O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo e do ecossocialismo.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
Aula de Direito Ambiental. Professor João Alfredo. Disciplina de Direito Ambiental. Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). O movimento ambientalista e suas correntes.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
O documento discute as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecológicos dos pobres e ecossocialismo. Também aborda conferências ambientais importantes como a Eco-92 e o desenvolvimento do conceito de justiça ambiental e socioambientalismo no Brasil ao longo do século 20.
Aula de Direito Ambiental. Professor João Alfredo. Disciplina de Direito Ambiental. Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). O movimento ambientalista e suas correntes.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo no Brasil e a proposta do ecossocialismo.
O documento descreve as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o desenvolvimento do ambientalismo no Brasil desde o século XIX até os dias atuais, com a consolidação do socioambientalismo na década de 1990.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
O documento descreve a evolução do movimento ambientalista no Brasil desde a década de 1930, quando surgiram as primeiras políticas de preservação, até os dias atuais. Ele destaca marcos como a Conferência de Estocolmo em 1972, a criação do Ministério do Meio Ambiente em 1973, e as campanhas contra desmatamento e agrotóxicos na década de 1970. Também menciona a repercussão internacional do assassinato de Chico Mendes em 1988 e o surgimento do Fórum Social Mundial na virada do século XX
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, culto à vida silvestre, ecoeficiência, ecologismo dos pobres, justiça ambiental e ecossocialismo. Ele descreve as origens e principais ideias de cada corrente, bem como exemplos de organizações e leis relacionadas a cada uma.
O documento discute o ambientalismo no Brasil e no mundo, mencionando:
1) O surgimento do ambientalismo no Rio de Janeiro e São Paulo, com grupos defendendo a natureza desde os anos 1930.
2) O papel de conferências internacionais, como a Rio-92, em colocar questões ambientais no debate político global e em gerar discordâncias entre países ricos e pobres.
3) A dificuldade em conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade devido aos padrões de consumo dos países ricos.
O documento discute o conceito de patrimônio ambiental segundo a Constituição brasileira, definindo-o como um bem de uso comum do povo protegido pelo poder público. Também define dano ambiental e responsabilidade objetiva, e lista os principais direitos e deveres da legislação ambiental brasileira relativos ao cidadão, estado e instrumentos para fazer a lei valer, incluindo a ação civil pública.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Teoria Tridimensional e da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Meio Ambiente deve ser entendido de forma ampla, englobando seus aspectos naturais, artificiais, culturais e do trabalho, e que a CF/88 estabeleceu uma Ordem Pública Ambiental que orienta o Estado de Direito a assumir a forma de Estado de Direito Ambiental.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. It notes that regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise has also been shown to enhance self-esteem and quality of life.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o surgimento do socioambientalismo no Brasil e a proposta do ecossocialismo.
O documento descreve as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, ecoeficiência, ecologismo dos pobres e justiça ambiental. Também discute o desenvolvimento do ambientalismo no Brasil desde o século XIX até os dias atuais, com a consolidação do socioambientalismo na década de 1990.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para as gerações futuras.
O documento descreve a evolução do movimento ambientalista no Brasil desde a década de 1930, quando surgiram as primeiras políticas de preservação, até os dias atuais. Ele destaca marcos como a Conferência de Estocolmo em 1972, a criação do Ministério do Meio Ambiente em 1973, e as campanhas contra desmatamento e agrotóxicos na década de 1970. Também menciona a repercussão internacional do assassinato de Chico Mendes em 1988 e o surgimento do Fórum Social Mundial na virada do século XX
O documento resume as principais correntes do movimento ambientalista, incluindo conservacionistas, ativistas, culto à vida silvestre, ecoeficiência, ecologismo dos pobres, justiça ambiental e ecossocialismo. Ele descreve as origens e principais ideias de cada corrente, bem como exemplos de organizações e leis relacionadas a cada uma.
O documento discute o ambientalismo no Brasil e no mundo, mencionando:
1) O surgimento do ambientalismo no Rio de Janeiro e São Paulo, com grupos defendendo a natureza desde os anos 1930.
2) O papel de conferências internacionais, como a Rio-92, em colocar questões ambientais no debate político global e em gerar discordâncias entre países ricos e pobres.
3) A dificuldade em conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade devido aos padrões de consumo dos países ricos.
