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NOTÍCIAS
cntv@cntv.org.br | (61) 3321-6143 | www.cntv.org.br | Edição 2012| 2018
C O N F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S V I G I L A N T E S 2 7 / J u L
CNTV/
VIGILANTES
Bahia: CONHECIMENTO É PODER:
CONHEÇA SEU DIREITO. CONHEÇA SUA CCT (II)
Voltando a falar através das redes sociais
e dos nossos meios de comunicação,
mencionaremos hoje mais duas clausula da
nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT,
registrada no Ministério do Trabalho com o
numero BA000264/2018, não esquecendo que
a Convenção não foi presente de ninguém,
nem caiu do ceu. Foi conquista da luta, dos
verdadeiros vigilantes e das lideranças sérias.
No site do Ministério do Trabalho/sistema
MEDIADOR(trabalho.gov.br) ou no site da CNTV
(www.cntv.org.br) o trabalhador tem acesso
a toda convenção e se liga nos seus direitos.
E conhecer seu direito, sua conquista é ter o
poder de não ser enganado, roubado ou o
poder defender sua vida e sua segurança.
Conhecendo clausula por clausula,
vamos debate-la e expor nossas
interpretação e nossas sugestões para
aplica-la ou melhora-la. A tarefa é de todos.
E mais: o que temos na CCT não está na lei, mas a
CCTtemforçadelei.Portantotemosdefazervaler.
Rede Social do Bem – RSB. Vamos fazer do zap
um instrumento de valorização, consciência
e poder. Fuxico, intriga, covardia, não vale!
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO VIGILANTE
- Fica convencionado o dia 20 de Junho
2 - Notícias CNTV
como o dia do Vigilante, que embora não se
constituindo em feriado, quando trabalhado,
será pago prêmio no valor de R$ 9,61 (nove
reais e sessenta e um centavos) por hora de
efetivo serviço, ou concedido ao Vigilante folga
compensatória noutro dia da semana, na forma
prevista nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o Vigilante que
trabalhar no horário das 07:00 até às 19:00 horas
do dia 20 de junho, será pago prêmio no valor
de 115,32 (cento e quinze reais e trinta e dois
centavos), ou concedida folga compensatória
noutro dia da semana, correspondente as
horas efetivamente trabalhadas; para o
Vigilante que trabalhar no horário das 00:00
até às 07:00 horas do dia 20 de junho será pago
prêmio no valor de R$ 67,27 (sessenta e sete
reais e vinte e sete centavos) ou concedida ao
Vigilante folga compensatória noutro dia da
semana correspondente as horas efetivamente
trabalhadas, e para o Vigilante que trabalhar
no horário das 19:00 até às 00:00 horas do dia
20 de junho será pago prêmio no valor de R$
48,05 (quarenta e oito reais e cinco centavos)
ou concedida ao vigilante folga compensatória
noutro dia da semana, correspondente
as horas efetivamente trabalhadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado que
a partir da vigência desta nova Convenção
Coletiva de trabalho, ou seja, de março/2018,
o vigilante que trabalhar no dia 20 de junho
receberá, a título de prêmio, caso não lhe
seja concedida folga compensatória, além
das horas normais,o valor de R$9,61 (nove
reais e sessenta e um centavos), por cada
hora efetivamente trabalhada, tal prêmio não
possui natureza remuneratória, não incorpora
ao salário para efeito de cálculo e pagamento
de 13º salário, férias e aviso prévio, nem servirá
de base de cálculo para horas extras, adicional
de periculosidade, adicional de insalubridade,
adicional noturno, hora noturna reduzida,
prêmio do trabalho noturno, nem quaisquer
outras verbas, não servindo de base de cálculo
para encargos trabalhistas e previdenciários,
nos termos do § 2º, do art. 457 da CLT.
Comentário: dia 20 de junho você tem direito
a remuneração extra pelas horas trabalhadas.
