Seguro DPVAT
A Descrição do Produto INTRODUÇÃO Seguro Obrigatório de  D anos  P essoais causados por  V eículos   A utomotores de Via  T errestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não –  Seguro DPVAT . TÍTULO CRIAÇÃO OBJETIVO Cobrir danos pessoais causados por  veículos automotores de via terrestre   ou por suas cargas a pessoas transportadas ou não. Um seguro de responsabilidade civil  obrigatório , criado há 36 anos pela  Lei Federal Nº 6.194/1974 .
INTRODUÇÃO A Legislação Básica do Seguro DPVAT LEI Nº 6.194/74 (lei que criou o Seguro DPVAT): atualizada com as alterações trazidas pelas Leis Nº 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09. RESOLUÇÃO CNSP Nº 01/75:  criou as normas disciplinadoras e tarifárias do Seguro DPVAT. RESOLUÇÃO CNSP Nº 06/86:  criou o Convênio DPVAT, ficando a sua administração a cargo da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 664/86:  instituiu o DUT, incluindo o DPVAT como parte integrante do processo anual de licenciamento de veículos automotores de via terrestre. Lei Nº 8.441/92: altera os dispositivos da Lei 6.194/74, tornando obrigatório o pagamento da indenização do  DPVAT ainda que o acidente seja causado por veículo não identificado, seguro não realizado ou vencido  . RESOLUÇÃO CNSP Nº 154/06:   dispõe sobre a transformação do Convênio DPVAT em consórcios administrados por uma seguradora especializada, estabelecendo um moderno e mais eficiente modelo de gestão.
A Abrangência do Seguro DPVAT 5º  Maior País do Mundo 8,5 Milhões de Km 2 5.600 Municípios + de 190 Milhões de Habitantes 326 Pontos de Seguradoras 332 Parceiros DPVAT 91 Pontos de SINCORs 46 Pontos de Reguladoras 5 Pontos de DETRANs 8 Pontos de PROCONs  1 Ponto FENACOR Brasil Seguro DPVAT 809 Pontos de Atendimento em 05/2010 Única modalidade de seguro que dá cobertura para toda a população em qualquer ponto do país.
O PAPEL SOCIAL DO SEGURO DPVAT A contratação é obrigatória O  Decreto-Lei Nº. 73/66, em seu Art. 20 , elenca no rol dos seguros obrigatórios o seguro de “ danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não .“
Quem são os beneficiários do Seguro DPVAT?   A indenização será paga aos beneficiários (herdeiros legais), de acordo com o disposto no art. 792 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.   A indenização será paga à própria vítima (passageiro ou não).   A indenização será paga à própria vítima  (passageiro ou não).  No Caso de  Morte No Caso de  Reembolso de DMH No Caso de  Invalidez Permanente
O DPVAT e as classes menos Favorecidas Apesar dos valores relativamente modestos, as indenizações do Seguro DPVAT têm uma importância capital no atendimento à população de baixa renda no caso de acidente de trânsito.
Apuração de Culpa, Seguro Não Realizado  ou  Seguro Vencido Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT,  independentemente da apuração dos culpados ou da identificação dos veículos causadores . Mesmo no caso de  seguro não realizado ou em atraso , as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura,  garantindo, aos consórcios, direito de regresso contra o segurado inadimplente, o que equivale a dizer que, além de poder cobrar do inadimplente as indenizações suportadas, não será indenizada a própria vítima (proprietário inadimplente).
Repasses do Seguro DPVAT FNS / SUS DENATRAN Repasse de 45% dos recursos do Seguro DPVAT ao Fundo Nacional de Saúde – FNS (Leis Nºs 8.212/91 e 9.503/97), do Ministério da Saúde, visando ao atendimento a vítimas de acidentes em hospitais da rede do SUS. Repasse de 5% do faturamento ao DENATRAN (Lei Nº 9.503/97), do Ministério das Cidades, para aplicação em campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito. - Ainda por determinação legal, 48% dos prêmios arrecadados são destinados para pagamento de sinistros e despesas, além de demais custos da operação. - Os 2% restantes correspondem à margem de contribuição das consorciadas, ou seja, ao lucro da operação a ser dividido entre todas as seguradoras participantes dos consórcios.
