A Instrução Normativa n° 1.052/10 da RFB institui a EFD-PIS/COFINS, que será obrigatória a partir de 2011 para pessoas jurídicas, de forma escalonada. O envio do arquivo será mensal até o 5° dia útil do mês seguinte e a não entrega resultará em multa de R$5.000,00. A Coordenação Geral de Fiscalização estabelecerá as regras de validação dos campos e registros do arquivo digital da EFD-PIS/COFINS.
Este documento apresenta as principais alterações na versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições de março de 2014, incluindo instruções adicionais para preenchimento de registros e complementos sobre apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
[1] O documento descreve a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que teve início em 2003 com a Emenda Constitucional no 42 e o Decreto Federal no 6.022 de 2007, instituindo a padronização e compartilhamento da escrituração fiscal digital entre as administrações tributárias.[2] A Escrituração Fiscal Digital (EFD) substituiu os livros fiscais e passou a ser obrigatória para empresas a partir de 2009, gerando arquivos digitais assinados e transmitidos
O documento descreve a nova obrigatoriedade de empresas declararem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) utilizando a EFD-IRPJ. A nova regra será obrigatória a partir de 2014 e unificará as declarações, eliminando outros procedimentos como o Livro de Apuração do Lucro Real. Consultores recomendam que empresas se adaptem aos novos prazos e sistemas para evitar multas.
O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com as seguintes informações essenciais:
1) O sistema implementa a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para substituir os livros fiscais tradicionais.
2) A EFD tornou-se obrigatória gradualmente para mais contribuintes a partir de 2009 conforme protocolos e portarias.
3) O sistema integra diversos documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de
Este documento apresenta as principais alterações realizadas na versão 1.14 do Guia Prático da EFD-Contribuições, incluindo a atualização de textos sobre penalidades, inclusão de novos registros obrigatórios, complemento de instruções de preenchimento de alguns registros e esclarecimentos adicionais sobre a escrituração do Bloco I.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
O documento descreve a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que integra as escriturações contábil e fiscal de empresas de forma digital. O SPED foi implementado gradualmente entre 2003-2007 através de protocolos de cooperação entre a Receita Federal e estados e reuniu contribuições de diversas instituições e empresas.
I. O documento descreve os principais pontos sobre o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) no estado de Minas Gerais, incluindo quem é obrigado a entregar a EFD, prazos, penalidades e funcionamento.
II. Apresenta detalhes sobre os registros, campos obrigatórios, dispensas permitidas no Perfil B, validações, assinatura digital e entrega da EFD.
III. Fornece esclarecimentos sobre certificado digital, programa de validação e assinatura (PVA)
Este documento apresenta as principais alterações na versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições de março de 2014, incluindo instruções adicionais para preenchimento de registros e complementos sobre apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
[1] O documento descreve a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que teve início em 2003 com a Emenda Constitucional no 42 e o Decreto Federal no 6.022 de 2007, instituindo a padronização e compartilhamento da escrituração fiscal digital entre as administrações tributárias.[2] A Escrituração Fiscal Digital (EFD) substituiu os livros fiscais e passou a ser obrigatória para empresas a partir de 2009, gerando arquivos digitais assinados e transmitidos
O documento descreve a nova obrigatoriedade de empresas declararem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) utilizando a EFD-IRPJ. A nova regra será obrigatória a partir de 2014 e unificará as declarações, eliminando outros procedimentos como o Livro de Apuração do Lucro Real. Consultores recomendam que empresas se adaptem aos novos prazos e sistemas para evitar multas.
O documento descreve o Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com as seguintes informações essenciais:
1) O sistema implementa a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para substituir os livros fiscais tradicionais.
2) A EFD tornou-se obrigatória gradualmente para mais contribuintes a partir de 2009 conforme protocolos e portarias.