O documento discute o conceito de patrimônio ambiental segundo a Constituição brasileira, definindo-o como um bem de uso comum do povo protegido pelo poder público. Também define dano ambiental e responsabilidade objetiva, e lista os principais direitos e deveres da legislação ambiental brasileira relativos ao cidadão, estado e instrumentos para fazer a lei valer, incluindo a ação civil pública.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Teoria Tridimensional e da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Meio Ambiente deve ser entendido de forma ampla, englobando seus aspectos naturais, artificiais, culturais e do trabalho, e que a CF/88 estabeleceu uma Ordem Pública Ambiental que orienta o Estado de Direito a assumir a forma de Estado de Direito Ambiental.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. It notes that regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise has also been shown to enhance self-esteem and quality of life.
Dream is some sort of activities while sleeping that can provide messages or insights. The author began paying more attention to their dreams in 2004 after starting their first teaching job, which inspired them to explore the meaning and sources of dreams. Dreams can relate to past events and predict the future, coming from sources like anxiety, interpersonal conflicts, realizing problems, and desire for wish fulfillment. The author proposes different types of dreams like warning dreams, laughing dreams, and dreams within dreams.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
The public health impact of austerity final april 2015lnnmhomeless
The document discusses the public health impacts of austerity measures in the UK since 2010. It summarizes evidence that (1) funding cuts have disproportionately affected areas with the highest health needs, (2) homelessness is associated with much worse health outcomes and higher health care costs compared to the general population, and (3) the principle of proportionate universalism suggests that more disadvantaged groups require greater investment to improve health equity.
Material de apoyo y de orientación para el profesorado con vistas al buen uso y aprovechamiento pedagógico de la biblioteca escolar. Director: José García Guerrero. Consejería de Educación, Junta de Andalucía, 2007.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
Post insertion complaints /certified fixed orthodontic courses by Indian dent...Indian dental academy
The Indian Dental Academy is the Leader in continuing dental education , training dentists in all aspects of dentistry and
offering a wide range of dental certified courses in different formats.for more details please visit
www.indiandentalacademy.com
This document is a CV for Ezeldeen Saddat Nemer AlShadafan, a Jordanian national born in 1990 in Saudi Arabia. He received a Bachelor's degree in Mechatronics Engineering from Al Balqa' Applied University in 2015, and has skills in areas like problem solving, electrical motor drive systems, PLC systems, AutoCAD, MATLAB and Microsoft Office. He is looking for an opportunity with an organization that offers career advancement and encourages teamwork.
Este documento contiene una prueba de Historia, Geografía y Ciencias Sociales para tercer año básico que consta de 25 preguntas. El examen incluye preguntas sobre un plano de una ciudad, un planisferio, zonas climáticas de la Tierra, la cultura griega, la civilización romana y derechos del niño, entre otros temas.
Post insertion instructions /orthodontic courses by Indian dental academy Indian dental academy
The Indian Dental Academy is the Leader in continuing dental education , training dentists in all aspects of dentistry and
offering a wide range of dental certified courses in different formats.for more details please visit
www.indiandentalacademy.com
This document summarizes the work of the Westminster Joint Homelessness Team's Homelessness Prevention Initiative from January 2014 to March 2015. It identifies those helped by age, gender, nationality, type of homelessness, and diagnoses. The initiative aims to prevent homelessness by providing rapid health and social care assessments, reconnecting people to housing or support in their home country or region when possible, and helping those at risk of losing their tenancy. Peer support workers are integral to the work of connecting with clients and navigating systems. The initiative has been successful in reconnecting more women than men to housing or support. It aims to expand its services to additional London boroughs.
Serological tests play an important role in the diagnosis of invasive fungal infections. Key serological tests discussed in the document include agglutination, immunodiffusion, complement fixation, enzyme-linked immunosorbent assay (ELISA), and lateral flow assays. ELISA tests have advantages like rapidity and are commonly used to detect fungal antigens or antibodies associated with diseases like cryptococcosis, aspergillosis, histoplasmosis, and candidiasis. The galactomannan ELISA assay detects a polysaccharide antigen released by Aspergillus and is useful for diagnosing invasive aspergillosis.
