DIREITO
ADMINISTRATIVO
Prof. DenisFrança
Controle daAdministração Pública
Conceitoeclassificaçãodocontroledaadministraçãopública
Conceito de Controle da Administração Pública
 Fundamentos:
• A função administrativa deve estar pautada nos princípios, na
Constituição e nas leis.
• O administrador não pode se afastar daquilo que foi determinado pela
função de Governo.
• O administrador deve “prestar contas” de sua atividade.
• Os gastos da administração devem observar critérios de
economicidade e eficiência.
• Mecanismos de freios e contrapesos.
• “Todo poder emana do povo”.
Conceito de Controle da Administração Pública
 Exemplos de conceitos:
• “É a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder,
órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.
(Helly Lopes Meirelles).
• “É o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a
fiscalização e revisão de toda atividade administrativa.“ (Fernanda
Marinella).
Classificação do controle da Administração Pública
 Quanto ao momento do controle:
• Preventivo ou prévio: se dá antes da formação do ato, podendo
funcionar como requisito de sua validade.
• Concomitante: ocorre durante a realização do ato administrativo.
• Posterior: em por objeto atos administrativos já concretizados.
Classificação do controle da Administração Pública
 Quanto ao objeto controlado:
• Controle de legalidade: recai sobre aspectos de validade do ato, sobre
sua compatibilidade com as normas legais e constitucionais, inclusive
os princípios.
• Controle de mérito: recai sobre a eficiência, a economicidade, a
conveniência e a oportunidade do ato.
Classificação do controle da Administração Pública
 Quanto ao alcance ou à amplitude:
• Controle hierárquico: decorre do poder hierárquico da administração,
permitindo o controle dos órgãos subordinados por seus superiores
hierárquicos.
• Controle finalístico: é o controle exercido, com base na lei, pelas
pessoas políticas sobre os respectivos entes da administração indireta.
Classificação do controle da Administração Pública
 Quanto à origem:
• Controle interno: ocorre dentro da estrutura do próprio poder
controlado, fundado na hierarquia (cf art. 74 da CF/88).
• Controle externo: é realizado de acordo com mecanismos previstos na
Constituição, por órgão que não integra o Poder controlado.
• Controle externo popular: são os mecanismos que conferem à
população meios diretos de verificação da regularidade dos atos
administrativos.
Classificação do controle da Administração Pública
 Quanto à função que exerce controle:
• Administrativo.
• Judicial.
• Legislativo.

Controle da adm publica

  • 1.
    DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. DenisFrança Controle daAdministraçãoPública Conceitoeclassificaçãodocontroledaadministraçãopública
  • 2.
    Conceito de Controleda Administração Pública  Fundamentos: • A função administrativa deve estar pautada nos princípios, na Constituição e nas leis. • O administrador não pode se afastar daquilo que foi determinado pela função de Governo. • O administrador deve “prestar contas” de sua atividade. • Os gastos da administração devem observar critérios de economicidade e eficiência. • Mecanismos de freios e contrapesos. • “Todo poder emana do povo”.
  • 3.
    Conceito de Controleda Administração Pública  Exemplos de conceitos: • “É a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. (Helly Lopes Meirelles). • “É o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa.“ (Fernanda Marinella).
  • 4.
    Classificação do controleda Administração Pública  Quanto ao momento do controle: • Preventivo ou prévio: se dá antes da formação do ato, podendo funcionar como requisito de sua validade. • Concomitante: ocorre durante a realização do ato administrativo. • Posterior: em por objeto atos administrativos já concretizados.
  • 5.
    Classificação do controleda Administração Pública  Quanto ao objeto controlado: • Controle de legalidade: recai sobre aspectos de validade do ato, sobre sua compatibilidade com as normas legais e constitucionais, inclusive os princípios. • Controle de mérito: recai sobre a eficiência, a economicidade, a conveniência e a oportunidade do ato.
  • 6.
    Classificação do controleda Administração Pública  Quanto ao alcance ou à amplitude: • Controle hierárquico: decorre do poder hierárquico da administração, permitindo o controle dos órgãos subordinados por seus superiores hierárquicos. • Controle finalístico: é o controle exercido, com base na lei, pelas pessoas políticas sobre os respectivos entes da administração indireta.
  • 7.
    Classificação do controleda Administração Pública  Quanto à origem: • Controle interno: ocorre dentro da estrutura do próprio poder controlado, fundado na hierarquia (cf art. 74 da CF/88). • Controle externo: é realizado de acordo com mecanismos previstos na Constituição, por órgão que não integra o Poder controlado. • Controle externo popular: são os mecanismos que conferem à população meios diretos de verificação da regularidade dos atos administrativos.
  • 8.
    Classificação do controleda Administração Pública  Quanto à função que exerce controle: • Administrativo. • Judicial. • Legislativo.