O MODELO DE GESTÃO DO SEGURO DPVAT
Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, através da sua Resolução n° 154 de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma seguradora especializada, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, ou simplesmente Seguradora Líder – DPVAT, através da Portaria n° 2.797/07, publicada em 07 de dezembro de 2007. A Seguradora Líder - DPVAT é uma companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam dos dois consórcios, e que começou a operar em 01 de janeiro de 2008. As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. Contudo, a Seguradora Líder – DPVAT passou a representá-las nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro, o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralização de ações. Além disso, facilita o acesso da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na fiscalização das operações dos Consórcios, através dos registros da Seguradora Líder – DPVAT.
Os consórcios são formados por seguradoras legalmente  habilitadas, que assinam livremente um contrato de adesão aprovado pela SUSEP, para participar, simultaneamente, dos dois consórcios. Consórcio 1 Veículos das Categorias  1, 2, 9 e 10 Consórcio 2 Veículos das Categorias  3 e 4
CONSÓRCIO 1 Categoria  1  - automóveis particulares; Categoria  2  - táxis e carros de aluguel; Categoria  9  - motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares ; Categoria 10  - máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros veículos.   CONSÓRCIO 2 Categoria 3 -  ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); Categoria 4 –  micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10  passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete  (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Constituída como uma sociedade anônima de capital fechado, na forma do disposto na Lei 6.404/76, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, tendo seu capital dividido entre a maioria das seguradoras que participam dos consórcios do Seguro DPVAT ; Administra os dois consórcios que operam o Seguro DPVAT; Iniciou operações em 01/01/2008, absorvendo uma operação antes executada por 20 anos pela FENASEG; Atua para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Seguro DPVAT;  Produto único: Seguro DPVAT; SEGURADORA  LÍDER  DOS  CONSÓRCIOS  DO SEGURO  DPVAT  S.A.
Representa as seguradoras consorciadas nas esferas administrativa e judicial; As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade; Possibilita o acesso da SUSEP na fiscalização do Seguro DPVAT; e Adota mecanismos de governança corporativa na gestão de suas operações e atua na prevenção e combate à fraude e à lavagem de dinheiro.
O PRODUTO DPVAT
Coberturas Morte  Invalidez Permanente  Despesas Médicas e Hospitalares
VALORES DAS INDENIZAÇÕES Valores fixados pela Lei Nº 11.482, de 31/05/2007 MORTE  R$ 13.500,00 INVALIDEZ  PERMANENTE ATÉ R$ 13.500,00 DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES ATÉ R$ 2.700,00
INDENIZAÇÕES CUMULATIVAS  DMH + MORTE OU IPA NÃO CUMULATIVAS MORTE  E  INVALIDEZ
 
A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DPVAT
O bilhete de seguro é distribuído junto com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro do Veículo - CRV. O verso destes documentos informa  o que é  e  como usar  o DPVAT.
O PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES
Seguradoras SINCORs Corretor Parceiro  Reguladoras DETRANS Outros ONDE RECLAMAR
Boletim de Ocorrência Policial Atestado de Óbito (Morte) Laudo do IML (Invalidez) Comprovação das Despesas Médicas (DAMS) Identificação da vítima Identificação/qualificação do beneficiário Comprovação do acidente DOCUMENTAÇÃO Como receber o Seguro DPVAT? 1.Procurar uma Seguradora ou o Sincor-ES 2.Apresentar a Documentação 3.Receber Carta-Aviso de Pagamento 4.Crédito na Conta Corrente ou Poupança
A NÃO NECESSIDADE DE INTERMEDIÁRIO Não há necessidade de recorrer a intermediários para recebimento de indenização do Seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários; Não se faz necessária a contratação de despachante, advogado ou procurador; Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.
O SEGURO DPVAT E O CORRETOR
Fidelização do Cliente Sendo um seguro obrigatório, e de tão grande impacto e importância para a sociedade, o conhecimento e a oferta do Seguro DPVAT pode se tornar uma imprescindível ferramenta para a satisfação  e fidelização do cliente, complementando a carteira do corretor.
Melhoria da Imagem no Mercado Considerando o relevante caráter social do DPVAT, o corretor que conhece, oferece o seguro e auxilia os beneficiários pode se tornar bastante conhecido e mais respeitado na sua região.
Corretagem das Categorias 3 e 4 O Seguro DPVAT pode representar, ainda, excelente oportunidade de mercado para o corretor, no caso da sua identificação nos bilhetes das categorias 3 e 4, que proporcionam um comissionamento de 8% sobre o valor do prêmio tarifário.
