O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.