A empresa pode compensar em folga no
mesmo mês (junho). Se não, compensou paga.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA -
DESCONTOS DE OBJETOS - Ficam as empresas
proibidas de efetuarem descontos em contra
cheque de objetos subtraídos por terceiros
nos postos de serviços em casos de subtração
criminosa devidamente apurada, salvo se for
constatado que houve negligência, ou
imperícia, ou conivência, ou participação
e facilidade do empregado, através de
apuração realizada por sindicância pela
empresa, assegurado o direito de defesa
do empregado, e registrado o
boletim de ocorrência policial.
Comentário: esta clausula protege
o vigilante de descontos de objetos
roubados ou furtados por terceiros.
Em qualquer situação, se seu direito
não é respeitado, fale com seu
Sindicato. O sigilo será assegurado.
Conhecimento é PODER!
S I N D V I G I L A N T E S / B A
www.sindvigilantes.org.br 		 71 3525 6520
3 - Notícias CNTV
O valor do PPR pode ser menor, por exemplo, se o
vigilante faltou ao trabalho sem justificativa
São Paulo: Empresas têm até o dia 31 para pagar
o PPR dos vigilantes. Veja regras para receber
Conforme acordo firmado com o setor
patronal, válido para os anos de 2017 e 2018, o
Programa de Participação nos Resultados (PPR)
é de até 25% do piso salarial da categoria para
todos os vigilantes do estado de São Paulo que
se enquadram nas regras.
Atualmente o piso salarial dos vigilantes
paulistas é de R$ 1.486,90. Sendo assim, o PPR a
ser pago pelas empresas é de até R$ 371,72.
O pagamento deve ser feito pela empresa
obrigatoriamente até o próximo dia 31 de julho,
mas fique atento:
na Cláusula V do acordo de PPR há critérios
de proporcionalidade que podem diminuir o
valor a ser pago pela empresa. Entre eles estão:
* Admissão após o período de apuração: quem
foi admitido em março, por exemplo, receberá
o PPR com desconto referente aos meses de
janeiro e fevereiro.
*Afastamento pelo INSS.
*Demissão sem justa causa: deve ser pago
na rescisão o proporcional referente aos meses
trabalhados.
A Cláusula VI do acordo de PPR traz ainda
condições que precisam ser cumpridas pelos
vigilantes:
*Falta: cada falta injustificada gera uma perda
de 50% no valor do PPR.
*Falta documentada que não abona o dia:
sem desconto na primeira e segunda falta;
desconto de 22,5% na terceira e na quarta faltas.
O limite de desconto pelas empresas neste caso
é de 45% do valor do PPR, mesmo que haja mais
faltas documentadas que não abonam o dia.
*Pontualidade: cada atraso de até 20 minutos
rende desconto de 2% no PPR. Neste caso, o
limite de desconto pelas empresas é de até 10%
do valor do PPR, mesmo que haja mais atrasos
de até 20 minutos.
*Advertência e suspensão: desconto de 5% no
valor do PPR. Neste item, o limite do desconto é
de 10% do PPR, mesmo que haja mais de duas
advertências ou suspensões / Se as advertências
ou suspensões forem consideradas indevidas
pela Justiça do Trabalho, a empresa deverá pagar
o proporcional ao que foi descontado.
*CNV: Se o profissional for flagrado sem
CNV, que é um documento obrigatório, será
descontado 5% do valor do PPR.
*Recolhimento do posto por solicitação
própria ou a pedido do cliente: desconto de 25%
no PPR.
* Descumprimento das normas e
procedimentos do posto: 2,5% do PPR por
ocorrência constatada, com limite de 5%.
*Afastamento pelo INSS: o funcionário só
receberá PPR referente aos meses trabalhados
*Demissões: pedido de demissão, demissão
no período de experiência ou demissão por
justa causa não dão direito ao PPR.
Palavra do presidente
De acordo com o presidente do Sindicato
dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira
da Silva, o PPR dos vigilantes ainda está
longe de ser considerado ideal. Entretanto,
no atual cenário, com todos os ataques
aos direitos trabalhistas e pelo fato de
o PPR não ser obrigatório por parte das
empresas, a participação nos resultados
não deixa de ser uma vitória. “Precisamos
fortalecer a luta, com participação efetiva
dos trabalhadores, para que o PPR não
deixe de existir e para que os vigilantes
consigam melhorar o PPR nas próximas
negociações”, destaca.