PROJETO CORRETOR PARCEIRO
O programa busca ampliar a rede de atendimento, lançando mão da melhor e mais qualificada rede organizada para tratar o tema, o que tende a reduzir participação de terceiros intermediários que em sua maioria oneram os beneficiários cobrando participação na indenização, em elevados percentuais. O modelo proposto compõe-se de um contrato formal  entre a Centauro Vida e Previdência e as  Corretoras de Seguros  e com a anuência do SINCOR - ES, através do qual são ajustados procedimentos simples de orientação, recepção e registro dos pedidos de indenização pela corretora, serviço que a ela será remunerado pela Seguradora, mensalmente, para todos os processos liquidados no mês encerrado.  Os valores para cada processo recepcionado, registrado e liquidado, serão de R$ 50,00 (cinquenta reais) para processos de Morte ou Invalidez e R$ 10,00 (dez reais) para processos de DAMS, vedada, contudo, a cobrança de valor a qualquer título do beneficiário.
Canais de Atendimento ao Cidadão O SINCOR-ES mantém em sua sede, Setor de Atendimento as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários. O Serviço consiste na instrução, atendimento telefônico e pessoal, analise, envio e acompanhamento do andamento do processo até a definição do pagamento da indenização. O atendimento é gratuito e não há cobrança de valores. Por isso não atendemos advogados, procuradores ou terceiros. A indenização é feita diretamente a vitima ou a seu beneficiário, com depósito diretamente em conta bancária, no prazo médio de 60 dias a partir do recebimento da documentação na Seguradora Líder.
Central DPVAT  (ligações gratuitas – Brasil) Fale Conosco  (sites) Atendimento pessoal  (pontos de atendimento) Qualidade  (atendimento personalizado)  Ouvidoria (fax ou carta) Canais de Atendimento ao Cidadão
SITES OFICIAIS DO SEGURO DPVAT 1. www.seguradoralider.com.br - Institucional, informes, comunicados, estatísticas etc; 2. www.dpvatseguro.com.br - Parceiro DPVAT, como se cadastrar  para operar nas categorias 3 e 4,  documentação básica para receber   indenizações, formulários úteis etc;
MANUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE DPVAT
Capa de Boletim de Ocorrência Policial
Revista e Site do Sincor-ES
IVO TADEU BASILIO Setor de atendimento DPVAT do Sincor-ES Tel.: (27) 2125-6671 / 2125-6666 [email_address] www.sincor-es.com.br

Apresentação sobre DPVAT

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    A Descrição doProduto INTRODUÇÃO Seguro Obrigatório de D anos P essoais causados por V eículos A utomotores de Via T errestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não – Seguro DPVAT . TÍTULO CRIAÇÃO OBJETIVO Cobrir danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas a pessoas transportadas ou não. Um seguro de responsabilidade civil obrigatório , criado há 36 anos pela Lei Federal Nº 6.194/1974 .
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    INTRODUÇÃO A LegislaçãoBásica do Seguro DPVAT LEI Nº 6.194/74 (lei que criou o Seguro DPVAT): atualizada com as alterações trazidas pelas Leis Nº 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09. RESOLUÇÃO CNSP Nº 01/75: criou as normas disciplinadoras e tarifárias do Seguro DPVAT. RESOLUÇÃO CNSP Nº 06/86: criou o Convênio DPVAT, ficando a sua administração a cargo da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 664/86: instituiu o DUT, incluindo o DPVAT como parte integrante do processo anual de licenciamento de veículos automotores de via terrestre. Lei Nº 8.441/92: altera os dispositivos da Lei 6.194/74, tornando obrigatório o pagamento da indenização do DPVAT ainda que o acidente seja causado por veículo não identificado, seguro não realizado ou vencido . RESOLUÇÃO CNSP Nº 154/06: dispõe sobre a transformação do Convênio DPVAT em consórcios administrados por uma seguradora especializada, estabelecendo um moderno e mais eficiente modelo de gestão.
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    A Abrangência doSeguro DPVAT 5º Maior País do Mundo 8,5 Milhões de Km 2 5.600 Municípios + de 190 Milhões de Habitantes 326 Pontos de Seguradoras 332 Parceiros DPVAT 91 Pontos de SINCORs 46 Pontos de Reguladoras 5 Pontos de DETRANs 8 Pontos de PROCONs 1 Ponto FENACOR Brasil Seguro DPVAT 809 Pontos de Atendimento em 05/2010 Única modalidade de seguro que dá cobertura para toda a população em qualquer ponto do país.
