A Lei Rouanet e a busca de patrocínios para livros. http://www.slideshare.net/micfre12/
Serviços   Criando Desenvolvimento institucional Técnica Jurídica Gestão Marketing e Comunicação Planejamento estratégico Responsabilidade Social Desenvolvimento Sustentável Palestras, Cursos e Oficinas Assessoria para implementação de PMRS Empresas Terceiro Setor   Consultoria
Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos) Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão) CAPTAÇÃO DE RECURSOS Características da Atividade
INCENTIVOS FISCAIS Modalidades e Conceito
Imunidades (limitação constitucional, de competência) Isenções (direito de cobrar tributo não exercido) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais) BENEFÍCIOS FISCAIS Benefícios tributários e incentivos fiscais
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO GOVERNO Aspectos Jurídicos IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal.  Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.  Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária.  A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.  Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social) Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã INCENTIVOS FISCAIS
Doações para  Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso Operações de caráter cultural e artístico Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs Atividade desportiva e paradesportiva Atividade audiovisual INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS Principais Modalidades
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs Características
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples) 34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
INCENTIVOS FISCAIS Organizações de Utilidade Pública Federal O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministérios da Saúde, Educaçao e Desenvolvimento Social Para organizações que: Atendam ao interesse público comprovadamente Promovam a educação Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61 )
INCENTIVOS FISCAIS Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Histórico e Lei Rouanet
Origem Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias: Poder e cultura são questões indissociáveis A criação artística e do pensamento legitimam o poder Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Estados Unidos Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda Sistema vigorou por cerca de setenta anos Reflexos: CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras
Brasil Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980 Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
Realizações sem incentivos Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram: CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948) O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948) A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948) A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949 )
Início dos Incentivos Em 1986, surge a Lei Sarney (Lei nº 7.505, aprovada em 02 de julho de 1986), que durou até 1990, primeiro mecanismo de incentivo fiscal do Brasil Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente, deu margem a uma seqüência de fraudes CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
Início dos Incentivos Em 1991, o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, cria o texto Legal que dá base à toda política de incentivos culturais federais praticada hoje no Brasil A Lei Rouanet adota maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
Início dos Incentivos Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo) Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91) Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais) Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais) LEI  ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91) Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:  Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais –  www.cultura.gov.br Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de  até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação INCENTIVOS FISCAIS Lei Rouanet
Quem pode propor projetos Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto Fundações públicas LEI  ROUANET
Benefícios aos patrocinadores Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação LEI  ROUANET
Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA Tributadas pelo do lucro real O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4% Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio  Pode-se deduzir 100% do montante investido  através do art. 18  LEI 9.784/99 LEI  ROUANET
Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido INCENTIVOS FISCAIS LEI  ROUANET Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil? 18,6 milhões 12,4 milhões 7,2 milhões 5,1 milhões 2,9 milhões
Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido INCENTIVOS FISCAIS LEI  ROUANET Quantas % declaram por lucro real? Menos de 2,7% 2,8 a 5% 5,1 a 10% 10,1 a 15% Mais de 15%
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA D eclaração completa do imposto de renda O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6% Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18 Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio LEI  ROUANET
Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido INCENTIVOS FISCAIS CULTURA Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano? 24,5 milhões 18,4 milhões 14,2 milhões 11,1 milhões
Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido 137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ /  70% do arrecadado pela Receita com IRPJ Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas INCENTIVOS FISCAIS CULTURA
Artes cênicas Livros de valor artístico, literário ou humanístico Música erudita ou instrumental Exposição de artes visuais Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem Preservação do patrimônio cultural material e imaterial MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99
Formas de investimento A  DOAÇÃO  é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura  O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural
Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a  realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
 
MECENATO: Quantitativo de projetos NÚMEROS ABSOLUTOS
 
LEI ROUANET - TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei  Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
1)  Democratização do acesso  aos bens e produtos culturais, tais como:  -  proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03)  -  proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) -  tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população -  promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2)   O patrocinador poderá ter acesso a  10% do produto cultural  (antes era 25%) 3)  O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenat o 4)  Novo formulário por internet 5)  Entrada entre fevereiro e novembro 6)   O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7)  Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8)  O que vem por aí PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
LEI ROUANET  O Formulário
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO http:// sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO http:// sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php Novos itens do formulário eletrônico
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Especifico para projetos de humanidades – livro – IN 1 – 2010 art 7
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Dicas Pessoas Físicas: - Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou - Terceiros autorizados pelo artista - Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia - limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 545 mil
Dicas A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
Dicas É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:  Tiverem valores inadequados aos preços de mercado Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto LEI  ROUANET
Vedações Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador LEI  ROUANET
10
 