4 - Notícias CNTV
Espírito Santo: Aracruz, Sindseg-GV/ES solicita
bloqueio do pagamento à empresa de Vigilância
Distrito Federal: Vigilantes do STF
voltam a receber o tíquete alimentação
Para garantir o direito dos trabalhadores, o
Sindseg-GV/ES protocolou nesta quarta-feira
(18), a solicitação à Câmara de Aracruz para
efetuar o bloqueio no pagamento da empresa
de vigilância Cruzeiro do Sul.
A medida é para garantir os direitos dos
trabalhadores segundo Wellington Silva. “O
objetivo é que o pagamento das faturas que
estiverem no contrato não seja repassado para
a empresa, pois o valor deve ser para pagar as
verbas rescisórias dos vigilantes”, explicou.
Entenda o caso
A empresa Cruzeiro do Sul perdeu o
contrato com a Câmara Municipal de Aracruz
e, até o momento, não fez o agendamento da
homologação dos vigilantes, além de possuir
débitos pendentes com os trabalhadores.
Fonte: Sindseg/GV
O pagamento do auxílio-alimentação dos
vigilantes que prestam serviço no Supremo
Tribunal Federal foi normalizado. A volta do
pagamento foi alcançada a partir de uma
negociação conduzida pelo deputado Chico
Vigilante (PT), em conjunto com o Sindicato dos
Vigilantes do Distrito Federal.
As empresas prestadoras concordaram em
retornarem a pagar o tíquete alimentação e o
plano de saúde para os vigilantes que prestam
serviço no órgão. O acordo extrajudicial valerá
enquanto o dissídio coletivo for julgado e está em
acordo com a convenção coletiva em vigor
Chico Vigilante argumenta que a solução
tomada pelo STF servirá de exemplo para outros
órgãos com situação similares, como no Tribunal
de Justiça, na Anac e no Ministério do Esporte.
“Conclamo a todos os órgãos que não estão
realizando os repasses dos auxílio-alimentação
a seguir o exemplo dado pelo STF e obrigar as
empresas contratadas a pagarem o ticket”, afirma
Chico.
Os vigilantes comemoram a
retomada do repasse do benefício.
“Obrigado pelo grande trabalho que o Senhor,
juntamente com nosso sindicato, está fazendo.
Conte comigo para qualquer coisa”, agradeceu
um vigilante que não quis se identificar.
Negociação – No último mês, o Chico Vigilante
e a diretoria do Sindesv/DF se reuniram com
o secretário-geral do STF, Eduardo Toledo,
juntamente com sua assessoria.
Na reunião, chegou-se ao entendimento
de que, enquanto não fosse julgado o dissídio
coletivo da campanha salarial de 2018 pelo
Tribunal Regional do Trabalho, seria firmado
um acordo extrajudicial entre as empresas
contratadas e o sindicato.
Em seguida, o acordo foi homologado pelo
Ministério do Trabalho e o secretário-geral do
STF determinou a volta do pagamento do auxílio
alimentação e do plano de saúde.
O caso causava desconforto no órgão, uma vez
que, a própria presidente Cármen Lúcia e todos
os ministros haviam manifestado preocupação
com a extinção do pagamento do benefício.
Deputado Chico Vigilante (PT)
5 - Notícias CNTV
Santander Brasil tem lucro líquido de
R$ 2,97 bilhões no 2º trimestre
O deputado Chico Vigilante (PT) criticou
a assinatura de Decreto da ministra Cármen
Lúcia, presidente da República em exercício,
que cria cotas para presidiários e ex-detentos
em contratos de serviços à União. Dentre os
serviços estabelecidos no documento, estão os
da vigilância que deve ser prestado por cidadãos
sem antecedentes criminais de acordo com a
Lei 7012/83.
