O documento discute a modernização dos fiscos brasileiros através da utilização de tecnologia da informação e do cruzamento eletrônico de dados para intensificar a fiscalização de empresas. O projeto SPED permite que os fiscos compartilhem informações eletrônicas de documentos fiscais para verificar o cumprimento de obrigações e realizar a fiscalização de forma eletrônica. No entanto, os sistemas eletrônicos também expõem vulnerabilidades das empresas.
Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.15 – Março de 2014
1. Registro 0035 – Identificação de Sociedade em Conta de Participação - SCP: Complemento das
instruções de preenchimento do campo 02, referente ao código numérico de identificação de SCP.
2. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de
preenchimento do registro C175, a ser disponibilizado na futura versão 2.08 do PVA.
3. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código
55) – Operações de Vendas: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração das
receitas auferidas por NFC-e, enquanto não disponibilizada a futura versão 2.08 do PVA.
4. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento do campo 10, ressaltando a validação da alíquota de 4% para a Cofins, exclusivamente para
as receitas com CST = 01.
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
Entenda os impactos para sua empresa. Conheça a solução para Nota Fiscal Eletrônica e SPED, 100% integrada ao Proget for Windows e Microsoft Dynamics ERP, sistemas integrados de gestão que une ERP e CRM. Apresentaremos a Legislação e demonstraremos como funciona na prática. A solução de Nota Fiscal Eletrônica e SPED homologada pela PRO MICRO garantirá a sua empresa que todos os trâmites fiscais exigidos por lei sejam atendidos, bem como proporcionará benefícios adicionais, tais como: eliminação de papel, melhoria nos processos de controle, rapidez no acesso às informações, entre outros.
Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.15 – Março de 2014
1. Registro 0035 – Identificação de Sociedade em Conta de Participação - SCP: Complemento das
instruções de preenchimento do campo 02, referente ao código numérico de identificação de SCP.
2. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de
preenchimento do registro C175, a ser disponibilizado na futura versão 2.08 do PVA.
3. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código
55) – Operações de Vendas: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração das
receitas auferidas por NFC-e, enquanto não disponibilizada a futura versão 2.08 do PVA.
4. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento do campo 10, ressaltando a validação da alíquota de 4% para a Cofins, exclusivamente para
as receitas com CST = 01.
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
Entenda os impactos para sua empresa. Conheça a solução para Nota Fiscal Eletrônica e SPED, 100% integrada ao Proget for Windows e Microsoft Dynamics ERP, sistemas integrados de gestão que une ERP e CRM. Apresentaremos a Legislação e demonstraremos como funciona na prática. A solução de Nota Fiscal Eletrônica e SPED homologada pela PRO MICRO garantirá a sua empresa que todos os trâmites fiscais exigidos por lei sejam atendidos, bem como proporcionará benefícios adicionais, tais como: eliminação de papel, melhoria nos processos de controle, rapidez no acesso às informações, entre outros.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.
...
considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;
considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;
...
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2H9bAXp
apresentação realizada pelo coordenador nacional do Sped Fiscal no evento de lançamento do Sped em Fortaleza e que dá o tom para 2010.
Fonte: Jorge Campos
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.
...
considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;
considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;
...
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos a implementação nacional do EFD-REINF. Normativas que tangenciam o REINF, obrigatoriedades, calendário e também como transmitir o seu arquivo fiscal.
Saiba mais: http://bit.ly/2H9bAXp
apresentação realizada pelo coordenador nacional do Sped Fiscal no evento de lançamento do Sped em Fortaleza e que dá o tom para 2010.
Fonte: Jorge Campos
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
(Artigo) As multas e as legislacoes referentes aos Documentos Fiscais eletron...NeoGrid Software S/A
Quando um contribuinte deixa de cumprir com alguma obrigação voltada a guarda dos documentos fiscais eletrônicos, sabemos que ele está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco. Mas essas informações, de valores de multa e da legislação que define tais regras, não estão facilmente acessíveis e, as poucas notícias não mostram uma fonte confiável, como um site do governo, por exemplo.
Esse tipo de informação não é tão fácil de identificar e precisamos saber que o Fisco está munido de várias legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização. Identificando uma irregularidade ele pode classificar como passível de multa ou até reclusão.