O documento descreve a evolução do pensamento sobre sustentabilidade ambiental desde a década de 1960, quando foram publicados trabalhos pioneiros que alertaram para os impactos das atividades humanas no meio ambiente. Grandes eventos internacionais da década de 1970, como a Declaração de Estocolmo, estimularam o debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental. Duas vertentes principais emergiram na ética ambiental: antropocentrismo versus ecocentrismo.
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFdreamacedo
O documento discute os tópicos da gestão ambiental e meio ambiente, incluindo a evolução histórica da questão ambiental, legislação ambiental no Brasil, poluição e impactos na saúde humana. Aborda também eventos importantes de desastres ambientais e as principais causas de mortes no mundo.
O documento discute a consciência ecológica humana ao longo da história, desde a Grécia Antiga até a visão quântica moderna. Aborda temas como o surgimento da ecologia como ciência, a hipótese Gaia, ecosofia, os registros ecológicos, as relações entre homem e natureza, o desenvolvimento sustentável e como despertar a consciência ecológica para evitar a extinção humana.
A Educação Ambiental surgiu na segunda metade do século XX como estratégia para lidar com problemas ambientais causados por guerras. Nos anos 1950 e 1960, o crescimento industrial trouxe catástrofes ambientais que alarmaram a sociedade. O Relatório do Clube de Roma de 1968 previu esgotamento de recursos naturais. Nos anos 1970, a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Carta de Belgrado estabeleceram princípios para a Educação Ambiental. A Conferência de Tbilisi de 1977 definiu objet
O documento discute a história do movimento ambientalista desde a década de 1960. Alguns pontos importantes incluem o livro Primavera Silenciosa de 1962 alertando para os danos dos agrotóxicos, a fundação do Fundo para a Defesa do Meio Ambiente em 1967, e a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 na Suécia. O documento fornece detalhes sobre muitos outros marcos ambientais nas décadas seguintes.
O documento fornece uma cronologia histórica da questão ambiental desde o século XIX, destacando marcos como a criação do termo "ecologia" em 1869, a fundação da UICN em 1947, a publicação do livro "Primavera Silenciosa" em 1962 e a Conferência de Estocolmo em 1972, que introduziu o meio ambiente na agenda internacional. A cronologia também aborda conferências subsequentes como a Rio-92 e o desenvolvimento do conceito de desenvolvimento sustentável.
O documento discute a história da educação ambiental, desde sua origem na década de 1960 até os dias atuais. Apresenta os principais conceitos relacionados como meio ambiente, preservação ambiental, conservação ambiental e sustentabilidade. Também aborda a legislação brasileira sobre educação ambiental e o conceito de racismo ambiental.
1. O documento discute a relação entre educação ambiental, direitos humanos e sustentabilidade, mencionando conferências internacionais sobre o meio ambiente.
2. É analisada a evolução do direito ambiental internacional e a necessidade de equilíbrio entre proteção ambiental e direito ao desenvolvimento.
3. São apresentadas diretrizes para educação ambiental na educação básica brasileira com foco na sustentabilidade e diversidade.
Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação na disciplina de Técnicas Retrospectivas I no Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Tocantins.
Este documento discute a consciência ecológica. Aborda o impacto ambiental das ações humanas, a evolução do conceito de consciência ecológica ao longo do tempo e as ações internacionais, nacionais e individuais para promover o desenvolvimento sustentável e proteger o meio ambiente.
A construção do conceito de meio ambiente.pptxKatyaSmiljanic
O conceito de meio ambiente evoluiu ao longo do tempo, inicialmente focando nos aspectos físicos e biológicos e posteriormente incorporando dimensões sociais. Conferências internacionais desde os anos 1970, como em Estocolmo e Tbilisi, discutiram o tema e influenciaram a educação ambiental. O relatório Brundtland de 1987 popularizou o termo "desenvolvimento sustentável".
O documento discute os objetivos de preservação ambiental. Aborda como as atividades humanas historicamente impactaram o meio ambiente e como o conceito de desenvolvimento sustentável emergiu para promover o crescimento econômico em harmonia com a natureza.
O documento discute a evolução da educação ambiental no Brasil e no mundo ao longo das décadas, desde os anos 1950 até os dias atuais. Aborda os principais conceitos de educação ambiental e sustentabilidade, além de eventos e documentos importantes que moldaram o discurso ambientalista globalmente e influenciaram as políticas brasileiras sobre o tema.