O Decreto, publicado na edição de ontem no
Diário Oficial da União, define que empresas
com contratos acima de R$ 330 mil têm que
oferecer entre 3% a 6% das vagas a presos em
atividades de consultoria, limpeza, vigilância e
alimentação.Deacordocomogoverno,amedida
tem como objetivo estimular a ressocialização
de apenados.
Éumfatomuitograve.Aministradesrespeitou
uma lei em vigor. Quem tem antecedentes
criminais não pode ser vigilante. Vou questionar
Decreto assinado por ministra Cármen
Lúcia fere a Lei da Vigilância
na Justiça esse decreto que está ferindo a Lei”,
afirmou o deputado.
O deputado se refere à Lei 7.102, vigente
desde 1983, que estabelece os requisitos para
ser vigilante no Brasil. O Capítulo XVI da Lei
exige para exercer a profissão, o vigilante não
pode ter registro criminal registrado.
Além desta obrigação máxima, a lei ainda
estabelece que o vigilante seja brasileiro (a),
maior de dezoito anos, e ter sido aprovado em
curso de vigilante em escola autorizada pela
Polícia Federal e em exames de saúde física e
mental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Carmen Lúcia, está de forma
interina no comando do Palácio do Planalto em
razão de viagens ao exterior de Michel Temer e
dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-
RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Chico Vigilante, deputado distrital (PT)
No acumulado no 1º semestre, o banco registra lucro líquido de R$ 5,79 bilhões, alta de
56%. Aumento do crédito e controle de custos impulsionam ganhos.
Os Santander Brasil registrou lucro líquido
de R$ 2,97 bilhões no segundo trimestre, um
crescimento de 5,4% na comparação com o 1º
trimestre e de 58% na comparação com o 2º
trimestre do ano passado, segundo balanço
divulgado nesta quarta-feira (25).
O lucro gerencial, que exclui fatores
extraordinários do ano fiscal, alcançou R$ 3,02
bilhões no 2º trimestre.
No acumulado no 1º semestre, o banco
registrou lucro líquido societário, usado como
referência para remuneração aos acionistas,
O banco atribuiu o resultado ao crescimento da base de
clientes , alta das receitas totais e ganhos de eficiência.
Últimos resultados do Santander Brasil
6 - Notícias CNTV
de R$ 5,79 bilhões, o que representa uma
crescimento de 56,4% na comparação com
o mesmo período do ano passado (R$ 3,7
bilhões).
Carteira de crédito cresce 13,1% em 12 meses
A carteira de crédito total somou R$ 290,48,398
bilhões no final de junho, aumento de 13,1% em doze
meses, impulsionado pelas linhas para pessoas físicas.
Em 3 meses, a carteira total teve expansão de 3,6%.
O destaque foi o financiamento ao consumo,
com um salto de 23% em 12 meses e 5,4% em três
meses. “O desempenho em ambos os períodos foi
impulsionado pela expansão, principalmente, de
consignado, cartão de crédito e imobiliário”, destacou
o banco em relatório.
Além do aumento do volume de operações, o
banco praticou maiores spreads (diferença entre o
custo de captação e o valor cobrado para emprestar a
clientes). Com isso, a receita oriunda das operações de
crédito cresceram 20,1% ano a ano, destaca a Reuters.
Expediente:
Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV
Presidente da CNTV: José Boaventura Santos
Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos
Colaboração: Jacqueline Barbosa
Diagramação: Aníbal Bispo
www.cntv.org.br
cntv@terra.com.br
(61) 3321-6143
SDS - Edifício Venâncio Junior,
Térreo, lojas 09-11
73300-000 Brasília-DF
Inadimplência cai e receitas com tarifas crescem
Já o índice de inadimplência superior a 90 dias
atingiu o menor patamar histórico, totalizando 2,8%
no final de junho, ante 2,9% no final de março.
Com isso, a despesa com banco com provisões
para perdas com calotes, menos a despesa com
recuperação de operações baixadas para prejuízo,
somou R$ 2,6 bilhões no trimestre, queda de 1,8%
contra o primeiro trimestre. O indicador que mede
o custo do crédito ficou estável ano a ano, em 3,2%.