Conheça mais sobre a G2KA nas apresentações ou entre em contato:
Telefone: (47) 3035-7882
E-mail: comercial@g2ka.com.br
(Artigo) Legislacoes e multas - Saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda ...NeoGrid Software S/A
Legislações e multas: saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. E quanto a isso, o Fisco está munido de legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização.
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A MXM Sistemas possui como principal produto o MXM-WebManager, o Sistema de Gestão Empresarial ERP, integrado e alinhado com a legislação brasileira. Saiba mais sobre o nosso módulo em https://www.mxm.com.br/?s=efd
A entrega do SPED FISCAL é obrigatória e mensal.
Descumprir com esta exigência do órgão controlador pode resultar na aplicação de multas e sanções. Atualmente o cumprimento das obrigações assessórias conta com sistemas modernos, que facilitam o processo de geração dos dados a serem declarados e garantem a sua validade jurídica do formato digital.
MXM-WebManager, mais que um ERP.
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Nesta apresentação, você poderá entender conceitos importantes sobre o funcionamento das notas fiscais eletronicas e do registro eletronico de documentos fiscais.
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelTania Gurgel
Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018 da Receita Federal #taniagurgel #Planodefiscalização2019 #auditoriadareceitafederal #contabilidade #SPED
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Tania Gurgel
Balanço das Ações de Simplificação e ferramentas de controle das operações tanto do mercado nacional como o importado, chamo atenção ao Sinter – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Tania Gurgel
Empresas do Simples retenção de 11% sobre a prestação de serviço, novo julgamento reforça que há a retenção do INSS quando a empresa está inserida no Anexo IV do Regime do Simples, pois nesse caso estão incluída na exceção prevista no art. 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/06, que assim dispõe:
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO)
III - (REVOGADO)
IV - (REVOGADO)
V - (REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Tania Gurgel
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, apresentação da nova solução para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial.
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Tania Gurgel
A estimativa para lançamentos de ofício em 2017, de R$ 143,43 bilhões, como constava no Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal, foi superada de forma expressiva: o montante de crédito tributário alcançou o valor de R$ 204,99 bilhões. Isso representa um montante 68,5% maior do que o valor lançado em 2016 (R$ 121,66 bilhões). O resultado de crédito tributário em 2017 é o maior lançado pela Fiscalização da Receita Federal.
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP.
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).
A cartilha tem com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tania Gurgel
Há anos tenho alertado analisem o trabalho da receita federal na área tributária, previdência e SPED, principalmente o tema do recolhimento a menor do RAT (antigo SAT) e os cruzamentos na aposentadoria especial, bem como, o pagamento de dividendos aos sócios, cruzamento de informações do SPED. Plano de Fiscalização 2017
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
Posição sobre a cobertura de seguro sobre responsabilidade civil dos administradores, o seguro é restrito a atos culposos da gestão dos administradores de empresa, não sendo possível securitizar atos de favorecimento pessoal decorrentes de conduta dolosa de um ou mais administradores.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
1. MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS
A partir do projeto Sped o uso da
tecnologia da informação é a principal
instrumento para intensificação da
fiscalização nas empresas através de análises
das operações detectadas através de
cruzamento de informações.
MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS
Informações eletrônicas : NF-e, CT-e, EFD, ECD,
EFD Contribuições, GIA, GIA ST. DIME,
movimentações com cartões de créditos ou de
débitos, etc.
SPED – Compartilhamento de informações
Possibilidade de cruzamento de informações
Verificações eletrônicas do cumprimento das
obrigações
Fiscalização eletrônica dos livros e documentos
fiscais
2. MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS
*O arquivo digital expõe a empresa e suas
vulnerabilidades.
*Grande parte das informações já está nas
bases dos fiscos.
*O objetivo do SPED é simplificar processos,
e não a informação, que é extremamente
detalhada.
A EFD causa preocupação ?
Quando ocorrem erros na geração ou
validação, qual é o procedimento utilizado ?
Qual é a visão da empresa referente à EFD?
Somente mais um arquivo, para “passar” no
programa Validador?
No arquivo todas as informações foram
prestadas?
Existe um tratamento anterior ou posterior
das informações prestadas ?
Existe análise acerca da tributação constante
dos documentos fiscais?
3. EFD ICMS/IPI
Fica instituída a Escrituração Fiscal
Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou
do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI.
