O PROBLEMA DA FILOSOFIA DO DIREITO OU DE DIZER A VERDADE DO DIREITO: Um mergulho em questões correntes?
Em seu sentido mais simples a filosofia  direito pode ser definida como o  corpus  de respostas à pergunta “o que é o direito?”. Esta pergunta vem sendo feita pelo menos desde a época dos gregos clássicos, cerca de 2.500 anos atrás, e ainda não se chegou a uma resposta definitiva à pergunta “ o que é o direito?”
Em termos mais amplos, a filosofia jurídica pode ser definida como a sabedoria da matéria de direito, ou como o entendimento da natureza e do contexto do “empreendimento jurídico”. Que tipos de coisas estão em jogo quando fazemos as perguntas: - Que empreendimento jurídico é este? - Como responder à pergunta “o que é o direito?
Existem muitas maneiras de se entender este tema: O direito é uma entidade autônoma ou é um processo, um fenômeno social complexo? A legalidade é um modo de pensar? O direito é uma atitude argumentativa? Um dos objetivos da filosofia jurídica é saber como é possível tanta diversidade .
A necessidade de reflexividade? A reflexividade é o processo mediante o qual a ação de perguntar se volta para aquele que pergunta ou para as convenções da tradição na qual o questionamento ocorre, em uma tentativa de tornar-se mais consciente em si mesmo. A reflexividade é problemática, pois convida a um processo de questionamento infinito.
A filosofia jurídica ocidental era denominada por uma filosofia do direito específica – pelo positivismo jurídico -, com as abordagens contrastantes das tradições do realismo jurídico ou do direito natural. Hoje, o campo tornou-se tão litigioso e dividido que a filosofia do direito parece não ter nenhuma estrutura estável, nem consenso algum a respeito de sua natureza ou área de estudo
Levando em consideração a reflexividade entende-se que, para julgar a qualidade de nossa consciência, precisamos levar em consideração os pressupostos da análise, não apenas entender as diferentes metodologias utilizadas na busca do conhecimento sobre o direito, mas também refletir sobre as diferentes razões pelas quais é importante procurar respostas à pergunta sobre o que é o direito.
O direito é autônomo, podemos vê-lo com auto-sustentável e, a despeito do modo diferenciado como veio a existir, a partir do momento em que existe tem algum tipo de forma essencial. Para essa concepção, que costuma ser chamada  de positivismo jurídico, a pergunta “o que é o direito?” deve ser vista por uma pergunta que pode ser respondida por alguma definição relativamente simples que ofereça uma resposta confiável.
O positivismo jurídico como tradição dominante na jurisprudência moderna Positivismo jurídico é um rótulo que abriga um conjunto de abordagens afins do direito que dominaram a jurisprudência ocidental nos últimos 150 anos.
Segundo o positivismo jurídico: O direito é Uma criação humana; O direito pode ser estudado e bem compreendido mediante a adoção da metodologia desenvolvida pelas chamadas ciências naturais ou físicas nos séculos XVII e XIX, o que se conhece como abordagem positivista.
O direito não é algum fenômeno estável ou essencialmente transistórico, mas sim fenômenos empíricos diferentemente constituídos em contextos socioistóricos variáveis. Não se trata apenas da questão e que o fato de fazer perguntas diferentes leva a respostas desiguais, mas de que uma variedade de perspectivas pode ser uma conseqüência da diversidade e variação inerentes ao material de pesquisa básicos.
Hart, considerado pela maioria como o principal positivista jurídico dos tempos modernos, fez um resumo de vários princípios possíveis do positivismo jurídico: O argumento de que as leis são comandos de seres humanos; O argumento de que não há ligação necessária entre direito e moral, ou entre o direito como ele é ou como deveria ser;
3.  O argumento de que a análise dos conceitos jurídicos é uma busca válida e distinta das indagações históricas, das indagações sociológicas e da critica ou avaliação do direito. 4.  O argumento de que um sistema jurídico é um “sistema lógico fechado”. 5.  O argumento de que os juízos morais não podem ser emitidos ou definidos, como o podem as afirmações de fatos, por meio de argumentação racional, evidência ou prova.