Em outra frente, as receitas com tarifas e serviços
subiram 3,4% contra o trimestre imediatamente
anterior e evoluíram 12,7% ano a ano, para R$ 4,28
bilhões.
Com esse conjunto, a rentabilidade anualizada
sobre o patrimônio líquido, que mede como um
banco remunera o capital de seus acionistas, foi de
19,5% no período ante 19,1% no trimestre anterior.
Fonte: G1
Agência do banco Santander (Foto: Divulgação)

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Boletim cntv 31 07 18

  • 1. 1 - Notícias CNTV NOTÍCIAS cntv@cntv.org.br | (61) 3321-6143 | www.cntv.org.br | Edição 2012| 2018 C O N F E D E R A Ç Ã O N A C I O N A L D O S V I G I L A N T E S 2 7 / J u L CNTV/ VIGILANTES Bahia: CONHECIMENTO É PODER: CONHEÇA SEU DIREITO. CONHEÇA SUA CCT (II) Voltando a falar através das redes sociais e dos nossos meios de comunicação, mencionaremos hoje mais duas clausula da nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, registrada no Ministério do Trabalho com o numero BA000264/2018, não esquecendo que a Convenção não foi presente de ninguém, nem caiu do ceu. Foi conquista da luta, dos verdadeiros vigilantes e das lideranças sérias. No site do Ministério do Trabalho/sistema MEDIADOR(trabalho.gov.br) ou no site da CNTV (www.cntv.org.br) o trabalhador tem acesso a toda convenção e se liga nos seus direitos. E conhecer seu direito, sua conquista é ter o poder de não ser enganado, roubado ou o poder defender sua vida e sua segurança. Conhecendo clausula por clausula, vamos debate-la e expor nossas interpretação e nossas sugestões para aplica-la ou melhora-la. A tarefa é de todos. E mais: o que temos na CCT não está na lei, mas a CCTtemforçadelei.Portantotemosdefazervaler. Rede Social do Bem – RSB. Vamos fazer do zap um instrumento de valorização, consciência e poder. Fuxico, intriga, covardia, não vale! CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO VIGILANTE - Fica convencionado o dia 20 de Junho
  • 2. 2 - Notícias CNTV como o dia do Vigilante, que embora não se constituindo em feriado, quando trabalhado, será pago prêmio no valor de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos) por hora de efetivo serviço, ou concedido ao Vigilante folga compensatória noutro dia da semana, na forma prevista nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o Vigilante que trabalhar no horário das 07:00 até às 19:00 horas do dia 20 de junho, será pago prêmio no valor de 115,32 (cento e quinze reais e trinta e dois centavos), ou concedida folga compensatória noutro dia da semana, correspondente as horas efetivamente trabalhadas; para o Vigilante que trabalhar no horário das 00:00 até às 07:00 horas do dia 20 de junho será pago prêmio no valor de R$ 67,27 (sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) ou concedida ao Vigilante folga compensatória noutro dia da semana correspondente as horas efetivamente trabalhadas, e para o Vigilante que trabalhar no horário das 19:00 até às 00:00 horas do dia 20 de junho será pago prêmio no valor de R$ 48,05 (quarenta e oito reais e cinco centavos) ou concedida ao vigilante folga compensatória noutro dia da semana, correspondente as horas efetivamente trabalhadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica acordado que a partir da vigência desta nova Convenção Coletiva de trabalho, ou seja, de março/2018, o vigilante que trabalhar no dia 20 de junho receberá, a título de prêmio, caso não lhe seja concedida folga compensatória, além das horas normais,o valor de R$9,61 (nove reais e sessenta e um centavos), por cada hora efetivamente trabalhada, tal prêmio não possui natureza remuneratória, não incorpora ao salário para efeito de cálculo e pagamento de 13º salário, férias e aviso prévio, nem servirá de base de cálculo para horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, hora noturna reduzida, prêmio do trabalho noturno, nem quaisquer outras verbas, não servindo de base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários, nos termos do § 2º, do art. 457 da CLT. Comentário: dia 20 de junho você tem direito a remuneração extra pelas horas trabalhadas. A empresa pode compensar em folga no mesmo mês (junho). Se não, compensou paga. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DESCONTOS DE OBJETOS - Ficam as empresas proibidas de efetuarem descontos em contra cheque de objetos subtraídos por terceiros nos postos de serviços em casos de subtração criminosa devidamente apurada, salvo se for constatado que houve negligência, ou imperícia, ou conivência, ou participação e facilidade do empregado, através de apuração realizada por sindicância pela empresa, assegurado o direito de defesa do empregado, e registrado o boletim de ocorrência policial. Comentário: esta clausula protege o vigilante de descontos de objetos roubados ou furtados por terceiros. Em qualquer situação, se seu direito não é respeitado, fale com seu Sindicato. O sigilo será assegurado. Conhecimento é PODER! S I N D V I G I L A N T E S / B A www.sindvigilantes.org.br 71 3525 6520
  • 3. 3 - Notícias CNTV O valor do PPR pode ser menor, por exemplo, se o vigilante faltou ao trabalho sem justificativa São Paulo: Empresas têm até o dia 31 para pagar o PPR dos vigilantes. Veja regras para receber Conforme acordo firmado com o setor patronal, válido para os anos de 2017 e 2018, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) é de até 25% do piso salarial da categoria para todos os vigilantes do estado de São Paulo que se enquadram nas regras. Atualmente o piso salarial dos vigilantes paulistas é de R$ 1.486,90. Sendo assim, o PPR a ser pago pelas empresas é de até R$ 371,72. O pagamento deve ser feito pela empresa obrigatoriamente até o próximo dia 31 de julho, mas fique atento: na Cláusula V do acordo de PPR há critérios de proporcionalidade que podem diminuir o valor a ser pago pela empresa. Entre eles estão: * Admissão após o período de apuração: quem foi admitido em março, por exemplo, receberá o PPR com desconto referente aos meses de janeiro e fevereiro. *Afastamento pelo INSS. *Demissão sem justa causa: deve ser pago na rescisão o proporcional referente aos meses trabalhados. A Cláusula VI do acordo de PPR traz ainda condições que precisam ser cumpridas pelos vigilantes: *Falta: cada falta injustificada gera uma perda de 50% no valor do PPR. *Falta documentada que não abona o dia: sem desconto na primeira e segunda falta; desconto de 22,5% na terceira e na quarta faltas. O limite de desconto pelas empresas neste caso é de 45% do valor do PPR, mesmo que haja mais faltas documentadas que não abonam o dia. *Pontualidade: cada atraso de até 20 minutos rende desconto de 2% no PPR. Neste caso, o limite de desconto pelas empresas é de até 10% do valor do PPR, mesmo que haja mais atrasos de até 20 minutos. *Advertência e suspensão: desconto de 5% no valor do PPR. Neste item, o limite do desconto é de 10% do PPR, mesmo que haja mais de duas advertências ou suspensões / Se as advertências ou suspensões forem consideradas indevidas pela Justiça do Trabalho, a empresa deverá pagar o proporcional ao que foi descontado. *CNV: Se o profissional for flagrado sem CNV, que é um documento obrigatório, será descontado 5% do valor do PPR. *Recolhimento do posto por solicitação própria ou a pedido do cliente: desconto de 25% no PPR. * Descumprimento das normas e procedimentos do posto: 2,5% do PPR por ocorrência constatada, com limite de 5%. *Afastamento pelo INSS: o funcionário só receberá PPR referente aos meses trabalhados *Demissões: pedido de demissão, demissão no período de experiência ou demissão por justa causa não dão direito ao PPR. Palavra do presidente De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira da Silva, o PPR dos vigilantes ainda está longe de ser considerado ideal. Entretanto, no atual cenário, com todos os ataques aos direitos trabalhistas e pelo fato de o PPR não ser obrigatório por parte das empresas, a participação nos resultados não deixa de ser uma vitória. “Precisamos fortalecer a luta, com participação efetiva dos trabalhadores, para que o PPR não deixe de existir e para que os vigilantes consigam melhorar o PPR nas próximas negociações”, destaca.