*Cláusula primeira – Ajuste SINIEF 02/09
EFD ICMS/IPI
A integridade e validade jurídica da
EFD são garantidas pela transmissão do
arquivo digital estruturado conforme
disposto em Ato COTEPE e assinado com
certificado digital, pelo contribuinte ou
procurador ou pelo seu representante legal,
certificada por entidade credenciada pela
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP-Brasil
*§ 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/09
4. EFD ICMS/IPI
O arquivo digital da EFD gerado pelo
contribuinte deverá ser submetido à validação
de consistência de leiaute ....
§ 1º O PVA-EFD também deverá ser utilizado
para a assinatura digital e o envio do arquivo por
meio da internet...
§ 3º O procedimento de validação e assinatura
deverá ser efetuado antes do envio do arquivo ao
ambiente nacional do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED.
Cláusula décima – Ajuste SINIEF 02/09
EFD ICMS/IPI
As regras de negócios aplicadas no Validador
= finalidade única e exclusiva de verificar as
consistências de algumas informações prestadas
pelos contribuintes. O fato de não haver uma
regra de validação específica não obriga e nem
tampouco desobriga à prestação da informação.
De mesmo modo, o fato do Validador permitir a
informação não significa que o fisco está de
acordo.
EFD ICMS/IPI
A regular recepção do arquivo da EFD não
implica no reconhecimento e veracidade das
informações prestadas e nem tampouco na
homologação da apuração dos impostos.
§ 3º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 02/09
5. EFD ICMS/IPI
Consideram-se escriturados os livros e o
documento de que trata o § 3º da cláusula
primeira no momento em que for emitido o
recibo de entrega.
§ 2º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 02/09
EFD ICMS/IPI
O contribuinte poderá retificar a EFD:
I - até o prazo de que trata a cláusula décima
segunda, independentemente de autorização da
administração tributária;
II - após o prazo referido no inciso I, conforme
dispuser a legislação da unidade federada
§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será
efetuada mediante envio de outro arquivo para
substituição integral do arquivo digital da EFD
regularmente recebido pela administração
tributária.
...
EFD ICMS/IPI
O arquivo digital da EFD será gerado pelo
contribuinte de acordo com as especificações do
leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais
e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia
do mês.
cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/09
6. EFD ICMS/IPI
No arquivo da EFD deverão constar escriturados:
todos os documentos emitidos ou recebidos a
qualquer título (ainda que não tenha gerado crédito
ou débito de impostos),
os registros de apuração dos impostos e
outras informações economico-fiscais (Inventário,
demonstrativo de créditos CIAP, informações sobre
exportação, movimentação das bombas de
combustíveis, informações sobre valor agregado, etc).
EFD ICMS/IPI
Não entrega de EFD ou Zerada
Art. 23. O direito de crédito, para
efeito de compensação com débito do
imposto, reconhecido ao estabelecimento
que tenha recebido as mercadorias ou para o
qual tenham sido prestados os serviços, está
condicionado à idoneidade da
documentação e, se for o caso, à
escrituração nos prazos e condições
estabelecidos na legislação.”
Art. 23 da Lei Complementar nº 87/96
EFD ICMS/IPI
A EFD – Escrituração Fiscal Digital não é
somente uma nova obrigação acessória que
deve ser cumprida com a entrega do arquivo
eletrônico.
7. Qual a possibilidade de:
Qual a possibilidade de:
Perder prazos de entrega de obrigações?
Ter pago mais ou menos tributos?
Ter recebido documentos fiscais sem
autorização legal? E até mesmo cancelados.
Ter emitido documentos fiscais “errados”?
Ter recebido documentos fiscais
“errados”?
Ter Informado dados divergentes na EFD e
demais documentos entregues aos fiscos?
Qual a possibilidade:
Inventariar produtos “fictícios” ou então
“deixar de inventariar”?
Manter no Inventário produtos inexistentes?
Comprar produto Y e vender produto X?
E quanto à responsabilidade solidária? E
responsabilidade própria? Acompanha a
legislação?
Ter sido criado “passivos tributários” em
função de erros nos controles
8. Dificuldades das empresas:
Dificuldade de atualização da legislação –
alterações constantes.
Informações cada vez mais detalhadas,
muitas vezes não controladas pela empresa.
Modernização dos fiscos e seus
investimentos.
Existe modelo tecnológico infalível
ou totalmente confiável?
Vulnerabilidade dos sistemas:
Pessoas que interferem no sistema ou
deveriam interferir;
Adequação do sistema para a empresa;
A falta de envolvimento dos demais setores
da empresa – integração.
O modelo operacional da empresa e seus
controles.