O documento discute a profissionalização e regulamentação da capoeira no Brasil. Aborda conceitos de profissionalização e regulamentação, leis e projetos de lei relevantes, e defende medidas que garantam a salvaguarda da capoeira como patrimônio cultural imaterial e o desenvolvimento de políticas públicas apropriadas.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
A segunda palestra da agenda do Seminário de Pauta 2015 trouxe ao debate o movimento grevista enquanto direito fundamental à classe trabalhadora. Em "Greve: um direito antipático", Francisco Gérson - procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará - apresentou as razões pelas quais as paralisações coletivas de trabalho permanecem marginalizadas. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco, o palestrante também é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, onde criou o GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista).
O especialista apresentou aos espectadores uma introdução sobre a legalidade dos ritos de greve, garantia incorporada na Constituição Federal (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989) durante o governo Sarney. Em seu argumento, Gérson destacou que, embora esteja integrada ao eixo de direitos fundamentais da Carta Magna, a greve mantém uma imagem negativa no imaginário de diversos setores, inclusive da população. "Quando a gente fala do direito à vida, todo mundo reconhece, o direito ao repouso, à saúde, mas quando falamos em greve, a coisa muda e todo mundo olha enviesado. É interessante que enquanto algumas categorias fazem greve outras criticam, mas esses polos, em algum momento, se invertem", destacou.
Afirmando ser a greve um fenômeno social, não jurídico, Gérson apontou que a transformação da paralisação como garantia inequívoca da classe operária tornou-se realidade por tratar-se de uma manifestação irreprimível pelos agentes de poder. "Quando você fala em regulamentar, você fala em restringir o direito de greve. O capital percebeu que não tinha como suprimir o direito de greve, então era melhor regulamentar. (...) não estamos pregando a greve, mas a greve, se necessária, precisa ser exercida. Mesmo que o Estado tente abafar esses movimentos, só faz nascerem lideranças e aí se criam mártires e não se resolvem os problemas", apontou.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
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A segunda palestra da agenda do Seminário de Pauta 2015 trouxe ao debate o movimento grevista enquanto direito fundamental à classe trabalhadora. Em "Greve: um direito antipático", Francisco Gérson - procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará - apresentou as razões pelas quais as paralisações coletivas de trabalho permanecem marginalizadas. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco, o palestrante também é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, onde criou o GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista).
O especialista apresentou aos espectadores uma introdução sobre a legalidade dos ritos de greve, garantia incorporada na Constituição Federal (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989) durante o governo Sarney. Em seu argumento, Gérson destacou que, embora esteja integrada ao eixo de direitos fundamentais da Carta Magna, a greve mantém uma imagem negativa no imaginário de diversos setores, inclusive da população. "Quando a gente fala do direito à vida, todo mundo reconhece, o direito ao repouso, à saúde, mas quando falamos em greve, a coisa muda e todo mundo olha enviesado. É interessante que enquanto algumas categorias fazem greve outras criticam, mas esses polos, em algum momento, se invertem", destacou.
Afirmando ser a greve um fenômeno social, não jurídico, Gérson apontou que a transformação da paralisação como garantia inequívoca da classe operária tornou-se realidade por tratar-se de uma manifestação irreprimível pelos agentes de poder. "Quando você fala em regulamentar, você fala em restringir o direito de greve. O capital percebeu que não tinha como suprimir o direito de greve, então era melhor regulamentar. (...) não estamos pregando a greve, mas a greve, se necessária, precisa ser exercida. Mesmo que o Estado tente abafar esses movimentos, só faz nascerem lideranças e aí se criam mártires e não se resolvem os problemas", apontou.
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Objetivos:
identificar os problemas de usabilidade que bloqueiem, dificultem e/ou retardem o processo de navegabilidade no sítio de Internet. (2) analisar e identificar os modos operatórios empregados pelo público alvo ao buscar informações de como abrir uma empresa
Objetivos:
identificar os problemas de usabilidade que bloqueiem, dificultem e/ou retardem o processo de navegabilidade no sítio de Internet. (2) analisar e identificar os modos operatórios empregados pelo público alvo ao buscar informações de como abrir uma empresa
Objetivos:
Verificar em que situações a competência do eleitor encontra limites
Identificar as estratégias operatórias empregadas pelos eleitores para responder às exigências das tarefas;
Analisar as propriedades físicas e gráficas que estruturam a organização e apresentação das informações;
Identificar técnicas de avaliação de interfaces
Fornecer subsídios ao TSE para realização de uma pesquisa abrangente em todo o território nacional;
Formular questões que visem compreender melhor o processo de interação Pessoa-Artefato Tecnológico;
Propor recomendações para otimização da interação.