Um princípio fundamental do positivismo jurídico, é aquele segundo o qual as leis de qualquer sociedade podem refletir opções morais e políticas, mas não há nenhuma ligação necessária ou conceitual entre direito e moral. Isso ressalta uma importante característica do positivismo jurídico: era uma filosofia jurídica profundamente interessada em reforçar o uso do direito como um instrumento do Estado moderno.
Embora o positivismo jurídico tenha dominado as perspectivas modernas, existe atualmente uma pluralidade de perspectivas pós-positivistas: na pós modernidade, é esse o problema de se fazer a pergunta sobre o que é o direito.
O positivismo parecia oferecer uma metodologia relativamente simples para se identificar o direito. É esse o paradoxo – o de que não temos um sentido estabelecido para a palavra direito, mas ainda assim passamos pela vida sem a necessidade de tal sentimento estabelecido. A falta desse sentido ajuda a “deixar tudo como é”.
Realismo jurídico Existe uma tradição do realismo jurídico que procura estabelecer o direito como parte integrante do dizer a verdade da realidade social. Na verdade, o fato de situarem o direito na sociedade serviu para complicar, em vez de simplificar, as definições antagônicas das formulações auto-referenciais do positivismo jurídico.
O acréscimo de perspectivas sociológicas. O apelo das descrições sociológicas encontra-se na imagem de distanciamento crítico do material analisado.
Como vamos lidar com a diversidade da teoria? Ou inversamente, o que fazer do anseio por uma teoria fundamental do direito? Confrontando a modernidade de  Dworkin A Blade Rnner.
É possível acreditar numa filosofia do direito capaz de contar uma história verdadeira do império do direito na pós-modernidade? Ou será a pós-modernidade uma perda de fé nas narrativas correntes, no processo e na possibilidade de justiça?
O problema de oferecer narrativas correntes nas condições pluralistas e multiformes da modernidade tardia ou da pós-modernidade. A problemática específica de se analisar o direito no contexto da pós modernidade.

O problema da_filosofia_do_direito_ou_de

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    O PROBLEMA DAFILOSOFIA DO DIREITO OU DE DIZER A VERDADE DO DIREITO: Um mergulho em questões correntes?
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    Em seu sentidomais simples a filosofia direito pode ser definida como o corpus de respostas à pergunta “o que é o direito?”. Esta pergunta vem sendo feita pelo menos desde a época dos gregos clássicos, cerca de 2.500 anos atrás, e ainda não se chegou a uma resposta definitiva à pergunta “ o que é o direito?”
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    Em termos maisamplos, a filosofia jurídica pode ser definida como a sabedoria da matéria de direito, ou como o entendimento da natureza e do contexto do “empreendimento jurídico”. Que tipos de coisas estão em jogo quando fazemos as perguntas: - Que empreendimento jurídico é este? - Como responder à pergunta “o que é o direito?
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    Existem muitas maneirasde se entender este tema: O direito é uma entidade autônoma ou é um processo, um fenômeno social complexo? A legalidade é um modo de pensar? O direito é uma atitude argumentativa? Um dos objetivos da filosofia jurídica é saber como é possível tanta diversidade .
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    A necessidade dereflexividade? A reflexividade é o processo mediante o qual a ação de perguntar se volta para aquele que pergunta ou para as convenções da tradição na qual o questionamento ocorre, em uma tentativa de tornar-se mais consciente em si mesmo. A reflexividade é problemática, pois convida a um processo de questionamento infinito.
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    A filosofia jurídicaocidental era denominada por uma filosofia do direito específica – pelo positivismo jurídico -, com as abordagens contrastantes das tradições do realismo jurídico ou do direito natural. Hoje, o campo tornou-se tão litigioso e dividido que a filosofia do direito parece não ter nenhuma estrutura estável, nem consenso algum a respeito de sua natureza ou área de estudo
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    Levando em consideraçãoa reflexividade entende-se que, para julgar a qualidade de nossa consciência, precisamos levar em consideração os pressupostos da análise, não apenas entender as diferentes metodologias utilizadas na busca do conhecimento sobre o direito, mas também refletir sobre as diferentes razões pelas quais é importante procurar respostas à pergunta sobre o que é o direito.
