O documento define patrimônio público como o conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos, não a indivíduos ou entidades específicas. Isso inclui bens materiais e imateriais como o patrimônio cultural e ambiental. A lei permite que qualquer cidadão processe atos lesivos ao patrimônio público e a Lei 13.004 protege esse patrimônio social por meio de ações civis públicas.
Esse trabalho foi considerado por todos da escola CEPB de muita importaância, pois retrata a conscientização dos membros da escola sobre a preservação principalmente do nosso ambiente escolar.PARABÉNS AO GRUPO E A PROFª CELESTE QUE OS ORIENTOU!!!!!!!!!!!!!!!
Escola e sociedade. Pedagogia da esperança. Ética. Ética e moral. Compromisso ético. Ética e educação. Educação ética para um convívio ético na sociedade. O lugar da ética na educação num mundo globalizado. O lugar da ética no trabalho de um educador.
Esse trabalho foi considerado por todos da escola CEPB de muita importaância, pois retrata a conscientização dos membros da escola sobre a preservação principalmente do nosso ambiente escolar.PARABÉNS AO GRUPO E A PROFª CELESTE QUE OS ORIENTOU!!!!!!!!!!!!!!!
Escola e sociedade. Pedagogia da esperança. Ética. Ética e moral. Compromisso ético. Ética e educação. Educação ética para um convívio ético na sociedade. O lugar da ética na educação num mundo globalizado. O lugar da ética no trabalho de um educador.
Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial à disciplina Teoria Geral do Processo. Sob orientação do professor Mauro Dias da Silveira Júnior, 3º semestre do curso de Direito da Faculdade Brasil Norte (FABRAN).
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
2. Conceito e legislação
Numa acepção mais ampla, patrimônio público,
é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos
e não a um determinado indivíduo ou entidade.
De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso,
um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares
pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo,
para o qual o Estado e a Administração existem.
Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado
ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado –
sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.
Assim é que o patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais
pertencentes às entidades da administração pública
(os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, o erário,
a imagem, etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem
a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental
e o patrimônio moral.
3. Ministério Público Federal
. O conjunto de bens, direitos e valores, pertencentes a
todos, forma o patrimônio público e social do Brasil.
Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam
bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa
sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e
observados por todos os agentes públicos.
4. Ministério Público Federal
. Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por
isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso
desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade
administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no
exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou
enriquecimento irregular.
Podem configurar improbidade administrativa:
o desrespeito às regras da licitação;o pagamento indevido de verbas públicas
(como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de
obras); a contratação irregular de servidores sem concurso público. A
missão do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de
acordo com os princípios da Administração Pública, como legalidade,
impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade,
publicidade e eficiência
5. Lei 4717
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a
anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de
entidades autárquicas, de sociedades de economia mista
(Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas
quais a União represente os segurados ausentes, de empresas
públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou
fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja
concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do
patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao
patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades
subvencionadas pelos cofres públicos
6. Lei 13004
Altera os arts. 1º, 4º e 5º da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, para
incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do
patrimônio público e social
Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei,
objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social,
ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos
raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Obs: entrou em vigor em 24 de junho de 2014
7. Lei 13004
Altera os arts. 1º, 4º e 5º da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, para
incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do
patrimônio público e social
Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei,
objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social,
ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos
raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Obs: entrou em vigor em 24 de junho de 2014