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 Curso Modular de Gestão CulturalPlanejamento e Formatação de Projetos Culturais Módulo 01 Marcelo Miguel Janeiro 2011
Parte 04 Leis de Incentivo à Cultura Conhecendo a Lei Rouanet
Leis de Incentivo à Cultura Todo produtor cultural, ao iniciar um projeto, tem basicamente cinco grupos de alternativas para a busca de recursos. Executa o seu projeto com RECURSOS PRÓPRIOS; Executa com RECURSOS PÙBLICOS; Com RECURSOS DA INICIATIVA PRIVADA; FINANCIAMENTOS; Ou busca apoio através das LEIS DE INCENTIVO;
Leis de Incentivo à Cultura As Leis de Incentivo à Cultura são ferramentas importantes de apoio e fomento à produção cultural em nosso país.  Muitas críticas e deficiências tem sido levantadas com respeito ao modelo adotado pelas  Leis de Incentivo à Cultura.
Leis de Incentivo à Cultura Uma das principais críticas a esta ferramenta de incentivo aponta para o fato de que o poder público nesta modalidade transfere a responsabilidade de definir o que deve ou não ser apoiado para a iniciativa privada. Outra reclamação é de que neste modelo, artistas e produtores que tem maior visibilidade conquistam o apoio (patrocínio) com uma maior facilidade.
Leis de Incentivo à Cultura As Leis de Incentivo se baseiam no PRINCÍPIO DA RENÚNCIA FISCAL. O PODER PÚBLICO abre mão da cobrança de um determinado tipo de Imposto para que a SOCIEDADE passe a investir em determinado setor  (neste caso nas ações culturais).
Leis de Incentivo à Cultura Atualmente temos no Brasil 372 leis de incentivo à cultura, entre as municipais, estaduais e federais. Em muitos municípios ou estados, a legislação de Incentivo à cultura existe somente no papel – Mas na realidade não funcionam.
Leis de Incentivo à Cultura As Leis de Incentivo a Cultura  oferecem a patrocinadores e apoiadores  Incentivos fiscais (desconto de Impostos) No Brasil encontramos as Leis * Incentivo Municipais * Incentivo Estaduais * Incentivo Federais
Leis de Incentivo à Cultura LEIS DE INCENTIVO A CULTURA Desconto no ISS e IPTU Leis Municipais Leis Estaduais Desconto no ICMS Leis Federais Desconto no Imposto de Renda
Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica A primeira Lei de Incentivo a Cultura que se tem notícia data de 1916/1917 nos USA. No Brasil, a primeira LEI DE INCENTIVO A CULTURA foi a chamada LEI SARNEY promulgada em 1986. A Lei Sarney ganhou este nome,  porque em 1978 foi proposta pelo então  deputado federal José Sarney.
Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica A Lei Sarney foi “revogada” em 1989 e substituída posteriormente pela Lei Rouanet. Apesar de ter sido aprovada em 1991, a Lei Rouanet somente entrou em funcionamento após o Decreto Regulamentador em 1995 e ao longo dos anos foi sofrendo mudanças e alterações. As principais modificações ocorrerão em 1999 em 2001, 2004 e 2006.
Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica Atualmente a Lei Rouanet continua em vigência, mas já tramita no Congresso o PL 6722/2010 que substituirá a Lei Rouanet mas deverá manter a maior parte dos instrumentos criadas por esta. Este projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura em dezembro de 2010, mas ele ainda deve passar pelas Comissões de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, pelo Senado, e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República.
Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica Após a sanção presidencial, para entrar em vigor, será necessário ainda um decreto regulamentador e depois mais 180 dias de prazo constitucional para que a nova legislação tenha efeito. Para os mais otimistas, a Nova Lei pode entrar em funcionamento substituindo a Lei Rouanet  no final de 2011. Para os mais pessimistas talvez somente no início de 2013. Agora é esperar para ver.