3) O sistema integra diversos documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de
Este documento apresenta as principais alterações realizadas na versão 1.14 do Guia Prático da EFD-Contribuições, incluindo a atualização de textos sobre penalidades, inclusão de novos registros obrigatórios, complemento de instruções de preenchimento de alguns registros e esclarecimentos adicionais sobre a escrituração do Bloco I.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
A portaria aprova um manual de orientações para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes de operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado. O manual irá instruir contribuintes sobre como registrar corretamente essas operações na Escrituração Fiscal Digital e na Declaração de Apuração do ICMS. A portaria entra em vigor em 1o de setembro de 2014.
O documento descreve a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, que integra as escriturações contábil e fiscal de empresas de forma digital. O SPED foi implementado gradualmente entre 2003-2007 através de protocolos de cooperação entre a Receita Federal e estados e reuniu contribuições de diversas instituições e empresas.
I. O documento descreve os principais pontos sobre o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) no estado de Minas Gerais, incluindo quem é obrigado a entregar a EFD, prazos, penalidades e funcionamento.
II. Apresenta detalhes sobre os registros, campos obrigatórios, dispensas permitidas no Perfil B, validações, assinatura digital e entrega da EFD.
III. Fornece esclarecimentos sobre certificado digital, programa de validação e assinatura (PVA)
1) O documento trata da implementação do Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com o objetivo de modernizar o sistema tributário e acompanhamento das obrigações fiscais dos contribuintes de forma digital.
2) A Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a substituir os livros físicos de registro contábil e fiscal, sendo obrigatória para determinados contribuintes a partir de 2009, ampliando sua abrangência gradualmente.
3) A transmissão dos arquivos digitais da EFD deve ser real
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
Entenda os impactos para sua empresa. Conheça a solução para Nota Fiscal Eletrônica e SPED, 100% integrada ao Proget for Windows e Microsoft Dynamics ERP, sistemas integrados de gestão que une ERP e CRM. Apresentaremos a Legislação e demonstraremos como funciona na prática. A solução de Nota Fiscal Eletrônica e SPED homologada pela PRO MICRO garantirá a sua empresa que todos os trâmites fiscais exigidos por lei sejam atendidos, bem como proporcionará benefícios adicionais, tais como: eliminação de papel, melhoria nos processos de controle, rapidez no acesso às informações, entre outros.
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalNilton Maciel
O documento discute a Escrituração Digital e Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. Ele descreve como os documentos fiscais e contábeis serão gerados, assinados digitalmente e armazenados de forma segura, trazendo vantagens como redução de custos e fraudes. Também apresenta o cronograma de implantação gradual destes sistemas entre 2006-2008.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação relevante, periodicidade e prazos de entrega, geração e validação do arquivo digital, e detalhes sobre os blocos e registros que compõem a escrituração.
O documento descreve as obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes e a evolução do sistema de escrituração fiscal digital (SPED), do Sintegra ao SPEDFiscal. O SPED unificou as atividades de recepção, validação e armazenamento de livros e documentos fiscais digitalmente. A Escrituração Fiscal Digital de PIS e Cofins (EFD-PIS/COFINS) é um arquivo digital que contém informações sobre documentos fiscais, apuração de créditos e contribuições sociais.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
O documento discute a implementação do eSocial, um novo sistema unificado para registro digital de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais entre empregadores, empregados e o governo. O eSocial substituirá sistemas atuais como a GFIP e unificará cadastros e processos. Eventos como admissões, alterações contratuais e desligamentos serão registrados no novo sistema por meio de arquivos XML transmitidos via webservice ou portal.
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O documento explica o que é o eSocial, seu funcionamento e eventos. O eSocial é um instrumento para a unificação da prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Ele padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações, constituindo um ambiente nacional. As informações são prestadas por meio de eventos transmitidos em arquivos XML, que são validados e armazenados no ambiente nacional do eSocial e disponibilizados aos órgãos participantes.
apresentação realizada pelo coordenador nacional do Sped Fiscal no evento de lançamento do Sped em Fortaleza e que dá o tom para 2010.