 
Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual Entre os estados, podemos citar: Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86 Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95 São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC Minas Gerais – Lei 12.733  http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
Programa de Ação Cultural (Lei nº 12.268 de 20/02/06) – Estado de São Paulo Dedução integral do patrocínio do valor do ICMS (limite variável) Projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura (informações no site) INCENTIVOS FISCAIS ESTADO DE SÃO PAULO
S ão Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 1. Proponente: Elaboração da proposta; 2. Proponente: Envio eletrônico para o MinC; 3. MinC: Avaliação inicial da proposta; 4. MinC: Diligências eletrônicas, quando necessárias; 5. Proponente : Digitalização da documentação e anexar a proposta via site;
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 6. MinC: Avaliação da documentação; 7. MinC: Solicitação de complementação de documentos, quando necessário; 8. MinC: Confirmação de recebimento definitivo da proposta; 9. MinC: Transformação da proposta em Projeto, com a atribuição do número do Pronac (EX. 090001) 10. MinC: Envio automático para os pareceristas nas vinculadas; 11. MinC: Retorno e inclusão na próxima reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC); 12. MinC: Publicação das portarias de aprovação ou comunicação de indeferimento.
Avaliação do projeto pela CNIC O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado condicionalmente ou indeferido Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a decisão do ministério TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
 
Autorização para captação de recursos Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos  e um resumo do projeto Proponente deve estar em dia com seus tributos  (fornecer documentação fiscal) TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas Carta de intenção do primeiro investidor  Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal  Notas fiscais devem ser emitidas  com datas posteriores à aprovação no Diário Oficial O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO RECIBO NOTA FISCAL X
Prestação de contas CARIMBO Despesas / serviços  ref. a  _______uniforme e figurino do projeto  De bem com a via Número do projeto:___094783
Prestação de contas Atenção: Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total. No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada. A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado.  Documente com  fotos sempre que possível
 
Liberação de recursos Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto  Prorrogação, redução e complementação de verbas Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
VANTAGENS FISCAIS CSSL E IR
VANTAGENS FISCAIS TIPOS Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda Dedução da base de cálculo do IR como despesa Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
 
 
Artigo 18 x 26  EM 2008
 
 
* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%) LEI  ROUANET Pessoas Jurídicas Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa operacional 0 34 34 Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36
Incentivo Fiscal: Exemplo
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
Dicas A Prospecção bem feita  Facilita o trabalho de captação Direciona as atividades da equipe Gera contatos com maior probabilidade de sucesso PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Incentivos Fiscais poderão fazer parte do investimento social corporativo Responsabilidade corporativa é muito mais que investimento com incentivos fiscais PENSAMENTOS FINAIS
MENSAGEM FINAL "Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão." ( Nise da Silveira )
CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo.  Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global. NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton.  Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo. KELLEY, Daniel Q.  Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994. CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda.  Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997. AZEVEDO, Tasso Rezende.  Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998. EDLES, L. Peter .  Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc. Bibliografia
DRUCKER, Peter.  Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira. HUDSON, Mike.  Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books. LANDIM, leilah; BERES, Neide.  As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau Editora PEREIRA, Custódio.   Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie. CESNIK, Fábio de Sá.  Guia do Incentivo à Cultura BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe .  Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001 Bibliografia
Bibliografia Weil, Pierre Tompakow, Roland  – O corpo fala – ed vozes  FUNDAÇÃO ABRINQ , Incentivos Fiscais Em Benefício de criança e Adolescente.  www.fundabrinq.org.br CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO ,  Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente  www.crcsp.org.br GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-2011,  Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
OBRIGADO www.criando.net 11 – 2548-7077 [email_address] http://www.slideshare.net/micfre12/