Proposta de pesquisa de usabilidade e do comportamento e conduta do turista que seria apresentada a EMBRATUR. Entretanto a crise política e ética no Ministério do Turismo congelou o prosseguimento de importante pesquisa
Disciplina ministrada pelo Dr. Sergio Luis dos Santos Lima.
Ao final o aluno deverá ser capaz de:
1. Compreender o processo de realização de uma Arquitetura de Informação fundamentada numa análise de Usabilidade
2. Identificar os métodos e técnicas de análise de usabilidade apropriados para uma avaliação
3. Diagnosticar uma navegação na interface
4. Compreender os processos cognitivos implicados em uma interação
5. Compreender o Comportamento do Internauta
6. Desenvolver uma Arquitetura de Informação
Projeto quer deduzir gastos com cultura do Imposto de RendaPortal NE10
Duas comissões da Câmara dos Deputados deverão votar um projeto de lei de Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) que pode permitir aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda valores gastos com cultura. A proposta está em regime de prioridade na Casa.
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
Um dos principais interlocutores do governo do presidente Michel Temer (PMDB), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou esta semana uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar a prática de lobby no Congresso e permitir, inclusive, que empresas apresentem "emendas e proposições" a projetos de lei que tramitam no Legislativo.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Sendo ancestralidade a particularidade ou o estado do que é ancestral, ou seja, do que se refere aos antepassados ou antecessores, o presente estudo teve por objetivo aprofundar a pesquisa da ancestralidade da capoeira delimitando o estudo a responder as seguintes questões, a saber: Q1. A capoeira é indígena? E, partindo do pressuposto que a capoeira é um fenômeno, tal como o fogo que para acontecer necessita de um combustível, um comburente e o calor, portanto: Q2. quais os elementos essenciais para que aconteça a capoeira?
A consequência deste estudo é que novas questões saltam aos olhos do pesquisador, na procura da Ancestralidade do fenômeno capoeira, são elas: Q1) Capoeira carioca foi gerada da soma do N’golo com Maraná? Q2) Capoeira baiana do N’golo com Xondaro? Q3) A capoeira baiana sofreu influências do Moringue? Q4) Quais as matrizes formadoras do Moringue? E Q5) A capoeira baiana é esta que está pelo mundo todo?
O objetivo deste artigo é apresentar os resultados parciais encontrados pela Análise Ergonômica da Atividade no Ensino a Distância, mais especificamente os resultados da etapa de Análise da Demanda.
Trata-se de um estudo exploratório. Adotou-se a abordagem da Ergonomia dada a premissa antropocêntrica no sentido de adaptar o ambiente às características de seu usuário final. A trajetória metodológica utilizada foi a Análise Ergonômica do Trabalho tal como proposto por Guerin e cols (2001) e composta de três etapas, a saber: 1) Análise da Demanda; 2) Análise da Tarefa; 3) Análise da Atividade. Para análise da demanda, os procedimentos utilizados foram as técnicas de grupo focal, entrevistas abertas e semi-estruturadas, análise heurística e inspeção cognitiva. A amostra é constituída por 7 (sete) Coordenadores de curso, 2 (dois) Coordenadores de Pólo, 28 (vinte e oito) Alunos do Pólo de Alto Paraíso, 4 (quatro) Professores, 7 (sete) Profissionais da Equipe Interna, sendo 2 (dois) da Equipe de Sistemas, 4 (quatro) Tutores presenciais e 40 Alunos de duas Faculdades do Distrito Federal.
Assim sendo os recortes da demanda desta Análise Ergonômica da Atividade no Ensino à Distância são apresentados como questões: (1) qual os problemas de usabilidade que bloqueiam, dificultam, retardam o processo de navegabilidade no sítio de Internet da UAB e na Interface da ferramenta Moodle? (2) Há necessidade de treinamento dos Atores do processo de ensino e aprendizagem a distância? (3) Qual Formação? (4) Existe necessidade de produção de material? (5) Qual material? (6) Há necessidade de realização de guias de estudo? (7) Há possibilidade de melhorias nas Ferramentas interativas? (8) possibilidade de utilização de alguma outra tecnologia? (9) Quais as condições sócio-técnicas dos pólos? (10) Qual expertise do pólo deve ser compartilhada? (11) Qual o impacto da EaD/UAB/UnB na comunidade? (12) Qual a forma de planejamento padrão mínimo para construção da disciplina na plataforma Moodle? (13) Qual a Familiaridade dos Atores do Processo? (14) Qual a necessidade de formação da Comunidade?
