Justiça do Trabalho, a empresa deverá pagar
o proporcional ao que foi descontado.
*CNV: Se o profissional for flagrado sem
CNV, que é um documento obrigatório, será
descontado 5% do valor do PPR.
*Recolhimento do posto por solicitação
própria ou a pedido do cliente: desconto de 25%
no PPR.
* Descumprimento das normas e
procedimentos do posto: 2,5% do PPR por
ocorrência constatada, com limite de 5%.
*Afastamento pelo INSS: o funcionário só
receberá PPR referente aos meses trabalhados
*Demissões: pedido de demissão, demissão
no período de experiência ou demissão por
justa causa não dão direito ao PPR.
Palavra do presidente
De acordo com o presidente do Sindicato
dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira
da Silva, o PPR dos vigilantes ainda está
longe de ser considerado ideal. Entretanto,
no atual cenário, com todos os ataques
aos direitos trabalhistas e pelo fato de
o PPR não ser obrigatório por parte das
empresas, a participação nos resultados
não deixa de ser uma vitória. “Precisamos
fortalecer a luta, com participação efetiva
dos trabalhadores, para que o PPR não
deixe de existir e para que os vigilantes
consigam melhorar o PPR nas próximas
negociações”, destaca.
4. 4 - Notícias CNTV
Espírito Santo: Aracruz, Sindseg-GV/ES solicita
bloqueio do pagamento à empresa de Vigilância
Distrito Federal: Vigilantes do STF
voltam a receber o tíquete alimentação
Para garantir o direito dos trabalhadores, o
Sindseg-GV/ES protocolou nesta quarta-feira
(18), a solicitação à Câmara de Aracruz para
efetuar o bloqueio no pagamento da empresa
de vigilância Cruzeiro do Sul.
A medida é para garantir os direitos dos
trabalhadores segundo Wellington Silva. “O
objetivo é que o pagamento das faturas que
estiverem no contrato não seja repassado para
a empresa, pois o valor deve ser para pagar as
verbas rescisórias dos vigilantes”, explicou.
Entenda o caso
A empresa Cruzeiro do Sul perdeu o
contrato com a Câmara Municipal de Aracruz
e, até o momento, não fez o agendamento da
homologação dos vigilantes, além de possuir
débitos pendentes com os trabalhadores.
Fonte: Sindseg/GV
O pagamento do auxílio-alimentação dos
vigilantes que prestam serviço no Supremo
Tribunal Federal foi normalizado. A volta do
pagamento foi alcançada a partir de uma
negociação conduzida pelo deputado Chico
Vigilante (PT), em conjunto com o Sindicato dos
Vigilantes do Distrito Federal.
As empresas prestadoras concordaram em
retornarem a pagar o tíquete alimentação e o
plano de saúde para os vigilantes que prestam
serviço no órgão. O acordo extrajudicial valerá
enquanto o dissídio coletivo for julgado e está em
acordo com a convenção coletiva em vigor
Chico Vigilante argumenta que a solução
tomada pelo STF servirá de exemplo para outros
órgãos com situação similares, como no Tribunal
de Justiça, na Anac e no Ministério do Esporte.
“Conclamo a todos os órgãos que não estão
realizando os repasses dos auxílio-alimentação
a seguir o exemplo dado pelo STF e obrigar as
empresas contratadas a pagarem o ticket”, afirma
Chico.
Os vigilantes comemoram a
retomada do repasse do benefício.
“Obrigado pelo grande trabalho que o Senhor,
juntamente com nosso sindicato, está fazendo.
Conte comigo para qualquer coisa”, agradeceu
um vigilante que não quis se identificar.
Negociação – No último mês, o Chico Vigilante
e a diretoria do Sindesv/DF se reuniram com
o secretário-geral do STF, Eduardo Toledo,
juntamente com sua assessoria.
Na reunião, chegou-se ao entendimento
de que, enquanto não fosse julgado o dissídio
coletivo da campanha salarial de 2018 pelo
Tribunal Regional do Trabalho, seria firmado
um acordo extrajudicial entre as empresas
contratadas e o sindicato.
Em seguida, o acordo foi homologado pelo
Ministério do Trabalho e o secretário-geral do
STF determinou a volta do pagamento do auxílio
alimentação e do plano de saúde.
O caso causava desconforto no órgão, uma vez
que, a própria presidente Cármen Lúcia e todos
os ministros haviam manifestado preocupação
com a extinção do pagamento do benefício.
Deputado Chico Vigilante (PT)
5. 5 - Notícias CNTV
Santander Brasil tem lucro líquido de
R$ 2,97 bilhões no 2º trimestre
O deputado Chico Vigilante (PT) criticou
a assinatura de Decreto da ministra Cármen
Lúcia, presidente da República em exercício,
que cria cotas para presidiários e ex-detentos
em contratos de serviços à União. Dentre os
serviços estabelecidos no documento, estão os
da vigilância que deve ser prestado por cidadãos
sem antecedentes criminais de acordo com a
Lei 7012/83.