Fonte: Jorge Campos
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaSistema FIEB
O documento discute as obrigações acessórias para contribuintes do Simples Nacional, incluindo a unificação das declarações de substituição tributária, antecipação e aquisição em outros estados na Declaração Simplificada de Tributos (STDA) a partir de 2016 e a implantação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF-SN) para atender às obrigações acessórias por meio do portal do Simples Nacional.
O documento discute os conceitos e regras relativos ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) em São Paulo, incluindo os prazos e meios de registro, retificação e cancelamento, além de quem pode acessar as informações do REDF.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definindo-a como um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Também apresenta os principais passos para implementar a NF-e, como nivelar conceitos, definir objetivos, estrutura tecnológica e processos de auditoria.
Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)
O documento fornece informações sobre o processo de geração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no sistema de gestão fiscal RM Liber, abordando conceitos, abrangência, prazos e obrigatoriedades da EFD. Explica como parametrizar o sistema para gerar a EFD, incluindo cadastros necessários e geração dos arquivos digitais que substituem os livros fiscais tradicionais.
O documento discute as novas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas que as empresas brasileiras devem seguir em 2012, como a implantação do SPED Contábil, SPED Fiscal e EFD-PIS/COFINS. Também menciona a obrigatoriedade do uso do registro eletrônico de ponto e do sistema Homolognet para homologações trabalhistas. É importante que as empresas se preparem para essas mudanças com antecedência para evitar problemas e multas.
O documento resume as principais informações sobre a geração do EFD PIS/COFINS no sistema TOTVS Gestão Fiscal, incluindo a origem dos dados, blocos, registros e campos complementares necessários.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
I - O documento apresenta as noções básicas sobre o SPED PIS e COFINS, incluindo modalidades, regimes, obrigatoriedade, apuração, escrituração e entrega da EFD.
II - É descrito o funcionamento do SPED, incluindo geração, validação, assinatura e transmissão do arquivo, assim como validações e retornos da SEFAZ.
III - São apresentados os contatos para esclarecimento de dúvidas sobre o SPED PIS e COFINS junto à SEFAZ e Receita Federal.
1. O documento é um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) que fornece orientações sobre o preenchimento e estrutura do arquivo a ser transmitido.
2. Foi atualizado em 12/03/2015 e traz novidades como complementos nas instruções dos registros C860, C870, C880 e 0200 e alterações no registro 0208 devido a mudanças legislativas.
3. O guia detalha os capítulos sobre informações gerais da EFD-Contrib
O documento descreve a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que contém informações fiscais e documentos fiscais para os órgãos tributários. A EFD foi instituída em 2006 e é obrigatória para contribuintes do ICMS ou IPI. O documento detalha os tipos de informações contidas na EFD e os prazos e procedimentos para sua apresentação.
Este documento fornece orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação, periodicidade, prazos de entrega, validação, assinatura e preenchimento dos registros.
O documento explica o que é o FCont, seu programa validador e assinador (PVA FCONT) e esclarece quais pessoas jurídicas são obrigadas a apresentá-lo. O FCont é uma escrituração fiscal que considera os métodos contábeis de 2007, enquanto o PVA FCONT evidencia as diferenças entre a escrituração contábil e fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real devem apresentar o FCont anualmente até junho, sob pena de multa.
1) O documento trata da implementação do Sistema Público de Escrituração Fiscal no estado, com o objetivo de modernizar o sistema tributário e acompanhamento das obrigações fiscais dos contribuintes de forma digital.
2) A Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a substituir os livros físicos de registro contábil e fiscal, sendo obrigatória para determinados contribuintes a partir de 2009, ampliando sua abrangência gradualmente.