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    O direito éautônomo, podemos vê-lo com auto-sustentável e, a despeito do modo diferenciado como veio a existir, a partir do momento em que existe tem algum tipo de forma essencial. Para essa concepção, que costuma ser chamada de positivismo jurídico, a pergunta “o que é o direito?” deve ser vista por uma pergunta que pode ser respondida por alguma definição relativamente simples que ofereça uma resposta confiável.
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    O positivismo jurídicocomo tradição dominante na jurisprudência moderna Positivismo jurídico é um rótulo que abriga um conjunto de abordagens afins do direito que dominaram a jurisprudência ocidental nos últimos 150 anos.
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    Segundo o positivismojurídico: O direito é Uma criação humana; O direito pode ser estudado e bem compreendido mediante a adoção da metodologia desenvolvida pelas chamadas ciências naturais ou físicas nos séculos XVII e XIX, o que se conhece como abordagem positivista.
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    O direito nãoé algum fenômeno estável ou essencialmente transistórico, mas sim fenômenos empíricos diferentemente constituídos em contextos socioistóricos variáveis. Não se trata apenas da questão e que o fato de fazer perguntas diferentes leva a respostas desiguais, mas de que uma variedade de perspectivas pode ser uma conseqüência da diversidade e variação inerentes ao material de pesquisa básicos.
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    Hart, considerado pelamaioria como o principal positivista jurídico dos tempos modernos, fez um resumo de vários princípios possíveis do positivismo jurídico: O argumento de que as leis são comandos de seres humanos; O argumento de que não há ligação necessária entre direito e moral, ou entre o direito como ele é ou como deveria ser;
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    3. Oargumento de que a análise dos conceitos jurídicos é uma busca válida e distinta das indagações históricas, das indagações sociológicas e da critica ou avaliação do direito. 4. O argumento de que um sistema jurídico é um “sistema lógico fechado”. 5. O argumento de que os juízos morais não podem ser emitidos ou definidos, como o podem as afirmações de fatos, por meio de argumentação racional, evidência ou prova.
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    Um princípio fundamentaldo positivismo jurídico, é aquele segundo o qual as leis de qualquer sociedade podem refletir opções morais e políticas, mas não há nenhuma ligação necessária ou conceitual entre direito e moral. Isso ressalta uma importante característica do positivismo jurídico: era uma filosofia jurídica profundamente interessada em reforçar o uso do direito como um instrumento do Estado moderno.
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    Embora o positivismojurídico tenha dominado as perspectivas modernas, existe atualmente uma pluralidade de perspectivas pós-positivistas: na pós modernidade, é esse o problema de se fazer a pergunta sobre o que é o direito.
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    O positivismo pareciaoferecer uma metodologia relativamente simples para se identificar o direito. É esse o paradoxo – o de que não temos um sentido estabelecido para a palavra direito, mas ainda assim passamos pela vida sem a necessidade de tal sentimento estabelecido. A falta desse sentido ajuda a “deixar tudo como é”.
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    Realismo jurídico Existeuma tradição do realismo jurídico que procura estabelecer o direito como parte integrante do dizer a verdade da realidade social. Na verdade, o fato de situarem o direito na sociedade serviu para complicar, em vez de simplificar, as definições antagônicas das formulações auto-referenciais do positivismo jurídico.
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    O acréscimo deperspectivas sociológicas. O apelo das descrições sociológicas encontra-se na imagem de distanciamento crítico do material analisado.
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    Como vamos lidarcom a diversidade da teoria? Ou inversamente, o que fazer do anseio por uma teoria fundamental do direito? Confrontando a modernidade de Dworkin A Blade Rnner.
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    É possível acreditarnuma filosofia do direito capaz de contar uma história verdadeira do império do direito na pós-modernidade? Ou será a pós-modernidade uma perda de fé nas narrativas correntes, no processo e na possibilidade de justiça?
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    O problema deoferecer narrativas correntes nas condições pluralistas e multiformes da modernidade tardia ou da pós-modernidade. A problemática específica de se analisar o direito no contexto da pós modernidade.