A Instrução Normativa n° 1.052/10 da RFB institui a EFD-PIS/COFINS, que será obrigatória a partir de 2011 para pessoas jurídicas, de forma escalonada. O envio do arquivo será mensal até o 5° dia útil do mês seguinte e a não entrega resultará em multa de R$5.000,00. A Coordenação Geral de Fiscalização estabelecerá as regras de validação dos campos e registros do arquivo digital da EFD-PIS/COFINS.