3) A transmissão dos arquivos digitais da EFD deve ser real
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
Entenda os impactos para sua empresa. Conheça a solução para Nota Fiscal Eletrônica e SPED, 100% integrada ao Proget for Windows e Microsoft Dynamics ERP, sistemas integrados de gestão que une ERP e CRM. Apresentaremos a Legislação e demonstraremos como funciona na prática. A solução de Nota Fiscal Eletrônica e SPED homologada pela PRO MICRO garantirá a sua empresa que todos os trâmites fiscais exigidos por lei sejam atendidos, bem como proporcionará benefícios adicionais, tais como: eliminação de papel, melhoria nos processos de controle, rapidez no acesso às informações, entre outros.
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalNilton Maciel
O documento discute a Escrituração Digital e Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. Ele descreve como os documentos fiscais e contábeis serão gerados, assinados digitalmente e armazenados de forma segura, trazendo vantagens como redução de custos e fraudes. Também apresenta o cronograma de implantação gradual destes sistemas entre 2006-2008.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação relevante, periodicidade e prazos de entrega, geração e validação do arquivo digital, e detalhes sobre os blocos e registros que compõem a escrituração.
O documento descreve as obrigações tributárias principais e acessórias dos contribuintes e a evolução do sistema de escrituração fiscal digital (SPED), do Sintegra ao SPEDFiscal. O SPED unificou as atividades de recepção, validação e armazenamento de livros e documentos fiscais digitalmente. A Escrituração Fiscal Digital de PIS e Cofins (EFD-PIS/COFINS) é um arquivo digital que contém informações sobre documentos fiscais, apuração de créditos e contribuições sociais.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
O documento discute a implementação do eSocial, um novo sistema unificado para registro digital de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais entre empregadores, empregados e o governo. O eSocial substituirá sistemas atuais como a GFIP e unificará cadastros e processos. Eventos como admissões, alterações contratuais e desligamentos serão registrados no novo sistema por meio de arquivos XML transmitidos via webservice ou portal.
Conferência eSocial - Jorge Silva Oliver Sistema FIEB
O documento explica o que é o eSocial, seu funcionamento e eventos. O eSocial é um instrumento para a unificação da prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Ele padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações, constituindo um ambiente nacional. As informações são prestadas por meio de eventos transmitidos em arquivos XML, que são validados e armazenados no ambiente nacional do eSocial e disponibilizados aos órgãos participantes.
apresentação realizada pelo coordenador nacional do Sped Fiscal no evento de lançamento do Sped em Fortaleza e que dá o tom para 2010.
Fonte: Jorge Campos
Apresentação - SEFAZ - Joselice de SousaSistema FIEB
O documento discute as obrigações acessórias para contribuintes do Simples Nacional, incluindo a unificação das declarações de substituição tributária, antecipação e aquisição em outros estados na Declaração Simplificada de Tributos (STDA) a partir de 2016 e a implantação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF-SN) para atender às obrigações acessórias por meio do portal do Simples Nacional.
O documento discute os conceitos e regras relativos ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) em São Paulo, incluindo os prazos e meios de registro, retificação e cancelamento, além de quem pode acessar as informações do REDF.
O documento discute a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definindo-a como um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Também apresenta os principais passos para implementar a NF-e, como nivelar conceitos, definir objetivos, estrutura tecnológica e processos de auditoria.
Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)
O documento fornece informações sobre o processo de geração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no sistema de gestão fiscal RM Liber, abordando conceitos, abrangência, prazos e obrigatoriedades da EFD. Explica como parametrizar o sistema para gerar a EFD, incluindo cadastros necessários e geração dos arquivos digitais que substituem os livros fiscais tradicionais.
O documento discute as novas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas que as empresas brasileiras devem seguir em 2012, como a implantação do SPED Contábil, SPED Fiscal e EFD-PIS/COFINS. Também menciona a obrigatoriedade do uso do registro eletrônico de ponto e do sistema Homolognet para homologações trabalhistas. É importante que as empresas se preparem para essas mudanças com antecedência para evitar problemas e multas.