Leis de Incentivo à Cultura LEI Nº 8.313 – Lei Rouanet A Lei nº 8.313 criou o  PRONAC - Programa Nacional  de Apoio à Cultura, que através de alguns mecanismos de apoio, oferece a  possibilidade de isenção fiscal: - FICART - FUNDO NACIONAL DE CULTURA - MECENATO SUBSIDIADO
Leis de Incentivo à Cultura Vamos conhecer o  MECENATO
Leis de Incentivo à Cultura APRESENTAÇÂO DE  PROJETO CULTURAL Todo o tramite de cadastramento de projetos para a obtenção dos benefícios da Lei Rouanet e a fiscalização de todo processo é feito pela SEFIC – Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (organismo do Ministério da Cultura) Desde janeiro de 2009 a apresentação de projetos é feita inteiramente por via digital através da internet usando o sistema SALIC WEB.
Leis de Incentivo à Cultura APRESENTAÇÂO DE  PROJETO CULTURAL Em outubro de 2010 a SEFIC publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2010 reunindo toda a legislação com os procedimentos para apresentação e tramitação dos projetos junto ao MinC.
Leis de Incentivo à Cultura QUEM PODE APRESENTAR  PROJETO CULTURAL Aquele que apresenta um projeto é chamado de PROPONENTE. Podem ser proponentes qualquer PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA – Não há limites de valor. A entidade proponente deve ter caráter cultural. PESSOA FÍSICAS – A lei também não define limite de valores, todavia existe uma orientação para que não se aprove projetos com valores superiores a 1.000 salários mínimos.
Leis de Incentivo à Cultura QUEM PODE APRESENTAR  PROJETO CULTURAL PESSOA JURÍDICA – As pessoas jurídicas obrigatoriamente devem apresentar as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federal (CQTF), bem como a CND e CRF. PESSOA JURÍDICA – Outra exigência é que o proponente tenha NATUREZA CULTURAL . PESSOA FÍSICAS – Para as pessoas físicas as exigências se limitam a apresentação da CQTF e de que o proponente tenha experiência na área do projeto cultural apresentado.
Leis de Incentivo à Cultura QUE PROJETOS PODEM SER APRESENTADOS NO MECENATO A Lei Rouanet apóia projetos  somente de CARÁTER CULTURAL. Projetos SOCIAIS, AMBIENTAIS, ESPORTIVOS Ou que não sejam CULTURAIS não podem ser CONTEMPLADOS pela LEI ROUANET
Leis de Incentivo à Cultura 1 - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congênere 2 - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres 3 - literatura, inclusive obras de referência 4 - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres  5 – Música  6- folclore e artesanato 7- patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos  8- rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.
Leis de Incentivo à Cultura COMO FUNCIONA O MECENATO NA LEI ROUANET O proponente de um projeto cultural deve apresentar seu projeto ao MinC. Após a devida análise, o projeto será aprovado ou reprovado. No caso de aprovação, o proponente irá dar início ao trabalho de captação, buscando patrocínio junto às empresas ou pessoas físicas. Para cada apoio obtido, o proponente irá emitir um recibo padrão e o patrocinador irá obter um abatimento no seu pagamento do imposto de renda.
Leis de Incentivo à Cultura QUAL PRAZO PARA APROVAÇÃO Em média, o trâmite para a aprovação de um projeto no MECENATO é de 60 dias (aproximadamente dois meses) Algumas modalidades demoram  mais do que outras em razão da demanda, das características do projeto e das diligências. Conforme art. 5ª da IN 01/2010 todo projeto deve ser cadastrado entre 01 de fevereiro e 30 de novembro.
Leis de Incentivo à Cultura QUAL PRAZO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Após sua aprovação, um projeto tem até o final do exercício fiscal do ano de sua aprovação, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano em que foi aprovado. No entanto, caso não seja captado o recurso neste período, o proponente pode pedir uma autorização  de PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE CAPTAÇÃO até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Este pedido pode ser feito ainda pela segunda vez, no entanto, somente até completar DOIS ANOS da data de aprovação inicial do projeto.
Leis de Incentivo à Cultura QUEM PODE PATROCINAR  PROJETOS CULTURAIS Qualquer  PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA Que pague IMPOSTO de RENDA PESSOA JURÍDICA – Somente aqueles que fazem a opção de pagamento com base no  LUCRO REAL PESSOA FÍSICAS – Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR.