O documento discute a relação entre cristianismo e ecologia. Apresenta definições de termos como ecologia, ecossistema e bioma. Também descreve problemas ambientais atuais como desmatamento, poluição e mudanças climáticas. Argumenta que a Bíblia ensina o respeito à criação e a responsabilidade humana de cuidar do meio ambiente.
O documento apresenta o currículo da professora Flávia Magalhães, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Ele também descreve os temas que serão abordados em sua aula sobre Direito Ambiental, como conceito, histórico, princípios e políticas ambientais.
O documento discute conceitos relacionados ao meio ambiente, como natureza, meio ambiente, ecologia, biodiversidade e sustentabilidade. Ele também fornece exemplos de como as pessoas podem contribuir para a preservação ambiental em suas vidas diárias e exercendo sua cidadania.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL uma discussão sobre o assunto.ppthelenicepires8
A educação ambiental é um campo de estudo e prática que visa promover a conscientização e o entendimento sobre questões ambientais, bem como incentivar a adoção de atitudes e comportamentos sustentáveis em relação ao meio ambiente. Ela engloba uma variedade de temas, como conservação da natureza, uso responsável dos recursos naturais, gestão de resíduos, preservação da biodiversidade, mudanças climáticas e educação para o desenvolvimento sustentável.
Essa abordagem educativa busca integrar conhecimentos científicos, valores éticos e culturais, além de habilidades práticas, para capacitar as pessoas a agirem de forma consciente e responsável em relação ao ambiente em que vivem. Ela é fundamental para promover a cidadania ambiental, estimular a participação ativa na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente e fomentar ações individuais e coletivas para a proteção e conservação dos recursos naturais.
A educação ambiental pode ocorrer em diversos contextos, como escolas, comunidades, empresas e organizações não governamentais, por meio de atividades educativas formais e não formais, como palestras, workshops, projetos de pesquisa, programas de sensibilização, campanhas de conscientização, entre outras iniciativas. O objetivo é criar uma cultura de sustentabilidade que promova o equilíbrio entre as necessidades humanas e a preservação do meio ambiente para as gerações futuras.
O documento discute a importância da documentação ambiental para tomada de decisões. Aborda definições de meio ambiente de acordo com dicionários, legislação e normas. Apresenta também preocupações crescentes com meio ambiente desde 1970 e os impactos da população mundial em crescimento no planeta.
1. O documento descreve a história do direito ambiental, desde os primeiros estudos científicos sobre as interações entre seres vivos no século 19 até a Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu o meio ambiente como um bem coletivo.
2. A consciência ambiental surgiu após a Segunda Guerra Mundial e conferências como a Eco-92 levaram ao conceito de desenvolvimento sustentável. No entanto, acordos como o Protocolo de Kyoto tiveram menor adesão do que esperado.
3. O
Aula 2 - Projeto Conexões (UFAL) - Pré - Enem..pptxMrcioHenrique50
O documento discute vários tópicos relacionados ao meio ambiente, incluindo: 1) a definição de meio ambiente e como o homem interage com a natureza; 2) os impactos ambientais positivos e negativos de atividades humanas; 3) a importância da sustentabilidade para o equilíbrio entre sociedade e natureza. O documento também aborda especificamente a problemática do plástico e seus impactos na poluição dos oceanos.
Semelhante a Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual (20)
Aula da disciplina de Direito Ambiental, do professor João Alfredo, do Centro Universitário 7 de setembro, que trata da crise socioambiental planetária.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de prisão para pessoas físicas. Também estabeleceu regras sobre agravantes, atenuantes, produtos e instrumentos do crime ambiental, e processos penais relativos a infrações ambientais.
O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
O documento discute três pontos principais: 1) a natureza jurídica da licença ambiental, sendo definida como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional; 2) as competências para o licenciamento ambiental, divididas entre União, Estados e Municípios; 3) as etapas do processo de licenciamento ambiental previstas na legislação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil de acordo com a Constituição e legislação. Ele divide os ETEPs em duas categorias: ETEPs em sentido estrito, como as Unidades de Conservação, e ETEPs em sentido lato, como as Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Ele também resume os principais pontos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação sobre a criação e gestão dessas unidades.