Para a próxima etapa da AET, a Análise da Tarefa, será necessária uma Avaliação Heurística com profissionais de distintas formações, bem como será foco a definição dos aspectos a serem verificados na Análise da Atividade de interação. Será o escopo da Análise da Tarefa também a identificação das melhores práticas de campus virtuais a fim de subsidiar a estratégia de presença on line, a matriz de escopo bem como a hierarquização do conteúdo e a Macroarquitetura de Informação. Documentos estes que serão validados na etapa de Análise da Atividade.
Resumo: Este artigo tem por fim avaliar a usabilidade dos artefatos tecnológicos do processo eleitoral brasileiro: a URNA ELETRÔNICA 2002 e o MÓDULO IMPRESSOR EXTERNO-MIE, buscando a construção de uma versão de interface para a urna eletrônica que seja a mais adaptada possível às características e particularidades de seus usuários: os eleitores. A trajetória metodológica utilizada foi a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, proposta por Guérin (2001). Os resultados indicam uma ótima qualidade na usabilidade da URNA ELETRÔNICA em contraste com a péssima usabilidade do MIE. As recomendações apontam para extinção do MIE e para algumas sugestões de aperfeiçoamento da interação na interface da URNA ELETRÔNICA.
Resumo: O objetivo desse artigo é apresentar e as correntes de pesquisa atualmente existentes sobre o processo de tomada de decisão e propor o conceito de estratégia operatória, ampliando o escopo de variáveis a serem consideradas pelos pesquisadores da área.
Resumo: Este artigo propõe-se trazer elementos que possam contribuir para elucidar os diferentes sentidos atribuídos à noção de representação, enfatizando a importância da representação no curso do trabalho para a Ergonomia Cognitiva.
RESUMO
SANTOS -LIMA, S.L. Estratégias Operatórias em Navegabilidade. 2009, 134f. Doutor (Doutorado em Engenharia de Produção e Sistemas) – Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, UFSC, 2009.
A Internet é um veículo de comunicação e consumo que permite a personalização de produtos e serviços. As estratégias operatórias utilizadas pelo internauta em sua navegação possuem peculiaridades, assim, é pertinente conhecer a conduta deste e prospectar as variáveis que interferem em seus processos decisórios visando fundamentar propostas de sites adaptados às suas características, necessidades e particularidades. Nessa perspectiva, esta pesquisa teve por objetivo identificar a influência dos valores humanos e dos significados do objeto do internauta nas estratégias operatórias adotadas na navegabilidade. A estratégia operatória é definida como um processo cognitivo de categorização, resolução de problemas e tomada de decisão que resulta em um modo operatório adotado pela pessoa. Por sua vez, os valores humanos são conceituados como metas que transcendem situações específicas, são ordenados por sua importância e servem como princípios que guiam a vida da pessoa. Significado é entendido como uma percepção subjetiva ou reação afetiva perante o objeto. Adotou-se a abordagem da Ergonomia Cognitiva dada a sua premissa antropocêntrica no sentido de adaptar as interfaces gráficas às características da pessoa, seus conhecimentos e habilidades. Foi realizada uma pesquisa de delineamento correlacional, onde se identificou os valores humanos básicos da amostra, os significados atribuídos pelo respondente e a preferência por tipo de julgamento. Investigou-se, também, o desempenho dos valores na navegabilidade e por fim verificou-se a correlação entre as variáveis. O percurso metodológico inspira-se na tecnologia de avaliação e (re) concepção de interfaces – TAI proposta por Silvino (2004) e foi composto de quatro etapas, a saber: planejamento, avaliação e análise da atividade de navegação, entrevistas de confrontação e, por fim, compilação do estudo e conclusão. Assim a análise da atividade permitiu avaliar as estratégias e modos operatórios para executar as tarefas, bem como o seu desempenho e as entrevistas deram suporte às inferências sobre os principais elementos para o processo decisório e para o processo de resolução de problemas. Os resultados obtidos apontam que os valores humanos básicos influenciam as estratégias operatórias e que a atribuição de significado influencia a escolha pela representação técnica. Os resultados mostram que há relação entre os valores humanos, tipo de julgamento e os significados do objeto sobre a conduta da pessoa, entretanto, neste estudo, o relacionamento entre as variáveis mostrou-se de baixa magnitude. Foi possível observar que o tipo de julgamento demonstrou ser a variável que apresenta maior poder preditivo sobre a conduta da pessoa. Concluiu-se, também, que aqueles que utilizam o julgamento ...