Leis de Incentivo à Cultura QUAL É O LIMITE DE ABATIMENTO PARA O PATROCINADOR As PESSOAS FÍSICAS podem deduzir  até 6% do IMPOSTO DEVIDO As PESSOAS JURÍDICAS podem deduzir até do IMPOSTO DE RENDA até 4% do  IMPOSTO DEVIDO
Leis de Incentivo à Cultura QUAL O VALOR QUE O PROJETO PODERÁ RECEBER DE INCENTIVO No sistema do MECENATO o proponente pode receber o valor total do projeto a título de incentivo. Valor incentivado então pode ser de 100% Caso ele já tenha recursos oriundos de outras fontes, ele pode solicitar um valor menor que o valor total do projeto.
Leis de Incentivo à Cultura QUAL É O VALOR DO ABATIMENTO (DESCONTO DO IR) O enquadramento determina o valor do desconto. Existem dois tipos de enquadramento: art. 18 e art. 26. Os projetos enquadrados no art. 18 são chamados de projetos ESPECIAIS e podem oferecer um abatimento de 100% do valor INVESTIDO Os projetos enquadrados no art. 26 oferecem um abatimento que varia de 30 a 80% do valor INVESTIDO.
Leis de Incentivo à Cultura QUAIS SÃO OS  PROJETOS ESPECIAIS (ART. 18) ,[object Object]
Livros de valor artístico, literário ou humanístico.
Música erudita ou instrumental.
Exposições de artes visuais / plásticas.
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e  difusão do acervo audiovisual ,[object Object]
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Curso sobre gestão cultural e leis de incentivo à cultura

  • 1. Curso Modular de Gestão CulturalPlanejamento e Formatação de Projetos Culturais Módulo 01 Marcelo Miguel Janeiro 2011
  • 2. Parte 04 Leis de Incentivo à Cultura Conhecendo a Lei Rouanet
  • 3. Leis de Incentivo à Cultura Todo produtor cultural, ao iniciar um projeto, tem basicamente cinco grupos de alternativas para a busca de recursos. Executa o seu projeto com RECURSOS PRÓPRIOS; Executa com RECURSOS PÙBLICOS; Com RECURSOS DA INICIATIVA PRIVADA; FINANCIAMENTOS; Ou busca apoio através das LEIS DE INCENTIVO;
  • 4. Leis de Incentivo à Cultura As Leis de Incentivo à Cultura são ferramentas importantes de apoio e fomento à produção cultural em nosso país. Muitas críticas e deficiências tem sido levantadas com respeito ao modelo adotado pelas Leis de Incentivo à Cultura.
  • 5. Leis de Incentivo à Cultura Uma das principais críticas a esta ferramenta de incentivo aponta para o fato de que o poder público nesta modalidade transfere a responsabilidade de definir o que deve ou não ser apoiado para a iniciativa privada. Outra reclamação é de que neste modelo, artistas e produtores que tem maior visibilidade conquistam o apoio (patrocínio) com uma maior facilidade.
  • 6. Leis de Incentivo à Cultura As Leis de Incentivo se baseiam no PRINCÍPIO DA RENÚNCIA FISCAL. O PODER PÚBLICO abre mão da cobrança de um determinado tipo de Imposto para que a SOCIEDADE passe a investir em determinado setor (neste caso nas ações culturais).
  • 7. Leis de Incentivo à Cultura Atualmente temos no Brasil 372 leis de incentivo à cultura, entre as municipais, estaduais e federais. Em muitos municípios ou estados, a legislação de Incentivo à cultura existe somente no papel – Mas na realidade não funcionam.