Aula de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da Faculdade 7 de Setembro, sobre avaliação de impactos ambientais, em especial, sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório (eia/rima)
O documento discute três pontos principais:
1) A natureza jurídica da licença ambiental, sendo caracterizada como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença tradicional;
2) As competências para o licenciamento ambiental da União, Estados e Municípios;
3) As etapas do processo de licenciamento ambiental segundo a Resolução CONAMA 237/97.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
3. FÁBIO FELDMANN:
CONSERVACIONISTAS E ATIVISTAS
No mundo, as primeiras iniciativas seguiram uma
corrente chamada CONSERVACIONISTAS, isto é, a
luta pela preservação das espécies e seus habitats.
1872 – Criação da primeira área protegida (unidade de
conservação): Parque Nacional de Yellowstone.
1948 – criação da União Internacional para a
Conservação da Natureza - http://www.iucn.org/
4.
5. No Brasil, em 1876, inspirado pela criação de
Yellowstone, o abolicionista André Rebouças propõe a
proteção da Ilha do Bananal e de Sete Quedas (extinta
em 1981, por Itaipu)
1937 – criação do Parque Nacional de Itataia (MG/RJ);
1939 – Parque de Iguaçu (PR)
1958 – criação da Fundação Brasileira de Conservação da
Natureza (FBCN), vinculada à UICN, inaugurando o
conservacionismo no Brasil -
6. No mundo, Feldmann considerara como início do
ATIVISMO ambiental o surgimento do Greenpeace
(paz verde), em 1969, quando do protesto feito por
canadenses e americanos contra testes nucleares nas
ilhas Aleutas.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/
No Brasil, com a criação da AGAPAN (Assoc. Gaúcha de
Proteção ao Ambiente Natural), em 1971, liderada por
José Lutzemberger. http://agapan.blogspot.com.br/
7. J.M. ALIER: CULTO À VIDA SILVESTRE, CREDO
DA ECOEFICIÊNCIA E ECOLOGISMO DOS
POBRES
Em termos cronológicos, a primeira corrente é a da defesa da
natureza intocada, o amor aos bosques primários e aos
cursos dágua: o Culto da Vida Silvestre (o mesmo
Conservacionismo)
Não ataca o crescimento econômico (?)... Mas visa preservar e
manter o que resta dos espaços da natureza original
situados fora da influência do Mercado.
(No entanto, ao fazer essa defesa, muitas vezes se choca com
os interesses da especulação imobiliária e construção civil,
nas cidade, e ruralistas e madeireiros, no campo - JATM)
8. A sacralidade da Natureza (religiões orientais, Francisco de Assis, crenças
indígenas, “Ecologia Profunda” etc.) têm importância pelo papel do sagrado em
algumas culturas e porque leva à incomensurabilidade dos valores.
Além disso, abre um debate importante sobre Direitos da Natureza (vide
Equador e Bolívia) e, especificamente, sobre Direitos dos Animais (Código
Civil Francês:
http://ongcea.eco.br/?p=41337&utm_source=feedburner&utm_medium=email
&utm_campaign=Feed%3A+Ongcea+%28OngCea%29
Constituição da República do Equador:
Derechos de la naturaleza
Art. 71.- La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida,
tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y
regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos.
Toda persona, comunidad, pueblo o nacionalidad podrá exigir a la autoridad
pública el cumplimiento de los derechos de la naturaleza.
Para aplicar e interpretar estos derechos se observaran los principios establecidos
en la Constitución, en lo que proceda.
El Estado incentivará a las personas naturales y jurídicas, y a los colectivos, para
que protejan la naturaleza, y promoverá el respeto a todos los elementos que
forman un ecosistema.
9. A Lei da Mãe Terra (Pachamama) na Bolívia:
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/517692-a-lei-da-mae-terra-
um-novo-momento-da-luta-na-bolivia
Artículo 1. (OBJETO).
La presente Ley tiene por objeto reconocer los derechos de la Madre
Tierra, así como las obligaciones y deberes del Estado Plurinacional y
de la sociedad para garantizar el respeto de estos derechos.
Artículo 3. (MADRE TIERRA).
La Madre Tierra es el sistema viviente dinámico conformado por la
comunidad indivisible de todos los sistemas de vida y los seres
vivos, interrelacionados, interdependientes y complementarios,
que comparten un destino común.