O documento resume as principais informações sobre a geração do EFD PIS/COFINS no sistema TOTVS Gestão Fiscal, incluindo a origem dos dados, blocos, registros e campos complementares necessários.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
I - O documento apresenta as noções básicas sobre o SPED PIS e COFINS, incluindo modalidades, regimes, obrigatoriedade, apuração, escrituração e entrega da EFD.
II - É descrito o funcionamento do SPED, incluindo geração, validação, assinatura e transmissão do arquivo, assim como validações e retornos da SEFAZ.
III - São apresentados os contatos para esclarecimento de dúvidas sobre o SPED PIS e COFINS junto à SEFAZ e Receita Federal.
1. O documento é um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) que fornece orientações sobre o preenchimento e estrutura do arquivo a ser transmitido.
2. Foi atualizado em 12/03/2015 e traz novidades como complementos nas instruções dos registros C860, C870, C880 e 0200 e alterações no registro 0208 devido a mudanças legislativas.
3. O guia detalha os capítulos sobre informações gerais da EFD-Contrib
O documento descreve a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que contém informações fiscais e documentos fiscais para os órgãos tributários. A EFD foi instituída em 2006 e é obrigatória para contribuintes do ICMS ou IPI. O documento detalha os tipos de informações contidas na EFD e os prazos e procedimentos para sua apresentação.
Este documento fornece orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo informações sobre legislação, periodicidade, prazos de entrega, validação, assinatura e preenchimento dos registros.
O documento explica o que é o FCont, seu programa validador e assinador (PVA FCONT) e esclarece quais pessoas jurídicas são obrigadas a apresentá-lo. O FCont é uma escrituração fiscal que considera os métodos contábeis de 2007, enquanto o PVA FCONT evidencia as diferenças entre a escrituração contábil e fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real devem apresentar o FCont anualmente até junho, sob pena de multa.
O documento explica o que é o FCont, que é uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios contábeis aplicados em 31 de dezembro de 2007 para fins tributários. Apresenta também quem é obrigado a entregar o FCont, o prazo para entrega que é até o final de junho, e as penalidades pela não entrega ou entrega atrasada.
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento descreve vários tipos de obrigações acessórias no Brasil, incluindo DCTF, DACON, GIA, DIRF, DIPJ, PER/DCOMP, GIA-ST, GNRE, NF-E e certificação digital. Ele fornece detalhes sobre finalidade, obrigatoriedade, prazo de apresentação e multas para cada uma. Também explica características específicas da GIA-ICMS e do preenchimento e apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA.
Este documento fornece um guia sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil, incluindo informações sobre legislação, periodicidade, assinatura digital e guarda de dados. É dividido em capítulos sobre informações gerais da EFD e como gerar os arquivos da EFD de acordo com as especificações técnicas.
O documento estabelece a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, que deve ser apresentada mensalmente por contribuintes do Simples Nacional para declarar valores de ICMS retido e devido em diferentes operações. A DeSTDA deve ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração em arquivo digital validado e assinado.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil, incluindo informações gerais sobre a EFD, legislação relevante, periodicidade das informações, assinatura digital e apresentação do arquivo EFD.
O documento descreve o que é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sua legislação, obrigatoriedade, periodicidade, prazos e abrangência. A EFD consiste em um arquivo digital que contém informações fiscais do contribuinte para os fiscos estaduais e federal.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Brasil. Explica os objetivos da EFD, legislação relevante, como preencher e transmitir os arquivos, periodicidade das informações e requisitos de guarda.
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012Tania Gurgel
O documento discute a modernização dos fiscos brasileiros através da utilização de tecnologia da informação e do cruzamento eletrônico de dados para intensificar a fiscalização de empresas. O projeto SPED permite que os fiscos compartilhem informações eletrônicas de documentos fiscais para verificar o cumprimento de obrigações e realizar a fiscalização de forma eletrônica. No entanto, os sistemas eletrônicos também expõem vulnerabilidades das empresas.