O estudo heurístico tem como objetivo verificar se o site POP segue aos critérios ergonômicos reconhecidos de usabilidade e de acessibilidade
Este tipo de análise não leva em conta as regras do negócio do cliente e não se aprofunda em questões estratégicas
Testes de usabilidade com uma amostra de usuários do portal e da concorrência são recomendados para uma análise mais precisa e imparcial
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Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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Slideshare Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
3. É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
4. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
5. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
8. Constituição Federal 1988
Seção II - Da Cultura
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,
para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
9. Leis
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação
nacional, nos termos do art. 217 da constituição Federal.
A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as
modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como
esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o
território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e
privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e
formalmente reconhecidos.
14. PL 2858/2008
Despacho Atual
05/03/08 Apense-se à(ao) PL-50/2007. Revejo, por
oportuno, o despacho aposto ao PL 50/07,
para incluir a Comissão de Educação e
Cultura, que deverá se manifestar antes da
Comissão de Turismo e Desporto.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Apensado ao PL
050/2007
16. Despacho Atual
PL 050/2007
10/03/14 Às Comissões de Educação; do Esporte; Trabalho, de Administração e
Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art.
24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24
II Regime de Tramitação: Ordinária
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (CTASP)
19. PL 1371/2007
Despacho Atual
24/09/13 Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o Projeto de Lei n. 1.371/2007,
porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Situação: Aguardando Parecer do
Relator na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público
(CTASP)
http://www.camara.gov.br/proposico
esWeb/prop_mostrarintegra?codteor
=471980&filename=PL+1371/2007
PL 1371
Na Integra
22. PL 1176/2011
Despacho Atual
2
4
/
0
9
/
1
3
Transfira-se ao
Plenário a
competência para
apreciar o Projeto
de Lei n.
1.371/2007,
porquanto se
configurou a
hipótese do art. 24,
II, "g", do Regimento
Interno da Câmara
dos Deputados.
Publique-se. Oficie-
se.
Situação:
Aguardando
Parecer do
Relator na
Comissão de
Trabalho, de
Administração
e Serviço
Público (CTASP)
33. PL 5222/2009
Adicionar Mestre Pastinha
como Patrono
Justificativa: capoeira não se faz
com um, não está em um, está
justamente na interação entre dois
22/05/2009 Apense-se à(ao) PL-2858/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Despacho Atual
35. CAPOEIRA
medidas que visam garantir a viabilidade do
patrimônio cultural imaterial, tais como a
identificação, a documentação, a investigação,
a preservação, a proteção, a promoção, a
valorização, a transmissão - essencialmente
por meio da educação formal e não formal - e
revitalização deste patrimônio em seus
diversos aspectos
Salvaguarda
são conjuntos de programas, ações e
atividades desenvolvidas pelo Estado
diretamente ou indiretamente, com a
participação de entes públicos ou privados,
que visam assegurar determinado direito de
cidadania, de forma difusa ou para
determinado seguimento social, cultural,
étnico ou econômico. As políticas públicas
correspondem a direitos assegurados
constitucionalmente ou que se afirmam graças
ao reconhecimento por parte da sociedade
e/ou pelos poderes públicos enquanto novos
direitos das pessoas, comunidades, coisas ou
outros bens materiais ou imateriais
Politicas Públicas
36. É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
37. É o ato de tornar alguém profissional
O que é Profissionalização?
PROFITERI, “declarar em público”, PRO-, “à frente (dos outros)”, +
FATERI, “reconhecer, confessar (sua escolha religiosa)”
Quem Profissionaliza?
Roda de Capoeira
Oficio do Mestre
(no meu caso – Mestre Ralil)
38. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
39. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
40. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
PL 17/2014
PL 1371/2007
PL 1176/2011
PL 1786/2011
PL 5222/2009
Interessantes
PL 7150/2002 – PL 31/2009
PL 2858
PL 050/2007
Aviltantes
41. 1. ação ou efeito de regulamentar, de impor regulamento
2. conjunto das medidas legais ou regulamentares que
regem um assunto, uma instituição, um instituto
O que é Regulamentação?
do Latim REGULARIS, “regras para orientação”
QUE
REGULAMENTAÇÃO
QUEREMOS?
42. Junho de 2015
Dr. Sergio Luis dos Santos Lima
Mestre Brucutu
A CAPOEIRA como
profissão:
que regulamentação
queremos?