Principal proposta: manter reservas naturais (parques, p. ex.) livres da
interferência humana.
Ex de ONG: WWF - http://www.wwf.org.br/wwf_brasil/
10. O Credo (ou Evangelho) da Ecoeficiência
(Ecocapitalismo ou Capitalismo Verde - JATM) defende
o crescimento econômico, mas, não a qualquer custo;
acredita no “desenvolvimento sustentável”, na
“modernização ecológica” e na “boa utilização” dos
recursos naturais.
“Nossa missão é criar valor financeiro em longo prazo (...) o
meio ambiente tornou-se um tema de investimento (...) a
forma de tratá-lo é por meio da tecnologia” (Executivo da
Cia. Financeira Edmond Rotschild)
Não falam em “Natureza” (que perde a sacralidade), mas, em
“recursos naturais”, “capital natural” e “serviços
ambientais”,
11. A modernização ecológica caminha sobre duas pernas:
econômica (taxas, subsídios, mercados de licenças de
emissões) e tecnológica (economia de energia e matérias
primas).
Exemplos: tributos (IPTU e ICMS verdes)
A Ecologia se converte em uma ciência gerencial para limpar
ou remediar a degradação causada pela industrialização.
Vínculo empresarial com o “Desenvolvimento Sustentável”.
Ex: CEBDS - http://www.cebds.org.br/
12. O Ecologismo dos Pobres, Ecologismo Popular ou
movimento de Justiça Ambiental assinala que
desgraçadamente o crescimento econômico implica
maiores impactos no meio ambiente, chamando atenção
para o deslocamento das fontes de recursos e das áreas de
descarte dos resíduos.
Sua ética nasce de uma demanda por justiça social
Os grupos indígenas e camponeses, por exemplo, têm co-
evolucionado sustentavelmente com a natureza e têm
assegurado a conservação da biodiversidade
(Aqui, há como que um “encontro” do Culto à Vida Silvestre
com o Ecologismo dos Pobres - JATM).
Nos EUA, a luta por Justiça Ambiental é um movimento
organizado contra casos locais de racismo ambiental.
14. O Ecologismo popular denuncia que as novas tecnologias não
representam necessariamente uma solução para os conflitos
entre a Natureza e a economia (ex.: o caso das eólicas em nosso
litoral).
Parque eólico em Flecheiras, Trairi:
http://flecheirasceara.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html
Impactos das eólicas no Cumbe, Aracati:
http://quilombodocumbe.blogspot.com.br/2011/04/energia-eolica-
lobo-travestido-de.html
Ele nasce de conflitos ambientais (socioambientais) em nível local,
regional, nacional ou global, causados pelo crescimento
econômico e pela desigualdade social.
15. J. SANTILLI: DO AMBIENTALISMO
AO SOCIOAMBIENTALISMO
1. Secs. XVIII e XIX: nascimento da crítica
ambiental no Brasil – José Bonifácio, p. ex., em
reação à devastação ambiental causada pelo modelo
de exploração colonial, escravista, monocultor e
degradador do meio meio ambiente.
2. Sec. XX – das décadas de 20 à de 70 – iniciativas
conservacionistas, como a criação dos parques de
Itataia (1929) e Iguaçu (1939)
16. Primeiro Código Florestal, em 1934, o segundo(que foi
revogado em 2012) em 1965, em 1967, a Lei de Proteção
à Fauna;
1972 – Primeira Conferência Mundial sobre Meio
Ambiente (Estocolmo), com 113 países e 250 ongs:
Declaração de Estocolmo e PNUMA;
1973 – criação do primeiro órgão de meio ambiente: a
SEMA (Sec. Especial do M.A.)
17. 3. Década de 80: Relatório Brundtland, PNMA, CF e
início do socioambientalismo:
1981 – Lei 6938 (PNMA e SISNAMA);
1987 – Relatório “Nosso Futuro Comum”, coordenado por
Gro Brundtland traz o conceito de desenvolvimento
sustentável (que atende às necessidades das atuais
gerações sem prejudicar as necessidades das gerações
futuras) e suas três dimensões (econômica, social e
ambiental);
18. 1988 – Promulgação da Constituição Cidadã (capítulo do
Meio Ambiente); Chico Mendes recebe o Prêmio
Global 500 da ONU – inspirador das reservas
extrativistas.