O documento descreve as principais mudanças trazidas pela Lei 10.638 em relação à contabilidade brasileira, como a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis para harmonizar as normas brasileiras aos padrões internacionais, a obrigatoriedade de auditoria para empresas de grande porte e a adoção do valor justo para ativos financeiros e combinações de negócios.
Este documento fornece um guia prático sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), incluindo orientações sobre sua periodicidade, prazos de entrega, registros e preenchimento de campos. Foi atualizado em 02 de junho de 2011 para incluir novas instruções sobre vários registros e campos.
A circular informa sobre os procedimentos para registro de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEEs) junto à ABVCAP/ANBIMA. Os fundos constituídos antes de 1 de março de 2011 precisam apenas se registrar, enquanto os fundos constituídos após essa data devem observar integralmente o Código ABVCAP/ANBIMA. O registro exige a adesão da instituição administradora ao Código e o envio de documentos e informações ao sistema da ANBIMA.
Irpj e csll e-lalur - instituição e regras geraisapostilacontabil
1) A Receita Federal do Brasil instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) por meio da Instrução Normativa no 989 de 22 de dezembro de 2009.
2) O e-Lalur substitui o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e tem como finalidade apurar o lucro que será oferecido à tributação do Imposto de R
Este documento resume as principais mudanças no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) introduzidas pela Instrução Normativa 03 SEGES/MP. O SICAF passará a ser totalmente digital, integrando automaticamente dados da Receita Federal e outros órgãos. Os fornecedores poderão se cadastrar online sem necessidade de documentos físicos. O cadastramento seguirá diferentes níveis de habilitação com comprovação digital de documentos.
Este documento resume as principais alterações na versão 1.12 do Guia Prático EFD-Contribuições de janeiro de 2013, incluindo: 1) orientações sobre a escrituração das entidades financeiras a partir de julho de 2013; 2) esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da escrituração para empresas do lucro presumido; 3) redução das multas por atraso na entrega.
Pinga fogo 01 12 2011 sintegra x autuações fiscaisFeconMG
O documento descreve as obrigações e prazos para entrega do arquivo magnético Sintegra pelos contribuintes mineiros, as autuações mais comuns relacionadas ao Sintegra, e como se defender delas administrativamente. Também discute a dispensa de entrega do Sintegra para contribuintes do SPED e o foco fiscal em 2012 para empresas do Simples Nacional.
(Artigo) Legislacoes e multas - Saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda ...NeoGrid Software S/A
Legislações e multas: saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. E quanto a isso, o Fisco está munido de legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização.
Conheça mais sobre a G2KA nas apresentações ou entre em contato:
Telefone: (47) 3035-7882
E-mail: comercial@g2ka.com.br
1. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue até o último dia útil de setembro do ano seguinte ao ano-calendário.
2. Todas as pessoas jurídicas, exceto órgãos públicos e empresas inativas, são obrigadas a preencher a ECF, que inclui informações contábeis, fiscais e econômicas da empresa.
3. O não c
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
A empresa oferece soluções de tecnologia da informação personalizadas para as necessidades dos clientes, com foco em consultoria empresarial, implementação de sistemas de gestão e automação de processos. Sua missão é agregar valor aos negócios dos clientes através de projetos inovadores que otimizem a gestão e aumentem a competitividade.
A ACECON Solutions é uma empresa especializada em desenvolver e implementar soluções de alto impacto na gestão e competitividade empresarial. A nossa missão é agregar valor aos negócios de nossos clientes através de projetos de consultoria, utilizando o que há de mais moderno e apropriado em conceitos de administração e tecnologia, para proporcionar um gerenciamento otimizado dos sistemas, da infra-estrutura, dos recursos, dos custos e das receitas operacionais, proporcionando um elevado aumento nos resultados e na competitividade. Nosso Principal Ativo são nossos clientes e o conhecimento adquirido no desenvolvimento e implantação de soluções inovadoras. Contamos com uma equipe de consultores com vários anos de experiência em Consultorias Empresariais, Implantação de ERP’s, Otimização e Automação de Processos de Negócios, Desenvolvimento e integração de sistemas, e Suporte Técnico especializado.