  • 8. Leis de Incentivo à Cultura As Leis de Incentivo a Cultura oferecem a patrocinadores e apoiadores Incentivos fiscais (desconto de Impostos) No Brasil encontramos as Leis * Incentivo Municipais * Incentivo Estaduais * Incentivo Federais
  • 9. Leis de Incentivo à Cultura LEIS DE INCENTIVO A CULTURA Desconto no ISS e IPTU Leis Municipais Leis Estaduais Desconto no ICMS Leis Federais Desconto no Imposto de Renda
  • 10. Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica A primeira Lei de Incentivo a Cultura que se tem notícia data de 1916/1917 nos USA. No Brasil, a primeira LEI DE INCENTIVO A CULTURA foi a chamada LEI SARNEY promulgada em 1986. A Lei Sarney ganhou este nome, porque em 1978 foi proposta pelo então deputado federal José Sarney.
  • 11. Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica A Lei Sarney foi “revogada” em 1989 e substituída posteriormente pela Lei Rouanet. Apesar de ter sido aprovada em 1991, a Lei Rouanet somente entrou em funcionamento após o Decreto Regulamentador em 1995 e ao longo dos anos foi sofrendo mudanças e alterações. As principais modificações ocorrerão em 1999 em 2001, 2004 e 2006.
  • 12. Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica Atualmente a Lei Rouanet continua em vigência, mas já tramita no Congresso o PL 6722/2010 que substituirá a Lei Rouanet mas deverá manter a maior parte dos instrumentos criadas por esta. Este projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura em dezembro de 2010, mas ele ainda deve passar pelas Comissões de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, pelo Senado, e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República.
  • 13. Leis de Incentivo à Cultura Evolução Histórica Após a sanção presidencial, para entrar em vigor, será necessário ainda um decreto regulamentador e depois mais 180 dias de prazo constitucional para que a nova legislação tenha efeito. Para os mais otimistas, a Nova Lei pode entrar em funcionamento substituindo a Lei Rouanet no final de 2011. Para os mais pessimistas talvez somente no início de 2013. Agora é esperar para ver.
  • 14. Leis de Incentivo à Cultura LEI Nº 8.313 – Lei Rouanet A Lei nº 8.313 criou o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura, que através de alguns mecanismos de apoio, oferece a possibilidade de isenção fiscal: - FICART - FUNDO NACIONAL DE CULTURA - MECENATO SUBSIDIADO
  • 15. Leis de Incentivo à Cultura Vamos conhecer o MECENATO
  • 16. Leis de Incentivo à Cultura APRESENTAÇÂO DE PROJETO CULTURAL Todo o tramite de cadastramento de projetos para a obtenção dos benefícios da Lei Rouanet e a fiscalização de todo processo é feito pela SEFIC – Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (organismo do Ministério da Cultura) Desde janeiro de 2009 a apresentação de projetos é feita inteiramente por via digital através da internet usando o sistema SALIC WEB.
  • 17. Leis de Incentivo à Cultura APRESENTAÇÂO DE PROJETO CULTURAL Em outubro de 2010 a SEFIC publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2010 reunindo toda a legislação com os procedimentos para apresentação e tramitação dos projetos junto ao MinC.
  • 18. Leis de Incentivo à Cultura QUEM PODE APRESENTAR PROJETO CULTURAL Aquele que apresenta um projeto é chamado de PROPONENTE. Podem ser proponentes qualquer PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA – Não há limites de valor. A entidade proponente deve ter caráter cultural. PESSOA FÍSICAS – A lei também não define limite de valores, todavia existe uma orientação para que não se aprove projetos com valores superiores a 1.000 salários mínimos.
  • 19. Leis de Incentivo à Cultura QUEM PODE APRESENTAR PROJETO CULTURAL PESSOA JURÍDICA – As pessoas jurídicas obrigatoriamente devem apresentar as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federal (CQTF), bem como a CND e CRF. PESSOA JURÍDICA – Outra exigência é que o proponente tenha NATUREZA CULTURAL . PESSOA FÍSICAS – Para as pessoas físicas as exigências se limitam a apresentação da CQTF e de que o proponente tenha experiência na área do projeto cultural apresentado.
  • 20. Leis de Incentivo à Cultura QUE PROJETOS PODEM SER APRESENTADOS NO MECENATO A Lei Rouanet apóia projetos somente de CARÁTER CULTURAL. Projetos SOCIAIS, AMBIENTAIS, ESPORTIVOS Ou que não sejam CULTURAIS não podem ser CONTEMPLADOS pela LEI ROUANET
  • 21. Leis de Incentivo à Cultura 1 - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congênere 2 - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres 3 - literatura, inclusive obras de referência 4 - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres 5 – Música 6- folclore e artesanato 7- patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos 8- rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.