Rouanet cbl 102011_4h

  • 1.
    A Lei Rouanete a busca de patrocínios para livros. http://www.slideshare.net/micfre12/
  • 2.
    Serviços Criando Desenvolvimento institucional Técnica Jurídica Gestão Marketing e Comunicação Planejamento estratégico Responsabilidade Social Desenvolvimento Sustentável Palestras, Cursos e Oficinas Assessoria para implementação de PMRS Empresas Terceiro Setor Consultoria
  • 3.
    Atividade planejada ecomplexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos) Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão) CAPTAÇÃO DE RECURSOS Características da Atividade
  • 4.
  • 5.
    Imunidades (limitação constitucional,de competência) Isenções (direito de cobrar tributo não exercido) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais) BENEFÍCIOS FISCAIS Benefícios tributários e incentivos fiscais
  • 6.
    DIFERENÇAS BÁSICAS ENTREIMUNIDADE E ISENÇÃO GOVERNO Aspectos Jurídicos IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional. Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária. A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
  • 7.
    Estímulos concedidos pelogoverno, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social) Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã INCENTIVOS FISCAIS
  • 8.
    Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso Operações de caráter cultural e artístico Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs Atividade desportiva e paradesportiva Atividade audiovisual INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS Principais Modalidades
  • 9.
    ENTIDADES SEM FINSLUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs Características
  • 10.
    Lei nº 9.249/95- Beneficiários Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
  • 11.
    Lei nº 9.249/95Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples) 34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
  • 12.
    Lei nº 9.249/95- Requisitos Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
  • 13.
    INCENTIVOS FISCAIS Organizaçõesde Utilidade Pública Federal O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministérios da Saúde, Educaçao e Desenvolvimento Social Para organizações que: Atendam ao interesse público comprovadamente Promovam a educação Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61 )
  • 14.
    INCENTIVOS FISCAIS Organizaçõesda Sociedade Civil de Interesse Público Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
  • 15.
    INCENTIVOS FISCAIS DECARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Histórico e Lei Rouanet
  • 16.
    Origem Roma Antiga- Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias: Poder e cultura são questões indissociáveis A criação artística e do pensamento legitimam o poder Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
  • 17.
    Estados Unidos Políticade incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda Sistema vigorou por cerca de setenta anos Reflexos: CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras
  • 18.
    Brasil Incentivos fiscaissurgiram tardiamente, na década de 1980 Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 19.
    Realizações sem incentivosEntre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram: CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948) O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948) A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948) A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949 )
  • 20.
    Início dos IncentivosEm 1986, surge a Lei Sarney (Lei nº 7.505, aprovada em 02 de julho de 1986), que durou até 1990, primeiro mecanismo de incentivo fiscal do Brasil Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente, deu margem a uma seqüência de fraudes CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 21.
    Início dos IncentivosEm 1991, o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, cria o texto Legal que dá base à toda política de incentivos culturais federais praticada hoje no Brasil A Lei Rouanet adota maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 22.
    Início dos IncentivosEntre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo) Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 23.
    Lei Federal deincentivo à cultura (nº 8.313/91) Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais) Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais) LEI ROUANET
  • 24.
    Lei Federal deincentivo à cultura (nº 8.313/91) Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados: Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação INCENTIVOS FISCAIS Lei Rouanet
  • 25.
    Quem pode proporprojetos Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto Fundações públicas LEI ROUANET
  • 26.
    Benefícios aos patrocinadoresOs patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação LEI ROUANET
  • 27.
    Quem pode investir:PESSOA JURÍDICA Tributadas pelo do lucro real O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4% Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99 LEI ROUANET
  • 28.
    Pessoas jurídicas Tributadaspelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido INCENTIVOS FISCAIS LEI ROUANET Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil? 18,6 milhões 12,4 milhões 7,2 milhões 5,1 milhões 2,9 milhões
  • 29.
    Pessoas jurídicas Tributadaspelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido INCENTIVOS FISCAIS LEI ROUANET Quantas % declaram por lucro real? Menos de 2,7% 2,8 a 5% 5,1 a 10% 10,1 a 15% Mais de 15%
  • 30.
    Quem pode investir:PESSOA FÍSICA D eclaração completa do imposto de renda O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6% Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18 Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio LEI ROUANET
  • 31.
    Pessoas físicas Commodelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido INCENTIVOS FISCAIS CULTURA Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano? 24,5 milhões 18,4 milhões 14,2 milhões 11,1 milhões
  • 32.
    Pessoas jurídicas Tributadaspelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido 137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas INCENTIVOS FISCAIS CULTURA
  • 33.
    Artes cênicas Livrosde valor artístico, literário ou humanístico Música erudita ou instrumental Exposição de artes visuais Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem Preservação do patrimônio cultural material e imaterial MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99
  • 34.
    Formas de investimentoA DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural
  • 35.
    Patrocínio: a transferênciadefinitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
  • 36.
  • 37.
    MECENATO: Quantitativo deprojetos NÚMEROS ABSOLUTOS
  • 38.
  • 39.
    LEI ROUANET -TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
  • 40.
    O decreto éapenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 41.