  • 4. 4 - Notícias CNTV Espírito Santo: Aracruz, Sindseg-GV/ES solicita bloqueio do pagamento à empresa de Vigilância Distrito Federal: Vigilantes do STF voltam a receber o tíquete alimentação Para garantir o direito dos trabalhadores, o Sindseg-GV/ES protocolou nesta quarta-feira (18), a solicitação à Câmara de Aracruz para efetuar o bloqueio no pagamento da empresa de vigilância Cruzeiro do Sul. A medida é para garantir os direitos dos trabalhadores segundo Wellington Silva. “O objetivo é que o pagamento das faturas que estiverem no contrato não seja repassado para a empresa, pois o valor deve ser para pagar as verbas rescisórias dos vigilantes”, explicou. Entenda o caso A empresa Cruzeiro do Sul perdeu o contrato com a Câmara Municipal de Aracruz e, até o momento, não fez o agendamento da homologação dos vigilantes, além de possuir débitos pendentes com os trabalhadores. Fonte: Sindseg/GV O pagamento do auxílio-alimentação dos vigilantes que prestam serviço no Supremo Tribunal Federal foi normalizado. A volta do pagamento foi alcançada a partir de uma negociação conduzida pelo deputado Chico Vigilante (PT), em conjunto com o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal. As empresas prestadoras concordaram em retornarem a pagar o tíquete alimentação e o plano de saúde para os vigilantes que prestam serviço no órgão. O acordo extrajudicial valerá enquanto o dissídio coletivo for julgado e está em acordo com a convenção coletiva em vigor Chico Vigilante argumenta que a solução tomada pelo STF servirá de exemplo para outros órgãos com situação similares, como no Tribunal de Justiça, na Anac e no Ministério do Esporte. “Conclamo a todos os órgãos que não estão realizando os repasses dos auxílio-alimentação a seguir o exemplo dado pelo STF e obrigar as empresas contratadas a pagarem o ticket”, afirma Chico. Os vigilantes comemoram a retomada do repasse do benefício. “Obrigado pelo grande trabalho que o Senhor, juntamente com nosso sindicato, está fazendo. Conte comigo para qualquer coisa”, agradeceu um vigilante que não quis se identificar. Negociação – No último mês, o Chico Vigilante e a diretoria do Sindesv/DF se reuniram com o secretário-geral do STF, Eduardo Toledo, juntamente com sua assessoria. Na reunião, chegou-se ao entendimento de que, enquanto não fosse julgado o dissídio coletivo da campanha salarial de 2018 pelo Tribunal Regional do Trabalho, seria firmado um acordo extrajudicial entre as empresas contratadas e o sindicato. Em seguida, o acordo foi homologado pelo Ministério do Trabalho e o secretário-geral do STF determinou a volta do pagamento do auxílio alimentação e do plano de saúde. O caso causava desconforto no órgão, uma vez que, a própria presidente Cármen Lúcia e todos os ministros haviam manifestado preocupação com a extinção do pagamento do benefício. Deputado Chico Vigilante (PT)
  • 5. 5 - Notícias CNTV Santander Brasil tem lucro líquido de R$ 2,97 bilhões no 2º trimestre O deputado Chico Vigilante (PT) criticou a assinatura de Decreto da ministra Cármen Lúcia, presidente da República em exercício, que cria cotas para presidiários e ex-detentos em contratos de serviços à União. Dentre os serviços estabelecidos no documento, estão os da vigilância que deve ser prestado por cidadãos sem antecedentes criminais de acordo com a Lei 7012/83. O Decreto, publicado na edição de ontem no Diário Oficial da União, define que empresas com contratos acima de R$ 330 mil têm que oferecer entre 3% a 6% das vagas a presos em atividades de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação.Deacordocomogoverno,amedida tem como objetivo estimular a ressocialização de apenados. Éumfatomuitograve.Aministradesrespeitou uma lei em vigor. Quem tem antecedentes criminais não pode ser vigilante. Vou questionar Decreto assinado por ministra Cármen Lúcia fere a Lei da Vigilância na Justiça esse decreto que está ferindo a Lei”, afirmou o deputado. O deputado se refere à Lei 7.102, vigente desde 1983, que estabelece os requisitos para ser vigilante no Brasil. O Capítulo XVI da Lei exige para exercer a profissão, o vigilante não pode ter registro criminal registrado. Além desta obrigação máxima, a lei ainda estabelece que o vigilante seja brasileiro (a), maior de dezoito anos, e ter sido aprovado em curso de vigilante em escola autorizada pela Polícia Federal e em exames de saúde física e mental. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, está de forma interina no comando do Palácio do Planalto em razão de viagens ao exterior de Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM- RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Chico Vigilante, deputado distrital (PT) No acumulado no 1º semestre, o banco registra lucro líquido de R$ 5,79 bilhões, alta de 56%. Aumento do crédito e controle de custos impulsionam ganhos. Os Santander Brasil registrou lucro líquido de R$ 2,97 bilhões no segundo trimestre, um crescimento de 5,4% na comparação com o 1º trimestre e de 58% na comparação com o 2º trimestre do ano passado, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (25). O lucro gerencial, que exclui fatores extraordinários do ano fiscal, alcançou R$ 3,02 bilhões no 2º trimestre. No acumulado no 1º semestre, o banco registrou lucro líquido societário, usado como referência para remuneração aos acionistas, O banco atribuiu o resultado ao crescimento da base de clientes , alta das receitas totais e ganhos de eficiência. Últimos resultados do Santander Brasil
  • 6. 6 - Notícias CNTV de R$ 5,79 bilhões, o que representa uma crescimento de 56,4% na comparação com o mesmo período do ano passado (R$ 3,7 bilhões). Carteira de crédito cresce 13,1% em 12 meses A carteira de crédito total somou R$ 290,48,398 bilhões no final de junho, aumento de 13,1% em doze meses, impulsionado pelas linhas para pessoas físicas. Em 3 meses, a carteira total teve expansão de 3,6%. O destaque foi o financiamento ao consumo, com um salto de 23% em 12 meses e 5,4% em três meses. “O desempenho em ambos os períodos foi impulsionado pela expansão, principalmente, de consignado, cartão de crédito e imobiliário”, destacou o banco em relatório. Além do aumento do volume de operações, o banco praticou maiores spreads (diferença entre o custo de captação e o valor cobrado para emprestar a clientes). Com isso, a receita oriunda das operações de crédito cresceram 20,1% ano a ano, destaca a Reuters. Expediente: Boletim produzido pela assessoria de comunicação da CNTV Presidente da CNTV: José Boaventura Santos Secretário de Imprensa e Divulgação: Gilmário Araújo dos Santos Colaboração: Jacqueline Barbosa Diagramação: Aníbal Bispo www.cntv.org.br cntv@terra.com.br (61) 3321-6143 SDS - Edifício Venâncio Junior, Térreo, lojas 09-11 73300-000 Brasília-DF Inadimplência cai e receitas com tarifas crescem Já o índice de inadimplência superior a 90 dias atingiu o menor patamar histórico, totalizando 2,8% no final de junho, ante 2,9% no final de março. Com isso, a despesa com banco com provisões para perdas com calotes, menos a despesa com recuperação de operações baixadas para prejuízo, somou R$ 2,6 bilhões no trimestre, queda de 1,8% contra o primeiro trimestre. O indicador que mede o custo do crédito ficou estável ano a ano, em 3,2%. Em outra frente, as receitas com tarifas e serviços subiram 3,4% contra o trimestre imediatamente anterior e evoluíram 12,7% ano a ano, para R$ 4,28 bilhões. Com esse conjunto, a rentabilidade anualizada sobre o patrimônio líquido, que mede como um banco remunera o capital de seus acionistas, foi de 19,5% no período ante 19,1% no trimestre anterior. Fonte: G1 Agência do banco Santander (Foto: Divulgação)