Facebook: https://www.facebook.com/aceconsolutions
Os clientes esperam que você pense sobre o que eles realmente esperam e sobre as métricas que indicam seu sucesso no atendimento a eles. É importante refletir sobre como atender às expectativas dos clientes e medir o próprio desempenho para ser bem-sucedido.
Documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O documento descreve os serviços oferecidos pela LegisCenter, incluindo resumos de legislação, biblioteca jurídica, códigos e regulamentos, tabelas tributárias, consultoria online, classificação fiscal e acompanhamento de projetos de lei. O LegisCenter fornece informações legais atualizadas diariamente a partir da leitura de diários oficiais de todo o país.
O documento descreve os módulos e funcionalidades do sistema Vetorh de gestão de recursos humanos, incluindo: (1) módulo de administração de pessoal para cadastro, folha de pagamento e rescisões; (2) controle de ponto eletrônico; (3) gestão de benefícios. O sistema automatiza processos da área de RH e disponibiliza informações em tempo real.
2. Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. § 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011. § 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012. § 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação. Art. 4º A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I - validação do arquivo digital da escrituração; II - assinatura digital; III - visualização da escrituração; IV - transmissão para o Sped; e V - consulta à situação da escrituração. Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega. Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega. (Retificado no Dou de 13/07/2010, Seção 1. pág. 37) Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Art. 8º A EFD-PIS/Cofins entregue na forma do parágrafo único do art. 1º, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. Parágrafo único. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; II - intimada de início de procedimento fiscal; ou III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos. Art. 9º Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização estabelecer em relação à EFD-PIS/Cofins, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE): I - a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas do arquivo digital; II - as tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e III - as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
3. Instrução Normativa N° 1.052/10 Sobre EFD - Pis/Cofins A Instrução Normativa ns 1.052/10 da RFB, institui a EFD da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. A EFD-PIS/COFINS será obrigatória a partir de 01/01/2011 para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado; a partir de 01/07/2011 para as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e por último as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado obrigatório a partir 01/01/2012. O Envio do arquivo será mensal e o não cumprimento dos prazos acarretará em autuação. A Coordenação Geral de Fiscalização divulgará através de Ato Declaratório o leiaute da escrituração, como também as regras de validação dos campos e registros do arquivo digital. MAIS PREOCUPANTE QUE A AUTUAÇÃO, é o fato de que a EFD-PIS/COFINS se tornará a forma oficial de apuração do imposto e a não validação do arquivo magnético no PVA da Receita, não permitirá também o cumprimento da obrigação principal, que é o RECOLHIMENTO EFETIVO DO IMPOSTO DEVIDO, cujas penalidades são extremamente rígidas e normalizadas por legislação específica.
18. Mapeamento dos processos atuais utilizados por sua empresa Mapeamento das informações base de dados no ERP (origem) x Layout Receita Identificação das ações para o atendimento ao EFD-PIS/COFINS Implantação Módulo Mastersaf (EFD-PIS/COFINS)
23. Relatório final com sugestões e análisesASE - ANALISE SISTÉMICA ESTRUTURAL Identificar GAP'S e ajustes de interface Analisar e elaborar o de/para sistémico Implantação sistémica com validação no arquivo PVA
24. PROJETO EFD PIS COFINS ACECON Construção dos blocos e lay-out
25. Mais informações ACECON Solutions Rua Duarte de Azevedo 448 sala 74 São Paulo SP (11)2099-0202 - mastersaf@acecon.com.br http://www.acecon.com.br/mastersaf