    1) Democratizaçãodo acesso aos bens e produtos culturais, tais como: - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03) - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) - tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população - promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 42.
    2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%) 3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenat o 4) Novo formulário por internet 5) Entrada entre fevereiro e novembro 6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 43.
    7) Art.16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8) O que vem por aí PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 44.
    LEI ROUANET O Formulário
  • 45.
    PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIOhttp:// sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php
  • 46.
    PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIOhttp:// sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php Novos itens do formulário eletrônico
  • 47.
    PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIOEspecifico para projetos de humanidades – livro – IN 1 – 2010 art 7
  • 48.
    PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIODicas Pessoas Físicas: - Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou - Terceiros autorizados pelo artista - Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia - limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 545 mil
  • 49.
    Dicas A apresentaçãode carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
  • 50.
    Dicas É importanteque o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que: Tiverem valores inadequados aos preços de mercado Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto LEI ROUANET
  • 51.
    Vedações Os produtose serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador LEI ROUANET
  • 52.
  • 53.
  • 54.
  • 55.
    Normalmente estabelecem apossibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual Entre os estados, podemos citar: Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86 Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95 São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC Minas Gerais – Lei 12.733 http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
  • 56.
    Programa de AçãoCultural (Lei nº 12.268 de 20/02/06) – Estado de São Paulo Dedução integral do patrocínio do valor do ICMS (limite variável) Projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura (informações no site) INCENTIVOS FISCAIS ESTADO DE SÃO PAULO
  • 57.
    S ão Paulo- Lei nº 12.268/06 – ProAC O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
  • 58.
  • 59.
    TRAMITAÇÃO DE PROJETOSDO MECENATO 1. Proponente: Elaboração da proposta; 2. Proponente: Envio eletrônico para o MinC; 3. MinC: Avaliação inicial da proposta; 4. MinC: Diligências eletrônicas, quando necessárias; 5. Proponente : Digitalização da documentação e anexar a proposta via site;
  • 60.
    TRAMITAÇÃO DE PROJETOSDO MECENATO 6. MinC: Avaliação da documentação; 7. MinC: Solicitação de complementação de documentos, quando necessário; 8. MinC: Confirmação de recebimento definitivo da proposta; 9. MinC: Transformação da proposta em Projeto, com a atribuição do número do Pronac (EX. 090001) 10. MinC: Envio automático para os pareceristas nas vinculadas; 11. MinC: Retorno e inclusão na próxima reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC); 12. MinC: Publicação das portarias de aprovação ou comunicação de indeferimento.
  • 61.
    Avaliação do projetopela CNIC O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado condicionalmente ou indeferido Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a decisão do ministério TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
  • 62.
  • 63.
    Autorização para captaçãode recursos Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal) TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
  • 64.
    Abertura de conta-corrente- BB e prestação de contas Carta de intenção do primeiro investidor Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no Diário Oficial O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO RECIBO NOTA FISCAL X
  • 65.
    Prestação de contasCARIMBO Despesas / serviços ref. a _______uniforme e figurino do projeto De bem com a via Número do projeto:___094783
  • 66.
    Prestação de contasAtenção: Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total. No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada. A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado. Documente com fotos sempre que possível
  • 67.
  • 68.
    Liberação de recursosOs recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto Prorrogação, redução e complementação de verbas Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
  • 69.
  • 70.
    VANTAGENS FISCAIS TIPOSDedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda Dedução da base de cálculo do IR como despesa Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
  • 71.
  • 72.
  • 73.
    Artigo 18 x26 EM 2008
  • 74.
  • 75.
  • 76.
    * CSLL (9%),IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%) LEI ROUANET Pessoas Jurídicas Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa operacional 0 34 34 Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36
  • 77.
  • 78.
    PROSPECÇÃO DE DOADORESEM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
  • 79.
    PROSPECÇÃO DE DOADORESEM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
  • 80.
    Dicas A Prospecçãobem feita Facilita o trabalho de captação Direciona as atividades da equipe Gera contatos com maior probabilidade de sucesso PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
  • 81.
    Incentivos Fiscais poderãofazer parte do investimento social corporativo Responsabilidade corporativa é muito mais que investimento com incentivos fiscais PENSAMENTOS FINAIS
  • 82.
    MENSAGEM FINAL "Paranavegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão." ( Nise da Silveira )
  • 83.
    CRUZ, Célia eESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global. NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo. KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994. CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997. AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998. EDLES, L. Peter . Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc. Bibliografia
  • 84.
    DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira. HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books. LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau Editora PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie. CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe . Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001 Bibliografia
  • 85.
    Bibliografia Weil, PierreTompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes FUNDAÇÃO ABRINQ , Incentivos Fiscais Em Benefício de criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO , Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente www.crcsp.org.br GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
  • 86.
    OBRIGADO www.criando.net 11– 2548-7077 [email_address] http://www.slideshare.net/micfre12/