O Decreto, publicado na edição de ontem no
Diário Oficial da União, define que empresas
com contratos acima de R$ 330 mil têm que
oferecer entre 3% a 6% das vagas a presos em
atividades de consultoria, limpeza, vigilância e
alimentação.Deacordocomogoverno,amedida
tem como objetivo estimular a ressocialização
de apenados.
Éumfatomuitograve.Aministradesrespeitou
uma lei em vigor. Quem tem antecedentes
criminais não pode ser vigilante. Vou questionar
Decreto assinado por ministra Cármen
Lúcia fere a Lei da Vigilância
na Justiça esse decreto que está ferindo a Lei”,
afirmou o deputado.
O deputado se refere à Lei 7.102, vigente
desde 1983, que estabelece os requisitos para
ser vigilante no Brasil. O Capítulo XVI da Lei
exige para exercer a profissão, o vigilante não
pode ter registro criminal registrado.
Além desta obrigação máxima, a lei ainda
estabelece que o vigilante seja brasileiro (a),
maior de dezoito anos, e ter sido aprovado em
curso de vigilante em escola autorizada pela
Polícia Federal e em exames de saúde física e
mental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Carmen Lúcia, está de forma
interina no comando do Palácio do Planalto em
razão de viagens ao exterior de Michel Temer e
dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-
RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Chico Vigilante, deputado distrital (PT)
No acumulado no 1º semestre, o banco registra lucro líquido de R$ 5,79 bilhões, alta de
56%. Aumento do crédito e controle de custos impulsionam ganhos.
Os Santander Brasil registrou lucro líquido
de R$ 2,97 bilhões no segundo trimestre, um
crescimento de 5,4% na comparação com o 1º
trimestre e de 58% na comparação com o 2º
trimestre do ano passado, segundo balanço
divulgado nesta quarta-feira (25).
O lucro gerencial, que exclui fatores
extraordinários do ano fiscal, alcançou R$ 3,02
bilhões no 2º trimestre.
No acumulado no 1º semestre, o banco
registrou lucro líquido societário, usado como
referência para remuneração aos acionistas,
O banco atribuiu o resultado ao crescimento da base de
clientes , alta das receitas totais e ganhos de eficiência.
Últimos resultados do Santander Brasil
6. 6 - Notícias CNTV
de R$ 5,79 bilhões, o que representa uma
crescimento de 56,4% na comparação com
o mesmo período do ano passado (R$ 3,7
bilhões).
Carteira de crédito cresce 13,1% em 12 meses
A carteira de crédito total somou R$ 290,48,398
bilhões no final de junho, aumento de 13,1% em doze
meses, impulsionado pelas linhas para pessoas físicas.
Em 3 meses, a carteira total teve expansão de 3,6%.
O destaque foi o financiamento ao consumo,
com um salto de 23% em 12 meses e 5,4% em três
meses. “O desempenho em ambos os períodos foi
impulsionado pela expansão, principalmente, de
consignado, cartão de crédito e imobiliário”, destacou
o banco em relatório.
Além do aumento do volume de operações, o
banco praticou maiores spreads (diferença entre o
custo de captação e o valor cobrado para emprestar a
clientes). Com isso, a receita oriunda das operações de
crédito cresceram 20,1% ano a ano, destaca a Reuters.
Expediente:
Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV
Presidente da CNTV: José Boaventura Santos
Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos
Colaboração: Jacqueline Barbosa
Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br
cntv@terra.com.br
(61) 3321-6143
SDS - Edifício Venâncio Junior,
Térreo, lojas 09-11
73300-000 Brasília-DF
Inadimplência cai e receitas com tarifas crescem
Já o índice de inadimplência superior a 90 dias
atingiu o menor patamar histórico, totalizando 2,8%
no final de junho, ante 2,9% no final de março.
Com isso, a despesa com banco com provisões
para perdas com calotes, menos a despesa com
recuperação de operações baixadas para prejuízo,
somou R$ 2,6 bilhões no trimestre, queda de 1,8%
contra o primeiro trimestre. O indicador que mede
o custo do crédito ficou estável ano a ano, em 3,2%.
Em outra frente, as receitas com tarifas e serviços
subiram 3,4% contra o trimestre imediatamente
anterior e evoluíram 12,7% ano a ano, para R$ 4,28
bilhões.
Com esse conjunto, a rentabilidade anualizada
sobre o patrimônio líquido, que mede como um
banco remunera o capital de seus acionistas, foi de
19,5% no período ante 19,1% no trimestre anterior.
Fonte: G1
Agência do banco Santander (Foto: Divulgação)