  • 22. Leis de Incentivo à Cultura COMO FUNCIONA O MECENATO NA LEI ROUANET O proponente de um projeto cultural deve apresentar seu projeto ao MinC. Após a devida análise, o projeto será aprovado ou reprovado. No caso de aprovação, o proponente irá dar início ao trabalho de captação, buscando patrocínio junto às empresas ou pessoas físicas. Para cada apoio obtido, o proponente irá emitir um recibo padrão e o patrocinador irá obter um abatimento no seu pagamento do imposto de renda.
  • 23. Leis de Incentivo à Cultura QUAL PRAZO PARA APROVAÇÃO Em média, o trâmite para a aprovação de um projeto no MECENATO é de 60 dias (aproximadamente dois meses) Algumas modalidades demoram mais do que outras em razão da demanda, das características do projeto e das diligências. Conforme art. 5ª da IN 01/2010 todo projeto deve ser cadastrado entre 01 de fevereiro e 30 de novembro.
  • 24. Leis de Incentivo à Cultura QUAL PRAZO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Após sua aprovação, um projeto tem até o final do exercício fiscal do ano de sua aprovação, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano em que foi aprovado. No entanto, caso não seja captado o recurso neste período, o proponente pode pedir uma autorização de PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE CAPTAÇÃO até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Este pedido pode ser feito ainda pela segunda vez, no entanto, somente até completar DOIS ANOS da data de aprovação inicial do projeto.
  • 25. Leis de Incentivo à Cultura QUEM PODE PATROCINAR PROJETOS CULTURAIS Qualquer PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA Que pague IMPOSTO de RENDA PESSOA JURÍDICA – Somente aqueles que fazem a opção de pagamento com base no LUCRO REAL PESSOA FÍSICAS – Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR.
  • 26. Leis de Incentivo à Cultura QUAL É O LIMITE DE ABATIMENTO PARA O PATROCINADOR As PESSOAS FÍSICAS podem deduzir até 6% do IMPOSTO DEVIDO As PESSOAS JURÍDICAS podem deduzir até do IMPOSTO DE RENDA até 4% do IMPOSTO DEVIDO
  • 27. Leis de Incentivo à Cultura QUAL O VALOR QUE O PROJETO PODERÁ RECEBER DE INCENTIVO No sistema do MECENATO o proponente pode receber o valor total do projeto a título de incentivo. Valor incentivado então pode ser de 100% Caso ele já tenha recursos oriundos de outras fontes, ele pode solicitar um valor menor que o valor total do projeto.
  • 28. Leis de Incentivo à Cultura QUAL É O VALOR DO ABATIMENTO (DESCONTO DO IR) O enquadramento determina o valor do desconto. Existem dois tipos de enquadramento: art. 18 e art. 26. Os projetos enquadrados no art. 18 são chamados de projetos ESPECIAIS e podem oferecer um abatimento de 100% do valor INVESTIDO Os projetos enquadrados no art. 26 oferecem um abatimento que varia de 30 a 80% do valor INVESTIDO.
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  • 30. Livros de valor artístico, literário ou humanístico.
  • 31. Música erudita ou instrumental.
  • 32. Exposições de artes visuais / plásticas.
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  • 36. Jornais, revista e periódicos
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  • 39. Leis de Incentivo à Cultura Como funciona o abatimento Nos projetos do ART. 26 Ao contrário dos projetos enquadrados no artigo 18 os valores investidos poderão ser abatidos como DESPESAS OPERACIONAL, o que na prática corresponde a dizer que para pessoas jurídicas, o desconto obtido pelos apoiadores deve variar entre 66% e 76% Os projetos enquadrados no artigo 26, somente poderão receber DOAÇÕES, caso o proponente seja entidade culturais sem fins lucrativos e o projeto não tenha por objetivo a obtenção de lucro.