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    O PAPEL SOCIALDO SEGURO DPVAT A contratação é obrigatória O Decreto-Lei Nº. 73/66, em seu Art. 20 , elenca no rol dos seguros obrigatórios o seguro de “ danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não .“
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    Quem são osbeneficiários do Seguro DPVAT? A indenização será paga aos beneficiários (herdeiros legais), de acordo com o disposto no art. 792 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. A indenização será paga à própria vítima (passageiro ou não). A indenização será paga à própria vítima (passageiro ou não). No Caso de Morte No Caso de Reembolso de DMH No Caso de Invalidez Permanente
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    O DPVAT eas classes menos Favorecidas Apesar dos valores relativamente modestos, as indenizações do Seguro DPVAT têm uma importância capital no atendimento à população de baixa renda no caso de acidente de trânsito.
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    Apuração de Culpa,Seguro Não Realizado ou Seguro Vencido Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT, independentemente da apuração dos culpados ou da identificação dos veículos causadores . Mesmo no caso de seguro não realizado ou em atraso , as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura, garantindo, aos consórcios, direito de regresso contra o segurado inadimplente, o que equivale a dizer que, além de poder cobrar do inadimplente as indenizações suportadas, não será indenizada a própria vítima (proprietário inadimplente).
  • 9.
    Repasses do SeguroDPVAT FNS / SUS DENATRAN Repasse de 45% dos recursos do Seguro DPVAT ao Fundo Nacional de Saúde – FNS (Leis Nºs 8.212/91 e 9.503/97), do Ministério da Saúde, visando ao atendimento a vítimas de acidentes em hospitais da rede do SUS. Repasse de 5% do faturamento ao DENATRAN (Lei Nº 9.503/97), do Ministério das Cidades, para aplicação em campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito. - Ainda por determinação legal, 48% dos prêmios arrecadados são destinados para pagamento de sinistros e despesas, além de demais custos da operação. - Os 2% restantes correspondem à margem de contribuição das consorciadas, ou seja, ao lucro da operação a ser dividido entre todas as seguradoras participantes dos consórcios.
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    O MODELO DEGESTÃO DO SEGURO DPVAT
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    Para aprimorar aindamais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, através da sua Resolução n° 154 de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma seguradora especializada, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, ou simplesmente Seguradora Líder – DPVAT, através da Portaria n° 2.797/07, publicada em 07 de dezembro de 2007. A Seguradora Líder - DPVAT é uma companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam dos dois consórcios, e que começou a operar em 01 de janeiro de 2008. As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. Contudo, a Seguradora Líder – DPVAT passou a representá-las nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro, o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralização de ações. Além disso, facilita o acesso da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na fiscalização das operações dos Consórcios, através dos registros da Seguradora Líder – DPVAT.
  • 12.
    Os consórcios sãoformados por seguradoras legalmente habilitadas, que assinam livremente um contrato de adesão aprovado pela SUSEP, para participar, simultaneamente, dos dois consórcios. Consórcio 1 Veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10 Consórcio 2 Veículos das Categorias 3 e 4
  • 13.
    CONSÓRCIO 1 Categoria 1 - automóveis particulares; Categoria 2 - táxis e carros de aluguel; Categoria 9 - motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares ; Categoria 10 - máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros veículos. CONSÓRCIO 2 Categoria 3 - ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • 14.
    Constituída como umasociedade anônima de capital fechado, na forma do disposto na Lei 6.404/76, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, tendo seu capital dividido entre a maioria das seguradoras que participam dos consórcios do Seguro DPVAT ; Administra os dois consórcios que operam o Seguro DPVAT; Iniciou operações em 01/01/2008, absorvendo uma operação antes executada por 20 anos pela FENASEG; Atua para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Seguro DPVAT; Produto único: Seguro DPVAT; SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
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    Representa as seguradorasconsorciadas nas esferas administrativa e judicial; As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade; Possibilita o acesso da SUSEP na fiscalização do Seguro DPVAT; e Adota mecanismos de governança corporativa na gestão de suas operações e atua na prevenção e combate à fraude e à lavagem de dinheiro.
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    Coberturas Morte Invalidez Permanente Despesas Médicas e Hospitalares
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    VALORES DAS INDENIZAÇÕESValores fixados pela Lei Nº 11.482, de 31/05/2007 MORTE R$ 13.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE ATÉ R$ 13.500,00 DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES ATÉ R$ 2.700,00
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    INDENIZAÇÕES CUMULATIVAS DMH + MORTE OU IPA NÃO CUMULATIVAS MORTE E INVALIDEZ
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    A CONTRATAÇÃO DOSEGURO DPVAT
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    O bilhete deseguro é distribuído junto com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro do Veículo - CRV. O verso destes documentos informa o que é e como usar o DPVAT.