Vídeo Chico Mendes –
https://www.youtube.com/watch?v=JoTHmdqz6lw
Socioambientalismo: políticas públicas ambientais
devem envolver as comunidades locais, com
conhecimentos tradicionais e práticas sustentáveis.
Sustentabilidade ambiental, social e cultural, com
justiça social e eqüidade.
19. 4. Os anos 90 e o início do Sec. XXI: Rio 92, o FBOMS, as
grandes ONGS e a consolidação do
socioambientalismo
1990: surgimento do FBOMS (Fórum Brasileiro de ONGs e
Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável),
que organizou e liderou a atuação do evento paralelo;
1992: Eco 92 ou Rio 92. Principais documentos: Declaração
do Rio, Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção
sobre Mudanças Climáticas e Agenda 21.
http://pt.slideshare.net/dilanhugo/conferncias
20. 1992: chegado do Greenpeace ao Brasil;
1994: fundação do ISA (Instituto Socioambiental)
http://www.socioambiental.org/
1996: chegada do WWF ao Brasil;
2000: Lei 9985, que criou o SNUC (Sistema Nacional de
Unidades de Conservação), adotando os princípios do
socioambientalismo
21. H. ACSELRAD ET ALII: JUSTIÇA
AMBIENTAL
Justiça Ambiental é a condição de existência social
através do tratamento justo e do envolvimento de todas
as pessoas (independente de cor, raça, classe etc.) no
que diz respeito à elaboração, desenvolvimento,
implementação e aplicação de políticas, leis e
regulações ambientais.
22. Por tratamento justo, entenda-se que nenhum grupo
de pessoas deve suportar uma parcela desproporcional
de impactos ambientais negativos derivados de
empreendimentos públicos ou privados.
Justiça ambiental implica pois o Direito a um M. A.
seguro, sadio e produtivo para todos, onde este (M.A) é
considerado em sua totalidade (dimensões ecológicas,
sociais, políticas, estéticas e econômicas)
Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e
saúde no Brasil:
http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/
Boletim Combate ao Racismo Ambiental:
http://racismoambiental.net.br/
23. M. Löwy: Ecossocialismo
O Ecossocialismo é uma proposta estratégica que resulta
da convergência entre a reflexão ecológica e a reflexão
marxista, socialista.
Critica a ecologia não socialista (capitalismo verde), que
considera possível reformar o capitalismo, desenvolver
um capitalismo mais respeitoso ao meio ambiente.
Crítica ao socialismo não ecológico (URSS, China), tanto
pelo autoritarismo burocrático, como pela destruição
da natureza
24. Ecosssocialismo: novo modo de produção + sociedade mais
igualitária, solidária e democrática + modo de vida alternativa,
nova civilização, além do reino do dinheiro, dos hábitos de
consumo perdulários e da produção infinita de mercadorias
inúteis.
Baseia-se na agroecologia, nas cooperativas agrárias, nos
transportes coletivos, nas energias alternativas e na satisfação
democrática e igualitária das necessidades sociais de todos.
MANIFESTO ECOSSOCIALISTA:
http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-
educacao-ambiental/documentos-referenciais/item/8075
BLOG ECOSSOCIALISMO OU BARBÁRIE:
http://ecossocialismooubarbarie.wordpress.com/
25. Principais movimentos ecológicos
em Fortaleza
SOS COCÓ: https://www.facebook.com/soscoco?fref=ts
OCUPE O COCÓ:
https://www.facebook.com/groups/393368354116852/?fref=ts
MOVIMENTO PRÓ-ÁRVORE:
https://www.facebook.com/groups/proarvore/?fref=ts
COLETIVO AGROFLORESTAR:
https://www.facebook.com/groups/752753891408028/?fref=ts
DIREITOS URBANOS:
https://www.facebook.com/groups/DireitosUrbanosFortal/?fref
=ts
MOVIMENTO PROPARQUE:
https://www.facebook.com/pages/Movimento-
Proparque/126313437472452?fref=ts
FÓRUM CEARÁ NO CLIMA:
https://www.facebook.com/groups/cearanoclima/?fref=ts
26. UM SONHO:
https://www.youtube.com/watch?v=e2EM7362Ttg
João Alfredo Telles Melo
Professor de Direito Ambiental
Faculdade 7 de setembro