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    O PAGAMENTO DASINDENIZAÇÕES
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    Seguradoras SINCORs CorretorParceiro Reguladoras DETRANS Outros ONDE RECLAMAR
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    Boletim de OcorrênciaPolicial Atestado de Óbito (Morte) Laudo do IML (Invalidez) Comprovação das Despesas Médicas (DAMS) Identificação da vítima Identificação/qualificação do beneficiário Comprovação do acidente DOCUMENTAÇÃO Como receber o Seguro DPVAT? 1.Procurar uma Seguradora ou o Sincor-ES 2.Apresentar a Documentação 3.Receber Carta-Aviso de Pagamento 4.Crédito na Conta Corrente ou Poupança
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    A NÃO NECESSIDADEDE INTERMEDIÁRIO Não há necessidade de recorrer a intermediários para recebimento de indenização do Seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários; Não se faz necessária a contratação de despachante, advogado ou procurador; Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.
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    O SEGURO DPVATE O CORRETOR
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    Fidelização do ClienteSendo um seguro obrigatório, e de tão grande impacto e importância para a sociedade, o conhecimento e a oferta do Seguro DPVAT pode se tornar uma imprescindível ferramenta para a satisfação e fidelização do cliente, complementando a carteira do corretor.
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    Melhoria da Imagemno Mercado Considerando o relevante caráter social do DPVAT, o corretor que conhece, oferece o seguro e auxilia os beneficiários pode se tornar bastante conhecido e mais respeitado na sua região.
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    Corretagem das Categorias3 e 4 O Seguro DPVAT pode representar, ainda, excelente oportunidade de mercado para o corretor, no caso da sua identificação nos bilhetes das categorias 3 e 4, que proporcionam um comissionamento de 8% sobre o valor do prêmio tarifário.
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    O programa buscaampliar a rede de atendimento, lançando mão da melhor e mais qualificada rede organizada para tratar o tema, o que tende a reduzir participação de terceiros intermediários que em sua maioria oneram os beneficiários cobrando participação na indenização, em elevados percentuais. O modelo proposto compõe-se de um contrato formal entre a Centauro Vida e Previdência e as Corretoras de Seguros e com a anuência do SINCOR - ES, através do qual são ajustados procedimentos simples de orientação, recepção e registro dos pedidos de indenização pela corretora, serviço que a ela será remunerado pela Seguradora, mensalmente, para todos os processos liquidados no mês encerrado. Os valores para cada processo recepcionado, registrado e liquidado, serão de R$ 50,00 (cinquenta reais) para processos de Morte ou Invalidez e R$ 10,00 (dez reais) para processos de DAMS, vedada, contudo, a cobrança de valor a qualquer título do beneficiário.
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    Canais de Atendimentoao Cidadão O SINCOR-ES mantém em sua sede, Setor de Atendimento as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários. O Serviço consiste na instrução, atendimento telefônico e pessoal, analise, envio e acompanhamento do andamento do processo até a definição do pagamento da indenização. O atendimento é gratuito e não há cobrança de valores. Por isso não atendemos advogados, procuradores ou terceiros. A indenização é feita diretamente a vitima ou a seu beneficiário, com depósito diretamente em conta bancária, no prazo médio de 60 dias a partir do recebimento da documentação na Seguradora Líder.
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    Central DPVAT (ligações gratuitas – Brasil) Fale Conosco (sites) Atendimento pessoal (pontos de atendimento) Qualidade (atendimento personalizado) Ouvidoria (fax ou carta) Canais de Atendimento ao Cidadão
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    SITES OFICIAIS DOSEGURO DPVAT 1. www.seguradoralider.com.br - Institucional, informes, comunicados, estatísticas etc; 2. www.dpvatseguro.com.br - Parceiro DPVAT, como se cadastrar para operar nas categorias 3 e 4, documentação básica para receber indenizações, formulários úteis etc;
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    Capa de Boletimde Ocorrência Policial
  • 38.
    Revista e Sitedo Sincor-ES
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    IVO TADEU BASILIOSetor de atendimento DPVAT do Sincor-ES Tel.: (27) 2125-6671 / 2125-6666 [email_address] www.sincor-es.com.br